AULA 12 - ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO

27.36k views2306 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos vimos nas nossas últimas aulas tudo acerca da classificação nos contatos e importância que essa classificação tem porque de acordo com a classificação eu já aviso no ombro muitos dos efeitos aquele comprar e a partir de agora a gente vai começar a falar sobre algumas cláusulas que podem existir ou não dentro de todo e qualquer contato Vale lembrar que a gente sai então lá na teoria geral dos contratos ou seja tudo que
a gente falar partir de agora ou tudo que a gente já falou ia pra gente continuar falando é ou diz respeito à possibilidade de aplicação a toda e qualquer contrato então é essas essas cláusulas que nós vamos dizer elas podem existir ou não a gente tá falando da aplicação as regras que são dirigidas a contratos que não estejam previstos no código civil então podem os contratantes optarem por alguns efeitos dos contratos que são efeitos às vezes diferentes que são efeitos às vezes aí não muito normais para nós vamos começar pela estipulação em favor de terceiro
a estipulação em favor de terceiro ela é um uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos a ao princípio da relatividade dos contratos a gente até falou isso lá no início quando a gente falou de obrigações também que os efeitos das obrigações que os efeitos do contrato são efeitos que dizem respeito somente aqueles contratantes somente ao credor e o devedor ele não ultrapassa é o limite eles não ultrapassam então a esfera da própria a relação jurídica obrigacional ou contratual Então eu tenho aqui por exemplo um contrato em que os efeitos eles ficam restritos e limitados
as pessoas que o contrataram as pessoas que manifestaram a vontade em contratar Esse princípio da relatividade dos do negócio jurídico ele vai dizer o seguinte que eu não posso por exemplo e lá e comprar para alguém pagar no meu lugar eu não posso ir lá e assumir uma obrigação para que outra pessoa vá e compra no meu lugar não posso assumir obrigações em nome de outras pessoas como Regra geral porém Existem algumas hipóteses em que eu posso fazer com que os efeitos desse negócio jurídico ele é cabe alcançando outras pessoas que não E no instante
da formação do contrato então no instante da formação do contrato eu tenho a dois contratantes mas quem vai se beneficiado contrata um terceiro ou no instante da formação do contrato eu tenho lá credor e devedor Mas quem vai ter que cumprir a obrigação assumida é um terceiro isso a gente vai perceber vai vislumbrar a partir então da estipulação em favor de terceiro e da Promessa de fato de ter sido tão o tanto a estipulação em favor de terceiro com a promessa de fato de terceiro são exceções ao princípio da relatividade dos contratos porque o que
que vai acabar acontecendo Olha só eu tenho um contato eu tenho uma relação jurídica entre pessoas cujo efeito vai alcançar um terceiro que não participou do instante da a obrigação Então eu tenho aqui uma relação que em tese deveria gerar efeitos somente para Estas pessoas mas por que a lei autoriza e porque essas pessoas quiseram um terceiro poderá ser atingido por esse efeito o próprio nome dessa cláusula jeans né que é uma estipulação em favor então aqui o efeito será para favorecer um terceiro é um efeito para beneficiar um terceiro a professora Então tudo bem
então pode ser que sim duas pessoas elas contratem para que o terceiro se beneficie ir para que o terceiro vem Então e receba aquele bem aquela coisa ou aquele valor por exemplo então claro isso pode isso pode a imagem existem sim algumas regras existem sim algumas peculiaridades inclusive é a propriedade do terceiro aceitar um não se daquele precisa aceitar a professora se é para favorecer ele não precisa nem aceitar Claro que precisa por quê Porque às vezes essas pessoas aqui elas não estão tão bem intencionadas assim às vezes o que elas querem é Talvez causaram
um certo constrangimento para esse terceiro ou gerar para o terceiro aquela obrigatoriedade moral de gratidão que o terceiro não tá a fim de assumir então sim esse terceiro tem a obrigatoriedade Tem sim né o direito de aceitar ou não o benefício bom Quais são os requisitos da estipulação em favor de terceiro requisito subjetivo a figura de três pessoas E no momento da formação da obrigação só duas estipulante e promitente mas no instante da execução daquela cláusula vai surgir a figura do beneficiário Pode ser que esse beneficiário ele já participei ele já esteja presente no momento
da formação do contato então o estipulante promitente vão haste pula o benefício para o beneficiário o beneficiário já tá ali presente e já disse ok Aceito tudo certo então no momento da formação os três participam às vezes ter sido beneficiado vai surgir só depois só lá no instante de execução às vezes terceiro beneficiário ele ainda nem tem nome porque talvez o estipulante o promitente eles estipularam que será determinada a pessoa mas não especificamente Quem então eles podem atribuir uma qualidade essa pessoa ou pode dizer que o terceiro beneficiário ser a água no prazo de 30
dias então pode ser que nesse caso esse terceiro beneficiário nem seja identificado ainda o requisito objetivo é uma atribuição patrimonial gratuita então o beneficiário reter a linha o direito de receber algo que vem em benefício Se ele tiver que fazer algo em troca é um negócio nulo tá se ele tiver aqui aí ele vai receber uma casa mas por isso vai ter que pagar 200 mil reais pela casa então negócio completamente nu no porque eu não posso assumir obrigação em nome de outra pessoa agora o código civil ele vai dizer o seguinte Olha pode ser
que essa atribuição não seja tão gratuita assim vamos imaginar Olha eu estipulo que a fazenda que eu estou comprando que eu vou pagar essa Fazenda invés de vir para mim ela vá para o terceiro e ela será de presente para o torcedor beneficiário quando o vendedor for outorgar Escritura pública ao invés ele outorgar em meu nome ele o torg e favor terceiro beneficiário só que quem vai ter que arcar com essa escritura vai ser o terceiro beneficiário então ele vai receber uma fazenda de 10 milhões e ter que gastar r$ 5000 com Escritura pública por
exemplo é uma atribuição patrimonial gratuita Com certeza é o benefício que ele tá recebendo a infinitamente maior do que aquele sacrifício que ele vai ter por e lembrando ainda existe a possibilidade que ela não eu não tenho r$ 5000 não vou receber e não quero esse benefício da Fazenda de 10 milhões tudo bem E um requisito formal requisito formal é o seguinte o mesmo a mesma forma o mesmo as mesmas exigências né eu falei para o contrato entre o estipulante promitente também se exige em relação ao terceiro tem um pode ser inclusive verbal o problema
é você provar que houve uma estipulação em favor de terceiro né e que essa estipulação em favor de terceiro ela está ali comprovadamente determinada né Por às vezes eu não tenho inclusive nem testemunhas para demonstrar isso um exemplo muito clássico de estipulação em favor de terceiro é quando por exemplo um divórcio né lá na partilha de bens o pai e a mãe estipulam então que a parte que era cabível ao pai será então ali revertida em favor dos filhos né o pai renuncia o seu direito de propriedade na metade da casa por exemplo em função
dos seus filhos é uma espécie de estipulação em favor de terceiro é em qual ou Quais são os efeitos da estipulação em favor de terceiro depende tá nós vamos analisar esses efeitos separadamente tá então nós vamos começar nos efeitos em relação entre estipulante E promitente então entre as partes originárias da formação do contrato Quais são os efeitos decorrentes do acordo entre eles então o promitente é aquele que promete que o benefício que ele vai entregar o benefício que ele vai promover nesse contato ao invés esse benefício vir para o estipulante esse benefício será feito em
favor de um terceiro Então vamos maginar que o estipulante tá comprando a fazenda e ele diz assim olha ou vendedor quando você for entregar a Fazenda ao invés de você outorgar essa fazenda para mim você vai outorgar a escritura em favor do terceiro a favor do beneficiário esse tipo de situação pessoal é bastante comum quando por exemplo já existe ali uma intenção né Desse credor de favorecer um terceiro então às vezes ele por exemplo outorgar a escritura para ele para depois ele fazer um contato de doação para esse e eu ter que gastar aí né
muitos e monumentos então ele já faz a sua estipulação diretamente a mesma coisa do veículo eu vou comprar o veículo Mas você vai é preencher o recibo não em meu nome você vai preencher o recibo no nome de um terceiro estipulação em favor de terceiro tá então o promitente é aquele que Promete aquele que se compromete a que o benefício que por ele será cumprido seja cumprido em favor de um terceiro e o estipulante é aquele que vai determinar Então a quem esse benefício deverá ser o dicionário a quem esse benefício deverá ser pago e
ele pode no mesmo instante da formação do contrato já indicar com esse beneficiário ou ele pode se resguardar o direito de indicar esse beneficiário posteriormente Além disso enquanto não a aceitação do beneficiado que a gente vai falar já já enquanto não a aceitação do beneficiário o estipulante ele pode tomar o lugar do beneficiar Então ele pode até dizer assim olha eu comprei o carro mas quando você for preencher o recibo do carro você preencha em favor do terceiro Ok Ok mas o terceiro não participou do contrato o terceiro ainda não foi notificado do contrato E
aí chega o momento do promitente preencher o recibo do veículo o estipulante para a senhora lembra que você ia preencher o recibo do carro pronto terceiro Agora eu quero que você preencha para mim esquece Eu preencho para mim então esse estipulante ele pode tomar o lugar do terceiro beneficiário se ainda não houve aceitação por ele da mesma forma quando o promitente promete favorecer esse beneficiário caso promitente não cumpra esse benefício benefício pode tanto o terceiro beneficiário quando o próprio estipulante exigirem o cumprimento da obrigação Então não é porque o estipulante não será beneficiada que ele
não pode entrar com uma ação por exemplo em face do promitente porque prometeu entre né não acordo originário um acordo Inicial que ele deveria beneficiar e esse terceiro bom e agora as relações entre o promitente o terceiro Então vamos analisar Quais são os efeitos decorrentes desta relação os efeitos decorrentes dessa relação só surgem num segundo momento numa a execução do contrato então quanto estou no momento da formação deste contrato esse estipulante não tem nada a ver com o terceiro esse estipulante não precisa nem saber quem é o terceiro Ele simplesmente se compromete quando ele for
então beneficiar que ele beneficia esse terceiro mas essa obrigatoriedade ela só vai surgir quando quando do instante da execução então do contrato quando do momento do cumprimento do contrato identificação desse terceiro tão Houve aqui né o acordo de vontades entre estipulante o promitente ficou acertado que o terceiro é o beneficiário ficou acertado Quem é esse terceiro beneficiário então quando no momento da execução ou promitente deve Obrigatoriamente cumprida a obrigação com o terceiro tanto é que se ele não cumprir o terceiro que nem tem um acordo com ele e participou dessa obrigação esse ter sido pode
propor uma ação em face do promitente exigindo o cumprimento da obrigação então a obrigação dele é com o terceiro e esse terceiro tem todo o direito de exigir o cumprimento da obrigação EA relação que existe entre o estipulante e o beneficiário Qual é o Quais são os efeitos aqui dessa relação primeira coisa esse beneficiário ele vai ser então indicado pelo estipulante e se beneficiar ele pode já estar indicado pelo estipulante no momento da formação com nome RG CPF ou simplesmente dizendo que será um beneficiário que será indicado posteriormente que será então ali estabelecido posteriormente esse
terceiro beneficiário ele pode já participar desse instante se ele participar desse instante aqui já tem aceitar se você já tem aceitação dele então nesse instante o promitente têm que cumprir o benefício em relação ao a terceira Além disso é a gente viu que o quanto não a aceitação por parte do terceiro beneficiário o estipulante ele pode voltar atrás e dizer olha lembra que eu disse que você beneficiaria o terceiro ele nem sabe ainda e nem aceitou ainda então ao invés de você beneficiar o terceiro me beneficie vamos deixar quieto vamos esquecer a cláusula de estipulação
em favor de terceiro agora uma vez que esse terceiro beneficiário tenha aceito aí então a obrigatoriedade do promitente em relação a esse terceiro Tudo bem pessoal encerramos então a estipulação em favor de terceiro exceção aí a regra do princípio da relatividade dos efeitos do contrato próximo ao é mais uma figura que também é exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato mas agora é uma promessa de fato de terceiro o terceiro não vai se beneficiar Na verdade o terceiro vai ter uma obrigação Tudo bem então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e
até a nossa próxima tchau tchau
Related Videos
AULA 13 - PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO
13:46
AULA 13 - PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO
ÉRICA MOLINA RUBIM
19,586 views
AULA 14 - DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS
20:30
AULA 14 - DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
42,368 views
Mario Sergio Cortella - Como identificar e evitar pessoas arrogante
5:31
Mario Sergio Cortella - Como identificar e...
Canal do Cortella
5,665 views
AULA 10 - CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
23:37
AULA 10 - CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
62,104 views
R$ 1 MILHÃO em 7, 14 e 21 ANOS | Quanto investir?
32:19
R$ 1 MILHÃO em 7, 14 e 21 ANOS | Quanto in...
O Primo Rico
76,004 views
Prescrição e Decadência - Direito Civil - Prof. Bruno Zampier
33:36
Prescrição e Decadência - Direito Civil - ...
Supremo
65,583 views
Aula 65 - Direito Civil - Estipulação em Favor de Terceiros - FN-DC
14:21
Aula 65 - Direito Civil - Estipulação em F...
GETUSSP
163,432 views
Código Civil artigo por artigo - Estipulação em Favor de Terceiro e Promessa de Fato de Terceiro
57:46
Código Civil artigo por artigo - Estipulaç...
Gran Cursos Jurídico
5,013 views
Princípios Contratuais (Direito Civil) - Resumo Completo
13:51
Princípios Contratuais (Direito Civil) - R...
Direito Desenhado
75,922 views
AULA 16 - DA EVICÇÃO
14:35
AULA 16 - DA EVICÇÃO
ÉRICA MOLINA RUBIM
42,969 views
Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil - Profª. Reyvani Jabour
1:39:02
Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil...
Supremo
86,101 views
AULA 5 - INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
27:37
AULA 5 - INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
29,119 views
AULA 4 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL
29:03
AULA 4 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREIT...
ÉRICA MOLINA RUBIM
45,654 views
AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
17:41
AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
ÉRICA MOLINA RUBIM
43,655 views
AULA 15 - PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO
19:50
AULA 15 - PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO
ÉRICA MOLINA RUBIM
23,374 views
AULA 22 - DIVÓRCIO CONSENSUAL
21:13
AULA 22 - DIVÓRCIO CONSENSUAL
ÉRICA MOLINA RUBIM
335 views
Contratos: Conceito, Requisitos e Classificações - Concurso BNB 2024
21:25
Contratos: Conceito, Requisitos e Classifi...
Retorno Interno - Com Renan Duarte
24,896 views
AULA 21 -  O DIVÓRCIO - NOÇÕES GERAIS
27:15
AULA 21 - O DIVÓRCIO - NOÇÕES GERAIS
ÉRICA MOLINA RUBIM
248 views
AULA 11 - CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS - CONTINUAÇÃO
19:52
AULA 11 - CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS - CO...
ÉRICA MOLINA RUBIM
28,470 views
AULA 1 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA
25:45
AULA 1 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ÉRICA MOLINA RUBIM
79,741 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com