CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NOS ESTADOS

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Raphaela Nogueira - SEGUNDOS DE DIREITO
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Video Transcript:
oi oi pessoal do canal tudo bem com vocês no vídeo de hoje nós vamos falar sobre o controle de constitucionalidade em âmbito Estadual é possível Quais as ações do controle que são cabíveis dentro de cada estado da federação Além disso quais seriam os legitimados Qual é o parâmetro e qual o objeto a ser utilizado para essas ações se esse assunto te interessa eu peço que desde já você deixa que o seu like se inscreva no canal se você ainda não fez isso e ative as notificações para receber os próximos vídeos é o contrário concentrado de
constitucionalidade em âmbito Estadual teve origem lá em 1965 com emenda constitucional nº 19 que acrescentou essa possibilidade na Constituição Federal de 1946 posteriormente em 67 nada foi dito sobre esse controle em 88 no artigo 125 parágrafo segundo a constituição trouxe a seguinte previsão Cadê os estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em Face da constituição estadual vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão Quais foram os limites então impostos ali pelo constituinte originário para que fosse possível o controle concentrado dentro dos Estados primeiro o
parâmetro a ser utilizado aqui é a constituição e o ou seja cada ente da Federação possui a sua constituição estadual o controle aqui vai ser feito com base nessa Constituição e como objeto nós teremos as leis ou demais atos normativos estaduais ou municipais Aqui nós temos emendas constitucionais leis ordinárias leis complementares medidas Provisórias se houver esta previsão na constituição estadual resoluções e regimentos internos dos tribunais de justiça regimentos internos das assembleias legislativas dos Estados desde que essas normas sejam estaduais ou municipais a regra é que o controle de constitucionalidade Estadual terá como parâmetro a constituição
do estado cabe mencionar que embora não haja menção na Constituição Federal as outras ações do controle a doutrina majoritária entende que dentro dos Estados também Cabe ação declaratória de constitucionalidade o e ação direta de inconstitucionalidade por omissão adpf não cabe dentro dos Estados uma vez que a constituição deixou expressamente definido que a competência para julgar e processar uma adpf é exclusivamente do Supremo Tribunal Federal excepcionalmente a Constituição Federal poderá ser utilizada como parâmetro no controle concentrado Estadual veja só competência exclusiva para o julgamento de uma Dei uma de seu uma a de olhômetro Estadual é
do Tribunal de Justiça uma vez que por simetria Esta é a alta corte do Poder Judiciário dentro do estado aqui a única hipótese em que o tribunal não vai ter a competência exclusiva para o julgamento é no caso em existência de uma Norma de reprodução obrigatória em âmbito Estadual a constituição do estado ela é composta de algumas normas nós temos as normas autônomas nós temos as normas remissivas nós as normas de mera imitação e temos também as normas de reprodução obrigatória as normas autônomas são aquelas criadas pelo próprio estado sem observando o seu sem simetria
com a Constituição Federal as normas remissivas são aquelas colocadas na constituição estadual contudo sem que seja transcrito texto literal do texto constitucional aqui é apenas uma remissão o que está escrito na Constituição Federal um exemplo é constituição do Estado de São Paulo que no seu artigo 124 parágrafo terceiro enumera uma possibilidade ali em que os incisos estão previstos na Constituição Federal no outro tipo de Norma existente dentro da constituição estadual é a norma de mera imitação Ou seja a constituição estadual reproduz um texto semelhante ao disposto na Constituição Federal contudo por mera liberalidade sem que
haja uma obrigatoriedade dessa Ah e por fim nós temos as normas de repetição obrigatória que são aquelas constantes da Constituição Federal que devem constar também da constituição estadual nesse caso aqui quando o estado não coloca na sua constituição essa Norma nós temos a possibilidade do ajuizamento de uma ação do controle concentrado que será analisado pelo STF em sede de recurso extraordinário Digamos que um determinado legitimado tenha ajuizado uma ação do controle concentrado por conta da inexistência dessa norma de reprodução obrigatória dentro do estado aqui o estado deveria agir deveria ter colocado esse texto não fez
e por isso o legitimado vai perante o STF por meio de um recurso extraordinário dizer que essa Norma não foi respeitado em âmbito Estadual nesse caso aqui a decisão do STF e vai ter eficácia esa homens apesar do recurso extraordinário ser uma ação do controle difuso posto que a discussão Inicial aqui se deu dentro do controle concentrado nesse caso então exclusivamente nós teremos como parâmetro a Constituição Federal já que a constituição estadual deixou a desejar nesse ponto e não reproduziu a norma então o controle que deveria ser analisado pelo tribunal de justiça será analisado pelo
STF como objeto desse controle Estadual nós teremos apenas as leis e atos normativos estaduais e municipais Os Federais aqui não entram Quem são os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade ou tração do controle em âmbito Estadual veja que a Constituição Federal apenas proibiu que essa legitimação fosse atribuída a pena o órgão sendo assim não há um rol taxativo como acontece no controle em âmbito Federal aqui na constituição estadual cada ente Federado pode ter os seus próprios legitimados para ajuizamento dessa sabe mencionar que não aqui é necessidade de reproduzir exatamente aquilo que foi
dito na Constituição Federal nós vamos estamos aqui diante de uma Norma de repetição obrigatória mas de uma Norma facultativa para cada um dos Estados desde que não haja previsão de apenas um único órgão ajuizar Estação toda via se algum estado desejar colocar na sua constituição algo parecido simétrico com que está disposto ali na Constituição Federal nós teremos a seguinte disposição dentro dos Estados nós teríamos como legitimados o governador o procurador-geral de justiça a mesa da Assembleia Legislativa o conselho Seccional da OAB entidade de é de âmbito estadual e também as federações por outro lado se
essa simetria fosse observada em âmbito Municipal nós teríamos como legitimados o prefeito a mesa da Câmara Municipal um sindicato local bem como uma entidade de classe de âmbito local e nos dois casos os partidos políticos com representação ou na Assembleia Legislativa se caso o ajuizamento for estadual ou com representação na Câmara Municipal se não estivermos falando do âmbito local e fique claro que outras pessoas podem ser incluídas aqui no rol de legitimados para ajuizamento desta ação por exemplo a Defensoria Pública o procurador-geral do Estado entre outros quanto à pertinência temática também seria aplicada aqui para
o controle em âmbito Estadual todavia definir os legitimados universais e os especiais aqui não é uma tarefa simples posto o dente da Federação vai dispor de um estimado que assim nós teríamos uma variação e legitimados a depender do ente federativo para Parte da doutrina os legitimados de âmbito Estadual seria os legitimados universais ou seja aqueles que não precisam demonstrar a pertinência temática ao passo que aqueles legitimados em âmbito Municipal seria uns legitimados especiais que precisariam demonstrar a pertinência temática das decisões proferidas em sede de controle concentrado dentro dos Estados também não Cabe recurso apenas os
embargos declaratórios a exceção que nós temos como já dito anteriormente é o recurso extraordinário que será cabível em duas possibilidades primeiro no caso já mencionado em que a necessidade da constituição estadual reproduzir Obrigatoriamente uma Norma constante da Constituição Federal e ela não faz I será interposto esse recurso extraordinário ao STF que vai decidir se a norma questionada se o ato objeto aqui do controle é ou não constitucional cabe mencionar que se houver jurisprudência pacificada no STF acerca desse determinado assunto discutido aqui o relator poderá monocraticamente negar provimento a esse recurso todavia se não houver a
interposição desse recurso extraordinário o STF não vai se vincular a decisão do tribunal se houver no tribunal de justiça a declaração de inconstitucionalidade desse ato ou dessa norma por outro lado se o TJ em âmbito Estadual declarou a inconstitucionalidade da Lei ou do ato normativo o STF não poderá declarar a constitucionalidade uma vez que se não houverem constitucionalidade Estadual oeste é que se vincula a decisão o que não acontece no caso da constitucionalidade já que o STF pode modificar esse posicionamento a outra hipótese em que será possível a interposição do recurso extraordinário é quando a
constituição estadual comparada com a Constituição Federal possui uma Norma inconstitucional ou seja dentro da constituição estadual o Tribunal de Justiça ao analisar a constituição daquele estado observa que aquela Norma específica é inconstitucional ou seja ela afronta à Constituição Federal sendo assim num caberiam uma ação do controle posto que o próprio parâmetro já é inconstitucional aqui o legitimado poderá recorrer ao STF visando a declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade nessa Norma diante dessa situação excepcional o TJ vai suscitar de ofício a constitucionalidade dessa norma parâmetro constante da Constituição do Estado depois ele vai declarar de modo incidental
a inconstitucionalidade referida aqui e por fim vai haver a extinção da ação direta de inconstitucionalidade uma vez que não há parâmetro para ser analisado aqui dessa decisão do TJ vai caber o recurso extraordinário para o STF que pode concordar com que foi dito em âmbito Estadual que confirmaram a declaração de constitucionalidade aqui ou o STF poderá Rever essa decisão para dizer que a norma é constitucional e ele vai determinar que o Tribunal de Justiça Cida com a ação direta de inconstitucionalidade aí você me pergunta é possível que exista o ajuizamento de uma ação direta de
inconstitucionalidade em âmbito Estadual em âmbito Federal ao mesmo tempo tratando de um mesmo assunto e acionar não seria a mesma Norma isso é possível mas se forem propostas duas ações diretas tanto no estado como em âmbito Federal o STF vai mandar suspender a ação que tramita no âmbito Estadual até que aderirem Federal seja julgada veja que se houver aqui uma declaração de inconstitucionalidade pelo STF dessa norma que está sendo objeto aqui de controle haverá a extinção dessa norma do ordenamento jurídico sendo assim o tribunal de justiça para extinguir essa a b Estadual sem resolução de
mérito por outro lado se o STF declarar essa adeir Federal Constitucional ou seja se ele se manifestar pela improcedência dessa de inhame do Federal o Tribunal de Justiça poderá tanto julgar pela constitucionalidade como pela inconstitucionalidade O que é a única exceção vai se dar se for uma Norma de repetição obrigatória ocasião em que o Tribunal de Justiça terá que proferir a mesma decisão proferida em âmbito Federal ou seja ele terá que declarar a constitucionalidade da Norma objeto do controle em âmbito estadual e pessoal é isso eu espero que essas dicas tenham sido úteis para você
nós encerramos aqui o controle concentrado de constitucionalidade e nos próximos vídeos nós falaremos sobre o controle difuso de constitucionalidade se você ainda não se inscreveu no canal faça isso deixa que o seu like ative as notificações e eu te aguardo os próximos vídeos tá
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