Oi pessoal do canal tudo bem com vocês no vídeo de hoje nós falaremos acerca do contrato de trabalho intermitente Quais são os principais pontos acerca dessa modalidade de contratação Quais os prejuízos as vantagens que ele traz para relação de trabalho Qual é o prazo para pagamento Quais são as verbas devidas Como será a forma de contrato nessa modalidade e ainda outras curiosidades acerca desse tipo de contrato se esse assunto te interessa eu peço que você não saia daqui sem deixar o seu like se inscreva no canal para receber os próximos vídeos e ative as notificações
para não perder nenhum vídeo o contrato de trabalho intermitente foi acrescido a CLT pela reforma trabalhista Isto é pela lei 13.467 de 2017 assim como a visão geral da reforma trabalhista foi flexibilizar e restringir alguns direitos dos empregados o contrato intermitente Visa Exatamente isso uma flexibilização um contrato diferenciado entre empregado e empregador embora essa modalidade já seja comum no exterior no Brasil por conta da insegurança da Incerteza jurídica que essa contratação traz a popularidade ainda é relativamente baixa Todavia o certo é que o contrato intermitente veio para desburocratizar o famoso bico garantindo os empregados maiores
direitos mas também trazendo para o empregador um certo barateamento na mão de obra que antes seria feita por contratação ou por prazo em determinado ou por prazo determinado como o nome diz contrato intermitente o trabalho aqui será prestado de forma alternada entre períodos de atividade e períodos de inatividade ou seja o empregado vai ser convocado pelo empregador e momentos especiais em momentos excepcionais para prestar atividades de forma não continua mas subordinada aqui nós vemos uma diferença do Trabalhador intermitente por freelancer em que neste caso havia uma autonomia pelo prestador do serviços o que não acontece
no contrato de trabalho intermitente pois aqui existe a subordinação o trabalha intermitente tem que se submeter se sujeitar as diretrizes do empregador vamos lá com calma Primeiro é preciso saber que o contrato de trabalho intermitente veio regulamentado nos artigos 443 caput parágrafo terceiro bem como no artigo 452 a da CLT Além disso ele foi regulamentado pela portaria 671 de 2021 de acordo com a CLT o contrato de trabalho intermitente é aquele que o empregador e o empregado vão dispor do seguinte o empregado presta serviços de maneira não contínua Isto É pode ser por dias por
horas por semanas e ele vai passar um tempo sem ser convocado ou seja ele trabalha no período e não trabalha em outro no período em que esse trabalhador não estiver trabalhando ou seja no período que eles tiverem inatividade ele não receberá salário e também não estará a disposição do empregador veja que o contrato aqui tem que ser feito de maneira escrita além das anotações na CTPS é necessário que exista um contrato escrito com todas as cláusulas muito Claras para que não haja um desvirtuamento nessa modalidade de contratação a portaria 671 prevê que nesse contrato deve
estar ali a identidade das partes a assinatura dela o domicílio ou a sede de ambas bem como o local onde será feito o pagamento e a data em que esse pagamento ocorrerá bem como Deverá estar claro que esse pagamento será de acordo com a hora do salário mínimo ou de acordo com a remuneração que é feita já aos empregados daquela determinada empresa ou seja se a empresa paga o salário mínimo esse trabalhador intermitente terá direito também a hora ou o dia do salário mínimo a depender do tempo que ele foi contratado para trabalhar que pode
ser diário horário agora se o empregador remunera os trabalhadores com salário superior ao mínimo o trabalhador intermitente também terá direito a essa remuneração ou melhor a proporcionalidade dessa remuneração se ele for contratado por hora por dia etc mas é preciso dizer que de acordo com a portaria o trabalhador intermitente pode receber uma remuneração superior aos demais empregados daquela empresa e isso não caracteriza discriminação por outro lado para o empregador é perigoso que essa remuneração seja feita de forma superior a remuneração já dos empregados por conta de uma eventual equiparação salarial que pode ser suscitada na
justiça do trabalho por um empregado fixo daquela empresa sendo assim É aconselhável que o pagamento do intermitente seja exatamente o mesmo dos trabalhadores daquela empresa ou seja a mesma hora do Trabalhador fixo deve ser o valor da hora do intermitente no contrato de trabalho deve estar claro também que o trabalhador terá direito aos adicionais legais Inclusive a remuneração noturna superior a remuneração de urna como prever a legislação a CLT trouxe a previsão de que essa contratação o trabalho intermitente pode ocorrer para qualquer atividade exceto para os aeronautas todavia na prática nós sabemos que a atividades
que não cabem nessa alternância de tempos aqui mas de um modo geral você precisa saber que sim o contrato de trabalho intermitente pode se dar em qualquer ramo de atividade exceto para os aeronautas sabendo disso a convocação para o trabalho intermitente mas se dar da seguinte forma veja anteriormente empregado empregador compactuam que a contratação daquela relação se dará pelo contrato intermitente Ok nesse momento o empregador Vai avisar para o empregado Olha só eu estou te contratando como intermitente e assim que for necessário eu vou colocar a sua mão de obra para trabalhar para mim e
o empregado concorda com isso veja que característica do contrato de trabalho intermitente é exatamente essa imprevisibilidade ou seja o empregado tá sabendo que ele não tem uma data certa para trabalhar naquela determinada empresa por outro lado para o empregador é imperioso ressaltar que ele não está contratando uma mão de obra exclusiva ou seja como esse trabalhador não ficará a disposição do empregador do momento da inatividade esse empregado pode trabalhar para qualquer outra empresa em qualquer outra atividade seja ela de trabalho intermitente ou não e o empregador se for convocar esse empregado e ele estiver trabalhando
naquela determinada data ele não pode exigir essa exclusividade ou seja nesse caso nós estaríamos descaracterizando o contrato de trabalho intermitente veja só empregador nós temos aqui um prejuízo todavia para o empregado isso é um ponto positivo porque de acordo com a legislação ele pode recusar a convocação para esse trabalho naquela determinada data naquele determinado período sem que isso Caracterize insubordinação ou falta grave ou seja o contrato não vai se rescindir apenas porque o empregado decidiu naquele momento não aceitar a convocação e cabe mencionar que essa recusa em trabalhar não precisa ser justificada ou seja o
empregado decide se vai ou não aquela determinada data trabalhar para aquele empregador veja só a convocação pode ser feita por qualquer meio de comunicação hábil ou seja esse empregador pode convocar esse trabalhador para trabalhar naquele tempo por no meio telefone mensagem de texto inclusive WhatsApp e aqui eu preciso dizer que essa convocação deve ser feita com três dias de antecedência três dias corridos de antecedência se o empregador exigir que esse Trabalhador labore em menos de três dias ou seja chamou hoje para ele vir amanhã isso daqui vai ser descaracterizado como contrato de trabalho intermitente e
se convola no trabalho por tempo indeterminado Olha o cuidado que se deve ter aqui para o empregador ele deve convocar o empregado com no mínimo três dias de antecedência três dias corridos e o empregado tem um dia útil para dizer se aceita ou não a convocação e o empregado não falar nada que ele recusou a convocação ou seja o Quem cala consente não cabe aqui no contrato intermitente se o trabalhador disse não ou ele ficou em silêncio ele não vai trabalhar ele não precisará prestar o serviços naquele determinado período uma inauguração que o contrato de
trabalho intermitente trouxe para a relação de trabalho foi o pagamento de multa pelo empregado caso ele descumpra aquilo que foi pactuado ou seja o empregado pode recusar a convocação para o trabalho Ok todavia se ele aceitar a convocação ele não pode se negar a prestação do trabalho ou seja o empregador com três dias de antecedência solicitou aquela mão de obra solicitou que aquele empregado viesse para sua empresa para trabalhar naquela determinada função o empregado deu aceite dia útil E aí chegou no dia para trabalhar Cadê esse empregado ele não foi o que que ele vai
fazer ele vai pagar uma multa equivalente a 50% do valor da remuneração que ele receberia se ele estivesse trabalhando e ele terá que fazer isso no prazo de 30 dias por outro lado se o empresário o empregador convocou a mão de obra o trabalhador apareceu lá para trabalhar e esse empregador disse ah eu me esqueci não era hoje ou Ah não precisa mais a pessoa que ia ser substituída não vai sair mais de licença não vai sair mais de férias o que que acontece esse empregador tem que pagar essa mesma multa para o empregado porque
ele descobriu com aquilo que havia sido pactuado sabendo de tudo isso é feito a seguinte pergunta quais as verbas que esse empregado intermitente vai receber e quando ele receberá vamos de acordo com a legislação o empregado intermitente receberá logo após a prestação de serviços ou seja se ele foi contratado para ficar uma semana na empresa ele vai receber com base naquela uma semana assim que ele termina-la se ele foi contratado para trabalhar por 20 dias logo após os 20 dias de trabalho ele vai receber as seguintes prestações a remuneração que aqui nós já falamos que
é conforme o salário hora do Trabalhador fixo daquela empresa ele receberá férias proporcionais com um terço logo de imediato o 13º proporcional aos dias que ele trabalhou ele também terá direito a receber descanso semanal remunerado e ainda os adicionais legais e aqui nós estamos falando de adicional noturna adicional de insalubridade periculosidade Enfim tudo isso ele vai receber logo que aquela prestação chegar ao fim e aí você me pergunta esse trabalhador vai ter direito a FGTS a seguro-desemprego a recolhimento Previdenciário por conta do trabalho intermitente e a resposta é sim para todas essas perguntas vamos lá
o empregador é obrigado a recolher o INSS o recolhimento Previdenciário FGTS posto que essas são verbas tributárias e ele não pode se eximir de pagá-las e quanto ao seguro-desemprego esse empregado terá também direito a receber o seguro-desemprego desde que preenchidos os outros requisitos previstos na lei do seguro-desemprego quando a prestação dos serviços chegar ao fim o empregador disponibilizará ao empregado um recibo com os pagamentos efetuados e dizer que esse pagamento tem que ser discriminado ou seja tem que estar lá o valor da remuneração o valor das férias proporcionais com terço do décimo terceiro Descanse semanal
remunerado usar adicionais legais e ainda qualquer eventual verba que for prevista numa Convenção Coletiva num acordo coletivo ou seja esse Hall trazido aqui pela lei não é taxativo de acordo com a doutrina outras verbas podem ser acrescidas aqui e devem ser especificadas no recibo de pagamento cabe dizer que o recolhimento ao FGTS e a Previdência Social será feita com base no pagamento mensal feito aquele trabalhador e o empregador também deverá comunicar dar um recibo para o empregado do pagamento dessas verba por fim o parágrafo 9º do artigo 452 a da CLT traz como direito ao
trabalhador intermitente as férias Sabe dizer que as férias do contrato do trabalho intermitente são devidas exatamente mesmos termos que para um trabalhador fixo da empresa só que aqui ao contrário do que acontece naquela outra modalidade de contrato as férias bem como terço constitucional já serão pagos durante a prestação de serviços Ou seja quando o empregador for sair de férias e essas férias o período aquisitivo é exatamente com 12 meses de contrato intermitente nos 12 meses subsequentes a esse período aquisitivo o chamado período concessivo o empregado Pode gozar das suas férias ou seja ele vai estar
no período de inatividade também só que nesse período ele não pode ser convocado por aquele empregador para trabalhar em sua empresa outra questão é que embora a legislação não mencione esse trabalhador pode converter um terço das suas férias e abono pecuniário isto é ele pode vender parte da suas férias para esse empregador e gozar do restante e ele também pode parcelar esse período restante em dois períodos como também é feito nas outras modalidades de contrato de emprego bem pessoal é isso que esse vídeo de alguma forma Foi útil para você deixa aqui o seu like
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