[Música] C [Música] [Música] olá meu povo maravilhoso tudo bem com vocês professora na Paula blazute com a nossa super revisão de direito constitucional para a segunda fase Muitíssimo obrigada pela presença de cada um de vocês eu vou fazer a melhor revisão possível tentar adivinhar o que vai cair em prova hoje eu quero misturar direito processual com material tá sabatinas Quero fazer algumas perguntas para vocês que é um método interessante para que vocês memorizem aí parte da matéria que precisa de ser memorizada e eu tenho certeza que vocês vão aprender muito com a aula de hoje
mais uma vez muito obrigada pelo carinho de cada um eh quase 300 pessoas ao vivo Boa noite o João a Crislane a Maria a demes boa noite boa noite boa noite pessoal Amanda Henrique também gente vamos com tudo vamos fazer essa super revisão de Direito Constitucional eu quero quero vocês participando tá eu estou de olho a todo momento aqui no chat então eu quero ver vocês participando por quê Porque eu consigo medir o nível saber o que que vocês eh estão aí sabendo mais sobre direito constitucional o que que vocês têm dificuldade o que que
vocês confundem por isso eu preciso da participação de cada um de vocês vamos lá então meu povo maravilhoso Vejam Só primeiro ponto posso no meu ritmo ir no meu ritmo vocês sabem que eu sou acelerada né aceleradíssimo então eu vou falando aí vocês vão respondendo sangue nos olhos que vai dar tudo certo Vejam Só primeiro ponto que eu gostaria de perguntar para vocês o seguinte vejam gente nós temos aqui o seguinte quando eu falo sobre Olha só violação a uma súmula vinculante quando existir violação a súmula vinculante Qual é a peça processual cabível Qual é
a peça que eu vou elaborar eu vou elaborar uma reclamação Constitucional a reclamação constitucional ela é tranquila tá eu preciso que vocês coloquem uma coisa na cabecinha o seguinte toda peça tem endereçamento toda peça tem qualificação toda peça tem cabim toda peça tem legitimidade toda a peça tem dos fatos toda a peça tem do direito praticamente todas as peças tem liminar cautelar né ou tutela de urgência todas as peças tem os pedidos todas as peças tem o fechamento Então não é hora de se preocupar em adivinhar Qual que é a peça processual independente da peça
da segunda fase independente você vai conseguir elaborar por quê Porque você sabe fazer peça processual Tá então não se preocupe a nossa preocupação agora principalmente na aula de hoje é em relação à identificação da peça processual eu tenho que saber que quando há violação de súmula vinculante cabe reclamação constitucional e eu pergunto para vocês qualquer parte interessada pode ajuizar uma reclamação constitucional sim qualquer parte interessada em conformidade com o 988 do CPC então vejam só quando há violação de súmula vinculante caberá reclamação constitucional tá bom primeiro ponto reclamação agora atenção em relação a isso daqui
quando existir inobservância inobservância em relação à administração direta a administração indireta os demais órgãos do Poder Judiciário do Poder Judiciário quando existir inobservância das decisões do STF inobservância das decisões do STF no controle concentrado no controle concentrado controle concentrado controle concentrado ou seja Vejam Só o que que nós sabemos que que vocês sabem vocês sabem que tanto a administração direta quanto a indireta os demais órgãos do Poder Judiciário devem observar as decisões do supremo tribunal federal nas ações do controle concentrado se a administração direta indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário não observarem as
decisões do supremo tribunal federal no controle concentrado caberá também reclamação constitucional em conformidade com o 988 terceiro da Constituição então aqui também é um caso de reclamação constitucional reclamação constitucional tá são as duas situações possíveis em prova 988 terceiro do CPC primeiro ponto tranquilo em relação a isso daqui vamos continuar segundo ponto que eu gostaria de conversar aqui com vocês o segundo ponto pessoal é o seguinte primeiro já foi nós sabemos que reclamação cabe tanto de violação de súmula vinculante quanto inobservância das decisões do STF no controle concentrado pela administração direta indireta e os demais
órgãos do Poder Judiciário segundo ponto que eu gostaria de conversar aqui com vocês vejam só uma associação uma associação quer anular um ato lesivo ao meio ambiente ao meio ambiente a administração pública quer anular um ato lesivo ao meio ambiente eu pergunto para vocês aqui agora qual seria a peça cabível se uma associação Visa anular um ato lesivo ao meio ambiente Qual é a peça cabível respondam respondam por gentileza vamos lá todo mundo respondendo Olha só teve gente que fez confusão cuidado pessoal cuidado em relação a isso daqui tá Por quê Porque nós temos a
mania de pensar assim ah se violou o meio ambiente eh se violou a moralidade se a violação em relação ao patrimônio é uma ação popular toma cuidado porque o objeto da ação civil pública é um objeto semelhante da ação popular o que vai realmente diferenciar uma ação civil pública de uma ação popular são os legitimados nesse caso aqui é uma ação civil pública ação civil por quê porque no caso da ação popular ação popular somente Cidadão pode ajuizar ação popular somente Cidadão pode ajuizar o cidadão é aquele que está em pleno gozo dos seus direitos
políticos é Aquele que vota então se você perceber na peça que está falando alguma coisa relacionada a moral idade está falando alguma coisa relacionada ao meio ambiente ao patrimônio calma você ainda não sabe a resposta você tem que olhar quem está ajuizando se estiver ajuizando por exemplo ali for uma associação for o Ministério Público for a defensoria for um ente é uma ação civil pública agora se for um ser humaninho o ser humaninho é Aquele que vota né então aquele que está em pleno gozo dos seus direitos políticos uma pessoa física você vai colocar ação
popular às vezes aparece como Vereador como Deputado não aparece a palavra cidadão Mas você já vai perceber né que está falando de um cidadão por quê Porque um deputado um vereador ali eh um senador para ser eleito deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos então nós sabemos que é sim um cidadão tudo bem Não façam confusão em relação à ação popular e a ação civil pública é o segundo ponto aqui de destaque terceiro ponto na tela sobre esse terceiro ponto aqui gente é o seguinte eu quero que vocês na peça processual tem um
artigo aqui que eu gosto bastante de citar e hoje eu vou misturar direito processual com e direito material tá Para que vocês se sintam mais seguros quando eu falo só de um assunto quando eu falo por exemplo de só de peça aí o pessoal V perguntar de questões quando eu falo só de questões pessoal vai perguntar de peça então eu resolvi misturar vamos fazer essa super revisão terceiro ponto interessante que eu gostaria de conversar com vocês é sobre o seguinte pode ser que nem apareça essa esse artigo na peça processual só que é uma grande
aposta porque se Se você pegar as 10 últimas provas as 10 últimas provas eles praticamente em cinco seis provas cobram este artigo então um artigo de suma importância um artigo que merece destaque aqui na nossa revisão de hoje é o artigo sexto da Constituição Federal Vamos colocar aqui artigo 6 artigo 6 da Constituição Federal tá é um excelente artigo para a fundamentação da peça processual Vamos lá fazer a leitura do artigo sexto você vai abrir aí o seu vai de meco porque é uma grande dica para a segunda fase o artigo sexto ele diz o
seguinte são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a dia o transporte o lazer a segurança a Previdência a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados se você perceber na peça processual que está falando alguma coisa sobre saúde sobre educação sobre previdência sobre lazer sobre transporte sobre moradia eu quero que na peça processual na fundamentação você cite o artigo sexto da Constituição Federal você vai iniciar assim a fundamentação a saúde é um direito social a educação é um direito social a Previdência é um direito social a assistência aos
desamparados é um direito social a proteção à maternidade é um direito social combinado gente em relação a isso daí não se esqueçam do artigo sexto ele é muito cobrado não é uma obrigação né a a banca tem pontuar Se eu colocar artigo sexto não mas é uma super dica que quem se esquece do sexto geralmente né se aparecer no espelho perde meio ponto e eu não quero que você perca por falta de revisão artigo sexto é um artigo excelente para a revisão aqui que nós estamos fazendo para fundamentar uma peça processual tranquilos em relação ao
sexto continuando vamos lá Vejam Só quarto ponto lembrando pessoal aula gratuita praticamente a semana inteira se vocês puderem me ajudar aí a divulgar não é a minha divulgação é só orgânica eu não faço nada de divulgação assim de tráfego pago nem nada disso é só toda a minha divulgação exclusivamente pelos alunos quem puder sei lá posta qualquer coisa Ah não quero falar professora que a segunda fase fala assim minha psicóloga minha cantora qualquer coisa assim tá bom então só PR divulgar o meu Instagram mesmo por gentileza quem puder vou repostar todo mundo @prof anabas ainda
falo que dá sorte viu quando me posto sempre passo Prof Ana blaz continuando vamos lá quarto ponto Qual que é o quarto ponto da matéria interessante para a prova de vocês pessoal seguinte eu tenho as minhas apostas e às vezes eu sinto que cai impressionante teve uma nós tivemos uma prova recente que eu acertei a prova inteira a questão né a peça processual eh as questões foi uma coisa assim Espetacular eu recebi até a mensagem falando que a polícia ia atrás de mim pode quem quiser né e atrasi não tem problema não eh eu quero
adivinhar de novo então o que eu vou sentindo aqui eu vou falando para vocês tá Tô sentindo que isso aqui é possível que cai em prova pega a nota e vamos com fé que vai dar certo tenho certeza Olha só Outro ponto que eu considero muito muito muito importante para prova de vocês que vocês não podem se esquecer de forma alguma vamos lá se uma questão falar o seguinte existe uma lei municipal que viola a Constituição de 88 Qual é a peça cabível E aí eu vou já fazendo mais perguntas Enquanto vocês vão respondendo tá
temos aqui uma lei federal de 2024 que viola a Constituição de 88 quinto sexto ponto temos uma lei estadual de 2022 que viola a Constituição Federal de 88 a pergunta é o que que cabe no ponto 4ro o que que cabe no ponto 5 e o que que cabe no ponto 6 primeiro ponto Lei Municipal que viola a constituição quinto ponto lei federal de 2024 que viola a constituição sexto ponto lei estadual de 2022 que viola a constituição todo mundo respondendo batendo aqui 400 pessoas ao vivo pessoal Muitíssimo obrigada pelo carinho de cada um de
vocês quem puder tirar uma foto aí e me mandar depois por gentileza seguinte Lei Municipal que viola a constituição Independente se ela é anterior ou se ela é posterior Lei Municipal que viola a constituição é a dpf Lei Municipal que viola a constituição é a dpf a PF Ok adpf lei federal aqui eu olho é posterior à constituição Adi lei estadual é posterior à constituição Adi então se for uma lei federal ou Estadual que viola a constituição e são posteriores ao parâmetro é Adi lei municipal não importa se ela é anterior ou se ela é
posterior uma lei municipal que viola a Constituição Federal é adpf É adpf tá bom vamos para mais um caso Então veja bem sétimo ponto e se perguntar na prova assim que existe uma lei municipal que viola a constituição do estado Eu quero saber quem julga quem julga eu quero saber qual que é a ação e eu quero saber se Cabe recurso Ai que lindo que lindo que lindo que lindo que lindo que lindo hein Lei Municipal que viola a constituição do estado Lei Municipal que viola a constituição do estado veja quem julga Qual que é
a ação e qual que é o recurso quem julga qual que é ação e qual que é o recurso cabível Se for possível Olha só Qual que é a diferença do quatro pro sete aqui nós estamos falando quando viola a constituição sempre que violar a constituição é a dpf se for lei municipal tá bom nesse caso aqui nós estamos falando de Constituição do Estado Constituição do Estado quando eu falo sobre a Constituição do Estado cuidado aqui se chama representação de inconstitucionalidade ou Adi representação de inconstitucionalidade ou Adi quem julga TJ Tribunal de Justiça TJ julga
Tá qual que é a ação se chama di ou representação de inconstitucionalidade representação de inconstitucionalidade certo é possível um recurso gente Vejam Só Faça de conta que existe uma lei municipal violando a constituição do estado TJ julga ai se chama representação de inconstitucionalidade e ela não viola somente a constituição do estado também acaba violando a Constituição Federal eles querem recorrer o recurso cabível é o recurso Extra ordinário tá bom se perguntar em prova existe ali uma lei municipal que viola a constituição do estado o TJ julgou E aí o TJ julgou no sentido totalmente contrário
ao que estava na constituição do estado que inclusive é uma Norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal então acaba violando também a Constituição Federal como acaba violando também a Constituição Federal o recurso nível é o recurso extraordinário nós treinamos no nosso curso no nosso curso Premium para a segunda fase Então nesse caso aqui recurso extraordinário Lembrando que o recurso extraordinário é sempre ao STF tá bom recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal Gente eu estou impressionado o tanto que vocês estão achando tudo tranquilo eu sou só coloquei né Eh 200 simulados para vocês Eu só coloquei
não sei quantas mil sabatinas né artigo por artigo Então realmente eu vou ter que apertar mais isso daqui meu Deus do céu Bora isso aqui é difícil viu isso é difícil então não confunda que quando viola a constituição é a dpf quando viola a constituição do estado o segredinho é justamente isso daqui não é recurso ordinário constitucional porque que o rock todas as hipóteses estão na Constituição não tem essa hipótese em Roque tá é recurso extraordinário lá no Supremo Tribunal Federal próximo vamos Ah vou apertar Então vamos lá sexto ponto pessoal e já estamos revisando
identificação de peça já estamos revisando aqui todos os pontos importantes para a prova tá se falar na sua prova que uma autarquia ela foi criada por um decreto do Presidente da República é constitucional vou deixando a pergunta uma autarquia ela foi criada por decreto do presidente da pública é constitucional Eu quero que você procure a fundamentação enquanto eu faço a próxima pergunta já vou apertar Tá bom vou apertando aqui sétimo [Música] ponto Pedro quer ingressar em uma empresa pública primeiro ponto precisa de concurso ele terá estabilidade após quantos anos interrogação oitavo ponto oitavo ponto Vamos
lá eh colocar aqui para vocês o seguinte um projeto de lei um projeto de lei que foi rejeitado ele pode ser objeto de análise né na mesma sessão Legislativa mesma sessão Legislativa nono ponto colocar outra cor aqui vamos lá eh lei complementar qual que é o quórum Para Ser aprovada pode ser objeto de medida provisória Então vamos lá pessoal lendo aqui o comentário de os comentários de vocês tá é o seguinte eu gosto muito desse tipo de aula que mesmo que vocês estejam cansadíssimos né Ai não tô aguentando mais é um tipo de aula que
você consegue segurar né e não ficar cansado Veja bem se eu ficasse aqui só com texto texto texto texto ninguém conseguiria aprender mais nada nesse horário autarquia a autarquia ela faz parte da administração indireta a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público Quando você quiser ali tem dúvida como que se cria uma autarquia como que se cria eh uma empresa pública uma sociedade de economia mista você vai lá no artigo 37 inciso 19 da Constituição Federal tá a resposta aqui é o seguinte a autarquia ela não pode ser criada por decreto do Presidente da
República é inconstitucional por quê Porque uma autarquia para ser criada ela precisa de lei lei específica e é uma lei sim de iniciativa do Presidente da República tá aí você colocaria o artigo 37 19 da Constituição Federal e eu quero que você confira lá artigo 37 inciso 19 da Constituição Federal que vai falar que as autarquias são criadas por lei específica e eu quero que você também mencione o artigo 61 artigo 61 da Constituição Federal o artigo 61 que fala que é de iniciativa do Presidente da República 61 parágrafo primo tá aqui criação de cargos
funções dentro das autarquias né Vocês tem um parágrafo primeiro inciso seg a linha A tá bom a linha a esse 61 despenque em prova mas o mais importante aqui sem dúvida alguma o 3719 da Constituição Federal o 37 199 da Constituição Federal perfeito tranquilos continuando vamos lá pessoal Pedro O Pedro ele é um empregado ele quer ser empregado público por quê Porque ele quer fazer parte de uma empresa pública exemplo Caixa Econômica Federal Banco do Brasil que é uma sociedade economia mista são pessoas jurídicas de direito privado primeiro ponto tem que fazer concurso tem Vocês
já viram aí vários concursos para a Caixa Econômica Federal vários concursos para o Banco do Brasil Pois é por quê Porque mesmo que sejam pessoas jurídicas de direito privado privado tem que fazer concurso público a redação você vai encontrar no artigo 37 inciso sego da Constituição Federal Artigo 37 inciso 2º da Constituição Federal o artigo 37 inciso seg vamos ver 37 sego da Constituição diz assim a investidura em cargo ou emprego público emprego quem trabalha na Caixa empregado público quem trabalha no Banco do Brasil é empregado público necessita de concurso público pronto princípio da acessibilidade
aos cargos ou empregos públicos então aqui você colocaria o 37 parágrafo 2º da Constituição Federal tá necessita sim de concurso público mesmo que seja uma pessoa jurídica de direito privado agora atenção atenção atenção um empregado da Caixa Econômica Federal mesmo que tenha feito concurso público o empregado do Banco do Brasil mesmo que tenha feito concurso público ele não tem estabilidade aquela estabilidade do 41 da Constituição é para o servidor efetivo o empregado público não tem estabilidade então não compensa blas eu fazer um concurso público pra Caixa que é muito disputado para o Banco do Brasil
que é muito disputado sendo que eu não vou ter estabilidade não tem estabilidade mas tem e refeição de R 1.500 às vezes um cartão de r$ 500 é até melhor que estabilidade imagina só você ostentando no mercado né comprando tudo no mercado passando tudo r$ 500 para comer todo mês então não tem estabilidade mas tem o Sodexo né o vale refeição vale alimentação Eles não têm estabilidade e aí como que eu vou justificar isso aqui aqui na minha prova se aparecer eu vou justificar em conformidade com 173 da Constituição Federal 173 tá o 173 fala
o seguinte 173 da Constituição por gentileza vamos lá foram diz assim eh ressalvados casos previstos nessa constituição a exploração atividade pelo Estado só será permitida quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo definida em lei Ok a lei vai estabelecer tal tal 173 parágrafo primeo inciso sego a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos aí você vai lá ó civis comerciais trabalhistas o 175 173 173 parágrafo primeo inciso sego segundo fala justamente sujeição ao qu sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto direitos e obrigações
trabalhistas que que significa dizer É só vocês se lembrarem trabalho por exemplo na Cia eu sou seletista mas quem fez um concurso público ali para Caixa Econômica para o Banco do Brasil empresa pública e sociedade de economia mista embora sejam empregados públicos se sujeitam ao regime seletista tá e a justificativa é o 173 parágrafo primeiro inciso segundo Eles não têm estabilidade não não tem estabilidade entenderam Se cair uma questão dessa vocês vão acertar vamos lá continuando pessoal Além disso além da desse ponto vocês estão gostando da revisão só falem aí para mim tudo certo tudo
tranquilo desse jeito tá bom nesse ritmo está dando para revisar muita coisa porque eu penso muito também em vocês em relação ao cansaço né Eu sei disso gente não adianta testão gigante aqui muita informação ao mesmo tempo eu quero com calma tá vocês vão procurando o que vocês acharem legal que não acharem também depois eu mostro para vocês o artigo certo mas eu não quero que vocês se cansem mesmo Mesmo que seja quase impossível né na altura do campeonato mas que vocês sintam assim é mais seguros que bom que maravilha projeto de lei rejeitado pode
ser objeto de reanálise dentro de uma mesma sessão Legislativa você não pode confundir as redações nós temos a mesma redação em relação à medida provisória a proposta de emenda à constituição que é a PEC e o projeto de lei é o único que é um pouquinho diferente Então olha só olha que interessante o que eu vou passar para vocês agora temos projeto de lei que não se confunde com PEC que é proposta de emenda Constituição e também é o nome da minha gatinha e medida provisória se perguntar sobre a análise dentro da mesma sessão Legislativa
O que que você precisa saber veja mostrar aqui para vocês bom eh sobre a medida provisória está no 62 parágrafo 10 2 parágrafo 10 da CF ou seja uma Medida Provisória ela não pode ser reeditada dentro da mesma sessão Legislativa não pode de jeito nenhum tá se perguntar sobre o projeto de lei ou sobre a proposta de emenda à constituição que é a PEC vocês vão encontrar o da PEC no 60 parágrafo 5º aqui artigo 60 parágrafo 5º também não pode ser objeto de reanálise dentro de uma mesma sessão Legislativa não pode não pode não
pode de jeito nenhum não pode e se for o projeto de lei se for o projeto de lei aí é o artigo 607 só conferir aqui aqui tá tudo a memória né artigo 67 artigo 67 da CF o projeto de lei tem exceção projeto de lei tem exceção tá a PEC não tem Medida Provisória não tem projeto de lei via de regra não pode ser objeto de reanálise se for arquivado não pode ser objeto de reanálise dentro da mesma sessão ia mas tem exceção que é se existir aí maioria absoluta da Câmara dos Deputados ou
do Senado o meu medo em prova é a pessoa confundir PEC com projeto de lei Medida Provisória temos três artigos distintos aqui falando sobre o mesmo assunto um projeto de lei não pode ser objeto de análise dentro da mesma sessão Legislativa salvo o quê Se tiver maioria absoluta uma PEC não pode uma Medida Provisória não pode tá bom que mais lei complementar gente para aprovar uma lei complementar Qual que é o quórum e principalmente Qual que é o artigo que vocês vão vão mencionar em prova e aí qual que é o quórum qual que é
o artigo que que vocês acham artigo de número 69 artigo 69 da Constituição o artigo 69 fala Justamente que as leis complementares são aprovadas por maioria absoluta artigo 69 da CF é possível uma Medida Provisória dispondo sobre assuntos relacionados a uma lei complementar tudo que aparecer do artigo primeiro ao 250 falando que necessita de uma lei complementar não pode ser objeto de medida provisória isso é quase uma declaração de amor olha só quem nasceu para te complementar Nunca será provisório na tua vida oh meu Deus que lindo que lindo que lindo quem nasceu para te
complementar Nunca será provisório na tua vida não combina lei complementar com medida provisória não combina lei complementar com medida provisória e qual que é o artigo é lá no 62 o artigo 62 da Constituição Federal Artigo 62 parágrafo primeo inciso de número não perdão artigo 62 parágrafo primeo inciso Tero artigo 62 parágrafo primeo inciso terceiro da Constituição Federal fala Justamente que tudo que precisar de lei complementar não pode ser objeto de medida provisória a o examinador ele pode brincar com isso demais que que ele vai fazer ele vai pegar qualquer artigo da constituição que necessita
de lei complementar e vai perguntar para você se pode ser objeto de medida provisória a pessoa que não tem essa habilidade vai ficar só lá na medida provisória procurando não você vai procurar o artigo que fala que necessita de uma lei complementar depois você vai justificar com o 62 parágrafo primeiro falando que onde necessita de lei complementar não pode ser objeto de medida provisória Ok continuando vamos lá na tela 10mo ponto seguinte pessoal eh o Defensor Público Geral da União pode provocar o STF para cancelar uma súmula vinculante o defensor público Geral da União pode
provocar o Supremo Tribunal Federal para cancelar para cancelar uma súmula vinculante Eita que agora gente aqui não tem hora não tá para acabar eu assim eu eu fiquei doente por 30 dias tô doente até agora muito cansada mas eu vou falando aqui se vocês tiverem No Ritmo animados aí quando eu pensei Ah já estão desanimados aí eu penso na hora que eu vou acabar mas por enquanto não tem hora para acabar não deixe-me falar o que vai cair em prova depois vocês descansam eternamente tá Não precisa se preocupar com isso não defensor público Geral da
União pode provocar o STF para cancelar uma súmula vinculante é a pergunta vamos procurando aí a resposta 11 olha olha só a pergunta que eu vou fazer agora blazute aqui que está bem magrinha agora blazutti eh [Música] está com conflito com a China blazute está com conflito com a China é possível ajuizar aqui alguma ação essa ação começa onde ação outra coisa Cabe recurso Cabe recurso se Cabe recurso Qual é o recurso tá blazute tem um conflito aí com a China que ajuizar uma ação essa ação será ajuizada onde e qual que é o recurso
cabível Se for possível recorrer tá já tem duas perguntas difíceis aqui duas perguntas difíceis vamos para mais uma 12 E aí eu vou lendo o comentário de vocês vão colocando aí o a resposta tá procurem aí a resposta 12º ponto vamos lá sobre esse 12º ponto aqui blaz é servidora servidora do TRT ela está respondendo um processo administrativo disciplinar precisa de advogado precisa de advogado necessita de advogado 13 blaz servidora do TRT ela está respondendo um processo administrativo disciplinar o famoso pad ela precisa de advogado ela necessita de advogado para entação 13 os vereadores possuem
imunidade material os vereadores possuem imunidade material 14 o Presidente da República deu um tiro eu desenho muito bem Olha só um tiro num torcedor do Flamengo que ele não gosta do Flamengo e esse rapaz morreu pergunto o presidente vai responder durante o mandato quem julga o presidente vai responder durante o mandato quem julga E aí questão 10 difícil questão 11 difícil questão 12 mais ou menos questão 13 tem que ter uma técnica boa questão 14 também não pode se confundir E aí primeiro ponto essa questão de número 10 eu falo muito com meus alunos por
isso que eu sei que tem muita gente que tá confiante aí nessa 10 fala o seguinte tem que tomar cuidado com o artigo 103 A da constituição que fala sobre súmula vinculante quer ver olha só artigo 103 A da Constituição fala assim sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei a aprovação revisão ou cancelamento de súmula pode ser provocada por aqueles que podem propor Adi vamos com calma o 103 A da Constituição o parágrafo sego fala que quem pode propor Adi são aqueles legitimados do 103 podem também provocar o STF para que o
STF aprove uma súmula para que o STF cancele uma súmula para que o STF revise uma súmula Aí você fala o defensor público não está no 103 e agora agora é o seguinte você vai lá na lei que fala sobre súmula vinculante a lei que fala sobre súmula vinculante é a lei 11.417 gente não somente os que podem propor a Adi nós temos outros legitimados também outros legitimados que podem provocar o STF para cancelar aprovar ou revisar uma súmula vinculante além dos que podem propor adi que são aqueles do 103 nós temos também aqui o
defensor público Geral da União e além do Defensor Público Geral da União os tribunais e até mesmo o município e vocês vão encontrar isso daqui no artigo terceo da lei 11.400 e 17 tá então os que podem propor Adi podem provocar o STF para aprovar revisar ou cancelar súmula vinculante mas não somente eles não está falando somente temos outros também esses outros estão na lei 11.417 a lei 11.417 também dispõe que o defensor público Geral da União pode provocar o os tribunais podem provocar e os municípios também podem provocar o Supremo Tribunal Federal para editar
cancelar ou aprovar uma súmula vinculante é um grande pega nunca caiu em prova mas eu passo aqui para vocês porque se cair vocês já sabem próximo ponto Vejam só este ponto aqui sobre vazut ajuizando não é eh uma ação contra a China quando existir uma ação em relação a um ser humaninho e uma e um conflito né entre o estado estrangeiro e uma pessoa nós vamos lá no 109 da Constituição a justiça federal julga tá Justiça Federal Vamos colocar aqui Justiça Federal vai julgar como que eu sei organismos Olha só artigo de número 109 199
inciso de número sego da Constituição Federal fala que as causas entre estado estrangeiro China por exemplo e ou organismo Internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil blazute quem julga Justiça Federal E aí muita gente pensa assim ah de sentença cabe apelação realmente de sentença cabe apelação mas aqui é uma exceção que nós temos desta sentença aqui caberá Roque ao STJ tá então aqui caberá rock recurso ordinário constitucional ao STJ como que eu sei que cabe rock ao STJ eu vou lá no 105 no 105 da Constituição Federal artigo de número 105 inciso
sego inciso sego artigo 105 inciso sego a linha C em grau de recurso caberá rock ao STJ acertaram também acertaram também cara vocês estão de parabéns hein meu Deus do céu que povo maravilhoso incrível incrível Incrível aí é o seguinte beleza finalizamos esse ponto Vamos para o ponto aqui de número 12 a blazute ela é servidora do TRT ela está respondendo um processo administrativo disciplinar precisa de advogado sim ou não pessoal precisa de advogado sim ou não o que que vocês acham precisa de advogado Precisa sim ou não gente embora o advogado seja indispensável à
justiça nesse caso não precisa de advogado porque nós temos súmula vinculante falando que dispensa a atuação do advogado súmula vinculante de número cinco a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição súmula vinculante de número cinco não não precisa de advogado Não precisa não ok imunidade material blaz eu não sei o que que é imunidade material até hoje não sabe vou te falar de uma forma bem simples né eu sei que eu dou aula de constitucional acho que eu tinha que dar aa
de penal tanto que eu falo besteira mas se eu não falar assim ninguém aprende que que adianta falar bonito se ninguém vai aprender imunidade material é a possibilidade de falar material começa com m m de merda então imunidade material a possibilidade de falar merda eu sou vereadora eu eu xingo prefeito de burro Prefeito você é o burro e eu estou na Circunscrição do meu Município eu tenho imunidade material os deputados federais TM imunidade material de acordo com artigo 53 os senadores T imunidade material de acordo com artigo 53 imunidade material é o quê é a
possibilidade da pessoa e ser protegida né em relação às suas palavras opiniões e votos tá é uma proteção em relação à opinião palavra e voto eu me lembro que o Cajuru chamou o dói a época de chumbrega o Dóia ajuizou uma ação penal contra o Cajuru foi arquivada por quê Porque o Cajuru como parlamentar tem imunidade material os vereadores também possuem imunidade material mas no caso dos vereadores é na Circunscrição do município tá bom então no caso dos vereadores é na Circunscrição do município Lógico que em prova você não vai escrever o que é imunidade
material é a possibilidade de um sei lá Senador um deputado um parlamentar falar merda você não vai escrever desse jeito pelo amor de Deus segundo blazute ainda coloca o meu nome você não vai falar Nunca para ninguém que eu falei isso daqui tá você só vai lembrar do artigo 53 que é proteção em relação às palavras opiniões e votos mas lá na sua cabeça vai pensar assim é a possibilidade de falar merda de xingar tendo relação com o exercício do mandato Tá bom então é o seguinte para os parlamentares deputados federais deputados estaduais né Eh
os senadores nós vamos encontrar lá no capt do artigo de número 53 que foi justamente a fundamentação da peça processual que nós tivemos recentemente artigo de número 53 os deputados senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões palavras e votos podem falar merda entre aspas né não vão responder por isso porque tem imunidade material mas tem que ter relação com o exercício do mandato se perguntar sobre o vereador o vereador também tem sim e no caso do vereador nós vamos justificar no artigo de número 29 o artigo de número 29 o 29
da Constituição Olha só inciso oavo artigo 298 da CF ou seja eles têm mas no caso dos vereadores na Circunscrição do município eu sou vereador em Goiânia chamei o prefeito de burro Ok não vou responder por isso eu tenho imunidade material agora se eu estou em uma outra cidade xingo o prefeito de burro aí eu me lasco porque no caso dos vereadores é na Circunscrição do município fechamos entendido 14º ponto o presidente da república o Presidente da República ele matou um uma pessoa aqui né que torce pro Flamengo Porque ele não gosta do Flamengo ele
Ficou irritado irritadíssimo e deu um tiro na cabeça dessa pessoa o presidente vai responder durante o mandato não vai Ah então não respondee vai ficar de boa pode matar que ele quiser PR Virar presidente da república não não ele não vai responder durante o mandato porque é um ato estranho ao exercício de sua função é um ato estranho ao exercício de sua função então durante o mandato Não durante o mandato não só após após o término do mandato o término do mandato eu quero que vocês justifiquem prova lá no artigo 86 parágrafo 4 tá E
vai ser na justiça comum 86 né artigo 86 Parágrafo 4 artigo 86 Parágrafo 4 da CF somente após o término do mandato e na justiça comum por quê Porque é um ato estranho ao exercício da função é um ato estranho ao exercício da função então revisão de número 14 essas essas últimas aqui difíceis viu difíceis ainda mais aqui na agilidade né está falando com vocês sobre isso Parabéns estou vendo que muita gente está respondendo aí em conformidade 15º ponto vamos lá sobre esse 15º ponto aqui seguinte Vejam Só Eh vamos lá meu Deus Me ilumine
pessoal os secretários estaduais para serem nomeados precisam aqui dos governadores mais autorização da Assembleia Legislativa certo ou errado os secretários estaduais para serem nomeados precisa aqui do governador mais a autorização das assembleias legislativas ou a Sabatina ou aprova da Assembleia Legislativa se isso aparecesse na sua prova você colocaria como certo ou colocaria essa questão como errada próximo ponto Enquanto vocês vão procurando essa daqui que essa daqui já está mais difícil né Um pouquinho mais complicada que as demais 16º ponto Maria é analista do TRT OK ela quer ser prefeita ela quer ser prefeita ok primeiro
ponto se existir compatibilidade de horários mesmo assim ela precisa se afastar segundo ponto ela vai contribuir continuar contribuindo para o regime próprio de Previdência Social ou o regime Geral de Previdência Social Muito legal essa questão também Maria é analista do TRT quer ser prefeita Ok se tiver compatibilidade de horários mesmo assim ela deve se afastar outra coisa ela vai contribuir para o regime próprio de previdência social ou ela vai contribuir para o regime Geral de Previdência Social qual seria a resposta em relação a essa questão aqui deixe-me ver mais outro ponto aqui interessante pra prova
de vocês Enquanto vocês respondem Ah tem um ponto aqui que eu acho legal pra prova tá Vou colocar aqui agora vamos lá 17º seguinte pessoal eh Essa é sempre uma questãozinha interessante que eu acho que é possível que caia em prova eu aposto muito nessa questão e uma segunda fase Olha só um minutinho aqui só para pronto existe uma escola pública católica é possível destinar o recurso público recurso público a essa escola pública católica dinheiro exclusivo a esta escola pública católica isso seria possível ou isso daqui fere né e a constituição porque o estado ele
é Laico não tem religião oficial que que vocês acham vejam bem Eita todo mundo perguntando né todo mundo respondendo perdão gente seguinte essa 15 aqui vocês acharam mais ou menos a justificativa essa 15 tá essa 15 tem que ter o seguinte raciocínio eu vou pensar em relação o que acontece com o presidente da república o Presidente da República ele vai nomear e exonerar os ministros de estado né ministro da saúde Ministro do meio ambiente Ministro da Educação Presidente da República vai nomear e exonerar o mesmo raciocínio se aplica em relação aos secretários estaduais e os
governadores Então os governadores eles vão nomear exonerar os secretários de estado e independe de qualquer aprovação autorização do Legislativo é de livre nomeação e livre exoneração então vejam só isso daqui não existe é livre nomeação e livre exação do mesmo jeito que o Presidente da República ele nomeia os ministros de Estado Livre nomeação mais livre exoneração e não necessita de aprovação de nada do Legislativo de ninguém do Legislativo vocês vão encontrar isso aqui no artigo 84 inciso primeiro tá 84 primo da Constituição 84 primeiro da CF livre nomeação e livre exoneração por simetria este raciocínio
também se aplica em relação aos governadores é livre a nomeação e livre a exoneração dos secretários de Estado então não não precisa de autorização de nada de ninguém do Legislativo inclusive acabaria aí ferindo a separação dos poderes né Sem dúvida alguma a separação dos poder deles é livre a exoneração é livre a exera a a nomeação do ministro de estado no mesmo raciocínio dos secretários estaduais e dos secretários municipais e a fundamentação seria justamente o artigo 84 1º da Constituição Federal Eita difícil essa né Essa daqui é complexa gente que mais vamos lá segundo ponto
analista do TRT eu sou Analista ou a Maria analista Ok um analista ele contribui para o com o no regime próprio de Previdência Social é o regime próprio tá próprio de Previdência Social ela resolveu aqui se tornar prefeita se existir compatibilidade de horários mesmo assim ela deve se afastar pessoal necessariamente o único que não precisa ali né Eh necessariamente é que sim tem que se afastar Independente de compatibilidade de horários não tem como eu ser prefeita de Goiânia e ser analista ao mesmo tempo necessariamente eu tenho que me afastar eu consigo ser analista do TRT
e vereadora Aí sim se tiver compatibilidade horários mas no caso de prefeito ou qualquer outro cargo político independe de compatibilidade aí eh de horários ou não Independentes tem que se afastar vocês vão encontrar isso no artigo 38 38 seg da Constituição Federal artigo 38 seg da CF tá então tem que se afastar sim Independente se tem ou não essa compatibilidade de horários tem que se afastar mas pode optar pela remuneração optar pela remuneração Aí vem uma situação bem interessante eu perguntei se continua contribuindo para o regime próprio de previdência social ou se contribui para o
geral por quê porque aquela pessoa que exerce mandato eletivo ela contribui para o regime geral o 40 parágrafo terceiro fala e 40 parágrafo 13 fala se eu eu não sou servidora pública eu blazute virei prefeita eu vou contribuir para o regime Geral geralzão de previdência só que se eu sou servidora pública e eu já contribuo para o próprio não vai mudar continua o próprio se não vira uma bagunça vira festa do bué louco então continua o regime próprio de Previdência Social tá eu não sou servidora pública não sou eu vou contribuir para o regime geral
virei prefeita virei vereadora virei deputada regime Geral de previdência agora se eu sou servidora pública estava contribuindo para o próprio permanece o próprio se não vira a festa do boi louco virando geral para depois próprio de novo vira uma bagunça continua o regime próprio e vocês vão encontrar no 38 38 inciso C regime próprio continua tá regime próprio de Previdência Social regime próprio de social em conformidade Com artigo 38 inciso 5 da Constituição 38 5 da Constituição entenderam continuando vamos lá escola pública confessional o que que é uma escola pública confessional que tem uma religião
é possível é aqui em Goiânia tem escola pública católica escola pública Espírita escola pública evangélica é possível a destinação de um recurso público a uma escola pública católica a uma escola pública evangélica a uma escola pública Espírita aí a pessoa responde o estado é Laico calma gente tem resposta na Constituição é possível sim destinar recurso público a uma escola pública católica a uma escola pública Espírita há uma escola pública evangélica isso não viola a cidade do estado Tá então vamos lá 213 da Constituição é o 213 né 213 da Constituição Federal só verificar se é
ao 213 mesmo que aí vocês vão perceber que é justamente essa redação olha só os recursos públicos serão destinados às escolas públicas podendo ser dirigidos às escolas comunitárias confessionais as confessionais né cató Espírita evangélica ou filantrópicas e ali tem os requisitos comprovar finalidade não lucrativa e destinar o seu patrimônio a uma outra Escola Comunitária Então nós vamos colocar justamente isso daqui é possível sim isso é possível em conformidade com o artigo 213 da Constituição Federal é possível em conformidade com o artigo 23 da Constituição Federal 18 João está em um campeonato de dança e aí
ele achou injusto ele ficou em segundo lugar ele está muito triste porque ele ficou em segundo lugar na verdade não o João não vou colocar outro nome que aí vocês vão fazer relação em prova Pedrinho campeonato de dança achou injusto ficar em segundo lugar e já quer ajuizar uma ação judicial uma ação judicial imediatamente é possível sim ou não Pedrinho está no campeonato de dança numa final achou injusto achou que ali aquele árbitro sei lá né não foi com a cara dele e quer reverter essa situação aqui ele já pode imediatamente ajuizar uma ação judicial
essa é a pergunta ele pode imediatamente ajuizar uma ação judicial 19 gostaria de saber de vocês o seguinte existe um crime aqui grave existe uma grave violação de direitos humanos e eu gostaria de saber se é possível que saia da justiça estadual para a justiça federal julgar Se isso for possível nãoé quem é legitimado quem é legitimado quem poderia suscitar pronto mais uma pergunta aqui para vocês então a primeira 18 né que é a 18 Pedrinho campeonato de dança achou injusto já quer ajuizar uma ação judicial segundo caso existe uma grave violação de direitos humanos
e aí eu queria saber se é possível que a justiça estadual deixe de julgar e a justiça federal passe a julgar essa situação de grave violação de direitos humanos e aí gente vocês estão sabendo constitucional demais eu tô impressionada tem muito tempo que eu não vejo uma turma sabendo tanto direito constitucional impressionante impressionante Olha só vocês se lembram aquela música Acorda Pedrinho que hoje tem campeonato Pois é Pedrinho acordou foi a um campeonato Se lascou ficou em segundo lugar muito chateado ele não pode já ajuizar uma ação judicial embora embora qualquer ameaça lesão a direito
né Eh eu posso ajuizar uma ação judicial aqui existe uma mitigação isso daqui está relacionado a atividade desportiva relacionada ao esporte quando se fala sobre atividade desportiva Você vai lá na Constituição título que você vai achar a resposta ele não po pode imediatamente ajuizar ação judicial depois ele pode mas imediatamente não imediatamente não tem que esgotar as instâncias da Justiça desportiva esgota as instâncias da da Justiça esportiva da Justiça desportiva ou então aguarda 60 dias ou aguarda 60 dias ajuizou lá na justiça desportiva Não teve resposta depois disso só depois é possível ajuizar uma ação
judicial e onde que vocês encontram isso lá no artigo 217 da Constituição Federal o 217 parágrafo parágrafo primeiro né 217 parágrafo primeo e parágrafo sego artigo 217 parágrafo primo e parágrafo segundo da Constituição Federal tá bom 217 parágrafo primeo parágrafo 2º não não não não pode ajuizar imediatamente ação judicial esgota a justiça desportiva ou espera o prazo de 60 dias sobre o ponto 19 se existir uma grave violação de direitos humanos é possível sair da justiça estadual e a justiça federal julgar E aí aqui vocês vão encontrar no artigo 109 da Constituição Federal o artigo
109 fala justamente sobre isso 109 da Constituição Federal fala no parágrafo 5 109 parágrafo 5 que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos o pgr só o pgr pode suscitar com a finalidade de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte pode suscitar perante o STJ em qualquer fase do inquérito o IDC Isso se chama incidente deslocamento de competência é o STJ quem vai definir se vai transferir paraa Justiça Federal ou não E existe um requisito implícito tá esse requisito implícito que não está escrito
aqui na Constituição é o seguinte precisa de demonstrar a ineficiência da justiça estadual o caso Mariele Franco não foi para a justiça federal porque o STJ alegou que não existia ineficiência da justiça estadual então além desses requisitos do 109 parágrafo 5to eu quero que vocês mencionem também aqui a ineficiência da justiça estadual para que seja possível o incidente de deslocamento de competência para que seja possível um incidente de deslocamento de competência e para finalizarmos a nossa aula Vejam Só seguinte pessoal número 20 vejam bem qual que é esse ponto aqui interessante sobre a matéria tá
que eu quero que vocês saibam se existir uma se eu quero uma informação de terceiros e me negam o que que cabe se eu quero uma informação personalíssima e me negam o que que cabe 21 da isonomia igualdade que é sempre citado em prova que eu sempre devo aí observar Qual que é o artigo que eu vou fundamentar quando eu quiser falar de isonomia quando eu quiser falar de igualdade Qual que é o artigo da constitui que eu vou levar aqui como fundamentação qual artigo da constituição que eu vou levar como fundamentação 22 se existir
plantação de psicotrópicos É possível aqui uma indenização Eu Plantei psicotrópicos né tem uma plantação ali de forma ilegal E aí estão querendo desapropriar o meu bem é Possível indenização 23 23 uma velhinha na rua triste porque acabou de ser assaltada um policial viu percebeu que existe um iminente perigo público e vai pegar a bicicleta da aute Levei uma queda esses dias que eu nunca mais andei Olha tanto que eu desenho bem gente eu tenho uma noção de desenho que é fora do comum pegou a bicicletinha da blazutti E aí para ir atrás desse bandido porque
existe um iminente perigo público o iminente perigo público como que se chama isso daqui essa indenização a blazute vai existir porque o policial pegou a bicicletinha então nós temos quatro três pontos quatro pontos aqui agora para resolvermos tá bom vejam bem pessoal quando eu quero uma informação de terceiros e existe uma negativa por exemplo Quero saber quanto que o prefeito gastou ano passado Me negaram Isso é uma informação de terceiros Eu Sou uma fofoqueira terceiro né sobre a minha pessoa informação de terceiros é o quê mandado de segurança Eu tenho um direito líquido e certo
de saber pelo princípio da publicidade certo então aqui é o MS se for uma informação personalíssima é o Abas data tá informação de terceiros mandado de segurança informação personalíssima um abias datata quando se fala sobre isonomia igualdade Qual que é o artigo principal aqui que eu vou utilizar porque esse ess essa isonomia essa igualdade sempre cai em prova eu vou utilizar do artigo 5º da Constituição Federal lá fala sobre isonomia e igualdade e vou utilizar do 19 terceiro da CF o artigo 193º fala que não se pode ter preferência ou distinção preferência ou distinção entre
brasileiros tá olha é vedada a união aos Estados A DF aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si nós vamos utilizar desses dois artigos são os principais artigos da Constituição próximo ponto plantação de psicotrópicos tem até a música do Ludmila que é assim eu tenho um pé lá no meu quintal Tô vendendo a grama a verdinha R 1 gente plantação de psicotrópicos não há indenização perde o bem não há indenização alguma você encontra isso daí no artigo 243 da Constituição Federal Artigo 243 da CF sem indenização alguma artigo 243 da Constituição Federal Não
há indenização alguma no caso de plantação de psicotrópicos e trabalho escravo e trabalho escravo exploração de trabalho escravo tá ponto de número 23 vejam bem a velhinha foi assaltada o policial pegou a bicicleta da blazute ela tem direito a indenização a blazute que eu tenho direito a indenização só terei direito se existir algum dano e essa indenização ela é posterior posterior ulterior tá então aqui no caso pessoal indenização ulterior se houver dano indenização ulterior se houver dano Isso se chama requisição administrativa requisição administrativa e vocês vão encontrar no Artigo 5º inciso de número 25 da
Constituição Federal Artigo 5º inciso de número 25 da Constituição Federal é a chamada requisição administrativa requisição administrativa tá bom pessoal olha só finalizamos aqui a nossa primeira revisão eu espero que vocês tenham gostado da aula Muitíssimo obrigada se inscrevam aqui no meu canal por gentileza amanhã nós teremos mais eh uma revisão tá quarta-feira também na sexta-feira no sábado teremos a nossa revisão eu quero revisar outros pontos Aqui só foi o Começo hoje é só o primeiro dia da nossa revisão já revisamos principalmente identificação de peça que é o que eu tenho medo né e as
questões também que geralmente são mais pesadas vou criar novas questões faremos aqui uma aula de identificação de peça processual não se esqueçam amanhã nós teremos aula também para eh a segunda fase de Direito Constitucional gostaria muito de agradecer o carinho de cada um de vocês a participação vocês participaram muito na aula de hoje eu fico muito feliz e eu tenho certeza que será uma aprovação gigantesca nessa segunda fase de Direito Constitucional vocês estão preparados falamos aqui de muitos pontos que são de difíceis que mistura com matéria de Direito Administrativo e eu percebi que vocês estão
aí com sangue nos olhos para conseguirem essa aprovação na segunda fase mais uma vez Muitíssimo obrigada eu vou deixar a aula disponível para vocês lógico mas eu quero que vocês me ajudem a divulgar a aula de amanhã tá bom Um grande abraço fiquem com Deus e até amanhã tchau tchau [Música] k [Música] [Música]