IMPOSTO DE RENDA DOS APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS | CÁLCULO E PREENCHIMENTO

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Econet Editora
Será que existe algum benefício de imposto de renda para os aposentados com mais de 65 anos? Existe...
Video Transcript:
Será que existe algum benefício para os aposentados com mais de 65 anos existe sim vamos juntos nesse vídeo entender como tudo funciona na declaração de imposto de renda vamos fazer os cálculos e depois preencher tudo no sistema para você entender como é que separamos a parcela isenta da parcela tributável Olha eu te garanto que um vídeo como esse Você só encontra por aqui gente só um aviso quando eu disser aposentado estou me referindo aos rendimentos de aposentadoria pensão ou reforma Ok qual a diferença nessa questão da idade com mais ou com menos 65 anos bom Os aposentados têm direito a uma isenção do Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos a partir dos 65 anos os aposentados que Residem no país podem usufruir de uma parcela de isenção sobre a renda recebida da Previdência essa regra Vale também para benefícios pagos por previdências oficiais ou seja pelas pessoas críticas de direito público e também pela previdência privada o valor anual dessa isenção é de 24. 751,74 vamos ver com detalhes como funciona os cálculos a conta é bem simples de entender esse valor de 24. 751,74 centavos corresponde a 13 parcelas de 1903,98 centavos 12 meses mais o décimo terceiro salário se a aposentadoria recebida no ano for maior que esse valor a diferença estará sujeita a tributação do Imposto de Renda através da tabela progressiva vamos ilustrar um caso hipotético para fixar bem o entendimento do cálculo essa aqui é a tabela progressiva anual e esse aqui é o valor total que o aposentado recebeu ao longo do ano da fonte pagadora X 35 mil reais esse valor representa o rendimento mensal de 2.
692 mas o décimo terceiro devemos pegar os 35 mil reais subtrair a isenção que ele tem direito que é de 24. 751,74 centavos Lembrando que Esse valor corresponde mensalmente a 1903,98 do décimo terceiro salário subtraindo um pelo outro temos a diferença no valor de 10. 248,26 é esse o valor que é sujeito à tributação ou seja é esse o valor que devemos aplicar agora na tabela progressiva reparem esses 10.
248 reais e 26 centavos não superaram o valor da primeira faixa da tabela portanto nesse nosso exemplo mesmo tendo um excedente que será declarado como Rendimento tributável o aposentado não terá valores a recolher porque depois de subtrair da parcial isenta de 24. 751,74 o excedente não foi o bastante para ultrapassar a primeira faixa da tabela progressiva agora que tal a gente fazer essas contas mas aumentar bastante o valor recebido para forçar uma tributação hein vamos dobrar aumentar o valor anual recebido pela aposentado maior de 65 anos para 70 mil reais mesma coisa que fizemos antes diminuindo a parcela isenta de 24. 751,74 temos a diferença agora de 45.
248 reais e 26 centavos Agora sim se aplicarmos esse valor na tabela progressiva repare que ultrapassamos a primeira faixa de isenção bom de acordo com as duas simulações que fizemos quando a gente for preencher isso lá na declaração no primeiro caso não haverá imposto a pagar mas no segundo haverá Sim já já eu mostro com detalhes como preencher isso na declaração depois de renda antes Quero mostrar bem rapidinho onde os aposentados podem baixar o informe de rendimentos da Previdência se o aposentado Continua trabalhando registrado em alguma empresa contrato CLT é a Quem deve fornecer um informe de rendimentos você pode pedir isso no RH da empresa que você trabalha agora o informe de rendimentos da aposentadoria paga pela previdência você pode obter acessando o aplicativo meu INSS tanto no PC quanto no celular pelos dois caminhos vocês devem clicar e entrar com 9. br colocar o CPF depois a senha e pronto vejam aqui no PC esse botão extrato de imposto de renda e aqui no celular bem no cantinho o mesmo botão é só clicar e conferir os dados e verificar o valor total recebido durante o ano se quiser você pode baixar essas informações em PDF também agora vamos simular na prática dentro do programa do imposto de renda como deve ser feito o preenchimento o mais legal disso tudo é que o próprio programa da declaração já faz esses cálculos e separa o que é isento e o que é tributável procure no menu a ficha de rendimentos tributáveis e clique em novo em tipo de rendimento selecione o código 10 a descrição do código é bem clara parcial isenta de proventos de aposentadoria reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora Vamos colocar aqui fonte pagadora x já vou entender o porquê bom chegamos ao valor nós estamos na ficha de rendimentos isentos ou seja aqui devemos preencher aquele valor isento lembra de 24. 751,74 mas de forma separada entre o campo valor onde será informado 22.
847 e o campo 13º salário onde será informada a parcela isenta de 1903,98 se o aposentado recebeu mais do que isso essa diferença nós temos que preencher lá na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídica porém Vejam só é possível colocar mais valores do que o limite previsto aqui que o próprio sistema já vai jogar a diferença lá na outra ficha O que é muito útil quando aposentado recebe aposentadorias de mais de uma fonte pagadora quer ver vamos simular o preenchimento de duas fontes de aposentadoria já temos a fonte pagadora x agora vamos acrescentar a fonte pagadora Y Primeiro vamos preencher a fonte de 35 mil colocando no código 10 da ficha de rendimentos isentos primeira parcela isenta de 24. 751 e 74 centavos separando no campo valor e décimo terceiro salário e em seguida vamos preencher o excedente devidamente informado pela previdência no informe de rendimentos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídica considerando aqui o valor de 9. 459,93 no campo de rendimentos recebidos de pessoas jurídica e o valor hipotético de 788 no campo da parcela excedente relacionado ao 13º salário agora vamos declarar o valor da segunda fonte de aposentadoria na ficha de rendimentos isentos e ver o que acontece usando aquele nosso segundo exemplo vamos imaginar o valor de r$ 70.
000 como sendo da segunda fonte pagadora na ficha de rendimentos isentos no código 10 informe o CNPJ da fonte pagadora Y nome e no campo valor a parcela de 22. 847,76 e no campo 13º salário o valor de 1903,98 e clique em Ok para ver o que acontece o sistema identifica que foi preenchido um valor superior ao limite de isenção e te dá a possibilidade de transferir o excedente para a ficha de rendimentos tributáveis você pode confirmar clicando em sim que o sistema automaticamente transferirá todos esses valores para ficha de rendimentos tributáveis recebidos de vídeo pela regra legal o aposentado com mais de 65 anos de idade só pode aplicar a parcial isenta até o limite de 22. 847,76 de seus rendimentos de aposentadoria mesmo que possua mais de uma fonte pagadora conforme o artigo 6º parágrafo primeiro da instrução normativa da Receita Federal número 1500 de 2014 por isso aqui em rendimentos isentos e não tributáveis não aparece duas vezes o valor de 24.
751 e 74 centavos já utilizamos todo o limite de isenção ou seja todo valor recebido pela fonte pagadora Y deve ser lançado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídica vamos para essa ficha agora repare que aqui temos a fonte pagadora x que foi nosso primeiro lançamento e agora apareceu a fonte pagadora Y com o valor que preenchemos lá na ficha de rendimentos isentos Como já utilizamos o total o valor veio todo transportado para cá agora Precisamos ajustar a informação da fonte pagadora Y Afinal o rendimento Total foi de 70 mil Reais lembra 64. 615,38 relativa aos 12 meses mas 5. 384,61 do décimo terceiro clique duas vezes sobre a linha da fonte pagadora y e altere o valor do rendimento para 64.
615,38 como acabei de dizer relativa aos 12 meses no campo 13º aqui eu quero que vocês prestem muita atenção muito cuidado agora porque aqui temos uma previsibilidade na legislação bem importante para quem recebe aposentadoria de mais de uma fonte como nesse nosso exemplo além da parcela isenta de 1913,98 pelo décimo terceiro da primeira fonte a pessoa tem o direito a excluir o 13º salário no valor de 1913,00 da segunda fonte também isso está previsto lá no Artigo 14 da instrução normativa 1500 de 2014 assim vamos precisar fazer um pequeno ajuste ao invés de digitar 5. 384 reais 61 centavos no campo de décimo terceiro vamos descontar a isenção que temos direito 1913 preenchemos aqui Portanto o valor de 3. 480 e 63 centavos a parcela isenta que acabamos de descontar aqui de 1913,98 deve ser informada lá na ficha de rendimentos isentos no código 26 outros vamos voltar para lá rendimentos isentos e no tributáveis Clique no botão novo selecione o código 26 outros preenche o CNPJ da fonte pagadora y o nome da Fonte pagadora em descrição coloque que se trata da parcela isenta do 13º salário código 14 da instrução normativa 1.
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