04.04. Aula dos Efeitos da condenação (Direito Penal)

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Aula grátis e completa dos Efeitos da condenação, da matéria Direito Penal, em que tratamos dos efei...
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[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja bem-vindo bem-vindo ao Tech concursos eu sou livre meus convites Vamos trabalhar galera tema de hoje efeitos da condenação porque que esse tema é importante pelo seguinte manda terminar da pessoa é acusado de determinado fato é submetido a processo penal é condenado e essa condenação transita em julgado Quais são as consequências diretas e indiretas dessa condenação transitada em julgado porque quando falamos em condenação Criminal Primeira coisa que a pessoa pensa é efetivamente um cumprimento de uma pena ser aplicada seja
ela uma pena privativa de liberdade restritiva de Direito ainda Uma pena de multa o grande da questão pessoal é que existem outros efeitos vinculados a uma condenação Criminal transitada em julgada e que você precisa saber Então se existe o trânsito em julgado a gente precisa colocar na mente de uma vez por todas que além daquilo que é trazido pela aplicação da pena haverão outras consequências que precisamos saber para acertar a nossa prova e termos todo o discernimento vinculado essa parte do Direito Penal que é muito importante fechado já vou ler adiantando aqui se tiver com
dúvida em algum ponto na nossa aula vai lá no meu Instagram galera@levi moscovis e conversa comigo gente manda sua dúvida Manda uma questão que porventura você não entendeu algum comentário que eu tenha feito no teto que você não entendeu fique à vontade tô lá tô aqui é exatamente para trazer tudo que você precisa para sua aprovação combinado galera vamos começar a trabalhar então vamos começar a trabalhar então todas as vezes que pensarmos em efeitos da condenação precisamos dividir os efeitos da condenação e efeitos penais e efeitos trapinais vamos nessa quando eu me referi a efeito
S penais se tratam de efeitos que você tá muito mais acostumado a ouvir só a verdade tá muito mais acostumado a ouvir sobre os efeitos penais quer ver porque quando eu falo de efeitos penais principais eu estou me referindo àqueles efeitos penais diretos ou seja aqueles que decorrem da aplicação [Música] apenas então é feito penal principal é a aplicação da pena seja ela privativa de liberdade seja ela restritiva de direito observados obviamente os requisitos lá do artigo 44 do Código Penal ou ainda Uma pena de multa lembrando você que a pena de multa ela pode
ser aplicada no caso de crimes lembre-se em cumulação apenas privativa de liberdade só recapitulando pratique a pena privativa de liberdade vamos dividi-la entre reclusão vou apagar esse negócio dessa reclusão aqui ficou feio o negócio bagunçado Imagine que aqui estivéssemos numa sala de aula física que aqui nós temos é conclusão e ainda a detenção fechado bom isso aqui nós temos de efeitos principais quais são os efeitos penais secundários Levi são aqueles efeitos penais pessoal trazidos também na doutrina e que representam por Óbvio tudo aquilo que não corresponda a aplicação de uma pena indireto mas sim uma
pena indireta o indivíduo uma punição indireta qual seria os efeitos penais secundários são muitos galera mas chamando atenção dos principais reincidência olha só reincidência o efeito penal secundário Sujeito como como nós dizemos não quando nós vemos no Imaginário Popular o sujeito perde o réu primário ele passa a ser Reincidente e a reincidência em si impedirá uma série de outras coisas que a legislação penal e legislação processual penal traz lembre-se que a reincidência é umagravante de pena a reincidência irá impedir que o indivíduo goste de diversos benefícios previstas na legislação penal na legislação processual penal então
a incidência por exemplo o efeito penal secundário outros exemplos que nós temos impedimento do indivíduo em regra obter Sushi impedimento do indivíduo em regra a ter fazer juiz a substituição de uma pena privativa de liberdade positiva de direitos então uma série de efeitos penais que são secundários esses todos vocês estão muito mais acostumados a ouvir Porque de fato são aqueles que a gente trabalha mais no dia a dia o grande dia da questão e que será foco da nossa aula são os efeitos Extra penais porque esses são falados de modo bem resumido de modo bem
rápido inclusive pela própria legislação penal e quando cai muitas vezes o aluno o aluno acaba se desprendendo um pouco não se recordando daquilo e eu não quero que isso aconteça com você então todas as vezes que você pensar em efeitos Extra penais São todos aqueles efeitos que estão fora de qualquer órbita de aplicação de uma pena entre aspas corpórea então o que que nós podemos pensar em efeitos Extra penais efeitos extraordinais são efeitos muito mais vinculados a direitos do indivíduo que não estejam dentro de uma órbita de liberdade concorda comigo que por exemplo indenizar pelo
prejuízo causado do crime é algo Extra penal é tá fora da Ópera de liberdade vou lhe dar um outro exemplo é o Confisco de bens utilizados como produto de crime Você não concorda comigo que está fora da ópta da Liberdade Sim claro eu vou confiscar a droga eu vou confiscar o carro que você tava utilizando como meio para praticar Furtos vou conquistar a moto que você estava utilizando como meio para praticar roupas então Observe tudo que está fora da órbita de liberdade do indivíduo então quando a gente pensar nos efeitos Extra penais você perceberá que
existem aqueles efeitos que são genéricos e portanto independem presta atenção independem de motivação na sentença que podem ser aplicadas a todo e qualquer fato deletivo tá E que o artigo 91 basicamente a irá resumir para nós da seguinte maneira nós temos a obrigação de indenizar pelo fato nós temos ainda o Confisco de bens e eu também irei falar para vocês de uma coisa chamada Confisco alargado na aula de hoje então tudo que não for esses três pontos serão efeitos extrapinais específicos trazidos no artigo 92 do Código Penal que aí você vai ver por exemplo a
perda do Poder familiar em determinados casos perda do cargo público quando ele é utilizado obviamente como meio para a prática delitiva enfim você vai ter uma gama de situações que eu quero te mostrar exatamente agora beleza então entendido isso é a nossa aula vai estar em cima disso daqui pessoal é uma aula que ela é muito focada bem direcionada e quando cai na prova cai sempre o texto legal então quando você terminar aqui a nossa aula terminou resolve questão e vai fazer a leitura da Lei Seca porque esse ponto é o ponto que será crucial
para sua aprovação e porque não dizer para o seu alto desempenho da sua prova caso caia efeitos da condenação Então pronto dito isso vamos começar a trabalhar vamos começar a trabalhar então com chamados efeitos extraorpenais genéricos e o primeiro que eu já trago para você artigo 91 inciso 1 do código penal é torna certa a obrigação de indenizar porque porque gente lembre-se que que o crime também é um fato ilícito concorda comigo que o crime também é um fato ilícito se nós entendemos que é possível se nós entendemos que é possível efetivamente se promovendo a
indenização de um ato ilícito Cível que Dirá de um ato ilícito criminal concorda comigo faz todo sentido faz todo sentido diante dessa lei de raciocínio pessoal a primeira hipótese é exatamente essa torna certa a obrigação de indenizar o grande x da questão que a gente precisa compreender Quando falamos em tornar certa a obrigação de indenizar de que maneira isso pode ser feito trazendo aqui para você uma órbita processual lembre-se que é possível que Caso haja requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação é possível que o juiz fixe patamar mínimo de indenização pelos danos
provocados em razão do crime está lá no artigo 3 8 3 8 7 Inciso 4 do Código de Processo Penal isso já tá lá agora caso efetivamente não existem esse pedido nada impede que se a juíza a chamada ação civil x de líquido beleza mas o que a gente precisa saber aqui para fins direito material isso é pratico um crime bonitão você vai ter o dever de indenizar acabou quem tá dizendo isso não sou eu quem tá dizendo isso é exatamente o artigo 91 inciso 1 do Código Penal que que eu tenho que chamar atenção
para vocês Levi lembre-se que a existem determinada situações que a própria legislação a jurisprudência trazem como forma de que em que Pese haver prática delitiva em determinado cenário não haverá obrigação de indenizar que cenários são esse Levi primeiro que eu trago para você perdão judicial a sentença que consegue perdão judicial não acarretará a obrigatoriedade de indenizar pela prática do crime ele viu que é perdão judicial lembre-se sempre galera que o perdão judicial trará situações expressamente previstas em lei Ok em que o juiz diante dos fatos pode deixar de aplicar uma pena vou lhe dar um
exemplo assim simples a o crime de lesão corporal culposa admite perdão judicial em cima determinada pessoa provoca uma lesão corporal obviamente sem intuito sem dólar em face de alguém mas pelas circunstâncias do crime o juiz percebe que uma pena é desnecessária ele pode deixar de aplicar Digamos que o sujeito sem querer provoca um alto dano contra o seu próprio filho que ele ama muito ora as consequências do crime já bastam uma pena para ele é desnecessário e o que é que você precisa levar em consideração aqui você vai levar em consideração que essa sentença que
concede perdão judicial ela não está submetida obrigatoriedade de indenizar primeiro segundo coloca aqui ó número 1 segundo a sentença que reconhece a prescrição da pretensão punitiva é outra modalidade de sentença que não acarreta obrigação indenizar pelos danos causados porque Levi Porque lembre-se que a pretensão da prescrição punitiva efetivamente aquela que ocorre antes do trânsito em julgado não pode ser equiparada a prescrição da pretensão executória que ocorre pós transito julgado então lembre-se a prescrição da pretensão punitiva temos aula aqui no tec inclusive Pode procurar aí que tem aula Nossa aqui falando sobre prescrição aquela que ocorre
antes do trânsito em julgado não acarretará obrigatoriedade indenizar pelos danos provocados em razão do crime agora a prescrição da pretensão executória essa sim irá manter tal obrigatoriedade e por fim a sentença que homologa a transação penal e a composição civil dos danos nos temos lá dos artigos 74 e 76 da lei 9.099 de 95 da mesma forma não estão submetidas a obrigatoriedade de indenizar Esse é o efeito inclusive pessoal mais simples mais tranquilo que você consegue enxergar com muita facilidade ora pratica um fato típico ilícito culpado praticam ilícito penal eu também tenho obrigatoriedade de indenizar
pelos danos causados obviamente fazendo as ressalvas que aqui estão fechados Pessoal esse é o primeiro ponto o segundo ponto de respeito ainda como efeito Extra penal genérico o Confisco dos instrumentos e produtos do crime que faz todo sentido gente o que faz todo sentido não pode ficar confortável na cabeça de alguém que o indivíduo se vale de algum determinado produto para a prática criminosa vai ficar com ele Prova de Fogo por exemplo ora pessoal sendo uma arma de fogo não temos como imaginar que essa arma de fogo não será confiscada Então dentro dessa lógica aqui
no artigo 91 inciso 2 do Código Penal nós temos isso vamos lá a perda em favor da União Observe que é trazemos o segundo pessoal União a perda em favor da União eu não me refiro aqui estado não me refiro a município eu me refiro a união agora Observe que vem em seguida ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé o que isso aqui quer dizer para você galera se você tem uma pessoa que efetivamente não participa do fato criminoso não se loco completa com fato criminoso ou seja não ganha absolutamente nada com crime
sequer estava sabendo que o crime iria acontecer nós não podemos punila Então vamos lá Digamos que eu tenha um carro Levi tem um carro e Levi aluga esse carro para João e ele me diz olha eu vou rodar o Uber com o seu carro beleza e ao invés de João fazer isso João vem de lá e começa a praticar uma série de Roubos e sequestros com meu carro o carro vai ser apreendido o carro vai ser apreendido e eu digo aí pera aí velho eu não tenho nada a ver com isso meu carro estava alugado
É João não sabia que ele ia fazer isso então eu sendo um terceiro de boa fé obviamente aquilo será a mim devolvido fechado lembrando mais uma vez que tais efeitos eles são aplicados a partir do trânsito hein julgado Não esquece Claro que pode ser feito antecipadamente sobre determinadas condições mas que eu quero que você entenda que como efeito Extra penal genérico ele depende do trânsito julgado beleza e vai dizer Pedro em favor da União essa válido direito das célula de boa fé Bora lá dos instrumentos do crime desde que consiste em coisas cujo fabrico alienação
uso forte ou de atenção constitua fator ilícito Esse é o ponto segundo ponto do produto do crime ou de qualquer bem o valor que constitua proveito o que que é proveito aquilo que o sujeito efetivamente adquire com a prática criminosa então traficante que adquire um barco por exemplo tá a ferido pelo agente com a prática do fato criminoso então Observe você que é muito comum em grandes em grandes processos penais que se diz né o barco de fulano de tal foi confiscado né foi confiscado porque se tratou de proveito do crime não devemos pensar obviamente
que uma pessoa irá crescer na vida economicamente falando com o crime vai permanecer com seus bens né não faz sentido algum vamos lá parágrafo primeiro poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao proveito o produto do crime quando este não foram encontrados se localizarem no exterior Observe bem aqui prerrogativa do próprio magistrado parágrafo segundo na hipótese do parágrafo primeiro as medidas assecuratórias prevista na legislação processual Que medidas são essas hipoteca legal poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado para posterior da catação de perda lembra que ele disse que você pode digamos
assim arrecadar aprender para depois efetivamente decretar a perda tá aqui no parágrafo segundo do artigo 91 inciso 2 do Código Penal Artigo 124 galera que também faz sentido só que do Código de Processo Penal Observe os instrumentos do crime cuja perda em favor da União for decretada e as coisas confiscadas de acordo com o artigo 100 do código penal no artigo 100 tá aqui era uma dicção antes da reforma do Código Penal de 84 então Aqui faça a referência ao artigo 91 sério ainda utilizados o recolhidos ao museu criminal se houver interesse na sua conservação
olha aqui galera e o 124 a que é importante também na hipótese degradação de impedimento de obra de arte uma pessoa muito Milionária que pratica Fatos e se comprova que aquilo foi adquirido do crime de obra de arte ou de outros bens de relevante falou cultural o artístico se o crime não tiver vítima determinada por exemplo lavar dinheiro tráfico de drogas organização criminosa poderá ver destinação de bens dos bens a museus públicos não faz sentido para caramba faz por isso que é 124 a cai para caramba em prova gente fica atento com ele tá agora
desde que não tem a vítima determinada esse aqui é o nosso principal requisito fechado então Observe que esse ponto aqui pessoal é um ponto que ele é bem tranquilo onde a gente trabalhar porque ele vai trazer coisas do tipo um amigo eu vou eu vou eu vou aprender um instrumento do crime que é produto que aproveito pronto acabou posso aprender antes de efetivamente decretar o Confisco posso sentir o 91 inciso 2 parágrafo segundo posso recolher para fins de Museu aquilo que foi aprendido pode desde que a vítima não seja determinada tá aqui gente tô muito
tranquila a nossa análise fechado e se lembre ficou com dúvida vai lá no meu Instagram @levinhos meus convites e vamos conversar fechado bom dito isso a gente de fato precisa trabalhar com o chamado confiss falar cara velho a gente tem que falar sobre isso porque a gente o Confisco alargado nada mais é do que uma inovação Legislativa trazida pelo pacote de crime a lei 13964 de 2019 e que trará para nós alguns pontos um tanto quanto específicos vinculados a esses com a esse Confisco de bens vamos analisar pela legislação Porque assim fica bem mais fácil
Observe bem que aqui antes de tudo eu trago um conceito do professor Rogério Sanches vamos lá a lei 13964/2019 pacote de crime introduziu no Código Penal Artigo 91 a que disciplina chamado Confisco alargado sua prova também pode chamar de Confins ampliado ou perda largada mas espécie de efeito secundário da sentença penal condenatória que consiste na perda de bens é que parados ao produto ou proveito do crime Quais são as peculiaridades é o artigo 91 a que vai trazer Bora lá aqui na hipótese de Condenação por infrações as quais a lei pena máxima superior a seis
anos de reclusão Observe Então qual é o primeiro requisito Levi pena máxima eu estou falando da Pena em abstrato tá galera não é bem aplicado pena máxima superior a 6 anos poderá ser decretada a perda como produto aproveito do crime dos bens correspondentes preste atenção a diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento quer que eu vou observar aqui aqui não tô falando mais de instrumento de produto de provento Não tô falando disso aqui eu tô falando pessoal em analisar a vida do condenado e saber se de
fato era possível ele ter aquilo com o rendimento normal dele o rendimentos então assim vou dar um exemplo sem entender Imagine aí um sujeito que é funcionário público que ganha bruto r$ 10.000 em casa dele o cara mora numa mansão tem um cara mora numa mansão quadros de arte para nada aí você vai pensar Levi ele tá sendo investigado pelo quê peculado condenado por Peculato Peculato tem pena máxima superior a 6 anos de reclusão que a pena de Peculato lá do artigo 312 do código penal de dois a 12 anos vai ser Observar se aquilo
que consta na casa dele era compatível com que ele ganhava inteligência Legislativa nesse ponto tem que pés Existem algumas críticas é sempre coisas de crítica né pessoal então Observe o que que a gente vai fazer o que que você o que que é o Confisco alargado eu vou observar os crimes que tem pena superior a 6 anos e eu vou declarar decretar como perda tudo aquilo que não seja compatível com que ele ganha e com que ele tem pronto acabou é isso e obviamente vão ter peculiaridades parágrafo primeiro para efeito da perda prevista no caput
desse artigo entende-se patrimônio do condenado todos os bens Observe de sua titularidade ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto e indireto na data da infração penal recebida posteriormente Por que que ele quer dizer com isso muita gente faz compra de bens e coloca no nome de terceiro já viu Acontece muito isso né então o cara não quer ter nada no nome dele então ele pega laranja a b e c e coloca tudo no nome de A B e C compra um carro no nome de ar mas quem é que
roda com carro ele opa vou decretar a perda entendeu pessoal compra uma casa no nome de B mas quem é que mora na casa ele então vou vou declarar para ele compra um barco no nome de Sempre beleza mas quem é que faz as tratativas vinculadas à manutenção do bar que anda com barco ele então pronto vamos vamos pegar exatamente para se evitar gente que faça um fraude simples assim então vamos alcançar todos esses bens quem que pede não estejam no nome do cara por assim dizer de modo bem direto estejam em seu benefício direto
direto que ele tenha o domínio dois transferidos a terceira título gratuito mediante contra a prestação irrisória a partir do início da atividade criminosa atividade criminosa o que que isso quer dizer quer dizer o seguinte vou iniciar a prática do crime e para me resguardar eu já vou fazer negócio com minhas coisas ó toma aqui João um carro de r$ 500 mil reais todo ano para você galera difícil né ó estamos aqui uma casa de 5 quartos frente má irmão um lugar Espetacular por 50 mil reais é contra prestação irrisório isso é fraude tudo isso também
terá a perda decretada beleza seguindo Parágrafo segundo O Condenado poderá demonstrar inexistência da incompatibilidade ou procedência a lista do patrimônio pode pode claro eu vou dar ele oportunidade de se defender Claro público vai dizer velho beleza existe esse fato aí mas eu tinha investimentos mas eu recebi uma herança entendeu então cabe ao próprio condenado ele vai ter oportunidade de dizer que aquilo tudo que tá ali de fato ele ganhou licitamente e que aquela atividade criminosa foi uma atividade criminosa isolada em sua vida três parágrafo terceiro Aliás a perda prevista Nesse artigo deverá ser requerida expressamente
pelo Ministério Público o que que isso quer dizer Isso quer dizer pessoal que o Confisco alargado não [Música] cabe de ofício pelo juiz quer que a prova faz de sacanagem o Confisco alargado pode ser decretado de ofício ou mediante requerimento Expresso do ministério público para fins de decretação de perda de bens que sejam incompatíveis com rendimentos do acusado falso porque porque não cabe o decreto não cabe o Confisco alargado de ofício e observe que o parágrafo terceiro ele traz um momento pelo qual o Ministério Público deve fazer isso no ocasião do oferecimento da denúncia no
início da ação penal foi indicação da diferença por ela Parágrafo 4 na sentença condenatória o juiz deve declarar o valor da diferença especificar os bens cuja perda for decretada Observe você que o próprio magistrado também tem a sua atividade de apuração especificar cada coisa que efetivamente teve a sua perda decretada parágrafo quinto Esse é muito importante pessoal presta atenção é o que mais chama atenção no Confisco alargado os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e Milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado olha aqui a peculiaridade ó
peculiaridade é essa porque lembra que no Confisco comum por assim dizer lá no 91 inciso 2 eu falava tão somente a perda em favor da união e olha o que o parágrafo quinto está dizendo um instrumento utilizado para prática de crimes para Organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado não é de prova aqui viu Se ligue nesse parágrafo 5 dependendo da Justiça de tramitação penal ainda que não ponham em Perigo a segurança de pessoas a moral ou ordem pública nem ofereça um sério risco de serem utilizados para
cometimento de novos crimes tá aqui esse parágrafo quinto gente cai bastante em prova e a gente tem que estar muito atento aí beleza então pronto pessoal o Confisco alargado termina para nós exatamente a parte dos efeitos a da condenação dos efeitos trapenais genéricos Vamos começar agora os efeitos específicos o que os efeitos específicos vão trazer de importantes eles pessoal ó defenderam de motivação [Música] na sentença Então se o juiz quiser aplicar um desses efeitos que nós vamos começar a estudar agora o juiz deverá fundamentar as razões pelas quais efetivamente ele está aplicando primeiro efeito pessoal
é a perda do cargo função pública e mandado eletivo lá no artigo 92 inciso 1 do Código Penal para lá tá aqui em que hipóteses o sujeito irá perder o cargo irá perder a função pública o seu mandato eletivo obviamente estou falando de cargos políticos quando presta atenção são duas situações quando aplicada a pena privativa de liberdade primeiro requisito Olha lá pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano ó tempo igual ou superior a um ano estou falando de pena aplicada então a pena da sentença não é genericamente considerado né Igual
ou superior ao ano nos casos de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a administração pública aqui pessoal eu tô falando de crimes por exemplos praticados por Funcionários Públicos vamos lá Peculato corrupção passiva vamos lá concussão tá todos esses crimes aí que são praticados com abuso de poder violação de dever para com a administração pública e na segunda hipótese quando nós tivermos também pera privativa de liberdade aplicada agora por tempo superior não é igual superior não tá gente por tempo superior a quatro anos em qualquer outro crime então lembre-se crimes praticados
contra a administração pública pena aplicada de pelo menos um ano já é possível a decretação da perda do cargo agora nos demais crimes somente se a pena for superior a pena aplicada foi superior a quatro anos beleza esse é o nosso primeiro efeito Extra penal específico segundo incapacidade para o exercício do Poder familiar tutela ou curatela lá do artigo 92 inciso 2 do Código Penal você já vai concordar comigo que deve ser alguma coisa vinculada o sujeito que pratica um fato contra os seus próprios familiares do jeito que tenta matar o próprio filho etc vamos
observar a incapacidade para o exercício do Poder familiar da tutela ocura a tela observa então que eu estou falando também do tutor e do curador nos crimes dolosos sujeitos apenas de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar que é Levi por exemplo o pai que tenta matar a mãe ou a mãe que tenta matar o pai contra filho filha ou outro descendente ou ainda contra tutelado ou curatelado vamos lá o sujeito pratica um feminicídio ele vai ter aguado ele vai ter o poder familiar sobre os seus filhos lembre-se que isso daqui obviamente
depende do trânsito em julgado É sempre bom não esquecer tá certo e na habilitação para dirigir veículo ora você já tem noção de que o veículo será utilizado para a prática de crimes minimamente dolosos né essa ideia que você tem Observe aí na habilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso tá aqui faz sentido se você observar gente faz tudo sentido aqui tem nada desconexo tudo fazendo muito sentido para a gente não errar E aí galera para a gente finalizar esse bloco aqui a gente precisa chamar atenção também que
existem efeitos da condenação na legislação penal especial lei de tortura vai trazê-la mais dinheiro vai trazer organização criminosa vai trazer vamos conhecer primeiro que eu trago leite de tortura galera 9455 e 97 o artigo primeiro parágrafo 5º diz a condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo função ou emprego público e a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicado olha aqui beleza lembrando Pessoal lembrando que a lei de tortura uma lei curtinha Vale hiper a pena você pegar e dar uma lida nela que ela é muito tranquila e sempre
está em prova tá lei de orcrim pessoal ler 12 850 de 2013 traz para nós lá no artigo 2º parágrafo sexto A condenação com trânsito em julgado acarretará o funcionário público a perda do cargo função emprego o mandato coletivo e a interdição para o exercício de função cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao comprimento da pena então Observe que aqui você precisa ter carga emprego função pública aqui você não precisa porque mesmo que você seja condenado você poderá ter aplicado contra sim a pena de interdição para o exercício de função um cargo um
emprego público pelo prazo de 18 anos subsequentes ao cumprimento da pena tá Leite combate é um preconceito 716 de 89 constitui efeito da condenação à perda do cargo função pública para o servidor público Olha só e a suspensão do funcionamento perdão do estabelecimento particular pelo prazo não superior de três meses Observe você tá vamos lá lei de lavagem dinheiro galera aqui artigo 7º inciso segundo a interdição do exercício de cargo ou a função pública de qualquer natureza e diretor de membro de Conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º pelo
dobro do pena do tempo da pena privativa de liberdade aplicada então Observe que quase todos estão vinculados ao a perda de cargo público interdição para o exercício de cargo público todos nessa mesma linha porém cada um com sua peculiaridade e obviamente não poderia deixar de falar da lei de abuso de autoridade a nova lei de abuso de autoridade por assim dizer a Lei 3869 de 2009 vai trazer Observe artigo 4 inciso 1 torna uma certa obrigação de indenizar o dano causado pelo crime tal qual a gente já viu só que previsto em legislação especial tá
depende do juiz é requerimento do ofendido fixar na sentença o valor mínimo para recuperação dos danos causados pela infração tal qual também te expliquei lá atrás dois aí na habilitação para exercício de cargo mandato função pública pelo período de 1 a 5 anos e a perda do cargo do mandato ou da função pública beleza pessoal então dentro dessa lógica são são os temas vinculados aos efeitos da condenação que nós efetivamente precisaríamos trabalhar Fico muito feliz de você ter ficado comigo até agora Observe que essa aula ficou exatamente no padrão para você ter Todo o material
que você precisa Lembrando que você finalizando essa aula você vai resolver questão no Tech e efetivamente você vai parar para ler todos os artigos que eu fiz menção aqui porque a leitura da Lei Seca ela é essencial para a nossa aprovação fechado galera mais uma vez muito obrigado por você estar aqui comigo ficou com dúvida vai lá no meu Instagram @levi moscovitz e vamos conversar Valeu gente um grande beijo para você fique com Deus e até a próxima [Aplausos] [Música]
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