boa noite boa noite senhoras advogados senhores advogados sejam bem-vindos à Nova esa aqui da unidade Paulista hoje temos a primeira aula Magna dessa unidade aqui da ESA São Paulo e como temos aí um diretor estou diretor civilista é claro que essa primeira aula Magna Nossa não poderia ser diferente que não fosse o tema da reforma do Código Civil Estamos aqui hoje com a professora Rosa Neri que depois farei a apresentação Professora Rosa n é relator assim como eu na comissão de juristas na reforma do Código Civil é também aqui Professora Rosa Neri eh já fazendo
uma rápida apresentação ela é coordenadora do núcleo de responsabilidade civil aqui na ESA vice-presidente da comissão de Direito Civil também da OAB São Paulo estamos com o Dr Adib também que é o vice-presidente da Caasp a quem vou passar aqui rapidamente a palavra daqui a pouco e também ele é coordenador de um núcleo da ESA na cidade de Amparo né professor uma grande honra tê-lo aqui conosco hoje e temos hoje eh ocasionalmente a visita de dois eh membros caiu aí depois a gente vai ajustando eh dois membros da comissão também de Direito Civil da da
comissão de reforma do Código Civil o professor José Fernando Simão que é e foi aí a caixa ouvi o barulho daí viu o professor José Fernando Simão que é o relator da subcomissão de obrigações e responsabilidade civil e a professora onaca né aliás os dois fazem parte aqui do Conselho curador da ESA professora gisel de onaca que faz parte da comissão de Direito da sucessões hoje eh nós temos teremos aqui uma uma aula Magna com a professora Rosa depois eh eu também vou trazer algumas considerações sobre o andamento dos nossos trabalhos e eu quero primeiramente
passar a palavra para o Adib D Adib e em nome da da OAB São Paulo dentro também do universo OAB da C para dar as boas-vindas Dr AD é uma grande honra tê-lo aqui conosco né E sempre aqui nos prestigiando é fundamental sempre a presença da OAB e da Caasp apoiando aqui a ESA Muito obrigado pela sua presença Eu que agradeço rapidamente primeiro pela presença parabenizar professor Flávio tartuci pela brilhante condução da escola superior de advocacia o brilhando trabalho que vem realizando números fantásticos criação de novos núcleos estamos a dois de quebrar o recorde histórico
de criação de novos núcleos o que demonstra a preocupação da gestão da presidente Patrícia vanzolini com a educação né esse carinho da gestão com a educação e a boa formação da advocacia parabenizar meu querido professor pelo trabalho e empenho na formação da advocacia de São Paulo e hoje com uma aula brilhante da nossa querida professora Rosa Maria Neri minha querida professora que certamente nos trará um um conhecimento Fantástico e outros dois grandes professores que aqui estão então em nome da Caasp universo OAB para mim singelo aluno que quero aprender muito no dia de hoje né
Muito obrigado agradeço eh eh pela oportunidade e desejo excelente trabalho a todos Obrigado obrigado Dr Adib uma honra tê-lo aqui conosco passo agora a palavra uma rápida introdução Professor José Fernand Simão e aliás há uma aqui uma coincidência porque eu gosto sempre de ressaltar eu comecei a lecionar aqui na ES se irmão lembra bem na ESA Central quando era difícil até encontrar eu era um professor de começo de carreira era difícil encontrar vaga para lecionar aqui na ESA e não me dava oportunidade para lecionar aqui nessa época e quem deu a primeira oportunidade para eu
lecionar eu nessa época lecionava só na ESA de Pinheiros né a convite do Professor Pedro lenza foi Professor Simão né Professor Simão me deu a primeira oportunidade no curso de pós-graduação que ele coordenava com o professor Willian Santos Ferreira e que já está aprovado para ser relançado o ano que vem né um é um curso aliás eu sou professor desse curso eh é um curso muito interessante de direito civil processo civil ênfase em tutelas né sempre uma turma muito cheia lá no auditório Largo da Pólvora e com certeza a gente vai lecionar aqui nesse auditório
Professor Simão sua palavra você que é membro do nosso conselho curador professor da faculdade de direito da USP e sub relator da comissão de obrigações e responsabilidade civil obrigado pela presença Boa noite aos amigos e as amigas eu digo sempre que olha eu apostei no cavalo certo porque eu dei emprego pro Flávio agora ele me dá emprego só que eu dei emprego para ele na ESA e não paguei Quem pagou foi a ESA e quem agora me deu emprego na subcomissão que também a gente não recebe nada foi o professor tartu mas eu queria dizer
o seguinte Dr Adi falou aí da função de educação da escola da advocacia e da gestão da professora Patrícia que é advogada e professora professor tartuci é uma máquina de produção de cursos de eventos de tudo então assim é uma uma realmente É uma honra para esa tê-lo à frente e como ele diz sempre eu estou à frente porque os mandatos se sucedem mas parabéns à escola e parabéns ao abab por essa gestão eh a professora rosa e a professora Giselda são duas queridas são nossas Fontes teóricas há muito tempo e pessoas com quem eu
convivo com muita alegria há muito tempo e queria dizer para vocês que a ideia de tá numa comissão de reforma do Código Civil é uma grande honra mas antes de tudo é uma grande responsabilidade e eu digo assim tudo que eu recebo no meu Instagram que dizer assim a Professor Simão Tô tranquilo que o senhor tá na comissão eu digo não eu tô tranquilo porque a professora rosa e o professor tartu são os relatores então eu passo para um grau Acima tá certo eu eu não deixo na primeira instância porque na verdade nós estamos na
primeira instância eles estão na segunda e na terceira o Congresso Nacional que vai chancelar oou não que a gente fizer e que a partir daí a questão não é Nossa mas é uma alegria estar aqui essa noite é uma alegria ver como a ESA tá bonita como a ESA Tá viva e como a nossa função de educação da nossa escola eh tá tá tá tendo essa proeminência e ouv a professora Rosa Maria Andrade Neri é uma beleza Isso é uma um prazer ímpar Muito obrigado flábio obrigado obrigado Professor Simão e quero aqui destacar essa nossa
aula Está Sendo Gravada Hoje nós não estamos com transmissão ao vivo mas quero ressaltar que estamos com casa cheia e essa é uma premissa desde o início da nossa gestão para que os advogados e advogados frequentem esses espaços porque esses espaços são espaços de vocês e eu também não poderia deixar de Men que a ESA nesse ano está com o programa anuidade volta né Toda anuidade que você paga você pode pegar em cursos de pós--graduação e cursos de extensão na ESA nós estamos com vários cursos abertos inclusive citei aqui o curso do Professor Simão e
você usa a sua anuidade para pagar o curso o valor reduz bastante né porque você vai ter uma batimento de R 800 ou o valor da anuidade todo ano para fazer essa pós-graduação nesse ano de 2023 nós tivemos e aqui na ESA Central comparado aí desde 2018 o maior número de alunos de pós-graduação a ESA da OAB São Paulo e foram 301 alunos que resolveram fazer aqui a pós-graduação presencial e eu gosto sempre de lembrar que a ESA OAB São Paulo isso graças à professada Pellegrini é a única esa do Brasil que tem uma autorização
especial para curso de especialização né então aproveitem esse espaço é vocês ess espo sendo deixado como legado da nossa gestão então aproveitem para fazer o curso de pós-graduação né E claro né vou puxar aí pro nosso lado o curso do Professor Simão Professor William Santos Ferreira bom também temos hoje aqui a minha professora professora Rosa também foi minha professora mas professora gison foi minha professora na graduação Então ela me conhece desde quando eu tenho 19 anos de idade no segundo ano da faculdade ela foi minha professora e depois eu tive a honra de tê-la como
minha orientadora de doutorado na Faculdade de Direito da USP professora gizelda também nós temos vários projetos em conjunto E eu posso dizer que devo muito a minha carreira jurídica e posso dizer que quase toda a minha carreira jurídica professora Giselda professora gizelda Obrigado pela sua presença a maior sucessionais eh nós vamos falar um pouco aí sem dúvida alguma eu reservei na minha fala para falar um pouco também sobre direito das sucessões É uma honra tê-la aqui com conosco a senhora que também é do Conselho curador aqui da ESA professora é titular da USP É uma
honra tê-la também aqui conosco nessa noite de hoje obrigado professora tá com a palavra é ele diz que me conhece desde que ele tinha 19 anos portanto faz dois ele tá com 21 toda vez que ele fala isso minha professora isso aquilo ela isso eu emociono sabe que até hoje eu me emociono cada vez que ele fala isso e se a gente ficasse olhando a gente chora Então é porque o Flávio tartu é aquele ele falou o cavalo apostei no cavalo não falou isso bonito achei bonito isso aí vou decorar mas o Flávio é aquele
é aquela cria Professora Rosa é aquela cria que dignifica sabe eu sou professora de direito dações mas eu esqueci quanto é que a gente pode deixar mesmo assim responde e ele respondeu 50% então acho que eu vou deixar 50% que é minha parte disponível eu vou deixar para ele porque eu tenho paixão por esse menino não vou deixar 25% também já tava cú tenho paixão por esse menino ele ele ele me mata de orgulho me mata de honra sabe me lembro dele realmente bem criança era loirinha assim já e e eh andando atrás na na
nas coisas da escola e me lembre se tornar essa esse esse jovem esse jovem jurista esse jovem civilista ele é o exemplo da nova era de civilistas para nós aqui nesse nesse nosso país né Então para mim é uma grande honra ele não mencionou mas entre a graduação e o doutorado ele teve e a grata satisfação e Honra de ter sido orientado no mestrado pela professora Maria Helena Diniz da PUC da da um ros Universidade pontifícia Católica de São Paulo da pela professora Maria Helena Diniz Então somos duas duas escolas irmãs duas escolas que temos
a honra de ter formado esse esse esse jovem menino eu não posso deixar de dizer que a escola que você fez aqui também é linda tá uma beleza de esa quando eu vi as fotos Fiquei encantado Hoje é a primeira vez que eu entro Fiquei emocionada de ver como quão bonita É e agora eu não sabia essa história do retorno do retorno da da da nuidade que que que bonito isso me fez me emocionou também de lembrar que foi a professorado da Pellegrini que que que é verdade era isso mesmo mas eu não tava me
lembrando agora que foi ela que conseguiu na nossa esa essa essa história não é de essa história de de eh de podemos ter cursos de especialização somos só nós né em todo o país e por fim e para logo deixar a nossa querida professora Rosa dizer e não tem pessoa que fala melhor do que ela eu tive eu eu tive a satisfação de ser membro da banca da do último concurso da professora lá na pu lá na PUC não aqui na eu viajo tanto que às vezes eu não sei que lugar que eu tô né
aqui na PUC de São Paulo brilhante concurso dessa professora de de de de livre docência eu nunca ouvi eu nunca ouvi Em toda a minha vida uma aula ão não tô lhe falando isso porque tô na sua frente juro eu juro que não tô lhe falando acredita por gentileza uma aula tão brilhante tão de erudição como foi a aula da professora Rosa Então não preciso parar de falar eu tenho contingência mas eu preciso parar de falar para que a gente possa ouvi-la ela é espetacular a professora a professora Rosa n nossa querida professora Rosa n
muito obrigada por ter me convidado para estar aqui hoje muito obrigada prazer em conhecer prazer em revê-lo prazer em estar com todos vocês aqui os os queridos que trabalham aqui na nossa esa bom ver vocês todos mais uma vez por aqui obrigada OB bom senhores então agora a eu esqueci diga professora de falar que essa gente bonita que tá aqui eu deixei eles por último para poder agraciados melhor e por último que bom ver vocês Advogados bom então eu agora passo a apresentação da professora Rosa Neri Professora Rosa é uma das maiores juristas desse país
mestre Doutora livre docente professora titular da Faculdade de Direito da PUC São Paulo foi desembargadora do Tribunal de Justiça com brilhantes julgamentos brilhantes votos antes do tribunal de alçada civil eu lembro daquela discussão do fiador que os os julgamentos da professora Rosa tanto motivavam esse debate da da penhora do bem de família do fiador tem uma produção bibliogr bibliográfica fantástica eu destaco aí a instituições de Direito Civil eu recebi a a edição recente já tinha a edição anterior escrita com o professor Nelson Neri o código comentado leis civis comentadas Código de Processo Civil comentado eu
acredito que todos aqui devem ter alguma obra da professora rosa e agora falo como advogado porque quando nós temos um caso né um caso para resolver seja numa petição seja num parecer numa opinião Qual é o autor bom o autor bom é aquele que a gente consulta e que tem a solução que a gente precisa e quantas vezes eu Consultei a obra da professora Rosa eh especialmente código comentado e estava lá eu lembro também do CDC comentado que depois foi separado e a resposta estava lá então isso mostra o papel do civilista o civilista ele
é vocacionado isso com Simão buazar a gente falava muito isso vocacionado para resolver os problemas das pessoas essa é a primeira função de um civilista no dia a dia resolver os problemas das pessoas então Professora Rosa eh além de Que também está aqui na OAB vice-presidente da comissão de Direito Civil é Nossa coordenadora aqui do mdulo de responsabilidade civil e agora também com todos os méritos por ser uma das grandes civilistas desse país a relatora da comissão de reforma do Código Civil Professora Rosa senhora tem a palavra é uma grande para nós da ESA da
OAB da Caasp do universo OAB São Paulo recebê-la aqui na nossa casa a casa nova para que seja da senhora primeira aula aqui nessa escola Muito obrigado olha eu fui promotora de justiça antes de ser desembargadora e agora advogada já aprendi a não gostar nem de Juiz nem de promotor e eu queria dizer que é uma alegria verdadeira estar aqui poder lhes falar Eh tenho a honra de poder compartilhar com o professor tartu a relatoria geral dessa comissão formada para a reforma do Código Civil É uma honra verdadeiramente um trabalho dobrado difícil de muita responsabilidade
Estávamos falando sobre isso agora com o Professor Simão com a professora gizelda Professor adip e dizendo da alegria que custa caro alegria que tem o contraponto das dificuldades de nós nos vermos diante de um progresso que nós queremos alcançar e de uma tradição que nós não queremos deixar então um personagem como o professor tartuci nos impulsa pela frente e eu vivo aqui com o freio de mão levantado para que o nosso carro siga uma caminhada boa e assim nós estamos convivendo muito bem obrigado não é isso e o professor tartuci tem essa vitalidade essa operosidade
que se estampa nesse Progresso que a ESA de São Paulo tem apresentado para todos os advogados Parabéns professor tatú É uma honra estar aqui É uma honra poder compartilhar com vossa excelência essa jornada de aprendizado eu digo que é uma jornada de aprendizado verdadeiramente porque a comissão com 35 membros ela tem Obrigado uma idade bem menor que a minha eu diria que a média da idade dos nossos e juristas todos muito inteligentes todos muito sagazes rápidos e e cultos não deve passar de 45 anos então todos eles podem ser meus filhos todos eles têm a
idade dos meus filhos então eu me sinto rejuvenecida não é assim que nós nos sentimos professora G nós nos sentimos rejuvenescidos com essas novidades e que novidades São essas a primeira novidade que eu poderia lhes contar sobre a qual eu poderia lhes contar é sobre a divisão que se fez a respeito dos trabalhos Como foram idealizados cada um dos livros do Código Civil tem uma subcomissão com três 4 cinco membros o número não é igual para todas as comissões e tem um livro novo que nós Esperamos que venha se tornar lei que é o livro
de direito digital não é isso já me faz eu que fico diante do computador querendo dar-lhe um supapo imagine ter que saber essas coisas todas a respeito de direito digital o que será direito digital quais serão os temas será que esse livro de direito digital irá obedecer ser ao mesmo sistema metodológico do sistema total do direito civil estou de olho nisso e confesso não sei como fazer como vou fazer não sei estou aprendendo junto com a comissão a conversa deles é quase ininteligível porque a linguagem é ininteligível e eu só sei que nada sei então
eu vou aprendendo e eles vão compreendendo que o fato de eu não saber faz com que eles tenham que se esforçar mais para escrever muito bem claramente todos esses segredos que nós não sabemos decifrar o código civil ele é o sistema mais bem bolado do direito quer falar de direito fale de direito civil dessa experiência que antecede a vida e que sucede à morte dessa experiência que faz com que nós tenhamos um ser e um ter e que haja proteção para o ser e para o ter porque ser e ter fazem parte da nossa vida
não tem nenhuma Vergonha em ter e muito menos em ser quem se é imagine isso encarado pelo sistema da teoria Geral do direito civil lá no primeiro livro que a gente aprende no primeiro ano da faculdade sem ter a mínima condição de compreender tudo aquilo Nós vamos só saber que não sabemos quando já estamos de bengala porque quem o que e por é o segredo do livro de teoria geral o sujeito as coisas e as relações mas que relações as que são situacionais ou as que são relacionais porque às vezes nós somos capturados Em algumas
situações de que nós não podemos nos livrar e outras vezes Somos convidados a livremente por autonomia privada a fazer um contrato a nos casar essas realidades todas estão enclausuradas na teoria geral e esse livro ele é absolutamente conectado com tudo que nós temos de fundamental de direitos fundamentais quando nós estamos diante dos problemas de direitos fundamentais civis que chegam ao Supremo Tribunal Federal podem ter certezas que nós estamos tratando de teoria geral do Direito Civil de teoria geral do direito privado porque em tributário em trabalhista tudo tudo tudo tudo nós vamos precisar do que está
ali naquela naqueles 232 artigos que estão na teoria geral e essa situação ela se repete em todos os outros livros com os mesmos entraves e com as mesmas qualidades e com os mesmos Segredos não é e tudo isso só muda o nome o sujeito aqui na teoria geral o Obrigado no direito de obrigações o contratante no direito de contratos o pai no direito de família o autor da herança no direito de sucessões Eu só não sei como é que vai chamar o dito cujo no direito digital Esse eu não sei mas eu vou descobrir Talvez
seja ET Talvez seja o ser Psicodélico eu não sei mas há de ter um nome esse nome ainda não sei para descontar e as coisas no direito da teoria geral os bens os bens móveis imóveis fungíveis não fungíveis existem bens digitais Ah já se fala de Tecnologia das coisas então as coisas e os e os bichinhos são ou não são pessoas porque lá na Europa já se anda dando personalidade para a árvore para o rio o rio Sena Pode ser que entre com ação é não é uma coisa fora de si porque eles não têm
a solução que nós temos aqui pelo processo na ação civil pública nós saímos por aí defendendo os rios as montanhas as gele nós não temos geleiras mas temos Rios Imagine que temos um rio Solimões que seca né Essas coisas Fabulosas que a gente imagina que nunca viria na vida essas coisas vão se repetindo em todos os outros livros e que coisas são essas no direito digital não sei como será que nós teremos que nos atualizar com relação às coisas de direito patrimonial um dia eu me escandalizou com algumas coisas vocês vão ter que me suportar
na nossa comissão quanto a esse ponto eu não me conformo por exemplo com o empréstimo consignado que mama salário mínimo e muito menos benefício social e muito menos a casa de morada Esse é um trabalho para civilista nós vamos resolver isso se vamos ou não vamos eu não sei mas que vou escrever vou escrever vão ter que me aguentar vão ter que me aguentar risquem joguem fora mas isso não pode acontecer E por que que não pode acontecer não é porque sou patrimonialista é porque ninguém é sem ter o mínimo e esse ter o mínimo
é coisa do direito civil no artigo 391 do Código Civil que está sobre a sua responsabilidade Dr simol então Teremos muito o que conversar tem lá o patrimônio responde pelas dívidas o patrimônio do devedor o professor Barbosa Moreira nessa nesse mesmo artigo que critica essas palavras erradas do código Às vezes contestada a lid mas se está contestado só pode ser a lid Então tira a lid ele era um purista do direito da língua portuguesa ele diz falta uma vírgula e um complemento Nesse artigo pelas dívidas responde o patrimônio do devedor patrimônio penhorável e o que
que é impenhorável aquelas coisas que nós sabemos é o código de processo que diz o anel de casado as fotografias e família os instrumentos de trabalho por que será que essas coisas estão no código civil não é à toa isso é tema de Direito Civil não é de processo Porque o patrimônio mínimo é o fundamento da nossa estrutura eu sei que é um problema eu sei que é um problema mas não pode penhorar e aliás não é nem de penhora que se trata nós tratamos Nessas horas não de penhora nós tratamos de um apossamento porque
o juiz não pode penhorar o salário o juiz não pode penhorar a casa de morada quem pode nós sabemos Quem é então essas coisas vão ser objeto de discussão eu acho que vão curta discussão porque nós temos pouco tempo mas Haverá ocasião de se fazer uma discussão e as relações as relações são o terceiro momento da teoria geral quem o sujeito O que as coisas e o por as relações tem um livro francês de um professor que é conhecido entre nós como um grande estudioso da da da Lei no tempo que é o porro Bier
conhecido de todos nós que escreveu também o livro situações jurídicas e relações jurídicas Ele acha que o gênero não é relação jurídica Se vocês forem estudar filosofia do direito tá lá escrito o a base do direito é a relação jurídica que congrega os o o quem o que e o vínculo esse fenômeno é relacional diz a filosofia ele o professor ru dizia não a relação existe mas antes dela às vezes nós temos uma situação jurídica e a situação jurídica ela não é relacional ela é anterior à relação ela é de investidura isso acontece com direito
de propriedade você se investe de uma posição tal que às vezes você não quer que você está jungido a como por exemplo acontece na situação de você ser obrigado a pagar verbas condominiais por exemplo não é uma relação jurídica é uma contingência da sua investidura na posição de proprietário então Em alguns momentos da teoria geral da teoria especial de obrigações de de coisas de família de sucessões aparecem certas contingências que não são relacionais são situacionais E essas situações jurídicas elas podem gerar responsabilidade objetiva Se vocês forem pensar em todas as situações que nós vivemos de
responsabilidade civil objetiva elas não são relacionais quando elas são relacionais é responsabilidade subjetiva mas por exemplo direito de Vizinhança responsabilidade objetiva o abuso na na na vizinhança é uma situação que porque você está investido da posição de proprietário você responde não fazer barulho não jogar coisa na cabeça do outro não não se questiona sobre se há dolo se há culpa se tem vínculo se quis se não quis é um fato essa realidade nós que somos latinos não compreendemos bem nós não fomos criados para conceber a relação jurídica que que não seja decorrente decorrência do querer
desde criança fazendo alguma coisa errada a mãe pergunta Quem começou e o Peteleco vai para quem começou a confusão quem não fez nada não teve culpa não leva o castigo essa mentalidade está na nossa cabeça nossa cabeça Latina Então nós não vemos com bons olhos a responsabilidade objetiva parece que ela defende a nossa estrutura patrimonial ter que pagar uma indenização por uma coisa que nós não demos causa por querer mas o risco é uma situação jurídica de responsabilidade objetiva e o risco está no contrato o risco está na vida de dos direitos das coisas o
risco está na família e essas coisas às vezes pairam sobre nós trazendo novidades Que Nós não sabemos resolver essas contingências de ser ter e encontrar o porquê dessas realidades todas elas estão na nossa cabeça em busca de uma coerência dos 2000 e tantos artigos que o Código Civil tem eu já andei fazendo as contas Professor tart um cálculo muito por cima não sei fazer aquelas intrincadas equações matemáticas nós podemos até providenciar Imaginem 35 cabeças pensando 2000 artigos D vontade de sair correndo porque é uma conjugação de ideias uma confusão que é nossa obrigação tentar não
perder o fio da meada da coerência da do sistema do direito civil e que coerência se quer numa lei que ela não seja destoante que ela Não provoque escândalo que ela não CR não queira dispor as pessoas para a luta que ela pacifique que ela traga um espaço de convívio harmônico Mas isso é função da lei é porque a lei nos torna iguais é a lei que nos faz iguais há um filósofo do direito de família professora giz que a senhora conhece franisco da Agostino italiano que ele diz que a lei civil nos salva das
perseguições que nós fazemos contra nós nós temos momentos de desigualdades por causa da nossa incivilidade porque na lei nós somos iguais ou pelo menos nós temos que ser iguais então quando se diz por exemplo eh Por que o casamento civil sou adepta do casamento civil Por que o casamento civil porque o casamento religioso ele pode promover a desigualdade o civil nesse sentido é igualdade igualdade de poderes igualdade de deveres igualdade no patrimônio igualdade na discussão sobre como criar os filhos a civilidade está na igualdade porque a família a o clube a religião muitas vezes nos
convocam para uma dimensão de desigualdade eu tenho uma amiga que é oriunda da Síria casada com um Libanês no meio da Guerra ele marido dela era militar e ela tinha um filho e pelas regras do país na falta do marido o filho passaria estar sobre o poder da família do pai e não sobre o poder da mãe e ela veio para o Brasil aqui se estabeleceu com a família e um dia conversando com ela falei por que que a senhora optou pelo Brasil o lugar tão diferente da sua língua e tudo mais falou olha muita
coisa eu levei em consideração o clima o espaço muito grande a notícia que eu tinha sobre a facilidade de convívio com o povo brasileiro mas o que mais contou para mim foi que a l em casamento civil eu falei como eu falei é que aqui tem casamento civil o filho é meu se eu ficar viúva sou eu que crio eu falei bom Óbvio e e na sua terra aí que ela me comprou porque lá não tem casamento civil tem casamento religioso Essa realidade Nós perdemos nós não temos mais essa noção eu não sou contra a
união estado não vou brigar com ninguém mas eu acho uma loucura que a gente tenha institucionalizado o fato da união estável porque se você quer casar casou se você não quer casar Eu sempre gosto de uma frase do mazarope aqu elele do filme que casamento civil é iso se servir servir se não servir servi Esse é casamento civil o casamento religioso não tem isso tem outras regras que às vezes não são de igualdade é claro que eu estou falando isso como uma forma de chamar atenção Para segredos que às vezes no cotidiano da Nossa experiência
humana nós não percebemos mas tudo isso passa pelo Direito Civil puxa para que que eu vou deixar essa herança puxa meu filho é descabeçado eu não quero deixar essa herança para ele desse jeito que ele não vai vai em TRS meses ele destrói o que o bisavô deixou até hoje que eu preservei como fazer todos nós temos essa preocupação do mais pobrezinho até O Bilionário Todos nós temos essa preocupação com quem que vai cuidar daquele velho da família daquela pessoa que é deficiente quem vai cuidar como vai cuidar Então essas coisas são civis Essa é
a experiência civil então lidar com esse texto de 2000 e tantos artigos com 35 cabeças para submeter a um congresso maravilhosamente diferente que nós temos no Brasil é uma aventura uma aventura de apr que nos chama que nos provoca a compreender e eu estava pensando professor tartu que naturalmente esa quer dizer eu sou advogado querida demais muito bem Professora Rosa grande aula grande aula Magna como não poderia ser diferente e agora eh Cabe a mim aqui trazer algumas provocações eu resolvi acompanhando os trabalhos eh nos últimos meses trazer aqui para vocês de todos os oito
grupos dois temas que nós temos debatido e são temas palpitantes e que eh provavelmente vai depois incentivar o nosso debate as perguntas que poderão ser formuladas então em 15 20 minutos eu vou trazer para vocês as composições dos outr oito grupos e dois temas de cada um dos grupos que nesse momento estão sendo debatidos como Professora Rosa destacou nós temos a organização da da nossa comissão em oito subr relatorias parte geral obrigações e responsabilidade civil contratos cois famía sucessões empresa e direito digital e temos na comissão de parte geral Rodrigo mudrov que é o relator
que hoje faz parte do tribunal internacional de direitos humanos o ministro Noronha que foi presidente do STJ hoje julga na terceira turma do STJ a professora Estela Aranha que foi indicada atua hoje no Ministério da Justiça foi indicada pelo Ministro da Justiça e o Juiz de Direito e professor Rogério Marrone na comissão de obrigações temos Professor José Fernando Simão que estava aqui conosco Professor obrigações e responsabilidade civil Professor Nelson rosenvald a juíza vice-presidente da Associação dos magistrados Patrícia Carrijo e a ministra Galote Maria Isabel Galote na comissão de contratos temos professora Cláudia Lima Marques professora
angé Carl eh O Professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira que é assessor do senado federal e que Sem dúvida alguma tem nos ajudado bastante porque o Carlos Elias é o maior sistematizador de normas do país fez um trabalho Espetacular agora que foi o código de normas Nacional da atividade extrajudicial conseguiu pegar todos os provimentos do do do CNJ transformar numa Norma única isso digo aqui professores nos deixa numa posição muito confor porque ele deve nos assessorar nesse trabalho de compilação e o Professor Carlos pianes que também faz parte da comissão de contratos na comissão de
Direito das coisas temos Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo que é o relator temos o desembargador Marcelo milagres do TJ de Minas Gerais o professor Carlos Fernandes que atuou no projeto de lei das garantias que tá para ser sancionado e a gente vai ter que ter um diálogo Aliás o Carlos Fernandes também é advogado da Associação dos registradores né então a gente precisa ter essa interação com o projeto de lei das garantias que tá para ser sancionado é desse ano né Tá na eminência de sanção e temos também a professora Maria Santiago né que é
professora lá no estado da Paraíba na comissão de direito de família temos o ministro marco buzi a Maria Berenice dias vice-presidente do B Fan o Pablo lous Galeano Juiz de Direito autor de várias obras que é o relator e o professor rolfo madaleno na comissão de Direito das sucessões professora gizelda Professor Mário Delgado conhecido de todos é é o relator é da comissão o professor Gustavo tepedino e o ministro César ASF Rocha em Direito de empresa temos a professora Paula forgioni que é a relatora O desembargador de Minas Gerais Moacir Lobato professor Flávio Galdino do
Rio de Janeiro o ex-presidente da OAB Federal que é o representante da OAB Marcos Vinícius Furtado coelho e temos também eu estou esquecendo de um aqui Milagres n Milagres não Milagres está em Direito das coisas estô esquecendo de um aqui depois eu preciso me relembrar porque são cinco nessa comissão né e por fim a comissão de direito digital é composta pela professora Laura Prado que é a relatora professora Laura Mendes e o professor eh professor Ricardo Campos de que hoje é professor na Alemanha então E esses são os componentes da comissão são dois relatores eu
e a professora Rosa o ministro luí Felipe Salomão é o coordenador e o o presidente da Comissão e o ministro marco Aurélio beliz É o vice-presidente da comissão então a comissão tem essa estrutura e já fica o convite para vocês porque a primeira audiência pública com todos esses membros da comissão aliás esqueci aqui agora Relembrando comissão de obrigações temos o professor Edivaldo Brito também atuando na comissão de obrigações né e eh em Direito de empresa depois eu lembro quem é o último componente o carner né qu Daniel carner é o Daniel carner tá certo professora
Daniel carner que aliás é professor da PUC São Paulo é Juiz de Direito e hoje atua no conselho superior do ministério público né no cnnp Então essa é a composição na próxima segunda-feira a partir das 10:30 da manhã nós teremos na OAB São Paulo aqui na nossa sede fomos contemplados a primeira audiência pública que será dividida em três partes Aliás a gente recebeu a pauta agora aqui professores né na primeira parte exposição dos relatores das comissões na segunda parte serão ouvidos 10 especialistas aqui de São Paulo e do Rio de Janeiro inclusive conselheiros da OAB
que foram indicados e na terceira parte teremos palavra aberta como é comum nas nossas reuniões e debate da comissão né Então essa é a estrutura e também professores eu acabei de ser comunicado hoje pelo Ministro Salomão que não vai acabar 2as da tarde ela vai continuar no periodo da tarde porque a gente foi além do que eu tinha planejado e a gente tem que seguir aí o nosso Presidente porque eh a gente vai ter que estender o tempo para debates e estender o tempo disposição dos relatores Então essa é a composição e Professora Rosa Eu
acho assim na minha visão e eu não me lembro quem que destacou isso a gente tem algumas dificuldades mas eu acredito pelo que eu estou vendo que 80% do conteúdo de renovação nós concordamos não ten há uma divergência de 20% isso eu falo vocês devem ter percebido nós temos isso também claro né e o o ministro Salomão trabalha sim eu tenho trabalhado com ele no próprio CNJ lá no conselho consultivo do onr né Nós temos a presença de muitos julgadores na comissão né são muitos juízes embargadores seis ministros do STJ a verdade é que nós
professores nós concordamos na maioria das questões mas eu tendo trabalhado também com os julgadores eu tenho percebido que eles também Sena Rosa foi Desembargador acaba de confirmar o que foi dito ao passo que eu vou trazer para vocês aqui o que em sua maioria não tem tanta divergência e alguma outra coisa que efetivamente nós podemos ter em parte geral em parte geral um tema que precisa de uma reforma urgente será reformada é o prazo de prescrição especialmente o prazo de reparação civil pelo que eu tenho acompanhado dos debates da comissão de parte geral nós teremos
um prazo comum preparação civil seja na responsabilidade civil contratual seja na exa contratual E pelo que eu estou percebendo esse prazo será de 5 anos tanto na responsabilidade contratual quanto na essa contratual Por que 5 anos porque a gente encerra qualquer debate também com a aplicação do CDC vai ser 5 anos de reparação civil eh a gente encerra aquele debate que chegou no STJ de 3 10 5 fica cinco para tudo diminui o prazo também 5 anos para qualquer reparação civil a gente encerra qualquer maior debate a respeito desse assunto então esse é um tema
que eu tenho Viso professora que há uma certa unanimidade um outro tema que também talvez exista unanimidade no nosso grupo e no Parlamento nem tanto é a necessidade de voltar uma regra pro Artigo terceiro do Código Civil em relação a uma pessoa que não tem qualquer condição de exprimir vontade ser tratada como absolutamente incapaz Possivelmente a regra que está hoje no artigo 4to inciso 3 voltar para Artigo terceiro porque não há nenhum sentido claro que nós todos conhecemos a o avanço que foi o estatuto da pessoa com deficiência mas essa foi uma falha do estatuto
da pessoa com deficiência uma pessoa em coma no hospital é relativamente incapaz o que aliás propicia uma série de fraudes porque os atos praticados são anuláveis e cabe até convalidação né então eu tô vendo todo mexendo na cabeça são temas de consenso são temas de consenso e eu vou dizer uma coisa Professor rosa se a gente perceber que nos temas não é um código civil novo é uma reforma se a gente perceber que os temas de consenso a gente não avança a gente fica só com os temas de consenso clo que já são muitos querem
ver agora obrigações até hoje e esse é um tema muito caro ao Ministro Salomão até hoje não se decidiu qual é a taxa de juros do artigo 406 do código civil se é celic ou se é 1% né E até tem aquela história da dobra da lei de usura aí seria dois muito bem pelo que eu estou percebendo e foi curioso porque no nosso evento né eu sei que o Salomão é favorável Ministro Salomão é favorável é 1% tem votado assim mas o o o o o senador Pacheco né meu querido amigo Pacheco ele disse
uma coisa interessante ali né ele também é advogado 1% não gera e incentivo para meios e de solução de conflito porque a pessoa ficou numa posição cômoda 1% é o investimento econômico você entrar com uma ação do Judiciário sa tem 1% ao mês então qual é a solução 0% ao mês como estava no código civil de 16 0% ao mês pro juros de mora né então é algo que também nós estamos caminhando outra regra que também há certo consenso talvez a gente tenha uma dificuldade em relação a como ficará o artigo há um dispositivo muito
usado na prática que é o 413 do Código Civil que trata da a redução da cláusula penal como Norma de ordem pública e como dever do julgador agora eu que Professora Rosa professora gizelda também outros colegas aqui nós que atuamos muito em arbitragem eh peguem os contratos de energia eu tenho alguns casos inclusive três ou quatro que eu sou árbitro né contratos entre duas grandes empresas super aparelhadas né a justificativa de redução da cláusula Penal em um contrato paritário celebrado entre duas grandes empresas ou mais do que isso se a gente eh que temos renunciado
jornada de Direito Civil que fala isso Eh tudo bem Não afasto 43 mas as partes equipadas contratos paritários empresariais civis não eu não posso criar critério para reduzir a multa esse artigo eh e olha que eu sempre tive uma feição bem intervencionista né Se justifica para grandes contratos compra de energia grandes contratos de fornecimento compra e venda de empresa em que é comum a fixação de multa né Eu não gosto de falar aquela expressão em inglês Professor eu falo compra e venda de empresa mesmo né Eu acho que às vezes os advogados gostam de usar
a expressão em inglês para cobrar honorários mais caros né É compra e venda de empresa mesmo então será que se justifica Esse é um tema que está sendo debatido Em responsabilidade civil eh nós precisamos e aliás eu fui um dos primeiros a defender isso lá no passado eu fui foi um dos primeiros a defender a aplicação da cláusula Geral de responsabilidade objetiva para redes de na época a gente falava workout era redes de relacionamento né redes sociais eu fui um dos primeiros a defender a a possibilidade de se aplicar a responsabilidade objetiva PR as redes
sociais nã não foi aplicado veio o Marco civil da internet criou uma responsabilidade civil que não existe porque precisa notificar judicialmente e Assim vocês me desculpem do ponto de vista de responsabilidade e do direito civil se alguém me vocês podem tentar me convencer nos debates falar que o sistema de rede social no Brasil deu certo que não tem abuso não tem exagero e eu acho que não precisa de lei das fake News se você aplicar o código civil resolve o problema porque se você aplica uma a possibilidade de aplicar a responsabilidade objetiva se sejamos aqui
bem direto direito penal no Brasil na minha visão é minha tá não funciona mas o o direito civil funciona Porque ele mexe no bolso Então coloque lá uma previsão da possibilidade de se aplicar uma responsabilidade objetiva pra gente verificar se essas empresas não vão procurar se aparelhar para tirar conteúdo ofensivo né então isso é urgente rapidinho é rapidinho né Eu acho engraçado também né porque um dia um amigo meu me disse me explicou que era zero mas agora o telegram tem um funcionário no Brasil não tem um patrimônio para responder eventualmente pelos ilícitos que são
para que é isso eu vou montar uma empresa assim não tem responsabilidade nenhuma não tem patrimônio para responder você não sabe nem onde citar a empresa isso precisa mudar É a Europa senhor aqui é um sócio Ah pois é pois é Dibe e a Europa acabou de fazer uma legislação dura em relação essas Big Tex H demanda de responsabilidade os senhores vejam bancos e seguradoras precisam ter autorização do Poder Executivo pelo risco que oferece precisam ter patrimônio para responder e as empresas de tecnologia oferecem um grande risco não tem patrimônio não tem onde se tá
e não tem responsabilidade né é outra outra coisa né essas empresas de jogo também tecnológico Isso precisa ser regulamentado é urgente regulamentado para questão de responsabiliza bom em contratos Com certeza nós teremos um debate que já surgiu não foi nem tanto da comissão de contratos mas da comissão de empresa de uma regra específica que separa contrato Empresarial de contrato civil uma regra já existe essa regra no artigo 421 a do Código Civil foi incluído pela lei da Liberdade Econômica mas Possivelmente a gente vai ter um aperfeiçoamento dessa regra uma sistematização sim Possivelmente professora uma sistematização
ação isso também é necessário em certa medida né E até falando em Direito contratual Nós também para destravar porque eu quero que vocês saibam disso né Nós vamos mandar pro Congresso Nacional um um projeto bem pragmático um projeto bem eh do ponto de vista econômico Liberal para abrir e destravar as coisas né as regras de prestação de serviço do Código Civil São Regras pensadas Para prestação de serviço por pessoa natural Então os senhores tem uma regra lá no 598 que diz o contrato de prestação de serviço não pode ter prazo superior a 4 anos porque
é uma regra fundada na vedação do trabalho escravo Essa é a inspiração desse artigo Não há razão de uma limitação de 4 anos para contrato Empresarial né o contrato com pessoa jurídica esse artigo não se justifica aliás vários outros artigos contratos em espéci eu até acho que é uma parte que a gente precisa olha compr venda tem vários artigos com problema né lembra aqui 49 me do Código Civil venda de ascendente para descendente Qual que é o prazo para anular esse prazo o início é do quê o parágrafo único Fala Em ambos os casos não
tem ambos os casos no caput Esse é um só ali aliás em compr Venda um todos os artigos tem algum reparo doação quem dá aula de doação Márcio todos os artigos T problema professoras todos eles e a gente precisa colocar porque eu já vou adiantar para vocês isso é consenso talvez não é consenso maioria né Não Há Razão mais o Supremo tá julgando isso né não há mais razão tantos problemas que foram criados para separação obrigatória de bens não há mais razão Resta Só a separação convencional a comissão de sucessões Possivelmente pelo que eu estou
acompanhando talvez tire a previsão de de que conjuge companheiros são herdeiros necessários e já que a gente prega tanto a liberdade colocamos parágrafos no artigo 426 do Código Civil para propiciar eventualmente renúncia em separação como é em Portugal renúncia a separação convencional de bens perdão na separação convencional de bens renúncia à concorrência sucessória por força de contrato pacto antinupcial e contrato de convivência Esse é um outro tema que também se clama muito em Direito contratual em Direito de empresa temos Várias Vários entraves para se retirar vários eu vou citar um não há menor justificativa artigo
977 do Código Civil cônjuges casados por comunhão Universal e separação obrigatória não podem constituir sociedade e o desembargador Loureiro tava me explicando que essa Norma tem origem no direito eh francês antigo para mulher não interferir na gestão da empresa do marido Essa é a justificativa da Norma ela não tem a menor razão isso aqui se eu perguntar para Senor Graciano que leciona não há menor justificativa esse artigo tem sido mitigado mitigado mitigado as pessoas tentam sair desse artigo porque ele não tem a menor razão de ser em Direito das coisas além da adequação ao projeto
de lei das garantias a gente precisa colocar uma regra sobre locação por aplicativo em condomínio a gente precisa colocar uma regra definir se vai colocar Eu acredito que sim para acabar com o debate de expulsão do condômino antissocial a gente precisa mudar os cós de 3S qu4 que nunca se atinge aquilo não deu certo a gente precisa funcionalizar o condomínio edilício transformar o condomínio edilo em pessoa jurídica com registro no cartório de registro das pessoas jurídicas profissionalizar o condomínio senhores já até aqui se todas essas propostas já passarem já é uma revolução em direito de
família além da mudança da Separação obrigatória de bens acabar com a separação obrigatória a gente tem que tirar na lei eh a tirar também da Lei algumas regras que na minha opinião não subsistem mais para que fazer um com o mundo digital com a lei do serp e eu tenho atuado nessa questão da digitalização a Adica compulsória extrajudicial atuei nesse provimento novo da união estável eliás Professora Rosa até uma questão que a gente debateu muito no provimento 141 e assim eu mudei minha opinião a gente falava muito e acho que isso é muito mesopotânia Paulistana
entre os rios tit e Pinheiros é muito direito dos ricos que a pessoa tem união estável no Brasil por uma questão de opção porque é descolado faz sucesso na Vila Madalena né só que eu aprendi que não eu aprendi que não Aliás com os juízes com o pessoal que atua lá no conselho consultivo do ANR os registradores também e com os juízes Sabe por que a pessoa no Brasil não casa porque não tem dinheiro nem para ir no cartório para pagar com condução e fazer habilitação e aí uma para que que a gente fazer habilitação
se vai ser tudo no serp casa num dia faz hab faz lá preenchimento de documento tá casado no dia seguinte ah mas os terceiros a jurisprudência já protege amplamente direitos de terceiros nem oo simulado prevalece sobre direitos de terceiros hoje no Brasil e eu quero que vocês observem o seguinte hoje sobre a união estável pela lei do serp e pelos provimentos quando você registra a união estável no livro e que é o mesmo é no mesmo cartório que você faz o registro só muda o livro Casamento você registra no livro b a união estável você
registra no livro e eu mudei minha opinião é 100% casamento você registra no mesmo cartório e por que isso lembra que eu falei a pessoa união estável informal não ela é diferente do cas do ponto de vista civil mas quando você registra no livro e você preencheu o requisito de formalidade e vai ser a mesma formalidade porque vai ser tudo digital no serp quando o serp tiver instalado porque a pessoa não vai no cartório não casa e vive união estável e vai passando o tempo a grande maioria da população ela vai começando a comprar coisa
uma moto um eletrodoméstico uma casinha um direito de Laje E aí a família os vizinhos começam a falar mas você tá vivendo você tá ajuntado você tem que se preocupar em dividir o que você tá adquirindo e a pessoa começa a se preocupar em formalizar essa união onde é que ela tem que formalizar no cartório mais perto e mais barato não é no taber onado de notas que a escritura custa R 600 mas tem um problema sociológico Professor tatus o Brasil não faz Testamento porque da mão algum sim mas ele não faz Testamento ele não
casa porque a marca É mas o professora e essa é uma realidade que a gente ainda a gente precisa esperar os números ainda mas você fazer um registro no livro e que uma escritura custar r$ 600 vai custar 80 70 50 então se a pessoa vai gastar R 50 para fazer um registro fazer um termo declaratório fazer uma certificação digital qual que é o cartório que tem maior penetração no Brasil é o de registro civil no Estado de São Paulo a maioria é registrador civil e Tabelião Ah tem mais tabelionato mas o que tem mais
é penetração é o registrador é o registro civil Então por que que a gente vai criar esse entrave e continuar com essa diferenciação né Porque para mim não é uma questão de escolhar Ah é eu acho que isso aí é exceção da exceção da exceção é descolado viver a união estável para mim é questão de despesa mesmo é questão de despesa de a pessoa não querer gastar né então assim pensando eu acho que é de provisoriedade também pode ser professora isso a gente vai ter que que debater mas e eu não vejo razão hoje já
com a lei do serp com registro no livro e você não tem uma equiparação se a diferença hoje é só na habilitação e vai acabar essa diferenciação també na celebração sim vai ser digital vai ser digital que na União não tem celebração o que eu vi lá o tá revogando todos aqueles artigos de formalidade condição suspensiva de oposição de vocês imagin que eu vou sofrer é ele tá E olha que o pa e o Pablo ainda tem uma visão mais moderada né então esses artigos estão sendo revogados nesse momento aí nós vamos ter três hipóteses
casamento união estável institucionalizada e união estável verdadeira é união estável não formalizada união estável é casamento super vivência e união está aliás eu tenho um artigo que eu escrevi com o Carlos Elias que é a coluna do migas eu acho que é de Junho que a gente já fala isso que a união estado versus casamento presente passado e futuro porque com a lei do serp eu mudei minha opinião né porque eu vinha dizendo o seguinte que até um enunciado de jornada com a decisão do supremo de equiparação com tratamento do CPC e com aquilo que
se vinha julgando só existiam diferenças entre união estável e casamento quanto as regras de formalidade Aliás o Salomão julga assim regras de solidariedade são iguais se agora vem uma lei ano passado e propcia que você faça um ato formal no mesmo cartório em que você casa acabou a diferença de regra de solenidade é no mesmo cartório por quê né que a gente vai defender essa diferença então eu acredito que essa realidade professora já existe hoje com a lei do servo mas se fori para ser igual por ser diferente o diferente é quando não é formalizado
aí tem uma dúvida por exemplo se eu faço Escritura pública eu tenho o mesmo efeito do registro no livro e eu entendo que não Claro que não porque quem vai interpretar o que você quer na sua família vai ser o juiz não vai ser a lei Mas é porque nesse é mas aí é o problema de ter que ir pro juiz né não é eu tenho qu eu concordo com tudo que você tá falando eu só não concordo eu tenho quase 50 anos eu nunca processei nem fui processado por ninguém e apesar de ser conflituoso
né você vê que eu tô passando ineso até hoje né Nunca processei nem fui processado bom eh em Direito de das sucessões já encaminhando pro final direito das sucessões eu não sei como é que conseguiu sair da família para vir pro [Risadas] morto porque direito de família é um cão vocês É e tem mais coisa hein professora tem mais coisa parentalidade socioafetiva que tá sendo debatido é eh é eu não sei se bom a senhora quer que eu fale ainda direito de família se vai ter casamento H afetivo Olha pelo que nós estamos vendo lá
né olha isso aí não tem nenhum problema é eu também acho professora é porque assim eu eu eu essa semana preocupada com o meu casamento talvez também professora divórcio que era um projeto do Pacheco venha para ser colocado porque se a gente não colocar ele vai colocar quer fazer o divórcio no cart regist Cível das pessoas naturais de forma unilateral é é é aquela regra em vez de tej preso é te divorciado é porque é projeto dele né porque mesmo se a gente não colocar ele a assessoria dele coloca mas o casamento é uma afetivo
a gente deve ter uma regra que o casamento é entre duas pessoas né e a união estável entre duas pessoas porque é precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal né eu tenho dado aula de união estável nos últimos tempos eh eu fiquei um defensor ferrenho de respeito institucional né sabe que eu dou a aula eu dei ontem Inclusive essa aula lá na iepd falando desse precedente que é um precedente qualificado né repercussão geral decisão com repercussão geral que reconheceu a união afetiva e tem dois temas do supremo 526 529 que não é possível União paralela E
nem pode afetiva né e eu tenho falado assim primeira decisão da União afetiva uma pessoa mais conservadora muito vai dizer discordo o Progressista vai falar concordo o jurista fala cumpra-se por quê Porque tá no Código Processo Civil 926 927 aliás eu acho que o 985 prevê que se o juiz ou Desembargador não aplicar o precedente cabe reclamação no CNJ contra ele já outra decisão é a mesma coisa não é possível União Poli afetiva porque a monogamia é aplicável tanto no casamento quanto na união estável conservador concordo Progressista discordo jurista cumpra-se Isso é o que tá
na lei Código Processo Civil 926 aliás lembrando não é só pro juiz Se você entra com uma ação que contraria a jurisprudência qualificada e precedente 332 em procedência liminar no mérito sem ouvir a outra parte se o juiz de primeira instância não aplica o precedente a decisão dele não é fundamentada 489 do CPC e ela é nula artigo 11 do CPC é código de não processo civ mas professora é professora eu vou dizer uma coisa e eu era muito cético com essa questão dos precedentes mas isso mudou no Brasil a gente já dá aula e
já vê nas petições tema tal tema tal tema tal é mudou mudou tá pior é mas eu achei professor que isso não ia pegar que isso não ia no Brasil a gente ia ser um sistema baseado na lei sem os precedentes mas isso mudou gente mudou e vou dizer na última jornada de processo civil e esse é um tema de debate também os precedentes não serem aplicados só porque se você retira do 985 do CPC o precedente ser aplicado para cartório também isso a gente debateu na última jornada de processo civil anunciado Quase passa ele
teve um movimento lá na plenária e acho que é muito salutar isso né E porque a gente tem vários ativismos e o notarial é um deles e o registral Acho que mais o notarial do que o registral né para direito de família e sucessões Acabei de dar um exemplo o respeito aos precedentes é algo muito importante né bom já para para encerrar E aí eu vou falar de sucessões direito digital um dos grandes desafios é colocar o artigo da herança digital né e eu acompanhei essa semana não pude estar presente mas eu vi depois o
vídeo debate de vocês no IASP professora e eu ouvi muita palavra vou fazer uma provocação no meu caso da professora Rosa eu acho que a gente não tá precisando de provocação não a gente tá precisando de artigo de redação de artigo também achei né muita provocação eu vou dizer nem gosto muito da expressão pessoal do Sul que gosta vou te fazer uma provocação né não a gente quer o artigo né prof professora e assim o que eu tenho visto de debate deixo mais perguntas do que né do que respostas eu é eu eu vou dar
p 80 dias é eu vou deixar pistas eu vou deixar algumas pistas E aí eu vou encerrar pra gente passar pro debate eu eu mandei pro pro professor Mário né pelo que eu vi de debate porque eu gosto muito de um enunciado tem um enunciado de jornada de Direito Civil que fala de herança digital Mas ele é muito simplório ele fala a herança digital pode ser objeto de sucessão uhum isso aí isso não resolve né Eu gosto muito de um enunciado do ibd fan que é o 40 E aí com base nesse enunciado 40 e
com base em outro que vai ser divulgado a semana que vem que eu não posso divulgar ainda que é o 55 eu mandei pro Mário Delgado um esboço né de um artigo E aí eu pensei o seguinte a herança digital se transmite aos herdeiros com exceção de direitos personalíssimos de direitos que envolvam interesses de terceiros e Salv disposição de última vontade em sentido contrário já é um artigo já é ele me disse mas o que que é direito personalíssimo a lei não não cabe dizer o que é direito personalismo eh mais um conceito aberto cláusula
geral conceito determinado cabe a doutrina jurisprudência porque eu assim eu não consigo entender o que tem de bonito o o Dr Jacó Pinheiro gber que é o meu psicólogo e é jurista também ele tem uma frase que é o seguinte sobre essas coisas de direito digital que a gente vai lançar aqui herança digital quando alguém morre uma das frases que a gente fala é Descansa em paz as pessoas não estão deixando os mortos descansar em paz e muitas vezes com puro interesse econômico e às vezes nem por interesse econômico é só para fazer a tal
da Guerra cultural que eu sou totalmente contra a tal da Guerra cultural aí começa uma lacração uma Mita uma lacração para um civilista que eu disse aqui no começo que é resolver só a vida das pessoas é algo que para nós pelo menos para mim passa a margem eu tô fora de guerra cultural totalmente fora você tá em sucessões então quando a pessoa falece Tem coisas que morrem com a pessoa a herança digital univ alguns direitos porque vocês gostariam quando vocês morressem que os seus herdeiros essem acesso a todas as suas nuvens a todas as
suas senhas profor jo ag tem aquela brincadeira que ele vai fazer um testamento quando ele morrer para ele ser enterrado junto com o celular cilo Não sei acho que de tudo percebeu que deu ideia um monte de gente perigo é ir mesmo túmulo examente nem atrar porque tem a nuvem que fica no éther ninguém sabe onde tá essa nuvem é o éther né lá do do do Marvel né tá no éther então quer dizer a gente precisa fazer essa distinção virtual a gente precisa fazer essa distinção de direitos que continuam né e assim eu acho
isso mórbido assim minha opinião né você criar um ser espectral fantasmagórico que aquilo que a pessoa não fez em Vida uma coisa é você e como essa aula aqui né quando a gente morrer essa aula ser explorada economicamente né ser veiculada outra coisa é você criar um novo ser espectral mas nós tivemos um debate disso professora é um grande amigo nosso jurista faleceu fizeram uma capa de uma revista com ele surfando isso gerou uma polêmica até porque eh os filhos acadêmicos socioafetivos não gostaram mas a família biológica gostou e aí teve um um conflito tira
a capa coloca a capa tira a capa coloca lembra disso professora o Surfista Imagina eu o Surfista Eu sou mineiro é campeão Mineiro de surf agora não tem nem Mar em Minas Gerais eu não quero ser depois já adianto para vocês é colocado no surfista é fica difamado é então quer dizer aliás professora isso isso foi um debate de um jurista foi um debate de alguns já sabem que eu estou dizendo né que gerou uma baita de uma polêmica no meio da pandemia né então tem coisas que a gente não tem como perguntar pro morto
se ele concorda ou não então na dúvida porque uma coisa é cantar com a filha Mas dependendo da conduta que ela T estaria fazendo ela não concordaria não sei nem se ela concordaria cantar com a filha dentro de uma Kombi ela não tá viva aqui para dizer então senhores Esses são alguns desafios que nós temos pela frente alguns com consenso outros sem consenso essas só a ponta do iceberg temos outras questões eu quero encerrar Dizer para vocês que nos últimos anos atuando na lei da Liberdade Econômica na época com Rodrigo Pacheco que nem era presidente
do senado no rjet mais recentemente no CNJ eu aprendi uma coisa em relação a esses processos legislativos qualquer normatização mais da metade do que vai colocar ser colocado ali dentro você não vai concordar essa é uma tarefa emob você não vai concordar mas tem que saber perder um convite para ser mal falado é e também professora e também para inimigos né para lá vários inimigos mas você tem que saber perder as pessoas esqueceram isso no Brasil e no mundo saber perder porque isso é próprio da Democracia não tem como ter um código civil na cabeça
de cada um o código ainda vai pro Parlamento e possivelmente depois do Senado vai pra câmara e se for igual o código processo civil vai ter outra comissão na Câmara já se fala quem será a comissão na Câmara já a especulação é quem será a comissão na Câmara a minha esperança é que a gente pensa muito igual não vai ter muita diferença quando for pra Câmara mas pode ter diferença do Que Nós civilistas pensamos com as nossas bolhas e o que o Parlamento pensa com as bolhas próprias com os interesses próprios com as bases próprias
então é uma tarefa eu só quero dizer para vocês que vem um código civil conhecendo Quem tá aí na liderança vem o código civil e claro a gente vai tentar encontrar os consensos mínimos Muito obrigado foi uma honra uma [Aplausos] Felicio dúvidas Vamos abrir aí para perguntas pois não Dora profess Qual é o nome da senhora é sobre desculpa Graziela Graziela pois não D Graziela Bom primeiramente fico muito rangado de estar aqui com vocês tudo que foi dito né E também muito feliz pela Constituição da comissão excelente E H uma dúvida se aí a gente
fala hoje muito sobre inteligência artificial sobre regularização da Inteligência Artificial e esse cenário sem regularização de quem seria a responsabilidade de quem efetivamente tá ali programando da indústria que lança o carro autônomo e eu gostaria de saber se a gente vai tratar esse tema nessa tratado esse tema dentro da do projeto também a inteligência artificial generativa eu não sei exatamente qual é a a extensão do tratamento que a subcomissão vai dar ao tema mas eu tenho impressão que a responsabilidade civil é um dos temas responsabilidade civil no mundo virtual é um dos temas que será
enfrentado talvez de uma forma Inicial genérica não tão detalhada mas que conduza a soluções do sistema de responsabilidade civil do Código Civil eu penso dessa maneira sim sim é que já foi composto uma já foi composta no senado uma uma comissão que já Apresentou um projeto da lei de Inteligência Artificial e a relatora dessa comissão foi a professora Laura Mendes que tá na comissão de direito digital eles ainda vão liberar e tem artigo de responsabilidade civil se isso vem pro código se vai ficar a teoria geral lá se vem pro código se vem tudo pro
código isso eles vão decidir Possivelmente esse tema eu acho que vai ficar de fora para não eh perder o trabalho que a outra comissão fez né que também foi nomeada pelo pelo presidente do senado presidida pelo Ministro Cueva e dá licença um minuto e trazer isso dentro do Código Civil seria um desperdício porque todos os outros códigos toas as outras leis Quando fizerem fizerem as suas atualizações suas reformas também vão precisar dos assuntos relacionados né a a à Inteligência Artificial e toda e todas as coisas da tecnologia Então não é não deve ser uma algo
que possa interessar apenas ao código civil na isso é a minha opinião viu Graziela para ter um livro no código civil sobre Tais regras talvez essas regras na minha cabeça hoje mas eu sou mais ou menos como a professora rosa não não entendo nada de nada né então Eh mas talvez devesse existir uma uma lei maior que pudesse aplicado depois ao Código Penal ao Código Tributário ao Código de Processo a todas as demais leis uma uma Talvez uma uma regra de maneira mais genérica que pudesse soar para para tudo não sei bem que que o
Flávio pensa então professora eu acho que vai ser preservado o trabalho que foi feito pela comissão de Inteligência Artificial que mandou um projeto de lei eu não sei se a comissão vai trazer isso pro código a inteligência artificial né e é sempre inteligên é sempre inteligente porque eu acho que é mais burrice artificial do que inteligente você eu tenho duas experiências interessant o chat GPT funcionou bem ninguém fala mais né porque é ruim né E aquele metaverso lembra Cadê o metaverso custa caro é é um Mincraft piorado aquilo né É um jogo de videogame piorado
ninguém fala mais então eu acho eu acho até arrogante Inteligência Artificial como se não tem nenhum defeito né e eu acho que em certo ponto isso que é chamado de Inteligência Artificial ainda não chegou num grau de tecnologia para ser inteligente temos duas provas aqui que eu acabei de citar tá faltando inteligência natural também falta muit inteligência natural alguma dúvida pois não Ó tem mais dois eh professores e ou Professor o a norma pode criar o direito e a norma vem também para regular uma situação de fato regularizando essa situação de fato e tornando direito
nós temos a situação do condomínio o condomínio de lío oom de Lício é é um ente uma entidade que pratica quase todos os atos da vida civil só não pode praticar um ato da Civil por ato de vontade embora possa praticar Esse ato para partipação do seu crédito que a bem de compra de um bem sim pode satisfazer o seu crédito contra o titular de uma unidade que deixou de de pagar e é o dever do Síndico tomar providência tanto previsto na na lei de condomínio de corporações no código civil e no Código Processo Civil
e melhorou ainda agora o código de processo civil estabelecendo que o crédito configurou executio título executivo ou a conversão de condomínio de Assembleia configura o título executivo e o condômino ou o condomínio não tem a liberdade de praticar certos atos é uma restrição que o senhor sugeriu ou diz que deverá ser resolvida agora no código civil na alteração do Código Civil Mas tem uma outra situação é só só falando rapidamente é colocar ele como pessoa jurídica no 44 do Código Civil é tá e tem outra situação que é pior ainda que é a situação do
condomínio edilício de fato que existe muito mais do que a gente pode imaginar porque com a quebra de algumas incorporadoras eh antes da conclusão do prédio nós tivemos a situação de que ela estava desenvolvendo a obra sem fazer o registro da incorporação aí os condôminos se reúnem e conclui a edificação veja só que essa essa edificação não está incorporada ela vai ser regularizada com a averbação da da da construção com a instrução inses do condomínio e isso pode criar uma dificuldade muito grande na regularização da edificação Então deveria também haver uma Norma no código civil
que tratasse primeiro do condomínio de lío regular praticar os os atos inclusive agora o condomínio de lotes que tá dentro também e e possibilitar ou facilitar a regularização das unidades do condomínio Ed Lício é uma sugestão é o pedido porque eu atuo com direito imobiliário e sem a dificuldade que é de se resolver essa questão o primeiro eu acho que passa o segundo precisa maturar mais mas é uma sugestão que fica para aqui uns 20 anos 30 o primeiro sim agora o segundo acho um pouco mais difícil mas pode ser o caso mesmo já amadureceu
um pouco mais a ideia sim eu eu sugiro que o senhor mande essas propostas tem um canal e do Senado que eu até já postei na minha rede social tem lá um canal o senhor Mande essa sugestão que vai ser encaminhada para comissão de Direito das coisas a primeira eu acho que já tá encaminhado manda as duas mas essa segunda se já não tivesse discutida porque O desembargador Marco Aurélio do Rio de Janeiro conhece muito esses assuntos tem obras sobre Direito das coisas acredito el quem mais obrigado excelente viu Ana Raquel Professor Boa noite obrigadoa
eh a pergunta sobre o direito de família porque a a modificação social da família hoje ela é mais Ampla É mais plurais ela tá reclamando por uma autonomia privada um pouco maior então a pergunta seria essa se essa reforma vai vai contemplar de alguma maneira uma maior autonomia privada e aí especializando um pouco mais até a pergunta paraa união estável se nessa união estável não formalizada vai ter um espaço pra demonstração da Autonomia privada do casal especialmente nas relações paritárias porque hoje como ato fato as coisas ficam meio refém do externo e não do interno
né então seria nessa linha a pergunta é a a situação de de fato da união estável Ela fica sujeita a essas tempestades mesmo de interpretação né mas existe um mínimo de de regulação geral porque se trata de algo que a própria constituição diz que nós temos que respeitar não é agora como se dão as relações se elas quebram por exemplo o princípio da Igualdade dos cônjuges Isto é algo que é inconstitucional então uma regra feita nesse sentido né de entre o casal de que eventualmente um vai mandar o outro vai obedecer vamos dizer embora aconteça
isso naturalmente frequentemente a mulher mandando e o homem obedecendo a gente não não há de considerar isso algo posicional é É verdade verdade só acrescentar a Ana Raquel me orientando de mestrado lá na iepd tá terminando o trabalho na Escola Paulista de direito sobre e a questão da contratualização do direito de família uma questão que você precisa refletir Ana eu acho que até já comentei é é ato fato quando eu registro no livro e não a não formal Ah sim a informal né essa né que que é que a gente vê a maior colisão néos
E aí começa a pejotizacao falou de de tirar o contrato separar o contrato Empresarial do contrato civil quando a gente olha a sistemática da pejotização como fuga da Sim da da da não admissão da Autonomia privada me preocupou is é o eu porque assim quando há uma formalização eu já o professor Marcos Bernard Melo aliás tem defendido isso não é ato fato é negócio jurídico Pode ser formalizado Ou não formalizado né ela tem sido há uma tendência de formalização da união estável a lei do serp visou isso quando tratou do registro no livro e e
da conversão extrajudicial né em casamento porque a conversão ela não existia praticamente as pessoas casavam direto ela as pessoas que viviam união estável Antes quando eh iam casar formalizar n nas normas de serviço já existia essa previsão sim não aqui São Paulo foi a norma de São Paulo foi incorporada pela lei do C foi copiada inclusive tinha uma o último parágrafo do artigo 94 a que é aquele é um o dispositivo que fala que se começou o processo de conversão morre uma decisão daqui da corregedoria né isso eu acompanhei bem então a lei do serp
na verdade eu não tive uma atuação direta mas eh o Carlos Elias me ele é um dos autores ele me consultava com algumas previsões eu acho uma lei muito boa a lei do serp a lei do serp é uma lei revolucionária em vários aspectos né e ainda mais porque senhores advogados eh o projeto também vai ter isso cada vez mais atos extrajudiciais com atuação do advogado né senhor pois não Professor Qual o nome do senhor vanas vanas pois não Professor como que vai ser quantificado o valor da herança digital eu pergunto isso pro senhor porque
quando se for quando se for abrir o inventário da pessoa Aparecida precisa dar um valor para essa herança digital então por exemplo uma rede social que tem 300000 seguidores Quanto que vale essa rede social nada só pegar troua na minha visão vale nada não isso eu acho que não eu acredito que não ter regra esa rece Peg no na minha rede social 300000 agora dessas pessoas eu não preciso de microfone tá certo mas tá gravando baixinho Eu sei mas baixinho que tem forte né e eh eh mas tem pessoas que tem tem retorno patrimonial da
sua da sua não é o seu caso Claro que não é é em Bitcoin e é o tiktok Né recebe B Bitcoin E cashback essas pessoas que TM retorno para essas pessoas acho que cabe a pergunta dele lá é existe obra de arte digital né imagine essas pessoas que recebem elas estão fazendo Imposto de Renda não Professora porque não tem lastro o dinheiro esses dinheiros é esse ess as quantias são todas sem lastro e se não tem lastro não vai ter o que deixar pro pros herdeiros nada só só uma responsabilidade de resgatar não eu
acho que o que a professora tá dizendo é que em alguns casos por exemplo no próprio Instagram as pessoas usam a rede social fazem publicidade de produtos de marcas e recebem por força da divulgação mas não é pela rede você recebe por fora a única que monetiza é o YouTube perfeito então YouTube monetiza tikt Ah tiktok também eu não sabia porque não tem uma pessoa que tem também era demais eu ter o tikt e e e me chama atenção pessoal da área jurídica tem tiktok Parabéns para vocês tudo bem por exemplo ele tem 300.000 seguidores
ele tem uma capacidade de de faturar R 1 milhão de seguidores ele fatura muito mais 2 então é uma capacidade de produção de recursos Ness obra de arte Dig Me desculpe Professor mas essa vai ser uma encenta a quantificação e o retorno até porque quem vai operar tem direito autoral to ele é personalíssimo é aquela pessoa com o falecimento ela deixa de existir né E aí você vai quem é que vai operar e em nome de quem né bom aí é o problema dele não isso não é problema nosso o nosso problema é colocar só
um artigo dizendo que a herança digital se transmite salvo as exceções depois aí vem normatização a gente não tem responsabilidade disso quantificação a gente não tem há quantificação no código civil de valor de herança não também não há de bem corpóreo não isso cabe é uma regulamentação do Estado anterior isso não é responsabilidade Nossa a gente vai dizer que a herança se transmite e depois Seja o que Deus quiser porque há um clamor nesse tema eh eu eu eh eu tenho talvez eu eu sou uma pessoa digital trabalho com rede digital muito com com digital
tem uma rede social potente Mas eu sou muito cético a respeito do valor econômico efetivo disso eu acho que tem muita muito dinheiro sem laço muita lavagem de dinheiro muito dinheiro que não existe dinheiro que ninguém nunca viu o que está nos eh conduzindo para mais uma bolha Econômica o que também é comum na história da humanidade guerra fome peste e bolha Econômica isso sempre acompanhou a humanidade nós estamos caminhando para uma bolha Econômica de mundo digital de coisas que não existem né pior Global né Global mundo inteiro mas é assim é que a idiot
iscia humana ela se repete globalmente também né aliás eu acho que a gente tem que a sua pergunta remete para uma série de questões que nós ainda não sabemos como será resolvida mas ela convive com essa terminologia da chamada internet das coisas tem pessoas que tem patrimônio de direito autoral na no mundo virtual tem obra de arte tem escritos tem livros isso é Patrimônio é dinheiro né então isso vai vai ser objetos hoje por exemplo eu sou eu recebo direitos autorais por obras virtuais não são livros não é Então vão ficar com o meu dinheirinho
não vai passar para os meus herdeiros então isso tem um valor é um patrimônio eu acho que é uma universalidade digital nós temos que criar essa figura na parte geral e trabalhar o o mínimo que eu acho que não vai ser a agora que nós vamos resolver isso né mas dar início a uma ideia de que existe patrimônio virtual não é alguém com direito mas é alguém com direito virtual é alguém com direito sobre coisas virtuais Sim essa é um é é um uma indagação né e já a gente já tem um problema sério porque
a parte especial do código ela não foi pensado pro imaterial a expressão coisas que aparece em toda a parte especial é bem corpóreo aí a parte geral fala em bens e a parte especial fala em coisas a gente vai ter ainda que resolver esse problema básico ainda de pensar que a gente vai trabalhar também bens incorpóreos Isso já é um problemão porque o livro Direito das coisas ele não é pensado para bem e material a lei da Liberdade Econômica quebrou essa harmonia quando colocou Fundo de Investimento porque Fundo de Investimento é bem material Você não
tem o dinheiro ah eu quero ver os meus 200.000 que eu tenho não ten não tenho o valor depositado como era antigamente né em ouro então isso já foi uma quebra né E a gente vai ter que ter esse vai ser um dos grandes desafios né tratar também de bens e bens corpóreos bens incorpóreos esse vai ser um aí depois esse tema fica para depois pra comissão de 2050 resolver pra nossa de 2023 pois não acho que é a última né pois não bo boa noite eu gostaria de saber eu sou meu nome é Pedro
sou T vendo o senhor tá com os livros do Orlando Gomes É ho eu passei no C ali ch eu gostaria de saber se a parte de formação de contratos vai ter alguma alteração ali um terror eu sou um monitor de contratos lá na na faculdade baian eu tava até lá baiana estava na bana para explicar aquilo ali é mundo atual vai haver alguma alteração ali na é aquilo foi pensado para contrato epistolar né contrato formado por carta né aquilo deve ser deve ser uma das mudanças n eh inclusive com regra a teoria da confirmação
para contrato digital aquela parte vai ser aperfeiçoada né Tem coisas que realmente precisam ser atualizadas né o o Lembrando que o nosso código é de 2002 começo desse atual século mas na verdade ele ele é ele é de mais de trás e o tempo tá passando muito mais rapidamente do que passou a a a a época de Cloves bevil aí né e que Dirá mais para trás então quando as coisas mudavam a vida os fatos sociais a vida das pessoas mudavam com muito mais lentidão do que mudam hoje não é verdade eh Agora você falou
de contratos e e imediatamente como tudo eu penso em Direito das sucessões agora né É mas como tudo eu penso aqui eh não sai da minha cabeça por exemplo antes de falar de do testamento que eu quero falar e vou terminar Já já prometo eu quero fazer uma pergunta eu olhei para esse auditório e a média de idade entre vocês é uma média baixa é vocês TM pouca idade em média tá bem eu vou fazer uma pergunta levanta a mão por favor quem tem Testamento observaram observaram somos quatro pessoas ma agoro qu mas no meu
caso eu já sou ma agoro e pessoa sou pessimista mas o que a professora o que a professora tá falando brincando brincando na verdade desculpa eu ficar em pé gente baixa não pode ficar lá sentada é na verdade é uma coisa é uma coisa sincera a respeito de culturas jovens nós somos uma cultura jovem nós temos 500 anos nas culturas mais antigas isso não existe né não existe esse tipo de pensamento eu me lembro a primeira vez que eu fui ao Japão eh desci convidada pelo professor de direito civil para ir jantar na casa dele
ele pediu que tomássemos o metrô então fomos de metrô e ele foi nos esperar na estação de metrô quando descemos na estação ele disse olha eu não moro longe Então nós vamos a pé falei tá bem nós atravessamos o cemitério na frente da da estação de metrô tinha um cemitério sem muros compreende isso não tinha muro e nós atravessamos as tinha crianças naquele horário 7 horas da noite tinha crianças brincando por ali não tinha muro nós passamos na frente de cemitério a gente faz assim tum tum tum uma cara do outro lado nos vemos 10.000
vezes é ou não é isso isso é resultado da nossa cultura jovem porque se nós somos de culturas mais antigas de Cultura mais milenar nós temos menos medo da morte Então a professora tá brincando mas é verdade ou nós nos achamos muito jovens para fazer Testamento sempre pensando ah um dia eu faço ah um dia eu faço a gente faz miluta pros clientes ver aind da gente mas nós não fazemos testamento para nós mesmos né achando que nós só vamos morrer mesmo lá pelos 90 não sei quanto nãoé não não fazemos mesmo mas voltando o
que eu queria te dizer coisas que precisam ser modernizado nos testamentos o Testamento do cego quando você olha as regras pro Testamento do cego e se eu vou lá na sua Bahia encontro o Fernando gaburro e seu promotor de Justiça Espetacular Doutor pós-doutor professor ele mora na Bahia ele é promotor de justiça na Bahia completamente deficiente mental zero divisão fez doutorado aqui em São Paulo conosco ele é pós-doutor e ele dá aula no Rio Grande do Norte ele mora na Bahia ele viaja pro Rio Grande do Norte para dar tá bom qu de nós que
viajam da Bahia até o Rio Grande do Norte para dar aula né olha essa essa pessoa se for fazer testamento para si próprio ele segue as regras as regras do do século XIX para Testamento do séo então claro que como a sua preocupação do contrato são outras preocupações desse código que é do Século XXI mas que tem regras em todos os níveis que são regras que não estão coladas com a com o tempo em que nós vivemos né esse código precisa ser revisto Ele nasceu sim com certos avanços né professor né professor né adinho nasceu
sim com avanços mas ele nasceu até mesmo com retrocessos eu vou finalizar que é exemplo de um retrocesso na na nossa área F dei comisso era muito melhor no no no código de 16 andou para trás Então vamos ver se recuperamos pelo menos o que tinha no código de é eu já aproveito me despedir foi ótimo conviver com vocês eu perdi um jantar no Jockey Clube hoje e não estou sentida mudo bem mas veja esse tema são de consenso esse temas são de F dec comisso é é professor essa comissão tem prazo para concluir o
trabalho sim 180 Dias 180 Dias correndo incluindo dezembro e janeiro é que vai ser quando a gente vai trabalhar eu acho que ele quer fazer uma pergunta rápida para ser rápido Professor rapidinho bem direto como que vai tratar das famílias multi espécie principalmente na direito sucessório Pois nós não conseguimos tratar nem das paralelas ex vai ter algum tema nesse não família muit espécie não vai ter um artigo talvez de guarda de animal só Esperança essas coisas PR não querido é não porque tá muito não não essa daí é pra comissão de de 2050 Você não
quer que eu volte bom meus caros Foi uma noite muito proveitosa mas é acho que o final confirmou aquilo que foi dito tem vários consensos várias coisas que a gente já pode mudar lembrei do F comisso professora tenho certeza que vocês vão voltar ao sistema que funcionava o AD até falou agora tem um caso sobre isso então tá no dia a dia acabaram que f comisso porque a pessoa tem que ser ainda vai ser concepturo então funciona né Eu quero agradecer a presença de todos vocês foi uma prévia na verdade paraa nossa audiência pública segunda-feira
contamos com a presença de todos né e inclusive com a possibilidade de debates segunda 10:0 da manhã na OAB sede na Maria Paula vai ter só chegar não mas vai ter por internet tem também vai ser transmitido no canal do YouTube do Senado e no canal do YouTube da OAB tá Quero Agradecer professora gizelda que também deu uma aula né Para nós Professora Rosa uma grande honra tê-las aqui Adib nosso vice-presidente da Caasp Universal OAB aqui presente foi uma honra Obrigado equipe fui todo mundo e até uma próxima aula aqui na obrigado [Aplausos] [Música] gente