[Música] [Música] he he [Música] [Música] he [Música] [Música] Olá bom dia sejam todos muito bem-vindos a mais um webinar promovido pela C STX eu Karen semeon advogada tributarista e também gerente tributário aqui na S STX tenho a honra e o prazer de trazer dois especialistas e Lucas barduco sócio da Machado Nunes advogados Bom dia Lucas tudo bem Bom dia Ken Bom dia a todos que estão acompanhando a gente aqui também estamos com a Karina es gabier Bom dia Karina tudo bem Oi Karen bom dia bom dia a todos ótimo pessoal então sejam bem-vindos a essa
Live hoje o assunto é sobre os pls PL 68 e pl18 de 2024 que pretendem aí regulamentar os os principais aspectos da reforma tributária Então a gente vai eh comentar aqui eh junto juntamente com os especialistas eh os principais aspectos dessa versão que foi aprovada pela câmara dos deputados e que vai paraa análise agora eh do Senado Federal E a expectativa é que a gente tenha uma aprovação dessas normas eh nesse segundo semestre então é um evento de de atualização né muita gente agora está se inteirando do eh do que trata efetivamente a reforma tributária
então é uma oportunidade aqui paraa gente gente discutir pra gente entender o que alterou desde o projeto original a gente teve uma análise bem criteriosa pela câmara eh tivemos muitas discussões né então algumas modificações foram feitas então é para entender um pouco mais dessa atualização eh e de como também há Impacto No contencioso tributário então Karina também vai comentar eh pra gente ela que é advogada tributarista Sênior também do Machado Nunes vai comentar Eh esses principais pontos envolvendo aí o o contencioso tributário Então bora lá fiquem à vontade para enviar suas dúvidas a gente vai
selecionar vai deixar as dúvidas aqui pro final e aí eh Lembrando que para quem se inscreveu a gente vai enviar essa apresentação que o Lucas e que a Karina prepararam com muito carinho a gente vai enviar essa apresentação para vocês por e-mail Tá bem então bora lá Lucas passo a palavra para você fique à vontade para para se apresentar falar aí do seu currículo da sua experiência do trabalho aí eh da da Machado Nunes fique à vontade tá bom E aí na sequência eh passa pr pra Karina e a gente já vai eh fazer as
considerações Obrigada por ter aceitado o nosso convite Oi Car Eu que agradeço pela pelo convite mais esse né a gente já fez fez aí acho que deve ter tido uns 10 webinars juntos que a gente fez sobre esse tema uns quatro Imagino webinar e evento presencial né vocês já são de casa super parceiros é não um prazer est aqui falando sobre desse tema novamente né a gente pode passar o slide eh não assim não vamos não vou falar tanto sobre mim aqui que eu acho que o pessoal tá mais interessado na reforma tributária né a
gente eh eu sou sócio do Machado Nunes a gente tem atuado bastante aqui na reforma tributária junto a principalmente junto à associações né representativas de setores para endereçar os pleitos desses setores eh né junto a ao congresso a câmara agora ao Senado eh e também eh com empresas né então explicando ali paraas empresas E qual é o impacto da reforma tributária especificamente para elas fazendo cálculos né esse tipo de de coisa a gente tem acompanhado muito de perto e a ideia hoje aqui é trazer um pouco do que a gente tem visto como os pontos
mais relevantes antes né além de algumas explicações eh gerais sobre o funcionamento da reforma do que a gente tem até agora né a gente pode passar pra Karina se apresentar eh Bom dia então Karen Obrigada de novo pelo convite eh como Lucas falou o escritório tem eh Tem trabalhado de perto aí com com os clientes com essa questão da da reforma né um assunto muito atual e importante para todo mundo então Eh esses webinars são muito importantes pra gente é discutir um pouquinho e refletir juntos né enfim eu também trabalho com o Lucas né sou
advogada sor no Machado Nunes eh mas atuando mais na parte da do contencioso tributário então depois da apresentação do Lucas eu vou trazer para vocês aqui alguns eh aspectos de alguns pontos de reflexão e aspectos que vão eh ser alterados no contencioso com com essa reforma acho que pode passar para Maravilha pessoal que já já me conhece já sou de casa eh sou gerente tributária aqui n STX também advogada eh então fazendo esse trabalho eh de compartilhar conteúdo não é com o nosso público com os nossos clientes Então essa é a proposta do evento de
hoje pode passar Então vamos lá né Eh aqui a A ideia é só trazer um pouquinho do retomando né aquilo que foi aprovado eh pelo congresso no ano passado a emenda constitucional 132 que é a emenda da reforma tributária e a ideia aqui é recapitular o que a emenda eh trouxe né pra gente ver como que isso está sendo implementado no PLP 68 né que é o principal que trata e 108 também um pouquinho vamos lá então esses eram os princípios e objetivos declarados da reforma tributária então unificação dos tributos sobre o consumo então então
pegar todos aqueles tributos a gente vai ver quais são né mas que existem hoje sobre o consumo e transformar em um só na verdade acabaram sendo dois né Eh existência mínima de benefícios fiscais era outro princípio né então tirar limpar o Sistema Brasileiro de benefícios fiscais e trazer todo mundo para uma regra unificada com exceções controladas né Eh cálculo por fora esse aqui eu diria que é o único que foi dá para dizer que ele vai ser implementado quase na sua integralidade Então em vez de ser como é hoje que o tributo compõe o preço
do próprio produto não a gente tem o preço do produto sem tributos e aplica alíquota Então você tem uma visibilidade melhor de qual é a carga eh princípio do destino então aqui a ideia de que o tributo deve ser devido no local ou do consumo ou do destino da mercadoria ou destino da prestação de serviço e não na origem tá eh neutralidade a ideia da neutralidade aqui tem muito a ver com a questão da existência mínima de benefícios fiscais também é a ideia de que o a atividade Empresarial deve se organizar eh em torno de
de outros fatores que não a carga tributária né Eh alíquota única ou mínimo possível Então em vez de ter 200 alíquotas diferentes uma para cada ncm a gente tem uma alíquota padrão que vai se aplicar a todos e aí exceções controladas né Eh não cumulatividade plena então o direito de que todo todas as suas contratações as suas compras as importações aquisições é que tem são oneradas né pelos tributos sobre o consumo possam depois gerar crédito para que no final das contas a gente não tem ali um uma tributação em Cadeia né e por fim aqui
o Iva com base de incidência Ampla a ideia de que todas as operações devem ser tributadas pela pelo tributo sobre o consumo para que e uma vez que a gente tem uma base Ampla a gente possa ter uma alíquota menor isso tudo Claro em tese vamos lá pro próximo slide que os tributos que são unificados eh ou que são substituídos né no âmbito a ideia original era que tivesse um tributo só sobre o consumo né que é o Iva o sonho do Iva que daí o pessoal se baseia muito no no que faz a Europa
mas o que acontece que no Brasil a gente tem três níveis de Federação a gente tem União estados e municípios é algo que não não é comum ver em outros países né mesmo na Europa a gente normalmente tem no máximo dois níveis não três então ficou assim praticamente impossível eh fazer a implementação de um Iva único Então criou-se essa sistemática do Iva Dual que a gente tem no âmbito Federal pis pis ac cofins e o bpi seriam substituídos pela CBS né e no âmbito Estadual subnacional né estadual e municipal o ICMS e o ISS substituídos
pelo ibs a gente tem também o imposto seletivo a gente vai falar um pouco mais paraa frente que substitui em parte o IPI eh ele é um imposto que vai honar produtos eh serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vamos lá pro próximo slide então aqui eh agora já falando um pouco da eh já falando um pouco aqui do pl 68 né Ah então primeiro Qual é o campo de incidência dos tributos CBS e ibs operações onerosas né então todo tipo de operação onerosa e daí a gente pega alienação né venda locação licenciamento concessão
sessão empréstimo prestação de serviço tá eh tudo isso vai ser tributado pelo eh ibs e pela CBS aqui tem uma diferença em relação a hoje que a gente tem uma a gente tem esse tipo de discussão Ah é um serviço é uma mercadoria não é nenhum dos dois isso é comum hoje em dia né então ah o eh quando eu faço um um leasing o leasing é venda ou ele é um serviço ou não é nenhum dos dois essa discussão né ficou por muitos anos no judiciário o judiciário definiu ali que o leasing financeiro por
exemplo é serviço aí o estado deixa de arrecadar dá eh locação de bens móveis por exemplo e Imóveis não é nem serviço nem mercadoria então não paga nem ecms nem ISS Então esse tipo de guerra fiscal entre estados e municípios ou o contribuinte querendo não pagar nenhum dos dois a ideia que é acabar com isso não importa se é se você tá pagando pelo serviço pela mercadoria ou pela locação de Um item no final você vai pagar o ibs e CBS sobre o valor agregado tá essa é a ideia e além disso tem operações não
onerosas aqui tem uma diferença Grande a operação onerosa ela vai ser tributada a princípio né sempre a não ser que ela se enquadre em alguma eh isenção imunidade alguma coisa mas ela a princípio toda operação onerosa vai ser tributada operação não onerosa só vai ser tributada nos casos em que eh tiver previsão expressa tá então quando você fornece bens ou serviços para uso e consumo próprio né do contribuinte a preço abaixo do mercado ou de graça Isso vai ser tributado também então aqui é É um mecanismo que eles criaram para evitar por exemplo que oos
sócios de empresas passassem a adquirir itens para consumo pessoal pela empresa para poder se acreditar então por exemplo imagina que um sócio ele poderia ir no supermercado fazer a compra dele da semana né e jogar isso como uma despesa da empresa então para evitar esse tipo de situação criaram esse mecanismo que essa operação é tributada como se fosse uma operação onerosa eh doação paraa parte relacionada também vai ser tributada como se fosse eh uma operação Mercantil onerosa né fornecimento de brindes bonificações e fornecimento de plano de saúde em situações extremamente específicas também vai ser tributado
eh então assim eu de uma aqui a gente não troue todas né as as hipóteses previstas na lei mas a ideia é que operações não onerosas podem ser tributadas caso eh se se caracterizem aí como alguma forma de disfarçar uma outra operação e importação de bens também ou serviços também vai eh São operações tributáveis tá aí os contribuintes aqui nas operações domésticas vai ser o fornecedor do serviço do do bem do do produto né e na importação aí fizeram aqui uma uma distinção o contribuinte na operação de importação de bens materiais é o importador como
é hoje né Hoje é assim que funciona para ICMS ipis cofins IPI eh mas no caso de importação de serviços ou de bens e materiais aí é o próprio fornecedor estrangeiro que é o contribu Isso aqui é uma inovação em relação à legislação atual e E aí local da operação que é o grande ponto aqui é que ele vai ser devido no local do destino o ibs n CBS é um tributo Federal não faz diferença mas o ibs é Estadual municipal no local do destino do consumo e aí a lei traz ali uma série de
regras pra gente determinar o que que vai ser o local do consumo ou o destino da operação vamos lá pro próximo slide não cumulatividade então o ibs e a CBS vão ser não cumulativos né da mesma forma que é o ICMS hoje é aqui tem uma mudança muito importante que veio na na na lei complementar no PLP na verdade 68 que é essa expressão incidentes porque na versão original ele dizia pagos né então a ideia seria que você só poderia se acreditar se o seu fornecedor pagou o tributo isso era um problema muito grave Porque
como que você vai se certificar que o seu fornecedor pagou o tributo né quer dizer se se o meu fornecedor é for inadimplente perante o fisco eu não vou poder me acreditar ou eu vou ser autuado então era um problema muito grave Eles mudaram para incidentes exceto em algumas situações que que eles estão pensando em criar um mecanismo né chamado split payment que o pagamento do Imposto é feito no exato momento da transação e nesse caso sim é somente no caso de de haver o pagamento é que pode se acreditar mas é diferente porque o
próprio as as partes envolvidas TM total controle sobre o pagamento né Eh Outro ponto importante aqui a realização de operações com alíquota reduzida não acarreta estorno do dos créditos apropriados a gente tem ali uma série de setores que TM redução de alíquota né educação saúde eh Agro né dispositivos médicos medicamentos aqui tem eles têm redução de alíquota só que eles vão fazer aquisições pelo preço normal Então imagina né um hospital ele ele compra diversos insumos eh Esses insumos são tributados de forma diferente Alguns vão ser isentos ou melhor vão estar sujeitos a alíquota zero Alguns
vão estar sujeitos a redução de alíquota e alguns vão est na alíquota cheia né imagina o hospital compra e uma mesa e várias cadeiras pr pra sede da administração aquilo ali não tem nenhum incentivo fiscal alíquota cheia ele não vai precisar estornar esse crédito desses itens que ele compra com alíquota cheia Isso é uma novidade novidade não é algo que já tava implícito Mas agora tá bastante claro isso eh alíquotas então a gente vê muito na na imprensa né qual que vai ser a alíquota Ah o governo fala que vai ser 26,5 o governo fala
que vai ser 25 a estudos mostram que vai ser 33 na verdade is sa é tudo média né O que vai ter é uma alíquota eh definida por ente então a união vai definir a sua alíquota da CBS né que ela tem dito aí que vai ser em torno de 8.8 parece assim muito mais um chute do que um valor realmente definido mas ele a união tem falado de 1.8 de 8.8 paraa CBS E aí os cada estado e cada município vai definir o seu então o Estado de São Paulo vamos dizer assim que o
estado de São Paulo defina que o dele vai ser 14 e aí o município de São Paulo define que que o dele vai ser três que que vai acontecer eh a alíquota do ibs de quem tiver no município de São Paulo vai ser 17 certo porque é 14 pro estado três pro município Então você soma vai dar 17 mais a alíquota pela união então cada estado cada município vai definir a sua A questão é que eh o o que for definido Para Um item vai ser alíquota padrão vai ser para todos e aí aqueles itens
que TM redução em prevista na lei complementar e na Constituição eh vão ter eh todos a a mesma mesma redução então se eu digo que a minha alíquota vai ser eh no no se a alíquota somar por exemplo for 26,5 que é o que que tem dito que vai ser a estimativa são as estimativas feitas né que em média vai ser 26,5 significa que ok então é 26,5 para tudo é 26,5 para Caneta é 26,5 para mesa 26,5 para cadeira e por exemplo para saúde bom saúde é reduzido em 60% então isso daí dá uma
alíquota de mais ou menos 10.8 né então educação vai ser isso também né Com redução Então os estados e municípios não tem mais margem para fazer o que eles fazem hoje que é ah o serviço a eu vou tributar a 5% serviço b a 4% serviço C A 2 isso não vai mais poder ser feito é tudo já travado dentro do modelo trazido pela constituição e pelo PLP aqui a questão do cashback né que é interessante também aqui para os beneficiários do do CAD único do bolsa família vão ter direito eh vão ter direito à
restituição tá eh do da CBS e do ibs Como regra 20% pagos nos itens consumidos né E aí tem algumas exceções aqui gás energia elétrica água esgoto gás natural Então tudo isso eh vai dar direito a uma restituição maior tá é a sistemática que foi é trazida aqui eh só um comentário que o Henrique fez uma observação interessante tá escrito errado no slide aqui tá CBS ibs serão cumulativos na verdade aqui é não cumulativos tá a gente ajusta o material antes de encaminhar para todo mundo eh Obrigado Henrique vamos lá pode passar o slide aí
os regimes diferenciados e específicos primeiro Qual a diferença entre regime diferenciado e específico eh o regime diferenciado ele tem uma conotação positiva no sentido de que é redução de alíquota né ou algum tipo de benefício fiscal regime específico só significa que você vai tributar de forma diferente mas não necessar ente ele é ele vai ter alíquota reduzida tá regime diferenciado foram trazidos três patamares primeiro redução da alíquota em 30% o que se é redução em 30 o que quer dizer que a alíquota resultante vai ser 70 da alíquota padrão se a alíquota padrão for ali
eh digamos eh D um exemplo para ficar bem simples né mas for 30 30% alíquota padrão reduzido em 30 significa que esses setores eh que tem essa redução vão pagar 21% de alíquota são basicamente as profissões intelectuais Então a gente tem eh contadores advogados Engenheiros né Eh sociedade clínicas né de formadas apenas com sócios médicos Então tudo isso eh todas essas profissões né vão ter a redução de alíquota em 30 sejam exercidas na pessoa física ou sejam exercidas na pessoa jurídica e redução de alíquota em 60% tá eh aqui a gente tem vários serviços que
vão ter uma redução bem maior né mas são aqueles serviços que foram inicialmente reputados né de maior sensibilidade eh paraa sociedade né então assim seria muito grave se tivesse um aumento de Carga Tributária nesses setores E então eh buscou-se achar ali um percentual que trouxesse equilíbrio em relação à carga tributária que existe hoje a gente tem educação saúde dispositivos médicos e medicamentos o Agro de forma geral foi contemplado aqui então alimentos para consumo humano eh insumos agropecuários produtos agropecuários E aí depois começaram a entrar alguns setores aqui que eh que conseguiram ali de última hora
por exemplo as safs né de de futebol entraram eh como na verdade como regime específico né atividades esportivas ficou com Com redução tá E aí por fim tem uma redução em 100% que parece quando a gente vê assim ah qual a diferença entre redução das alíquotas em 100% e isenção a mesma coisa eh bom sob a ótica de quem tá emitindo a nota fiscal é a mesma coisa só que tem uma diferença importante aqui que quando você tem imunidade ou isenção você perde os créditos quando você tem redução de alíquota Você não perde os créditos
tá então a a faz uma diferença grande você ter redução de alíquota em 100% ou ter isenção aí são alguns dispositivos médicos alguns dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência alguns medicamentos né então tem uma lista ali vocês vão ver que tem itens aqui que estão na coluna da esquerda e na coluna da direita então ah medicamento é redução em 60 ou em 100 depende né Tem uma lista de de medicamentos sujeitos a redução em 100 se não tiver nessa lista ele é sujeito a redução em 60 tá eh e aí tem algumas coisas aqui
alguns alimentos específicos né teve aquela discussão de última hora que acho que todo mundo acompanhou pela imprensa da da carne então carnes Queijos eh peixes eh e sal entraram de última hora também na cesta básica Nacional de alimentos com alíquota zero então eh tem ali algumas hipóteses e aí o os regimes específicos regime específico é não necessariamente um ganho em relação ao sistema atual significa simplesmente que ele vai ter um uma modalidade de cálculo diferente então combustíveis serviços financeiros aqui incluindo tudo banco corretoras distribuidoras de valores Imobiliários né plano de saúde seguradoras eh concurso de
prognóstico né são empresas de sorteio eh operações com bens Imóveis então tanto aluguel quanto compra e venda de imóveis cooperativas bares enfim tem um monte aqui de eh eh eh de setores né que foram contemplados aqui a gente pode ir pro próximo tá eh tá aqui um pouco falando sobre o imposto seletivo tá até agora a gente estava falando de ibs e CBS agora a gente tá falando aqui do Imposto seletivo então campo de incidência para que o que que é é o imposto seletivo então produção extração comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais
à saúde ou ao meio ambiente contribuinte é o fabricante o importador o arrematante o produtor ou fornecedor do serviço ele é esse sim é cumulativo tá e integra a base do ibs da CBS então ele incide na primeira etapa da cadeia e ele não gera crédito em etapa posterior nenhuma ele pode ter a mesma base de cálculo de outros tributos não incide sobre exportações e não incide sobre bens e serviços Com redução de alíquota e eh as alíquotas serão definidas por legislação ordinária então a gente ainda não sabe qual vai ser a alíquota do is
o fato é que ele vai ser eh ele vai ter alíquotas Diferentes né não vai ter uma alíquota padrão única que vai valer para todos eh bom aí o que que ele eh eh eh sobre o que ele incide aqui acho que é o ponto de maior polêmica trazido pela eh pelo PL né porque isso aqui até o lado esquerdo aqui ele tava isso aqui já tava desenhado na Constituição o PL só tá mais ou menos trazendo agora Quais são os itens sujeitos ao imposto seletivo isso daqui não aqui é inovação mesmo da eh do
pl 68 né então a gente tem aqui Veículos Aqui tudo isso tem gradações né A gente não vai entrar em detalhe porque não é se fosse um webinar exclusivo de imposto seletivo daria pra gente abordar cada um desses itens separadamente mas Claro Veículos aqueles que são mais poluentes é aí que eh eles estão tentando acertar embarcações e aeronaves exceto aquelas utilizadas nas atividades do Agro por exemplo fumo né bebidas alcoólicas bebidas açucaradas bens minerais isso aqui foi um né uma uma briga mas acabou entrando e ah sorteios né concursos de prognóstico e Fantasy Sport Fantasy
Sport é como o cartola que tinha né que você seleciona alguns jogadores e daí o desempenho deles no no campeonato reflete no é é uma certa uma forma ali foi enquadrado como se fosse uma aposta então entraram aqui no no imposto seletivo tá vamos lá pro próximo slide aqui o cronograma da transição tá isso aqui é interessante que é o seguinte né algumas empresas têm perguntado Poxa mas é se passar esse ano entra em vigor ano que vem não tá muito longe ainda né Eh então vamos lá o que que vai acontecer em 2024 que
é o ano corrente não tem mudança nenhuma no ano que vem não tem mudança nenhuma também a partir de 2026 a gente vai ter uma alíquota teste de 0.1 de ibs 0.9 de CBS essa alíquota teste não vai aumentar a carga tributária de ninguém porque esses tributos vão ser compensáveis com piscou fins ou mesmo eles não precisarão ser recolhidos você pode simplesmente informá-los eh na nas obrigações acessórias para que o físico possa calcular a ideia disso aqui é entender assim bom ok quanto que isso aqui vai gerar de arrecadação na prática Vamos fazer um uma
proxy aqui criar um ibs pequenininho CBS só pra gente entender quanto que as empresas têm de crédito né quanto que a gente consegue arrecadar com esse negócio em 27 sim aqui tem um ganho grande que é o pisc fim será extinto e substituído pela CBS tá eh vai continuar existindo aquele ibs de 0.1% né com finalidade eh meramente é informativa né então a gente vai ter a CBS com uma alíquota reduzida em 0.1 E aí vai ter o ibs de 0.1 a ideia aqui é é continuar fazendo os estudos para ver o quanto que cada
entidade arrecada com o ibs o imposto seletivo entra em vigor em 2027 e o IPI vai ter alíquota zero exceto para produtos que ten industrialização na Zona Franca de Manaus eh esse ponto aqui é importante porque ah a ideia é preservar em certo de certa certo modo né a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus então A ideia é ar condicionado é feito na Zona Franca de Manaus com alíquota zero de IPI porque é a característica lá da da zona franca então quando eu fizer um ar condicionado aqui em São Paulo por exemplo e vender
uma empresa de São Paulo vai ter vai ter o IPI né para que a o produto da zona franca continue tendo sua vantagem competitiva Essa é a ideia aí 28 não não muda nada 29 começa a transição do ICMS e do ISS eh acho que esses esse período aqui a gente acha que vai ser um período bem confuso né Karem de 2029 a 2033 porque o o contribuinte vai ter que lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo então continua existindo o ICMS continua existindo o ISS eh ao mesmo tempo eh em que vai entrar
em vigor o o ISS o ibs Então acho que vai ser um período bem confuso né você quer comentar alguma coisa Car acho que acho acho que acho que começa até um pouco antes né em 2026 com com a alquota teste já de de CBS acho que a gente já começa a ter aí algumas algumas complicações a gente tem se a gente for pensar que essas legislações pretendem ser aprovadas né o cronograma é de aprovação até o final desse ano para que 2025 a gente tem a definições de alíquota ajustes sistêmicos em termos de sistema
um ano para ajustar para fazer teste é muito é um tem é um período muito curto né quem quem trabalha com sistemas eh quem faz mudança de RP implementação de de ferramentas sabe que tranquilo aí geralmente são do anos né E aí a gente tem esse desafio né durante o ano que vem fazer todos esses ajustes todos esses testes Então realmente começa um período bem desafiador né E até por esse motivo que a gente tem feito vários eventos vários materiais alertando os profissionais as empresas para que fiquem atentos a esse a esse a esse cenário
de modificação porque são muitas modificações eh para um pequeno espaço de tempo né para adaptações né então são novos conceitos né que nem você colocou como você colocou eh muda aí eh quem é contribuinte quem é fornecedor o que que é bem o que que é serviço né são novos conceitos que a gente tem que a adotar agora né Então tudo isso vai se refletir ontem a gente teve a publicação de uma nota técnica que já começa a trazer ajustes no nos documentos fiscais eletrônicos então é algo que realmente é impactante provavelmente a gente vai
fazer também um um webinar nos próximos dias tratando sobre esse assunto eh Então são muitas muitas modificações necessárias para um pequeno espaço de tempo o pessoal comenta Ah o período de transição é muito longo Mas se a gente for pensar nos Desafios que a gente tem para enfrentar a ao longo né desses anos aqui né de 2025 até 2032 é bastante bastante significativo não é não com certeza com certeza eh eu acho que esse eh a gente já viu né cara imigrações de outras coisas então quando o sped é agora o efd reinf assim demora
eh porque quando a gente vê esse cronograma de transição parece assim nossa não mas tem 10 anos né ou agora já tem nove mas assim parece um cronograma longo mas o geralmente o próprio estado demora muito mais para ser adaptar do que do que ele prevê Então acho que esse período vai ser bastante conturbado eh inclusive assim a ideia é a gente responder as perguntas no final mas e eu vi aqui que algumas pessoas já perguntaram do ICMS eh ST eu acho que é interessante falar aqui o icmsst continua existindo normal né em todo esse
período a questão é que por exemplo durante eh os anos aqui de 2029 até 2032 ele vai existir eh com uma alíquota menor então Então se se o csst eh Digamos que você tem ali uma uma alíquota de 18% E aí você tem uma um mva de 60 e você faz aquele cálculo para saber qual é o o valor que você vai recolher no final no ano de 2029 você vai vai fazer essa conta igualzinho e vai recolher 90% dele né e em 2030 vai recolher 80% dele 2031 70% dele 2032 60% e 2033 aí
tá extinto e ICMS aí não tem mais o ICMS nem o normal nem o ST tá a questão é que o ibs que ele vai entrando em vigor na na mesma proporção né que que ocorre a redução do do ICMS do ISS eh não existe previsão de substituição tributária para o ibs Né então a o ibs vai ser sempre regime crédito e débito nunca vai ser regime de substituição tributária tá vamos lá é esse é um ponto interessante porque os os governadores eles têm pleiteado a manutenção do regime da ST né então é um ponto
que eh inicialmente estar extinto né o regime da substituição tributária mas a gente observa pelas discussões ali em paralelo não é bem isso que os estados querem né Se bem que essa sistemática da ST ela nem combina com esse com esse novo modelo de eh de reforma tributária que vem sendo implementado acho que é um ponto que a gente ainda vai ouv falar sobre isso ainda esse ano talvez no ano que vem não é Lucas uhum com certeza com certeza vamos lá então aqui os próximos passos ele foi aprovado no dia 10 de julho o
PLP 68 lá na câmara dos deputados e ele vai pro Senado O Senado volta tá voltando hoje do recesso não só o Senado né a câmara e o Senado estão voltando hoje do recesso eh o o Senado tem algumas pautas que nem são pautas aqui tributárias mas que estão trancando né a a pauta por tarem são vetos que que tá no prazo para derrubar enf então de outros temas então acho que não vai ser tão rápido assim ele não vai eh não vai começar o o trabalho já olhando isso acho que ainda tem um um
tempo aí pro pro Senado se debruçar a gente tem ouvido falar que vai ser mais ou menos em setembro que o Senado vai se debruçar sobre a reforma tributária Mas em breve a gente deve voltar a ter andamento nessa questão pode ir pro próximo slide eh falando rapidinho aqui de oportunidades né com o advento da reforma tributária eh Então até vi que acabaram de perguntar ali como ficam os saldos credores de cms e piscofins a gente vai comentar aqui é como oportunidade tá a primeira primeira isso aqui não é nem uma oportunidade é mais uma
necessidade é a simulação de impactos da reforma tributária para adaptação o primeira empresa tem que entender Ok eh eu tô lendo notíci aqui tem gente falando que vai aumentar a carga gente que tá feliz eh com a reforma tributária gente que tá falando que vai acabar o setor o que que vai acontecer de verdade na minha empresa né então vamos pegar os números específicos da minha empresa e fazer a simulação isso eu acho que é o primeiro passo para compreender né acompanhar por notícia é um pouco complicado porque as notícias são muito influenciadas por pelo
interesse de quem eh trouxe aquele aquele ponto né então quando a gente vê vê ali gente ligada ao governo eh o governo disse assim não a carga vai cair para todo mundo vai todo mundo se beneficiar todo mundo vai pagar menos vai ser maravilhoso óbvio que isso não é realidade né É por outro lado alguns eh setores eles estão tentando emplacar um ponto específico ali que para eles é muito importante então eles eles aparecem com estudos que mostram números assim totalmente fora da realidade eh dando a entender que o aumento de carga vai ser muito
brutal quando na verdade não é exatamente assim então a gente precisa ter um um filtro né o melhor jeito é olhar na sua empresa o que vai acontecer tá eh aí obviamente simular os as planilhas de precificação da empresa substituindo os tributos atuais pelos tributos do pós-reforma isso também é importante é olhar a cadeia na qual a empresa tá inserida tá para entender se você vai conseguir ou não repassar o aumento de carga paraos seus clientes eh Dando um exemplo aqui normalmente os profissionais eh liberais então quando a gente olha ali contadores advogados eh que
prestam serviço pra empresa quando você olha a carga da empresa deles a tendência é aumentar muito né A A então você o contador o advogado ele ele paga às vezes nem paga o ISS paga o ISS por profissional eh e o piscofins é cumulativo 3.65 com a reforma tendência que suba né Para alguma coisa aí em torno de uns 18 19% então dá a impressão que é um aumento muito brutal mas a gente tem que pensar assim o que hoje quando você contrata um contador você não toma crédito né o contador destaca os tributos na
nota ali aquilo ali não te dá direito a crédito eh se você perguntar pra receita posso apropriar crédito de pisc ofim sobre a minha nota de contabilidade a receita vai falar que não pode ter empresa que toma né assumindo risco mas o fato é que a receita diz que não se esse contador pagar o ISS Geralmente os contadores não pagam porque tem o regime eh unipessoal né Eh de sociedade uniprofissional mas se ele destacar ISS na nota isso aí também não te gera crédito nenhum o ibs SBS do contador vão gerar crédito né Não só
do contador do advogado né de outros serviços contratados ali vão gerar direito a crédito então Eh aqui apesar de ter um aumento nominal da carga como você tá gerando muito mais crédito pro seu cliente o valor da despesa contábil sobre a ótica do seu cliente é menor então isso daqui é eh eh isso tem que ser objeto de renegociação tá aí obviamente aqui mais para frente a ajustes na minuta padrão dos contratos com clientes se necessário aqui olhar se você tem aquela cláusula de de repasse de tributo ou não pro pro pro seu cliente tá
e olhar onde você se enquadra então Eh Poxa eu presto um serviço que é misto ele ele tem natureza de ele ao mesmo tempo que ele é uma Assessoria mas também parte dele eu posso enquadrar dentro de uma das hipóteses de de redução de alíquota né os produtos eh que eu que eu comercializo será que eles não tão nas nas listas ali que tem redução de alíquota Então esse esse estudo tem que ser visto tem que ser feito tá bem específico para cada empresa vamos lá deixa eu só fazer um comentário aqui eh um abraço
aqui Professor Gilberto Meira que tá sempre nos acompanhando sempre participando também das nossas lives um beijo querido Obrigado pela sua presença e também da Graziela e da Tânia a Tânia tá comentando que o melhor é o é o o fim da ST mas aí a Graziela também um beijo Graziela eh também já fez Live aqui conosco Gabriela comentando que a gente não teve alteração né na na previsão do parágrafo séo do artigo 150 da constituição que é o embasamento legal que garante aí a existência da sistemática da ST então a gente não teve essa essa
revogação nenhuma alteração nesse sentido que permitiria aí ainda termos um talvez ibs ST né então são as cenas dos próximos capítulos que a gente vai ter que acompanhar a expectativa Tânia é que realmente exista que a gente tenha o fim da ST mas essa ainda não é uma uma realidade palpável não é só fazendo esse comentário é o Eu acho assim como colocaram ali né o monstro do do ibss aí eu acho que aí seria eu eu não acredito que que tentem fazer isso porque assim é é totalmente contrário né ao espírito da reforma tributária
você colocar um um ibs ST né mas eh uma vez que existe o embasamento constitucional é só você eh mexer na lei complementar ali e e também acredito teria que eh eh eh teria que enfrentar uma uma briga política grande né Porque pensa Imagina a gente ter icmsst e ibss existindo ao mesmo tempo ali entre 2029 e 2032 eu acho que aí eh as empresas pelo menos as empresas que trabalham com comércio de mercadorias ou indústria eh elas vão virar empresas de inteligência fiscal né Elas vão ter que investir já é muito que as empresas
investem hoje em departamento fiscal Imagina você tendo dois STS né aí inimaginável Ah bom aqui tinham perguntado do sald doos credores então tem uma regra tem regra específica tá essa regra não é nem trazida pelo PL 68 ela tá na Constituição eh ou melhor na emenda constitucional 132 então saldos credores de ICMS que existirem até o final de 2032 vão ser passíveis de compensação com o ibs só que eles têm que estar homologados pelos Estados eh e aí esse esse saldo vai ser informado pelos Estados ao comitê gestor E aí você apropria eh em em
parcelas né aí tem uma hipótese que é 1448 avos né quando forem aqueles do do chamado SIAP né Eh que é do o antigo ativo permanente né seria ali o o ativo imobilizado eh ou em 240 parcelas mensais 20 anos atualizados pelo ipsa o o que a gente tem dado de orientação aqui é não apostar muito nessa eh sistemática né E sim fazer o levantamento de crédito que você eh tiver antes então obviamente se você você não vai deixar de comprar uma Um item pro ativo imobilizado em 2032 né Você vai comprar vai ter que
usar em desse jeito aqui na sistemática agora eh não deixar Parado né então se você tem crédito de de portaria Cat 42 né Tem crédito de eh crédito acumulado por conta da natureza da sua operação que você revende com alíquota zero revende com redução de base alguma coisa assim fazer o o aproveitamento antes né não apostar nessa sistemática e pode passar o slide a mesma coisa eu digo para piscofins né então aqui também A sistemática de piscofins é um pouquinho melhor né porque ele diz que você continua usando no mesmo ritmo Então imagina assim você
imagina que você compra um item pro ativo imobilizado e você é uma empresa comercial então você não pode apropriar o crédito de piscofins eh na cabeça né que a gente chama eh a gente não pode apropriar esse crédito de piscofins na cabeça então H ele vamos supor que você toma pela depreciação em 10 anos né o que que vai acontecer você vai continuar usando quando acabar o piscofins no mesmo ritmo que você tava eh a gente sabe que na prática É muito difícil você compensar esse tipo de de assim a chance de ter algum e
algum entrave novo né que a gente não consegue prever nesse momento colocado pela Receita Federal eh é grande então a gente também tá recomendando fazer esses levantamentos lembrando que hoje em dia você apropriar um crédito extemporâneo de piscofins é muito fácil né você levanta encontrou um crédito lá de 2022 é facílimo de usar a gente não sabe como vai ser quando tiver a transação para CBS pode ir pro próximo slide E aí eh por fim última oportunidade grande que a gente tem visto aqui é de usar os incentivos fiscais de cms eh lembrando esses incentivos
fiscais são aqueles concedidos sem aprovação Originalmente sem aprovação do confaz e que em 2016 passaram por aquele processo de convalidação então principalmente Estados ali eh a Santa Catarina na Espírito Santo Goiás Alagoas tem também Rondônia tem incentivos que eh incentivos fiscais que foram concedidos eh unilateralmente pelo Estado eh o o a maioria dos Estados adquirentes de mercadorias né São Paulo principalmente não aceitavam E daí foi convalidado eles passaram a aceitar esses incentivos eh pela sistemática que foi trazida pelo convênio ICMS 190 que é um convênio que tratava da convalidação seriam extinto em 2032 2 ou
melhor eh teriam vigência até 31 de Dezembro de 2032 e seriam extintos a partir de 33 com a eh com a reforma tributária o calendário de extinção cronograma melhorou Então em vez de reduzir em 20% ao ano a partir de 2029 como era previsto ele tá reduzindo em 10% ao ano então dá para dizer que pelo menos até 2032 esses benefícios ainda vão funcionar muito bem aí a 2033 a princípio tá extinto o e não só tá extinto o benefício fiscal tá extinto ou ecms E aí não vai mais existir também benefício fiscal acho que
esse é um bom momento pra gente ir atrás da estrutura para usar o benefício fiscal obviamente aqui empresas que que tem operações em que isso é aplicável faz sentido né mas eh olhar para esse tipo de incentivo fiscal porque ficou realmente muito bom com a sistemática da reforma tributária e eu acho que apresentar o painel acaba aqui a gente podia responder algumas perguntas né fica à vontade Lucas eh então passando paraa primeira questão da Simone perz não entendi em relação ao serviço no caso de importação pode explicar melhor acho que é a questão de quem
é o contribuinte né Lucas isso é hoje quando você importa um serviço é o contribuinte é o importador assim como na ação de mercadoria então Eh quando uma imagina que a sua empresa contrata eh o a plataforma lá do LinkedIn de contratação LinkedIn fatura para você do exterior o contribuinte é você né a empresa tem que recolher os tributos eh no caso aqui da da reforma tributária a empresa tem que calcular e recolher o PIS importação a cofins importação e o ISS importação além de outros tributos né ir fonte Sid e tal mas olhando aqui
os da reforma eh no pós-reforma o contribuinte vai ser pelo menos se aprovado o PLP 68 na redação atual o contribuinte vai ser eh o o próprio fornecedor do exterior então a lei determina que esse fornecedor do exterior faça um cadastro de CBS ibs seria como se fo provavelmente ele vai ter que ter um CNPJ né alguma coisa assim eh ou o que seria o equivalente a uma inscrição estadual né vai ter um cadastro específico para CBS FBS para para que esse fornecedor estrangeiro consiga cobrar o eh cobrar não pagar né recolher emitir as guias
E pagar esses tributos aqui no Brasil a ideia disso é evitar um pouco de de de inadimplência mesmo né porque a verdade é que tem muita importação de serviço no Brasil que esses tributos não são recolhidos acho que eh pessoas físicas né você contrata um monte de coisa na internet paga via cartão de crédito do exterior e ninguém faz recolhimento de PIS importação e cofins importação por exemplo então A ideia é evitar eh que que isso continue ocorrendo vamos lá atividade meil de Comércio Serviço de entidade imune será tributado tá eu eh eu acho que
o que o Antônio tá perguntando aqui é a atividade prestada pela própria entidade imune né Eh então eh não não tá tão eh não tá tão claro tá no no texto quer dizer não tá Expresso Mas eu acredito que vá continuar o entendimento que existe atual que é a princípio quando você presta uma entidade um serviço eh que não é diretamente relacionado ou comercializa Um item e aquele dinheiro é reinvestido aquilo tá dentro da finalidade e assim tá pelo menos conectado à finalidade essencial da entidade aquilo não vai ser tributado só que a entidade não
vai poder usar essa imunidade para prestar serviços em concorrência com a iniciativa privado isso aqui é um tema que talvez Gere contencioso tá lembrando que por exemplo recentemente a Receita Federal eh falou que restaurante de de templo religioso não não tem imunidade eh É discutível né questionável mas a receita falou não quando o templo Ah e a gente tem aqui alguns exemplos em São Paulo né Tem lá o a padaria do mosteiro São Bento Por exemplo aquilo ali ele é conectado de certa forma né Você tem uma padaria dentro do mosteiro não a ideia dele
não é concorrer com restaurantes e tal mas isso gera incômodo no setor E aí a receita acabou decidindo dessa forma Então ainda não tá claro provavelmente vai continuar a mesma linha que se adota hoje tá a base Ampla do Mateus né a base Ampla não poderia incentivar eh que os empresários invistam em transformar todos os empregados em PJ para tomar crédito como que você vê essa questão Lucas não sei se já foi objeto de questionamento no seu escritório eh a resposta é sim né é grande a chance de isso ocorrer Então o a pessoa física
eh não vai dar direito a crédito né CLT normal não vai dar direito a crédito porque ele não paga também CBS e ibs já o PJ sim ele paga esses tributos então diferente de hoje que normalmente você não apropria créditos referentes a contratação de PJ que melhora então a a chance de isso acontecer é é grande é um outro aspecto também é um outro contraponto né Por assim dizer eh se esse PJ vai suportar essa carga tributária porque é uma carga tributária bem alta então será que não seria também um movimento inverso muitos profissionais hoje
que estão como mei por exemplo eh como mei como Simples Nacional Será que vão suportar essa carga tributária ou mesmo lucro presumido E aí regredir né voltar pro modelo CLT de repente também uma é uma é uma possibilidade porque realmente vai ter um bastante aumento aí na carga tributária pro setor de serviços né é para quem é do Simples né continua né para quem é elegível ao simples e em tese não vai mudar porque o simples vai se manter inclusive com as mesmas alíquotas só vai ter uma reorganização lá dos tributos agora quem for do
simples e fizer aquela opção por pagar por fora né o acbs o ibs eh ou quem for no presumido aliás isso é isso é um ponto que a gente tem ouvido muito a gente não abordou na apresentação aqui mas a gente tem ouvido muito esse questionamento ah eu tô no lucro presumido então não ten que me preocupar com crédito e débito né não tem sim porque o lucro presumido Hoje não tem crédito e débito de piscofins eh vai passar a ter de CBS Então esse esse essa pessoa no simples acho que bem pontuado carin ela
pode até dar crédito para quem contrata mas a carga dela vai aumentar muito né se ela fizer essa essa opção legal eh esse aqui dúvida do dúvida do maichel a apuração do ibs seria feita por município por estado ou de forma unificada independentemente do destino das mercadorias eh e ele é feito de forma unificada sim tá é a questão do do destino é para definir qual é o qual vai ser a alíquota aplicável né então se se eu tô destinando uma mercadoria para Itapeva a alíquota vai ser a de Itapeva mais Estado de São Paulo
se eu tô destinando para São Paulo capital vai ser de São Paulo capital mais Estado de São Paulo se eu tô destinando para Contagem vai ser a de Contagem mais Minas então Isso define ali e obviamente sob a ótica do ente né é super interessante também porque a arrecadação dele vai depender disso mas a apuração sob a ótica do contribuinte é feita de forma unificada tá então ele vai pegar todos os créditos que ele tem de ibs comparar com todos os débitos de ibs e fazer um pagamento tá E aí vai ter uma umas regras
de distribuição então eh eh como que eu sei o crédito que eu apropriei sai de quem enfim isso são regras de distribuição mas a ideia que a por a seja unificada você não vai ter que fazer uma uma apuração de ibs em cada um tá dúvida do Leandro com quanto PLP 68 não trava nenhum dispositivo específico sobre substituição tributária foi noticiado que haveria intenção por parte de grupos minoritários sua introdução eh na realidade né fazendo um um comentário aqui sobre essa questão alguns Alguns segmentos né a gente sabe que gostariam que a ST se mantivesse
não é isso Lucas sim é verdade tem gente que se beneficia da ST né Tem gente que é primeiro assim o quem mais gosta de St são os estados né porque para eles Isso facilita muito na na arrecadação eh mas mas também tem setores específicos que eles têm eh Lembrando que os estados eles criam né sistemáticas em que você pode tratar o ST como definitivo não se você vender num valor mais alto no final aquilo ali não precisa ser eh não precisa ser complementado né da mesma forma que você não tem direito à restituição se
for menor Isso é uma sistemática opcional criada né pelos Estados e tem gente que se beneficia da ST que gosta né do do formato que acaba pagando menos eh ou às vezes para quem é substituído às vezes aquilo ali é é visto como uma sistemática mais simples né então tem gente que que gosta mas realmente comentando aqui né Eu acho que seria uma um contrassenso né a gente ter eh ibs ST não era a ideia da reforma tributária era justamente tirar a complexidade e deixar um uma sistemática igual para todo mundo eh então não seria
legal pode acontecer mas não seria algo bom né sim bom passando então para para esse segundo painel paraa Karina comentar sobre os aspectos do contencioso tributário pós-reforma fica à vontade Karina Obrigada Karen eh gente então dando continuidade aqui na na nossa exposição eu vou falar um pouquinho eh dos reflexos que essa reforma tributária vai causar eh no nosso contencioso acho que pode passar passar pro primeiro slide por favor eh gente a apresentação tá com esse essa parte grifada em amarela tá eh por um erro aqui da plataforma mas a o arquivo que a gente vai
disponibilizar para vocês tá tá normal tá não tá com com esses trechos em amarelo mas então vamos lá eh eu vou começar a a exposição aqui pegando um gancho então na na apresentação do Lucas né que ele bem trouxe os pilares da reforma tributária né e um dos pilares da reforma tributária Então como ele falou é a simplificação da tributação E aí qual é a consequência disso né Eh muita gente pode pensar que vai ser uma diminuição do contencioso né então se a gente tem aí eh uma diminuição nos tributos e uma simplificação desses eh
que isso poderia ocasionar um uma diminuição no contencioso a meu ver pelo menos num primeiro momento eh eu acho que não né como eh o Lucas foi falando vocês foram perguntando acho que tem já alguns pontos que de cara assim eh tanto da emenda constitucional e dos projetos de lei né 68 e 108 que podem aí já gerar eh algum contencioso né então por exemplo eh quais os produtos que vão compor a a cesta básica de fato toda essa questão da da do aproveitamento do salo credor eh quais os produtos eh eh que vão ter
a incidência do do Imposto seletivo né o que que vai ser considerado aí então nocivo eh a saúde ao meio ambiente acho que esses são pontos que dentre outros né Eh que já vão gerar aí um um contencioso mas a proposta aqui do painel é trazer um pouco do que de fato a reforma vai refletir no nosso contencioso administrativo e judicial eh com o que a gente já tem eh eh nos nos nos projetos de lei né então assim a reforma Ela traz várias dúvidas especialmente de de cunho processual porque ela justamente se preocupou né
mais com com o cunho do material né que era o seu o seu escopo então como todo mundo sabe né a gente vai ter um Iva Dual eh com acbs e o ibs Então como que isso vai ficar no contencioso administrativo né paraa CBS a gente vai ter um cenário muito parecido com o que a gente tem hoje ou na verdade igual o que a gente tem hoje no Federal Então a gente vai continuar tendo eh a lavratura de autuações né Eh continuar tendo apresentação de defesas e então de decisões eh em primeira instância pelas
delegacias eh de julgamento da Receita Federal e a Palavra Final eh pelo Carf o que vai mudar pro ibs né Eh o contencioso administrativo pro ibs ele vai se dar no âmbito do comitê gestor né que foi criado aí pelo PLP 108 E aí basicamente como que isso vai funcionar né O que que a gente tem pelo menos eh desenhado nesse nesse projeto de lei a primeira instância então ela vai se dar com participação só dos estados e municípios né sem a parção então dos contribuintes a Segunda instância ela vai ter a participação dos contribuintes
né mas com a previsão de voto de desempate a favor da fazenda e a gente vai ter uma uma terceira Instância né enfim uma Instância superior eh que vai se dar paraa solução de divergências dessas decisões da da Segunda instância né então a gente vai ter aí eh um recursos eh para para uniformização dessa dessa jurisprudência e o PLP 108 ele não prevê né A a possibilidade como como eu expliquei aqui de um contencioso administrativo eh Unificado né paraa CBS e pro ibs mas a legislação é única né então como harmonizar isso né qual qual
vai ser a consequência disso né O que que o o o projeto trouxe aí pode passar pro próximo slide por favor eh A previsão aqui então pra gente conseguir harmonizar essa questão é de que tanto o Carf quanto o comitê gestor eles vão ser obrigados a seguirem entendimento de órgãos Pacificadores tá isso tá no no artigo 91 do do PLP 108 e também eh o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo ele traz a previsão de que fica vedado né o controle de constitucionalidade e legalidade tanto pelo Carf quanto eh pelo comitê gestor a gente sabe né
que hoje enfim eh os órgãos administrativos não fazem esse controle de constitucionalidade mas sim de legalidade né Então essa essa previsão do parágrafo terceiro do artigo 91 eh a meu ver pelo menos ela é é um é um tanto quanto preocupante né Eu trouxe aqui uns uns pontos de eh reflexão de que isso isso poderia eh significar um retrocesso né se hoje a gente tem essa previsão de controle de legalidade e a gente vai passar a não ter mais eh no âmbito administrativo isso isso pode ser considerado um retrocesso né Eh a meu ver acho
que sim eh então E aí essa esse controle de legalidade Ele ficaria eh restrito pro Judiciário então o contribuinte que quiser discutir eh a legalidade de uma Norma de um ato Então vai precisar acionar direto o judiciário E aí eh esse acesso direto ao judiciário né Eh o contribuinte necessariamente vai precisar garantir o juízo né todas essas são são questões sem resposta ainda né Eh mas que acho que a gente já que os advogados principalmente do contencioso já vem eh e pensando que são esses reflexos que a que a reforma eh já já mostra né
no no nosso contencioso e mais ainda um ponto e também que é importante destacar é que assim o Carf ele vai continuar julgando né Eh irpj CSL né como Lucas falou a CBS ela vem para substituir o piscofins E aí então como que vai funcionar isso né para pro pro irpj para csll é o Carf vai eh poder continuar então fazendo esse esse juízo de legalidade né E para e paraa CBS não eh tudo isso ainda tá tá obscuro e a gente acha que só vai realmente saber como como que essas questões vão ficar ao
longo do tempo né Eh o PLP traz também alguns pontos positivos aqui na na minha opinião e acho que dos demais eh advogados de contencioso o artigo 73 ele traz a previsão de contagem de prazo em dias úteis né assim como a gente tem no no judiciário eh no no código de processo civil Então acho que essa é uma é uma alteração eh relevante né Eh muito importante pra gente acho que os todos os advogados do contencioso ficam felizes e também eh o parágrafo segundo desse mesmo dispositivo também traz a previsão de suspensão dos prazos
eh entre os dias 20 de dezembro e 20 de Janeiro como a gente tem também no recesso do Judiciário né Acho que essa também é uma é um ponto positivo que acho que o o o pânico do advogado do cont anoso é passar o natal e o ano novo né fazendo defesas aí administrativas que a gente sabe que é o momento que que a Receita Federal principalmente eh Lavra bastante alto de infração Enfim então acho que esse também é um ponto positivo aí que que tem essa previsão no no PLP 108 eh um ponto eh
não que não é muito positivo né na minha na minha visão é ti o artigo 83 o parágrafo primeiro ele prevê a redução do prazo é que a gente tem hoje para apresentação de impugnações de 30 então para 20 dias né Tudo bem que então vai ter a previsão de de Contagem dias úteis mas ele reduz esse prazo de 30 para 20 mas eh a necessidade de apresentação nesse momento de apresentação de provas né nesse momento processual então da impugnação da primeira defesa eh exceto nos casos de justa causa Força Maior ou fato superveniente assim
como é hoje essa previsão se Manteve então Eh essa redução do prazo né de 30 para 20 dias Dias eh também é um pouquinho preocupante porque a gente sabe que eh não é tão fácil né correr atrás de todo toda a documentação Às vezes a empresa não tem essa documentação fácil às vezes a gente não recebe também a a intimação no dia que a empresa recebeu então assim fica aquela Correria então eu acho que essa essa previsão de redução do prazo não é muito muito benéfica pode passar por favor E aí Então esse foi um
pouquinho né o cenário um pouquinho do contencioso administrativo como que as previsões que a gente tem hoje né de como provavelmente vai ficar E aí passando um pouquinho pro contencioso judicial que eu acho que é e é um cenário ainda mais incerto tá porque o plpl não Traz essa previsão de como vai ficar o contencioso judicial eh com a com a implantação da reforma né com E aí eu trouxe alguns pontos aqui de reflexão eh pra gente discutir juntos né pensar o artigo 156 a da constitução Federal Então agora ele prevê que o ibs vai
ser criado mediante eh lei complementar Nacional né Então a partir desse dispositivo retira-se né a competência Legislativa dos estados e dos Municípios e na sequência o artigo 156b da Constituição Federal ele prevê então a a a competência compartilhada né que a arrecadação do ibs eh que então vai ser a a a o nosso tributo de de de eh competência estadual e municipal vai ser arrecadado né como o Lucas também já falou pelo comitê gestor E aí um um ponto de reflexão aqui né Será que eh isso não significaria um uma violação ao federalismo né Será
que essa essa Esse princípio da simplicidade da reforma eh pode eh superar aí a cláusula pétria né de do do pacto federativo né dos entes eh Federados são pontos assim que que eu acho que a a reforma tem tem eh impactado para pra gente eh refletir juntos mesmo né e e mais do que isso também assim a legitimidade ativa né então tudo bem eh o ibs ele vai ser então arrecadado pelo comitê gestor que vai depois fazer o repasse eh pros entes né Então imagina assim uma empresa eh com sede aqui em São Paulo uma
grande empresa que vende produtos né para para vários estados ou paraa maioria dos Estados municípios ou presta serviço para para todo o Brasil e aí ela Então vem recolhendo o ibs né Eh com o comitê gestor arrecadando e fazendo esse repasse E aí então ela percebe que num determinado momento percebe que houve um recolhimento a maior né então ela tem um indébito aí a a restituir E aí né assim eh Onde que vai ser proposta essa ação onde vai ser ajuizada essa ação vai ser no distrito federal que é onde tá o comitê gestor vai
ser para cada eh estado município enfim e e do outro lado também né quem vai poder ajuizar eh a execução fiscal para cobrança do do ibs né vai ser então a eh o Distrito Federal né a união vai ser cada estado e município eu acho que eh são pontos ainda em aberto que a gente não não tem resposta né Assim são são questionamentos que que essas alterações da mudança da reforma já nos fazem pensar mas que a gente ainda não sabe efetivamente eh como eles vão se dar pode passar por favor pro próximo slide E
aí assim eu trouxe dois eh dispositivos do CPC que talvez eh sejam eh possam nos auxiliar né nessa nessa questão aí é de como vai se dar o contencioso principalmente no âmbito do ibs né que é o artigo 190 do CPC e o 75 parágrafo quarto né o 190 ele fala em negócios processuais ativos né e o 75 ele fala da possibilidade de convênios de cooperação entre os entes federativos né O que que isso significa que um procurador de um ente público ele pode atuar em defesa eh dos interesses de outro ente público mediante eh
convênios firmados entre as procuradorias né então assim eh trouxe aqui esses dispositivos para para reflexão né se e isso isso eles vão poder nos auxiliar na resolução desses desses pontos aí em aberto que a gente já já consegue ver hoje com eh o que a gente tem no no PLP 108 né e e e outros conflitos aqui também que acho que a gente pode já é suscitar eh constitucionalidade de uma lei estadual né quem vai decidir isso vai ser a justiça federal vai ser a justiça estadual né a a ag ela propõe a criação de
uma nova Justiça né de um de uma competência específica pra União paraa resolução desse tipo de conflito que acabou não passando Mas eh então assim com quem vai ficar essa competência né Vai ser da Justiça Federal vai ser da justiça estadual eh e acho que isso pode gerar até um problema de de de competência mesmo da justiça estadual falar que não é competência dela Justiça Federal também falar que não é competência dela eu acho que eh como a Karen também falou são cenas dos próximos capítulos né que a gente vai descobrindo na prática mas acho
que esses já são alguns pontos que a gente consegue eh pensar que vão nos causar aí eh um um contencioso ou enfim ou dúvidas no contencioso que a gente tem que a gente tem hoje né pode passar por favor E aí eu trouxe aqui para acho que para resumir bem esse esses pontos que foram levantados o item 23 do do PLP 108 eh que eu vou ler aqui para vocês que é como se fosse a a exposição de motivos né do do projeto de lei e ele fala o seguinte ó a reforma tributária provavelmente demandará
mudanças no direito material tributário sobretudo no tocante aos processos relacionados à execução fiscal do ibs e as demais espécies de ações que tenham esse tributo como seu objeto de discussão tal quadro requer uma reavaliação das normas processuais de Regente do contencioso judicial em sede debs de sorte a conformá-la à Nova realidade trazida pela reforma o que pode envolver inclusive eventual reorganização judiciária essa discussão demanda um diálogo entre todas as partes interessadas notadamente O Poder Judiciário advocacia pública e privada administrações tributárias e contribuintes a despeito de se reconhecer a importância do tema e a necessidade de
endereçá-la o presente projeto de lei complementar não veicula a resolução dessas questões cujo disciplinamento darce instrumentos normativos a serem oportunamente apresentados ao congresso nacional e que serão elaborados a partir de um amplo diálogo sobre o tema com todas as partes interessadas então assim como a gente pode ver aqui né do próprio item 23 eh a reforma é uma realidade já né Eh o Iva Dual arrecadação no destino enfim é uma realidade e os problemas dela decorrentes vão ser vistos aí ao longo de todo esse tempo de de transição né E principalmente acho que eh na
prática porque justamente o o próprio projeto de lei ele ele prevê aí que eh vão vão existir pontos de conflito de questionamento né ele traz o problema mas não dá a solução né então eu acho que hoje a gente tem um cenário aí de alterações eh já desenhadas muito mais de cunho de direito material né do que de Direito Processual com o PLP 108 A gente já tem algum desenho aí do contencioso administrativo mas o contencioso judicial eh ainda fica em aberto a gente não tem ainda uma um desenho né a gente tem a gente
pode até pensar aqui como eu trouxe esses pontos de reflexão eh a gente tem uma ideia do que pode gerar um contencioso né de como vai ser mas acho que eh a realidade mesmo a gente vai vai sentir na prática eí ao longo do do tempo eh as cenas dos próximos capítulos né então eu acho que que era isso que eu tinha para para trazer aqui hoje com certeza obrigada pela sua contribuição eh a gente tá tá recebendo muitas questões aqui pelo pelo chat né nos comentários eh a gente selecionou algumas a gente ainda tem
alguns minutinhos ainda eh até até o nosso o nosso tempo se extinguir Então a gente vai tentar responder mais algumas questões não é Lucas e E aí Se tiver alguma outra questão que porventura não foi esclarecida a gente não não teve tempo aqui de responder a gente vai deixar os nossos contatos eh nosso nosso e-mail para que vocês possam enviar as dúvidas por e-mail Mas vamos então dar sequência se o João puder colocar a próxima dúvida na tela dúvida do Johnny a homologação do saldo criador pelos Estados União será uma avalanche de fiscalizações na realidade
não é uma pergunta né é uma uma afirmação quase que uma constatação né já é algo não é Lucas tava no mudo aqui é É sim é esperado e por isso que a gente tem recomendado fazer os trabalhos de levantamento antes eh a gente a gente sabe que as empresas sempre vão deixar um pouquinho de saldo mas se você eh pela própria operação que vai sendo gerada né agora a gente sabe que é difícil homologar hoje né imagina o quão difícil vai ser quando a gente tiver é mais próximo lá do prazo que daí vai
homologar pelo Estado aquilo vai ter que ser aceito pelo comitê gestor de alguma forma por algum procedimento eh que vai ser estipulado né E realmente assim olha vai ser um período difícil é por isso que é realmente importante a gente eh já lidar com as regras do jogo atualmente né porque são essas a gente já conhece não é mesmo fica muito mais fácil próxima questão dúvida do Eduardo caso não avance a modalidade de pagamento split payment acredito que o ibs ganhará força Quer comentar alguma coisa Lucas é é eu acho é um é um ponto
um ponto interessante né porque realmente o a ideia do cms ST é facilitar a arrecadação Eu lembro que eh antes de o STF D aquele julgamento né de que o ICMS não era definitivo eh os estados tratavam em regra como definitivo E aí tinha muita gente que defendia assim ah não vai mais existir o ICMS normal só vai existir o ICMS ST parecia ser uma tendência é o split payment vem para resolver isso né Eh a questão fiscalizatória então como eu vou exigir do próprio comprador né que ele só vai se acreditar se aquilo tiver
pago e aí eu vou criar um mecanismo né que automaticamente é efetuado o pagamento e se funcionar bem o split payment aí o ST se torna um pouco desnecessário talvez eh senão não aí pode ser que a gente volte com isso e durante a enquanto a gente estava falando aqui teve uma pessoa que mandou agora não vou achar porque tem muito comentário mas aqui ó Thiago Lopes da RD Imagino que seja Raia Drogazil no segmento de medicamentos lutamos pela manutenção da ST por conta da informalidade né então é é um ponto interessante aqui então a
gente sabe que as grandes redes elas estão no regime de crédito e débito pagam seus tributos aqui ó colocaram aqui eh mas é o setor é muito pulverizado né então tem Tem essa questão quando você tem o ST o recolhimento é feito ali pelo importador ou pela indústria e você não tem mais a preocupação legal Maravilha próxima questão João já vai colocar na tela pra gente da mácia poderá ser apropriado crédito de empresas do simples acho que esse é um ponto interessante né para esclarecer interessante é sim vai poder ser apropriado o crédito da empresa
do simples a empresa do simples pode fazer duas opções né ela pode e recolher o ibs a CBS dentro da sistemática do Simples então basicamente o que vai acontecer é que a gente vai pegar as tabelas que já existem hoje né e e substituir ali o ICMS e o ISS pelo pelo ibs e também mes do mesmo modo né o o PIS e cofins pela CBS de acordo com o cronograma da transição só que sob a ótica de quem tá pagando não muda nada muda para quem tá recebendo se ele fizer essa opção de pagar
por fora por dentro da sistemática ele do simples não vai ter crédito só que a nota que ele emiti eh pro pro cliente dele vai dar direito a crédito pro cliente só que no montante correspondente a CBS ao ibs recolhidos Então não é que ele vai ter é diferente de hoje que você recebe uma nota do Simples se ela te dar crédito de piscofins você apropria pela sua alíquota de piscofins 925 por exemplo né Eh você não apropria pela alíquota que ele pagou você apropria pela sua eh no caso aqui do e eh no no
cenário pós-reforma é a ideia que o que vai dar direito a crédito é exatamente o montante que foi destacado pelo simples e aí o simples pode optar também por recolher por fora então ele continua pagando o irpj CSL eh e a contribuição previdenciária se aplicável eh pelo pela tabela do simples só que o ibs e a CBS são retirados de lá e pagos por fora pelas alíquotas cheias e aí ele tem direito a crédito são as duas possibilidades que a empresa do simples vai poder fazer muito bom dúvida Giovani eh vai incidir sobre esses Impostos
sobre convênio médico Vale Alimentação vale refeição ou seja sobre os benefícios que a empresa oferece para o colaborador interessante teve isso aqui foi um ponto de bastante controvérsia resolvido ali de última hora né então principalmente o setor dos planos de saúde ele dizia que o plan o fornecimento de plano de saúde ou de serviço de saúde ia ser considerado como se fosse consumo pessoal do colaborador né então não ia dar direito a não só não ia dar direito a crédito como ele poderia até ser tributado em em dobro né Eh pelo pelo fato de você
tá entregando de graça um serviço pro colaborador é aqui o de última hora eles acabaram achando uma solução ali que quando esses benefícios são concedidos eh em quando quando estiverem previstos em Convenção Coletiva de trabalho forem concedidos a CLT aí você pode eh tomar crédito daquela despesa né então assim se se incide ele ele incide obviamente quando o plano emite a nota pra empresa só que aí a empresa pode tomar crédito daquilo relativamente a esses colaboradores aí a exceção é quando não se enquadra ISO quando não tiver Convenção Coletiva ou quando não for empregado Então
quando for para sócios né estatutários não CLT ali também Eh aí não maravilha dúvida do Otacílio Barbosa ibs mais fecp né fundo Estadual de combate à pobreza Será que estão vendo isso pergunta interessante né Lucas Carem essa essa eu vou deixar para você responder vocês são os especialistas aí no com no FP é realmente esse é um ponto que [Música] eh ninguém ninguém tá falando todo mundo tá fugindo desse problema a gente precisa ver como é que vai ficar essa questão é claro que a gente tá num momento de de regulamentação muitos pontos ainda precisam
ser melhores esclarecidos né mas essa questão do fundo de combate à pobreza realmente precisa ser esclarecida né Vamos lá próxima questão dúvida da Eduarda Ribeiro Há alguma previsão para extinguir a nota fiscal serviço eletrônica ou termos as duas formas de recolhimento Mercantil e NFS NFC Você tem alguma notícia Lucas é tem a ideia é que seja uma nota só né a nota fiscal brasileira eu não sei até que petão ali as as movimentações né para substituir mas a ideia não é ter duas até porque o eh não a ideia não não não pode ter duas
né porque o ibs e a CBS vão ter os mesmos fatos geradores então não faz sentido a gente exigir uma para serviço uma para mercadoria né aí eles vão chamar provavelmente de nota fiscal brasileira é a a expectativa pelo menos do que eu do que eu tenho acompanhado realmente seria um documento único hoje a gente já tem dentro da estrutura né do layout ali da nota fiscal eletrônica as informações relativas a ao ao ISS né então a expectativa é que sejam feitos ajustes e uma unificação né então eh a gente teve esse essa primeira movimentação
com a nota técnica publicada ontem né embora ela não embora ela não mencione sobre a nota fiscal eletrônica e sim sobre outros documentos eletrônicos né então provavelmente isso tá sendo ajustado e e em breve a gente vai ter alguma alguma entação mais técnica em relação a isso né Essa a expectativa tem um ponto que eu acho que vai ser uma data de corte que é 2026 né que porque a a ideia eh assim hoje a gente tem a nota fiscal de mercadoria ela é unificada né então ele tem um layout padrão ali e tal a
nota de serviço não é então você é muito difícil né a gente analisar de forma eh com com tecnologia né notas de serviço uma vez que não existe um layout padrão embora os municípios usem layouts mais ou menos parecidos ali mas você não consegue analisar da mesma forma para 2026 que é quando tem alíquota teste lá a gente já vai ter que ter pronta essa nota fiscal né nova se não tiver não vai dar para apurar da forma como eles estão achando que vão eh fazer então acho que é por aí Maravilha bom a gente
já extrapolou alguns minutinhos aqui do nosso tempo Eh quero agradecer então mais uma vez Lucas obrigada pela sua presença Carina e pessoal da Machado Nunes super parceiros aqui da cx Obrigado por terem aceitado esse convite esse desafio né que falar sobre reforma tributária dentro desse cenário tão nebuloso ainda né e agradeço muito obrigado a todos que estão ouvindo a gente aqui também e acho que foi proveitoso é legal a gente vai ouvindo Vai vendo as perguntas que o pessoal faz vai né vendo Quais são as dúvidas mais frequentes É sempre um prazer também estar com
vocês agradeço mais essa oportunidade e a gente sabe que haverá outros né Obrigada eu também agradeço aí a oportunidade acho que é um tema muito atual aí como você disse n um cenário muito incerto nebuloso que gera muitas dúvidas e acho que esses momentos aqui de reflexão conjunta são muito importantes Obrigada Carina obrigada a todos que estão nos acompanhando nessa manhã Lembrando que a STX é uma empresa de tecnologia que tem acompanhado todas essas modificações eh na legislação tributária desde a última década e tem se atualizado inclusive com os aspectos relacionados à reforma tributária então
a gente consegue entregar soluções tecnologias alinhadas com essa nova realidade então aqui os nossos contatos telefone e-mail caso alguma questão não tenha sido respondida e quiserem enviar por e-mail a gente consegue pelo menos tenta ajudá-los aí com as suas dúvidas tá bom pessoal obrigada E lembrando a todos a gente vai enviar esse material por e-mail essa esse webinar ele fica disponível na página da cx no YouTube Você pode assistir novamente curtir compartilhar com outras pessoas interessadas sobre esse tema tá bom pessoal Obrigada Tenham todos uma excelente quinta-feira até a próxima tchau tchau pessoal [Música] Us
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