inventário judicial passo a passo você sabe quais são as fases do inventário judicial sabe o que fazer em cada etapa Como iniciar o que você precisa fazer no meio do inventário todas as diligências que você precisa adotar e sabe o que fazer no final para encerrar o inventário no vídeo de hoje você vai aprender o passo a passo do inventário judicial e o que fazer em cada fase desse procedimento mas antes já deu seu like e se inscreva no canal para receber em primeira mão todos os vídeos com compartilho aqui semanalmente preparada preparado roda a
vinheta inventário judicial passo a passo primeira coisa que você precisa saber é identificar o tipo de procedimento isso mesmo quando você atua judicialmente no inventário você precisa saber que há três grandes tipos de inventário três grandes ritos procedimentos O primeiro é o inventário tradicional ou inventário solene Esse é o procedimento padrão é um procedimento mais complexo um procedimento até mais burocrático é o mais utilizado esse procedimento deve ser adotado sempre que o valor dos bens do espólio for superior a mil salários mínimos e ainda sempre que houver interesse de incapaz ou ainda litígio entre os
herdeiros Veja se o patrimônio for superior a mim os salários mínimos houver interesse de incapaz e os herdeiros estiverem litígio o será o do inventário tradicional mas nós temos ainda o arrolamento comum esse procedimento do arrolamento comum é um procedimento mais célere não tem tantas fases inclusive há uma fase mais oral que a possibilidade de o juiz designar uma audiência para deliberar sobre as diversas questões e diversas discussões ocorridas nesse inventário o arrolamento comum vai ser utilizado sempre que o valor dos bens a inventariar seja igual ou inferior a mil salários mínimos e ainda que
haja interesse de incapaz ele atinge entre os herdeiros mas havendo a intendência de incapaz o Ministério Público deve concordar então nós temos esses dois grandes procedimentos quando há litígio o inventário tradicional patrimônio superior a mim os salários mínimos se o patrimônio for igual ao inferior a meu salários mínimos ainda que haja interesse de incapazes entre os herdeiros você pode adotar um rito do arrolamento comum e o terceiro é o rolamento sumário o arrolamento Sumário nada mais é do que o inventário amigável sabe o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros foram maiores capazes e concordes é
só você pegar essa ideia e trazer para o judicial quando todos os herdeiros forem maiores capazes e concordes eles podem se valer do inventário extrajudicial Mas se por alguma razão eles não quiserem Se valer do inventário extrajudicial quiserem ir para o judiciário eles vão adotar o rito do arrolamento sumário que nada mais é do que um grande acordo que é apresentado para o juiz e o juiz vai homologar Então aquela Partilha se todos os requisitos estiverem presentes se não houver nenhuma ilegalidade nenhuma observância ali de eventuais formalidades etc e aqui no rolamento sumário independe também
do valor da herança ou seja do valor dos bens a serem inventariados não importa qual o valor se os herdeiros forem maiores capazes e concordes a rolamento sumário tá bom bom muito bem então você já escolheu o rito agora o que fazer na prática Quais são as fases do seu inventário tomamos como exemplo inventário tradicional o inventário solene porque ele é mais complexo você compreendendo esse procedimento fica tudo muito mais fácil Claro para os demais procedimentos o inventário solene o inventário tradicional ele começa um primeira fase aqui ele começa com a petição inicial requerendo a
abertura do inventário é uma petição simples você não precisa relacionar os bens nesse momento só precisa indicar a sua legitimidade a legitimidade do seu cliente que tem legitimidade para requerer a abertura do inventário você vai falar quem é o erro quem é o decojas ou seja ou seja o falecido é quando ele morreu vai juntar a certidão de óbito e vai querer a nomeação do seu cliente do autor como inventariante ou de outra pessoa como inventariante Ou seja você pode requerer a abertura do inventário e também requerer que outra pessoa seja comentariante na prática geralmente
o próprio autor requer que ele mesmo seja nomeado como inventariante muito bem se o juiz concordar com isso o juízo nomeará inventariante E aí começa a contar um prazo de cinco dias esse inventariante nomeado tem o prazo de cinco dias para prestar o seu compromisso é um termo Lavrado na Secretaria da vara e ele vai lá assinar que é o termo de inventariante muito bem assinado esse termo começa a contar um prazo então de 20 dias para que ele Apresente as primeiras declarações basicamente nessas primeiras declarações ele tem que relacionar ali todos os herdeiros todos
os bens eventuais dívidas juntar todas as certidões ou seja ele apresenta o estado da herança ou seja quem participa dessa herança quem é o falecido novamente ele vai dizer ele vai dizer se tem cônjuge subest ou não se esse cônjuge tem ou não direito a ameaçam quem são os herdeiros Quais foram os direitos deixados por esse decojas deixou o crédito deixou dívidas Quais são as dívidas tem imóvel financiado tem carro financiado todas as certidões E aí essa certidões são importantes certidões municipais estaduais e certidões da União justamente para mostrar para o juiz se há ou
não alguma dívida junto à fazenda pública apresentadas as primeiras declarações o juiz vai determinar a citação de todos os herdeiros que a intimação da Fazenda Pública o que esses herdeiros esses demais herdeiros podem fazer no momento em que esses herdeiros são citados eles têm um prazo de 15 dias para impugnarem essas primeiras declarações então eles podem apresentar essa impugnação basicamente nessa impugnação esses herdeiros podem alegar três questões são três questões básicas que devem ser alegadas nesse momento primeira questão que pode ser alegada pelos herdeiros a título de impugnação O Herdeiro pode Ale algum erro alguma
omissão ou sonegação de bens por parte do inventariante se o juiz acolher essa alegação o juiz vai determinar que O inventariante retifique as primeiras declarações segundo a questão segundo impugnação que pode ser apresentada é nessa impugnação herdeiro Pode sim surgir contra a nomeação desse inventariante ele pode não concordar se o juiz acolher essa impugnação o juiz Então vai nomear um outro inventariante perceba que o juiz pode deferir ou indeferir a impugnação ele pode acolher ou rejeitar a impugnação e a terceira forma de impugnação terceira questão é contestar a própria qualidade de herdeiro é ou mesmo
alegar ali alguma pretensão falando por exemplo olha há um herdeiro que foi preterido inventariante não relacionou aqui um dos herdeiros está faltando um herdeiro ou então ele relaciona uma pessoa que não é herdeira Ah é filho de criação ou não esse filho de criação não é herdeiro porque filho de criação não é filho teria que provar uma filiação socioafetiva ou qualquer coisa do gênero então é um tipo também de alegação que pode ser apresentada na impugnação se o juiz acolher aqui essa impugnação nós temos basicamente duas possibilidades na apreciação do juiz o juiz pode simplesmente
decidir e acolher ou rejeitar a impugnação ou ele pode entender que essa questão ela Exige uma dilação probatória uma instrução processual que não É cabível aqui no inventário Então nesse caso o juiz pode remeter para as vias Ordinárias remeter para as vias Ordinárias em outras palavras significa vocês que estão impugnando essas questões essas partes envolvidas devem ajuizar uma ação lá na Vara Cível na Vara de Família conforme o caso Ou seja eu vou te retirar essa discussão aqui do inventário isso é isso que significa remeter para as vias Então essas são as três grandes formas
de se impugnar aqui as primeiras declarações apresentadas pelo inventariante após essa fase de impugnação com a decisão já do juiz nós vamos passar para uma próxima fase que a fase de avaliação dos bens se o decojos era sócio de uma empresa é preciso promover no inventário a apuração de haveres que é um procedimento nessa apuração de avelhas cabe perícia apenas nessa nessa fase aqui de apuração de aveiros vai caber a perícia para se avaliar qual era a participação societária daquele decorros ou seja quanto vale a empresa e Quanto valem as cotas sociais desse decursos então
é para isso que serve apuração de aves após a apuração de aveiros avaliação dos bens deixados pelo falecido muito bem apurados os aveiros e realizada avaliação dos bens nós vamos para uma fase já chegando ao final do nosso inventário que apresentação das últimas declarações E olha que interessante nada impede que durante o inventário O inventariante vai retificando as primeiras declarações porque é possível que no curso do inventário O inventariante localiza e outros bens bens que até então eram desconhecidos Opa Descobriu um bem deixado pelo falecido juiz vem um retificar as primeiras declarações para acrescentar mas
esse bem então é possível que essas primeiras declarações sejam ali retificadas ou então O inventariante pode deixar tudo para as últimas declarações nas últimas declarações O inventariante apresenta o estado já completo daquela sucessão apresentando todos os bens aqueles bens que eventualmente foram localizados e foram descobertos no curso do inventário eventuais dívidas Então você apresenta ali as últimas declarações relacionando todos esses bens todas as dívidas todas as certidões relacionando todos os herdeiros se descobriram e acrescenta esse herdeiro vamos imaginar que no curso ali do inventário uma pessoa conseguiu ali o trânsito em julgado da sentença de
uma ação de investigação de paternidade pós-morten é um herdeiro que tem que ser considerado Então tudo isso é inserido nas últimas declarações que é o estado já final daquela Associação apresentadas as últimas declarações o juiz vai ouvir as partes todos os herdeiros Claro que pode haver alguma impugnação aqui em relação às últimas declarações e o juiz vai decidir das eventuais impugnações nós vamos passar para uma nova fase que é o cálculo do itcmd muito cuidado pelo código de processo civil a fase agora é a do cálculo do itcmd mas eu vou te ensinar agora uma
estratégia Não faça isso quando você apresentar as últimas declarações já Diga ao juiz como você quer e como você pretende quitar as dívidas do decursos se o decurso deixou dívidas você tem que quitar essas dívidas antes de calcular o CMD Por uma questão muito simples e esse é um erro que eu vejo na prática olha só que interessante o decurso deixou um patrimônio de 10 milhões só que ele deixou dois milhões em dívida se você calcular o itcmd antes de pagar as dívidas Provavelmente você vai calcular o itcm de Considerando o patrimônio de 10 milhões
Ou seja você vai pagar tributo a mais porque porque o itcmd só pode incidir sobre o patrimônio que de fato vai ser partilhado entre os herdeiros então o ideal é você pagar as dívidas antes vamos imaginar agora você pagou as dívidas quanto sobrou em termos de patrimônio sobrou o valor o patrimônio cujo valor é de 8 milhões porque o patrimônio era de 10 você usou dois milhões do patrimônio para pagar dívidas Sobrou quanto aqui 8 milhões portanto itcmd vai incidir sobre 8 milhões e não sobre 10 milhões Olha a dica primeira declarações já diga como
você pretende pagar as deixadas pelo decochos você vai pagar as dívidas inclusive se for preciso requerer ao juiz autorização para vender algum bem do espólio para pagar as dívidas e depois você vai retificar as últimas declarações então apenas para mostrar que já foram pagas as dívidas e que o patrimônio é partilhado é apenas aquele após então pagar essas dívidas Aí sim você promove o cálculo do itcmd veja que pelo CPC primeiro você calcula o it SMD mas na prática eu te ensinei a estratégia para você fazer o oposto né primeiro você paga as dívidas depois
calcula o itcmd para não ter problema lá na Fazenda Estadual tá bom após o pagamento então após o cálculo do pagamento das dívidas e o cálculo do itcmd o juiz vai intimar Os Herdeiros para que eles apresentam ali o pedido de quinhão O que é esse pedido de quinhão basicamente é o seguinte cada herdeiro diz juiz eu quero ficar com imóvel Ah o outro fala eu quero imóvel B eu quero veículo basicamente é isso cada um pedindo aquilo que quer ficar em termos de patrimônio de bens na prática praticamente é impossível né porque porque dificilmente
nós teremos um patrimônio que será possível destinar cada bem a um herdeiro e manter a igualdade na prática o que acaba acontecendo todos os herdeiros ficam como condôminos Daquele mesmo patrimônio todo mundo como proprietário de tudo Cada Um Com uma fração por exemplo 5 herdeiros um quinto para cada dois herdeiros 50% para cada Então é assim que ocorre na prática Tá mas saiba que é possível que cada herdeiro requer ali o seu quinhão o seu bem e é possível se o patrimônio permitir que o juiz destine ali um bem para cada herdeiro desde que seja
mantida ali a igualdade Entre todos eles é após esses pedidos de quinhão e após a decisão que vai deliberar sobre esses pedidos se vai destinar um bem para cada um ou se eles ficarão em condomínio dentro de uma situação de condomínio o juiz vai intimar O inventariante para que ele apresente esboço de partilha que basicamente é toda a relação do patrimônio do cônjugemeiro de todos os herdeiros e como haverá de ser partilhado esse patrimônio Como ficará a partilha então por exemplo 4 herdeiros 25% para cada um ele vai relacionar todos os bens vai dizer que
para cada bem você vai relacionar os bens você vai atribuir o valor a cada um desses bens porque já houve a avaliação e vai dizer que cada herdeiro ficará com 25% de todo esse patrimônio após se estiver ok essa peça o juiz vai proferir uma sentença homologando o esboço de partilha e em seguida será expedido então formal de partilha para que esses herdeiros eles possam então ali registrar esse formal por exemplo no registro imobiliário lá caso tenha bens imóveis só que vale lembrar o seguinte nós calculamos o itcmd mas nós ainda não pagamos Professor paga
e ter SMD após a sentença ou antes antes então o juiz quando ele recebe o esboço de partilha geralmente o que ele faz ele intima novamente os herdeiros para que eles recolham o itcmd E aí Os Herdeiros vão ao site ali da Secretaria da Fazenda e vão Então preencher a guia do tcmd vão recolher o tcmd e vão juntar aos autos o itcmd uma estratégia bacana uma estratégia interessante também é o próprio inventário e anti requerer o juiz a venda de bens para pagar o itcmd também é possível fazer isso ou então cada herdeiro vai
ter que recolher ali conforme a Sua cota parte tá bom recolhido E tcmd então O inventariante apresenta para o juiz Olha o juiz já recolhemos E aí sim geralmente o juiz intima mais uma vez a fase estadual só para ver se tá tudo ok fazendo Estadual diz olha o itcmd foi pago está tudo certo aí o juiz homologa a o esboço de partilha por sentença e determina a Expedição do formal de partilha Olha já deu o seu like novamente aqui se inscreva no canal não se esqueça porque ao se inscrever no você receberá todos os
vídeos que eu posto aqui semanalmente em primeira mão e mais você terá acesso a diversos outros vídeos de prática em Direito sucessor de família direito imobiliário e prática em processo civil canal foi feito para você que atua na prática e eu vou deixar aqui dois vídeos para você estudar para você assistir que são vídeos complementares tá bom primeiro vídeo É como economizar no inventário e o segundo vídeo é a multa do itcmd muito importante você conhecer as questões relativas a multa do tcmd dois vídeos para complementar o seu estudo te vejo no nosso próximo vídeo
fica com Deus e até lá [Aplausos] [Música]