[Música] [Aplausos] [Música] se não fosse estratégia com a orientação personalizada eu não teria conseguido não todo o carinho que tem dos materiais a atenção dos professores fez muita diferença na minha aprovação primeiramente foi os pdfs né foi o principal as vídeoaulas e sistema de questões que ajudaram bastante na aprovação eu não tinha muito conhecimento comecei do zero o estudo pra segunda fasea penal foi essencial [Música] para [Música] [Música] k [Música] C [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] se não fosse uma estratégia com a orientação personalizada eu não teria conseguido não todo o a dedicação que tem
dos materiais a atenção dos professores fez muita diferença na minha aprovação primeiramente foi os pdfs né foi o principal as vídeoaulas e o sistema de questões que ajudaram bastante na aprovação eu não tinha muito conhecimento comecei do zero o estudo para segunda fase área penal foi essencial [Música] para [Música] [Música] Cheguei cheguei cheguei tô na área deixa eu ver tá tudo ligado aqui tá estamos aí pessoal chegamos Finalmente né a melhor matéria chegou processo penal cheguei tô na área vamos arrebentar esse negócio hoje vamos garantir seis pontos na sua prova de domingo né seis pontos
eu não digo porque a gente vai falar só de recursos Tá mas os três a gente leva mais a revisão de véspera mais o nosso ldi e vamos embora né Vamos embora minha tigrada do bem meus queridos e Futuros criminalistas gente que vai est na trincheira junto comigo vamos que vamos vamos arrebentar essa bagaça isso aí Mateus vamos meter um craque na porta derrubar madeira botar o povo para acordar né acorda aí cara a prova tá chegando né Vamos destruir essa prova da OAB vamos passar por cima dela vamos pra segunda fase porque lá a
coisa muda de figura tá Por enquanto a primeira fase Fiquem tranquilos Por quê eu posso garantir para você garantir para você que a resposta do teste está em uma das quatro alternativas É verdade então a resposta tá lá cara né é diferente da segunda fase que você tem que olhar o vad mecon adivinhar não a resposta tá lá é uma daquelas quatro ali ó tá então você precisa descobrir qual é qual daquelas quatro alternativas é a resposta certa pô tá então é isso aí né Vamos que vamos trabalhar aqui começou a zoeira eu vou fingir
que eu não vi Tá Eitor sempre tá lá Não começa tá não começa a assustar a galera não e a gente vai trabalhar a partir de agora processo penal me pediram professor fala um tema que cai muito na prova de processo penal eu falei recursos E aí me desafiaram desafiaram tá a apresentar uma aula para você para gabaritar os recursos Tá bom tô com a minha camiseta do ood aqui ó deixa eu ver se tá escrito ood tá minha camiseta do ood aqui tá pra gente trabalhar junto com vocês e vamos que vamos tá cadê
o Buzz Cadê a Jess Cadê o soldadinho verde eu não vou ficar respondendo isso para não gastar tempo de aula tá lucon a gente vai vai que vai sétima vez Brunão vai ser a última tá bom vai ser a última Fabião já venceu FGV Então vamos todos nivelar por baixo vamos ter humildade Vamos pensar eu não sei nada e vamos começar a passinhos de bebê tá vamos pegar aqui tudo de recurso o que tem de mais difícil porque a sua prova é difícil não vamos ficar dando coisinha babaquinha para você porque não vai cair a
a prova é de cachorro grande então vamos pegar todo mundo e levar lá pro último andar do prédio e vamos que vamos para responder e gabaritar os recursos tudo bem maravilha então tá aí o nosso desafio aqui na aula de hoje gabaritar os recursos tá bom gabaritar os recursos Dr Anderson Paulo já é advogado já passou tá aqui nos prestigiando né Nalva Querino obrigado dout Nalva muito gentil de vossa parte eu creio boa Carla boa vamos embora né então antes Aproveita você tá aí no YouTube ó clica aqui no meu canal Ivan Luiz Mar digita
aí na busca Ivan Luiz Marques me me segue lá no meu canal do YouTube vou fazer um monte de conteúdo especial para você ainda para essa prova tá Então segue lá Ivan Luiz Marques Esse é meu nome para quem não sabe tá então me segue lá no meu canal do YouTube e a gente vai conversar muito bem vamos começar a falar agora de recursos vamos gabaritar recursos a aula é para vocês tá a gente vem aqui para arrebentar na jornada a jornada do Futuro advogado é o melhor lugar do Brasil para você estar na véspera
da prova por quê Porque um monte de professor bom eu não os outros um monte Professor bom chega aqui e Tenta adivinhar o que vai cair não com base numa bo linha de cristal tá com base em estatística em conhecimento em experiência e a gente crava a questão para caramba da prova tá prova passada só na revisão de véspera foram quase 40 você precisa quase 40 quase metade da prova a gente deu na revisão de véspera tá então fica no estratégia acompanha o nosso trabalho a jornada inteira a revisão de véspera e vamos de novo
acertar o que vai cair e eu quero que todos vocês passem pra segunda fase beleza muito bem ó o Jean Patrício dando me caguetando aí que eu já fui da FGV Eu já fui examinador já corrigi prova já corrigi recurso já fiz questão tá já estive do lado do inimigo conheço os inimigos e agora eu passei pro lado da luz tá passei pro lado do bem o lado de professor tá não não prejudico mais ninguém não tenho mais carga emocional as pessoas não não fazem mais dispar para eu ficar doente agora eu sou do bem
agora eu dou aula e ajudo a passar Tá bom eu não estou mais do lado das pessoas cruentas e que querem o mal comemoram quando todo mundo erra eu falei isso não é para mim eu quero ajudar eu quero produzir sorrisos tá então é isso que a gente veio fazer desse nosso lado tentar adivinhar o que vai cair e vamos embora tá perguntar se eu sou juiz Não não eu sou advogado cri lista por isso que eu estou dando aula pra OAB para você passar esse advogado sou advogado criminalista desde setembro de 2001 Vocês nem
eram nascidos e eu já tava em delegacia falando pô delega vai prender o cara por isso cara tá então a gente já tá na estrada há 1000 anos já eu dou aula pra OAB antes de inventarem a OAB tá bom é a prova não era nem unificada e eu já tava lá muito bem chega de papo chega de biografia de currículo ltis Vamos trabalhar a partir de agora com conteúdo vamos gabaritar recursos no processo penal juntos qualquer dúvida que você tenha aí escreve pô ai Professor eu só tive a dúvida depois manda no profe pivan
Marques lá no meu Instagram tá ou assiste meus vídeos no YouTube escreve lá porque o YouTube me notifica fala ó tem uma dúvida nova E aí eu vou lá e respondo para você fechou bora trabalhar vamos lá recurso recursos um abraço para Cornélio Procópio um abração pra Goiânia também recursos recursos para estudar direitinho você precisa estudar o quê parte geral dos recursos e os recursos em espécie parte geral dos recursos e recursos em espécie muito bem por que que eu tenho que estudar essa chatice chamada parte geral olha eu aqui no cantinho ó que bonitinho
esse formato né Eu adorei né Por quê Porque eu faço olha aqui gente e aparece o slide ó que bonitinho Tá bom pode deixar Tatiana vou responder lá então vamos lá a parte geral dos recursos ela é importante por quê não é porque é um tema fundamental porque isso é importante pro processo penal não é isso Você tá pouco se lixando para isso você quer que o processo penal se exploda né isso é importante porque cai na prova porque FGV gosta então seu objetivo hoje não é Direito Processual Penal seu objetivo é acertar as questões
da prova e passar dane-se né é isso então vamos ser prático vamos quebrar aqui a a a palhaçada de ficar ai meu Deus para cara né você não tá nem aí você fala assim o que que vão perguntar para eu fazer o x vamos embora vamos lá sobre parte geral de recursos Tá parte geral de recursos você quer saber a diferença de conhecimento e provimento que que é não concio o que que é ovimento e o que que é processamento Se você souber isso se você souber Isso você já começa corajoso você já sobre o
primeiro degrau o primeiro degrau para deixar de ser um aluno mediano e para começar a falar manda uma questão disso eu tô entendendo a matéria Então eu quero que você ten essa sensação de coragem e aprendizado Tá bom o que tem de mais difícil esse primeiro slide vamos lá conhecer recurso significa o quê que esse recurso Ele É cabível cabe apelação contra a sentença condenatória Sim esse recurso é tempestivo o advogado interpôs o recurso no prazo sim então quando nós temos cabimento tempestividade legitimidade quem pode recorrer o réu pode o MP pode que mais interesse
recursal quem tem interesse em recorrer tudo isso a gente vai ver na parte geral então quando a gente fala de conhecimento do recurso você anota a alternativa da sua prova que tá escrito pressupostos recursais Vamos ser mais específico ainda tá pressupostos recursais pressuposto recursal tem a ver com esses carinhas aqui ó contra essa decisão cabe qual recurso tá dentro do prazo o tiozinho que recorreu pode o interesse tem interesse Então a gente vai ver tudo isso na parte geral a partir de agora tá bom provimento provimento não tem a ver com pressuposto recursal provimento tem
a ver com ganhamos o recurso ganhamos ganhar o recurso galera é o quê ganhar significa o seguinte o seu cliente foi condenado tomou pau fala doutor eu fui condenado faz alguma coisa fala Calma velho primeira instância só passagem vamos apelar E aí você interpõe apelação para trocar uma condenação zoada por uma absolvição Festiva tá E aí você apela Apelou quando você fala deu certo o réu ganhamos você foi absolvido isso significa provimento provimento igual ganhamos conhecimento pressupostos recursais são coisas diferentes se você consegue enxergar isso podemos caminhar Vamos embora muito bem parte geral do recursos
existem alguns artigos aqui fundamentais que caem na sua prova então começa a Anotar os artigos para reler depois vamos lá primeiro o ministério público não poderá desistir do recurso que ele interpôs o ministério público não pode desistir de um recurso que ele interpôs do que que eu tô falando vamos vamos paraa mini janela vamos lá do que que eu tô falando tô falando o seguinte imagina o seguinte o réu foi absolvido o juiz fala Diante do exposto absolvo o réu aí o réu faz eh chora Abraça a família Abraça o advogado melhor Advogado do mundo
tô absolvido o advogado precisa dar um uma freada na galera fala ó pode ser que esse cara aqui o promotor de Pode ser que ele recorra ele tem o direito de recorrer para transformar sua absolvição numa condenação lá no tribunal então a gente precisa torcer para esse promotor não recorrer então presta atenção pode o ministério público não recorrer ou coitado promoto é obrigado a recorrer toda hora ele não tem escolha Então você é promotor de justiça terninho gel no cabelo oclinho né você é obrigado a recorrer de tudo ou só daquelas decisões que você discorda
então ele não é obrigado a recorrer de tudo ponto então ele pode não recorrer Pode claro Claro Não vou recorrer concordo decisão do juiz foi boa foi justa não vou recorrer ele pode não recorrer mas o que que o 576 tá falando professor se o MP recorrer Aí sim não pode desistir meu velho recorreu vai até o fim recorreu vai até o fim você pode não recorrer posso mas agora eu já recorri Será que eu posso desistir não mas por que que eu Ministério Público não posso desistir criatura tá escrito no código é por isso
tá a lei diz o ministério público não poderá desistir do recurso que haja interposto então o MP se esse cara recorrer ele não pode desistir é só anotar isso reler e vamos embora 577 577 interesse recursal não se admitirá entretanto recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou na modificação da decisão Estamos na parte geral dos recursos e o 577 fala de interesse recursal Eu sei que você quer uma explicação para isso ficar fácil então vamos lá sua prova da OAB não vem com regrinhas legislativas para ver se você decorou não vem dessa
forma com preench os espaços não é um caso concreto para você advogar você já tem de se sentir uma advogada um advogado tá muito bem nesse caso nesse caso temos o seguinte a seguinte questão O que é interesse recursal O que é interesse recursal Pens o seguinte o Ministério Público ó o que eu vou colocar aqui ó o MP nos seus ou alegações finais o que que ele pediu pro juiz a condenação do réu a defesa pediu a absolvição pela insignificância um exemplo pediu absolvição pela insignificância o juiz na sua sentença Ele Decide ver pela
insignificância ou seja exatamente o que a defesa pediu ela ganhou exatamente o que ela pediu ela ganhou E aí vem a pergunta pode esse advogado depois que isso acontecer vai para casa toma um banho dorme e ele sonha com uma outra tese cara já que eu tô absolvendo tô ganhando eu vou apelar dessa decisão para pedir minha outra tese que eu sou muito criativo Eu gosto de brincar de apelação é de graça no processo penal não pago nada tá então eu vou apelar vou entubar a tese que eu sonhei para ver o que que o
tribunal vai falar dela E aí esse advogado todo espertinho Tá mas que não lembra disso ele abre o note dele de manhã faz uma apelação bonita né e além da insignificância Eu também quero um erro de proibição do artigo 21 e apela paraa surpresa deste moço o juiz vira e diz o seguinte não conheço da sua apelação por falta de interesse recursal o advogado mocinho novo né fala nossa que horror Que grosseria não conheceu a minha apelação então nem vai subir tribunal o juizão na admissibilidade falou não conheço não tem interesse E aí como é
que eu meço se ele tem interesse ou não meu velho o que você pediu você ganhou sim então não tem interesse não tem interesse se o que você pediu você ganhou não enche o saco se o que você pediu você ganhou não torra tá o que qual que é o nome do não enche o saco não torra falta de interesse esse recursal por quê Porque o seu pedido já foi integralmente atendido Então você não tem interesse para pedir modificação de nada então seu recurso não vai ser o qu conhecido tá bom muito bem esse é
o interesse recursal Vamos agora para essa criaturinha aqui que muita gente tem medo né chamada [Música] fungibilidade fungibilidade o que é fungibilidade muito bem fungibilidade é uma é um é uma é uma é uma situação jurídica tá em que a pessoa que recorre erra o recurso que seria cabível Vamos dar um exemplo para esse caso cabia Reze e a criatura Mete uma apelação para esse caso cabia Roque e o cara mete um recurso extraordinário enfim fungibilidade significa Errei o recurso não tem o que fazer errou agora olha olha como CPP é fofo é meigo né
o CPP ele diz olha a parte ela não vai ser prejudicada se se ocorrer uma interposição de um recurso pelo outro ou seja o advogado errou pode o tribunal mesmo assim conhecer o recurso dele a resposta é Pode sim receber um recurso pelo outro tá pode sim receber um recurso pelo outro salvo na hipótese de má fé Então imagina se você tá de má fé vamos até colocar má fé o cara rindo com cara de mal é mais má fé ainda tá se o cara tá de má fé não vai ter conhecimento de um recurso
pelo outro Tá bom então o CPP falando ó errou tudo bem acontece agora você tá de má fé você tá de palhaçada Vai se catar então ma fé impede a fungibilidade a má fé pede conhecimento de um recurso pelo outro como se fosse o outro passando a mão na cabeça e falando tudo bem acontece tá bom não tem fungibilidade no AB não hein Olha eu pus C mas o certo era B faz carinho em mim aceita a minha resposta você vai tomar uma banana velho tá o OB não tem fungibilidade não ISO que se cair
uma questão de fungibilidade tudo bem agora querer que os caras sejam bonzinhos ó vai na fungibilidade OAB aceita essa letra também não tá bom não então não vem pedir fungibilidade na prova da OAB agora a pergunta mais legal feita pela Doutora Margarida como é que eu vou saber se essa criatura tá de ma Fé ou não que isso é meio subjetivo o que que tinha na sua cabeça quando você errou diabinho era uma fé ou você realmente desconhece o direito né Então essa é a treta como é que eu vou saber que a criatura tá
de uma fé ou não para resolver este impasse para resolver este impasse os caras criaram um critério objetivo objetivo cartesiano 0 E1 matemática não tem como ter muito juízo de valor tá como é que eu posso medir a ma fé de alguém aqui na sua prova vamos lá a ma fé ela é medida quando o advogado perde o prazo do recurso dá uma de mané finge que ele tá de boa fé e entra com outro recurso que tem um prazo maior Olha que espertinho né Entra com outro recurso que tem o prazo maior então V
dar um exemplo aí para você imagina que o recurso certo era carta testemunhável vamos supor recurso certo era carta testemunhável e eu tenho 40 horas para interpor esse negócio 48 Horas Perdi as 48 Horas falou perdi o prazo V aí vem o outro F que que eu faço eu perdi o prazo Entra com uma apelação de 5 dias depois você fala em nome da fungibilidade aceita aí como se fosse uma carta testemunhável ou seja se você já perdeu o prazo e vai entrar com outro recurso meso que seja sem querer a leitura feita da situação
é má fé Tá bom então quando você já perdeu o prazo e usa um outro recurso com prazo maior gritando fungibilidade fungibilidade os caras vão te meter aí um pescotapa falar uma fé perdeu o prazo tá de gracinha uma fé então quando perde o prazo não tem fungibilidade porque a mafé é presumida fechou muito bem essa é a tal da fungibilidade agora vamos para a última situação de parte geral de recursos Tá então vamos fechar aqui a nossa primeira meia hora falando de algo que a FGV ama de paixão deix eu até fazer aqui FGV
um coração porque ela é apaixonada pelo efeito extensivo do recurso tá efeito extensivo do recurso vai me dar Aí o 580 do CPP o último artigo da parte geral dos recursos teoria geral dos recursos e cai muito então vamos prestar bastante atenção para não errar uma pergunta que é fácil e que cai muito e que vai cair de novo e eu quero que você pontue vamos lá muito bem aqui do meu lado você tem o efeito extensivo dos recursos quando a gente fala de efeito extensivo dos recursos primeiro ponto que você precisa guardar aí concurso
de pessoas Concurso de Agentes Ou seja no mesmo processinho eu tenho dois ou mais Réus no mesmo processo Eu tenho dois ou mais Réus Nossa professor é possível que no mesmo processo eu tenha dois ou mais Réus Claro Pô claro imagina um crime de organização criminosa Associação criminosa eh associação para o tráfico ou até mesmo crimes que podem ser praticados por uma pessoa unissubsistentes mas que naquele caso concreto foram praticados por duas ou mais pessoas imagina se você é criminoso você fala bom preciso levantar uma grana vou roubar o computador D da indústria que tem
aqui na minha rua e aí e aí essa pessoa fala assim ah mas eu vou sozinho morro de medo eu não quero roubar não quero furtar sozinho vou ver se alguém não quer ir comigo né E aí esta criatura do mal que já tem o dolo de furtar animos furand a desgrama liga pra galera paraa rapis fala Gente vou fazer um levante aí quem tá dentro coloca o dedo aqui que já vai fechar aí dois ou três perdidos chegam lá e falam assim estamos junto vamos furtar essa bagaça aí então há o quê uma unidade
desígnios todo mundo cooperando para o mal para atingir o bem jurídico patrimônio alheio então esses caras estão agindo qu em concurso de pessoas tá pronto aí as criaturas vão lá o vizinho vê ali a lanterna lá dentro chama a polícia militar chega lá a polícia flagrante de flagrante próprio em todo mundo quatro carinhas presos quatro carinhas presos e aí e aí nós temos aqui uma situação concurso de pessoas sendo processado esses Réus acompanha meu raciocínio esses Réus São condenados contra sentença condenatória cabe apelação 5 dias tranquilo e aí que que começa o 580 vamos dar
uma ó no caso de Concurso de Agentes dois ou mais Réus a decisão do recurso Então já tô falando que o tribunal já julgou a apelação tá a decisão do recurso interposto por um dos réus pode aproveitar os outros o que significa pode aproveitar os outros isso significa esse carinha que recorreu ganhou quem não recorreu pode pegar carona na vitória do outro então esse cara ganha o recurso liga pros colegas dele pros corréus Fala galera ganhei Vocês são tudo trouxa vocês não quiseram apelar eu apelei e ganhei Pô meu a gente pode pegar carona na
tua vitória podemos surfar na tua onda aí é que vem o 5 tenta pode ou não pode vamos ver o que que a lei diz para você responder certinho na prova vamos lá vou grifar uma parte de uma cor e outra parte de outra tá bom se fundado em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal ser fundado em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal os outros Podem sim chupinhar a vitória do outro tá bom os outros Podem sim pegar a vitória do outro se não for o motivo pessoal que fez esse cara
ganhar o recurso os outros podem por simples petição falar eu quero efeito extensivo do recurso do correl eu quero a vitória dele para mim pode ou não pode Depende se o motivo é pessoal ou não vamos dar exemplo não adianta nada ficar falando isso e falar assim tá Continuo sem saber o que que é isso cara tá dá exemplo aí pra gente vamos lá o que é um motivo pessoal é o que todo mundo quer saber Vamos dar um exemplo esse cara foi beneficiado no recurso por quê Porque prescreveu para ele o crime prescreveu o
tribunal falou realmente prescreveu e julgo extinto a punibilidade do Marquinho agora sabe por o crime prescreveu para ele porque no dia do crime ele tinha menos de 21 anos quando você no dia do crime tem menos de 21 anos a prescrição para você cai pela metade era oito vira 4 Era 16 vira 8 era 20 vira 10 então para esse cara pela idade a prescrição cai pela metade aí Pedrão rufan e beiço tem tudo 50 anos cara tá não criar vergonha na cara ainda então a a tigrada do mal que tem mais de 21 anos
na data do crime não vai ter a prescrição pela metade Então veja a extinção da punibilidade o provimento do recurso se deu por o motivo de caráter pessoal que é idade do pirralhinho tá então é o motivo pessoal a idade de alguém sim então motivo de caráter exclusivamente pessoal beleza vamos dar outro exemplo bem legal vamos lá de novo vamos pegar os mesmos personagens para vocês irem memorizando tá Marquinho 20 anos rufão beiço e Pedrão 50 anos cada um Marquinho vira pro pra galerinha ali né já que todo mundo pegou o efeito sensível tá todo
mundo absolvido falou crime compensa Vamos pro mal de novo ó ó a besteira aí eles decidem o quê o Marquinho chega para pra Velha Guarda do crime fala assim Galera vocês não sabem meu pai tem um pateque Felipe dentro de casa esse relógio Vale r$ 9.000 vamos esperar o vé dormir a gente surrupiou pateque Felipe de papai vende no leilão do do Zé Bento e vamos rachar grana cara tá e a gente finge que foi um assalto Nossa Marquinho mas é teu pai Cara relaxa cara o cara tem dinheiro tem seguro tá deixa deixa o
pap comigo tá E aí eles vão lá e furtam o relógio do papai para dividir Claro os caras não são bons naquilo que eles estão fazendo eles são presos de novo são presos de novo então a câmera de segurança mostra a besta do Marquinho furtando o relógio do Pai com os seus amiguinhos muito bem furto furto noturno aquela coisa toda e aí eles são condenados no recur ó o que eu vou falar agora no recurso do Marquinho ele contratou vocês são bons advogados no recurso do Marquinho você aluno estratégia vai falar o seguinte pode parar
não tem furto de filho contra papai excusa absolutória imunidade penal absoluta tá escrito lá no final dos crimes contra o patrimônio que não tem crime patrimonial sem violência ou grave ameaça quando é feito pelo filhote em relação ao papai salvo se papai for idoso 183 não deixa 60 anos mas no caso não era ou seja o filho apela e ganha pela excludente de culpabilidade cham excusa absolutória tá absolvido e aí de novo beiço rufão e Pedrão ion não juiz Eu também quero ess a vitória do Marquinho eu quero de novo o efeito extensivo do recurso
e vão virar paraos Car e falar assim cara vocês são filhos desse cara não pau vai ficar condenado furto com o aumento do furto noturno e o concurso de pessoas qualificado vocês três rodaram o bonitão lá se deu bem porque para ele não é crime Tá bom então ser filho do do coitado desse pai é um motivo pessoal em relação aos outros corréus é também não estende tá bom muito bem então a idade afiliação algo pessoal nele é que vai fazer a vitória do recurso acontecer e a tigrada do mal só pode pegar a carona
na vitória do Marquinho se não for algo pessoal for algo objetivo agora vamos dar um exemplo de algo objetivo que não é pessoal para você levar para prova vamos lá Imagina que nós estamos respondendo quatro caras estão respondendo por roubo com emprego efetivo de arma de fogo roubo com emprego efetivo de arma de fogo aí vem a perícia e fala que quê isso aqui não é arma Isso aqui é uma porcaria feita de papelão os caras fizeram em casa e aí o que acontece nesse caso quando você recorre e o tribunal dá provimento pro seu
recurso fala assim como isso não é arma não tem o aumento de pena da arma tira os outros que não recorreram podem se aproveitar dessa decisão do tribunal que falou não é arma pena vai diminuir pode por que pode porque o fato daquele objeto não ser arma é algo objetivo e não subjetivo então aí você já acerta sua resposta fala como agora é objetivo quem não reu pode se beneficiar da vitória de quem recorreu pelo efeito extensivo do recurso tranquilo fechamos a parte geral dos recursos muito bem quatro questões importantes aqui para vocês 576 577
580 vimos temas importantes aqui que podem parecer difíceis mas não são processo penal não é difícil né É só traduzido juridicas de 1941 pro nosso português de agora todo mundo aprende de processo penal tá bom muito bem vamos agora paraa parte especial do Código Penal leia-se recursos em espécie Opa deixa eu ver aqui pergunta do m antes de passar paraa parte especial vamos para as dúvidas boa vamos me me apresentem as dúvidas aí de recurso de parte geral pra gente falar para vocês tá bom vamos lá Mateus tem alguma hipótese de efeito suspensivo na apelação
Professor Mateus quando você é condenado e você apela claro que essa apelação tem efeito suspensivo por qu que você não precisa sair correndo pra cadeia pô calma como você Apelou suspende os efeitos daquela condenação de primeira instância por isso que é efeito suspensivo suspende os efeitos dessa condenação até o tribunal decidir tá bom E se o acordão for diferente a sentença já era quem transita e julgado é o acordam então cont decisão condenatória quando você apela essa apelação tem efeito suspensivo Beleza agora se você é absolvido Olha o que eu vou falar se você é
absolvido o MP recorre a apelação do MP contra absolvição do réu tem efeito suspensivo não então anota o seguinte no seu caderno sem frescura sem absolutória apelação sem efeito suspensivo ou seja absolveu vai pra casa pode abraçar show condenou a gente apela com efeito suspensivo o cara não precisa comprir a pena imediatamente vamos ver o que que dá o recurso fechou muito bem sobre execução provisória de pena Jon tá perguntando vamos como é que tá hoje isso Jonathan pra prova da OAB dane-se as notícias que a gente tá lendo por aí não paute seu conhecimento
para fazer a prova do FGV no Instagram muito menos em professores que não são de OAB ou você ouve o que os professores da OAB falam pra prova da FGV ou corre o risco de você errar mesmo tendo julgados nesse sentido mesmo a lei falando algo nesse sentido a gente precisa apresentar para você o que a FGV quer tá bom mas é uma boa pergunta Jonathan vamos lá como que tá o hoje a questão da execução provisória de pena Olha isso ó o que eu vou mostrar para você agora ó pegar aqui uma tela branca
anota aí ó 492 1 e do CPP Como regra não existe execução provisória de pena Como regra não existe execução provisória de pena ou seja quando a gente apela quando a gente apela Acabei de explicar PR você temos Efeito suspensivo e ninguém precisa pro presídio cumprir pena apelei tem efeito suspensivo não precisa cumprir pena mas tem uma hipótese em que o cara é condenado em primeira instância o juiz já expede mandar de prisão para ele comear a cumprir a pena Aqui ó estou falando do no júri quando os jurados fala Condena esse cara o juiz
presidente faz a dosimetria da pena se essa pena ficar de 15 anos ou mais o juiz presidente do Júri já pode expedir mandado de prisão e falar vai cumprir a pena no presídio Então você recorre Você apela e nessa apelação nesse caso não tem efeito suspensivo você é condenado e pode já ir cumprir a pena então existe execução provisória de pena No Brasil existe nesse caso só tá bom muito bem vamos lá agora para os deixa eu ver se tem mais alguma dúvida aí Hélio mas quando o juiz não concede recorrer em liberdade são coisas
diferentes tá el uma coisa é a prisão preventiva prisão preventiva significa esse cara está preso processualmente não tem nada a ver com a condenação da sentença a preventiva é prisão processual se você tá preso preventivamente e os motivos da preventiva continuam mesmo você apelando você continua preso pô não porque você foi condenado porque você está preso preventivamente não é a prisão penal da pena é a prisão do processo tá bom são coisas diferentes vamos lá responde a minha Helen põe de novo aí a tua tua pergunta para aparecer para mim aqui embaixo tá bom deixa
eu ver [Música] aqui isso prisão preventiva e prisão processual não tem nada a ver com a sentença Tá única sentença condenatória que pode já prender alguém é essa essa aqui do Júri tá legal só essa muito bem deixa eu ver aí vão vão colocando as dúvidas de vocês aí na no final aqui a gente acaba respondendo vamos pra parte especial por quê agora eu vou mostrar para vocês os recursos em espécie Reze apelação embargos infringentes e carta testemunhável eu vou passar nos recursos com vocês dando dicas importantes pra prova da FGV sobre recursos cada recurs
tem uma dica Tá bom eu quero dar uma dica para vocês sobre isso vamos lá então falar a partir de agora dos recursos em espécie recursos em espécie muito bem recurso em espécie a gente vai começar com o re recurso em sentido estrito então se você escreve Reze com z você tem que rezar mesmo cara tá bom Por que o examinador da segunda fase vai tacar sua prova na parede ó o cara meteu um re com Z diz ISO né O cara levou lanta vai tomar um café Então imagina como ele vai corrigir sua prova
Reze é com s por quê Porque é abreviatura de recurso em sentido estrito recurso sentido estrito muito bem o que que eu trouxe para falar de ree com você vamos lá estamos no 581 do CPP e o inciso um diz o seguinte da sentença que não receber rejeitar a denúncia queixa então o promotor oferece a denúncia o advogado oferece queixa criminação penal privada e o juiz rejeita a denúncia ou queixar com base no 395 do CPP rejeito a presente denúncia de folhas tal por falta de justa causa porque é inepta por isso por aquilo rejeitou
Cabe recurso da decisão do juiz que cabe E você tem que tomar muito cuidado por Cabe recurso em sentido estrito da decisão que rejeitar a denúncia ou quecha 581 inciso 1 porém atenção sua prova é cheia de exceções Atenção se você esver no Juizado Especial [Música] Criminal que rejeitar denúncia ou queixa cabe apelação tá legal apelação em 10 dias se você estiver no Juizado Especial Criminal perfeito então cuidado agora você tá fazendo a prova da FGV prova da OAB você tá pensando o seguinte como é que eu vou saber se eu tô no jecrim ou
não eu eu não tenho vad mecon para ver a pena máxima do crime ele tá me dando uma historinha de um crimezinhos não vai de duas uma de duas uma presta atenção ou você está respondendo a uma contravenção penal e isso vem escrito que é uma contravenção penal ou um crime só pode ser as duas coisas tá se for contravenção penal todas estão no jecrim tanto faz a pena contravenção penal todas estão no Juizado Especial Criminal agora é um crime só está no jecrim quando a pena máxima é de até 2 anos e como você
não é obrigado a saber a FGV vai escrever a pena máxima desse crime no enunciado então grava o que está nessa tela grava o que tá nessa tela se apena máxima do crime for até 2 anos inclusive dois nós estamos no Juizado Especial Criminal e o recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa será apelação se for contravenção penal todas são de competência do jecrim eu estou na 9099 a rejeição da denúncia queixa vai me dar apelação Tá bom então pena máxima em abstrato 2 anos para crime jecrim todas as contravenções penais dane-se a pena
jecrim Beleza agora fora desse contexto fora desse contexto eu estou fora do juizado e fora do juizado você vai marcar o xizinho no quê contra a rejeição da denúncia ou queixa Reze em 5 dias fechou muito bem vamos continuar tem bastante coisa de parte especial para falar vamos lá a parte contrária em troco re recurso em sentido estrito contra a rejeição da denúncia Reze contra rejeição da denúncia ou que acabamos de ver que cabe Reze se nós estamos fora do jecrim legal agora acompanha meu raciocínio acompanha meu raciocínio vamos supor lembra do promota oclinho gumex
terninho alinhado promota vai lá e mete uma denúncia contra o seu cliente o seu cliente já foi citado não quando que o ré vai ser citado depois que o juiz receber a denúncia Então por enquanto é um diálogo entre promotor e Juiz juiz tô oferecendo essa denúncia aqui beleza o juiz olha fala beleza o caramba tô rejeitando tá uma porcaria tchau promotor bravo fala meu o cara rejeitou minha denúncia deixa eu olhar no CPP olha contra rejeição de denúncia fora do decm cabe re Então vou tacar-lhe um re e o promotor entra com o re
contra a rejeição da denúncia dele muito bem pergunto a parte contrária precisa apresentar contra razões de ree como ela pode apresentar contra razões de ree se ainda não tem processo ainda não tem parte contrária como mas precisa Olha que importante a súmula 707 do supremo e a cada prova cai mais súmula o Supremo inventou o seguinte ó constitui nulidade não em intimar o denunciado para juntar contra razões quando o MP entra correze por rejeição da denúncia denúncia rejeição da denúncia Reze intimação para cont contrarrazões de Reze sob pena de nulidade Ah mas não precisa de
advogado já tinha defensor dativo não vale defensor dativo vai ser nulo do mesmo jeito tá legal então dica muito boa da súmula 707 denúncia rejeição da denúncia Reze contra razões de Reze intimo denunciado não é ré ainda Timo denunciado fala ó apresente suas contrarrazões porque o cara entrou com re contra a rejeição da denúncia Ah e se não for intimado denunciado para contra razões nós temos nulidade xizão na nulidade por conta da súmula 707 fechou muito bem vamos caminhar ainda no âmbito do rezi que mais que a gente pode dar de dica para vocês cabe
rezi da decisão do juiz que pronunciar o réu é o que mais caiu de ree na FGV é o que mais caiu de rezi da FGV é a decisão de pronúncia tá bom pronúncia o que que é pronúncia pronúncia nós estamos no júri Juri o Juiz de Direito do Júri no final da primeira fase ele não pode condenar ninguém quem Condena réu injúria é jurado mas o juiz no final da primeira fase se ele entender que é caso de levar o réu para ser julgado pelos jurados ele precisa pronunciar o réu e a pronúncia Depende
do quê provado crime doloso contra a vida e tem indício de autoria beleza nesse caso o juiz pronuncia o seu cliente e você não quer a pronúncia você não quer a pronúncia Fala meu pronúncia é uma porcaria cara eu não quero meu cliente seja julgado aos leões eu não quero meu cliente seja julgado pelos jurados eu quero resolver a nossa vida aqui na primeira fase sem jurado para isso eu vou lutar por uma dissolvição sumária do 415 por uma impronúncia do 416 por uma desclassificação do 419 tem outras decisõe zinhas que eu posso brigar e
não a pronúncia então eu entro com re para trocar pronúncia por algo melhor grava que contra decisão de pronúncia Cabe recurso sentido estrito 581 inciso qu aqui aqui como nós temos estamos na primeira fase do Júri grava a seguinte regrinha ó quatro decisões que o juiz pode ter pronúncia desclassificação absolvição sumária e impronúncia muito bem pronúncia desclassificação absolvição sumária e impronúncia olha o começo disso aqui p consoante D consoante Reze consoante a vogal e vogal apelação vogal Tá bom então nós temos aqui consoante consoante consoante pronúncia desclassificação cabe Reze absolvição em pronúncia apelação vogal vogal
vogal beleza consoante consoante Reze vogal vogal apelação mais fácil do que isso não tem como tá bom beleza vamos para mais uma do re aqui vamos lá da decisão que concederam negar Abas corpos é aqui Aqui a briga é boa né aqui a briga é boa Por quê vamos lá teu cliente tá dentro uma cela chorando preso ele vira para você falar Doutor faz alguma coisa e você e impetra uma ordem de Abas cor você impetra uma ordem de abias Corpos vou meter um HC cobra 10 pau mete um HC e tenta soltar o cara
muito bem a decisão do juiz negou o seu habias Corpus você perdeu Cabe recurso quando você perde um habias Corpus é disso que a gente vai tratar agora ó presta atenção o segredinho para você acertar isso na prova é quem foi o mal acabado que denegou o meu abias Corpus Quem foi o estraga prazeres que denegou o meu abias Corpus é isso tá quem se quem denegou foi um juiz de primeira instância cabe Reze recurso em sentido estrito quem denegou juiz de primeira instância cabe re muito bem agora quem denegou foi o tribunal de justiça
ou o TRF se quem denegou foi o TJ ou TRF cabe Roque recurso ordinário constitucional re juiz Roque tribunal estamos falando de Abas corpos beleza muito bem mais uma pegadinha clássica da FGV vamos lá Dra Ângela Fonseca parabéns parabéns aí viu vamos que vamos 15 cabe Reze da decisão que denegar apelação ou julgá-la Deserta muito bem cabe ree da decisão que denegar a apelação ou julgá-la Deserta aqui a gente poderia ficar explicando mostrando minha proposta aqui na jornada do Futuro Advogado não é essa minha proposta é facilitar sua vida vocês só T que anotar as
dicas e fazer o x no lugar certo tá então o que que eu vou anotar anota aqui com comigo ó segue meu raciocínio aqui ó eu tenho uma sentença condenatória vocês vão me respondendo aí pô contra sentença condenatória cabe qual recurso Ah esse eu sei Professor apelação legal você elabora a sua apelação e interpõe a sua apelação mas o carinha do mal o juiz ele denega a sua apelação não vai subir não tem pressupostos recursais não tem cabimento não tem tempestividade não vai subir ninguém tipo Tropa de Elite né o juizão ele barra sua apelação
Lá embaixo não vai subir olha o que a gente tá estudando que bonitinho aqui em cima da decisão do juiz que denegar apelação cabe Reze então aqui a gente vai entrar com um Reze porque o juiz foi chatinho e não deixou minha apelação subir legal entendi você como é uma pessoa extremamente desconfiada poderia falar o seguinte pô mas o re vai pro mesmo juiz cara esse cara vai dar um jeito de denegar meu re também e o que que eu faço se ele denegar o meu re aí você utiliza a carta testemunhável do 639 tá
bom Então veja é uma ordem de recursos sentença condenou vamos apelar vamos não vai subir vamos de Reze vamos não vai subir vamos de car testemunhável e acabou tá então a gente tem aqui a a sequência correta de recursos para você não errar na hora da prova dá uma printada nessa tela só para lembrar durante a leitura do exercício que apelação denegou den carta testemunhável e não adianta você virar e falar não vou saber isso porque já caiu e vai cair de novo todo conteúdo que eu tô te apresentando é a nata do processo penal
para a FGV Então os campeoníssimo de audiência que se repetem sempre precisam ser bem conhecidos por vocês em fase recursal fechou muito bem ainda no âmbito do re vamos caminhar mais um pouquinho vamos lá esse aqui muita gente até hoje me agradece falou você deu esse negócio aqui caiu o cara tá eu fiz lá a pontuação que eu preciso por causa disso né Ó que legal então Cabe recurso em sentido estrito cabe ree da decisão do juiz que se recusar tem uns Car teimoso né a homologar a proposta de acordo de não persecução penal a
do anpp perfeito cabe Reze quando o juiz não homologar a npp agora quer matar este idoso do coração é você me mandar uma mensagem falando o que que é a npp fala misericórdia né É só o tema mais importante de processo penal para sua prova de agora tá então se você ainda não foi apresentado para o acordo de não persecução penal antes de dormir promete para mim antes de dormir põe um travesseiro bem confortável deita na cama pega a lei o artigo 28 a e sorva os 14 parágrafos dessa bagaça tá bom então você precisa
levar o anpp pra prova se você quiser ter chance de gabaritar processo penal beleza muito bem então o que é o anpp para quem não faz a menor ideia inventaram isso aqui noote anticrime tá para não ter para não ter processo Ministério Público chega pro réu pro suspeito não é réu ainda suspeito fala suspeito como você preenche os requisitos do 28 A no lugar da denúncia no lugar da denúncia eu vou te fazer uma proposta pega essa pena não privativa de liberdade cumpre extingue a punibilidade você continua primário de bons antecedentes Vira essa página tira
isso da sua frente e continua primário de bons antecedentes é pegar o largar preencher os requisitos na prova da FGV eles vão seguir o STJ o MP tem obrigação de apresentar a proposta o STJ para não falar obrigação que é muito pesado ele falou o o ministério público tem o poder dever de apresentar uma proposta quando há o preenchimento dos requisitos Tá bom então aqui mas não tô falando de npp T falando de recurso Ministério Público senta com meu cliente comigo numa mesa a gente costura o acordo essa cláusula tá boa essa não fecha fechamos
o acordo então a proposta de acordo Tá aceita tá assinada apertou a mãozinha soquinho estamos junto o documento tá pronto o que que falta para esse npp ir pra vara das Execuções Penais pro juizão mandar cumprir o juiz do processo de conhecimento precisa homologar ele conversa sozinho com o suspeito para ver se ele falou aquilo voluntariamente se as cláusulas são boas se são lícitas tá tudo lindo é voluntário não tem visto consentimento homologo agora e se o juiz falar não homologo é o que eu tô mostrando para você quando o juiz fala não homologo cabe
Reze 581 581 Não não é esse inciso não inciso 25 tá o inciso 25 nós temos aí o re beleza a lei fala em ação pública então então ação pública Claro pode ser incondicionada ou condicionada sim tá só precisa tomar um seguinte cuidado aí Paulo quando a ação penal pública é condicionada a representação do ofendido sem a representação do ofendido não pode oferecer denúncia Então essa denúncia ainda não é viável para que esse acordo seja feito Tá bom então primeiro tem a representação do ofendido condição de procedibilidade Ok a denúncia agora é viável agora a
gente faz o acordo tá bom só esse pequeno cuidado aí tá bom as crimes de ação penal pública todos Desde que não tenha violência ou grave ameaça a pena mínima seja inferior a 4 anos Vocês precisam ler não é para pegar isso de graça é para abrir a lei lê o 28 A os 14 parágrafos com todos os detalhes vem uma pergunta dali tá bom muito bem pra gente fechar aqui o re o que provavelmente vai cair tá é o Juiz de Direito da Vara do Júri pronunci o réu cabe Reze então marca aí que
o recurso em sentido estrito tem qual prazo prazo de 5 dias tá bom reze tem o prazo de 5 dias muito bem que que é importante para você aqui dar uma boa lida sobre o que a gente conversou aqui Reze o artigo 581 e seus incisos o 586 fala que o prazo é de 5 dias o 589 fala de juízo de retratação efeito regressivo nós temos o anpp do 28 A para você estudar ele inteirinho então todo artigo e súmula que a gente menciona você anota num caderninho terminou a aula vai até a lei vai
até a súmula e dê uma boa lida porque se a gente mencionou é importante vamos para apelação vamos lá que que eu trouxe para falar de apelação com vocês que que eu trouxe para falar de apelação com vocês vamos lá quando o réu é condenado por uma sentença cabe apelação Tá bom quando o réu é condenado na sentença cabe apelação quais são os recursos que falam da apelação Quais são os artigos de lei que falam de apelação anota aí apelação esse recurso lindo que sempre cai está 5931 do CPP 82 da 9099 e o 76
parágrafo 5 Escondidinho da também da 9099 593 mas agora inciso terceiro na segunda fase do Júri 416 na primeira fase do Júri Então veja quantos artigos nós temos para tratar da apelação tá bom M muitos vamos aproveitar vamos aproveitar para colocar aqui que o 593 e o 416 o prazo para interpor apelação 5 dias apelação na lei 9099 10 dias tá bom De novo prazo da apelação fora do jecrim 5 dias dentro do jecrim 10 dias beleza muito bem eu trago aqui pra gente bater uma bola a apelação da segunda fase do Júri como teve
boat Kis essas paiaçada toda Pode ser que isso caia na tua prova agora tá então vamos dar uma olhada na apelação da segunda fase do Júri quando já tem jurado juiz presidente você pode ir lá assistir o circo todo da oratória temos regrinhas temos situações de nulidade Então como funciona a apelação contra o veredito do jurados e a sentença do juiz presidente é isso que a gente vai ver agora vamos lá aqui do meu lado eu tenho as hipóteses de apelação da segunda fase do Júri Tá bom então tô na segunda fase do Júri eu
tenho 593 inciso Tero alinas A B C e D só essas quatro só essas quatro tá quando na plenária do na plenária do Júri você tem nulidade você pode apelar falar preliminarmente eu quero a nulidade da sessão de julgamento e eu quero o qu pro meu cliente pensa comigo teve um júri ele foi zoado cheio de nulidade eu apelo peço a nulidade daquele j o que que eu preciso pedir um novo Jure se eu falei esse não valeu a gente faz outro com outros jurados obviamente Tá bom então aqui quando eu tenho nulidade posterior à
pronúncia o o xizinho l que você vai fazer na prova é um novo júri Por que que o tribunal não pode canetar direto absolver condenar porque magistrados não julgam crimes dolosos contra a vida no Brasil quem Condena réu em crime doloso contra a vida no Brasil é jurado não é juiz tá bom jurado ou juiz leigo então o o o as pessoas que julgam com a consciência e não com as provas não com o direito dane-se com a consciência Eu acho isso tipo um BBB o paredão o réu vai pro paredão ou não vai vai
ser eliminado ou não vai sim ou não é quesito o jado absolve acusado sim ou não mesma coisa e o cara vai lá fala ah acho que eu vou soltar esse cara Sim absolvo e ele não pode nem explicar porquê sigilo das votações não pode conversar com os coleguinhas E aí que você tá achando incomunicabilidade dos jurados Então eu tenho aqui uma situação que não nos cabe entrar no mérito isso aqui não é um TCC Você é a favor do Júri O Júlio é democrático o júri é uma palhaçada não não caia nessa armadilha tá
bom Por quê Porque aí você se distrai você se distrai você começa a elocubrar você joga lá no Google júri é democrático você começa a ter vídeo no YouTube de repente ele começa a colocar um monte de Júri de verdade que tem no YouTube Aí você fica sete dias vendo o os vídeos do YouTube sobre Jure um é melhor que o outro olha o cara cortou o braço do outro com a foice esse eu vou assistir né E tem lá 7 horas de Jure gravado no YouTube você a sua prova tá chegando tá então o
que que eu tenho que prestar atenção no júri e e não ficar viajando capilarizado pro universo tá o que eu tô falando aqui teve nulidade lá na plenária teve novo júri vamos lá para baixo a decisão dos jurados vulgo veredicto escreve assim mesmo mas não falo C tá a decisão dos jurados é 100% contrário a prova dos Autos manifestamente contrária a prova dos aos ou seja todas as provas são para absolver e o jurados condenam todas as provas são para condenar E como você tem uma lábia boa o jurado absolve então quando o veredito dos
jurados é 100% manifestamente contrário à prova dos Autos na apelação inha que a gente tá estudando aqui você fala tribunal Olha isso cara tudo era para absolver os caras me condenaram o que que eu vou pedir pro tribunal já que ele não pode me absolver um novo júri então eu vou ter um novo júri na letra A eu vou ter um novo J na letra D beleza tranquilo professor e essas outras aí do meio a e a aqui gente o erro é do juiz não é do jurado como quem errou foi o juiz e não
o jurado o próprio tribunal pode corrigir então na letra b e na letra C A gente pede o quê responde o que na prova basta a reforma da sentença basta a reforma da sentença tá bom muito bem bem Bora lá sobre a apelação na segunda fase do Júri Vamos mostrar para vocês aqui agora alguns artigos que eu considero mais difíceis tá então todo mundo já se situou estamos na segunda fase do Júri o jurad Já deram veredito deles o juiz presidente já elaborou uma sentença E Agora Nós temos essa decisão complexa e nós apelamos dessa
decisão vamos dar uma olhadinha em alguns detalhes que podem cair na sua prova sobre esse momento do processo vamos lá 596 a apelação da sentença absolutória não impede que o réu seja solto imediatamente pega um postite pega aí professor não tem postite não tem postite em casa é só uma forma de falar tá pega um caderno não vai escrever no braço tá então anota o que eu vou te falar para você nunca mais esquecer quando o réu está preso réu tá preso então tá lá tiozinho tá na cela absolveu Solta essa frase tem que te
acompanhar absolveu solta pô mas o MP acabou de recorrer o MP fez isso não interessa cara quando o juizão abrir a boca e falar o réu está absolvido pode abraçar já pega o celular manda mensagem pra mãe do cara e fala bota o feijão no fogo que o moleque vai almoçar em casa tá por foi absolvido vai ser solto tá preso tá com roupa de presídio aquela coisa toda de CDP de cadeia pública o cara foi absolvido ele vai embora comigo juiz dá meu Alvarado de soltura agora porque senão é crime de abuso de autoridade
eu te prendo em flagrante tá então absolveu solta então aí você tem que levar pra prova porque vai ter um probleminha cheio de peculiaridade cheio de detalhe e lá no final como quem não quer nada o juiz e absolveu o acusado Ministério Público inconformado Apelou Então nesse caso o réu vai continuar preso ou vai ser solto é isso é isso foi absolvido foi ele vai ser solto acabou tá bom Então essa é a dica aqui do 596 para você levar pra prova agora vamos lá pra execução provisória de pena vamos lá a apelação interposta contra
a decisão condenatória do tribunal do júri H uma pena igual ou maior do que 15 anos não ter Efeito suspensivo ou seja ou seja nesse caso nesse caso nós temos uma apelação uma apelação sem efeito suspensivo tá bom só nesse caso a apelação contra sentença condenatória não tem efeito suspensivo pena de 15 anos ou acima de 15 anos no júri Aí sim agora olha que legal claro que eles não vão perguntar isso que é uma porcaria pro nosso cliente eles vão perguntar o parágrafo 5to que nunca caiu e vai cair na sua prova Vamos estudar
com carinho Então vamos lá excepcionalmente poderá o Tribunal não é mais o juiz atribuir efeito suspensivo para essa apelação mesmo apenas sendo de 15 anos ou mais tá bom então excepcionalmente o tribunal para falar vou dar efeito suspensivo para essa apelação e ninguém precisa cumprir a pena quando que o tribunal pode dar efeito suspensivo para a apelação quando um apelação não é meramente protelatória Ou seja eu tenho chance de ganhar eu tenho uma nulidade a decisão de jurados é manifestamente contrar a prova dos autos é com a diminuição de pena ele pode pegar um regime
aberto então nós temos chance de um provimento no recurso e basta bater o olho para saber realmente se isso acontecer tem chance então não é meramente protelatório só não tô ganhando tempo tá bom então primeiro não é meramente protelatório e dois levanta uma questão substancial e que pode resultar em absolvição anulação da sentença novo júri ou diminuição de pena para um patamar inferior a 15 anos ou seja qualquer argumento do 593 qualquer argumento do 593 a nulidade B alterar o veredito dos jurados para fazer valer a vontade jurados ou seja tô condenado e absolve se
diminuir a pena D decisão de jurados contra a prova dos Autos novo jri então qualquer uma das quatro alíneas que a gente acabou de estudar a gente tendo plausibilidade de provimento já me dá o efeito suspensivo na apelação Tá bom então eu apelo fala tribunal eu sei que ele tomou 15 anos na cabeça mas veja a minha pela a é plausível que se der tudo certo ele pode ser absolvido nos termos do que eu tô te mostrando aqui o relator o desembargador relator olele fala É verdade atribui efeito suspensivo para essa apelação não precisa seu
moleque não precisa pro presídio de cumprir a pena Tá bom então muito importante isso tá sobre a o efeito suspensivo da única apelação contra a sentença condenatória que não tem efeito suspensivo beleza leva isso para prova vamos continuar agora só pra gente sistematizar os recursos do Júri que a gente mencionou aqui por enquanto tá nós temos rezi contra decisão de pronúncia apelação na primeira fase do Júri contra absolvição sumária ou em pronúncia apelação na segunda fase 5933 mas as alineas A B C e D do CPP artigos para você estudar Reze contra pronúncia apelação na
primeira fase apelação na segunda fase estamos com os recursos no júri beleza muito bem vamos então falar sobre revisão criminal eu não ia falar de revisão criminal por quê revisão criminal não é recurso a aula chama gabaritando recurso Então por que que eu vou falar de algo que não é recurso e eu te conto porquê Justamente por isso a sua prova é objetiva você tem um probleminha e quatro alternativas se o cara chega para você olha o que eu vou te te ensinar ele diz diante do caso concreto apresentado Apresente o recurso cabível imediatamente se
ele pedir o recurso Apresente o curso imediatamente você despreza abias corpos mandado de segurança e revisão criminal por quê Porque eles são ações e não recursos Tá bom então se o enunciado de uma das seis perguntas de processo penal da tua prova falar qual recurso cabível você fala já sei eu posso eliminar hcms porque eles não são recursos são ações olha que coisa mais linda não é verdade muito bem sobre revisão criminal pessoal sobre revisão criminal eu só quero chamar sua atenção para alguns artigos importantes que eu quero que você leia tá bom só vou
pontuar já que a gente falou dela como não recurso vou só pontuar alguns artigos que eu quero que você leia com carinho tá que são perguntas de prova vamos lá 621 quando cabe apelação 622 apelação a revisão a revisão criminal não é apelação quando cabe revisão criminal revisão criminal é para sempre que tipo de pedido eu posso fazer em revisão nulidade afastamento de qualificadora desclassificação absolvição diminuição de pena o cara me prendeu errado eu fiquei preso posso pedir uma grana Claro indenização Então veja esses quatro artigos de revisão criminal cabimento do 621 quando cabe revisão
até quando a gente pode entrar com essa ação que tipo de pedido eu posso fazer e se eu mereço ganhar uma grana e ser indenizado por conta desse erro judiciário fui condenado fui preso mas isso foi errado e injusto Tá bom então sob revisão criminal esses quatro artigos estão de bom tamanho aqui para a nossa aula de de recurso e não de revisão que revisão não é recurso beleza vamos para ele vamos para o agravo em execução né falar um pouquinho do agravo em execução mas antes eu quero ver se vocês tem alguma dúvida você
tem alguma dúvida não tudo certinho então clica no like aí meu né então like para quem não sabe é uma mão para cima tá leva o seu Mouse até Aquele dedo para cima faz clique E aí você deu um like ó que legal você aprendeu a dar um like né na na aula aí porque que isso é legal quanto mais likes a aula tem né mais ela é difundida você ajuda as pessoas a receberem essa aula quando elas Digitam youtube.com aparece as janelas daquelas aulas que T mais like então quanto mais like você der maior
a entrega do conteúdo e você ajuda as pessoas a receberem informações de qualidade para não errar na prova estudando besteira não é verdade então é isso vamos lá que quem faz o bem pro próximo recebe de volta é a lei é é o Karma do universo né então é hora de likar para voltar para você a ajuda que você está dando para os nossos colegas todo ano no Brasil nós temos 1 milhão de novos bacharéis de direito então com certeza alguns co ainda não recebem as informações tá bomo eu vi que você perguntou isso antes
vamos lá em pronúncia é tipo uma absolvição não não em pronúncia é dúvida aproveitar a dica do héo que vai cair também héo quando enunciado falar o seguinte você está no júri no j o Olha o que eu vou te falar o juiz mesmo em dúvida pronunciou o réu o juiz do Júri mesmo em dúvida pronunciou o réu Você pode abrir um sorriso Alô você vai falar assim não estudei isso aí à noite lá cara tá então quando o juiz está na dúvida ele deve impronunciar impronúncia igual dúvida para você que tá curioso sobre a
a parte prática da impronúncia o processo vai pro arquivo e fica esperando o Ministério Público encontrar as provas que estão faltando para esclarecer a dúvida do juiz e o MP Vai ter até o fim do prazo prescricional para achar essas provas novas isso é impronúncia tá para o processo vai pro arquivo R vai paraa casa o MP tem até o fim da prescrição para achar as provas e o cara está impronunciado tá legal então não não existe ind dúbio pró societate Isso é uma besteira e antes eu gritava isso o povo brigava comigo mas agora
o STJ falou tá falado né não existe em dúbio pró societate Isso é uma besteira na primeira fase do Júri quando o juiz está em dúvida ele deve impronunciar o réu pode ir embora tá impronunciado porque eu tô na dúvida tá na dúvida do qu meu dúvida se tem um crime doloso contra vida ou dúvida se foi você tá então a impronúncia deve ser decidida no caso da dúvida na primeira fase do Jú fechou muito bem quanto a pronúncia cabe o qu Andressa Reze vimos aqui 5814 tá bom e pedir revisão Criminal na VEP não
Paulo Boa pergunta tá não é aula de revisão mas revisão criminal é sempre no tribunal criminal é sempre no tribunal é só você lembra da cacofonia revisão criminal tribunal tá bom ass Você não esquece não vai meter revisão em primeira instância que não existe tá sempre no tribunal vamos lá pro agrave execução é hora da cadeia da cana do presídio né Vamos falar de agrave execução que é o recurso que a gente usa para os clientes que já estão cumprindo pena Bora lá agrav em execução deixa eu me me alocar aqui na janelinha tá agrav
em execução vamos lá bom que que a gente pode falar de agravo E como é que você identifica O agravo na hora da sua prova que o que mais importa quem decidiu é fácil quem decidiu foi o Juiz da vara das Execuções Penais v o juiz da VEP vara das Execuções Penais proferi uma decisão você achou essa decisão do juiz uma porcaria contra qualquer decisão do juiz da execução cabe o qu execução Então se o enunciado falar o juiz da execução decidiu isso fala assim agrava execução ag grava execução não a grave execução Mas mesmo
a grave execução fica repetindo isso não deixa ninguém falar tá juiz da execução decidiu a grave execução agora existe por isso que eu trouxe isso aqui uma uma olha isso uma decisão desse juiz da em que não cabe agravo uma tá E é essa que eu quero que você leve pra prova obviamente doutores e doutoras qual é a única decisão do juiz da VEP que é atacável por outro recurso diferente do agravo vamos lá mesmo desenhinho que a gente fez da outra vez serve para cá também vamos lá o juiz da vp decidiu x que
que você acabou de estudar comigo contra decisão do juiz da vp cabe agravo em execução lindo mandou muito bem lembrou Parabéns aí você interpõe O agravo você interpõe O agravo e esse juiz lembra do juiz mau esse juiz fala não vai subir esse agravo Ai que danado eu fiz o que o professor Ivan falou conta a decisão do juiz da VEP A grava execução só que o juiz falou não vai subir você já sabe quando Reze não sobe quando agravo não sobe C nele carta testemunhável do 639 do CPP em 48 horas tá bom professor
Qual que é o prazo do agravo 5 dias onde tá isso na súmula do STF repetindo Qual é o prazo do agrave em execução o prazo do agrave em execução 5 dias súmula 700 do supremo Qual que é o prazo da carta testemunhável 48 Horas artigo 639 do CPP Tá bom então nós temos aqui que nos situar contra qualquer decisão do juiz da execução a grave em execução se chato não deixar nosso agravo subir carta testemunhável acabou prazo Zinho tá aqui o resto é tudo invenção que os caras vão fazer para te perguntar qual o
recurso cabível fechou tudo bem Ó o Ricardo aí meu aluno lá do Mac abração Ricardo vamos lá agora para outros recursos aqueles recursos chatos insuportáveis que quase nunca caem e Quando caem todo mundo erra vamos lá chama gabaritando recurso cara não tem Olha eu preciso dar todos Tá então vamos lá pros outros recursos agora nesse restinho tá que quase nunca caem e Quando caem fazem um estrago não pros meus alunos vamos embora outros recursos Vamos começar com os embargos Tem muita gente aí que fez segunda fase de penal que tá incomodado com os embargos né
Então temos os embargos primeiro embargo infringente de nulidade e depois os embargos de declaração dois embarguinhos tá dois embarguinhos a gente tem aí muito bem esses embargos você identifica pelo verbo que a gente usa quando fala de embargos o qual o verbo que a gente usa quando fala de embargos oor cara se aparecer opor no enunciado sua resposta vai ser embargos por quê Só inventar esse verbo esquisito por causa dos embargos tá então qual a medida que o advogado advogada deverá opor Opa opor igual embargos percebe que tem umas palavras chave que te colocam na
resposta da primeira fase Aí você pega lá as alternativas apelação recurso especial recurso extraordinário embargos não vou nem ler sabe por quê Porque a gente não opõe apelação a gente não opõe recurso especial a gente não opõe recurso ordin a gente põe o único carinha que curte o opor é embargos tá bom E foi assim que caiu na segunda fase e as questões da segunda migram pra primeira eles pegam o tobogã e vão pra primeira então se a se aparecer para você nessa prova qual a medida que o advogado deverá opor fala pronto matei opor
é embargos Agora se a prova for difícil a letra A embargos infringentes a letra B embargo de nulidade a letra C em base declaração Aí você fica olhando com aquela cara de ódio né qual desses embargos agora eu já sei que um um o último tá fora porque é embargo porque é opor agora é infringente é de nulidade é de declaração agora prec saber a diferença deles vamos lá muito bem vamos começar com a diferença entre embargo infringente e embargo de nulidade Porque eles estão todos aqui no mesmo Balaio tá nós estamos no trib no
tribunal Eu tenho um julgamento por três desembar é um colegiado então tem três tiozinhos que vão julgar o meu recurso pode ser 3 a 0 ou pode ser 2 a 1 muito bem o que que interessa pra gente aqui é o placar Zinho de 2 a 1 por quê por qu quando esse um chamado de voto vencido ele é bom pra gente quando esse um esse voto vencido ele é bom pra gente diz o CPP lá no 609 Ó você pode opor embargos esses embargos podem ser infringentes ou podem ser embargos de nulidade agora eu
vou fazer questão de te fazer uma pergunta adivinha o voto vencido diz Eu voto pela nulidade o voto vencido diz Eu voto pela nulidade você vai opor embargos infringentes ou embargos de nulidade tempo embai de nulidade cara então quando o voto vencido fala de nulidade o recurso chama embargo de nulidade quando o voto vencido não fala de nulidade o recurso chama embargo infringente sério só isso é Tá bom então presta atenção no que o voto vencido falou para você poder responder embargo de nulidade ou embargo infringente e matamos a charada tá Então veja aqui eu
preciso trabalhar com o julgamento colegiado com o placar de 2 a 1 e esse um esse voto vencido é favorável pra defesa é um recurso exclusivo da Defesa sendo favorável PR defesa a gente vai lutar para aquele voto vencido virar o jogo dois novos carinhas chegam e a gente pode virar para 3 A do tá bom isso que acontece quando a gente opõe embargos infringentes ou embarg de nulidade eu quero que o voto vencido ganhe é isso tá muito bem prazo para quem curte 10 dias tá 10 dias para opor embargos infringentes e ou den
nulidade contra razões obviamente também em 10 dias tá bom quais são os recursos que pode ser do a um que são atac depois pelos embargos infringentes apelação Reze a grave execução esses três recursos quando o placar fica 2 a 1 e esse voto vencido é bom pra gente nós vamos opor em bargos fechou muito bem bem o limite dos nossos embargos é o ponto divergente do voto vencido Ah entendi eu só posso falar do que está no voto vencido é não posso pôr as manguinhas de fora não posso ser criativo não posso falar de outras
coisas não não pode você está engessado pelo voto vencido com isso você mata qualquer questão de embargo infringente Tá bom vamos agora embai declaração vamos lá embai declaração nós temos três fundamentos legais pros embargos embarguinhos de primeira instância embargo declaração no tribunal e os embargos de declaração no jecrim quanto tempo eu tenho para opor embai declaração regra fora do jecrim dois dias dentro do jecrim 5 dias só para dificultar nossa vida né É isso aí muito bem vamos apontar o vício da decisão vício da decisão a decisão ela é contraditória ela é ambígua Ela é
obscura estee é um jeito chique de falar decisão é um lixo tá que a gente não pode ser estúpido nesse nível não pode ser grosseiro fala nossa juizão caramba velho essa decisão aqui dá até pena mão Ô irmão a gente não pode falar assim com o juiz tá nós tem que falar excelência eh pela leitura da sentença de vossa excelência o o raciocínio apresentado ele me leva para uma conclusão a mas a conclusão de vossa excelência foi b então há uma aparente contradição entre a fundamentação e o dispositivo é diferente de você falar tá um
lixo tá então quando a gente fala essa decisão está viciada escura omissa omissão é um show de horror né eu peço quatro teses o juiz fala não vou soltar seu cliente por causa da tese um e fica aquele barulho de grilo cri cri cri fala tá meu e a tese 2 3 e 4 é foi omisso Pô você quer que o cara foi omisso você embargou a declaração não então meu que é isso vamos estudar direito né então quando o cara é omisso você opõe em baixo declaração fala juiz show e o o 2 o
TR e 4 eu não não achei na tua decisão aqui o 2 3 e 4 vossa excelência pode por favor declarar sua sentença para incluir isso aqui então omissão obscuridade contradição não entendi o que tá escrito foi contraditório esqueceu de falar da tese da Defesa vamos opor embaixo declaração pedindo pro cara dar uma melhorada naquele troço para depois a gente apelar beleza muito bem vamos falar para quem não conhecia foi apresentado hoje né carta testemunhável interposição e razões prazo 48 horas então é um prazo em horas hein prazo em horas tem juízo de retratação por
analogia ou seja juiz última chance de voltar atrás juiz de retratação é muito legal né que que é juiz de retratação carta testemunhável tem Reze tem a grave em execução tem que que é carta que que é juiz de retratação quando você interpõe Reze a grave execução cara testemunhável só esses três esses recursos eles têm o quê efeito regressivo ou juízo de retratação significa o quê significa que o juiz quando você interpõe esses recursos o juiz olha que coisa linda e poética ele ganha o direito de voltar atrás ele ganha o direito de voltar no
tempo ele ganha o direito de decidir diferente então o juiz de retratação é juiz como eu interpuso o recurso você ganhou de graça a chance de se retratar a chance de voltar atrás Ó que coisa linda né Então aí como eu estou diante de um recurso que tem juízo de retratação você tem que ficar ligado com o efeito regressivo do recurso Reze agrav em execução carta testemunhável no momento em que você advogada advogada interpõe esse recurso o juiz ganha o direito de voltar atrás a chance da humildade Ó que bonito né a chante de corrigir
os próprios erros é uma coisa linda né o juiz de retratação o efeito regressivo muito bem então tá lá sem esquecer de um pequeno detalhe não adianta nada mandar carta testemunhal pro juiz que não tá deixando nada a subir apelação não vai subir Reze não vai subir carta Se eu mandar para ele de novo eu vai falar não vai subir então não adianta mandar de novo para esse cara por isso que a carta testemunhável a gente endereça sabe para quem pro escrivão diretor do cartório é ai do escrivão se não pegar tudo isso e mandar
para cima então nós temos aqui essa informação né agora cuidado Vamos ser práticos você realmente acha que o juiz ele profere uma decisão ele pensa ele raciocí ele faz uma decisão Ele ama a decisão dele escondido ele imprime a decisão para ficar beijando ele acha que a decisão dele é uma Pietá ele fala parla como para ela ganhar vida então o juiz Ele ama o trabalho dele então qual é a chance de um advogado apresentar um recurso e o cara falar meu Deus o recurso do advogado deixa eu me retratar tá zero tá então na
prática isso não serve para nada na OAB Isso serve muito tá muito então na OAB a retratação tem um lugar de destaque por quê Porque quem faz a prova é advogado tá puxando sardinha pro nosso lado não pro lado da magistratura Tá bom então muito importante muito importante a retratação Beleza deixa a carta aí vamos pro próximo recurso especial recurso extraordinário recurso especial recurso extraordinário vocês estudaram tudo sobre isso em Direito Constitucional tudo tá então aqui eu simplesmente vou mostrar para você eh esses recursos tá vou mostrar para você aqui tá o especial STJ O
Extraordinário STF e o rockzinho quando tem a denegação de HC em Tribunal pra gente ir pro STJ J tá bom só vou colocar aqui fundamento legal para você dar uma lida e prazo só não vou cansl com esses recursos que são mais de constitucional do que da nossa área apesar da gente usar bastante na prática de processo penal tá bom muito bem que que a gente tem aqui falou em recurso especial nós estamos no STJ tribunal da Cidadania tá então se nós temos o prazo de 15 dias a matéria tem que estar pré questionada senão
os caras não conhecem do seu recurso especial a discussão aqui é só de Direito de lei federal Olha o TJ de São Paulo não deu pena restritiva pro Réu que foi condenado a uma pena sem violência sem grave ameaça e a pena abaixo de 4 anos o TJ de São Paulo ele ignorou o artigo 44 do Código Penal a a gente não fala que ele ignorou quando vai paraa Brasília Quando eu chego lá em caso de recurso especial a gente usa um nomezinho chique para ignorou deu as costas a gente fala que ele negou vigência
a lei federal tá então ele negou vigência a lei federal e falou assim não aplica o 44 aqui nessa Câmara a gente vai lá fala STJ você acredita cara que os desembargadores do TJ de São Paulo estão negando vigência pro artigo 44 do Código Penal que é lei federal Nossa que absurdo conheço desse recurso especial do provimento e converto a pena de prisão em pena restritiva e é o nosso acordam que vai ser transitado e julgado esquece o TJ é isso que a gente faz que a gente ganha em recurso especial Tá bom vamos pro
extraordinário Agora nós estamos falando com os 11 ministros do Supremo extraordinário nós estamos no STF né Supremo Tribunal Federal também prazo Zinho de 15 dias e aqui a discussão é constitucional constitucional tá quando eu falo em constitucional eu preciso os caras senão eles não aceitam eu preciso indicar qual artigu inho da Constituição tá sendo zoado pelo tribunal tá ó o tribunal ele não está respeitando esse ditame constitucional então quando eu mostro que é uma questão de constitucionalidade eu já faço isso desde a resposta da acusação já pré questionou a matéria o tempo todo para quê
para chegar no Supremo depois e discutir com os caras a questão constitucional tá bom Como por exemplo um foro de prerrogativa de função de uma autoridade competência da Justiça Federal que tá no 109 da Constituição tudo que tem no artigo 5º que é direito e garantia fundamental tudo é constitucional dá pra gente brigar lá no Supremo e reformar os acordos do TJ do TRF Quando contrariam a constituição a gente vai lá pro supremo para falar de Constituição tá bom Por fim o rockzinho tá nós temos aqui recurso ordinário constitucional que só tem esse nome na
prova da OAB se você for procurar nos regimentos dos tribunais ele chama rhc tá recurso em abias corpos mas na prova cai como Roque então o rock aqui nós vamos interpor esse recurso quando quando o TJ Tribunal de Justiça ou o TRF denegarem uma ordem de abias Corpos tá então quando o HC for indeferido em Segunda instância por Desembargador é aí que a gente usa o rock para ir pro STJ tá bom É esse o Roque que cai na prova do OAB o tribunal TJ o TRF eles denegaram a sua ordem de abias Corpos Aí
a gente faz o quê A gente vai Via rock pro STJ STJ não me concederam a ordem nesse abias Corpus eles estão fazendo is de forma errada contrariando a jurisprudência do STJ então vocês ministros do STJ vão me dar concessão da ordem nesse caso e os caras analisam reavaliam aquela decisão de Abas Corps e podem mandar soltar teu cliente expedindo Alvarado de soltura Tá bom então e o rock ele é muito importante na prova do OAB os caras curtem o Rock tá quando a gente trabalha aqui com negativa de abeas corpos em Segunda instância porque
se fosse em primeira instância juizinho de piso cabe o quê Reze que a gente viu juiz negou Reze tribunal negou Roque não tem como errar beleza muito bem vamos agora para a as dúvidas porque muitas vezes as dúvidas de vocês caem na prova tá vamos então para as dúvidas vamos lá deixa eu ver aqui quando HC será de competência do TJ Paulão quando a autoridade coatora foi juiz o juiz mandou prender Vamos pro tribunal Juiz Estadual TJ Tá bom pô mas quando que um juiz de primeiro grau Então vai julgar um Abas corpos para caber
re quando a autoridade coatora for delegado delegado tá sacando a liberdade do meu cliente o HC pro juiz o juiz negou rezi o juiz tá prendendo o HC pro tribunal denegou rock tá bom Então essa é a ordem dos trabalhos Essa é a ordem dos trabalhos mais dúvidas tudo certo vamos gabaritar recurso né Tem de recurso que costuma cair isso aqui se os caras fugirem muito da curva tentem usar lógica o principalmente o quê aquele começo da aula a teoria geral vai te te dá essas respostas tá então que é o que chegou agora teve
1 bizus a aula toda tá então reveja a aula an nota as dicas os macetes que eu passei aqui hoje para garantir pontos para vocês memoriais é recurso não Breno é peça de primeiro grau depois da audiência a gente faz memoriais tá bom o r recorre pro tribunal sim Tavares Reze pro tribunal apelação pro tribunal e agravo pro tribunal tá bom aula toda aí Kel então a gente viu o bizu da vogal vogal consoante consoante viu bizu aí do conhecimento do apelação e da absolvição solta todos dicas todas dicas importantes aí para você ir anotando
e acertando tá bom muito bem então só para terminar vou mostrar aqui de novo para você o o meu meu meu contato tá meu canal aí do YouTube para que vocês possam e encomendar encomendar as dúvidas para que a gente possa gravar ali shorts Stories mini aulas para vocês respondendo as dúvidas de vocês em vídeo até o dia da prova tá bom Então segue lá Ivan Luis Marques no meu canal do YouTube aproveita está no YouTube Pesquisa esse nome aqui ó e põe seguir ativa a notificação Sininho porque sempre tá chegando aula nova para você
pegar dica macete aquilo que te interessa para fazer uma excelente prova tá bom essa foi a jornada do Futuro advogado de Processo Penal processo penal seis questões de prova hein vamos firmes estudando dando uma lida aqui nos artigos e nas súmulas mencionadas e claro em temas importantes do processo penal que a gente coloca lá no nosso livro digital interativo tá bom a AD tá zoando vai de Não nessa não precisa porque não é presencial tá Não precisa de Wood eu vou ver se eu levo o chapéu do Wood para fazer uma graça mas a fantasia
nessa não vai precisar porque não é presencial Tá bom mas a gente tá lá tentando acertar o que vai cair para vocês gente obrigado fiquem com Deus estudem bastante não esquece de dormir de comer bem de se cuidar tá não vai brigar com a pirralhada porque eles não te deixam estudar faz parte tá Tenha horas líquidas muito boas tem a saúde tem o corpo bom a mente boa para poder absorver todas as dicas dos professores aqui na jornada do Futuro advogado que é o melhor ambiente para você estar na véspera da prova Valeu um abraço
até a próxima tchau [Música] [Música] tchau [Música] [Música] [Música] [Aplausos] oh [Música] se não fosse estratégia com a orientação personalizada eu não teria conseguido não todo o carinho a dedicação que tem dos materiais a atenção dos professores fez muita diferença na minha aprovação primeiramente foi os pdfs né foi o principal as vídeoaulas e o sistema de questões que ajudaram bastante na aprovação eu não tinha muito conhecimento comecei do zero o estudo a segunda fase na área penal foi essencial para mim [Música] [Música] cons [Música] [Música] ah