primeiro vídeo de uma nova série sem dicas reta final pssp e já começando com os dois pés no peito aí criminologia racial tema novo na edital de vocês galera criminologia racial é um desdobramento é uma vertente da teoria crítica radical marxista um nova criminologia como preferir só que ela é tão crítica mas tão crítica que ela critica até a criminologia crítica por quê Porque ela fala o seguinte todas as teorias anteriores são racistas seja porque é cria ali pressupostos racistas A exemplo do da escola positiva né porque traz ali um negro por exemplo como um
crime usem potencial ou por omissão porque simplesmente nega o problema do racismo estrutural Então ela parte desse pressuposto que a sociedade ela tem o racismo estrutural até mesmo nos meios de controle social e ela aponta Algumas propostas para mudar isso ela tenta mudar a seletividade do sistema penitenciário Porque fala que só acaba uma grande maioria dos presos são presos negros a o encarceramento em massa dos negros também e esse rótulo de que o negro é um criminoso em potencial dica de hoje é chamar a atenção de vocês sobre as semelhanças e diferenças da desistência voluntária
e do arrependimento eficaz hipótese de tentativa abandonada do Direito Penal também chamadas de ponte de ouro tá vamos entender vamos lá vamos para os pontos semelhantes primeiro ponto semelhante aqui a consequência Em ambos os casos o agente só responde pelos atos efetivamente praticados ou seja eles não respondem pela intenção lá no início da conduta vou já vou dar um exemplo já já agora diferença veja na desistência voluntária o sujeito ativo Ele está na execução ele pode continuar praticando aquele delito mas ele desisti vou voluntariamente de perseguir aquele intento aquela aquele resultado exemplo estou atirando contra
a vítima posso continuar atirando mas desisto parar voluntariamente ao invés de eu responder pela tentativa de homicídio eu respondo apenas pelos atos praticados lesão corporal se eu tiver acertado algum disparo já no arrependimento eficaz o sujeito finaliza a execução mas ainda não consumou ele empreende um novo comportamento e faz de tudo para aquele resultado Não Se Produza terminou a execução mas não atingiu ainda a consumação e a dica de hoje é chamar a atenção para as espécies de honra tuteladas pelos crimes contra honra vamos lembrar que o código penal apresenta três crimes contra a honra
calúnia difamação e injúria e nós temos duas espécies de honra objetiva e subjetiva cada crime tutela um tipo de honra vamos lá a calúnia e a difamação a dica é Os Dois crimes que começam com consoantes calúnia e difamação Só aqueles crimes onde pressupõe a imputação de um fato então elas protegem a honra objetiva O que significa honra objetiva é a sua reputação a reputação que você ostenta perante terceiros é como as pessoas te enxergam já injúria o crime contra a honra que começa com vogal protege a honra subjetiva ou seja o íntimo como a
própria vítima se enxerga a sua própria dignidade o seu próprio decoro justamente por por isso que a injúria não está ligada a imputação de um fato e sim uma ofensa simples xingou alguém é injúria e está atacando a honra subjetiva a dica do dia é sobre a Lei Maria da Penha Será que delegado pode decretar medida protetiva de urgência vamos lá muito cuidado vamos pra regra primeiro via de regra não mas vai ter uma exceção Calma lá Mas qual que é a regra regra a regra é que só o juiz pode decretar medida protetiva de
urgência medida protetiva de urgência é espécie de medida cautelar vocês já aprenderam após o pacote de crime só o juiz decreta medida cautelar a exemplo da medida protetiva de urgência e ainda assim nunca de ofício ou o delegado pede ou o Ministério Público pede ou a própria vítima pede enfim só que nós temos uma exceção no caso das medidas protetivas de urgência que é no caso de existir um risco atual ou iminente a vida a integridade física ou a integridade psicológica da vítima segundo requisito o município não pode ser sede de comarca ou seja aquelas
cidades afastadas do fórum e terceiro requisito é apenas sobre uma medida protetiva de urgência o afastamento do agressor do Lar se você conjugar esses três requisitos só nessa hipótese o delegado pode determinar essa medida protetiva de urgência a dica do dia é sobre o furto privilegiado tema que caiu o ano passado na prova discursiva e pode muito bem agora cair uma questão da prova objetiva é importante que você entenda que o furto privilegiado ele exige dois requisitos e ele apresenta três possíveis consequên sequências ou seja são consequências alternativas ou uma ou outra ou outra Quais
são os requisitos primeiro a coisa furtada precisa ser de pequeno valor a lei não fala o que é de pequeno valor então não queime os seus miolos para saber tá coisa de pequeno valor aqui é decoreba e segundo ponto o criminoso tem que ser primário ele não pode ser Reincidente por exemplo primário agora Quais são as três possíveis consequências o juiz para beneficiar o criminoso ele pode trocar a reclusão pela Detenção ou ele pode reduzir a pena de 1 a 23 ou ele pode aplicar somente a pena de multa Esses são os requisitos e as
consequências aí do furto privilegiado a dica de hoje é sobre a lei de abuso de autoridade é importante vocês entenderem que não existe crime de abuso e autoridade culposo e não existe crime de abuso de autoridade a título de dlo eventual todos os crimes previstos em lei são crimes movidos por dolo direto e vou além A lei ainda exige a presena de pelo menos um elemento específico uma vontade uma intenção específica então o agente que pratica abuso de autoridade Ele deve estar motivado é por uma dessas três motivos Ele deve estar procurando beneficiar a si
a terceiro prejudicar outrem ou por mero Capricho satisfação pessoal então numa questão de concurso que venha versando sobre abuso aunidade pelo menos uma dessas finalidades específicas deve estar presente ali no enunciado a dica agora é sobre a lei de tortura vamos lá e especificamente sobre os agentes públicos condenados por tortura a lei de tortura é a única lei hoje que traz efeitos automáticos da condenação todas as outras abuso de autoridade organizações criminosas dentre outras até há efeitos da condenação mas depende do preenchimento de alguns requisitos já na lei de tortura o efeito é automático e
qual é esse efeito primeiro perda do Cargo emprego função pública e a sua interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada então por exemplo se um sujeito foi condenado por 3 anos pelo crime de tortura ele vai ficar interditado para exercício de novo Cargo emprego função por 6 anos o dobro da pena aplicada dica sobre a lei de abuso e autoridade agora eu vou falar sobre os efeitos da condenação alguém que é condenado por abuso autoridade pode sofrer um dos seguintes efeitos na verdade são três possíveis efeitos eles são alternativos ou seja o juiz pode
aplicar só um ou o juiz pode aplicar os três Depende das circunstâncias do caso concreto vamos lá primeiro obrigação de indenizar a vítima nesse caso Depende de requerimento do ofendido e o juiz ele vai fixar valor mínimo de indenização outros dois efeitos da condenação primeiro a inabilitação para o exercício de Cargo emprego ou função pública pelo prazo de 1 a 5 anos tá e o segundo que é a perda de Cargo emprego ou função pública ou até mandato público esses dois últimos a inabilitação para exercício de cargo público ou perda do cargo público Depende de
reincidência específica tem que ter sido condenado por outro crime de abuso autoridade e o juiz deve motivar a sentença pessoal a dica do vídeo de hoje é sobre a Lei Maria da Penha pra incidência da Lei Maria da Penha além Claro da vítima ser mulher é necessário pelo menos um contexto específico e esse contexto pode ser no âmbito doméstico no âmbito familiar Ou relação íntima de afeto vou explicar ambiente doméstico é o espaço físico de convívio Ou seja pessoas que moram juntas não necessariamente parentes Então vou dar um exemplo bem extremo para vocês entenderem república
de estudantes ou seja São pessoas que não são parentes Mas moram debaixo do mesmo teto seu hver uma violência entre um estudante contra uma estudante mulher nesse caso Maria da Penha segunda hipótese ali âmbito familiar Aí sim exige o vínculo familiar e não necessariamente morando no mesmo local então por exemplo o irmão agride a irmã e mora em casas separadas mas há o vinc familiar Maria da Penha e terceira hipótese é vínculo afetivo Qual que é o detalhe basta o vínculo de afeto exemplo namorados não moram juntos é não não tem em vínculo familiar mas
o vínculo afetivo invoca a Lei Maria da pen dica de hoje diferenças de crime material crime formal e crime de mera conduta vamos lá nos crimes materiais O legislador ele prevê um resultado naturalístico que é a mudança no mundo real no mundo físico e ele exige que isso aconteça Para que ocorra a consumação exemplo homicídio qual é o restado naturalístico a morte de alguém alguém tem que tá morto e é necessário alguém morrer pra consumação do homicídio se a vítima sobreviver no máximo tentativa já os crimes formais esse resultado naturalístico tá até previsto no tipo
penal mas não é exigido para consumação exemplo corrupção passiva basta você solicitar a vantagem ind devida propia para consumar não é necessário que o agente público receba de fato essa vantagem ind devida basta a conduta estará Consumado e os crimes de mera conduta nem resultado naturalístico tem previsto no tipo penal basta um comportamento típico legislador só descreve o comportamento exemplo prevaricação e ou violação de domicílio você só invade a casa de alguém por exemplo e nem fala para que você faz isso só o fato de você praticar o comportamento já estar acostumado O que é
cadeia de Custódia tema que deve cair em alguma dessas provas investigador perito escrivão médico agora nesse próximo concurso ou até para delegado né Mas vamos lá cadeia de Custódia é o conjunto de procedimentos para documentar para realmente construir todo o histórico de um vestígio que é coletado numa cena de crime ou de análise sobre o corpo de uma vítima aqu aquele vestígio que vai virar lá na frente prova né é justamente para documentar todo o procedimento para que ele tenha qualidade como prova porque se durante a coleta até o momento que é usado como prova
tiver algum desvio no meio do caminho algum tipo de contaminação algum tipo de interferência humana aquela prova estará fragilizada e poderá ser inutilizada no processo então o conceito de cadeia de Custódia tá lá no artigo 158 a do Código de Processo Penal é um tema novo do pacote de crime e etapa por etapa você precisa memorizar as etapas estão previstas cronologicamente no artigo 158b do CPP dica do dia Versa sobre ato infracional o que que é um ato infracional muito simples ato infracional é toda a conduta descrita como crime ou contravenção penal porém praticado por
menor de idade e cuidado com a pegadinha Tem muita gente que acha que só adolescente pratica ato infracional não crianças ou seja até 12 anos de idade incompletos ou adolescentes dos 12 anos de idade até aos 18 anos Então veja tanto adolescente quanto criança praticam atos infracionais a diferença são as medidas que recaem sobre cada um deles né Por exemplo apreensão só o adolescente pode ser apreendido só que vai responder de fato por um procedimento mais rigoroso é o adolescente mas a criança Teoricamente também pratica ata infracional e está sujeito H outras medidas muito mais
brandas comparadas com os adolescentes Tá mas fica a dica para você não cair em pegadinha o tema Tá previsto a partir do artigo 103 do Estatuto da Criança do Adolescente vamos falar hoje sobre contravenção penal contravenção penal admite tentativa essa é a pergunta mais cobrada de todas toda a lei das contravenções penais e a resposta é muito simples mas eu acho que a banca pode ir além nas próximas provas aí acho que ela pode perguntar o fundamento ou o porquê eu justificar enfim seja numa prova escrita na oral isso já é uma realidade ou até
numa prova objetiva Mas vamos lá o artigo séo da Lei das contravenções penais diz que a tentativa de contravenção penal não é punida em outras palavras não não se pune tentativa de contravenção penal E qual é o motivo por vontade Legislativa é simples assim O legislador por questões de política criminal Decidiu não punir a tentativa seria possível seria em contravenções penais materiais por exemplo daria para fracionar ali o caminho dessa contravenção penal mas por uma vontade política decidiu O legislador não punir então apenas contravenções consumadas são efetivamente punidas O que são crimes de cifra Dourada
simplesmente uma das cifras mais cobradas na história dos concursos da pccp vamos lá cifra Dourada refere-se aos crimes praticados é crime de colar e branco praticado pelas elites dominantes né então uma classe mais abastada mais rica que tem o poder ali o poder financeiro tá então crime de colarinho branco ou é crime de cifra Dourada acabam sendo sinônimos também chamados de White color Crime A Origem teoria da associação diferencial um sujeito muito chamado edwi sutherland e o nome dele ca em concurso edwi sutherland Ele simplesmente identificou que Ricos Também praticavam crimes a diferença que o
estado não perseguia essas pessoas não era só pobre e a partir daí ele começou a identificar que muitos crimes inclusive crimes de grandes impactos na sociedade eram praticados pela classe de colarinho branco daí surgiu essa teoria da associação diferencial fazendo remissão aos crimes de cifras Dourada pessoal a dica de hoje é sobre a Lei Henri Borel lei 13.344 de 202 do lei nova no edital de vocês e a dica é sobre o crime do artigo 26 o artigo 26 O legislador di ficou o crime de omissão no caso de comunicar as autoridades quando você sabe
que alguma criança adolescente ou incapaz são vítimas de violência doméstica e familiar então por exemplo um vizinho sabe que aquela criança tá sempre sendo espancada pelos pais ou pel um pai por uma madraço por um padrasto e não faz nada é esse o crime então dois detalhes muito importantes desse crime primeiro ele é comum em relação ao sujeito ativo qualquer pessoa pode praticar este crime desde que tem a ciência de algum caso específico de violência doméstica familiar contra criança e adolescente e segundo ponto importantíssimo que tá caindo em concurso Esse é o único ponto da
Lei Henri Borel que a lei acrescenta mais um personagem como vítima porque em toda a lei só criança adolescente podem figurar como vítimas mas nesse crime o incapaz também pode e esse incapaz a lei não especifica então pode ser inclusive um maior de idade pessoal a dica do dia Versa sobre a Lei hri Borel para incidir a lei hri Borel nós precisamos de alguns requisitos primeiro requisito e versa sobre os sujeitos só pode ser vítima crianças ou adolescentes nos temos ali em Rib Borel segundo requisito são as formas de violência tem que ter algum tipo
de violência lá no caso concreto pode ser uma violência física psicológica patrimonial sexual ou institucional nos termos da Lei e terceiro requisito o âmbito de incidência tem que ser no âmbito doméstico ou seja pessoas que moram debaixo do mesmo teto familiar Ou seja vínculo é pai contra filho e por aí vai ou algum vínculo de afeto o sujeito tem que ter uma relação anterior ou concomitante com a vítima para incidir a lei ribor tá tem que estar presente pelo pelo menos um desses requisitos sujeito sujeito passível tem que tá e um desses âmbitos de incidência
os três requisitos juntos Aí sim aplicaremos a lei rebor a dica de hoje é sobre os processos de prevenção criminal que você estuda lá na criminologia nós temos três etapas prevenção primária secundária terciária vamos pras dicas prevenção primária só aquelas de longo prazo e toda a população acaba sendo destinatária porque aqui você vai concretizar direitos e garantias fundamentais direitos sociais Então vai ter lá direito educação saúde saneamento básico segurança A ideia é que as pessoas no longo prazo tenam menos vontade de entrar no crime porque tem grandes oportunidades já a prevenção secundária tem um público
certo tem um alvo um destinatário certo são aqueles grupos aqueles bairros de maior incidência de crime maior ocorrência de crime então Aqui nós temos como exemplo policiamento nas ruas controle dos meios de comunicação tudo isso é prevenção secundária a terciária parte do pressuposto que o estado já fracassou ou seja o sujeito Já praticou um crime o estado fracassou e agora nós temos que evitar a reincidência então a prevenção terciária Versa no cumprimento da Pena ou seja pra ressocialização do criminoso então tem como alvo tem como destinatário ou preso ou condenado pessoal a dica de hoje
Vera sobre o conceito de criminologia e o conceito cai muito em concurso um dos temas mais cobrados na pccp qual é o conceito de criminologia ela é uma ciência Então ela é uma ciência autônoma não depende n um ramo um subram do Direito Penal ela é interdisciplinar ou seja ela aproveita ela se comunica com os resultados de outras ciências e ela é empírica Como assim ela trabalha com a observação dos fatos com a observação da realidade e não meramente com base em princípio os abstratos ela analisa a realidade então a criminologia Ela não é uma
ciência puramente teorética que fica só na teoria ela não é uma ciência do Dever Ser ela não tenta apresentar modelos de Conduta ela é uma ciência do ser ela diagnostica a realidade e ela não é uma ciência exata ela é uma ciência humana e por isso é claro ela é passível de erros ela é possível de parcialidade guardou esses detalhes guardou esses critérios do que a criminologia é e do que ela não é você acerta qualquer questão nesse sentido dica rápida sobre tempo e lugar do crime vamos lá tempo do crime O Código Penal adotou
a teoria da atividade logo o crime ele é considerado praticado no momento da ação ou missão conduta não interessa o momento do resultado já o lugar do crime aqui nós adotamos a teoria da ubiquidade ou teoria mista são lugares do crime tanto o lugar da ação ou da omissão conduta quanto o lugar do resultado por isso que nós usamos o minem manico luta l de lugar ubiquidade T de tempo a de atividade lut tá para você não se esquecer de uma vez por todas tema que já foi cobrado na pcsp agora pode cair com mais
detalhes Quando que o delegado de polícia pode arbitrar fiança vamos lá o artigo 322 do Código de Processo Penal Deixa claro que o delegado ele pode arbitrar fiança nos casos quando envolver crime cuja pena máxima não ultrapassar a 4 anos Olha a pegadinha pena máxima até 4 anos se a pena máxima ultrapassa 4 anos quem arbitra a fiança é o juiz Quem deve ser apresentado um requerimento e o juiz tem 48 horas para julgar é o valor da fiança o procedimento e tudo mais agora cuidado que tem pegadinha aí nós temos hoje duas exceções Dois
crimes que mesmo com a pena máxima inferior a 4 anos o delegado não pode arbitrar fiança não tá bom vai ser o juiz Quais são esses casos os crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência contra e a violência contra a mulher e no caso está na lei Maria da Penha e no crime igualzinho de descumprimento de medida protetiva e contra crianças e adolescentes então um tá na lei Maria da Penha o outro tá na lei hri boral nos demais casos seguem a regra qual é o caso que o delegado de polícia tem para entregar
a nota de culpa ao preso vamos entender primeiro que a nota de culpa ela é um direito do preso em flagrante Tá então vamos lá a partir do momento que é efetuado a prisão a partir dali o delegado ter o prazo de 24 horas prazo máximo de 24 horas ali para entregar a nota de culpa ao preso detalhes tá detalhes vamos lá nessa nota de culpa tem que estar ali os motivos da prisão tem que est o nome dos condutores e das possíveis testemunhas detalhe se o delegado descumpre esse prazo a prisão pode se tornar
ilegal E se for um descumprimento doloso haverá o crime de abuso de autoridade a dica de hoje é sobre direitos políticos para vocês não confundirem o que tá lá previsto na Constituição Federal as diferenças entre sufrágio voto e escrutínio presta bem atenção sufrágio é o direito de votar e ser votado Ou seja é o direito que você tem que eu tenho de votar em alguém ou de ser votado se preenchido doos requisitos constitucionalmente previstos Tá bom já o voto é a forma como esse sufrágio é exercido no Brasil aqui nós votamos nos nossos políticos nos
nossos representantes e escrutínio é o procedimento em que é aplicado esse voto como é que nós votamos no Brasil por urnas urnas eletrônicas de quatro em qu anos no caso executivo ali pode ter segundo turno então é o procedimento previsto na legislação como o voto que é um direito ali do sufrágio no caso é exercido na prática O que é racismo Recreativo tema que pode cair nessas próximas provas da da pcsp vamos lá racismo Recreativo é uma nova causa de aumento de pena previsto lá na lei dos crimes de racismo sobre todos os crimes Inclusive
a injúria racial que em grande parte agora está lá na lei de racismo como crime inafiançável inclusive tá mas muito cuidado tá lá no artigo 20 a e a pena ela pode ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime de racismo ele for praticado com intuito de recreação diversão ou descontração ou seja fazendo piadas se divertindo tirando o sarro de alguém ou seja esse racismo velado em forma de brincadeira isso é bem polêmico porque para muitos nem crime seria por ausência de dolo específico né pelo caso e da presença do ônibus decand a
doutrina sempre entendeu que o ônibus jocandi não configuraria crime mas pro legislador agora é aumento de pena pode ser uma pegadinha aí no seu concurso a dica de hoje é sobre o crime de receptação crime do artigo 180 do Código Penal que é aquele crime que você acaba lidando com coisa que sabe ser produto de crime você recebe transporta e enfim revende coisa que você sabe que foi por exemplo fortado roubado objeto de estelionato E por aí vai mas aqui o que quero destacar é a característica da Independência típica desse crime Como assim digo Independência
típica o detalhe é o seguinte o autor da receptação ele é punido mesmo que o autor do crime anterior seja desconhecido ou isento de pena o crime de receptação ele é conhecido por ser um crime parasitário porque ele entre aspas Depende de um crime anterior tem que ter existido um crime anterior mas você não precisa saber quem é o autor do crime anterior se o autor do crime anterior foi punido por exemplo um furto eu sou receptador das peças daquele carro Furtado eu não preciso saber se o autor já é conhecido se ele foi preso
se ele foi punido não interessa eu posso punir o receptador desde que eu saiba que ele tá lidando com um objeto coisa objeto de crime só isso a dica de hoje é sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia crime do artigo 342 do Código Penal só lembrando que esse crime ele pode ser praticado por uma testemunha por um tradutor por um intérprete por por um perito por esses personagens tem o dever de falar a verdade e diante de um juiz perante o juízo Qual que é o detalhe esse crime estará isento de pena
o sujeito que praticou o crime não será punido se ele se retratar até a sentença de primeira instância até a sentença Então se até a sentença ele contar a verdade ele estará isento de pena muito cuidado porque você cair em concurso com uma alternativa errada que até o trânsito de julgado até a decisão definitiva Não não é até a sentença tá é a primeira decisão do o juiz aí na primeira instância a dica de hoje é sobre a discricionaridade uma das características do inquérito policial vamos lembrar que o inquérito não tem um rito rigoroso não
o delegado ele vai conduzir inquérito como ele bem entender porque cada crime demanda uma dinâmica diferente ele vai investigar um Peculato diferente de um furto diferente de homicídio E por aí vai prova da discricionariedade é o teor do Artigo 14 do Código Penal que diz que o ofendido representante legal indiciado podem requerer diligências mas o delegado vai aceitar se quiser se ele entender pertinente ali com aquela investigação só que cuidado porque há na lei exceções sobre a discricionaridade o delegado por exemplo ele é obrigado a realizar o exame de corpo de delito nos crimes que
deixam vestígios Então depende da vontade dele nesses casos ele é obrigado Outro ponto é que via de regra tem excessões também mas via de regra Delegado é obrigado a cumprir requisições para instaurar inquérito policial ou cumprir diligências se forem requisições de um juiz de um promotor de justiça aí ele tem que acatar aquela requisição e cumprir Tá mas são exceções porque via de regra vigora a discricionaridade pessoal a dica de hoje é sobre o tema provas no processo penal vamos lembrar que o código de processo penal adotou o sistema de livre convencimento motivado do julgador
lá no artigo 155 do CPP o que que ISO significa significa que o juiz ele vai tomar a sua decisão com base nas suas convicções ao apreciar as provas produzidas nos autos ele vai Comparar as provas e chegar a uma decisão ele tem essa margem de liberdade de acordo com a sua interpretação desde que ele fundamente ali por exemplo uma condenação ou uma absorção só que a lei ela faz alguma sessão salvas o juiz ele não pode decidir com base exclusivamente nos elementos de informação colhidos na fase do inquérito policial então só com base em
elementos do inquérito o juiz não pode condenar ninguém tá bom e tem algumas ressalvas provas cautelares não repetíveis e antecipadas como o próprio n já diz não são elementos de informação são provas porque o contraditório ele é diferido ele é postergado a dica de hoje é sobre o controle social tema que foi cobrado na prova escrita do ano passado preste bem atenção porque o controle social formal ou seja aquele que tem vínculo com o estado penal ele é classificado pela doutrina em primeira segunda e terceira seleção ou Instância e a dica é guarda de acordo
com aqueles órgãos aquelas agências de controle social formal da persecução Penal então primeira seleção Quem é aquele órgão que tem o primeiro contato com o crime polícia judiciária segunda seleção Quem que é o segundo órgão que tem contato com crime o órgão acusador ministério público e terceira seleção que é o poder judiciário que aqui da última a palavra juntamente ali com o sistema penitenciário então primeira segunda terceira seleção polícia judiciária primeira seleção Ministério Público segunda seleção e Poder Judiciário e sistema penitenciário terceira seleção a dica de hoje é sobre a teoria da subcultura delinquente essa
teoria ela é caracterizada por três três fatores guarde esses três fatores porque eles são cobrados em Provas objetivas primeiro não utilitarismo ou seja não H uma utilidade no comportamento criminoso exemplo jovens de algumas gangs furtam tênis que não vão usar furtam apenas ali porque querem furtar é uma prática que eles gostam segunda característica malícia da conduta é aquela vontade de querer prejudicar alguém praticar o mal então muitas gangs ali praticam crimes contra rivais ou contra pessoas que moram no bairro apenas para atemorizar aquela população e o terceiro fator é o negativismo da conduta ou seja
aquela ideia de rebeldia de você caminhar de forma contrária aos padrões dominantes exemplo pichadores que picham o muro ali para mostrar AL um ato de rebeldia a dica de hoje é sobre a síndrome de Londres lá da criminologia que é o contrário da síndrome de stocomo que eu trouxe recentemente aqui para vocês na síndrome de Londres há uma perturbação psicológica sobre a vítima e ela passa a odiar criar sentimentos de repulsa sobre o seu alós sobre o criminoso lembra da síndrome stocomo lá como instinto de autopreservação a vítima passa a criar laços afetivos sentimento de
apreço sobre o criminoso aqui é um instinto de alto ação no sentido de ataque a vítima passa a criar sentimento de ódio sobre o criminoso na dica de hoje eu quero trazer um pouquinho da definição da síndrome de stocomo lá da vittimologia síndrome de stocomo é aquela síndrome que traz aquela característica da vítima se afeiçoar por seu algo pelo criminoso galera Todos nós temos instintos de autodefesa de autopreservação em algumas pessoas e surge o instinto de autodefesa de passar a gostar de criar sentimentos de apreço sobre o criminoso é uma forma do seu cérebro é
fazer com que você sofra menos daquela situação é típica de crimes de sequestro onde a privação da liberdade então a síndrome de Estocolmo nada mais é do que uma perturbação psicológica em em que a vítima de um crime passa a criar sentimentos de afeição de apreço acaba gostando do seu criminoso como uma forma de atenuar o sofrimento daquele ambiente criminoso a dica de hoje é sobre o estatuto do desarmamento Para você aprender a diferenciar posse de porte de arma de fogo porque só diferenciando posse e parte de arma de fogo você consegue matar várias questões
sobre os crimes previstos no estatuto do desarmamento Mas vamos lá posse que é menos grave posse ocorre quando o sujeito ele detém a arma de fogo na sua residência ou no estabelecimento comercial em que é dono proprietário então eu sou dono de um restaurante eu tô com uma arma de fogo dentro do restaurante é posse já o porte de arma de fogo corre nas outras hipóteses onde você transita com arma de fogo pelas ruas ou em qualquer outro estabelecimento onde você não é o dono Olha que exemplo bom imagina num restaurante onde o dono do
restaurante está armado e o garçom também o dono posse porque ele é dono do estabelecimento e o garçom como é dono ele tá fora da sua casa fora do estabelecimento onde ele possa ser dono ele acaba praticando o porte a dica de hoje é sobre a síndrome de Lima da vitimologia você aprendeu que na síndrome de Estocolmo a vítima passa a gostar do criminoso na na síndrome de Londres a vítima passa a odiar o criminoso e na síndrome de Lima nós invertemos de novo na síndrome de Lima é o sequestrador é o criminoso que passa
a criar laços afetivos com as vítimas ele passa a se afeiçoar porque ele também tá num ambiente de estress ele também tem instintos de autopreservação e ele passa a criar laços de afeto em relação às vítimas para que aquele ambiente seja menos angustiante possível então é a hora que o criminoso ele começa a dar alguns benefícios às vítimas liberar algumas vítimas mesmo quando não cumprido algumas condições então fica a dica síndrome de Lima é o criminoso que passa a se afeiçoar sobre as vítimas a dica de hoje é sobre uma das classificações da tentativa que
é tentativa perfeita e imperfeita vamos lá tentativa perfeita que também é sinônimo de crime falho ocorre quando o sujeito ativo ele esgota tudo que estava à sua disposição para consumar o crime e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias aleias à sua vontade exemplo estou armado e minha minha pistola aqui tem oito munições dou oito tiros esgotei tudo e mesmo assim a vítima sobrevive tentativa perfeita ou crime falha já a tentativa perfeita é o contrário é aquela que eu não consigo nem ao menos esgotar os meios executórios à minha disposição e não consumo
crime por circunstâncias Alias a minha vontade exemplo tô lá com a minha arma oito munições quando eu vou dar o quarto tiro populares acabam me rendendo e me impedindo de prosseguir na minha execução isso é tentativa imperfeita nesse vídeo vou falar um pouquinho sobre as modalidades de culpa vamos lembrar que o crime culposo ele pode ser praticado por imprudência negligência ou imperícia a imprudência é uma culpa positiva porque é um fazerem excesso é uma afoiteza o sujeito passa dos cuidados mínimos que ele deveria ter por excesso exemplo sujeito que passa no sinal vermelho sujeito que
atropela dirigindo em excesso de velocidade tudo é uma afoiteza já a negligência ao contrária é uma culpa negativa porque é uma omissão é a falta de um dever mínimo de cuidado daquilo que se esperava de qualquer pessoa então o sujeito ele é negligente antes da conduta exemplo vou sair com meu veículo automotor só que com o pneu completamente gasto sem pastilha de freio eu fui negligente antes e ao dirigir passa uma vítima um pedestre eu vou freiar o carro não responde eu atropelo e mato já em perícia é uma falta de aptidão técnica então exemplo
eu vou dirigir meu carro mas eu não sei dirigir vou pisar no freio não sei dirigir piso na embreagem atropelo alguém e mato a dica de hoje é sobre os crimes preterdolosos vamos entender a sua definição primeiro porque é mais importante entender o momento da sua consumação O que é um crime preterdoloso Olha como a palavra ajuda pré ter pré antes antes vem o dolo e depois a culpa crime preterdoloso São aqueles crimes cujo resultado é atingido esto de culpa a conduta é dolosa um resultado menos grave ele é doloso mas o resultado mais grave
ele é culposo e Melhor exemplo é a lesão corporal seguida de morte eu quero agredir a pessoa a lesão corporal dolosa mas por um excesso nas agressões ou seja imprudência culpa eu venho causar a morte daquela vítima agora quando que um crime pré terd coloso ele vai se consumar quando Ocre o resultado mais grave a título de culpa enquanto esse resultado mais grave culposo ele não é atingido o crime preterdoloso ele não se consumou o doloso pode ter se Consumado antes mas o pré doloso depende da ocorrência desse resultado a título de cula a dica
de hoje é sobre as diferenças entre homicídio qualificado por motivo torpe e motivo fútil isso pode cair muito bem numa questão objetiva onde o enunciado vem aquelas historinhas para você identificar o tipo de qualificadora vamos lá o motivo torpe é tudo aquilo que causa repugnância tudo aquilo que causa revolta asco e o melhor exemplo da doutrina é o homicídio Mercenário é o homicídio por dinheiro é o homicídio por herança você Matou para ficar com a herança matou para ficar com dinheiro homicídio torpe já o homicídio fútil ele traz aquela relação de desproporcionalidade entre a causa
e o efeito então por exemplo é desproporcional matar pelo motivo exemplo matei porque esbarrou em mim na balada matei porque olhou torto para mim matei porque colocou um apelidinho em mim é desproporcional pô só por isso você matou a pessoa é homicídio fútil então repito causa revolta torpeza é é desproporcional futilidade a dica de hoje sobre Direito Administrativo para vocês não confundirem centralização de descentralização aqui a ideia sobre a questão de serviços públicos que que vai praticar o serviço público na centralização o próprio ente estatal ele pratica por meio dos seus órgãos Então vou dar
um exemplo o serviço da Segurança Pública é praticado por um órgão do Estado então é Centralizado no estado já a descentralização ocorre quando o estado ele acaba eh passando esse serviço público para uma outra pessoa jurídica cria se uma nova pessoa jurídica de da administração pública indireta para praticar aquela atividade aquele serviço público exemplo a previdência social no Brasil ela foi descentralizada para que uma autarquia praticasse no caso o INSS então descentralização você está passando aquela atividade aquele serviço público para uma outra pessoa jurídica pessoal a dica hoje é sobre o poder hierárquico um dos
poderes da administração pública vamos lá o poder hierárquico ele é uma prerrogativa do Estado de se organizar ou seja já é uma manifestação interna ele acaba se organizando por meio de uma relação de coordenação e subordinação ou seja entre superior hierárquico e inferior assim ele consegue fiscalizar ali as práticas os atos administrativos praticados por seus agentes públicos né de cima para baixo ou seja numa relação vertical numa relação hierarquizada onde um manda no outro tá agora muito cuidado porque esse poder ele não é absoluto nós temos algumas exceções então quero destacar aqui para vocês três
ex exões primeira exceção não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas Então vamos pegar os entes federativos não há hierarquia entre Estados municípios e união não há hierarquia entre os poderes executivo legislativo e judiciário e não há hierarquia aqui também entre a administração e o administrado o cidadão vamos falar hoje sobre a autoexecutoriedade um dos atributos dos atos administrativos vamos entender porque é um atributo que é regra mas tem exceção Vamos chegar lá no final desse vídeo mas a regra é a administração pública pode executar os seus próprios atos sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário
o melhor exemplo aqui é o caso do fiscal da vigina sanitária que se depara com uma farmácia vendendo remédios vencidos por quê porque veja é uma situação ali que tem que recolher imediatamente aqueles remédios e dependendo do caso até Inter Deal estabelecimento então a auto executoriedade ela exige dois pressupostos primeiro previsão legal aqui no caso tem previsão legal para recolher aqueles remédios vencidos segundo situação de urgência é uma situação de urgência porque um cidadão comum pode entrar na farmácia e comprar aquele remédio vencido e ser engar nado e ter os malefícios né daquela medicação agora
muito cuidado que nós temos situações excepcionais exemplo pena de multa no caso ele vai multar mas ele não pode executar a pena de multa aquele fiscal ele não pode tirar o dinheiro do bolso do comerciante aí vai precisar da tutela do Poder Judiciário fica a dica vou falar um pouco sobre a responsabilidade civil do Estado aqui no Brasil qual é a regra adotada Qual é a teoria adotada há exceções há exceções Mas vamos trabalhar com a regra que é o que cai em prova objetiva a responsabilidade civil do Estado aqui no Brasil ela é objetiva
ou seja independe de dol ou cula então se há uma conduta um nexo de causalidade e um dano causado a terceiros praticado por exemplo por um agente público por um funcionário público a administração pública já é obrigada a indenizar isso nós damos por conta da Teoria do Risco administrativo Teoria do Risco administrativo é regra no Brasil aí Claro cabe ação de regresso contra os seus agentes públicos só que no caso da ação de regresso ou seja o estado vindo buscar ali o ressarcimento do agente ente público que causou aquele prejuízo que causou aquele dano nesse
caso aí a responsabilidade é subjetiva o Estado tem que comprovar dolo ou Culpa daquele respectivo agente público vou falar sobre o procedimento para arquivamento do inquérito policial nos termos do Código de Processo Penal muito cuidado porque a nova redação dada pelo pacote de crime onde o Ministério Público passa a ser autoridade competente para arquivar os altos do inquérito encontra-se ainda suspenso pelo STF Não confunda com o juiz das garantias juiz das garantias do STF já julgou constitucional o procedimento novo para arquivo amamento ainda não ainda está pendente de julgamento Portanto o procedimento atual é o
seguinte Ministério Público pede o arquivamento e o juiz determina o arquivamento é claro que eles podem discordar aí é tema para uma outra aula um outro vídeo pra gente aprofundar mas o procedimento é esse MB PED e o juiz arquiva é portanto um ato complexo para fechar sempre aquele ponto muito cobrado em Provas e Concursos da pssp como alternativa errada lembre-se sempre Delegado de Polícia jamais arquiva ou manda arquivar inquérito policial a dica de hoje é sobre a confissão mas não é confissão enquanto atenuante lá do Código Penal não é confissão enquanto prova previsto lá
no código de processo penal muito cuidado porque a ideia de que a confissão é a rainha das provas já é uma ideia ultrapassada Ou seja a confissão ela não pode por si só fundamentar toda uma condenação o juiz ao apreciar uma confissão ele vai conjugar com outras provas confrontar com outras provas e depois dar o peso que ela merece conforme o caso concreto então muito cuidado porque ela não é mais a rha das provas nos termos do Código de Processo Penal mais uma dica sobre confissão enquanto prova vamos lá eu já falei para vocês num
vídeo anterior que a confissão não é a rainha das provas só tem duas características que estão previstas expressamente no código de processo penal sobre a confissão a primeira delas é a seguinte a confissão ela é retratável ou seja imagina que o investigado ou acusado ele confessa o crime só que a qualquer momento ele pode voltar atrás é claro que se ele volta atrás e deixa de confessar ele não vai ganhar o privilégio da ter no ante aquela atenuante que vai ali diminuir um pouquinho a pena dele não vai ganhar mais tá mas ele pode fazer
o contrário ele pode num momento negar o crime e depois confessar então há essa característica da retrat bilidade segunda característica é a divisibilidade Como assim o cara que vai confessar o réu investigado acusado ele não necessariamente precisa confessar sobre toda a acusação Ele Pode confessar parte do crime ó eu matei mas foi só essa vítima essa outra não então há uma divisibilidade possível aqui na hora da confissão pessoal a dica de hoje é o que a criminologia não é vai por mim só com essa dica Vocês conseguem eliminar várias alternativas erradas de questões anteriores já
queeram na pcsp e as próximas que podem vir por aí mas vamos lá primeiro a criminologia não é uma ciência teorética teorética aquela ciência que se ocupa só do mundo do saber só da teoria e não a criminologia ela até tem o seu aspecto teórico mas ela também tem o seu braço prático que é a microc criminologia também chamada de criminologia Clínica Outro ponto muito importante a criminologia Ela não é uma ciência normativa normativa direito penal que cria qu a normas ela não é tá ela uma ciência empírica ela se preocupa com a realidade terceiro
ponto a criminologia não é uma ciência do Dever Ser Dever Ser é o direito penal que tá preocupado em criar modelos de Conduta a serem seguidos a serem copiados não a criminologia tá preocupada com o diagnóstico da realidade tá então não é uma cência do Dever Ser e sim docer e por fim Ela não é uma ciência exata ela é uma ciência humana por portanto passível de erros e de parcialidade a dica de hoje Versa sobre as finalidades da criminologia muita gente se perde se dando aspectos filosóficos e Fica perdendo tempo guarda três finalidades é
o suficiente primeira finalidade a criminologia ela Visa entender e explicar o fenômeno do crime enquanto fenômeno social Por que o crime acontece quais suas causas ão entender explicar o fenômeno do crime segundo é quase que uma consequência do primeiro depois que ela entende e explica o crime ela tenta prevenir O Delito ou seja segunda finalidade prevenir a prática de crimes e terceira finalidade intervir na pessoa do delinquente e aqui tem um aspecto utilitarista quando nós falamos intervir na pessoa do delinquente A ideia é ressocializá-lo recuperá-lo para que ele volte útil pra sociedade a dica de
hoje Versa sobre o surgimento o pai ou os pais da vitimologia preste bem atenção porque não é tão simples assim eu quero trazer tendências pra próxima prova aí mas vamos lá o pai da vitimologia todos vocês sabem né beijam mendelson ele foi advogado de Jerusalém e foi o primeiro nome a falar da vitimologia inclusive na época enquanto ciência tá só que e no Brasil muito cuidado o primeiro sujeito o primeiro criminólogo aí a trazer a vitimologia pro Brasil foi pcne p cordon ele não era brasileiro Óbvio Ele trouxe de Fora pro Brasil Ali é por
meio de uma revista e Paul cordon era olando belga agora o primeiro o primeiro brasileiro a tratar de vittimologia no Brasil foi Edgar de Moura bitencur esse nome pode cair na sua prova o primeiro brasileiro a tratar de vittimologia no Brasil Edgard de Moura habita em cur a dica de hoje Vera sobre vittimologia síndrome da gaiola de ouro muitos não conhecem o que que a síndrome da gaiola de ouro é uma condição psicológica em que a vítima Ela sabe que ela está está num ambiente tóxico ela sabe que está num relacionamento tóxico ela sabe que
tem poder tem força para se livrar daquilo Mas ela não se livra ela reclama o tempo todo aquele relacionamento mas ela não se livra e geralmente o motivo está associado a alguma vantagem secundária exemplo uma mulher ali que tá com o seu marido e ela fala o tempo todo que ele eh briga com ela a humilha a menospreza subjulgação momento ela fala eu sei que eu posso sair mas ela não sai e aí na prática quando se vai observar ela não sai porque ela tem status social ela tem contas pagas ela tem ali por exemplo
dinheiro ela tem ali de alguma forma prestígio na sociedade então por conta de benefícios secundários ela acaba não se desvencilhando daquele relacionamento tóxico o vídeo de hoje é sobre a vitimização quaternária porque já tá manjado cair em provas anteriores aí vitimização primária secundária terciária éter vitimização vitimização indireta agora quaternária não caiu ainda pelo menos não na prova objetiva depois que eu comecei a falar sobre ela já caiu na oral então provavelmente a tendência para cair no nos próximos concursos na objetiva e talvez na escrita e o que é a vitimização quaternária a vitimização quaternária ela
decorre do medo palavra-chave é medo então a pessoa passa a ter medo de ser vítima de crime por dois possíveis motivos ou porque ela é influenciada pela mídia o tempo todo bombardeada de que o Brasil tá tendo muito crime e ela passa a ter medo de sair na rua e ser vítima de um crime ou de passar o cartão num site de comprar fazer compras pela internet ou segundo porque ela já foi vítima anteriormente ela foi vítima e passa a sustentar aquele trauma aquele medo e passa a ter medo por exemplo de sair de casa
de cair novos golpes de ser vítima de novo de qualquer outro crime tá então vitimização quaternária é aquela vitimização que decorre do Medo a dica de hoje é sobre um tema novoar de vocês aquela parte da criminalidade massa moderna e organizada eu quero falar aqui das espécies de criminalidade organizada trazidas pela doutrina da criminologia Nós temos duas a criminalidade organizada do tipo mafiosa e do tipo Empresarial vamos lá do tipo mafiosa você vai guardar que aquela que tem estrutura hierarquizada tem visão de tarefas e também Visa o lucro só que ela se vale muito da
violência da intimidação da lei do silêncio tem clientela é Clara ali e geralmente conta com rituais de iniciação exemplo a i acusa o Cartel de Medelin e outras organizações Mafiosas que se vale de todo um critério rigoroso pra galera entrar e fazer parte dela e geralmente intimida e coloca o medo na galera já do tipo Empresarial não tipo Empresarial se Vale da violência e e grave ameaça de forma excepcional porque Visa só lucro tem Total descrição não gosta de aparecer E além disso ali tá muito corrompendo os agentes públicos né é geralmente a gente tá
ali mais é do campo da corrupção e que é só dinheiro exemplo lava-jato e imensa a dica de hoje do temo que já caía muito na prova de vocês e pode voltar a caí então tem você aparecer aí que são as espécies de teorias do conflito e consenso eu não vou explicar agora o que é conflito e consenso é tema que nós aprofundamos lá na academia DP tem vídeo também lá na meu canal do YouTube mas para você memorizar as espécies teorias do conflito que são aquelas de esquerda né Nós temos duas teoria da rotulação
etiquetamento ling approach e teoria crítica radical marxista já no caso das teorias do Consenso nós temos seis teorias escola de Chicago anomia subcultura delinquente neutralização teoria da associação diferencial e teoria da desorganização diferencial não tem jeito Tem que memorizar cria o seu material de revisão para não se esquecer nessa reta final pessoal a dica de hoje é sobre a teoria da neutralização que é uma teoria do consciência é uma teoria onde primeiro foi analisado a delinquência infanto juvenil e o que a galera percebeu é padrões em alguns criminosos de justificar o seu crime de alguma
forma a afastar a responsabilização ou seja jogar a culpa em terceiros tá então ela tem cinco características de neutralização vamos lembrar das cinco vamos lá primeiro a pela leade ó eu roubei mas não foi para mim não foi PR os mais pobres e tudo mais que mais condenação dos condenadores Olha o juiz que é culpado esse bandido olha esse promotor que Fica me perseguindo e tal negação da lesão eu não fiz nada não foi lesão nenhuma não foi nada negação da vítima essa vítima não é vítima coisa nenhuma ela merecia ela fez por onde e
tudo mais então não é vítima coisa coisa nenhuma e negação da responsabilidade eu não tenho culpa nenhuma isso não é culpa minha eu sou inocente eu não sou nada então são justificativas são artimas são artifícios para afastar a responsabilidade a dica de hoje é sobre a teoria do lublin approach também chamada de rotulação etiquetamento reação social e por aí vai são todos sinônimos é uma teoria do conflito mas basicamente uma teoria que prega o seguinte a sociedade e o estado impõe rótulos pejorativos no criminoso e assim o estigmatiza e assim o cabin mais para ele
voltar a delinquir tá eu tô resumindo é muito mais profundo que isso mas isso é uma síntese da teoria Só que eu acho que deve cair aí no próximo concurso uma questãozinha cobrando de vocês exemplos exemplos de rótulos exemplos práticos e vamos lá nós temos atestados de antecedentes criminais é um exemplo de rótulo folha corrida e criminal do sujeito né folha do histórico criminal dele que mais matérias sensacionalistas da mídia colocando o sujeito já como um culpado já antecipando a culpa para ele que mais ofensas e xingamentos de colegas vizinhos familiares chamando do Cara de
bandido de ladrão de criminoso e tudo mais e só para destacar a cereja do bolo nós temos uma lei no Brasil que foi inspirada nessa teoria que é a lei 999 Juizado Especial Criminal que Visa evitar rótulos dica de hoje são sobre os crimes de cifra vermelha Eu particularmente tenho um orgulho desse tema porque era um tema que era discutido muito na Espanha eu trouxe para cá há alguns anos e depois que eu falei disso no meu canal do YouTube Começou a cair na prova oral da pcsp caiu em 2019 caiu em 2023 mas já
está na hora de cair na prova objetiva tá e o que significa esse rótulo essa Tarja de crimes de cifra vermelha esse rótulo refere-se aos crimes praticados por assass sinos em série ou seja serial killers que são aquelas pessoas que matam em série geralmente por prazer geralmente são Psicopatas sociopatas e geralmente deixam a sua marca registrada algum tipo de assinatura só mata vítimas ruivas ou só mata mediante eh o estrangulamento somate som mata degolando somata colocando alguma um corte específico na vítima enfim são crimes característicos de cifra vermelha a dica de hoje é sobre as
formas de instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada vamos lá você tem que lembrar que nesses casos nós temos três formas de instauração do inquérito policial primeira mais comum a instauração de ofício ou seja o delegado ele tem conhecimento do crime e ele de ofício sem que ninguém o provoque sem que ninguém solicite ele vai lá instaura exemplo o delegado acabou de pegar um flagrante delito Com base no flagrante que ele pegou no Exercício das suas funções ele mesmo de ofício instaura o inquérito segunda hipótese por requisição do Ministério Público ou
do Poder Judiciário requisição é sinônimo de ordem então o promotor de justiça mandou o o juiz mandou o delegado se a ordem não for manifestamente legal obviamente o delegado instaura aquele inquérito policial e terceira possibilidade ali por requerimento do ofendido ou seu representante legal muitas vezes a vítima é que leva ao conhecimento delegado a notícia daquele crime já com pedido de instauração se tiver veracidade o delegado instaura o inquérito a dica de hoje é sobre a diferença entre prova ilícita e ilegítima só lembrando que é na ilícita que a prova é inadmissível e deve ser
desentranhada nos autos Mas vamos entender a diferença a prova ilista ela fere ela viola algum direito material algum direito constitucional Então se na prática ela violar algum direito previsto lá no artigo 5º da Constituição Federal pode ter certeza que ela é uma prova ilícita vou dar um exemplo para vocês imagina uma confissão nos autos de um processo que foi obtida mediante grave ameaça pô violou violou um direito fundamental ali na verdade violou vários dignidade da pessoa humana dentre outros nesse caso essa prova é ilícita e deve ser desentranhada dos aos não adianta tentar corrigir não
dá mais já ilegítima fere uma mera Norma procedimental mero procedimento ali no processo e ela pode ser corrigida exemplo testemunha não for não foi depor depois verifica se que ela não depôs porque ela não foi intimada basta intimá-la e fazer uma nova audiência dá para corrigir a dica de hoje é sobre o exame de corpo de delito uma das espécies de provas mais cobradas na prova da pcsp fica a dica vamos lá o exame de corpo de delito ele é indispensável nos crimes que deixam vestígios aqueles crimes materiais que fazem uma modificação no mundo físico
no mundo real tá e e qual que é o detalhe A regra é realização do exame de corpo de delito direto que é aquela análise aquela investigação aquela perícia sobre o próprio objeto do delito Cadáver do homicídio por exemplo enfim as escoriações numa vítima só que na sua impossibilidade realiza-se o exame de corpo de delito indireto exemplo cadê o corpo corpo sumiu não tem cadáver Então nós vamos trazer a prova testemunhal prova testemunhal é um exemplo de exame de corpo de delito indireto tá bom só lembrando que a confissão do acusado do investigado jamais pode
afastar necessidade do exame de corpo de delito se o crime é material tem que ser feito ponto e acabou seja o exame de corpo de delito direto ou Naci impossibilidade exame de corpo de delito indireto a dica de hoje também é sobre exame de corpo de delito dica que eu passei no vídeo anterior para vocês só que agora é sobre a ordem de preferência O legislador recentemente ele criou uma ordem de preferência na realização do exame de corpo de delito já que a polícia tem muita dificuldade por um excesso de trabalho e realizar todos de
forma imediata então o código de processo penal diz que dar-se aior idade a exame de corpo de delito primeira hipótese quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e segundo quando o crime foi praticado contra criança adolescente idosa ou pessoa com deficiência Então essas são as questões de prioridade e isso já caiu na pcsp e pode ser cobrado de novo a dica de hoje Versa sobre a diferença entre o flagrante impróprio também chamado de quase flagrante e o flagrante presumido muito cuidado porque essa diferença cai e derruba muita gente a diferença basicamente
é o seguinte no flagrante em próprio há uma perseguição ininterrupta em relação ao criminoso já no flagrante presumido não há essa perseguição Essa é a principal diferença porque a doutrina ela tenta estimar um tempo ali é que pode se configurar flagrante dos dois nas duas situações mas ai não fala lei não fala que essa perseguição ou encontrar o sujeito com instrumento que faça presumir ser ser ele o autor do crime não tem ele um tempo limite um dia dois dias TR Dias meia hora 5 horas não tem ali não tem nenhum tempo limite então a
diferença basicamente é no flagrante em próprio o sujeito é perseguido logo após o crime por qualquer pessoa ou autoridade enquanto que no presumido não tem perseguição ele é encontrado depois com instrumentos objetos ou qualquer outro elemento que faça presumir ser ele o autor do crime a dica de hoje é sobre as gerações ou dimensões dos Direitos Humanos tema que já caiu muito nas em provas mais antigas da pcsp vamos lembrar que o Direitos Humanos é classificado ao longo do tempo em primeira segunda e terceira geração ou dimensão vamos lá a primeira geração ou dimensão é
marcada por aqueles direitos negativos Como assim direitos negativos A ideia é colocar um freio por isso negativo um freio sobre o arbítrio do Estado então tá relacionado a direitos de liberdade liberdades individuais exemplo direito de voto direitos individuais direito à propriedade direito à vida por aí vai já a segunda dimensão já é o contrário precisava-se mais do Estado então São Direitos positivos pro estado fazer direitos de assistencialismo direitos sociais econômicos e culturais aqui tá ligado a direitos trabalhistas eh direitos Previdenciário E por aí vai e a terceira dimensão por sua vez marcada com os direitos
difusos e coletivos a exemplo do meio ambiente equilibrado ou probidade administrativa a dica de hoje é sobre a declaração universal dos direitos humanos galera especificamente no seu artigo 26 que traz o direito à instrução todos TM direito à instrução que basicamente é o ensino é a educação só que tem alguns detalhes importantes que você não pode errar e pode cair em forma de pegadinha no seu concurso vamos lembrar o direito a instrução pelo menos eh nos graus ali elementares e fundamentais é o ensino gratuito e pelo menos no no ensino elementar ele é obrigatório Todos
devem passar pelo ensino elementar só que a Declaração também fala que todos TM direito ao acesso ao ensino técnico profissional e ao ensino superior você tem que ter pelo menos a possibilidade de acessar esses dois ensinos não necessariamente gratuitamente Então pode ter finalidade particular prando do lucro e tal Só que tem um detalhe muito importante no caso do ensino superior tem uma ressalva o acesso ao ensino superior deve ser baseado no mérito que é o que acontece no Brasil para ter acesso a universidades públicas você acessa por meio de vestibulares tem que passar numa prova
vestibular ou seja por meio do mérito a dica de hoje é sobre a convenção americana dos Direitos Humanos ou pacto de São José da Costa Rica especificamente sobre a pena de morte tema que pode cair na prova de vocês olha fiquem espertos porque veja a convenção americana sobre direitos humanos respeita a política criminal dos países que já adotam a pena de morte só que ela coloca uma ressalva muito importante sobre os países que já extinguiram que já aboliram a pena de morte é ido que eles restabeleçam ou seja esse ponto é baseado no princípio da
vedação a retrocesso se você já não adota se você faz signatário já não adota mais a pena de morte você não pode mais retroagir para voltar a adotá-la essa ressalva é muito importante e pode fic na sua prova seguindo a sequência do vídeo anterior aqui nesse vídeo também vou falar sobre a conversão americana dos Direitos Humanos op pacto do São José da Costa Rica e continuando sobre a pena de morte tema que tem tudo para cair na prova de vocês a convenção também traz alguns limites em relação à aplicação da pena de morte olha só
ela diz basicamente o seguinte primeiro limite não se pode aplicar a pena de morte sobre crimes políticos ou crimes comuns conexos a políticos A ideia é evitar que governos de ocasião usem da pena de morte para perseguir adversários políticos então não pode tem vínculo com crime político não pode Outro ponto e tomar cuidado com a pegadinha não se pode impor ou seja condenar alguém menor de 18 anos ou maior de 70 anos a pena de morte então são personais ali que estão livres da pena de morte e uma terceira ressalva não se pode aplicar Executar
a pena de morte sobre mulheres grávidas tome cuidado sobre mulheres grávidas não é que a gravidez é um salvo conduto é que tem que se esperar a criança nascer porque do contrário se você for aplicar a Penas de morte enquanto ela está grávida vocês também tá aplicando a pena de morte sobre a criança na barriga dela sobre o Inocente a dica de hoje é sobre a convenção contra a tortura e essa convenção ela dá um mandamento aos Estados partes ou seja os países signatários aqueles que aderiram a esta convenção Deixa claro que eles não podem
proceder a expulsão devolução ou extradição de pessoa para para um país para um estado em que eles saibam que aquela pessoa tem Claros indícios fortes indícios de que ali ela será torturada então por exemplo imagina que o Brasil tá para expulsar ali sei lá um japonês vai expulsar o extraditar um japonês pro seu país de origem Só que lá no Japão não é o caso o Japão não adere a a tortura como pena mas lá ele vai ser torturado o governo já falou que assim que ele chegar lá ele vai ser torturado se o Brasil
sabe disso ele está impedido de extraditar esse japonês a dica de hoje sobre uma cifra que caiu muito nas últimas provas orais aí mas ainda não caiu na prova objetiva e pode cair na sua prova que é sobre a cifra oposta ou cifra invertida já ouviu falar veja cifra oposta ou cifra invertida é o contrário de cifra negra vamos lembrar cifra negra é aquela que o crime aconteceu mas a vítima não registra o fato perante as autoridades ela não chega ao conhecimento dos órgãos públicos competentes a cifra invertida é o contrário o fato ele não
aconteceu aliás se ocorreu ele nem criminos Oé mas se registra para enganar iludir as autoridades ou para manch charar a reputação de alguém ou seja é o falso crime a fake News registrada então basicamente ISO atrapalha o trabalho da polícia disperdício de dinheiro des esforços de investigação então por isso que é tão importante e pertinente paraas carreiras policiais esse tipo de crime tipo de ocorrência né Aumentou e muito durante a pandemia Por isso que deve cair na sua prova cifra invertida então portanto são fake News registrados como se fossem crimes a dica de hoje é
sobre o crime de corrupção passiva toma cuidado em relação ao momento consumativo desse crime porque a banca pode cobrar uma questão com o enunciado com probleminha para vocês resolverem e falarem se o crime se consumou ou não porque esse crime de corrupção passiva que é um crime praticado via de regra pelo funcionário público é um crime próprio em relação ao sujeito ativo ele tem três verbos solicitar receber ou aceitar Promessa de vantagem indevida veja bem nos verbos solicitar e aceitar vantagem aceitar Promessa de vantagem o crime é formal basta a conduta para que o crime
se consume então por exemplo sujeito eh solicitou propina ou aceitou Promessa de receber futura propina Consumado agora no verbo receber aí não cuidado que aí o crime é material enquanto o sujeito ativo enquanto o funcionário público não receber a vantagem indevida neste verbo o crime não estará Consumado a dica de hoje é sobre a diferença da corrupção passiva privilegiada pro crime de prevaricação são crimes ali quase que vizinhos e a pena é exatamente a mesma o tratamento é o mesmo mas a diferença é muito pontual e esse tema já caiu em provas anteriores da Vunesp
não paraa pcsp mas em out outras então eles podem cobrar para vocês agora mas vamos lá na corrupção passiva privilegiada a conduta é a mesma da prevaricação o funcionário público ele retarda atos de ofício ou ele pratica ato de ofício infringindo dever funcional ou ele não pratica Esse ato de ofício quando ele deveria ou seja ele não faz aquilo que é do trabalho dele o detalhe é o porquê é o motivo é o é motivação na corrupção passiva privilegiada ele assim o faz porque ele está cedendo a pedido a influência de outrem então há um
terceiro há uma outra pessoa pedindo para que assim ele o faça exemplo acabei de ser mutado e solicita pro agente de trânsito pelo amor de deus eu deu criança para alimentar e o guarda de trânsito Cancela a multa já na privação ele assim o faz por Meo Capricho satisfação pessoal ou seja Ninguém pediu ele faz por exemplo por preguiça a dica de hoje é sobre o crime de abandono de função pública muito cuidado que esse crime é um baita exemplo quando nós estudamos ali os crimes de perigo concreto de perigo abstrato e crimes de dano
Você sabe né crime de dano é aquele que precisar do dano efetivo ao bem jurídico Para que ocorra a consumação nos crimes de perigo perigo concreto necessário o risco concreto provado para que se consume o crime já no crime de perigo abstrato não exige a prova e do perigo aliás até a prova em sentido contrário não Afasta a consumação basta o comportamento e o Crime de abandono de função pública ele é muito interessante pelo seguinte a modalidade que tá prevista no capot abandonar função pública ele é um crime de perigo concreto tem que ter a
prova de que houve um risco real ali algum bem ou a própria administração pública já no seu parágrafo primeiro ali nós temos uma clara modalidade de crime de dano e o seu parágrafo segundo temos uma Clara a modalidade de crime de perigo abstrato então estude esse crime porque há momentos consumativo diferentes de acordo com a modalidade está no capo de parágrafo primeiro ou parágrafo segundo a dica de hoje é sobre o crime de usurpação de função pública especificamente sobre momento da consumação desse delito Fica esperto porque esse crime exige para sua consumação a prática de
pelo menos um ato um ato apenas inerente ao exercício daquela função que o sujeito ativo está usurpando Então vou dar um exemplo aqui vai vamos pegar aqui um policial militar só policial militar pode usar a farda não tô falando de carnaval não que você usa ali uma fantasia que dá para ver aqui claramente que você não é policial tô falando de farda mesmo com identificação e tudo mais então se você sai e você não é policial e sair fardado para enganar as pessoas sai fardado pagando de policial já consumou no caso de um policial civil
imagina a carteirada se apresenta a carteira se identificando Como um policial civil investigando adentrando em locais ou seja basta a prática de um único ato inerente aquela respectiva função que você está usurpando Para que ocorra a efetiva consumação a dica de hoje é sobre o crime de resistên é um crime comumente praticado no Brasil contra policiais Mas vamos lá vamos para esse crime de resistência porque ele configura quando o sujeito ativo ele se opõe a execução de ato legal praticado por um funcionário público então por exemplo vai lá um oficial de justiça cumprir o mandado
de busca e apreensão vai lá um policial cumprir o mandado de prisão preventiva ou prisão temporária e o sujeito ativo ou qualquer terceiro ali que queira tumultuar aquele cumprimento daquela daquela execução daquele ato legal vem ali mediante violência ou grave ameaça a de alguma forma atrapalhar aquele cumprimento a execução daquele ato legal olha só o que eu falei esse crime tem que ser praticado mediante violência exemplo o sujeito parte para cima do policial parte paraa voador ali para cima do oficial de justiça ou grave ameaça ó se levar minha geladeira eu teixo de porrada ó
se me prender eu mato você isso é uma grave ameaça por quê já caiu pela Vunesp com uma alternativa errada do sujeito que foge imagina o sujeito que percebe que vai ser preso e simplesmente corre esse não pratica o crime de resistência a dica de hoje é sobre a punição do partícipe aquele sujeito que acessora a conduta do autor do crime né Tem uma comportamento Quad vante muito cuidado porque existe uma condição para se punir o partícipe porque o partícipe ele pode ajustar determinar ele pode induzir auxiliar na prática do crime só que ele só
será punido se o autor do delito chegar a pelo menos tentar o crime sabe no Inter crimes cogitação preparação execução e consumação se ele induz por exemplo o o autor do crime a matar alguém e esse sujeito que seria o autor apenas cogita ou se prepara e para por ali o participe não será punido ele já terminou o comportamento dele mas não será punido ele só será punido se o respectivo autor do delito pelo menos entrar no momento de execução do crime ou seja pelo menos tentar O Delito do contrário não haverá punição do partícipe
pessoal a dica de hoje Versa sobre os requisitos necessários para nós falarmos em concurso de pessoas com autoria participação e tudo mais nós precisamos do preenchimento de quatro requisitos cumulativos se falt um já não falamos mais em concurso de pessoas O primeiro é óbvio né plural idade de Agentes dois ou mais sujeitos para praticarem o crime fácil o segundo é o Lame subjetivo o Lame subjetivo não é necessariamente que eles tenam acordado feito um ajuste nos mínimos detalhes não basta que um tenha ciência de que o outro Está contribuindo pra prática do crime um sabe
que o outro está agindo em convergência para aquele delito já é o suficiente terceiro identidade da infração penal ou seja os coautores os partícipes estão convergindo para praticar a mesma infração Penal eles combinaram o mesmo crime eles estão cientes que vão praticar o mesmo o crime e Quarto e último requisito relevância causal das condutas é necessário que cada um deha uma contribuição mínima porém efetiva para atingir aquele crime tá bom se falta um não há concurso de pessoas pessoal dica rápida aqui que pode inclusive cair até na prova escrita de vocês é um erro clássico
de quem faz provas de concursos policiais que é o seguinte imagina que a banca Descreva a seguinte situação policial é acionado e ele chega no momento da ocorrência do crime E já começa a tomar tiro da bandidagem ali ele para se defender ele saca a arma e mata o criminoso então o policial matou o criminoso aí vem lá a pergunta se é se houve alguma excludente de licitude e qual é a excludente de licitude é claro que houve excludente de licitude e muita gente cai até hoje na armadilha falando que é estrito cumprimento de um
dever legal e não é tá errado para ser estrito cumprimento dever legal o sujeito tem que fazer aquilo que a lei manda e que lei manda policia matar bandido nenhuma não existe na verdade ele está sob o manto da legítima defesa porque ele chega e sofre uma injusta agressão atual e usa dos meios necessários para repelir aquela injusta agressão portanto é legítima defesa Cuidado para não cair nessa clássica pegadinha de provas policiais a dica de hoje é sobre o excesso na legítima defesa eu acho que a Bones vai começar a avançar um pouco mais em
algumas questões então pode ser que caia para vocês as espécies de excesso tema que é da doutrina Mas pode muito bem cair na prova Vamos lá nós temos duas espécies excesso extensivo e excesso intensivo vamos lá no excesso intensivo ocorre quando o sujeito que vai se defender ele já repele injusta agressão utilizando o meio desproporcional exemplo vou repelir ali um soco na cara com uma bazucada o meio já é desproporcional excesso intensivo já no excesso extensivo o sujeito ele até repele injusta agressão de forma moderada no começo exemplo vou tomar uma facada me defendo dou
um soco na cara do agressor e o agressor já cessa em justa agressão só que o detalhe é que ele continua agredindo mesmo a cessar em justa agressão aí ele continua chutando o sujeito que já está caído está no chão nesse caso excesso extensivo a dica do vídeo de hoje é sobre as excludentes ilicitude de uma pegadinha que já tá manjada pela Vunesp mas Vira e Mexe Sempre tem alguém caindo nessa pegadinha que é em relação ao excesso em relação às excludente de licitude legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento de um dever legal e
exercício regulagem do direito o que você precisa entender é em todas estas excludentes de licitude o agente ele pode responder pelo excesso e esse excesso ele pode ser tanto doloso quanto culposo tá porque cai muito em pegadinha Ah não só cabe excesso na lei de uma defesa ou só no estado de necessidade mesmo assim só do oso não não não cabe para todas e doloso e coposo tá para você não cair mais em pegadinhas da Vunesp dessa natureza a dica de hoje é sobre uma das espécies de erro de tipo erro de tipo sobre a
pessoa que aquele lá do parágrafo terceiro do artigo 20 do Código Penal e eu vou chamar atenção sobre a consequência imagina o seguinte erro de tipo sobre a pessoa é aquele que eu represento errado a vítima exemplo quero matar o meu vizinho só que eu atiro achando que era meu vizinho mas na verdade não era meu vizinho era o meu primo qual que é o detal aqui na hora de ser responsabilizado por mais que eu tenha tirado no meu primo nós vamos considerar a vítima virtual ou seja a vítima pretendida e não a vítima real
não aquela efetivamente atingida portanto eu vou responder como se tivesse de fato matado o meu vizinho tá bom diga para você diferenciar culpa com ente dle eventual que quando a v cobra Ela traz uma historinha para você acertar se aquele crime foi culposo doloso E por aí vai vamos lá na culpa consciente o sujeito acredita de verdade que ele pode impedir o resultado ele prevê a possibilidade de atingir o resultado mas ele acredita que não vai acontecer e acontece né Ele é imprudente Qual que é o detalhe sempre primeiro vem a conduta e depois ele
percebe que o estrago foi feito exemplo tô dirigindo acima do limite de velocidade percebo um pedestre atravessando a faixa e eu penso dá para passar dá para desviar tento desviar atropelo primeiro conduta e depois vem a consciência Puxa vida danou-se já era né já no dlar eventual a situação de indiferença vem antes da conduta por exemplo tô soltando foco de artifício ao lado de um apartamento e alguém me Alerta pode acertar alguém Dane não tô nem aí ou seja primeiro vem a a situação o sentimento de indiferença disparo acerto alguém lesão corporal a título de
dla eventual a dica de hoje para você não cair em pegadinha são as infrações penais que não admitem a tentativa vamos lá primeira infração penal que não admite tentativa contravenções penais por mera vontade do legislador tá expresso na lei das contravenções penais segunda hipótese delitos unissubsistentes que que é isso são aqueles delitos que é praticado por um único ato não tem como fracionar quebrar as etapas do Inter crimes O Melhor exemplo são os crimes omissivos puros ou próprios ou o sujeito se omite ou ele age então não existe um meio termo terceira hipótese aqui para
vocês crimes culposos porque para ter tentativa ou seja ter querer praticar o crime e a culpa não é não há essa vontade né simplesmente um descuido e quarta hipótese de crimes habituais ou o sujeito reitera a prática daquele ato e consuma O Delito ou ele a pratica uma vez ou outra indiferente penal Então vamos lá e contravenções penais cri culposos crimes habituais e delitos unissubsistentes a dica de hoje é sobre as diferenças entre crime progressivo e progressão criminosa sim não são sinônimos e agora como vones tem cobrado mais doutrina Pode ser que esse assunto caia
vamos lá crime progressivo é aquele que você necessariamente para atingir o crime que é o crime do dolo do agente passa por um crime menos grave é um crime meio tá no caminho exemplo o sujeito quer matar a vítima naturalmente para matar por exemplo com disparo de arma de fogo tem que causar a lesão corporal a bala ao perfurar o corpo da vítima ela vai causar lesão corporal para posteriormente causar o óbito tá crime progressivo vai responder por um único crime já progressão criminosa é o seguinte é diferente aqui o sujeito quer praticar um crime
e depois nasce um novo dolo para praticar um crime mais grave então primeiro quero causar a lesão corporal começa a espancar a vítima lesão corporal consumada e depois a o criminoso passa a desejar a tirar da vida da vítima por exemplo posteriormente dá um tiro na cabeça dela vai responder por Dois crimes lesão corporal em concurso material com homicídio doloso dica rápida sobre a Lei temporá e Lei excepcional lei temporária é aquela que tem prazo de validade e Lei excepcional é aquela que surge num momento num período de urgência e assim que cessa o período
de urgência acaba a sua vigência ambas possuem efeito ultrativo o que que é isso ambas continuam incidindo continuam produzindo efeitos mesmo após a sua cessação então terminou o prazo de validade da temporária ou período de urgência que autorizou a lei excepcional elas continuam produzindo os seus efeitos isso é um efeito ultrativo ultratividade Mas tem uma uma condição muito importante para você não cair em pegadinha Isso só acontece se o fato foi praticado durante o período de sua vigência Aí sim ela vai incidir e vai ter o efeito Ultra ativo pessoal a dica de hoje é
sobre a irretroatividade e retroatividade da lei penal vamos lá a Vunesp ela tem duas formas de cobrar esse assunto ou é letra de lei Aí fica fácil ou ela vai trazer um probleminha ali que você vai precisar solucionar Então já vou deixar muito claro aqui para vocês prestem bem atenção veja via de regra a lei penal ela é irretroativa você ou seja ela não volta para alcançar fatos praticados no passado essa é a regra Mas você vai guardar o seguinte ela não retroage quando ela é maléfica ao réu a investigado aou acusado quando ela é
benéfica Ela sempre vai retroagir e quando eu digo sempre é sempre mesmo digo mas o sujeito já tá cumprindo pena já tá no presídio veio uma lei nov e diminuir a pena vai retroagir mesmo que o caso já tenha transitado e julgado resposta sim a lei posterior benéfica retroage mesmo que o fato de terha sido julgado com trânsito e julgado fica a dica para você não ca em pegadinha nessa prova da pcsp a dica de hoje é sobre o chamado homicídio funcional O que é homicídio funcional galera é uma qualificadora do crime de homicídio que
ocorre quando a vítima é um personagem descrito no artigo 142 ou 144 da Constituição Federal ou seja pertence às Forças Armadas exército Marinha aeronáutica ou força de Segurança Pública Polícia Militar Polícia Civil eh Polícia Federal E por aí vai ou seja matar policiais Essa é a ideia pelo fato dele ser policial ou no Exercício da função Então ele pode estar trabalhando ou de folga mas matou porque a vítima era policial ou também cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau ou seja até aquelas relações entre tios e sobrinhos Matei o Fulano porque ele era
Tio de um policial militar Matei o Fulano porque ele era sobrinho de um policial civil já é o suficiente para configurar o homicídio funcional hipótese qualificadora a dica de hoje é sobre a excessão da Verdade a exceção da verdade é uma hipótese que se você provar que aquilo que você falou é verdade pode afastar o crime é imputação de um crime contra a honra Mas nem todo Crime É cabível vamos lá em relação a calúnia é a regra se você tá respondendo por calúnia Mas você prova que aquilo que você falou é verdade de fato
aconteceu você afasta o crime e estará isento de pena tá tem exceções tem mas não cabe aqui no nosso vídeo em relação à difamação é exceção porque no caso da exceção da verdade Na difamação via de regra ela não vai se aplicar mesmo que você prove que aquilo que você falou é verdade você tá desabando a honra de alguém exemplo vamos imaginar que você tá respondendo por difamação porque falou que alguém adulterou contra outra em relação a outra pessoa e até É verdade mas você vai responder agora se o que você falou é verdade e
é relativo a um funcionário público sobre o exercício das funções aí é possível afastar o crime exemplo você contou para todo mundo que o Joãozinho tava dormindo em serviço ele é funcionário público e provou que é verdade você Afasta a de Formação já na injúria a exceção da verdade é incabível tá bom a dica de hoje é sobre o roubo impróprio muito cuidado para não confundir esse crime com concurso de crimes contra o patrimônio vamos lá tem esse nome porque nasce furto mas depois vai se transformar em crime de roubo então ocorre quando o sujeito
após subtrair coisa Leia móvel emprega violência ou grave ameaça para garantir o sucesso daquele objeto que subtraiu ou para garantir a impunidade do crime então exemplo Acabei de furtar uma casa e quando estou saindo ali um vigilante ele acaba me perseguindo ele percebe que eu que eu furtei aquela casa eu vou lá e rendo o vigilante aponto arma na cabeça dele e falo ó se você abrir a boca ou se você chamar a polícia eu te mato eu empreguei grave ameaça para garantir a impunidade do crime e o sucesso da coisa que eu acabei de
subtrair tá então perceba que é um furto que vai se transformar em roubo roubo impróprio mas é roubo Tá então não vai haver concurso de crimes furto em concurso com roubo é só o roubo mesmo o roubo em próprio estará absorvendo o crime de furto a dica de hoje é sobre o crime de extorsão indireto crime do artigo 160 do Código Penal para você não confundir com a extorsão do artigo 158 na extorsão indireta o sujeito ativo o criminoso ele exige ou Recebe como garantia de dívida dívida abusando de alguém algum documento que possa resultar
em procedimento criminal contra a própria vítima né ou contra um terceiro Então imagina o seguinte vamos pegar o exemplo do terceiro vamos imaginar que um devedor tem o filho dele que tá ali praticando tráfico de drogas ele tem a prova documental mas é o filho dele ele não faz nada em relação deixa quieto que é o filho dele e aí o credor desse pai descobre e fala Olha Ou você me dá o documento do seu filho como garantia de dívida e ou eu vou executar sua dívida ou eu vou denunciar seu filho para as autoridades
Então veja ele exige ou até acaba recebendo que a iniciativa do do próprio pai esse documento que pode dar causa a procedimento criminal contra terceiro ou poderia ser contra o próprio pai como garantia de dívida Este é o crime de distorção indireta a dica de hoje é sobre a autoria colateral cuidado com essa esse Instituto jurídico porque na autoria colateral inexiste Concurso de Agentes concurso de pessoas vamos entender o que que é autoria colateral autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas decidem praticar o mesmo crime no mesmo contexto fático só que uma não sabe
da outra exemplo vamos imaginar que nós temos um devedor tá devendo para todo mundo e ameaçado de morte aí o credor número um decide matar esse devedor no mesmo instante que o credor número dois decide matar esse devedor só que um não sabe do outro nenhum dos credores um conhece do outro e aí um aponta arma pro devedor e o outro também do outro lado ao mesmo tempo e os dois atiram e os dois matam aquele devedor isso é autor é colateral mas não é Concurso de Agentes eles não são coautores eles não são partícipes
porque falta um elemento do concurso de pessoas que é o Lame subjetivo Então por ausência do liame subjetivo inexiste concurso de pessoas no caso da autoria colateral a dica de hoje é sobre o tráfico privilegiado causa de diminuição de pena sobre aqueles que respondem por tráfico de drogas cuidado que esse benefício ele exige quatro requisitos primeiro o agente tem que ser primário segundo com bons antecedentes terceiro que Não Se dedique atividade criminosa e quarto que não integre organização criminosa preenchido esses quatro requisitos isso cai muito tem prova objetiva Aí sim o sujeito fará AJ ao
tráfico privilegiado a diminuição de pena a dica de hoje é sobre a diferença entre o crime de receptação própria e imprópria ambos no mesmo tipo penal ambos no artigo 180 do Código Penal Mas vamos lá na receptação própria que é um crime material e vocês vão entendeu por o sujeito ativo o criminoso ele tem contato direto com a coisa proveniente de crime então ele adquire ele recebe ele transporta por exemplo coisa proveniente de crime já na receptação imprópria crime formal o sujeito ativo ele não tem contato direto ele apenas faz o meio de campo entre
o receptador próprio e um terceiro de boa fé exemplo o sujeito ali ele apenas trabalha com WhatsApp ele tem o contato de receptadores próprios que estão com cargas de caminhões ali cargas roubadas de caminhões e ele faz a ligação ali para vender para Supermercados para terceiros de boa fé ele apenas faz essa esse essa negociação por WhatsApp não tendo contato direto com a coisa é de crime a dica de hoje é sobre o abato o que é abato e Qual ação a natureza jurídica isso pode inclusive cair numa prova objetiva Mas é bem simples apesar
do não me assustar abato é o furto de semovente domesticável de produção traduz aí Diego vamos lá é o furto de animais animais por exemplo gado é caprinos suínos E por aí vai é o furto de gado só que qual que é a natureza jurídica é uma qualificadora do crime de furto então AB gata é o furto de animais domesticáveis e de produção e no caso configura qualificadora do furto a dica de hoje é sobre o constrangimento ilegal que é crime lá do artigo 146 do Código Penal Mas qual que é o detalhe Nós temos
duas hipóteses onde não se configura constrangimento ilegal não se configura crime apesar de ser uma forma de constrangimento mas é o constrangimento para o bem e você precisa lembrar dessas duas modalidades A primeira é o seguinte intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente quando há ali por exemplo um risco iminente de vida então a pessoa pode morrer e o médico ele faz uma intervenção cirúrgica ali se o consentimento do paciente foi um constrangimento o paciente não queria ou não aceitou mas foi para preservar a vida dele e a segunda hipótese a coação para
evitar por exemplo tentativa de suicídio a pessoa quer tirar a própria vida você a impede você tá impedindo algo que ela quer fazer é um constrangimento mas é um constrangimento para preservar um bem maior que a vida a dica de hoje é sobre os crimes contra a honra especificamente sobre a retratação Será que cabe retratação dos crimes contra honra até quando e qual a consequência jurídica Então são três perguntas que podem cair na sua prova objetiva prestem bem atenção a retratação ela É cabível apenas nos crimes de calúnia e de Formação aqueles crimes que há
uma imputação de um fato a injúria não cabe porque a injúria é uma ofensa e não dá para você se retratar de uma ofensa Tá então não cabe retratação sobre a injúria segundo ponto até Em que momento é cabivel retratação na calunia na de Formação até a sentença Então tem que ser antes da sentença seja condenatória Ou absolutória tem que ser antes da sentença do contrário não vai ter efeito nenhum e feito a retratação antes da sentença Qual é a consequência o sujeito ativo o criminoso ele e fica isento de pena tá bom a dica
de hoje tem uma baita pegadinha presta bem atenção é sobre a ação penal dos crimes de lesão corporal leve e culposa muito cuidado pelo seguinte nós sabemos que via de regra se o crime não fala nada é perseguido opação pena pública incondicionada Só que no caso desses dois crimes lesão leve e culposa a lei 9099 diz que são perseguidos mediante representação ou seja ação penal pública condicionada a representação mas muito cuidado porque tem uma exceção ai Maria da Penha Inclusive a lei Henri Borel também ambas as leis elas proíbem os benefícios da Lei 999 em
outras palavras se for um crime de lesão corporal leve ou culposa contra a mulher no ambiente doméstico familiar e contra crianças e adolescentes do ambiente doméstico familiar os crimes de lesão leve e culposa eh serão perseguidos mediante ação penal pública incondicionada a dica de hoje sobre os princípios expressos ou explícitos previstos na Constituição Federal que norteiam a ação da administração pública muito cuidado que eu sei que muitos de vocês já sabem né aquele min Mônico do Limp mas muito cuidado que isso pode cair inclusive numa prova discursiva Como já caiu em outros concursos em que
o enunciado pede para você descrever ou destacar os princípios expressos ou implícitos como eu falei que norteam uma administração pública prevista na Constituição E aí muitos candidatos acabam se confundindo todo e enchendo de princípio colocando princípio a mais vai estar errado a questão são só cinco legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência são apenas esses é claro que há outros princípios que norteiam a atuação da administração pública principalmente em relação ao particular ao administrado só que são princípios implícitos tá não são explícitos ou expressos cuidado com a pegadinha fica a dica aí até o próximo vídeo
a dica de hoje de Direito Constitucional Versa sobre as competências das polícias civis tema muito pertinente paraa prova de vocês temos duas e cuidado que tem restrição tem ressalva aqui mas a primeira é de polícia judiciária o que que é isso é um braço auxiliar do Poder Judiciário Então se um juiz por exemplo determina uma prisão preventiva quem vai cumprir esse mandato é a polícia civil determina uma prisão temporária queem vai cumprir ali é a polícia civil e a segunda é de polícia administrativa que é no caso de apuração de infrações penais então ela vai
investigar crimes infrações penais vai investigar ali autoria e a materialidade só que cuidado que aqui nós temos uma exceção ela não tem competência para apurar infrações penais militares que aí fica de competência da justiça militar e da Polícia Militar no caso tá então cuidado que tem a salva do caso de crimes militares fica a dica e até o nosso próximo vídeo a dica de hoje é sobre a criminologia Clínica também chamada de microc criminologia que agora virou um tópico específico do edital então eles não deve cobrar algo tão superficial como aconteceu nos últimos concursos deve
aprofundar um pouquinho vamos entender a criminologia ela é classificada de duas formas criminologia geral que são os estudos teóricos meramente teóricos da criminologia e a criminologia clínica que é o braço prático da criminologia é justamente a criminologia sendo aplicada no dia a dia na realidade então o que você você precisa entender é que a criminologia Clínica Ela tem um objeto específico um a criminologia como ciência quatro né Vocês aprendem vítima criminoso crime e controle social mas a criminologia Clínica Ela tem um objeto muito específico que é a pessoa do condenado é a pessoa do condenado
preso ou não mas é a pessoa do condenado e a principal finalidade da criminologia Clínica é a reabilitação a ressocialização do condenado isso deve cair na prova de vocês a dica de hoje é sobre o crime de roubo com emprego de arma enquanto crime de Ono muito cuidado que aqui tem pegadinha tá vamos lá presta bem atenção porque nós temos hoje um escalonamento de armas dentro do crime de roubo e todas são causas de aumento de pena então tem crime de roubo com emprego de arma branca com arma de fogo de uso permitido com arma
de fogo de uso restrito e com arma de fogo de uso proibido agora muito cuidado porque se o roubo for com emprego de arma branca não será crime de ondro agora se for com emprego de arma de fogo de uso permitido restrito ou proibido Aí sim Sim estaremos diante de um crime Med onem então muito cuidado porque certamente a vesp pode cobrar essa pegadinha numa questão de múltipla escolha a dica de hoje é sobre o procedimento sumaríssimo lá da Lei 999 de 95 Juizado Especial Criminal sobre os crimes do estatuto idoso cuidado que que tem
uma baita pegadinha para você não escorregar porque via de regra a lei 999 ela se aplica às infrações penais contraversão penal e crimes cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos só que lá no estatuto do idoso diz que a lei 999 também se aplica aos crimes cuja pena máxima não ultrapasse pena privativa de liberdade não ultrapasse a quro anos então pro Estatuto do Idoso ela amplia o alcance só que só que tem um detalhe muito importante o Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade ele entendeu que nós só aplicaremos o procedimento
sumaríssimo em relação a esses crimes do estatuto do idoso Ou seja a celeridade processual processo rápido e não se aplica nenhum benefício despenalizador sobre o sujeito ativo sobre os criminosos então cuidado para não cair na pegadinha a dica de hoje é sobre o que é serendipidade ou encontro fortuito de provas tema que parece difícil pelo nome né Mas vocês vão entender que é fácil o detalhe é entender a consequência Então vamos entender que é um tema de processo penal bem específico que tem um toque na legislação penal especial serendipidade ou encontro fortuito de provas ocorre
quando a investigação o procedimento de persecução penal ele tá autorizado de alguma forma incisiva a buscar alguma prova só que no meio do caminho acaba se deparando com outra prova de fma aleatória por exemplo o juiz autoriza uma interceptação telefônica pra descoberta do tráfico de drogas só que durante a oitiva durante as escutas ali das ligações descobre-se um homicídio qualificado a prova desse homicídio qualificado ela é um encontro fortuito de provas ela é uma serendipidade essa prova é válida já que a interceptação foi autorizada só para tráfico de drogas resposta sim a prova é válida
a prova é lícita e é isso que vocês precisam saber a dica de hoje é sobre a vítima tão culpada quanto delinquente da classificação de bidam Mendes o pai da vittimologia cuidado que muita gente aprende errado isso aqui até porque eu já vi muita gente ensinando errado eu já vi gente falando que só é vítima tá oculpada com delinquente se a vítima for gar anciosa e tá errado não é bem não é bem verdade não porque benjam menderson não tinha essa visão de ganância da vítima bejamin menderson tinha uma visão puramente contratualista bilateral o que
ele queria saber era o seguinte o comportamento ativo da vítima era necessário pro crime se configurar se a resposta é sim vítima T ocupada com delinquente com Sem ganância então exemplo imagina uma senhora que vai depositar o envelope no banco no caixa eletrônico e um falso gerente um golpista é oferece auxílio a uma senhora daqu envelope que eu deposito pra senhora se que estiver tranquila ela não é gananciosa ela quer ajuda de um profissional ela entrega e vai embora o criminoso coloca o envelope no bolso das costas e vem embora mas o comportamento dela foi
necessário pra pratica do crime vítima também tão culpada com o delinquente a dica de hoje é sobre as espécies de prevenção quanto da aplicação da pena sobre um condenado isso nós estudamos lá em criminologia e o no estado democrático de direito Presta atenção nós temos a prevenção geral positiva ou negativa ou especial positiva ou negativa na prevenção geral o nome é esse geral porque o recado é pra sociedade é geral positiva quando o recado é para restabelecer a credibilidade do Estado mostrar que o estado é presente e é negativa quando há um efeito dissuasório é
como se fosse um recado pra sociedade Ó quem praticar Crime Vai ter o mesmo destino desse condenado já na prevenção especial nós temos um recado pro condenado e ela é positiva quando a ideia é restaurar é ressocializar esse condenado é um caráter utilitarista para ele voltar pra sociedade melhor do que entrou e é uma prevenção especial negativa quando há um efeito dissuasório sobre o condenado ou seja para evitar que ele volte a delinquir para evitar a reincidência fica a dica e finalizamos a nossa série com chave de ouro um grande abraço e uma excelente prova
para todos vocês