o Olá amigos amigas estamos aqui para mais uma hora de direito previdenciário Professor lá traga e vamos continuar aqui nossa história com artigo 201 da cor são Federal olha eu aqui e ali Tanaka Você já foi dentista na vida já fui dentinho lista né E hoje só estou fiscal legal também que você já frentista Eu e você no Tropical então que fica aquele tempo que você é dentista trabalhou no consultório e você contribuiu para o regime Geral de Previdência Social e hoje você está aonde hoje você está na Receita Federal o tipo do regime próprio
de Previdência Social aquele aquela contribuição Você pode levar pode enganar todo o regime gerir próprio né o regime o dinheiro que você contribuiu o tempo e contribuição no regime geral Você pode levar para a gente próprio de previdência social pode de tranquilo é porque Como estão as Indy só que com seu fala parágrafo 9º da TIM no Brasil para fins de aposentadoria será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime Geral de Previdência Social dos regimes próprios a legal e destes entre si preservada compensação financeira de acordo com os critérios estabelecidos em
lei legal então a melhor frequência em inglês não tem que saber agora né mas o tempo que eu tive no regime geral positivista posso levar por rica ou se de repente ela não quero mais mas trabalhar com o regime próprio que é sinal de ficar agora agora quero ser empregado Beleza então eu vou pedir exoneração da receita até o restante você não tern nos pensa me coloca na camisa-de-força perto dele essa exoneração da receita enquanto regime geral beleza posso levar o tempo e contribuição do regime próprio nos Ah sim legal bolso um super não pode
ser verdade eu trabalhei um tempo antes de certo fiscal da Receita Federal eu trabalhei com a gente e tributário do Estado de Mato Grosso do Sul o primeiro concurso que eu passei esse tempo eu posso levar de regime próprio de Estado ao estado Mato Grosso do Sul posso levar para o regime próprio Federal posso posso posso tá lá ver aqui ó e os regimes próprios de Previdência Social e destes entre si lentres intra-o beleza posso pegar tempo do Municipal de adaptado ao seu blog ela principal Federal tô Municipal não é importante que eu trabalhei contribuir
para uma previdência pública ali e no pior que o regime geral tá E aí o que acontece se a compensação financeira que eles fazem entre si porque tem de cada um regime geral podia Então o que é horrível para o público geral e eles fazem macumba é só um financeira para ninguém ficar descompensado obviamente a joia o melhor e aqui essa inclusão não é melhor condicional ele tá falando dos militares isso é a tá na cama mas um militar não tem a portadora dele estão na verdade ele tá e não se aposenta comida se inscreva
no trabalho até o fim da vida é isolando outras palavras não ele tava para reserva e é isso é positivar' reservas tirar uma guerra e tá lá na reserva né então eles ganhos tem ao fundo os militares obviamente quando ele se aposente os bem bem né então quando se aposenta estão promovidos né não ganhar um salário melhor ainda e fica na reserva ganhado ganhando como se fosse ativo né legal e a gente colocar porque também poderá ver essa Contagem recíproca de tempo de contribuição dele eu tenho muitos colegas meus que hoje estão de todos os
fiscais da Receita Federal mais que era um Tenente capitães pessoal que era militar deve estimular o fundo para fazer um parque lá para de serviço militar e eles foram terceira concurso e somos auditores da receita que tem que estiver na caserna né como Militar no quartel eles podem levar o regime lá e vice-versa também tá todo o tempo o exercício da atividade que trata o Art 42 52 53 o tempo de contribuição ao regime geral da Previdência Social ao regime próprio de Previdência Social terão Contagem recíproca é controle recíproco aquela história eu tô falando levar
um tempo de um regime outro para fins nem da ativação militar ou aposentadoria da compensação financeira será bem-vinda entre as receitas de contribuição referente militares e as receitas de contribuição aos demais regimes então aqui ou a pessoa se aposenta quando vai do regime de tacos de normal né a gente próprio hoje em geral ontem só vai para reserva chama de inativação militar na verdade lá tática é uma aposentadoria só que a gente chama de aposentadoria eles chamam de inativação de carga para reserva legal então 10 lei complementar poderá disciplinar cobertura de benefícios não programados inclusive
os decorrentes de acidente trabalha ser atendida com em geral de Previdência Social e pelo setor privado Então tá falando que eu trabalhei bem treinar lei complementar a disciplinar Como será a cobertura desse benefícios programados né com o benefício por incapacidade temporária que é o auxílio-doença dela antigo auxílio-doença benefício por incapacidade temporária tá E aí e tá falando é atendida concorrentemente pelo regime geral é pelo setor privado setor privado também para amparar o que a cobertura desses benefícios que não está formado por exemplo quando você se machuca no você fica doente você empregado quando você fica
doente Quem tá nos primeiros 15 dias de licença médica delícia fica em casa né convalescendo que passa temos que dias empresa ou Setor privado quem vai fazer sobre tudo isso é uma lei complementar que vai disciplinar sobre isso é isso que saber tranquilo né e 11 e os ganhos habituais do empregado a qualquer título serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios nos casos na forma da Lei nós já falamos sobre isso quando tiver um salário de contribuição né então você tá recebendo ali seu salário é que acontece você
sabe que o valor do seu salário do valor daquilo que fosse recebe vai servir de base de cálculo lembra disso a base de cálculo para a contribuição previdenciária chamada do que de salário contribuição é Então como que você ganhar em regra tudo que você ganhar dinheiro ali pelo trabalho e vai se incorporar essa salário salário com exceção de algumas parcelas não-integrantes o salário contribuição que nós Já estudamos sobre isso né então e regra regra tudo que você recebe lá pelo trabalho vai ser salário-de-contribuição você vai responder sobre aquele valor e consequentemente sua aposentadoria também será
calculada sobre esse valor é plano um legal então e se você gostou dê um joinha compartilhe as nossas aulas inscreva-se em nosso pela professora escrever lembra de apertar o Sininho para vocês o que vai ser avisado quando sobra uma aula nova aí beleza Afonso placa mesmo assim o nosso Instagram estamos aí sempre crescendo colocando novidades aí está bem como sob mala nova você é avisado foi lá no Instagram Então vamos firme e forte nessa caminhada Vamos falar agora as próximas aulas vão estar tarde benefício e é você esperou tanto tempo pelas aulas de benefício Olha
aí estamos chegando Estamos chegando né passando de com os tempos estamos adentrando a área dos benefícios beleza é só bons estudos e grande abraço até mais tchau tchau