Lei de Introdução - Aula 05 - Repristinação - Art. 2º, § 3º, Decreto-lei 4657/42

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora explica o instituto da Repristinação, previsto no Art. 2, parágrafo 3o do ...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre repristinação prevista no parágrafo terceiro do artigo 2º do Decreto Lei 4657 de 42 o parágrafo terceiro do artigo 2º tem a seguinte redação salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência o que acontece com uma lei revogada se a lei revogadora também perdeu a sua vigência ela volta novamente a ter vigência ela se restaura não ela não se restaura salvo disposição em contrário né o artigo o parágrafo do artigo é bem claro então
por exemplo se nós tivermos uma lei a que foi revogada por uma lei B essa lei a é de 2011 e essa lei revogadora a lei B é de 2014 e essa lei B veio revogar a lei a Só que essa lei B ela era temporária ela tinha um prazo para vigorar quando termina o vigor desta lei esgotou o seu prazo eu pergunto a lei a se restaura ela volta novamente a ter vigência não ela não volta a ter vigência porque no Brasil nós não temos a repristinação automática só ela voltará a ter vigência novamente
se tiver expresso na lei B que ela volta a ter vigência Aí sim mas se não tiver Expresso não porque no Brasil nós não temos a repristinação automática vou dar um outro exemplo para vocês Digamos que o município e ele tem uma lei foi publicada uma lei em 2011 determinando um repasse para uma instituição sem fins lucrativos aai por exemplo de R 1000 por mês todo mês o município faz esse repasse de R 1000 para pai em 2014 foi publicada uma nova lei determinando agora que o repasse seria de R 1.500 Só que essa nova
lei publicada em 2014 diz que ela só vai vigorar até até Fevereiro de 2015 chegou lá em Fevereiro de 2015 essa lei perdeu o vigor eu pergunto volta a leiar novamente a ter vigência a lei a se restaura por ter a lei b a lei de 2014 perdido o seu vigor não a lei a não volta a ter vigência Porque nós não não temos a a repristinação automática no Brasil ela somente Voltaria a vigorar ela somente se restauraria se na lei B estivesse escrito Olha a partir de Fevereiro de 2015 voltará a ter vigor novamente
então a lei a que era r$ 1000 Aí sim caso contrário nós não temos a repristinação automática no Brasil então repristinação seria quando a lei volta a ter vigor a lei eh revogada volta a ter vigor a partir do momento que a lei revogadora perdeu a sua vigência no Brasil nós só vamos ter essa repres nação se tiver expresso na própria lei senão não terá por isso que a redação do parágrafo terceiro diz salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência vamos concluir a nossa
aula de hoje no Brasil não há repristinação automática para lei advogada voltar a ter vigência terá que tá escrito na lei revogadora que ela voltará a ter vigência senão não terá porque no Brasil não há a repristinação automática essa era a nossa aula de hoje Aguardo você para a próxima aula
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