Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre excludente G licitude falando sobre o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar muito o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula nas aulas anteriores estudamos que o crime é um fato típico antijurídico e culpável correto a antijuridicidade é o elemento do crime que avalia a
contrariedade da conduta do agente com o mundo jurídico ou seja o fato praticado pode ser típico mas não necessariamente será ilícito pois a ação do agente pode estar amparada por uma excludente de ilicitude a qual torna lícita a conduta praticada as causas excludentes de ilicitude São o estado de necessidade a legítima defesa o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito Lembrando que as aulas sobre estado de necessidade e ilegítima defesa já estão disponíveis aqui no canal o estrito cumprimento de dever legal consiste na prática de um fato considerado típico mas que
se torna l dado que o agente que o pratica possui obrigação imposta por lei de fazê-lo Imagine que um agente público no cumprimento de mandado de busca domiciliar se depara com um morador que não autoriza sua entrada na residência logo se O Executor do mandado arrombar a porta para forçar o seu ingresso não há que se falar em crimes de dano ou violação de domicílio por exemplo haja vista que a atuação do agente está sedimentada por lei deste modo os requisitos para configuração do estrito cumprimento de dever Legal são um a existência de um dever
legal esto é de uma obrigação imposta por lei em sentido amplo Lembrando que eventual cumprimento de dever social moral ou religioso não autoriza a incidência dessa excludente de dois a conduta do agente deve se realizar dentro dos limites de razoabilidade sob pena de configuração de excesso e três o agente deve possuir conhecimento da causa de justificação ou seja ter ciência de que está praticando a conduta amparado pela causa de ilicitude em questão por outro lado o exercício regular de direito consiste na prática de uma conduta que embora pareça típica o direito considera lícita Ou seja
a ação do agente é autorizada pelo ordenamento jurídico e embora Produza resultados aparentemente indesejados não pode ser punida como se o agente estivesse praticando um delito imagine o caso dos praticantes de lutas esportivas onde há real possibilidade de dano físico por vezes e rever embora os envolvidos pratiquem lesões corporais recíprocas trata--se de uma prática autorizada pelo Direito de modo que a conduta é lícita não havendo que se falar em crime do mesmo modo o médico que pratica intervenção cirúrgica aja amparado pelo próprio ordenamento jurídico não havendo que se falar em lesão corporal por Óbvio a
conduta do agente deve se realizar dentro do dos limites de razoabilidade sob pena de configuração de excesso como é o caso dos trotes universitários violentos o trote acadêmico é uma prática permitida porém em casos de abusos graves não há que se falar em exercício regular de direito por fim é importante ressaltar que o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de Direito São institutos distintos no estrito o cumprimento do dever legal a conduta do agente consiste em uma obrigação legal Isto é sua conduta não é facultativa e sim imposta por lei tratando-se pois
de um dever já no Exercício regular de direito a conduta do agente é permitida mas não é imposta pela lei o agente pode ou não praticar aquela ação visto que não há qualquer obrigação legal porém caso o opte por assim agir estará amparado pela excludente de ilicitude para mais aulas sobre teoria geral do crime clique nos vídeos que selecionei especialmente para você se essa aula facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever no nosso canal e deixar aqui o seu like e o seu comentário