[Música] Olá de volta com o artigo 21 de volta com as competências materiais exclusivas da União Vamos estudar Vamos retomar melhor dizendo a nossa aula a partir do inciso 11 que traz uma questão importante recorrente a não só em concursos públicos mas até mesmo no noticiário brasileiro tá Vejam Só comp a união explorar diretamente ou mediante né autorização concessão ou permissão os serviços de telecomunicações os termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços a criação de um órgão regulador no caso né ANATEL e outros aspectos institucionais então perceba que eu estou falando né
do sistema de telecomunicações a exploração do serviço de telecomunicações no Brasil ou a união vai fazer isso diretamente através de uma empresa através da Telebras por exemplo ou então ela vai conceder ela vai autorizar ela vai permitir que alguém explore esse serviço em nome dela em nome da União em regra o que que nós temos nesse tipo de situação uma concessão uma concessão da União para que a Oi por exemplo explore o serviço de telefonia celular de telefonia fixa para que a Vivo explore a telefonia celular a telefonia fixa e assim por diante eu tenho
as empresas concessionárias né no âmbito aí das telecomunicações tá então percebam ou nós teremos uma exploração direta por parte da União ou então teremos uma exploração indireta né de modo que a união conceda autorize ou permita que uma concessionária que uma empresa que uma né que um particular uma empresa privada melhor dizendo tá explore a respectiva atividade tá como eu disse em regra nós vamos encontrar o regime de concessão ah Professor Qual que é a diferença da permissão da autorização e da concessão a gente vai estudar Isso no Direito Administrativo em serviços públicos tá o
importante aqui ó em termos de uma questão de Direito Constitucional é vocês se lembrarem que eu estou falando de uma competência exclusiva da União ou ela vai explorar diretamente ou ela vai conceder ou ela vai transmitir isso a uma empresa concessionária pera aí Professor quer dizer que então é delegável gente quando a gente fala que a competência material exclusiva da união é uma competência indelegável nós estamos falando com referência aos Estados Com referência aos municípios aos demais entes federativos a união pode delegar essa competência do inciso 11 ao estado de Minas Gerais ao estado do
Mato Grosso ao Estado do Rio Grande do Sul não pode tá a união pode delegar essa competência aqui ó para o município tá então percebam ou a união vai explorar isso diretamente ou então a união vai conceder vai autorizar vai permitir que alguém em seu nome explore a atividade tá então ó continua sendo uma competência material indelegável da União a união não tá transmitindo isso para nenhum estado não tá transmitindo isso para nenhum município brasileiro tá então cuidado atenção aí com o inciso 11 ó podem marcar no matal de vocês tá é uma competência da
União explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão os serviços de telecomunicações nos termos da lei que disporá sobre a organização do serviço então nós temos a lei que regulamenta o sistema de telecomunicações no Brasil essa lei foi aprovada pelo congresso nacional uma coisa é legislar legislar sobre telecomunicações sobre rádi fusão é uma competência privativa Legislativa da União através do congresso nacional tá outra coisa é explorar a atividade conceder a exploração da atividade aí uma competência administrativa uma competência material da União tá Ah e também né a lei vai dispor também sobre a criação de
um órgão regulador esse órgão regulador já existe todo mundo lembra sabe qual que é né Nós estamos falando justamente da Anatel né e outros aspectos institucionais tudo tá na regulamentação na legislação específica referente às telecomunicações tá o importante é lembrar é competência exclusiva da União sim é competência exclusiva da União que vai exercer isso diretamente ou permitindo que alguém explore no nome dela autorizando que alguém explore no nome dela e o mais comum concedendo né concedendo isso para que alguém explore a atividade em nome dela então eu tenho né direta ou indiretamente a união exercendo
essa função é exercendo essa competência do no mesmo sentido e eu já comentei com vocês quando nós estudamos né A questão do potencial de energia hidráulica enquanto bem da União compete a união né inciso 12 ó explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão de novo os mesmos institutos né permissão autorização concessão a gente vai estudar em serviços públicos lá no Direito Administrativo tá a os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens Ah eu quero ter uma rádio no Brasil Opa para eu explorar uma rádio para eu ser detentor né da concessão de
uma rádio quem que precisa conceder isso para mim a união porque é uma competência da União exclusiva da União explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão ou seja indiretamente né o serviço de R radiodifusão sonora de sons e imagens o mesmo acontece então com uma televisão para que eu tenha uma emissora de TV funcionando eu tenho uma concessão por parte da União então a união concede Ah tem que renovar a concessão tanto das emissoras de rádio quanto das emissoras de TV sim eu tenho que renovar as respectivas concessões Ah mas esa aí professor Alguém
tem que aprovar essa outorga o Executivo o Presidente da República vai conceder né vai conceder ali a concessão para a exploração de uma emissora de tv para exploração de uma emissora de rádio tá Ah eu tenho que ter a renovação quem faz a renovação também é o Presidente da República é o poder executivo agora quem que vai fiscalizar quem que vai fiscalizar essa concessão a renovação da concessão aí nós estamos diante de uma competência exclusiva do congresso nacional que tá lá no Artigo 49 da Constituição tá então ó fiscalizar o ato de concessão o ato
de renovação aprovar ou Não o Ato de concessão ou renovação que é feito pelo poder executivo é uma competência exclusiva do congresso tá em todas as situações eu estou falando de uma competência da União seja na concessão seja na renovação e seja também né na questão referente aí ó a a fiscalização né A A A análise né daquela concessão daquela rádi de fusão Ok Bem Além disso ó o que que eu tenho que observar a linha B os serviços e Instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os
estados onde se situam os potenciais hidroenergético já comentei isso com vocês quando nós estudamos né os potenciais de energia hidráulica o artigo 20 né inciso oavo da Constituição o potencial de energia hidráulica é uma competência é um bem melhor dizendo da União a união pode explorar explorar desculpe explorá-lo né diretamente como faç por exemplo nas suas próprias usinas Itaipu binacional quando eu tenho a Itaipu binacional gerando energia elétrica eu tenho a própria União explorando né os serviços e instalações de energia elétrica tá agora um estado não pode fazer isso através da sua respectiva empresa geradora
Ah por que que um estado pode fazer isso através da sua respectiva empresa geradora justamente porque eu tenho essa situação aqui ó e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergético tá então aí eu tenho uma concessão por parte da União tá para que a companhia elétrica de um determinado estado Gere também a respectiva energia tá então percebam que ou a união vai explorar diretamente ou então ela vai explorar através né de uma concessão de uma autorização de uma permissão em regra mais uma vez temos
aqui o Instituto da concessão tá bem eu já expliquei isso anteriormente lá no inciso oitavo quem não assistiu a aula tá assista a aula sobre o artigo 20 inciso oo onde eu coloco inclusive situações distintas né essa situação por exemplo da exploração sendo feita diretamente pela união ou a exploração né a geração de energia elétrica sendo feita por exemplo por uma concessionária Estadual tá então basta assistir a aula lá sobre o inciso oitavo tá outra questão ó comum inclusive nos concursos mais recentes né porque nós começamos a ter aí a privatização dos aeroportos quando se
fala privatização Gente o que que eu tô tendo ora algo que era explorado diretamente pelo Estado e passa a ser explorado num regime de concessão autorização permissão por uma pessoa jurídica de direito privado né em termos práticos isso que é uma privatização E aí o que que a gente tem que lembrar ó compete a união explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão a navegação aérea aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária é claro o seguinte ó que a a navegação aérea e a navegação aeroespacial continuam no âmbito da União né quem faz isso no Brasil é
aeronáutica né Então as rotas da aviação comercial as rotas né os sistemas de radares da aviação comercial da avia ação militar tudo isso tá a cargo da Aeronáutica agora e quando a gente fala da infraestrutura portuária eu não tenho a Infraero a Infraero não é a empresa da União tá que explora a infraestrutura aerop portuária só que o que que tem acontecido ultimamente Principalmente nos grandes aeroportos brasileiros nós não estamos tendo uma concessão para iniciativa privada o aeroporto do Galeão o aeroporto de Confins em Belo Horizonte né o aeroporto de de Cumbica os grandes aeroportos
do Brasil de uma maneira geral não estão sendo concedidos à iniciativa privada para que elas explorem o serviço né então eu tenho aqui ó né a privatização da infraestrutura aeroportuária muitos aeroportos continuam com a Infraero Ou seja a união Continua em muitos casos explorando diretamente a atividade mas né onde ela entendeu necessário onde ela achou que era conveniente fazer a ela fez a concessão para a iniciativa privada de modo que a iniciativa privada né explore a atividade e Invista no serviço né É claro que quando ela faz a concessão ela cobra para conceder né eu
tenho aí né as privatizações mas sempre né nos termos de ter algum retorno financeiro aí para o estado brasileiro para a união especificamente tá então ó quando falar da Line C aqui lembrem-se sobretudo de infraestrutura aerop portuária é o que mais tem sido cobrado ultimamente em termos práticos né letra d de dado os serviços de transporte Ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais Ou que transpõe os limites de estado ou território então pera aí parem para pensar numa Rodovia uma rodovia que sai de um estado que sai de Santa Catarina por exemplo e
vai para o Paraná que sai de São Paulo e vai pro Rio de Janeiro que sai do Rio de Janeiro e que vai por exemplo para Minas Gerais não é uma Rodovia em interestadual eu não tenho um bem da União então pera aí a união ela vai explorar o transporte Ferroviário aquaviário E também o transporte rodoviário Então quem que vai regulamentar quem que vai conceder as linhas de transporte por exemplo interestadual de ônibus né então naturalmente Isso é uma competência da União ela faz isso diretamente mas se quiser também faz de uma forma indireta concedendo
autorizando ou permitindo que um terceiro faça isso tá o mesmo se aplica aí ao transporte Ferroviário ao transporte aquaviário entre portos brasileiros conhecido também como navegação de cabotagem tá se vocês encontrarem esse termo no concurso navegação de cabotagem é a navegação entre portos brasileiros né então pera aí eu não posso ter um navio qualquer saindo indo de um porto para outro no Brasil não se eu vou ter navegação de capotagem tá eu preciso ter aí uma autorização uma permissão uma concessão da União porque é uma competência da União explorar isso diretamente né Se ela não
vai explorar diretamente ela vai explorar indiretamente através de um desses três institutos tá tudo em regra que a gente está falando aqui ó em regra gera um contrato de concessão tá a união concede a exploração da da atividade a iniciativa privada letra e o serviço de transporte rodoviário interestadual e Internacional os passageiros de uma certa forma eu já até comentei embutido aí ó na linha d de dado tá então falei de transporte rodoviário interestadual competência da União falei de transporte rodoviário internacional competência da União tá Ah quando é dentro do mesmo estado professor é um
um transporte intermunicipal entre os municípios tá aí é competência do respectivo estado e quando é dentro de um município apenas Professor aí é competência do município tá a gente vai ver isso tanto na competência né do município sobretudo e residualmente também na competência dos Estados tá então ó pensei em ônibus se é um ônibus que faz uma linha tá interestadual competência da União tanto é que a agência que vai fiscalizar é a agência nacional de transportes terrestres A ntt tá então lembrem-se desse detalhe é um ônibus internacional ou interestadual competência da União até porque vai
trafegar em uma Rodovia da União em regra né vai trafegar em regra em uma BR em uma rodovia federal tá falei de um transporte de um município para outro competência do respectivo estado e do órgão regulador e fiscalizador do respectivo estado falei de um transporte né no âmbito do município um coletivo um serviço coletivo Municipal de ônibus tá por exemplo estou falando de uma competência dos Municípios tá então ó a letra e ela meio que completa a letra D falei de transportes de uma maneira geral eu tenho que ter esse raciocínio tá então atenção cuidado
aí tanto com a d quanto com a e e a linha F ó os portos marítimos fluviais e lacustres tá a mesma coisa né o mesmo a mesma organização a mesma possibilidade que a gente tem para os aeroportos nós temos também para os portos brasileiros originariamente os portos São explorados por quem pela união mas a união pode permitir que terceiros pode conceder a terceiros a exploração de um porto marítimo fluvial ou lacustre sim né então da mesma forma que a gente tem né aeroportos concedidos Nós também podemos ter portos concedidos tá e da mesma forma
que eu tenho né uma empresa dedicada aí à infraestrutura né a Infraero a infraestrutura aeroportuária eu tenho uma empresa também dedicada à infraestrutura portuária Nacional tá então ó falei da linha a até a linha F nós temos né atividades que originariamente são exploradas pela união uma competência exclusiva da União explorar diretamente ou indiretamente e quando eu falo indiretamente ou vai est acontecendo uma concessão uma autorização ou uma permissão em regra tendo em vista o vulto né dessas situações para que acontece tá a gente tem na maioria das vezes uma concessão tá em regra a gente
vai ter uma concessão mas isso a diferença né entre os três a gente vai estudar em serviços públicos no Direito Administrativo Ok vou terminar por aqui ó fomos aí até o inciso 12 né vimos o inciso 11 telecomunicações importantes vimos os vimos o importante inciso 12 tá as questões mais recorrentes com relação à concessão permissão autorização com relação a essa competência exclusiva da União estão aqui no inciso 12 tá Então tome cuidado com todas as alineas do inciso 12 tá lembrando que legislar a respeito do assunto a respeito de cada um desses assuntos de modo
que a união conceda por exemplo né a prestação do serviço ali para né uma concessionária de serviços públicos por exemplo tá legislar a respeito disso é competência do congresso nacional uma competência privativa Legislativa do congresso a gente vai perceber todos esses assuntos aqui ó Quando nós formos tratar da competência Legislativa da União Ok mas ó vou terminar por aqui no nosso próximo encontro continuaremos falando do inciso 13 em diante Ok obrigado e até o nosso próximo vídeo [Música] B