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em 65 anos muita coisa aconteceu vi professores advogados Engenheiros médicos e tantos outros profissionais construírem suas carreiras e usarem seus conhecimentos para transformar a sociedade nós celebramos você a sua história e a de todos que construíram esta Universidade sua universidade a Universidade dos seus avós dos seus pais dos seus filhos e netos a reverencia o passado vivencia o presente e prepara o futuro é ensino razão e esperança é conhecimento a serviço da vida Goiá há 65 anos dando razão a esperança sabia que na PUC o seu certificado de especialização tem renome internacional Pois é pós-graduação
é na melhor vem ser PUC a PUC Goiás oferece mais de 21 cursos de pós--graduação lato senso em todas as áreas do conhecimento e antenados com as principais tendências do mercado preparando o aluno para disputar as melhores vagas a puuk também preza Pela flexibilidade oferecendo cursos 100% presenciais na estrutura de ponta da universidade tem os cursos semipresenciais com aulas online ao vivo e disciplinas práticas presenciais e o aluno também pode estudar de onde estiver nos cursos online ao vivo em contato direto com os professores e colegas de turma e por falar em professores as especializações
da PUC contam com um corpo docente altamente qualificado e com experiência na prática abrindo muito mais possibilidades de networking e aprendizado quer saber mais Acesse o site e confira os cursos de especialização que a PUC tem para você [Música] [Música] Boa tarde a todos a todos que estão presentes aqui em nosso 10mo congresso de Ciência Tecnologia e inovação da PUC Goiás É uma honra recebê-los em mais uma das nossas lives eh a cada vez mais temos ouvido colegas de todos os lugares e tido a oportunidade de cientistas pesquisadores professores de todos os lugares presentes aqui
conosco hoje está conosco eh O Professor Vladimir Camargos eh vou pedir para que o pessoal coloque o Professor Vladimir aqui junto comigo Vladimir É uma honra recebê-lo aqui em nosso noss noa Live no evento eh mas numa breve apresentação O Professor Vladimir Camargos além de uma pessoa muito querida muito próxima eh um exemplo de pesquisador para a minha vida como também pesquisador é professor associado da faculdade de direito da Universidade Federal de Goiás aqui da UFG missiona desde 2002 2002 naquela Universidade aqui na na UFG É também um advogado eh conhecido no Brasil todo por
suas atuações especialmente do direito esportivo e administrativo ele é doutor em Direito Constitucional pela Universidade pela UnB a Universidade de Brasília e também é muito importante para os nossos ouvintes que estão no YouTube que a formação do Professor Vladimir é nesta área eh por várias vezes o Congresso Nacional quando tem eh diálogos com a sociedade e sobretudo quero ouvir eh especialistas pessoas com expertize sobre o direito esportivo o Professor Vladimir é um daqueles que está lá falando no Congresso Nacional e dizendo a respeito dessas dessas questões participou de várias orientações do anteprojeto da lei da
Copa eh que existiu no Brasil então é uma alegria Vladimir recebê-lo aqui além de Como disse um grande amigo é um exemplo de pesquisador que eu tenho em minha vida eh e recebê-lo aqui no nosso congresso é uma grande alegria vou convidar também aqui para estar conosco o professor Gil César que eh essas lives junto comigo e a professora Ana Flávia nossa Dora eh em nome de quem transmito também um abraço a todos os presentes no YouTube Eh que do Brasil todo Vladimir participam conosco Tá bom vou dar a palavra pro professor Gil César também
dar uma saudação a você e a todos os nossos ouvintes eh antes de ouvirmos a sua palavra a sua eh o seu diálogo aqui conosco com os nossos ouvintes no YouTube Bom dia a todos é uma grande honra estar presente aqui nessa Live organizada pela PUC Goiás por meio da escola de direito negócios e comunicação especificamente pela coordenação de pesquisa daquela escola que é coordenada pelo Professor José Quirino eh a professora Ana Flávia Nossa diretora pediu-me que transmitisse a todos que nos assistem os cumprimentos os agradecimentos inclusive ao Professor Vladimir Camargos por ter aceitado né
a o convite para fazer essa palestra o tema dessa palestra de hoje Professor Vladimir ele é extremamente instigante quando eu li Eu Fiquei imaginando né Eh qual seria a abordagem né que o senhor fará e eu tenho certeza que todos aqueles que estão nos assistindo pelo canal da PUC no YouTube também estão ansiosos né Para ouvi-lo que seria igualdade anre competidor no esporte e direitos humanos eu tenho certeza que o Senhor nos proporcionará aqui momentos bastante importantes de reflexão sobre essa temática proposta portanto agradeço em meu nome em nome da professora Ana Flávia pela sua
participação e ao Professor José Quirino né que tem contribuído enormemente com os trabalhos de pesquisa na Goiás bom dia a todos e Estamos aqui todos prontos para ouviro professor vad Muito obrigado Professor Gil César quero ainda aproveitando a presença do professor Quirino agradecê-lo enormemente pela indicação do meu nome é uma honra estar neste congresso da PUC Goiás onde também eu tive o prazer de ter lecionado o professor Gil César muito bom retornar aqui a PUC agradeço a nossa diretora professora Ana Flávia Professor Quirino obviamente que se que o senhor está aí em período de viagem
né fique à vontade Tom essa liberdade Professor jil César para dizer isso acho que ele já vinha se despedindo e eu acabei segurando aqui mas muito obrigado Mais uma vez Professor Quirino quero também agradecer a instituição a puque e a todas as pessoas que acompanham agora neste momento ao vivo e que assistirão em momentos posteriores como o professor Gil César já anunciou o meu tema é igualdade entre competidores e direitos humanos nos esportes nós estamos saindo agora há poucos dias não é dos Jogos Olímpicos de 2024 que ocorreram em Paris e houve uma polêmica no
meu entendimento uma polêmica construída né mal construída absurda em torno de um atleta a participação de uma atleta da modalidade Box femenino que é uma atleta argelina de nome imane kilif sofreu uma brutal violência por discriminação a respeito de sua aparência não é aparência que segundo esses difamadores dentre eles eh figuras icônicas na na como diria na mídia mundial na política não é como o ex-presidente trump o empresário Ilan musk e mesmo eh escritores escritoras né disseram que a boxeadora imane ela não seria uma pessoa apta a estar naquela modalidade por não ser uma mulher
tudo isso baseado simplesmente na sua aparência não é eu vou deixar esse caso para comentar um pouco mais adiante mas apenas dando portanto a dimensão do problema e da sua atualidade não é nós vamos falar portanto de um dilema uma contradição que existe no mundo m do esporte hoje já que minha área de pesquisa é justamente o direito constitucional o direito internacional e suas relações com esporte e direitos humanos Professor José Quirino já havia anunciado isso no início então há uma contradição Grande hoje entre a necessária igualdade entre os competidores em competições esportivas Desculpem a
redundância não é mas nos eventos esportivos Acho que todos e todas aqui entendem essa necessidade qualquer modo eu friso que será um dos temas desta palestra e a sua relação também com os direitos individuais a dignidade da pessoa humana para começar Portanto vamos logo a esse tema não é no chamado direito esportivo ou direito Desportivo Como chamam os portugueses não é nós temos eh alguns princípios que são muito caros dentre eles no chamado esporte de rendimento ou de alto rendimento Portanto o esporte competitivo Lembrando que o esporte se manifesta de diferentes formas não apenas no
alto rendimento mas aqui nós estamos falando justamente do esporte de competição do esporte de alto rendimento ou de altíssimo rendimento esse será o foco nessa palestra uma das atenções eh principais que nós temos é a respeito da Igualdade entre os competidores ou melhor dizendo o princípio da paridade de armas melhor explicando até como forma de exemplificar nós temos modalidades que são disputadas somente por homens mas essa mesma modalidade tem também a sua forma de prática por mulheres isso acontece no esporte mais praticado mais conhecido no Brasil que é o futebol então nós temos o chamado
futebol masculino o futebol feminino isso é comum nos esportes coletivos como vôlei o handball basquete e tantos outros esportes coletivos como também acontece nos chamados esportes individuais onde a prática é feita por apenas uma pessoa não é acontece portanto no tênis acontece eh em espetáculos desculpa em formas de exibição que são também individuais como Acontece na própria ginástica há competições coletivas porém também há competições individuais esportes de combate de luta não é como o judô ão praticado no Brasil também não é outras lutas também em que há tanto a prática masculina como a prática feminina
isso por delineou-se a partir do momento em que no fim do século XIX sobretudo no fim do século X volta-se os olhos da Humanidade para as competições esportivas não que elas tenham surgido no final do século XIX mas se tornam organizadas se tornam voltadas a serem também um espetáculo visto que os jogos olímpicos Retornam justamente né nessa Virada do século XIX para o século XX como Principalmente as organizações esportivas mundiais surgem Neste período o comitê Olímpico internacional a Federação Internacional de futebol a união ciclística internacional ainda mais antiga no século XIX Federação Internacional de remo
federação internacional de atletismo Associação internacional de atletismo todas elas são desta época então elas organizam O esporte como também entretenimento com torcidas com pessoas que acompanham isso se dá sobretudo aí nessa Virada do século XIX para o século XX nas Américas a partir do século XX com os fenômenos como primeiro o remo obviamente que no litoral não é principalmente no litoral e depois o futebol que se torna um esporte de massas essa preocupação né do do mundo com o esporte então se tornar aguçada essas organizações vão se mundializado essas entidades internacionais vão se mundializado com
presença na maioria dos estados nacionais dos países e vão se tornando também organizações isso já mais avançando no na segunda metade do século XX sobretudo organizações não internacionais porque não fazem parte do chamado sistema do direito internacional público mas organizações transnacionais organizações que estão presentes em todo o globo sem se fixar necessariamente no aspecto da territorialidade jurídica baseada em Estados Nações então a FIFA o coi mesmo que tenham sedes o caso deles da Suíça E a ampla Maioria dessas federações interna nacionais em países europeus ainda que tenham as suas sedes em países europeus Elas têm
presenças mundial e não se vinculam portanto a esse conceito de uma jurisdição estatal propriamente dita ao menos em seus aspectos mais Gerais e t portanto essa ocupação territorial global e possuem hoje vários aspectos de organizações transnacionais como por exemplo seu poder de auto-organização autogestão portanto se auto administram autorregulação ou auton normatividade elas próprias criam as normas não apenas de disputa de suas competições de organização das competições como também elas organizam a gestão do seu esporte a nível Global assim como também Elas têm uma certa autoexecutoriedade em termos de Justiça nã a a chamada pirâmide olímpica
onde se situam as organizações do esporte olímpico os atletas olímpicos todas as entidades que promovem os esportes olímpicos t no seu cume obviamente do comitê Olímpico Internacional ao lado do comitê Olímpico internacional há também uma corte Uma Corte de resolução de conflitos de disputas que surge num ambiente esportivo Global chamada corte arbitral do esporte ou tribunal arbitral do Esporte também com sede na Suíça na Europa e que eh resolve em última eh Instância por meio de arbitragem portanto não é um um órgão judiciário clássico e muito menos um órgão estatal mas por meio de eh
arbitragem painéis de arbitragem resolv em última instância as grandes eh controvérsias jurídicas que surgem no ambiente esportivo Então esse sistema transnacional não estatal convive com aspectos da estatalidade convive com esse ambiente do estado e de outras organizações transnacionais também porém com ele não se confundem tem comunicação permanente tem abertura para aprendizagem tem portanto essa entre aspas contaminação sistêmica e nós vamos ver casos aqui em que houve essa contaminação sistêmica porém eh falando em termos da teoria dos sistemas ou eh do ponto de vista da leitura de Nicolas Luma não é é um sistema que tem
eu diria autopoiese esse sistema transnacional do Esporte e ele tem um nome o nome desse sistema transnacional do esporte é Lex esportiva uma alusão a outro sistema transnacional do mercado dos contratos internacionais que tem há muito tempo a denominação de Lex mercatória Lex mercatória Portanto o sistema transnacional do Esporte tem por denominação le esportiva apenas por curiosidade a novíssima lei geral do esporte que é a lei 14 795 de 2023 do ano passado a lei geral do esporte Ela traz Logo no início a definição de eh le esportiva ela tem entre seus primeiros artigos uma
definição clássica de le esportiva e mostra que o estado brasileiro trata-se de uma lei estatal obviamente uma lei federal uma lei Nacional brasileira o estado brasileiro deve se eh deve ter uma atuação esportiva Em harmonia em harmonia com esse sistema transnacional denominado por Lex esportiva Por que essa introdução esse sistema transnacional que vem se desenvolvendo Como eu disse há pouco desde o final do século XIX ao organizar competições esportivas prima muito por aquilo que também eu disse no início que é a igualdade entre os competidores não apenas dividir indo a prática esportiva em práticas para
homens e práticas para mulheres mas também por idade então quando a gente fala nos Jogos Olímpicos de verão n é este é o nome correto do que ocorreu agora recentemente em Paris Jogos Olímpicos de verão verão Claro para o hemisfério norte porque nós deveremos separá-los não é dos Jogos Olímpicos de inverno que são eh realizados em anos distintos os jogos olímpicos de verão eles levam para as suas competições o mais alto nível de competidores de modo que em regra né Há exceções mas em regra competidores mais jovens não participam dos Jogos Olímpicos de verão e
sim dos Jogos Olímpicos da Juventude também organizado como os dois outros o de verão e de inverno pelo comitê Olímpico internacional então é normal em modalidades voltando novamente ao futebol há eh eh modalidades com Box São praticadas por eh idade também nãoé então o futebol sub-17 sub-20 como nós vemos isso se repete em outros esportes também então divisão por gênero para garantir eh a o princípio da Igualdade divisão por idade também para garantir o princípio da igualdade e em alguns esportes sobretudo os chamados esportes de combate ou as lutas não é divisão não apenas por
gênero não apenas por idade como também divisão por peso então acontece sobretudo no box né a divisão por peso dos competidores eh convencionou por exemplo que peso pena são aqueles de menor massa não é que são aqueles menor peso chegando até aos pesos pesados então há aí uma preocupação em essas divisões para garantir a chamada paridade de arma para que não houvesse uma artificialização na competição por que isso para prestigiar outro princípio que é fundamental no esporte Mundial fundamental portanto para a o sistema transnacional a Lex esportiva que é o princípio da eh integridade esportiva
o princípio que garante a incerteza do resultado esportivo não haja possibilidade de manipulações no resultado e para garantir essa integridade esportiva a A incerteza do resultado esportivo Já que as pessoas que acompanham o esporte querem justamente essa possibilidade da Incerteza né querem essa possibilidade daquilo que é contingente portanto que não se domina né em palavras aí do domínio Popular a zebra seja possível né que a equipe menos eh aqui em oada possa ser campeã que o atleta menos Favorito possa ser o vencedor de uma competição eh portanto para garantir a incerteza do resultado o princípio
da Igualdade esportiva ou paridade de armas entra aí num aspecto fundamental daí deriva Acho que todos já estão aqui cientes disso não é deriva a ideia também de eh a proibição de dopagem no esporte com a luta antidoping inclusive com a criação já neste século não é no século xx1 da agência Mundial antidoping vinculada ela sim ao direito internacional público é uma um local onde há o contato entre direito internacional público e o sistema transnacional do esporte é justamente a agência Mundial antidopagem porque ela é vinculada a a uma resolução da Unesco né uma Organização
das Nações Unidas que cuida da cultura da C ccia da educação e também dos aspectos esportivos então a agência Mundial antidopagem tem esse contato permanente com a Lex esportiva com a pirâmide Olímpica para garantir a incerteza do resultado contra a manipulação de competições contra manipulação de resultados esportivos por meio da utilização de substâncias que ela mesma prescreve como proibidas então o doping né o combate a dopagem é um dos aspectos mais importantes na luta pela paridade de armas e a incerteza do resultado essas divisões também de competições por gênero por idade o compleição Física não
é sobretudo pelo peso também fazem parte da garantia da Igualdade esportiva é claro que esse tema portanto é envolto em polêmicas Como eu disse ao princípio polêmicas essas muitas vezes muitas vezes perdão artificial ente construídas mas que vem no decorrer da história eu diria eh trazendo grande repercussão grande repercussão Global grande repercussão midiática grande repercussão eh em termos populares também as pessoas acompanham com muito cuidado com muito carinho as competições esportivas como aconteceu no caso da atleta que eu disse H pouco de box em Paris e m kelif mas eu posso para não ir muito
longe porém já há algo que aconteceu há quase 30 anos recuperar o caso bosman talvez do caso jurídico mais importante do esporte Mundial caso bosman que foi resolvido em 1995 pelo Tribunal de Justiça da União Europeia Lembrando que a União Europeia é uma organização do direito internacional não é produz o chamado antigamente por direito comunitário hoje direito europeu e tem por máxima Instância no caso da União Europeia instância supranacional porque vincula os países membros da União Europeia justamente o Tribunal de Justiça da União Europeia rapidamente falando sobre bosman ele era um atleta profissional de futebol
na Bélgica que não apenas é membro né um país um reino membro da União Europeia como também tem a no seu território a sede da da comissão europeia portanto da União Europeia em Bruxelas ele atuava para um clube de lieg na Bélgica e estava com o seu contrato de trabalho vinculado a este clube e a época o sistema mundial do futebol a le esportiva permitia a chamada lei do passe como que no Brasil também era permitida a gente tá falando do final do século XX anos meado dos anos 90 e o bosman estava insatisfeito com
eh a situação que ele vinha profissionalmente usufruindo no seu clube na Bélgica e queria se transferir para outro clube teve interesse de um clube francês de Dan kerk por essa transferência mas o lieg não aceitou que ele fosse transferido se não se pagasse a chamada multa né referente ao passe o que que significava isso mesmo bosman ou qualquer outro atleta de futebol da época não tendo mais um contrato de trabalho válido com o seu Clube empregador ele não poderia ser transferido em em termos esportivos para outro clube se outro clube não cumprisse eh com o
pedido do clube anterior referente a uma multa que era eh justificada pela formação pelo os recursos que foram empregados na formação daquele atleta Esse era o passe eh traduzindo aqui a grosso modo nãoé é como se um trabalhador eh da eh da área de engenharia eh contratado por CLT tivesse seu contrato finalizado mas não pudesse se transferir para uma nova empresa empregadora sem aqu essência do contratante anterior ainda que ele não tivesse mais nenhum tipo de vínculo trabalhista com aquele contratante anterior eh E para isso o contratante futuro deveria pagar uma multa é o que
acontecia no futebol inclusive aqui no Brasil era uma verdadeira aberração a lei do passe e o bosman Se Revoltou Contra isso porque o lieg não eh liberou o seu passe para que Ele pudesse atuar na França houve também a alegação de que o time francês o dank já tinha Sua cota de contratação de atletas estrangeiros cumprida o que o bosman não aceitava é justamente o fato de que tanto a França como a Bélgica membros da União Europeia não poderiam tratar cidadãos da União Europeia como estrangeiros portanto isso era um absurdo eh seus advogados advogados de
jamar bosman recorreram portanto à justiça do reino da Bélgica e o Tribunal Superior o Supremo Tribunal de lieg deu ganho de causa a ele mas como havia uma eh Norma europeia uma Norma da União Europeia em jogo que era Justamente a liberdade de trabalho dos europeus Ela enviou o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia que tem sede em Luxemburgo para decisão sobre isso e aí vem portanto esse acordam né o acordam sobre o caso bosman finalmente em 95 em que a corte da União Europeia o Tribunal de Justiça da União Europeia decide
que eh um direito dos eh cidadãos europeus serem contratados em qualquer tipo de trabalho inclusive o trabalho esportivo sem a imposição de cotas de eh estrangeiros porque eles não poderiam ser considerados estrangeiros para esse outro país membro da União Europeia portanto eh aqui houve um reforço né Por um sistema que é externo ao mundo esportivo externo a Lex esportiva que é o da Justiça da União Europeia reforço ao princípio da Igualdade dizendo que os atletas europeus devem ser tratados em pé de igualdade é claro ISO não foi estendido para outros cidadãos de fora da União
Europeia mas iso é um grande ganho uma grande discussão mundial a respeito disso além também de ter garantido a liberdade de trabalho dos atletas em todo mundo bosman pagou um Alto Preço por isso ele apesar de ter sido um craque no futebol ele não conseguiu posições importantes no mundo da bola depois e ele inclusive deixou registrado em em entrevistas que a a decisão que ele causou né que o seu caso eh desencadeou levou a que atletas pelo mundo se tornassem milionários porém ele eh eh vivia na pobreza o bosm eu não sei se vocês sabem
até hoje ele vive com a ajuda do sindicato internacional dos atletas profissionais porque eh ele realmente chegou na situação de pobreza pela situação que aconteceu mas sem dúvida foi um caso heróico que abriu portanto essa discussão fora do sistema da Alex esportiva eh a pergunta que se faz a garantia de direitos individuais a garantia de direitos humanos devem ser eh eh devem ser fundamentadas devem ser eh trazidas a lume por um sistema que não seja o próprio sistema transnacional do esporte a pergunta que eu faço o sistema transnacional do esporte não tem a obrigação de
garantir a dignidade dos atletas a dignidade individual a dignidade da pessoa humana deve ser ele Eh vamos dizer um espectador dessa situação para aguardar que instâncias externas Alex esportiva como aconteceu no caso bosman com o Tribunal de Justiça da União Europeia que vem uma decisão externa para garantir os direitos humanos vou deixar essa pergunta no ar para a reflexão de todas e de todos pra gente avançar nos outros casos que eu trago também para a nossa reflexão Talvez o caso mais importante já vendo paraa atualidade é o da atleta sul-africana Caster semenia atleta do atletismo
que disputava eh competições de 800 m inclusive sendo campeã Olímpica dos 800 m a cer semenia é uma mulher uma mulher cisgênero né uma mulher que não tem qualquer eh vamos dizer problema com a aceitação do seu próprio corpo portanto ela não é transgênero ela é C gênero uma mulher que competia com mulheres né na no atletismo e campeã mas que teve por meio da associação internacional de atletismo que é a Federação Internacional de atletismo teve questionada a sua participação em competições do sexo feminino por um suposto hiperandrogenismo né que ela seria eh uma pessoa
que sofria sofreria de hiper Hiper androgenia que é seria né a produção de hormônios masculinos em escala maior eh e a Federação Internacional de atletismo fixou que se ela quisesse continuar a competir ela seria obrigada a se medicar para diminuir essa produção de eh hormônios masculinos eh isso não acontecia com outras atletas e ela vamos dizer assim essa atleta Negra sua africana foi escolhida né para Essa violência que é não aceitá-la como mulher ainda que ela tivesse uma produção hormonal tida como maior eh ela levou esse caso como um atleta deve fazer não é para
as instâncias do direito esportivo então o caso dela foi parar na Suíça na corte arbitral do Esporte e Justamente esse cume da pirâmide Olímpica da leex esportiva em termos de resoluções de disputa e infelizmente a corte eh a corte arbitral do esporte na Suíça a corte arbitral do esporte na Suíça confirmou a decisão da associação internacional de atletismo não satisfeita a atleta Caster semenia tudo isso recentemente pessoal a atleta Caster semenia levou eh eh recorreu né dessa decisão arbitral para a corte Suprema da Suíça do Estado suíço alegando vícios nulidades o que acontece realmente não
é e também a corte Federal da Suíça referendou eh a a decisão da associação internacional de atletismo portanto esse ferimento aos direitos mais básicos do ser humano que é poder ter a sua dignidade preservada tudo isso em nome lembrando eh da Preservação do chamado princípio da paridade de armas ou da Igualdade esportiva que ela competindo contra outras mulheres seria uma vantagem indevida que levaria portanto a disparidade de armas essa era a alegação da Federação Internacional de atletismo Associação e também dessas outras instâncias não satisfeita a atleta casta semene ainda foi a chamada corte europeia de
direitos humanos aqui nós não estamos falando do Tribunal de Justiça da União Europeia e sim da corte europeia de direitos humanos que tem isso similar aqui nas Américas com a corte interamericana de direitos humanos e aí sim houve uma decisão agora no ano de 2023 da corte europeia de direitos humanos com sede de estrasburgo eh eh recriminando a posição do Estado suíço né Que deve obediência às decisões da corte justamente pela decisão tomada pela Suprema corte Federal da Suíça de referendar esse absurdo que foi eh retirar a cter semena das competições pelo tão eh propalado
né problema de androgenismo a corte europeia de direitos humanos portanto eh refutou né recusou a decisão tomada pelas instâncias que vinham decidindo sobre esse caso dizendo que sim cter semenia poderia competir sem qualquer necessidade de esse doping reverso não é que seria tomar medicação para reduzir a sua produção hormonal que esse era um direito próprio dela e que ela também sempre frente ao estado suíço não teria tido um julgamento justo não teria tido um Eh vamos dizer assim um tratamento recursal justo perante o estado suíço essa decisão portanto é uma decisão final e que vem
gerando repercussões no mundo do esporte na Lex esportiva e como é muito recente a do ano passado ainda está em desenvolvimento vocês já sabem que esses problemas ainda perduram E a casta está fora das competições apesar de ser uma atleta premiadíssima uma competidora de altíssimo nível está fora das competições porque a associação interal naal de atletismo ainda não cumpriu com a decisão da corte europeia de direitos humanos sobre alegação de que ela não se submete às decisões da corte espera-se que o estado suíço pelo menos corrija as distorções indo pro final gostaria de eh comentar
que o caso que eu inaugurei a minha fala que é da boxeadora imane kelif que sofreu extrema discriminação agora nos jogos de Paris não se assemelha nem mesmo ao da casta e semenia porque ela não é uma atleta Inter gênero como se diz né ela além de ser uma atleta cisgênero né uma mulher que se Eh que que se conforma com sua eh condição biológica de mulher ela não é uma atleta se gênero e os testes que foram feitos de produção hormonal com ela que deram um resultado Eh vamos dizer de eh qualquer eh curva
né fora daquilo que seria normal foram altamente combatidos até porque produzidos por uma organização que foi proscrita do esporte Mundial então no caso da atleta eh do box a atleta argelina que foi campeã Olímpica agora foi pura discriminação pela aparência que ela tinha não se assemelha com caros um cter semen para deixar aqui também a preocupação que talvez essa seja a maior que nós temos neste momento né que são com atletas transgênero os chamados atletas trans esse não é um problema que aconteça com homens trans visto que eh mulheres que eh São eh mulheres que
vão praticar esporte depois de terem aceito a sua situação de transgênero não é elas não são tidas como desequilibrantes do eh espírito competitivo porque justamente essas mulheres não teriam vantagem biológica vantagem física sobre homens na verdade são homens trans quero deixar claro que eu estou falando de homens trans porém no caso das mulheres trans diversos casos que T sido comentados na imprensa inclusive fato de produção ou tentativa de produção Legislativa assembleias legislativas aqui no Brasil tentando Proibir a participação de mulheres trans em esportes femininos como também uma discussão no mundo do esporte o comitê Olímpico
internacional tem eh pedido às organizações esportivas mundiais que aceitem mulheres trans em esportes femininos desde que eh seja comprovada que não há uma produção hormonal masculina preponderante né esse caso eh tem ocorrido mas várias federações internacionais não têm aceito competições femininas com participação de mulheres trans aqui no Brasil a gente tem o caso Tiffany um caso emblemático que acho que deve ser levado sempre em conta uma atleta profissional de vôlei uma mulher trans que tem sido vítima de bastante eh discriminação justamente por essa condição sendo que ela não tem uma produção hormonal masculina diferenciada ela
é uma atleta de altíssimo rendimento mas que está em pé de igualdade competitiva com outras mulheres do vôlei não é ela não há eh qualquer indício de que ela seja Imbatível pela sua condição biológica e assim mesmo tem sido vítima de situações de discriminação como então equilibrar essa situação de igualdade entre competidores e eh o fenômeno né de visibilidade atual isso sempre aconteceu no nosso mundo mas que tem ganhado visibilidade das atletas trans das mulheres trans transgênero no esporte eh primeiro eh se elas se sentem mulheres se elas não têm uma produção hormonal que venha
prejudicar a sua participação no esporte obviamente que deve se garantir no mundo do esporte sem qualquer necessidade de interferência externa ainda que possa correr mas no mundo do esporte na chamada Lex esportiva como comitê Olímpico internacional vem preconizando não é a sua participação como mulheres atletas que vão disputar com mulheres atletas né isso o meu entendimento deve ser pensado com bastante cuidado eh se isso não eh traz qualquer resultado adverso para o esporte no sentido de influências eh no resultado das competições que possam desequilibrar eh essa situação deve ser eh Vista fora dos preconceitos fora
da discriminação garantindo a dignidade da pessoa humana no caso das atletas trans devemos também entender que o mundo do esporte pode rumar para uma situação cito aqui a professora thí Brasil do Mato Grosso que tem falado isso nas suas palestras a ats Brasil tem dito que o mundo Esporte deveria arrumar para uma situação em que cada vez mais houvesse participação mista de atletas isso já tem acontecido até em jogos olímpicos né Nós temos competições mistas eh na natação como ocorreu inclusive nos Jogos Olímpicos agora homens e mulheres disputando a mesma prova isso acontece no hipismo
tivemos também prova mista eh no judô neste ano né inclusive o Brasil ganhou uma medalha olímpica no judô misto né então situações em que possa haver um desenvolvimento de competições onde a divisão por gêneros não seja mais uma situação aceitável fala-se também em uma modalidade apenas para atletas trans eu tenho bastante dificuldade de entender isso como algo aceitável do ponto de vista dos Direitos Humanos mas humildemente falando é algo que também se discute e que a gente deve levar em consideração para encerrar minha fala eu queria dizer que essa ação com os esportes e a
paridade de armas tem se centrado Justamente na questão de gênero na questão vinculada aos esportes disputados por mulheres e pouco se recorda pouco se lembra que homens esportes praticados por homens sejam esportes coletivos e principalmente individuais também podem ser afetados pela situação biológica de um determinado competidor Todos sabem nós sempre citamos isso nos debates que participamos todos sabem isso é registrado que o maior atleta de natação de todos os tempos o felps norte-americano tem uma complexão corporal que nenhum outro competidor tem o tamanho dos seus eh eh braços de suas mãos e outras situações corporais
dele levam a uma vantagem que nemhum outro competidor alcançou não se discutia Portanto o banimento como aconteceu com Caster semenia o banimento de eh Uma pessoa como ele não é do esporte Mundial Ainda que houvesse essa eh possível desvantagem para os outros competidores do ponto de vista biológico pouco se discute também que o racismo no futebol é uma forma eh de desequilíbrio das competições é uma violência extrema uma violência absurda nunca justificada e que tem levado competidores a um um rendimento menor a uma situação em que o abalo psicológico né esse assédio absurdo que o
racismo leva tem como no caso de Vinícius Júnior esse atleta do futebol brasileiro atleta Olímpico Inclusive tem sofrido eh discriminações eh indesejáveis absurdas na Europa sobretudo no futebol europeu e o Vine Júnior Claro eh luta contra esse racismo isso pode sim no caso dele de tantos outros atletas trazer uma desigualdade no campo esportivo pode trazer problemas referentes à não paridade de armas e pouco se fala as pessoas parece que estão mais preocupadas na discriminação com pessoas transgênero não é do que em falar com essa situação tão flagrante tão absurda que é o racismo e seus
impactos negativos no resultado das competições rendimento de um atleta como Vinícius Júnior nós sabemos é de altíssimo nível e pode eh resolver uma partida um campeonato pela sua própria atuação individual e se ele está em situação de desvantagem justamente por elemento externos que trazem também dentro de campo a violência do racismo isso desequilibra o esporte Eh quero dizer que são casos estes né que estão todos em desenvolvimento que sem dúvida para o mundo da pesquisa em Ciências Sociais na educação física e principalmente no campo do direito trazem reflexões sobre não apenas situações próprias do esporte
de competição como também em situações que o esporte tem obrigação premente de resolver do ponto de vista da garantia dos Direitos Humanos porque o respeito à dignidade da pessoa humana o respeito aos direitos humanos não é externo ao esporte ele é um elemento interno ao esporte não há prática esportiva saudável não há competição saudável fora da proteção aos direitos humanos então há uma reflexão muito séria a ser feita por todos os pesquisadores estudantes que estão nos ouvindo e também eh cientistas a quem agradeço por essa primeira parte por terem tido essa paciência de me ouvir
agradecendo também o professor Gil César por estar conduzindo esse debate Professor Vladimir muito obrigado viu excelente a sua palestra aqui no acompanhando pelo chat no YouTube nós temos aqui no momento 640 pessoas acompanhando a sua exposição e muitos elogios né sobretudo por esse enfoque né que o senhor traz para a discussão do esporte entre a questão da igualdade e a questão dos Direitos Humanos eu confesso que quando vi pela primeira vez o tema me ocorreram algumas dúvidas em relação a essa questão da Igualdade o que se diz respeito a também à diversidade né que como
compatibilizar essa questão da igualdade e a diversidade na sua fala isso foi bastante esclarecedor eu Ministro uma disciplina aqui na P Goiás que é direitos humanos e cidadania e eu creio que inclusive esse tema dessa abordagem da sua Live Eu pretendo levar pra discussão dos meus alunos nessa disciplina porque é realmente um um enfoque bastante interessante e para muitos de nós até inovador porque não é um tema se discute comumente né no no ambiente da Universidade pelo menos né no nosso curso de Direito ainda há uma lacuna da discussão do direito Desportivo então eu agradeço
muito parabenizo o senhor pela exposição eh em nome da escola de Direito da professora Ana fávia Renovo aqui os agradecimentos né Por sua contribuição e gostaria se possível contar com o senhor em outra oportunidade talvez até presencial lá no campo C né no curso de direito para que o Senhor possa também fazer esse contato com nossos alunos talvez explorando ainda mais esse tema que o senhor aqui nos apresentou senhor gostaria de algum comentário final para que nós possamos encerrar essa atividade profor jil César com muito prazer estou sempre aberto a essa participação a poder retornar
a PUC Goiás eh coloco aqui minha disposição de ir presencialmente nas suas aulas e também com outros professores e nesses minutos finais apenas também me colocar à disposição das pessoas que estão acompanhando Quem não tiver tido alguma questão aqui respondida pode enviar por intermédio do professor Gil César ou me achar aí na nas redes sociais o Linkedin tá agradecendo enormemente Mais Uma Vez pelo convite pela paciência das senhoras e senhores e pela audiência que é muito prestigiosa a este ato Muito obrigado Professor J César que agradeço Professor nós vamos eh Com certeza ter outras oportunidades
eu só pediria pro nosso apoio técnico aqui para colocar o QR Code aqui na tela que os alunos estão pedindo aqui eh para que eles possam registrar a presença e então na sequência nós podemos proceder oo encerramento Aelton você pode por favor colocar o QR Code na tela Ok então eu agradeço a todos pela atenção nós vamos disponibilizar esse registro de frequência para todos que estão nos assistindo nesse momento nós temos aqui uma assistência 740 704 pessoas com certeza bastante interessado Professor Vladimir na sua exposição eh Bom dia a todos muito obrigado que a gente
possa ter outras oportunidades de discussão desse tema tão importante Bom dia professor Muito obrigado Bom dia muito obrigado Franc
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