Unknown

0 views13803 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
os concursos de promotorias pedem esses e outros materiais estão disponíveis nas assinaturas promotorias básica ou Premium na assinatura básica você acessa todos os nossos materiais tradicionais de estudo teórico já na assinatura Premium você ainda garante as ferramentas específicas como direto ao ponto trilha estratégica síntese estratégica e cursos para as fases discursivas E aí animado para estudar do jeito certo para promotorias não se esqueça de nos seguir no Instagram a @ estrategia carreir jurídica inscreva-se no nosso canal e receba todas as novidades dos concursos da área em primeira mão Tudo bem pessoal bem-vindos né a nossa
hora da verdade pro Ministério Público de São Paulo meu nome é Leonardo Fernandes Sou juiz federal e professor de eleitoral a gente né o edital não se interrompe nesse suspende no prazo de carnaval Então vamos que vamos que nossa prova já tá aí e vocês vão ir bem em Direito Eleitoral tá bom é quem tiver nos acompanhando né E pode fazer suas perguntas ao vivo estamos sim dia 3 de Março agora 19:2 tá a gente vai fazer ali Nossa tradicional hora da verdade já faço o convite para todo mundo né Eh revisão de véspera para
que a gente eh siga indo bem aí e resolvendo as questões da bonesp Tá bom então sem mais demoras né Eh o que que a gente precisa saber né de Direito Eleitoral né basicamente são essas cinco legislações né então a gente tem a lei 4737 que é o código eh eleitoral é uma lei de 65 Então a gente tem a Constituição de 88 como vocês já sabem né texto de lei anterior à constituição ele é ou recep ou não recepcionado né e o 4737 a lei 4737 código eleitoral lá por conta do c21 do da
Constituição Tem uma parte que fala da competência da Justiça Eleitoral como reserva de lei complementar Então ela é uma lei que tem parte recebida como lei ordinária como por exemplo os crimes eleitorais né o 200 o 299 né o 350 a falsidade ideológica eleitoral a corrupção eleitoral tem parte recebida como lei complementar que é a parte da organização da competência da Justiça Eleitoral que estabelece o furo né do TSE por exemplo para julgamento de ações e representações relativas às campanhas de Presidente e vice-presidente aos TRS né das das campanhas relativas ao Governador e vice deputados
estaduais e federais eh e senadores da República e o juiz zonal prefeitos e vereadores Prefeito e vice vereadores tudo isso é reserva de lei complementar tá então essa parte da do código eleitoral foi recepcionado com está dei complementar e tem uma parte que não foi recepcionada tá alguns artigos lá do código eleitoral não foram recepcionados como por exemplo aquele que fala que o analfabeto é inalistável porque a Constituição expressamente dispõe que o analfabeto é um alistável facultativo né Ele é absolutamente inelegível ele não pode exercer a capacidade passiva mas a capacidade ativa ele pode exercer
de forma facultativa tá eh o a lei das inelegibilidades tá eh que regulamenta o artigo 14 parágrafo 9 da constituição que fala lá que outras hipóteses de inelegibilidade além dos inalistáveis né ou e dons analfabetos Eh esses né Eh esse esse parágrafo é regulamentado pela lei compal 64/90 alterada pela 13 5 de 2010 a lei da ficha limpa tá então lá você vai tratar né como os institutos mais importantes ação de impugnação de registro de candidatura que tá no Artigo terceiro ação de investigação judicial eleitoral que tá no artigo 22 e né todas as inelegibilidades
que estão no artigo primeiro então inelegibilidades né inconstitucionais Eh Ou infraconstitucionais absolutas artigo primeiro inciso primiro Todas aquelas alinas lá até que inidades relativas do inciso 2 ao inciso séo das desincompatibilização tá geralmente tem um prazo lá de pro chefe do executivo Caso não esteja concorrendo a uma reeleição tem que sair né aqueles também que ocupam cargos de chefia ou eh cargos de direção também tem que sair desses cargos para poder concorrer e o prazo vai lá de eh de seis meses até 3 meses tá a gente tem a 90 96 que é a lei
dos partidos né o artigo 17 da Constituição Federal fala dessa pessoa jurídica direito privado lá também prevista no s engano 44 do Código Civil que é uma pessoa direito privado que tem uma função constitucional de viabilizar né a legitimidade dos mandatários por meio do processo eleitoral não é admitida candidatura a vosta no Brasil Então os partidos a gente vai falar um pouquinho sobre eles mais à frente eles têm lá o o seu regramento para as suas atividades Ordinárias né ou seja não propriamente no período eleitoral na lei 90 96 a 9504 que trata como lei
das eleições né chamada de lei das eleições aí ela Visa realmente focar nesse período mais e efervescente da Justiça Eleitoral que vai no ano das eleições né E muito especialmente né nas prévias partidárias até a diplomação então lá você vai ter as condutas vedadas no artigo 73 a captação de sufrágio Cívil eleitoral né a sanção né o ilícito Cívil eleitoral no 41 a da 9504 você vai ter as questões relativas à propaganda no 36 36 a você vai ter a propaganda na internet no 57 e todas as derivações lá alterações eh decorrentes de das reformas
das mini reformas eleitorais o 96 né das representações enfim por eh por exemplo por propaganda irregular etc então quando trata de eleição propriamente dito a 9504 é importante Essas são as mais importantes tá essa quinta aqui a a 9709 né a lei da soberania Popular você precisa saber basicamente a diferença entre plebiscito e referendo né em Provas eh não se cobra mais do que isso ou seja eh plebiscito né para que a legislação né quando a previsão constitucional para que ela tenha eh validade para Que ela possa né Eh Ser aprovada pelo legislativo né tem
a a validação Popular antes é um instrumento de participação direta e o referendo né Para que ela permaneça com a sua vigência depois de eh publicada né ou eh enfim editada ou publicada Então são dois instrumentos de participação direta né um que é como condição para a a a eficácia e o outro como eh condição para encerrar a eficácia né então plebiscito e o referendo e tem as consultas populares também que né De acordo com a emenda 111 A as votações nos anos das eleições locais né como por exemplo foi no ano passado 2024 tá
ã então esses são os normativos mais importantes como a gente tá agora na segunda-feira paraa prova ainda D um tempinho se eu fosse citar né Para que vocês eh dessem uma olhada caso né Eh vocês eh tenham esse tempo artigo 1º 3º e 22 da Lei comentar 34/90 artigos 36 a 73 41 a 96 da 9504 a Constituição Federal do Artigo 14 ao artigo 17 e f a gente vai falar tanto hoje mas Especialmente na revisão de véspera sobre emenda 183 de agosto de 2024 tá lembrando né que desde a emenda 117 A gente tá
na 133 eh desde a 117 existe texto de emenda constitucional tratado tratando de questões eleitorais né Muito muito relativo à fonta partidária fundamento de partidos refis e anistias que não estão compilados no texto da Constituição Federal tá ou seja não estão lá no consolidado Quando você vai no artigo 17 todos os parágrafos você não vai achar todo o texto Você precisa olhar né Você precisa olhar o texto mesmo da emenda tá porque eh ela começa lá com alteração de alguns dispositivos mas ela tem artigos próprios que não se inserem no corpo do texto elas ficam
ali no bloco de constitucionalidade são propriamente emendas mas elas não estão no corpo do texto da da Constituição Federal e estão ali só no texto das emendas tá então toma cuidado com relação a isso é importante ler a emenda não só ler a Constituição artigo 14 artigo 17 quando tiver lá e alterada pela Emenda 111 alterada pela Emenda 121 alterada pela Emenda 97 alterada pela Emenda 133 vai lá e abre a emenda para poder ler o texto completo tá bom ah então cumprimentando novamente Fabiana thí Everton Marina jaquelini Boa noite a todos e a todas
então o que que é o Direito Eleitoral né Eh esse é um é um ramo direito público que ele normatiza né Eh e procedimentalização direitos fundamentais de primeira dimensão ou seja direitos de participação na vida política né então a gente tem a política na Ciência Política como forma legítima de de aquisição de parcela de poder né a gente tem formas ilegítimas como né Eh o golpe etc mas a forma legítima é a participação democrática e né o poder que emana do povo e o povo que a gente entende como cidadão é aquele que se inscreveu
e se qualificou se alistou como eleitor ele transfere esse poder por meio de um processo né e é por isso que o processo eleitoral ramo direito público ele legitima o exercício do mandato Então os dois bens jurídico mais importante Direito Eleitoral normalidade das eleições né esse processo não sofr interferência e a legitimidade para exercício do mandato doos mandatários ou seja né aquele que por meio deste processo que transcorreu de forma normal recebeu a parcela de poder do cidadão para o candidato eleito mandatário que aí exerce D do período temporário né por isso que os mandatos
eh não são vitalícios eles são temporários porque os os princíp o princípio Republicano e democrático prevê a alternância ou pelo menos a possibilidade de alternância a gente sabe que para sistemas proporcionais não existe vedação à reeleição só para cargos do sistema majoritário do executivo né a emenda constitucional de revisão alterou a constituição que previa né a possibilidade apenas de um mandato de 5 anos e a possibilidade reduziu para 4 anos com a possibilidade de reeleição virou 8 anos hoje em dia tem proposta de emenda para voltar o texto original da constituição que ainda não foi
aprovada tá então Além disso né eh ele regulamenta e procedimentalização de direitos políticos normatiza o exercício do direito de sufrágio né com vistas à concretização da soberania Popular qual quais são decorrências disso né Eh o exercício sufrágio como esse direito e participação né na formação da vontade política é né É É um exercício que concretiza a soberania Popular que é né em última instância o a fonte de Poder da aonde emana né Todo o estado democrático de direito que vem do Povo né a gente não tem mais eh um poder né ou Divino ou um
poder aristocrático e aí o artigo 14 né ele eh vai eh trazer conceitos que são importantes pra gente poder evoluir em algumas em alguns outros assuntos então soberania Popular novamente né artigo primeiro da Constituição falando que o poder emanado do povo é exercido né pelo sufrágio Universal Ou seja a soberania é exercida pelo Direito de participação na formação da vontade política com né um instrumento que é o voto Ou seja a soberania né que é a não submissão da da vontade né do eleitor a nenhuma outra né por isso que Inclusive a a corrupção eleitoral
ela é sancionada com a captação sufrágio do 41 a de forma Cível com aplicação de multa e cassação do regim mandato e inelegibilidade e também de forma penal no 299 do código eleitoral por quê Porque ela não se não não a a soberania não deve a liberdade do eleitor não deve ser submetida a nenhuma outra condicionante E aí o sufrágio né Universal esse sufrágio que não pode ser censitário não pode ser de acordo com a renda não pode ser de acordo com né Eh o sexo não pode ser de acordo com a raça com a
cor com origem é universal desde que preenchidos requisitos de alistabilidade né todos já devem saber mas eh facultativamente aos 16 anos Obrigatoriamente a partir dos 18 anos salvo os analfabetos e os conscritos aqueles no Exercício militar obrigatório e os que estão né residindo no exterior e tanto os conscritos quanto os que estão residindo no exterior tem o prazo para quando retornar se inscrever e desqualificar e o Analfabeto não é obrigado a se inscrever e desqualificar tá então eh a forma do voto o escrutínio Né o escrutínio é de forma direta e secreta e é por
isso que a gente usa a urna eletrônica e na cabine de votação não pode levar o celular não pode votar paraa procuração né Ou seja a constituição já fala o eleitor não pode considerar o o mandatário é um procurador do eleitor em sentido amplo Ele pega a parcela de poder que o eleitor depositou nele e exerce seu mandato em nome né do eleitor mas para votar não pode ter procuração e inclusive né já já foi nas eleições passadas eh foi foi foi preso boca de urna né tendo em vista eh foram eleitores foram presos por
boca de urno tendo em vista que houve por exemplo eh a o fornecimento de um óculos com a tecnologia que tinha uma câmerazinha para fazer o registro da votação e esse óculos né tava sendo a polícia descobriu né e os mesários também que na porta da sessão eleitoral Tava tendo esse óculos era depois que votava uma pessoa passava o óculos para outra pessoa e aí um monte de gente votando com o mesmo óbitos etc quando foram ver né era era esse sistema né presos em flagrante tá Por quê Porque é direto e secreto não é
obrigado a falar em quem votou quando alguém pergunta assim ah você votou em Fulano não é obrigado a falar em quem votou Tá bom então a gente não vai n falar mais sobre isso porque a gente tá Daqui numa hora da verdade mas em cursos regulares a gente consegue explicar um pouco mais tá então eh quando a gente vem aqui né aqui é uma cláusula petrea um direito político fundamental de primeiro dimensão não pode ser objeto de meda constitucional que tem da bolice só ampliar né falando né que o voto ele tem um escrutínio direto
secreto ele é universal e ele tem que ser periódico tá essa forma de periodicidade inclusive gerou a decretação de inconstitucionalidade do pelo Supremo Vot Ministro lewandovski quando eh tinha se estabelecido né a possibilidade de candidatura natas né ou seja candidatura nata todo aquele o que prevê a legislação todo aquele que eh fosse detentor de Mandato já detivesse um cargo eleitoral não necessitaria de concorrer às prévias partidárias foi uma previsão que teve lá na 996 né E aí o Supremo falou não não o voto princípio democrático ele prevê alternância não precisa ser alternado mas tem que
ter a possibilidade de alternância por isso o voto tem que ser periódico declarado inconstitucional a candidatura nata tá eh e a gente vai falando aqui sobre outros exemplos vocês vão vão pegando a ideia porque isso vai ajudar vocês a responderem as questões objetivas tá então né a constituição fala também né Eh lá no parágrafo primeiro sobre alistamento e o voto que é né o exercício da capacidade eleitoral ativa né ou seja votar só é cidadão Quem é eleitor tá essa afirmação é correta inclusive é um dos motivos que para G dação popular é necessário juntar
lá nos documentos o título eleitoral tá não é só o RG tem que ter o título eleitoral aí o parágrafo terceiro fala condições de elegibilidade ou seja exercício da capacidade eleitoral passiva quando você ser votado tá quando junta as duas tem a capacidade plena e é por isso que a capacidade eleitoral ela é progressiva que que isso quer dizer ela começa de forma facultativa com alistamento aos 16 anos obrigatório entre 18 e 70 e para aqueles que querem dar um passo adiante concorrer ainda né preenchido as condições de elegibilidade como a gente vai ver logo
em seguida eh pode-se obter a capacidade eh passiva exercer a capacidade passiva agora ela só chega ao seu 100% só fica realmente plena aos 35 anos para o brasileiro nato por quê Porque é ele que pode concorrer a Presidente da República tá então o brasileiro naturalizado não pode concorrer o brasileiro que não tem 35 anos por exemplo não pode concorrer né a gente sabe que o deputado é 21 vereador 18 então assim o pacote completo né o pacote full né só vai pro brasileiro nato alistado né ou inscrito eleitor né que complete 35 anos e
esses 35 anos tem que ser tem que ser eh eh completados quando né lá no dia da Posse tá não é no dia do registro o que precisa comprovar no dia do registro é aquele que que quer concorrer a vereador né para concorrer a vereador ele precisa completar 18 ter 18 anos já na data do pedido registro até o dia 15 de agosto de do ano das eleições 19 horas né que é a data limite para apresentação do pedido eh os demais eles podem concorrer com a idade menor desde que né Eh até a data
da Posse por exemplo 1º de Janeiro ou 3 de Janeiro para alguns cargos do executivo eh já tenha né ele já tenha completado a idade necessária prevista no artigo 14 parágrafo terceiro da Constituição Tá bom então são inelegíveis e inalistáveis os analfabetos tá eh perdão são inelegíveis os perdão Agora sim são inelegíveis os inalistáveis e us analfabetos aí a gente vai ver aqui que a constituição ela é até redundante né ou seja para exercer a capacidade passiva tem que ter exercido a capacidade ativa para ser candidato tem que ser eleitor porque a gente vai ver
aqui no parágrafo terceiro que inclusive uma das condições de elegibilidade é alistamento eleitoral então se não se alistou é inelegível e não preenche condição de elegibilidade ou seja só pode ser candidato quem é eleitor Tá bom se não pode ser eleitor suspensão de direitos políticos né tá em débito tá atrasado com a justiça não se inscreveu não se qualificou também não pode ser candidato tá Mas quais são as outras condições de elegibilidade nacionalidade brasileira né e aqui a gente falou do brasileiro nato que atinge a capacidade eleitoral plena aqui a gente tá falando tanto do
Nato quanto naturalizado né o brasileiro nato só a própria constituição faz algumas distinções não pode assumir por exemplo Comando do Exército não pode assumir Presidente da República mas eh o brasileiro naturalizado ele pode ser Deputado ele pode ser senador tá ele pode de e ser Governador ele pode ser vários outros cargos eh então não confundam né O Nato com naturalizado também Não confundo nacionalidade brasileira com falar português um brasileiro que nasça no exterior e o pai e a mãe por exemplo estão em missões registrado perante o consulado é brasileiro nato tá esse título emitido pelo
Consulado só vai ser eh trazido pro Brasil no registre civil mas o título né Ele é brasileiro nato ainda que não fale uma uma linha de de de português e também ele não é analfabeto tá né Analfabeto não se confunde com falar português ele tem que ter conhecimentos básicos né de leitura e de escrita tá por exemplo indígenas povos originários né eles não são considerados nem estrangeiros nem analfabetos e a obrigação da Justiça levar as urnas na medida do possível né em linguagem própria de povos originários tá eh recentemente né a a presidente do Supremo
Tribunal Federal anterior a mistra Rosa Weber ela foi até uma comunidade indígena que fica entre Boa Vista e Manaus o Airi Atari e levou um exemplar da Constituição em linguagem dos povos originários então não confundam nacionalidade brasileira com eh nacionalidade nata nem com eh a eh alfabetização nem com falar português tá são coisas diferentes se isso cair na sua prova vocês não vão errar segundo ponto né Eh o pleno exercício dos direitos políticos e aqui né Eu Vou até apagar pra gente não fazer confusão a gente tem que entender pleno de forma amplíssima né O
que que é eh amplíssima não é só a certidão negativa de crimes perante a justiça eleitoral justiça comum federal estadual é a certidão de quitação de débitos eleitorais também né ou seja alguém que já foi candidato ou recebeu recursos públicos eh ele tem né se teve por exemplo a condenação né ainda que não tenha sido reprovadas as contas Mas tem sido aprovadas com ral determinação de restituição de valor aplicação de multa esses valores têm que estar pagos quitados ou parcelados e é justamente né a gente já faz o primeiro link aqui com a emenda 133
de 2024 que lá né se instituiu um refiz muitos partidos e muitos candidatos tinham as contas reprovadas por diversos motivos recurso de origem não não identificada Roni eh recebimento de fonte vedada eh gastos glosados a impossibilidade de aplicação né em determinados eh valores recebidos de fundo do fundo partidário do fundo especial de financiamento de campanha e a emenda 133 eh de de agosto de 2024 com vigência inclusive paraa eleição de 2024 instituiu a possibilidade de parcelamento desses débitos tantos de de apropriação em débito previdenciária ou seja por mais que o partido não seja eh contribuinte
né da da não seja sujeito passivo da contribuição previdenciária ele entra na relação como responsável pela obrigação de retenção dos dos seus empregados e dos tomadores como tomador de serviço muitos partidos apesar de de de terem retido isso na nota ou na na na nos pagamentos realizados para os prestadores não repassaram isso ao INSS é um crime previsto no código penal e a gente sabe que a jurisprudência Suprema Tribunal Federal fala que os crimes tributários né o pagamento extingue a punibilidade e o parcelamento suspende né então a emenda 133 para esse tipo de verba estabeleceu
a possibilidade de refis com o pagamento em até 60 vezes até 5 anos os outros débitos recursos de origem não identificada por exemplo multas por condutas veradas propaganda antado irregular etc esses esses outros valores eles podem ser pagos em até 15 anos até 180 vezes o único que não pode e você não vai errar na sua prova é o recurso de fonte vedada Esse não pode ser parcelado tem que ser pago à vista mas pode ser pago com recurso do fundo partidário coisa que havia uma discussão na jurisprudência se poderia ser pago o recurso do
fundo partidário porque não se pode aplicar não se pode né de forma reiterada já consolidada né pela interpretação da legislação que por se tratar de verba pública não se pode utilizar para por exemplo adquirir álcool né não pode e eh se utilizar para pagar multas multas de telefonia multas de aluguel então e para multas como geral e muito M menos para multas né aplicadas pela justiça eleitoral só que é de 2022 para cá a jurisprudência vem evoluindo e isso agora tá na emenda constitucional 133 dizendo que de forma voluntária Pode sim tá então eh fiquem
atentos quando fala em pleno exercício e eu já vou Aproveitando os artigos da constituição para ir licando com os assuntos tá eh quando falo em pleno exercício é de forma Ampla todo tipo de quitação tá quem peça que que que todo tipo de ação ou positiva com efeito negativa por suspensão por meio de eliminar eh ou parcelamento etc para que seja possível deferimento do registro né aí a gente tem as consequências disso né se o registro foi indeferido né pode ter o recurso tem a teoria da conta risco de envelopamento se existe boa fé né
Se o se o a a a a decisão liminar ela tinha probabilidade se mantém os votos no sistema proporcional pro partido se ela não tinha probabilidade Ou seja a eliminar era eh a decisória de indeferimento eliminar pela participação esses esses votos são envelopados e jogados fora aí a gente vai evoluindo Tá mas eu vou fechar aqui o parêntese pra gente conseguir avançar paraas outras condições de elegibilidade alistamento eleitoral já falamos sobre isso vamos seguir tá só é eh eleitor só é candidato quem é eleitor domicílio Eleitoral na circunscrição domicílio eleitoral diferente do domicílio civil que
tá lá no artigo 70 70 do Código Civil viu né Eh domicílio eleitoral é o vínculo político jurídico com a localidade né Eh esse domicílio eleitoral tem que ser de pelo menos 6 meses antes do pleito tá já não tem caído mais mas o prazo era 1 ano e foi reduzido para 6 meses então vínculos políticos jurídicos com a localidade há pelo menos 6 meses tá filiação partidária né não existe a possibilidade de candidatura avulsa né todos os candidatos têm que tem que passar por um partido Eh eh vou vou pedir só para quem tá
operando fazer colocar o reloginho aqui para mim que eu não tô conseguindo ver tá por favor eh todos têm que passar pelo partido ou seja e tem que passar nas prévias partidárias concorrer ali com seus correligionários e depois né seguir eh na na campanha eleitoral pro público em geral pros eleitores tá exceção tem militares né porque a Constituição fala que aos militares é vedado a atividade político partidária então eles não podem se filiar aos partidos e existe uma interpretação restritiva com relação a isso militares das Forças Armadas Marinha exército aeronáutica e militares né equiparados que
seriam do da polícia militar e do corpo de bombeiro né para esses últimos seria possível a feração partidária essa restrição por ser a restrição a direito político fundamental de participação na na formação da vontade política deveria ser aplicado de forma restritiva eles poderiam essa discussão né se a banca quiser eh colocar se vocês têm conhecimento ou não é difícil uma questão objetiva mas já tão cientes eh eles né esses militares Sim eles eh não se se filiou a partido previamente neste prazo também de 6 meses também era um ano foi reduzido para 6 meses 2017
eles né eles podem concorrer às prévias partidárias lá e caso né eles ganhem as pras partidárias quando o partido vi o drap o demonstrativo de regularidade de atividades partidárias ele já vai mandar o nome deles eles ficam automaticamente filiados ao partido na data do pedido do registro sem os se meses anteriores outra questão que vocês precisam saber com relação aos militares um parêntese dentro do parêntese né os militares dá isso porque o Supremo debateu recentemente isso os militares né da ativa e com menos de 10 anos de carreira eles precisam se afastar definitivamente na data
do pedido registro tá ou seja ele não ele não se filia previamente ele ganha as prevas partidárias o partido encaminha o drap o drap chega lá na justiça eleitoral a partir daquele momento ele está na reserva tá tem que ir pra reserva por se presta disposição constitucional se ele conta com mais de 10 anos né Ele é agregado sai da fileira da da Ordem hierárquica do sistema castrense né onde ele tem a patente dele etc fica ali né aguard né A Vitória se por acaso ele vencer e for diplomado na data da diplomação ele vai
pra reserva remunerada tá ou se preenche o requisito senão para reserva não remada enfim aí tem a ver com a com a legislação militar mas ele vai pra reserva na data diplomação ou seja com menos de 10 anos vai pra reserva no dia do pedido de registro com mais de 10 anos se vencer fica agregado se vencer vai pro pr pra reserva na data diplomação se não vencer volta pras fileiras e ocupa a sua posição lá tá então tem essa diferença por quê Porque o ministro Gilmar Mendes ele abriu uma discussão sobre eh a natureza
né dessa desse eh eh desse encaminhamento do militar paraa reserva né que seria talvez equivalente a uma aposentadoria mais ou menos isso eh ele falou o seguinte a constituição ela determinou e ela é auto cab nesse ponto não cabe ao Comandante nem a justiça eh definir prazo diferente é na data da diplomação então aquele com mais de 10 anos que venceu na data da diplomação está na na reserva acabou o mandato ele volta não não volta tá é o que o Supremo falou ele vai pra reserva e vai ficar lá na reserva né cumprindo lá
todas as as a as questões relativas né enfim cumprindo todos os normativos relativos a a à Vida castrense tá ou seja com menos de 10 anos vai pra reserva no registro não volta mesmo que perca a eleição com mais de 10 anos fica agregado pelo tempo do período eleitoral diplomou vai pra reserva né independente do mandato tá então fiquem atentos com relação a isso porque eu acho que pode ser uma questão a a ser cobrada por conta do julgamento no Supremo Tribunal Federal com relação à natureza e a possibilidade de regresso ou não a natureza
declaratória e possibilidade de regresso daquele que foi eh diplomado com mais de 10 anos tá eh outra observação né o militar que que tem comando o militar que tá no comando é relativamente inelegível porque a a lei completar 64/90 fala que ele tem que sair previamente né no eh do comando no período de 6 meses para poder concorrer tá então Apesar dele não se filiar ao partido ele tem que sair do comando para poder par iPad as prévias sob pena de ser nem ilegível um julgamento de procedência por exemplo na ação de pulação de registro
de candidatura T Vista que não se dizia compatibilizando em tempo hábil e essa desincompatibilização segundo a jurisprudência do TSE ela tem que ser efetiva não basta apenas enviar a cartinha lá pro chefe né para o comandante né o superior eh a a despeito e aí a despeito dele não ter se afastado formalmente esqueceu de mandar a cartinha mas saiu do posto não exerceu mais nenhuma função de liderança lá é possível que ele não seja inelegível se ele conseguir fazer prova de que ele eh materialmente saiu do comando apesar de não ter formalmente Agora se ele
simplesmente foi formal mandou a carta mas continua exercendo o comando ele é inelegível tá questão de matéria probatória ação de pração registo candidatura Artigo terceiro lá fala inclusive que os meios de prova têm que ser indicados já na inicial sobre pena de admissão e né isso eh essa questão quando vem na prova objetiva ela já vem bem marcadinha né Fulano eh esqueceu de mandar a carta mas não exerceu nenhuma função desde então Fulano eh mandou a carta Mas continuou exercendo as funções então essa parte fática Vocês não se preocupar pelo menos na prova objetiva mas
a diferença entre um outro Vocês já vão saber a idade mínima né de 18 a 35 anos a gente já falou aqui sobre o momento de comprovação do requisito Como regra prevista na legislação na data do pedido na data do pedido de registro mas efetivamente só o vereador 18 anos que precisa os demais né eles podem comprovar na data da Posse só que ninguém pode concorrer com menos de 18 anos tá não não ninguém com menos de 18 anos pode concorrer SB pena de violação dos do sistema da de proteção das incapacidades né alguém com
18 anos não pode cometer um ato análogo a um crime eleitoral né Eh a aplicação de multa para relativamente incapaz então o sistema de proteção de incapacidades com o sistema de de do processo eleitoral ele ele eles são incompatíveis por isso que para quem quiser com conr exercer a capacidade passiva no dia do pedido Registro tem que ter 18 anos pode concorrer nas prévias com 17 mas no dia do pedido Registro tem que tá com 18 anos sob pena de indeferimento Tá bom então o voto não é obrigatório para os enfermos para os que estão
fora o domicílio que aí eles têm outras obrigações aqui como esses dois né e e quem tá em plantão esses aqui el tem que justificar tá quem tá fora do domicílio e quem né tá em plantão tem que justificar tá bom o artigo 15 né Ele fala da suspensão de direitos políticos a primeira parte que a primeira vez que a gente vê ele fala que é vedada a cassação Tá mas tem perda e suspensão como é que a gente compatibiliza isso não existe cassação ou seja não existe um decreto executivo né caçando eh direitos políticos
não existe uma sentença nem o Executivo nem o legislativo nem o judiciário podem caçar direitos políticos só que existe perda uma hipótese de perda qual hipótese de perda tendo em vista que né o o exercício da soberania popular é né decorrente da do poder que em do povo e o povo é o brasileiro nato naturalizado aquele que perde a naturalização só o naturalizado porque o Nato não perde né pelos crimes cometidos anteriormente né Eh esse que perde a naturalidade a eh a nacionalidade perdão ele também perde os direitos políticos então ele perde os direitos políticos
como decorrência né da perda da própria nacionalidade tá agora suspensão né aí a gente tem né uma sanção enquanto a perda é uma decorrência lógica da perda da nacionalidade a suspensão ela é uma sanção nas duas hipóteses que interessam eh decisão penal transitar julgada enquanto durar seus efeitos e né improbidade administrativa em que haja a condenação e suspensão de direitos políticos neste caso né Eh a gente tem ali a retirada da capacidade eleitoral ativa e passiva tá a suspensão cancela o alistamento né rasg o t eleitor e impede que seja eh candidato né ou seja
o pedido de registro será indeferido pela justiça eleitoral então a suspensão retira os dois lados da mulher tira toda a capacidade eleitoral a inelegibilidade ela retira só a capacidade passiva Mas permite mantenha-se na capacidade ativa ou seja não pode ser candidato se pedir lá o registro vai ser indeferido mas pode ser eleitor né Então na linha né na linha que a gente tem com relação a a a a inelegibilidade e e a suspensão de direitos políticos a gente tem por exemplo a a decisão Ah o colegiado o trânsito o comprimento e depois tá então a
gente tem aqui né aqui a gente tem a primeira decisão Ok de primeiro grau não muda nada né continua com a capacidade passiva e ativa a decisão de segundo grau ou colegiada aqui a gente já tem uma inelegibilidade cautelar já não pode mais concorrer né veio transcurso trânsito en julgado a partir daqui nesse período perde a capacidade ativa e passiva tá aqui a gente não muda nada aqui a gente perde a capacidade passiva aqui a gente perde a capacidade passiva e a capacidade ativa perde os dois cumpriu né ou seja Acabou lá o comprimento da
sanção a partir daqui a depender de como for perde a capacidade passiva a depender de como for por quê Porque depois do comprimento da da pena de SUSP ção tem que est numa das hipóteses do artigo primeo inciso primeo da lei complementar 64/90 se não tiver nenhuma daquelas hipóteses volta à capacidade plena se houver alguma daquelas hipóteses aí fica lá pelo prazo né de 8 anos depois do encerramento do cumprimento da pena tá tô falando da Adão penal transitar julgada tô falando né da improbabilidade administrativa qual por exemplo Qual a improbidade administrativa que vai gerar
a a a inelegibilidade depois né do cumprimento da da suspensão de direitos políticos né decretada pela lha de propriedade administrativa a aquela que é dolosa toda sem que ser agora aquela que gera dano aquela que gera enriquecimento ilícito por parte né do administrador essa né Essa ela vai gerar inelegibilidade de 8 anos a partir do cumprimento da suspensão Qual é o crime né que vai gerar cumprimento depois da suspensão todos aqueles da linha e do inciso primeiro né aquele rol lá crimes contra administração contra a saúde pública contra o meio ambiente acabou cumpriu a pena
depois disso mais 8 anos de inelegibilidade tá a gente vai falar um pouco mais sobre isso mas eu tô aproveitando para dentro dos artigos da Constituição revisar os assuntos tá eh exceção né exceção lá no próprio comentar 64/90 fala quando o crime for de menor menor potencial ofensivo ou com pena exclusiva de multa não gera inelegibilidade posterior Então você tem a suspensão durante o cumprimento mesmo que ela tenha sido convertida em prd durante o cumprimento tem a suspensão direitos políticos Adão transitado julgado depois disso né Se for melor potencial ofensivo exclusivamente o multa não tem
né Eh inelegibilidade acabou a suspensão se inscreve se qualifica novamente novo domicílio eleitoral tudo do zero tá eh outra observação né ah mas a pena foi convertida né era menor de 4 anos era menos 4 anos sem violência grave ameaça foi convertida em prd né aí gera inelegibilidade gera porque a conversão em prd se tem um título condenatório gera inelegibilidade ah não mas a transação penal né ou suspensão do processo ou a npp gera inelegibilidade não por quê Porque não tem título condenatório cumprido os requisitos a sentença extintiva homologando cumprimento extintiva né Não pode ser
usado benefício pelos próximos 4 anos lá você já já sabem bastante sobre isso mas não tem título executivo penal não tem sentença penal condenatória então não gera inabilidade ou seja prd né Se for crime em crime com pena máxima superior a 2 anos prd gera legibilidade suspensão do processo transação penal anpp Né desde que cumpridos gera inabilidade não por quê Porque a sentença é homologatória não tem condenação Ok não tem antecedentes não tem né eh ah a ficha surja então Eh falamos da da da da cassação de direitos politos perd suspensão tá bom gente fique
à vontade vamos Seguindo aqui tá o artigo 16 ele fala do princípio da anterioridade né ou seja ele fala o seguinte que a Lei e a gente vai aqui é bem eh no sentido eh não não não a norma mas no sentido de lei mesmo que alterar o processo eleitoral Então tem que alterar o processo eleitoral entre em vigor na data da sua publicação não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da sua vigência tá ou seja isso aqui é um avaco constitucional tá dizendo o seguinte né Eh uma lei Que altere o
processo eleitoral não se aplica até um ano né Eh se se eleição concorrer até um ano da sua vigência ela não vai se aplicar só que isso não é segundo o Supremo Tribunal Federal Não é para qualquer lei tem que ser eh leis que sejam materialmente eleitorais né ou seja leis né que rompam a igualdade de participação crie deformação perturbe ou seja casuística para beneficiar Ou prejudicar determinado partido ou determinada pessoa tá se ela não Preencher esses requisitos aqui ela não se enquadra na anterioridade exemplo que se enquadrou criação de federações de partidos correram para
aprovar em 2021 para aplicar em 2022 eh emenda constitucional emenda constitucional né não se aplica porque aqui fala lei então a gente tá falando de lei ordinária lei complementar Lembrando que legisl sobre Direito Eleitoral é competência da União tá então eh a lei né nesse sentido a por exemplo 133 al alterou materialmente o processo eleitoral alterou o processo eleitoral materialmente inclusive colocou lá né na como na política pública da cota né além da cota de participação feminina a cota de de negros e pardos né os 30% para eleições de sistema proporcional alterou alterou foi em
agosto de 2024 com eleição em outubro de 2024 foi né aplicaria vacacio sim por que que não se aplicou porque a emenda constitucional e a própria emenda ressaltou isso né não se aplica o artigo 16 a presente emenda ela se aplica de imediato tá então também Cuidado para não cair na casca de banana Ok e Luma tá perguntando aqui que o som né tá cortando e volta é só me dê um feedback quem tiver acompanhando e Lucas né o pessoal do audiovisual também coloca o cronômetro para mim aqui que ainda não tô vendo tá aí
me dá um retorno sobre isso por favor OK eh Luma a gente eu tô pedindo aqui para confirmar tá se se se alguém mais tiver com esse problema me avisa aqui no chat ok eh mandando aqui pro pessoal tá só um instantinho pessoal só um instantinho já pedi aqui para confirmar Obrigado Everton tá se alguém tiver com mais problema por favor avisa pra gente resolver Ok mas se tá certo talvez você tiver usando headphone Pode ser algum mau contato no headphone e artigo 17 né Obrigado Taís artigo 17 ele fala né E aí a maioria
das emendas constitucionais que a gente tem em Direito Eleitoral elas são inseridas no artigo 17 por quê Porque estão relacionadas a aprovação a ação de contas recebimento de fundo partidário e clausa de barreira para participação dos partidos na no processo eleitoral então A grande maioria das das emendas eu acho que na verdade praticamente todas as emendas relacionadas ao Direito Eleitoral as emendas constitucionais elas estão no artigo 17 então estão todas concentradas ali alterando ou acrescentando parágrafos ou texto fora da própria constituição tá então o que que ele fala aqui né o princípio da Liberdade né
é livre a criação fusão incorporação extinção partidos resguardados Quais são os limites soberania Nacional né a gente vai falar decorrência disso por exemplo por isso que partido que recebe recurso de origem estrangeira tem o seu registro caçado perante o TSE não pode Estados Unidos vai fomentar a Extrema direita se o partido receber cassado a Rússia vai fomentar a Extrema esquerda né recebeu dinheiro cassado o partido tá é previsão de cassação do registro do partido receber recursos estrangeiros por quê Porque lembrando partido né dentro da normalidade é um veículo de transferência de legitimidade né do Poder
da soberania do eleitor para o mandatário que exerce em nome daquele né instrumento de participação indireta na política então ele ao ser soberano né e ele tem o cidadão ser soberano O partido não pode se submeter a nenhum interesse estrangeiro Não confunda com a possibilidade dos partidos por meio das suas Fundações apoiarem programas por exemplo de participação feminina de participação Negra de eh intercâmbio Brasil África ele pode por exemplo enviar recursos para um evento que vai acontecer em Angola pro evento que vai acontecer em Moçambique pro evento que vai acontecer né Eh enfim qualquer outro
Unidade da Federação porque não pode é ser financiado por estrangeiro regime democrático nenhum partido pode ter no seu programa né Eh seu estatuto é é o seu contrato social mas no seu programa o objetivo objetivo antidemocrático né ou seja o partido X ao assumir as cadeiras a liderança do congresso ou assumir uma função do executivo encerrará fechará o Executivo fechará o judiciário fechará né Eh enfim eh decretará estado de sítio Estádio de intervenção né Eh armará a população para que vá às ruas e tome o poder exemplos grotescos mas assim nenhum deles pode ter isso
e já já a gente vai ter uma discussão no TSE sobre atitudes eh antidemocráticas de partidos e a possibilidade de manutenção dos seus registros tendem visto o que aconteceu no 8 de janeiro né e o PR e o PL estariam impactados lá a despeito de discussões políticas com relação a isso mas é uma discussão que já começa a aparecer na justiça eleitoral tá pluripartidarismo esse aqui inclusive é um dos fundamentos que eh o Supremo decretou inconstitucional a cláusula de barreira que foi inserida por meio de lei em reforma eleitoral e que voltou pela Emenda 97
e agora tá sendo aplicado né Eh direitos fundamentais da pessoa humana observado os seguintes princípios tá então princípio da Liberdade os partidos TM esta liberdade e eles também têm autonomia tá para adotar critérios de coligações federações para eleições majoritárias né vedada a celebração em eleições proporcionais sem obrigatoriedade de verticalização ou seja vinculação entre candidaturas exemp Nacional estadal Municipal distrital devendo né estabelecer a sua fidelidade partidária ou seja ele tem liberdade para interagir com outros partidos né Eh criar se fundir se incorporar se extinguir etc e ele tem autonomia para se coligar a federar desde que
ele não se colig com para cargo de sistema proporcional Quais são as implicações disso tá o partido eh ele eh O que que é uma Coligação é os partidos se juntarem para obter êxito em eleições sistema majoritário a gente tem duas dois sistemas majoritários o relativo e absoluto o o relativo é aquela votação para municípios com menos de 200.000 eleitores muitas prefeituras né só tem um turno por mais que o prefeito receba 33% dos votos não vai para segundo turno porque tem menos de 200.000 eleitores né prefeito de Altamira prefeito de algumas municípios do interior
do Norte também eh do Nordeste é muito comum sempre tem dois turnos no nos municípios que são as capitais mas nos interiores lá nos mais de 4000 municípios é muito comum né haver apenas um turno e o e o o Executivo ser eleito né com o mandatário do executivo ser eleito só com turn a despeito de não ter alcançado 50% dos votos válidos mais um tá e o majoritário absoluto que é aquele para né 200 mais de 200.000 eleitores nesses né É É possível os partidos se juntarem para obter êxito basicamente vitória né E aí
eh e havia uma discussão sobre verticalização ou não porque em âmbito nacional né dois partidos poderiam ser eh concorrentes né adversários e no âmbito Municipal por uma realidade lá dos mais de 4.000 municípios né serem próximos e serem né Eh o interesse eh que os dois dos dois né por meio de composição de promessa de secretaria etc vencer a eleição então Eh no sistema proporcional tendo em vista pro sistema majoritário absoluto relativo é possível a correrem juntos em coligações a Coligação é uma pessoa jurídica né decorrente da União dos partidos que não é uma corporação
que não é uma fusão mas que é uma Joy inventory né dos partidos pra empreitada da eleição fazendo uma analogia ao direito empresarial que tem vigência a partir do dia né do do dia do registro né Eh até o dia da eleição ou seja primeiro e segundo turno dali para frente cada um segue sua vida né mas nesse esse período a Coligação tem legitimidade conjunta nenhum dos partidos tem legitimidade autônoma para ação de pulação de ex candidatura para ação investigação Jal eleitoral pras representações paraa ação de pugna de Mandato eletivo tal tal tal não a
amcd já tá na diplomação né aí já cada um Segue segue de forma autônoma mas até a data da eleição Ele só tem legitimação eh da Coligação então é a Coligação que a juíza assina o a procuração é da Coligação etc tá para Superar Essa limitação né só no sistema e majoritário foi criado 2021 a Federação de partidos que é ali uma união estável de partidos que ainda não se incorporaram e precisam né Por exemplo obter eh parlamentares suficientes para poder receber recursos que não atingir que não atingiram a cláusula de barreira inserida pela em7
mas ela tem uma vigência de 4 anos já segue após eleição né Não só eh até o período da da eleição ela segue após e existem sanções né já que ninguém é obrigado a se manter filiado ou vinculado eh a constituição permite mas existem algumas sanções com relação a recebimento de fundo partidário direito de antena de TV para partidos que se dissolverem ou saírem da Federação né antes do prazo mínimo de 4 anos né que são duas eleições a gente tem eleição de 2 2 anos então para pelo prazo mínimo de 4 anos tá eh
no sistema proporcional já né existe a a figura do representante da minoria ou seja majoritário né Tem eh eh se sobrepõe à vontade da maioria e não necessariamente a vontade da maioria efetiva a maioria de fato mas a maioria da vontade dos eleitores que compareceram para votar 50% mais um né ou seja quem vota nulo ou quem vota em branco tá fora da equação todos os outros né compõe os eleitores de fato esses né 50% votos bos mais um eles elegem os carros é majoritários então isso impacta inclusive na fidelidade partidária que é a última
parte desse parágrafo primeiro os proporcionais né os os mandatários sema proporcional eles têm direito a a a levar su a levar a legitimidade do seu eleitor a representatividade das minorias inclusive né Isso vai impactar também na decretação de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal a gente vai falar na nossa revisão de véspera sobre as sobras partidárias e as cláusulas de performance a regra do 8020 para que os partidos distribuíssem as sobras partidárias e a regra subsidiária majoritária que também foi inserida por reforma Ou seja aquele que não obteve o mínimo eh eram o mínimo né do
partido com 80% candidato mínimo 20% era o mais votado E aí o Supremo falou não senhor né o cálculo que que tem o cálculo que vale é o anterior a elas vão ser distribuídas uma a uma de acordo com o cálculo matemático lá que adicionava um um um ao denominador para diminuir o quociente partidário de cada partido que recebesse uma sobra né uma questão complicada Mas enfim a gente vai falar na nossa revisão div para é um pouco mais eh um pouco mais sobre isso porque é uma jurisprudência que vocês precisam ter fresca então Eh
no sistema proporcional né não pode eh se coligar mas pode participar em forma de Federação tá então cuidado com relação a isso a Federação ela tem impactos na legitimidade Ou seja a legitimidade da Federação os partidos não tem legitimidade a autônoma para impugnar na justiça eleitoral salvo questões interna corpes Como regra que não é competência da Justiça Federal na justiça comum geralmente comum Estadual porque são pessoas jurídicas direito privado Então essas questões né interna corporis vão para juso estadual ou né Eh questões relativas à à própria composição da Federação aí pode paraa eleitoral porque realmente
é uma questão eleitoral até mandado de segurança etc mas via de regra a Federação a legitimidade é da Federação e não dos partidos que AC compõe tá e a gente tem visto as federações né é muito do se formando muito em em legendas e que não obtiveram o mínimo de performance n aquela regra dos 3% distribuídos em pelo menos 1/3 da unidade Federação pelo menos 2% cada uma delas ou pelo menos 15 deputados federais distribuídos 1 ter3 da Unidade da Federação tá tá tá em menda 997 eh muitos deles estão se estão estão se feder
para poder atingir o mínimo por quê Porque quem não atinge esse esse quantitativo mínimo de performance rateia só C % do fundo partidário fundo especial e do direito de rádio TV perdão do fundo partidário e do direito de rádio TV o fefc o fundo especial de financiamento de campanha tem a ver com a representatividade pel a câmara e o Senado o cálculo já é diferente então eles podem se filhar e também né o não atingimento dessa performance é uma das hipóteses em que é possível migrar de partido sem perder o partido sem perder o mandato
no caso sem proporcional por questão de fidelidade partidária o que que eu tô querendo dizer com relação a isso fidelidade partidária ela tá relacionada a cargos do sistema proporcional cargos do sistema majoritário não tem fidelidade e não existe candidatura avulsa tem que ter um partido para sair mas depois que foi eleito pode sair Eh quem tá no sistema majoritário sem perder o mandato desde que no prazo né paraa reeleição ou para concorrer outro carg se ferir pelo menos se meses antes do pleito aí pode ir agora o quem tá no sistema proporcional a gente vai
falar sobre isso mais à frente não pode sair do partido sem uma justa causa sob pena desse mandato ser devolvido ao partido por quê porque no sistema proporcional quem recebe o mandato é o partido consciente partidário né cente eleitoral e cociente partidário é do partido tanto que todo mundo que tá no drap do sistema proporcional é suplente tá o último lá não recebeu nemhum voto nem ele votou nele mesmo se não for fraude a súmula 77 se não for fraude ele ainda assim pode ser suplente se todos os demais morrerem assumirem outros cargos etc ele
pode assumir o mandato por quê Porque nesse caso é do partido o a legitimidade foi depositada no partido e não no CPF os mais votados vão pra cabeça né da lista mas até o último que não recebeu nenhum voto ele se não for uma fraude pode também assumir o partido então e é por isso que quando tem fraudde no drap né Eh cai todo mundo inclusive aqueles que eh não tem elemento subjetivo do culpa porque a responsabilidade pela fraude né Ela é objetiva né a inviabilidade do dra é de todo mundo né então a gente
tem até a teoria do impacto proporcional Caiu né numa prova no Rio Grande do Sul sobre a possibilidade por exemplo de fomento participação feminina ainda que tenha fraude tenha sido eleito uma candidata se ainda assim poderia ser cassado éessa uma discussão ótima para discursiva e a gente não vai fazer isso agora tá bom eh pessoal só para confirmar vocês estão acompanhando tá muito rápido não tá muito rápido eu tô aproveitando esses artigos aqui do 14 ao 17 para revisar um monte de conceito tá depois eu vou Só adiantando Ok eh então princípio da liberdade de
autonomia né definir a estrutura interna e funcionamento e critérios de escolha de regime de Coligação e Federação tá eh então parágrafo terceiro somente terão direitos recursos do fundo paritário e o direito de antena né o rádio TV bota aqui uma anteninha assim ah na forma da Lei os partidos políticos que aí a cláusula de barreira como eu havia mencionado os que obtiverem na Câmara dos Deputados cuidado não é Senado é sempre Câmara né Eh a gente até a representação no Congresso Nacional quem já teve a oportunidade de visitar Brasília eh vê que o prato para
cima é a câmara o prato para baixo é o Senado Senado representa os estados igual né três para cada um e a Câmara não né Eh é proporcionar a população né Aos eleitores e à população então é sempre na Câmara né 3% dos votos vá distribuído pelo menos no texto das unidad da Federação né nove estados tá com pelo menos 2% de cada um deles ou pelo menos 15 deputados federais também distribuídos em nove Estados 1/3 das unidades da Federação é o critério que a legislação eleitoral utiliza para considerar qualquer coisa na justiça eleitoral como
Nacional tá ou seja o apoiamento do partido 1/3 performance do partido 1/3 né ou seja ainda que o partido tenha atingido 3% dos votos bá pelo menos 2% C um São Paulo e tá tudo lá em São Paulo ele não é um partido Nacional né ele não obteve a performance Nacional tá significa que na performance ele vai receber ral 5% né porque 95% do fundo partidário e do do direito de de de rádio e TV ele ele vai para quem obteve por quê porque quer se Diminuir a quantidade de partidos né ah pessoal mas tem
o partidarismo tá lá no fundamento tal depois tá no artigo tá no artigo 17 e aí e aí que foi inserido por lei ordinária por decaro constitucional foi insido primeiro constitucional num diálogo institucional né Eu prefiro falar em diálogo institucional do que falar em revanche do Legislativo então no diálogo institucional foi colocado na ementa constitucional e tá sendo aplicado 2022 dos 26 dos 26 dos 28 partidos que tinham no Congresso Nacional só 12 atingiram essa performa significa que né 95% do ponto partidade do rádio TV foi dado a 12 partidos e os outros 16 estão
se incorporando se fundindo tão fazendo autofinanciamento com doação de pessoas físicas vaquinha etc tá então eh justamente para diminuir isso né E a gente tem um centrão ali né fisiológico etc a gente não não vai discutir questão ideológica aqui tá eh parágrafo 5to o eleito né pelo partido que não não o o o coeficiente né no sistema proporcional ele não perde o mandato se ele for para um outro partido que tem atingido a performance tá ou seja uma hipótese constitucional de justa causa além da janela partidária 30 dias antes do se meses do prazo da
eleição a gente tem também o a concordância do partido né segunda hipótese constitucional ou a a migração do parlamentar do sistema proporcional para um partido que tem atingido a que não tenha ou perdão que tenha atingindo a performance aí cai na sua prova peguinho o seguinte João parlamentar do partido que não atingiu a performance quer migrar pro partido x que também não atingiu a performance pode não não por quê Porque só pode migrar para partido que tem atingido a performance senão ficaria ali né no eterno eh um ciclo vicioso o que ele pode fazer o
João se ele quer para um partido que não atingi a performance que é difícil porque ele não vai ter acesso à rádio TV e vai ficar difícil dele divulgar sua plataforma eleitoral mas ele pode fazer isso na janela eleitoral 30 dias antes do 6 meses para o prazo ele pode sair por justa causa no ano das eleições tá E aí o parágrafo sexto ele fala justamente da da da justa causa tá eh da fidelidade partidária ele fala os deputados eu já aqui eu já resumi todos os deputados do sistema proporcional que se desligaram do partido
perderão o mandato Aqui tá dizendo então o mandato no sistema proporcional é do partido tá eh tá aqui ó é do partido salvo nos casos de anuência do partido ou nas hipóteses de justa justa causa estabelecidas lá por exemplo no 22 a da Lei eh 90 96 né a lei dos partidos aí esses né quais são essas hipóteses discriminação pessoal né grave desvio do programa né do do programa partidário reiterar perdão grave discriminação pessoal reiterado desvio do programa partidário aí né as hipóteses por exemplo de de difusão incorporação doos par elas foram revogadas por quê
Porque existe a janela partidária para isso agora parlamentar foi perseguido né o partido disse que é vai fazer uma coisa mas faz outra aí você tem uma ação né Essa ação eh ela tem eh eh prova inclusive prova testemunhal feita perante a justicia eleitoral uma ação de conhecimento para provar que é perseguição para provar que é eh desvio reiterado do programa partidário se for reconhecido pela justiça justa a causa senão aquele que migrou de partida ou pretende geralmente a ação é ajuizada antes da migração né uma por uma cautela depois que migrou se não for
comprovado perde o mandato a juíza para dizer que quer ir embora mas se não consegue comprovar continua no partido né Eh então esses né do sistema proporcional eles né vão perder o mandato de se mudar de partido Ok eh e essa migração né não leva nunca leva no mesmo mandato né no mesmo período no mesmo período legislatura ou no mandato nunca leva o fundo partidário e outros Fundos públicos de rádio e televisão um partido que tá sobre dificuldade não ficar pior a situação tá os partidos políticos devem o parágrafo sétimo deve aplicar no mínimo 5%
dos recursos do fundo partidário na criação de manutenção de programa fenta a participação feminina das mulheres de acordo com os interesses partidários o que que que tá dizendo né nos anos eh Principalmente nos anos não eleitorais mas também nos anos eleitorais o partido ele recebe uma verba que é o fundo partidário que é de calculado de acordo com do décimos lá do TSE é uma coisa meio doida porque nesse valor entram as multas de todos os partidos aquele partido que foi multado não entra Mas ele recebe a multa dos outros enfim quando ele paga uma
multa isso Volta pro bolo quando alguém paga uma multa volta para ele o sistema meio ele ele se alimenta dessa forma mas 5% desse recurso tem que ser destinado ao formamento à participação feminina Ou seja pode ser de forma direta pode ser eh por por meio de fundação mas o partido tem que ter lá uma divulgação sobre isso né durante 5 anos né da de 2017 a 2022 eh ess o parágrafo séo foi inserido por emenda constitucional eh não se aplicou isso e a justiça foi aplicando multa né aprovando com ressalva as contas dos partidos
aí o que que aconteceu em 2022 a justiça eleitoral falou que chega né já deu prazo para todo mundo se acostumar essa emenda constitucional não pegou a partir de agora aplicou 5% vamos reprovar as contas e aplicar multa né até 20% né do valor e e determinando inclusive que se aplicasse o que não foi aplicado no futuro com reprovação das contas aí veio né A primeira Anistia né ou seja os partidos começaram a acumular multas em dezenas de milhões centenas de milhões né Eh de reais né Eh por exemplo o maior partido do ano passado
no na eleição do ano passado teve 1 bilhão de fundos especial de frenamento de campanha só para vocês entenderem os valores das cifras pagos com recursos públicos E aí os partidos foram lá né e fizeram emenda constitucional dizendo o seguinte n todo mundo que não aplicou essa emenda constitucional tá anistiado da multa vai aplicar lá paraa frente mas não pode ter as contas reprovadas e né Eh inclusive aqueles processos que estejam tramitando salvo os transitados julgados ou seja né anistiou os partidos tirou o valor da multa e diz que eles podem aplicar do ano seguinte
e esse valor que tá para trás né pode aplicar a emenda 133 Ela disse o seguinte além disso esse valor que tá para trás eu posso dividir em até 15 anos 180 vezes tá E ela acabou com a multa porque a justiça eleitoral tinha aplicado por meio de resolução o formo da participação Negra né Eh 30% né e etc ela inclusive anistiou falou qualquer valor aplicado tá resolvido por quê Porque essa o nesse diálogo constitucional o constituinte derivado falou o seguinte essa função não podia ser na justiça eleitoral tinha que ser lei própria não estava
dentro da competência Legislativa ou da competência eh normativa da Justiça Eleitoral qualquer valor aplicado já tá extinto Ok mas essa do do do do parágrafo sétimo Não essa do parágrafo sétimo ela tava já emenda constitucional e era um descumprimento durante 5 anos a gente tem várias questões falando sobre isso né né do fomento da necessidade da da sub representação feminina e etc política pública matérias muito afetas né ao Ministério Público inclusive nas manifestações que os senhores vão apresentar como Procuradores ali promotores eleitorais né porque quem cumula é o promotor Estadual né as funções do Ministério
Público nas nas comarcas nas sessões eleitorais nas manifestações quanto aos pareceiros das áreas técnicas da justícia eleitoral sobre a aprovação reprovação ou aprovação com ressalvas das contas dos partidos e das contas de campanha tá eh parágrafo oitavo o montante do fundo especial de financiamento de campanha feec e a parcela do fundo partidário destinado às campanhas eleitorais bem como tempo de propaganda e rádio televisão gratuito direito de antena eh tem que ser né Eh distribuído pelo menos 30% aos candidatas conforme critérios definidos pelo órgão de direção e tal tal tal lá a gente falou do princípio
da autonomia dos partidos né ou seja eles têm que aplicar mas não tem prova de não não tem determinação exante de como aplicar né na autonomia eles podem aplicar um parêntese né o fefc eh o fefc é o ponto especial de financiamento de campanha ele foi criado a partir da declaração de inconstitucionalidade do da do financiamento de pessoas jurídicas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 o Supremo falou que né e o o fomento né de pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais distorcia o sistema eleitoral com injeção de Capital que eh pela eh capital econômico que virtuaverse
legítimas até 2015 né por pessoas jurídicas tá um parêntese dentro parêntese depois de 2015 nem publicidade nem eh propag nemem perdão nem e repost em em site de pessoa jurídica de campanha ou questões eleitorais deve ser feito tá sob pena de considerar uma doação um recurso de fonte vedada Ok então Eh esse fundo especial de fren de campanha o fundo partidário 30 % do valor e não é só 30% do valor 30% dos cargos 30% de tudo né que tem relacionado a as candidaturas no sistema proporcional não parêntese também não existe fente participação feminina Negra
e parda em campanhas e questões relacionadas a cargos majoritários tá só relativas a cargos S proporcional não cai no peguinha ah fulando de tal foi concorrer a prefeito e não tinha 30% das candidatas concorrendo portanto a questão a a a a eleição é nula não é cargo sempre proporcional Vereador Deputado Senador tá esses eh que tem eh esse fomento 30% tem que estar reservado e agora depois de agosto de 2024 além da participação feminina a participação Negra e parda se né o o sistema proporcional é a caixa de ressonância que leva né no máximo possível
representantes da maioria minoria e a maioria da população brasileira é feminina e e a maioria da população brasileira é negro e paro por Óbvio quando a gente tem um um congresso geralmente masculino e branco a gente tem uma distorção na representatividade Então essa é uma política afirmativa inserida pela constituição né pelo constituinte derivado para que né de alguma forma se mitigue eh o ruído que tem nesse processo eleitoral que acaba elegendo pessoas que não representam a base e aí né já faço uma observação tudo o que a gente tem relativo a fraude a cota de
gênero vai se aplicar à fraude a cota racial tá Por quê Porque se o drap né súmula 77 tiver votação tiver votação zerada ô se o drap Né não obedecer e ele ele ele é indeferido agora se na campanha a votação tá zerada e não teve despesa com o advogado não teve despesa computador O partido não não participou não eh eh passou valor a pessoa não fez campanha em si mesma para si para si mesma então se tudo isso verificar tanto paraa participação feminina quanto paraa participação Negra e parda a consequência lógica vai ser a
sanção lá da súmula 77 a gente vai falar sobre ela mais à frente tá então eh observem isso por quê Porque a além da participação feminina depois de 2024 a gente também tem a os 30% de fomenta da participação Negra e parta ela tinha tinha sido repito inserida de forma eh normativa pelo TSE e o constituinte derivado basicamente passou a borracha e falou olha tudo que foi feito antes de agosto de de agosto de 2024 não vale né quem aplicou 30% quem não aplicou 30% quem aplicou 1% tá resolvido só vale a partir de agosto
de 2024 ou seja né e a gente tá falando que vai ser aplicado a partir de 2026 por quê Porque o drap em agosto de 202 quro já tinha sido apresentado né a gente tá falando de 16 eh até a ao 15 de agosto de às 19 horas né então ela vai valer mesmo essa cota de fomento a participação de Negri parda ela vai valer mesmo a partir de 2026 Então se o examinador quer saber se quiser saber se você tá afiado Isso é uma boa aposta tá a gente vai revisar sobre isso vai falar
nessas apostas na na revisão de véspera mas já fica atento você que tá acompanhando a gente aqui já vai pegando isso para dar uma decantada eu tô falando aqui uma coisa que é falando muita coisa rápida porque a gente tá no momento já de reta finalíssima né fosse falar isso numa aula normal só sobre a menda 133 eu falaria pelo menos 1 hora 1 hora e meia tá bom eh tá aqui a danada então o que que ela fala né ela fala o seguinte lá no parágrafo 9º inseriu os 30% do fundo especial de financiamento
de campanha para pessoas negras e pardas né De acordo com a autonomia partidos lá do parágrafo primeiro do artigo 17 e aqui ó que eu falo para vocês tá fora do texto da Constituição tá você tem que ler a emenda não tá lá esse Artigo terceiro ele não tá na Constituição tá se você ler só a constituição compilada ainda que você tenha pego ela recentíssimo né Depois de agosto de 2024 você não vai ver isso aqui então você precisa ficar atento a aplicação de recurso de qualquer valor nas candidaturas pretas e pardas antes disso porque
era resolução TSE né promulgação da emenda com base eh em lei aut deve considerado como cumprida ou seja não me interessa o que você fez antes o que vale a partir de Agosto de 2004 tá artigo quarto imunidade tributária imunidade tributária aos partidos seus institutos e as suas Fundações tinha muita discussão né se se estendia as Fundações os institutos agora tá o qu que que é isso aquela lá da Constituição né pras igrejas e pro enfim patrimônio renda e serviços não serão tributados aí tinha discussão né Ah mas é atividade fim não é atividade fim
isso aqui é para acabar com essa essa conversa né ah mas se o partido tem um bem imóvel depois de 2019 o partido pode ter bem imóvel né antes ele não podia só podia alugar então partid tem bem móvel ele recebe renda desses móveis esse e essa renda é colocada não sei aonde Ah vai incidir imposto não vai incidir imposto não patrimônio renda e serviço tem imunidade tributária retirou a capacidade né a capacidade tributária não pode nem ser instituído impostos tributos sobre isso artigo 5to super importante refiz partidário para que regularize seus débitos lembra que
lá no Artigo 14 parágrafo 13 a gente falou que o partido tem que ter pleno né o o pleno exercício dos direitos da sua capacidade para poder eh exercer a sua capacidade passiva os candidato perdão então para regularizar os seus débitos né isenção de juros isenção de multa né multa e juros né porque são débitos Eh esses débitos aplicados pela jcia Eleitoral São débitos são execuções fiscais não tributárias tá eh aplicadas apenas a correção monetária ou seja n nem SELIC né a gente porque SELIC já tem multa vai aplicar lá só o IGPM tá ou
eh o eh o IPCA perdão vai aplicar só o Eh agora agora me me fugiu vai ficar só o índice de correção monetária né Eh e ele pode ser pago em até 60 vezes para obrigações previdenciárias aquilo que é um seria o crime cometido pelos partidos né de de de de eh não repassa do valor eh retido não pago e até 180 vezes aqui é 5 anos aqui é 15 anos né para as demais obrigações partido E aí qual a casca de banana que vocês não vão cair né Eh só não pode parcelar recursos de
fonte vedada tá até os de origem não identificada aquele valor que na conciliação ninguém sabe de onde é que veio né Eh não não não vai ser esse pode ser parcelado tá então eh aí aqui ele fala o seguinte o artigo sexto tá é garantido né uso de recurso do fundo partidário aquela discussão que eu falei fundo partidário multa né se multa é um ilícito né e é um ilícito sível eleitoral não se poderia utilizar a verba ordinária do partido houve a discussão no tss sobre isso e agora já tava sendo superada né de 2022
para cá né o ministro Barroso na presidência agora teve Ministro Alexandre e agora a ministra Carmen eh reiterando que eh pode ser aplicada desde de forma facultativa né antes tinha a parte da multa tinha que ser aplicada por recurso próprios por meio de vaquinhas etc hoje por emenda constitucional já se colocou lá que inclusive para pagamento dessas multas essas sanções essas penalidades pode utilizar o recurso fundo partidário por isso que eu falei que é meio esquisito porque o partido ele tem a multa aplicada ele paga essa multa Ele não recebe o o repasse do do
démo dessa multa que vai pro caixa lá que o tsf faz a a divisão mas ele recebe as dos outros partidos então o sistema me vai se alimentando ele paga a multa a multa volta para ele pros outros volta para ele pros outros o sistema ele funciona dessa forma tá eh e aí né outras sanções débitos natureza não eleitoral tal tal tal tal tal Ok então Eh recurso de fonte vedada que não pode ser parcelado recebimento de pessoas jurídicas doação feita por eh comissionados ou cargos chefia funções né de não filiados ao partido né o
73 do 94 fala que só pode doar para partido quem tem função ou chefia se ele for filiado ao partido se ele não for filiado ao partido ele não pode doar tá outra hipótese de de de de fonte vedada né a gente sabe a gente já falou aqui que as coligações só para cargos do sistema majoritário E aí né não pode pro cargo sem proporcional aí dois partidos A e B eles estão eh coligados para prefeito no município o a e o b existe o vereador do do partido B né E aí o partido a
passa valor direto para esse vador do partido B esse recurso é uma burla a vedação da Coligação porque não pode ter Coligação por proporcional esse valor é um valor de fonte vedada por acaso aqui teria que ser obrigado a devolver integralmente tá ou seja se o partido está coligado Ele só pode distribuir ou só pode eh passar verbas para os cargos de executivo da Coligação tá ele não pode passar para cargos não coligados né Ah Peri o primeiro turno agora eu vou passar pro meu candidato lá não pode se ele não tá coligado não pode
ah eu já ganhei no primeiro turno sobrou minha verba do fundo especial de financiamento de campanha eu vou ajudar meus deputados o deputado do outro partido que tá na minha base vou passar valor pros parlamentares não pode tá recursos de fonte vedada esses por exemplo né esses dois tem que ser devolvidos integralmente não podem ser parcelados nem 60 e nem até 180 vez tá bom E vocês vem aqui que é um direito potestativo é só apresentar a petição lá e começar a pagar né tira a multa tira [Música] o todas os juros tira a multa
tira o juros e bota só correção monetária tá então nem nem é juros né É só correção monetária Tá bom então pega esse valor faz o cálculo começa a pagar lá a Gru e apresenta na justiça né já vai obter a certidão positiva com efeitos de negativa tá emenda 133 também lá no artigo oo falou que não precisa mais de recibo eleitoral nas seguintes hipóteses tá aqui bem bonitinho para fazer uma questão objetiva né doações né feitas por meio do fundo a fundo né ou fundo a conta bancária fundo partidário fundo especional de financiamento de
campanha todo todos esses valores têm que tramitar por contas específicas é a obrigação do partido eh como antes de receber as verbas Abrir contas específicas que T fiscalizações especiais que T informes próprios né O banco já manda diretamente pra justiça eleitoral para fazer as conciliações aí o a justiça eleitoral bate isso com o que é apresentado pelos partidos que tem que ter um contador que tem que ter um advogado porque as contas judiciais as contas eleitorais dos partidos e os candidatos e das campanhas são apresentadas né perante a juso eleitoral então elas são cutas judiciais
né que a justiça eleitoral não verifica né o mérito porque os partidos têm autonomia para gasto mas fazem faz uma verificação formal de aplicação desses recursos tá e erros meramente formais não sejam reprovação de contas né Eh esses valores essas doações elas não precisam mais tendo Vista a rastreabilidade disso e o próprio banco informar paraa justiça eleitoral e acaba reduzindo o custo dos partidos com o contabilista não precisa de recibo tá e as doações recebidas por pix né por meio de pix tanto os candidatos quanto candidatas ou seja como o pix tem que passar para
um banco e para cadastrar a Chap pix tem que ter um CPF o banco tem uma série de normativas lá do Banco Central para rastrear isso aí eh não precisa mais de recibo eleitoral Ah mas o recebo eleitoral foi dispensado não você tem as doações estimáveis de dinheiro e as doações em dinheiro também lá nos valores permitidos aí nesse caso o partido Quando receber doações chamado dinheiro ou doações em dinheiro ele vai lá na justiça eleitoral e tira lá uma série né de Canhotinho essas essa esses Canhotinho são previamente requeridos Pra justiça eleitoral que autoriza
e emite lá numa série limitada se ele quiser mais el tem que pedir mais aí para esses continua tendo recibo eleitoral PX e né e repasses de conta de fonto partidário para contas né dos candidatos candidatos dos partidos esse não precisa mais de recibo eleitoral vai lá né o banco né serve o próprio banco prestando as informações depois na conciliação de forma contábil né equiparada com a forma contábil né balanço entradas despesas patrimônio líquido né receitas etc apesar de não ser Empresarial os partidos eles são pessoas jurí crito privado e prestam as suas contas nas
na forma de balanços Ok ainda sobre emenda 133 né Eh o artigo séo fala que né Essa emenda se aplica a todos os órg partidários nacionais estaduais municipais zonais todos os processos de prestações de contas todos os exercícios financeiros né Independente de serem julgados está em execução ou transitado julgado o que que quer dizer a emenda né a a a a emenda 117 ela aplicou a a a a an nistir aos partidos para que eles pagassem lá paraa frente né e agora dizendo que pode pagar até 1880 vezes e salvo o trânsito em julgado né
aqui não aqui ele pode parcelar ele tá inado Ele Pode recalcular Ele Pode tirar a multa ele pode tirar os juros independente do processo tá transitado ou seja um emenda que é Trans rescisória né se lá valores aplicados etc esses valores e eles vão ser recalculados a partir de agosto de 2024 mesmo se houver trânsito julgado no meio do cumprimento lá o partido fez um parcelamento tá tá pagando etc ele já vai recalcular E e rearranjar esse saldo né lembrando o apesar do sistema de financiamento do partidos ser misto tanto público quanto privado público com
fundo partidário fundo especial de financiamento de campanha e privado com doações de pessoas físicas são direitos são valores eh são valores públicos né então Eh se retirou tudo isso né e deixou a Penas a correção monetária tá então e fiquem atentos porque ainda que os processos Ah mas é3 não se aplica a processos transitados por questão da segurança jurídica e a necessidade né de de se preservar coisa julgada que também tem previsão constitucional lá né Não por quê Porque a emenda falou que é inclusive para processo transitados julgado por isso que você precisa olhar o
texto da emenda porque esse artigo S não está dentro da do texto compilado da Constituição tá lá no bloco tá eh e nono né sem um grande surpresa a gente já falou entra em vigor na data da sua publicação da su da sua publicação até Inclusive inclusive para as eleições de 2024 pessoal eu assim né dentro da nossa proposta né eu fiz aqui um sobrevoo do Artigo 14 artigo 17 trazendo os principais institutos trazendo as principais questões para vocês eh com com relação ao Direito Eleitoral tá essa é a nossa Hora da Verdade espero que
vocês tenham aproveitado a gente já convido vocês para nossa refão de véspera né lá a gente vai falar eh novamente uma forma muito rápida só para vocês não esquecerem já que a gente tem uma semana até lá da emenda 183 vamos falar das resoluções do TSE né a 23732 e mais algumas coisinhas que acho que PR precisa ficar precisam ficar frescas na cabeça de vocês pra prova que vai acontecer tá bom e novamente Agradeço a todos né eu sei que a gente como eu abri aqui edital não espera carnaval vocês que estão aqui com certeza
né estão comprometidos e quando você está comprometido né O resultado é questão de persistência né não é insistência que a insistência é a forma não inteligente de alcançar o seu objetivo mas a persistência com resiliência né é a forma com certeza que vai levá-los ao sucesso Desejo a todos uma excelente prova convido né para vocês continuarem aqui nossa hora da verdade e eu sei que nos veremos aqui nos outros eventos tá bom eh pessoal é isso boa noite para vocês a gente se vê aqui tchau tchau [Música] [Música] [Música] no caminho da preparação para concursos
de promotorias fo
Related Videos
Curso Hora da Verdade: MP SP (Promotor): Direito Civil - Professor Paulo Sousa
1:38:51
Curso Hora da Verdade: MP SP (Promotor): D...
Estratégia Carreira Jurídica
450 views
Informativos Estratégicos STJ - Edição: 838
1:05:15
Informativos Estratégicos STJ - Edição: 838
Estratégia Carreira Jurídica
973 views
Curso Estudo por questões - ENAC (Cartórios): Direito Constitucional - Prof. Danniel Adriano
1:37:05
Curso Estudo por questões - ENAC (Cartório...
Estratégia Carreira Jurídica
333 views
Concurso IBAMA - Administração Geral - Tudo o que você precisa saber /CEBRASPE)
53:19
Concurso IBAMA - Administração Geral - Tud...
Carranza Cursos
1,285 views
CONCURSO PMDF: Saiba mais sobre o CFO e a carreira de Oficial na entrevista com a Major Poliana
22:59
CONCURSO PMDF: Saiba mais sobre o CFO e a ...
Estratégia Concursos
5,352 views
A ilusão do LUXO
22:18
A ilusão do LUXO
Atila Iamarino
275,908 views
Curso Resumo da Jurisprudência do STF/STJ 2024
3:30:35
Curso Resumo da Jurisprudência do STF/STJ ...
Estratégia Carreira Jurídica
25,935 views
Curso Estudo por questões - MP SP (Promotor): Direito Eleitoral - Professor Leonardo Fernandes
1:44:45
Curso Estudo por questões - MP SP (Promoto...
Estratégia Carreira Jurídica
326 views
3 COISAS QUE ABRI MÃO PARA FICAR MILIONÁRIO ANTES DOS 30
23:09
3 COISAS QUE ABRI MÃO PARA FICAR MILIONÁRI...
Finclass - Aprenda a investir do zero
20,476 views
Curso Estudo por questões - MP SP (Promotor): Direito Administrativo - Professor Igor Maciel
1:40:21
Curso Estudo por questões - MP SP (Promoto...
Estratégia Carreira Jurídica
490 views
Informativos Estratégicos STJ - Edição 832 Parte 2
54:26
Informativos Estratégicos STJ - Edição 832...
Estratégia Carreira Jurídica
2,938 views
Volatilidade extrema nos mercados, o que está acontecendo?
14:21
Volatilidade extrema nos mercados, o que e...
Fernando Ulrich
157,051 views
Curso Gratuito | Direito Penal para Concursos: Dolo, Culpa e Iter Criminis
2:22:51
Curso Gratuito | Direito Penal para Concur...
Gran Cursos Online
1,018 views
Português para o INSS: Resolvendo as 10 últimas provas do Cebraspe – Prof. Adriana Figueiredo
3:57:13
Português para o INSS: Resolvendo as 10 úl...
Estratégia Concursos
317,204 views
QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA A BANCA CEBRASPE
1:01:49
QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA A ...
Nova Concursos
1,438 views
CONCURSO MPU | TUTELA JURISDICIONAL | TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO (Patrícia Dreyer)
1:03:42
CONCURSO MPU | TUTELA JURISDICIONAL | TÉCN...
Direção Concursos
1,808 views
Imersão de Carnaval - Direito Civil
1:46:09
Imersão de Carnaval - Direito Civil
Estratégia Carreira Jurídica
2,942 views
Direito Penal - Questões CESPE - Direto ao ponto 2023 | AlfaCon
27:51
Direito Penal - Questões CESPE - Direto ao...
AlfaCon
4,966 views
Informativos Estratégicos STJ - Edição Extraordinária 23 - Parte 2
1:14:20
Informativos Estratégicos STJ - Edição Ext...
Estratégia Carreira Jurídica
2,052 views
CONCURSO MPU: INTERPRETAÇÃO E COMPREENSÃO DE TEXTO | TODOS OS CARGOS (José Maria)
1:20:33
CONCURSO MPU: INTERPRETAÇÃO E COMPREENSÃO ...
Direção Concursos
3,394 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com