Função Social da Propriedade - Ordem Econômica

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Mariana Lira
Atividade realizada para a matéria de Direito Econômico - PUCPR.
Video Transcript:
é a ideia de função social da propriedade bastante antiga tendo sido iniciada na idade média com a doutrina cristã mas somente a partir do século 19 começou a ganhar destaque especial ao ser tratada nas constituições modernas com o crescimento da atividade econômica ao redor do mundo nesse período as grandes empresas e concentrações societárias começaram a controlar a produção e mercado de forma mais intensa e ao mesmo tempo a doutrina marxista começou a conceber a propriedade como fato de supremacia do capital sobre o trabalho o que posteriormente implicou na socialização dos meios de produção com a
revolução russa de 1917 assim nasceu a ideia que o direito de propriedade estaria ligado a um dever perante a coletividade sendo criadas as primeiras distinções entre direito de propriedade e uso de propriedade preconizando se a atuação do legislador para compreensão do direito de uso como coletivo dessa forma passou entender-se que os bens sempre de o destinados à produção de riqueza o que permitiu entendimento tanto dos direitos do titular quanto da coletividade e e diferentemente da concepção individualista que privilegia o interesse do titular da propriedade a tutela de propriedade e segue perspectiva social entendendo que essa
deve suprir o interesse de todo o coletivo e não somente de uma pessoa a fim de sustentar a ordem econômica do estado como um todo no brasil a constituição federal de 1988 garante o direito à propriedade mas com exigência do cumprimento da sua função social no título sete da ordem econômica e financeira a constituição reitera em seu artigo 170 inciso 3 o princípio da função social associando a exploração dos bens de produção e ressaltando a função social da empresa isso implica que a função social da propriedade é um poder-dever do proprietário que ao mesmo tempo
que a sujeito ativo do território tido como seu também deve utilizar-se dessa propriedade para atender o interesse coletivo e assegurar a ordem econômica assim análise da função a propriedade não implica relação de direito do proprietário mas sim na compreensão de que toda e qualquer propriedade deve ter sua função estabelecida de acordo com o modelo econômico do estado que no brasil é o modelo capitalista dessa forma o titular da propriedade tem seus direitos limitados já que a função do espaço adquirido por ele é condicionada pelo estado na atualidade o princípio atribui-se na caracterização de propriedade dando
maior relevância ao conteúdo social e econômico dos bens já que ordem econômica brasileira depreende o adequado aproveitamento do potencial da propriedade assim é atribuída a liquidez a propriedade em razão da necessidade de realização do seu potencial econômico o crescimento do capitalismo financeiro passou a reclamar cada vez novas adaptações do direito de propriedade para ajustá-los próprios modos de circulação do capital do estado tô brincando atividade econômica continua mudando com o passar do tempo passando a permitir que empresas e sociedades de ações não tivessem sobre sua posse direitos naturalmente atribuídos ao proprietário assim a propriedade parou de
recair somente sobre a coisa passa na ter como objeto valores mobiliários que tornam relevante a posse direta sobre os bens dessa forma o direito passa de posse ao crédito e mudas em dizê-lo sentido da palavra propriedade esses novos contornos económicos e sociais deixam o conceito de propriedade cada vez mais complexo criando a necessidade de alterações legislativas que possam assegurar a função social da propriedade mesmo quando essa modificação como no caso de exploração de terra para fins agrícolas ocupação e uso do solo urbano utilização de recursos tecnológicos atividades do mercado capital entre outras situações que merecem
respaldo jurídico justamente por estarem englobados no texto constitucional e sempre ser observado para permitir a própria coexistência social e manutenção da ordem econômica [Música]
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