Violência Contra o Idodo: tipos, leis e prevenção!

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SBGG - Distrito Federal
O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa acontece em 15 de junho. Por s...
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Bom dia quinze de junho é o dia mundial da conscientização da violência contra a pessoa idosa esse dia representa aquela data do ano em que o mundo inteiro manifesta oposição veemente aos abusos é o sofrimento que são impostos arbitrariamente as gerações mais velhas no vídeo de hoje vamos falar sobre os tipos de violência as leis e os órgãos que protege o idoso e como podemos prevenir esse problema como sociedade e [Música] E aí e em 2011 a assembleia geral das Nações Unidas com base em uma solicitação da rede internacional de prevenção ao abuso de idosos
estabeleceu o dia Quinze de Junho como o dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa em 2021 celebramos então 10 anos da criação desse Marco histórico a violência contra a pessoa idosa pode ser definida como qualquer ação ou omissão em Episódio único repetido que cause dano físico emocional ou financeiro e que implique em sofrimento uma pessoa idosa dentro de um relacionamento em que a expectativa de confiança é uma questão social não receita apenas o Brasil que tem contornos de pandemia global e que afeta a saúde eo bem-estar nos direitos humanos de milhões de
idosos em todo mundo é mais atenção por parte de toda a comunidade geriátrica e gerontológica nacional e internacional em muitas partes do mundo do abuso de idosos ocorre sem que haja reconhecimento a resposta pois Até recentemente Essa que esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado quase como um assunto privado que só ganhava repercussão quando atingir os meios de comunicação os mídias sociais ainda hoje o abuso de idosos continua sendo um tabu bastante subestimado ignorado pelas sociedades as estimativas de prevalência de violência existem apenas em países desenvolvidos e apontam que
a frequência pode chegar a 10 por cento ou seja um a cada dez idosos sendo vítima de alguma forma de violência O que é uma constatação assustadora e há estudos que indicam que o abuso de idosos é um importante problema de saúde pública e social aqui no Brasil também dados do disque 100 que é a plataforma do Ministério da mulher família e direitos humanos que congrega as principais estatísticas nacionais sobre o assunto dão conta o número de denúncias de violência contra a pessoa idosa cresceu em mais de cinquenta por cento durante a pandemia de covid-19
mas sabemos que a ocorrência de casos um países subdesenvolvidos e emergentes grupo onde o Brasil se encontra geralmente costuma ser bastante subnotificado e enquanto dos setores da atenção primária à saúde e da Assistência Social estiverem mal equipados para identificar e lidar com os problemas um abuso de idosos continuará sendo subestimado em ignorado como pensamos em violência contra o idoso costumamos mentalizar uma violência física no hematoma uma escoriação talvez carros e surpresa saber que a forma mais comum é a negligência eo abandono negligência e abandono são formas de violência que ocorrem quando o responsável pelo idoso
deixe de oferecer cuidados básicos com a higiene e saúde medicação ou até proteção eu tenho que o calor e talvez o aspecto mais Cruel para além da sensação de desamparo e isso causa seja a insegurança alimentar que isso provoca cabe lembrar que a Constituição Federal em seu artigo 230 dispõe Que família sociedade e estado tem o dever de amparar as pessoas idosas e defendendo sua dignidade e bem-estar além disso O Código Civil brasileiro reforça que o dever de alimentar é recíproco entre pais e filhos sendo extensivo aos ascendentes ou seja responsabiliza adultos jovens pela assistência
aos mais velhos segundo a ótica da Solidariedade intergeracional e intrafamiliar e que este dever pode se dar entre quaisquer parentes recaindo mais Obrigatoriamente sobre aqueles de grau mais próximo o estatuto do idoso acolheu essas disposições é afirmando que os alimentos serão prestados ao idoso na forma do Código Civil em que o idoso pode indicar é de quem será solicitada a obrigação alimentar Ministério Público tanto Federal quanto os estados tem um protagonismo bastante grande em conciliar e mediar conflitos familiares por negligência ou abandono e um acordo pode ser celebrado perante o promotor de justiça e que
já passa a ter efeitos executivos extra-judiciais imediatos Portanto o ministério público é um canal ao qual deve-se recorrer nessa situação e no caso de haver impossibilidade ou insuficiência familiar o estatuto do idoso é expressamente Claro em prever que esse dever passa a ser do estado concretizado pela Assistência Social independentemente de o idoso tem contribuído para a Previdência Social Incluindo aí até a concessão de um benefício de prestação continuada para assegurar a subsistência do Idoso esse cenário nos leva a outra forma de violência também bastante frequente que a violência Financeira ou material a violência financeira consiste
na exploração a própria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais para benefício de outra pessoa e não para cuidar de ser próprio inúmeros idosos Não Contam com uma boa capacidade de locomoção ou Tem dificuldades com sistema bancário moderno que é Totalmente Dependente de internet aplicativos canais eletrônicos enfim por isso frequentemente o idoso confia seu cartão bancário quando não emite uma procuração registrada em cartório para familiares ou amigos para que esses terceiros recebam seus benefícios em seu lugar ocorre que não raras vezes esses mandatários se apropriam indevidamente dos valores
recebidos deixando os idosos em situação de penúria o estatuto do idoso Na tentativa de desencorajar a ocorrência de tal Desvio de Conduta tipificou como crime essa prática de apropriar-se ou desviar bens ou qual o momento do idoso com pena que varia de um a quatro anos de reclusão ainda com multa um corre também crime a pessoa que de posse de um cartão bancário de um idoso ou de uma procuração que não seja para esse fim contrate um empréstimo ou contraiu uma dívida em nome do Idoso como é sabido as transações eletrônicas hoje em dia são
altamente facilitadas e muitas vezes dispensam a assinatura física do titular da conta Bastando a digitação de uma senha numérica para um contrato se efetivar assim inúmeras são as reclamações de idosos que têm descontados de seus benefícios parcelas de empréstimos por exemplo que não contrataram as pessoas se esquecem que qualquer terminal de autoatendimento bancário hoje em dia possui micro câmeras de boa resolução que possibilitam a identificação do operador ao ponto de podemos identificar o transmissor a qualquer momento e no DF temos o a central judicial do idoso um serviço interdisciplinar que é firmado convênio entre o
TJDFT e o ministério público do DF com participação da Defensoria Pública do DF também para colher demandas judiciais que venham a ser apresentadas pelo idoso a central judicial pode ser alcançada pelos canais de comunicação que Deixaremos aqui disponíveis na tela e o código civil é claro ao dizer que o idoso prejudicado pela realização de um empréstimo não autorizado não só deverá ser indenizado por aquele que firmou o contrato em seu nome como também pela instituição financeira não só pode responder solidariamente como ficará impedida de descontar as parcelas do empréstimo do benefício do Idoso ainda violência
física quando é usada força para obrigar o idoso a fazer o que não deseja ferindo provocando dor em capacidade ou até a morte cabe lembrar que não é necessário esperar pela concretização do ato de violência interpessoal o tipo aqui uma denúncia seja apresentada a simples ameaça já é passível de ser comunicada em uma delegacia para estes casos toda a delegacia de polícia civil está plenamente equipada para atender mesmo a uma simples ameaça à integridade física apesar de Ainda não temos uma unidade assim no DF há várias Capitais de Estados Brasileiros que já dispõe de uma
delegacia especializada em crimes contra a pessoa idosa as chamadas delegacias na pessoa idosa busca verificar se em seu município existe uma delegacia assim em Brasília Como disse anteriormente não temos uma delegacia assim mas temos adeclin a delegacia especial de repressão a crimes contra grupos populacionais específicos onde ano após ano mais de sessenta por cento das denúncias registradas são em decorrência de abuso contra idosos até por essa alta demanda a Polícia Civil do DF formulou uma cartilha sobre valorização é da pessoa idosa e disponibiliza uma página na internet específica a denúncia de casos de violência contra
o idoso ou seja tá claro que a demanda por este equipamento público Que a Polícia Civil do DF faz a sua parte com a estrutura que tem mas que está passando a hora de termos uma delegacia exclusiva para enfrentamento dos crimes que afetam o idoso no DF a polícia militar também tem um grande protagonismo na prevenção desse tipo de violência quando por exemplo a por meio do canal 190 está pronta para ser acionada para resolver situações de risco eminente e sem a pretensão de querer exaurir o assunto que é vasto temos ainda outra forma de
violência ainda mais dissimulada que são as violências institucionais vindas as disposições sobre como funciona o estado brasileiro a nossa sociedade e que tem raízes no fato de o Brasil ser um país caracteristicamente desigual além de hostil e violento para suas minorias a começar de bom senso teens e que por isso são facilmente aceitas pela população apesar de serem posições violentas aposentadoria compulsória do servidor público é um exemplo o estado expulsa o servidor no exercício de suas funções assim que ele completa 75 anos independentemente de uma avaliação objetiva sobre a sua produtividade sua autonomia a e
sobre as condições para aquele trabalhador continuar exercendo seu cargo a pessoa é apenas sumariamente taxada como incapaz para o serviço público e pronto Talvez o caso ainda mais escabroso seja aquele em que nosso código civil determina que seja obrigatório o regime de separação de bens no casamento para as pessoas maiores de 60 anos tal restrição estava também contido no Código Civil de 1916 e Apesar da grande expectativa de que esta força é superada na atualização feita em 2002 o esposo o ou seja uma pessoa idosa que queira contrair matrimónio após os 60 anos de idade
não tem a liberdade de escolher o regime de comunhão total de bens com cônjuge o que não é aceitável tal restrição é claramente inconstitucional pois fere o princípio dignidade aos intrometer na vida íntima do indivíduo limitando as fotos não ia privada isso não condiz com o estado democrático de direito nesse aspecto o idoso pelo simples fato de ser idoso é tratado como sim capaz fosse trata-se de uma disposição obsoleta onde O legislador ao invés de valorizar a pessoa procurou proteger o patrimônio de futuros herdeiros uma clara violação da regra jurídica de que não existe herança
de pessoa viva e viola o estatuto do idoso que dispõe ser assegurado ao idoso capaz o direito de dispor de seus bens e sua renda como que é E é claro que o direito aplica remédios jurídicos para tentar abrandar amenizar atenuar os efeitos de uma Norma torna crônica a havendo inclusive súmula do STF flexibilizando essa passagem do Código Civil e admitindo a adoção de uma comunhão parcial de bens mas que ainda ciências aí a planta a liberdade da pessoa idosa a conclusão com isso queremos demonstrar que a violência contra pessoa idosa ocorre em diferentes modalidades
em regra explorando a menor capacidade de adaptação do Idoso as novas tecnologias o atacando uma vulnerabilidade física ou mental que pode ter os simplesmente por uma prática preconceituosa arraigada em nós que desemboca no ageísmo no idadismo metalismo como quem não denominar esse preconceito que se faz por idade pelo qual se considera o idosos como cidadãos de segunda classe no fundo precisamos estabelecer um pacto intergeracional o que na verdade é um termo sofisticado para designar algo muito mais simples precisamos exercitar a empatia o respeito EA solidariedade precisamos criar uma cultura de cuidados nos com os outros
um tempos em que governantes adotam posturas negacionistas e parece não fazer muito caso da vida humana a sociedade precisa dar exemplo e Serra em idosos com aspectos cuidado que apresenta em marcas pelo corpo mal explicados os sinais de queda frequente ou que tem um familiares ou cuidadores Que visivelmente se mostram indiferentes a eles podem estar sendo vítimas de violência e merecem atenção redobrada para além do disque 100 a Como o meio mais difundido mais conhecido para denúncias o ministério da mulher da família dos Direitos Humanos disponibilizou recentemente um novo canal para recebimento de denúncias que
é pelo WhatsApp pelo número 6 19656 5008 e no distrito federal o governo local também está disponibilizando uma nova ferramenta para denúncias a violações a direitos contra mulheres e idosos crianças e pessoas com deficiência por meio do aplicativo proteja-se que está sendo lançada em parceria com disque 100 com o ligue 180 e se esse conteúdo te interessou curta nosso vídeo e não se esqueça de se inscrever em nosso canal afinal de contas envelhecer bem ao canal
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