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todo mundo aí acompanhando a gente se você tá aqui nos ouvindo já coloca aí no chat diz De onde você é para a gente saber com quem a gente tá conversando aqui hoje a gente veio conversar sobre um tema muito requisitado que são as nossas queridas transferências especiais agora poucos dias atrás o Tribunal de Contas da União editou uma instrução normativa sobre as transferências especiais regulamentando algumas fases essas transferências especiais e a gente trabalha em rede no dia seguinte a gente tava onde perturbando o Tribunal de Contas da União para conversar com a gente então
estamos aqui todos juntos em rede para conversar um pouquinho sobre essa nova instrução normativa mas como sempre eu tô super bem acompanhada eu não venho sozinha no nunca a gente trabalha em rede e hoje eu tô super acompanhada aqui pelo nosso queridíssimo José Gustavo roris nosso diretor de ah diretor de auditoria e governança e gestão lá da Controladoria Geral da União sempre nosso parceiro figurinha carimbada nos eventos da Rede Bom dia roris bom dia a todos bom dia os meus colegas aqui Valdemir Mariana Regina é sempre um prazer est com vocês é bom dia também
a todos os integrantes da rede né esse movimento aí bem conduzido pela Regina que de fato tem trazido diversas melhorias pro nosso processo de transferências da União né pois bem então é um tema bastante importante como a Regina colocou né agora a gente né tinha várias lacunas aí nesse nesse monitoramento nesse acompanhamento desse tipo de transferência é um é uma transferência que vem recebendo valores bastante significativos do orçamento Geral da União que portanto né podem mudar de fato a realidade local realidade Estadual então um tema que mexe muito com o dia a dia de todos
nós então nós estaremos aqui né para est debatendo o tema colocando a CGU à disposição para poder melhor eh esclarecer melhor apresentar os elementos que possam de fato ter uma boa execução desses volumosos recursos como como eu já disse né que de fato pode mudar uma realidade local uma Mud realidade Estadual portanto devem ser bem aplicados em prol da sociedade então Regina coloca aqui à disposição pra gente debater o tema né E fica à disposição também do de todos os integrantes da rede aí muito obrigado pela disponibilidade estar aqui com vocês ó eu mutada brincadeira
hein 550 reuniões e a pessoa não não tira o microfone mas obrigada R tava falando da rede que eu já vi aí o rio já vi minas bem-vindo aí o pessoal da rede mas eu e Roriz estamos aqui também super bem acompanhados por ela Mariana marreco Cerqueira Nossa coordenadora substituta lá da análise informações e execuções das transferências financeiras intergovernamentais um nome desse tamanho quer dizer o quê dinheiro ela que olha as transferências intergovernamentais lá na secretaria de Tesouro Nacional super operante nas transferências especiais e nossa super parceira aqui na rede também bom dia Mariana bem-vinda
Bom dia Regina obrigada obrigada a todos o nome é bem bonito mesmo né da Coordenação ah como a Regina colocou aqui eu sou da Secretaria do Tesouro Nacional a gente participa aí do processo né de pagamento das transferências especiais estamos lá na pontinha do processo realmente com a parte do desembolso financeiro dos recursos para estados e municípios eh de nossa parte a gente vê assim com muito bons olhos né esse novo normativo aí do TCU e consideramos muito importante eh a gente conseguir mais informações sobre sobre o o destino ali né dos recursos das transferências
especiais não só pros órgãos de controle né mas pros próprios parlamentares que alocam esses recursos pra sociedade como um todo então a gente também tá bem bem interessado no tema né e estamos aqui também à disposição na Secretaria do Tesouro Nacional para o que a gente conseguir contribuir né tanto pra melhoria do processo quanto pra transparência dos recursos estamos à disposição e Bom dia né bom trabalho a todos aqui abri o microfone antes dessa vez Obrigada Mari eu falei que a mulher mais empoderada mulher do dinheiro nessa Live de nós quatro aqui quem tem mais
dinheiro é é a Mariana aí para fazer essas transferências a madeira mais segura possível obrigada Mari ó Bahia Santa Catarina Amazonas Mato Grosso do Sul Rio Minas Bahia de novo Opa Pará Pernambuco ó a gente tá indo aí para todos os nossos cantinhos aí do do brasilzão então se for algum estado que eu ainda não falei coloca aqui espírito santo Obrigada pessoal pela parceria Goias como que eu não vou esquecer do meu Goiás pela parceria aí e todo mundo aqui juntos e nós três né roris Mariana e eu fomos lá bater na porta e perturbar
que a gente perturba antes e perturba depois também daí divulgada a gente foi perturbar o TCU porque o Tribunal de Contas da união é super parceiro nessa rede de parcerias Né desde o início desde 2015 perturba a gente perturba eles no fórum nacional que a gente faz os eventos todos lá no isc e a gente tem uma parceria de consultoria de conversa de Sempre buscar o melhor processo aí para vocês e quando a i saiu a gente foi lá falou não vamos lá na rede vamos acalmar os corações Aflitos Desse pessoal da Rede vamos explicar
realmente o que que a gente quer com isso o que que a gente tá trazendo de novidade O que que a gente não tá trazendo de novidade E a gente foi lá buscar o pai to a gente que é sempre o pai e a mãe né a gente foi lá buscar o nosso super parceiro que é o Valdemir Paulino pasquoto falei certo a é auditor chefe da unidade de auditoria especializada em transferências de recursos da União então é outra coisa que eu fico com coração quentinho em relação ao TCU é a criação dessa auditoria específica
né na temática de transferências da União que nos deixa muito mais confortáveis muito mais próximos Então vamos dar o nosso bom dia Valdemir a estrela do webinar de hoje E aí preparado Bom dia Regina Bom dia Roriz Bom dia Mariana tudo bem Ó a pressão que tá me jogando e E aí fica pra próxima vez é pass cioto tá pass coiot então foi quase foi quase você quase acertou quero cumprimentar também todos os membros da rede pelo nosso Brasil afora é um prazer tê-los vocês tê-los aqui conosco e toda a audiência também eventualmente alguém que
tá assistindo que não que não participa da rede tal mas tem interesse no tema vamos falar então sobre a a nossa Bendita Yen que eu não sou o pai da criança não eu apenas trabalho na na equipe que conduziu né que desenvolveu eh o texto Inicial e que contribuição de vocês né que é um texto que foi levado aí à contribuição da CGU da do do mgi da stn da sof então todos puderam dar sugestões pra gente ter esse normativo que traz mais transparência A ideia é justamente Essa é um texto construído eh não com
a ideia de burocratizar algo que nasceu na origem para ser simplificado mas para dar o mínimo de Transparência o mínimo de rastreabilidade o mínimo de possibilidade que os órgãos de controle e mais que o controle social consiga eh olhar o que tá acontecendo Então essa que é a ideia tá considerando a possibilidade de a gente ter aqui na nossa audiência e pessoas que estão lidando pela primeira vez com o tempa o que que é isso e tal então vou fazer uma breve introdução aqui do sobre o que que nós estamos falando né então ah transferências
especiais deram o apelido aí de emendas pix o que que é isso né então primeiro né eu eh peço desculpa já eu vou ficar aqui na tela falando porque eu não fiz nenhuma apresentação nada muito elaborada então eu vou aqui vou conversando tiver conversando sobre o assunto enquanto as perguntas vão surgindo aí no no YouTube vocês vão vão me mandando então você pode ficar à vontade viu Regina Eu sei que você gosta de uma condução mais orgânica e tal você pode ir me interrompendo aí e vai a gente vai trocando trocando ideia leia mais bagunçada
né interrompendo palestrante fazendo bagunça eu não quis colocar nesses termos Mas se você preferir a gente po pode ser assim tá vejam eh meus amigos minhas amigas estão aqui conosco eh para falar desse dessa temática então a gente tá falando de emendas ao orçamento ao orçamento da União então vej via de regra como todo sabem né o orçamento público ele é proposto pelo poder executivo no âmbito da União dos Estados do município a mesma regra então o poder executivo prepara a sua proposta de lei orçamentária e envia o legislativo então ao poder legislativo compete aprovar
a proposta de lei orçamentária via de regra então um entendimento quase unânime eh dentre os juristas que o orçamento público a aprovação do orçamento é de caráter autorizativo então o que que isso significa significa que eh O Poder Executivo propõe as despesas que ele pretende incorrer ao longo do ano o legislativo autoriza mas o Executivo não é obrigado a gastar tudo exatamente aquilo que está lá ele pode gastar a menos né ele não pode gastar a mais ou diferente ele tem que modificar a lei mas o a regra sempre foi o orçamento é autorizativo também
sempre foi regra que ao apresentar o projeto de lei para o poder legislativo eh o Executivo fica sujeito a eh ver algumas modificações ocorrerem naquele projeto de lei e é o que nós chamamos das emendas Então os parlamentares têm a prerrogativa de propor mudanças no no orçamento público mais uma vez no âmbito federal estadual e municipal mas aqui vamos focar na União que é o nosso ponto de interesse Inicial Então o que ocorre que as emendas parlamentares ao orçamento que vejam senhores e senhoras as o qual é a fonte de receita de uma emenda parlamentar
é anulação de despesa então o parlamentar Ele não cria uma uma receita nova ele vai trocar uma despesa que estava lá indicada pelo executivo então por exemplo o Executivo eh pensou exemplificando aqui pensou em gastar R bilhão deais eh construindo creches e eventualmente o legislativo vai lá e muda não você vai gastar só 800 milhões os outros 200 eu vou colocar em emenda aqui para outra coisa que eu acho mais importante Então essa é a regra das emendas como o orçamento sempre teve o caráter autorizativo o que acontece acontecia né o que e acontece ainda
né o que acontecia é que havia um poder de barganha muito grande para o executivo e que na medida que os parlamentares apresentavam emendas ao orçamento eles ficavam ficavam sujeitos ainda a a que o Executivo discricionariamente ou seja com a sua boa vontade liberasse as emendas que o o parlamentar apresentasse o orçamento então ao longo dos anos com essa disputa política pela alocação de parte do orçamento vi emendas surgiu a figura do orçamento impositivo então para romper essa regra de que o parlamentar indica uma mudança no orçamento mas o Executivo não libera o recurso e
fica segurando surgiu o orçamento impositivo essa essa mudança ocorreu em 2015 na época do Governo da presidente Dilma Roussef então lá acho que foi a emenda 86 de 2015 que criou a figura do orçamento impositivo então começou lá com as emendas obrigatórias isso foi foi ganhando eh uma escalada ao longo do tempo outras emendas foram eh sendo introduzidas na Constituição com o intuito de diminuir esse poder do executivo de barganhar na liberação das emendas então surgiu também a emenda número 100 de 2019 que foi quando as emendas de bancada também ganharam a a obrigatoriedade tornar
se tornaram impositivas também e surgiu a emenda número 105 2019 que trouxe uma mudança signif itiva E aí isso interessa exatamente ao nosso assunto de hoje por quê Porque a emenda número 105 de 2019 ela modificou os um tipo de emenda específico então nós temos hoje quatro tipos de emendas basicamente nós temos as emendas individuais e que elas se dividem em emendas eh transferências especiais vugo emendas pxs e as transferências com finalidade definida então emendas individuais temos também as emendas de bancada temos também as emendas de comissão e as de relator é essa emenda constitucional
a gente fala tanto de emenda aqui que fica confuso né tô falando de emenda parlamentar e da emenda constitucional a mudança na Constituição por meio da emenda 105 de 2019 ela modificou o tipo de emenda impositiva individual Então as emendas parlamentares individuais impositivas passaram a ser de dois tipos Antes era só de um tipo era do tipo de com finalidade definida ela segui uma regra é semelhante aos às transferências voluntárias da União um convênio um contrato e repasso tinha regras semelhantes então foi criado um tipo muito específico que são as transferências especiais com o fim
de criar um processo mais rápido menos burocrático permitindo que o o ente eh recebedor dos recursos praticamente decida onde aplicar a aqueles recursos transmitidos via esse tipo de emenda Então essa é a principal inovação que foi trazida pela Emenda 105 e que no decorrer dos anos alguns problemas começaram a ser observados né primeiro eh Vale ressaltar a a intenção da criação presume--se a da do constituinte quando criou esse tipo de transferência especial a emenda eh parlamentar individual impositiva do tipo transferência especial ou emenda pix pode falar emenda pix aqui Regina ou é um apelido pejorativo
naão você ai da meu coração não vou mentir não a mídia usa muo emenda pix mas doi meu coração porque tem mais coisa ali do que só transferir né tem a programação finalística aí eu fico tentando evitar mas pode usar referência porque acaba Quem tá assistindo a gente às vezes só vi uma reportagem E aí faz a conexão Beleza então para não doer o coração para não maguar o coração de ninguém eu vou pincelar de vez em quando esse termo só para quem tá por aí captou Ah é disso que eles estão falando então transferências
especiais a gente tá falando disso qual que foi a intenção reduzir a burocracia Então quando você quando o parlamentar decide alocar recursos de emendas individuais impositivas e ele eh normalmente se ele usa o tipo finalidade específica Isso vai lá paraa caixa que é a mandatária hoje da da União para firmar um tipo de de instrumento de repasse para fazer essa transferência isso claro eh demora um pouco mais por exemplo a caixa ela verifica 29 requisitos cerca de 29 requisitos para contratar o instrumento de repasse e conseguir que os recursos cheguem na na ponta também foi
apontado pelos parlamentares que fazer isso de forma mais célere além de reduzir a burocracia além de você reduzir o gasto porque a caixa também ela tem um percentual eh de remuneração eh sobre o valor então de 2,5 a cerca de 11% fica com a caixa em virtude desse trabalho que eles realizam mas também com essa ideia de estimular a economia local olha vamos levar esse dinheiro mais rápido para lá eh Isso vai ser gasto em infraestrutura em equipamentos públicos isso estimula Então essa foi a ideia por trás aí da eh da simplificação desse mecanismo de
eh Emas perdão muito bem então o que ocorre né dado que tudo isso Começou a acontecer de forma muito rápida eh muito veloz os recursos a constituição prevê a emenda prevê eh Portanto o texto constitucional atual que os recursos pertencem ao ente recebedor no momento da transferência Então tudo começou a acontecer muito rápido eh eh ninguém conseguiu ainda estabelecer como que a gente vai olhar esse negócio então nós começamos Tribunal de Contas da União começou a olhar isso a CGU a CGU já fez trabalho já tem relatório de auditoria demonstrando algumas fragilidades desse processo que
precisava ser melhorado então em verdade hoje nós observamos eh nesse tipo de transferências transferências especiais as emendas parlamentares individuais que a gente tem problema de Equidade a gente tem problema de dificuldade no planejamento a gente tem problema de responsabilidade pela fiscalização e a contabilit né que é a transparência a prestação de contas daquilo que ocorre com o dinheiro sendo bem sincero né quanto a Equidade e planejamento dos do gasto da União planejamento Centralizado esse não é um problema específico das emendas do tipo transferências especiais Esse é um problema de todo tipo de emenda por quê
Porque as emendas parlamentares como eu expliquei elas seguem critérios diferentes então via de regra existem critérios paraas transferências que a união faz para estados e municípios esses critérios T diversos tipos Mas normalmente esses critérios nós podemos chamá-los de critérios técnicos Eles seguem uma lógica de compensação uma lógica de redução da desigualdade para as emendas parlamentares nós temos critérios políticos Então não é não um pecado dizer isso isso é a verdade e também isso não quer dizer que isso não é pejorativo não é ruim mas simplesmente que nós temos critérios diferentes então quando falamos de emendas
parlamentares temos critérios políticos é difícil eh tentar combater as desigualdades ou observar Equidade quando cada parlamentar ele faz a destinação dos recursos que lhe cabem eh via emenda para onde ele deseja eh para o eh o a a região que Ele atende a região política eh que o elegeu então a união fica alijada da possibilidade dos Ministérios que planejam nacionalmente as políticas públicas não conseguem portanto com eh com base nesse nesse critério político reduzir desigualdade atacar um problema de forma Nacional então isso tá posto Isso é um problema que mais uma vez Eu repito não
é só das transferências especiais é de todo tipo de emenda Tá quanto as emendas pera aí opa pera aí Endo só para explicar pro pessoal que tá em casa né as cotas das transferências impositivas elas estão na Constituição Então o que o Valdemir tá falando é cada parlamentar tem a Sua cota até 2022 Era exatamente igual Senador e deputado a partir de 23 A gente tem a emenda constitucional 1 2 3 que dá uma diferenciada entre as duas casas mas Cada um recebe exatamente o o senador recebe a mesma cota que o outro Senador a
questão do critério político que o Valder meir tá trazendo é que cada parlamentar vai decidir então se ele representa Sei lá o Rio de Janeiro tem 92 municípios no Rio de Janeiro então ele vai decidir aonde ele vai aportar então acaba sendo uma decisão do parlamentar uma decisão política política parte boa da palavra né mas é uma decisão política mesmo a cada parlamentar definir onde vai alocar as suas as suas verbas mas a a a a segregação a cota de cada um né quanto cada um vai receber tá lá na Constituição definido no artigo 166
e seus parágrafos tá tá Valdemir vou só fazendo assim uma pessoa caraca é político aí que ele escolhe Deus Dará não cada um ganha seu cada um ganha seu quinhão e Ele Decide ali aonde vai aportar e é realmente um critério do parlamentar di desculpa tá Valdemir só vou fazendo os os os e pera aí deixa eu dar um oi também pra Rondônia Mato Grosso amap DF Paraná e as nossas associações municipalistas municipalistas cumprimento todas em nome aí da famep beijo para vocês desculpa Valdemir fechei fechei o microfone nesse momento é isso obrigado Regina obrigado
e a intervenção Imagino que veio de algum comentário aí também das pessoas que nos acompanham eh é muito pertinente e lembrando a gente tá fazendo aqui um uma visão geral da coisa toda e muitas peculiaridades muitas nuances estão por trás detalhadas né então a Regina já trouxe um detalhamento aí e muito legal vou mandar um salve também pro pessoal de Rondônia que é meu estado Natal tá sou lá de Rondônia então um abraço paraa galera de Rondônia aí vamos seguir onde que eu estava mesmo então tá eh problemas falando da separação e e a a
segregação e a destinação pelos parlamentares desculpa Pair perfeito então tá então o parlamentar tomou sua decisão lá e a gente começa a observar alguns problemas então tem esses tem esses desafios eh ligados a todo tipo de emenda mas em relação às transferências especiais a gente passou a observar algumas peculiaridades então dado o regramento que ficou bastante simplificado na Constituição e não era para você esperar Diferente né o constituinte não ia escrever um manual detalhado de transferências ali no texto constitucional Então ficou pra gente lidar com essa com esse com essas circunstâncias Então veja eh ficou
implícito e que os recursos e caberiam a a fiscalização de quem é do Sistema de Controle local é do TCU é da CGU é do governo federal que Repassa isso não ficou Claro no texto constitucional Então você tem que fazer uma interpretação ali isso foi levado ao TCU e já já eu digo qual foi a interpretação do TCU e que levou à criação da in Então você tinha um desafio Quem fiscaliza esse negócio então enquanto ninguém sabia Ficou ali pô o dinheiro tá chegando tá sendo executado e transparência tem Transparência em relação à aplicação does
recursos então era um baita desafio também por o regramento até então vigente antes da in previa que era facultativo ao gestor que recebe os recursos retornar lá ao portal transfer goov e colocar lá um relatório de gestão dizendo que foi feito com os recursos era facultativo nem preciso dizer que ser facultativo nem todos faziam isso nem todos retornavam lá então a gente tinha esse problema Esse problema ligado a todas essas circunstâncias aí Então como o nosso amigo Roriz já comentou no começo dado dada a magnitude dos recursos envolvidos né então a gente tem ali em
2023 a gente teve cerca de 7 bilhões de reais transferidos nessa modalidade de emenda parlamentar individual impositiva do tipo transferências especiais tá também conhecida como emendas pics pela imprensa né E a gente tem uma tendência de crescimento naturalmente eh dada a velo como tudo ocorre de forma mais simplificada uma preferência dos parlamentares por utilizar né essa esse esse sistema de transferência então a gente tá falando de valores relevantes que são repassados de forma célere mas também extin um problema aí que não havia uma definição de prazos para conclusão do objeto tá quero crer que quando
o ente Federado o município o estado recebe esse tipo de transferência ele já vai fazer agilizar ali a gente o o poder público sempre tá precisando de recursos para implementar as políticas públicas então quero crer que o empossamento não é um problema muito grave só que a não o não a não eh fixação de prazo contraria a lógica orçamentária contraria a eficiência prevista na Constituição Então esse era um cenário que não não tava muito legal né então a coisa não tava muito legal no ano passado em 2023 nós tivemos uma consulta um parlamentar fez uma
consult ulta o Tribunal de Contas da União vários sobre o tema transferências especiais Quem fiscaliza como que é isso como que é aquilo outro e tal e naquela ocasião então no ano passado em 2023 o TCU já tinha manifestado uma preocupação com isso então teve o acordam eh 58/2022 do plenário nesse acordão então o TCU fixou diversos entendimentos respondendo à consulta do parlamentar ele fixou o seguinte entendimento dado primeiro dado que a constituição determina que o os recursos eh são de propriedade dos entes Federados no momento da transferência a fiscalização quanto à regularidade da aplicação
dos recursos cabe ao sistema de controle local que é a quem o ente Federado eh deve prestar contas Então esse foi o primeiro entendimento todavia algumas condicionantes para que a transferência seja eh cumprida com regularidade elas foram estabelecidas pela própria constituição então o Tribunal de Contas da União interpretou que as Anes devem ser verificadas pelo sistema Federal de controle então o TCU vai olhar as condicionantes já nós vamos detalhar quais são essas condicionantes dado esse entendimento então que decidiu Olha tá aqui eh a gente precisa ter prazo a gente tá com problema de Transparência eh
a fiscalização pela regularidade compete ao sistema de controle local os tribunais de contas estados e municípios e o TCU Tem que olhar as condicionantes então o plenário do órgão do TCU endereçou a a a equipe técnica a missão de fazer um anteprojeto de institução normativa para regular isso tudo esse anteprojeto ficou sob responsabilidade da unidade aqui na qual eu trabalho e que a gente teve uma equipe muito competente para desenvolver essa minuta a qual teve a colaboração de vocês que né que participaram suas equipes e da sof que não tá aqui hoje conosco essa in
ela foi finalmente aprovada agora recentemente pelo acordon 33 de 2024 e recebeu o o número de incu 93 2024 pronto finalmente cheguei no no assunto da in Olha aí agora agora vai começar o evento Regina agora a gente vai falar evento não não agora agora agora o bicho vai pegar brincadeira Agora sim Primeira coisa eu acho que de informação que você trouxe é que até antes da in o acordon do TCU já definiu os momentos de fiscalização do TCU e do controle local dos TC né que é até o repasse etc depois do passa o
recurso passa pros estados e municípios E aí a fiscalização é local isso trouxe isso já veio no acordo né Valdemir eu olha eu eu diria que a questão não é tão cartesiana assim porque ao interpretar as condicionantes que são postas ali algumas delas você só consegue verificar na execução do objeto então né é uma condicionante Mas é uma condicionante de verificação a posteriore Então as coisas se misturam então eu não poderia fazer essa afirmativa que há essa cisão entre antes de TCU depois então as coisas se misturam a gente vai ter que aprender a trabalhar
em colaboração com todo o Sistema de Controle local para fazer isso perfeito Então na verdade vai vai se a maneira de falar mas vai se fundir TCU e tcs para que a gente para que o acompanhamento das das transferências especiais ocorra né E aí vou passar para ti para você falar da i mas eu vou avisar o pessoal de casa pode colocar as perguntas aqui no chat não aguarda pro final vai botando as perguntas no chat que a gente tá coletando e ao final ou à medida que o Valdemir V apresentando eu perturbo ele com
as perguntas Tá bom vai lá Valdemir Desculpa então tá bom é isso obrigado Regina então vejam eh primeiro a y ela uma instrução normativa relativamente curta vocês podem olhar lá ela tem poucas páginas não é algo muito complexo prezando por esse espírito de não burocratizar mais uma vez não criar eh burocracias desnecessárias então ol a gente fala só do Essencial eh para que o controle social e os órgãos de possam fazer o seu trabalho a contento e informar a sociedade a respeito da aplicação dos recursos Então veja primeiro a in ela reforça as condicionantes que
estão fixadas na própria constituição aliás sobre esse tema aqui antes Vale mencionar também dar um toque aí pra galera eh que tem coisas importantes que estão esparsas aí na na legislação que precisam ser observadas pelos entes eh beneficiados primeiro um ponto importante é lembrar que a LDO de 2023 que é a lei 14791 de 2020 23 ela estabeleceu que para os entes Federados Que recebam recursos via transferências especiais devem colocar os se suas contratações lá no portal Nacional de contratações públicas Então essa é uma obrigação vigente já para para esse eh exercício financeiro tá então
observem isso Tá além do que nós estamos falando aqui existem outras obrigações essa tá exposta tá definida na lei na rdo 2023 tá tem que colocar rece eh recursos mediante emendas pics preciso colocar eh o meu fazer o meu processo de compra lá pelo Portal Nacional de compras públicas que já tá funcionando tá então observem essa eh obrigação sobre as condicionantes estão na Constituição então aqui também não tem nenhuma surpresa então condicionante muito importante recursos recebidos via transferências especiais não podem ser utilizados para pagamento de pessoal ponto Não há dúvida nenhuma pessoal encargos sociais pensionista
não pode tá então não façam porque vai dar problema não pode usar Talvez lá no começo 2019 quando tudo começou alguém andou não sabia direito tal fez alguma Tá mas não pode né então façam Não façam mais vai dar problema tá bom segundo ponto não pode usar o recurso para pagamento de encargo da dívida então ah o município tem um empréstimo não pode usar para isso tá a ideia lembrando lá por isso que eu falei da introdução qual que foi a ideia né movimentar a a a economia local infraestrutura equipamentos públicos coisa ali que né
então não pode pagar dívida não é o recurso Não é para pagar dívida não usem segundo ponto que esse é interessante né Eh usar os recursos exclusivamente em programações finalísticas do Poder Executivo Municipal tá isso parece bastante óbvio mas aqui traz uma peculiaridade bem interessante também que que vale ser comentada entrando aqui isso aqui meu está chamando aqui vejam senhores e senhoras via de regra todos os os outros tipos de emendas que eles se operacionalizam de forma diferente das transferências especiais Eles seguem a programação financeira da União ele tem que passar por algum Ministério né
um instrumento de repasso ou fundo a fundo mas sempre são em funções de governo em competências comuns entre a união e o município então por exemplo construir creche então a educação é é é a competência comum da união e dos Municípios nesse caso específico pela primeira vez a gente tem um tipo de emenda um tipo de transferência que dispensa que a união Tenha também competência naquilo que vai ser aplicar os recursos então por exemplo de uma me ocorre aqui eh quando eu falo de uma de uma programação finalística específica do município que não é da
União limpeza urbana pode ser limpeza urbana pode ser construir um cemitério São os exemplos que me vem agora tá desculpa se não são os melhores masit a gente sempre recebe a pergunta do semito Ah então tá bom então que bom que eu falei do citrio então cemitério limpeza urbana não é competência da União via de regra você não consegue fazer um convênio para reformar o cemitério porque não é competência comum da União Então mas nesse caso como a emenda eh constitucional trouxe bem claro que a competência é do Poder Executivo Municipal não precisa ser comum
da União Então pode gastar em cemitério em limpeza urbana esse tipo de coisa aí tá então legal isso aí facilita a vida do município mas não pode repassar pra Câmara porque é do Poder Executivo do executivo tá então esses recursos recebidos via transferências especiais não podem ser compartilhados ou do od não é É tá é do executivo Municipal beleza Valdemir uma coisa que a gente sempre recebe também é tipo ah eu vou poder gastar em cemitério vai gastar porque é uma política pública né a gente sempre quando comenta com eles fala olha programação finalística qual
é a finalidade do serviço público implementar a política pública então existem políticas públicas que são especí pic dos Estados dos Municípios como o exemplo do cemitério mas o recurso está sendo aplicado numa política pública né e a vedação do isso fica bem claro quando a própria constituição traz a vedação de dívida pagamento de pessoal né enfim fecha parênteses exato É isso aí Regina tem dúvida eh sobre qual que é a qual que é a atribuição do município Olha a Lei Orgânica do Município ela tá derivando da constituição estadual que observa a Constituição Federal então lá
tão tão a as as competências do município e o cemitério cuidado do cemitério é uma delas Com certeza né e uma outra outra condicionante bastante polêmica é a que diz que usar pelo menos 70% dos recursos em despesa de Capital Então esse é um controle que embora a in possa dar a entender que o ente Federado vai fazer essa separação recebi R 1 milhão deais tenho que gastar 700 em despesa de capital e 300 eu posso gastar em custeio não é assim tá então esse controle ele se dá na origem Então tá aqui a Mariana
que falou conosco na na apresentação lá na stn ou na S acho que é na stn faz o controle ou na sof me corrijo isso nas duas ão tudo em conjunto que o trabalho é colaborativo em conjunto A stn e a sof fazem esse controle a respeito do da totalidade do de emendas que são eh indicadas por cada parlamentar Então o que o ente Federal deve observar é se aquela transferência especial que ele recebeu é para despesas de Capital ou despesa de custeio pode ser tudo de Capital Já que é pelo menos 70% se gastar
tudo em despesa de Capital tranquilo agora recebeu Cuidado para não gastar tudo despesa de custeio se não foi aquela locação que o parlamentar fez então você tem que fazer essa Essa gestão aí porque isso também pode dar um problema muito sério né então vejam como eu expliquei essas condicionantes estão aí a da a última já vem na origem só Observe qual que foi a a indicação uma das principais novidades que a in 93 ntcu 93 2024 que é bem recente tá foi aprovado agora no dia 18 de janeiro de 2024 é que é obrigatório prestar
informações e que agora tem prazos para aplicação dos recursos eu diria que essas são as principais novidades existem outras mas essas são as principais que mexem no dia a dia ali de quem tá executando então vejam dentre as medidas que os entes Federados que recebem recursos que são transmitidos de origem lá de uma Emenda parlamentar impositiva do tipo transferências especiais precisa agora voltar lá no transfere gove inserir as informações tá antigamente era era sugerido né sugere-se que você faça isso agora é obrigatório Então essa é a principal diferença Então veja em até 60 dias após
receber os recursos Essa é a regra trazida para eln o ente beneficiado ele deve retornar ao transfer goov e basicamente dizer o que que ele vai fazer com o dinheiro então num resumo bastante breve eh Recebi uma Emenda FX uma transferência especial eu devo ir lá em 60 dias no transfer goov e colocar lá qual que é o objeto que eu vou executar Quais as metas que eu pretendo alcançar a estimativa dos recursos financeiros a classificação orçamentária da despesa e a previsão do prazo para conclusão do objeto alguém pode me dizer mas Valdemir mas como
é que eu vou voltar lá em 60 se é uma previsão gente então você recebeu você colocou lá uma visão mudou depois não mudei aqui não vai ser mais isso ou Eh aprimorei o meu minha minha previsão coloca lá um um aprimoramento outro documento dizendo que você aprimorou a plataforma tá lá à disposição não é Regina ela fica aberta o tempo todo você pode acrescentar mais informações detalhar tá a a o importante é a gente informar a sociedade o que você pretende fazer com os recursos Então nesse primeiro momento é um plano eu tô dizendo
lá o que que eu planejo fazer com os recursos em 60 dias recebi vou lá e digo o que que eu preciso o que que eu pretendo fazer Valdemir tem aqui uma pergunta e aí eu vou fazer igual o colégio vê se eu entendi que aí eu tô explicando e a pessoa que perguntou eh acaba absorvendo aquela pergunta dos das porcentagens né lá no artigo 166 a da Constituição fala que as transferências especiais deverão ser aplicação de 70% em investimento investimento é obra equipamento ou tudo que leva a plaquinha e no mínimo 70 então você
pode ter até 100% mas no mínimo tem que ser 70 o restante você opta o parlamentar opta por botar costeio E aí de novo vou fazer só para reforçar esse percentual 70 30 né ou mínimo 70 que é o mais correto ele tem que ser observado pelo Município ou pelo parlamentar na hora que ele indica o bolo todo dele de transferências especiais essa nós já eh num comitê interno aqui viu gente nós já tivemos discussões a respeito disso então nós concordamos que é possível ter interpretações distintas mas hoje esse controle já é feito na origem
como mencionado então sendo feito na origem é dispensado lá do ente Federado que faça essa separação Como Eu mencionei antes ele só deve observar se por acaso Se por acaso O parlamento indicou um pedaço da emenda dele para custeio ah usa para custeio aí você pode usar para custeio agora se aquela transferência veio para capital você não pode usar para custeio você vai usar para um investimento né para obra para comprar um um equipamento enfim para esse tipo de coisa então ele tem que ficar de olho lá no plano de ação dele tem dizendo se
é investimento ou custeio para você para eles gastarem certinho a segunda coisa você falou tá começando a falar sobre os prazos aí os corações ficam como acelerado me pode reforçar pra gente como é que vão ser esses prazos se podem ser prorrogados como é que funciona isso nós vamos falar disso NS vamos falar disso com certeza tá nós vamos falar aqui das regras de transição né de como é já tem objeto concluído não tem e e os repasses que já foram feitos vamos falar disso já já então eu tô aqui na na parte introdutória dizendo
você tem primeiro prazo que é via de regra você a partir do recebimento dos recursos você vai lá e diz o que que você vai fazer com dinheiro 60 dias vai lá no transfere goov e informa segundo prazo muito importante que todo 30 de junho até até 30 de Junho do ano subsequente ao recebimento dos recursos Então veja que é um prazo bem confortável tá gente ninguém vai vai entrar em desespero por conta disso ó recebi os recursos via transferências especiais em 2024 eu tenho até 30 de junho de 2025 para ir lá na plataforma
transfere goov E aí já não é mais um mero plano do que eu vou fazer é um relatório de gestão relatório de gestão onde você vai informar o que que você fez até agora se o objeto for concluído Já é o relatório de gestão final você informa tudo que você fez até agora eu comprei isso tá aqui a licitação tá aqui a nota tá aqui coloca tudo lá então é um prazo bastante confortável no nosso ponto de vista que é possível fazer dado que nenhum nada que tá sendo pedido aqui é algo novo ah crie
um documento não são todos os documentos do dia a dia da administração você fez uma licitação ou fez uma ensa tudo tem documento você comprou tem nota fiscal tem o pagamento tem o estrato enfim tem tudo isso é que tá detalhado ali na Norma eu vou repetir já já aqui para ninguém ficar desesperado então em termos de prazo de prestação de informações de vi de regras são esses vou detalhar jamais tá e tem o outro tipo de prazo a espécie de prazo que é o prazo para executar o objeto eu falei sobre prazos e de
prestar informações mas você tem prazo também para terminar recebi o dinheiro e quanto tempo que eu voltei para gastar esse dinheiro aqui três tipos de prazo nós definimos aqui na in tem 36 48 e 60 meses a depender do montante de recursos que foi recebido Então se o município recebe até 2,5 milhões me de recursos via transferência especiais por emenda tá gente por repasse já não vou somar o ano ah somei todo o ano não é por repasse então recebi até 2 milhões e me eh de um repasse via emenda do tipo transferências especiais eu
eu tenho 36 meses para concluir a execução daquele objeto tá ess é o prazo final 48 meses eu terei se esses recursos forem entre 2,5 milhões e 5 milhões e se os recursos forem maiores do que o montante de 5 milhões vocês têm 60 meses para concluir o objeto 5 anos então é um prazo que nos parece bem eh razoável outra obrigação que surge lá para o ente eh beneficiado é é que 30 dias após receber os recursos ele precisa notificar o conselho local ou Instância de controle social da política envolvida ah C de saúde
o conselho de saúde S de Educação de educação enfim Vocês entenderam o espírito da regra isso é importante e o documento que comprova que vocês fizeram isso ele deve ser incluído no relatório de gestão tá então por favor observem isso recebi os recursos em 30 dias eu tenho que ir lá e avisar o conselho olha entrou aqui na caixa da prefeitura 1 Milhão 200.000 perdão o que seja a título eh dessa dessa natureza de despesa falando em natureza de despesa aí vem um outro ponto muito importante que é o seguinte a partir de agora a
partir agora 2024 a partir da da edição da in nós precisamos ter recursos dessa natureza administrados em contas correntes específicas significa que eh a regra como eh existia Até então em que que o município indicava ali um um banco uma agência para para abertura de uma conta e aquela conta recebia todas as emendas do ano dessa forma porque isso fulmina a transparência e a rastreabilidade dos recursos Então os recursos recebidos e emendas individuais impositivas do tipo transferências especiais precisam ser administrados em contas específicas significa que os pagamentos vão sair daquela conta específica significa que não
pode transferir os recursos paraa conta única da prefeitura ou do Estado ou do não pode então nós vamos precisar construir isso isso não tá pronto então naturalmente isso não tá pronto não vai ah amanhã eu entra em desespero não gente Calma a gente vai ter vai embora a en não diga lá ah tem x dias para fazer mas a gente vai fazer um acompanhamento aqui em parceria com a Regina que a equipe do DTP do mgi a CGU stn pra gente construir isso bem certinho para que todos possam fazer e dessa forma fica melhor para
todo mundo observar eh que esses pagamentos então saem tem que sair direto da conta específica tá vamos falar agora do detalhamento de prazo aqui que a Regina pediu de eh eventual prorrogação vamos lá via de regra então a pergunta a pergunta Cabal que alguém pode fazer a incu já está valendo já então via de regra ela se aplica integralmente às transferências que são efetivadas após a data da sua publicação que como Eu mencionei foi 18 de janeiro de 2024 Então já tá valendo tá Tá mas e as transferências que já foram realizadas a in previu
alguma coisa previu então nós temos duas situações distintas primeiro nós temos a aquelas transferências especiais recebidas lá pelo Município pelo Estado e que nós já tivemos objeto concluído Então você já comprou o equipamento tu Já construiu a praça ou o cemitério né já fez o que tinha que fazer com dinheiro beleza já acabei E aí se você já executou o objeto Nós temos duas Du sub eh situações distintas já que essa é uma espécie de situação distinta objeto concluído na primeira situação veja se o objeto já foi concluído até o dia 18 de janeiro de
2024 Ou seja quando a in passou a funcionar você deve lá no transfer goov e atestar essa circunstância diz ó já fiz já concluí coloca lá essa informação como é que dá para colocar essa informação hoje se não tem um Flag lá ainda eu acho que não tem né Regina me corrija você pode usar o o o o espaço lá do relatório de gestão que já existe coloca lá esse documento já fiz concluí em observância o disposto no artigo 9º da in TCU tá tá 93 2024 Informo que o objet já foi concluído Ponto beleza
isso são transferências a partir de 2022 e que já concluiu para fazer isso se é uma transferência mais antiga de 2021 para trás não precisa fazer nada tá deixa quieto não precisa voltar lá no transfer goov prezando mais uma vez pra gente não ficar criando burocracia com algo que já tá resolvido então a gente não previu nenhuma obrigação nesse caso objeto concluído acabei de falar dessas situações e se e a transferência que você já recebeu mas não concluiu o objeto ainda aí é um pouquinho diferente tá então vamos lá se o objeto não foi concluído
você deve inserir o relatório de gestão lá no transfer Golf e deve observar os prazos de execução antes que alguém entre em desespero né mais uma vez fiquem calmos porque in prevê que todos os prazos estão ali descritos eles passam a contar a partir de 1eo de Janeiro do ano subsequente no caso da vigência da in então todos os prazos mesmo recebi em 2023 temu prazo começa a contar a partir de primeo de Janeiro de 2025 então tá bem tranquilo quando até quando que eu tenho para colocar um relatório de gestão lá que eu não
concluí o objeto no transfere goov até 30 de junho de 2025 Então você tem um prazo enorme lembrando é até significa que se você já tem condições de ir lá e colocar um relatório já coloque você já pode colocar a qualquer momento Ah eu recebi a transferência em 2023 Entendi Eu tenho um prazo até né no 30 de junho de 2025 para colocar mas eu executei o objeto em 2024 Beleza então você não precisa colocar um relatório de gestão você pode colocar o relatório de gestão final aquele que é mais detalhado que você traz todas
as informações tal e coisa e Coisa e Tal tá então isso aí tá me parece que tá tranquilo também para executar prazos prazo para você executar e que eu tava falando de prazo para prestar informações o prazo também se aplica tá se o teu objeto não foi concluído ainda o prazo também se aplica mas mais uma vez ele começa a contar em 2025 Então você vai ter 36 48 ou 60 meses a partir de 2025 então fiquem me parece que vocês podem ficar tranquilos em relação a esse prazo beleza dúvida dúvida dúvida dúvida você falou
que a in entra em vigor de imediato Então a gente tem o cenário 24 em diante e 23 para trás 24 em diante a gente vai abrir o primeiro ciclo das transferências especiais aí eles vão dar aceite vão receber esse recurso em 2024 para esses de 2024 em diante ele vai ter 60 dias esse ano ele vai é isso ou ele começa a contar também no 1eo de Janeiro de 25 começa a contar também 1eo de Janeiro de 2025 então eu vou falar aqui então esse ano esse ano de 24 é para se organizar é
Vamos lá eh em relação a alguns prazos tá vamos detalhar isso vamos detalhar isso então vem cá ó transferências realizadas a partir de 19 hoje a partir de hoje em tese a in tá valendo e já tem as seguintes disposições Vamos retomar elas aqui para não ficar dúvida nenhuma então primeiro a plataforma transfere goov a essa obrigação que recai aí sobre Regime equipe ela vai notificar eletronicamente via e-mail o autor da emenda e o Poder Legislativo vinculado ao ente beneficiado rapaz a gente já faz isso você me respeita viu perfeito então tranquilo isso aí tá
tranquilo e e já é assim que o ente Federado ele é obrigado a dizer lá o e-mail da câmara o e-mail da né da Assembleia Legislativa então ele tem que informar isso lá para garantir que o disparo da informação tá indo pro destino correto então isso aí já tá rolando Beleza dá um tick aqui já tá funcionando no prazo de 30 dias do recebimento dos recursos o ente Federado deve notificar o conselho local ou Instância de controle social da área finalística então ele deve fazer isso isso aqui ele já né recebi o recurso notifico já
me preparo porque depois eu serei cobrado as receitas decorrentes dessas transferências Elas serão registradas conforme a classificação definida pela stn isso é um ponto muito importante também para garantir a consolidação das contas públicas eh de modo que quando Vocês recebem aí meus colegas dos Municípios os estados devem colocar a classificação correta a Mariana vai me corrigir aqui se eu falar errado mas Salv engana na portaria stn 710 de 2021 ela instituiu o código de fonte de receita 706 tá gente então por favor utilizem o código fonte correto né para não dar problema você precisa Isso
Tá previsto também eh na in se preocupou também em obrigar essa classificação que já é obrigatória decorrente da disposição constitucional tá lá no artigo 163 a dizendo que é necessário haver a transparência a gestão a ter uma visão geral desses recursos e que o órgão de Controle o órgão federal que que determina a classificação da informação contábil que é a stn ela torna obrigatória essa classificação Por meio dessa portaria que Eu mencionei como a Mariana não me corrigiu Então eu acho que tá correto tá Tá bacana tá afiado tá fiado ó Mais um ponto então
recebi os recursos já agora agora salvo o melhor juízo nesses primeiros momentos ainda não será possível ter uma contracorrente específica isso é demanda um pouco de de customização dos sistemas Então acho que acho pouco provável que uma transferência dessa semana já ten uma contracorrente específica não é Regina mas essa obrigação já existe tá ela já existe mas como Nós faremos um acompanhamento a gente tá com esse trabalho em conjunto há uma tolerância para que esse aspecto seja eh customizado até que ele consiga customizar e e gerir dessa forma em complementando da conta a conta específica
ela já existe nos planos de ação tá cada plano de ação é uma conta específica Mas como você bem lembrou até o ano passado antes da in era no máximo duas contas por ano uma num banco outra em outra então ele recebia todas as transferências de 2023 naquela mesma conta todas as transferências especiais Pelo que eu entendi da i aí aí volta a pergunta né tudo bem a gente vai ajustar isso para que a partir de 24 seja uma conta por plano de ação mas as antigas ele separa ele coloca numa conta específica ou ele
as antigas ele pode gerenciar eh nas contas que foram abertas Eu recomendo né que não façam transferências para outras contas Porque isso pode quebrar ali a cadeia de rastreabilidade Então já tá numa conta mas tá um emaranhado recebeu duas três tá já tá assim deixa assim altamente recomendável que já comece os seus procedimentos internos com vistas a gerir eh a fazer os pagamentos a toda a gestão dos recursos nessa conta então já deixa ali começa a gerir por ali evita transferir para outra conta para criar menos problema então assim você já vai estar se acostumando
que da próxima vez que você receber vai pingar lá uma conta específica e você vai ter que criar procedimentos para administrar diretamente daquela conta tá essa é a recomendação que a gente dá nesse momento eu espero que em breve a gente já consiga ter essas contas específicas muito bem onde que eu tava os recursos devem ser movimentados em conta específica muito bem e em até 60 dias do recebimento o ente Federado fará a inserção na plataforma transfere gov das informações e documentos salvo o melhor juízo se minha equipe me ajudar aqui não me corrigir essa
obrigação ela já tá valendo né ela não é só para partir de 2025 mas enquanto eles vão me confirmar isso eu posso cravar para vocês que os prazos para execução para apresentação do relatório de gestão então aqui eu tava falando de plano né recebi o recurso agora 2024 vou expressar Qual que é o plano que eu imagino Imagino que em 60 dias dá pra gente ir lá e dizer ah eu pretendo fazer uma praça uma ponte comprar um um um equipamento né vou lá e coloco no na na plataforma mas o relatório de gestão esse
que já é mais eh um pouco mais elaborado esse sim eh paraas emendas recebidas em 2024 o prazo é até 30 de junho de 2025 Então esse prazo Tá bastante confortável tá não me parece que não precisa se preocupar em termos de prazo de execução a gente tem portanto falando de datas vamos exemp planificar recebi recursos em 2024 agora ao longo desse ano já tô recebendo emendas no próximo ciclo que vem aí como você mencionou então recebi e o recurso que eu recebi é menor que 2 milhões 500 você tem até 31 de Dezembro de
2027 para executar esses recursos 36 meses contando lá paraa frente recebi recursos que ficam entre 2.500 e 5 milhões você tem até 31/12 de 2028 para concluir a execução e se eu recebi um recurso mais vultoso acima de 5 milhões o prazo é até 31 de Dezembro de 2029 que são os 60 meses esses prazos gente eh que nos parece que são razoáveis para a execução dos recursos dessa magnitude com a cidade que se espera já que a ideia mais uma vez implícita nesse tipo de transferência é maior agilidade na execução dos recursos a entrega
do beneficio paraa população eles podem ser prorrogados tá não é nada assim ah não não fiz nesse tempo e agora meu Deus do cé não pode ser prorrogado no seguintes casos previstos na emenda um atraso na liberação dos recursos caso em que a prorrogação será equivalente ao período de atraso dois quando houver a paralisação da execução do objeto ou ou por determinação judicial ou por recomendação dos órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior devidamente fundamentado é fundamentar ali aconteceu alguma coisa muito grave atrapalhou e justifica o por que você precisa
eh de um prazo maior então o prazo é prorrogável tá as situações que normalmente se observam são essas previstas na na in e nos parece que elas contemplam essas circunstâncias que podem acometer a execução do objeto tá essa possibilidade de prorrogação excepcional ela pode inclusive ser aplicada para aquelas transferências que vocês já receberam e que o objeto não tá concluído ainda tá ela ela não é só para as transferências a partir de 2024 então da vigência da in ela se aplica também eh pras anteriores que mais já tem mais pergunta aí Regina ou não tem
um monte rapaz tá bombando aqui então tá deixa eu só falar Só falar mais um detalhe aí o detalhe chato né muito bem então eh a in veio Ela traz obrigações a mais que não existiam essa in eh Vale mencionar ela ela foi editada Com base no poder eh normativo do TCU na função normativa que é delegado pela lei orgânica do TCU a lei 8443/92 então tem o poder regulamentar eh previsto ali autorizando que o TCU espeça eh instruções e atos normativos que são de cumprimento obrigatório tá então n são de cumprimento obrigatório sobre responsabilidade
sobre possibilidade de penalização dos gestores envolvidos E aí nesse ponto que eu quero mencionar aqui antes de a gente eh abrir paraas perguntas vejam eh eh todos esses prazos que foram colocar prazos para execução mas sobretudo eh os prazos Para prestação de informações então esses são prazos que nos preocupam e porque Como Eu mencionei no no início da fala hoje é muito difícil saber com o que aconteceu com esses recursos Como foram aplicados Qual o benefício que retornou pra população nos parece que tanto o parlamentar é que aloca essas emendas quanto o gestor que executa
tem interesse que a sociedade Saiba como ela foi beneficiada pela aplicação daqueles recursos não parece isso bastante óbvio né Então essa Norma que vem agora aí n93 ntcu 93 2024 é uma Norma que prezou pelo princípio de não destruir algo que foi pensado para ser célere de fortalecer a plataforma transfer goov então tudo que a gente tá falando aqui é colocar lá na plataforma fortalecer a plataforma como uma plataforma mesmo de Transparência de controle social de participação cidadã de fortalecer a rastreabilidade dos recursos então todas essas ideias implícitas em prestar informações apresentar relatório de gestão
sempre de forma simplificada com prazo tranquilo para não atrapalhar a execução do objeto porém é obrigatório então caso conforme a previsão tá lá no artigo séo se houver o descumprimento de algum prazo eh o transfer gov lá a plataforma vai te dar um Alert Zinho lá Olha você não não colocou aqui teu prazo tá venceu e nós vamos acompanhar isso então o TCU vai assinar um prazo que normalmente não é muito longo tá já que todos os prazos que estão previstos na Norma já é bastante são bastante elásticos TCU vai assinar um prazo para que
os gestores cumpram aquela obrigação que está sendo in observada e não havendo a resolução do problema contento O Tribunal de Contas da união vai instaurar tomadas de contas especial paraa responsabilização do gestor paraa devolução dos recursos ou seja fazer aquilo que a gente não gosta que aconteça porque o que a gente gosta é que aconteça surpreendam-se tá vocês podem achar que não mas não Ó o controle quer que o objeto seja executado gente todo mundo aqui quer a CGU a stn DTP vocês da execução né do município do estado o parlamentar que transmite os recursos
a gente quer ver o objeto executado população com a vida melhorada é isso que a gente quer não quer fazer tomada de conta especial e nem ficar pedindo cobrando ninguém então observem os prazos e a gente com certeza vai ter uma uma vida feliz aí nos próximos anos né olha não super a gente fica super feliz eu vou começar as perguntas as perguntas vêm meio bagunçadas né porque são várias temáticas E aí eu só quero reforçar né lá em 2000 e Roriz e e Mari já estavam aqui conosco na rede lá em 2020 quando veio
a emenda constitucional e as transferências especiais a gente fez realmente um movimento de dar o máximo de Transparência possível seja na destinação quanto no gasto mas a gente ficava assim um pouco inseguro no momento de cobrar a obrigação do relatório havia uma discussão muito grande sobre quem era a responsabilidade da fiscalização se era os TCE se eram os TCU se era TCU por causa do da própria emenda constituição que havia um artigo delegando depois foi retirado E aí acabou ficando um pouco confuso mas de 21 22 e 23 A gente veio sempre tentando buscar uma
transparência e eu quando veio o acordão no ano passado eu acho que né deu um direcionamento Olha é assim que vai ser fiscalizado tal e agora com a in a gente tem as regras bem Claras O que que a gente tem aqui eh para reforçar a o Val dermir já deixou claro que esses prazos de planejamento de relatório eles começam a contar a partir de primeiro de 25 os prazos se eu tiver falando besteira você fala hein Vladimir os prazos de notificação não eles são imediatos o transfer goov já faz a notificação do conselho do
Conselho não desculpa da do Legislativo local e do parlamentar por isso que o município e o estado na hora de dar o aceite ele informa o e-mail do Legislativo local é justamente pro sistema informar mas não fazemos do Conselho porque os conselhos eles são múltiplos e a a depender do que você vai gastar naquela sua política é um conselho diferente então o do Conselho não é automatizado pelo transfer eu quero reforçar isso e que vocês estado e município Precisam fazer o a notificação do Conselho e informar lá que fez tá isso é importante porque como
o Valder me trouxe ele é de aplicação imediata Então no próximo ciclo agora de 2024 você já vai ter que fazer essa notificação de novo o parlamentar o conselho o o legislativo o transfere gove faz mas do Conselho de política pública vocês têm que fazer e dizer que fez eh outra coisa que a gente queria que falar é que hoje Vocês conseguem incluir os dados e dar essa transparência pro transfere Golf mas com a in há um detalhamento de Campus há uma alguns algumas eh eh informações específicas que a gente quer e a gente vai
melhorar mas hoje a gente tem um relatório de gestão Que Vocês conseguem incluir esses dados mas de novo segundo Valdemir até primeiro de primeiro de janeiro de 2025 que começa a correr os prazos é o tempo também da gente fazer as nossas adequações por aqui uma pergunta que teve abertura de conta a abertura de conta ela vai continuar sendo automatizada pelo transfere tá então a conta vai ser aberta essa novidade do do da in de que não é uma mais uma conta só uma conta por ano Mas é uma conta por plano isso a gente
já vai automatizar aqui para permitir que tenha essa rastreabilidade porque o transfere já tem essa integração com o banco e diminua o trabalho pro estado e município lá que não precisa abrir conta o dinheiro já vai a conta já é aberta e o dinheiro já cai lá tudo bem vamos lá preparado Valdemir manda vamos lá ah tã tã tã é possível alterar um instrumento de programação ou do planejamento aí eu já vou melhorando né é possível alterar um instrumento de programação indicado no ciente da emenda por exemplo ele foi lá deu o ciente e quando
ele deu ciente ele falou que ia fazer paraa educação aí agora ele vai fazer para urbanismo ele pode ir lá e alterar é a Jéssica que perguntou a a nossa interpretação é que se mantiver o direcionamento para aplicação em despesa de Capital ou seja investimento que é isso não é vedado tá isso não é vedado dado que aí interpretando o espírito da alteração constitucional que prevê que os recursos pertencem ao município que devem dar a destinação eh em despesas de natureza do executivo Municipal então é a despesa finalística eh naquele primeiro momento eh eu ao
pensava em fazer para educação mas pua surgiu aqui dá dá para fazer me parece que isso não é isso não tá vedado nos normativos atualmente existentes per perfeito ah deverá ser anexado a Joyce Rodriguez perguntou pra gente deverá ser anexado na aba relatório de gestão o comprovante do envio da notifica ou conselho local ou Instância de controle social deve deve apresentar e a comprovação dessa notificação então lá no relatório de gestão entre os elementos elencados não é só dizer mandei né coloca o e-mail lá que você notificou né tira o pdf ali do e-mail e
coloca isso Vai facilitar a vida de todos perfeito ah tá falando aqui tem várias perguntas sobre o rendimento os rendimentos nessa conta é do município pode usar normalmente Segue o principal como é que a gente vai eh como é que eles podem utilizar ali o rendimento excelente pergunta né que nos dá a possibilidade de esclarecer essa dúvida também vamos ver se a Regina vai concordar comigo e vejam diferente das transferências voluntárias então por exemplo instrumentos de transferência contrato de repasso em que você pactua um objeto que aqueles recursos São da união que são entregues para
execução de um objeto objeto e o rendimento portanto você tem que propor ou aplicar no objeto ou devolver é diferente esse tipo de transferência as transferências especiais dada a natureza e mais uma vez o espírito da alteração que previu que os recursos pertencem ao município no momento da transferência então a interpretação que se leva a isso é que eventual rendimento pertence ao município né que seguem o principal devem Claro ser aplicados conforme a classificação orçamentária da despesa vou aplicar em transfer em capital Ah agora eu posso comprar um pouquinho mais aqui posso construir um pouquinho
mais né só não pode pegar e fazer o que quiser com o rendimento aí não é isso é impossível tá então assim só só para reforçar né pode usar o rendimento o o a o fruto acompanha o principal Então se é de Capital é o rendimento de Capital se é de custeio o rendimento é de custeio e acompanha também a finalidade né então ele vai ele ele é um rendimento de transferência especial ele vai ser aplicado em em políticas públicas Assim como as espe Ach também poem né perfeito e antes da próxima pergunta aí Vale
fazer um uma uma ressalva aqui que eu deveria ter feito no começo Já antes de começar a responder perguntas né que nós estamos tratando de algo novo algo diferente né que as interpretações elas vão sendo construídas ao longo do tempo e nem eu nem nenhum dos meus colegas da equipe da Audi transferências aqui falamos pelo TCU né então eventualmente se sobrevier uma jurisprudência Já que as nossas autoridades os ministros decidem lá nos acordos diente isso pode acontecer tá gente então hoje o entendimento que a gente pode expor é esse é o nosso entendimento técnico sujeito
à apreciação futura das autoridades do TCU perfeito perfeito não Valdemir a gente também é uma equipe técnica aqui né se a ministra falar olha agora é é a mesma é a mesma lógica mas é o que a gente tá trazendo é o que foi discutido na hora da elaboração da in é o que tá aplicando ali né fica fica tranquilo que os meninos já já sabem vamos lá Ah tá aqui tá perguntando mais ou menos que Que itens vocês querem nos relatórios de gestão né na nessa prestação de conta social Aí ela fala fotográfico ou
seja relatório fotográfico processo de pagamento bem patrimonial contrato publicação eh Ela tá perguntando eu tenho que anexar esses documentos para vocês para no relatório e se tem algum outro você quer que eu repita qual que ela falou não não precisa repetir né eu vou eu vou mencionar aqui que lá no Artigo terceiro da in parágrafo sego tá prevendo lá as seguintes informações basilares né que foram descritas para conter nesse relatório de gestão então documentação relacionada aos processos administrativos fiz uma contratação então talvez no teu município lá no estado você já tem um um processo digital
tá tudo lá no seu sistema digital você pode eh carregar ali pro transfer goov contr atos notas de empenho notas fiscais recibos ordens bancárias Extratos da conta corrente de movimentação termo de recebimento de obra se for obra do serviço a nota fiscal ou a teste de quem tudo isso eh quero colocar fotos também assim como eu faço no outro tipo de trans coloque você pode colocar inclusive se você achar que outras informações agregam porque Qual que é o interesse aqui gente é que a sociedade seja informada a respeito do que foi executado com os recursos
então nós estamos uma quantidade eh basilar de documentos que nos parecem demonstrar essa rastreabilidade entre o recebimento dos recursos e a execução do objeto que permitam inclusive que facilitem a vida dos tribunais de contas de estados e municípios que tem a obrigação de eh certificar a regularidade da despesa enquanto a nosso olhar fica na no cumprimento das condicionantes Como foi mencionado na na introdução aqui quando nós abrimos o o a fala Então galera vamos mais uma aqui Valdemir B Ah vou só fazer um uma uma observação o André pergunta sobre esclarecimento do rp9 que é
emenda de relator como a gente tá tratando nessa Live de rp6 André por favor manda e-mail pra gente a gente vai colocar aqui o o o e-mail Zinho só pra gente não confundir as estações que transferência especial já é um tema delicado você começar a falar de outro tipo de medo aqui vai né bagunçar a nossa nossa cabecinha Então manda e-mail Zinho que a gente responde para ti eh a Angélica pergunta como é que qual o reflexo dessa in nas transferências especiais estaduais E aí eu vou avançar um pouquinho entendendo o que Angélica escreveu né
alguns estados fizeram replicaram o modelo da Constituição de transferências especiais em nos seus estados na né na lei na lei orgânica e na orgânica não desculpa na constituição estadual e logo no orçamento Estadual aí Angélica tá perguntando se se S in do TCU tem o condão de interferir nessas transferências especiais estaduais eu tinha que perguntar tá tá Ah tranquilo a pergunta é boa pra gente esclarecer isso também a resposta é não então no a in que o TCU editou não tem o condão de interferir na gestão de recursos que são de propriedade recursos de natureza
Estadual que eles transferem para os municípios ela pode servir como uma inspiração para que os TC ou o próprio executivo Estadual possa detalhar melhor criar regra semelhante pode né mas não há uma obrigação direta então ela não eh ela não cria uma obrigação para estados que eventualmente criaram emendas semelhantes nas suas constituições estaduais a gente sabe que acaba que tem uma inspiração né mas aplicação imediata não não rola né é isso perfeito o den pergunta se a realização dos pagamentos poderá ser aberta uma outra conta para operacionalizar Ou tem que ser a do transfere aí
eu já vou eu já vou responder tá valdem porque eu sou aguniada eu já fiz uma a gente já fez uma uma um combinado com tessu de organizar os planos com as aberturas de conta o ide a in fala que tem que ser gerenciado na conta específica Por que que a gente pede que seja gerenciado na conta do transfere por causa da Integração com os bancos então eu consigo trazer esses dados deixar rastrear V deixar transparente de uma forma automática sem trazer trabalho para vocês nos estados e nos municípios tá então a gente já tá
adequando para in para uma conta por plano de ação como tá pedido lá na in para que vocês operacionalizam lá e a gente consiga fazer essa transparência tudo bem Quer complementar alguma coisa eu quero eh ressaltar a consequência de quando essa operacionalização estiver rodando conforme a a Regina comentou Ah o transfer goov já tá abr indo já tem a conta específica tal tal tal a consequência de você retirar os recursos al integralmente e jogar para uma outra conta quebrando a rastreabilidade vulnerando esse liame entre recebi os recursos e apliquei a consequência vai ser uma tomada
de conta especial com obrigação de devolução dos recursos é isso que vai acontecer então não façil né quando a coisa tiver rolando já executem dentro da conta vai d tudo tranquilo entrega o objeto bonitinho e ninguém sofre consequência nenhuma e melhor a população se beneficia gente Você tá vendo que eu sou a parte legal falou olha que bonito não vai te trabalho Valder já veio ó é que eu tenho que fazer os Alert mais uma vez a gente não quer né a gente não quer punir ninguém não quer ter processo de tomar de conta especial
que é uma pô um negócio chato negócio ruim para todo mundo né a gente quer objeto executado e Vida melhorada perfeito mas eu não ia deixar de pegar no seu pé né nunca eu sei vamos vamos lá próxima pergunta podemos aplicar o recurso em mais de um investimento aqui o primeira coisa que a gente vai vai presumir para te responder que você recebeu tudo em categoria de investimento ele quer fazer assim um ele recebeu um recurso de investimento ele vai fazer parte de um calçamento e ele vai pegar outra parte e vai adquirir equipamento ele
pode fazer isso a princípio não vejo vedação para isso também não é dentro daquela regra né você vai manter a classificação da despesa então é a despesa de Capital Ah vou lá na no e vou reformar a UPA e vou comprar um equipamento com esse recurso aqui beleza né tá tá fazendo executando uma despesa do executivo Municipal tá observando a classificação da despesa colocou o seu plano lá no transfere gov informando você vai fazer isso executou o bonitinho apresentou o relatório de gestão fez na movimentou os recursos na conta específica Ok perfeito perfeito agora o
o Marcos tá aqui agoniado o município que não atender a in não fazendo preenchimento obrigatório terá um sinal o aba que informa que na na impl posso responder essa de sistema sim tá Marcos é isso que a gente tá combinando com com o TCU a gente vai ter aí várias evoluções para que a gente possa fazer essa sinalização o município vai entrar vai ter Alerta Olha você tem que preencher seu prazo já acabou t t t Então a gente vai fazer esses alertas no sistema até para simplificar aí pra galera P Isabele Maia Qual a
orientação para utilização do saldo de recurso vinculado a um objeto já finalizado ela pegou a emenda tinha um objeto ela executou e Sobrou dinheiro ah do objeto que já já concluiu nesse caso aí é mais uma vez eh desde que respeitada a classificação da despesa é até recomendável né que ela utilize saldo não deixe parado lá né utiliza o saldo você pode inclusive eh enquanto você tem uma conta única hoje que tá recebendo diversas emendas Ah recebi mais uma Emenda você pode juntar o valor de uma Emenda com esse saldo executar Para um objeto um
pouco mais caro enfim desde que você eh preste essa informação lá e deixe claro que você tá fazendo dessa forma é é mais interessante inclusive que você utilize né do que deixar o recurso parado aí é por favor complementa quando pergunta aqui a gente fala não pega e complementa com outra coisa e compra outra coisa né para aproveitar esse recurso aí aqui a gente tem uma pergunta do Nei e ela é recorrente né considerando que os recursos das transferências especiais eles entram e passam a pertencer ao estado eles podem ser utilizados como contrapartida em instrumentos
que é o estado ou o município passa eh assine Pô Essa eu não pensei ainda hein Regina o que que vocês TM eh interpretado disso aí é a gente tem eu já fiz assim porque eu mesmo pergunto Eu mesmo vou respondendo o Clé tá brigando com comigo ele manda pergunta falou pode eu sei que pode mas pergunta desculpa a gente entende tá desde 2021 E aí a ine não tratou nada então a princípio se o Valdir não brigar com a gente é essa interpretação a gente entende que o recurso Ele passou a pertencer a estado
do município se passou a pertencer a estado do município eles podem aportar como contrapartida isso consta na no perguntas frequentes e a época da elaboração a gente rodou perguntas frequentes no no no na área técnica do cuu na área técnica da CGU para ver se não tinha nada divergente tá Valdemir então eu sei que a i não trata sobre isso mas a gente tem esse entendimento digaí inclusive né só para ajudar Aí eh a CGU fez o o piloto né das emendas especiais em 2020 e um dos achados que nós tivemos né foi justamente a
utilização como contra partida em convênios conversando com todo mundo com todos os integrantes até da da própria rede também com DTP nós não consideramos isso como eh impropriedade tá então alguns Conventos de fato algumas prefeituras eh utilizaram isso como contrapartida também no entendimento da CGU isso não é impropriedade perfeito foi né tá tudo bem aquela tá tudo bem eu vou fazer uma dendo né concordando com com os amigos que acabaram de explicar a situação e lembrar que AG agora né dado que é preciso prestar informações né apresentar relatório de gestão isso pode se tornar um
pouco mais complexo né então eu recebi R 1 milhão deais no numa emenda E aí eu preciso de 200.000 para complementar a contrapartida de um convênio 800.000 sei lá você seccionou aqueles valores ali uma hipótese tô colocando para que vocês pensem no dia a dia como vão executar esse negócio né E quando eu for apresentar o meu relatório de gestão final aí eu vou ter que apresentar o relatório e da prestação de contas dos três convênios que eu coloquei a contrapartida como é que eu vou fazer isso então é algo novo é algo novo que
a princípio não é proibido né e faz todo sentido que é o recurso de propriedade do município tá sendo aplicado na finalidade eh prevista na Constituição Vamos pensar depois como é que é a repercussão disso na prestação de contas Então você já Imagine como é que você vai juntar isso como é que você vai demonstrar isso pra sociedade eh a gente assim vai ser cena dos próximos capítulos né né porque a gente tem que deixar isso da maneira mais simples possível mas a gente pensou nesse nessa segregação né porque a gente sabe que uma Emenda
quando ela chega muitas vezes ela pode não ser utilizada só em um objeto Então são vários objetos Então a gente tem esse trabalho essa missão aqui de fazer essa segregação e vai apresentar para você tá Vlademir então a princípio como você falou não é eh vedado pode e a gente vai tentar aqui no sistema deixar de uma maneira mais simples possível para Para viabilizar eu vou agora passar para um assunto que tá se pipocando e a gente também responde as 550 vezes seguinte a eu vou fazer primeiro a explicação e passo para ti a pergunta
Tá vald a constituição lá no artigo 166 a fala que as transferências especiais serão realizadas para estados e municípios então a princípio não tem consórcio não tem entidade da sociedade civil né organização da sociedade civil é estados e municípios e também diz que o recurso passa pert a eles então a gente recebe direto aqui primeira pergunta se a transferência especial pode ir para uma entidade privada sem fins lucrativos a nossas organizações da sociedade civil ali a gente né mais fácil tá na Constituição não pode aí vem a segunda pergunta que sempre chega eu município ou
eu estado quero fazer parceria com sosc um se é possível dois se eu posso contratar ou parcer né que não é uma contratação eu posso parcer com essa essa organização da sociedade civil por dispensa de chamamento ou eu tenho que fazer chamamento muito bem Pergunta interessante esse é um tema de eu diria espinhoso né um um tema espinhoso vejam eh conforme a interpretação que já foi mencionada para quase todas as as respostas aqui os recursos são de proprietário do município fazer parcerias com esse tipo de organização não é verdado então Eh o recurso aportou lá
e não há nenhuma proibição explícita para que o município contrate ali faça um um instrumento de um acordo um um repasse para uma osc mas não pode não pode hipótese alguma dispensar chamamento Então você precisa seguir o regramento necessário você precisa fazer um chamamento público afinal de contas é do interesse da sociedade que se o município precisa executar aquele objeto eh por meio desse tipo de parceria que escolha a melhor parceria possível e presume-se que uma forma de fazer isso é fazendo o chamamento então é necessário fazer o chamamento cuidado tá muito cuidado recomendo aos
colegas que estão eh nos acompanhando eh com essas contratações de osc tá eh preciso ser sincero com vocês dizer com certeza teremos um olhar de de lupa do controle quando você recebe uma Emenda e transfere ela para um né então por favor Cuidem com isso Se forem fazer façam o chamamento cuidem para contratar com a melhor organização possível fiscalizar o objeto para que tenha uma entrega eh efetiva pra sociedade só para complementar Por que que surg muitas dúvidas tá Valdemir é claro que eles podem parcer com as as organizações da sociedade civil mas lá na
lei 1319 tem uma opção de dispensa de chamamento público quando a osc é destinatária de uma emenda parlament só que o que a gente deixa Claro aqui por isso que a gente trouxe a pergunta é que o destinatário das transferências especiais pela constituição é o ente Federado é o ente Federado então se ele quer parcelize civil ele pode não tem problema nenhum mas não pode usar a dispensa de chamamento do artigo 29 porque não é A oc a destinatária da emenda e aqui no chat tem trilhões de perguntas muitas muitas muitas perguntas sobre isso então
por isso que eu fui fui trazendo né didaticamente o artigo fazendo a pergunta e a CGU fez um trabalho nas especiais né rori sobre isso justamente eh a gente um dos achados desse foi a a a vinculação da emenda já uma uma osc o que a gente falou que não que era proibido então Eh de livre escolha eh na prefeitura Mas ela tem que fazer o chamamento público Então nesse caso que nós identificamos Ela já foi esda diretamente até pelo próprio parlamentar o que a gente pontou em propriedade perfeito ah vamos lá vamos seguir é
possível utilizar um recurso aqui de novo presumo que seja de investimento para aquisição de terreno de obra pública eu recebi a emenda de transferência especial e quero comprar um terreno pode a aquisição de de imóveis né faz parte da despesa de Capital né tô fazendo um investimento tá aumentando o patrimônio Municipal então se você precisa comprar aquele terreno para com o recurso do convênio construir a creche ou a escola ou a praça o que seja me parece que não há uma vedação também desde que você siga todo o regramento necessário para tanto perfeito vamos lá
ah essa pergunta da Regina a gente também recebe bastante né Vamos Pera aí Ah não desculpa vou na em da Rose Rose pergunta sobre o prazo aí eu só vou fazer para você reforçar tá ô Valdemir ela pergunta se há um prazo para utilização dos recursos de transferências especiais não tinha mas mas agora tem né então agora existem prazos via de regra Como Eu mencionei três categorias de prazo você tem 36 48 ou 60 meses a depender eh do montante de recursos se foi menos de 2,5 milhões e me entre 2. milhões C ou mais
de 5 milhões observar que esse prazo começa a contar eh para os os recursos que são que aportam agora eh a partir e já receberam também não foi concluído né eles começam a contar a partir de primeo de Janeiro de 2025 tá então esse prazo me parece que não vai ser um problema eh generalizado mas por favor observem o prazo tá inclusive quando vocês prestarem a informação aí ao receber os recursos tendo 60 dias para mostrar o planejamento da execução considerem esse prazo né ao dizer como é que vocês vão eh gastar esses recursos perfeito
vamos lá em mais uma aqui Prefeitura Municipal de Pedro Canário pode usar o recurso para aquisição de lixeira para ser instalado na lagoa que eu acredito que seja um ponto turístico lá sim com certeza né me parece que foi o exemplo que nós demos aqui né de limpeza urbana né você tá equipando o município com o equipamento público que é necessário a limpeza urbana então tá bem alinhado com com o que prevê a o regramento atual perfeito ah outra p p ó de novo sobre estaduais tá Rafaela a gente já respondeu que essa in é
no âmbito das transferências especiais do orçamento Federal É que tem umas perguntas que eu eu eu tenho que entender um pouquinho Ah tem uma sugestão boa eu não vou ler essa sugestão não viu senão o Valdemir vai vai me obrigar a botar alguma aí sobre definição do objeto pelo parlamentar tem tem tem vou te mandar essa aqui vamos lá ah geralmente o parlamentar Manda uma Emenda com objeto específico determinado pode o ente mudar o objeto estabelecido pelo parlamentar ou seja ele mandou sim a transferência especial o parlamentar vai indicar pode indicar ele manda um ofício
indicando no que ele quer como é que funciona isso qual é a visão de vocês vejam E aí eu vou retomar a a discussão introdutória né de o espírito da desse tipo de transferência Qual que é a diferença dela E aí Eu mencionei lá no começo Olha o parlamentar vai eh utilizar a sua prerrogativa de eh fazer emendas individuais que são impositivas então ele vai usar essa porque essa ele consegue que o dinheiro chegue lá ao final ele tem dois formatos diferentes para escolher ele pode escolher a transferência especial emenda pix vulga emenda pix pela
rapidez aquela coisa toda né ele pode escolher essa porque é mais rápido é menos burocrático chega lá na ponta rapidinho e a coisa funciona né que é uma maravilha porém ele não tem a certeza de que o objeto vai ser executado naquilo que ele quer porque o curso foi transmitido ao ente Federado e passa a pertencer ao ente Federado não significa uma carta branca para o ente Federado fazer o que quer como nós já mencionamos né então tem o plano de ação tem que observar a classificação orçamentária da despesa tem as condicionantes tem aquilo tudo
mas o parlamentar quando decide utilizar o tipo transferências especiais ele perde o controle da execução do objeto então sendo bem eh transparente não ele não pode definir no que o município vai gastar ele só é só aquela definição de classificação da despesa é isso É nesse ponto que é possível direcionar detalhe vai comprar isso e não vai comprar aquilo vai construir uma praça e não vai fazer isso não pode né o regramento não impõe a obrigação aliás V vou mudar a minha forma de expressar o regramento atual não impõe que o ente Federado observe a
eventual recomendação do parlamentar quando ele transfere recursos mediante transferências especiais É Diferente de quando ele faz uma Emenda individual impositiva do tipo finalidade cífica que aí sim o parlamentar ele pode ter a garantia se ele deseja ele deseja ele vai transferir aquele recurso para uma um município ou um estado onde não é a base eleitoral dele ele pretende também contemplar aquela população mas ele não tem uma afinidade política por exemplo tô exemplificando aqui com o gestor local então ele deseja que aquilo vire uma uma creche que aquilo vire uma praça ou aquilo vire uma ponte
então ele teoriza a modalidade finalidade definida que ele tem garantia que o o objeto executado ele define antes mas a consequência disso é que o regramento é um pouco mais complexo Como Eu mencionei ele ele segue mais ou menos o rito de uma transferência voluntária de um contrato de repasse um um convênio né então vai passar pela Caixa vai ter vários requisitos a serem observados tem a fiscalização da Caixa a medição Então você tem uma um controle maior um sistema de controle maior que dá garantia de que o o parlamentar vai ter vai ver o
objeto que ele quer executado Então meus amigos minhas amigas se o parlamentar quer garantia da que Execute no objeto x ou Y ele tem a opção de utilizar o outro tipo de transferência outro tipo de emenda se ele opta por utilizar o tipo de transferência especial ele perde esse controle então o município não fica obrigado a seguir a recomendação dele faltou o teu áudio aí Regina desculpa perfeito eu vou agora falar aqui uma uma sugestão e já dizer que a gente tá internalizando né que é disponibilizar o aplicativo do fiscalização aquele que tira as fotos
para que a gente opcional né se vocês puderem tirarem e vir as fotos já vou botar aqui pra equipe do do aplicativo tá essa sugestão Hum tá Ah a emenda de transferência especial pode ser destinada somente para investimento de novo tá Valdemir algumas coisas a gente já falou mas é só o reforço aí a emenda de transferência especial pode ser destinada somente para investimento ou pode para custeio também o con mais uma vez a eh pode ser tudo para investimento né mas se for usar para custeio é no máximo 30% mas esse controle é lá
em cima Esse controle é do total de emendas que o parlamentar tá destinando então o o ente beneficiado aí o ente federado do município ou estado deve observar a classificação que tá posta lá na emenda que ele recebeu se é para eh capital despesa de Capital use tudo em capital se é para custeio Aí você usa em custeio mas se você quer usar tudo para capital use perfeito não pera aí pera aí mas tem que respeitar o que o parlamentar mandou que até meu coração doeu aqui pera aí não pode ser tão tão aberto tem
que ser mais literal porque a gente tá falando com maior galera é eu me expressei mal aqui dizer que se o parlamentar quiser indicar como tudo de Capital ele que indique tá então você observa a classificação que veio para você perfeito os 70 quem tem que observar é o parlamentar stn sop conversa ali com o parlamentar que tem que ter o mínimo de 70 o que acontece só vou vou exemplificar pode ser que o parlamentar Indique uma parte integral em capital para o município de Caxias e outra parte integral de en custeio para o município
de barr Mansa lá na origem ele respeitou o 7030 pro município pode chegar tudo em capital ou tudo em custeio ele o município tem que olhar o plano de Tá bom Correto eu entendi o que você falou mas eu achei melhor desenhar pra gente não ter não ter risco vamos lá ah t t t as emendas V aqui o Eloísio traz o seguinte situação ele recebeu uma Emenda só que aí ele decidiu fazer metade num projeto e metade na outra ou aí ele explica depois novamente ele tem um objeto em que ele vai pegar duas
transferências especiais para poder fazer aquele objeto ele pode e como é que ele presta conta disso lá no relatório como é que vocês querem enxergar isso lá no relatório bom ele pode fazer isso e não só nós mas pensa assim pensa em nós e pensa na sociedade no munícipe né O que que você vai colocar de informação lá o que que você vai Como que você vai mostrar para ele que você fez isso da forma correta né fiz eu quero dois objetos vou somar esses recursos aqui vou Vai desde o começo eu coloquei Eh o
meu plano lá dizendo Olha eu quero executar um objeto que custa 2 milhões eu recebi 1 milhão agora e eu sei que vou receber ten a promessa receber 1 milhão depois vou esperar esse 1 milhão porque vai dar tempo coloca lá tudo isso e na hora que você prestar contas eh ou quer dizer apresentar o seu relatório de gestão final você vai ter que colocar lá os documentos referentes a toda essa gestão eh conjunta desses dois objetos né Para que fique claro pra pessoa eh como que isso tá sendo eh executado provável ente você vai
ter que fazer isso então você tem dois Campos lá no transfer Gol você tem da primeira emenda e da segunda os documentos de ambas vão ter que est duplicados né porque você vai ter que acessar uma e ver tudo acessar a outra e ver tudo de novo perfeito é é importante essa visão né deles entenderem que quem tá olhando quem vai olhar ali não não necessariamente é um técnico Ele é uma pessoa que tem que entender o que que tá sendo feito muito muo boa muito boa posição ahalo pergunta o seguinte lá atrás né a
gente ou Agora eu recebi uma emenda de um determinado parlamentar e veio tanto em custeio e tanto em capital desculpa é tanto custeio e tanto investimento então ele recebeu lá as duas duas categorias os rendimentos desses recursos ele também divide na proporcionalidade ou ele pode dividir tudo investimento ou tudo em custeio rendimento os frutos é os os frutos também nós já respondemos aqui que idealmente os frutos seguem o principal idealmente né então de fato nós não deliberamos sobre nenhum caso aqui do TCU que tenha vindo essa peculiaridade né que fosse significativamente importante a ponto de
pensar não vou tirar daqui colocar para lá né eu eu recomendaria que o que siga o principal não tenho agora então ah sobrou aqui ah é x x aqui não serve para muita coisa provavelmente quando você receber uma próxima emenda você pode juntar o saldo de uma ou outra complementar com outra coisa como um recurso próprio do mun como a a Regina já mencionou perfeito perfeito vamos lá mais uma esse aqui el ela ela foi desmembrando ela disse que quando ela dá ciência ela diz ali com a a área de atuação e a programação ela
pode alterar depois hoje é como como tá a mesma aí eu vou estender a pergunta dela tá a mesma lógica do planejamento hoje que a i traz ali ele traz que 60 dias ele faz um planejamento faz uma proposta do que ele vai como ele vai executar aquela proposta ele pode alterar ao longo do caminho da execução ou ou ou tá escrito igual um instrumento de convênio fechado amarrado Olha a minha interpretação tá Então veja só a minha interpretação não não tá valendo muita coisa porque não sou eu que vou julgar os os casos né
A minha interpretação que pode ser até divergente do que a Regina interpreta é que pode né aquilo ali você não tá escrevendo em pedra Então veja o que é importante eh você observar as condicionantes você observar eh se é investimento se é costeio é você prestar as informações a tempo para que a sociedade acompanhe Mas como Eu mencionei aquilo é um plano então eu ah eu recebi e vou asfaltar uma rua e aí desabou uma ponte três meses depois no município caramba eu preciso arrumar aquela ponte não é desejo de ninguém que por conta de
burocracia que a gente vai deixar de fazer a ponte com esse recurso que tá ali pronto para fazer a ponte porque o cara colocou o plano de fazer o calçamento não aí você vai lá imediatamente quando tomou essa decisão entra no transfer goov e adiciona outro outro outro informativo dizendo que ó o plano mudou e eu vou fazer a ponte agora observar que os prazos não mudam né e mudei de ideia Surgiu uma uma uma algo de força maior não é um motivo eh facilmente comprovado que ah vou precisar de mais prazo né então Observe
o prazo cuide lá que você tem um prazo de 36 a 60 meses para executar Valdemir importante também né assim até para como é a forma de prestar conta né que essas coisas sejam feitas previamente essas alterações né então assim você altera uma coisa que você já executou vai dificultar na prestação de contas né porque você tem vinculações rabilidade então a a recomendação que a gente faz a CGU é de que faça essas alterações antes de começar a execução para que você tem condições de prestar conta de maneira mais adequada excelente riz excelente a lembrança
do horrorist por quê porque você colocou lá no sistema no meu exemplo você vai fazer calçamento né E aí eventualmente numa fiscalização ou do TCE local ou do TCU da CGU seja de quem for verificou que você tá construindo uma ponte e você esqueceu de ir lá no transfer gol e mudar o teu plano lá dizer não ó mudei de ideia aqui porque aconteceu um problema preciso dar ponte agora então façam isso né observem Essa recomendação de e antes de começar a fazer as coisas colocar as informações na plataforma perfeito a gente tem algumas aqui
repetidas porque a gente foi respondendo na ordem né sobre as organizações da sociedade civil Pode parcer mas tem que fazer chamamento público outra pergunta que a gente fez que a gente tem recebido aqui é as formas de parcera aí ô Valdemir eu vou até tomar Liberdade pertence ao estado e município Então ele pode escolher a forma de parcelize ele vai contratar se ele vai executar diretamente se ele vai chamar uma autarquia se ele vai fazer com uma organização da sociedade civil o importante é que Independente de como qual ele escolher ele vai ter que est
ali no relatório de uma maneira mais simples possível e de novo veio a pergunta ah eu posso juntar duas emendas aí aquele que a gente acabou de responder pode juntar mas junta coloca a documentação nas duas nos dois planos de ação para deixar ali mais fácil para para para pra sociedade tem algumas eh aqui sobre defesa eleitoral né esse ano é um ano eleitoral e a cartilha da GU Salvo engano vou até perguntar o kéber mas eu acho que desse ano ainda não saiu de 2024 e nos outros anos a gente teve cartilha sempre tem
a cartilha da GU sobre o defesa eleitoral mas estão aqui perguntando muito sobre o defesa eleitoral como é que funciona o defesa eleitoral pode transferir no defesa eleitoral o que que pode fazer no defesa eleitoral as transferências especiais aí Valdemir roris Mariana elas seguem as transferências como uma outra qualquer como uma transferência de convênio ela vai seguir a cartilha da GU que esse ano a gente ainda não eu eu pelo menos ainda não tomei conhecimento nos outros anos a cartilha da GU prevê que atos preparatórios podem ser executados logo no caso das especiais empenho ciente
no caso dos convênios empenhos assinaturas o que não pode ser feito é a transferência do recurso isso estava nas cartilhas anteriores para o defeso eleitoral desse ano a gente vai esperar cartilho desse ano mas isso é um assunto que meio que tá pacificado as cartilhas elas vêm se repetindo nesse sentido mas é isso né Valder meir as transferências especiais é como uma transferência voluntária como uma transferência eh de parceria aqui da união né é isso Regina Eu concordo com você né Eu acho que é muito Prudente seguir a recomendação Da Gu a classificação hoje de
uma transferência especial esse tipo de emenda eh parlamentar individual impositiva é como uma transferência discricionária né Ela não é uma transferência obrigatória né então observa-se sim eh essa essa sugestão essa regramento que a CGU a Agu com certeza vai colocar de novo na cartilha desse ano sobre o ponto anterior aí sobre essa parcerisa né Eu queria acrescentar um detalhe para caso as pessoas tenham dúvida a respeito disso que no momento de você apresentar um relatório de gestão final né ali na na in tá prevista a obrigatoriedade de você colocar lá o extrato da conta a
movimentação né mostrando a a relação causal entre a despesa o o saída do recurso da conta e a despesa executada quando você adiciona uma nova camada que seria por exemplo uma uma osc Eh você precisa trazer Eh esses elementos lá da ponta também então você não vai colocar ali na sua prestação de contas a a o extrato da conta única dizendo ó peguei 1 milhão e passei para SC e a SC executou esse objeto pronto isso não é uma prestação de contas ninguém consegue entender que esse 1 milhão caiu lá na conta da osc tal
e ela fez isso isso e aquilo então e o a o extrato da conta da osc vai precisar ser apresentado também tá com todos os elementos e dessa nova camada de execução que foi adicionada perfeito perfeito bem Bem lembrado Bem lembrado ã algumas perguntas vêm se repetindo aqui a gente tem eh algumas sobre devolução de recursos tá Valdemir então eu vou sintetizar aqui Quais são qual é o procedimento de devolução como proceder devolução caso não seja executado como é feito devolução do saldo remanescente o que fazer com saldo que não utilizar o que que eu
percebo todas essas perguntas aqui são de beneficiários que tem um objeto bem definido Ah eu recebi esse dinheiro aqui eu vou fazer uma ponte eu recebi esse dinheiro aqui eu vou fazer o cemitério eu vou receber esse dinheiro aqui e vou fazer determinada coisa E aí eles estão perguntando o que que ele faz se sobrar dinheiro dessa dessa dessa dessa parceria idealmente incrementa objeto né então eu fiz uma ponte e minha ponte sei lá a iluminação é não é tão boa ilumina a ponte acrescenta algo mais executa no mesmo objeto que aí fica mais simples
né se você conseguir trazer melhorias para o mesmo objeto é o melhor dos mundos que aí você resolve aquilo você não tem que ficar juntando um pouquinho aqui um pouquinho de lá a princípio eh se o município o recurso pertence ao município Então se o município quiser devolver pra União que devolva Talvez a gente vai ter até que discutir Qual que é o procedimento aqui mas não precisa não existe devolução de saldo como nós mencionamos eh o desejo da da de toda esse regramento é que o município aplique todo o recurso inclusive o que rendeu
ali ou o que sobrou se ele economizou um pouco eh no objeto da classificação orçamentária definida então quero é para fazer investimento faça investimento consigo incrementar o objeto que eu já havia imaginado bem não consigo aplica em algo semelhante mas não deixa o recurso Parado né perfeito aplique perfeito uma coisinha desculpa Regina uma coisa rápida só sobre essa questão de devolução de recursos né a gente já viu caso mesmo de município que entra em contato querendo devolver né o recurso pouquíssimo frequente Mas já aconteceu e aí é isso ass né o recurso Ele é do
município partir do momento que o município decide devolver pra União ele entra como uma doação do município pra união e não tem possibilidade nenhuma da gente depois Ah agora eu lembrei que eu queria fazer não não tem como mais aí acabou morreu o assunto o dinheiro o recurso não volta nem pro parlamentar Ah ele vai direcionar para outra emenda não tem como assim é uma é assunto encerrado assim é definitivo esse tipo de de situação e como a gente quer que o dinheiro seja aplicado nas políticas públicas é tipo o acha aí o o Valdemir
fal Põe mais uma lâmpada Põe mais um poste né a gente tá brincando é claro mas aplique em política pública também e a gente já tinha esse posicionamento mesmo viu Valdemir porque porque assim como a constituição fala que o dinheiro passa pertencer a eles a gente não quer o dinheiro de volta faça aplique na política pública as parcerias que a união faz é para a política pública a sua fala Inicial é brincando até É verdade o TCU também quer que a política pública seja entregue Mas é verdade todo mundo quer então pegue esse recurso e
use da da melhor maneira possível Ahã Ah esse aqui qual in esse entrou no meio da Live eu tenho certeza que entrou na metade da Live lá pegou o link no grupo e entrou Qual é in onde localiza essa in Valdemir Olha se você acho que Salvo engano se você der um Google aí já instrução normativa TCU número 93 de 2024 tu já vai ter lá tá mas lá no site do TCU você tem um campo também de consultar a jurisprudência e tem um filtro lá por instrução normativa Aí você coloca 93 o ano 2024
você já vai acessar ela tá não não precisa ficar assustado né que é uma eu já mencionei aqui que é um documento curto Então tá ali curto direto expressando Qual o fundamento o que que é é importante seguir e é facinho perfeito perfeito ah e falamos aqui já de contrapartida Tá chegando a hora do almoço o pessoal fica mais mais mais suscinto tem um aqui tem algum relatório de gestão tem tá no próprio transfere goov ele tem tem um relatório de gestão hoje que você consegue incluir todas as informações inclusive as pedidas pela in o
que a gente fez de combinado aqui nós quatro que a gente vai melhorar ainda mais o relatório e colocar mais Campos para deixar mais intuitivo para população Campos específicos mas hoje Se a Regina minha chará tiver agoniada lá e quiser já prestar conta e dizer que atendeu in ela já pode entrar tem o modelinho lá do relatório de gestão ela vai entrar vai anexar toda a documentação que a in pede vai informar todos os dados que a in pede Tá bom quem não recebeu quem recebeu antes de 2023 eu já tô fazendo os resumos tá
Valdemir Valdemir do dos principais pontos quem recebeu antes da in e já concluiu feito está quem recebeu antes da in e não concluiu vai ter que atender essas esses requisitos esses relatórios essas notificações e os casos para os relatórios para a conclusão no prazo começa primeo de Janeiro de 2025 Car tem uma aqui delicada rapidamente então né só para esclarecer que esse é um ponto de dúvida provavelmente vai né vai gerar Frisson Então se o teu objeto não foi concluído como a Regina mencionou Você tem os o que observar ali os prazos que só começam
a contar a partir de Janeiro do ano que vem mas se o teu objeto já foi concluído você tem duas situações de distintas se ele é anterior a 20221 não precisa fazer nada se ele se você recebeu de 2022 até o dia 18 de janeiro de 2024 e ele já está concluído tá provavelmente o 2024 não tá concluído ainda né mas se você já concluiu ele aí você entra lá no transfer goov e atesta essa informação você precisa entrar lá e dizer concluí para essas de 2022 para cá só as antigas que não precisa fazer
nada é as antigas lê-se 21 né porque Ach não é tão antiga assim né é aparece 2021 né 2021 2021 se concluiu mas assim se você concluiu entra no transfere e diz que concluiu né Tira seu nomezinho lá deixa bonito porque quando aparecer no painel o cidadão for lá pesquisar o seu município o seu estado vai ver que tá lá todas as prestações de contas feitas então 2021 você pelo menos informa que concluiu o objeto tal 22 é 22 23 e agora horas que você ainda vai receber 24 aí o relatório tem que ser completinho
igualzinho tá lá na in E aí você se já tem informação já pode colocar mas os prazos mesmo que o TCU vai pegar no pé é a partir de primeiro de janeiro de 25 começa os prazos Ah vamos lá tem uma pergunta aqui deixa eu ver se eu entendi pode indicar ação orçamentária eu acredito que seja o o município né porque o parlamentar no âmbito Federal é uma ação específica o município pode indicar a ação or mesmo que não tenha programa específico Deixa eu explicar Esporte tem ação de infraestrutura esportiva mas não tem um programa
para veículo tipo um ônibus van tal ela pode incluir Então eu acho que ela tá falando o seguinte e o município tem uma ação de infraestrutura esportiva bem genérica e ela quer colocar o recurso da transferência especial ali para pegar um objeto que não tá naquele programa tipo uma van Eu acho que o orçamento chega esse detalhamento né Não sei tô é não sei essa pergunta Tá bastante específica também el provavelmente assim vamos eh pro mundo real aqui provavelmente esse detalhamento da execução da despesa ela vai ele vai ficar sendo mais observado e controlado pelo
sistema de controle local é possível que algum TCE local ou um TCM tenha até uma interpretação diferente do que a gente ven a dar aqui então é arriscado a gente dizer como que você deve classificar a tua despesa O que é importante observar aqui no que interessa ao sistema de controle Federal é a classificação da fonte de recursos Essa é obrigatória pela stn que você classifique para que seja claro que se trata de uma transferência especial né recebida via emenda pix Tá bom então eu não tenho uma resposta específica sobre essa classificação da despesa mais
detalhada Eu recomendo né uma consulta aí com o teu Tribunal de Contas local perfeito perfeito é porque isso é dentro do orçamento do do do próprio município né isso exato em tese não me parece fazer sentido que haja vedação em tese né mas esse detalhamento compete aí ao ao TCE local tá lembrando que as transferências especiais no âmbito da União ela é uma ação específica que eu não vou lembrar eu sei que começa com e eu acho que e0 C2 0 E2 0 ec2 ó quase quase que ela fica locada dentro do Ministério da Fazenda
ali que a stn é a executora dessa ação então no âmbito do da União todas as transferências especiais vê para um lugar só que é essa ação quando os municípios recebem esse recurso e precisam incluir em seus orçamentos aí eles vão colocar nas políticas públicas né no orçamento lá que eles querem na Secretaria de Esporte a secretaria de fazenda Ô Fazenda não desculpa Secretaria de Esporte Secretaria de turismo cultura aí é a definição deles ã vamos lá mais perguntas Tchan tchã Tchan tchã devolução de novo novo Ah aqui tem umas perguntas seguinte as transferências para
trás quem não notificou o conselho ele notifica agora extemporaneamente ou seja depois do tempo ou não [Risadas] notifica é porque eles não sabiam da notificação né é Veja essa seguindo o o regramento do jurídico Brasileiro né a norma passa a trazer obrigação a partir do momento em que ela é é aprovada ela é pública né Então essa obrigação ela não persiste em relação ao passado você tinha eu tinha 30 dias mas eu não sabia e agora o que que eu faço né eu recomendo que vocês decidam o que fazer a respeito se você acha que
é relevante informar ainda que temporaneamente Ok mas isso não vai ser cobrado tá isso não vai ser cobrado de vocês que Ah recebi lá atrás e agora eu vou te cobrar que você não fez não você nem sabia da regra a regra não existia portanto você não não estava obrigado a observá-la mas uma vez se você acha que é importante para sociedade local comunique ainda que temporaneamente perfeito meninos as perguntas agora começam a a realmente se se repetir E aí eu vou fazer aqui um um Stop top 10 né os principais topicos que a gente
conversou e aí a gente vai validando tá primeiro é o uso do rendimento eu a gente falou aqui que o principal o fruto Segue o principal se ele rendeu de uma transferência especial que era investimento aquele rendimento vai ser de investimento se for de custeio vai ser de custeio e deve ser seguir a mesma regra da especial aplicar em política pública né não pagar dívida não pagar pessoal e assim sucessivamente regra do mínimo de 70% a gente também conversou a a a regra continua mesma o controle é feito na origem é feito pela stn e
sof o o parlamentar do bolo de transferência especial que ele vai indicar no mínimo tem que ser 70% o município vai olhar dentro do seu plano de ação a categoria ali e aí é é do jeito que o parlamentar indicou seic tudo em custeio tudo em capital aí o dividido ele vai seguir ali conversamos também sobre junções né ah eu posso pegar duas transferências especiais e fazer um objeto só eu posso pegar um pedaço pode eu posso pegar uma e dividir em vários objetos pode o único Cuidado aí que o Valder me trouxe com razão
é como você vai explicar isso no relatório de gestão para deixar o mais intuitivo possível para a sociedade Outro ponto sensível que a gente falou aqui foi sobre parcera com organização da sociedade civil primeiro o recurso chega e pertence ao estado e município ele pode parcerisa do jeito que ele quiser mas se ele for fazer com a organização da sociedade civil ele tem que fazer chamamento público ou enquadrar em outras exceções de chamamento público o que não pode é ADR na eh exceção de beneficiário de emenda porque o beneficiário da emenda foi o ente público
não foi a organização da sociedade civil sobre os prazos Temos bastante prazos de imediato já vale a notificação dos do Conselho Essa é o ente que tem que fazer o sistema não faz e a notificação do parlamentar e do Legislativo o sistema faz para vocês quando dá o aceite então tranquilo os prazos para eh final ação né o uso do recurso isso esses prazos só a partir de primeiro de janeiro de 2025 as notificações tem que entrar nem que seja para dizer concluiu ou para colocar os relatórios e as informações que a in Pede de
novo mesmo esses que a gente chama de legado antes de 24 os prazos começam a correr a partir de primeiro de janeiro de 2025 notificação do Conselho não se você não fez tudo bem A não dizia que tinha que fazer Mas vai lá mesmo que seja extemporaneamente e já deixa o seu o seu nome bonitinho Ufa eu acho que eu falei tudo rendimento aí não tem devolução use o dinheiro em política pública não devolva passa lá amplie seu objeto fica mais simples se você ampliar o objeto que já tá não Regina não tem como é
uma obra já tá finalizada então compra um outro equipamento ou ou intera né intera é bem profissional um termo bem técnico intera em outra transferência especial para adquirir um outro objeto mas a gente acha importante essa utilização aí para a entrega de política pública esqueci alguma coisa dos principais pontos não me parece que é isso só mas só ressaltar aqui em termos de prazo ten uma obrigação que também é imediata a partir do recebimento de transferências especiais agora que não começa a contar só em 2025 que é para colocar lá no transfere goov A o
plano que você precisa pretende fazer com dinheiro tá isso Recebi uma Emenda esse ano eu já vou lá em 60 dias no transfer gov e coloco a minha ideia do que eu pretendo fazer com dinheiro perfeito perfeito Mari suas palavras ah Mari foi lá a mulher do dinheiro foi a primeira mais comedida aí só só se manifestou na devolução porque era de sobre dinheiro e o Maro falou opa tem que usar minha fonte não devolva E aí isso mesmo parte do controle a gente deixa aí pros realistas né Regina exato eh eu acho que é
isso gente ficou assim né entendi aqui direitinho parece bem bem claro agradeço a participação aqui agradeço aí os demais presentes que foi bem elucidativo pra gente também né Vamos acompanhar agora com essas alterações ver esse primeiro exercício que ainda é aquele de né Sempre tem um ajuste ali outro aqui mas eu acho que as mudanças são para para melhor né a gente vai ter mais informação vai ter um acompanhamento melhor mais transparência e isso tudo é é sempre muito bem-vindo né então a gente segue trabalhando em conjunto E mais uma vez me coloco à disposição
aí para que for necessário obrigada obrigada Mari SCN sempre parceira e a executora que aperta o botão aí a gente tem que também dar segurança para vocês roris meu querido Roriz E aí gostou ótimo excelente meio lugar parabenizar o Valdemir pela Sabatina né foi fácil não viu eu tava aqui pô como é que ele vai sair dessa aqui e tal mas enfim foi maestral aí na na condução do debate aí né parabenizar de fato mesmo eh falar que a CGU CGU fez o o piloto eh o acompanhamento né como um projeto piloto das emendas especiais
em 2020 né a gente publicou o relatório em dezembro de 2022 tá no site da CGU a gente identificou situações impróprias né pandemia a gente certificou pagamento de pessoal dinheiro parado em conta mais de ano né que não pode acontecer mas também encontramos municípios que conseguiram executar emenda especial exemplo que a gente viu do Estado do Paraná de calçamento a gente chegou lá tava tudo certinho coerente Então é isso que a gente quer ver né a política pública sendo aplicada e não a devolução dos recursos né e obviamente que observar um pouco desses critérios eh
que estão previstos na Carta Magna aí de né não é um cheque em branco dizer que isso não é geração de caixa pro municíp mpio simplesmente ele tem as obrigações dele ali a cumprir mas o papel fundamental desses recursos é que de fato a política pública se seja no cidadão e nesse sentido eh pode contar com a CGU que a CGU vai est parceira aqui tentando auxiliar orientar e que a política pública de fato seja chega a um bom tempo agradeço novamente Regina pela participação e sempre que precisar sej tá à disposição obrigada riz obrigada
meu parceiro aí de trabalho muito bom muito bom mesmo E lembrando que a a CG fez um relatório né ela fez uma fiscalização também n transferências especiais nos ajudou nesse trabalho e vem nos ajudando também obrigada Valdemir nosso palestrante eu prometi que ia te apertar que ia te deixar enrascada Você não botou muita fé porque eu sempre falo isso e faço um kakak no final né Então as pessoas falam Ah ela não vai fazer não né mas eu dei umas apert em você bem pequenininhas a gente vai pegar todo esse material e vai gerar um
perguntas frequentes a gente tirou até do ar o que tinha anterior para atualizar com essa essas novas né diretrizes da instrução normativa então daqui me dê um tempinho tá me ouvindo que senão eles entram no portal agora né Pera aí calma respira a gente vai pegar essas perguntas a gente não conseguiu responder dodas a gente recebeu mais de 220 perguntas então muitas são foram repetidas a gente foi repetindo fez ali os principais pontos você vê que o pessoal vai entrando no meio do caminho e vai perguntando coisa que a gente já respondeu então assistam a
Live desde o início ou esperem um pouquinho que daqui um pouco a gente faz perguntas frequentes e eu tô muito muito feliz por a gente na rede Tem essa mania né de juntar o controle junto com quem com os gestores que executam por você vê pela proximidade que eu tenho com Rice pela proximidade que a gente tá né forçando amizade mesmo Valdemir porque a gente força amizade a gente quer isso que a gente faça uma coisa preventiva que a gente explique porque o gestor Municipal Estadual que recebe o recurso lá na ponta ele também tem
CPF né ele também quer fazer as coisas certinhas ele também quer que a política pública entregue lá na ponta é um interesse muto a união quer o estado quer o município quer pra sociedade como um todo então a gente fica muito feliz quando o controle vem e de forma preventiva nos ajuda nos orienta o que tem que fazer o que não tem que fazer e se prepare que a gente Vale perturbar mais vezes viu mas por favor Valdemir O que que você achou dessa experiência de ser apertado em público Ah eu gostei viu eu gostei
eu achei eu achei legal Quero Agradecer viu Regina Quero agradecer e parabenizar você e toda a equipe do transfer Golf do dpar aí pessoal muito engajado para tentar melhorar a transparência melhorar a rastreabilidade melhorar a efetividade da aplicação dos recursos né Essa é a nossa intenção em colaboração com a TN com a sof com a CGU que é Nossa parceira de primeira hora lembrar a todos né então está aqui nesse espírito colaborativo que a Regina acabou de mencionar espírito de rede envolvendo a todos gestores órgãos de fiscalização eh executores da política porque o nosso a
nossa missão é a mesma né todos aqui a gente faz coisas um pouco diferentes mas a nossa missão é entregar melhoria de vida para as pessoas então a gente faz isso editando a in fiscalizando tirando dúvida tentando melhorar o ambiente para que a gente consiga entregar quem tá executando faz uma coisa um pouco diferente né mas é assim a nossa soma de esforços é para isso é para entregar políticas públicas bem executadas efetivas e que melhorem a vida das pessoas não é da boca para fora tá gente Nós acreditamos nisso nós trabalhamos a gente acorda
todo dia de manhã para fazer isso não é para ficar criando picuinha ou criando coisinha não a gente o nosso objetivo no trabalho aqui nosso objetivo de vida é esse tá então quando nós propusemos a o modelo da i com o mínimo de impacto possível tentando prever eh regras mínimas que possam ajudar foi com essa intenção de melhoria tá então agradeço e o interesse das pessoas que nos assistiram aqui enviaram perguntas também mostra o qu importante é esse tipo de transferência né para os entes Federados então fico muito feliz então muito obrigado pela oportunidade perfeito
Val muito obrigada você que tá em casa as perguntas que estão aqui vão para perguntas frequentes você que tá em casa já dá o joinha aqui no vídeo para que o vídeo fique como temas principais no canal do mgi e claro para prestigiar nossos palestrantes aqui na na nossa rede de parceria pessoal Essa foi a nossa primeira Live de 2024 ainda em janeiro janeiro que nunca acaba né Já estamos no ano 15 no dia 1500 de Janeiro ainda em janeiro a gente fez nosso primeiro webinar e a gente ainda tem muito aí pela frente Obrigada
pela parceria um beijo no coração beijo [Música] rede