Imersão Oficial de Justiça do TJ-SP | Penal

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[Música] Olá pessoal sejam bem-vindos sejam bem-vindas à nossa imão TJ São Paulo oficial de justiça eu sou Juliana Saraiva e ficarei com vocês neste no próximo bloco falando sobre direito penal nós temos uma missão bem importante que é dar foco ao estilo Vunesp de ser e temos ainda uma segunda missão Ficamos muito tempo sem prova para oficial de justiça e temos como base a última prova de 2023 que foi uma prova que abordou alguns temas que não era muito comum de ser abordado por exemplo crime de lesão corporal crime de feminicídio então então nós temos
essa missão de fazer aí sempre uma menção à última prova porque a gente acredita que sempre ela serve de modelo ela serve de caminho para que a gente tenha essa atenção mas temos também que ter como base aquele estilo Vunesp de ser que nós sabemos que tem sempre como foco principal crimes contra a administração pública sejam praticados por eh e funcionário público ou particular crimes contra a administração da Justiça crimes contra a fé pública não é verdade então este sempre é o nosso ponto de atenção mas nós vamos fazer seguir também a ideia da última
prova Lembrando que nós percebemos que atualmente a Vunesp ela vem mudando o estilo de perguntas e M clando muitas questões problema antes nós tínhamos muitas questões com Lei Seca letra da Lei e hoje nós estamos observando uma inserção de questões estilo problemas e para você que fez o curso você que nos seguiu durante todo esse tempo de estudo teve a oportunidade de resolver junto com a gente questões do estilo problema para que vocês fiquem aí atentos a esse tipo de raciocínio na última prova nós não tivemos questões estilo problema elas são bem objetivas Bem letra
de lei Mas vamos então para o que importa para o que interessa e vamos começar se baseando na última prova com temas da parte geral vamos começar falando sobre princípio da anterioridade questão da aplicação da lei penal que é tema sempre recorrente nas provas Então vamos lá só para que vocês possam se se localizar dentro do Código Penal vou aqui compartilhar com vocês os artigos que nós vamos começar a discutir o artigo primeiro que é a anterioridade da lei penal o artigo segundo que é a lei penal no tempo e daqui a pouco o artigo
4to bom o princípio da anterioridade ele tá aí ligado com o artigo 2º também nós falamos princípio da anterioridade também princípio da legalidade princípio da reserva legal porque eles estão todos ligados nós sabemos que não há crime sem lei anterior que o defina e tem que ficar bem claro que no direito penal só só legisla sobre temas de Direito Penal lei federal né então a a competência é uma competência absoluta de lei ordinária aquela que tramita pelo congresso nacional e ela tem que ser escrita e aqui nós sabemos que ela tem que ser anterior ou
seja para aplicar uma lei para que uma pessoa responda por um determinado crime para que uma pessoa tenha determinada pena ela tem que praticar o crime e já existir A Lei e o artigo sego que fala sobre a lei penal do tempo Ela traz aquela regra importante que também se sempre é cobrada em prova que é a questão da irretroatividade da lei penal a regra que nós temos no direito penal é que a lei penal ela é irretroativa que que significa uma lei ela entra em vigor e ela vai andar sempre caminhar para a frente
então todos os fatos que acontecerem durante a sua vigência serão aplicados a este fato né a este crime mas nós sabemos que de acordo acordo com o artigo 2º do Código Penal a lei poderá retroagir ou seja voltar no tempo quando beneficiar o réu e é importante vocês lembrarem e não cair em pegadinha que essa lei anterior quando ela é benéfica Ela será aplicada ainda que tenha acontecido o trânsito em julgado então primeiro nós temos que ter como base que as leis incriminadoras que a as novaci leges incriminadoras que são aquelas que criam um crime
como aconteceu por exemplo com o crime de perseguição o stalking Quando ela entrou em vigor ela não pode voltar no tempo para brigar casos do passado este ano por exemplo entrou em vigor a lei que traz o crime de bullying não é verdade bullying Cyber bullying ele não pôde voltar no tempo para ali pegar fatos que aconteceram no passado então a lei ela só vai pra frente por isso que ela é irretroativa agora quando acontece a abolicio crimenes que raramente acontece no Brasil e nós temos poucos exemplos para citar citamos o crime de adultério o
crime de sedução esta Sim ela retroage né porque abolicio crimenes é uma causa extintiva da punibilidade que apaga todos os efeitos penais da daquele crime então nós temos a a retroatividade quando acontece isso e daí as pessoas que eventualmente lá naquela época tinham praticado crime de adultério ou sedução eles deixaram de responder pelo crime se o processo tivesse em andamento ele era trancado extinto um um inquérito policial e se essa pessoa já tivesse cumprindo pena já tivesse acontecido trânsito em julgado ela também seria aplicada e essa pessoa seria aí teria extinta a sua pena da
mesma forma que nós temos que prestar atenção quando uma lei Ela traz um endurecimento que nós chamamos de nová leges IMP pejos é o que aconteceu recentemente com o crime de feminicídio o crime de feminicídio hoje ele tem uma pena alta né uma pena de até 40 anos no passado não no passado era até 30 essa lei ela não retroagem então as pessoas que praticaram feminicídio antes que entrou em vigor essa lei continuam com aquela pena de 12 a 30 agora as pessoas que praticaram o crime depois que entrou em vigor daí Será aplicado essa
lei em que a pena poderá ser até 40 anos então nová leges em pejos agora quando uma lei que raramente acontece Ela traz um benefício E isso nós temos como exemplo lei lá do passado como exemplo a lei de a lei de drogas que trouxe um benefício do chamado tráfico privilegiado Por exemplo essa retroagem né e ela vai abrigar a fatos do passado então lembrar que a lei penal é irretroativa e nós temos que imaginar que ela tem que estar ali em vigor no momento que a pratica um crime e depois os fatos que sucederem
após a entrada em vigor daí nós aplicaremos essa lei que foi o caso de todos os crimes novos que nós temos no código penal perseguição violência psicológica e agora essas essas Penas que aumentaram como do feminicídio por exemplo de alguns outros crimes também então prestar bem atenção isso que quando se pensa em parte geral esse tema é recorrente Bom agora vamos falar um pouquinho sobre o tempo do crime o quando nós falamos sobre o tempo do crime que tá lá no artigo quto do Código Penal ele adotou o princípio da atividade né então o tempo
do crime é o princípio da atividade O que que significa isso nós vamos obser levar os fatos que aconteceram na ação ou na omissão então é no dia do Tiro é no dia que a pessoa jogou fogo não é verdade então esse dia que é importante pro Direito Penal e não do resultado não é verdade então quando acontece por exemplo um crime em que a pessoa dá um tiro hoje mas a pessoa fica lá no hospital dias a vítima e vem a falecer só daqui 10 dias o que que nós vamos observar Qual dia é
hoje hoje é dia dia 13 Então hoje nós estamos no dia 13 de dezembro a pessoa vem a falecer só daqui 10 dias dia 23 Qual é a data do crime a data do crime é dia 13 então eu vou olhar Quais são as idades das pessoas envolvidas do sujeito ativo do sujeito passivo tempo do crime princípio da atividade o momento do tiro o momento da ação ou da omissão prestar atenção nisso que também tamb é um tema recorrente quando nós falamos dessa parte introdutória temos também que lembrar sobre o princípio da territorialidade também é
um tema que gostam de abordar territorialidade o que acontece dentro do território brasileiro será aplicada a lei penal brasileira Esta é a regra né Nós temos exceções temos tratados e Convenções internacionais como por ex exemplo aí que nós temos as imunidades diplomáticas não é verdade e o que que é considerado como território nacional território nacional é todo o nosso território é todo nossa a nossa parte terrestre e nós temos as 12 milhas mar dentro e todo o espaço aéreo correspondente lembrem que para Direito Penal são 12 milhas né as pessoas confundem muito as questões de
exploração comercial penal do 12 milhas mar dentro então tudo que acontecer dentro desse nosso território pode ter um navio pode ter um estrangeiro aqui dentro Qual a lei será aplicada a lei penal brasileira exceto se for um diplomata o Diplomata ele Goa dessa imunidade absoluta e é uma exceção a a o que nós ch chamamos de territorialidade Lembrem também que as embarcações e aeronaves Bras iras que elas estão elas são aquelas que estão a serviço do governo Ou aquelas que são do governo brasileiro elas também são consideradas como território onde quer que eles estejam então
se nós tivermos um navio de guerra brasileiro por exemplo lá no Haiti e acontece um crime nesse Bacco o que que será território brasileiro princípio da territorialidade porque as embarcações que nós que são do governo as embarcações que estão a serviço são consideradas como território brasileiro e o que acontecer ali é aplicado o princípio da territorialidade lembrar sempre disso lembrar também que embaixadas no Brasil embora o Diplomata né ele tenha essa imunidade diplomática o a o território da embaixada é território brasileiro Então se acontecer um crime dentro da embaixada a lei aplicada é a lei
penal brasileira certo agora se quem praticou esse crime é um diplomata daí ele será julgado pelo país que ele representa porque é uma exceção dada essa imunidade diplomática por conta de tratado internacional que o Brasil incorporou aqui como nossa lei então prestar atenção também sobre isso e lembrar que naquele território que não é do Brasil não é da Itália que nós chamamos né daquele eh eh mar né espaço aéreo ou a parte do mar que nós chamamos de internacional ou alto mar daí lá o que prevalece é o chamado princípio da Bandeira ou do Pavilhão
ou seja se acontecer um crime em alto mar que não está nas 12 milhas do Brasil não está nas 12 milhas da África está nesse Território que é considerado internacional será do registro do na na Então vamos imaginar que nós tenhamos um navio eh um cruzeiro que vem aqui pro Brasil né E esse navio ele tem registro italiano ele está dentro das 12 milhas acontece um crime lei penal brasileira mas se ele sai das 12 milhas e acontece um crime quando ele saiu do território brasileiro e lá acontece um crime a princípio Qual a lei
será aplicada a lei italiana independentemente da nacionalidade de quem cometeu ou de quem é vítima porque o território é território italiano dado ao registro daquele navio então também são questões que gostam de ser perguntadas em bancas aí da Vunesp certo prestar bem atenção nisso extraterritorialidade é exceção lembrar que a que a extraterritorialidade incondicionada são os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do presidente da república e estão também sempre relacionados quando falar sobre bens públicos não é verdade prestar atenção quando falar do crime de genocídio crime praticado por funcionário público no estrangeiro que está
ali representando o Brasil daí é extraterritorialidade que nós chamamos de incondicionada então quando uma pessoa pratica um crime contra o presidente da república e o Presidente da República tá viajando paraa Itália a lei aplicada é a lei penal brasileira independentemente de qualquer coisa né extraterritorialidade agora se um brasileiro pratica um crime fora do Brasil daí nós temos regras pro Brasil eh processar ele tem que voltar pro Brasil tem que ser crime lá e que tem que ser crime aqui ele não pode ter sido absolvido lá ou lá não cumprido toda a pena porque nós chamamos
de o quê aí é a extraterritorialidade condicionada tá lá no artigo séo do Código Penal e ele fica vinculado a esses requisitos certo extraterritorialidade então embora o crime tenha sido tido fora do país o Brasil poderá ou deverá ter esse processo aqui dentro também Lembrando que a extraterritorialidade É da lei penal e não da Lei processual penal porque o processo sempre correrá aqui dentro do Brasil certo bom então prestar atenção nisso que quando nós falamos em Vunesp gosta de ser perguntado bom como eu comentei com vocês então pode acontecer de um brasileiro né está lá
em férias na Holanda em Amsterdã tá em férias na Itália na Espanha né como aconteceu alguns casos midiáticos muito famosos não é verdade de alguns brasileiros famosos que cometeram crimes na Itália na Espanha o que que acontece se essa pessoa ficar presa no exterior onde praticou o crime que na verdade deverá ser a regra né De acordo com o código penal quando uma pessoa ela pratica um crime isso daí tá lá no artigo oo do Código Penal quando uma pessoa pratica um crime lá fora via de regra será processada e condenada e vai cumprir a
pena lá mas vamos imaginar que ela cumpra uma parte dessa pena lá e depois ela fuja pro Brasil ou ela consiga né voltar pro Brasil de maneira legalizada e aqui ela teve um processo e ela também foi condenada Lembrando que a regra né é que a pessoa também seja processada no Brasil nós tivemos aí alguns casos excepcionais que não entram no caso agora como de jogadores famosos mas via de regra para uma pessoa ser presa aqui no Brasil teria que ter um processo uma sentença condenatória aqui no Brasil também então vamos imaginar que uma pessoa
teve uma pena de 5 anos lá na Argentina e ficou presa 2 anos na Argentina ficou presa então a pena era de cinco ficou presa 2 anos e depois conseguiu voltar pro Brasil Brasil o Brasil também processou e condenou e aqui vamos imaginar a pena dessa pessoa foi para pena de 4 anos quanto tempo de pena ela terá que cumprir no Brasil aqui a pena de 4 anos ela já cumpriu 2 anos lá na Argentina Quantos anos ela vai cumprir desses quatro dois nós sempre descontamos a pena quando a pena for Idêntica né a pena
for pena de prisão lá pena de prisão Aqui de acordo com o que nós estamos vendo aí no artigo oavo então cumpriu dois lá a pena foi de quatro aqui então ela só tem dois anos a cumprir perguntinha que gostam e nós vamos logo mais encontrar uma questão dessa da última prova agora se vamos imaginar lá ela pagou uma pena de multa e aqui seria uma pena de prisão o que que vai acontecer com ela aqui ela vai ter uma atenuante ela vai atenuar a pena porque não tem como descontar uma pena de multa de
uma pena de prisão certo então aqui pena cumprida no exterior neinha do artigo oo do Código Penal uma outra pergunta que gostam né E nós vamos observar aqui vamos resolver duas duas questõe zinhas que é a questão de prazos o artigo 10 e o artigo 11 do Código Penal que eu vou aqui compartilhar com vocês quando nós falamos de contagem de prazo o o os prazos de Direito Penal eles têm peculiaridades né eles são até mais fáceis de calcular por conta disso então de acordo com o artigo 10 olha o que o código nos diz
o dia do começo inclui-se no cmputo do prazo contam-se os dias os meses e os anos pelo calendário comum então prestar atenção o nosso calendário é chamado calendário comum então nós vamos computar o primeiro dia já como dia então se nós temos 6 meses vamos imaginar um prazo decadencial de 6 meses e hoje hoje eu sei quem praticou um crime de calúnia contra mim então hoje dia 13 eu vou contar o quê Vou contar 6 meses a partir de hoje hoje já vai ser computado por isso que nas nossas continhas a gente sempre tira se
foi dia 13 termina dia 12 não é verdade a gente faz sempre esse cálculo porque vai se computar sempre o dia do começo e o artigo 11 fala desprezam-se nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito as ações de dia ou seja nós não temos horas para cumprir né de pena por exemplo e na de pena de multas frações de Cruzeiro né na verdade as frações de reais né que são centavos Também Gostam de perguntar a letra da Lei e aí nós decoramos não é verdade então vou aqui responder com vocês algumas questõe
inhas para mostrar para vocês porque que eu selecionei essas questões porque elas foram temas das provas anteriores então sigam aqui comigo que eu trouxe uma questãozinha da última prova prova de 2023 CJ São Paulo Imagine que pelo mesmo fato e crime acusado fora acusado fora perdão condenado no Brasil a pena de 4 anos e no estrangeiro a pena de 3 anos ambas transitadas em julgado depois de ter cumprido 2 anos na Pena do estrangeiro o acusado foge e é capturado no Brasil aqui cumprirá mais então vejam bem se no Brasil a condenação dele era uma
condenação por 4 anos e ele já cumpriu no estrangeiro dois quantos anos ele vai cumprir aqui né Nós vamos descontar o tempo que ele cumpriu de pena lá ele cumpriu quanto tempo de pena lá 2 anos não é verdade então aqui ele terá que cumprir 2 anos justamente pega o nossos os quatro e desconta dois né Então essa questãozinha aí bem fácil de resolver que caiu na última prova e depois aqui de completar por isso que eu trouxe para vocês aquela questão o dia do começo inclui-se a gente viu isso daí né no lá no
artigo 10 no cômputo do prazo contam-se os dias os meses e os anos pelo calendário comum e desprezam-se as penas privativas de liberdade nas restritivas direitos à de e nós vimos dia não é verdade então tava lá no artigo 10 e 11 uma questão também fácil que é a letra B inclui-se comum e dia certo então da parte geral eu achei importante trazer aqui na nossa imersão esses temas porque eles são recorrentes agora vamos lá falar da parte especial que geralmente é aquilo que é mais cobrado é aquilo que a gente realmente tem que que
dar aquela atenção especial não é verdade bom e como nós temos um um um um crime de feminicídio sempre muito assim como foco nos concursos por uma razão muito muito clara a quantidade de crimes né de morte de mulheres aqui no Brasil o Brasil infelizmente ele tem números altíssimos de morte eh de Mulheres vítimas de homicídio aqui no Brasil então por isso acaba toda hora trazendo esse tema e nós tivemos uma questão em 2013 que tava desatualizada eu até depois mostro para vocês porque teve uma alteração eh na no código penal sobre isso mas enfim
achei importante nós falarmos sobre o feminicídio Lembrando que o feminicídio ele na verdade ele é um homicídio qualificado não é verdade Ele está previsto lá no parágrafo segundo a atualmente ele foi deslocado de uma maneira foi dado uma ênfase maior mas o feminicídio ele é um homicídio qualificado por a pena de 12 a 30 né ela vai ser aumentada ela é aumentada por conta de ser praticado o crime de feminicídio por conta é de questões de gênero então o artigo 121 ele 121 a perdão matar a mulher por razões da condição do sexo feminino então
lembrando não confundir feminicídio com femicídio né gente que femicídio é qualquer morte de mulher morrer uma mulher é femicídio Mas para ser feminicídio ficar de olho aí ó condição do sexo feminino O que que significa quando nós falamos isso né lá no parágrafo segundo tanto violência doméstica e familiar como menos preso a ou discriminação à condição de mulher Então ela foi assassinada por esse menosprezo então uma mulher que bate ou fecha em alguém no trânsito e ela é assassinada Porque fala mulher no volante perigo constante não era para você tá dirigindo né ou pel aquele
marido que não se conforma da mulher ter passado no concurso público e fala não você não vai trabalhar quem te sustenta que sou eu mulher minha não sai e mata o quê feminicídio Porque é esse menosprezo não é verdade então essa dominação E lembrando que o homicídio ele é qualificado quando é feminicídio porque nós temos a Penas de 12 a que passou a ser de 20 a 40 então nós temos esses aumentos dos coeficientes lembrar que feminicídio é sempre dentro dessas circunstâncias não é verdade Opa voltando aqui que saí da tela bom agora tem algumas
causas de aumento de pena que inclusive foi questão da última prova a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até metade se o crime é praticado e nós tivemos alterações por isso ISO que a questão anterior tá desatualizada Mas a pergunta foi sobre isso né se acontece o crime durante a gestação nos 3S meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou
de vulnerabil idade física ou mental na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima em descumprimento de medidas de proteção nós temos medidas de proteção né E quando acontece esse essa eh essa esse esse desrespeito né Nós temos um crime específico e além de tudo uma causa aí de aumento de de de de pena e além de tudo nessas circunstâncias específicas do artigo 2º inciso 3 4 e o que daí nós teremos que olhar lá no artigo 121 então Observe bem essas causas de aumento de pena que tem que ficar de olho também
que foi a pergunta que caiu na última prova e nós tivemos ainda né uma questão eh nova dentro do do contexto que foi a a o fato dessas condições atualmente elas se comunicam ao aos coautores né E partícipes aí trazendo no parágrafo terceiro bom e a pergunta que nós tivemos como eu comentei com vocês foi essa tá bom ela tá desatualizada porque mudou hoje a situação das causas de aumento de pena mas por isso que eu li para vocês das causas de aumento de pena porque elas podem ser cobradas novamente ok para encerrarmos esse bloco
uma outra questão um outro tema que foi que foi cobrado na prova anterior foi o crime de lesão corporal o crime de lesão corporal ele merece atenção porque nós temos uma divisão nós temos o crime de lesão corporal leve e depois nós temos o crime de lesão grave gravíssima lesão seguida de morte que é um crime preterdoloso e a lesão culposa então nós temos dentro do crime de lesão corporal várias espécies né por isso que merece atenção bom então aqui para nós relembrarmos um pouquinho quais são essas divisões que nós temos do crime de lesão
corporal né o crime de lesão corporal que tá lá no artigo 129 do Código Penal ele tem lá ofender a integridade corporal ou a saúde de outra e pena de Detenção de 3 meses a 1 ano só que depois já vem ó lesão corporal de natureza Grave Se resulta inem capacidade para as ocupações habituais que qualquer né o dia a dia da pessoa por mais de 30 dias perigo de vida então a pessoa quase morreu debilidade permanente de membro sentido do função então ela não perdeu ela teve uma diminuição da capacidade por exemplo ficou cega
de um olho a mão mexe com dificuldade o braço se move com dificuldade ou a perna né e aceleração para o parto a pessoa não perdeu o filho não teve um aborto Mas nasceu antes da hora Lembrando que são crimes pré terd olos né gente porque se a pessoa queria abortar é outro crime reclusão de 1 a 5 anos agora se a pessoa tem incapacidade permanente para o trabalho para o trabalho nunca mais vai poder voltar a trabalhar enfermidade incurável como por exemplo h v né peda ou inutilização de membro sentido ou função ficou 100%
cega não consegue andar não é verdade eh perder uma perna aí nós consideramos como essa perda ou inutilização deformidade permanente que é o dano estético então uma pessoa ela por exemplo ela perde né o nariz e não tem como constituir enfim é essa é essa dano estético e o aborto aqui lembrando o aborto culposo né gente no sentido de que teve dolo em relação à lesão corporal e a e causou sem querer o aborto por isso que nós estamos falando da lesão corporal gravíssima pelo resultado do aborto então aí realmente o feto morreu e nós
teremos reclusão de dois a o8 anos então observem que vai mudando e ficando cada vez mais grave dependendo da consequência a lesão corporal seguida de morte que é a mais grave delas que é preterdolosa a pessoa tinha dolo de lesionar Mas acabou matando pensei numa briga do no bar onde uma pessoa empurrou e a pessoa acabou batendo a cabeça e morrendo que nós temos a lesão corporal seguida de morte com pena de 4 A 12 anos a última lesão corporal culposa que a Detenção é de 2 meses a 1 ano crime de pequeno potencial ofensivo
em que precisa aí eh da representação né crime de ação penal eh pública condicionada à representação então prestar atenção nessas situações nessas gradações que nós temos a lesão corporal e aqui eu apresento para vocês a questão que caiu na última prova sobre lesão corporal Bem letra da lei né sob a denominação de lesão corporal grave o código penal agrupa dois n dois níveis de consequência o primeiro que tem pena de 1 a 5 anos e o segundo que tem pena de 2 A o grave gravíssima assinale a alternativa que apresenta apenas hipóteses de lesão corporal
do primeiro grupo Olha tem que lembrar disso não gente lesão corporal grave e é a letra B perigo de vida e debilidade permanente de membro sentido ou função então aquele que reduziu a capacidade mas não perdeu então anotem aí essas dicas dessa primeiro bloco e Voltaremos ali falando sobre crimes contra a fé pública crimes contra a administração pública e crimes contra a administração da Justiça espero vocês no próximo bloco até mais Olá voltamos então aqui bem-vindos e bem-vindas para o nosso segundo bloco da imersão TJ São Paulo oficial de justiça aqui no meu curso concurso
Eu Sou professora Juliana Saraiva e vamos continuar aqui então falando sobre direito penal na nossa imersão nesse bloco nós vamos falar sobre aqui que nós acreditamos que realmente sempre é o foco nessas provas da da Vunesp e vamos começar a falar sobre crimes contra a fé pública e o que que a gente observa que eles gostam de perguntar os crimes contra a fé pública na realidade Eles não têm como sujeito ativo não é não são crimes via de regra crimes próprios não é verdade são crimes que podem ser praticados por qualquer pessoa ou seja o
sujeito ele pode ser qualquer pessoa no entanto em alguns crimes nós temos causa de aumento de pena quando se trata de funcionário público então muitas vezes o que que acontece eles misturam esses crimes e perguntam quais desses crimes teriam aí a causa de aumento de pena se for praticado por funcionário público então não podemos aí confundir os crimes contra a fé pública não são crimes via de regra crimes próprios são crimes comuns podem ser praticados por qualquer pessoa não é verdade mas em alguns casos nós temos aí causa de aumento de pena quando se trata
de funcionário público Então vamos aí né fazer aí vamos sobrevoar sobre alguns crimes que gostam de ser perguntados bom Um deles é o artigo 296 que é A falsificação do selo ou sinal público vou al ler aqui rapidamente com vocês falsificar fabricando-os ou alterando-os selo público destinado a autenticar atos oficiais da União do Estado de município selo o sinal atribuído por lei A Entidade direito público ou autoridade ou sinal público de Tabelião pena reclusão de dois a 6 anos e multa incorre nas mesmas multas quem faz uso do selo ou sinal falsificado quem utiliza indevidamente
o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio quem altera falsifica ou faz uso indevido de marcas logotipos siglas ou qualquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da administração pública e aqui que eu chamo atenção para vocês que eles adoram perguntar se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do carago aumenta-se a pena de sexta parte de 1/6 então aqui ó tá um crime que tem causa de aumento de pena quando é funcionário público ele é um crime comum mas quando se tratar de
funcionário público no Exercício da função nós temos essa causa de aumento de pena Presta atenção que eu já vi muito sobre isso né o outro crime que merece atenção é o crime de falsificação de documento público né primeiro ele fala documento público e depois ele também traz aí a questão do particular Lembrando que essa falsidade do artigo 297 é a falsidade material a falsidade de material o que que nós temos realmente aquele documento ele é fabricado ou ele é fabricado do zero né ou ele é alterado materialmente falando o que que acontece ali apaga-se né
coloca uma data diferente troca a a ali a fotografia não é verdade então nós temos uma fabricação de um documento do zero né ou uma alteração material naquele papel naquele documento por isso falsidade material e no crime de falsidade material é sempre indispensável a perícia não é verdade para se descobrir se aquele documento realmente é um documento original ou falso Lembrando que se for aquela falsificação grosseira não é verdade aquela falsificação que bate o olho você fala nossa isso daí é claro que não é uma uma carteira uma uma habilitação é claro que não é
um RG um CPF enfim você bate o olho e ele tá claramente rasurado ali nós falamos que é crime impossível lá o artigo 17 né gente porque realmente Ficou ali não tem como consumar porque você bate no olho e fala pelo amor de Deus mas né vai enganar quem não é verdade então vamos dar uma lidinha aqui rápido no artigo da falsidade da falsidade material diz aqui falsificar no todo ou em parte documento público ou alterar documento público verdadeiro pena reclusão de 2 a 6 anos e muit se o agente é funcionário público e comete
o crime prevalecendo-se do cago aumenta-se Apena de sexta parte olha aqui mais um que tem que prestar atenção cri pode ser praticado por qualquer pessoa mas se for funcionário público aumento de um sexto para os efeitos penais equiparam-se a documento público emanado de de eh eh público emanado de entidade para estatal o título ao portador ou transmissível por endosso as ações de sociedade os livros comercial e o testamento particular nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinada a fazer prova perante a Previdência
Social pessoa que não possua qualidade de segurado obrigatório na carteira de trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deve produzir efeito perante a Previdência Social declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita gosto de perguntar sobre essas questões de da carteira de trabalho em documento contábil ou qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a Previdência Social declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido constatado parágrafo quarto nas mesmas penas incorr quem omite nos documentos mencionados no parágrafo terceiro nome do segurado e seus dados pessoais e daí
nós temos a falsidade material de documento particular né A ali logo ali abaixo que é uma forma privilegiada a pena é menor então nós temos a falsidade material tanto de documento público que é a regra com pena mais alta e a falsidade material de documento particular aqui o parágrafo único ele fala que A falsificação de cartão para fins do disposto equipara-se a documento particular cartão de crédito então cartão de crédito é documento particular cartão de banco crédito ou débito e eu fiz aqui para vocês um um lembran tenho como você lembrar documento que é equiparado
a pública marcar da ilate né gente livros mercantis ações sociedade comercial título ao portador Testamento particular e emanado da entidade paraestatal late para decorar Quais são esses equiparados a documento público certo bom eh nós temos também o artigo 300 que gostam de perguntar que é reconhecer como verdadeiro no Exercício da função pública firma ou letra que não o seja aí tá dizendo no Exercício né então a pessoa tem que estar no Exercício da função pública por isso que não é causa de aumento específica como nós vimos no outro eh e eu a falsidade de lógica
que eu pulei aqui né eu falei ué passei tão rápido é falsidade ideológica como você vai distinguir a falsidade ideológica da falsidade material a falsidade ideológica o documento é original não teve alteração no documento né no papel na matéria mas a informação inserida ali é uma informação falsa né então por exemplo quando uma pessoa ela fala que ela é solteira porque ela tem interesse né em prejudicar o cônjuge na hora por exemplo da venda de um bem ou de uma partilha né e na falsidade ideológica nós temos a mesma questão a pena é mais alta
quando o documento é público e a pena é menor se o documento é particular Tá certo e nós temos também B aquela peculiaridade se for funcionário público prevalecendo-se da da do exercício da função nós temos também um aumento de um sexto então um sexto nas três possibilidades e aqui lembrando a falsidade ideológica como é só uma inserção de um dado o documento a matéria ela não é falsa né então aqui não é exigido a perícia não é verdade como precisa na falsidade material também às vezes gostam de perguntar sobre isso eh uma outra questão que
é importante né é o uso do documento falso usar o documento falso ele tem exatamente apena se você usou o documento falso particular ou o o o o público Então vai depender da pena né se você usou o documento público ou particular E lembrando que esse crime ele é absorvido se a mesma pessoa que falsificou usou Ela só responde pelo crime da falsidade né esse aqui ele é um crime independente que presume-se que não foi a pessoa que falsificou que fez tudo aquilo e lembrando que no crime de estelionato prevalece o entendimento que se a
pessoa pegou e falsificou um documento para eh praticar o estelionato ele é absorvido pelo crime de estelionato não é verdade então ele vai ser absorvido se ele foi utilizado só para aquela finalidade bom então presta atenção nessa nessa questão e eu vou mostrar para vocês aqui quando eu falei para prestar atenção no que desz funcionário público a questão da nossa última prova de 2023 Aqui nós temos crime que tem pena aumentada quando cometido por funcionário público que se prevalece do cargo né então fui lá falando a prestar atenção né falsificação do selo ou sinal público
falsificação de documento particular falsidade de atestado médico reprodução ou adulteração de selo ou peça eh filatélica eh falsidade material de atestado ou ou certidão e nós vimos né gente aqui que nós temos aumento de pena nesses que estão aí o único que tem aumento de pena é A falsificação do selo ou sinal público né que foi o primeiro que a gente viu então prestar atenção Lembrando que a causa de aumento de pena ela tem que vir logo ali abaixo né como a gente então letra A prestar atenção nesses crimes que têm causa de aumento de
pena certo bom crimes contra administração pública nós temos uma gama aí imensa de crimes contra administração pública né Lembrando que o crime de Peculato ele é muito parecido com o crime de com os crimes relacionados contra o patrimônio né qura em relação ao crime de furto apropriação indébita e o crime de Peculato nós temos um funcionário público que ele vai aproveitar a questão dele está no Exercício da profissão não é verdade e ele vai fazer o quê ou ele vai se apropriar ou ele vai furtar né então nós temos o Peculato apropriação quando acontece de
um de um funcionário público ele terá posse de um bem e ele inverte essa posse Aproveitando né da função Então vamos imaginar que nós temos lá um eh funcionário público e ele tenha ali a posse na sua na sua repartição de computadores não é verdade e ele pega aquele computador que ele tem a posse e leva embora o que que ele pratica ele pratica o Peculato a apropriação imaginemos aquele funcionário público que é o responsável lá na na penitenciária né então o que que acontece ele é o responsável aquele preso que ele foi levado lá
pro cárcere ele tava com relógio Tava com celular é ele que é responsável por guardar aqueles bens e ele leva um bem ele praticou o quê o Peculato apropriação não é verdade agora se uma pessoa ele aproveita das facilidades da sua do da sua função para subtrair ou para ajudar que terceiro subtraia nós temos o Peculato furto Então vamos imaginar eu não tenho a posse Mas eu sou funcionária pública e ali eu transito de uma maneira mais prática mais fácil dentro por exemplo da Prefeitura e eu aproveito o fato de transitar com facilidade para entrar
num determinado local onde tem dinheiro e eu pego esse dinheiro onde tem equipamento de informática e eu levo porque eu transito com facilidade dentro deste local ou eu ajudo um um funcionário público ou um particular mesmo ah eu vou lá distraio Porque eu conheço a pessoa da sessão né né e a pessoa entra e furta o que que eu estou praticando Peculato furto tá lembrando que o crime de Peculato o bem pode ser crime o bem pode ser público ou ele está em posse da da administração pública que nós chamamos malversação não é verdade então
vamos imaginar como aconteceu aí o caso de eu de eu comentar com vocês dentro da prisão né ou de uma pessoa que teve um carro que foi apreendido e tinha bens por exemplo um GPS hoje em dia não tem mais isso né antes tinha o GPS e o policial pega então nós temos um bem que era particular que estava ali né sob a posse da administração pública que nós chamamos de Peculato malversação Lembrando que existe também o Peculato culposo o Peculato culposo ele na verdade ele acontece quando o funcionário público ele acaba sendo displicente e
com esse ato displicente negligente ele acaba contribuindo que uma outra pessoa acabe subtraindo um bem então esquece uma porta aberta né ele esqueceu a porta aberta e uma pessoa entra e subtrai aquele que entrou e e subtraiu pode ser se for funcionário público responder por Peculato furto se for uma pessoa que não é funcionário responde por furto mas esse funcionário que esqueceu a a porta aberta se esse crime ocorreu se esse crime consumou ele responde pelo crime de Peculato culposo não é verdade Lembrando que se ele reparar para o bem ele tem extinta a punibilidade
né então quando nós falamos de Peculato culposo somente né no Peculato que é o Peculato doloso que seja apropriação seja o Peculato furto daí caso aconteça a reparação de dano nós temos ou arrependimento eh posterior ou atenuante de pena se for durante o processo mas a extinção da punibilidade mesmo é só no Peculato culposo caso aconteça a reparação de danos certo bom feito essas considerações Lembrando que nós temos a questão de alguns crimes que gostam de ser perguntados né O que que tem de ponto de atenção pro crime de concussão o crime de concussão sempre
você vai observar que aparece a palavra exigência exigir então o funcionário público ele exige então exige é uma forma de coação né exigir ou você me paga tanto ou eu fecho essa espelunca imaginemos bem uma pessoa que né um funcionário público responsável por uma vigilância sanitária que chegue lá e constate alguma irregularidade então a concussão ele tem esse exigir a palavra exigência Lembrando que desde a lei anticrime o o o crime de concussão tem a mesma pena do crime de corrupção passiva antes ele tinha pena menor né Lembrando que no crime de concussão o funcionário
público pode estar no Exercício ou não então ele pode estar de férias no dia de licença Mas ele também pratica o crime de concussão né E lembrando que o crime de concussão ele é um crime formal ele se consuma no momento da exigência então no momento que o funcionário público exige ele já consuma o crime ele não precisa receber a vantagem indevida não precisa receber o dinheiro e o que vai diferenciar o crime de concussão que no crime de corrupção passiva que na corrupção passiva o funcionário público ele é mais educado ele solicita né então
ele solicita uma vantagem devida ou ele aceita a promessa ou a recompensa né então o funcionário público na corrupção passiva ele é mais polido ele é mais educado né O que vai distinguir do crime de concussão Lembrando que eh o crime de corrupção passiva ele faz parzinho né que nós chamamos exceção a Teoria munista com o crime de corrupção ativa Então vamos imaginar que um particular ofereça dinheiro para que esse fiscal da da Vigilância Sanitária não multe e não feche o seu estabelecimento quando a pessoa oferece o dinheiro ela responde por corrupção ativa e o
funcionário público que aceita responde por corrupção passiva então então nós temos esse parzinho de corrupção ativa e passiva particular e funcionário público agora é claro que se a pessoa ofereceu o dinheiro pro funcionário público ele não aceitou daí nós temos só o crime de corrupção o quê ativa né então não é que sempre tem corrupção ativa e passiva junto não o funcionário público ele tem que aceitar a promessa ou recompensa não é verdade bom Lembrando que é importante vocês terem aí que o crime de concussão nunca tem violência se um funcionário público empregar violência para
conseguir dinheiro né pode ser crime de roubo pode ser crime de extorsão mas no crime de concussão nunca tem violência só exigência e essa exigência tem a o nexo né com a consequência então a pessoa fala se eu não pagar essa o meu estabelecimento vai ser fechado né e ele acaba ficando ali literalmente no Mato sem Cachorro não é verdade então prestar atenção nessas situações Esses são os crimes que costumam mais serem cobrados Lembrando que a corrupção passiva nós temos a chamada corrupção passiva privilegiada né que é aquele né que é aquele cafezinho então aquele
quando aquele funcionário público ele cede a um pedido né então a pessoa o particular ele não vai oferecer vantagem ele vai pedir né ai viu dessa vez não fecha meu estabelecimento eu prometo que eu nunca mais eh vou eh deixar esse essa essa esse que eu vou fazer a manutenção desse freezer né então é é aquele jeitinho né o funcionário público Ele não recebe dinheiro para isso certo então o que nós chamamos de corrupção passiva privilegiada em que ele não recebe uma vantagem ele cede a um pedido de diferente da prevaricação o crime de prevaricação
em que a em que o o o funcionário público ele não tem pedido Ele tem uma motivação pessoal mas ele não é incentivado então ele vê por exemplo um amigo praticando algo ilegal Ao invés dele multar ele não multa porque é amigo não é verdade e não foi porque o amigo falou ai dá um jeitinho porque se foram dar um jeitinho a pessoa pede é corrupção passiva privilegiada já na prevaricação ele cede a um sentimento do pessoal mas ele não foi Instigado Ele toma essa medida né de maneira espontânea não é verdade Ele toma essa
essa medida de maneira espontânea então prestar atenção também nisso que gostam de per de de cair essa essas diferenças que às vezes confundem a cabeça da gente com tanto com tanta pegadinha não é verdade então prestar atenção nessas situações que podem acontecer aí e via de nos pegam aí de surpresa né bom e sobre crimes contra administração pública tivemos professora Juliana na última prova sim de maneira bem objetiva ali mas nós tivemos vamos ver essa questão que caiu em 2023 Imagine que um funcionário público tem a posse de um automóvel particular em função do cargo
que exerce imagine ainda que tenha ciência de que o proprietário do automóvel faleceu um funcionário apropria de tal bem é correto afirmar que houve excesso de exação conduta atípica concussão Peculato prevaricação né excesso de exação eu não falei para vocês mas é empregar aquela forma né é aquela forma que causa uma um vexame né na em quem tá sendo cobrado ou aceitar dinheiro né aceitar o pagamento de algo que ele sabe que não é de um tributo de uma taxa que ele sabe que não é devida daí nós temos o excesso de de exação que
não é esse caso né conduta típica a gente viu também que não é concussão não tem exigência se não tem exigência Não dá para ser concussão Peculato Peculato Peculato aí apropriação né porque ele já tinha a posse prevaricação não porque prevaricação é o que aquilo ele ele tem movido a um sentimento pessoal ele faz ou deixa de fazer algo não aí ele levou pra casa dele porque ele tinha posse então o crime de prevaricação certo prestar atenção nisso os crimes contra administração pública que tomam aí nosso tempo e que a gente falou muito durante todo
o nosso curso bom e encerrando aqui os crimes contra a administração da Justiça nós temos vários crimes contra administração da Justiça né E vamos falar daqueles que é recorrente a pergunta e mais famoso Sem dúvida nenhuma é a denunciação caluniosa não é verdade então vamos lá crimes contra administração da Justiça o artigo 339 que é aí a a a denunciação caluniosa dar causa a instauração de inquérito policial de procedimento investigatório criminal de processo judicial de processo administrativo disciplinar de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe crime infração ético disciplinar ou ato
em ímprobo de que sabe inocente reclusão de 2 a 8 anos e multa quando se tratar de contravenção penal e é possível tá lá no parágrafo segundo nós falamos que é uma figura privilegiada Porque tem uma pena tem uma redução de metade então a gente costuma falar que é uma figura privilegiada né se se trata de contravenção penal bom e nós temos uma causa de aumento de pena se a pessoa se Serviu de um Anonimato né não foi lá pessoalmente ente aqui esse crime a primeira observação não foi engano ele sabia que a pessoa não
tinha praticado o crime ou que aquele crime sequer existia e ele vai o quê movimentar a máquina administrativa ou judicial né para investigar para processar para ter um processo administrativo então o que que ele faz ele literalmente utiliza né o nosso sistema como uma maneira de Vingança como uma maneira de fazer mal né então com isso ele atrapalha e nós temos o quê ele dá início a um desses procedimentos e ele sabe que se trata de algo inverídico ou porque não o crime existiu mas não foi a pessoa que praticou ou muitas vezes aquele crime
nem existiu tá certo mas ele dá início a um desses procedimentos Lembrando que o que vai distinguir o crime do crime de calúnia o crime de calúnia é um crime mais banal um crime contra honra de ação penal privada em que a pessoa ela vai atribuir a alguém à prática de um crime né sabendo aqui não é contravenção penal é crime e sabendo que aquilo é mentira então ele vai o quê ele vai falsamente imputar esse crime Ah eu vi a Juliana no baile da OAB saindo bêbada lá no dia do baile da OAB e
dirigindo ou seja ele foi uma situação específica né Eu dirigi ele contou para outras pessoas mas ele não chegou a fazer nenhuma denúncia sobre esse fato Então nós não demos início aqui só atinge a honra então enquanto lá a administração da Justiça com uma pena bem mais alta Aqui nós temos um crime contra honra com pena menor e um crime de ação penal via de regra né ação penal privada certo bom Eh vamos falar sobre outro que também às vezes daí é o que gera dúvida né que é a comunicação falsa de crime ou contravenção
provocar ação de autoridade comunicando-lhe ocorrência de crime ou contravenção que sabe que não foi verif que não aconteceu Detenção pena pequena né crime crime de ação de crime do jecrim Detenção de um a se meses ou multa esse crime aqui o que que nós temos de diferente né lá era uma imputação certa né olha a Juliana entrou na casa de cicrano e pegou tudo que eu vi ela entrando lá aqui não aqui aquele famoso Telefonar pra Polícia Militar Telefonar pra delegacia e falar olha eu tô escutando grito aqui na vizinhança Talvez seja a esteja acontecendo
um crime aqui na casa da frente Então veja bem ele não fala que a Juliana está maltratando o filho ou o cachorro dela não ele pega e joga aquela Assunta de maneira genérica e muitas vezes o que que acontece tem um deslocamento da polícia até o local não é verdade então aqui não é um fato determinado e não chegou a abrir um daqueles procedimentos mas movimentou eh ali né aquela autoridade para tomar uma atitude seja o deslocamento de uma de uma de uma viatura certo então neste caso a diferença é essa lá uma situação específica
uma pessoa um crime específico atribuído aqui ela geralmente joga Olha eu estou escutando gritos aqui no lado né Eu acredito que aqui na vizinhança Fulano tá né O um dos vizinhos podem estar espancando a sua mulher enfim coisas dessa natureza que é uma maneira mais Ampla então ele apenas Comunica a ocorrência de um crime mas não fala qual quem foi que tá acontecendo de maneira específica que é o que vai eh diferenciar do crime anterior o artigo 341 por sua vez ele traz né A autoacusação tão falsa que geralmente Às vezes a gente escuta muito
esses fatos aí para defender o outro né e aqui não tem escusa absolutória como nós temos na em outras situações né o artigo 341 fala acusar-se perante a autoridade de crime inexistente ou praticado por outro então pode ser que um crime a pessoa sequer praticou né sequer existiu ou que foi outra pessoa e aqui não tem não tem as escusas que tem no favorecimento real ou no favorecimento pessoal né lembra Lembrando que o favorecimento quando nós falamos em favorecimento real ou pessoal nós temos o favorecimento Real quando nós temos a questão de esconder as mercadorias
né O que foi fruto de um crime ou quando nós temos esconder a própria pessoa que está sendo procurada quando nós temos esconder a própria pessoa que tá sendo procurada se se tratar de ascendente ascendente tem escusa absolutória mas quando a gente tá apenas ajudando alguém esconder o objeto do cri né para que essa objeto não seja pego daí nós não temos escusa mesmo que seja ascendente ou descendente quem está ali tentando eh proteger então prestar bem atenção na diferença entre eh todos estes nós temos também né o crime de falsa perícia que é bem
específico lembrando que quando nós falamos do crime de falsa perícia falso testemunho nós temos causa de extensão de punibilidade uma pessoa que foi e teve é no artigo 342 se durante o processo em que ela fez essa falsidade ela voltar para trás na É verdade ela for lá e ela eh falar olha Realmente eu não vi voltar para trás né se retratar nós temos o quê se aconteceu antes da sentença da em que aconteceu aquele falso nós temos a extinção da punibilidade pela retratação do agente certo então prestar bem a atenção nesses crimes também dá
uma olhadinha lá na exploração de Prestígio que gostam de perguntar que é um crime parecido com tráfico de influência e que que sempre ali tem alguma pergunta referente a essas Deixa eu ver se eu trago uma última pergunta pra gente ver trouxe Sim vamos lá configura-se o crime de denunciação caluniosa na seguinte hipótese caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato defin como crime não caluniar é crime de calúnia provocar ação de autoridade comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido não né Você só tá só Comunica a ocorrência mas não diz a autoria
né aí tá mais genérico acusar-se perante a autoridade não que a autoacusação da causa instauração de processo administrativo disciplinar contra alguém imputando-lhe infração ético-disciplinar de que sabe inocente essa daqui né e acusar-se perante a autoridade Então essa aqui também tá fácil Bem letra da lei né letra D com isso nós fizemos aqui uma imersão trazendo né Principalmente focando no que foi perguntado na última prova vocês terão o detona com a professora Priscila que também trará outros temas importantes e eu desejo para vocês que vocês estejam concentrados Seguros sabendo que vocês se esforçaram bastante e que
e esse é o caminho do Sucesso nós esperamos aqui todos os nossos professores aqui do nosso meu curso a gente espera o sucesso e excelentes notícias aí sobre a aprovação de vocês excelente prova até mais obrigada pela participação
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