seja bem-vindo ao energize Cash o programa que veio para energizar você e seus negócios batendo um papo sobre empreendedorismo e energias renováveis esse episódio é patrocinado pela sou Energy maior distribuidora de equipamentos fotovoltaicos do norte nordeste apoio indec Café Santa Clara realização Instituto solar Olá seja muito bem-vindo ao energize cas Eu me chamo Pedro Vasconcelos fundador do Instituto solar e no epis ódio de hoje nós vamos falar sobre geração compartilhada riscos e oportunidades para você que quer se aprofundar no mercado de energias e para tratar sobre esse tema aqui hoje com a gente nós temos
a presença do nosso amigo evton Gurgel ele que é advogado especializado em Direito de energia procurador do município de Fortaleza e também presidente do comitê Municipal de energias renováveis Everton seja muito bem-vindo Pedro Muito obrigado obrigado pela oportunidade obrigado por mais um convite já antes de tudo já quero parabenizar pelo trabalho que você desenvolve no âmbito da comunicação do tema muito relevante esse trabalho que você que você desenvolve Mas também eu sei muito bem da sua atuação também Empresarial nesse setor isso é muito importante até para poder saber passar como o professor que sabe na
prática do que trata do que falar e passa muito melhor a matéria dessa forma da mesma eh eu acredito que você segue essa linha Então isso é muito importante portanto meu muito obrigado maravilha como o nome desse programa é energize cast Nada mais justo do que a gente lhe presentear logo aqui no início com uma caixa de muita energia né que é café especial aí dos nossos amigos do Café Santa Clara Quero agradecer também a Café Santa Clara Que bom grata surpresa e sim vamos procurar seguir o o aqui o programa com toda né sobre
o páo da do Café Santa Clara pra frente nós que somos espertos já tomamos nosso cafezinho antes né É E assim não pode faltar energia para quem trabalha no setor até para lidar com todas essas variáveis alguns problemas relacionados à distribuidora nós vamos falar mais paraa frente sobre a regulação ali da Nel inclusive sobre o tema de compartilhado Então vamos procurar ter energia e vamos pra frente conte comigo obrigado pel muito obrigado pelo presente obrigado a Santa Clara pelo presente o nosso o nosso setor tem acho que todo dia tem algum tipo de mudança uma
notícia então realmente a pessoa tem que ter muita energia para encarar tantas tanta dinâmica né Pedro Acho que ninguém nunca falou disso eu tava a pensei agora é meio que uma montanha russa não é nosso setor assim Às vezes tem uma notícia Espetacular e nós estamos ali lá no no ápice da montanha russa parece que vendo ali o cenário bonito à frente tudo lindo sol brilhando a Daqui a pouco estamos em queda estamos em queda porque abre um processo ali a distribuidora fala isso aí Muda alguma alguma regulação Mas é isso a vida é um
pouco disso também e nós vamos fazer nossa parte geralmente algum Deputado olhou assim pro mercado de energia Opa tá bom demais vamos lá cutucar né Eu acho que é mais ou menos por aí vou nem entrar nesse nesse nesse por menor não vou deixar com você nisso aí mas eu queria que você se apresentasse aí pra turma quem é você conta um pouquinho da tua história como que você chegou no mercado de energia né O que é que você faz nesse setor pois não Pedro então assim minha formação obviamente é jurídica formada em Direito sou
advogado sou Servidor Público também sou advogado público também desde 2003 sou procurador do município Fortaleza atuava ali na área de Meio Ambiente urbanismo e posteriormente na parte tributária e quando eu fui paraa parte tributária eu pensei eh Eu sempre tive esse desejo de advogar e fui naturalmente estudava mestre em meio ambiente pela Universidade de Coimbra tem uma especialização na universidade de Oxford que da qual ou meu livro na área de Meio Ambiente mas depois disso fui para área tributária disse tem que estudar também tributário primeiro momento que eu sento na sento na cadeira para estudar
tributário vem uma professora Denise Lucena a quem eu mando meu abraço e diz Éverton existe um grupo de trabalho sobre ambiental tributário tributação ambiental a mistura dos dois ó não posso estar fora disso professora me coloque por favor primeiro objeto do tema Pedro energia solar O que é que eu observei naquele momento que a energia solar será eu sei que já é uma realidade hoje mas à frente ela será a energia da humanidade assim como esse é o paralelo que eu faço como o inglês é a língua da humanidade queira ou não queira goste ou
não gosta do inglês Claro claro que as línguas latinas são mais ricas etc mas não importa não não vamos entrar nesse mérito o fato é inglês é a língua da humanidade e a energia solar será a a energia da humanidade você já tá claro assim como o IBGE diz que a população do Brasil em 2050 sei lá vai ser 10% maior e acerta com uma certa precisão a partir de dados concretos da ciência também os estudiosos da área de energia sabem que nas próximas décadas o crescimento da energia solar para além do que já está
crescendo será exponencial aí eu vi aquilo tudo aí mergulhei Eu já queria muito a minha a minha carreira permite minha carreira original na no serviço público permite que eu advogue já queria muito abraçar uma advocacia mais ou menos nessa área quando eu vi que era isso eu acredito que talvez tenha sido primeiro então assim que que os seus ouvintes não me deixem emitir se tiver alguma outra coloque até talvez aí na em mensagens etc mas me parece que eu foi a primeira eh eh consultoria jurídica especializada em energia solar então nós temos uma consultoria jurídica
especializada energia solar contamos comunas parcerias nesse nesse nessa área temos um time que trabalha para nós não só na área jurídica nós eh funcionamos como uma espécie de Hub do Sol no sentido de que quem nos procura nós procur amos nós oferecemos Soluções em diversos segmentos para além até eu diria do jurídico então desde 2017 nós mergulhamos nesse mundo 2018 nós fundamos a São Francisco solar consultoria jurídica e de lá para cá nós nós vimos realmente trabalhando com a finco e e atingindo uma série de objetivos eu diria e em todos em vários segmentos poderia
citar dois aqui talvez bem rapidamente até para concluir para não enxer muito aí seus ouvintes sobre minha história que acho que eles querem saber é de direção compartilhada mas para concluir Pedro eh nós tivemos ali uma vitória junto a anel nós fomos pessoalmente tratar com a Superintendência na época de regulação do serviços de distribuição que hoje ela Foi extinta hoje é STD hoje uniu distribuição com transmissão e ali nós obtivemos uma vitória a favor do optante B naquele momento a agência estava querendo excluir a possibilidade do optante B na geração distribuída nós conseguimos reverter isso
através através de um razoado nosso só para citar um exemplo e o outro é sobre o próprio tema da geração compartilhada a primeira geração compartilhada mediante Associação aqui do Estado do Ceará foi nós que desenvolvemos até onde eu tenho conhecimento também então se algum foi em março de 2022 três meses apenas depois da partir da publicação da da lei 14300 que assim permitiu Nós já tínhamos o uma assembleia já de Constituição dessa Associação então citaria esses dois esses dois casos que que reflete um pouquinho da nossa história Agora se você tá vivendo dentro dessa nuvem
né aqui escura Deixa Se tu e se tu está acompanhando a gente online deixa um comentário aqui fala no teu caso o teu cliente ou você mesmo que que é optante b tem enfrentado dificuldades Como que tá a tua realidade hoje nesse assunto deixa o um comentário aqui pra gente ouvir você também e Everton vamos vamos entrar aqui agora de cabeça no nosso assunto né Eu gosto muito de ser didático na nossa conversa para que a gente pegue todos os públicos o nosso tema é geração compartilhada riscos e oportunidades antes da gente falar de riscos
e oportunidades o que é a geração compartilhada pois não Pedro geração compartilhada é um procedimento mediante o qual você consegue enviar créditos de energia efetivamente os benefícios de determinada usina de determinada geração solar para diferentes pessoas sejam físicas ou jurídicas que se beneficiarão da energia de uma mesma Usina então basicamente é compartilhar a geração de uma mesma usina de uma ou de várias usinas então é a geração coletiva de energia ainda que a luz da legislação e é importante dizer ainda se continue ainda Se considere uma geração própria de energia uma geração própria de energia
mas feita eh de modo coletivo quando você fala própria eu entendo que eu pelo menos eu quero entender que é como se aquele conjunto de pessoas jurídicas físicas se reuniram de um modo organizado para fazer para usufruir da produção de uma energia de uma determinada Usina X seria isso exato não é nada mais do que isso basicamente geração compartilhada é isso então vamos começar a falar de problema né eu entendo que muitas vezes o governo ou algum órgão específico vai olhar para isso e vai questionar se essas pessoas de fato estão se reunindo ou se
alguém o mercado um determinado investidor empresário tá tentando tirar proveito financeiro dessa estrutura e e gerar lucro para aquele negócio E aí muitas vezes a gente vê um um projeto de lei tentando cutucar a geração distribuída ou até para retirar ou para diminuir para concentrar para enfim para modificar o formato atual às vezes até pelo jeito que o mercado tá caminhando tá acontecendo alguma coisa no mercado hoje que busca dificultar ou impedir o andar da Carruagem pra geração distribuída Pedro assim isso aí realmente você Você tocou num ponto bastante delicado que envolve uma análise aprofundada
é difícil nós assim resumiremos e tal mas isso é um dos pontos fundamentais de discussão quando você fala em geração compartilhada você foi bem ao âmago da coisa é a discussão se o modo como se estão desenvolvendo os negócios de geração compartilhada está eventualmente violando a concepção a a concepção regulatória em lei mesmo do que é a geração eh distribuída então a geração compartilhada é um das modalidades de de geração eh distribuída genericamente mas se discute muito isso a meu ver o fato de haver um terceiro que se beneficia materialmente e financeiramente com consumo de
energia solar de pessoas que por sua vez usufruem da energia que esse terceiro disponibiliza por meio de de um instrumento de geração compartilh não configura um ato ilícito não configura a princípio uma violação a atividade de geração distribuída que é uma geração própria de energia a própria assim é próprio do nosso sistema econômico como todo a livre iniciativa o fato de se obter lucro com qualquer atividade a princípio não há de ser repreendida e se o direito regulatório permite aquelas modalidades de de negócio Claro dentro de certos parâmetros razoáveis eu entendo que eh de fato
não há eh violação Como eu disse como eu disse a essas a esse preceitos da geração distribuída sobre a a a proibição de comercialização de energia aí você diz há algo em curso no setor sobre esse tema ass sim acho que se falou muito há pouco tempo de uma de um processo que estava em curso no tribunal de contas da União esse processo ele eh ele exigia era um processo de representação do tribunal de conção da união e exigia que anel tomasse Providência sobre o que seria essas essa venda irregular de energia na dentro do
segmento da geração distribuída eh a anel por sua vez Agência Nacional de Energia Elétrica antes mesmo da provocação do tribunal de conção da União já tinha uma tomada de subsídio já tem tinha um processo para para tratar desse tema Então realmente nós estamos num campo num num campo também de incerteza sobre isso mas é possível de certa forma tentar se blindar da melhor forma possível sobre as consequências futuras desse processo Dael e do processo do Tribunal de Contas da União que está a princípio extinto mas há uma disposição ali no próprio despacho da tribunal de
con da união de que esse tema continu continuará sendo acompanhado e eventualmente pode voltar à tona até esse processo também no tribunal de cons da União então é algo para se observar aí no futuro a a lei 14300 ela deixa muito claro que é proibido a comercialização de energia de créditos e tudo mais e quando eu vejo esse tipo de discussão eu entendo que o que tá sendo questionado é esse ponto né que que ah o aquele determinado modelo de negócio está gerando uma comercialização uma venda de energia eh ao teu ver isso é um
é um fato Qual a existem modelos de negócio hoje rodando que tá ferindo essa regra o o qual é o a perspectiva da própria anel em relação a isso eles enxergam que isso tá acontecendo Pedro volto a dizer é difícil uma definição concreta sobre esse ponto que é o ponto fulcral é é o CNE mesmo é o centro da da desse debate tá o que é possível fazer é adotar eh medidas e eu diria modelos de negócio desenhos de negócios que que poderia prever já se antecipando eventuais provimentos da Anel e do próprio Tribunal de
Contas sobre o tema de modo que quem escolha adotar esse modelo de negócio possa estar minimamente seguro sobre o futuro tá eu cito exemplo da da própria Associação tá Associação é uma entidade que por lei a sua própria natureza como está no código civil é uma entidade sem fins econômicos sem fins lucrativos Então você atravessar ali um modelo de negócio chamado Associação já é um já é um primeiro argumento de defesa em eventual questionamento futuro Opa nós temos aqui em mãos uma associação Associação que por natureza ela não tem fins econômicos eh e já me
adiantando um pouco não sei até que ponto você quer tratar exatamente desse desse em particular sobre esse tema mas se fala muito que a associação poderia ter um peso maior uma estrutura mais pesada quando se leva em consideração eventuais repercussões tributárias quando se compara por exemplo com o consórcio porque a associação ela é uma pessoa jurídica consórcio não consórcio ele tem o CNPJ você registra na Receita Federal mas ele não não é uma pessoa não é pessoa jurídica assim como a empresa é uma pessoa assim como seu Instituto é uma pessoa assim como o estado
municípi São pessoas jurídicas e tal a associação também é uma pessoa jurídica Então vamos lá antes de tu detalhar isso aí eu te faço a seguinte pergunta né você mencionou o consórcio Associação quais hoje são as modalidades que podem utilizar a o modelo de negócio de geração compartilhada e uma definição razoável ali de cada uma delas pronto Pedro assim eh antes da lei 14300 sabemos Havia só a possibilidade da cooperativa que é uma união a princípio de pessoas físicas que tem uma uma um regime muito amarrado Tem uma estrutura pesada porque todas as as suas
toda sua estrutura está pré-estabelecida na lei das cooperativas Então você não tem nenhuma flexibilidade para eh fixá-la do modo como Às vezes o empreendedor eh deseja quem tá tocando Ali quem tem a ideia de de botar paraa frente aquele negócio cooperativa um dos pontos essenciais quando nós falamos de cada uma dessas desses modelos eu vou falar brevemente sobre cada um e responder sua pergunta mas um dos pontos essenciais é saber quem pode aderir a cada uma delas pessoa jurídica ou pessoa física por isso tô mencionando isso porque já falando de cooperativa cooperativa a princípio só
pode aderir nela eh a ela pessoas físicas por lei a cooperativa só aceita pessoa jurídica se essa pessoa jurídica tiver relação com a atividade daquela pessoa física digamos uma cooperativa de produtor de leite nós somos pessoas físicas produtores de leite eventualmente uma pessoa jurídica ali que tem uma correspondência com aqueles produtores de leite pode entrar na prática do negócio cooperativas foram feitas com p pessoas jurídicas que não tem essa relação direta Mas isso é um pon pías e jurídicas sim na prática em digamos não vou dizer violação mas sem uma adequação estrita A lei foi
feita com pessoas físicas e também jurídicas ao arrepio da lei foi feito pronto Além disso nós temos o próprio consórcio também antes da da publicação da lei da nova lei do novo Marco legal 14300 ainda na época da resolução 687 que por sua vez alterava a 482 eh o consórcio consórcio é um modelo de negócio também eficiente leve eh que tem ali algumas peculiaridades que que por sua vez não me agradam totalmente por exemplo o consórcio aigor Ele só pode ser composto por pessoas jurídicas tal como estabelecido na lei só pessoas jurídicas na prática se
desenvolveu no mercado o modelo de negócio em que pessoas físicas aderiram também como é que se faz se constitui um consórcio na junta comercial apenas com pessoas jurídicas atendendo a lei e depois incluem-se pessoas físicas sem levá-las a registro na junta comercial que na prática vem dando certo porque as distribuidoras têm T aceitado isso e não me parece um um modelo de geração compartilhada de todo ruim Não eu acho que tem algumas peculiaridades nós podemos conversar eh mas há esse risco inerente el que funcionou por mais tempo né digamos assim no mercado por ser por
ter sido permitido desde 2015 não é isso exatamente como havia só cooperativa e consórcio entre um e outra as pessoas corriam para o consórcio tentava fazer funcionar o modelo de negócio que envolvesse aí eu volto ao assunto pessoas jurídicas e pessoas físicas em qualquer um desses desenhos seja cooperativa seja consórcio que é o que existia Antigamente como você disse e viu-se que o consórcio conseguiu funcionar melhor porque volto a dizer Cooperativa é muito amarrada em termos de su estrutura na lei que prevê a Constituição de cooperativas consórcio não a únic uma das poucas restrições de
consórcio é que deve ser eh constituído apenas por pessoas jurídicas repito fora isso você pode constituir o consórcio estabelecer os direitos e obrigações do jeito que quiser pronto depois disso com a lei 14300 que é um Marco legal da geração distribuída se repetiu ali a previsão da possibilidade da cooperativa do consórcio mas se criaram outras modalidades existe o condomínio que é o edilício e o legal que é uma espécie de copropriedade então você pode sei lá você é Don de um terreno você pode negociar comigo que nós vamos ser coproprietários de um terreno coproprietários daquela
usina que que em que o terreno funciona e a partir daí nós podemos distribuir a energia também é um modelo pesado é um modelo burocrático e que enfim eu não acho que vai ter muito futuro não nem tá nem está atento me parece muito a cara de um um prédio que é um condomínio de apart pronto a própria lei também fala fala justamente em condomínio edilício que é exatamente isso aí é um condomínio de apartamentos um prédio Aquele é um condomínio lí e fala também no condomínio civil voluntário Condomínio civil voluntário é esse que você
por vontade própria você tem um terreno e você cede apropriedade você não vende nós vamos ser proprietários em conjunto então o voluntário é quando é esse tipo de modalidade exato que o cara ele traz outras pessoas para compartilhar mas não necessariamente ele vendeu não necessariamente vendeu ou vendeu uma parte dele do do Ó ele pode ter mas também pode não ter vendido se ele não tiver vendido é porque ele deu é porque ele doou porque aquele vou dar exemplo do seu terreno aqui tem uma usina se eu passo a ser coproprietário eu sou proprietário também
do terreno É como se eu fosse um acionista exato então eu sou proprietário de 50% terreno e eu quero perguntar para você que tá nos acompanhando E aí tu já entende tá por dentro desses modelos de negócio já pesquisou e já estudou mais sobre associação se tu tem alguma dúvida ainda algum questionamento não deixa de participar do nosso programa olha pro QR Code aponta o teu celular para QR Code que aparece aqui ou envia uma mensagem pra gente com tuas dúvidas Vai ser um prazer ter a tua participação diretamente aqui nesse programa segura aí um
instantinho a gente vai para um rápido intervalo e volta já já [Música] cansado de ver a sua conta de luz pesando no orçamento todo mês agora você pode economizar até 20% na sua conta de energia com a nossa solução de energia solar por assinatura Esse é um serviço especial para quem tem contas acima de R 500 e a boa notícia é que você não precisa fazer investimento não tem custo de adesão e nem Fidelidade é simples e sem burocracia Aproveite essa oportunidade entre em contato agora mesmo pelo telefone ou escaneio o QR Code que aparece
na tela energia solar por assinatura economia sustentabilidade e simplicidade ao seu [Música] alcance estamos de volta a energ cas e eu já quero iniciar esse segundo bloco te fazendo a seguinte pergunta Everton Todo modelo tem alguma imperfeição né mas pelo que a gente tem olhado a associação me parece aquele mais capaz de dar uma blindagem jurídica até mesmo tributária se você for ali um pouquinho inteligente no modelo que você cria Me conta mais sobre isso PR exatamente Pedro assim é o que se fala se você for buscar sei lá em outros programas em outras explanações
sobre sobre esse tema na própria internet se você jogar no Google você vai vai ouvir muitos elogios sobre a adoção da associação para a geração compartilhada com sempre com um parêntese mas esa aí e e a implicação tributária de você atravessar no meio do negócio uma outra pessoa jurídica pronto É então isso aí é que nós vamos explicar que de fato assim isso é facilmente contornável mas antes eu de vamos antes de falar sobre esse essa desvantagem eu acharia interessante nós mencionarmos as suas grandes vantagens como eu cheguei até a adiantar primeiro na associação é
é é é possível desenhar a associação estritamente do modo como a legislação prevê e expressamente você não tem que fazer nenhum Contorno Uhum você vai jogar as claras incluindo pessoa jurídica e pessoa física por exemplo é possível fazêlo e para fazer isso você não precisa sequer ter um registro por exemplo na junta comercial de modo algum primeiro que a associação é registrada junto ao cartório de pessoa jurídica mas mais que isso não é necessário registrar os associal a legislação não existe que a associação tenha eh registre seus associados ali na pessoa jurídica então a gente
consegue fazer isso de uma maneira muito leve e leve que eu digo em termos de administração e dentro do que a legislação do que a legislação eh exige agora é importante dizer a associação você não deve você tem que associação para geração compartilhada você tem que fazer direcionado de modo específico para essa para essa eh atividade o que eu já observei já vi na prática são estatuto de associação como fosse Associação de bairro as pessoas mudam o título e querem utilizar para geração compartilhada e E aí pode ocasionar uma série de problemas por exemplo uma
associação ela não precisa ter sequer um conselho fiscal de prachar mas não é obrigatório na lei O Código Civil não exige que tenha isso muitas vezes é É possível estabelecer uma boa governança da associação independentemente do conselho fiscal que Pode amarrar aquela obrigação de tantos e tantos meses se reunir tem que ter pessoas não é tanto que é possível AB uma associação com dois integrantes né sim Associação dois integrantes é possível fazer é possível estabelecer no estatuto que um ato do diretor uma assinatura uma mera assinatura do diretor já é possível fazer o rateio junto
à distribuidora daquela energia É possível estabelecer que essa assinatura do diretor não se exija pode ser uma assinatura eletrônica sem exigir o ICP que é aquela formalidade maior e Enfim então é possível fazer de modo eficiente e não burocrático e de tal modo repito que o diretor que os quem está à frente do negócio de fato tenha sempre a mão à redes da da Associação É possível desenhar assim agora você não vai pegar o estatuto de uma de uma associação de bairro e fazer né e fazer dessa forma tá Outro ponto essencial Pedro mas importantíssimo
tá nós falamos desses riscos da geração compartilhada quando nos referimos à proibição de comercialização de energia em relação a isso há um processo de tomada de de subsídios lá na Nel 18223 há um processo no tribunal de contas que foi extinto mas a fiscalização sobre Ele ainda está em aberto é importante dizer o se que a gente não tem todo o tempo do mundo mas é importante dizer que quando anel respondeu o Tribunal de Contas naquele processo defendendo os modelos de negócios que existem isso aí ela não fez porque por natureza por Essência ela entende
que esses modelos devem eh seguir ela fez isso porque em processo de representação como são esses processos que tem curso no tribunal de contas da União naturalmente o gestor que é apontado como o que está falhando no caso anel foi apontada como algo como a entidade que estaria falhando na fiscalização tribunal de conta da União fiscaliza os entes públicos além de entes particulares que T contrato com o serviço público e e ao fazê-lo el disse anel você está errando você está permitindo comercialização de energia a anel naturalmente dentro desse procedimento ela responde dizendo Opa eu
não falhei porque isso é natural de processo dessa natureza isso não quer dizer que ela acha que ela entende que a comercialização ou que esse modelo de negócio deve seguir dessa forma isso é importante dizer eh E além disso o tribunal de contas ele extinguiu aquele processo não porque ele acolheu todas as as as o o juízo de valor a apreciação da Anel sobre esses modelos de negócio mas sim porque se comprometeu a durante o ano de 2025 a realizar fiscalizações sobre o tema e se comprometeu também a colocar na agência na agenda regulatória eventual
revisão das normas sobre esse tema que é que eu tô dizendo com isso tudo que essa temática ainda está viva esses questionamentos sobre a geração compartilhada e os modelos de negócios que estão sendo desenvolvidos ainda estão vivos na anel e também no tribunal de conção da União então o TCU deixou de lado ali o assunto porque a anel fez uma promessa de ir mais a fundo nos próximos anos em cima disso e tem muita novela pela frente perfeito Se você pegar o despacho do tribunal de cons da União estig no processo tá ali claramente dizendo
que a Nel se comprometeu a isso e a audio elétrica que é o setor do Tribunal de Contas que trata do tema e vai ficar ainda acompanhando o desenlace desse desse ponto que quando eu falava sobre esses processos que estão em curso no tribunal de contas da e na anel eu dizia que é possível se proteger sobre isso e eu acho que o instrumento da associação é o melhor para essa finalidade não só porque como eu disse por natureza ela não tem esse viés eh de lucro como também é possível desenhá-la tal como nós procuramos
fazer no desenvolver do nosso negócio atualmente Eu estou desenvolvendo concomitantemente Três Gerações compartilhadas inclusive fora do Ceará inclusive um fora do Nordeste eh nós nós estamos nos adiantando eh ao que consta desses processos então assim requer um trabalho enfim hercúleo eh de leitura do processo integral do que consta danel Inclusive das das sugestões e e e e das e de todos aqueles arrazoados entregues pelos eh pelos pelo segmento pelos representantes do setor enfim todo de Caba a rabo e nos adiantando a qualquer questionamento que pode possa vir futuramente para que eh qualquer nova Norma que
venha da Anel sobre o tema não atinja nesse caso específico que concretamente nós estamos trabalhando a associação vou te dar um exemplo na prática se questiona muito nessa geração compartilhada você vai ver nos process se você ler o processo eu sei que você acompanha da Nel e do TCU a possibilidade eh ou ou a ou a proibição de aqueles eh Associados ou aqueles consorciados quando for o caso eh de agirem por conta própria sem ser por meio de uma procuração que ele que o associado ou consorciado conceda a consorciada líder ou aqueles diretores da associação
que é que isso representa o que é que o Tribunal de Contas vê aí O que é que anel pode ver aí eles dizem ora aí não há geração compartilhada efetivamente não há um associativismo não há um consórcio uma vez que a autonomia daqueles Associados daquela e daqueles consorciados está ali eliminada por essa necessidade de obrigatoriedade naqueles termos naqueles estatutos dos modelos de negócio hoje né é estabelecidos de estar eh de de emitir essa procuração Abrindo mão de toda sua autonomia no desenrol desse negócio O que é que nós fazemos nos adiantando a isso nós
estabelecemos ali em letras garrafais já nas primeiras páginas do estatuto de que o associado e o consorciado eles mantém sua autonomia de vontade a respeito daqueles Fatos e daqueles poderes que foram outorgados por meio da procuração procuração continua Porque é importante para desenvolvimento modelo de negócio mas a autonomia que é um dos maiores questionamentos do Tribunal de Contas da união e da Nel é mantida você vai dizer ó pode causar algum problema pontualmente eu acho pode causar algum problema pontualmente algum associado que se revolte com com com alguma situação de modo injusto e e por
meio de e e até eh consiga um distrato daquele negócio porque tem esse poder tem essa autonomia Tá certo Pedro existe essa esse sinão nessa solução Mas isso é mínimo isso é mínimo dentro da vantagem de você estar com a geração compartilhada Como eu disse segura transparente né transparente dentro que a legislação permite e se adiantando e blindada em em relação ao que pode vir no futuro tá aí eu posso entrar já na resposta se você quiser do do que você me questionou agora a pouco sim mas a associação você vai atravessar uma pessoa jurídica
no meio desse negócio e pode ter consequências tributárias qu Quais são as consequências tributárias ol eu queria que tu explicasse Primeiro qual é o problema que a turma vê onde que tá o o defeito vamos lá é a estrutura padrão de uma associação para essa finalidade geração compartilhada é pessoa jurídica um CNPJ uma associação ela aluga por sua vez ela aluga uma usina do Empreendedor que muitas vezes é o que toma iniciativa por constituir esse negócio aluga uma azin aluga não só o sistema como também aluga o imóvel tá porque ela tem que ser detentora
do imóvel porque tem que ser ela passa a ser eh detentora e titular daquela unidade consumidora já são distribuída é assim para poder eh obter esses créditos dessa Usina e distribuir para para os associados os associados ali eles vão pagar diretamente a associação né que é uma ressarcimento de custos na verdade que a associação teve por eh disponibilizar a todos aquela energia então há um fluxo financeiro do associado para a associação que é meramente para fim ressac a geração que a associação conseguiu eh disponibilizar a por sua vez ela não gera por si só não
tem braços enfim não tem ela pode eh gerar ela pode gerar por meio Como eu disse desse negócio de alugar do negócio jurí de aluguel do sistema de usina Claro esse aluguel repito tem que sempre vir junto com o aluguel ou comado o empréstimo do imóvel para que seja titular da Usina então fluxo financeiro é esse associado Associação Associação naturalmente no contrato ele paga ao empreendedor detentor da Usina tá essa tributação da associação para o empreendedor dono da Usina ISO aí não muda nada isso é o que já existe hoje uhum né então a gente
não tem nem que tratar dessa brincadeira aqui Associação paga um boleto de aluguel da usina do Empreendedor e o empreendedor emite uma nota fiscal pela aquele pagamento da associação pelo pagamento da associação referente ao aluguel para ou associação ali é meramente desnecessário é um recibo ali ele tá apenas se reaco a associação em face de um custo que a associação teve para proporcionar essa energia solar a nota fiscal é da do Empreendedor do Empreendedor que aluga seu sistema para a associação isso mesmo isso que eu perguntei Ah desculpa pensei que você tava perguntando da associado
para Associação não ainda ainda não cheg nesse pon né perfeito é isso mesmo então o fluxo tradicional o o associado Digamos que é o Digamos que seria o comum talvez ou até o mais fácil de raciocinar o associado paga uma uma membership lá um um uma taxa de associado paraa Associação referente ao uso dos créditos a associação reúne todas essas entradas financeiras né junta aqui esse montante financeiro que no final das contas vai ser Diferente ao aluguel que a associação está pagando a empresa que construiu a usina digamos assim e a empresa que construiu a
usina emite uma nota fiscal pra associação para deixar registrada Aquela aquele aquela despesa que a associação teve perfeitamente é exatamente isso o desenho é esse e aqui existe enxerga-se uma dificuldade uma problemática tributária sim a princípio enxerga e é o que se fala muito quando se fala em Associação repito é é seria essa problemática qual seria Pedro é justamente Nessa entrada de valores do associado e não nessa segunda nessa segunda transação que agora tá claro se tratava da emissão da nota fiscal ali do Empreendedor dono da Usina para a associação claro isso aí já é
é outra situação existe a nota fiscal eh mas vai haver um fluxo financeiro entre duas pessoas diversas ou Entre várias pessoas a pessoa jurídica da associação e a pessoa física do associado uhum quando se fala de consórcio não há isso consórcio não é pessoa jurídica apesar de ser ter o CNPJ qualquer implicação tributária do relacionada ao consórcio na verdade diz respeito às consorciadas em geral da própria consorciada Líder Então esse seria a princípio problema mas é um pseudo problema Por que é um pseudo problema porque H três maneiras de nós eh lidarmos com isso com
essa situação inclusive uma maneira que foi eh desenvolvida por nós um desenho jurídico e que já adianto nos estritos e eh eh parâmetros da legislação Que Nós já vamos chegar lá mas vamos vamos pensar como é a estrutura básica quando esse associado ele paga a associação para fim de ressac por essa energia que ele tá recebendo ou ressac pelos custos da associação tá há um trâmite financeiro aí você vai dizer Esse trâmite financeiro de recurso tributado pode ser tributado o ponto está aí justamente do associado quando o associado paga a associação isso pode ser tributado
é em tese pode ser tributado poré porém não porém não é tributado aí que eu quero tranquilizar você tranquilizar quem está assistindo tranquilizar quem está pensando em adotar esse modelo de negócio porque não será tributado aí vai dizer por que não será tributado vou explicar agora para você dier que vou explicar porque não vai ser tributado primeiro ção se ela se ela tiver atuando nas atividades em que ela tiver desenvolvendo dentro do das finalidades para a qual ela foi criada e claro geração compartilhada o ressarcimento do valor pelo associado P Associação tá ali dentro do
Cora da atividade Claro é prevista a isenção tributária pela lei 9653 se eu não me engano isenção de Imposto de Renda isenção de contribuição sobre o lucro líquido exerção de cofins existe uma previsão de pagamento de 1% de PIS em cima de uma folha de de pessoal mas se não houver pessoal ou se você tiver um funcionário você paga 1% em cima da fola então uma previsão Associação Pode não ter funcionário pode não ter funcionário talvez alguns contadores e e o meu ten um parceiro eh contador você tiver me ouvindo TS vez ele caia para
trás que ele Goa ele diz assim éberton é importante sempre a entidade pagar tributos Vamos colocar um funcionário para que pague tributo até porque ele diz assim fica ruim aos olhos da administração tributária quando Observe uma entidade que não tem funcionário não paga nada Vamos pagar esse Então quais seriam Eu mencionei quatro tributos porque esses são os tributos que em tese poderiam ser exigidos numa situação como essa e essa isenção Está prevista para esse caso por não é não há aqui ICMS obviamente não há circulação de mercadoria é não H existe ISS de alguma forma
pode pode existir um ISS aí não não não é prestação de serviço não existe um serviço sendo prestado é é porque é confuso né porque às vezes a associação entende-se que de alguma forma que também vai existir ali entre a associação e o associado Talvez uma prestação de serviço do ponto de vista mais social né que que é o comum ocorrer num Associação de bairro por exemplo é mas o que é que ocorre Pedro assim eh para se para se prever a cobrança do Imposto sobre serviço é preciso que esses serviços que estão sendo prestados
estejam expressamente previstos ali numa na Norma na lei complementar Federal e depois replicada nas Leis Municipais entre aqueles serviços tributáveis e essa situação não se adapta a tanto não se adapta a tanto de modo algum pois bem Imposto de Renda eest aplica ISS não se aplica eh os tributos que poderam ser cobrados são esses quatro Imposto de Renda contribuição sobre lucro líquido PIS e cofins em relação aos dois primeiros e ao último isenção expressa prevista na lei em relação ao terceiro 1% sobre a folha de pagamento Tá e aí eu sei que você encontrou uma
forma de otimizar esse processo é Conta aí pra gente pronto no meio do caminho entre otimizar e falar dessa situação que é que é é atual é a básica é o parâmetro principal básico eh nós podemos eu acho importante pro pro seu ouvinte pensar no pior cenário da Extinção dessas normas ou da Norma que prevê a isenção da lei que prevê a isenção lei 9653 Digamos que a lei de lei que prev isenção Foi extinta pelo parlamentar você mencionou um deputado o deputado olhou pro setor disse vamos mexer nisso aqui para pior vamos dizer que
aparece um deputado no parlamentar e diz vamos mexer para pior vamos extinguir essa isenção Ora se for mesmo esu a isenção não se paga tributo na prática nesse caso Associação não pagaria por qu porque a base de cálculo será sempre zero nesse modelo de negócio Quer ver e posto de renda contribuição sobre lucro líquido se se adaptar o parâmetro do lucro real você só paga se houver efetivamente lucro deve se abater as entradas no caso tudo que o associado como você bem explicou melhor que eu você explicou melhor que eu tudo que os associados fazem
entrar na associação ali de recurso se abate com o que sai o que que vai sair Claro tudo que entra vai sair integralmente para se pagar Justamente a usina e antes que eu me esqueça essa operação da associação para usina é tributada normalmente como é hoje o empreendedor tão da Usina claro assim Como é hoje em qualquer situação sem geração compartilhada autoconsumo remoto que quando é oferecido a terceiros ele tem que pagar seu Imposto deem renda tem que pagar seu confin então vamos esquecer isso aqui ele tá falando qual o problema que seria da associação
pois bem não haveria base de cálculo base de cálculo seria zero para para imposto de renda no lucro real porque não há lucro tudo que entra sai para contribuição sobre lucro líquido também contribuição sobre social sobre lucro líquido também base de cálculo zero e E aí você vai falar pis e cofins Pis e cofins também não se pagaria nada porque poderia se adotar se pode adotar a não cumulatividade o regime não cumulativo de PIS e cofins e sendo não cumulativo o regime escolhido para PIS e cofins a associação da mesma forma Ela poderia abater tudo
que entra do que sai a base de cálculo ficaria Zero Isso eu tô falando explicando o pior cenário em que o poder público resolver se extinguir essas essas isenções possibilidade de isenção vamos dizer até a Re reforma tributária como é que vai ficar como é que não vai ficar a reforma não a reforma esqueceu entre aspas de estabelecer isenção para associações que eu acho muito difícil existem associações que que realmente executam esses papéis sociais importantes elas não vão pagar ibs não vão pagar CBS Mas enfim no pior cenário ainda assim não paga e aí nós
vamos para o último ponto que eu até brinquei com você antes de começarmos que é associação 4.0 e analogia a a que seria a indústria 4.0 que é aquela mais moderna que se lida com a tecnologia tal e é essa que nós estamos desenvolvendo agora neste momento já como aprimoramento ao que já fizemos é possível de modo completo eh retirar esse fluxo financeiro que passa pela associação ainda que se utilize a associação para F de geração compartilhada mas como prevendo no próprio estatuto inclusive num tal modo que nós já fizemos isso a título até facultativo
não obrigatório vai caber aquele empreendedor decidir como fazer mas é possível prever que o fluxo financeiro do associado siga direto para a usina o fluxo financeiro o que associado pagaria para Associação e muita gente vê problema nesse fluxo financeiro para uma pessoa jurídica uhum vá haja um bypass né uma se a afaste aqui da associação e vai diretamente para o empreendedor se eu não tenho entradas na associação a associação não vai ter tributação esqueça-se qualquer mensag sobre risco tributário quando se pensa sobre essa perspectiva aí você vai você vai me perguntar isso é lícito isso
é legal completamente não tem nada que impeça não tem nada que impeça vamos lá como é que seria e onde que fica definido isso no próprio estatuto no próprio estuto a gente já prev essa possibilidade e no ato de adesão do associado à associação se estabelece essa previsão de que ele vai pagar diretamente a empresa que é detentora da Usina e é possível estabelecer um contrato acessório a esse ato de de adesão aí você pode chamar que o Ato da Adesão é acessório ao contrato ou contrato acessor at de adesão não importa importa que podem
haver dois acordos em que esse empreendedor do da Usina pode ser parte ainda como meramente anuente ou Associação como meramente anuente desse negócio não há impeditivo não há proibição legal não há porque não há nada que que a gente possa imaginar que seja impeditivo legal é isso aí foi interessante falar isso que eu tenho uma pergunta muito prática a fazer você teve um momento você mencionou o seguinte muitas vezes o empresário construtor da usina que vai locar ela pra Associação é quem toma a atitude de constituir a associação para que exista e E aí eu
pergunto pode haver um um um olhar torto para isso aqui o dono da da o dono do CNPJ da Usina digamos é o presidente da associação e ele quem fez lá a constituição junto com um grupo de outras pessoas existe alguma ilegalidade algo que isso não seja bom visto bem visto Pedro não não existe nenhuma ilegalidade O que é aí realmente é um negócio eh de transferência de crédito de energia que aí nós voltamos aquele que nós mencionamos L desde o começo que em que sobre esse negócio em geral se aplicam esses questionamentos deora Será
que tá vendo venda de energia não está vendo de energia quem está a frente negócio Quem não está a frente negócio isso aí são riscos são incertezas que nós temos que conviver mas isso se aplica a qualquer um desses modelos de negócio de geração compartilhada e não é o fato de o pagamento vir direto ou não Por quê é vir direto ou não pro empreendedor porque Imagine só a associação ela Associação ela tem por finalidade a geração a distribuição compartilhada da energia ela está fazendo o seu papel de compartilhar energia nesse caso que Eu mencionei
a associação ela celebra um contrato de todo modo com a usina ou com o proprietário da Usina para ser detentora da posse do imóvel um contrato entre associação e a usina deve haver do imóvel comodato pode ser um Prim mero empréstimo que é aí que não tem repercussão tributária absolutamente para poder ser detentora da dos créditos da Usina a próprio Estatuto da associação já diz que esse modelo negócio vai ser viável e vai ser estabelecido nesses moldes o associado já entra sabendo disso uhum para cumprir para suprir esses custos financeiros dessa dessa geração de energia
estará previsto que o associado poderá pagar diretamente a o empreendedor a usina continua na titularidade da da associação portanto a associação ela foi constituída e ela tá exercendo nessa hipótese que Eu mencionei mesmo nessa 4.0 que eu disse ela tá exercendo sua atividade exatamente tal qual ela foi prevista na legislação hum Para viabilizar o compartilhamento de energia não existe nenhum dispositivo no direito regulatório que diga nós vamos ver e a associação vai viabilizar o compartilhamento de energia mas o pagamento tem que ser feito na conta da associação vocês não podem para fins de eficiência olha
para fins de eficiência é um princípio até que tá hoje tá positivado na Constituição de menor custo pros próprios Associados economicidade de pagar diretamente ao empreendedor então tranquilíssimo tranquilíssimo então assim nessa última hipótese que eu diria que eu brinquei que a associação 4.0 assim fica eliminada de modo completo como se não bastasse já a partir dos argumentos que eu já que eu mencionei anteriormente essa O que seria uma desvantagem uma pseudo desvantagem tributária da associação para essa finalidade Fantástico E aí eu pergunto a você que tá nos acompanhando tá claro eh foi interessante entender mais
sobre essa temática Então se tu tá acompanhando a gente online não esquece deixa aqui teu comentário Compartilha esse papo com o máximo de pessoas que você puder que eu tenho certeza que é um assunto que deixa dúvida aí na cabeça de todo mundo segura aí mais um instante a gente vai para um rápido intervalo e nós voltamos já [Música] já quem sou quem sou eu sou a sua energia inovação confiança e tecnologia o sou brilhou brilhou com mais alegria [Música] aul chegou PR iluminar o futuro aul chegou para iluminar nosso dia qu todo mundo somos
a mesma energia qu somos um somos a mesma [Música] energia o solar é agora [Música] Olá estamos de volta energ e Everton agora a pouco nós mencionamos alguns desafios tributes do modelo de associação pra geração compartilhada Mas você na mesma hora já apresentou ali um modelo 4.0 que você tem desenvolvido para tornar esse processo mais fluido mais blindado né e a eu te pergunto Fora esse esse modelo que você vem desenvolvendo tem outras qualidades outros benefícios que esse modelo de associação traz do ponto de vista tributário sim pedr além dessas vantagens que Eu mencionei dessa
segurança regulatória de se poder fazer uma geração compartilhada de acordo com que a legislação de fato prevê essa superação dessa dificuldade tributária tal como explicamos eh tem um um aspecto muito importante que eu vou além nós falamos uma dificuldade tributária superada agora eu vou além vou dizer que a associação tem uma grande vantagem tributária qual seria não em relação a essa operação da qual falamos aqui eu já adianto que é sobre ICMS e daí não tem nenhuma relação com nenhuma dessa estrutura já falada porque quando o associado paga pra Associação não é compra em venda
de energia não há pagamento de cms quando a a empresa aluga seja diretamente para a associação seja com a esse bypass para associado também não ICMS mas essa esse ICMS que recai lá na compensação de energia que a princípio é só sobre a base de cálculo TJ mas tratando-se de geração compartilhada pode ir para tuj te apesar do Estado do Ceará por exemplo ainda não cobrar sobre a te mesma geração compartilhada esse cms ele pode ser mais mais facilmente excluído no caso de associação sabe por quê Porque somente a associação tem por disposição Expressa de
lei a legitimidade de ir a juízo para dizer juiz Exclua o ICMS que está recaindo nas unidades consumidoras dos meus Associados a legislação permite que a associação ela tenha essa característica de substituição processual ela pode substituir processualmente ela entra com ação em nome próprio quem é a autora da ação a associação vai ser a autora da ação ela pode em seu nome pedir ter o pedido cujas consequências vai beneficiar todos os associados então é possível uma associação como se fosse uma espécie de ação conjunta né a conjunta e a associação é um modelo perfeito para
essa finalidade de se propor uma uma ação conjunta para que todos os associados não paguem o ICMS ali na ponta isso é bom para o associado ou também para o empreendedor que está e usufruindo financeiramente e lucrando que não é nenhum crime e não é ilícito não é ilegal como como já mencionamos dentro dessa sistemática de negócio eh apreenda para si esse benefício final do associado que não vai pagar o ICMS ou vai no final das contas contas pagar mais pela energia ou menos pela energia que ele tá gastando Então esse recurso esse recurso a
mais pode ser apreendido pelo empreendedor só a associação pode fazer isso por exemplo consórcio você pode tentar na justiça pode ser que passe mas a princípio o consórcio ele não tem legitimidade paraa população em nome dos dos consorciados para essa finalidade o consórcio ele tem sim a chamada você que às vezes fica um papo chato umas palavras estad de advogado Mas ele tem a chamada personalidade judiciária ele pode ir a juízo também assim como um condomínio também pode ir a juízo ele pode ir a juízo mas ele não pode ir a juízo substituindo os consorciados
para FS de obter benefícios para os associados não pode ele pode ir a juízo para defender situações relacionadas ao próprio consórcio isso aí tá em jurisprudência você você pesquisar e jogar no Google então a associação para Fin de exclusão é um instrumento ali que primeiramente a gente desenha e insere para F de eh eh implementar e deflagrar um um um procediment modelo de negócio de geração compartilhada mas ela própria ela também é um instrumento para em um segundo momento propor uma ação de cms né é uma briga que nós estamos encabeçando já H algum tempo
conseguimos concretizar a uma decisão decisão nós já temos há muito tempo inclusive transitado e julgado sobre cms mas havia um grande problema que a secretaria da fazenda não cumpria alegando que nem sequer compra cms na energia porque o cms ia só na T el dizer ó energia é te então Não tô cobrando SMS não vou cumprir nada nós conseguimos nós conseguimos eu tive que tratar com o jurídico da da Eno fizemos uma estratégia processual para poder dar um bypass para poder enfim eu acho que esse é um tema para outra não quero me estender mais
é um tema Talvez para outra conversa mas o fato é o ICMS pode ser excluído na geração distribuída e pode ser excluído também na geração compartilhada para excluir o CS na geração compartilhada o melhor instrumento é a associação perfeito muito obrigado por esse papo eu acho que você conseguiu trazer aí uma série de informações importantíssimas pro nosso associado para o o presidente da associação que tá nos acompanhando pro empreendedor que de repente tá buscando constituir um Associação e quer entender mais sobre os riscos e oportunidades que existem no setor E aí eu te pergunto curtiu
esse papo não deixa de participar está acompanhando a gente pela TV a melhor forma de tu participar vai lá no canais do Instituto solar Manda mensagem pra gente manda no Direct manda no WhatsApp é muito importante a gente ouvir a sua opinião sobre os nossos episódios e fala também Quem você gostaria de ver aqui nos nossos próximos programas Everton sucesso nos seus negócios para você que nos acompanhou até aqui Um grande abraço e a gente se vê na próxima semana tchau tchau