Política criminal, dogmática e criminologia (Aula 3, Tópico 1)

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Canal USP
Nesta aula, a Profª Ana Elisa Bechara apresenta a terceira parte da aula "Conceito de Direito Penal....
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[Música] [Música] na aula passada a gente conceituava o direito penal né e conceituava o direito penal a partir de uma perspectiva que começa a se tornar crítica ou seja se a gente viu no primeiro momento o direito penal como uma ciência voltada a proteção da sociedade não é contra agressões a interesses sociais fundamentais a gente viu que na verdade o direito penal antes disso serve para proteger cada um de nós contra o poder de punir do estado não é isso eh e essa a visão crítica sobre o direito penal Claro porque a gente percebeu que
o poder de punir do estado é um poder antes de mais nada político né E se é um poder político e submetido então às influências políticas eh é um instrumento que se presta muito bem ao autoritarismo a desmandos a arbítrios e portanto a necessidade de um direito penal de Defesa do indivíduo contra o Estado até aqui ficou tudo Claro a partir daquele primeiro conceito que nós tivemos do Direito Penal e a partir dessa visão mais crítica agora eu quero trabalhar o direito penal eh dentro da perspectiva mais complexa do que a gente chama de uma
ciência conjunta do Direito Penal antes da gente trabalhar com essa perspectiva complexa é importante vocês perceberem que a intervenção penal se dá no âmbito do Estado em seus três poderes em momentos distintos então nós temos inicialmente o que a gente chama de um processo de criminalização primária né O que que é isso isso se dá esse processo no âmbito do Poder Legislativo e significa aqui a definição a eleição de determinadas condutas como delitos isso é uma opção do legislador né uma decisão que ele toma e também a decisão de imposição de determinadas penas a esses
delitos assim definidos esse processo então de definição de delitos e de penas é chamado de processo de criminalização primária e se desenvolve no âmbito do Poder Legislativo depois no segundo momento a gente tem o que chama de processo de criminalização secundária agora a gente não fala mais do Legislativo mas a gente fala em normas que já foram criadas e que tem que ser aplicadas a casos concretos então quando um Juiz de Direito tá diante de um caso concreto ele vai ter que aplicar a norma penal a este caso né decidindo se aquilo aqu aquele comportamento
cometido corresponde a um delito ou não a isso a esse processo de valoração jurídico penal nós chamamos de criminalização secundária e agora não é feito mais pelo poder legislativo é feito pelo Poder Judiciário e Finalmente nós temos um um terceiro momento que é um momento esquecido da sociedade né a gente acha que eh o direito penal existe até a condenação do delinquente depois ninguém mais se preocupa né o que que acontece depois da condenação é como se o delinquente puf desaparecesse não é mas ele não desaparece tem uma pena a cumprir no caso de Condenação
e quem administra essa execução da pena esse cumprimento da pena o poder executivo né como é que a pena vai ser cumprida no cárcere aonde o sujeito vai ficar como ele vai ser cuidado o que ele vai comer o que que ele vai fazer tudo isso é administrado pelo poder executivo no Estado de São Paulo nós temos por exemplo a Secretaria de Administração Penitenciária né que administra todos os nossos estabelecimentos prisionais Então as condições de Custódia do indivíduo então percebam que nos três poderes do Estado nós temos o desenvolvimento da intervenção penal até aqui Claro
Bom a partir dessa visão fotográfica vamos voltar a questionar um pouco o direito penal eh dentro do que a gente chama de ciência conjunta do Direito Penal Então vamos lá a gente aprendeu o direito penal até agora mais com uma cara formal né direito penal objetivo como ordenamento jurídico penal direito penal é só isso quer dizer o que eu tenho que me dedicar a ensinar a vocês são as ferramentas conceituais que vão permitir a vocês definir determinada conduta como delito ou não é isso eu diria também isso mas não só Então vamos lá diante do
que a gente chama de um fenômeno delitivo né diante da presença de uma conduta em tese delitiva há pelo menos três blocos de perguntas a se fazer né o primeiro bloco de perguntas a se fazer é por com qual intensidade e com que objetivos eu devo lançar mão da intervenção penal essa é uma pergunta importante né Por que que eu tenho que punir alguém para que que serve essa punição e quanto tem que ser essa punição Qual o tamanho da punição percebam que essa São perguntas críticas né que envolvem a própria justificação dentro intervenção penal
E essas perguntas são respondidas pelo que a gente chama de política criminal a gente já vai voltar esse conceito mas aqui a gente tá falando então do primeiro bloco de perguntas é um bloco bastante importante o segundo bloco de perguntas diante do fenômeno delitivo é eh Quais são os requisitos que eu como julgadora devo verificar para poder concluir que aquela conduta é um delito isso é bastante importante Como assim professora que tem que ter requisito tem que ter requisito porque não é tão fácil assim né identificar determinada conduta com o delito né não basta ler
o código né exemplo Hum uma mulher grávida Maria da Silva tá sendo julgada por vocês brasileira h contraiu o vírus zica durante a gravidez e percebeu agora já no meio da gestação que o seu feto tem microcefalia Maria da Silva Então pede e é atendida no seu pedido para que se realize um aborto e ela interrompe essa gravidez senhores juízes Maria da Silva cometeu crime ou não sei lá professor posso intuitivamente responder essa pergunta mas eu não tô muito segura da resposta né Por que que vocês não estão muito Seguros porque vocês ainda não sabem
Quais são os requisitos técnicos que permitem definir essa conduta como crime ou não né ou no caso absolver a Maria da Silva pois bem a esse conjunto de requisitos conceituais que servem para definir uma conduta como delito ou não nós chamamos de dogmática ou dogmática penal mas ainda um terceiro grupo ou um terceiro bloco de perguntas que nós podemos nos fazer né na presença de uma conduta em tese delitiva e São perguntas bastante básicas eu diria fundamentais O que leva alguém a delinir já se perguntaram isso O que leva alguém a cometer um crime por
que que algumas pessoas cometem delitos e outras não o que leva alguém a ser vitimizado porque a vítima de um determinado delito tem uma cara né ela tem um perfil ou eventualmente tem um padrão Qual é esse padrão por que isso é assim mais do que isso a gente poderia e se perguntar Quais são as consequências da aplicação do Direito Penal pro indivíduo que sofre a pena essa pergunta é bastante importante quando eu aplico a pena o indivíduo a cumpre o que acontece com ele empiricamente falando qual é a transformação que se opera ou não
se opera Nenhuma ainda eu poderia me perguntar Quais são as consequências práticas do Direito Penal pra sociedade como um todo Vejam Só que perguntas não menos relevantes do que todas as outras que a gente já se fez né esse bloco de perguntas é respondido pela chamada criminologia percebam portanto que nós estamos tratando de três áreas diferentes política criminal dogmática e criminologia e que essas três áreas conjuntamente são fundamentais para aquilo que a gente chama de Direito Penal quando eu estudei Direito Penal e de fato até meados do século XX se entendia que o Direito Penal
de verdade de verdade era dogmática Então o meu professor falava assim na sala pra gente olha comigo aqui vocês vão aprender a dogmática esse negócio de política criminal e criminologia é Perfumaria são auxiliares do Direito Penal que corresponde à dogmática Então o que vocês têm que aprender é esse conjunto de requisitos teóricos técnicos que vai permitir valorar determinadas condutas é correto esse raciocínio atualmente a resposta é não não é correto esse raciocínio esse raciocínio raciocínio do século X no âmbito de um positivismo vocês já estudaram positivismo estão estudando positivismo Pois é no âmbito de um
positivismo onde eu não questionava a norma simplesmente eu tomava como Norma válida formalmente e a aplicava e a gente vai dizer a dogmática sozinha não se presta então por si para validar a intervenção penal como intervenção penal justa por quê Porque a dogmática funciona como uma caixinha de ferramentas e o meu papel esse semestre é ensinar toda essa caixinha de ferramenta para vocês vocês vão saber todos esses requisitos né formais ou requisitos técnicos para conseguir identificar uma determinada conduta como conduta criminosa ou uma conduta delitiva falando mais Tecnicamente mas uma caixinha de ferramentas eh na
verdade se trata de uma caixinha matemática e eu tenho um problema com isso porque se o direito penal se aplica à realidade eu não posso querer uma aplicação matemática ela vai dar errado uma caixinha de ferramentas dogmática uma caixinha de ferramentas matemática dogmaticamente serve para qualquer uso usos mais liberais e usos mais autoritários portanto se a dogmática se presta a uma aplicação prática ela tem que ser praticamente condicionada Ou seja quando eu falo da da da intervenção penal e da incidência da intervenção na sociedade é preciso considerar nesse processo de aplicação do Direito Penal não
só as funções que eu persigo com essa intervenção penal como também a carga principiológica que informa essa intervenção penal dentro de um determinado modelo do de estado para nós a gente tá falando de um estado democrático de direito mas ainda eu vou ter que levar em conta para aplicar a intervenção penal quais são seus efeitos não só pra sociedade como um todo mas pro destinatário da Norma ali que eu tô que que tá recebendo a consequência eh jurídico penal então percebo que a dogmática nunca pode ser considerada uma dogmática cega né asséptica científica no sentido
de de olhos fechados pra realidade porque ela precisa encontrar critérios para essa valoração critérios que extrapolam juízos ou fórmulas matemáticos olha portanto para aplicar dogm antes eu tenho que fazer um juízo valorativo e um juízo valorativo crítico quem faz esse juízo valorativo crítico senhores a política criminal tentem conceituar para mim a partir desta expressão política criminal qual seja o conteúdo dessa área da ciência conjunta do Direito Penal para que que serve a política criminal que que é isso política criminal hum como como como o estado deve agir ou reagir então política Criminal na verdade envolve
um processo decisório é isso político pelo Estado é isso política criminal é política sim ou não posso vê-la dessa forma né então eu posso distinguir a política que Criminal em duas perspectivas distintas a primeira delas é enxergar a política criminal como parte da atividade política Geral do Estado porque parte e é claro que o Estado tem diversas políticas sim ou não a política criminal é uma dessas políticas que se volta especificamente pro controle de delitos que interessante Então a política criminal é uma política estatal voltada ao controle de delitos agora Pergunta a vocês estado me
deem aí uma medida político criminal pro controle de delitos vai Vocês entenderam Qual o conceito de política criminal aprovação de uma aprovação de uma lei que criminaliza alguma coisa é isso isso é política criminal vocês são sempre malvados né por quê Porque vocês são sempre repressivos vocês não a sociedade Eu também né quer dizer isso não é pessoal quer dizer é claro que esse é um exemplo de política criminal mas eu quero outros segurança o proerge o proerge em que medida Ah porque ele faz parte é isso aí o que que vocês estão achando graça
nisso educação pode fazer parte da política criminal pode e deve política criminal não é sinônimo de repressão penal por quando a gente fala de controle de delitos controlar delitos antes de mais nada significa prevenir a ocorrência de delitos aliás Esse é o melhor controle de delitos não é porque quando eu falo na repressão eu falo de delitos que já aconteceram Então já falhou né o estado já aconteceu o dano e agora tem que responder a melhor forma de controlar delitos é evitar sua ocorrência como é que eu evito a ocorrência de delitos criando leis penais
investindo em polícia ou em segurança pública nesse sentido repressivo não com medidas Extra penais então a política criminal tem um caráter também Extra penal e não exclusivamente penal veja que interessante Então se toda a dogmática e todo o ordenamento jurídico penal deriva diretamente da política criminal ou deve derivar diretamente da política criminal nem toda a política criminal vai significar direito penal ao contrário a gente vai dizer que no sistema ideal de política criminal a gente teria quase que desaparecimento do Direito Penal se a política criminal preventiva for muito eficiente eu não preciso responder a delitos
que não vão acontecer sim ou não isso não é uma novidade o list aquele autor da aula passada que estava mencionado agora de pouco no século X já dizia a melhor política criminal é um não direito penal é uma que não precisa chegar no direito penal vejam que interessante aqui a gente tratou da política criminal como o uma atividade política do estado não é isso ou com parte da política pública do Estado voltada especificamente pro controle de delitos essa é uma forma de ver a política criminal outra forma de ver a política criminal né Isso
está dentro do conceito de política criminal também é a política criminal vista como atividade teórica atividade científica E aí nessa perspectiva Qual é o conceito que a gente extrai da política criminal Quais são os objetivos dessa política criminal Vista Teoricamente nãoé como ciência ela tem como objetivo em primeiro lugar determinar os objetivos do Direito Penal porque tem que ter algum objetivo né eu não posso ficar aplicando o direito penal ou interferindo na Liberdade das pessoas se não tiver um fim específico então o primeiro objetivo é da política criminal é determinar Quais são os objetivos do
Direito Penal o segundo objetivo da política criminal é sistematizar os vários instrumentos de controle social para localizar bem A partir dessa sistematização qual é o papel específico do Direito Penal lembra dos instrumentos de controle social Pois é isso é um dos objetivos da política criminal assim como é objetivo da política criminal à luz de todos os princípios penais fundamentais e da própria função do Direito Penal analisar a sua legitimidade em hipóteses concretas num determinado estado numa determinada sociedade puxa vejam que interessante Então a política criminal assume um caráter crítico ext sistêmico do Direito Penal é
analisar o direito penal desde fora falar isto pode e isto não pode então por exemplo na aula passada eu lembro que eu propus a você vocês criarmos uma Norma Penal de criminalização do uso de camiseta regata não é e vocês deram risada Por que deram risada porque político criminalmente não faz nenhum sentido não se justifica essa Norma penal apesar de ser fruto de uma proposta do Poder Legislativo dizer não tem justificativa político criminal para lanç mão desse tipo de Norma penal desse tipo de criminalização outra pergunta que eu faço a vocês agora vocês não são
mais o estado no sentido de executivo agora vocês são os legisladores eu que sou o povo brasileiro me dirijo a vocês para contar um problema e vocês legisladores T que me dar a solução Ok então eu povo brasileiro digo estamos num momento de crise econômica n Estamos por conta da crise econômica Nós também presenciamos um aumento de violência inclusive na Esfera patrimonial sim ou não então eu povo brasileiro queria pedir para vocês que aumentassem a pena pro crime de furto que hoje é de 1 a 4 anos para uma pena de 15 a 30 anos
para tentar acabar com o furto no Brasil sim ou não legisladores eu sou povo Vocês entenderam que vocês são meus representantes não tô pedindo por que que vocês não querem e vocês têm razão em não querer mudar a pena desta forma porque parece um absurdo por falta de proporcionalidade né punir alguém que furtou um telefone celular é uma pena de 30 anos n não tem sentido fazer isso que raciocínio que vocês tiveram agora um raciocínio de política criminal um raciocínio crítico sobre intervenção penal sor não perceberam a importância da política criminal o caráter transcendente que
ela tem em relação a todo o sistema penal sim ou não entenderam o conceito de política criminal vamos ver se entenderam mesmo o conceito de política criminal bom então política criminal tem a sua vertente teórica mas também ela uma atividade política do Estado então a gente tá falando de opções ou decisões não é isso em matéria penal Então tá bom Imaginem os seguintes senhores legisladores de novo eu sou o povo brasileiro né se estão diante do seguinte caso terrorismo tem medo de terrorista não tenho Prof eu vivo no Brasil mas eu tenho medo não sei
explicar exatamente o porquê no meu medo mas eu tenho normal não é Todos nós temos né por conta da própria exploração midiática disso né embora o Brasil tradicionalmente não tenha esse tipo de de fenômeno desse histórico [Música] h o caso concreto é o seguinte Acabei de prender um terrorista esse meu suposto terrorista eu tenho informações que ele é terrorista colocou uma bomba Pelo que eu sei em uma estação de metrô ou de ônibus em algum lugar do Brasil essa bomba vai estourar daqui a 10 minutos a pergunta que eu faço é senhores legisladores embora a
tortura seja crime no Brasil Será que é possível criar uma Norma específica para esse caso descriminalizado a tortura no caso de terrorista pergunto isso a vocês porque eu tenho um problema que vocês T que me ajudar a resolver eu não sei onde tá a bomba vocês sabem tá quem sabe onde tá ele aqui ó o terrorista que tá preso comigo como é que a gente faz ele confessar eu já perguntei 10.000 vezes ele tá falando que não vai falar comigo vocês T alguma ideia melhor para fazer el confessar Onde tá a bomba que que vocês
sugerem o que que eu faço tô com problema prático o que que eu faço que que eu faço eu sou chefe da polícia eu tô com o sujeito na minha frente e ele não quer confessar daqui a 10 minutos algumas mil de pessoas vão morrer O que que a legislação fala sobre tortura psicológica tortura crime até até tipo sei lá tentar negociar tortura Mas Não Bate É Isso é tortura sem encostar mão é isso só ameaçar é só ameaçar eu mostro o equipamento de choque Finjo que vou aplicar mas não aplico é isso é tipo
fazer alguma coisa coloca colocaria em risco não não a vida da da família dele por exemplo isso não é engraçado isso acontece no mundo inteiro tipo essa e essa dúvida O que fazer porque o cara tá disposto a Geralmente os terroristas eles Estão dispostos a dispostos a sei lá a morrer a boa parte Ah que interessante E aí a tipo então não adianta torturar violent resolve não resolver mas ele tem mãe hum eu sei onde ela mora a família dele no telefone a mãe dele provavelmente não tem a mesma convicção fundamentalista dele portanto é mais
fácil dela falar se eu der uma Apertada ou não então ela falar com ele mãe dele pode ter problemas com a justiça também né vai que ela tá ele também pode ter namorada irmã pode ser estrangeiro pode serado a minha pergunta é vocês legisladores podem criar para mim uma exceção normativa de descriminalização da Tortura nessas hipóteses isso seria uma decisão político criminal sim ou não entre a integridade física de um e a vida de milhares eu vou salvar milhares mas a você colocando que milhares vidas são maiores isso exatamente a minha pergunta é essa não
tá muito claro esse balanceamento para vocês qual delas porque não sei da onde aonde tá não fse aceito quais seriam as implicações disso O que ser defo terrorismo depois porque essas vidas podem ser Salv mas e depois o que a gente vai fazer qualiz pois é a minha pergunta então é isto é uma opção político criminal a resposta é não porque política criminal não é política no sentido solto subjetivo arbitrário não é simplesmente uma decisão que eu tome ainda que eu tome essa decisão a partir de um balanceamento pragmático e é interessante notar isso Qual
é a imagem do direito a gente tem aqui em algum lugar não adeus atenes com a famosa balança isso nos traz uma ideia inicial de balanceamento não é de Justiça A partir de um balanceamento sim ou não e a pergunta é tudo pode ser balanceado porque se puder pragmaticamente de forma utilitária É claro que eu vou dizer milhares de vidas valem mais do que uma só pensando no sentido muito né uma vertente muito utilitarista e se eu pensar dessa forma então eu posso dizer é possível a tortura nessas hipóteses porque é por um bem maior
sim ou não a resposta é não não política criminal não é política no sentido de que se pode tudo a partir de uma determinada opção ou decisão do Estado a política criminal é sempre condicionada axiologicamente valorativamente condicionada pelo quê por princípios fundamentais pela carga valorativa que informa um estado democrático de direito e eu dei o exemplo dos chamados Tecnicamente a gente chama esses casos de chicking time Bomb Case é muito ilustrativo né Porque que a gente chama eh eu trabalhei com esses casos para introduzir a aula que a professora Ana vai dar sobre terrorismo né
e e Embora tenha suado quase que como uma piada grotesca o que eu fiz para trabalhar com esse caso com vocês é essa a realidade no âmbito do terrorismo né A pergunta é até onde o estado pode ir em relação ao controle do terrorismo nos Estados Unidos Por exemplo e vocês conhecem porque leem sobre a realidade de guantanamo nos Estados Unidos é admitida normativamente a tortura por afogamento isso é Norma supostos terroristas né suspeitos de terrorismo podem ser Afogados sistematicamente e são em guantanamo Para efeito de confissão ia dizer hã dizer isso tá certo ou
tá errado é claro que a a gente tá falando de um outro estado com uma outra carga valorativa que é diferente da nossa e que cada vez se mostra mais diferente da nossa mas dentro da nossa realidade dentro do de um contexto de um estado democrático de direito como é o brasileiro Isto é impossível porque eu não posso fazer um balanceamento pragmático né assim como vocês não puderam fazer esse balanceamento pragmático no caso da do aumento de pena pedido nos crimes de furto pera aí não adianta fazer juízo pragmático não é só pensar em causa
e efeito eu ten que pensar nos valores que estão envolvidos E aí a pergunta dele faz todo sentido vai dizer bom tudo bem a gente tortura esse terrorista a gente modifica a norma cria uma exceção e o que que a gente faz no futuro depois com essa porta aberta que a gente não fecha depois né a gente abr uma porta pro arbitri e que vai permanecer aberto esse é o grande problema portanto nem tudo pode ser balanceado num estado democrático né mesmo mediante opções político criminais Então as opções político criminais são muito restritas e muito
condicionadas axiologicamente pelo Estado democrático de direito ao qual essas políticas vão se aplicar ou essas opç opções políticas vão se aplicar Ficou claro até aqui então não posso fazer nada disso se eu pudesse fazer essas coisas quer dizer e tem uma decisão utilitarista brilhante para acabar com a criminalidade a gente mata os delinquentes todos alguma vez historicamente isso já aconteceu aqui no Estado de São Paulo né um governante teve a ideia Brilhante de acabar com a pobreza em São Paulo né enchendo ônibus com mendigos e levando para outros estados para Minas Gerais por exemplo Que
beleza acabei com a pobresa em São Paulo ess em direito e em Direito Penal esse tipo de atitude pragmática utilitarista não funciona não funciona significa dizer é inadmissível portanto não confundam política criminal com política no sentido amplo do termo não é a política criminal tem um caráter muito crítico e transcendente ao sistema porque ela é axiologicamente condicionada Ficou claro pois não uma dúvida como você justificaria então Eh para cada um dos lados a execução ou a não execução da prof das pessoas que morreram pensando na nas famílias delas como que a gente justificaria paraas famílias
que você não tem que se justificar pras famílias de Por que que você não torturou você não torturou porquea é admissível torturar alguém no estado democrático né quer dizer não se confunde a atuação do estado com a atuação do delinquente em nenhum momento então não há uma justificativa Ah desculpa viu a gente também cometeu crime não B desde direito exões por exemplo em caso de guerra mesmo caso de guerra caso de guerra Pois é você está falando de uma exceção importante E aí eh isso envolve uma discussão um pouco diferente mas você tá falando da
exceção em relação à pena de morte Pois é a gente dizia na aula passada que o Brasil tá entre os países não admite que Veda a pena de morte não é então pena no Brasil é no máximo pena privativa de liberdade Digo no máximo porque Há outras penas também vocês vão estudar comigo outras modalidades de pena que não A privação da Liberdade mas a privação da Liberdade seria o máximo no país não há pena corporal né E muito menos o extremo da pena corporal que seria a pena capital eh isso vírgula né e vírgula porque
na constituição tem uma vírgula né a pena é é vedada pena de morte vírgula salvo em caso de guerra declarada né Eh a declaração de guerra é uma declaração é um ato entre Estados soberanos né então Imagine que Brasil e Estados Unidos declaram guerra enfim não vai durar muito enfim declaram guerra né E o nosso soldado bravo soldado brasileiro com seus 18 anos é colocado lá no Fronte né e assim que ele vê a primeira eh primeiro grupo americano chegando ele joga a arma no chão e sai correndo né Que que é isso deserção Qual
é a pena deserção é crime sim senhores crime militar não é previsto nesse nosso código penal comum mas é previsto no direito penal militar que é um direito penal especial que nós temos no Brasil né aliás é o único né diferente do nosso direito penal comum eh qual é a pena para deserção morte por fuzilamento hein estranho né se a gente pensar isso em pleno século XX no nosso estado democrático de direito Parece que a constituição é inconstitucional né nessa recessão que prevê Qual o sentido de matar alguém por fuzilamento esse bravo jovem soldado brasileiro
que né do Alto dos seus 18 anos sai correndo no meio da Batalha não faz nenhum sentido é desproporcional não tem utilidade social é desumano porque a questão não é só de balanceamento como a gente diz é desumano Então existe um grupo e no Brasil fazem parte desse grupo professor Sérgio Salom e eu um grupo que chama Rede acadêmica internacional para Abolição Universal da pena de morte né são professores de todas as universid idades praticamente das grandes universidades do mundo e que lutam para isso né É dizer mas por que que o Brasil tem que
se envolver nesse tipo de debate por conta dessa sessão que sou absurda claro que a gente não liga muito para ela por que que a gente não liga muito para ela porque a ideia de uma guerra com os Estados Unidos Por exemplo é risível dizer o Brasil sempre foi um país amigo dos outros países né a gente não briga a gente é bonzinho a gente faz cara feio às vezes mas nunca declarar a guerra né então a gente não pensa nisso e portanto eh a gente não consegue vislumbrar na prática a aplicação da pena de
morte no nosso país mas não é porque a gente não vislumbra na prática a aplicação da pena de morte no nosso país que a gente tem que manter essa exceção constitucional que parece não fazer nenhum sentido eu não sei se eu respondi a sua pergunta depois ah a gente vai discutir no segundo semestre bastante a questão das penas e a pena de morte e eu vou apresentar o trabalho desse grupo para vocês que eu trabalho muito a gente tem muito muito material sobre isso inclusive eh análise comparativas com outros ordenamentos e aí tem realidades as
mais diversas Esse é um tema muito interessante não sei se o poror respondi sua pergunta Ok entenderam os limites da política criminal que são muito claros então política criminal não é política no sentido geral O legislador pode tomar qualquer decisão em matéria penal não não pode né tanto na criação de crimes quanto na mudança de normas para aumentar apenas os limites aqui que são bastante Claros mais do que isso a política criminal Então como H análise crítica valorativa transcendente atua não só no momento Legislativo mas também no momento de aplicação da Norma quer dizer então
professora que como juiz eu vou ter que lançar mão da política criminal nas minhas decisões sim sem dúvida que sim vamos voltar ao caso da Maria da Silva lembra da Maria da Silva que vocês estavam julgando o que que ela tinha feito mesmo ela interrompeu uma gravidez de um feto com microcefalia pergunto senhores juízes condenam absolvem quinto quarto F lá Condena ou absorve Ah depende do mês de gestação Prof Condena ou absorve alguns conam outros absorvem em que que vocês estão pensando Eu imagino que não na dogmática porque vocês não têm a os requisitos vocês
não aprenderam mas seguramente de forma intuitiva vocês estão fazendo um juízo crítico na cabeça de vocês vocês estão pensando para que que eu vou aplicar o direito penal nesse caso Qual o sentido de punir essa mulher né porque ela não fez isso Por Esporte né ela não deu uma festa depois que ela fez isso provavelmente Ela tá sofrendo bastante né assim como ela sofreu quando soube da microcefalia porque ela sabia que ia ser abandonada pelo marido pela família pelo Estado e não faz porcaria nenhuma né que depois não não dá conta ele proíbe o aborto
mas ele não dá conta dessa criança depois né quer dizer então tudo isso é um quadro de sofrimento e em cima disso eu vou aplicar o direito penal eu acho que é essa a pergunta que vocês estão se fazendo depois a gente vai voltar a esse caso quando a gente chegar nesse ponto de discussão da matéria eh e aí vocês vão ter mais elementos para chegar a uma conclusão mas perceberam como vocês intuitivamente lançaram mão de uma valoração política criminal para chegar a uma resposta então ela vai incidir sempre em matéria penal você tem que
se acostumar a ela o que que a gente vai fazer durante o nosso curso esse ano a gente vai se dedicar ao estudo da dogmática e da política criminal da criminologia não porque vocês não porque ela não seja importante ou porque ela seja menos importante mas porque vocês vão tem matérias específicas com professores que são eh que tem formação específica em criminologia né E por que que eu digo que a criminologia não é menos importante né faz parte do que a gente chama de ciência conjunta do Direito Penal junto com a dogmática com a política
criminal a qu se dedica à criminologia enquanto a dogmática se dedica ao estudo do dever ser a criminologia se dedica ao estudo do ser Ela estuda O Delito como fenômeno social nada mais importante né do que esse estudo como é que eu posso Pretender aplicar o direito a uma realidade se eu não conheço essa realidade eu tenho que entender essa realidade sim ou não então o estudo da criminologia aquelas perguntas que ela se faz são fundamentais o que que leva alguém a delinquir que que acontece quando eu aplico direito penal Qual o efeito social disso
Poxa essas perguntas fazem o direito penal ter todo sentido ou perder todo o sentido depend resposta que eu Então esse é o trabalho da criminologia como empírica além de empírica aia é o que a gente chama de uma ciência interdisciplinar porque interdisciplinar porque no âmbito da criminologia acontece um diálogo entre a sociologia jurídica a etiologia criminal que que é etiologia criminal que é o estudo das espécies de delito e de delinquente e a penologia que se debruça sobre as penas Ah para que isso há duas formas de ver a criminologia uma forma ultrapassada positivista que
estudava o fenômeno delitivo Sem questionar E aí é muito interessante por exemplo nós temos uma figura conhecidíssima em Direito Penal um italiano chamado césare Lombroso porque ele tinha formação médica e a partir da influência do positivismo ele se fez essa mesma pergunta que a gente tá se fazendo hoje por que diabos alguém delinque né Será que eu consigo identificar assim no meio da sociedade um delinquente alguém que tem tendência a delinquir sim ou não ele falou acho que sim não é possível tem que ter uma explicação real para isso não é e aonde tá essa
explicação ele foi procurar isso dentro do cárcere então ele fez um estudo a partir dos encarcerados para tentar encontrar traços comuns nesses encarcerados traços comuns de delinquência e quem procurar acha não é ele encontrou e ele usou que critério você US não dar risada mas era o critério que então era acessível a ele ele fez um estudo fenotípico então quem é e vocês TM essa obra aqui na biblioteca da faculdade é uma obra emha italiano tá traduzida para vários idiomas inclusive em português o título em português essa obra do Lombroso se chama eh o homem
delinquente né E que traços Ele identificou o delinquente Nato segundo ele Nato é aquele aquela pessoa que tem a tendência de delinquente ela vai delinquir durante a vida e ele dizia o delinquente Nato é um indivíduo com orelhas projetadas pra frente com o pescoço curto o nariz pouco comprido assim e Gordinho sabe famoso nariz de batato a aesta um pouco vocês estão ficando tensos não a testa um pouco Projetada Por que que vocês estão rindo porque só ridículo hoje né no século XX a gente tenta encontrar a delinquência na orelha de alguém não é mais
ou menos risível soa não é que que faz hoje a nova criminologia nós temos hoje toda uma tendência de buscar onde traços de delinquência na neurociência senhores sim ou não que que a gente tá fazendo não é a mesma coisa que o Lombroso fazia é parecida a gente só foi Além do fenótipo agora a gente tá tentando entrar no indivíduo né no seu cérebro em elementos químicos em hormonais para dizer Esse indivíduo é mais voltado à delinquência ou não né a partir de uma postura determinista e isso é absolutamente criticável não é e essa é
uma visão criminológica positivista de não questionamento da realidade de mera apreensão ou tentativa de apreensão da realidade depois como vocês vão estudar em matéria própria essa criminologia evoluiu para uma criminologia crítica né que analisa o fenômeno social do delito a partir de uma visão crítica da própria sociedade e do próprio Estado n Por que que o indivíduo delinque porque ele é mais bonzinho ou mais malvadinho porque ele tem tendências internas a delinquir ou não diz não porque tem um monte de fatores envolvidos inclusive processos sociais de exclusão de marginalização e uma série de outras questões
isso tudo tem que ser questionado e esse é o papel da criminologia crítica percebam Que importante esse papel de questionamento ao direito penal a partir da realidade n para dizer que que você fazendo direito penal porque não adianta querer se aplicar uma determinada realidade se você não entender a complexidade disto doss efeitos dessa aplicação para essa mesma realidade Então esse é o papel ah da criminologia tão importante quanto o papel da dogmática e da política criminal Claro até aqui alguma dúvida em relação à criminologia a gente vai abandonar a criminologia agora a partir de agora
né provavelmente eu vou voltar muito pouco a ela né vou voltar a ela para estabelecer alguns diálogos com vocês né para destruir algumas alguns mitos alguns preconceitos mas isso só pontualmente a gente não vai dar conteúdo teórico em criminologia né já expliquei porquê vamos voltar a política criminal e ela me parece bastante importante pra gente ainda e vamos tentar identificar historicamente uma evolução de tendências político criminais e é interessante esse estudo né E se a gente pensar na evolução do Direito Penal e da própria intervenção punitiva do estado a gente vai ver que até a
Segunda Guerra Mundial né ess se até a Segunda Guerra Mundial significa que o começo da minha análise vai ser o começo do que a gente chama de Direito Penal moderno ou seja num contexto pós estado absoluto né porque até até o estado absoluto a gente não tem direito penal propriamente dito a gente tem barbária né a gente tem um um um sistema punitivo absolutamente arbitrário e eh eh Cruel sem legalidade sem nada eh Então a partir do Iluminismo e até a Segunda Guerra Mundial a gente tem uma primeira grande tendência no sentido político criminal de
indiferença indiferença em relação à valoração Então nesse nesse período importava menos a valoração da opção do legislador e mais a forma né a norma e a sistematização do conteúdo do Direito Penal no sentido objetivo essa é uma primeira é uma primeira tendência Vejam uma tendência que se justifica eu não tô fazendo uma abordagem aqui crítica no sentido negativo n Por que a política criminal era mal Vista digamos assim e l tem uma frase muito importante segundo ele e o l é desse período né ele dizia o direito penal é a barreira intransponível da ía criminal
que que quer dizer essa frase que o ordenamento jurídico penal é o muro em relação ao qual a política criminal não pode ir além você fal professora eu não entendi a gente não acabou de ver que isso era o contrário que a política criminal tem um caráter transcendente sobre o direito penal Na verdade essa frase do Fist indica a crítica que a gente acabou de fazer é dizer o estado não pode adotar políticas no sentido penal que vão além da legalidade né a legalidade os princípios penais fundamentais são a barreira é isso que o list
queria dizer e por que toda essa preocupação nesta época até a Segunda Guerra né porque a gente teve todo um movimento anterior de arbítrio do Estado né então tudo na história e no direito penal da mesma forma segue um movimento pendul de forma que o direito penal vai entre mais autoritarismo e menos autoritarismo no curso da história então o que que a gente tinha na época do Estado absoluto no autoritarismo no estado né no cenário pós absolutismo O que que a gente tem uma demanda por legalidade por limitação do arbítrio do estado muito bem ah
depois né E vocês vão entender quando a gente estudar a evolução epistemológica do direito penal por que as escolas se desenvolveram dessa forma mas a partir eh da Segunda Guerra Mundial e até a década de 70 o que que nós temos como movimento político criminal nós temos agora uma valoração uma valorização da política eh criminal agora tanto a ciência quanto a magistratura passam a priorizar a dimensão político criminal da Justiça né em relação a uma dimensão meramente objetiva ou formal e aqui inclusive opera a influência das ideias marxistas né E E isso se dá por
meio do que a gente chama de um revisionismo jurídico ou seja se passa a ter uma visão crítica do Direito Penal como um instrumento de consolidação do poder e um instrumento de exclusão social né Isso é influência marxista Então se passa agora a considerar mais criticamente o direito penal não importa simplesmente as normas postas mas eu ten que discutir essas normas postas se elas são realmente justificáveis ou não se elas são legítimas ou não se esse tipo de intervenção do estado pode se dar ou não isso até a década de 70 até o começo da
década de 0 nesse momento inclusive se opera em Direito Penal e a gente vai ver uma separação ou uma tentativa de separação entre direito e moral na Alemanha por exemplo na década de 70 final de 60 década de 70 eh começa a ver a descriminalização de uma série de condutas então consideradas crimes exemplo saibam que era crime na Alemanha até 1975 a prática de Atos homossexuais em público em Justo na Alemanha professora que é o berço do nosso direito penal né eles são tão extraordinários em filosofia em teoria geral direito penal Como assim era crime
na Alemanha n práticas homossexuais entre adultos em público isso marca ou ilustra claramente uma confusão entre moral e Direito Penal e a partir da década de 70 uma separação nítida para dizer isso pode ferir concepções Morais de alguns indivíduos da sociedade e mesmo que fira a concepção moral de muitos diviso da sociedade isso não fere nenhum interesse social fundamental né Aliás o contrário né Isso mostra o exercício de um direito fundamental de cada um dos indivíduos da sociedade e portanto não pode ser crime aconteceu a mesma coisa com a sodomia que era considerado um crime
grave também ai professora a sodomia que coisa horrível dizer entenda vocês como vocês quiserem agrade não agrade a sodomia o fato é é não tem por isso ser crime né Se houver uma prática consensual entre adultos isso não é relevante pro direito penal isso não é materialmente relevante pra sociedade bom esse movimento político criminal mais crítico acontece então até a década de 80 a partir dali e até hoje o que que nós temos lembro da história do pêndulo né hoje nós temos um movimento pendular do Direito Penal rumo ao autoritarismo o que que aconteceu com
a política criminal hoje a gente tem tendências é claro que são tendências distintas não é cada ordenamento jurídico acaba sendo informado por uma política criminal determinada mas em geral no mundo nós assistimos a tendências político criminais mais autoritárias né mas autoritárias em que sentido nessa fase contemporânea eh politicamente se privilegia o uso do Direito Penal como um instrumento de governo como um instrumento político de governo para fim de responder a demandas sociais específicas Como assim professora primeiro lugar né privilegiar o direito penal como instrumento de governo parece bom quer dizer isso é bastante autoritário porque
eu tô privilegiando a repressão e não um contexto preventivo E por que que isso acontece porque isso Aparentemente a placa n minimiza os reclamos da sociedade querem ver e a gente não precisa ir longe o que que aconteceu em 2013 no Brasil um fenômeno social bastante intenso e curioso aquelas manifesta lembra disso né manifestações em massa nunca antes na história desse país tanta gente tinha saído à ruas para protestar né Eu me lembro que nesse ano nós professores de penal funcionamos e em defesa do centro acadmico 11 de Agosto porque muitos alunos foram presos ou
corr o risco de ser presos nas manifestações então a gente teve que fazer pareceres em Abas cors defendendo a liberdade de manifestação que que aconteceu ali Milhão e milhões de pessoas foram às ruas protestar contra um monte de coisas né eram protestos pouco canalizados pouco focados mas uma voz que se ouvia de forma repetida era um protesto contra corrupção em geral no país lembra disso né assistir a televisão naqueles dias era quase que voltar a uma Revolução Francesa aquela imagem de Revolução Francesa não é aqueles manifestantes em Brasília aqueles milhões na frente do Palácio com
a então chefe de governo lá dentro do Palácio quer dizer eh aquilo suava como um um algo que nós já vimos na história o que que aconteceu logo depois das manifestações na semana seguinte essas grandes manifestações o que que aconteceu como atitude político criminal do governo brasileiro em matéria de corrupção vocês lembra anup hã um pacote anticorrupção perfeito um pacote anticorrupção que tinha como foco né ou como Carro Chefe a a reclassificação da corrupção como crime edondo dizer que que isso significou imediatamente pra sociedade significou Puxa agora o estado tá preocupado com essa questão não
é agora nós vamos começar a resolver o problema da corrupção no Brasil sim ou não a resposta é não não significou nada não significou absolutamente nada por quê Porque essa opção político criminal de priorizar a repressão e o direito penal não é apta a resolver um problema social que é grave que é mais complexo se o direito penal bastasse para resolver a corrupção no país depois do caso mensalão a gente não teria o que a gente tá tendo hoje fazend a questão da não aplicação direito Ah mas aí o problema é a não aplicação do
Direito Penal e Por que que os condenados alguns do caso mensalão foram pegos de novo na operação lava-jato sujeito já foi processado foi condenado cumpriu pena e ele voltou a delinquir Puxa vida então é sinal que tem que ser de Ono mesmo crime de corrupção Aliás a gente poderia aplicar pena de morte né porque assim esses sujeitos são mortos acabou é problema de corrupção Qual a questão que se pôs e a sociedade intuitivamente percebeu isso no caso mensalão lembra do julgamento do Mensalão que foi chamado na época de o julgamento do século agora a gente
dá risada né porque o mensalão ficou isto aqui perto da operação lava jato e a gente só começou a abrir a porta dos armários tirar os cadáveres de dentro não é porque daqui a pouco a gente vai rir dessa operação também porque vão aparecer outros falar meu Deus não é quer dizer por que que a sociedade eh já percebeu intuitivamente que o direito penal não estava funcionando quando acabaram as penas do caso menal a sociedade ficou super brava como é que este fulano e aquele Fulano estão soltos e a gente dizia porque eles cumpriram a
pena não mas isso é absurdo não mas o que que vocês querem direito penal é isto ele foi condenado a pena de tanto inclusive as penas foram altas e eles já cumpriram e sociedade fal ah não mas a gente não tá satisfeito que que a sociedade queria dizer com isto isso não resolveu o problema da corrupção no Brasil o que que resolve o problema da corrupção no Brasil as 10 medidas contra corrupção que que são as 10 medidas contra a corrupção são 10 medidas repressivas contra a corrupção isso não resolve nada essa opção político criminal
se eu não ponho o dedo na ferida se eu não resolvo o problema que está por trás disso porque o problema da corrupção não é um problema penal é um problema social que que adianta eu dizer que a corrupção passa a ser um crime de Ono se eu mantenho no Brasil uma administração pública que contrata por cargos de comissão cargos de confiança em pleno século XX a quem que é seu assessor é meu primo o amigo do meu primo e por quê Ah eu confio nele não mas ele tem capacidade para executar não ele não
tem nem segundo completo mas ele é desconfiança o que que é isso em pleno século 21 O que que adianta eu propor um teste vocês viram o teste o teste de integridade não é isso de funcionários públicos vocês viram isso isso era uma das 10 medidas contra corrupção Test de integridade de funcionário público Então vamos lá eu tô aqui junto com funcionários da USP certo que estão filmando né então será que eles são íntegros então eu deixo cair assim sem vocês perceberem eles percebem Porque eles estão filmando eles T uma visão melhor eu deixo cair
R 100000 aqui eu deixo cai aqui né e sai da sala vocês acham que eles pegam ou não ou nós trabalhamos no mesmo setor da administração pública eu deixo por acaso o meu computador aberto né e com a minha senha de acesso posta permitindo que se eles quiserem e eles sabem disso que eles façam uma transferência bancária do valor que tá ali disponível para uma conta de terceiro tá 1 milhão de reais ali na tela do computador é só eles usarem a minha senha que tá lá e transferir ninguém vai saber que foi eles né
na cabeça deles porque a senha é minha parece que fui eu sim ou não vamos fazer isso com eles para ver se eles são íntegros é essa a medida proposta pergunto qual é o sentido disto Isto é ridículo isso é projetar a corrupção como um fenômeno de caráter um problema de caráter da humanidade né como se os seres humanos pudessem ser catalogados em bonzinhos e malvadinhos isso é infantil infantil numa estrutura que é projetada uma estura de administra pública que é projetada ser disfuncional que que adianta fazer esses testes repetir esses testes de integridade se
no meu setor público o que eu priorizo é o Bater cartão sujeito passa no concurso público depois eu não quero saber de produtividade eu não quero saber de atualiza de conhecimento eu não quero saber de saber de nada uma administração teste de integridade não eu tenho que mudar a estrutura administrativa e me digam uma medida contra corrupção voltada a mudança da estrutura administrativa no Brasil não há Ah profo eles esqueceram não é dizer não esqueceram é que é mais fácil responder para sociedade com direito penal como ele é aparentemente duro e fácil de ser aplicado
né com efeitos aparentemente imediatos resolve a demanda da sociedade então quando a sociedade em 2013 ouviu na semana seguinte Ah que ia acontecer Aquele pacote anticorrupção falou puxa então tá bom então agora a gente tá tranquilo dizer e estamos tranquilos parece que não não é eu diria certamente não ou não deveríamos estar tranquilos Esse é o problema dessa tendência política criminal atual né é de usar politicamente o direito penal como instrumento de governo para confirmar posições políticas a gente també poderia outro exemplo dessa tendência contemporânea aprovação da maior parte da sociedade ação da maioridade é
ess é uma outra que a gente vai discutir longamente esse ano quando discutir dogmática um dos requisitos lá da um dos requisitos para alguém eh ser considerado responsável por um crime é a capacidade de ser responsável pelo crime e a gente sabe que no Brasil os menores de 18 anos são considerados Tecnicamente inimputáveis ou seja incapazes de responder so ponto de vista do Direito Penal especificamente pela conduta praticada eles respondem eh com base numa lei diferente né que é o Estatuto da Criança e do Adolescente não pensem vocês que as consequências também não sejam bastante
negativas do ECA né né porque é quase que um eufemismo né do que a gente tem pro direito penal dos adultos né O que acontece no direito penal juvenil n porque ficar internado numa feben ficar preso num presídio não tem muita diferença no sentido material mas é dizer boa parte da sociedade hoje até por influência nãoé eh midiática se manifesta a favor da redução da maioridade penal né e esse é um discurso político frequente né dos nossos representantes hoje né ah eu volto pela redução da modidade Penal é um absurdo primo lugar que isso é
previsto pela Constituição Federal né a a a irresponsabilidade do menor de 18 anos nos termos do Direito Penal segundo lugar quer dizer o que se busca quando a sociedade fala isso não é passa essa mensagem ah nós a maior parte da sociedade brasileira somos favoráveis à redução da maioridade penal que que a sociedade brasileira tá falando que ela quer uma solução para esse problema pressa criminalidade é isto por que que a sociedade brasileira não entende nesse discurso que ela faz que é um discurso intuitivo né a sociedade brasileira não é malvada ou boazinha é um
discurso intuitivo o que que ela não entende que punir um adolescente como se adulto fosse não vai trazer resultados mais positivos do que a gente tem hoje aliás vai iniciar ele mais cedo na carreira criminal né os efeitos são muito mais negativos do que positivos né e o que que a sociedade não entende que a opção constitucional de não responsabilidade penal até 18 anos não é uma opção que fecha os olhos à realidade o constituinte brasileiro e O legislador penal que repete a constituição não tá dizendo que o adolescente não sabe o que faz por
isso ele não pode ser punido não é isso claro que o adolescente sabe o que faz meus filhos crianças sabem o que faz que meu filho Menor Sei lá quando tinha 3 anos já sabia que não pode dar tiro no coleguinha não é isso então a questão não é isso saber o que faz ou não saber o que faz porque senão poderia punir criancinhas em alguns ordenamentos jurídicos isso acontece a punição de crianças e aí a idade é muito variável né a depender do ordenamento jurídico depois eu quando a gente discutir essa questão eu vou
trazer um mapa do mundial para vocês de de maioridade penal não é mas dizer não foi essa opção político criminal do nosso legislador ou do nosso constituinte a mensagem é esses indivíduos que se consideram o futuro da nossa sociedade tem que ter priorizada no seu tratamento a educação é isso que eu quero fazer eu não vou deixar eles impos mas eu vou responder com medidas mais educativas e não repressivas porque eles são o futuro da sociedade é essa a mensagem político criminal Ah mas isso um absurdo professor e isso é impunidade a gente tem que
pensar nos problemas sociais e como a gente vai resolver colocar um adolescente dentro do cárcere não vai resolver nada aliás vai piorar bastante né porque ele vai ter aquela etiqueta aquele estigma mais cedo na testa dele e aí vamos embora né Qual é a estatística para reincidência no Brasil hoje quando a gente fala de prisão estatística é muito ruim porque a gente não tem estudos muito claros sobre isso é difícil fazer essa essa mensuração mas a gente tem estudos que variam entre 60 e 80% de reincidência é isso pensando no cenário adolescente o que é
pior vocês sabem de quem eu tô falando né Vocês já foram adolescentes faz pouco tempo Alguns ainda ou são como é que é um adolescente eu tenho uma em casa também como é que é o adolescente tem uma agressividade latente Isso faz parte não tô falando do Adolescente problemático todo adolescente é mais agressivo Isso faz parte do processo de formação S não e eu Vou aliar tudo isso ao cárcere aí acabou né mas soa bem né responder isso pra sociedade né Eu como candidata a qualquer coisa dizer que eu sou a favor da redução da
maioridade penal porque isso soa como uma medida que vai resolver os problemas sociais problemas que passam muitas vezes como ele disse pela educação né quer dizer eu abandono completamente a escola não existe para esse indivíduo família ele já não tem E aí quando Ele comete o que a gente chama de ato infracional coloco dentro do cárcel acabou inicio já a carreira criminal dele não sei no que eu o estado tá ajudando né então a mensagem e aí é bom que vocês saibam desde já né a mensagem do legislador brasileiro não é de fechamento dos olhos
da realidade não é dizer adolescentes e crianças são que não sabem o que fazem não é isso a mensagem é outra para esses indivíduos o tratamento tem que ser outro por eles serem o futuro da nossa sociedade a gente tem que priorizar a educação e não a repressão penal e não o incentivo a a iniciação a carreira criminal Dessa forma não sei se eu respondi sua pergunta então a gente tá hoje quer dizer trabalhando com tendências político criminais a gente tá diante Então desse quadro hoje né lamentavelmente o pêndulo tá indo para um cenário bastante
autoritário e por não voltar ao discurso do terrorismo que a professora cepeda vai fazer com vocês quer dizer fica muito Claro hoje nessa chamada guerra contra o terror não é essa priorização do Direito Penal não é e esse discurso meio que de vale tudo se for para deixar a sociedade mais segura né e combater esses Monstros esses quase que Fantasmas né claro que esse discurso a cair por terra quando a gente começa a se questionar Mas quem é o terrorista o que está acontecendo né quem elege os inimigos sociais Perceba como os discursos eu não
tô fazendo defesa de ninguém aqui né ou de alguém que atente contra a vida das pessoas não é isso que eu t fazendo eu tô dizendo os problemas sociais são mais complexos do que uma mera resposta penal Ficou claro o papel da política criminal aqui dentro do que a gente chama de ciência conjunta do Direito Penal muito bem A partir dessa visão conjunta do Direito Penal vocês perceberam que eh o direito penal recebe elementos e recebe informações de fora ele é o que a gente chama de um sistema aberto Qual a diferença entre sistemas fechados
e sistemas abertos ele se autoalimenta não é os seus conceitos se retroalimentam de forma que não há lacunas né E já se chegou a afirmar historicamente que o direito é um sistema fechado direito não H lacunas se dizia porque ele é capaz de responder as próprias lacunas não é não é como o direito se aplica a realidade social ou ele se abre para elementos dessa realidade portanto para outros sistemas ou ele não consegue atuar a isso de sistema aberto sistema aberto não é sistema anic sistema aberto tem um núcleo conceitual duro dele no caso nosso
do sistema penal mas ao mesmo tempo ele se abre para receber conceitos valores elementos de outros sistemas isso não significa subjetivismo ai Professor como é que eu vou ser juiz amanhã então agora desgraçou significa dizer que eu vou poder né decidir como eu bem quiser não não mas eu vou ter que entender para além do Direito Penal para conseguir resolver os problemas que se põem querem ver e agora eu tô falando não de subjetivismo ou anarquia eu tô falando de eficiência querem ver vou usar um dos conceitos mais óbvios pro direito né quem não saberia
lidar com este conceito que tá previsto tanto na Constituição como direito fundamental quanto no código penal né como eh núcleo do principal crime do crime clássico Qual o crime clássico crime clássico pronto homicídio tô falando do núcleo D tô falando de um conceito que todo mundo sabe eu poderia agora Fazer uma avaliação escrita com vocês vocês gostam de redação né acabaram de fazer uma escrevam uma redação sobre o conceito de vida ó que legal prontos quem consegue me responder o que é vida em uma frase vai não me digam que não sabem se eu constitui
são isso é o primeiro crime previsto no código penal vocês vão lidar com esse conceito a vida inteira e usei o conceito no conceito que que é vida não tá Óbvio esse conceito professora que pergunta idiota vida é vida igual a liberdade liberdade liberdade dignidade é dignidade vida é vida não é isso qualquer criança de 2 anos já sabe dizer o que que é vida sim ou não Oi deixa eu experimentar oba viita é uma atividade interna determinada pelo próprio indivíduo ó uma atividade interna determinada pelo próprio indivíduo tá e a base desse conceito vem
da onde respondendo parte da filosofia eu sei esse conceito é Bárbaro e a gente vai usar muito esse conceito durante princialmente para lidar depois com algo que fundamenta o estado democrático direito que é a dignidade humana Agora pergunto para você Fernando então vocês sabem que eu sou violenta comos meus desafetos eu tenho a minha famosa pistola na bolsa você vão ter que tomar cuidado durante o ano com isso porque eu uso frequentemente a minha pistola e hoje com base no conceito que o Fernando me deu eu tive uma ideia genial para utilização da minha pistola
saibam vocês que eu tenho um desafeto que tá aqui no sir Libanês internado tá com câncer em estado terminal tá lá inconsciente na UTI isso que eu vou com a minha arma e dou 10 tiros no meu desafeto pergunto senhores juízes Eu matei alguém me condenam ou me absolvem eu tô usando o conceito do Fernando tá Fernando qualquer coisa a culpa foi dele vocês perceberam claramente como ele acabou me induzindo a cometer esse ato não é isso que se for delitivo vai ter uma dupla responsabilidade então pela indução que eu sofri matei alguém matei ou
não matei para responder essa pergunta que que vocês estão se perguntando havia vida porque matar alguém é retirar a vida de alguém Sim ou não matei ou não matei mas ele não inconsciente sem nenhuma capcidade n você estão vendo alguma atividade nele vocês estão vendo no monitor cardíac mas nele não mais ele tá vivo ou tá morto pore ela não funcion sem uma então é um resquício de ativid idade interna ela ela aumenta e diminui de potência né ainda é um fício ainda tá dimino né então há vidas mais intensas e vidas menos intensas mesmo
assim elas Valerão mos então eu vou continuar brincando com o Fernando só um minuto que agora me deu vontade de continuar discutindo esse tema eh e é Bárbaro adoro filosofia né quer dizer dando uma aula H alguns anos atrás com o professor Marcos Segre da da Pinheira de medicina Ele é especialista em bioética ele faleceu recentemente saudoso professor Marco e a gente estava dando uma aula juntos na pós-graduação da Medicina e ele tava provocando então Aqueles médicos todos formados já sobre conceito de vida né E aí é Bárbaro perguntar para alguém que fez medicina o
que que é vida Aí a resposta é muito diferente do que uma resposta da filosofia uma resposta de penalista enfim e aí vinham aqueles conceitos que eu não consigo nem reproduzir para vocês porque são bastante técnicos E aí professor Marcos retrucava os alunos dizendo então se eu for agora ao IML ele fala IML para fica do lado lá da faculdade de medicina abri uma daquelas gavetas filme de terror né e o sujeito acabou de chegar ao ml P ele acabou de morrer eu abro uma daquelas gavetas eu extrao desse indivíduo do seo masculino semi dizia
o professor Segre eu consigo inseminar um óvulo e faço nasc uma criança a pergunta é então indivído tá vivo ou tá morto olha respício de atividade ele não está vivo mais o não é ele o é uma parte dele então você tirou a individualidade desse corpo retirar você retira uma parte do indivíduo e essa parte não não traz a individualidade Então você tira daquele indivíduo ah cadavérico morto já sem vida uma um um outro indivíduo que curiosamente guarda alguma atividade Só que essa atividade desse indivíduo não é a mesma atividade daquele indivíduo no qual foi
retirado E aí nasce a criança e fala puxa é a cara do pai é idêntico Olha a foto como assim não guarda individualidade tá aqui é isso mas realmente são indivíduos diferentes no vai B TR
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