Em mais uma aula do meu curso de direito de família na USP. Hoje o tema que tratarei é o Casamento n...
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o Olá meus amigos minhas amigas Bom dia a todos bom dia a todas vamos dar reinício então A nossa matéria de família ele hoje até tocou uma gravata que é uma gravata de esperança é uma tapeçaria do Vitória na rua de Londres que tem faisões e romance Quem sabe no expectativa de dias melhores chegue logo semana passada eu falava com vocês a respeito da autoridade competente para Celebrar o casamento e eu perguntava até os meus assistentes se ele sabia o seu comandante do navio era ou não era autoridade competente para Celebrar o casamento e o Marcelo Silveira lá de Minas Gerais mandou ali para mim aqui no nosso grupo 9. 537 Onze de dezembro de 97 lei 9537 de onze de dezembro [Música] em 97 e essa lei ela tem no seu artigo 8º compete ao Comandante ela cuida da transporte aquático das águas brasileiras EA lei vai dizer que compete ao Comandante proceder a realização de casamentos e aprovação de testamentos e nesse extremos nos termos da legislação específica Então como diz o Marcelo Aqui nós temos lei que cuida do tema mas nós não temos regulamentação específica e de o Marcelo mandou para a gente também um artigo da década de 90 do professor limão de França ao Marcelão entrando aí agora ele vai entrar duplas o limongi-frança que resolve essa questão eu vou até depois pedir para a Bruna colocar também no mundo para vocês esse artigo do limongi e essa lei de 97 Bruna que permite ao os leitos de lábio a celebração de casamento Portanto o comandante é autoridade competente e ao lado dos ipvas ou Juiz de casamento e ao lado da autoridade religiosa para celebração de casamento do Brasil por causa dessa lei de 1. 900 1997 dito isto para vocês nós vamos trabalhar hoje então o primeiro dos planos do negócio jurídico Aliás o segundo dos planos do negócio jurídico o primeiro foi o plano da existência trabalhamos na aula passada que é o plano da validade tô procurando da válida quando se estuda o casamento no plano da validade nós temos o casamento inválido como gênero que tem duas espécies o casamento nulo 1548 E o casamento anulável artigo 1550 É verdade e quando eu era aluno nos anos 90 eu tive família e nos 94 aliás tá fazendo exatamente há 27 anos de família outro tive uma um encontro para comemorar o aniversário de uma amiga um encontro muito pequeno por causa da cor verde mas enfim eu fui na casa dela dá um abraço nela a Cecília e nos anos 90 assistir a fazer filmes depois ela largou o direito e foi estudar cinema eu vi um filme menos anos 90 é absolutamente constrangedor depois até o Marcelo é a Bruna vão ver o filme mas assim é só isso constrangedores divulgar o filme que eu fiz é um curta de três minutos vou mas nos anos 90 quando se falava em validade de casamento é um tema ainda muito em voga porque ainda muito em voga Porque apesar do divórcio e 77 nos anos 1990 ainda havia pessoas que queriam estar por invalidar o casamento é isso casamento tem validado a pessoa volta o estado civil solteiro aí assim o casamento em validado os efeitos do casamento em regra são apagados ou seja o regime de bens é apagado ou seja as pessoas como se por uma mágica voltam ao estado de solteiro com nenhum efeito do casamento os únicos efeitos é que o casamento inválido os livros eles fazem inválido terão também efeitos decorrentes da boa-fé é o chamado o casamento putativo e a lei garante aos cônjuges de boa-fé os efeitos do casamento válido os efeitos do casamento válido Senhores estudarem o artigo em 1651 Marcelo se você não sabe de cabeça né vai mal né o artigo mil e deixa eu ver se o 1651 1551 sl500 Porque fala do casamento ele vai dizer do casamento apesar de nulo ou anulável produz efeitos ao cônjuge de boa fé produz efeitos ao cônjuge de boa-fé é 1561 do Código Civil vejo a redação do artigo a redação a apresentar agora muito bem Onde está minha apresentação nós temos um pequeno problema de informática maravilhoso Pablo e pronto e como vamos ver se eu consigo agora projetar a tela o som e vamos ver agora se a tela aparece aí para os senhores e o código civil no artigo 1600m u-571 vai dizer que o casamento embora nulo ou anulável produz efeitos para os filhos e não tava dizer porque os filhos são filhos independentemente da relação conjugal ou união estável criação não tem mais relação com o casamento pelo menos execução de 88 quando igual Alô os filhos que então eram Discriminados como legítimos ou ilegítimos agora o arquivo 561 vai dizer que o casamento produz efeitos ao cônjuge de boa-fé que significa ao cônjuge de boa-fé a boa-fé tem o cônjuge que ignora e os vídeos do casamento então o cônjuge por exemplo que desconhece um impedimento matrimonial para ele o casamento produz efeitos jurídicos para o cônjuge de bota por exemplo eu me caso por Comunhão parcial e sou bígamo a minha esposa desconhece a bigamia para mim o casamento não produzem um efeito para ela que desconhece a bigamia o casamento produz efeitos da um exemplo se mão do ela precisa de alimento ela pode cobrar de mim porque para ela o casamento produzir o efeito eu preciso de alimentos o bígamo eu não posso cobrar em mente que para mim o casamento não produz efeito segundo exemplo eu casado com ela por Comunhão parcial de bens compro o imóvel ela casa da comigo porque União parcial de bens compra é óbvio para mim o bígamo o casamento não produz assim por tanta não tenho direito a metade do imóvel que ela comprou na Constância do casamento para mim o casamento não produz efeitos para ela produz ou seja o imóvel que eu comprei ela terá ameaçam apesar do casamento ser nulo ou anulável não se esqueçam que quando o casamento é invalidado pelo juiz a invalidade produz efeitos ex tunc ou seja efeitos retroativos e nesse ponto eu já lhe disse concordo com o professor Zeno Veloso que diz que tanto o ato nulo quanto maleável os efeitos negativos o Marcelo chegou a pôr a pé a transcrição Olha só na outra a foi na outra né o meu p******** depressão não foi o Marcelo chegou até a por na tela um pedaço da lição do professor Zeno Veloso que vai basicamente dizer que para as hipóteses de negócio jurídico nulo ou anulável a retroatividade é regra ou seja além volta para apagar os efeitos se não ter mais Simão tem gente que diz que no negócio jurídico anulável a retroatividade é ex nunc e dali para frente mas aqui o problema é o senhores eu estou contendo Veloso que na hora que o negócio jurídico é apagado é invalidado seja por nulidade absoluta seja por anulabilidade os efeitos são ex tunc retroativos veja que contudo o código ressalva ao cônjuge de boa-fé aquele que ignorava e os defeitos do casamento os efeitos do casamento válido a putatividade que aliás putatividade vem do latim otari que a imaginar significa que eu ver se conheço o vício do casamento artigo 1561 do Código Civil Timão e Seus Dois conhecerem o visto os vícios do casamento bom seus dois conhecerem o vício do casamento o casamento invalidado não produz efeitos para nenhum dos com o é dito isto reparem que aquilo tem uma situação excepcional em que o código civil para aciona os efeitos do regime de metas para o cônjuge de boa-fé e o regime de bens produz efeitos em seu favor para o cônjuge de má-fé o regime de bens não produzem efeitos em seu favor e no máximo em seu desfavor que na verdade o efeito é produzido em favor do outro que estava de boa-fé é é uma das ué a única hipótese do sistema em que o regime acaba sendo fracionado para produzir parcialmente é feito ou eficácia aumente efeitos apenas com relação a um dos Couros o efeito do casamento nulo eo anulável é a sua retirada do mundo jurídico com efeitos ex tunc como diz o professor Zeno naquela obra clássica de invalidade do negócio jurídico dito isto vamos trabalhar então as hipóteses em que o casamento e as hipóteses vamos dar casamento nulo nas hipóteses de nulidade absoluta do casamento vinham no artigo 1548 e eram duas o casamento era nulo em razão de internidade esses o primeiro que hoje está revogado e portanto as hipóteses é histórica o estatuto da pessoa com deficiência revogou a enfermidade como causa de nulidade do casamento e hoje a única causa de nulidade do casamento é por infringência aos impedimentos matrimoniais reparem que reparem que eu já vou trabalhar hoje impediment que se encontra uma artigo 1521 do Código Civil água e se vocês o seguinte o artigo 1549 vai dizer que a decretação de nulidade do casamento pode ser promovida mediante ação direta por qualquer Interessado ou pelo Ministério Público A ideia é que isso casamento é nulo ou vim para ação a uma Norma de ordem pública e se houve infração ao a norma de ordem pública qualquer emprestado ou MP podem propor a ação ação para decretar a nulidade do casamento é os autores defendem a tese que essa nulidade não pode ser reconhecida sem ação direta ou seja o juiz não poderia no curso de uma demanda e Que Eu Discuto guarda de filho incidenter Tantum dizer bom aproveitando que você estão discutindo guarda de filho Oi amiga novo também porque vocês casaram infringência ao impedimento matrimonial a doutrina a partir da leitura do artigo 1549 entende que a nulidade absoluta do casamento apesar de ser matéria de ordem pública só pode ser conhecida em ação direta a pedido de qualquer Interessado ou do Ministério Público tá aqui a lição dizendo Veloso que aliás eu vou até fazer copy paste e eu vou pôr nas minhas anotações de aula mais a doutrina entende que as o casamento não pode ser tido por nulo não pode ser tido por nulo e não por ação direta Mas jamais jamais por uma situação em que o juiz reconheça no curso de um processo ação anulatória de casamento eu fiz ex nunc controle copiados é modelo e quais são as hipóteses então de imunidade apenas os impedimentos matrimoniais e os impedimentos matrimoniais estão hoje no artigo 1521 eles não tem mais categorias Cuidado para quem lê a obra antiga de doutrina os impedimentos absolutamente de o artigo 83 era dividido em incisos e 18 e impedimentos absolutamente the elements os impedimentos geraram o casamento nulo os impedimentos relativamente de nenéns geravam casamento anulável e os impedimentos impedientes que geravam a Assunção da Separação obrigatória Hoje não tem tipos de impedimentos são impedimentos.
Eles não recebem nenhum tipo de objetivo e o artigo 1521 Então vai dizer que o casamento é nulo por infração os impedientes que são não podem se casar um os ascendentes com Os descendentes pai avô bisavô trisavô com filho Neto e bisneto trineto e assim por diante o parentesco em linha reta não permite o casamento volta naquela ali floydiana da da proibição a e ao i****** e fiz ali e essa proibição e casar pai com filho avó com Neto bisavô com o bisneto assim por diante ou avô ou avó com filho para homens e mulheres não vem ao caso seja o parentesco natural ou civil Simão O que que é o parentesco natural o parentesco natural é consanguíneo e que é o parentesco civil o parentesco civil ele decorre tradicionalmente da adoção tradicional mente da adoção mas se os olhos olharem o artigo 1595 do Código Civil ele vai dizer que o parentesco o parentesco 1523 do Código Civil ele vai dizer como eu já lhe disse em aula pretérita que o parentesco civil ele decorre sim dado é mas também de outra origem então a paternidade por adoção a maternidade por adoção gera impedimento matrimonial mas a parentalidade socioafetiva também gera um impedimento matrimonial se eu tiver um caso de técnica de reprodução assistida heteróloga e que o material genético óvulo ou espermatozoide veio por doação também eu terei o impedimento matrimonial porque são hipótese de parentesco civil se não tivesse mão porque que se pro então para o casamento de parentes consanguíneos Eu tenho um artigo grande sobre isso eu publiquei aqui no como juro que eu peguei as histórias de Beviláqua tudo para falar do casamento de tio com sobrinho as questões são de ordem eugênica a consaguinidade e também são de ordem moral da sociedade energia ou isso tanto que ele disse que Freud chama o i****** de uma das leis das proibições absolutas e porque o parentesco civil segue a regra do parentesco consanguíneo que o parentesco civil apesar de sangue é parentesco para todos os efeitos na forma familiar se não tem gente que defende o casamento incestuoso tem eu conheço um professor que entende que esse dispositivo é inconstitucional Porque a Constituição permite qualquer forma de família então inssesto estaria autorizado no Brasil é uma doutrina que na lei doutrina é isolad cima eu não conheço dois autores que defendam isso isso não tem apelo no sistema jurídico como um todo Tá certo eu não vou lembrar o nome dele para poder usar um Belo Horizonte discutindo esse tema outro dia quando havia Belo Horizonte Portanto o nós estamos um chupão em 2019 o último congresso do elefan e ele não ele não assume isso de uma maneira muito clara Mas enfim não podem se casar os parentes descendentes com ascendentes no parentesco natural ou civil também não podem se casar os afins em linha reta que que é parentesco por afinidade ou parentesco por afinidade bem definido no artigo 1595 do Código Civil e ele vai dizer que cada cônjuge ou companheiro cada cônjuge ou companheiro e aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade que parem que eu não sou parente do meu marido da minha mulher não sou eu não sou parente do meu companheiro da minha companheira não sou mas eu sou parente os parentes ascendentes descendentes irmãos do cônjuge ou companheiro portanto eu sou parente do meu sogro e da minha sogra por afinidade em linha reta Eu Sou parente do meu enteado filho da minha mulher ou da minha enteada por afinidade em linha reta e eu sou parente por afinidade na linha colateral dos irmãos do meu cônjuge do meu companheiro os cunhados são parentes são parentes colaterais ou sobre a sogra são parentes em linha reta de 1º Grau o enteada enteada são parentes em linha reta de 1º Grau reparem que na linha reta com sogro e sogra com enteada enteada os filhos da minha mulher do meu marido afinidade não se e quando solução do casamento é por isso que a gente brinca pelo brinca e não é brincar eu não tenho esse sogro ou este sobra filme casar ou tiver 5. 000 instáveis e me separar cinco vezes eu vou ter cinco sogras ou cinco sogro a depender do caso concreto e é claro que só não teria isso Se eu casar com irmãos ou irmãs que daí é o meu pai é mesmo amanhã não coleciono mais um nem menos um mas essa afinidade o meu parentesco com os pais avós bisavós filhos netos bisnetos do meu cônjuge do meu companheiro não se extinguem com a dissolução do casamento mas curiosamente o meu parentesco por afinidade com o irmão irmã do meu cônjuge ou companheiro Esse é o parentesco por afinidade na linha colateral ele se extingui com o fim do casamento então nós temos sim esse cunhado Oi cunhada eu vamos voltar o impedimento matrimonial do artigo 1521 o impedimento matrimonial vai viver e vai dizer que não se casam os afins em linha reta eu como os pais avós bisavós eu concílios netos bisnetos do meu cônjuge ou do meu companheiro eu não em caso com essas pessoas mesmo após o fim do casamento porque não há e sogra porque não há e centea du e eu já vou dizer sincero Qual é a razão disso e agora eu tenho sim esse cunhado e esse cunhada então se eu terminar o meu casamento eu posso validamente me casar com os irmãos ou irmãs do meu esse cônjuge e os irmãos o com as irmãs do meu ex-companheiro Cícero quando a doutrina trata do impedimento do parentesco por afinidade em linha reta tipo Rodrigues coloca com clareza isso que a razão de ser do impedimento que os eu acho que essa Silva E aí é legal já mostrei para você faria vez o meu filho Rodrigues na minha graduação nos anos 90 o atualizado mas assim a gente acaba fã e do passado ele dizia na obra dele que a razão de ser deste entendimento é de ordem moral cá certo é de ordem moral e por quê de ordem moral porque ele dizia aqui na obra dele que a sogra ou sogro o enteado EA enteada em certo momento da sua vida ocupar o lugar como se fosse do seu pai e da sua mãe do seu filho e da sua filha eim termos de composição familiar do dia a dia então esse impedimento seria impedimento de ordem moral mesmo a Certo olha aqui ó nos impedimentos absolutamente de alimentos que era o como código tratava a isso artigo 37 vamos ver página 37 tava falando de mim é e quando a proibição e sim sobre o parentesco consanguíneo ela se justifica principalmente em preocupação de natureza eugênica pois em Laços dessa natureza podem virtude do atavismo realçar Olha o termo que se usa nos anos 90 defeitos e taras caras se encontravam no nosso nos nossos antepassados agora no caso em parentesco afim ou Civil onde a questão eugenic fisiológica não se propõe os impedimentos alicerce razões de ordem moral OLX sua resposta e procurou evitar se desenvolva entre aquelas pessoas que irão ser da família a ideia Marcelo vez que não sabe o que era a palavra a ideia de concupiscência eu até pus uma interrogação aqui que eu não sabia nos anos 90 o que era concupiscência podem ver aqui ó tem uma interrogação concupiscência essa lascívia essa vontade de manter relação sexual esse desejo desenfreado por certo então aqui o impedi o Edi ordem moral tem também não pode se casar eu vou pular o inciso terceiro Depois eu falo dele junto com o inciso 5º Distrito porque os irmãos unilaterais ou bilaterais e unilaterais é o irmão de mesmo pai ou B mesma mãe vem mesmo pai é o irmão unilateral consanguíneo de mesma Oi mãe é o irmão unilateral o perigo ou seja o chamado o meu irmão do mesmo pai ou da mesma mãe e também não posso me casar com meu irmão bilateral tu código antigo chamava de irmão Germano que o código antigo chamava de irmão Germano eu meu pai e minha mãe são casados e únicas Lucas eu só tenho irmãs bilaterais tá certo mas hoje com os novos arranjos familiares as chamadas famílias reconstituídas ou mosaico como queiram Nós temos muitas famílias com irmãos unilaterais ou bilaterais de pai uterino consanguíneos ou eram unilaterais de mãe chamados de UTI estão irmão não se casa com o irmão e também diz a lei os demais colaterais até terceiro grau 3º Grau eu vou ensinar para vocês aula e ela tem que fazer uma árvore da por aqui no mundo na lousa para eles são eu quero dizer alemão terceiro grau são os tios com os sobrinhos a a uma proibição do chamado casamento artesanal trem que ela eu quero Telefonar para eles aquele negócio do casamento avuncular uma afetivo e e não achou o outro e não achou o casamento e tá mandando isso que eu falo das ações do casamento é esse é nesse aí nesse aqui ó do mesma coisa é o casamento de show de sobrinhos ele é ele é segundo o código civil nulo Porque ele disse que não podem se casar os parentes até terceiro grau inclusive o casamento avuncular portanto é proibido o irmão com o irmão é um parente colateral porque não é parente em linha reta o tio é um parente colateral porque não é parente em linha reta só que o irmão Vanessa colateral de segundo grau e o tio é colateral de terceiro grau na aula do parentesco eu vou contar graus para vocês Tá eu vou comprar graus então eu não posso me casar com meu irmão que colateral de segundo grau e não posso me casar com meu tio minha tia somos colaterais de Terceiro Grau o casamento avuncular no Brasil algum Clube latim era o tio materno o casamento avuncular é nulo mas porém contudo entretanto todavia nós tivemos no sistema jurídico brasileiro Vamos ver até lá no meu site se artigo 1 do Decreto e do tempo de Getúlio que o decreto a3200d 1941 que eu vou por aqui do artigo o artigo já tá aí na tela mas eu vou por o decreto para vocês o texto dele aí no mudo lá no chat e esse decreto do tempo do Getúlio Vargas ele permitiu o casamento entre a sua pouco dele não foi todo uma assim tá tendo né eu vou copiar o resto ouvisse agora pega o resto ele permitiu o chamado o casamento avuncular desde que houvesse um exame médico e dois médicos que dissessem que aquela prole decorrente do casamento decorrente do casamento não teria problemas de saúde ou seja no fim o decreto 3200d me permitiu ao juiz autorizar o casamento avuncular Avenida exame realizado por dois médicos Tá certo diz a lei e do olhos e aí o juiz de decide pela conveniência ou não do casamento sempre a luz da Eugenia sempre a luz dos problemas de saúde é isso que trata a lei reparem que esse decreto que permitiu o casamento avuncular no casamento avuncular se tornou uma realidade no Brasil a única questão é que se o juiz autorizar o casamento avuncular depois de ouvidos dois médicos o regime de bens será de separação obrigatória obrigatória é porque toda vez que o juiz autoriza o casamento o regime é de separação obrigatória repara Júlia ali não diz que o exame tem que ser feito porque o casal quer que ele filho aí a Júlia podemos imaginar um casal que por uma razão congênita ambos ou um deles cemitério não possa ter filhos imagine uma mulher que não produz os óvulos um homem que não produz espermatozóide a lei não trata disso ela só vai dizer o juiz pediu um laudo médico evidentemente o casal foram afetivo Qualquer filho que eles venham a ter não decorrerá da soma dos seus materiais genéticos estão casal homoafetivo para ter um filho parado no material genético do sexo oposto então dois homens em um projeto parental não ter que receber em doação o óvulo duas mulheres e projeto parental vão ter que receber em doação espermatozoide da mesma forma que o casal foi estéreo não há como se falar em filhos naturais e portanto a questão da Eugenia passaria a ser irrelevante é por isso que o decreto autoriza esse casamento avuncular e o debate que surgiu foi o seguinte é o fato do Decreto servir 1941 e portanto o fato do Decreto ser em anterior ao Código Civil teria decorativo de 2002 não pode 16 teria O Código Civil de 2002 é um pouco tempo técnico revogado revogado o decreto o enunciado 98 do CJF um enunciado das primeiras jornadas que não da segunda já Direito Civil entende que não houve revogação do Decreto pelo código civil porque o decreto a norma especial e o código civil em geral eu sempre digo meus amigos amigas que eu também vi o que o decreto foi revogado todo mundo diz e não foi revogado toda a doutrina de Pedro decreto no com advogado Mas se a gente for usada a melhor técnica interpretativa quando o Código Civil de 2002 despressa mente que não podem se casar colaterais até terceiro grau inclusive me parece óbvio que o decreto foi revogado e corpo em português não pode se casar e terceiro grau inclusive mas o fato é que há julgados e mais de um que admitem o casamento avuncular na vigência do código de 2002 seguinte esse ritual do Decreto 3241 com laudo de dois médicos EA portanto permanência fática do casamento avuncular no sistema repito o casamento avuncular pedir autorização quem de direito não basta ir ao registro civil e fazer uma habilitação o registro civil vai enviar os dados da habilitação para o Juiz de Direito e o Juiz de Direito vai dizer então se a aquele casamento estalou autorizado a partir dos laudos médicos enunciado 98 o inciso quarto deve ser interpretado a luz do Decreto 241 no que se refere à possibilidade de casamento colaterais de terceiro grau é isso que está posto para os senhores sobre o casamento avuncular não quando ia muito anterior a casa minha finada avó na região de Jaú Eu e minha avó e meu avô tinha terra e tinha lá os funcionários da fazenda é o filho do cocheiro ele resolveu se apaixonou Jesus se casar com a sua tia a sua tia quem não gosta sobrinha Elite com a sua sobrinha e era um rapaz que tinha 23 24 anos EA sobrinha tinha 20 Portanto o casal jovem tá no parecer aquelas coisas de pornografia O Velhão dando em cima da sobrinha nada disso se apaixonar quisesse casa e ele me perguntou se é Fernando eu posso me casar com a minha sobrinha eu te falei ah pô aqui casamento do código atual de 2002 desde que você conhece o Juiz de Direito atualização e o juiz vai passar por uma junta de dois médicos 2 exames para você se casar com a sua sobrinha e eu vou também ele foi se habilitar para o casamento eu não vou nem a cidade pequena da minha vó você habilitou para o casamento pergunta em seu registro civil reparou que eles eram tio e sobrinha não pergunta entre si o rei civil pediu ao juiz de direito a autorização do casamento não e assim eles se casaram se casaram pergunta se funciona o casados não obrigarão tiveram filhos não se divorciaram Tecnicamente o casamento avuncular não autorizada no realiza um ritual de atualização não basta passar pelo recivil esse é um casamento que Perry as formalidades exigidas por lei e afronta ao artigo 166 do Código Civil titles to alguém aqui em cima pediu perguntou alguma coisa a Laura Professor um casal se separa e ambos se casam novamente um dos novos casamentos e ambos Têm filhos os dois filhos não são bem irmãos certo que nenhum dos Pais é o mesmo certo então vou te dar um exemplo aqui interessante Laura eu tenho um filho a minha noiva na minha mulher tem uma filha nos casa dele eu e ela somos mais de mulher não Somos parentes Eu Sou parente por afinidade da filha dela ela é parente por afinidade do meu filho mas os nossos filhos entre si não são parentes ou seja se você tem um irmão Entre aspa que é filho da mulher do seu pai o ou do marido da sua mãe ele não é irmão juridicamente não há relação nenhuma e pode haver casamento então aquelas pessoas que o pai é viúvo em um filho casa se contra mulher e já tem uma filha e essas duas crianças convivem por décadas e elas até sente tudão irmãs irmãos entre si juridicamente não são porque entre os filhos não esse parentesco o parentesco é do marido com um filho da mulher e da mulher com o filho do marido e não dos filhos entre si eles podem se casar porque não há impedimento matrimonial e quando a permissão de distância pois regime separação obrigatória Como regra seria parcial ou total a separação obrigatória Vanessa tema que vou trabalhar em aula própria o time bastante confuso e daí eu vou mostrar para você qual é o efeito desse pedido bom vamos prosseguir aqui quem mais não pode se casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem foi cônjuge do adoçante repare que é E reparem que esse impedimento tenho um pequeno problema o adotante com quem foi cônjuge tu adotado Então vamos lá o adotante com quem foi com Julie do adotado e eu tenho um filho adotivo esse filho adotivo se casar esse filho adotivo se casa esse filho adotivo se separa da sua mulher divórcio eu o adotante não posso me casar com a ex-mulher do meu filho adotivo diz o código O código aqui tem um pequeno problema porque o cônjuge do meu filho adotivo é meu parente por afinidade em linha reta esta situação narrada pelo inciso terceiro Ela já está no inciso segundo porque afinal entre sogro e nora sogra e genro há um parentesco por afinidade em linha reta e como nós vimos meu em 1.