[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que é que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF
seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia Ele sempre teve seja com PDF
seja como a revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia
Ele sempre teve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] muito boa noite meus amigos minhas amigas sejam todos muito bem-vindos a nossa primeira aula do curso completo de direito previdenciário para carreira jurídicas e eu sou Rubens Maurício eu sou auditor fiscal da Receita Federal sou professor de direito previdenciário aqui no estratégia carreira jurídicas e juntos vamos iniciar hoje uma jornada completa passando por todos os assuntos que poderão ser cobrados em sua prova de direito previdenciário seja para magistratura seja para o Ministério Público procuradorias Ageu todos
os concursos da carreira jurídicas para os quais se cobra direito previdenciário eu estarei aqui preparando vocês e vamos andar juntos lado a lado até a sua aprovação muito bem antes de iniciarmos a aula eu queria dar boa noite a vocês aqui no chat no fórum muito boa noite Lucilene Oliveira sempre é a primeira a entrar sempre a primeira da boa noite receba meu forte abraço do Senhor Oliveira e vamos ver aqui temos o Francis muito boa noite Professor Boa noite kayran Marcelo muito boa noite também Davi Monteiro que tá fazendo a moderação do nosso chat
Muito obrigado pela companhia temos aqui também dricona alcineide o Saulo todos vocês cairão Patrícia Giovani recebam meu forte abraço e vamos juntos então hoje iniciando a partir de hoje a nossa jornada de direito previdenciário os materiais em PDF e ldi que é o nosso livro digital interativo todos eles já estão ali né Já encaminhei para a equipe Para que sejam disponibilizados para vocês ou seja o meu material de direito previdenciário completo O PDF completo O PDF simplificado o livro digital interativo completo e o livro de tal interativo simplificado totalmente diagramado ele já faz parte dos
pacotes da carreira jurídica tá vai entrando aí já está disponível para a equipe e eles vão disponibilizar para todos vocês em todos os pacotes de direito previdenciário que essa disciplina é cobrada nas carreiras jurídicas e agora vamos iniciar os vídeos Pois é nós vamos gravar os vídeos divididos em tópicos em módulos esses módulos esses tópicos serão todos eles disponibilizados na plataforma do nosso aluno e dentro do ldi que é o nosso livro digital interativo esses vídeos serão intercalados junto com cada assunto ou seja vocês terão todo o conhecimento teórico detalhado aprofundado as questões comentadas lá
no material e o vídeo logo na sequência para que vocês sempre que sem querer necessidade de um suporte de vídeo de um complemento de uma explicação vocês vão estudar o material escrito e terão E terá um vídeo tópico a tópico logo a seguir para que possam consolidar o seu conhecimento o seu conhecimento tranquilo muito bem isto posto Vamos iniciar sem maiores delongas Tá certo como é nossa primeira aula eu terei aí um pequeno módulo e uns dois minutinhos para fazer uma apresentação formal essa apresentação formal vai ficar disponível ali eh junto ao material por isso
que eu tenho que fazer ela né dentro ali do da gravação tá certo e a cada módulo que nós formos passando eu vou chamando a vinheta tá Por que que eu chamo a vinheta cada vez que eu chamo a vinheta é um é uma informação para o editor fazer o corte e para que ele saiba de acordo com aquele momento que eu chamei a vinheta onde deve ser inserido aquele vídeo dentro dos nossos materiais é por isso que a gente chama vinheta a cada final de tópico tá bom não é frescura Não muito bem então
vamos lá pessoal manda um boa noite um abraço pra Barra Bonita São Paulo foco pge São Paulo um grande abraço pra Barra Bonita e um grande abraço pro Gabriel Tosi vamos junto aqui olha só aí ó vai o Saulo vai assistindo do Uber boa Saulo é isso aí não pode perder tempo todo momento é precioso para sua preparação Antes de nós iniciarmos eu vou passar para vocês as minhas redes sociais Qual que é a importância de vocês me seguirem nas redes sociais porque é por meio delas que eu vou informar cada uma das aulas que
nós iremos ter aqui nesse projeto para que você não perca nenhuma aula ao vivo Tá certo para quem não é nosso aluno só vai depois que for transmitida a aula sai do ar para quem é nosso aluno depois ela vai para a plataforma para que vocês possam acompanhar Tá certo então vejam minhas redes sociais e Me acompanhe porque tanto no meu Instagram quanto no meu telegram eu faço as publicações do calendário dos dias e horários das nossas transmissões Então vem comigo pra tela Qual que é o meu Instagram é o @prof Rubens maurício@profubens Maurício muito
bem e qual que é o meu telegram o meu telegram ele é o Previdenciário de Gramado hora basta entrar lá no telegram de vocês no aplicativo telegram do celular e lá no campo de pesquisa vocês Digitam Previdenciário degradado terão acesso ao canal onde terão ali a as informações de direito previdenciário novidades alteração de legislação de jurisprudência e também agenda de aulas Tá certo e com essas informações estamos então atos a iniciar o nosso curso O curso de direito previdenciário Tá certo eu vou chamar vinheta e após eu chamar a vinheta eu continuo lendo as mensagens
de vocês só que eu não farei mais uma interação direta essa interação vai ocorrer apenas na hora do intervalo e lá no final da aula esta aula tem uma previsão de ir até às 22 horas e 30 minutos 22:30 sendo que no meio do tempo ali pouquinho antes das 21 horas Nós faremos uma pausa de 15 minutos para o intervalo e depois a gente volta e finaliza por volta de 22 horas e 30 minutos no horário de Brasília Tranquilo então será essa nossa programação de hoje depois que eu chamar a vinheta e voltar eu continuo
lendo as mensagens de vocês no chat mas eu não vou mais interagir diretamente por quê Porque esta aula será está ao vivo neste momento mas vai para plataforma e ao chegar na plataforma do aluno não faria sentido uma interação durante a aula então a aula não haverá interação no transcorrer da aula mas é claro que eu vejo as perguntas de vocês e a contextualismo para responder elas só não haverá uma interação direta Tranquilo então vou chamar a vinheta e assim que eu voltar eu começo com uma apresentação formal que vai lá para o material e
depois o nosso primeiro segundo terceiros módulos todos os módulos da aula de hoje E hoje nós trataremos aí de Seguridade Social conceitos né os princípios objetivos e também o Conselho Nacional de Previdência Social Então pode rodar vinheta vamos começar a nossa aula em alguns segundos então Até já [Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas sejam todos muito bem-vindos ao nosso curso de direito previdenciário aqui no estratégia carreira jurídicas eu sou Rubens Maurício sou auditor fiscal da Receita Federal sou professor de direito previdenciário e neste módulo inaugural inicial do nosso curso me permitam eu vou fazer
aí uma apresentação rápida breve Tá certo para que fique registrado na nossa plataforma pois bem o meu histórico no mundo dos concursos ele data aí há muitos anos há mais de 20 anos no mundo dos concursos públicos já praticamente todas as atividades profissionais que eu exerci na minha vida foram dentro do ramo de concursos públicos eu comecei trabalhando né no Tribunal Regional do Trabalho da segunda região como técnico judiciário trabalhei como a gente de fiscalização judiciária do Tribunal de Justiça fui oficial de justiça do segundo sinal de alçada Cível fui analista tributário da Receita Federal
fui auditor fiscal da Previdência Social e hoje eu exerço as minhas atribuições como auditor fiscal da Receita Federal trabalhando diretamente com contribuições previdenciárias e também ministrando aí treinamentos dentro da Receita Federal Tá certo e a minha o meu objetivo aqui com vocês é de forma direta objetiva porém profunda abrangente focando na legislação focando na doutrina focando na jurisprudência prepará-los não para vida mas prepará-los para que acertem todas as questões de prova de concursos públicos da carreira jurídica Isso é uma grande diferença entre o mundo prático do direito previdenciário aquele que acontece né no Dia a
Dia contábil e empresarial e aquele Mundo Ideal que aquele cobrado nos concursos públicos e a mim o meu objetivo aqui é trazer para vocês toda viagem necessária para que vocês consigam acertar todas as questões de prova sejam no âmbito legal seja no âmbito doutrinário seja no âmbito jurisprudencial de concursos relacionados aí a minha disciplina ser cobrada o direito previdenciário Tá certo e com isso então pessoal feita aí a apresentação do professor Vamos à apresentação do curso esse curso de direito previdenciário Ele é completo ele é diagramado você não entender esse conceito de diagramado eu peguei
todo o conteúdo relevante da legislação todo o conteúdo relevante da doutrina da jurisprudência eu diagramei para vocês para facilitar tanto material PDF no ldi como aqui nos slides para facilitar não apenas o entendimento mas também a memorização a retenção e a consolidação do que deve ser consolidado para passar em concurso público só o conhecimento não basta é preciso que você tenha o conhecimento adquirido que você este conhecimento e que você retém a este conhecimento e mais do que isso de que você saiba como este conteúdo ministrado pode ser cobrado em prova e como cada uma
das bancas cobra este assunto e esse é o foco do nosso curso de direito previdenciário vamos passar aí pela parte de Seguridade Social na introdução vamos passar pela parte de legislação previdenciária origem evolução Legislativa aprenderemos as regras do financiamento da Seguridade Social com base na lei de custeio aprenderemos as regras dos benefícios das prestações previdenciárias que são os benefícios de serviços com base na lei de benefícios daremos aí focados prioritariamente no regulamento da Previdência Social e na emenda constitucional 103 e 2019 que é a reforma da Previdência daremos também regime próprio de Previdência Social e
também teremos o nosso curso regime de previdência complementar ou seja o curso Ele é completo para que vocês saiam ainda que estejam no zero se vocês vão no zero ao 100% Tá certo e com isso então nós finalizamos aqui é rápida apresentação a breve apresentação que eu fiz para ficar registrado no nosso material tanto do professor quanto do conteúdo e agora então vamos iniciar nossa aula eu vou chamar vinheta e a gente já inicia em instantes com o módulo do primeiro conteúdo até já [Música] Olá pessoal sejam todos muito bem-vindos ao nosso primeiro tópico do
curso completo de direito previdenciário para carreira jurídicas Pois é nós vamos tratar não haveria de outra forma como não iniciar o nosso curso com Seguridade Social vamos primeiro então trazer o gênero para depois entrar na espécie nós vamos trazer o gênero Seguridade Social para depois entrar em detalhes na espécie numa das espécies do gênero Seguridade Social que é a Previdência Social e nesse tópico estudaremos o conceito da Seguridade Social vem comigo para tela e vamos iniciar muito bem Seguridade Social começando pelo conceito o conceito da Seguridade Social você encontra no artigo 194 da Constituição Federal
que diz que a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações Integrado de ações de iniciativa de dois grupos isso é muito importante a iniciativa é do poder público e da sociedade ou seja não é apenas o poder público que toma iniciativa das ações de Seguridade Social é o poder público e a sociedade destinado assegurar direitos relativos a três áreas quais sejam saúde Assistência Social e Previdência Social apesar da simplicidade desse conceito de Seguridade Social trazida no artigo 194 da Constituição Federal cabe aqui algumas ressalvas algum detalhamento explicativo quanto esse conceito primeiro Seguridade Social já
já firme esse conceito ele é gênero quais são espécies a saúde a assistência social e a Previdência Social cuidado na prova para não confundir nunca quando a questão se refere a Seguridade Social não confundir com assistência social ou quando a questão se refere a Seguridade Social não confundir com Previdência Social já que a Seguridade Social engloba saúde e assistência e Previdência e cuidado também para não confundir assistência com previdência ou seja não confundam os gêneros entre si tão pouco esse cada um das espécies né não confundam as espécies entre si e cada uma das espécies
com o seu gênero Seguridade Social então grave Seguros das quais são espécies da saúde a assistência social e a Previdência Social beleza ainda que a Seguridade Social seja gênero de três espécies as ações das três áreas da Seguridade Social são Integradas entre si veja Seguridade Social é um conjunto Integrado de ações Então as ações de saúde de assistência social e de Previdência Social em que Pese serem três áreas no mesmo sistema são ações Integradas entre si importante quem pode ter iniciativa de ações de Seguridade Social veja estou falando ações de Seguridade Social A quem cabe
a iniciativa há dois grupos quais seja poder público mas também a sociedade nós vamos aprender como a sociedade participa deste processo mas veja iniciativa poder público e sociedade O Curioso que nós vamos aprender no transtorno da aula que a organização da Seguridade Social cabe apenas ao poder público pois o detalhe isso para vocês mas cuidado a organização como eu vou ensinar ainda cabe apenas ao poder público mas a palavra iniciativa das ações cabe a dois grupos ao poder público e a sociedade tranquilo vamos voltar para tela vamos prosseguir muito bem vamos começar falando de saúde
eu vou apenas trazer informações básicas nesse princípio conceituais sobre a saúde Quem são os destinatários das ações de saúde no Brasil ora a saúde é direito de todos e dever do Estado assim sendo os serviços públicos de saúde no Brasil se destinam a todos sejam pobres ou ricos necessitados ou abastados então veja primeira informação importante de hoje deste slide a quem se destina as ações de saúde a todos a saúde por exemplo o sistema único de saúde SUS Ele atende tanto pessoas que tenham um plano de saúde como pessoas que não têm o plano de
saúde Ele atende tanto pessoas que tenham condições de pagar como quem não tem tanto rico quanto pessoas necessitadas Então veja não há distinção Tá certo entre aqueles que poderão ou não poderão ser atendidos no sistema único de saúde no Brasil a saúde no Brasil é um direito de todos e dever do Estado e vem outra pergunta mas tem que contribuir resposta não olha só contribuição o serviços públicos de saúde eles são gratuitos são gratuitos independendo portanto de qualquer contribuição para a Seguridade Social não precisa contribuir então nós já temos duas informações importantes sobre a saúde
a quem se destina a todos e tem que contribuir não independe de qualquer contribuição para a Seguridade Social não tem que ser inscrito filiado certo então antigamente né na época do inamps existia um uma saúde caráter contributivo não mais hoje tá há muitos anos não temos mais a saúde no Brasil ela é gratuita perfeito vamos prosseguir sobre saúde eu trago duas informações relevantes extraídas lá do artigo 196 da Constituição Federal a saúde será garantida mediante políticas sociais e também políticas econômicas que dizem primeiro redução do risco de doença e de outros agravos e segunda né
segundo grupo de políticas sociais e econômicas tá que visem o acesso Universal e o acesso igualitário as ações e aos serviços para sua promoção proteção e recuperação Tá certo então eu trouxe porque porque às vezes a questão de prova pode perguntar para vocês né quais são aí políticas sociais e econômicas relacionadas à saúde então vocês sabem políticas sociais e econômicas relacionadas à saúde a questão ó simplesmente redução de risco de doença e outros agrados é são ações aí objetivo alvo das políticas sociais e econômicas e também o acesso Universal e igualitário Universal significa para todos
igualitários significa em condições de igualdade tanto ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde pois bem agora vou trazer essas mesmas informações só que referentes a assistência social então Me acompanhe vamos ver Assistência Social vamos falar de assistência social para falarmos de assistência social nós pulamos neste momento temporariamente para o artigo 203 da Constituição Federal Quem são os destinatários ora os destinatários da assistente social Diferentemente da saúde não são todas as pessoas não a assistência social conforme disposto no artigo 203 da Constituição Federal ela só é prestada a quem dela necessitar assim sendo
não se destina a todos ó apenas aos necessitados Então temos aqui uma primeira diferença entre saúde e assistência social a Saúde é direito de todos e dever do Estado a assistência social será prestada apenas a quem dela necessitar Tá certo apenas aos necessitados e quem define o conceito de necessitado cada programa assistencial terá os seus critérios de elegibilidade para definir quem terá ou não acesso aos respectivos programas de acordo com as suas características Mas o importante é Diferentemente da saúde que atende ricos atende pobres a assistência social não não vai ter problema por exemplo um
programa assistencial né tipo minha casa minha vida né A bolsa família por exemplo esses programas assistenciais para quem é rico não não é o objetivo dos programas assistenciais não é amparar dando melhor condição a quem já tem ótimas condições de vida não é amparar o y suficiente aquele né não é bastardo de forma que gravem isso a assistência social é direito apenas dos necessitados tem que contribuir agora é igual à saúde também não olha só como que é a contribuição para ter direito aos programas assistenciais o próprio artigo 203 da Constituição Federal também determina que
a assistência social assim como a saúde será prestada independentemente de contribuição a Seguridade Social não precisa contribuir Então vem comigo olha só Então pessoal nós sabemos que Saúde é direito de todos Assistência Social é direito só dos necessitados e que saúde e assistência tanto um quanto o outro não precisam de contribuição prévia tá nem prévia nem posterior Eles não precisam de contribuição para o sistema tá certo para ter direito à saúde e a ciência social no Brasil pouco importa se já contribuiu ou não com a Seguridade Social e agora vamos algumas características relevantes da assistência
social que a banca pode cobrar na sua prova nos termos da Constituição olha só o artigo 203 da Constituição e eu trago para vocês aqui de forma complementar traz alguns objetivos da Assistência Social e nós temos aqui seis objetivos quatro nesse slide dois no próximo quais sejam o primeiro objetivo da assistência Cuidado para não confundir assistência com saúde com previdência com o gênero Seguridade Olha só proteção à família quem protege a família a Assistência Social proteção à maternidade a ciência social protege proteção a infância a assistência social protege proteção adolescência e proteção a velhice são
objetivos da Assistência Social proteger esse pessoal todo Além disso temos aqui Amparo as crianças e adolescentes carentes criança adolescente carente terão problemas essenciais voltados para a criança e adolescente carente terceiro objetivo da Assistência Social promoção de que da Integração ao mercado de trabalho ou seja não basta simplesmente ser assistencialista o importante é colocar as pessoas necessitadas no mercado de trabalho por isso que existe dentro dos programas da Assistência Social programas que visam aí a promoção da Integração né ao mercado de trabalho volta para tela temos também habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência umas
pessoas com deficiência atualmente denominada né e a promoção da Integração dessas pessoas com deficiência a vida Comunitária veja então já vimos aqui quatro grupos de objetivos da Assistência Social previsto lá no artigo 203 da Constituição e eu vou trazer mais dois para vocês vem comigo outros dois objetivos para fechar objetivos da Assistência Social Olha só garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possui e-mails e prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família Conforme dispuser a lei vocês sabem que benefício é esse é
o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social muitos conhecem como BPC ou outros conhecem como LOAS e outros conhecem como BPC da LOAS hora esse BPC da LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso e a pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria existência nem pela provida por sua família tá certo uma curiosidade sobre esse benefício é que apesar de ser um benefício assistencial ele é administrado gerido pelo INSS o INSS ele não cuida de assistência social INSS cuida de previdência social mas este benefício
de prestação continuada da Assistência Social ele é concedido né e faça a sua gestão no INSS tá bom é um benefício assistencial gerido por um órgão Previdenciário mas ele é assistencial e por fim mais um objetivo da Assistência Social temos aqui redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema extrema pobreza olha um dos objetivos da Assistência Social é redução da vulnerabilidade dessas famílias em estado pobreza ou de extremo pobreza pois bem eu passei para vocês aqui seis objetivos da Assistência Social é muito importante que vocês vinculem esses objetivos mentalmente na sua
revisão a assistência social e não a saúde e nem a Previdência tranquilo vamos agora falar da Previdência nosso primeiro contato com Previdência Social eu vou falar para vocês a quem se destinam as ações de Previdência Social e se o seu caráter é contributivo ou não olha só muito bem artigo 201 da Constituição Federal Vamos falar agora já falamos de saúde e de assistência né fizemos a introdução básica de saúde e assistência e agora vamos fazer a introdução básica à previdência Quem são os destinatários das ações da Previdência são todos como a saúde não são apenas
os necessitados como na assistência também não na Previdência Social ela é destinada a um grupo chamado beneficiários que são as pessoas que recebem ou possam vir a receber as prestações previdenciárias que são os benefícios e serviços previdenciários esses beneficiários que são destinatários da Previdência Social se divide em dois grupos os segurados e os dependentes Então veja olha só que interessante saúde Quem tem direito as ações de saúde todos é um direito de todos deveria do Estado Assistência Social Quem tem direito de receber as ações assistências no Brasil apenas os necessitados conforme o critério de elegibilidade
de cada programa assistencial E no caso da Previdência Social Quem tem direito ora só tem direito as ações da Previdência o segurado que recolhe contribuição aquele que é filiado escrito recolhe contribuições ou seja o segurado que aquele que recolhe ou deveria recolher ao menos as contribuições previdenciais e os seus dependentes que ainda que não recolham direito as prestações previdenciárias Pelo Grau de dependência que tenham como segurado então tem uma previdência não é para qualquer um é para o segurado e para o seu dependente e para ser segurado aí nós temos que responder a próxima pergunta
o caráter é contributivo ou não na Previdência nós vimos que saúde caráter não contributivo não tem que contribuir para a Seguridade Social Vimos que a saúde a saúde é Não contributiva vimos que a assistência social é não contributiva mas e a Previdência a Previdência olha só como é que é o quesito contribuição para a Previdência Social Ora nós nos termos do artigo 201 da Constituição Federal a Previdência Social será organizada sob forma de regime Geral de caráter contributivo e filiação obrigatória caráter contributivo e filiação obrigatória assim sendo apenas segurados que contribuam para a Previdência bem
como seus dependentes poderão fazer jus as prestações previdenciárias Então quem tem direito as ações de Previdência Social somente o segurado que contribui e o seu dependente é mais ou menos assim seguro o INSS uma curiosidade o INSS ele não é Instituto Nacional da Seguridade Social porque se ele fosse da Seguridade Social teria que tratar de saúde e assistência e Previdência não é o caso é o INSS Instituto Nacional do Seguro Social este Seguro Social é a Previdência é para quem paga e para os dependentes de quem pagou Então temos aí o caráter contributivo da Previdência
Social a Previdência Social será organizada forma de regime Geral de caráter contributivo e filiação obrigatória alguém vai dizer Professor mas como assim filiação obrigatória eu não posso ser segurado facultativo pode se não realizar uma atividade remunerada que o filhinho Obrigatoriamente filiação obrigatória significa se exercer uma atividade remunerada vinculado ao regime de previdência será filiado Obrigatoriamente a ele queira ou não saiba ou não goste ou não então a filiação obrigatória não é para quem não trabalha é para quem trabalha para quem exerce atividade remunerada a sua afiliação é compulsória e para se filiar o caráter é
contributivo E aí tanto segurado como seus dependentes Quanto os seus dependentes terão direito às prestações previdenciárias prestações previdenciárias estas que são gênero das quais são espécies benefícios e serviços então a previdência tem dois tem duas prestações o benefício que a prestação paga e o serviço que é aquela prestação que não é paga ela é prestada Tá certo tipo uma habilitação e reabilitação Profissional ou serviço social vamos seguir vamos ver quais são as características relevantes que deve ser devem ser atendidas pela Previdência Social segundo a Constituição Federal vem comigo muito bem vamos falar aqui ainda nos
termos do artigo 201 da constituição que a Previdência Social atenderá nos termos da Lei olha só o que se busca atender com a Previdência Social ora busca essa atender eventos de incapacidade temporária na Previdência como é que né cobra incapacidade temporária Ora por meio do auxílio por incapacidade temporária um antigo auxílio-doença né E também capacidade permanente por meio da aposentadoria por incapacidade permanente antiga aposentadoria por invalidez Tá certo para o trabalho então incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada que são as aposentadorias aposentadoria programada aposentadoria por idade do trabalhador rural do professor
Então veja aqui tá falando o que que a Previdência vai atender Olha a incapacidade temporária incapacidade permanente e também a aposentadorias né ou seja idade avançada Então nós vamos aprender todos esses benefícios em detalhes todos essas prestações mas aqui eu só estou apresentando para vocês nos termos da Constituição o que deve a Previdência Social atender proteção à maternidade especialmente a gestante ora isso se dá por meio do salário maternidade por exemplo tá certo é uma forma aí de proteção à maternidade proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ora pessoal o trabalhador em situação de
desemprego involuntário nós vamos aprender que ele mantenha a qualidade de segurado mesmo Olha está desempregado estando desempregado ele mantém a qualidade de segurado pode mantê-la por 12 meses por 24 meses ou até por 36 meses ou seja sem recolher contribuições ele pode manter os seus direitos previdenciários ainda por 12 24 ou até 36 meses é uma forma por exemplo de proteger o trabalhador em desemprego involuntário vamos seguir salário família e auxílio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda uma coisa importante aqui salário família e auxílio reclusão só são devidos quando segurado for de
baixa renda tá nós vamos aprender em detalhes isso quando estudamos os benefícios mas não é qualquer segurado que tem direito ao salário-família são alguns segurados e desde que sejam de baixa renda e o auxílio reclusão também para que os dependentes têm direito ao auxílio reclusão o segurado tem que ser de baixa renda não é qualquer segurado que deixará né o benefício de auxílio reclusão aos seus dependentes e uma coisa curiosa ainda que a constituição diga salário família e auxílio reclusão para os dependentes o salário família não é pago aos dependentes o salário família ele é
pago ao próprio segurado Tá certo os únicos dois benefícios da Previdência que são pagos ali aos dependentes são o auxílio reclusão e a pensão por morte o salário família ele é pago em decorrência dos dependentes que aquele segurado tenha mas o dinheiro ele é pago para o segurado e não para o dependente Não se preocupem com isso agora nós vamos aprofundar muito o estudo de benefícios no momento oportuno agora só estou apresentando ao que deve atender a Seguridade Social vamos voltar para Terra pois bem também a Seguridade Social Deve cuidar pensão por morte do segurado
seja ele homem ou mulher óbvio né devido ao cônjuge companheiro e aos demais dependentes Então temos também né a pensão por morte que o segurado vai deixar aos seus dependentes seja cônjuge companheiro e os demais dependentes que nós vamos aprender né nas classes de dependentes Class que um Classe 2 classe 3 os dependentes de classe 1 são os preferenciais se não houver dependência de classe 1 será rateado dentro de Classe 2 se não houver nenhum de Classe 2 a pensão por morte o auxílio-reclusão serão rateados dentro dependentes de classe 3 isso nós aprenderemos também no
nosso módulo de dependentes vamos continuar temos aqui então os cinco objetivos que devem ser atendidos pela Previdência Social Tá certo então Nós aprendemos aí as características da saúde e o que deve atender as características da Assistência Social e o que deve atender e aqui as características da Previdência Social e é o que deve atender nos termos da Constituição certo é claro que nós vamos aprofundar tudo isso e agora eu quero trazer para vocês um assunto ainda dentro de direito previdenciário dentro da Previdência Social muito cobrado em provas que é o equilíbrio atuarial e financeiro do
sistema olha só a Previdência Social ainda nos termos do artigo 201 da Constituição Federal a Previdência Social deve observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e o equilíbrio atuarial e As bancas vivem perguntando sobre isso tem que observar sim Previdência Social tem que observar é obrigatório observar deve observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial pois bem equilíbrio financeiro Qual é o conceito equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas aferidas entre o que entra e as obrigações do que Sai do regime Previdenciário em cada exercício financeiro ou seja ter equilíbrio financeiro
significa o que entra e o que sai em cada ano em cada exercício financeiro em cada ano Civil tem que ser equilibrado ou seja as receitas devem cobrir as despesas do exercício isso é equilíbrio financeiro é uma observação de curto prazo ou seja o que entra neste ano tem que ser suficiente para pagar o que sai este ano ou seja o que entra as receitas do exercício financeiro devem ser suficientes para arcar com as despesas né com os respectivas obrigações do regime Previdenciário deste mesmo exercício financeiro isso é equilíbrio financeiro agora temos também o que
As bancas cobram muito que é o equilíbrio atuarial o que que é o equinoarial é um equilíbrio projetado a médio e longo prazo olha só equilíbrio atuarial que que é equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência a valor presente Claro trazendo do Futuro o presente uma equivalência entre o fluxo das receitas estimadas é claro que é estimado a gente não sabe como será daqui 5 anos 10 anos enfim o fluxo das receitas estimadas para o futuro e das obrigações projetadas também para o futuro apuradas a longo prazo então vejam enquanto a o equilíbrio financeiro se
dá entre as receitas e despesas efetivamente corridas no Exercício financeiro temos um equilíbrio atuarial uma projeção você tem que projetar e trazer para valor presente Você projeta o fluxo das receitas estimadas no longo prazo e projeta também as obrigações no longo prazo aí você vê quanto você arrecadar Teoricamente nos próximos 10 anos qual será mas prováveis despesas previdenciárias nos próximos 10 anos e aí você trazendo para o valor presente ver se as receitas do Futuro serão suficientes a quitar as despesas do Futuro isso é equilíbrio atorial se uma projeção futura der que as despesas vão
aumentar mais do que as receitas temos um desequilíbrio atualrial isso gera várias consequências que serão estudadas também no transcorrer do curso o que é importante é Previdência Social tem que observar equilíbrio financeiro dentro do exercício e atuarial projeções de longo prazo tem que equivaler tranquilo vamos voltar vamos ver tudo isso que eu falei até agora num quadro resumido esquematizado para memorização Então vamos lá que que eu falei para vocês até agora falei que Seguridade Social é gênero das quais são espécies saúde Assistência Social e Previdência Social então nós temos três espécies do gênero Seguridade Social
Vimos que a Saúde é direito de todos Vimos que a assistência social é um direito apenas dos necessitados e vimos que a Previdência Social é um direito do segurado e dos seus dependentes ou seja dos beneficiários que são segurados e dependentes pois bem e a saúde tem que contribuir não a assistência social tem que contribuir não e Previdência previdência tem foi isso então de forma resumida que nós vimos acerca da Saúde assistência e Previdência são três áreas da Seguridade Social Seguridade Social como vimos é um conjunto Integrado de ações de iniciativa de 2 do poder
público da sociedade que Visa assegurar os direitos relativos à saúde a assistência social e a Previdência Social e para fechar Saúde é direito de todos e independe de contribuição Assistência Social é direito apenas dos necessitados em Depende de contribuição Previdência Social é direito só do segurado e dos respectivos dependentes e é de caráter contributivo e obrigatório Tá certo finalizamos então pessoal o primeiro tópico o primeiro módulo do nosso curso completo de direito previdenciário nos encontramos já na sequência no Próximo módulo até lá [Música] muito bem pessoal neste módulo vamos dar início ao estudo dos objetivos
ou dos princípios aplicáveis a organização da Seguridade Social Já estudamos o conceito da Seguridade Social as principais características da Saúde da assistência da Previdência e agora ainda no estudo constitucional desse gênero chamado Seguridade Social Vamos a um dos assuntos que As bancas mais cobram provas que são os objetivos que devem ser observados pelo poder público quando da organização da Seguridade Social os doutrinadores chamam esses objetivos de princípios princípios constitucionais que devem ser observados quando da organização da Seguridade Social então vejam se a prova falar sobre objetivos ou sobre princípios destinados a organização direcionados ao poder
público em relação a organização da Seguridade Social são esses S que vamos estudar a partir de agora e vamos iniciar pelo princípio da universalidade da cobertura do atendimento vem comigo vamos então iniciar Esse estudo passando por cada um desses princípios cada um desses objetivos previstos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal vem comigo muito bem vamos aqui pessoal nesse estudo do primeiro objetivo o princípio aplicável aí a organização da Seguridade Social começando pelo princípio da universalidade antes disso vamos contextualizar olha só o que diz o artigo 194 parágrafo único da Constituição Federal compete
ao poder público e apenas ao poder público não é sociedade ou qualquer outro apenas ao poder público nos termos da Lei organizar a Seguridade Social Então veja a quem nós Já estudamos no módulo anterior que a iniciativa das ações da Seguridade Social cabe a dois ao poder público e a sociedade mas a organização só cabe ao poder público a sociedade tem a gerência ali na iniciativas das ações mas não na organização a constituição determinou que apenas o poder público seja responsável por organizar a Seguridade Social vocês conhece aquela máxima cachorro que tem dois donos passa
fome ora quando dois organizam a mesma coisa ora ou os dois organizam ou às vezes nenhum Tá certo por isso evitando que muita gente tentando Que organizar a coisa ficasse desde organizada a constituição trouxe somente o poder público poderá e deverá né que poderá deverá organizar a Seguridade Social só que aí a constituição foi além ela disse olha compete ao poder público organizar a Seguridade Social mas o poder público não pode organizar a Seguridade social da maneira que melhor lhe convier não pode organizar a Seguridade Social como quiser não pode tem que organizar observando obedecendo
certo os objetivos que os doutrinadores chamam de princípios esses objetivos ou princípios devem obrigatório necessariamente sério observados pelo poder público quando da organização da Seguridade Social e é sobre ele que vamos falar a partir de agora vem comigo para tela tá aqui ó Quais são os objetivos ou princípios que eles devem observar vamos falar sobre o primeiro deles agora olha só o primeiro deles está previsto no artigo 194 parágrafo único e como é o primeiro deles no inciso 1 da constituição federal aqui pessoal são dois princípios em um olha só temos aqui universalidade da cobertura
é um princípio e universalidade do atendimento outro princípio então vejam falar universalidade da cobertura e do atendimento são dois princípios em um O que significa universalidade da cobertura significa o quê a Seguridade Social deverá cobrir o que então aqui está a Seguridade Social deve cobrir todas as contingências sociais que gerem necessidade de proteção social como por exemplo maternidade velhice doença acidente invalidez reclusão e morte por exemplo Tá certo todos eles deverão ser cobertos pela Seguridade Social Então vamos lá qual que é a diferença da universalidade da cobertura para a universalidade do atendimento a universalidade da
cobertura significa o quê e não quem mas o que deve a Seguridade Social cobrir ora a Seguridade Social deve cobrir todas as contingências que demandam necessidade de proteção social depois nós vamos ver que um outro princípio vai limitar isso já que as necessidades são infinitas mas primeiro princípio um universalidade da cobertura universalidade de universal de todas as contingências que precisam de proteção deverão ser protegidas pela Seguridade Social seja pela saúde e ou pela Assistência Social e ou pela Previdência Social isso é universalidade da cobertura o que se deve cobrir agora vamos para a universalidade do
atendimento ou seja quem deve ter esse atendimento olha só o universalidade do atendimento todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social Então veja enquanto a universidade da cobertura diz que todas as contingências devem ser cobertas né aquelas que demandam necessidade de proteção social a universalidade do atendimento diz e estas coberturas da Seguridade Social deve se estender a todas as pessoas alguém vai dizer mais Professor a assistência social não é para todos nem a Previdência sua saúde mas veja a Seguridade Social é para todos todos terão acesso a Seguridade Social por meio da saúde todos
os necessitados terão direito a Seguridade Social por meio da Assistência Social e todos os segurados Independentes terão acesso à Previdência Social se segurados dependentes forem então vejam a Seguridade Social ela é para todos pelo princípio da universalidade do atendimento Então temos aqui dois princípios em um não confundam universalidade da cobertura o que se pretende cobrir universalidade do atendimento a quem está cobertura se destina pretende se cobrir todas as convivências que demanda e necessidade e para todas as pessoas vamos para o segundo princípio ou objetivo que o poder público deve observar quando da organização da Seguridade
Social vem comigo [Música] muito bem meus amigos minhas amigas neste segundo princípio ou segundo objetivo que deve ser observado pelo poder público quando da organização da Seguridade Social nós falaremos da uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços à população urbana e Rural Então vamos a ele eu já explico para vocês novamente temos dois princípios ou objetivos em um olha só aqui pessoal uniformidade e equivalência vamos ver o que é isso o artigo 194 parágrafo único inciso 2 da Constituição Federal diz que temos uniformidade e temos equivalência ou seja dois princípios em um dois princípios em
um tanto de benefício que é pago quanto de serviço que é prestado As populações urbanas e rurais então vejam dois princípios em um a uniformidade e a equivalência mas antes de explicar para vocês o que que é uniformidade o que que é equivalência temos que entender a que se preza que se presta este princípio da organização da Seguridade Social nós temos aqui um princípio que busca acabar com uma história em Justiça isso aconteceu essa o terno dessa história que injustiça ocorreu com a Constituição Federal de 88 porque com a Constituição Federal de 88 a introdução
do sistema de Seguridade Social e esta em especial este princípio objetivo de uniformidade e equivalência de benefício e serviço a população urbana e Rural acabou com a história que a injustiça que a população rural sofria por não ter acesso a benefícios que a população urbana tinha não ter acesso a serviços que a população urbana tinha e quando tinha acesso não era equivalente Então veja como a Constituição Federal de 88 artigo 194 parágrafo único inciso 2 da Constituição Federal temos uniformidade e equivalência entre o benefício que é pago e o serviço que é prestado a população
urbana e Rural então tudo que eu falar aqui sobre uniformidade e sobre equivalência é comparando a população urbana com a Rural vem comigo olha só uniformidade significa que todas as contingências sociais que gerem necessidade de proteção social e que sejam cobertos são cobertas pela população urbana serão cobertas tanto para a população urbana quanto para rural ou seja uniformidade significa a proteção que se ofereça a um ofereça-se uniformemente a outro então a proteção as contingências sociais que a Seguridade Social vai amparar para a população urbana deverá amparar também para a população rural e segundo equivalência equivalência
significa sobre o aspecto pecuniário o valor dos benefícios e sobre a qualidade do serviços quando se compara os benefícios pagos a população urbana e Rural e a qualidade do serviço da população urbana e Rural O que significa equivalência equivalência em relação a benefício significa que os benefícios da população urbana e Rural deverão ter valores equivalentes equivalentes não são iguais porque não são iguais porque depende das características pessoais e contributivas de cada pessoa mas temos aqui que população urbana e Rural deveriam ter benefícios equivalentes e qualidade de serviços também equivalentes então não confunda um uniformidade com
universalidade universalidade da cobertura do atendimento é o primeiro princípio ali aqui é uniformidade e equivalência uniformidade é uniforme que se ofereça outro e equivalência valor de benefício e qualidade de serviços equivalentes sempre entre população urbana e Rural fechou Vamos para o terceiro objetivo o princípio que deve ser observado pelo poder público quando da organização da Seguridade Social vem comigo [Música] muito bem pessoal neste tópico estudaremos outros outro princípio ou objetivo aplicável organização da Seguridade Social e novamente temos dois em um você tem um único inciso e leva dois princípios ou objetivos que é a seletividade
e distributividade vamos aprender vem comigo para a tela Olha só falaremos agora da seletividade e da distributividade lá no artigo 194 da Constituição Federal parágrafo único inciso 3 temos Lembrando que estamos falando de princípios ou objetivos aplicáveis à Seguridade Social que devem ser observadas pelo poder público quando da organização da Seguridade Social pois bem que que nós temos aqui seletividade e distributividade novamente temos dois princípios em um ó seletividade e distributividade na prestação dos benefícios que são pagos e dos serviços que são prestados pois bem o que que é seletividade ora a Seguridade com poder
público para delimitar o hall de benefícios e serviços das suas prestações ora ele tem que usar um critério de seletividade seletividade o que que é é delimitar o rol das prestações que serão mantidas pela Seguridade Social eu vou explicar isso para vocês no primeiro princípio nós vimos lá universalidade da cobertura O que que a universidade da cobertura todas as contingências sociais que demandam necessidade de proteção social deverão ser cobertas pela Seguridade Social só que aí vem um problema as necessidades humanas são praticamente infinitas e os recursos são finitos de escassos então primeiro poder público fala
a primeira construção fala para o poder público Olha tudo que tiver que ser amparado você vai ter que amparar a Seguridade Social no entanto como é impossível amparar tudo que existe Você deverá delimitar O Rol das prestações que serão aparadas pelo sistema ora a Seguridade Social ela não para todos os fatos humanos imagináveis a Previdência Social não tem infinitos benefícios os seus benefícios são finitos E por que são Porque existe a seletividade a seletividade nada mais é do que a delimitação do rol dos benefícios e do rol dos serviços que cada área da Seguridade Social
irá prestar quais serão os benefícios de serviço da Saúde quais serão os benefícios e serviços da Assistência Social quais serão os S de serviços da Previdência Social delimitar este Hall é uma obediência ao princípio da seletividade selecionar o que será oferecido não é selecionar para quem mas é selecionar o que será oferecido mas para selecionar para quem temos um outro que é a distributividade olha só a distributilidade significa Por Esse princípio que nem todos os segurados terão direito a todas as prestações que o sistema possa oferecer haverá um atendimento distintivo e prioritário aos mais necessitados
ora pessoal pelo princípio da seletividade deve-se delimitar O Rol das prestações e pelo princípio da distributividade é como se fosse um intuito de distribuição de renda pensa assim distributividade ou seja decidir quem terá direito a cada um deles ora a assistência social por exemplo pelo princípio da distributividade a assistência social só é devida aos necessitados não a todos mesmo nos benefícios previdenciários nós temos por exemplo o salário família e o auxílio reclusão que vamos aprender eles não são devidos a todos os segurados ou dependentes conforme o caso não e eles são devidos apenas ao segurado
ou dependente de um segurado de baixa renda o salário família por exemplo ele não é devido a qualquer segurado só assegurado de baixa renda o auxílio reclusão por exemplo não é devido a qual aos dependentes de qualquer assegurado mas apenas aos dependentes do segurado de baixa renda que atendam os requisitos claro então vejam distributividade significa não é porque existe um benefício e ou um serviço que eles deverão ser estendido a todos haverá um atendimento distintivo prioritário sempre claro aos mais necessitados aos mais carências então não confundam seletividade delimitar O Rol das prestações oferecidas distributividade significa
que nem todos terão acesso a todas as prestações que o sistema possa oferecer beleza com isso nós finalizamos mais um tópico no Próximo módulo no próximo tópico vamos continuar com o estudo dos princípios ou objetivos da Seguridade Social nos encontramos já no próximo tópico até já [Música] muito bem meus amigos minhas amigas prosseguindo com o nosso estudo acerca dos princípios ou objetivos constitucionais aplicáveis a organização da Seguridade Social e que deve ser observado pelo poder público falaremos neste tópico de um dos mais importantes que é o princípio da irredutibilidade dos benefícios vamos ver vem comigo
para tela que a gente já começa olha só sobre o princípio da irredutibilidade temos aqui irredutibilidade bom antes de trazer para vocês a regra prática eu quero mostrar para vocês que tá previsto no artigo 194 parágrafo único Inciso 4 da Constituição Federal que diz que a Seguridade Social deverá ser organizada pelo poder público observando-se a irredutibilidade do valor dos benefícios o que significa irredutibilidade do valor dos benefícios não é tão simples quanto parece parece simples olha e redutibilidade do valor do benefício significa que o benefício não pode reduzir de valor certo certo só que tem
alguns porém vamos lá primeiro nós temos que distinguir o que que é aumento Qual é o conceito de aumento e nós temos dois conceitos utilizados aqui dentro do nosso estudo temos o conceito de aumento nominal ou de redução nominal e temos o conceito de aumento ou redução do valor real Olha só vamos imaginar um benefício de 1.500 se ele é protegido da redução do valor nominal significa apenas Então somente que ele não pode no próximo ano ser menor do que 1.500 ele pode até continuar sendo r$ 1.500 por um ano por 2 por 5 por
10 anos não importa ele não precisa ser reajustado Ele só não pode ser reduzido Esta é a proteção da redução do valor nominal valor nominal é o valor numérico quando falar para vocês que aí redutibilidade protegida é anominal significa que apenas não se pode abaixar o valor numérico agora quando eu falar para vocês que aí redutibilidade do valor real significa que o benefício para não sofrer redução não basta que não seja reduzido de valor Mas ele tem que ser pelo menos reajustado de forma a cobrir a inflação do período de forma a manter o seu
real valor de compra Então nós vamos estudar agora situações em que para que não haja redutibilidade basta que o valor continue o mesmo mas daremos outros casos em para que não haja a redução do benefício não basta simplesmente que ele não se reduza de valor é necessário que ele tenha o seu valor corrigido para pelo menos empatar com a inflação medida no período cobrindo portanto aí a inflação mantendo o seu real valor de compra e sabendo disso agora eu vou dizer para vocês em quais casos da proteção é do valor nominal ou seja numérico e
em quais casos é a proteção do valor real ou seja garantindo se o reajuste pela inflação vem na tela olha só dica prática de prova quando a questão falar de forma genérica sem especificar qual área de forma genérica sobre a Seguridade Social Ora se a questão de prova falar de forma genérica sobre a Seguridade Social sem especificar a área seja pela Constituição Federal seja pela jurisprudência já manifestada pelo Supremo Tribunal Federal veda-se para Seguridade Social de forma genérica apenas veda-se a redução do seu valor nominal Tá certo então falou de benefício da Seguridade Social o
que se Veda o que se proíbe é apenas a redução do valor nominal ou seja estamos falando aqui então de uma primeira proteção esta primeira eu digo primeira proteção porque porque uma das áreas da Seguridade Social tem além desta uma segunda proteção mas a primeira proteção é a proteção a garantia de manutenção do valor nominal é a proibição de que o valor nominal seja reduzido a Qual a área da Seguridade Social ela se aplica a todas as três áreas a saúde a assistência e a Previdência a saúde não pode ter o seu valor nominal reduzido
mesmo caso de deflação a assistência social não pode ter o seu valor nominal reduzido mesmo em caso de deflação e a Previdência Social também não pode ter o seu valor nominal reduzido mesmo em caso de deflação então vejam todas as áreas da Seguridade Social que são três as três áreas da Seguridade Social que são saúde Assistência Social e Previdência Social todas elas possuem a proteção constitucional que garante a irredutibilidade do valor nominal ou seja do valor numérico do benefício Então o que se recebe no ano de saúde de assistência de previdência no ano seguinte não
pode ser menor Tá certo então a garantia numérica está garantido o valor nominal está garantido para todas as áreas da Seguridade Social essa é a primeira camada de proteção só que para uma destas três áreas que é a Previdência Social além desta garantia de irredutibilidade do valor nominal existe uma segunda camada de proteção que a garantia da irredutibilidade do valor real Então veja saúde e assistência só tem uma garantia que é a garantia de manutenção do valor nominal já a previdência tem a garantia geral da Seguridade Social que é a garantia de irredutibilidade do valor
nominal só que a previdência tem uma segunda garantia que garante a manutenção do seu valor real e o que significa isso significa que benefício previdenciário só Previdenciário não se aplica essa regra nem a saúde nem a assistência mas os benefícios previdenciários devem ter o seu valor reajustado todo ano de forma no mínimo cobrir a inflação do período anterior Se a inflação foi 10% e o benefício ele foi aumentado majorado em 9% houve redução do valor real Porque ele perdeu o seu poder de compra e aí não cumpriu as regras legais constitucionais jurisprudenciais Olha só se
a questão da prova falar sobre Previdência Social especificamente além da primeira garantia que ela tem a primeira garantia ó vale para as três áreas só que temos uma segunda garantia que vale só para previdência social que é a garantia tanto sob a ótica da Constituição da legislação previdenciária da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência Superior Tribunal de Justiça que olha só a garantia previdenciária é a garantia de manutenção do valor real ou seja veda-se proíbe-se que o benefício previdenciário sofra redução no seu valor real a jurisprudência também diz olha benefício Previdenciário não pode
sofrer redução no seu valor real e aí vem o Superior Tribunal de Justiça diz olha mesmo num cenário de deflação ou seja não teve inflação teve deflação hora num cenário de deflação para se manter o valor real do benefício Ora se houve deflação para manter o valor real do benefício o benefício tem que reduzir também só que a garantia um que é a garantia aqui de cima da Seguridade Social que impede a redução do valor nominal ela segura o benefício Previdenciário mesmo em caso de deflação então vejam tendo havendo havendo-se inflação ou deflação pouco importa
os benefícios da Assistência Social todos têm valor nominal garantido o valor numérico e o Previdenciário além de ter o valor garantido do ano anterior garantido no médico não pode reduzir ele ainda tem a garantia em cenários inflacionários de inflação a garantia de que o benefício seja corrigido no mínimo de forma a cobrir a inflação do período ou seja de forma a manter o seu real valor de compra para resumir se a prova falar benefício da Seguridade Social de forma genérica garantido valor nominal se fala benefício Previdenciário tem duas garantias o do valor nominal e o
do valor real beleza com isso então estudamos aí redutibilidade do valor dos benefícios vamos agora no próximo tópico falar sobre a Equidade na forma de participação no custeio até já [Música] muito bem pessoal neste tópico dando prosseguimento ao estudo do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal onde estamos estudando os objetivos ou princípios que devem ser observados pelo poder público quando da organização da Seguridade Social falaremos sobre o princípio da Equidade na forma de participação no custeio vem comigo Olha só Equidade aí acuidade na forma de participação nos tem aíquidade na forma de participação
nos tempo está previsto ali no artigo 194 parágrafo único inciso 5 da Constituição Federal e Aqui nós temos equidade na forma de participação no custeio custeio pessoal é financiamento da Seguridade Social não é pagamento de benefício custeio é ingresso de recursos então nunca confundam Quando você ouvir a palavra custeio Previdenciário ou financiamento da Previdência é o ingresso de recursos tá financiamento da Seguridade Social ingresso de recursos para as contas da Seguridade Social custeio da Seguridade Social é mesma coisa que financiamento é ingresso de recursos para as contas da Seguridade Social não há princípio de Equidade
de benefício não não há Equidade na forma de participação dos benefícios não o que há é Equidade na forma de participação no custeio ou seja o financiamento da Seguridade Social o custeio da Seguridade Social o ingresso de recursos dos cofres da Seguridade Social deve ser realizado observando-se o princípio da Equidade e o que que é equidade é o senso de justiça é o sentimento do justo do razoável Tá certo e como é que isso se materializa vamos ver olha só pelo princípio da Equidade deve se tratar igualmente os iguais os que se encontra na mesma
situação porém desigualmente os desiguais Existe uma grande diferença entre igualdade e Equidade Tá certo a igualdade ela não costuma ser justa quando você trata todo mundo igual raramente você é justo por exemplo se você tratar igual uma pessoa com deficiência e uma pessoa sem deficiência você não está sendo justo porque se você falar para pessoa sem deficiência sobe a escada e falar Igualmente para a pessoa com deficiência né de locomoção suba a escada veja você está dando regras iguais para situações diferentes Então nem sempre é a igualdade é o senso de justiça o senso de
justiça ela ela se abaca ela ela se assenta na Equidade quer tratar igual os que se encontram em situações iguais porém de forma diferente aqueles que se encontram em situações diferentes isso é Equidade à justiça e como é que se aplica isso no custeio da Seguridade Social ora simples cobrar mais de quem pode pagar mais e cobrar menos contribuição de Seguridade Social de quem pode pagar menos é por isso por exemplo que grandes empresas pagam mais do que pequenas e microempresas é por isso que instituições financeiras pagam mais do que empresas em geral é por
isso que por exemplo empregados empregados domésticos trabalhadores avulsos que ganham salários têm possuem salário de contribuição maior contribuição com alíquotas progressivas maiores do que aqueles que ganham menos Então veja né a tratamento diferenciados não é uma mesma alíquota para todos os segurados e para todas as empresas por exemplo não há e há de haver um tratamento diferenciado né e Bené Claro a quem precisa Então nós temos aqui tratar igual o que se encontra em situação igual diferente quem se encontra em situação diferente pela Equidade cobra -se uma contribuição de Seguridade Social maior de quem tem
mais menor de quem tem menos tá aqui na tela quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais quem tem menor capacidade contributiva irá contribuir com menos e isso chama-se princípio da Equidade na forma de participação no custeio no financiamento da Seguridade Social e poder público tinha que observar e obviamente observou quando né da organização da Seguridade Social no próximo tópico falaremos sobre o princípio da diversidade da base de financiamento nos encontramos na sequência no próximo tópico até já [Música] tudo bem meus amigos minhas amigas prosseguindo com o nosso estudo do parágrafo único do artigo
194 da Constituição Federal falaremos agora sobre o princípio aplicável a organização da Seguridade Social a ser observada pelo poder público chamada diversidade da base de financiamento vamos ver o que é isso e como se aplica vem comigo na terra Vamos falar agora da diversidade da base de financiamento está previsto onde artigo 194 parágrafo único inciso 6 da Constituição Federal de 88 quer dizer o seguinte Olha só diversidade de que da base de financiamento diversidade das fontes diversidade da base de financiamentos significa ter diversas Fontes que financiam a Seguridade Social a Seguridade Social tamanho importância já
que ela né ela financia saúde assistência e Previdência tão importante os recursos da Seguridade Social já que essas três áreas saúde Elas têm previdência são das mais importantes do país não pode faltar dinheiro por isso que o dinheiro não pode vir de uma única fonte porque certa fonte Seca seca saúde seca assistência e seca a previdência social para evitar que essa fonte certa temos que ter determinação constitucional diversidade da base de financiamento várias devem ser as fontes que financiam a Seguridade Social vem para a tela olha só compete ao poder público Como já vimos nos
termos da Lei organizar a Seguridade Social com base entre outras na diversidade da base de financiamento ou seja deve-se ter várias fontes para se financiar a Seguridade Social identificando-se em rubricas contábeis específicas para cada área ou seja tem que ter a rubrica da Saúde a rubrica da Assistência Social e tem que ter rubrica da Previdência Social são várias fontes de financiamento todas para a Seguridade Social Mas elas devem ter divisão em rubricas o que vai para saúde o que vai para assistência o que vai para a Previdência Tá certo então tá aqui ó identificando-se e
rubricas contábeis específicas as receitas o que entra e as despesas o que sai vinculado a cada uma das ações da Saúde da Previdência e da assistência social preservando-se como nós já sabemos o caráter contributivo da Previdência e só da Previdência Então veja vamos entender tudo isso agora o que que é diversidade da base de financiamento para se financiar a Seguridade Social poder público teve que instituir várias fontes de financiamento financiamento cobrando contribuição de Seguridade Social do empregador do Trabalhador do importador Tá certo sobre receita de concurso de prognóstico temos várias Fontes que financiam a Seguridade
Social temos como base o salário temos como base a remuneração recebida pelo trabalhador apaga pelo empregador o salário de contribuição do Trabalhador a remuneração do empregador temos como base receita faturamento lucro né PIS PASEP cofins né CSL veja temos várias as fontes que financiam a Seguridade Social faz e essas várias Fontes se deve a determinar uma obediência a determinação constitucional da diversidade da base de financiamento então a Seguridade Social deve ter diversas Fontes Porém quando os recursos começam na conta mãe da Seguridade Social ela deve ser identificadas em rubricas específicas O que é receita e
o que é despesa da Saúde O que é receita O que é despesa da Seguridade da Assistência Social e o que é receita e o que é despesa da Previdência Social ainda que tudo esteja dentro do manto da Seguridade Social todos os recursos que vão para a Seguridade Social deve-se por meio de rubricas contábeis identificar daquele montante o quanto é destinado a área da saúde o quanto destinado a área da Previdência e o quanto destinado a área da assistência e lembrando-se que dentre as três áreas da Seguridade Social saúde e assistência são de caráter não
contributivos só a Previdência Social que é e caráter contributivo e compulsório tranquilo com isso então nós temos aqui a diversidade eu vou mostrar para vocês como exemplo alguma das bases de financiamento que nós temos já instituídas para financiar a Seguridade Social Olha na tela Olha só como exemplo podemos estar aqui o Artigo 195 da constituição federal que diz que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade nos termos da lei de forma direta e indireta Vamos aprender isso oportunamente tá não é o objetivo agora mas antecipe que a forma direta é por meio de
contribuição social a forma indireta é por meio de recursos previstos no orçamento da União nos estados do DF dos Municípios pois bem exemplos de financiamento da Seguridade Social ora temos contribuição social cobrada no empregador empresa ou equiparada a empresa temos contribuições sociais cobradas do trabalhador e demais segurados temos contribuições sociais incidentes sobre receitas de concursos de prognósticos que são loterias jogos de azar sorteios de números símbolos e corrida de cavalo e também aquele cobrado importador ou equiparado Veja Quando nós formos dar Seguridade Social eu vou aprofundar bastante nesse assunto nós não estamos neste momento estudando
financiamento da Seguridade Social Eu só trouxe esse slide para mostrar para vocês algumas das fontes que financiam a Seguridade Social temos contribuição contribuição do patrão contribuição do Trabalhador temos com contribuição sobre receita de concurso de prognóstico do importador ou equiparado Veja temos então várias Fontes que financiam e além destas já previstas pela constituição a própria constituição previu em seu texto possibilidade de que novas contribuições de Seguridade Social sejam instituídas olha só lá no Artigo 195 Parágrafo 4 da Constituição Federal disse que a lei a lei que nós já vamos ver adiante que é uma lei
complementar poderá instituir outras fontes novas fontes para garantir manutenção ou expansão da Seguridade Social quem que pode instituir essa contribuição social residual que é o nome dela essa nova contribuição de Seguridade Social somente a união mediante lei complementar Desde que seja não cumulativa desde que 9 o fato gerador e desde que nove a base de cálculo veja que para se criar uma nova contribuição de Seguridade Social no Brasil chamada de contribuição social residual tem que cumprir um requisito dois requisitos três quatro e cinco bora pessoal eu também não vou aprofundar nesse slide porque este assunto
é assunto de um módulo que virá que é o estudo do financiamento da Seguridade Social lá eu vou detalhar para vocês tudo sobre contribuição social residual Tá certo Quais as regras quais os requisitos quais os entendimentos jurisprudenciais eu não vou explicar isso agora porque não é o objetivo agora o objetivo é apenas mostrar para vocês que dentro do princípio da diversidade da base de financiamento nós temos várias bases já instituídas pela própria Constituição e a própria constituição já atribuiu a união por meio de lei complementar instituir outras contribuições sociais além das já existentes tudo isso
para que para que nós tenhamos maior número possível de bases que financiam a Seguridade Social evitando desta forma que falte recursos para a saúde que falta de recursos para a assistência social que fala de recursos para a Previdência Social Tranquilo então finalizamos aqui o módulo que tratou da diversidade da base de financiamento no Próximo módulo falaremos sobre um assunto muito cobrado em prova que é a gestão a administração quadripartite da Seguridade Social nos encontramos no próximo tópico até já [Música] muito bem meus amigos minhas amigas neste tópico falaremos sobre a gestão quadripartite da Seguridade Social
Pois é estamos falando sobre os princípios e objetivos que devem ser observados pelo poder público quando da organização da Seguridade Social nos termos do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal vem comigo para tela que agora falaremos sobre a gestão de hepatite aqui está o tópico da nossa aula deste tópico deste módulo gestão quase hepatite e aqui é muito simples o artigo 194 parágrafo único inciso 7 da Constituição Federal diz que a Seguridade Social quando de sua organização deverá ter caráter democrático e descentralizado da administração ou seja a sua administração deve ser democrática e
de centralizada mediante uma gestão quadripartite gravem aqui ó porque As bancas vivem colocando gestão tripartite da Seguridade Social não a gestão da Seguridade Social é quadripartite por quê Porque dela participam participa da gestão os representantes dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados inclusive vamos conhecer esses órgãos colegiados vamos conhecer por exemplo o Conselho Nacional de Previdência Social ora pessoal temos Então veja Seguridade Social caráter democrático e bem Centralizado da administração Então como é que será a administração da Seguridade Social será democrático e descentralizado a união não vai centralizar não o
poder público a união não vai centralizar vai ser descentralizado Tá certo então será democrático de Centralizado e como é que será a sua gestão ora a sua gestão será quadripatite O que é uma gestão pode hepatite é uma gestão das quais partes da qual participam os representantes dos trabalhadores os representantes dos empregadores os representantes dos aposentados e os representantes Claros do próprio governo em órgãos colegiados nesses órgãos colegiados teremos portanto gestão a quatro mãos gestão com representante dos Empregados dos trabalhadores do empregadores os aposentados e do governo sendo uma administração democrática portanto já que todos
participam e descentralizada não ficando Centralizado apenas nas mãos do poder público e nas mãos da União Tá certo vamos ter aqui uma gestão de Seguridade Social descentralizada e democrática mediante questão quatro hepatite Olha que curioso uma coisa importante para vocês memorizarem nós no início do estudo da Seguridade Social falamos que a iniciativa das ações da Seguridade Social é apenas são duas pessoas iniciativas são dois grupos de pessoas quem pode ter iniciativa dois grupos poder público e sociedade depois nós falamos adiante quem pode organizar a Seguridade Social Opa organizar é só um iniciativa são dois poder
público e sociedade organizar é um só poder público e quem pode gerir a Seguridade Social quatro grupos representantes dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo por isso que é quadripartite então gravem aí a quando fala iniciativa dois quando fala organização um quando fala gestão são quatro que são responsáveis pela gestão quatro hepatite chá pessoal fechar o último dos objetivos ou princípios que devem ser observados pela pelo poder público quando a organização da Seguridade Social vamos tratar no Próximo módulo do princípio da Solidariedade nos encontramos lá no próximo [Música] muito bem pessoal e para
fechar com chave de ouro O Rol de princípios objetivos aplicáveis aí a organização da Seguridade Social temos o princípio da Solidariedade que é o princípio da Solidariedade como ele se implementa na Seguridade Social brasileira olha só vamos falar sobre a solidariedade a solidariedade a solidariedade é um princípio pelo qual se impede a adoção de um sistema de capitalização pura na Previdência Social ou seja aprender social não é um sistema de capitalização o sistema de capitalização é um exemplo clássico da previdência privada aquela previdência privada complementar pelo sistema de capitalização cada um vai fazendo aporte de
recursos em seu nome para seu próprio benefício e para seu próprio Resgate O dinheiro é seu você está apontando recursos para os seus próprios benefícios para os seus próprios futuros resgates nesse tema de capitalização temos uma característica de previdência privada mas a Previdência pública não tá certo a Seguridade Social não a Seguridade Social ela não é um regime de capitalização onde aqueles que contribuem contribuem para si os recursos contribuídos que tornaram para si não o sistema é solidário não é um sistema de capitalização é um sistema solidário sistema de repartição e como é que funciona
isso funciona da seguinte forma quem contribui para a Seguridade Social não faz para si mas o faz para toda a sociedade para toda a coletividade quando você recolhe contribuição na Previdência Privada você faz para você quando você recolhe contribuição para a Seguridade Social você faz para toda a sociedade para toda a coletividade de forma solidária Tá certo por exemplo Imagine que você começou a trabalhar hoje começou a trabalhar hoje primeiro dia de trabalho do seu primeiro emprego da sua vida e aí você sofreu um acidente lá no trabalho e ficou total e permanentemente incapastado para
o trabalho sem possibilidade de reabilitação você ficou incapastado para sempre no seu primeiro dia do seu primeiro emprego da vida ora você ainda nem recolheu a sua primeira contribuição apesar de já ser filiado já ter uma relação jurídica com a Previdência já está trabalhando né já é filiado ao regime Geral de previdência Vamos aprender isso Imagine que no seu primeiro dia você sofreu um acidente e ficou totalmente incapado permanentemente incapado para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para exercer atividade que lhe garanto a subsistência sabe que isso vai no que isso vai correr você logo
no primeiro dia já vai ser aposentado por incapacidade permanente e vai receber a sua aposentadoria por incapacidade permanente para o resto da sua vida aí alguém vai dizer mais professor não tem carência não no caso de acidente de qualquer natureza causa Vamos aprender também este benefício não precisa de carência ele sim ele dispensa carência agora veja se você no primeiro dia de emprego antes de recolher contribuições suficientes já sofreu um acidente ficou permanentemente incapastado para o trabalho como é que você vai receber uma aposentadoria por incapacidade permanente para o resto da sua vida certamente não
é com dinheiro que você colocou no sistema é com dinheiro que os outros colocaram no sistema porque o sistema ele é solidário perfeito e é isso que representa o princípio da Solidariedade da Seguridade Social quem contribui não faz para si mas para toda a sociedade para toda coletividade olha só aqui está quem contribui não faz para si mas para toda a sociedade ora isso permite que o segurado seja aposentado por invalidez atualmente chamada aposentadoria por incapacidade Permanente em seu primeiro dia de trabalho sem qualquer contribuição ainda recolhido para o sistema por quê Porque Quem vai
bancar o seu benefício para o resto da sua vida não é você é o sistema do qual você faz parte que é um sistema solidário Tranquilo finalizamos então o nosso último tópico relacionado aí ao parágrafo único do artigo 194 da Constituição e também a solidariedade que não está lá previsto mas faz parte do hall de princípios aplicáveis a Seguridade Social com os princípios e objetivos que devem ser observados pelo poder público quando da organização da Seguridade Social vimos todos eles todos eles um por um dos termos repito do artigo 194 parágrafo único da Constituição Federal
Tá certo todos eles e no próximo tópico para fechar esse assunto eu fiz um quadro resumo sobre iniciativa da Seguridade Social versus organização versus gestão para que vocês não apenas entendam e aprendam mas também memorizem e não esqueça no Próximo módulo nós falaremos sobre isso nos encontraremos lá até já [Música] muito bem meus amigos minhas amigas neste módulo eu trarei para vocês portanto para fecharmos o assunto de organização da Seguridade Social Quais são as diferenças entre quem pode ter a iniciativa das ações da Seguridade Social em relação a quem organiza quem pode organizar Seguridade Social
e quem participa da gestão da Seguridade Social Nós aprendemos tudo isso nas aulas anteriores nos módulos anteriores Mas é claro que eu consolidei isso para vocês para que vocês tenham acesso a essa informação nas mãos para facilitar a revisão e a memorização olha só o quadro resumo aqui sobre a organização e princípios constitucionais no tocante a iniciativa quando a questão de prova falar sobre iniciativa das ações da Seguridade Social lembre-se que a iniciativa compete a dois grupos quais sejam poder público e sociedade quando a questão de prova falar sobre organização da Seguridade Social lembrem-se que
só o poder público pode organizar a Seguridade Social portanto compete apenas a um e quando a questão de prova falar sobre administração ou gestão da Seguridade Social lembre-se que ela é quadripartite porque dela participam quatro grupos os representantes dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo em órgãos colegiados Tá certo Então veja quatro fazem a gestão apenas um faz a organização e dois são os que tem a iniciativa dois tem a iniciativa um organiza e quatro tem aí a gestão das ações de Seguridade Social com isso pessoal consolidando esse quadro para vocês a gente
finaliza esse primeiro assunto que era organização conceito e organização da Seguridade Social nos encontramos então no nosso próximo assunto no nosso Próximo módulo um forte abraço e até lá [Música] muito bem meus amigos minhas amigas eu vou dar uma pausa agora para o nosso intervalo Tá certo nós já fizemos aí tivemos aí passamos aí metade da nossa aula Vamos para o intervalo agora terá um intervalo aí de uns 15 minutinhos a partir do momento que a gente sair daqui a gente vai ter uns 15 minutinhos de intervalo para que todos possam descansar beber uma água
comer alguma coisa fazer adiantar as últimas tarefas da noite para que possam concentrar-se aqui nos estudos depois no nosso retorno tá certo agora no intervalo pessoal eu vou encaminhar novamente para a equipe responsável aí pela distribuição do material eu vou pegar todos esses slides da nossa aula de hoje todos eles tá certo e Vou solicitar a nossa equipe que disponibilize para vocês se possível for né se autorizado for Creio que sim eles vão disponibilizar aqui na descrição do vídeo para que vocês possam baixar o pdf com esses slides e utilizá-los como ferramenta de revisão ferramenta
de estudo com conteúdo já diagramado para você poder aí a facilitar a memorização e a sua revisão Tá certo muito bem pessoal Tranquilo então vamos seguir aqui eu vou acompanhar então aqui o chat Se tiverem alguma dúvida alguma pergunta e nós vamos parar com intervalo agora tá certo Agora são 20 horas e 40 minutos no horário de Brasília então Dentro de 15 minutos ali aproximadamente cinco para as nove perto para as 9 horas no horário de Brasília a gente retoma a nossa aula e prosseguimos com o nosso curso lembrando que hoje a nossa primeira aula
do curso completo de direito previdenciário para carreira jurídicas tranquilo um forte abraço bom intervalo a todos nos encontramos então um pouquinho antes das 9 até já [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que levam você a chegar mais rápido tem material
que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido que estratégia Ele sempre teve presente seja como PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que levam
você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um
estudo estratégico tem cursos que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia Ele sempre teve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com
que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido e estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que eu fui ver o que quero estudar
para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido e estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais estratégia e fazer uma preparação mas mais imersível e aí que eu comento que aí que
eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido e estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como a revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] E aí que foi que eu comecei a efetivamente estudar né pelos materiais do estratégia e fazer uma preparação mais mais imersível e aí que eu comento que
aí que eu fui ver o que quero estudar para concurso de verdade mas o que realmente fez com que eu conseguisse resultados foi ter um estudo estratégico tem cursos que são que levam você a chegar mais rápido tem material que faz você chegar mais rápido tem métodos que fazem você chegar mais rápido estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] fala pessoal estamos de volta e como prometido encaminhei todos os slides da aula de hoje para a equipe que
tá fazendo a transmissão Tá certo já vim encaminhado também E aí eles estão colocando nesse instante na descrição do vídeo então se você quer ter acesso aí gratuitamente a esses slides da aula de hoje para poder fazer a sua revisão dentro de alguns instantes né dentro de um minuto dois minutos acredito que já estará disponível na descrição desse vídeo aqui vai ter algum lugar lá dizendo o material da aula slide da aula PDF da aula você vai baixar lá e vai poder utilizar normalmente tá bom e em todas as aulas eu vou começar também disponibilizar
os pdfs no nosso telegram no nosso canal do telegram como vocês sabem é o Previdenciário diagramado então se você não tiver acesso aí aos materiais perder alguma aula eu vou colocar todos esses materiais lá no nosso canal a cada aula eu vou publicar a informação da aula com o material no Previdenciário de Gramado Além disso né perguntaram Quando serão as nossas próximas aulas amanhã é a nossa segunda aula tá certo amanhã na segunda aula e o padrão é que nós tenhamos a aula toda terça e quarta-feira então nosso curso com todas as aulas do nosso
curso serão Todas as terças e quartas-feiras a exceção da semana que vem somente na semana que vem vai ser no dia 13 de agosto no dia 14 de agosto e 16 de agosto que é terça e quinta que é terça e quinta todos os demais dias do curso inteiro o nosso curso está programado para toda semana terça e quarta-feira então hoje terça amanhã quarta temos aula na semana que vem mas na outra terça e quarta na outra terça e quarta terça e quarta sempre às 19 horas Tranquilo então agendem aí coloca aí para despertar toda
terça às 19 toda quarta às 19 com exceção da próxima semana que será terça e quinta fechado tranquilo muito bem Daqui a pouquinho confiram lá por favor verifiquem o material já deve estar disponível na descrição do vídeo e vamos continuar agora a nossa aula Lembrando que na primeira antes do intervalo nós tratamos aí dos conceitos introdutórios da Seguridade Social são conceitos relacionados a conceito da Seguridade Social ah objetivos princípios aplicáveis a Seguridade Social Tá certo e ainda dentro do tocante da organização da Seguridade Social nós vamos agora a segunda metade dessa aula essa aqui que
é a nossa primeira aula do curso completo de direito previdenciário neste nessa metade final nós vamos tratar do Conselho Nacional de Previdência Social Conselho Nacional de previdência social que faz parte da organização da Seguridade Social especificamente daquela que mais nos interessa que é do Conselho Nacional da área que mais nos interessa no direito previdenciário que é da Previdência Social tranquilo vamos seguir Obrigado Lucilene Lucilene Sabe por que que eu não vou dar aula dia 15 de agosto né É isso aí Lucilene obrigado viu semana que vem eu vou dar aula no dia 14 e no
dia 16 porque no dia 15 é meu aniversário e aí eu tenho um compromisso com a família então eu não pude dar terça e quarta na semana que vem mas tirando a semana que vem que quarta-feira é meu aniversário e eu não mestrarei aula transferir para quinta todas as demais semanas será no dia na terça e quarta de cada semana tá bom e a Luciene lembrou um para você muito obrigado pelo carinho pela gentileza a Raquel pergunta esta aula ficará disponível não tenho como garantir viu Raquel talvez a primeira aula do normalmente as primeiras aulas
dos projetos costumam ficar disponíveis por um tempo e as demais não tá mas eu não tenho como garantir isso as aulas só são garantidas para quem realmente é o aluno dentro da plataforma aqui no YouTube a aula pode ficar disponível por um tempo por muito tempo ou pode sair logo após a aula não não tenho como lhe confirmar com certeza porque eu não tenho gestão sobre isso Isso realmente é uma decisão administrativa né da direção pedagógica que define as aulas ficaram disponíveis e as aulas ficaram exclusivas para os alunos de assinantes tá bom muito bem
vamos continuar Então pessoal vamos seguir nós falaremos então eu vou chamar vinheta né chamada vinheta a gente faz um corte pro editor saber onde começa a aula e a gente vai falar sobre Conselho Nacional de Previdência Social o homem antes de começar eu quero dizer uma coisa para vocês aqui que é muito importante o assunto que nós vamos ver agora nessa segunda metade da aula que é sobre o Conselho Nacional de previdência social ele em questões de prova não tem nenhum desdobramento doutrinário ou jurisprudencial nenhum ele é sempre cobrado na literalidade quando cobrado é é
cobrado o conhecimento da literalidade do texto de lei então não tem assuntos doutrinários jurisprudenciais conceituais e teóricos a desenvolver ele é um assunto focado em texto de lei para facilitar evidentemente eu passei por todo o conteúdo diagramei para vocês esquematizei e nós vamos né destrinchar todo o Conselho Nacional de Previdência Social e se cair na sua prova mesmo que seja assunto da literalidade você vai conhecer elas todas porque nós vamos ajudá-las por completo Tá bom então eu vou chamar vinheta e instantes a gente já começa a segunda parte da nossa aula pode rodar [Música] Olá
meus amigos minhas amigas sejam todos muito bem-vindos a nossa aula onde trataremos conheceremos e trataremos em detalhes do Conselho Nacional de Previdência Social vamos ver o que é para que serve Qual é a sua composição e tudo o que pode ser cobrado na prova sobre ele reitero que o Conselho Nacional de Previdência Social é um assunto para o qual não se As bancas elas não exigem qualquer conhecimento doutrinário jurisprudencial teórico nenhum as questões sobre Conselho Nacional de previdência social quando são cobradas elas são cobradas exigindo o conhecimento e a memorização do texto legal e é
por isso que eu trouxe o conteúdo para vocês todo texto legal de forma esquematizada diagramada para que vocês conheçam todas as regras aplicáveis ao Conselho Nacional de previdência social mas em condições de retenção de memorização e de fixação para que quaisquer questões em provas que cobrem este assunto Tá certo o foco portanto aqui nesse assunto não é teórico Não é doutrinário ele é legal e vem comigo então vamos começar o estudo do Conselho Nacional de Previdência Social vem para a tela muito bem pessoal dentro do estudo do Conselho Nacional de Previdência Social vamos entender o
que é este Conselho Nacional Para que serve quem são seus membros Vamos então estudar a partir de agora vem comigo ora o estudo do Conselho Nacional de previdência social ele se inicia lá no artigo 295 do decreto 3048 de 99 o decreto 3.048 de 99 ele é o regulamento da Previdência Social é a base legal mais Ampla e mais atualizada que se tem atualmente para o estudo do direito previdenciário existem leis né além de custeio é 8 212/91 existe a lei de benefícios da 8 213 de 91 só que tanto a lei de custeio quanto
a lei de benefícios elas estão com vários dos seus artigos revogados ainda presentes no texto legal mas revogados pela Emenda Constitucional 103 2019 muitas regras trazidas pela reforma da Previdência Não Foram ainda contemplados numa alteração Legislativa da lei de custeio e benefícios no entanto o regulamento da Previdência Social em que pede ser uma Norma infra legal né serão decreto decreto esse decreto que eu regulamento da Previdência Social decreto 2048/99 é ele que deve ser a sua principal fonte de estudo de consulta do direito previdenciário é lá que se encontram as regras mais atualizadas posteriores a
reforma da Previdência dentro do direito previdenciário Tá certo e falando desse decreto 3048 e 99 Vamos falar agora sobre o Conselho Nacional de previdência social que está também no decreto no regulamento da Previdência Social olha só artigo 295 do decreto 3048 de 99 muito bem vamos falar dos membros do Conselho Nacional de previdência social mas primeiro antes de falarmos dos membros O que é o Conselho Nacional de Previdência Social ora esse Conselho Nacional veja estamos falando do Nacional primeiro aqui de Previdência Social especificamente da área de previdência ele é um órgão superior superior de deliberação
colegiada Então nós vamos Como assim de deliberação colegiada aqui nós vamos ver como que funciona aquela deliberação colegiada na gestão da Seguridade Social olha só é um órgão superior porque ele é um Conselho Nacional de previdência social ele é um super liberação será porque será uma deliberação conjunta dentro daquele caráter democrático e descentralizado da Seguridade Social estamos aqui falando do Conselho Nacional de previdência social que é formado por 15 representantes civil e seis representantes do Governo Federal ou seja somando o governo federal com sociedade civil mais seis temos aqui os 15 membros do Conselho Nacional
de Previdência Social sendo que seis representam o governo e nove representam quem a sociedade civil e como que a sociedade civil pode como que é representada dentre os novos seus nove representantes 6 do governo federal 9 da sociedade civil dentre os nomes da sociedade civil temos aqui três representantes dos aposentados e pensionistas estão no mesmo grupo temos outros três dentre os nove que representam a sociedade civil temos outros três representantes que representam os trabalhadores em atividade e temos outros três representantes que representam os empregadores vocês lembram quando falávamos da gestão quadripartite da Seguridade Social com
representantes né gestão sendo realizado por meio de representantes dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados do governo tá aqui são no caso da Previdência Social o Conselho Nacional de Previdência Social dentro dos seus 15 membros possui 9 representando o governo perdão seis representando o governo e nove representando a sociedade civil veja tem mais representantes da sociedade civil do que do próprio governo desses nove representantes da sociedade civil contra seis do governo dentre esses nove representantes da sociedade civil temos três que representam os aposentados e pensionistas outros três dentre os 9 que representam os trabalhadores em atividade
e outros três dentre os nove que representam os empregadores então a sociedade civil representada por nove representantes sendo três representando dentro da sociedade civil os em atividade três os empregadores e outros três um conjunto formado por aposentados e pensionistas tá bem lembre-se disso são 15 membros né isso que a banca cobra gosta de cobrar Quantos membros tem no Conselho Nacional de Previdência Social são 15 dos quais 6 representam o governo e nove representam a sociedade civil dos nove que representam a sociedade civil temos três mais três mais três três representando aposentados e pensionistas três Trabalhadores
em atividade e três representando empregadores tranquilo vamos continuar olha só os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes ó vejam além dos membros que Eu mencionei a cada um dos membros mencionados haverá um suplente para ocupar o cargo em sua fala pois bem os membros do Conselho suplente são nomeados por quem olha só são nomeados pelo presidente da república não é pelo presidente do conselho é pelo presidente da república Então veja quem faz a nomeação que acima do documento de nomeação dos membros do Conselho Nacional de Previdência Social né um órgão
superior de deliberação colegiada quem assina nomeação dos seus membros e também do suplentes é o Presidente da República tem prova que coloca que é o Presidente do Conselho não é o presidente da república vamos seguir Como se dá o mandato dos representantes Olha só o mandato dos representantes titulares da sociedade civil veja o mandato aqui é só do representante da sociedade civil não do governo tá o mandato dos representantes titulares da sociedade civil será de dois anos dois anos e esses representantes da sociedade civil passados dos dois anos poderão ser reduzidos de imediato uma única
vez não poderá ser não poderão ser conduzidos duas vezes veja não há mandato aqui para representante do governo não o mandato que existe na legislação é o tempo máximo que pode ficar como representante da sociedade civil e esse prazo máximo do mandato do representante da sociedade civil são de dois anos e esses que representam por dois anos a sociedade civil eles podem ser reduzidos imediatamente não posteriormente mas de imediato uma única vez perfeito seguindo ainda aqui ó Estamos aqui no artigo 295 parágrafo segundo agora do decreto 3048 e 99 os representantes dos trabalhadores os representantes
dos Trabalhadores em Atividade dos aposentados dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados por quem não estou falando de representante do governo estou falando de representantes da sociedade civil do Trabalhador do aposentado do empregador e o seu suplentes Quem Indica Quem Indica são as centrais sindicais e as Confederações nacionais outra coisa importante não confundam Quem Indica com quem nomeia Quem Indica os representantes da sociedade civil nós vimos aqui a centrais sindicais e as Confederações nacionais então a centrais vitais das considerações nacionais eles indicam os membros do Conselho Nacional de previdência social que representam a sociedade
civil os empregadores os trabalhadores os aposentados quem faz a nomeação destes como também dos representantes do governo ou seja quem nomeia todos os membros do Conselho Nacional e inclusive os clientes aí é o presidente da república então Quem Indica os a sociedade civil são O Sindicatos e as considerações nacionais e quem nomeia Presidente da República vamos seguir eu tô repetindo para que vocês não confundam e estabeleçam bem os limites de uma coisa e de outra não precisam sair daqui desta aula com tudo isso memorizado vocês têm que saber os conceitos saber como onde se encontra
no caso esquematizado aqui no material para vocês para que vocês possam revisar e consolidar isso E aí sim oportunamente a informação vai ficar memorizada e consolidada por hora ter o conhecimento prévio vamos seguir muito bem pessoal Então temos aqui o primeiro tópico do nosso assunto estudado o Qual o conceito né E quem são os membros como se distribui os membros do Conselho Nacional de Previdência Social sabemos então que são 15 membros dos quais 6 representam o governo e nove a sociedade civil dos 9 da sociedade civil Vimos que três representam né os empregadores três representam
os trabalhadores em atividade três representam os aposentados e pensionistas pelo tudo isso vimos quem faz quem faz a nomeação destes titulares e também do suplentes quando membros do Conselho Nacional vimos Quem Indica os representantes da sociedade enfim vimos também o tempo de mandato de um representante da sociedade não há tempo de Mandato para o representante do governo só para o representante da sociedade civil isso posto nós concluímos então o tópico Inicial sobre os membros do Conselho Nacional no próximo tópico estudaremos a compe tência cada uma das competências enumeradas do Conselho Nacional de Previdência Social Enquanto
vocês já no próximo tópico até lá [Música] muito bem meus amigos minhas amigas neste módulo nós falaremos a cerca da competência do Conselho Nacional de Previdência Social Vamos então ver quais são as competências previstas no regulamento da previdência social para o Conselho Nacional de Previdência Social e se cair na prova sabe que aquela competência é do Conselho Nacional de Previdência Social olha só muito bem vamos a competência do Conselho Nacional de Previdência Social as competências aí do Conselho Nacional de Previdência Social nós encontramos no artigo 296 do decreto 3048 de 99 que é o regulamento
da Previdência Social e diz o seguinte compete ao Conselho Nacional de Previdência Social vamos lá são várias várias competências Então vamos colocar aqui tem algumas por slides são vários alguns slides Tá vamos começar com as primeiras três competências primeiro ao Conselho Nacional de Previdência Social Vamos tentar estabelecer uma relação lógica entre a competência e o conselho ora ele estabelece as diretrizes Gerais diretrizes Gerais e também Aprecia as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social Então veja hora a quem mais poderia estabelecer as diretrizes gerais sobre previdência ora é o próprio conselho quem Aprecia as decisões
de políticas aplicáveis à previdência é o Conselho Nacional de previdência social tem como fazer uma relação lógica aqui ora o Conselho Nacional de previdência social ele é um órgão superior de deliberação colegiada Ora se ele é o órgão superior da Previdência Então quem vai estabelecer as diretrizes geral o órgão superior do Conselho Nacional quem vai apreciar as decisões das políticas aplicáveis à previdência ora ninguém melhor do que o Conselho Nacional e Previdência Social que é o órgão aí superior para tratar de questões previdenciais vamos seguir também compete ao Conselho Nacional de Previdência Social participar acompanhar
e avaliar sistematicamente por Óbvio a gestão previdenciária veja ó aqui na primeira relacionado a Previdência Social aqui na segunda gestão previdenciária ora quem vai participar acompanhar avaliar a gestão previdenciária Ninguém melhor para acompanhar avaliar e também apreciar esta gestão do que o órgão superior da Previdência Social que é o Conselho Nacional de Previdência Social tranquilo tem uma relação lógica também por óbvio né ninguém melhor do que o Conselho Nacional de previdência social para fazer essa participação acompanhamento e avaliação da gestão Tá certo vamos seguir também compete ao Conselho Nacional de Previdência Social apreciar e aprovar
o que os planos e os programas da Previdência Social claro se não for o órgão superior que vai fazer isso quem faria o órgão superior de Previdência Social né o Conselho Nacional de previdência social que é este órgão superior de deliberação colegiada É ele que vai apreciar e aprovar os planos e os programas de Previdência Social por quê Porque ele é o Conselho Nacional que trata de assuntos previdenciários vamos seguir eu tô tentando estabelecer para vocês a legislação mas tentando estabelecer um vínculo lógico para que vocês né façam uma conexão e lembrem disso na prova
vamos seguir seguindo ainda mais mais três competências aqui ó compete ao Conselho Nacional de Previdência Social apreciar e obviamente aprovar se for o caso as propostas orçamentárias Ou seja a proposta dos recursos da onde da Previdência Social antes desses recursos antes de serem consolidados no orçamento da Seguridade Social veja o orçamento da Saúde da Previdência e da Assistência Social após aprovados pelos respectivos conselhos eles vão formar o orçamento da Seguridade Social Então veja primeiro tem um orçamento individual da Saúde o individual da Previdência o individual da assistência depois ele se juntam são consolidados para uma
proposta uma proposta orçamentária de todo o sistema da Seguridade Social no entanto antes de encaminhar a proposta previdenciária a proposta do orçamento da Previdência Social antes dela ser consolidada com as demais áreas da Seguridade Social para fins de proposta orçamentária né geral da Seguridade Social esta proposta orçamentária específica da previdência tem que ser apreciada e aprovada por quê pelo responsável pela previdência que é o Conselho Nacional de Previdência Social então Conselho Nacional de Previdência Social antes de mandar a proposta orçamentária da Previdência se unificar com as demais áreas para a proposta consolidada da Seguridade Social
ela vai pegar a proposta só da Previdência vai o que apreciar e aprovar uma vez aprovada né antes de encaminhar para a Seguridade Social aí uma vez aprovada ela vai encaminhar consolidar e caminhar para se juntar uma proposta orçamentária única de toda a Seguridade Social vamos seguir também compete ao Conselho Nacional de Previdência Social acompanhar e apreciar mediante Claro relatório gerenciais definidos pelo próprio conselho acompanhar e apreciar o que a execução dos planos dos programas e dos orçamentos onde no âmbito da Previdência Social Então veja quem acompanha quem Aprecia por meio de relatório gerencial execução
ora o Conselho Nacional de previdência social ele não apenas diz o que deve ser feito não apenas estabelece ali as diretrizes Mas ele também acompanha a execução por meio de relatório gerenciais então ele vai acompanhar essa execução dos programas dos projetos do próprio orçamento ele previa um orçamento ele vai acompanhar a execução desse orçamento para verificar se está de acordo com a previsão sempre no tocante a Previdência Social quem faz isso o Conselho Nacional de Previdência Social Lembrando que esses assuntos Como já disse anteriormente são assuntos extremamente literais não são assuntos de divulgação doutrinária jurisprudencial
As bancas perdem o conhecimento literal do texto da Lei por isso que eu estou trazendo para vocês de forma Claro degrada e também fazendo uma conexão para que vocês lembrem e acertam a questão da prova vamos seguir compete também ao Conselho Nacional de Previdência Social acompanhar o que a aplicação da legislação para ver se a legislação está sendo aplicada adequadamente pertinente a que a Previdência Social veja que tem sempre a palavra Previdência Social no meio aqui né de alguma forma muito bem por enquanto Então temos aqui a concentracional de previdência também vai acompanhar a aplicação
da legislação previdenciária vamos seguir no próximo slide temos mais três competências do Conselho Nacional de Previdência Social vem comigo Olha só ainda falando sobre competências do Conselho Nacional de Previdência Social compete ao Conselho Nacional de Previdência Social Tá certo vamos lá apreciar o que a prestação de contas anual a ser remetido ao TCU Pois é Tribunal de Contas da União tem que ser remetido a prestação de contas ao TCU podendo se for necessário se for necessário contratar auditoria externa Apesar que nos Estados Unidos aqui é claro que a prestação de contas anual da Previdência social
Então veja além de tudo que já dissemos também compete ao Conselho Nacional de Previdência Social analisar apreciar a prestação anual de contas assim que será remetida ao Tribunal de Contas da União Tá certo e se o Conselho Nacional de Previdência Social não se achar apta ali a apreciar estas contas para remeter ao TCU pode inclusive contratar uma auditoria externa se assim desejar para auxiliá-la nessa atividade vamos seguir também compete ao Conselho Nacional de Previdência Social estabelecer valores mínimos valores mínimos em litígio acima dos quais não é abaixo é acima dos quais será exigida anuência prévia
do procurador-geral ou do presidente do INSS para formalização de desistência ou transigências judiciais até certo valor pode-se ter transigências judiciais ou desistências sem submetê-las ao presidente do INSS sem submetê-las ao procurador-geral no entanto o Conselho Nacional de previdência social ele pode definir valores a partir do qual só se admitirá qualquer tipo de desistência ou de transação judicial transigência judicial com a anuência do procurador-geral ou do presidente do INSS Então veja o que vai definir aqui o Conselho Nacional é o valor a partir do qual se exige humano esse abaixo do qual a doença não será
exigida tanto para desistência quanto para transigência judicial tranquilo vamos seguir claro sempre dentro de que dentro da Previdência Social vamos seguir aqui é claro que compete ao próprio Conselho Nacional de Previdência Social elaborar e aprovar o seu próprio Regimento Interno Tá certo quem elabora e a prova o próprio regimento interno do Conselho Nacional de Previdência Social é o Conselho Nacional de Previdência Social e mais um slide para vocês voltou para tela para fechar são as últimas duas competências do Conselho Nacional já vimos nove com essas duas são 11 Tá certo Olha só temos aqui é
só confirmando aqui ó temos aqui três ó temos três mais três seis mais três nove e mais dois 11 para fechar são os duas últimas aqui olha só compete o Conselho Nacional de previdência social para fechar aprovar os critérios de arrecadação e pagamento dos benefícios como será feita a arrecadação previdenciária e como serão pagos os benefícios por intermédio da rede bancária ou por outras formas por eles estabelecidas então vejam os critérios de arrecadação e os critérios de pagamento de benefícios pela rede bancária ou por qualquer outra forma será definido por quem pelo Conselho Nacional de
previdência social ele que vai definir como será operacionalizado arrecadação e o pagamento dos benefícios inclusive rede bancária ou qualquer outra forma tranquilo e agora para fechar a décima primeira competência e última do Conselho Nacional de Previdência Social vem comigo acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação e de manutenção do Cadastro Nacional de informações sociais ora Pessoal este Cadastro Nacional de informações sociais é um cadastro importantíssimo dentro do INSS dentro da previdência social onde se mantenha as informações né trabalhistas as informações de trabalho de geff de recolhimento Todas aquelas condições Todas aquelas informações que vão pela
Jeff vão pelo esocial todas elas são informações cadastrais da vida laboral do trabalhador e os seus respectivos direitos em relação à previdência e esse sistema esse Cadastro Nacional de informações sociais há de ser acompanhado e avaliado tanto a sua implantação quanto a sua manutenção importantíssimo né é o banco de dados da Previdência um dos bancos de dados da Previdência um dos mais importantes tem que ser aí acompanhado a sua implantação a sua manutenção pelo Conselho Nacional de Previdência Social às 11 atribuições das 11 competências do Conselho Nacional de Previdência Social infelizmente é uma lista a
ser memorizada você consegue memorizar por conexão lógica você consegue memorizá-la por dedução são atribuições que por certo são de responsabilidade lógica da do órgão máximo ali que trata de previdência e como esse órgão superior é o Conselho Nacional de Previdência Social você consegue estabelecer uma relação lógica entre essas competências e o conselho superior seria por óbvio né o órgão mais apropriado para fazer elas realmente de qualquer forma é uma lista exaustiva a ser memorizada e quando cobrada na prova é cobrada literalmente tranquilo com isso a gente fechou a lista das competências do Conselho Nacional de
previdência social no Próximo módulo falaremos das competências dos órgãos governamentais nos encontramos Então no próximo tópico até já [Música] muito bem meus amigos minhas amigas ainda dentro do nosso estudo do Conselho Nacional de Previdência Social órgão superior de deliberação colegiada dentro da Previdência Social nós falaremos agora das competências dos órgãos governamentais já vimos as competências do próprio Conselho Nacional e agora nós vamos ver as competências dos órgãos governamentais vem comigo muito bem estamos agora falando falaremos é sobre as competências dos órgãos governamentais encontramos as competências dos órgãos do governamentais no artigo 297 do regulamento da
Previdência Social aprovado pelo decreto 3048 de 99 vamos lá compete agora não é Cuidado essas são apenas duas viu pessoal somente duas e essas duas competências vocês tem que separar para não confundir competência de órgão governamental com competência de Conselho Nacional de Previdência Social Então vamos lá Quais são as únicas duas competências dos órgãos governamentais vamos lá primeiro prestar informação Ora se o Conselho Nacional precisa receber informação quem que presta informação os órgãos governamentais eles precisam prestar toda e qualquer informação necessária para que o Conselho Nacional de Previdência Social consiga realizar as suas cumprir suas
competências inclusive o governo tem que fornecer estudos técnicos quando necessários solicitados então vejam Ora para que o Conselho Nacional de Previdência Social possa exercer com né com zelo as suas algumas das suas 11 atribuições que nós Já estudamos 11 atribuições do Conselho Nacional o governo tem duas a primeira delas é prestar as informações necessárias informações técnicas necessárias para que o Conselho Nacional consiga exercer as suas né inclusive por meio de estudos técnicos e quaisquer outras informações necessárias então vejam o governo oferece estudo técnico oferece informações para o Conselho Nacional e de posse desses estudos dessas
informações o Conselho Nacional utiliza as para realizar as suas atribuições Então a primeira atribuição do governo é informações e Estudos técnicos fornecemos para o Conselho Nacional segundo a atribuição do órgão governamental vem comigo encaminhar ao Conselho Nacional de previdência social com só que questão que já foi cobrada em prova como antecedência mínima de dois meses dois meses antes do seu envio ao congresso nacional o que que o governo tem que encaminhar ao Conselho Nacional de previdência social no mínimo dois meses antes do envio ao congresso a proposta orçamentária da Previdência Social devidamente detalhada Então veja
a proposta orçamentária deve o governo deve encaminhar ao Conselho Nacional a proposta orçamentária detalhada no mínimo dois meses antes de ela ter que ser encaminhada ao congresso nacional para que o Conselho Nacional tenha tempo hábil de analisá-la de apreciá-la de aprová-la para depois ela ser consolidada com saúde e assistência formar um orçamento único da Seguridade Social e ir para aprovação do congresso então vejam antes de ir para o congresso antes de se unificar com as demais áreas da Seguridade Social na proposta orçamentária dois meses antes do prazo limite para o encaminhamento ao congresso deve chegar
esta proposta orçamentária detalhada nas mãos do Conselho Nacional de previdência social para que para que ele tenha tempo hábil para analisá-lo Então veja o governo tem apenas duas atribuições duas A primeira é prestar o Conselho Nacional de Previdência Social primeira dela está informações e Estudos técnicos e a segunda é encaminhar a proposta orçamentária detalhada no mínimo com dois meses de antecedência né do envio essa proposta ao congresso nacional tranquilo com isso nossa finalizamos aqui o estudo das únicas duas competências que tem o órgão governamental em relação ao Conselho Nacional de previdência social no Próximo módulo
vamos falar sobre reunião ordinária e reunião extraordinária no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social até já [Música] muito bem meus amigos minhas amigas um assunto também que costuma ser cobrado em Provas quando cobrado assuntos relacionados ao Conselho Nacional de Previdência Social são detalhes acerca da sua reunião ordinária e das suas reuniões extraordinárias vamos ver então o que traz a legislação sobre reunião ordinária e reunião extraordinária no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social vem comigo Olha só reunião ordinária e reunião extraordinária no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social você encontra a respeito da
reunião ordinária as informações no artigo 295 parágrafo terceiro do decreto 3048 de 99 que diz que o Conselho Nacional de Previdência Social reuniciar ordinariamente é a reunião ordinária a tradicional a padronizado né a padrão ele reiniciar originariamente temos aqui três informações Qual a primeira informação uma vez por mês uma vez por mês segundo informação por convocação de seu presidente veja não é o Presidente da República é o Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social Cuidado tá quando falávamos ali da nomeação dos membros do Conselho Nacional era o presidente da república agora quando falamos da convocação
da reunião ordinária é feita pelo Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social uma vez por mês o presidente fará a convocação da reunião ordinária vamos seguir E aí vem uma informação extra não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 dias né se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros ela pode ser adiada pode ela pode ser adiada reunião ordinária pode como mediante requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros Então ela pode ser adiada por requerimento da maioria dos conselheiros mas não por mais de 15 dias perfeito não pode ser adiada reunião por
mais de 15 dias né Se feito esse requerimento para que a reunião seja adiada se fizer requerimento ela poderá ser adiada sim repito por requerimento nesse sentido não de qualquer quantidade de conselheiros mas da sua maioria essa maior parte dos conselheiros requerer a que a reunião ordinária seja adiada Ela será mas repito nunca por mais de 15 dias então o que que a gente sabe sobre reunião ordinária uma vez por mês por convocação do Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social e em caso de requerimento para que a reunião seja adiada pela maioria dos membros
ela poderá mas não mais do que 15 dias vamos seguir vamos falar agora de reunião extraordinária bom sabendo as regras da reunião ordinária Vamos agora para reunião extraordinária nos termos do artigo 295 Parágrafo 4º do Decreto 2048 de 99 reunião extraordinária agora olha só poderá ser convocada não é Deverá a extraordinária é poderá tá poderá ser convocada reunião extraordinária ou seja fora do padrão Quem pode requerer aqui temos duas possibilidades ou o Presidente do Conselho Nacional ou requerimento de um terço dos seus membros basta um terço a prova vai dizer para vocês reunião extraordinária precisa
de requerimento da maioria dos membros não BA para ter uma reunião extraordinária basta um requerimento do presidente ou basta o requerimento de um terço dos seus membros um texto simplesmente certo vamos seguir e ela será E como que será convocada essa reunião ora as regras da convocação da reunião extraordinária estarão dispostas no regimento interno do Conselho Nacional de Previdência Social o que né nos desobriga por completo ter qualquer conhecimento técnico e detalhado né já que não se cobre em prova de concurso o conhecimento do regimento interno do Conselho Nacional de Previdência Social então o que
que a gente sabe sobre reuniões extraordinárias que elas poderão ser convocadas e elas poderão às vezes extraordinária ser convocadas por quem ou pelo Presidente do Conselho Nacional de previdência social ou por basta basta um terço dos membros do Conselho Nacional nós vimos que são 15 membros bastaria um texto ou seja pelo menos cinco né com 5 membros ali um terço requerendo ali uma reuniões extraordinária ela já poderá acontecer e como será essa reunião extraordinária Quais são suas características ora isso nos termos do que dispuser o Regimento interno do Conselho Nacional portanto nada que nós tenhamos
que saber tá certo o que a gente tem que saber é que presidente do conselho ou um texto dos seus membros é que poderá requerer a reunião extraordinária e sobre a reunião ordinária nós vimos que é uma vez por mês por requerimento do seu presidente e não pode ser adiada a mais do que 15 dias Tá certo para que seja adiada precisa a ordinária ter aí a maioria dos membros requerendo porém nunca por mais de 15 dias com isso nós finalizamos o conteúdo sobre reunião ordinária e sobre reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Social
Tá certo no próximo tópico nós falaremos sobre um outro conselho abaixo do Conselho Nacional que é o conselho de previdência social que são os conselhos de Previdência Social porém não nacional é o superior agora nós vamos ver a partir do Próximo módulo os conselhos inferiores que são simplesmente conselhos de Previdência Social não Nacional mas apenas conselhos de Previdência Social aqueles descentralizados nos encontramos no próximo tópico até já [Música] muito bem meus amigos minhas amigas neste tópico falaremos sobre os conselhos de Previdência Social alguém vai perguntar mas não é sobre isso que estávamos falando nos módulos
anteriores Não estávamos falando no modo dos anteriores sobre o Conselho Nacional de previdência social que é o órgão superior agora nós vamos falar sobre os órgãos inferiores os conselhos de Previdência Social não Nacional Mas os que estão abaixo dele que são simplesmente conselhos de Previdência Social não Nacional o Nacional é um solo agora nós vamos ver os conselhos de Previdência Social Aqui para baixo tá bom vem comigo Olha só vamos falar agora não do CPN s mas apenas do não cnps mas do cps ó o Conselho Nacional de previdência social a sigla é Conselho Nacional
de Previdência Social agora nós tiramos o Nacional Estamos vendo apenas o conselho de Previdência Social beleza vamos seguir introdução lá no artigo 296 a do Decreto 3048,99 nós temos aqui ó os conselhos são vários tá tem um Conselho Nacional e vários conselhos abaixo do Nacional os conselhos de Previdência Social foram instituídos Como que como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social e funcionarão onde eles funcionarão esses conselhos de previdência social junto as gerências executivas do INSS então vejam nós temos um Conselho Nacional e ele é descentralizado em conselhos de Previdência Social e esses conselhos
de previdência social eles funcionam onde junto as gerências executivas do INSS temos as diferenças executivas do INSS e os respectivos conselhos de previdência social junto a cada gerência executiva do INSS que são ali as agências executivas são as descentralizações na de localização do INSS né é Assis são as circunscrições gerenciadas pelo INSS e isso se divide em gerências executivas e para essas gerências executivas haverá os conselhos nelas instituirá os conselhos de Previdência Social então repito temos o Conselho Nacional que é o órgão superior de deliberação colegiada e este conselho superior Nacional né Conselho Nacional de
previdência social ele é descentralizado junto as diferenças executivas por meio do Conselho de Previdência Social são vários vamos seguir os conselhos de Previdência Social ó artigo 296 a parágrafo primeiro do decreto 3048 de 99 estes conselhos conselhos descentralizados portanto abaixo do Conselho Nacional esses conselhos de previdência social eles serão compostos por quantos conselheiros 10 10 conselheiros e os respectivos suplentes claro né serão 10 conselheiros e o seu suplentes lembrem-se que o Conselho Nacional são 15 menos seis representando o governo e nove representando a sociedade civil aqui nos conselhos abaixo do Nacional os conselhos de Previdência
Social tão somente cada um deles será compostos cada um deles será composto por não 15 mais apenas 10 membros OK assim divididos Olha só serão 10 menos e eles serão designados por quem esses membros são designados pelo titular da gerência executiva na qual foi instalado Olha que interessante no Conselho Nacional quem faz a nomeação é o presidente da república já nesses conselhos de Previdência Social quem faz a designação na nomeação é designação dos conselheiros é o próprio gerente executivo dessa gerência executiva onde esse conselho está instalado e esses 10 membros serão assim distribuídos olha só
quatro representa o governo federal e 6 representam a sociedade civil então 4 representam o governo seis representam a sociedade civil Cuidado se a questão de prova falar sobre o Conselho Nacional de Previdência Social nós vimos o Nacional Ele tem seis representantes do governo enquanto que esse conselho aqui da Previdência não tem seis representantes o governo representando o governo tem apenas quatro enquanto o Conselho Nacional tem 9 membros representando a sociedade civil esses conselhos aqui de previdência social que funcionam nas gerências executivas tem apenas seis representando a sociedade civil então não confundam o Nacional tem seis
representantes do governo e esse aqui tem quatro o Nacional tem 9 representa no governo esse aqui tem seis tranquilo não confundam e estes como é que ele se distribuem olha só esses seis membros que representam a sociedade civil são dois representando empregadores destes seis outros dois representam os empregados e outros dois representam os aposentados e pensionistas lembram no Conselho Nacional que dos nove três representavam empregadores três representavam Trabalhadores em atividade e outros três aposentados e pensionistas por isso que três mais três mais três dava 9 aqui são dois mais dois mais dois dois representam os
trabalhadores dois representam os empregadores e dois representam os aposentados e pensionistas dois mais dois mais dois por isso que dá 6 então lá nós temos nove representando a sociedade civil três mais três mais três e Aqui nós temos seis representantes da sociedade civil dois mais dois mais dois no Conselho Nacional nós temos seis representa no governo e Aqui nós só temos quatro fechou e lá Claro na Conselho Nacional o total são 15 e aqui o total são 10 membros vamos continuar vem comigo então destes seis que representam sociedade civil nós vimos que dois representam empregadores
2 os empregados e dois aposentados e pensionistas em conjunto vamos seguir Olha só vamos falar sobre a representação Como que o governo federal será representado nestes conselhos de Previdência Social não estou falando do Conselho Nacional estou falando desses conselhos abaixo do Nacional esses conselhos de Previdência Social o governo será representado sempre haverá representação do Governo na cidade de onde houver mais de uma gerência executiva por quem olha se houver mais de uma gerência executiva o governo federal será representado pelo próprio gerente executivo ora mas se há mais de uma gerência executiva para qual gerente executivo
para o gerente executivo daquela gerência executiva onde o conselho foi instalado Então olha que interessante em cidades que tenham apenas uma gerência executiva é fácil tem uma única gerência executiva então é lá que o conselho será instalado só que existem cidades onde há mais de uma gerência executiva e nessa cidade onde há mais de uma gerência executiva ele não será instalado este conselho em todas ele será instalado em uma das Diferenças executivas e o representante do governo será aí o governo será representado né ou o governo será representado nesse conselho pelos gerente executivo mas se
houver mais de uma gerência executiva naquela cidade Qual será o gerente executivo que vai representar o governo é aquele que foram gerente executivo da gerência executiva dentre tantas em que o conselho foram instalado imagina por exemplo que nós tenhamos uma cidade com três gerências executivas a lista de agência executiva A B e C se o conselho for instalado na gerência executiva Ah então quem representa o governo é o gerente executivo da gerência executiva a do INSS porque é lá que se instalou o conselho na bem nascer não haverá conselho já que está na mesma cidade
tranquilo vamos seguir poderá poderá ser representado pelos direito executivo dá-lhe nesse executiva para o qual no qual ele foi instalado só que ele também poderá também poderá na segunda possibilidade ser representado por outros gerentes executivos e há também uma terceira possibilidade os representantes aí do o governo poderá ser Federal poderá ser representado por servidores da divisão ou do serviço de benefícios ou da divisão ou serviço de atendimento ou da divisão ao serviço né ou da procuradoria federal especializada que funcione junto ao INSS na gerência executiva de gerências executivas sediadas na mesma cidade ou até mesmo
o representante do governo pode ser um representante da Receita Federal ou até mesmo da Dataprev olha quantos poderão serão os representantes do governo neste Conselho Nacional desse Conselho Nacional não nesse Conselho Regional vamos chamar de Conselho Regional esse conselho de previdência social que é um conselho regional que está instalado nas gerências executivas ora quem no governo pode ser representado o gerente executivo da gerência onde ele foi instalado pode ser o gerente executivo de outras gerências se houver mais de uma gerência executiva naquela cidade ou até mesmo por várias pessoas Olha só servidores que trabalham na
divisão ou serviços de benefícios servidores trabalho na divisão ou serviço de atendimento servidores da procuradoria especializada pode ser representantes da Receita Federal pode ser representante da Dataprev que a empresa de tecnologia que presta serviço para previdência então vejam Quantas são as possibilidades de representação do governo dentro deste Conselho Regional de Previdência Social Tá certo vamos seguir mais uma informação para vocês Lembrando que nesse slide a situação é que havia mais de uma gerência executiva mais de uma na cidade agora se houver apenas uma gerência executiva na cidade ora o governo federal será representado na cidade
onde houver apenas uma gerência executiva aí ou será pelo próprio gerente executivo já que não há outros apenas ele ou assim como vimos no slide anterior servidores da divisão ou serviço de benefícios divisão ou serviço de atendimento procuradoria federal especializada junto ao INSS da gerência executiva representante da Receita Federal ou representante da Dataprev Veja a única diferença é que quando tem mais uma agência executiva existe aqui ó a possibilidade de ele ser representado por outros gerentes além do item desse primeiro e desse último item tem esse item aqui adicional outros gerentes executivos enquanto que em
havendo apenas uma única gerência executiva não há outros gerentes executivos a representar o governo ele será representado ou pelo único gerente executivo quando houver apenas uma gerência executiva obviamente haverá apenas um gerente executivo e ele é quem representará o governo ou um daqueles servidores que nós mencionamos servidores do Atari de atendimento da área serviço de divisão de atendimento ou de serviço benefício procuradoria Receita Federal ou Dataprev Tá ok com isso então nós temos aí quem representa o governo junto ao conselho de Previdência Social mais uma informação para vocês vamos falar como se dá as reuniões
nós já vimos como ocorrências reuniões ordinárias e extraordinárias no âmbito do Conselho Nacional agora vamos ver Como ocorrem as reuniões aqui no âmbito desses conselhos regionais de Previdência Social esses que funcionam de forma descentralizada junto a gerências executivas olha só as reuniões aqui a base legal pessoal as reuniões dos conselhos de Previdência Social serão mensais ou bimestrais Opa primeira diferença no Conselho Nacional a reunião ordinária é mensal nos conselhos de previdência que abaixo da nacional ela pode ser mensal ou bimestral vamos seguir a critério do próprio conselho de previdência ele escolhe ele quer fazer mensal
ou bimestral estas reuniões serão abertas ao público já teve questão de prova perguntando dizendo que elas são fechadas ao público não são abertas ao público e quem que vai fazer a organizar e fazer funcionar aí esta reunião o gerente executivo Onde está instalado o conselho de Previdência Social Tá certo então quem organiza a reunião executivo ele é que é responsável pelo funcionamento da organização Tá certo e ela pode ser mensal ou bimestral de acordo com o próprio a definição do Conselho e ela é portas abertas abertas ao público vamos seguir os conselhos de Previdência Social
eles não tem aquelas atribuições do Conselho Nacional não eles têm caráter apenas consultivo e de assessoramento competindo ao Conselho Nacional aquele mais importante que nós vimos de superior de deliberação colegiada cabe ao Nacional disciplinar os procedimentos para o conselho de Previdência Social funcionar o Conselho Nacional é que vai definir as competências do Conselho de previdência Regional os critérios de seleção dos representantes da sociedade o prazo de duração dos respectivos mandatos além de discipular por resolução o Regimento Então olha que interessante nós vimos que o Conselho Nacional de previdência social tem uma série de atribuições ok
Mas quais são as atribuições dessas unidades de centralizadas esses conselhos de Previdência Social ora basicamente duas consultivo e de assessoramento além de ser uma unidade construtiva e de assessoramento quais são as outras regras aplicáveis competências atribuições né forma de o Regimento Como funciona o Regimento os mandatos dos representantes da sociedade civil tudo isso sabe quem define o Conselho Nacional o Conselho Nacional é que vai dizer quais são aí a procedimentos para o funcionamento dos conselhos de Previdência Social Quais são as suas competências como que Face aí a designação dos seus membros né os critérios de
seleção dos representantes da sociedade civil qual vai ser o prazo do mandato você vai poder prorrogar você não vai poder prorrogar o Regimento todas as regras deste Conselho Regional é determinado pelo Conselho Nacional perfeito mas uma informação ainda sobre reuniões os representantes dos trabalhadores os representantes dos aposentados e os representantes dos empregadores aquilo conselho de previdência social eles né ou seja os representantes da sociedade civil não do governo eles são indicados não designados eles são indicados pelas entidades sindicais ou associações representativas lembram que nós falávamos que no caso da do Conselho Nacional de Previdência Social
Conselho Nacional nós falávamos que esses representantes do trabalhadores Aposentados e empregadores eles eram indicados ou pela sociedade sindical né entidades sindicais ou pelas Confederações nacionais isso no Conselho Nacional aqui nesse conselho abaixo do Nacional que são os conselhos de Previdência Social quem faz aí a indicação são ou as entidades sindicais ou não as Confederações nacionais mas sim as associações representativas certo são os dois que indicam e uma vez que indicarem aí se submeterão as regras para apreciação e eventualmente designação tranquilo conselheiros aqui tem algumas informações para vocês sobre conselheiros desse conselho aqui a de Previdência
Social olha só A quem cabe a designação dos conselheiros A quem cabe a designação dos conselheiros cabe ao gerente executivo Qual o direito executivo ora se for uma única gerência executiva será o único gerente executivo possível que é o daquela unidade se for mais de uma gerência executiva será o gerente executivo responsável pela Unidade Onde está instalado o conselho de previdência social ele é que vai designar os conselheiros o gerente executivo do INSS daquela unidade do inss Onde está instalada Onde está instalado o conselho Além disso as funções dos conselheiros as funções vou marcar aqui
as funções dos conselheiros dos conselhos de Previdência Social elas não serão remuneradas ó é grátis viu trabalho voluntário elas não serão remunerados e o seu exercício é considerado um serviço público relevante Então veja é um serviço público relevante ser Conselheiro dos conselhos de Previdência Social Mas você não vai receber por isso elas não são remuneradas isso também já foi objeto de cobrança em prova além disso a Previdência Social não se responsabiliza por eventuais despesas com deslocamento ou estada dos conselheiros representantes da sociedade veja dos representantes da sociedade por quê Porque a Previdência Social Tem sim
que arcar com as despesas dos representantes do governo Eles foram designados lá para trabalhar para o governo em nome do governo terão que terão direito Elias diárias as despesas com viagem Ok mas os representantes da sociedade não terão direito a Previdência Social não será responsável por pagamentos de quaisquer despesas de deslocamento estado desses conselheiros que representam a sociedade civil Tá certo Lembrando que é uma atividade não remunerada e a Previdência não vai arcar nem com as despesas que eles tenham com deslocamento estada mas aí no caso dos representantes da sociedade civil a contrassenso deverão marcar
com as despesas do representantes do governo tá certo mas não acarão com qualquer despesa de deslocamento ou estada de conselheiros representantes da sociedade civil ou seja o representante Conselheiro da sociedade civil que realiza esse serviço público relevante é gratuito porque ele não recebe nada é tão pouco terá qualquer direito a reembolso de despesa com deslocamento ou estada deverá arcar com essas despesas e temos aqui disposições finais sobre este conselho de previdência social para fechar o tópico desses conselhos regionais de Previdência Social temos aqui o artigo 296 a parágrafo 8º e o 296 a parágrafo do
regulamento da Previdência olha só na cidades onde houver mais de uma gerência executiva em qual destas gerências executivas o conselho será instalado ra vamos imaginar que tenhamos três diferenças executivas numa cidade em qual delas o conselho será instaladora será naquela indicada pelo gerente regional do INSS que é quem está acima do gerente executivo Tá certo cujas atribuições abranjam a referida da cidade veja temos cada gerencia executiva tem o seu gerente executivo do INSS cada dia desse executivo do INSS tem o gerente executivo do INSS que é autoridade máxima dentro daquela gerência executiva só que existe
o gerente regional do INSS e quando há mais de uma gerência executiva na mesma cidade aí quem vai definir em qual delas será instalada instalado o conselho de Previdência Social ora os três gerentes executivos vão querer que instalei deles então o gerente regional ele vai decidir olha se tem três direitos executivas nessa cidade eu quero que instale na agência executiva a ou na B ou nascer ou na B ou na e ele é que vai escolher dentre as diferenças executivas de uma mesma cidade em qual delas será instalado o conselho de Previdência Social quem vai
definir neste caso é o gerente regional que está acima dos gerentes executivos de cada unidade vamos seguir aqui para fechar esse assunto de Conselho Regional de previdência é facultado Opa melhorar aqui é facultado ao gerente regional tô falando Regional viu Pessoal esse Regional aqui que está acima dos gerentes executivos é facultado a ele ou seja se quiser ele poderá participar das reuniões do Conselho de Previdência Social localizados em regiões onde eles extras atribuições de gerente regional e ele poderá presidi-las se assim desejar ou seja o gerente regional ele pode participar das reuniões se quiser quando
ocorram em unidades sobre sua circunscrição e ele poderá presidir Tais reuniões se assim desejar tranquilo para fechar pessoal bom nós finalizamos agora o estudo do Conselho de Previdência Social primeiro eu falei para vocês tudo que eu tinha para falar inicialmente sobre o Conselho Nacional de previdência social que é um só agora eu falei sobre os vários conselhos regionais que funcionam nas gerências executivas e agora para fechar esse assunto vem comigo no próximo tópico nós falaremos sobre as informações finais sobre todo esse Conselho Nacional de Previdência Social nos encontramos no próximo tópico até já [Música] muito
bem meus amigos minhas amigas para finalizarmos o assunto de Conselho Nacional de Previdência Social eu vou trazer para vocês as informações finais aquelas que quando a banca coloca na prova quase ninguém acerta E se ela colocar na sua você certamente vai acertar porque porque nós fomos até as informações finais Lembrando que esse assunto já antecipei aqui ele é um assunto sem detalhamento doutrinário sem detalhamento exponencial sem detalhamento teórico as questões de banca sobre assunto de Conselho Nacional de Previdência Social são assuntos estritamente literal Ok eles tiram as questões da legislação e nós estamos então estudando
a legislação para que você não fique sem aceitar qualquer questão deste assunto e agora nós vamos ver aquelas Exposições finais sobre o Conselho Nacional que se vier na sua prova já cair em algumas você irá acertar informações finais sobre o Conselho Nacional de Previdência Social muito bem vamos lá as resoluções tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social deverão ser publicadas onde no Diário Oficial da União então todas as resoluções as decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social nas suas resoluções não basta simplesmente tomá-las Mas elas têm que ser publicadas no Diário Oficial da União
para dar publicidade oficial as decisões do Conselho Nacional as resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social próximo item olha só as reuniões do Conselho Nacional de Previdência Social Elas serão iniciadas com a presença necessariamente pessoal com a presença da maioria absoluta dos seus membros ou seja mais da metade de todos os membros sendo exigida para deliberação maioria simples de votos Então veja tem que marcar em vermelho aqui para ficar igual olha só para iniciar a reunião para iniciar a reunião não precisam ter todos os membros presentes mas sim mais da metade de todos os membros
então isso a maioria absoluta a maioria absoluta não é metade mais a metade dos presentes é mais da metade de todos tá E para fins de deliberação maioria simples e votos ou seja Metade dos votos mais um dentre os presentes ali Tá certo então para se iniciar a reunião tem esse que ter a maioria dos membros presentes e aí estando a maioria dos membros presentes vota-se e libera-se com a votação da metade mais um dentre os presentes perfeito vamos seguir as ausências ao trabalho dos representantes dos Trabalhadores em atividade decorrentes de atividades aqui no Conselho
Nacional de Previdência Social Ora se ele precisou faltar no trabalho para prestar esse serviço relevante aqui de Conselheiro no Conselho Nacional de Previdência Social estas faltas serão abonadas computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais então vejam nós vimos que tanto Conselho Nacional de Previdência Social quantos conselhos de previdência social eles possuem representantes de trabalhadores em atividade e esse Trabalhadores em atividades em algum momento eles podem ter que faltar no trabalho para participar das reuniões do Conselho Nacional pois bem essas faltas do trabalho elas são abonadas e são consideradas como de
efetivo exercício para todos os fins e direitos legais não se registra qualquer tipo de falta ou qualquer consequência por essa falta ela é abonada computando-se como jornada efetivamente trabalhada repito para todos os fins e efeitos legais mais uma informação aos membros deste Conselho Nacional de Previdência Social enquanto representantes dos Trabalhadores em atividade sejam eles titulares sejam eles suplentes é assegurada estabilidade no emprego Então veja Olha que interessante o tanto titular quanto suplente representante dos trabalhadores nós já Vimos que eles vão ter a falta bonada quando necessário faltar para participar da reunião além disso eles têm
estabilidade no emprego É sério os representantes dos trabalhadores né É verdade os representantes dos Trabalhadores em atividade eles terão estabilidade no emprego sabe quer saber o prazo olha só tá aqui desde a nomeação para o cargo de Conselheiro até um ano após o término do mandato de representação somente podendo ser demitido por falta grave regularmente comprovada mediante um processo judicial e não administrativo Então olha só Qual que é o prazo de estabilidade dos conselheiros né sejam titulares sejam suplentes representantes aí dos Trabalhadores em atividade eles terão estabilidades desde o momento em que foram nomeados conselheiros
até durante todo o período em que estiverem e até um ano após o término do seu mandato de representação ou seja da nomeação estarão estáveis durante todo o seu mandato e mais um ano após o fim deste mandato de representação e eles estarão estáveis não podendo portanto ser demitidos A não ser que seja uma demissão por justa causa devidamente comprovada mediante processo judicial e não administrativo mas sim judicial e para fechar o assunto pessoal nosso último slide do assunto Conselho Nacional de Previdência Social voltar para tela compete ao Ministério da Previdência Social proporcionar então o
Ministério da Previdência por meio do ministro da Previdência mas é o Ministério da Previdência compete a ele proporcionar ao Conselho Nacional de Previdência Social todos os meios necessários sejam financeiros logísticos administrativos Ou seja todos os meios necessários para que o cnps que é o Conselho Nacional de Previdência Social possa exercer as suas competências Tá certo para o que contará com uma olha só o que que ele vai ter uma secretaria executiva do Conselho Nacional de previdência social para auxiliá-lo Então veja quem vai fornecer ao Conselho Nacional todos os meios necessários para que ele execute a
sua competência o Ministério da Previdência Social é claro que o Conselho Nacional de Previdência Social está vinculado ao ministério da Previdência que fornecerá todos os meios necessários para que o cnps consiga executar as suas atribuições Tá certo inclusive para auxiliar nesse processo o Conselho Nacional contará com uma secretaria executiva e por fim derradeiramente aqui temos que haverá no âmbito da Previdência Social uma ouvidoria geral para receber ali reclamações denúncias tá então a Previdência Social terá uma ouvidoria geral cujas atribuições serão definidas em regulamento Então veja a Previdência Social né inclusive Claro por meio do Conselho
Nacional de Previdência Social também haverá dentro da Previdência Social uma ouvidoria geral que ouvidoria geral serve para quê princípio para ouvir crítica essa reclamações denúncias mas a ouvidoria geral aqui terá suas atribuições definidas em regulamento tá bom e tem que ter no âmbito da Previdência Social esta ouvidoria geral é obrigatório com isso nós finalizamos aqui todo o conteúdo todo 100% do que pode ser cobrado na sua prova acerca de Conselho Nacional de Previdência Social ou de conselho de Previdência Social regionalizado dentro das gerencias executivas toda e qualquer questão já caiu o que vem a cair
sobre esse assunto você consegue acertar com o conhecimento adquirido aqui hoje é claro que você ainda não memorizou tudo fique tranquilo você vai memorizar esses conteúdos né por meio das suas revisões sistemáticas por meio do seu da sua revisão espaçada até certo sistema de revisão espaçada por meio da resolução de exercícios então o importante é você saber a estrutura a lógica e ter a compreensão por meio da aula teórica E é claro nós teremos aí todo a oportunidade e processo de revisão de exercício e de consolidação do conhecimento e com base na literalidade da lei
que é como essas questões são cobradas qualquer assunto que caia sobre Conselho Nacional de Previdência Social você acerta finalizamos este módulo nos encontramos no Próximo módulo um forte abraço e até lá [Música] muito bem meus amigos minhas amigas a missão de hoje foi cumprida finalizamos a nossa primeira aula do nosso curso completo de direito previdenciário para as carreiras jurídicas na primeira metade da aula de hoje uma aula Bem mais leve agradável bem mais doutrinária bem mais teórica falamos ali sobre dentro da Constituição Federal sobre Seguridade Social conceito organização princípios aplicáveis à organização na segunda metade
da nossa aula uma aula bem mais burocrática porém necessária onde tivemos que focar na legislação aplicável ao Conselho Nacional de Previdência Social né em relação aí a como parte da ação da Seguridade Social e isso nós finalizamos por tanto a nossa aula de hoje e esses vídeos Eles serão editados serão inseridos no nosso material em PDF serão inserido no nosso livro digital interativo para você que quer ser nosso aluno que já é nosso aluno ter acesso aí a esses vídeos e a todo o nosso material para sua preparação de excelência na nossa próxima aula falaremos
sobre legislação previdenciária isso daí iniciaremos o estudo do regime Geral de Previdência Social iniciaremos o estudo de todo financiamento do regime Geral de previdência toda parte de benefícios depois falaremos sobre segurados sobre dependentes falaremos sobre Regime próprio sobre Regime de previdência complementar o nosso curso Ele é completo ele vai cobrir todos os assuntos que são cobrados nas carreiras jurídicas sejam na carreira de na magistratura na procuradoria no Ministério Público delegado todas as carreiras jurídicas serão cobertas aqui no conteúdo de ar um forte abraço pessoal Espero que a aula tenha sido proveitosa queria agradecer o Davi
Monteiro da Silva fez a moderação a Sara a camisa da Silva Que também está fazendo a moderação do nosso chat queria agradecer né a presença do Giovani da Carolina da Lucilene Oliveira a presença da alcinei de da Cíntia Abreu e todos vocês Lembrando que os slides eles estão disponíveis aqui na descrição do vídeo tá pela informação que eu obtive eu disponibilizei os slides e eles estão disponíveis aqui na descrição do vídeo e a cada aula eu vou inserir-los também no nosso canal no telegram tranquilo e qual é o nosso canal no telegram tá aqui ó
Previdenciário de Gramado então Me acompanhe no Instagram @prof Rubens Maurício e no telegram do canal Previdenciário de Gramado Espero que a aula tenha sido proveitosa Espero que a aula tenha agregado algum valor na sua preparação espero que ela tenha tirado algumas dúvidas esclarecido tenha tido alguma relevância aí no seu processo acredito que a cada dia as aulas vão ficando mais profundas mais interessantes os assuntos estão se tornando mais agradáveis não se conectando todos eles e aí vocês vão Em algum momento né E vai ser muito em breve se apaixonar pelo Direito Previdenciário é claro que
a aula hoje foi mais burocrática Mas a partir das próximas aulas vocês terão aí acesso a conteúdos extremamente interessantes principalmente no financiamento do regime Geral de previdência e também na parte de benefícios é um assunto muito gostoso de ensinar muito gostoso de aprender certamente vocês vão tirar de letra e vão entender e acertar todas as questões na prova que tratam desses assuntos Tá certo pessoal obrigado a todos obrigado a Leila Carolina o Calixto todos vocês encerramos por aqui hora de descansar para quem for descansar hora de estudar para quem for estudar e vamos que vamos
fiquem com Deus Nossa próxima aula amanhã às 19 horas aqui também tá certo até amanhã pessoal forte abraço tchau tchau [Música] [Música] [Música] [Música]