o ok meus amigos mais uma vez aqui fábio roque estamos dando continuidade ao nosso projeto código penal comentado como vocês sabem o nosso objetivo é comentar todos os artigos do código penal e nós hoje vamos dar início então o artigo de nº 14 nós nos três últimos vídeos tratamos do artigo 13 antigo 13 caput e depois do artigo 13 para que foi o primeiro e depois do artigo 13 parágrafos segundo e hoje nós vamos falar do artigo 14 o artigo 14 é o que vai nos trazer o instituto da tentativa porque o 14 inciso de
número um vai definir o crime consumado e o artigo 14 inciso de número 2 vai definir o crime tentado então no artigo 14 inciso de número um ao definir o crime consumado o código vai nos dizer que ele crime se considera consumado quando nele se reúnem todos os elementos de su a missão legal então eu tenho lá por exemplo no clássico artigo 121 que é o homicídio matar alguém onde é que eu tenho crime consumado hora quando uma conduta realiza todos os elementos dessa definição legal significa dizer quando uma pessoa efetivamente mata alguém não estaremos
implementado aqui um creme consumado crime consumado é assim eu repito quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal ou seja quando a conduta prática exatamente aquilo que está definido lá no tipo penal só que o artigo 14 inciso de número dois vem e nos traz a definição de crime tentado e diz que não creme tentado nós temos uma situação na qual iniciados os atos de execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente então iniciados os atos de execução o crime não se consuma por circunstâncias que são é a
vontade do agente ver comigo aqui na tela olha só aqui né vocês verem artigo 12 que foi um primeiro artigo que nós comentamos aqui essa semana na mas aqui eu vou utilizar apenas para procurar demonstrar o seguinte quando meus amigos a gente fala em tentativa a gente precisa contextualizar o iter criminis para facilitar a nossa compreensão que que é o iter criminis iter criminis se a gente fosse traduzir literalmente seria o itinerário do crime itinerário nós sabemos ao caminho então iter criminis é o caminho percorrido pelo crime é o caminho que o crime tenha percorrer
produzindo igual forma não literal que é mais adequado a gente vai chamar o iter criminis apenas de fases do crime ou etapas do crime o crime ele tem até quatro fases até quatro etapas eu digo até porque não mas era muito crime vai passar por todas elas mas o creme é só por até quatro etapas quais são elas a primeira etapa é a hoje tácio com cogitação é a fase de querer o crime de ter vontade de praticar o crime alguém me fez alguma coisa eu estou com vontade de matá-lo eu planejo crime premeditado o
crime eu penso crime idealiza o crime essa é a cogitas you nesse momento a conduta ainda não é punível a conduta sequer pode ser criminalizada ou seja sequer eu posso ter uma lei considerando a cogitar se o como criminosa porque isso violaria o princípio da lesividade também chamado de princípio da ofensividade e proíbe essa criminalização da mera cogitação é o que muitos vão chupar de princípio da exteriorização do fato ou da materialização do fato vale dizer eu só posso considerar uma conduta criminosa quando realmente eu já saí da esfera da cogitas you quando eu já
materializei a minha vontade em volta comigo aqui para tela a segunda fase meus amigos é a fase de atos preparatórios ou fase b preparação na fase de atos preparatórios eu já começa a materializar a minha vontade ou seja eu já começa a prática de atos materiais então por exemplo eu quero matar alguém cogitas you eu compro arma de fogo já é ato preparatório já é preparação essa preparação a priori ela também não é punível quando eu compro uma arma para matar alguém isso ainda não é tentativa de homicídio eu ainda não posso ser punido por
essa por esse ato preparatório o a priori agora o que pode acontecer é que o ato preparatório de um creme x já constitui consumação de um creme y e um exemplo eu trouxe por exemplo eu compro arma para matar alguém e eu ainda não posso ser punido pelo homicídio mas eu já posso ser pô o crime contido no estatuto do desarmamento por exemplo então o ato preparatório de um crime a priori ele não é punido mas o ato preparatório de um crime ele pode ser punido como consumação de um outro crime tá cuidado quando eu
digo isso que o ato preparatório de um crime não é punido tem uma exceção a essas são meus amigos está na lei de terrorismo lei 13260/2016 que no seu artigo 5º prever a punibilidade dos atos preparatórios ao crime de ato de terrorismo é por isso que eu dizia que o ato preparatório o em si a priori ele não é punido por quê porque na lei do terrorismo a gente tem uma estação a gente vai punir o ato preparatório dos atos de terrorismo tá bom volta comigo aqui para tela aí chegamos na fase de execução é
aqui que se inicia a tentativa é aqui que se inicia a punibilidade do ato é porque logo depois de execução venha consumação consumação a gente já viu o que é o artigo 14 inciso de número um giz consumação é quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal tá e quando é que eu tenho a tentativa quando se inicia terceira fase que é a fase de execução e eu não alcanço a quarta fase que é a fase de consumação então iniciou a terceira fase que a execução e eu não alcanço a quarta fase que
é a fase de consumação aí eu falo em tentativa eu não alcanço a fase de confirmação claro por circunstâncias alheias à vontade do agente tá bom olha só aqui comigo que mais aí nós temos depois da consumação exaurimento que hoje a maioria da doutrina entende que não integra o iter criminis ou seja o exaurimento é um resultado o material que ocorre depois da consumação e considera-se que ali e ainda o melhor não mar um crime propriamente dito já o resultado posterior ao crime e por isso se entende que o exaurimento não integraria o iter criminis
não integraria as fases do crime olha só esse aqui é o iter criminis e nós temos meus amigos cinco institutos e são relacionados ao inter criminis o primeiro é esse que a gente começou a falar é a tentativa que está aqui no artigo 14 aí depois vem a desistência voluntária arrependimento eficaz dois institutos que se encontram os dois no artigo 15 aí vem o arrependimento posterior é o artigo 16 e por fim a gente tem um crime impossível no artigo 17 então são cinco institutos estão relacionados ao inter criminis tá bom então voltando para a
tentativa já dissemos que na tentativa eu tenho ali o início da execução e eu não consumo ou seja começa a terceira fase eu não alcanço a quarta fase por as peças que são alheias à vontade do agente a vontade do agente era consumar mas ele não consegue fazê-lo ta e qual é a consequência da tentativa quem nos responde isso é ainda o artigo 14 só que no seu parágrafo único que nos diz que salvo disposição de lei em contrário nós vamos aplicar a pena do crime consumado e diminuí-la de um a dois terços então o
que é a tentativa a tentativa é uma causa de diminuição de pena prevista na parte geral do código penal é uma causa de diminuição de pena também chamado de minorante prevista na parte geral do código penal e como toda a causa de diminuição de pena ela será valorada pelo juiz na terceira fase da dosimetria da pena então são creme tentado o juiz começa a aplicação da pena quando chegar na terceira fase ele faz incidir essa diminuição de um a dois terços tá claro que a gente vai ver o portão a simetria em suas minúcias quando
a gente chegar bem lá na frente os arquivos 59 ainda estamos nossos 14 mas eu já antecipo isso na causa de diminuição de pena também chamado de ignorante eu voltei ali a terceira fase da dosimetria fazendo com que a pena do crime possa ficar abaixo do mínimo previsto no tipo penal por exemplo o roubo tem pena de quatro a dez anos mas se é um roubo tentado a pena pode ficar baixo de 4 anos nada impede que com a tentativa ou seja com a minorante com a causa de diminuição de pena apenas fica livre abaixo
de a do mínimo previsto no tipo penal olha só já falei que aqui na tentativa a gente vai diminuir a pena de um a dois terços salvo disposição de lei em contrário sim porque a lei pode trazer uma disposição em contrário uma exceção a gente comentou aqui artigo 12 do código penal que inclusive está aqui na tela ainda né o artigo 12 do código penal que diz i do código penal se aplicam a legislação especial salvo se houver uma disposição em sentido diverso então em regra eu vou aplicar a regra do artigo 14 parágrafo único
do código penal eu vou no crime tentado aplicar pena do crime consumado diminuída de um a dois terços mas pode ser que excepcionalmente eu tenho uma regra e sentido diverso por exemplo existe alguns crimes que são chamados de doutrina de crimes de atentado ou crimes de empreendimento o que é sinônimo não é pq é um crime de atentado também chamado de creme de empreendimento é aquele crime no qual a consumação e a tentativa possui a mesma pena ou seja eu não vou diminuir a pena na tentativa por exemplo lá entre os crimes eleitorais nós temos
os meus amigos um creme que consiste em votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem veja votar ou tentar votar mais uma vez um lugar de outrem significa dizer que se o ar no lugar de ontem o cometa esse crime mas se eu tentar votar no lugar de ontem eu também comente esse crime ou seja é um um caso excepcional em que a pinta ativa está descrita no tipo penal e se a tentativa está descrita no tipo penal o que é que significa isso significa meus amigos que se a tentativa
está descrita no tipo penal e isto significa que quando eu tento praticar a conduta eu já consumo o crime porque tentar praticar a conduta é realizar aquilo que está definido do tipo penal ou seja consumação e tentativa vai ser a mesma coisa esse é um caso raro em que a gente tem um chamado crime de atentado ou creme de empreendimento ou seja crime no qual a consumação e a tentativa possuem a mesma pena tá mas como regra então não é assim como regra a gente vai aplicar a pena do crime consumado a diminuir a pena
de um a dois terços só excepcionalmente é que a gente pode ter uma regra diversa tá mas se a ideia é então eu aplico a pena do crime consumado diminuída de um a dois terços no crime tentado qual o critério que o juiz utiliza para diminuir um terço ou para diminuir dois terços ou para diminuir algum padre parâmetro entre um e dois terços o critério não é definido em lei a lei não diz como juiz chega mais próximo de diminuir um terço a dois terços mas a doutrina ea jurisprudência são pacíficas em dizer que o
critério é quanto mais próximo o criminoso chegada a consumação menos um juiz vai diminuir a pena então vamos imaginar um primeiro exemplo em que o deflagrou quatro disparos na vítima com animus necandi ou seja com intenção de matar a vítima fica em coma chega a ser desenganado pelos médicos sobrevive como que por um milagre aí tem lesões cerebrais fica é uma série de sequelas veja eu atirador nesse exemplo fiquei muito próximo de consumar o crime é um crime tentado porque a vítima sobreviveu mas é razoável que nesse caso o juiz diminui apenas um terço ou
algo muito próximo de um terço agora vamos citar um segundo exemplo imagina que eu também com animus necandi também com intenção de matar portanto eu deflagro disparo na vítima um disparo com uma arma de baixíssimo calibre eerro feio eu tiro ele é eu tenho uma péssima pontaria errei o tu tira passou muito longe veja da mesma forma que no primeiro exemplo aqui no segundo exemplo eu também tenho crime é um crime tentado eu também esse é os autos de execução e o crime não se consumou por circunstâncias alheias a minha vontade mas convenhamos que nesse
segundo exemplo eu fiquei muito longe de consumar o crime então é razoável que o juiz diminua mais a minha pena o juiz vai aplicar a pena do crime consumado e aqui é razoável que juiz diminuo a pena em 2 e o muito próximo de dois terços ou seja quanto mais próximo estiver de consumar - o juiz diminui a pena quanto mais distante eu estiver da consumação mas o juiz vai diminuir a pena tá bom então é assim que vai funcionar na tentativa com isso eu encerro aqui nos comentários do artigo 14 do código penal e
eu avanço e volto no próximo no próximo vídeo já trazendo os institutos do artigo 15 a licença voluntária e arrependimento eficaz mais uma vez só um prazer meus amigos fiquem com deus até a próxima e bons estudos