C Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos a mais uma aula aqui no meu canal Eu Sou professora Nelma Fontana para você que tá passando por aí de repente resolveu ficar saiba que é muito bem-vindo que é muito bem-vinda ao meu canal e para vocês que já me conhecem que são meus alunos que bom tê-los aqui comigo em mais uma aula me conta uma coisa Vocês estão animados mostre-me com sorriso você estão animados E é claro que eu vou dar um oizinho aqui para quem já tá me dando Oi tudo bom
Gabriela boa noite oi Marcel Tudo bom Marcelo você vai fazer se faz do Rio Me conta aí vi que ontem você fez uma perguntinha lá na aula do Herbert né eu te respondi gravei o seu rosto e quero saber que concurso vai fazer tá vendo eu sou dessas né Oi Alessandra tudo bem Boa noite Oi Érica Alexandra Gomes muito obrigada pela confiança Oi CTI Boa noite seja bem-vinda o material dessa aula vai subir para vocês lá na plataforma tá porque essa aula eh depois nós vamos subir também para os alunos do nosso curso aí sobe
junto com o material tá bom oi Lila tudo joia oi abelinha tudo bem Eloí elía pergunta se tem cupom de desconto a gente tá já com o desconto de lançamento Então até o dia 10 às 23:59 o nosso curso de de jurisprudência estará com 35% de desconto tá bom não pode perder eh Por falar em desconto e a colega perguntando sobre cupom lembre-se que a condição melhor de aquisição do Projeto vai até hoje né às 23:59 professora não fale assim porque aqueles que adquirirem até hoje somente até hoje terão um bônus de mais 6 meses
de acesso ao curso O curso tem acesso de 12 meses quem comprar até hoje vai ter bônus de mais 6 meses ou seja você vão poder estudar e e tá com material na plataforma por 18 meses hoje ainda tem bônus também de mais uma aula do professor Herbert Almeida ensinando como estudar a jurisprudência mas esse segundo bônus você consegue adquirir comprando até quinta-feira que é o dia da aula do Herbert Tá mas com esses dois bônus somente até hoje e o preço em condição especial de lançamento com 35% de desconto até o dia 10 certinho
eh pra colega que me perguntou Eloí Oi Ana tudo joia a Ana tava ali respondendo Obrigada Bianca do Rio de Janeiro Oi Débora Andressa eu acho muito fofinha essa sua foto Andressa seja bem-vinda muito obrigada pelo seu comentário fico feliz tudo bom ag boa noite no Patrícia ktia oi valner não sei se é valner valn talvez V né Se eu tiver falado errado seu nome você me corrige aí Tudo bom Denise Taiane ouvi um Oba ouviu daqui do lado sabe que eu tô animada né Vanessa tudo joia E todos os demais que estão me dando
um oizinho aí e que eu não consigo falar agora o nome de todo mundo pera aí cind né Manda um abraço pra salinha no do divertidamente salindo divertidamente um abração para você assiste a minha aula e me conta mais cind sobre isso obrigada cind muito obrigada Deus abençoe você você fala nós chamamos né e eu sou muito grata a Deus por ter vocês na minha vida muito obrig obrigada por manifestar esse carinho tá que você seja muito abençoada muito bem sucedida fevan obrigada também pelo seu comentário amigos eu vou ler tudinho tá eh não posso
ler todos agora aqui ao vivo porque senão a gente estende demais mas depois que eu terminar a aula eu vou voltar no ao vivo ali o vídeo como se fosse ao vivo e vou ler todos os comentários de vocês saibam que esses comentários me deixam muito felizes e me dá mais ânimo né de tá trabalhando muito obrigada tá bom vamos lá quem tá animado Levanta o Dedo fala Eu professora eu não sei para que essa empolgação toda professora é pra gente estudar a jurisprudência coisa tão chata precisa falar assim não fale assim não é chato
não acredite em mim quando você coloca o estudo do direito tanto o direito constitucional quanto o direito administrativo numa perspectiva de que aquilo tem aplicação para a vida que não é só amontoado de palavras que você tem que ficar decorando aí você passa a entender e a coisa faz sentido Acredite e não é que você passa a gostar da matéria quem sabe até você se torne professor professora da matéria como aconteceu comigo e essa parte jurisprudencial ela é muito chata realmente quando você estuda assim lendo as teses de repercussão geral ou pegando um acorda inteiro
para você ler tem coisa até que a gente tem que ler o voto né para poder entender a decisão e fica aquela coisa assim tipo da obrigação que não tem nada a ver comigo uma obrigação coisa chata palavras esquisitas eu só vou fazer isso na marra porque eu tenho que fazer prova Aí fica meio chato mesmo mas quando você começa a perceber que aquela decisão judicial nasce de uma concretização do direito ou seja da própria lei refiro-me a lei no sentido amplo da expressão você vê mais sentido porque as leis gente elas não conseguem trazer
todos os detalhes da nossa vida de modo que a hora que eu tento aplicar o texto legal você também quer aplicar no geral a gente se desentende eu tem mais de uma interpretação geram os conflitos e daí vem o judiciário trazer solução para esses conflitos e quando você pega a interpretação do Judiciário e aquela decisão começa a se repetir isso forma a jurisprudência do tribunal isso mostra pra gente como interpretar o o texto das normas jurídicas e passa a ser divertido então demos essa chance a mim e ao professor hervet de te mostrar essa outra
perspectiva do estudo da jurisprudência até porque você sabe que tem caído bastante nas provas né independente ente da banca até a colega me perguntou aí mais cedo sobre eh se eu achava que iria cair bastante jurisprudência na prova do TRT gente aumentei um pouquinho aqui o som tá vejo se melhorou um pouquinho não posso aumentar mais para não ficar estourado depois na gravação aí a cada eh nota mais alta que eu falo aqui estour tá na gravação eh mas o fato é que vocês sabem que a o estudo jurisprudencial especialmente em constitucional e em Direito
Administrativo tem sido o diferencial nas provas Claro que tem uma outra exceção né a depender do cargo e da banca do nível de concorrência você vê eh a prova mais simples trabalhando mais letra de lei também é uma realidade por isso você não pode abandonar o estudo da legislação pontual agora de um modo modo geral provas de nível intermediário para nível avançado Tem trabalhado a jurisprudência Então até As bancas mais eh eh tradicionais assim no estilo de cobrança é como mostrei para você com suplan mudando totalmente a linha de abordagem FCC Vunesp né já colocando
ali a jurisprudência nas provas então a depender do cargo não tem como se fugir aí a colega me pergunta trt10 professora trt10 gente eh cebrasp né então sendo cebrasp a a gente não tem uma prova inteira de jurisprudência mas ali 30 40% pelo menos da prova de constitucional Talvez um pouquinho mais em administrativo a banca sim trabalha a jurisprudência tá a elisiana por exemplo PC Minas foi jurisprudência Pura sim e aquilo que Eles cobraram de doutrina Eles erraram no Gabarito a gente vai vai ter modificação naquele gabarito ali da fsv depois você acompanha depois me
fala inclusive tá bom maravilha então esses são os avisos eh iniciais né gente eh os cursos que que vocês têm comigo de cebrasp de FGV eh Eles não têm eh vinculação com esse curso aqui de jurisprudência tá esse é um projeto especial que estou fazendo com o professor Herbert eh o nosso foco aqui não é trabalhar o curso teórico de Direito Constitucional e nem de Direito Administrativo igual vocês têm comigo o direito constitucional cebrasp direito constitucional FGV ali é curso de teoria né E aqui não eh eh lá é teoria É claro que eu trabalho
a jurisprudência porque não tem jeito de eu trabalhar direito constitucional sem falar da jurisprudência estão acostumados a assistir a minha aula sabem que todo o tempo estou citando alguma decisão do STF do STJ para vocês né agora esse projeto aqui com rit a gente tem fazer um projeto de duas matérias e nós já estamos trabalhando a jurisprudência em si então a gente não tá fazendo um curso de Direito Constitucional nem de Direito Administrativo por exemplo vocês vão perceber na aula de hoje que eu vou já direto o ponto trabalhando assim de uma seleção de decisões
do STF sobre esse tema eh aquilo que tá mais possível de cair nas provas em 2025 coisas recentes do final de 2024 coisas até de 2023 mas que estão assim eh em moda que As bancas estão cobrando muito Então esse é o nosso objetivo ajudar vocês na parte jurisprudência ial e não em teoria então é um curso diferente com outro foco a gente costuma fazer questões então e em quase todas as nossas aulas nós intercalamos aqui a explicação da jurisprudência com uma questão que a gente tá criando ão fazendo aposta ou uma questão já cobrada
pelo examinador como eu trouxe algumas pra gente fazer aqui hoje tá então mas o o propósito do curso não é estud teoria de modo que a gente inclusive entende que você está paralelamente estudando a teoria Tá bom então só para você poder diferenciar um curso do outro tá sobre material de apoio ele vai subir na plataforma para vocês ok vamos lá explicando essa nossa semana de jurisprudência Ontem nós tivemos a aula aula um desse projeto no canal do professor Herbert a aula ficou disp nível depois você pode ir lá no canal dele dar uma olhadinha
tá caso você eh não tenha conseguiro eh assistir a aula ontem tá hoje é a segunda aula do projeto ontem estávamos juntos eu e o Herbert e trabalhamos eh várias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre Regime direito dos Servidores Públicos hoje aula somente comigo e nós vamos estudar um tema que tem que tá em em evidência que são as funções essenciais à justiça porque tá em evidência concussão do MPU alguns MPS vocês que estão estudando para carreiras jurídicas de um modo geral Esse é um assunto importante vocês estão estudando para poder judiciário e carreiras policiais
em especial esse é um assunto importante tá muito bem quando for na quinta-feira agora é dia 6 o reet vai voltar a dar aula lá no canal dele tá terceira aula do nosso projeto aí o tema vai ser a nova lei de licitações acompanhe então todas as aulas até porque em cada aula nós estamos colocando uma frase para você anotar essa frase ela vai ser dita e vocês vão poder ler e também fazer print durante a aula no momento da aula Nós Vamos citar essa frase vocês vão anotar para quê professora para você concorrer ao
sorteio de um tablet novinho Samsung modelo S6 é mesmo profor sim eh no nosso último lançamento nós sorteamos um um tablet foi bem legal né Foi um rapaz lá do Amazonas que ganhou e quem sabe dessa vez possa ser você mas tem que seguir as regras direitinho do sorteio tá Quais são as regras professora então primeiro você tem que est inscrito eh em um dos nossos grupos tá para você poder receber o link e fazer a sua inscrição Professor Ainda não tô nenhum grupo do WhatsApp nem recebi e-mail nem fiz minha inscrição Então você tá
perdendo né faça isso logo aí você vai anotar as frases então a eh eh já deve ter anotado A de ontem vai anotar de hoje vai anotar de quinta-feira na segunda-feira nós vamos trazer a nossa última aula do projeto e vai ser uma aula incrível que nós vamos trabalhar somente questões questões de nível avançado e de diferentes bancas Então nós vamos intercalar direito constitucional e direito administrativo nessa aul nessa quarta aula não vai ter mais frase as frases são na aula 1 2 e trê vocês anotam aí quando for na segunda-feira dia 10 até às
18 horas não vá perder esse prazo Você vai então Eh anotar lá no link que você recebeu e enviar as três frases que foram ditas na aula 1 na aula dois e na aula três até às 18 horas do dia 10 de fevereiro OK aí nós vamos ministrar a aula normalmente começaremos a aula 19 vamos ministar a aula e um determinado momento da aula nós vamos fazer o sorteio do tablet aí por exemplo sorteamos foi João el vão dizer O João tá na aula se João disser estou tô aqui tô na aula Beleza fica o
registro e a gente vai enviar o o tablet pelos coros não sorteamos o João e o João não está na aula triste igual aconteceu da outra vez se não estiver na aula João não terá eh o direito de levar o tablet Então nós vamos sortear um outro nome então as regras são essas anotar as três frases enviar até às 18 horas de do dia 10 de fevereiro na aula do do dia 10 em algum momento da aula nós vamos fazer o sorteio e para ganhar a pessoa tem que est ao vivo Então tudo isso nós
estamos fazendo para priorizar vocês que que vêm pra aula né dão audiência pro nosso projeto eh e a gente quer priorizar vocês que estão ao vivo estão ali persistentes tá bom Então essas são as regras do nosso sorteio tá faça a sua inscrição Anote as três frases envia no hor certinho e tem que est na aula do dia 19 na segunda-feira próxima fechou todo mundo entendeu Bá as cabeças que assim que não entendeu né Então tá bom que esse tablet seja muito útil para os seus estudos e agora sem mais demoras vamos lá vamos estudar
vou colocar aqui a Vitinha pra gente marcar a gravação da aula assim que fecharmos a parte de conteúdo eu for interagir com vocês novamente em algum ponto eu vou parar para poder falar a frase também aí eu coloco o vineta de novo e volto a interagir com vocês todo mundo firme e forte aí do outro lado acordado e animado Ok vamos lá [Música] Então meus amigos nesse vídeo nós vamos falar sobre as funções essenciais da justiça e vamos fazer uma atualização das principais decisões do supremo tribunal federal a respeito desse tema que com certeza algumas
delas vocês vão encontrar nas próximas provas que irão fazer professora que negócio é esse de funções essenciais da Justiça pois é às vezes Eh cai a matéria ali na prova e eu não considero dentro do Direito Constitucional essa matéria complexa mas o que que eu percebo nesses muitos anos dando aula é cair a matéria independente examinador tá cobrando a perspectiva jurisprudencial ou não e o candidato tem inclinação de errar porque é um tema que eu não sei porque no geral vocês não estudam professora já começa o vídeo me acusando Dessa forma não tô an é
uma experiência de muitos anos em sala de aula à vezes você vem bem no estúdio de poder executivo legislativo dá uma uma balançada na parte de poder judiciário não gosta muito mas não chega até as funções essenciais da Justiça O que é um erro eh eh são poucos artigos que tratam desse assunto é do artigo 127 ao artigo 134 da Constituição então dá para você encarar é uma questão só da prova não vem mais do que uma questão e no geral essa questão é sobre alguma decisão do supremo tribunal federal Ou seja a maior parte
dos concorrentes erra e você precisa acertar então rapidamente uma revisão vocês devem ter estudado senão corre lá no texto constitucional e dar uma olhada as funções essenciais da Justiça que são quatro o Ministério Público a advocacia pública a advocacia e a Defensoria Pública essas quatro são as chamadas funções essenciais à justiça porque embora nenhuma delas integre O Poder Judiciário todas elas provocam a atuação do Judiciário tiram o poder judiciário da inércia você sabe que uma das características da jurisdição é a inércia então Alguém precisa provocar o judiciário e quem consegue fazer essa provocação tendo o
exercício da chamada capacidade post ória essas quatro Ministério Público advocacia pública advocacia também chamado de advocacia privada e a Defensoria Pública eu quero trazer algumas decisões do supremo tribunal federal sobre a advocacia pública Então o texto constitucional traz a seguinte organização para a advocacia pública nós temos no âmbito a união Agu ó isso aqui que eu vou comentar agora Muito provavelmente você vai achar na sua prova no âmbito dos estados e do Distrito Federal nós temos a procuradoria então Advocacia Geral da União representa a advocacia pública no âmbito da União em cada estado nós temos
a procuradoria Geral do Estado se for no DF seria a procuradoria geral do Distrito Federal provavelmente alguém já vai querer levantar o dedo e perguntar e os municípios professora os municípios Boa pergunta é isso que deve cair na sua prova Qual é a carreira da advocacia pública Municipal não inventa por quê Porque a Constituição Federal não criou advocacia pública para município criou advocacia pública para a estrutura da União o fez para os estados e o Distrito Federal município não ai professora Mas por que que município Não Para Não onerar demais o município tem muito município
com pouquíssimos habitantes 6.000 habitantes 8.000 habitantes em que a receita não é capaz sequer de pagar a despesa para que o legislador constituinte tivesse criado mais essa obrigação para o município então o município não tem a obrigação de instituir a sua advocacia pública Mas quem tem essa obrigação a união e aí a própria constituição instituiu a Agu e esse é um assunto eh regulamentado eh eh por lei complementar e cada estado deve instituir a sua procuradoria nesse ponto o Distrito Federal se assemelha ao estado e tem que instituir a sua procuradoria e o município para
o município Tex constitucional ó em silêncio o que significa esse silêncio então do texto constitucional significa que o município pode se quiser instituir a sua procuradoria aí no seu município tem procuradoria sim ou não pois é Alguns vão dizer que sim outros vão dizer que não outros nem sabem né então ah na aqui tem Professor aqui tem PGM A procuradoria eh do município de Goiânia por exemplo ah a procuradoria do município de Porto Alegre por exemplo ah professora aqui néma eh tem então uma procuradoria Ok Maravilha porque o município não exercício da Autonomia dele quis
instituir a sua procuradoria mas não existe a obrigação de fazer agora que dois pontos você deve considerar E caso a constituição do estado tenha fixado a obrigação de que todos os municípios daquele estado ven instituir a sua procuradoria que que você me fala a respeito do assunto você me diz assim professora isso é inconstitucional Ah é isso que eu tenho que te responder professora sim porque na verdade eh o caso concreto existiu e sim teve estado que emendou a constituição dele para obrigar que todos os municípios criassem a sua procuradoria O que é flagrantemente inconstitucional
Porque a Constituição Federal não criou essa obrigação e essa estrutura da advocacia pública ela deve ser seguida pelos Estados de modo que o estado ele não pode fazer uma subdivisão ali eh da carreira da advocacia pública é o primeiro ponto o segundo ponto o estado não pode invadir a autonomia do município obrigando a fazer aquilo que a Constituição Federal não o obrigou então é uma violação autonomia Municipal não existe relação de subordinação entre o município e o estado Ambos são autônomos e cada um legisla no Exercício da sua autonomia portanto essa exigência da Constituição Estadual
é inconstitucional agora existe um outro ponto para você refletir também imagina que o município no Exercício da Autonomia dele foi lá e criou a sua procuradoria bom neste caso como que se dá o ingresso desses Procuradores municipais não olha pro lado não que eu chamo rev e já logo com para ele que vocês estão dando uma titube na resposta professora não me ameaça enfim Então como que se dá a forma de ingresso desses Procuradores Será que o município uma vez instituindo a sua procuradoria ele poderia especificar que Os Procuradores terão então eh a investidura no
cargo por meio de livre nomeação e livre exoneração do prefeito a resposta é nem pense nisso de jeito nenhum o município criou a procuradoria criou Então como que se dá investidura no cargo de procurador do município por concurso público Como manda o Artigo 37 da Constituição Federal Ah não é de ver que teve município que instituiu a procuradoria e que a forma de investidura era livre nomeação e livre exoneração do prefeito Opa esse cargo deve ser ocupado por um efetivo esse cargo não pode ser então ali simplesmente ocupado por um comissionado tem que ter aqui
o concurso público então nós tivemos decisão do supremo tribunal federal falando o Óbvio a necessidade do concurso público agora dito isso no que temos em relação à União em relação aos Estados como que se dá o ingresso desses advogados públicos concurso público e a constituição inclusive exige que eh a OAB acompanhe todas as etapas desse concurso Ah vou fazer concurso para procurador daf Pois é a OAB tem que acompanhar todas as etapas do concurso para procurador do Distrito Federal para procurador do Estado do Rio Grande do Sul e aí o ingresso se dá sim mediante
concurso público de provas e de títulos carreira organizada por meio de lei complementar professor e daí para que que serve a tal advocacia pública professora então amigos o ente público ele precisa ser representado judicialmente e Extra judicialmente e ele precisa ter uma assessoria e uma consultoria jurídica agora o ente federativo ele não vai contratar os serviços de um advogado particular para auxiliar então o que que ele vai fazer ele vai instituir no âmbito da União a Agu em cada estado a pge Agu e pge estão localizadas No Poder Executivo preste atenção nisso a e pge
não tem autonomia que o ministério público tem que a defensoria pública tem eles integram a estrutura do Poder Executivo que seja o poder executivo da União o poder executivo Estadual então o projeto que vai dispor sobre essa organização da carreira é da administrativo do chefe do executivo é do presidente é do governador o orçamento é do Poder Executivo a autonomia administrativa é do executivo e não da AGU Agu e pge guardem isso não tem autonomia administrativa não tem autonomia financeira integram a estrutura do respectivo Poder Executivo agora no âmbito da União como que funciona a
a Agu está ali para prestar consultoria e assessoramento jurídico ao poder executivo de novo consultoria e assessoramento jurídico ao executivo só agora fazer a representação judicial e extrajudicial a Agu faz para toda a estrutura da União que seja executivo que seja legislativo que seja judiciário então a Agu advoga as causas da União independentemente do Poder presta consultoria e assessoramento jurídico ao executivo mas advoga as causas da União independentemente do poder nas provas mais simples o examinador gosta de questionar isso aí e no estado amigos a mesma coisa a mesma coisa sim agora or nos Estados
nós tivemos problemas na prática porque quando eu falo Ah tá então a pge vai prestar consultoria e assessoramento jurídico ao executivo ao Governador mas vai advogar as causas de todo o Estado ou do Distrito Federal e não vai atuar somente no processo judicial não vai atuar um processo administrativo em ano extrajudicial nós temos a procuradoria ali também se manifestando também atuando tá E que que foi professora o problema na prática a que você se refere aí é que os estados gente começaram a subdividir a carreira da procuradoria Ah então tem a procuradoria do estado de
Goiás Ok instituída ah mas se for para poder fazer a defesa de uma autarquia então Então nós vamos criar a procuradoria específica daquela autarquia Ah se for uma fundação pública nós vamos criar a procuradoria específica daquela eh fundação pública e isso não pode ser feito Observe que é o carro chefe já já vou te mostrar a decisão mas é o carro chefe para cair nas próximas provas Observe na a a estrutura estadual é preciso preservar a unicidade unicidade é uma das características da advocacia pública mas no âmbito dos Estados é que a gente viu o
problema se instaurar porque eu disse a você executivo legislativo e judiciário aí o que que a gente começou a ver ah não a administração pública indireta cada autarquia vai ter a sua própria procuradoria cada fundação pública vai ter a sua própria procuradoria vem o Supremo nada disso a procuradoria é uma só é a procuradoria do estado não vai criar procuradorias específicas para suas autarquias e Fundações públicas não isso é inconstitucional nos termos estabelecidos expressamente pelo texto da Constituição a carreira é única Então vale a unicidade é uma procuradoria para executivo legislativo e judiciário Calma eu
vou te falar sobre as exceções mas a regra é essa Ah mas sempre foi assim professor nem sempre foi assim ao ponto de a própria constituição lá no adct criar ressalva para dizer assim ah as autarquias e Fundações públicas que já tinham procuradoria por ocasião da Constituição de 88 que criou a pge podem manter mas quem não tinha não pode mais criar Por que não Professora porque quem vai fazer essa atribuição é a procuradoria do estado sem sofrer qualquer tipo de desmembramento entendeu ou disfarçou Hum mas para isso tem algumas exceções e as exceções é
que T sido cobradas na prova aqui e exceções então tô te falando a primeira lá no estado eh autarquia que já tinha procuradoria estabelecida a fundação pública que já tinha antes da constituição de 88 pode manter ok que mais professora aqui é que é o ponto que tem que é que é o que Estou apostando as Universidades estaduais também poderão manter ou mesmo se não tiverem criar as suas procuradorias o STF oscilou sobre isso mais de uma vez foi voltou foi voltou no entendimento mas o posicionamento deste minuto do vídeo é que as Universidades estaduais
podem ter a sua procuradoria específica Por que professora na Universidade Estadual pode ter procuradoria específica porque vigora a autonomia da Universidade trazida pela constituição nos termos do artigo 207 Então as Universidades públicas TM a prerrogativa constitucional de autonomia Elas têm autonomia administrativa Elas têm autonomia financeira como as Universidades TM essa garantia do artigo 27 de autonomia então elas podem instituir as suas procuradorias e não vai gerar ofensa à unicidade Esse é o posicionamento atual tá do Supremo Tribunal Federal Volta a dizer que o Supremo já oscilou sobre isso já trouxe entendimento contrário do que esse
que eu estou falando para vocês estamos juntos eu já perdi alguém ótimo muito bem professora mas a minha dúvida Não era nem em relação à procuradoria de universidade a minha dúvida professora é porque aqui no no meu estado vai ter concurso agora de procurador da Assembleia Legislativa inclusive professora eu tô super pensando de fazer esse concurso de eh procurador Hum e pode a Assembleia Legislativa ter procurador próprio você fala professora não só Assembleia Legislativa tem procuradoria pouco tempo tem concurso para advogado do Senado professora e pode O Senado ter a sua advocacia então no no
senado eles eles cham de advogado do Senado na Câmara dos Deputados cham de procurador da câmara eh Câmara Legislativa do Procurador da câmara legislativa Ué então pode ter procuradoria própria não vai ferir a unicidade sendo que a professora Nelma acabou de dizer para nós que a procuradoria do estado atua em favor do Estado por completo executivo legislativo judiciário em todas as suas causas e agora o legislativo tá com a sua procuradoria fala professora não é de ver aqui no meu estado não é só o legislativo que tá com a procuradoria o Tribunal de Contas também
tá com a procuradoria dele Ixe Tribunal de Contas tá com a procuradoria dele também [Música] uhum bom e agora pode isso of Fera a unicidade E aí vem o Supremo Tribunal Federal e diz assim poder pode desde que se Observe o seguinte essa Procuradoria da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Contas O Advogado do senado o que que ele vai fazer ele não pode usurpar a atribuição que é da pge ou da AGU o que que ele vai fazer então ah tá ele vai prestar consultoria e assessoramento jurídico ao legislativo
ou ao Tribunal de Contas por quê Porque a pge o faz só para o Executivo a Agu faz só para o Executivo Ah então não é ibu ição da AGU nem da pge de modo que aquela procuradoria ou advocacia estabelecida pode prestar o devido assessoramento jurídico ao poder legislativo Estamos juntos ou estamos disfarçados maravilha Muito bem então cuidado com essa eh informação aqui que eu estou passando para você eh um detalhezinho tá E que mais mas professor é que eu já vi Professor O Advogado do Senado atuar no processo judicial hum pois Tomara que ca
isso na sua prova ele pode ele até pode como poderia o procurador da câmara legislativa atuar em favor da câmara legislativa mas ele não pode atuar em nome da União do Estado ou do Distrito Federal porque aí é papel da advocacia pública ele pode atuar na na defesa na prerrogativa daquele órgão Ah mas o legalmente despersonalizado Professor aprendi com r sim mas H situação em que você precisa defender as atribuições do órgão em que o Senado responde como Senado e não como União em que a câmara legislativa responde como Câmara Legislativa e não como Distrito
Federal Como por exemplo impetrando o mandado de segurança em defesa da sua prerrogativa Ah assim Pode professora assim pode e não gera violação à unicidade porque ele ali não está em nome do ente federativo então a advocacia pública atua em nome do ente federativo certinho mostre meu sorriso para saber se Ok se você tá entendendo maravilha Muito bem agora eu quero mostrar para vocês duas decisões do supremo tribunal federal para você entender aqui a estrutura do nosso curso ó eu comentei a matéria com você eu expliquei mostrei a prática mas é importante que você conheça
o julgado ou o pedaço do julgado que interessa por a depender da banca ela vai lá e cobra IP literes à decisão sabe qual banca que faz muito isso cebrasp a FGV ela já pega mais pelo contexto aquelas situações que eu estava citando anteriormente e cebrasp normal ente vem aqui copia um pedacinho da decisão e coloca lá numa alternativa para você marcar então vejamos a instituição de procuradorias municipais depende da Escolha política autônoma de cada município no Exercício da da prerrogativa de sua aut organização é inconstitucional a interpretação de Norma estadual que conduz à obrigatoriedade
de implementação de procuradorias municipais e que inexiste Norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo Municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública e aí quando ele coloca sem precedentes que há várias decisões do supremo tribunal federal nesse sentido tá é materialmente inconstitucional dispositivo de constituição estadual que estabelece a possibilidade de contratação direta e genérica de servidores de representação judicial e extrajudicial por feria a regra constitucional do concurso público que foi o que eu comentei com você logo eh nas primeiras decisões em relação aos municípios Ok avancemos em relação à unicidade orgânica
da advocacia pública Então você deve fazer isso acompanhou a aula pegou aqui eh eh a literalidade da decisão precisa fazer leitura disso tá e depois fazer questões porque claro que você vai encontrar mais hora menos hora a aplicação disso conforme a jurisprudência consolidada pela Suprema corte o exercício das atividades de representação judicial de consultoria jurídica no âmbito dos estados e do Distrito Federal é competência exclus dos Procuradores de estado que é é a unicidade princípio que rege a advocacia pública sendo inconstitucional a criação de procuradorias autárquicas no âmbito dos estados e do Distrito Federal em
razão da violação unicidade orgânica da advocacia pública Estadual o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido de forma bastante restritiva exceções à regra da unicidade orgânica da advocacia pública Estadual quando configuradas as hipóteses de manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição como prevê o próprio texto constitucional que esse eh eh rearranjo ali das atribuições de cada um se deu com a constitução de 88 a época da Constituição passada Inclusive a A grande maioria das atribuições que hoje são da advocacia pública eram do Ministério Público então a gente reestruturou completamente com
a Constituição de 88 então e eh aquelas autarquias e Fundações públicas que já tinham uma procuradoria estabelecida por ocasião da entrada em vigor da Constituição criando a unicidade essas puderam manter então a gente pega aqui como exceção criação de procuradorias vinculadas ao poder legislativo e ao Tribunal de Contas para defesa de sua autonomia e Independência perante os demais poderes não é é é a procuradoria atuando eh em defesa do ente político do estado do Distrito Federal mas na defesa daquele órgão que seja a Assembleia Legislativa que seja o Tribunal de Contas Supremo Tribunal Federal também
tem decidido pela constitucionalidade da instituição de procuradoria jurídicas em universidades estaduais em razão do princípio da autonomia universitária Esse princípio da autonomia universitária tá no artigo 207 da Constituição Federal estamos juntos posso falar a frase mágica qual professor não fala não hein Falo sim pois tomara que caia na sua prova Ok vamos seguir como que se dá gente a escolha do Procurador Geral do Estado Olha só amigos eh isso aqui já começou a cair na prova da data que eu tô gravando aqui o vídeo para vocês essa decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal tem
menos de 4 meses e eu já vi algumas questões de prova trabalhando Exatamente esse entendimento Então você se recorda como que é feita a escolha do Agu o chefe da da Advocacia Geral da União é O Advogado Geral da União como qu é escolhido mesmo ele tem que ser advogado e tem que ter mais de 35 anos ok respeitado isso o Presidente da República vai lá e pinça um advogado com mais de 35 anos e nomeia como Advogado Geral da União Opa professora O Advogado Geral da União não precisa ser da carreira da advocacia pública
da união não não professora ele não tem que ser um servidor um advogado concursado lá não professora não ele tem que ser um advogado não precisa ser da carreira da AGU tem que ter mais de 35 anos e daí o presidente obedecido isso nomeia e exonera aquele a quem ele quiser bem diferente do pgr né Lembrando que o Advogado Geral da União tem estatus de Ministro de estado inclusive para FS de foram por prerrogativa de função Olha aí maravilha agora Como que é feita a escolha do Procurador Geral do Estado o que fosse do Distrito
Federal do chefe da advocacia pública Estadual você sabe puxa aí a sua mente você vai dizer hum Professor mas eu Lio o texto da Constituição e eu não achei isso em lugar nenhum verdade você leu e não achou a constituição não dá uma palavra sobre isso como que é feita a escolha do Chefe dessa procuradoria não tem nada no texto constitucional aí cada estado foi lá e fez de um jeito teve estado que disse eh O Procurador Geral do Estado tem que ser da carreira da procuradoria com mais de 35 anos de idade o outro
estado diz que bastaria ser advogado com mais de 3 5 anos de idade o outro estado diz basta ser advogado o outro estado foi lá e diz o seguinte essa pessoa será escolhida pelo Governador dentre advogados com mais de 35 anos de idade com aprovação da Assembleia Legislativa nossa cada um fez de um jeito foi porque a Constituição Federal não trata do assunto tá aí nasceu a primeira dúvida será que a norma da Constituição Federal que descreve a forma de escolha do Advogado Geral da União é de repetição obrigatória Professor o que a mesmo Norma
de repetição obrigatória aquela que está na Constituição Federal e simetricamente deve ser encontrada na constituição estadual será que é Norma de repetição obrigatória a resposta é não se fosse Norma de repetição obrigatória o pge teria que ser escolhido pelo Governador dentre advogados com mais de 35 anos ter assim Obrigatoriamente e não é Norma de repetição obrigatória então o Estado ele pode definir isso pode criar os critérios desde que escute com atenção Desde que não tire do governador a prerrogativa de nomear exonerar porque a gente tá falando de Poder Executivo Então já disse que a pge
integra o poder executivo do Estado o do executivo é o governador de modo que ele tem que ter a prerrogativa de nomear e exonerar essa pessoa o cargo tem que permanecer de n nomeação e exoneração agora no mais é a constituição do estado que vai estabelecer podendo dizer que e eh tem que ser da carreira o outro dizer que não precisa ser da carreira fixar a idade 35 anos o outro já não falar sobre isso porque a Constituição não traz o regramento sobre isso portanto não se fala de Norma de repetição obrigatória Então olha a
tese julgamento não ofende a Constituição Federal a previsão em ato normativo Estadual de obrigatoriedade de escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira Então veja eh precisa ser assim não pode ser assim pode não há nenhuma violação a dispositivo da Constituição Federal isso porque a Constituição Federal sequer trata do assunto muito bem vamos logo treinar então ó uma questãozinha que eu separei aqui para você ó de banca pouco conhecida concurso pequeno concurso para advogado eh ali daquele m ipio mas que a banca também trabalha a jurisprudência Olha lá para que o ato
processual praticado por advogado público investido em cargo efetivo de procurador Municipal tenha validade faz-se essencial a juntada de procuração nos altos certo errado oicho olha só de novo para que o ato processual praticado por advogado público investido em cargo efetivo de procurador Municipal tem a validade fazse essencial a juntada de procuração Então vamos lembrar município precisa ter procuradoria instituída Não mas ele pode instituir sim se ele criar a procuradoria como que se dá investidura no cargo por concurso público então ele tá dizendo que esse advogado Público aqui ele ocupa na procuradoria Municipal um carga efetivo
Ok então você já entendeu ah ali eu tenho um servidor público municipal atuando como advogado do município é um servidor público para que ele possa exercer essa atribuição de advogado ele precisa juntar alo processo cada processo que ele for trabalhar um instrumento procuratório uma procuração ali do município dando a ele poderes para poder atuar naquela causa não inventa então quando eu advogado particular eh ingresso com uma ação judicial em seu nome eu preciso ter de você a procuração juntar nos aos porque se eu não tiver a procuração juntada Aos aos eu não terei legitimidade para
agir em seu nome para peticionar por você então no município em que eu não tem procuradoria instituída e que o advogado é contratado neste caso ele tem que ter procuração juntada aos alos agora o município aqui tem a procuradoria estabelecida o cargo é efetivo ou seja o ingresso e deu por concurso o que vai legitimá-lo primeiro que existe uma lei regulamentando aquela carreira de advogado público e vai estabelecer que a investidura no cargo que se dá por concurso público e a nomeação dele é ato suficiente no nos temos da lei que regulamenta aquela carreira para
permitir que ele atue sem a necessidade de juntar procuração é é o que se aplica a toda a advocacia pública advogado público quando ele assina e põe matrícula dele tá suficiente ele não tem que juntar a procuração porque ele já tem uma lei que regulamenta a carreira define a atribuição dele e a nomeação para o cargo eh após o concurso público é suficiente para que ele venha se manifestar claro que isso já gerou a a judicialização e nós temos decisão do STF também eh nesse sentido embora seja uma decisão um pouco mais antiga né então
errado erradíssimo B Os Procuradores dos estados e do Distrito Federal organizados em carreira na qual o ingresso Depende de concurso público de provas e títulos com a participação da ordem dos advog do Brasil nos exames orais exercerão a representação judicial E a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas certinho erradíssimo erradíssimo não inventa um a participação da OAB Não é só na prova oral não em todas as fases do concurso outra que a consultoria e o assessoramento jurídico A procuradoria presta a ao executivo embora represente a Unidade Federativa eh no âmbito judicial e extrajudicial mas a
a a consultoria o assessoramento jurídico tem que ser Então somente para o poder executivo C De acordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal ofende a Constituição Federal Norma Estadual que obriga os municípios a editarem norma local para a criação de procuradoria própria por representar fronta a prerrogativa de sua auto-organização Olhe nos meus olhos e responda isso está certo isso está certíssimo né conforme aquilo que a gente acabou de estudar tá vendo o que que é estudar a jurisprudência a constituição ela não vem falando esses detalhes né surgem os problemas os casos concretos vem
as decisões judiciais você entendeu Como resolver e agora chegou a questão da prova copiando o texto eh eh da decisão ou aplicando a própria decisão você tem condição de acertar então o nosso gabarito aqui letra C acou me diga sim ou não nos termos da jurisprudência fixada pelo STF orientada pelo princípio da simetria constitucional necessariamente o cargo de procurador-geral do estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado razão pela qual se considera inconstitucional nome Estadual que obriga o chefe do Poder Executivo a escolhê-lo exclusivamente entre os membros da carreira ó até aqui
tava certo esse cargo é de livre nomeação e livre exoneração mas com relação ao regramento se tem que ser da carreira se não tem que ser da carreira se tem que ter mais de 35 anos se não isso não é de repetição obrigatória fica no âmbito da autonomia do próprio estado não se fala portanto de inconstitucionalidade Hum maravilha gabarito letra C questão Eh agora da Fundatec ó também tô pegando só bancas eh que não são assim grandes bancas né não costumam fazer grandes concursos para você perceber que todo mundo tem trabalhado com a jurisprudência né
mas nenhuma dessas bancas vai nos derrubar também ó com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à advocacia pública analise as assertivas abaixo a jurisprudência consolidada do STF no sentido de que os artigos 131 e 132 da Constituição Federal são os artigos que falam da AGU que dispõe sobre advocacias públicas não são de reprodução obrigatória pelos municípios te peguei voando ou não eu não acredito já tá an professora você gosta de me acusar das coisas né perdão perdão não tô te acusando me deu a impressão de que estivesse voando Tá mas me fala
então se você não tava voando se tá certo ou se tá errada a um a jurisprudência consolidada do STF no sentido de que os artigos 131 e 132 da conção Federal que dispõe sobre advocacias públicas não são de reprodução obrigatória pelos municípios certinho certíssimo que que ele que que ele quer dizer com essa linguagem professora que eu não tô tão acostumada não é de reprodução obrigatória ou seja não tem que ser igual no município ou seja o município não está obrigado a criar procuradoria fazer concurso e etc é isso maravilha não ofe a conção federal
a previsão em at normativo Estadual de obrigatoriedade de escolha do Procurador Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira Observe ele dizendo ó não ofende a constituição exatamente nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal três a conção de 88 não estabeleceu Norma acerca dos critérios direcionados à escolha da chefia das procuradorias dos estados e do Distrito Federal certo remetendo a disciplina da matéria ao poder constituinte decorrente quem é o poder decorrente o que cria a Constituição Estadual então certinho até aqui no entanto se aplicam por simetria os requisitos para definição do cargo de
Advogado Geral da União Com base no princípio da Equidade nada de simetria porque se tivesse que aplicar a simetria O Procurador Geral do Estado teria que ser eh escolhido dentre advogados com mais de 35 anos e como eu já te disse é possível que Norma Estadual Estabeleça que a escolha entre alguém da carreira entre um deles entre um dos concursados pode fazer isso pode obedecido que o cargo permaneça de livre nomeação e livre exoneração do governador então nós temos aqui um e dois como corretas o nosso gabarito é a letra C E esse direito constitucional
é muito fácil não é quando a gente sabe fica bem facinho ó tomaram professora que eu saiba muito e que o meu concorrente não saiba nada eu também concordo com você Tomara que seja desse jeito dispositivo da conção do estado Gama estabelece que o chefe da procuradoria geral daquele estado deve ser escolhido entre os integrantes da carreira aí você já logo desmaia né meu Deus uma prova da FGV a professora foi escolher uma prova para promotor Mas é por isso que fica difícil demais gente nada disso independentemente jurisprudência não é assim seja FGV ou Fundatec
seja uma prova para promotor advogado analista auditor cobra-se na mesma linha Inclusive essa questão eu considero mais fácil que as outras Vamos lá eh estabelece que o chefe da procuradoria geral daquele estado deve ser escolhido entre integrantes da carreira Diante do exposto da jurisprudência do STF a coeta afirmar aqui essa Norma Estadual é inconstitucional gente nós já sabemos que não por quê Porque o Estado tem autonomia para fixar como que será escolhido o pge por quê Porque a constitução do Estado a constitução federal não trata desse assunto então a constituição do estado pode tratar o
estado autônomo ele se organiza dessa forma então letra A constitucional pois Procuradoria Geral do Estado é instituição de estado com são essencial à justiça relacionado ao controle dos atos administrativos devendo Obrigatoriamente o procurador-geral do Estado ser integrante da carreira devendo Obrigatoriamente ser integrante da carreira coisa nenhuma não existe essa obrigação está falso como nós já falamos mais de uma vez inconstitucional pois A Procuradoria Geral do Estado é vinculada ao chefe do Poder Executivo e apesar de instituição de estado com função essencial a justiça não é dotada de autonomia e Independência a a pge não tem
autonomia não tem Independência é Poder Executivo mas o estado é autônomo é o estado que que é autônomo e não a pge e o estado portanto pode fixar as suas próprias regras constitucional uma vez que inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte Estadual que é o constituinte Estadual MMO poder derivado decorrente Né não exercí sua auto-organização Norma que restringe a escolha do Procurador Geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local lindo conforme a decisão do supremo tribunal federal que nós estudamos a inconstitucional Aqui Nós já vamos pular e constitucional em observan ao princípio
da simetria a previsão em ato normativo Estadual de obrigatoriedade da escolha de seu procurador geral os integrantes da eh da carreira da advocacia pública não há que falar em simetria até porque se tivesse simetria insisto ele não precisaria ser da carreira porque o Agu não tem que ser da carreira então gabarito letra C tá AFAM mais ou menos querendo já mais ou menos desmaiar tá tudo certo ain Ah já que vocês estão craques Demais antes de eu passar paraa próxima função essencial Justiça eu tenho uma perguntinha para te fazer você segura nessa cadeira professora CAD
FGV não é Nelma Fontana tem uma perguntinha para te fazer Tomara que a banca esteja assistindo amigos imagina o seguinte eu sou eh procuradora aqui do Distrito Federal pensa que eh o governador ou um secretário de estado antes de tomar uma determinada decisão pediu a mim um parecer ele tava na dúvida se poderia I fazer por exemplo uma contratação com dispensa de licitação você se encaixava naquela situação ele tava na dúvida morrendo de medo depois de vir a responder né Eh até de repente quem sabe Por uma questão de de improbidade ou vir ser penalizado
quando eventualmente o Ministério Público ingressasse com ação civil pública ele tá com medo de fazer falou n me faz aí um parecer jurídico sobre isso aí gente eu fui lá fiz todo um parecer eh sustentando que naquele caso poderia ser feita a contratação com dispensa de licitação Ok e com base nisso aquela autoridade foi lá e fez o contrato com dispensa de licitação problema que depois o Tribunal de Contas veio em cima e deu maior problema e e agora a minha pergunta é neste caso eu e aquela autoridade respondemos eh em relação ao prejuízo que
foi causado ao erário público e pela inobservância das normas jurídicas contra a licitação nós dois respondemos solidariamente ou ele que responda para lá masis tomara que na sua prova quem sabe até numa discursiva Olha professora não dá ideia pelo amor de Deus você entendeu Então imagina que a autoridade é você e você assinou o contrato com dispensa de de licitação Mas você tava na dúvida se você podia fazer ou não tanto que você pediu pra procuradoria do estado um parecer jurídico para te dar base se você podia fazer aquilo ou não e eu fui lá
fiz o parecer e sustentei a tese doutrina algumas decisões judiciais coloquei lá problema é que depois Tribunal de Contas não concordou o judiciário não concordou e agora aquela autoridade vai responder o ponto é eu respondo solidariamente com aquela autoridade ou não você já entendeu você não tá querendo me responder porque tá me ignorando coisa feia responde amigos o procurador ele não vai responder pelo parecer dele solidariamente não ah não Professor mas o outro se deu mal por causa do seu parecer não eu não respondo não o que responde é autoridade Foi ela que praticou o
ato não fui eu que pratiquei o ato coisa nenhuma Professor Mas você que deu a base jurídica Ele acreditou em você professora sim mas eu defendi uma posição jurídica e a posição jurídica que eu defend é uma coisa sustentável a questão que o Tribunal de Contas não pensa daquela maneira o judiciário não concorda tem uma outra forma de pensar sobre o assunto e eu indiquei aqui uma das possibilidades que não foi aquela vencedora eu não vou responder eu só responderei com sobre isso olha a jurisprudência do STF se eu tiver praticado um erro grosseiro que
é aquilo que eh qualquer um com mínimo de conhecimento deveria saber então foi um eu absolutamente grosseiro aí eu respondo ih mas configurar o erro grosseiro é uma coisa super difícil também mas o tribunal faz essa ressalva estf então se for um erro grosseiro um erro injustificável eu respondo solidariamente não eu respondo sozinho eu respondo solidariamente Agora não sendo por erro grosseiro a autoridade é que se vire ela que responde entendeu Tomara que C sua prova maravilha vamos seguir vamos falar sobre Defensoria Pública mais uma função essencial à justiça a defensoria pública nos termos estabelecidos
pelo artigo 134 da Constituição é função essencial à justiça e é uma instituição permanente Opa de modo que nem mesmo por emenda será possível extinguir a Defensoria Pública Defensoria Pública é uma criação da Constituição de 88 esses moldes que vocês conhecem e o grande papel da Defensoria Pública é atuar em favor dos necessitados não apenas dos Pobres mas atuar em favor dos citados em geral a pobreza é só uma forma de vulnerabilidade uma vulnerabilidade Econômica mas a Defensoria Pública pode eh prestar assistência a grupos vulneráveis de um modo geral e não apenas pessoas pobres ah
professora eh grupos vulneráveis me dá um exemplo às vezes atuar em favor de pessoas em situação de rua em favor de de dependentes químicos em favor da população carcerária em favor eh de crianças adolescentes idosos tá em geral São diversas as possibilidades de vulnerabilidade social ou de vulnerabilidade Econômica professora e essa Defensoria Pública atua em favor de grupos vulneráveis mas defendendo Que tipo de direitos Professor defendendo direitos sociais defendendo direitos individuais e também podendo defender direitos difusos então destaca primeiro ponto que eu quero destacar com vocês é esse aqui não é só o Ministério Público
que pode atuar em defesa eh de direitos sociais individuais indisponíveis a Defensoria Pública também o faz atua em favor de direitos difusos ou de direitos individuais homogêneos a Defensoria Pública escute com ouvidos gigantescos também está legitimada a ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos ou direitos da coletividade Ah mas eu pensei que a pública fosse uma atribuição exclusiva do Ministério Público cuidado que não é você leu lá nos termos artigo 129 que o ministério público exerce com exclusividade a a a a ação penal incondicionada a ação civil pública é uma atribuição do Ministério
Público mas ele não exerce com exclusividade então sem dúvida que a Defensoria Pública sim atua em favor de grupos vulneráveis e defende direitos sociais individuais indisponíveis individuais homogeneos direitos da coletividade direitos difusos e está legitimada a propor ação civil pública em defesa do meio ambiente em defesa do patrimônio público em defesa do patrimônio histórico e cultural da humanidade em defesa da moralidade no âmbito da administração E isso não é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público foi um motivo de grande embate entre a defensoria pública e o Ministério Público porque o Ministério Público queria o exercício
da da atribuição com exclusividade aí o Supremo veio cortando as asinhas e disse ó você tem exclusividade na ação penal você não tem exclusividade na ação civil pública ess é o primeiro ponto para você registrar e nós temos a seguinte organização constitucional da Defensoria Pública nós temos Defensoria Pública da União e existe a Defensoria Pública dos estados e também a Defensoria Pública do Distrito Federal professora Cadê a Defensoria Pública do Município não inventa município não tem Defensoria Pública a Defensoria Pública só organiza assim dpu dpe ou dpdf porque o Distrito Federal neste ponto desde 2013
tem característica de estado município não tem Defensoria Pública pera aí professora e o município pode criar Defensoria Pública não inventa Pode não a constituição do estado pode criar Defensoria Pública para município não não inventa a estrutura constitucional é essa aqui a dpu e a dpe com essa característica em relação ao Distrito Federal então o município não pode criar Defensoria Pública coisa nenhuma agora eu pergunto e poderia o município instituir um tipo de serviço público de maneira que as pessoas pobres na na municipalidade fossem assistidas por advogados contratados pelo Município poderia isso acontecer eu falo poderia
do ponto de vista jurídico Você entendeu o que eu tô falando imagina que o município eh criou lá mediante lei um tipo de serviço público Ah qual o serviço público professor ele eh contratou aqui x advogados esses advogados ficam num determinado local de de tal hora a tal hora e ali eles estão atendendo pessoas pobres que chegam com as suas questões ah ali De repente tá a Maria querendo fazer um divórcio litigioso Ah tá ali o José com dúvida se ele assina um contrato por exemplo com a Caixa Econômica de financiamento do imóvel que ele
tá na dúvida das cláusulas do contrato que ele não consegue eh eh interpretar direitinho Ah já tá ali o Joãozinho precisando eh de uma ação de alimentos enfim E tá lá esse advogado para poder ouvir aquela pessoa prestar o a consultoria jurídica ou assessoramento jurídico para pessoa num num processo administrativo ou em âmbito extrajudicial em algum contrato e tal ou mesmo judicializado para aquela pessoa pode o município fazer isso pois é tivemos dois municípios do Estado de São Paulo os dois municípios criaram um serviço parecido com isso que eu acabei de de mostrar para vocês
quando então ISO chateou muitíssimo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo essa questão foi judicializada e chegou ao Supremo Tribunal Federal em grau de recurso o caso chegou ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal e o que que se queria que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal que instituiu essa prestação de serviço jurídico à população pobre por quê Porque a Defensoria Pública estava entendendo que essa atribuição é da defensoria pública e que o município não pode instituir Defensoria Pública então querendo a inconstitucionalidade Supremo olhou falou ou calma gente não é assim não não é
inconstitucional o município criou Defensoria Pública não a Ah mas o município contratou aqui advogados e esses advogados prestam E Consultoria assessoramento jurídico e atua no contencioso também em favor de pobres aí vem o tribunal e falou olha mas esse serviço que é prestado pela Defensoria Pública para necessitados econômicos não é exercido pela defensoria com exclusividade é uma atribuição da defens pública mas não é uma atribui exclusiva da Defensoria Pública i o povo já murchando aqui ah né Não não e em que fundamentou o Supremo Tribunal Federal a decisão artigo 30 da constitui quto inciso compete
ao município a prestação de serviços públicos noito local aqui o tribunal entendeu tratar-se de serviço público de assessoramento jurídico prestado a pessoas pobres então é serviço público é local cada município percebe a sua necessidade e conforme a realidade do município eh eh eh foi estabelecida essa política para atender um grupo da daquela sociedade e de pessoas pobres aí o tribunal disse é bem sabido que a Defensoria Pública Estadual não obstante o texto constitucional tenha fixado eh eh desde 2014 o prazo de 8 anos para que a Defensoria Pública expandisse as suas atividades de modo a
contemplar todos os municípios é bem sabido que isso ainda não foi cumprido e que não há número suficiente de defensores públicos para atendimento de toda a população dentro do Estado ainda pensa nossos termos o artigo 5º da Constituição Federal que assegura assistência judiciária integral e gratuita para os pobres relator aqui foi a ministra Carmen luz e então ela eh eh votou e os ministros acompanharam o voto nesse sentido de que não havia por parte do município nenhuma inconstitucionalidade um então cuidado foi criada a Defensoria Pública não se ele tivesse criado seria inconstitucional dois o município
ao eh desenvolver esse serviço público praticou inconstitucionalidade não porque serviço público no âmbito local é competência do município mesmo três a ação do município é condizente com os termos do Artigo 5º que prescreve assistência judiciária integral e gratuita para os reconhecidamente pobres então não tem inconstitucionalidade nenhuma nesse sentido entendeu ótimo isso que eu estou falando eh para você não é decisão eh recente do Supremo Tribunal Federal tão recente né A gente já vai trabalhar coisas mais recentes do que essa decisão Então ela é de 2023 entretanto tem caído com a frequência muito boa na prova
e eu quis começar já destacando isso aqui com vocês ótimo como que se dá um ingresso na Defensoria Pública por meio de concurso público concurso público de provas e de títulos acompanhado pela ordems Advogados do Brasil em todas as suas fases seja para dpu seja para DPM Então você faz o concurso a investidura portanto se dá dessa maneira você é nomeado e você se torna então um Defensor Público a minha pergunta agora para você é você é um advogado me diga que tava voando você é um advogado sim ou não Não inventa você é um
Defensor Público você não é um advogado você é um Defensor Público de maneira que sequer você pode exercer a advocacia CL Professor mas o defensor público nada mais é do que um advogado de pessoas pobres tudo bem isso não é técnico que tá falando não é técnico mas dá para entender o que você quer dizer e embora eu tenha dito que o defensor público não atue em favor apenas de grupos vulneráveis econômicos mas em favor de de diversas vulnerabilidades sociais essencialmente a Defensoria Pública atua em favor de pessoas pobres sem dúvida Ok mas e o
trabalho professora que o defensor público faz não é o trabalho típico do advogado ah nisso você tem razão sim porque o que que o defensor público faz ele atua no contencioso judicial o que que é isso ele ingressa com ação judicial por João Maria Antônio por mulheres por pobres eh por eh eh moradores em de rua pessoas em situação de rua ele age assim OK entretanto ele embora ele atue no processo judicial cabe aqui dizer que ele não só atua no processo judicial tá defensores públicos atuam também em processo administrativo E atuam em âmbito extrajudicial
que fazem consultoria e assessoramento jurídico quê sério professora defensor público faz consultoria assessoramento jurídico de vez em quando os car na prova faz quem não pode fazer é o ministério público o defensor público faz consultoria e assessoramento jurídico notadamente paraas pessoas necessitadas que chegam lá às vezes a pessoa idosa não consegue compreender muito bem Aquele contrato que ela vai assinar Eh Ou aquela partilha de bens por exemplo às vezes pessoa analfabeta enfim e o ministério e a defensoria pública faz sim consultoria assessoramento jurídico não não atua apenas no processo judicial aí você fala tudo bem
então Professor eu conheço estatuto advogado fazer consultoria assessoramento jurídico defesa eh ou outras atuações no processo judicial são eh atividades próprias do advogado exclusivas do advogado inclusivo Prof Ok é que o advogado particular também é função essencial à justiça ele exerce um munus público por isso que a constituição fala dele no artigo 133 dizendo que inclusive ele é Inviolável no Exercício as suas atribuições em verdade o advogado tem a capacidade postulatória realmente petições judiciais em regra não subd não subscritas por advogado elas não são sequer conhecidas mas o advogado não é o único que integra
função essencial à justiça eu já te falei da advocacia pública do cara concursado diferente do advogado privado já te falei também agora da Defensoria Pública o Ministério Público também tem essas atividades mas o que vai legitimar é a lei complementar que organiza a defensoria pública no caso do MP a lei complementar que organiza o ministério público e o que permite que a pessoa atue nos autos é a nomeação da pessoa nos termos da lei complementar de Regência então a a o defensor público exerce atividad de advogado sim mas esse exercício nos termos estabelecidos pela constituição
no Exercício típico de atividade da Defensoria Pública que eu acabei de falar para você agora para além da atuação dele como defensor ele não exerce a advocacia professora mas nas horas vagas ele não poderia exercer advocacia privada não professora exercer advocacia que não tem nada a ver com o ente federativo por exemplo é defensor do DF ele não poderia advogar eh eh per justiça do trabalho professor não inventa defensor público não é advogado a constituição o proíbe inclusive de exercer a advocacia para além dos casos em que ele trabalha como defensor sou público Hum então
dito isso vem a pergunta o defensor público tem que ter inscrição na OAB ixi agora o trem complicou Será que ele tem que ter inscrição na OAB resposta não professora mas eh o teu irmão um parente o Eu mesmo sou defensor público e já tive sim que manter minha inscrição naab ficar pagando anuidade Professor Pois é é por conta do estatuto do advogado que é lei ordinária que prescreve realmente a necessidade de que o defensor público esteja inscrito nos quadros da OAB e que pague a anuidade Ah e isso sempre foi motivo de chateação paraa
Defensoria Pública até que a questão eh chegou ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal chegou no caso concreto foi em sede de recurso extraordinário e tudo começou ali com a Defensoria Pública de São Paulo mas chegou também em sede de ação direta de inconstitucionalidade questionando dispositivo do estatuto do advogado e aí então vem o Supremo Tribunal Federal e faz a interpretação mais lógica né do texto da Constituição é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público os quadros da Ordem dos Advogados o Brasil eh eh eh Essa é a tese formulada pelo Supremo Tribunal Federal bem
curtinha né e bem fácil de nós entendermos é inconstitucional mas é inconstitucional por quê primeira coisa a Defensoria Pública é regida por lei complementar estatuto advogado é uma lei ordinária então a a Defensoria Pública é regida por lei complementar de iniciativa do da própria Defensoria Pública da dpu ou da dpe porque a defensoria pública tem autonomia de modo que é inconstitucional querer submeter o defensor público ao estatuto do advogado porque um ele integra a Defensoria Pública outra função essencial a justiç dois ele não é regido por lei Mas o estatuto dele é uma lei complementar
de iniciativa da própria defensoria três ele está impedido de exercer advocacia ele até exerce atribuição atribuições de advogado mas no Exercício das funções constitucionais da Defensoria público ele não pode exercer nenhuma atribuição de advogado para além daquela atividade que ele exerce na Defensoria Pública então ele não está submetido ao estatuto do advogado Professor mas não tem que ser advogado para ser defensor público não não tem não não tem que ser baixar em Direito professora tem que ter a aquela quarentena de entrada comprida ali nos 3 anos de atividade jurídica não não por exigência constitucional agora
lei complementar daquele estado a regulamentar Defensoria Pública pode até eh criar uma exigência de prática jurídica de atividade jurídica especificar como é que vai ser a atividade jurídica cada lugar cria uma forma diferente é possível é de repente aí no seu estado a exigência de atividade jurídica de 3 anos e muitos é e em outros dois out nem tem exigência atividade jurídica e a constituição não exige Então guarde isso submeter o defensor público eh a ao estatuto advogado é inconstitucional então ele tem que ter inscrição ativa na OAB não essa exigência é inconstitucional estamos juntos
F firmes ok muito bem agora vamos pensar numa outra situação aqui se o defensor público não é um advogado ele tem o direito de receber honorários de sucum Vie Será que ele tem direito de receber honorários de sucumbência que que é honorário sucumbe també professora então a parte aqui sucumbe na causa é a parte que perde a causa é a parte que perde aquela discussão a parte que perde em regra A não ser que aquela ação seja gratuita a parte que perde tem que pagar horários sucumbenciais o juiz é que vai arbitrar nos termos da
Lei processual o quanto a partir do valor da causa será especificado o percentual em que a parte perdedora a parte que sucumbiu tem que pagar honorários para o advogado da parte vencedora Ok então a pergunta é essa agora a defensoria pública tem tem direito de receber honorários sucumbenciais veja que a gente não tá falando de honorário contratual não H que falar em horário contratual e o defensor público recebe na forma de subsídio Ele não recebe de quem ele tá assistindo ali obviamente e nem tem contrato com aquela pessoa então não estô me referindo a honorários
contratuais estou me referindo a honorários tuc convenis a defensoria pública faz Ju faz just sim ah é é professora uhum defensoria pública tem honorários de sucumbência Sim pera aí professora Mas e se eh a Defensoria Pública do Estado de Goiás tiver engraçado com ação contra o estado de Goiás e o estado de Goiás foi a parte perdedora ai ai ai pera aí agora a Defensoria Pública neste caso teria o direito de receber honorários sucumbenciais pagos pelo próprio Estado de Goiás sendo que a Defensoria Pública integra o estado de Goiás se não ouvesse me esquece Professor
Não fala assim comigo você hein Vixe então bem simples A Defensoria Pública sim faz juz a honorários de sucumbência inclusive quando quem sucumbe é o estado a que aquela Defensoria Pública pertence ou é a união mesmo que a pessoa política seja aquela pessoa política a quem a Defensoria Pública integra ela faz us a honorários sucumbenciais sim então no meu exemplo o estado de Goiás paga honorários a Defensoria Pública de Goiás quando ele sucumbe na causa até que firmes agora não V além daquilo que eu disse estou dizendo a defensoria pública faz uso a honorários sucumbenciais
não é o defensor público é a Defensoria Pública então aquele dinheiro de honorários suc convenis que entra aquilo ali deve ser utilizado em benefício da própria Defensoria Pública para a manutenção da defensoria pública em suas atividades mas não pode ser rateado Cuidado hein não pode ser rateado eh pelos próprios defensores públicos em resumo aquele dinheiro de honorários não vai para o bolso do Defensor é destinado à instituição a instituição Defensoria Pública certinho el vai dizer ah professora beleza é igualzinho a advocacia pública Não não é igualzinho a advocacia pública não o advogado público ele é
advogado e o advogado público tem direito de honorários sucumbenciais Hum e o dinheiro vai para quem professora paraa Agu paraa pge não a Gu a PG ela vai recebendo esses honorários fruto da causa em que eu trabalhei João a Maria José a Ana aí Vai juntando de todo mundo junta aquele dinheiro e de tempo em tempo vai repartindo entre os integrantes da carreira então ah os advogados públicos recebem verbas sucumbenciais professora sim é uma boa carreira para você seguir inclusive Ok mas aí agora você quer dar um desma né ué mas advogado público não recebe
nem na forma de subsídio é defensores públicos advogados públicos e membros do MP todos eles necessariamente recebem por meio de subsídio se no Artigo 39 da Constituição Federal fala mas se o advogado público recebe por meio de subsídio eu aprendi com rees que o subsídio é paga em parcela única Então como é que ele pode receber honorário sucumbência aí o Supremo Tribunal Federal diz que não viola a a norma consal que prescreve o subsídio o pagamento de honorários sucumbenciais porque tem natureza de verba indenizatória própria do exercício da advocacia o que eu tenho que observar
apenas é não ultrapassar o teto constitucional então quando junta o meu subsídio com aquela parcela de honorário cuma que eu tenho que receber isso aqui na soma das duas coisas aqui não pode ultrapassar o teto Por isso que muitas vezes divide mais vezes ali para todo mundo vai dividindo mais para não ultrapassar o teto Tá mas eles recebem sim honorários sucumbenciais então organizando na nossa cabeça advogados públicos recebem honorários sucumbenciais sim viola a norma constitucional que trata do subsídio Porque eles devem receber na forma de suicídio viola não para eles é aplicado o teto constitucional
Ok Como assim professor aplicado o teto constitucional subsídio mais honorários sucumbenciais somados não pode utrapassar o teto beleza defensor público agora Professor Defensor Público outra coisa a Defensoria Pública como instituição tem direito de receber honorário de sucumbência mas o dinheiro fica para a instituição e não é rateado entre os Defensores firme e forte é Defensoria Pública gente Ora se assemelha ali a ao Ministério Público Ora se assemelha a advocacia e é uma festa né bom pra gente estudar aqui a jurisprudência então vejamos ó é o tema 100 é devido o pagamento de honorários sucumbenciais a
Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público inclusive aquele que integra o valor recebido a tít de honorários sucumbenciais deve ser destinado exclusivamente ao aparelhamento das defensorias vedado o seu rateio entre os membros da instituição e tomara que isso caia na sua prova portanto amigos se você tá com a súmula 421 do STJ na sua cabeça esqueça a súmula 421 As bancas não esquecem não numa das alternativas da questão vem lá a banca e coloca literalidade da súmula 421 só que a súmula 421 foi superada pela decisão do supremo tribunal
federal que se deu em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida a repercussão geral vincula os demais órgãos do Poder Judiciário de modo que quando saiu a decisão no Supremo Tribunal Federal pouco tempo depois veio então o STJ e cancelou a súmula dele Ah qual que er a súmula os honorários advocati não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público a qual pertença não é mais assim portanto cuidado o que que vale para minha prova professora a interpretação de quem manda sobre o texto constitucional que é o
Supremo Tribunal Federal tese de repercussão geral reconhecida e vincula os demais órgãos do Poder Judiciário joinha sabendo de tudo tudinho OK agora amigos deixa eu ver se sabe de tudo você sabe que os membros do Ministério Público tem foro por prerrogativa de função né sabem não eles TM eles TM foro por prerrogativa de função todos eles pgr é julgado pelo Supremo Tribunal Federal no crime comum pelo Senado no crime de responsabilidade os membros do minério público da União que ofici perante tribunais são julgados por cri comum e de responsabilidade pelo STJ quem atua na primeira
instância da do do Judiciário da união é julgado pelo TRF exceto crime eleitoral membros do Ministério Público Estadual todos T foram por prerrogativa de função são julgados pelo TJ Hum e os Defensores públicos T foro por prerrogativa de função o defensor público Geral da União tem for por prerrogativa pensou o público Geral do Estado tem for por prerrogativo de função resposta não invente isso defensores públicos não tem foro por prerrogativa de função a constituição deu para membros do ministério público para todos os membros do Ministério Público deu para Ah todos os magistrados eles também T
foram por prerrogativa de função deu pro Advogado Geral da União mas pros outros advogados públicos não só pro Agu somente ele Agu por crio de responsabilidade julgado pelo Senado artigo 52 e como a Agu tem estado de ministros eh Ministro de estado porque no comum ele é julgado pelo Supremo os demais membros da advocacia pública da União ou do estado não tem foro por prerrogativo e defensores públicos tem não Professor sei que não sabe aqui no meu estado tem tem é conte-me mais sobre isso tem tem mesmo Pois é tem estado que vai lá e
realmente quer criar for por prerrogativo de função para todo mundo né um campeão disparado isso aí é o Rio de Janeiro até agora na conção deles eles quiseram dar foro por prerrogativa para vereador pro Defensor Público Geral do Estado pro Procurador Geral do Estado para delegado de polícia e de repente Tem mais alguém que eu me esqueci aqui e pode professor não inventa porque não pode o que a gente vai aplicar é a ideia de igualdade o for por prerrogativa é uma excepcionalidade em decorrência do cargo que a pessoa exerce e quem dá o foro
por prerrogativo de função é a Constituição Federal então aquilo que a Constituição Federal não trouxe pertinente ao assunto e que no estado não guarda portanto simetria alguma com a conção Federal ele também não pode criar Ah tá entendi então é isso de vez em quando isso aqui também cai na prova né é inconstitucional dispositivo da constituição estadual que confere por por prerrogativa de função para defensores públicos e Procuradores do Estado a conção Estadual não pode atribuir por por prerrogativa de função autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal Então pega essa decisão do supremo tribunal federal
tá E e guarda isso tá então assim o que mais cobrado na prova defensor público é Procurador do Estado Delegado de Polícia ele gosta de colocar bastante Vereador Né nenhum deles têm foro por prerrogativa de função nenhum e a constituição do estado não pode atribuir foro por prerrogativa de função a nenhum deles estamos juntos nós estamos disfarçados muito bem são muitas as decisões a respeito da defensoria pública e agora eu quero destacar mais uma em relação à autonomia da Defensoria Pública gente eu disse há pouco que advocacia pública não tem autonomia que ela integra Poder
Executivo agora defensoria pública e Ministério Público as duas instituições permanentes T autonomia autonomia administrativa e tem autonomia financeira as duas As duas inclusive são regidas pelos mesmos princípios institucionais Ah é professor sim então eh eh inclusive isso costuma cair na prova unidade indivisibilidade Independência funcional vale tanto paraa defensoria quanto para o Ministério Público Ok então a defensoria pública tem autonomia de que tipo tem autonomia administrativa e tem autonomia financeira além da Autonomia funcional então Defensoria Pública não é Poder Executivo professora quando você fica colocando Esse dedinho dizendo que não é Poder Executivo você quer enfatizar
o quê um Que tipo de lei mesmo que organiza a Defensoria Pública lei complementar Ok de iniciativa de quem da própria defensoria que seja da dpu ou que seja da dpe Mas é da própria Defensoria Pública tá então vez por outra eu separei uma decisão aqui do Amapá mas há outras decisões também sobre o mesmo tema eu peguei a quem a que é mais recente para trabalhar a informação com você vez por outra o governador que meter na Defensoria Pública ele quer apresentar projeto de lei para falar sobre e eh o quadro de servidores da
Defensoria do tipo criar mais vaga de analista mexer na remuneração de analista de defensoria ele não pode fazer isso por que não professora que a Defensoria Pública é autônoma o projeto tem que ser da própria Defensoria de vez em quando tá lá o governador apresentando o projeto de lei para criar obrigação para Defensoria Pública para mexer no horário de trabalho da Defensoria Pública para dizer como que vai funcionar o trabalho onde que vai funcionar eh o trabalho e tudo isso é inconstitucional Porque tudo que dispuser sobre organização sobre eh funcionamento da Defensoria Pública então o
projeto tem que ser da própria Defensoria Pública a política remuneratória dos defensores públicos projeto da própria Defensoria Pública número de membros da Defensoria projeto deles autonomia administrativa autonomia organizacional ali e também financeira a defensoria pública tem orçamento próprio diferente do que eu te falei para advocacia pública o orçamento é do Poder Executivo defensoria pública tem orçamento próprio proposta para construção da lei orçamentária da união é encaminhada eh pela Defensoria Pública da União na figura do Chefe Defensor Público geral no estado na figura de cada Defensor Público geral daquele estado e o chefe do executivo sequer
pode mexer no projeto dizer não isso aqui não precisa Isso aqui é gasto necessário não pode porque a defensoria pública tem a mesma autonomia financeira que o judiciário tem que o ministério público tem que a a a o Tribunal de Contas tem a defensoria pública tem professora da união e do estado da união e do Estado ambas tem autonomia administrativa e tem a autonomia financeira nesses termos eu separei aqui a decisão não quis colocar todo o acórdão para vocês por isso coloquei direto ao ponto os tópicos quatro e cinco do acordão tá que o Supremo
Tribunal Federal diz assim a lei estadual que atribui competência ao governador de estado de nomear ocupant de cargos administrativos na estrutura da Defensoria Pública Estadual viola a autonomia administrativa da Defensoria Pública Estadual bem como as normas gerais estabelecidas pela união na lei complementar 80 pelo exercício de competência Legislativa concorrente a autonomia financeira orçamentária da Defensoria Pública estadual expressa menção no artigo 134 da Constituição fundamenta constitucionalmente a iniciativa do Defensor Público geral dos Estados na proposição de lei que fixa o subsídio dos membros da carreira então ali sem intromissão do governador do estado muito bem Vocês
estão aí ou mais ou menos aí deixa eu ver se estão aí manifestem-se professora a gente tá mais ou menos aguenta filho já já a gente acaba esse vídeo mas eu preciso de vocês ainda vivos para trabalharmos as questões e por meio das questões ainda quero reforçar eh algumas decisões do supremo tribunal federal que não são tão recentes mas que TM sido muito cobradas nas provas comecemos por cebraspe o defensor público por exercer advocacia dentro de suas atribuições ionais submete-se à disciplina prevista no estatuto da OAB e na legislação que prevê o regime próprio de
defensoria aí gente ó prova do Tif da sexta região já de 2025 prova para técnico mas essa brasp né adora cobrar a jurisprudência independentemente do cargo então o que que vocês me falam desse item ele está certo ou ele está errado ele está erradíssimo a Defensoria Pública não está sujeita ao estatuto da OAB erradíssimo Agora vamos pegar com o suplan Luiz consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão ao examinar pareceres jurídicos que embasam determinados expedientes em tramitação na casa se deparou com as seguintes a afirmações um observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade pode ser conferida
à Defensoria Pública por lei complementar Estadual a prerrogativa de requisitar de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes certidões exames perícias vistorias diligências processos documentos informações esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições certo errado ou Vich certinho nesse ponto aqui Meus amigos nós temos a Defensoria Pública semelhante ao Ministério Público n p essa decisão eu já trabalhei com vocês aqui ao longo do nosso curso de jurisprudência né Nós temos lá uma aula de funções essenciais da Justiça que eu trabalhei inclus essa decisão em várias outras fizemos algumas questões Mas você observa que
eh eh As bancas em geral têm trabalhado isso lá eu trabalhei FGV com vocês né priorizei FGV e cebrasp aqui eu tô trabalhando uma questão da Consulplan para mostrar a necessidade de você saber a jurisprudência independentemente do cargo para esse cargo que não se exige formação em Direito Ah é professora para ser titular de serviço de nota reg registro trabalhar nos cartórios registrador notário não tem que ser baixar em Direito não não então Eh Todas As bancas têm cobrado isso eu vou aproveitar e revisar aqui com vocês a Defensoria Pública então tem o poder de
fazer requisição aos órgãos públicos às autoridades públicas de documentos de relatórios de informações de pareceres de dados professora Qual que é a dúvida é porque a gente tá usando a palavra requisitar requisitar não é a mesma coisa de pedir é a mesma coisa de determinar porque o Ministério Público ele tem essa prerrogativa no Exercício das atribuições do MP ele pode requisitar das pessoas políticas das autoridades dos órgãos públicos as informações necessárias que seja feita uma vistoria ou que seja feita uma perícia ou que seja apresentada uma certidão ou um documento o Ministério Público ele tem
essa característica aqui agora já o advogado seja o advogado público ou advogado privado advogados não podem fazer requisição os membros ministéri pú podem os advogados não os advogados pedem o ministério público requisita vicha e a Defensoria Pública pede ou requisito a lei complementar deles requisito Pois foi essa lei complementar questionada ao Supremo Tribunal Federal Ah mas o os advogados não podem se os advogados não podem então a Defensoria Pública também não pode isso é a própria a OAB falando tem que ter paridade aí o Supremo disse nada disso pois a Defensoria Pública tá muito mais
parecida com o Ministério Público do que com a advocacia olha e o Supremo disse assim mesmo aqui eu tô interpretando a decisão né mas por isso que o tribunal trouxe como informação então eh a a Defensoria Pública ela se assemelha mais ao Ministério Público do que a advocacia ela não é igual ao Ministério Público ela não tem todas as garantias do Ministério Público por exemplo Defensor Público fizeram a maldade com eles defensor público não tem garantia de vitaliciedade o membro do Ministério Público tem o defensor público não tem então o ministério a Defensoria Pública não
pode propor ação direta de inconstitucionalidade o Ministério Público sim na figura do Chefe né do pge e o defensor público geral da união não propõe ação direta de constitucionalidade nenhuma ação do controle abstrato e uma série de outras diferenças que não cabe aqui a gente falar sobre isso hoje mas e em termos de instituição ela tá muito mais próxima ao Ministério Público do que a advocacia pública então sim a defensoria pública tem o poder de fazer no exercício de suas atribuições a requisição Maravilha lei Estadual Pode conferir à Defensoria Pública o poder de requisição para
instaurar inquérito policial agora eu quero ver se aparea questão por causa disso inclusive caiu recentemente Para delegado de polícia também esse questionamento aqui né então lei complementar Estadual Pode conferir a Defensoria Pública o poder de requisição para instauração de inqu policial certo errado ouv erradíssimo Cuidado para você não misturar as informações Ah que aprendi que a professora é culpa em mim que a defensoria pública tem poder de requisi tá tem poder de requisição de informações de documentos de pareceres de vistorias e etc mas de requisitar a abertura de um inquérito policial defensoria não pode ela
pode até solicitar ela pode até recomendar mas abrir e mandar determinar que seja instaurado inquérito policial isso ela não faz não por que não Professora porque essa é uma prerrogativa do Ministério Público a autoridade policial que é o Delegado de Polícia é aquele que instaura o inquérito policial é aquele que conduz o inquérito policial é a autoridade que Preside o Inquérito é o delegado mas como o ministério público é o dono da ação penal pública e isso ele exerce com exclusividade Pode ser que o ministério público eh antes de denunciar alguém queira uma investigação mais
apurada sobre aquele alguém sobre o fato e ele determina esta oração de inquérito então que o delegado vá lá instaa o inquérito a professora e pode o Ministério Público fazer isso sim por quê Porque ele é o dono da ação penal público exerce isso com exclusividade artigo 129 porque o Ministério Público também tem a prerrogativa e isso aqui é muito importante para vocês tem a prerrogativa de exercer o controle externo da atividade policial também Apesar de que o ministério público não depende de inquérito policial para oferecer denúncia contra alguém pela prática de crime e gerar
uma ação penal contra alguém vamos deixar claro como também aproveita a oportunidade para dizer que o ministério público ele mesmo tem a prerrogativa de fazer a investigação criminal gerou um embate com o delegado de polícia mas o Supremo Tribunal Federal já tem um tempo que decidiu isso que sim tem o ministério público o poder de investigação que isso não é exclusivo da autoridade policial então o Ministério Público um não depende do inquérito para oferecer denúncia dois pode requisitar que a autoridade policial instaure inquérito ou uma vez tendo instaurado inquérito relatado inquérito pode o MP pedir
a complementação daquilo como ele mesmo pode fazer a investigação é mesmo instaurar ali o procedimento de investigação criminal o pique não tá instaurando IP inquérito policial mas ele inst num procedimento de investigação criminal ele tem a prerrogativa de investigar decidiu o Supremo já fartamente isso cai muito na prova não é só a polícia pronto dito isso em relação ao Ministério Público agora em relação à Defensoria Pública não inventa porque a Defensoria Pública ela se assemelha ao eh Ministério Público mas não faz tudo o que o ministério público faz não é igual ao Ministério Público tem
as suas diferenças para deixar nossas aulas mais alegres isso cair na prova né e derrubar muita gente que não é você é claro três não ser recolhido preso antes de sentença transitada julgada senão em sala de estado maior com instalações e comodidades com é um dos direitos do advogado que Professor você voltou PR ti ver que que você me fala dessa at mas fale-me algo ela tá certa ou ela está errada gente o advogado tem essa prerrogativa tem de não ser recolhi preso antes de sentença transitar em julgado se não de estado maior com instalações
e comodidades condignas isso é direito do advogado sim não ou quero desmaiar sim isso aqui está correto sim é membr uhum e da onde que você tirou isso do meu estatuto do estatuto do advogado professora quer dizer que não pode ser recolhida a carceragem comum não porque você é advogada isso mesmo a não ser depois de eu ter sido julgada condenada a sentença transitar em julgado daí eu vou pra cela comum antes disso eu posso ser presa sim presa em flagrante presa preventivamente mas eu não vou para ceragem comum eu fico em sala do estado
maior É mesmo é por isso de vez em quando para minha vergonha algum advogado recebe B de prisão E aí ele ou ela falar assim ah eu sou advogado Professor Não fala assim que eu também sou advogado Eu também mas eu fico com vergonha quando algum colega faz isso porque normalmente ele tá numa situação errada ia fazer uma fofoca mas vou deixar para lá que é fofoca né não vou fazer não vai que você conhece a pessoa enfim eh o fato é que isso aqui tá no estatuto do advogado Se Foi questionado ao Supremo Tribunal
Federal o tribunal diz não tá de acordo no termos do artigo 133 com as atribuições do advogado como o munus público que exerc o advogado eh embora não integra a estrutura pública ele exerce o munus público uma atividade de interesse público e neste caso eh faz parte da invol idade do advogado enfim agora julgou condenou transitou é julgado vai pra cadeia comum já sei o que você quer me perguntar eu sabia que você ia perguntar aí professor mas não foi você que noutro vídeo aqui do nosso curso falou para nós da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal de que não é condizente com a constituição a previsão da lei de eh prisão de de cela especial para quem tem curso superior uhum fui eu mesmo que te contei isso lá numa das nossas aulas de atualização do curso eu te contei isso realmente a previsão eh da Lei processual eh de que a a pessoa que é presa provisoriamente então ela não tem condenação transitar julgada Então ela é presa amente e ela tem curso superior de que ela não pode ir paraa cela comum realmente a lei diz isso a lei anterior à constituição o
Supremo diz ó expondo a lei processual não está condizente com a ideia de igualdade da Constituição não só porque tem curso superior não vai para cela comum então vai para cela comum sim mesmo que seja a prisão provisória is tem nada a ver mais eh com os tempos atuais no Brasil mas isso aí não tem nada a ver essa decisão com essa outra aqui em relação ao advogado especificamente que é indispensável para a atuação da Justiça advogado ele tem essa prerrogativa e e dentre tantas outras prerrogativas do advogado estou destacando essa porque tem decisão judicial
sobre ela reconhecendo a constitucionalidade dela então Cuidado para você não misturar E essas eh jurisprudências tá alguém me disz professora e se não tiver sala do estado maior Ah tá me perguntando com base estatuto do advogado né se não tiver sala do estado maior a prisão é domiciliar vai correr para fazer seu curso de direito não nem não basta você baixar em direito né tem que ser advogado e não vale a pena né porque nós não queremos ser presos então não vale a pena então Norma de iniciativa parlamentar não pode estabelecer regra de obrigatoriedade de
reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais sobre pena de violação da iniciativa privativa do Poder Executivo paraa disciplina de sua organização administrativa Vixe me conta agora sobre isso conhece esse caso sim não ou Disfarce Pois é esse aqui é caso concreto em que eh lei estadual de iniciativa parlamentar disse que advogados teriam livre acesso a estacionamentos em órgãos públicos daquele estado isso porque eh o estatuto do do advogado assegura a nós Advogados o livre acesso a órgãos públicos entrar sair despachar com a autoridade necessária eh se eu for acompanhar algum cliente
eh por exemplo no plenário da Câmara dos Deputados eu tenho que ter direito de ter assento e tem que ter direito de entrar de sair circular livremente e ten direito à fala também faz parte das prerrogativas do advogado OK aí por conta disso no âmbito do estado lei de iniciativa parlamentar disse que então o advogado eh ele teria acesso gratuitamente a todos os estacionamentos de órgãos públicos daquele estado já que eu tenho direito de ir lá despachar entrar e sair vou de cá vou parar meu carro lá então tem que ter vaga reservado para advogado
e gratuitamente a vocês me falam sobre isso tristeza que Professor uma tristeza que isso é incal professora Nelma você tá querendo receber algum benefício nesse sentido não foi só um desabado né mas aqui há sim uma clara inconstitucionalidade tá isso por quê Porque diz respeito à estrutura da administração pública do próprio Estado e esse uso da administração pública do Estado as vagas a gratuidade delas tudo tem a ver com a gestão administrativa do próprio Estado ou seja esse projeto só pode ser apresentado pelo Governador ele não pode ser de iniciativa parlamentar só pode ser de
iniciativa do governador a inconstitucionalidade aqui amigos não é uma inconstitucionalidade material É uma inconstitucionalidade formal então Eh em tese poderia o estado Criar e esse estacion lá pro advogado né para poder facilitar a nossa vida mas não pode ser por iniciativa parlamentar tem que ser a iniciativa então do governador necessariamente diz respeito à estrutura da própria administração pública Beleza Estamos firme e forte então o que que a gente tem aqui A1 A3 e A4 estão corretas nosso gabarito letra C vamos mais uma governador do Estado x apresentou o projo de lei Assembleia Legislativa no qual
propôs alterar a lei orgânica da Defensoria Pública do Estado no que se refere a sua estrutura e organização Olha o Governador aí tá se achando hein pode isso gente nada disso né então o governador do Estado apresentou o projeto para ou sobre a a estrutura da Defensoria Pública não pode porque a defensoria pública tem a garantia constitucional de autonomia administrativa então toda a estrutura interna organização funcionamento da Defensoria Pública vende projeto da própria Defensoria Pública então nessa situação hipotética conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o referido projeto de lei é inconstitucional não pois administrativa
privativa do do Defensor Público Geral do Estado a propositura de leis que disponham sobre a defensoria pública no que está correto conforme o que nós já pontuamos já achamos o gabarito aqui constitucional falso constitucional falso constitucional falso letra e inconstitucional Pois é de iniciativa privativa do Conselho superior da Defensoria Pública do Estado a propositura de leis que dispõe sobre a Defensoria Pública nada de conselho superior da Defensoria é vem da própria defensoria por meio do seu chefe que é o defensor público geral portanto nosso gabarito letra A sorridente s v então citamos aqui as principais
decisões sobre algumas das funções essenciais a justiça Espero que tenha valido a pena e que tudo isso caia na sua prova com [Música] certeza e aí meus amigos tudo certo revisar alguns pontos né Eh enfim penso eu que sim que revisaram alguns pontos e que vocês eh de repente muitos de vocês aprenderam tantas outras coisas né sobre esse assunto que não sabiam eu vi mais ou menos algumas perguntas que vocês fizeram eh e a respeito Ah o que que é isso o que que é aquilo mas nessa aula pra gente trabalhar a parte jurisprudencial a
gente tá indo focado né nas principais decisões que em 2025 eh eh certamente e algumas das provas que farão vocês vão encontrar que que vocês acharam tão sorridentes coradinhos ou estão a beira de um desma professora que a gente tá cansado e a gente quer a nossa frase professora vocês estão querendo a frase Pois é então atenção hein já já no próximo segundo ali eu vou revelar a frase para vocês estão com a caneta na mão tão coradinhos então mais uma vez meus amigos lembrando da nossa programação da semana de jurisprudência quinta-feira tem aula do
RT às 19 hor sobre licitações lá no canal dele segunda-feira todo mundo no canal do a gente vai estar dividindo a aula novamente nós vamos fazer só questões boas de diferentes bancas dividindo contitucional e direito administrativo Lembrando que você deve anotar as frases já foi uma na hora de ontem agora vou te revelar a segunda e na quinta-feira o rit vai te revelar a terceira frase segunda-feira até à 18 horas você tem que mandar as três frases não perca eh a data para isso mas você tem que tá inscrito para poder fazer isso tem que
estar ao vivo na aula de segunda-feira tá porque se você for sorteado e não estiver naquele minuto que a gente V fazer o sorteio Ah vai ser no começo da aula no final no meio não sei Rech que sabe e o que vai dar na cabeça dele na hora ele que manda tá bom E aí você tem que est ao vivo não deixa acontecer igual da outra vez que a pessoa foi chamada ela não tava ao vivo e a gente fez outro sorteio tá bom Outra coisa também que eu quero eh lembrar a vocês é
a respeito da Promoção especial do nosso curso que tá com 35% de desconto mas somente até o dia 10 de fevereiro então o valor regular do nosso curso é de R 797 talvez até alguém que tá aqui acompanhando a aula né comprou no ano passado sem tá no de promoção Por esse valor e e a gente tá realmente fazendo a promoção com 35% de desconto por R 497 mas somente até o dia 10 de fevereiro segunda-feira às 23 hor 59 minutos tá aproveita aí você que tá pensando em fazer o concurso do Ministério Público eh
seja da União mé público estadual eh vai fazer CF vai fazer eh a a prova para carreira jurídica Qualquer que seja em especial vocês vão fazer eh eh carreiras policiais ou judiciário Aproveita porque você sabe que a jurisprudência tem caído muito e se você tiver gostado da maneira como eu trabalho a parte jurisprudência o máximo que eu que eu posso eu eu simplifico R também e com aqueles esquemas maravilhosos de aula né de anotação que o herch tem o talento que é peculiar dele então se você tiver gostado quiser adquirir o nosso curso não perca
a promoção somente até o dia 10 mas lembrando depois amanhã vocês não podem dizer ah professora me ajuda abre a concessão eu não posso aqui a gente tá dividindo com o rees e a Aline e a gente tem toda uma equipe e uma estrutura de curso Então o que a gente combinou para valorizar vocês estiveram ontem e hoje é quem adquiriu o curso somente até hoje vai ganhar ainda um bônus de mais 6 meses meses de acesso então o tempo de acesso desse curso é de um ano Mas se você adquirir até hoje amanhã não
vale mais você vai ter mais se meses de acesso ao curso com todas as atualizações jurisprudenciais que nós vamos fazer você já tem lá 10 aulas do rit disponíveis 10 aulas minhas disponíveis mais algumas aulas de atualização de 2024 aí vão entrar as aulas de atualização de 2025 né o judiciário t a a ao trabalho essa semana daqui mais uns dias teremos algumas decisões importantes e a gente vai colocando conforme o cronograma de atualizações ali já fixado no site eh Aliás na nossa plataforma mas esse acesso estend de 6 meses é só até hoje então
o regular é de um ano se você quiser 18 meses só até hoje tem um outro bônus para quem adquiriu o curso hoje mas ele vale esse último bônus vale até quinta-feira que é ganhar a aula do herb que Ele preparou com todo carinho para vocês explicando como que faz para estudar a jurisprudência que é a dúvida de muita gente né da onde começar como que faz o passo a passo e você aprender com quem já foi aprovado em vários concursos em primeiro em primeira posição inclusive então de novo se comprar até hoje ganha os
dois bônus se meses de acesso estendido mais a aula de como estudar a jurisprudência se não comprar até hoje mas comprar até quinta você tem o desconto e o bônus da aula do Rage passou de quinta-feira até segunda você tem o desconto de 35% a partir de terça-feira aí já é o o curso regular ficou entendido aí na descrição do vídeo tem o link do curso eh a nossa equipe também tá colocando para vocês aí o link aqui tem o QR Code que você pode acessar também e e adquirir o curso se for do seu
interesse e agora a frase atenção adivinha qual é a frase Olha a frase eu vou deixar aqui alguns segundos professora nma eu não acredito que a frase é essa sim a frase é essa tomara que caia na sua prova não é pois tomara que caia na prova ó é igualzinho tá aí tomara que caia na sua prova essa é a frase de hoje e olha aqui a ideia não foi minha foi do rit mas eu prontamente aceitei a ideia dele está aqui tá bom você anota aí então tá e na quinta-feira tem ainda a outra
frase que você precisa ter acesso já tivemos a de ontem que eu não vou dizer qual é a de hoje e mais a de quinta-feira tá bom para você anotar depois mandar não pode tá sem inscrição tá faz a inscrição e você eh pedindo o link para deixar as frases peço aí ajuda da equipe então para deixar o link disponível mas acho que tá disponível na descrição do vídeo Tá bom então você tem que tá inscrito lá tem que cumprir todas as regras que tá escrito colocar as três frases corretamente mandar tudo até às 18
horas de segunda-feira e tá ao vivo na aula de segunda-feira Em algum momento que eh a gente vai fazer esse sorteio tá bom tomara que você que mais precisa desse tablet seja a pessoa vencedora certinho amigos então é isso muito obrigada tá eh pela participação de vocês e eu Eh quero que vocês acompanh a aula de quinta-feira acompanhe a aula de segunda-feira anotem as frases tá E vocês Então vão e poder sortear ou participar do sorteio desse tablet mas o mais relevante que o tablet aqui a gente tá querendo movimentar e e deixar mais dinâmico
e agradar vocês mas o mais relevante mesmo é você aprender e você passar nesse concurso que tá planejando tá bom então um abraço a todos vocês muito obrigada mais uma vez pela confiança audiência e até a próxima se Deus quiser h [Música]