o olá meus amigos estamos de volta mas eu vejo professor victor santos estamos aqui para terminar de comentar o artigo 129 do código penal levantes populares no bloco passado no vídeo passado o professor comentou com vocês o primeiro vídeo né e lesões corporais em que eu fiz aquela análise bem inicial e já comecei a conversar com você sobre lesões corporais dolosas já falei sobre lesão da loja leve e já falei sobre lesão dolosa grave vamos continuar exatamente onde paramos o artigo 129 só que dessa vez parada por segundo vamos falar um pouco sobre lesões corporais
dolosas desta vez as gravíssimas mas como professor sempre faz se esse tipo de material importante para você não deixe de se inscrever no canal e para que você não perca nenhum vídeo nosso novo se inscreve e clica no sininho clica no curtir pode parecer besteira mas ajuda muito a nossa equipe então sem mais delongas né esse é o vendedores para falar sobre lesões corporais desse nosso projeto código penal comentado nos tentar terminar nesse vídeo se não der a gente faz mais um só faltam 10 parado eu fiz ainda não vou passar de maneira bem simples
o professor começou a conversar com você sobre lesões corporais e eu comecei a falar sobre as glosas é a gente sempre começa assim eu já falei sobre lesão corporal dolosa leve cuja pena é de detenção de três meses a um ano eu já falei sobre lesão corporal dolosa grave cuja pena é reclusão de um a cinco anos fica tempo se a lesão for leve infração penal de menor potencial ofensivo se a lesão for grave infração penal de médio potencial ofensivo eu já falei sobre todas as graves no passado e se a lesão corporal gravíssima o
professor a pena de reclusão ela passa a ser de 2 a 8 anos reclusão de dois a oito anos se ela só coracão o gravíssimo de acordo com o artigo 129 parágrafo segundo tá certo ou seja se ela seu organismo se a infração penal de elevado potencial fim de existem cinco situações cinco hipóteses em que a lesão corporal vai ser dolosa e ganhar o primeiro sem resta na vítima uma incapacidade permanente para o trabalho e fica permanentemente com capacitado para elaborar para trabalhar a lesão gravíssima fica atento porque as incapacidade permanente para o trabalho não
é apenas para o trabalho que a vítima exercia anteriormente é para qualquer tipo de atividade laborativa remuneratória é uma pessoa que sofreu uma lesão tão grave que nunca mais na vida poderá trabalhar independentemente de qual seja o trabalho aí se a lesão corporal vai ser pegar vítima também era também se enquadra como na sua cor ou gravíssima é até o lesão que deixa na vítima enfermidade incurável é isso aí uma enfermidade incurável uma moléstia ou a doença uma enfermidade que não tem cura embora às vezes tem a tratamento também se encaixa com a só comprar
um grave cima também vai ser gravíssima lesão corporal que deixa na vítima que resta na vítima a perda ou a utilização de um médico sentido ou função a perda ou inutilização de membro sentido ou função também se encaixa como lesão gravíssima aqui nós temos né realmente a destruição e não apenas a reduz e nós temos a inutilização total daquele membro daquela função ou naquele sentido é uma pessoa por exemplo né ficou permanentemente cega né a pessoa que realmente ela teve um dos braços das pernas amputadas da não se esqueça que quando nós temos órgãos múltiplos
né dois olhos dois rins dois os dois ouvidos é quando eu tenho a destruição de apenas um desses dispositivos né certo até comentei com você no passado chegar a apenas um dos olhos do homem não causa a perda da visão causa a redução da visão pois que elas vão continuar na grave para lesão gravíssima eu tenho que ter a total destruição daquele membros estão funcionando é o nome perda ou inutilização tá essa terceira situação também vai ser gravíssima lesão corporal que deixa na vítima uma deformidade permanente né uma deformidade permanente é aqueles danos estéticos irreversíveis
né por exemplo os causados pela vitriolagem ventre rolagem e a queimar a pessoa usando o ácido queimar a pessoa oi e o ácido na pele humana ele causa uma deformidade permanente um dano estético irreversível né que gera repulsa em quem vê e vergonha quem expõe a deformidade permanente também é lesão corporal gravíssima e para encerrar o aborto né se a lesão corporal ela causa na moça o abortamento eu também tenho nas o corporal gravíssima não esqueça claro que esse resultado a boca ele tem que ser culposo porque se desde o início o homem quer fazer
a mulher abortar eu não teria lesão corporal gravíssima nenhuma eu tenho um creme de praticar aborto sem ou com o consentimento da gestante tá certo imagine a seguinte situação o namorado ele só quer só quer parece estranho né pessoalmente vai ser é isso o namorado ele quer apenas agride a namorada né acontece que ele bate com tanta força que sem querer causar a morte do filho dele né ele não queria né que a moça abortasse mas acontece que ele bateu ela com tanta violência que ela acabou abortando se né foi provado que ele não queria
o resultado aborto eu tirei uma lesão corporal gravíssima então é em situações em que a lesão corporal fez e gravíssima e agora para encerrar lesão corporal dolosa né qualificados né já falei da leve a forma simples grave parar primeiro grávida para o segundo e vou falar avaliação corporal seguida de morte tá que o artigo 129 só que dessa vez parágrafo terceiro o que professor que nós encontramos no artigo 129 parar especial o que que diz para nós o legislador em decorrência da lesão corporal resultar a morte da vítima e as evidências mostrarem né que o
sujeito não quis e nem assumir o risco de poder resultado eu vou de uma lesão corporal seguida de morte cuja pena é reclusão de 4 a 12 anos ou seja olha que as graduações das penas nas ações cautelares se elas vão colocar o for leve a pena detenção de três meses a um ano infração penal de menor potencial ofensivo se a lesão corporal dolosa for grave a pena reclusão de um a cinco anos infração penal de médio potencial ofensivo mas se as lesões corporais forem gra o ou seguida de morte eu tenho infrações penais de
elevado potencial ofensivo é lesão corporal gravíssima como já cabelo para vocês a pena reclusão de dois a oito anos e já é lesão corporal seguida de morte a pena de reclusão reclusão de quatro a doze anos isso eu quero doutrina costuma chamar de homicídio preterdoloso aqui um sujeito tinha apenas a intenção de lesionar acontece que ele é diosa com tanta contundência que acaba sem querer causando a morte da vítima aqueles casos clássicos nap uma discussão em um barzinho uma briga em uma festa o sujeito então desfere um soco no rosto do sujeito né um soco
no rosto acaba aquela pessoa cai ali por cima de uma mesa parte ali a têmpora na quina é de uma calçada por exemplo e vem aburri é isso pelo menos um teste encaixa perfeitamente ainda vou comprar um jeito de morte uma pessoa que dá um soco na cara de alguém não quer matar que é lesionar acontece que a pancada é tão violenta que o maluco tropeça ali cai de cabeça no uma mesa de cabeça máquina e acaba morrendo pelo mesmo teste nós vamos corporal e aqui mas não corporal qualificada pelo resultado morte mais um crime
preterdoloso obviamente o sujeito só tinha intenção de agredir a debater de lesionar ou resultado morte ele vem sem querer porque você desde o início o homem quiser se matar é óbvio pessoal pela sua corporal isso vai ser homicídio tá certo esse crime de lesão corporal seguida de morte qualificado pela morte é mais um exemplo de crime preterdoloso não admite a forma tentada e ele só existe nas lesões corporais dolosas obviamente tá se eu tenho um clínico povo ea pessoa morre não era só corporal culposa pode ficar pela morte isso existe eu já falei para vocês
no boa passado e cada só corporal culposa ela não é qualificada pelo pela graduação do resultado deixado na vítima imagine que sem querer o causar a morte de alguém isso não é lesão corporal culposa pode ficar com a morte isso é um próprio homicídio composto então cuidado com isso eu comecei a vê-la passando com essa ideia né mas é importante reprisar a lesão corporal se você grave gravíssima seguida de morte pode ser leve já lesão culposa ela é só que possa então encerramos as lesões corporais dolosas em falida leve da grávida gravíssima e agora da
seguida de morte vamos avançar vou dar uma olhada aqui exatamente como dando código penal depois de pagar terceiro nós temos parágrafo 4º do artigo 129 no parágrafo 4º eu não tenho muita comentar com vocês porque eu já comentei no nosso primeiro vídeo é que dessa série código penal comentado eu conversei com vocês sobre artigo 121 pessoal o artigo 129 parágrafo 4º ele tem basicamente a mesma redação do artigo 121 para primeiro aqui eu tenho uma lesão corporal privilegiada a lesão corporal com causa de diminuição de pena se o agente agir movido né dominado aliás movidos
por motivo de relevante valor moral relevante valor social agora sim ou sob o domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima essas três hipóteses o juiz pode reduzir a pena da lesão corporal de vocês tão intenso ou seja da mesma maneira que eu tenho lá não tem de homicídio homicídio privilegiado eu também tenho uma lesão corporal privilegiada em são exatamente as mesmas circunstâncias tá certo exatamente as mesmas circunstâncias se o sujeito age né movido aí impelido por motivo de relevante valor moral relevante valor social ou domínio de violenta emoção seguido logo após
da injusta provocação da vítima não tenho muito o que dizer agora porque eu já comentei com vocês vão primeiro vídeo se você não viu aproveite para rever porque eu explico direitinho a diferença entre tais no parágrafo 5º né eu tenho uma situação bem interessante que a possibilidade de substituição de pena né é lembro exatamente onde porque se é aliás o juiz não segundo grau das lesões pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa porque ele atenção professor porque as lesões não podem ser graves tem que ser lesão leve e a lesão leve tem
uma pena de detenção de três meses ah tá então juiz não sendo graves as lesões pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa se ocorre qualquer das hipóteses para anterior ou seja se eu tiver lesão corporal privilegiada na imagine que o sujeito ele bateu na pessoa e agredir alguém dominado por um sentimento de relevante valor social o juiz pode substituir a atenção pelo pagamento de uma multa e segunda possibilidade se as lesões são recíprocas mas não recife é cada situação e que o entre os dois contendores ele se agridem justamente tá o agressor
ou e agrediu a vítima ea vítima reagiu de maneira exagerada nesse caso se essas forem leves o juiz pode substituir a pena que dá atenção pela pena de multa tá certo vamos avançar parágrafo sexto no parágrafo 6º eu tenho a lesão corporal culposa tá do parágrafo sexto eu tenho a levar o com propósito perceba que a pena da lesão corporal culposa ela é quase idêntica à da lesão corporal dolosa né a dólar e a pena detenção de três meses a um ano a lesão corporal culposa a pena também atenção de dois meses tão lado e
não se esqueça que não importa não importa qual seja o resultado deixado na vítima obviamente não pode morrer né porque se morreu homicídio culpos tá pode ser uma lesão simples pode ser uma lesão realmente muito mais grave a lesão corporal culposa ela não é qualificado pelo resultado deixado a vítima ainda não corporal culposa ela é só culposa o que admite qualificação ea dolorosa já falei já falei várias vezes sobre esse tema com você está certo eu vou para o 7º a o parafuso sétimo também é outra réplica né é outro dispositivo que existe por equiparação
do artigo 121 que eu já comentei com vocês aumenta-se a pena de um terço se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo 4º e 6º do artigo 121 do codj governo entende que uma pessoa que eu vou explicar bem solto no parágrafo 4º do código penal eu tenho várias causas de roupa no parágrafo 4º do artigo 121 do código penal né eu tenho várias causas jeová os associados ao crime de homicídio doloso ou culposo e homicídio doloso a pena é aumentada de um terço né se eu tenho foi praticado contra maior de 60 anos menor de
14 ou pessoa portadora de deficiência a pena também vai ser aumentada por homicídio culposo se na culpa deriva de imprudência né de negligência ou imperícia da se a culpa da da modalidade imperícia tá certo se o agente foge para evitar prisão em flagrante tá certo se a culpa da vida de um perícia né ausência a inobservância de alguma regra técnica de profissão arte ou ofício tá certo se o agente foge para evitar presente flagrante ou não tenta diminuir as consequências dos seus atos não prestando socorro à vítima apenas homicídio para o posto né vai ser
aumentada e essa mesma circunstância se aplica a lesão corporal elas vão com propósito imagine a seguinte situação o sujeito praticou homicídio culposo e não presta socorro a vítima ele vai ter a pena aumentada mas ele não matou ele parece com alison a rose não prestou socorro à vítima a pena aumentada também porque o parágrafo 4º do artigo 121 do código penal ele é usado por analogia no 129 só que o parágrafo sétimo falando parágrafo 4º e não paga o sexto 121 também comentei com vocês no vídeo sobre homicídio no parágrafo 6º eu te assim circunstância
o crime de homicídio ele vai ter a pena aumentada também se for praticado por grupos de extermínio né ou por milícia privada aqui do mesmo jeito tem um grupo de extermínio ou milícia privada prática a lesão corporal nesse caso também terei a pena aumentada são exatamente as mesmas disposições do homicídio aqui para a lesão corporal avançada pra gente conseguir acompanhar a gente conseguiu encerrar ainda nesse vídeo do param 8º aplica-se a lesão corporal culposa o disposto no parágrafo 5º do artigo sobre ó é o famoso perdão judicial do mesmo jeito que é possível perdoar homicídio
culposo é possível perdoar também a lesão corporal culposa e mais representa a seguinte situação o pai sem querer né causou a lesão corporal culposa o próprio filho tá certo pessoal nesse caso ele pode ser perdoado tá do mesmo jeito que é possível perdoar o homem gente culposo é possível perdoar também a lesão corporal culposa tavam são a grafonola aqui o tem uma lesão corporal praticada dentro do contexto da violência doméstica se a lesão corporal praticada contra ascendente descendente irmão cônjuge o companheiro ou com quem conviva ou tenha convivido a gente prevalecendo-se de relações domésticas de
coabitação ou de hospitalidade a pena passa a ser atenção de três meses a 3 anos pessoal aqui eu tenho uma pena né um pouco mais elevada um pouco maior para lesão corporal leve praticado dentro do contexto da violência doméstica só se aplicam parágrafo 9º do artigo 129 se a lesão corporal for leve que a lesão corporal grave ou gravíssima eu volto pagar para mim mesmo e para votar no segundo não tem mais não por exemplo a seguinte situação que imagine por exemplo que o deixou ele ela o pai bateu no próprio filho se a lesão
for é a pena é detenção de três meses a 3 anos e se for gravíssima moleque perdeu o braço aí volto para o segundo pena reclusão de dois a oito tá certo cuidado com isso que puxa uma setinha no teu código penal coloca isso só se aplica o artigo 129 parágrafo 9º c lesão corporal forever se for gravar o grave cima volta para os parágrafos anteriores e professor e seu praticar lesão corporal grave ou gravíssima mas eu tiver um aquela pessoa relação de coabitação foi meu irmão cônjuge ascendente descendente ou irmão aí se aplica o
parágrafo décimo nos casos previstos nos parágrafos 1º a 3º deste artigo se as circunstâncias são as indicadas no parágrafo nono aí a pena vai ser aumentada de um terço é um pouco confuso mas se você prestar atenção você consegue realmente entender só se aplica o parágrafo nono essa perna um pouco mais grave é a lesão corporal for leve e se você para escola só corporal grave ou gravíssima contra seu irmão contra sua esposa contra seus ascendentes contra as pessoas que uma e eu vou aplicar a pena do restante depois pedir parágrafo primeiro o segundo mas
ela vai ser aumentado aí da terça parte ao vamos acabar logo nesse bloco parágrafo 11 na hipótese do parágrafo não desse artigo a pena será aumentada de um terço se o crime for praticado contra pessoa portadora de deficiência ou seja além de ter a violência doméstica não é contra cônjuge ascendente descendente irmão companheiro se a pessoa é deficiente a pena vai ser aumentada ainda de um terço e para encerrar o parágrafo 12 traz a famosa a lesão funcionar muito parente do comecei a funcionar eu falei que eles vão corporal né se você prático lesão corporal
contra qualquer dos agentes os artigos 142 a 144 da constituição né um 14144 da construção forças armadas né aquelas pessoas realmente que trabalhe com a segurança pública polícia militar polícia federal polícia civil em razão da sua função a pena vai ser aumentada também né bem parecido com o homem seja funcional só que aquele funciona com o aumento de pena elas funcionam esse bloco fica um pouco mais extenso porque realmente eu queria terminar de só corporal nesse bloco finalizamos as dimensões corporais comentamos de todos parados perceba como ter muita informação importante que o professor já puxou
do homicídio porque eu já tinha trabalhado com você isso fica assim é muito mais fácil assistir esse vídeo quantas vezes quiser não esquece de curtir e se inscrever em nosso carro no próximo bloco eu venho com do capítulo da periclitação da vida e da saúde com artigo 130 anos seguir o nosso projeto código penal comentado forte abraço até mais vou deixar com os vídeos responder