[Música] Olá de volta com o artigo 14 da Constituição de volta para falar dos direitos políticos uma questão importante não só pro direito constitucional mas também pro Direito Eleitoral e para qualquer cidadão no vídeo passado Nós estudamos o artigo 14 o capte do Artigo 14 vimos também seus incisos a questão do plebiscito uma consulta anterior pré aos eleitores a questão do referendo uma consulta posterior e também a Iniciativa popular os eleitores brasileiros eles podem dar início ao processo legislativo encaminhando um projeto de lei à Câmara dos Deputados a regulamentação da Iniciativa popular está no artigo
61 parágrafo 2º da Constituição e é matéria tá de processo legislativo O importante aqui em termos de direitos políticos é perceber que a iniciativa Popular existe em nossa Constituição e é uma forma de participação do participação do cidadão em nossa democracia só que o objetivo do presente vídeo não é analisar novamente as questões que nós vimos no vídeo passado o objetivo é falar de uma questão teórica comum em algumas bancas examinadoras tá E também analisar o parágrafo primeiro e segundo da Constituição fundamentais tá sempre tem questão sobre parágrafo primeiro e parágrafo sego do Artigo 14
uma das questões mais recorrentes seja no âmbito do direito constitucional do Direito Eleitoral então o que que a gente precisa observar em termos práticos de concurso aqui ó primeiro a doutrina classifica os direitos políticos em direitos políticos positivos e direitos políticos negativos e é muito simples fazer uma distinção entre direitos políticos positivos e direitos políticos negativos basta lembrar o seguinte nos direitos políticos positivos eu tenho uma ação positiva do cidadão no exercício de seus direitos políticos então o protagonista da ação quem age é o cidadão o cidadão quer exercer os seus direitos políticos então perceba
um detalhe os direitos políticos positivos eles abrangem tanto a capacidade eleitoral ativa do eleitor a capacidade de se alistar enquanto eleitor e de votar em uma determinada eleição como abrange também a capacidade eleitor passiva do eleitor a capacidade de se candidatar a um determinado mandato eletivo em uma dada eleição desde que atendida é claro né atendido é claro as condições né de elegibilidade que a gente vai estudar no parágrafo terceiro então nós estamos falando de uma questão simples falei de direitos políticos positivos é uma ação positiva do cidadão no exercício de direitos políticos e representa
tanto o exercício da capacidade eleitoral ativa se alistar enquanto eleitor e votar como da capacidade eleitoral passiva o ato de ser votado o ato de se candidatar a um determinado cargo tá então ó direitos políticos positivos possuem essa subdivisão abrangem essas duas capacidades eleitorais tanto a ativa quanto a passiva diferente de direitos políticos negativos nos direitos políticos negativos eu tenho uma situação de inel idade ou então uma situação de perda ou suspensão dos direitos políticos então percebam que nos direitos políticos negativos existem uma existe desculpa né nos direitos políticos negativos existe uma restrição por parte
do ordenamento jurídico no sentido de impedir restringir o exercício de direitos políticos por parte do cidadão quando se fala das inelegibilidades Eu tenho um exemplo de direitos políticos negativos quando se fala de de perda e suspensão dos direitos políticos no artigo 15 da Constituição por exemplo outro exemplo né de direitos políticos negativos Tá então não se esqueçam ó é uma questão doutrinária mas Basta fazer essa esquematização ó falei de direitos políticos tá existem direitos políticos positivos Ok e os direitos políticos positivos abrangem ó a capacidade capacidade eleitoral Opa capacidade eleitoral ativa tá e abrange também
o quê a capacidade capacidade eleitoral capacidade eleitoral passiva Então eu estou falando tanto do ato de se alistar e votar vou colocar o voto aqui ó né como sendo o principal o exemplo mas o alistamento eleitoral também e a capacidade eleitoral passiva ser votado a ou seja ele se candidatou o cidadão se candidatou a um determinado mandato eletivo só que existem também né os direitos políticos negativos e quando se pensa em direitos políticos negativos eu estou falando das situações de né inelegibilidade P vamos lá ó a ações de inelegibilidade as inelegibilidades tá E também a
questão de perda ou suspensão dos direitos políticos tá ficou apertadinho aqui ó mas dá para vocês entenderem aí ó negativos direitos políticos negativos são as inelegibilidades e a perda ou suspensão né dos direitos políticos coloquei perda né ou suspensão dos direitos políticos Deu para entender aí gente deu né então ó inelegibilidades perda ou suspensão dos direitos políticos estamos diante de direitos políticos negativos Ok então ó uma questão teórica mais comum em Provas nível superior mas importante direitos políticos existem direitos políticos positivos e direitos políticos negativos os positivos abrangem a capacidade eleitoral ativa e também a
capacidade eleitoral passiva o ato de se alistar e votar e o ato de se candidatar de ser votado já nos direitos políticos negativos nós estamos falando das inelegibilidades e da perda ou suspensão dos direitos políticos tá lembrando que quando se fala de perda ou suspensão dos direitos políticos em regra a questão faz uma referência ao artigo 15 da Constituição quando se fala de inelegibilidades eu estou falando do Artigo 14 parágrafo quarto até o parágrafo 9º e nós vamos analisar em uma outra aula tá então atenção ó é a primeira questão que a gente tem que
tomar cuidado no atual vídeo só que grande parte das questões sobre o artigo 14 se concentram também no parágrafo primeiro e no parágrafo segundo E aí tem alguns detalhes importantes aqui ó Vejam Só parágrafo primeiro o alistamento eleitoral e o voto são então tanto o ato de se alistar tanto o alistamento eleitoral quanto quanto voto são inciso primeiro obrigatórios para os maiores de 18 anos Regra geral né em regra concurso nem faz esse tipo de cobrança afinal de contas nós estamos falando de algo que todos os eleitores sabem que todos os cidadãos em regra tê
noção se eu tenho 18 anos de idade eu sou obrigado a me alistar enquanto eleitor e obrigado a votar ou a justificar o meu voto em uma determinada eleição então o alistamento eleitoral e o voto são inciso primeiro obrigatórios para os maiores de 18 anos e o inciso segundo marquem o inciso segundo quando o examinador cobra o parágrafo primeiro a questão vai fazer referência ao inciso segundo tenham certeza disso então Olha só o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para a linha a os analfabetos Então os analfabetos eles não possuem a obrigatoriedade de se
alistarem quando completam 18 anos de idade e mesmo que se alistem enquanto eleitores afinal de contas é uma faculdade Eles não estão obrigados a votar então percebam o seguinte o analfabeto ele é alistável mas ele não é elegível tá Por que que eu estou afirmando isso já de antemão porque nós vamos estudar o parágrafo quto do Artigo 14 e Vejam o texto do parágrafo quto são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos tá então o analfabeto ele possui alistabilidade ele pode se alistar enquanto eleitor mas ele não possui elegibilidade ele não pode se candidatar afinal de
contas ele é um inelegível tá lá no parágrafo quarto do Artigo 14 são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos Tá então não se esqueçam desse detalhe com relação aos analfabetos podem marcar a linha a é a questão mais recorrente mais importante aí sobre o inciso segundo depois a linha B os maiores de 70 anos atenção os maiores de 70 70 anos banca examinadora adora falar 60 me0 não 70 anos tá os maiores de 70 anos então o alistamento eleitoral e o voto são facultativo para os maiores de 70 anos detalhe né em regra A grande
maioria né dos maiores de 70 anos votavam antes eram eleitores estavam obrigados né a alistar enquanto eleitores e votar em uma determinada eleição ou justificar o seu voto afinal de contas né seguiam a regra do inciso primeiro a não ser que ele fosse um analfabeto que ele seja melhor dizendo né um analfabeto mas aí caiu na situação da linha A então banca examinadora quando vai organizar uma questão aqui baseada na linha B ela pensa tão somente na idade então a pegadinha sempre é em cima da idade por até 70 anos a pessoa estava obrigada a
votar a partir do momento que ela completa 70 anos o voto passa a ser facultativo afinal de contas Ela já votava ela já estava alistada enquanto eleitora tá então eu tenho que perceber esse detalhezinho aí ó e é por isso que banca examinadora na maioria das vezes mexe na idade então basta aguardar 7 z0 maiores de 70 anos tá porque se eu for analisar essa questão né se ele era listado ou não eu estou falando por exemplo de uma questão que envolva o analfabeto E aí eu caio na situação da linha a que nós já
analisamos anteriormente e a linha c a linha C das três é a menos comum mas é importante lembrar os adolescentes eles podem se alistar enquanto eleitores tá e podem votar sim mas desde que tenham mais de 16 anos e menos de 18 então adolescentes Entre 16 e 18 anos podem se alistar junto à justiça eleitoral e podem votar em uma determinada eleição então não se esqueçam ó o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para a linha C os maiores de 16 e menores de 18 anos tá não se esqueçam maior de 16 e Menor
18 estou falando de adolescentes que estão Entre 16 e 18 anos de idade e um detalhe ó eu tenho 17 anos me alistei enquanto eleitor a partir do momento que eu me me alisto enquanto eleitor estou obrigado a votar não o voto continua sendo facultativo o mesmo vale para analfabeto né o analfabeto se alistou enquanto eleitor ele tá obrigado a votar não o voto continua facultativo Ok então atenção muito cuidado mesmo com o inciso segundo e as alíneas do inciso segundo diversas inúmeras questões em concursos públicos e o parágrafo segundo também é importante sim porque
ele vai falar da situação do estrangeiro e dos conscritos aqueles que prestam serviço militar obrigatório atenção Vejam o texto da Constituição não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros E durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos Atenção grifem aí ó serviço militar obrigatório O que que significa conscrição quem é um conscrito é aquele que presta serviço militar obrigatório eu não estou falando de alguém que resolveu fazer carreira nas Forças Armadas se tornar um oficial das Forças Armadas eu estou falando daquele que presta serviço militar obrigatório um recruta por exemplo tá então ó falei de
alguém que presta serviço militar obrigatório seja na Marinha seja no exército seja na EUR na na aeronáutica desculpe tá eu estou falando de alguém que está conscrito que está numa situação de conscrição militar a partir do momento que isso acontece ele não pode se alistar enquanto eleitor tá então ó não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros E durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos uma questão importante aqui ó estrangeiros desde o tema nacionalidade eu tenho dito para vocês uma das condições para o exercício de de direitos políticos no Brasil é a nacionalidade brasileira
naturalmente se eu falo de alistamento eleitoral eu tenho que ser brasileiro nato ou naturalizado então aqui nós temos uma Regra geral não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros E todas as vezes que isso cair em um concurso público em regra nós estamos falando em 99,9 por das afirmativas como sendo uma afirmativa correta só que tomem cuidado em alguns concursos o examinador quer saber se você conhece a regra do artigo 12 parágrafo primeiro o que que nós temos no artigo 12 parágrafo primeiro da Constituição o português equiparado um português pode vir a exercer direitos políticos no
Brasil por exemplo um português pode se alistar enquanto eleitor no Brasil sim desde que ele esteja na condição de português equiparado eu não tenho uma equiparação com brasileiro na naturalizado lembrem-se ó do texto do artigo 12 parágrafo primeo da Constituição aos portugueses com residência Permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros serão atribuídos os direitos inerente ao Brasileiro qual brasileiro brasileiro naturalizado salvo os casos previstos nessa constituição então imagine o seguinte lá em Portugal o brasileiro que está lá em Portugal tem direito de se alistar enquanto eleitor lá em Portugal Opa se esse
direito é reservado aos brasileiros que estão em Portugal o que que o português que está aqui no Brasil pode pedir a equiparação em direitos com brasileiro naturalizado então consequentemente ele poderia se alistar enquanto eleitor tá então atenção ó muitos doutrinadores consideram que a afirmativa do parágrafo segundo não pode ser interpretada de forma absoluta não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros verdade Regra geral exceção português equiparado só que em um concurso público ficou muito fácil você distinguir se o examinador tá querendo isso ou não tá querendo saber se você sabe ou não a regra do português
equiparado ele começa o enunciado falando assim Manuel português residente no Brasil tá E aí fala conta a história que lá em Portugal o brasileiro pode se alistar enquanto eleitor né então a questão simples aí você consegue claramente identificar pelo enunciado se o examinador tá querendo cobrar ou não a situação do português equiparado mas é uma questão rara em regra examinador bancoa examinador desculpa banca examinadora né copia e cola o texto do parágrafo 2º na sua prova na questão de concurso Ok bem com isso a gente finaliza o parágrafo primeiro e finaliza também o parágrafo segundo
e no nosso próximo vídeo nós vamos falar a respeito de capacidade eleitoral passiva nós vamos estudar as condições de elegibilidade presentes no parágrafo terceiro da Constituição tá uma aula fundamental o parágrafo terceiro é sem dúvida nenhuma o parágrafo mais cobrado de todos os do Artigo 14 da Constituição Obrigado até o nosso próximo encontro então falando deste importante assunto falando de capacidade eleitoral passiva de condições de elegibilidade obrigado e até [Música] mais m