Tipos de Benefícios Previdenciários | B31 X B91

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Rebeka Borba
Entenda quais são os tipos de benefícios previdenciários mais comuns em perícias judiciais e suas di...
Video Transcript:
oi oi pessoal hoje eu estou aqui para falar sobre os principais tipos de benefícios previdenciários e as suas diferenças então vamos começar a mostrando aqui essa tabela que tem todos os tipos de benefícios previdenciários atualmente o que tem grifado em amarelo são os principais tipos os mais comuns que a gente vai abordar aqui na nossa aula lembrando que ao nape é a unidade de aprimoramento em perícia e aqui nos veremos aqueles benefícios mais comuns nas experiências em especial nas perícias trabalhistas e perícias previdenciárias onde o entendimento desses tipos de benefícios previdenciários são muito importantes para
análise do perito judicial tá então aqui em amarelo como eu já falei são os principais tipos que a gente vai abordar aqui nessa aula e os dois primeiros aqui em são as aposentadorias por invalidez tanto decorrente de acidentes comuns como decorrente de acidentes do trabalho então a lei previdenciária diferencia os benefícios que são decorrentes de doenças e acidentes comum e aqueles que são oriundos de relações de trabalho e a gente vai explicar isso mais adiante aqui a existem os benefícios 9436 que são devidos aqueles segurados aqueles trabalhadores que tiveram redução das suas capacidades laborativas mas
não estão totalmente inválidos a gente vai ver isso também e o 91 e o 31 que são aqueles benefícios temporários os mais comuns aquele que o inss para que você possa renovar você tem que ficar se submetendo a perícias e perícias do inss aquele benefício que oo é comumente utilizada de alta programada então aquele benefício que lhe concedido por 30 dias 60 dias 90 dias e terminado findado o prazo previsto para a alta se você ainda persistir com algum tipo de incapacidade você pede então prorrogação então esses benefícios são os temporários são a gente fazer
isso tudo mais adiante e aqui o 93 que seria pensão por morte decorrente de acidente de trabalho certo então já diante mão a gente precisa diferenciar as duas principais famílias de benefícios que a gente vai vir aqui nessa aula a primeira delas são as doenças e acidentes comuns e tem sempre o início começado por b3 então bt31b 32b 36 então tudo que tiver iniciozinho com 3 se você já sabe que é decorrente de doença ou acidente comum o que são as doenças comuns são aquelas que não tem relação com o trabalho por exemplo aqui na
falta a gente tá vendo aqui uma artrite reumatoide né mamãe deformidade decorrente de uma de uma doença reumática são é por exemplo uma vez e não é uma doença de parkinson ou um acidente como um acidente de trânsito que cursou com alguma sequela então são doenças e acidentes de tidos como comuns porque não tem relação com o trabalho e aqueles que têm relação com o trabalho então são as doenças e acidentes do trabalho acontecidos né desenvolvidos durante a o exercício laboral eu tenho uma aula aqui no canal que fala sobre a definição ea equiparação legal
dos acidentes do trabalho então eu vou deixar o link aqui na descrição olá esse vídeo para quem quiser assistir às aulas especificamente sobre os acidentes de trabalho aquelas que têm relação com o trabalho recebem o início zinho com 9 então é o b91 b92 b94 então todos os benefícios que começam código zinho por 9 a família do nove tem relação com o trabalho o iniciozinho por três é se trata de doença ou acidente comum então aqui ó a gente vai ver nessa nessa tabela então como é que cada benefício se encaixa então o primeiro deles
o b91 ele é decorrente a uma incapacidade total para o trabalho no entanto provisória aquela decorrente de doença ou acidente relacionado ao trabalho tá é o bebê e nenhum ele é temporário como eu já expliquei então é aquele primeiro benefício geralmente não é o trabalhador sofre uma doença relacionada ao trabalho ou doença ocupacional ou sofre um acidente típico de trabalho que aquele acidente ou aquela doença lhe gera uma incapacidade laborativa e esse indivíduo é então enviado para o inss para fins de benefício então esse benefício que lhe é concedido é geralmente inicialmente é um benefício
temporário de acordo com a gravidade daquele caso o perito do inss já vai conceder um período de 30 60 90 180 dias mas sempre geralmente têm uma alta programada e esse indivíduo vai então se afastar das suas atividades laborativas por um tempo determinado ou seja é um período temporário de benefício caso o trabalhador permaneça incapacitado para o trabalho ao término do tempo previsto para o benefício esse trabalhador então pode pedir a prorrogação do benefício certo mais o b91 é decorrente de doença ou acidente relacionada ao trabalho que gera uma incapacidade laborativa para o desempenho da
atividade por tempo determinado ou seja temporário e a e quando a incapacidade ela é total e permanente aí esse dividir então vai ser aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho que é um b92 não é então se aquela invalidez se aquela incapacidade para o trabalho ela é total ou seja se indivíduo não tem mais condições de realizar aquela sua atividade laborativa ou nem ser reabilitado em uma outra função compatível com as suas sequelas e isso é de forma permanente definitiva então esse vídeo ele vai ser aposentado por invalidez decorrente de acidente ou doença relacionada
ao trabalho tá seria o b92 agora se a incapacidade ela é parcial ou seja o indivíduo teve uma redução da sua capacidade laborativa mas ele não está totalmente bom então ele vai receber o b94 é o auxílio-acidente esse b94 ele ele é bem interessante porque ele é decorrente de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho é da família zinha do 9 lembram mas ele ele é concedido a trabalhador que teve uma perda da sua capacidade laborativa mas não está totalmente válido então o inss paga esse auxílio como se fosse a título de indenização digamos se você
vale cem porcento no mercado de trabalho né sofre um acidente de trabalho e você perde a sua capacidade laborativa mas não total parcialmente agora você não vale mais cem porcento você vai no sol cinquenta por cento digamos você perdeu metade da sua capacidade laborativa então você tem esse déficit diante do bom então inss paga você o bem 94 que é cinquenta por cento do salário segurado cinquenta por cento do salário do inss salário previdenciário a título de indenização e você retorna para o mercado de trabalho e pode voltar a desempenhar atividades laborativas desde que compatível
com as suas sequelas que você agora possui decorrente da sua doença ou acidente relacionado ao trabalho certo então você volta a trabalhar mas recebe é este bem 94 a título de uma indenização por causa da sua perda da sua capacidade laborativa então é como se você diante do mercado de trabalho você já não produz mais o que produzia antes do evento danoso não é então o inss ele paga você essa compensação por ter perdido aí parte da sua capacidade de e se forma também definitiva o bem 94 e o b92 o inss pode chamar periodicamente
esses trabalhadores para reavaliações e existem em alguns casos as desaposentadoria seus com inss conclui que aquele trabalhador já não está mais em capacidade para o trabalho mas isso é bastante polêmico geralmente essas discussões vão parar na justiça enfim a de forma geral esses benefícios eles são definitivos decorrentes de sequelas já estabelecidas de forma definitiva tá todos esses três relacionados a doenças e acidentes do trabalho e quando o indivíduo então possui uma doença ou um acidente comum são as doenças reumáticas a cardiopatias uma hipertensão severa um avc o cardiorrespiratória doença de chagas uma anomalia ou um
acidente comum sofreu um acidente de trânsito comum que não relacionado ao trabalho que que cursou com uma sequela é importante então esses indivíduos vão para receber os benefícios previdenciários relacionados a doenças e acidentes comuns seguindo o mesmo raciocínio aquele que possui uma incapacidade para o trabalho total no entanto provisória temporária inicialmente vai receber o b31 que é o mesmo é semelhante ao bem 91 só que decorrente de doença e acidente comum que não tem relação com o trabalho então ve 31 também tem uma alta programada então o indivíduo ali o inss lhe concede o benefício
não é por um tempo programado xisto o trabalhador pode então pedir a prorrogação caso e com aquela incapacidade laborativa se aquela incapacidade laborativa é torna total e permanente já é algo definitivo o indivíduo pode se aposentar por invalidez pode lhe ser concedido ob32 que aposentadoria por invalidez decorrente de uma doença ou acidente comum que não tem relação com o trabalho e se o indivíduo é permanecer com algum grau de incapacidade laborativa de forma definitiva só que parcial ou seja ele perde uma parte da sua capacidade laborativa mas não está totalmente inválido para o trabalho então
ele vai receber o b36 que o auxílio-acidente previdenciário e é aquele que semelhante ao bem 94 não é o indivíduo perde parte da sua capacidade laborativa antes ele valia cem porcento pelo mercado de trabalho agora ele só vale 50 por cento então inss paga uma um benefício mensal que representa cinquenta por cento do valor do seu salário ao segurado relacionado a uma indenização pela sua perda de capacidade laborativa e no caso aqui do b36 quando isso ocorre devido a uma doença ou um acidente comum que não tem relação com o trabalho certo gente então esses
são os seis tipos principais de benefícios previdenciários que um perito judicial trabalhista e previdenciário vai se preparar constantemente em suas análises periciais e aí vocês devem tá se perguntando então qual a diferença não é de receber um b31 que é de doença relacionada à doença oi e um b91 que é relacionado à doença e acidente do trabalho então primeiramente o b31 para que o trabalhador tenha direito a retirar a sair de benefício tem uma carência de 12 contribuições então o indivíduo tem que ter feito dou pelo menos de 12 contribuições previdenciárias para que se eles
for acometido de uma doença comum ou for acometido de um acidente comum ele possa então receber o benefício de espécie b 31 possa se sair se afastar do trabalho e receber o benefício previdenciário já em se tratando de doença ou acidente relacionado ao trabalho aquele que ocorre durante o exercício do trabalho não tem carência então não existe essa previsão de x contribuições prévias para que o indivíduo tem o direito de sair em benefício se ele sofre um acidente de trabalho ele já pode imediatamente o que recebeu o benefício de espécie 91 em relação ao b31
após o retorno do benefício o trabalhador não tem estabilidade ele pode ser demitido imediatamente então se você só você tem uma doença por exemplo uma frente reumatoide que não tem relação com o trabalho né então você sai de benefício espécie 31 e ao retornar o trabalho de após o cessamento desse seu benefício você já pode ser imediatamente demitido porque da espécie 31 não dá nenhum tipo de carência de ou melhor dizendo de estabilidade já relacionado ao trabalho o b91 o trabalhador tem 12 meses de estabilidade após o retorno do benefício então quando o trabalhador retorna
do benefício previdenciário decorrente de um acidente de trabalho o empregador a empresa não pode demitir ele por um período de 12 e ele tem 12 meses de garantia de estabilidade a não ser casos de demissão por justa causa ah e por fim em relação ao ve 31 a empresa não é obrigada a depositar o fgts durante o período do afastamento certo já no b91 que é relacionada ao trabalho a doença e acidente de trabalho na empresa é sim ah obrigada de continuar depositando o fgts durante todo o período de afastamento que o trabalhador permanecer então
decorrente de acidente do trabalho certo gente então era isso que eu tinha para passar para vocês quem tiver interesse você quer fisioterapeuta que vai interesse em realizar um curso de perito judicial e ingressar nessa carreira acesse o meu site que tá aqui embaixo na pia cursos.com que eu tenho um curso é a de 11 módulos 30 horas de carga horária específico para perícias judiciais fisioterapêutica sentam convido você a conhecer o meu curso é bem um e-book sobre perícias fisioterapêutica judiciais e se você tem interesse no meu conteúdo se inscreve aqui no canal dá um joinha
e compartilha com seus amigos para que eu possa continuar fazendo e trazendo mais conteúdos aqui tá joia um beijo e até o próximo vídeo
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