um salve das galáxias pessoal Professor Rita São Lucas na área vamos trabalhar agora o assunto impedimento e suspensão presta atenção por que que eu tô falando de impedimento suspeição impedimento suspensão do juiz porque tem determinados processos que o juiz não pode julgar porque ele está impedido ou porque ele está suspeito e por que disso Qual é o fundamento o fundamento é quando o juiz vai jogar uma causa o juiz ele não pode perder para o lado do autor nem para o lado do réu então o juiz ele tem que Primar pela imparcialidade mas não basta
o juiz achar que ele é imparcial as partes têm que ter certeza dessa imparcialidade é por conta disso que o juiz ele pode se declarar impedido ao suspeito de ofício mas caso ele não se declare ele pode ser recusado pelas partes as partes podem fazer um requerimento para que o juiz saia do processo por motivo de impedimento ou suspeição e esse reque vai ser analisado em Provas eles vão te pegar os casos de impedimento e suspeição e tentar te confundir na prova mas olha só eu vou trazer o macete muito top aqui que você nunca
mais vai errar isso na tua vida primeiro eu vou falar de suspeição e depois de impedimento então vejam só quando eu falo em suspeição que que é suspensão suspensão é uma hipótese que o juiz não pode julgar o processo por conta da o que por conta da imparcialidade mas os casos de suspensão são casos o que subjetivos são casos subjetivos porque eu tenho que analisar a situação eu tenho que pensar realmente se é ou não é ainda tem outra se o juiz suspeito julga o processo e esse processo tramita e chega a transitar em julgado
a pergunta é eu posso entrar com uma ação rescisória contra uma decisão que transitou em julgado em que foi proferida por um juiz suspeito a resposta é não quando o juiz é suspeito o critério é subjetivo e não cabe ação rescisória é diferente quando o juiz é impedido quando o juiz é impedido o critério não é subjetivo o critério ele é objetivo é isso e acabou E além disso lá no impedimento cabe ação rescisória então lembra suspeição critério subjetivo e não cabe ação rescisória o impedimento é o contrário vamos falar agora sobre os casos de
suspeição primeiro o juiz é suspeito se ele for amigo íntimo não é só amigo amigo íntimo ou inimigo aqui é só a palavra inimigo cuidado com código anterior se o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou do advogado das partes o juiz ele é suspeito para julgar Elite e ele pode se declarar suspeito de ofício ou a requerimento das partes tô resolvendo uma questão aqui e eu vi que a minha questão tá ao contrário do que tu tá falando é filho é filha é porque essa questão que você tá resolvendo é do CPC
anterior e no CPC anterior eles cobravam E vão continuar cobrando isso principalmente porque teve essa mudança hoje o juiz é suspeito quando ele é amigo íntimo inimigo da parte e do advogado da parte é dos dois cuidado com esse detalhe o juiz também é suspeito quando ele recebe presentes presentes antes ou depois de iniciado o processo por pessoas que têm o interesse na causa imagina que chega uma pessoa lá da zona rural e ela sabe que o juiz né Vai jogar a causa dela e ela traz uma galinha da Angola tu sabe que galinha d'angola
galinha d'angola é aquela que fala tô fraco tô fraco tô fraco Pois é ela traz uma galinha da Angola para o juiz e o juiz recebe essa galinha da Angola o juiz recebe esse presente se o juiz recebesse o juiz ele é o que ele é suspeitos Mas e se ele recebeu o próximo presente Antes de iniciar o processo no interessa se os vídeos recebeu o presente antes ou depois de iniciar do processo por uma pessoa que tem interesse na causa o juiz é o que suspeito então eu já sei três casos de suspeição amizade
íntima inimizade e receber presentes vamos para quarta situação na quarta é quando o juiz aconselhar as partes sobre o objeto da causa Como assim o juiz pegou o processo e fala bem assim olha o autor eu se fosse você seguir por essa teoria réu não fala isso na tua defesa fala aquilo Poxa o juiz não é advogado da parte ele não pode fazer isso se o juiz aconselhar as partes sobre o objeto da casa o juiz é o quê suspeito mas olha só aconselhar sobre objeto da causa porque às vezes chega o réu e o
réu chorando meu Deus e não sei o quê ela fez isso comigo o juiz fez o quê me botou chifre e o juiz olha para o resto e fala juiz Larga essa mulher Larga essa mulher sai dessa vida Pô esse negócio de ser corno velho aí velho o juiz não tá aconselhando sobre o objeto da causa tá aconselhando sobre a vida sobre o chifre do cara do cara então toma cuidado na prova a suspensão é quando o juiz dá conselhos sobre temas que são objeto da causa tranquilo até aí tomar cuidado com isso então eu
já sei quatro casos de suspeição amizade íntima inimizade presentes e aconselhar Vamos para o próximo o juiz também é suspeito se ele sub ministrar meios para atender as despesas do litígio autor você tem que pagar custas Então pega aqui r$ 50 para ti réu você tem que pagar despesas pega r$ 100 não pode Pô o juiz tem que ser o quê Imparcial se o juiz submistrar meios se o juiz pegar e fazer alguma coisa para atender a despesa do litígio o juiz é o quê ele é suspeito o juiz também é suspeito quando as partes
que partes ritmson autor ou réu ou outra parte se as partes forem credoras ou devedoras credoras é porque elas têm dinheiro para receber devedoras é porque elas estão devendo se as partes forem credoras ou devedoras do juiz ou do Cocô p3 o juiz é suspeito isso Calma aí que que é cocô p3 preste atenção se o autor é credor devedor do juiz o juiz é suspeito se o réu é credor devedor do juízo juiz ele é suspeito mas se esse autor réu também foi credor cônjuge do juiz ou companheiro por isso que é cocô congelou
congelou companheiro se for credor devedor do cônjuge ou companheiro do juiz ou parente em linha reta até terceiro grau parente até terceiro grau do juízo o juiz ele é o quê ele é suspeito aqui o CPC ajudou a gente numa parte muito louca porque quando eu tenho os casos de impedimento e suspensão o grau de parentesco para ter impedimento suspenser em qualquer situação aqui ó o máximo É o quê terceiro grau não tem assim ó nesse caso é segundo nesse caso é terceiro não os casos de impedimento suspensão é terceiro grau agora eu quero que
você tome cuidado com um parente sabe que parente é o primo sabe porque o primo não é parente de primeiro segundo nem terceiro Prime é parente de quarto grau aí a gente são primo Pois é o primo se o juiz ele pega um processo e ele ver é que o autor é credor do primo do juiz o juiz pode julgar pode Tu sabe por quê primo é parente em quarto grau e a suspensão é somente para parentes em até terceiro grau então cuidado é só o primo que você tem que tomar cuidado porque se cai
na prova tio suspeito sobrinho suspeito irmão suspeito Neto suspeito você tem que tomar cuidado com o primo porque o simples fato do primo tá aqui ó o simples fato do primo tá aqui faz com que o juiz seja suspeito não porque prima é parente em quarto Gramado vamos falar dessa grau de parentesco sem matéria Direito Civil aqui é processo civil beleza até aí agora olha só outra situação que o juiz também é suspeito é quando o juiz foi interessado no julgamento e se tiver algum interesse se o juiz tiver interesse ele é o que ele
é suspeito nesses casos em todos eles eu tô diante de uma suspensão esse subjetivos porque subjetivo que que é amizade íntima ritmo depende amizade íntima para mim é quem pode pegar na minha bunda se não for assim pois é para ti Esse é o conceito de amizade íntima para mim é outro e para ele é um outro então é um conceito que demanda subjetividade então na suspensão Eu tenho um critério subjetivos E se o juiz suspeito julgar causa e ninguém fala nada nem o juiz sair do processo vai transitar em julgado cabe ação rescisória não
cabe ação rescisória agora deixa eu te perguntar se o juiz tiver uma amante o juiz é suspeito ridson amante amante a quem não tem amante Pois é se não tem amante não é uma hipótese de suspeição mas eu pergunto se o juiz ou juíza tiver um amante ou uma amante Será que o juiz pode jogar esse processo isso agora lascou que eu já olhei o código e amante não tem nem nas hipóteses de impedimento nem de suspensão E aí o juiz julgar causa Pois é o código diz que se o juiz não se sentir confortável
para julgar causa se ele verificar que não vai ser obedecido a imparcialidade o juiz pode se declarar suspeito por motivo de foram íntimo que que é fora o íntimo é algo dentro dele é um sentimento dele ele simplesmente não se sente confortável por conta da relação que ele tem com a parte e é uma relação que não tá na hipótese de suspensão nem de impedimento que o faz o juiz pega e se declara suspeito por motivo de foro íntimo ritmo Mas aí o juiz tem que dizer declaro me suspeito por motivo de foro íntimo porque
tô tendo um caso com a autora e tô traindo a minha esposa mas eu amo a minha esposa A autora é só uma só ficar não bom não pode não pode aí vira bagunça aí tu tá criando guerra com Juju não pode criar guerra então segundo o CPC quando o juiz se declara suspeito por motivo de forro íntimo gravar isso ele não precisa dizer as razões hitsu para eu vou pegar essa tua vídeo aula vou jogar no lixo porque eu encontrei uma resolução do CNJ e nela o juiz ter Ei filho acorda papai a resolução
do CNJ foi antes disso daqui a decisão do CNJ foi antes então em toda e qualquer prova que você for fazer agora se te perguntar na prova foram íntimo o juiz tem que dizer a razão não tem que dizer a razão tranquilo eu gravei os casos de suspeição que que você vai fazer Se não trouxer essas palavras na prova é impedimento usa a teoria do resto isso daqui é suspensão Se não cair isso na prova marca impedimento Então se cai por exemplo o juiz é testemunha aqui não tem testemunha então ele tá impedido o juiz
atuou como membro do Ministério Público não tem Ministério Público então ele é impedido como eles vão confundir suspeição e impedimento utiliza essa técnica que você vai detonar agora que nós gravamos os casos de suspensão vem cá comigo segundo o CPC segundo CPC Existem algumas alegações de suspeição que elas são ilegítimas e se elas são ilegítimas elas não vão se aceitas você faz o requerimento para que o juiz seja suspeito porque ele Várzea do processo só que esse teu requerimento velho vai para o lixo ele só lamento que não vai ser provido teu pedido porque porque
existem alguns casos que a alegação ilegítima quando que ela é legítima primeiro quando essa alegação é provocada por quem Alega Como assim provocada tu olha para a cara do juiz tu sabe que aquele juiz tem o entendimento que indefere o teu pedido e tu Caraca velho o que que eu vou fazer agora bicho eu tenho que tirar esse já sei juiz Sabia que tu é feio juiz não é muito feio é feio para juiz tu é feio demais juiz sério mesmo a tua mãe ela não te colocou no mundo assim atualmente cuspiu né juiz juiz
tá muito feio juízo esse teu nariz juiz juiz pelo amor de Deus sério seu juiz eu se fosse você faria uma plástico Porque mulher nenhuma lhe queria no mundo tu é feio demais velho sério mesmo tu é uma desgraça juiz você começa a perturbar o juiz tu começa o que a provocar Para quê Para que o juiz deu uma porrada na mesa e fica em puto contigo às vezes dá uma porrada na mesa aí opa opa opa o juiz é meu inimigo o juiz é suspeito vá não velho essa alegação é legítima porque foi você
que provocou aquela atitude do juiz então quando a parte provoca e depois vem alegar suspensão Não vem com essa não porque essa alegação é o quê e legítima do mesmo jeito quando a parte prática um ato manife de aceitação tu vê o juiz recebendo a galinha d'angola e tu me liga deixa passar o tempo aí daqui a não sei quantos anos Ah o juiz é suspeito velho se tu viu o juiz recebendo a galinha d'angola e se tu achava que o juiz é suspeito que que tu não fala logo pô então aquele ato que você
teve de não fazer nada foi um ato do que de aceitação Então velho Se você tá dizendo que o cara é suspeito Fala logo pô senão a tua alegação ela vai ser e legítima para finalizar essa parte 1 do nosso estudo aqui toma muito cuidado eles confundem impedimento e suspeição eu tenho palavra-chaves aqui que se você encontrar ela na prova é suspeição se não tiver é impedimento Eu tenho um mnemônico aqui que é bem assim ó a mim ceder subpreé ou então se você quiser gravar a mim CD de São Paulo só e o SP
só o SP também pode ser mas eu prefiro subir pré porque quando tu coloca Inicial aqui tu pode esquecer a palavra a mim CD sub pré se cair isso na prova são hipóteses que o juiz ele é suspeito e se ele é suspeito critério subjetivo e se a suspensão critério subjetivo não cabe ação rescisória primeira situação o juiz é suspeito quando ele for amigo íntimo amigo íntimo de duas pessoas quem são as pessoas das partes ou dos Advogados das partes o in é porque o juiz é suspeito quando ele for inimigo inimigo de quem das
partes ou dos Advogados das partes então o que que é a mim amigo íntimo ou inimigo das partes o advogado das partes o juiz também é suspeito CD quando ele é credor ou devedor quando o juiz acredou o devedor das partes ou quando tocou p3 é credor devedor das partes tem um parente do juiz que está fora tu lembra qual é o parente é o primo o juiz também é suspeito quando o juiz ó quando ele soube subministrar meios para atender as despesas do litígio o juiz também é suspeito quando ele receber pré presentes antes
ou depois de iniciado o processo por pessoas que têm o interesse na causa então lembra amizade íntima inimizade da parte ou então do advogado da parte credor devedor subministrar meios presentes o juiz é o quê suspeito mas tá faltando tá faltando o juiz também ele é suspeito quando ele aconselhar as partes sobre objeto da causa ou então quando ele for interessado por isso que eu coloquei o a e o i Então você grava isso se cair isso daqui na prova é suspensão se não foi isso é impedimento O ar é o que mesmo que eu
esqueci Ah é aconselhar o ia quando o juiz for interessado o a mim quando tiver amizade íntima Win é quando o juiz foi o quê inimigo o ser é quando o juiz Socorro não não porque corno não pô quando o juiz for credou e o de quando ele for devedor e o Sub quando o juízo o quê sub ministrar e o pré é quando ele receber presentes Então se cair isso na prova ele é suspeito Se não cair isso ele é impedido deixa eu ver se você tá safado aí mesmo me responde aí do outro
lado eu vou trazer hipótese tu me disse a impedimento suspeição beleza o juiz é amigo íntimo da parte impedimento a suspeição a redson suspeição Pois é o advogado da parte o advogado da parte é irmão do Juiz a gente só advogado Pois é como tu pensou muito é porque foi uma hipótese que eu não te falei aqui e se eu não te falei não é suspensão é o quê impedimento o juiz é testemunha testemunha é porque eu não falei aqui e se eu não falei aqui o juiz não é suspeito ele é impedido o juiz
atuou como perito perito tu pensou muito então é porque eu não falei aqui e se eu não falei aqui ele é impedido agora o juiz ele aconselha as partes sobre o objeto da causa aí é suspeito o juiz é interessado suspeito credou devedor ou cocô p3 credou devedor o juiz é o quê suspeito entendeu até aí pessoal então revisem isso daqui passe a limpo para cima caveira sangue nos olhos até a posse fui [Música]