Olá seja muito bem-vindo à nossa aula de direito constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos dar continuidade à análise do tema competências da União muito bem no bloco anterior nós vimos que as competências da União se dividem basicamente em dois blocos as competências materiais ou executivas ligadas ao poder executivo e as competências legislativas ligadas ao poder legislativo a competência material ela pode ser exclusiva ou comum já Legislativa ela pode ser privativa ou concorrente O que diferencia a competência exclusiva da competência privativa a competência exclusiva é indelegável a competência privativa
ela pode ser delegada nos termos que a constituição autorizar muito bem então a competência da união com base na ideia material prestação de serviços públicos executiva ela é exclusiva pois indelegável Onde que nós encontramos essa competência encontramos essa competência no artigo 21 da constituição que estabelece Quais são as hipóteses de eh atribuição de atividades ao chefe de estado de governo ou seja Presidente da República que são de sua incumbência sendo que não é possível a sua delegação muito bem então o artigo 21 da Constituição vai dizer que a competência não Legislativa ou material executiva em
outras palavras do Presidente da República da União no seu executivo manter relações com o estado estrangeiro declaração de guerra e de paz a defesa Nacional a decretação do Estado de Defesa do estado de sítio e a intervenção Federal a possibilidade que existe de trânsito de forças estrangeiras provisoriamente pelo território nacional a questão também da emissão de moedas e essa é importante a gente já vai falar mais sobre ela a questão da administração das reservas cambiais do país e todas as operações de natureza financeira Inclusive a questão de crédito e câmbio elaboração de planos nacionais para
o desenvolvimento econômico do país a questão do serviço postal e do correio aéreo nacional a exploração concessão e até por meio de permissão também dos serviços de telecomunicação a exploração também de serviços de radiodifusão instalação de energia elétrica navegação aérea serviço de transporte Ferroviário e aquaviário bem como rodoviário interestadual e Internacional portos sejam marítimos fluviais e lacustres também a organização e a manutenção do Poder Judiciário do Ministério Público da Defensoria Pública dos territórios se existente a questão da organização do Corpo de Bombeiros da polícia também em âmbito civil e militar eh a concessão de anistia
a questão da da das rádios da televisão desenvolvimento urbano polícia marítima aeroportuária de fronteiras e inclusive por fim a questão dos danos nucleares independente Inclusive a responsabilidade da existência de culpa todas essas situações eu peguei pontualmente algumas previsões do 21 São competências exclusivas da união e é importante que você depois faça o quê a leitura do artigo 21 porque não tem como a gente chegar num raciocínio lógico ou com passe de mágica a memorização das competências sem uma leitura muito atenta E literalmente repetitiva dos dispositivos Agora eu quero fazer algumas considerações acerca do artigo 21
a primeira consideração é que a competência do 21 na constitui é uma competência exclusiv só se no Cap você não vai aar a palavra exclusiva vai tá lá compete a união você fal assim professora como que eu sei que é exclusiva porque não há nenhuma previsão que autoriza aega dessa competência se não há previsão autorizando a delegação significa que ela é indelegável por isso a doutrina dando o nome a ela de competência exclusiva só que tem uma situação muito interessante a gente encontra no artigo 21 da constituição que a competência de emissão de moedas é
da União muito bem quem emite moeda atualmente no Brasil Então quem emite moeda no Brasil atualmente quem é É o Banco Central Então quem emite moeda no Brasil é o banco central Qual a natureza jurídica do banco central o que que o banco central é o banco central é uma autarquia e o que uma autarquia é uma autarquia uma entidade da administração pública indireta ok ou seja uma pessoa jurídica de direito público criada por um ente público a união é pessoa jurídica de direito público que pertence à administração pública direta ok muito bem por que
que eu tô querendo explicar isso para vocês porque é muito comum vocês confundirem a questão da delega nesse ponto que a gente tá estudando por quê Porque quando a união cria uma autarquia ela está delegando administração indireta uma competência uma atividade só que você pode confundir porque eu acabei de dizer que a competência é indelegável como fica essa situação se a competência é indelegável como que a união pode criar uma autarquia e falar olha autarquia você banco central vai cuidar só disso emissão de moeda cuidado a impossibilidade de delegar competência se dá no âmbito da
esfera da Federação então acompanhe comigo o que é indelegável é a competência entre as esferas da Federação em outras palavras entre os entes então eu não posso tirar competência da união e passar pro âmbito estadual ou pro âmbito Municipal agora dentro do âmbito Federal é Possível sim a delegação que Tecnicamente é o quê é criar-se uma pessoa para cuidar de um assunto específico que é de minha responsabilidade É como se eu tivesse literalmente criando um auxiliar um longa manos a o Banco Central A autarquia ela é uma autarquia Federal ou seja ela tá dentro da
esfera Federal dentro do âmbito da União Então isso é possível cuidado outra questão interessante é que na prova é muito comum eles perguntarem o seguinte a emissão de moedas no Brasil compete A Casa da Moeda Cuidado quem emite moeda no Brasil é o Banco Central A Casa da Moeda só imprime só confecciona a moeda mas ela da ordem de emissão da moeda e tudo que diga respeito à questão de reserva cambial emissão de moeda fiscalização de operação de natureza financeira operação de crédito câmbio capitalização seguro previdência tudo isso fica dentro da esfera da União Depois
você dá uma olhadinha no artigo 21 da Constituição estuda esse tema um pouquinho melhor muito bem com relação à competência comum então a gente acabou de ver a competência exclusiva já a competência comum ela é uma competência outorgada a todos os entes da Federação então tanto a união quanto os estados quanto o Distrito Federal e os municípios tem competência no âmbito de seu eh executivo no âmbito da sua gestão todas as atribuições elencadas no artigo 23 Então não é uma ação isolada ou exclusiva de algum ente Todos devem atuar em cooperação E aí a gente
tem zelar pela guarda da Constituição das instituições democráticas conservação do patrimônio público cuidar da saúde das pessoas proteção das pessoas portadoras de deficiência que Tecnicamente né a gente poderia falar portadora de necessidades especiais a questão da proteção de documentos obras bens de valores históricos artísticos monumentos paisagens também impedir a evasão a destruição até a descaracterização de obras de arte outros bens que ten um valor histórico artístico ou mesmo cultural propiciar meios de acesso à cultura também a educação e a ciência proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas preservar as
florestas a fauna a flora fomentar a agropecuária organizar o abastecimento alimentar promover programas de construção de moradias e melhorias habitacionais e saneamento básico a todos combater a pobreza a marginalização promovendo a integração social de todos os setores registrar acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos e pesquisa sobre a questão de recursos hídricos e minerais no território brasileiro e por fim estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito então todas essas previsões do artigo 23 da Constituição elas são atribuições dadas a todos os entes da Federação conjuntamente e aqui há consagração do que
nós chamamos de regra de cooperação ou literalmente o resqui do federalismo de cooperação um ente cooperando com o outro não é uma atuação solitária não é uma atuação única é todos conjuntamente atuando nesse Setor O que mais cai do 23 é a competência Aerca do meio ambiente sempre perguntam isso em prova ah a questão da proteção do meio ambiente a combate à poluição a fauna Flora eh de competência de quem comum de todos os eh eh entes da Federação no seu aspecto administrativo outra observação importante o parágrafo único do 23 estabelece que lei complementar irá
fixar essas normas de cooperação Entre todos os entes afinal de contas todo mundo tem que atuar conjuntamente e qual o objetivo o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar Nacional por isso federalismo de equilíbrio ou de cooperação mas na prova da OAB cai competência comum ela ela vai ser disciplinada em lei complementar visando a cooperação entre todos e o equilíbrio e o desenvolvimento e o bem-estar Nacional A ideia é vamos equilibrar E aí todo mundo se desenvolve conjuntamente Então veja que interessante a OAB cobra muito o parágrafo único do 23 trocando por lei específica por lei
ordinária cuidado lei complementar Então vai fixar essa cooperação Entre todos os entes para fins de realização dessas atividades previstas no 23 agora na prática a gente pode estabelecer um critério que é o critério da predominância de interesses Quando vai ser competência do município Quando vai ser competência do Estado Quando vai ser competência do DF ou da união com base na predominância de interesses a gente consegue fixar bem a competência se é interesse local município interesse Regional estado interesse nacional é a competência da União então pra gente encerrar a aula de hoje a competência executiva ou
material no âmbito da União ela se divide em exclusiva e comum exclusiva indelegável para outra esfera da Federação dentro da própria esfera é possível criar entidades da administração indireta para realizar as atividades já competência comum que é competência do 23 Todos devem realizar a gente sabe que quando é de todo mundo pode ser que ninguém faça direito por isso que a lei complementar vai fixar a cooperação e atuação de todos os entes da Federação visando o equilíbrio o bem-estar em âmbito nacional Espero que você tenha gostado da aula de hoje e já te convido para
assistir a nossa próxima aula a gente vai falar um um monte de coisa importante vamos falar das competências legislativas vamos falar de Norma geral vamos falar de competência privativa que é assunto que a OAB ama muito OK obrigada pela atenção e eu te encontro já já