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Video Transcript:
salve salve guerreiros e guerreiras cumprindo o compromisso grande pontualidade sejam todos muito bem-vindos a mais um episódio do nosso curso aprovat cório de direito previdenciário E hoje vamos intensificar os nossos estudos acerca da teoria do direito previdenciário ou seja vamos revisar a teoria daqueles pontos programáticos com maior probabilidade de chance de cair no seu exame da ordem e consequentemente você alcançar Pontos importantes que certamente vão viabilizar a sua aprovação e consequentemente o nosso churrasco da aprovação Ok Pessoal lembrando que como de costume vamos utilizar a nossa ferramenta tecnológica avançadíssima que a câmera reversa portanto surgindo
dúvida ou compreensão levante a mão que eu ativo o seu microfone e você vai poder interagir em tempo real se eventualmente você for uma pessoa tímida e introvertida assim como eu não quiser utilizar a câmera reversa não tem problema o GR também disponibiliza a versão analógica que é a sua participação por meio do nosso chat por isso estou aqui igualzinho Ronaldinho Gaúcho uma um olho na câmera reversa O outro olho no chat para contemplar a participação de todos vocês vejo aqui que já está interagindo desejando bom dia a todos a Rita Márcia também ednair da
mesma forma Aldair Jeferson Douglas Aldair Chagas Daniela está com a gente a Ana Késia Quem mais tá com a gente aqui Deixa me ver Márcia Paiva Antônio Virgolino tá falando de Juazeiro na Bahia eu vi que tem gente de Cuiabá no Mato Grosso muito bem Uberlândia também representando quero saber de onde vocês estão falando para saber se estamos alcançando todos os cantos dos rincões do nosso país ok pessoal então pergunto se estamos preparados para iniciar a aula de hoje muito bem vejo que a Nati Oliveira acabou de chegar tá chegando atrasada não tem problema mas
por favor não senta aí no fundão Senta aqui perto tem gente que vai pro Fundão para fazer bagunça não pessoal Tem espaço aqui na frente pode sentar aqui na frente pro preto que eu não vou fazer muita pergunta pro pessoal aqui da frente a Nati está falando de São Luís do Maranhão Aldair está falando de São Paulo muito bem estamos aí a aos poucos alcançando representatividade em todo o nosso país ok pessoal então como temos muito a conversar sem maiores delongas vamos iniciar a abordagem da revisão da teoria de direito previdenciário comigo o Professor Fernando
Maciel aproveito também para convidar Quem ainda não está seguindo minhas redes sociais aqui está o endereço PR Fernando Maciel que é o meu Instagram pois bem vamos começar falando do sistema Previdenciário brasileiro vou ficar aqui no cantinho para ficar de olho se vocês não estão dormindo no decorrer da nossa aula então a camera revera revela porque ela capta a respiração e o ronco de vocês se tiver gente dormindo ela me avisa aqui e eu dou um grito para assustar vocês e acordar ok pois bem no sistema Previdenciário Brasileiro nós sabíamos que ele é dividido em
três regimes e aqui temos a demonstração gráfica para variar estou atrapalhando a imagem de vocês mas vou mostrar que eu estou atrapalhando a previdência complementar e nesse primeiro momento não é tão relevante porque das edições anteriores das da prova da ordem desde desde o 38º exame sempre vem caindo aqui regime geral ou pelo menos até o quadragésimo exame só caiu o regime geral no 41º que tivemos uma questão de regime próprio o que mostra que temos que ampliar um pouquinho a nossa abordagem Então quer dizer que eu vou estudar 50 a 50 metade do tempo
Regime geral metade não 85 15 80 20 90 10 Vamos focar mais no regime geral que é o que vai cair mas sabendo que pode ser abordado alguma temática relativa ao regime próprio dos Servidores estatutários Ok então o objetivo é focar sempre no regime geral que é a tendência a ser mais cobrada até porque é aquilo que vai efetivamente dar mais oportunidade de trabalho para para vocês logo após obterem a carteirinha vermelha e me convidarem para o churrasco da aprovação Ok então temos essa noção geral vou sair da frente só para mostrar existe sabemos que
existe efetivamente aqui uma previdência complementar poderia cair alguma coisa pode mas seria mais provável cair uma questão relacionada à previsão constitucional do caráter facultativo de adesão previsão lá no 202 da nossa Constituição e não focar as minúcias de um regime de previdência complementar porque o atual estágio que estamos verificando das questões de direito previdenciário tem focado muito mais o regime geral Começou agora o regime próprio vai demorar algum tempo creio para que a a temática de previdência complementar vem a ser objeto de cobrança no exame da ordem se você tem alguma dúvida fique à vontade
levante a mão que eu ativo a sua câmera reversa ou então estou sempre de olho aqui no nosso chat quem mais chegou a Lilian Miller chegou com a gente o El Prado tá dese dendo Bom dia a todos vocês e lembrando que a duração da nossa aula é diretamente proporcional ao número de joinha de likes porque se tem pouco like o YouTube manda um relatório pro Gran os algoritmos dizendo que o professor não dá ibop ó manda pro paredão então Se quisermos uma aula mais extensa mais completa possível preciso da colaboração de vocês e aproveitem
que ainda não é pix Por enquanto é apenas like Ok então vamos falar dos beneficiários do regime Geral de previdência temática essa que já foi objeto de cobrança no exame da ordem era uma questão que demandava conhecimento sobre enquadramento Previdenciário falava a historinha lá de uma pessoa de não lembro o nome mas era um homem que era sócio de uma empresa que ganhava remuneração tinha o colabore dessa sociedade e que também no final deidades beneficentes e perguntava se ele poderia ser um segurado facultativo qual que era a resposta não porque ele exercia uma atividade remunerada
consequentemente ele era um segurado obrigatório na condição de contribuinte individual e consequentemente quem é segurado obrigatório não pode ser um segurado facultativo Ok mas vamos relembrar Quem são os beneficiários do regime Geral de previdência social ou seja quem são as pessoas protegidas pela Previdência Social brasileira Então vamos começar falando dos segur Lembrando que os beneficiários se dividem em segurados e dependentes qual a distinção entre eles os segurados mantém uma relação direta para com a Previdência Social porque de acordo com o princípio da Solidariedade todo aquele que exercer uma atividade remunerada no nosso país não sendo
militar não sendo Servidor Público estatutário estará Obrigatoriamente vinculado ao regime geral Então quem trabalhou é segurado obrigatório quem contribui facultativamente porque não trabalha seria um facultativo Mas além da figura do segurado nós temos também os dependentes que possuem uma relação jurídica reflexa com a Previdência por quê primeiro ele Depende de um segurado para depois estar protegido perante a Previdência fico pensando aqui se caísse na prova de vocês uma pergunta seria possível conceder um benefício a uma pessoa que não é segurada da Previdência Social que não é um segurado que vocês me dizem respondam aí pelo
chat e ou então também levantem a mão e se quiserem responder verbalmente eu faço a leitura labial aqui por meio da nossa câmera reversa uma pessoa que não é segurada não é um segurado ele pode receber um benefício que vocês me dizem vamos ver quero saber se vocês estão acordados vamos lá quem vai assumir a relatoria dessa questão preliminar aqui que eu estabeleço para vocês olha aí o Gran já divulgando o link de uma oportunidade imperdível assinatura AB a passar então não percam Quem ainda não é assinante aproveitem essa excelente oportunidade mas não me enrolem
vamos lá pessoal quero saber de vocês é possível a Previdência um tal de INSS pagar um benefício para quem não é um segurado aqui a zirene diz que sim e ela está com a razão eu não acabei de falar do dependente o dependente é segurado não mas o dependente ganha benefício ele pode ganhar pensão ele pode ganhar auxílio reclusão então cuidado para não confundir a figura de dependente e segurado que são espécies com o gênero beneficiários os beneficiários envolvem segurados e dependentes mas lembre-se que não só um segurado ganha benefício o segurado ganha o quê
ganha aposentadoria auxílio por incapacidade agora o segurado morreu aposentadoria do segurado passa para o dependente não quando o segurado morre acaba a aposentadoria e o dependente ganha o outro benefício que é a pensão por morte Ok E também o Antônio diz aqui sim assistência social não seria o caso por o que eu perguntei para vocês se uma pessoa que não é segurada pode ganhar um benefício da Previdência Social qual que seria o foco um benefício Previdenciário consequentemente quem ganha benefício Previdenciário não Sendo segurado é o dependente mas a pergunta aqui do Antônio é importante porque
nós sabemos que o INSS paga também um benefício para quem não é segurado tão pouco dependente Qual benefício BPC LOAS A grande diferença aqui é um benefício assistencial e muito importante essa pergunta do Antônio porque me lembra uma profecia que mãe Diná confidenciou e ela não pediu sigilo ela não pediu resguardo de fonte Então vou compartilhar com vocês porque eu não não gosto de guardar segredo ela me disse que muito provável que possa cair uma questão sobre a assistência social BPC LOAS auxílio e inclusão porque não caiu ainda então pode ser objeto de cobrança na
próxima prova Ok Ah sim o segurado pode adquirir o benefício segundo je exatamente o segurado tem um rol de benefício que nós vamos ver na aula de hoje o dependente só pode ganhar ou pensão ou o auxílio reclusão então é importante a gente ter essa distinção beneficiários é gênero espécie segurado e dependente ambos protegidos pela Previdência Social Ok deixe-me ver ah vai ganhar da Previdência sendo um dependente muito bem Lembrando que o dependente não é segurado ele é um benefici específico da nossa Previdência Social pois bem Já falamos aqui que os segurados vão ter direito
a benefícios Quem são esse tal de segurados então primeiro nós temos O Rol de segurados obrigatórios O que significa segurados obrigatórios aqueles que ao exercerem uma atividade remunerada no nosso país são automaticamente Obrigatoriamente filiados ao regime Geral de previdência por mais que o INSS seja um instituto na Nacional do Seguro Social nós não contratamos esse seguro nós somos filiados por expressa determinação tanto constitucional princípio da Solidariedade e de da afiliação obrigatória como também por embasamento no âmbito infraconstitucional então pergunto para vocês quem são os segurados obrigatórios do regime Geral de previdência já do spoiler que
são no número de cinco Então vamos vamos lá respondam aí quero ver se vocês lembram quais as modalidades de segurados obrigatórios da do regime Geral de Previdência Social vamos ver se vocês estão atentos se lembram Porque é importante saber essa distinção Porque alguns benefícios são concedidos apenas a algumas modalidades e segurados alguns segurados exige carência outros não então nós temos um tratamento diferenciado e consequentemente precisamos saber o correto enquadramento de uma pessoa no rol de segurados obrigatórios Então vamos lá quero saber quem vai assumir a relatoria dessa pergunta quais são as modalidades de segurados obrigatórios
do regime Geral de previdência social que são aqueles que exercem uma atividade remunerada no nosso país e consequentemente estão Obrigatoriamente filiados ao regime Geral de previdência vamos lá quero saber quem vai ser o relator ou a relatora dessa primeira questão na verdade dessa segunda não me enrola quero saber vamos lá pessoal tô vendo pela câmera reversa todo mundo aqui fazendo cara de dúvida pessoas olhando para o lado será que ele tá me vendo Será que ele tá me vendo óbvio que estou vendo vocês e então não fujam respondam se errar é melhor errar agora do
que no dia da prova vamos lá janen Tavares chegando agora já quero saber Jan me diz aí quais são as hipóteses de segurados obrigatórios da Previdência Social vamos lá quero ver tô acompanhando aqui vamos ver quem temos cinco modalidades já falei então vamos ver ninguém sabe que isso vamos ter que rever todos esses conceitos novamente Não lembram quais as modalidades segurados obrigatórios da posso dar uma dica vou facilitar a vida de vocês primeira hipótese temos a áudio está baixo Professor diz a Cláudia pergunto para os demais ouvintes se o áudio está baixo ou se a
Cláudia que não aumentou o volume por favor me avisem aí me dê um feedback um retorno para saber porque eu tô aqui me esgu gritando e vocês não estão me ouvindo Não pode acontecer isso o microfone tá aqui pertinho de mim é para o áudio estar bem alto para todos vocês ok então vou fazer aqui vou começar facilitando a vida de todos primeira modalidade segurado obrigatório do regime geral vou voltar aqui na tela para que vocês possam identificar aqui é o empregado quem é o empregado o empregado é aquele que exerce uma atividade remunerada de
modo subordinado é aquele que preenche os requisitos lá da CLT não lembro se é o artigo sego se é o Artigo terceiro da consolidação das lei de trabalho que vai dizer quem é o empregado trabalha de forma subordinada ou seja tem quem mande tem quem obedeça de forma contínua não é de vez em quando trabalha para o empregador e vai ter remuneração porque se não tiver é trabalho escravo é proibido não pode então consequentemente preenche todos os requisitos de um vínculo de emprego consequentemente essa pessoa é um empregado ou seja se eu for trabalhar na
gran faculdade a Gran me contrata carteira assinada para dar aula direito previdenciário nos cursos de graduação da Gran faculdade eu seria um segurado empregado um segurado obrigatório então a Ingrid corroborou o entendimento de fato falou que seria o empregado Janaína já vai além Janaína já fala do empregado do trabalho ah trabalhador avulso do doméstico e dos contribuintes individuais muito bem quase gabaritou J vou te dar nota nove tá nota nove porque tá faltando unzinho só nove com estrelinha mas por enquanto Faltou um vamos falar então desses que a Janaína já compartilhou com a gente empregado
acabamos de ver carteira assinada tranquilo quem mais pode ser doméstico quem é o doméstico é aquela pessoa que trabalha na residência de uma família por dois mais de dois dias na semana e isso é importante não pode ser dois dias por por exemplo eu contrato uma pessoa para organizar a bagunça da minha casa ela vem normalmente segunda e quinta de vez em quando terça e sexta essa pessoa não é minha empregada doméstica porque a lei exige que o enquadramento como doméstico tenha um trabalho por mais de dois dias na semana aí vem matemática o que
que é mais de dois é três então cuidado se cair na sua prova uma questão dizendo que João trabalha como zelador ou trabalha sei lá como mordomo na casa de uma família trabalha segundas e quartas o João não é um empregado doméstico ele seria o quê ele seria um diarista E aí consequentemente o enquadramento é de contribuinte individual e agora sim Janaína gabaritou concluiu colocou a última modalidad segurados e especiais então nós já vimos o empregado carteira assinada subordinação nós já vimos também o doméstico trabalha por mais de dois dias na semana três ou mais
e na residência de uma família sem finalidade lucrativa ou seja quer dizer que ela não ganha salário ela ganha salário mas a exploração dessa mão de obra não Visa lucro por exemplo eu contrato alguém para trabalhar 5 dias da semana na minha casa de segunda a sexta para organizar a minha bagunça eu não estou utilizando essa mão deobra para oferir lucro agora vamos mudar o cenário eu contrato uma pessoa por cinco dias na semana segunda a sexta só que eu tenho uma pastelaria e eu contrato essa pessoa para fritar os pastéis que eu vou vender
e aferir lucro como eu estou aferindo o lucro dessa mão de obra essa pessoa não é um empregado doméstico ela seria um empregado comum Ok então já vimos aqui o empregado o doméstico vamos falar do contribuinte individual que aquele que nossos avós ou tios chamariam de autônomo então neste caso esse autônomo por quê Porque ele trabalha com autonomia quem é autônomo eu estou olhando para vários aqui aproximadamente 62 autônomos futuros autônomos ou contribuintes individuais por quê Porque Ten o plena convicção que vocês vão passar no exame da ordem vão começar a advogar e ao advogar
salvo Se vocês forem trabalhar por carteira assinada para um determinado escritório ou empresa Se vocês forem empreender na advocacia vocês serão profissionais autônomos autônomas e consequentemente contribuintes individuais quem mais é autônomo eletricista encanador o médico é aquele que presta serviço para diversos contratantes quer seja pessoa física quer seja pessoa jurídica sem subordinação então aqui por exemplo o Antônio traz o caso do dentista perfeito o dentista também ele pode ser contratado carteira assinada para uma clínica odontológica sendo empregado mas ele pode trabalhar na sua própria Clínica e consequentemente ser um contribuinte individual Então já vimos aqui
deixa-me ver se tá faltando alguém não eu vi que a Rayane também colocou a relação com completa aqui o Sérgio falou do microempreendedor que é uma hipótese de contribuinte individual cuidado que mei microempreendedor individual Tecnicamente é uma expressão para mostrar uma pessoa que atinge um determinado até um determinado faturamento que pode adotar um critério mais facilitado de recolhimento de seus tributos adotando simples mas Tecnicamente esse mei para fins previdenciários Ele sempre vai ser um contribuinte individual E aí como bem ponderado pela Ingrid pode influenciar na contribuição o default o padrão é que o contribuinte individual
pague 20% mas ele pode optar por plano simplificados de 11 ou até mesmo de 5% na hipótese de né abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição Jeferson traz outro exemplo veterinário também tanto pode trabalhar numa clínica veterinária com carteira assinada sendo empregado como pode ser um contribuinte individual Então já vimos empregado doméstico contribuinte vamos falar do avulso quem é o avulso o avulso é aquela pessoa muito parecida com o autônomo por quê Porque presta serviço para diversos contratantes Qual é o requisito essencial para configurar um avulso A intermediação por meio de um ómo o
que que é ómo objeto voador não identificado não órgão gestor de mão de obra para quem o Ogmo vai prestar o seu serviço para um avulso portuário ou seja o estivador ele tá lá no porto sentado Se possível na sombra esperando o navio atracar quando o navio atraca o que ele faz ele pergunta Quem é o dono do navio se a bandeira é da Jamaica se a bandeira é do kuaite não ele pega o saco de arroz saco de feijão e sai cambaleando e carrega E descarrega o navio então o avulso presta serviço para diversos
contratantes mas sempre com intermediação obrigatória ou do órgão gestor de mão de obra por isso chamamos Ogmo e nesse caso ele vai ser um avulso portuário mas podemos ter também a modalidade de um avulso que não trabalha no porto E aí a intermediação vai se dar pelo sindicato da categoria então caiu uma questão sobre avulso tem que constar expressamente a intermediação ou pelo órgão gestor avulso portuário ou então sindicato avulso não portuário então para finalizar nós temos empregado doméstico contribuinte individual trabalhador avulso faltou quem segurado e especial e aqui vamos mostrar para vocês todos esses
já temos o doméstico já vimos contribuinte individual já vimos também aqui o trabalhador avulso e agora vamos fechar a análise dos segurados obrigatórios abordando o segurado especial vocês não estão vendo mas agora eu mostro para vocês aqui todo O Rol de segurados obrigatórios Quem é esse tal de segurado especial então Tecnicamente é aquele pequeno produtor rural aquele que trabalha em regime de Economia familiar numa pequena propriedade Rural que tem limitação de até quatro módulos fiscais então se a pessoa trabalha numa fazenda de oito de 10 ou seja maior do que quatro módulos fiscais ela não
é segurada especial ela é o quê contribuinte individual Rural Mas pode acontecer de a pessoa trabalhar numa área menor do que quatro módulos fiscais por exemplo três módulos mas contratar empregados permanentes ao contratar gados permanentes por mais que trabalhe numa pequena propriedade rural esse segurado especial vira um contribuinte individual Rural Ok então vamos ver o que fala aqui o Jeferson avulso portuário ou sindicato ou avulso não portuário a regra é portuário órgão gestor de mão de obra não portuário é Sindicato da categoria esses que fazem a intermediação Ok então aqui pessoal finalizamos as análise das
cinco modalidades vou voltar aqui na tela para mostrar para vocês dos segurados obrigatórios Lembrando que todos esses exercem atividade remunerada apenas um detalhe em relação ao segurado especial que o pescador artesanal também se enquadra como sendo um segurado especial quem é o pescador artesanal eu sempre confesso a vocês que eu fico com muito medo na verdade com verdadeiro pavor quando eu faço essa pergunta numa turma e sempre tem um engraçadinho que diz que é aquele que pesca com a mão não pessoal pescador artesanal não é o que pesca com a mão é o que não
utiliza embarcação ou se utilizar que ela seja uma embarcação de pequeno porte que tamanho é isso não sei nem quero saber na prova o que importa é pequena embarcação é segurado especial no caso um pescador artesanal se for média ou grande embarcação tá fora então vai pescar no Transatlântico tá fora do enquadramento de pescador artesanal cuidado porque às vezes as pessoas elas acham que o artesanal não pode ser um pescador profissional e tem que ser um pescador é aquele que vive da Pesca lembro-me muito bem que estão no concurso do INSS caiu uma questão envolvendo
essa temática dizendo que ah o pescador artesanal profissional é Seguridade especial muitos alunos colocaram errado achando que a palavra profissional retiraria o seu enquadramento como pescador artesanal Qual que é a diferença nós temos um pescador artesanal ele usa uma carretilha ele usa uma tarrafa só que ele pode pescar no final de semana no Pesque Pague então ele é um pescador amador Ele não vive da Pesca aquilo é um hobby então ele não é segurado e especial Agora se ele pesca todo dia é a fonte da sua subsistência ele é um pescador profissional ele não precisa
usar uma grande embarcação para ser profissional ele pode ser um profissional que pesca diariamente numa pequena embarcação ou até mesmo não utiliza porque ele fica no barranco do Rio jogando a tarrafa jogando a linha ele não precisa nem usar uma embarcação e aqui vem um detalhe porque nós temos hipóteses de pessoas equiparadas a pescadora artesanal quem é o equiparado ao pescador artesanal é aquele que não sabe nadar é aquele que tem medo de subir na pequena embarcação então onde ele fica lá na areia fazendo o quê consertando as redes limpando os peixes fazendo manutenção consertando
a pequena embarcação Então essa pessoa também tem o enquadramento de Um Pescador Artes anal que é um segurado especial por exemplo catador de caranguejo também é uma hipótese de segurado especial equiparado a condição de pescador artesanal Ok então pessoal por enquanto alguma dúvida sobre o que vimos até aqui o momento é esse sen não se lembrar depois pode levantar a mão Ativar a câmera reversa pode também utilizar aqui o nosso chat fiquem à vontade o objetivo aqui é fazer uma revisão teórica desses elementos principais aqui porque a maioria das questões senão todas né é o
perfil da banca Forest Gun Vargas eles nunca colocam uma questão totalmente teórica aleatória que não esteja relacionada a uma circunstância fática ele sempre coloca uma historinha Joãozinho casou com a Mariazinha teve três filhos Zezinho Guinho Luizinho e aí alguém morreu alguém começou a trabalhar alguém caiu do andim e alguém foi preso sempre tem um contexto e nós temos que a partir dessas informações e ir qualificando bom falou do fulano eu sei que ele é empregado falou que trabalha TRS dias na casa de uma pessoa sem final educativa eu sei que é doméstico falou que trabalha
para diversos contratantes por meio de um órgão gestor já sei que é abulso falou que é pequeno produtor rural pescador artesanal já sei que é segurado especial então é importante a gente ir se familiarizando com isso para Além disso vamos voltar aqui nós temos também a figura dos facultativos ou seja prestigiando o princípio da universalidade do atendimento ao pensar o aspecto subjetivo as pessoas que nós devemos atender a Previdência permite que pessoas que não trabalhem possam também estar filados contribuindo facultativamente quais seriam exemplos clássicos o estudante O estudante a partir dos 16 anos ele pode
contribuir como facultativo pode ser um estagiário estagiário também é uma modalidade estudante pode contribuir a partir dos 16 E por que que eu vou contribuir a partir dos 16 se eu homem só vou me aposentar com 65 ou mulher com 62 Porque a reforma da Previdência mudou o critério de cálculo da aposentadoria da sua renda mensal de modo que quanto mais tempo de contribuição eu tiver maior vai ser a renda do meu benefício então É vantajoso eu ter muita contribuição OK pergunta aqui da Riane Professor síndico é contribuinte individual ryane você quer complicar minha vida
ryane só tá fazendo pergunta difícil para mim hum sempre que eu estou diante de uma pergunta difícil como eu começo a resposta ou eu ponho a mão no queixo faço cara de inteligente e digo veja bem ou então eu digo depende e vou responder dessa forma para ryane depende porque o Síndico pode ter dois enquadramentos previdenciários distintos ou ele vai ser contribuinte individual na hipótese dele receber remuneração direta ou indireta O que que significa então eu moro num condomínio eu tô querendo me incomodar eu tô querendo entrar num grupo de WhatsApp para ouvir reclamação 24
horas por dia quero ser síndico então eu vou ser síndico do meu condomínio e eu recebo um prolabor uma remuneração para eu ficar ouvindo incomodação 24 horas por dia Então nesse caso como eu recebo remuneração Eu estou desenvolvendo uma atividade de gestão de administração do meu condomínio eu exerço uma atividade remunerada eu sou segurado obrigatório como contribuinte individual percebam que eu não preciso necessariamente receber remuneração eu posso estar dispensado do pagamento da taxa condominial então eu exerço a função de síndico não recebo salário mas eu estou dispensado de pagar o condomínio Isso é o quê
é uma remuneração indireta da mesma forma eu seria um contribuinte individual mas vamos dizer que no meu condomínio o Síndico não ganha nada pelo contrário tem que pagar o condomínio também nessa hipótese de ser um síndico que não recebe remuneração direta ou indireta é que eu poderia ser facultativo então cuidado quando cai ir uma questão na prova de vocês sobre o Síndico porque ele pode ter dois enquadramentos previdenciários se tiver remuneração direta ou indireta é sim contribuinte individual como perguntou a Rayane Se não receber remuneração Ele trabalha por amor à camiseta ele gosta de ouvir
reclamação e consequentemente não vaiar nada para isso então ele poderia ser um segurado facultativo então Eis um exemplo já vimos o estudante pode ser o Síndico que não recebe pode ser quem mais Don de casa dono de casa eu trabalho na minha residência não desenvolvo uma atividade remunerada eu só organizo a casa para deixar tudo estruturado e por consequência não estou recebendo uma remuneração mas eu quero ter uma aposentadoria no futuro então é possível que um dono de casa que uma dona de casa contribua para também ter uma aposentadoria e nesse caso vai ser um
segurado facultativo Ok alguma dúvida então cuidado com o Síndico cuidado também com o estagiário por quê Porque se o estagiário estiver desenvolvendo o seu contrato de estágio em conformidade com a lei do estágio ou seja ele estuda direito ele atua na área jurídica está estagiando na área jurídica ok ele é um típico estudante consequentemente facultativo agora ele estuda direito e tá trabalhando no setor de engenharia Epa tem algo errado aí então estão fazendo um desvio de função Nesse caso eles seriam segurado empregado porque seria um desvio de função Ok vamos ver se temos a alguma
outra dúvida ã Adriano professor em que categoria se enquadra o jovem aprendiz na Previdência Social o Adriano ele está seguindo o exemplo da Rayane e só fazendo pergunta difícil pessoal Assim vocês querem me derrubar que isso não pode fazer pergunta tão difícil assim mas vamos responder muito importante a pergunta do Adriano porque às vezes as pessoas se acham que o aprendiz ele é um estudante então se ele é estudante ele é facultativo o que que é isso resposta errada torta na cara porque o aprendiz é empregado prestem bastante atenção antigamente falamos o menor aprendiz Tecnicamente
não tá muito correto porque o aprendiz ele pode desenvolver Esse contrato de aprendizagem de acordo com a CLT dos 14 aos 24 então depois dos 18 segundo a minha avó a pessoa vira de maior então não tem maior aprendiz então por isso que a gente para não errar não fala nem menor nem maior fala aprendiz então o aprendiz ele é um segurado obrigatório na modalidade de empregado percebam desde os 14 anos ele vai ser empregado agora se não for contrato de aprendizagem for estágio ou for um estudante esse sim vai ser o facultativo Ok tô
gostando de ver o pessoal tá pegando pesado comigo aqui é isso mesmo então aprendiz vai ser então empregado O estagiário pergunta o Adriano o que que eu respondi Depende se ele estiver exercendo um contrato de está estágio de acordo com a lei estudo direito estagio no direito ok sou facultativo estudo direito trabalho com Engenharia Genética nada a ver e agora Então nesse caso há um desvio de função Tecnicamente ele seria um segurado empregado conforme Ingrid acaba de me ajudar aqui reforçar isso ok Vera Lúcia está com a gente também muito obrigado sejam todos bem-vindos e
aí querendo esclarecer alguma dúvida tô gostando de ver da participação de todos vocês então já vimos aqui a modalidade dos segurar vamos voltar pra tela e ver aqui que temos também os dependentes e aqui é importante porque nós temos três classes de dependente não tá aparecendo a última Acabou de aparecer E por que que é importante saber isso dependente também é beneficiário também ganha benefício só que não vai ganhar todos o dependente não se aposenta o dependente não ganha salário família o dependente não ganha auxílio por incapacidade o dependente só ganha pensão por morte ou
o auxílio reclusão quem são dependentes primeira classe cônjuge quem é isso marido ou mulher companheiro ou companheira na hipótese de união estável e também filhos de qualquer condição O que que é isso é o filho biológico é o filho por adoção Tá chegando uma onda muito forte aí da afiliação socioafetiva certamente vai ter efeitos previdenciários mas esse filho de qualquer condição não pode estar emancipado porque se ele foi emancipado ele perde a condição de dependente E além disso de não estar emancipado ele tem que ter até 21 anos de idade por quê Porque 21 é
a maioridade previdenciária cuidado porque no civil lá da professora Roberta maioridade previdenciária Quando é que a pessoa segundo a minha avó fica D maior quanto muito bem estou ouvindo aqui um couro unísono e tenho que reconhecer desafinado de pessoas respondendo 18 anos então percebam como o Previdenciário é maior que o civil porque o civil a maioridade é 18 o Previdenciário é 21 mas a legislação diz que em duas situações essa maioridade pode ser extrapolada e a pessoa manter a condição de dependente para além dos 21 quais seriam as duas hipóteses invalidez ou deficiência se for
um filho com invalidez incapacidade permanente ou sendo uma pessoa com deficiência mental intelectual ou deficiência grave pode ter 31 4 51 61 71 que vai manter a condição de dependente apenas para materializar esse exemplo me deparei com uma situação que um senhor de 91 anos de idade Ele era aposentado do NSS esse senhor de 91 ele tinha um filho de 71 anos de idade Ou seja quando ele tinha 20 anos ele teve um filho e esse filho de 71 anos de idade era uma pessoa com deficiência o que aconteceu quando o segurado de 91 anos
morreu deixou uma pensão por morte para o seu filho de 71 anos por quê Porque ele era uma pessoa pessa com deficiência e mantém a condição de dependente para além dos 21 anos de idade aqui nós falamos a primeira classe Lembrando que o ex o ex-cônjuge ex-marido ex-mulher ex-companheiro também pode ser dependente desde que comprove a dependência Econômica então nós temos um casal João e Maria e aí o que acontece Maria separa do João não gostou mais não quero mais quero fazer a fila andar então Maria separou e o João é ex-marido como ele estava
precisando de uma ajuda financeira Maria tava pagando pensão ali notícia para ele Maria saiu conheceu o Jorge e resolveu manter uma união estável com ele se apaixonou o amor à primeira vista aquela coisa toda e Maria estava na condição de Companheira do Jorge o que acontece Maria morreu e agora o Jorge é dependente atual companheiro mas o João ex-marido também é porque vinha Ganhando pensão alimentícia então a pensão da Maria vai ser dividida entre os dois entre o atual companheiro e o ex-marido porque vinha Ganhando pensão alimentícia OK outra hipótese também que enquadra como sendo
dependente de primeira classe é os filhos por equiparação quem é filho por equiparação enteado filho da minha mulher menor tutelado é o que diz a lei e a jurisprudência inclui também o menor sob guarda então também mas tanto o enteado menor tutelado com o menor so guarda precisam comprovar a dependência econômica e isso é diferente porque aqueles que eu falei lá da primeira classe con companheiro e filhos biológicos ou por adoção não precisam comprovar a dependência Econômica Vamos dar um exemplo Vamos pensar naquele youtuber famoso aí das criancinhas é o Lucas Neto vamos fazer de
conta que ele não tem 21 Nem sei quantos anos ele tem mas vamos fazer de conta que ele tem 20 anos de idade portanto se ele tem 20 ele está abaixo da maioridade previdenciária e o pai dele vamos fazer de conta que o o pai dele é uma pessoa humilde é um pedreiro que ganha salário mínimo quando o pai do Lucas Neto falecer o que vai acontecer por mais que ele seja milionário ele é dependente de primeira classe não precisa comprovar dependência Econômica o Lucas Neto ganharia a pensão do seu pai por mais que ele
tivesse dinheiro da mesma forma na hipótese do casal João e Maria e vamos dizer que Maria ela é juíza Federal é procurador da república é procurador procurador federal advogado da União é uma pessoa que tem uma remuneração mais expressiva e o seu marido João é um assalariado ganha salário mínimo quando o João esse marido morrer a esposa tem direito por mais que ganhe mais porque como ela é cônjuge primeira classe dispensa a comprovação de dependência Econômica mas se terminar a relação virar ex ou então for filho por equiparação esses que eu chamo de primeira classe
econômica T que comprovar a dependência Econômica então então vimos aqui a primeira classe quem está na segunda classe os pais ou seja pai e mãe também podem ser dependentes previdenciários e por fim quem está na terceira classe irmãos com as mesmas observações dos filhos ou seja irmão não emancipado menor de 21 de qualquer condição pode ser irmão por parte de pai por parte de mãe por parte de vizinho dos Fundos importa é ser irmão e desde que tem até 21 salvo invalidez ou deficiência que prorroga a condição de dependente mas há um detalhe importante nós
temos três classes de dependentes havendo uma relação de prejudicialidade o que isso significa havendo dependente de classe maior lamento mas os dependentes da classe menor não ganham por exemplo o segurado falece deixando viúva e um filho e ele sustenta o seu pai que é um senhor de 90 anos de idade então quando segurado falecer como há dependên de primeira classe a viúva e o filho o dependente de segunda classe não ganha nada ou exemplo o segurado é solteiro e não tem filhos então ele não tem dependentes na primeira classe mas esse segurado ele sustenta os
pais pai e mãe são senhores de idade e sustenta um irmão menor de 21 o que acontece falecendo segurado como a dependentes de segunda classe o de terceira não ganha benefício Ok pergunto alguma dúvida então sobre o enquadramento aqui dos segurados obrigatórios facultativos e dependentes não tudo tranquilo então vamos agora falar dos benefícios do regime geral até agora nós falamos dos beneficiários e agora sim vamos abordar uma temática que também vai cair na sua prova mesclando quem é o segurado quem é o dependente qual tipo de benefício Quais são os requisitos pois bem nós temos
aqui o segurado ele pode ganhar Qual benefício começa com aposentadoria por incapacidade permanente o que que é isso é a nova aposentadoria por invalidez até 2019 o nome era aposentadoria por invalidez com o advento da emenda 103 reforma previdenciária agora é aposentadoria por incapacidade permanente o que que pressupõe uma incapacidade permanente para o trabalho ou desempenho da sua atividade habitual então o exemplo que eu uso na nossa aula o trabalhador tá desenvolvendo atividade em altura tá pendurado no andain sexto andar caiu no chão fraturas múltiplas traumatismo craniano e aí vai ficar permanentemente incapaz entre aspas
inválido ele vai poder trabalhar não então ele ganharia o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente percebam que esse benefício pode ser concedido para todos os segurados quer seja obrigatório quer seja facultativo Pode ser que um estudante que Está contribuindo facultativamente seja atropelado e fique permanentemente incapaz incapaz de que se ele não trabalha incapaz de exercer a sua atividade habitual que no caso é estudar então até o facultativo ganha também pode ser a dona de casa teve um problema na coluna não pode mais limpar a casa lavar a louça ou então o dono de casa também
não pode mais então vai ficar incapacitado permanente recebendo esse benefício Ok carência vamos exigir carência o número mínimo de contribuições a resposta é depende Depende do quê depende da origem da incapacidade se for uma incapacidade comum uma doença comum que gere uma impossibilidade de trabalhar ou exercer atividade habitual de forma permanente o prazo de carência é de 12 contribuições mensais então primeiro tem que contribuir um ano 12 meses para depois ter direito a receber esse benefício Essa é a regra da exigência da carência de 12 meses mas se for um acidente de qualquer Natureza O
que que é isso acidente do trabalho acidente doméstico tava limpando a cozinha o piso estava molhado escorregou bateu a cabeça também ou acidente de trânsito final de semana foi passear atravessou a rua foi atropelado então acidente de qualquer natureza dispensa a carência então pode ser que a pessoa foi contratada na segunda-feira para trabalhar numa empresa na terça-feira ela subiu no andan escorregou caiu ficou permanentemente incapacitada então só tem um dia de trabalho ganha o benefício Porque como é de origem acidentária dispensa a carência e outra hipótese que vai dispensar a carência são doenças graves e
incuráveis previstas em relação do numa relação aprovada pelo Ministério da Previdência Social por exemplo doenças graves neoplasia maligna que que é isso câncer portadores de HIV Mal de Parkinson cardiopatia grave então são doenças que vão dispensar a carência ok aqui a pergunta da Cláudia Rodriguez muito interessante quem nunca contribuiu Pode aposentar por idade não quem nunca contribuiu não pode salvo se for segurado especial porque a Previdência é um regime contributivo você só ganha benefício se contribuir mas nós temos uma exceção excepcionalíssima que é o trabalhador rural qualificado como segurado especial aquele que atua em até
quatro módulos fiscais pequeno produtor rural ou até mesmo picador artesanal o que diz a legislação se esse segurado especial não contribuir e ele deveria contribuir sobre a produção comercializada então ele planta Cole vende e paga a contribuição sobre a produção comercializada Mas vamos dizer que ele planta batata o que que ele colhe batata então ele planta batata ele cole batata só que ele é viciado em batata e aí come tudo ele come como purê como Escondidinho batata frita batata chips batata on ele faz tudo com as batatas e come tudo não vende nada nesse caso
como ele não vende ele não teria sobre o que contribuir E aí ele pode ter um benefício com provando apenas a atividade Rural por isso que os rurais eles especialmente o segurado especial pode se aposentar por idade qual a idade 60 anos se for homem 55 Se for mulher comprovando 15 anos de atividade Rural Essa é a hipótese de se aposentar sem contribuir o urbano pode se aposentar sem contribuir não pode não pode Lembrando que pode acontecer do Trabalhador prestar serviço para uma empresa durante 30 30 anos e a empresa nunca recolheu a contribuição dele
esse trabalhador vai ser prejudicado não porque a obrigação de recolher essa contribuição é da empresa se ela descumpre a obrigação tributária ele trabalhador não vai ser penalizado Então essa seria uma hipótese de um trabalhador se aposentar sem que tenha havido a contribuição mas nesse caso a responsabilidade não era do Trabalhador era da empresa OK deixe-me ver alguma outra dúvida ã exceções sempre cai exatamente tem que ficar atento porque às vezes a banca começa colocando um contexto fático mais genérico mas ela quer saber a exceção então poderia sim uma pessoa sem contribuir se aposentar como segurado
especial e essa hipótese do urbano mas na verdade a contribuição é devida a Receita Federal vai cobrar depois da empresa mas o que importa é que a inadimplência do empregador não pode prejudicar o trabalhador em relação ao seu benefício ok falando um pouco mais da aposentadoria por incapacidade permanente antiga invalidez Qual a renda Depende se for uma invalidez ocupacional o que que é isso decorre de acidente de trabalho ou Doença ocupacional se for essa invalidez 100% agora se for uma invalidez comum vai ser aquele critério da aposentadoria programada de 60% de coeficiente fixo mais dois
pontos percentuais precisa fazer o cálculo na prova não mas o que importa é saber a aposentadoria por invalidez comum critério 60+ 2 por Acidente de trabalho critério 100% lembrando falei para vocês que o acidente trânsito doméstico dispensam a carência mas eles não dão renda 100% só dá renda 100% o acidente do trabalho Ok vamos falar agora da aposentadoria programada que é uma novidade introduzida pela reforma previdenciária juntando tempo de contribuição mais idade portanto Quais são os requisitos para essa aposentadoria para os homens 65 anos de idade 20 anos de tempo de contribuição para as mulheres
62 anos de idade 15 anos de tempo de contribuição percebam que a diferença é tanto na idade 65 homem 62 mulher e no tempo de contribuição 20 anos Homem 15 anos mulher e qual é o critério de renda 60% de coeficiente fixo mais dois pontos percentuais para cada ano que supere o limite mínimo Como assim vamos pensar num homem que se aposenta aos 25 anos de tempo de contribuição Qual é o tempo mínimo 20 ele tem 20 sim ele tem 25 Então significa que ele tem 5 anos a mais do que precisa Qual a renda
60% que é a base mais 2is pontos percentuais para cada ano que ele superou o limite mínimo 2 x 5 10 então 60 + 10 70% quanto mais tempo de contribuição maior a renda desse trabalhador Ok vamos ver aqui a pergunta do César o empregado que está recebendo o auxílio de doença e não poderá voltar ao trabalho por motivo de doença pode entrar com pedido de aposentadoria pode mas não precisaria Teoricamente caberia o INSS fazendo as perícias contínuas que nós chamamos de Pente fino verificar que esse segurado não está temporariamente incapacitado Na verdade ele está
permanentemente incapacitado e caberia ao INSS converter esse auxílio doença numa aposentadoria por invalidez se o INSS não tomar essa iniciativa caberia sim ao segurado pedir essa conversão Ok vamos para mais uma modalidade de benefício aqui está aposentadoria por idade do trabalhador rural é importante porque a programada ela tem aquele critério de idade 65 para homem 62 para mulher agora Rural por presumir um trabalho mais árduo mais penoso nós temos uma aposentadoria com menos idade que seria de 60 anos para os homens 55 para as mulheres cuidado por muitas pessoas acham que somente tem direito a
essa aposentadoria com menos idade o segurado especial que de fato é um trabalhador rural mas nós temos quatro modalidades de trabalhadores rurais no nosso país pode ser o segurado especial pode figura clássica Sem problema mas pode ser empregado rural carteira Ass nada trabalha no meio Rural é empregado rural pode ser avulso Rural e pode ser contribuinte individual rural qual é a única modalidade que de acordo com a filosofia contemporânea de Padre Quevedo no existe para o rural é o doméstico Rural Ah eu trabalho de cozinheira numa casa numa fazenda gigante e eu sou trabalhador rural
não você trabalha dentro de casa então consequentemente você é um empregado Urbano por mais que trabalhe na fazenda porque não tem enquadramento o doméstico como sendo Rural os demais empregado avulso contribu individual e segurança especial são rurais e podem se aposentar com menos idade Ok vamos falar agora alguma dúvida pessoal para não atropelar né quero saber se vocês estão entendendo fico feliz com as intervenções com as perguntas que estão sendo feitas bem pertinentes para que a gente possa ampliar ainda mais a análise do nosso conteúdo Ok então vamos lá agora falar especificamente da aposentadoria especial
o artigo 201 parágrafo primeiro da Constituição diz que em regra nós não podemos manter critérios ou requisitos diferenciados para a concessão de benefício a regra é manter os requisitos iguais para todos mas lá diz que havendo previsão em lei complementar seria possível dar uma aposentadoria especial em duas situações primeira exposição a agente nocivo prejudicial à saúde ou seja o mineiro trabalha no subsolo Por que que eu não deixo o mineiro trabalhar 35 anos no subsolo porque se ele ficar muito tempo lá ele não vai se aposentar Ele vai morrer de câncer no pulmão então há
certas atividades nocivas que justificam uma aposentadoria com menos tempo de exposição a esse agente prejudicial Então essa é a primeira modalidade de aposentadoria que é aposentadoria especial por exposição agente nocivo qual a grande novidade da reforma exigência de idade mínima antes de 2019 no caso do mineiro vamos fazer de conta que ele começou com 20 anos trabalhando no subsolo da mina quando ele completou 35 ou seja 15 anos de atividade nociva ele se aposentava Imaginem uma pessoa se aposentando com 35 anos de idade vai ganhar o benefício até os 70 então para evitar essa situação
que o governo passou a dizer nada disso a partir de agora quer se aposentar na modalidade especial você tem que cumprir idade mínima de 55 anos de idade Então nesse caso o mineiro por mais que aos 35 ele já tinha o tempo suf eficiente ou ele vai para casa assistir sessão da tarde esperar completar 55 anos se ele fica dormindo 20 anos e aí sim ele tem a idade e o tempo de contribuição ou ele vai trabalhar em outra atividade para aumentar o seu tempo de contribuição e só pode pedir ao 55 grande novidade segunda
hipótese aposentadoria especial do regime geral pessoa com deficiência então se a pessoa ela tem esse enquadramento pessoa com deficiência ela pode se aposentar com uma idade menor ou com um tempo de contribuição menor então a depender no caso do tempo de contribuição do grau da sua deficiência Então se tem uma deficiência Grave se aposenta com menos contribuição se tem uma deficiência leve se aposenta com um pouco mais de contribuição e se for por idade aqui não interessa o grau de deficiência vai ser o mesmo requisito da aposentadoria Rural 60 para homem 55 para as mulheres
Ok vamos evoluir temos também o antigo auxílio doença que hoje nós chamamos de auxílio por incapacidade temporária Então nesse caso aqui pressupõe uma incapacidade temporária para o trabalho caiu do andim mas não ficou tetraplégico quebrou o braço não vai poder trabalhar por um certo tempo Então nesse caso ganha o antigo auxílio doença atual auxílio por incapacidade exige carência a mesma coisa que vimos na aposentadoria por invalidez se aplica aqui se for uma doença comum 12 meses se for uma doença acidentária do trabalho doméstico de trânsito dispensa se for uma doença grave incurável aides câncer ã
neoplasia maligna é o câncer mas tem a cardiopatia grave essas vão dispensar a carência e Qual a renda 91% da média de todo o período contributivo que nós chamamos de salário de benefício ok que mais temos aqui salário família benefício concedido para os segurados de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos e aqui cuidado pessoal porque esse é um benefício que não é concedido a todos Esse salário família é concedido para o empregado para o doméstico e vai ser concedido também para o avulso consequentemente se for um eletricista um encanador que é uma
pessoa considerada segurada de baixa renda e tiver filho menor de 14 anos não ganha o salário família já caiu questão na nas edições anteriores não lembro se foi o 39º ou 4º abordando o e família e aí tem que prestar atenção o tipo de segurado porque só ganha o empregado doméstico e o avuso o contribuinte individual não ganha o salário família que é um valor fixo que o governo estabelece atualmente a exorbitante quantia de aproximadamente 60 não dá nem para comprar uma peça de picanha mas é pago por filho então tem um filho uma cota
dois filhos duas cotas 10 filhos 10 cotas Ok vamos adiante temos também salário maternidade benefício que é concedido para o segurado ou segurada Como assim quer dizer que eu pago salário maternidade para homem sim porque ao que sei o homem não pode dar a luz a uma criança que é um fato gerador desse benefício a mulher que dá a luz a uma criança ganha o benefício a partir do quarto mas e o homem o homem não pode dar a luz mas ele pode adotar uma criança pode acontecer que a esposa que ganhou o sal maternidade
faleceu e aí transfere o prazo remanescente do benefício a ele então por mais que o nome seja maternidade um segurado do sexo masculino também pode receber esse benefício especialmente nas hipóteses de adoção prazo 120 dias prazo de duração Qual a renda Depende se é um segurado empregado é equivalente à sua remuneração então eu tenho uma empresa contratei uma funcionária muito competente pago para ela R 10.000 de salário ela engravida dá luz a uma criança e vai lá no recursos humanos da minha entregar a certidão de nascimento quanto eu empregador tenho que adiantar para ela de
salar maternidade o valor exato da remuneração dela 10.000 mas pera aí 10.000 é maior que o teto não interessa o salário maternidade pode ser pago para os empregados também para os avulsos no valor maior do que o teto porque deve equivaler a renda da sua remuneração Ok vamos para Mais um benefício aqui está o auxílio acidente aquele benefício de caráter indenizatório concedido na hipótese de uma sequela então o trabalhador estava operando uma serra descuidou perdeu o dedinho ele fica incapacitado fica é uma incapacidade Total não é parcial é uma incapacidade temporária não é uma incapacidade
permanente porque o dedinho não vai voltar mais então como ele fica com uma sequela ele tem direito a receber esse benefício indenizatório que pode ser pago abaixo do mínimo porque a renda dele é 50% do salário de benefício se ele sempre ganhou o salário mínimo quanto é que é metade disso meio salário mínimo então ele vai ganhar um auxílio acidente meio salário mínimo vai pode sim porque é um benefício indenizatório e não substitutivo da renda vamos ver aqui a pergunta da Irene Professor o mei tem direito a receber seguro desemprego caso Deixe de ser mei
Lembrando que Mei é uma expressão relacionada ao contribuinte individual que se enquadra como um microempreendedor individual quem é que recebe seguro desemprego quem é empregado então o mei não é empregado ele é um empreendedor então não tem direito a receber o seguro desemprego Porque somente tem direito ao empregado que é demitido ou seja desemprego involuntário porque se ele pede demissão ele não tem jeito mas daí já é direito do trabalho então não vou me aventurar a aprofundar a abordagem dessa temática mas apenas dizendo Nei não é empregado Nei é contribuinte individual Ok vimos aqui pessoal
O Rol de benefícios dos segurados Vamos ver em relação aos dependentes então aqui está o dependente pode ganhar uma pensão por morte por porque morreu um segurado então nós temos o segurado e temos sua esposa seu filho faleceu o segurado os dependentes que é esposa e filho vão ganhar uma pensão nós vamos conceder duas pensões uma para cada um não porque a pensão é concedida ao conjunto de dependentes e consequentemente dividida em partes iG então com a morte do segurado que deixa dois dependentes nós concedemos uma pensão dividida em partes iguais Qual é a renda
menção Depende se no rol de dependentes tiver alguém com invalidez ou com deficiência nós vamos garantir 100% da aposentadoria recebida por esse segurado mas vamos dizer que tanto viúva quanto filho não são pessoas nem válidas nem com deficiência aí nós vamos utilizar o novo critério que chamamos 50 + 10 o que que é isso 50% de cota familiar mais 10 pontos percentuais para cada dependente no nosso exemplo nós temos uma viúva 10% um filho mais 10 ou seja 20% que somado ao 50 alcançam 70% Ok então quanto mais filho maior Ah então quer dizer que
se for o mci Catra que tem 14 esposa 37 filh 12 netos vai dar 800 não porque tendo mais de cinco dependentes limita a 100% ok Ok vamos ver aqui a pergunta da Gimara o preso se morrer no presídio os filhos são indenizados pela previdência muito importante até já me aproveito para enfatizar aqui a abordagem do outro benefício que é o tal de auxílio reclusão então em tese quando um segurado que contribuiu mais de 2 anos 24 meses for preso em regime fechado e ele send um segurado de baixa renda os dependentes têm direito a
receber o auxílio reclusão e aí o que acontece está lá o preso cumprindo a pena Deu um entreveiro lá no presídio e alguém mata o preso vai surgir responsabilidade civil do Estado Com certeza mas aí não é problema meu é problema do professor de direito administrativo que vai ensinar vocês a responsabilidade civil do Estado eu não vou falar disso o que eu vou dizer para vocês como esses dependentes estavam ganhando auxílio reclusão o preso enquanto ele estiver cumprindo a Pina ele mantém a qualidade segurado com a morte dele os dependentes ganham o quê pensão por
morte então Tecnicamente não vai ter uma indenização pela previdência vai ter a concessão de um benefício de pensão por morte mas se comprovar falha estatal que não protegeu a integridade do preso vai rolar uma indenização né do estado com certeza mas aí é Direito Administrativo não é o direito previdenciário Ok vamos ver aqui alguma outra dúvida do Antônio ah ã só se ele for contribuinte exatamente então nós temos um desempregado nunca contribu u foi preso ele é preso ele não é assegurado Se ele morrer Ninguém ganha nada agora Ele tá trabalhando cometeu um crime ele
estava segurado pela previdência vai cumprir pena de 10 anos durante os 10 anos que ele cumprir a pena ele mantém a qualidade segurado Se ele morrer dentro do presídio a família vai ter direito a receber o benefício Ok então só se ele for segurado antes da prisão ele mantém essa condição agora a Vera Lúcia traz outra pergunta difícil hoje vocês estão querendo me derrubar né pessoal que é isso o pastor evangélico se enquadra como segurado obrigatório na contribu na categoria de contribuinte individual exatamente Então temos aqui o pastor o padre o ministro de confissão religiosa
ele não é empregado ele é contribuinte individual ou seja o papa não assina a carteira do padre esse Padre ele é um segurado obrigatório o pastor também mas ele é um contribuinte individual só um pouquinho pessoal tô tocando meu telefone aqui vou ver o que que é alô já já acabou sério não tinha muito mais aqui para analisar não mas não tem problema então tá ótim obrigado pessoal bad news acabo de ser informado que esgotamos o nosso prazo mas antes eu gostaria de compartilhar com vocês aqueles que além de assistir nossas videoaulas tem acesso ao
material do pdf do GR todos os material autossustentáveis aí para garantir a sua aprovação mãe de Ná me disse que vai cair na sua prova no seu exame da ordem questão direito previdenciário cobrada desse livro Um tal de direito previdenciário para a OAB de um tal de Fernando Maciel lançado por uma tal de Editora Ridel que tem aqui toda a base do direito previdenciário com muitas questões analisadas aqui justificadas da banca FGV para que você se se prepare ainda mais para garantir a sua aprovação ok pessoal agradeço imensamente a gentil companhia de todos vocês aproveito
para convidar hoje às 20 horas vamos ter Maratona do cebrasp vamos fazer resolver muitas questões aqui preparando para o concurso do STJ mas também para você você que está se preparando para qualquer outro concurso que caia direito previdenciário fica o convite para assistir a nossa aula Ok grande abraço a todos vocês fiquem com Deus e até uma próxima oportunidade
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