com o novo estatuto aprovado no senado federal muita coisa mudou na segurança privada então o modelo tradicional ele foi renovado e você vai entender nesse vídeo sobre os novos prestadores de serviço veja bem que com o novo estatuto tivemos a inserção de novos serviços e de novos prestadores de serviços eu vou falar nesse vídeo sobre os prestadores de serviços figuras novas personagens novos colegas que serão incorporados na nossa rotina e você precisa entender quem são essas pessoas e o que elas fazem eu vou trazer tudos me usado nesse vídeo para que você fique por [Música]
dentro só vou pedir que você se inscreva no canal Ative o sino da notificação porque eu vou trazer muitos vídeos sobre o estatuto de maneira bem simples prática para que você possa entender eu também estou disponibilizando no mercado de trabalho da segurança privada o meu curso sobre análise de risco todo profissional da segurança privada deveria saber sobre análise de risco e nesse curso eu trago uma metodologia ensinando passo a passo de como você elaborar um documento organizado um documento profissional para que você possa ser destacar no mercado de trabalho o link está aqui na descrição
clica e ainda com uma garantia Incondicional de S Dias caso você não goste do curso seu dinheiro é devolvido na mesma [Música] hora bom então vamos aprender quem são esses novos prestadores de serviço eu vou mostrar forma de mapa mental para ficar muito mais fácil o entendimento para vocês no documento no no texto original da votação tá o o o ponto onde fala sobre o prestador de serviços da segurança privada está no Capítulo 3 artigo 12 isso aqui pode mudar quando vier o documento original porque houve algumas coisas desse texto que foram retiradas Tá bom
mas lá está nesse nesse capítulo e Nesse artigo Então lá vai falar sobre as empresas de segurança privada que são as empresas que exploram o mercado de trabalho de segurança privada em segundo eu tenho aqui os bancos e as instituições financeiras depois eu tenho as empresas de segurança privada orgânicas que são aquelas empresas que tem o seu próprio efetivo de vigilância e aí vem a escolas de formação de profissional que é onde o vigilante ele se forma se recicla e os outros profissionais que fazem parte da segurança privada temos agora as empresas de monitoramento de
sist eletrônico isso aqui é um novo prestador de serviço tá antes não havia essa figura e temos também aqui os profissionais de segurança privada é aqui que eu quero falar sobre os novos profissionais inseridos nesse novo estatuto da segurança privada então abrindo aqui eu vou ter 1 2 3 4 5 6 7 vamos ter Ao Total sete seis perdão aqui no final são deveres dos desses profissionais que depois eu vou ler para vocês então aqui são seis seis prestadores de serviços tá então desses seis nós temos um novo prestador de serviço chamado gestor de segurança
privada Isso aqui é uma nova figura que vem junto com o estatuto então algumas curiosidades e informações sobre esse novo cargo né ele tá ali no artigo 26 do novo estatuto né e ele é a pessoa responsável pela realização de análise de risco é esse profissional é que é habilitado que vai fazer a análise de risco e olha uma coisa muito importante tá deixa eu até voltar aqui para vocês porque tem gestores que são formados tem gerentes operacionais que não são formados Mas tem uma bagagem muito grande que não sabem fazer uma análise de risco
então não fique a verend navios se você tem já uma formação in gestor de segurança privada por uma faculdade um tecnólogo e você não sabe fazer uma de risco O link tá aqui na descrição para você aprender porque esse novo gestor esse novo prestador de serviço que consta no estatuto deverá elaborar A análise de risco ele que é o profissional habilitado para fazer isso tá bom então não perca tempo com relação a essa questão ele também vai fazer a elaboração dos projetos para a implementação das estratégias de proteção né isso aqui é um plano de
segurança mais um documento técnico ele vai fazer também a iação de auditorias de segurança e organizações públicas e privadas ou seja ele é O Guardião ali da da das boas práticas de segurança privada então o gestor de segurança privada ele tem esse papel de guarnecer e fazer que tudo eh esteja funcionando corretamente para que a segurança seja realizada naquele local ali onde tem um contrato onde ele é responsável na empresa onde ele trabalha enfim tá execução do serviço a que se refere no inciso e 11º tá no inciso 11 né do cap do Artigo 5º
na forma do regulamento o que que é isso lá no no artigo 5to do estatuto vai falar sobre os serviços de segurança privada que is é um outro vídeo que eu vou fazer Tá bom mas aqui eu trouxe só o trecho a que se refere que ele diz aqui que ele vai ser responsável por executar o serviço a que se refere o inciso 11 lá no inciso 11 11 né do Artigo 5º do estatuto diz que é o gerenciamento de risco em operações de transporte de numerário bens ou valores Ou seja é o transporte de
valores né então ele o gestor em segurança privada ele também vai ser responsável por fazer esse gerenciamento de risco mas um reforço aí de que você precisa está por dentro sobre análise de risco gerenciamento de risco e tudo isso tá no meu curso tá o link aqui tá na descrição Ok então Seguindo aqui fechando essa parte do do gestor de segurança privada eu vou ter o vigilante supervisor aqui é um novo personagem também esse novo personagem tem algumas atribuições que eu trouxe aqui profissional habilitado encarregado do controle operacional dos serviços prestados pelas empresas de serviço
de segurança ou seja não muda muito da figura do que é o supervisor hoje né é a pessoa responsável P por esse cont operacional ali no artigo 28 no parágrafo seg são requisitos específicos para o exercício da atividade de vigilante supervisor um ter concluido o ensino médio eu troue um desses requisitos tá bom porque para ser vigilante supervisor precisa preencher uma série de requisitos um deles é a escolaridade e a escolaridade para esse vigilante supervisor o mínimo é ter o ensino médio completo tá bom depois fala também sobre ter concluído com aproveitamento o curso de
formação específico Olha só ele tem um curso de formação tal como o vigilante o vigilante supervisor também ele tem um curso de formação aonde vai ser esse curso de formação nas escolas de formação de profissionais da segurança privada devidamente credenciada pela Polícia Federal tá E aí continua porte de arma de fogo quando em efetivo serviço nos termos desta lei e da legisla ou seja ele também vai ter pote de arma agora o supervisor diga-se de passagem o vigilante supervisor conforme o estatuto agora além dele controlar operacionalmente ali a operação de segurança privada aonde ele é
responsável ele pode também portar uma arma tá logicamente que ele vai passar por curso né e o curso que ele vai fazer é as escolas de Formação Ok então Aqui nós temos o segundo o segundo personagem novo do estatuto da Seg segurança privada Depois nós temos o vigilante o vigilante nós já sabemos né Quem é então não houve Mita mudança a não ser algumas coisas específicas tá bom E como por exemplo ali no artigo 28 vai falar sobre o o o a escolaridade o mínimo da escolaridade que agora passa para o ensino fundamental completo então
ali esse vigilante para se for mar ele precisa agora ter o o ensino fundamental completo tá isso aqui não é uma regra retroativa ou seja quem não tem o ensino fundamental completo tem que se atualizar Não não é isso tá é os novos profissionais que entrarem na na categoria no mercado da segurança privada eles precisam agora ter essa essa conclusão do ensino fundamental que isso aqui gerou muita polêmica né Todos estavam esperando o ensino médio como é o vigilante supervisor Mas infelizmente não foi tá bom essa é a figura que nós já conhecemos é o
vigilante agora nós temos também uma figura nova o supervisor de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança Olha aí a área de segurança eletrônica também ela foi contemplada nesse novo estatuto vamos ver algumas informações a respeito desse supervisor de monitoramento profissional habilitado encarregado do controle operacional dos serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança Olha só então ele Cuida dessa parte e ele tem também alguns requisitos né ter idade mínima de 18 anos não é 21 é 18 anos ter sido considerado apto exame de saúde mental e psicológica é necessário ter também tal como é o
vigilante e o vigilante supervisor ter concluído todas as etapas do ensino médio aqui ele precisa ter o ensino médio e continua para a matrícula nas Escola de Formação não será exigida a contratação por prestador de serviço de segurança privada ou seja el não precisa estar contratado né É por uma empresa para fazer a matrícula numa Escola de Formação Então ele pode como é o vigilante né o vigilante hoje mesmo ele tando desempregado ele consegue atualizar o seu curso algumas outras também informações a respeito dessa desse novo personagem no artigo 29 né tem que ter atualização
profissional e E aí eu não tenho essa informação de quanto tempo essa atualização tá bom isso vai vir com novo estatuto a gente vai saber direitinho ou de repente é uma portaria da da Polícia Federal que vai esmiuçar isso aíe tem uniforme especial regulado e devidamente autorizado pela Polícia Federal a comel vigilante materiais equipamento de proteção individual e trabalho em perfeito estado assistência jurídica por ato decorrente do serviço então isso isso isso é uma responsabilidade da empresa D essa assistência jurídica serviço autônomo de aprendizagem de assistência social conforme regulamento piso salarial fixado em acordos e
conversões coletivas tá então esse esse novo personagem aqui o supervisor de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ele faz parte agora do mercado de trabalho regularizado e fiscalizado pela Polícia Federal depois a gente tem o técnico externo tá de sistema eletrônico de segurança mais um novo personagem mais um novo prestador de serviço aí então ele é um profissional habilitado encarregado de prestar serviço de inspeção técnica decorrente dos sinais emitidos pelos equipamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança mencionados no inciso e sexto do cap do do do Artigo 5º eu trouxe até aqui pra gente
não se perder tá que fala sobre o monitoramento dos sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento denominados bens e transporte de valores tá aqui é o transporte de valores Tá certo então ele é um técnico tá diga-se de passagem ele é um técnico habilitado Para justamente fazer ação a inspeção técnica decorrente dos sinais emitidos pelos equipamentos de rastreamento né E aí que vai falando mais a respeito disso né vedados em qualquer situação o poste de arma de fogo ou seja ele não não tá autorizado a utilizar uma arma de fogo tá e intervenção direta da ocorrência
delituosa e a realização de revista pessoais ou seja ele esse esse cara aqui ele não é o atendente de alarme tá gente não não vão confundir as bolas ele aqui é um um técnico tá tá aqui a informação ele é um técnico externo de sistema eletrônico de segurança então ele não ele não é autorizado a portar arma ele não é autorizado a fazer intervenção é de repente ele tá dando um problema no alarme em uma em uma fábrica em uma loja em uma farmácia Aí ele vai lá para resolver esse problema aí se ele se
depara com um um ato delituoso ocorrendo em tempo real ele não é habilitado para intervir ele é um técnico somente isso certo então não vão confundir com o o atendente de alarme tá bom E aí continua né ele tem uma atualização profissional uniforme especial também assistência jurídica então ele vai na mesma linha ali também do do supervisor de monitoramento Então esse aqui é o nosso nosso novo colega né é um técnico externo do sistema eletrônico de segurança nós temos também com o novo estatuto estatuto né o operador de sistema eletrônico de segurança nova figurinha tá
vamos ver aqui é um profissional habilitado encarregado de Realizar o monitoramento de sistema de alarme vídeo raio X scanner e outros equipamentos Olha só muito importante isso aqui ele não só está e vamos dizer assim preso numa central de monitoramento mas também olha ele pode operar né Eh eh raio x Scan e outros equipamentos definidos em regulamento verdad em qualquer situação o porte de arma e a realização de revista pessoal mesma coisa que o nosso técnico externo e aí os requisitos ali atualização profissional tem que ter uma atualização não sabemos também esse período né uniforme
especial eh materiais equipamento de proteção individual assistência jurídica serviço autônomo de aprendizagem piso salarial fixado em ccts el segue também a mesma linha dos demais bom esse aqui são os seis prestadores de serviços que constam no novo estatuto da segurança privada [Música]