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Video Transcript:
Bom dia a todos sejam bem-vindos a mais uma live do ingresso advocacia meu nome é celise Beltrão sou advogada previdenciária aqui do ingrácio um escritório especializado há mais de 19 anos em Direito Previdenciário E hoje é o dia da nossa Live tira dúvidas Então a ideia daí que meu celular Resolveu ter vida aqui pessoal até o celular tem dúvidas mas hoje é o dia que a gente tira para tratar sobre as dúvidas de vocês com foco na aposentadoria do autônomo né quem é o autônomo são aqueles contribuintes individuais ou que trabalha né que trabalham por
conta própria imagine um advogado não é um advogado às vezes um médico Eles são profissionais que Eles prestam serviços eles podem tanto prestar um serviço para uma pessoa física como para uma pessoa jurídica uma empresa né então imagine vou pegar o exemplo do advogado um advogado pode aprender um cliente um segurado e um advogado também pode trabalhar para uma empresa né prestar um serviço para uma empresa independente do que for a gente está falando do contribuinte individual né quando a gente fala de autônomo é um contribuinte individual E por que que é importante a gente
ter esse em mente porque o contribuinte individual seja ele um autônomo seja ele um mei né microempreendedor individual ele é um segurado que a gente chama de segurado obrigatório o que que isso significa significa que ele é obrigado a fazer as suas contribuições para o INSS porque porque existe uma atividade remunerada ele exerce uma atividade remunerada e essa atividade é o que gera obrigação de fazer as suas contribuições para o INSS então se você que está assistindo essa Live é autônomo é autônoma mande aqui as suas dúvidas né vou fazer aqui uma breve introdução Mas
o foco aqui realmente é tratar das dúvidas de vocês então já vão enviando ali no chat se você é novo ou nova aqui no canal já se inscreve deixa o seu like e Ative o Sininho para que você sempre seja notificado pelo YouTube que você quer acompanhar os vídeos aqui a gente tem vídeos novos todos os dias e se for um acaso você trabalha com direito previdenciário me acompanha lá no Instagram o @ aparece aqui na tela também que é o arroba celise Beltrão então quando nós falamos da aposentadoria do autônomo né esse contribuinte individual
na realidade a gente não tem uma regra única uma regra exclusiva para usar autônomos né O que que a gente tem aí de diferente se a gente pega o meio né porque lembrem ele é um contribuinte individual ele é um tipo de contribuinte individual alguém que foi meia vida toda se só contribuir com 5% de um salário mínimo que é uma possibilidade né uma das contribuições mais baixas que a gente tem para o INSS o meio ele fica limitado a uma aposentadoria por idade mas ele não precisa ficar limitado porque porque ele tem a opção
de pagar a diferença entre os 5% do salário mínimo até os 20% E aí mesmo sendo meio vai ter acesso a todas as regras de aposentadoria já se a gente pega um contribuinte individual né que não tem relação de emprego com uma com uma empresa e que não tá não tá exercendo uma atividade esse contribuinte individual ele também tem a opção de fazer um pagamento de INSS com valor menor que é o caso da alíquota de 11% né um percentual de 11% sobre um salário mínimo se agora em 2022 o salário mínimo é um 212
essa contribuição de 11% ela é de 133 e 32 centavos optando por fazer esta contribuição que também é uma contribuição mais em conta aqui a gente também está falando de uma aposentadoria por idade em princípio porque porque também existe a opção de pagar a diferença pagar a complementação Esse é o termo técnico né complementar a alíquota de contribuição Onde paga a diferença dos 11% do salário mínimo para 20% de um salário Agora se a gente está falando de um contribuinte individual que paga contribuição de 20% sobre a sua renda ou de um contribuinte individual que
é um prestador de serviços para uma pessoa jurídica né que daí na realidade a pessoa jurídica faz uma retenção né para direcionar ao INSS de 11% ou se foram contribuinte individual empresário que também vai pagar com 11% sobre o seu pró-labore pro laboratório aí vai ter acesso a todas as regras tá então a gente não pode confundir esses 11% do que é o que a gente chama de plano simplificado que é para economizar para ficar mais em conta você paga menos mas você abre mão né de alguns direitos de aposentadorias por tempo de contribuição ou
com né nem ou com esses 11% de quem presta um serviço para empresa e a empresa retém ou do empresário que vai pagar 11% sobre a sua remuneração por que que é diferente porque nesses casos né seja o prestador de serviços para uma empresa ou um empresário no fundo não é só esses 11% que vão ser pagos né só que a empresa ela assume os encargos adicionais tá então a lei ela possibilita essa redução para 11% nesses casos mas ainda assim vai valer para todos os fins e o que que você autônomo precisa ter em
mente quando a gente pensa nas aposentadorias é que a partir do dia primeiro de Janeiro nós temos mudanças Então temos três regras que os requisitos vão mudar quais são elas no caso da aposentadoria por idade da mulher que nesse ano exige 61 anos e seis meses de idade 15 de contribuição e 15 de carência virou o ano esse requisito etário sobe e passa a ser exigido 62 anos das mulheres primeira regra para os homens não muda nada na aposentadoria por idade segunda regra regra da idade mínima progressiva parece uma regra de idade mas na verdade
é uma regra de Aposentadoria por tempo de contribuição nesta regra muda a idade mínima dos homens e das mulheres então a mulher passa a precisar a partir do dia primeiro de janeiro de 58 anos de idade 30 de contribuição e 15 de carência e o homem 63 anos de idade 35 de contribuição e 15 de carência E aí a terceira regra que muda regra dos pontos a partir do dia primeiro de janeiro a pontuação sobe então a mulher vai precisar de 90 pontos 30 anos de tempo de contribuição e 15 de carência Lembrando que Pontos
é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição Então se a gente pega uma mulher que no ano que vem vai completar 30 de contribuição ela precisa ter 60 de idade para somar essa pontuação no caso do homem a pontuação sobe para 100 pontos então são exigidos 100 pontos 35 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência pegando mesmo exemplo um homem que tem a 35 de contribuição precisará ter 65 de idade para junto somar a pontuação necessária E aí lógico né Como saber qual regra é melhor para o seu
caso fazendo um planejamento porque veja um homem que no ano que vem tem 65 de idade e 35 de contribuição ele não tem direito apenas a regra dos pontos ele tem direito a regra da idade mínima progressiva ele tem direito a regra de idade né E pode ser não pode ser aí depende muito de quanto tempo tinha até a reforma né se completou esses 35 até a reforma pode ser que tenha direito também as regras do pedágio E aí é só fazer um planejamento para entender Qual que é a melhor opção Então tem um em
mente que a partir do próximo ano as regras vão sofrer alterações Então deixa eu dar uma olhada aqui nas dúvidas que vocês estão enviando Bom dia Regina Sandro Bom dia 59 anos 14 de contribuição e carência 11 anos no código 1007 1007 é o recolhimento do contribuinte individual de 20% um ano mei mei recolhe com 5% de um salário e dois anos no código 1163 1163 é 11% do contribuinte individual seis meses CLT só aposento em 2028 com 65 Dias anos de idade 15 de contribuição e carência sim tá porque veja se fosse para se
aposentar por tempo de contribuição você precisaria ter pelo menos 35 de contribuição e você teria que complementar tanto esse ano que você pagou como mei como esses dois anos que você pagou com 11% como contribuinte individual né mas mesmo que você fizesse isso você ainda estaria com 14 anos de tempo de contribuição para 35 tá faltando 19 19 não com 14 não mais tá faltando 21 21 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 hoje você tem 59 você estaria fechando com 80 anos né 80 anos então realmente a opção mais assim viável é
a aposentadoria por idade tá mas mesmo sendo aposentadoria por idade Sandro é válido fazer um planejamento previdenciário para entender né se daqui até o seu 65 como que vai ficar se tem algo que dê para fazer para melhorar né é importante deixa eu ver a do Sandro ainda espero que a próxima reforma da Previdência social seja em 2030 quando eu já estiver aposentado cada vez aumenta mais a idade contribuição e carência e forma de cálculos então Sandro na realidade tá a carência ela não mudou a carência ela permanece 15 anos era o que tinha na
nossa antiga regra tá é o que tem hoje então a carência ela não mudou a idade mínima para o homem se aposentar também não mudou quando a gente fala na aposentadoria por idade então assim para você que pegou a regra de transição né que é para quem já contribuía para o INSS mas não fechou os requisitos a única coisa que mudou é que além de exigir 15 anos de tempo exige 15 anos de carência e mudou a regra de cálculo lógico isso sim mudou mas os requisitos em si não se a gente pensa na aposentadoria
por idade acaba que na regra de transição as mulheres foram mais prejudicadas por quê Porque Aumentou a idade de 60 para 62 Agora se a gente fala né Na regra permanente que a aposentadoria programada para quem começou a contribuir depois de 2019 aí tanto homem quanto mulher foram prejudicados porque a mulher precisa de 62 São dois anos a mais e o homem precisa de 20 anos de contribuição Então são cinco anos a mais de tempo de contribuição mas ainda na regra de transição da aposentadoria por idade foram poucas coisas que mudaram deixa eu ver aqui
Thiago 13 anos CLT e três anos de mei preciso complementar para aposentar aos 65 anos de idade para receber um salário não precisa Tiago esses três anos como meio eles são válidos para se aposentar por idade e não é que você virou o mei e vai se aposentar com um salário mínimo tá porque porque vai ter que calcular o seu benefício como que calcula uma aposentadoria por idade tem que fazer a média de todos os seus salários desde julho de 1994 aí você tem que entender desde essa data você tem mais do que nove anos
de Salários se você tiver é a média normal soma todos os salários e divide pelo número de Salários que você tem por exemplo a todos esses meus 16 anos são depois de julho de 94 Ótimo então você vai somar todos eles e vai dividir pelo número de Salários considerados agora se você tem menos do que 9 anos aí você vai somar Esse salário digamos você tem aí 50 salários você soma os 50 salários e divide por 108 e aí você tem uma redução na sua média Isso é o que a gente chama de divisor mínimo
e se aplica para as novas aposentadorias então assim feito essa média primeiro passo aí você vai ter que calcular o coeficiente que é a porção que você vai ter direito da sua média esse coeficiente ele está relacionado com o seu tempo de contribuição Então veja um homem que tem 16 anos de tempo de contribuição tem direito a 60% da sua média de Salários se você tiver qualquer tempo Entre 16 e 20 essa porção permanece sendo de 60%. você pode ganhar uma porção maior a partir do momento que você tiver mais do que 20 anos de
tempo de contribuição porque o homem como que funciona esse coeficiente começa em 60% e tem um adicional de dois por cento para cada ano que excede aos 20 anos de tempo de contribuição tá então assim teria que fazer a sua média hoje né com esses 16 anos você receberia 60% da sua média Bom dia velber Rosângela José Jailton Olá Doutora uma mulher já aposentada por idade como mei na função de doméstica nunca foi exibido nota fiscal caso precise como comprovar uma possível atividade Jailton mas é que veja só ela já tá aposentada né Por que
que seria necessário comprovar uma atividade agora porque assim ela já tá aposentada Então ela nem tem direito a outros benefícios Só se ela tiver direito a uma pensão mas daí o vínculo dela não vai ter né não vai ter relação então não consigo entender porque ela teria que comprovar uma atividade se ela já está aposentada e como mei né Se ela sempre foi doméstica e tinha uma mei de fato é uma aposentadoria por idade Lógico né se é uma doméstica O correto é que seja feito um registro como empregada doméstica tá assim não deveria ser
ali como como meio existe uma diferença no que recebe no que paga né o ideal seria que tivesse sido feito registro certinho como empregada doméstica em carteira Maria meu esposo tem 20 anos Cadê não aqui meu esposo tem 20 anos trabalhando na roça porém Nossa certidão de casamento mostra que éramos Comerciantes Mas isso foi há 20 anos atrás isso pode impedir dele aposentar não não acho que possa impedir tá porque veja para se aposentar como rural tem que comprovar os últimos 15 anos exercendo atividade Rural né então assim se tiver essa documentação que comprova a
certidão de casamento não é a melhor documentação Para comprovar né vão ter que ser outros documentos que comprovem atividade Rural Altair Bom dia doutora Maria Bom dia doutora minha esposa é autônomo paga o mei e ainda paga uma complementação de 181 e 60 porque é mais caro 181 e 60 Deixa eu ver só deixa eu bater esses cálculos é que veja ó o mei quando ele paga só os 5% de um salário mínimo ele paga r$ 60,60 essa complementação para valer para uma aposentadoria por tempo de contribuição ela é de 15% do salário mínimo então
1212 vezes 15%. dá 181 e 80 centavos né somando com 60,60 ele vai chegar numa contribuição que equivale a 20% de um salário o que que muda para ele é que ele vai ter direito de se aposentar por tempo de contribuição tá se ele só pagar os 5% como mei Ele só pode usar esse período para se aposentar por idade essa que é a diferença aí lógico minha sugestão Maria que você conversa com ele para você né para você entender porque que ele tá pagando 20% de o melhor para ele é se aposentar por idade
porque pagar 20%, ou pagar cinco por cento de um salário se for se aposentar por idade Lógico não muda nada tá porque porque lá na frente quando for calculado o benefício não é levado em consideração Quanto pagou mas sim a base que usou para fazer o pagamento e a base aqui ela é de um salário tá então vejam se realmente para ele o melhor essa aposentar por tempo de contribuição ou se não é uma aposentadoria por idade que se for por idade Aí ele tá pagando a mais aí vocês estão gastando um dinheiro desnecessário Marina
ele paga 65 e 60 de mês isso é que veja 60 reais e 60 centavos equivale a 5%, só que o mei ele tem mais alguns impostos né ele pode ter ali ICMS ou ISS que vai pagar tudo junto na das mei então por isso que é um valor ele passa um pouco de 60 reais e 60 centavos mas não é que tudo é de INSS são outros impostos Carlos Estou desempregado estava pagando como individual há quatro anos posso complicar minha aposentadoria tem 56 34 contribuição Carlos veja só se você está desempregado você pode contribuir
como facultativo tá Não como contribuinte individual contribuinte individual é quem está prestando serviço se você não está o correto é que seja como facultativo veja você está com 56 de idade 34 de contribuição então em datas próximas Provavelmente você venha é fechar os requisitos para se aposentar tá provavelmente em datas próximas porque você fecha 35 de contribuição Mas você é jovem né você tem 56 então assim é para cima dos 60 minha sugestão é fazer um planejamento Previdenciário porque você tem alguns anos aí pela frente até se aposentar Marlene Bom dia doutora tenho 26 anos
de contribuição desde 2020 estou contribuindo como mei estou com 54 anos precisarei complementar Marlene Se for para se aposentar por tempo de contribuição precisa mas o que que você tem que analisar se aposentar por tempo de contribuição é o melhor caminho se é isso que vai te trazer o melhor benefício e isso pessoal é analisado um planejamento Previdenciário são simulações para entender qual caminho é o mais interessante e que vai trazer o melhor benefício para vocês deixa eu ver aqui João Bom dia doutora em março de 2023 vou dar entrada na aposentadoria por idade no
CNIS 93 contribuições de julho de 94 até aqui minha média com divisor 6.503 vale a pena pagar por um salário já tenho carência e tempo convertido João olha só tem que fazer o planejamento Previdenciário tá para saber se vale a pena se é o melhor tem que fazer não tem muito segredo tá assim para conseguir ter a certeza sobre essa situação é fazendo um planejamento analisando seu caso fazendo os cálculos específicos não não recomendo que você assim pegue pegue pegue assim ah é isso sem ter uma análise do seu caso Porque isso pode induzir algum
erro e aposentadoria algo muito sério porque quando você pede e aceita você não pode mais cancelar essa aposentadoria você tem que continuar com ela então faça um planejamento antes de dar entrada nessa aposentadoria e antes de começar a pagar com um salário tá porque assim se você tá se a facultativo você nem precisa pagar todos os meses você pode pagar com uma folguinha Maria fomos no INSS eles falaram que ele vai se aposentar com 60 Está correto não está Maria a aposentadoria por idade do homem tá se ele foi a vida toda Mei é o
65 anos de idade tá para se aposentar com 60 seria aí uma regra do pedágio de 100% que exige pelo menos 35 de contribuição só que daí 35 de contribuição de 20% né então assim se for por idade não é o 60 é o 65 Jailton Bom dia Doutor uma pessoa que tem um processo de auxílio-acidente que foi negado há 10 anos e hoje tá aposentado por idade como fica esse processo Obrigada Jailton mas que veja já foi negado se já foi entrado na justiça né E foi negado não vejo como teria o que o
que isso interferir na aposentadoria tá você já foi tentado de todas as formas conseguiu o auxílio-acidente ele foi indeferido ele não vai interferir em nada na aposentadoria chover Maria Bom dia doutora pago r$ 60 como dona de casa Será Que Será que algum dia vou ter direito algum benefício Olha só se você paga 60 reais 60 centavos como dona de casa Provavelmente você está pagando como segurado a facultativa de baixa renda e aí nesse caso a possibilidade é de se aposentar por idade né dependendo da sua idade aos 61 anos e seis meses ou aos
62 A partir do momento em que tiver 15 anos pagos de INSS de preferência em dia porque precisa de carência também deixa eu ver aqui Silvia tenho 58 anos pago o INSS desde julho de 91 já tenho direito aposentar Olha se você paga desde julho de 91 você tá aí com que uns 31 anos né uns 31 anos de contribuição provavelmente possa ter direito sim tá uma regra da idade mínima progressiva deixa eu ver a regra dos pontos mas tem que analisar porque uma coisa é você ter contribuição todos os meses desde julho de 91
nunca pulou um mês agora se você teve períodos entre vínculos você teve meses que não pagou Isso não vai contar com o tempo e aí teu tempo de contribuição reduz tá é muito difícil alguém que desde julho de 91 salva se for alguém que é empregado né empregado que assim tá na empresa desde Essa época e nunca falhou um mês de contribuição Mas se tiver alguns furinhos reduz seu tempo Maria tenho 56 pago simples r$ 70 para receber um salário melhor quando posso começar a pagar 20% ou deixo para pagar os 20% perde aposentar Maria
antes de aumentar essa contribuição faça um planejamento previdenciário para entender se vale a pena quando vale a pena se isso te ajuda de alguma forma ou se você vai estar gastando dinheiro à toa com contribuição eu sempre falo aqui para vocês que o planejamento ele é essencial para quem não quer gastar mais do que o necessário para quem quer conseguir o melhor benefício não tem segredo né é planejando tem que entender Até onde eu consigo aumentar minha aposentadoria vale a pena né ou não eu vou gastar um dinheirão e no fim eu não vou receber
um valor tão melhor é só fazer um planejamento para saber tá deixa eu ver aqui Alexandre Bom dia doutora sempre paguei como autônomo sobre três salários hoje contribui com 240 falha apenas vale a pena aumentar tenho 52 e vi que falta 13 para aposentar fiquei oito anos sem pagar fora auxílio-doença Alexandre mesmo a resposta que eu dei para Maria tá toda vez que vocês me perguntarem se vale a pena pagar se vale a pena mudar a forma de contribuição a minha resposta vai ser faça um planejamento previdenciário para saber tá é só planejando para entender
Ontem mesmo eu vi um caso de um cliente que no planejamento se ele aumentasse as suas contribuições ele ia gastar 50 mil reais a mais de INSS para se aposentar com 100 reais a mais então assim não vale a pena tá veja 50 mil a mais divididos por r$ 100 levariam 500 parcelas de benefício para valer a pena pagar esse 50 mil a mais esse equivale a mais de 38 anos para recuperar o que gastou a mais pergunto vale a pena não vale E como que eu vou saber quanto eu gasto a mais quando eu
recebo planejando pessoal fazendo planejamento por isso que é tão sério tá veja 50 mil reais a mais para ganhar 100 reais a mais para o resto da vida não é assim não é uma troca que eu acho que vale a pena e Elsa Bom dia doutora O que é o planejamento planejamento Elsa é assim o serviço análise mais completa que você pode ter na advocacia previdenciária tá quando você tá pensando na sua vida de contribuição na sua aposentadoria é análise mais completa que você pode ter porque quando a gente fala em planejamento a gente está
falando em três principais pontos uma análise muito criteriosa do seu passado para entender tudo que você já teve ao longo da vida que que você tem direito de que forma que você pode aumentar o seu tempo de contribuição direitos que você tem e nem sabe segundo uma análise da situação presente seu tempo de contribuição seu tempo levando em consideração às vezes alguns períodos que eles estão Inválidos né O que que você precisa corrigir para aumentar aquele tempo hoje e uma projeção do futuro com quanto você precisa contribuir para o INSS para conseguir melhorar a sua
aposentadoria e até que ponto vale a pena pagar mais e se tu novamente esse exemplo um cliente pagaria 50 mil reais a mais para ganhar r$ 100 a mais o resto da vida na cabeça dele se ele aumentasse sua contribuição era batata e aumentar a aposentadoria E aí quando a gente calculou na verdade assim r$ 100 para 50 mil mais de 38 anos para ele recuperar esse dinheiro então não vale a pena lógico tem outros casos que vai valer a pena que a pessoa vai pagar 30 mil reais a mais 50 mil reais a mais
só que vai ter uma diferença de mais de mil na aposentadoria já começa a ser outra história já começa a ficar mais interessante porque em um curto ou Médio prazo recupera o que pagou a mais tá então isso é o planejamento Alessandro Bom dia vocês fazem o planejamento Previdenciário sim é uma das coisas que mais fazemos aqui no escritório hoje é uma das coisas que eu mais faço no escritório também e é essencial tá para quem quer se aposentar tem que fazer o planejamento e assim o planejamento ele é muito é muito curioso porque não
tem uma resposta única não tem uma resposta pronta sabe eu já tive já vi casos em que era melhor se aposentar pela regra com um fator previdenciário aguardar ali alguns meses porque a pessoa ia receber r$ 500 a mais outros casos que assim mesmo se pagasse tudo pelo teto máximo não ia conseguir fugir de um salário mínimo então aí o que que a gente planeja vamos reduzir essas contribuições Brasil gasto mensal porque no fim O resultado vai ser o mesmo então reduz o gasto para aumentar o lucro né são todas as estratégias que a gente
consegue traçar em um planejamento Previdenciário Então realmente se vocês têm essa preocupação de tentar melhorar o que que dá para fazer faça um planejamento antes de gastar mais né com uma contribuição alta invistam esse valor em um planejamento que assim é conseguindo uma aposentadoria melhor que assim dois meses três meses de uma melhora aposentadoria você já recuperam que vocês pagaram no planejamento né E daí assim a gente tá falando de uma aposentadoria que vocês vão receber para o resto da vida por 20 25 30 anos uma aposentadoria Então realmente é algo que vale a pena
estudar então eu agradeço muito pela participação de todos vocês se vocês tiverem sugestões de temas tanto para os vídeos quanto para as lives tira dúvidas mandem aqui nos comentários se você é novo no canal se inscreve deixa o like Ative o Sininho porque assim o YouTube entende que é um conteúdo relevante e alcança mais pessoas e mais pessoas ficam inteiradas sobre o seu direito e esse é o nosso propósito aqui então agradeço a companhia de todos e desejo um ótimo dia
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