há duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à
toa que o se is que é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vies vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula Fala galera tudo belezinha sei que o momento agora é de coração apertado porque
tá chegando o dia da prova da primeira fase por isso eu trouxe alguns comentários de alunos que conquistaram sua vermelhinha e estudaram com a gente em tributário edição Coloca aí na tela para mim Viu como eu tenho as manhas da edição Falando nisso eu sei que o pessoal do marte tá querendo que eu fale das vantagens que o curso entrega por isso eu vou usar a maggica da edição e [Música] pá eu quero aproveitar que você tá aqui para lembrar que você está fazendo tudo certo e vai vencer FGV confia no processo confia em você
eu vou guiar você na segunda fase com curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais precisar estudar para OB na sua vida então foco Total presta atenção nessa aula e nos vemos no curso de Direito Tributário para segunda fase da OAB [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será
como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas so vc as batas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é so aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é so transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordin de
[Música] ação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua forç que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida quer ver
o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrever apenas senti-lo [Música] aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não conseguir nca na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] [Aplausos] h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] a [Música] seja
bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV
vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova o beiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais PR leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vades vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos
conquistar a sua vermelhinha boa aula Fala galera tudo belezinha sei que o momento agora é de coração apertado porque tá chegando o dia da prova da primeira por isso eu trouxe alguns comentários de alunos que conquistaram sua vermelhinha e estudaram com a gente em tributário ção Coloca aí na tela para mim Viu como eu tenho as manhas da edição Falando nisso eu sei que o pessoal do mar tá querendo que eu fale das vantagens que o curso entrega por isso eu vou usar a mágica da edição e p [Música] eu quero aproveitar que você tá
aqui para lembrar que você está fazendo tudo certo e vai vencer a FGV confia no processo confia em você eu vou guiar você na segunda fase com curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais precisar estudar para obab na sua vida então foco total presta atenção nessa aula e nos vemos no curso de Direito Tributário para a segunda fase da OAB [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] all ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram
até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro da nossas mentes e corações é sobre aprender a
transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem É sob transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua Conquista sabore a Vitória você
não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida queer ver o teu nomea de fos você não conseguirá descrevê-lo apenas senti-lo [Música] salve salve meus queridos Obe zeiros de plantão muito bom dia a todos e a todas é uma satisfação gigantesca estarmos juntos nessa mega hiper super revisão Turbo do cisque muito prazer para quem não me conhece sou o professor Guilherme Pedroso professor de direito e processo tributário aqui do seisk e não tenho dúvida que eu venho aqui para entregar as
cinco questões de direito tributário a partir de agora de manhã e lembrando que nós vamos estender o nosso compromisso para hoje à noite 19 horas lá no mesmo bate local no mesmo bate horário de sempre para detonar já vou avisar o seguinte tá hoje de noite não tem hora para acabar ah Professor Mas tu vai pagar cerveja não me interessa eu quero entregar cinco o resto depois eu me entendo com o meu tribunal aqui da cerveja o nosso famoso TC aqui entre os professores você já deve estar sabendo né Nós temos aqui o famoso tribunal
da cerveja atrasou paga cerveja pros colegas muito bom dia a todos satisfação gigantesca estarmos em mais uma revisão Turbo sempre aquele friozinho na barriga sempre aquela vontade de entregar mais e fazer diferente para que vocês consigam conquistar um resultado diferente sejam todos muito bem-vindos curtam essa aula eu tenho uma hora e vamos trabalhar aqui se Deus quiser nó no questões de direito tributário tá bem Bora lá gente primeira questãozinha direito tributário Lembrando que eu vou intercalar questões com as suas devidas explicações respondendo todas as assertivas conforme vocês gostam tá bem Olha só questão do 39º
exame o estado alfa notificou o João em 5/05 de2022 para no prazo legal de 30 dias pagar ou impugnar sua dívida de PVA referente aos anos de 2020 2021 este por sua vez quedou-se inerte deixou transcorrer o referido prazo sem nada fazer logo em seguida no dia 15 de6 de2022 a Secretaria da Fazenda do Estado Alfa nos termos da legislação encaminhou a certidão de dívida ativa devidamente inscrita em seus registros para o cartório de protesto de títulos locais que expediu intimação ao devedor para o pagamento da obrigação com acréscimo legal e emolumentos cartorários João preocupado
com as repercussões decorrentes do protesto extrajudicial sobretudo em relação aos órgãos ção crédito como seras SPC consulta você como advogado diante desse cenário assiná alternativa correta bom o que que a questão quer saber de vocês aqui formas de cobrança do crédito tributário Ou seja a Ana recebe uma notificação para pagar um complemento de Imposto de Renda entende o fisco que ela deixou de declarar deixou de apurar e consequentemente realizar o pagamento de parcela do Imposto de Renda Ana tá braba não paga não paga aquela intimação que ela recebeu da Receita Federal E aí a pergunta
é o que o fisco vai ter e pode fazer para cobrar a Ana é a questão em caso aqui o nosso amigo José tá devendo e ele sofreu um protesto extrajudicial e a pergunta é posso protestar extrajudicialmente mas diria mais Quais são as formas Quais são as formas que o nosso fisco que a nossa fazenda pública terá para nos cobrar o crédito tributário porque isso foi discutido por muito tempo meus amores isso foi discutido por muito tempo em um cenário doutrinário e sobretudo jurisprudencial por quê Porque se entendia que a única forma que o fisco
poderia se utilizar para cobrar o o contribuinte n adimplente seria o quê seria execução fiscal E aí nós tributaristas alegável uma coersão seria uma forma de sanção e vocês sabem que pelo Artigo terceiro do CTN que vamos ver hoje à noite eu não posso utilizado o tributo como forma de sanção e nós alegável seria uma forma de coagir o contribuinte ao pagamento e a gente sabe que o fisco não pode se utilizar de coerção de coação como forma de cobrança do crédito tributário certo só que isso foi parar no Supremo e o Supremo disse que
é Pode sim protestar a CDA se a dívida civil ela está apta a ser protestada por que não o fisco não poderia se utilizar desse instrumento como forma e meio de cobrança e o Supremo disse que sim é válido também o protesto de CDA como forma de cobrar como forma de exigir o crédito tributário cujo Qual o contribuinte não pagou Portanto vamos ver as assertivas aqui olha só tal protesto viola o sigilo fiscal do contribuinte E cria um dano ao seu nome a honra imagem não viola sigilo fiscal até porque vocês sabem e é uma
das minhas apostas paraa prova de vocês não esqueçam do artigo 198 198 parágrafo terceiro do CTN que diz que quem está inscrito em divid ativa isso não tem sigilo certo então cuidado aqui ó quem está inscrito em dividaativa artigo 198 parágrafo Tero lá do teu CTN certo Artigo 8 parágrafo Tero do teu CTN meus amores ó não é vedado divulgação de informações relativas ao qu inciso do inscrições em divida então isso aqui não tem sigilo e tampouco cria um dano ao nosso José por não se tratar de um ato de natureza tributária tal protesto será
admissível apenas a cobrança da dívida não tributária de fato não é de fato não é apenas na Esfera Cível eu disse a vocês o Supremo disse que se na Esfera Cívil eu posso por que não na Esfera tributária C ao possuir previsão legal expressa não não se consubstanciando em uma sanção ilegítima até aela piscou o ato de protesto é válido essa aqui embora se admita tal protesto não se autoriza a inserção do nome de João nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito se autoriza sim se autoriza sim aliás um dos primeiros atos que acontece
na Esfera extrajudicial se eu devo tributo escrito individ Ativa é inscrição no cadim Então por conta disso Qual é a alternativa correta a alternativa correta meus amores é a letra C de ceisc de casa letra C de ceisc de casa certo Ou seja sim eu posso protestar extrajudicialmente como forma de cobrar o crédito tributário certo ou seja agora meus amores vocês que estão aí no YouTube cuidado hein não era a letra D cuidado por quê Porque eu posso mesmo assim além do protesto extrajudicial eu posso ter inscrição em cadastro como é o caso do Cadin
por exemplo certo tranquilo Bora lá próxima questão para vocês também 39 exame diante da calamidade pública decretada pela união por força da pandemia gripe 22 XY foi editada lei ordinária Federal número XX 2022 de 1/05 de2022 estabelecendo sua sua vigência e eficácia imediata instituindo empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias na área sanitária para enfrentamento da pandemia diante desse cenário a instituição e cobrança do empréstimo compulsório bom que que essa questão quero saber de vocês aqui meus amores vocês querem aprender direito tributário Deixa eu fazer um parêntese aqui é uma fala muito apropriada para hoje à
noite mas eu não vou aqui me furtar de dizer a vocês para vocês jamais esquecerem do que eu vou dizer agora Toda vez que nós nos condicionamos a não aceitar uma realidade toda vez que nós internalizamos a ideia de que não é possível certamente a nossa tarefa fica muito mais árdua isso é da vida meus amores toda vez que nós escutamos o vizinho o primo o irmão ou até mesmo às vezes e por vezes nosso marido a nossa esposa dizendo que nós não podemos internalizamos isso efetivamente a nossa tarefa fica mais difícil o que que
eu quero pedir a vocês nesse momento me deem a oportunidade de mostrar a vocês o quanto esse mundo aqui é lindo mas Sobretudo o quanto esse mundo aqui a prova eu tenho inúmeros casos poderia citar inúmeros casos de alunos que apenas com a revisão Turbo gabarit o direito tributário só que toda vez que você se condiciona a dizer que isso é difícil que eu não consigo que eu não posso é óbvio que vai ficar mais difícil essa tarefa portanto acreditem em vocês e sobretudo me deem um voto de confiança e se vocês querem um dado
eu vou dar um dado vocês direito tributário é a área que mais aprova em segunda fase aqui no ceisc eu pedi música no Fantástico é a terceira vez seguida terceiro exame que direito tributário é o que mais aprova por que isso porque eu Guilherme dou aula não é porque a matéria é gostosa só que a gente precisa abrir o nosso coração quando a gente entra em relacionamento quando a gente se relaciona com alguém a gente precisa Se permitir que o outro possa adentrar no nosso lar se permitam e me permitam deixar os vossos corações quentinhos
que nem o Olaf porque eu sou que nem o Olaf eu adoro abraços quentinhos sintam-se abraçados e vamos juntos porque eu tenho certeza que vocês vão gabaritar direito tributário né mateuzão claro olha Então bora lá olha só gente diante daquela amid pública decretada pela união por força da pandemia então foi editada uma lei ordinária com eficácia imediata criando os empréstimos compulsórios que que a questão quero saber aqui a questão quero saber aqui sobre empréstimo compulsório que é uma das espécies tributárias E aí a questão quer saber aqui sobre qual artigo sobre o artigo 148 da
Constituição e o que diz lá será de competência da União criar os empréstimos compulsórios guerra calamidade e investimento público de grande relevância só que a união para exigir esse empréstimo compulsório terá que fazer através de lei complementar e o grande erro aqui da questão é que ele institui a dona União esse empréstimo por meio de de lei ordinária Será que é possível a união criar empréstimo compulsório por meio de lei ordinária não somente mediante lei complementar Ai Guilherme eixa um saco como é que eu vou lembrar na minha prova Quais são os tributos que são
afetos à lei ordinária e quais são afetos a lei complementar lembra via de regra lei ordinária excepcionalmente lei complementar Quando a constituição assim L trazer de forma expressa Portanto vamos L para assertivas podem ser feitas por cumprir o requisito constitucional de ser voltado a atender despesa extraordinária decorrente de calamidade pública tá podem ser feitas através de lei ordinária Não pode gente são válidas por atenderem ao princípio da legalidade não são válidas porque não atende ao princípio da legalidade por quê porque ela precisa de lei complementar desrespeito o princípio da anterioridade tributária nonimal não desrespeito sabe
por quê Porque os empréstimos compulsórios guerra e calamidade e aqui no caso é calamidade gente esse aqui tem efeito imediato publicou tá valendo artigo 150 para primeiro da Constituição portanto não há desrespeito violou a a exigência de ser veiculada mediante lei complementar tá aqui a alternativa correta de vocês letra d de dado para vocês letra d de dado para vocês tá bem Bora lá meus amores seguindo 38º exame o estado Alfa alou alterou por meio de lei a contribuição social para o custeio do regime próprio de Previdência Social cobrado seus servidores ativos dos aposentados e
dos pensionistas José e Mar São servidores públicos do mesmo órgão Estadual ganhando cada um respectivamente a remuneração mensal de 15.000 e R 10.000 mensais José a notar que aí incidente sobre a sua remuneração era 16 ao passo que de Márcio A Era de 14.5 ficou indignado em relação a essa situação diferenciada resolveu contratar você como advogado para eventual questionamento judicial a respeito da posição de José assinar a alternativa correta bom vem aqui comigo o que que eu quero que vocês saibam aqui o tema é contribuições especiais o que que eu quero e aqui eu vou
fazer um resuminho se me permitam sobre contribuições especiais vamos falar de forma genérica Dessa espécie tributária aqui artigo 149 da nossa Constituição contribuições especiais quais são os tipos de contribuições especiais que nós temos em nosso ordenamento meus amores nós temos as contribuições sociais nós temos as de intervenção do domínio econômico que são as famosas sids nós temos as contribuições de categoria profissional CRM CR e nós temos a famosa contribuição de iluminação pública nós temos quatro espécies de contribuições especiais dentre essas contribuições sociais nós vamos encontrar três subespécies nós vamos ter as sociis Gerais nós vamos
ter aquelas de Seguridade Social e nós vamos ter essa que é a questão quero saber artigo 149 parágrafo primeo da Constituição contribuição previdenciária de regime próprio de servidor público o que que eu quero que vocês saibam sobre essa contribuição previdenciária de regime próprio para servidor vem comigo todos os entes competentes todos os entes competentes União estado Distrito Federal e municípios todos os entes competentes poderão instituir uma contribuição para cuidar da Previdência do seu servidor público Portanto o município para seus servidores o estado para seus servidores a união para seus Distrito Federal para os seus o
que que eu quero que vocês entendam aqui eu preciso que vocês entendam inicialmente competência para criação da contribuição previdenciária para regime próprio essa competência comum competência comum e essa contribuição previdenciária de regime próprio ela poderá ser criada através de lei ordinária não precisa de lei complementar mas o que que eu quero que você saiba que essa contribuição previdenciária em regime próprio para servidor ela poderá ter alíquotas progressivas portanto nosso amiguinho ali tá brabinho tá brabinho Por que que ele tá brabinho ó José e Márcio são servidores públicos José ganha 15 Mário ganha 10 Márcio desculpa
ganha 10 ao notar que a sua lqu era de 16 José era 16 e Márcio era 14 o José ficou bravo e aí eles questiona e a questão quer saber é será que José tem razão ao ficar brabinho ao ver que sua alí é maior não porque diz o artigo 149 par primiro da constituição que as alíquotas dessa contribuição de regime próprio poderão ser progressivos o que que é ser progressivo é progredir meus amores é progredir de acordo com a grandeza Econômica ser tributada é ser escalonada de acordo com a grandeza Econômica ou seja meu
querido amigo José Tu paga mais do que o Marcinho porque tu ganha mais e isso é possível e isso é possível portanto é possível que José tenha razão no seu intento de reclamar de ficar brabinho não porque ele ganha mais e as alíquotas poderão ser progressivas portanto questão a nenhum tributo incidente sobre a renda o provens poderá ter a líquidas progressivas Gente pelo amor de Deus o próprio Imposto de Renda se tu olhar no artigo 153 parágrafo sego da Constituição ele tem lios progressivas então a ata errada é verdade AD de progressivos para essa espcie
de contribuição social não é verdado na Constituição aro 4 constitui a progressividade tributária deve ser Obrigatoriamente adotada para todos os tributos estaduais Não não são para todos os tributos estaduais não são para todos os tributos estaduais lei por exemplo IPVA Ipa pode ter alías diferentes não progressivas essa espcie de contribuição pode ter progressivas de acordo com o valor da base questão D Tá certo fundamento legal artigo 149 parágrafo primo da tua constituição certo tá aqui para vocês letra d de dado para vocês ok beleza próxima questão para vocês 36º exame o município Beta após realizar
uma grande obra pública de recuperação ó município realiza uma obra de recuperação ampliação e melhoramento de praça central do bairro Gama custeado com recursos próprios no valor de R 500.000 E que promoveu uma valorização dos imóveis apenas nesse bairro então decidiu cobrar uma espécie tributária a chamada contribuição de melhoria o referendo tributo instituído mediante lei ordinária específica foi cobrada de todos os 5.000 proprietários de imóveis privados daquela cidade e um valor fixo de R 200 para para cada um José advogado e morador do Bairro Beta Delta desculpa bastante distante do bairro Gama se surge quanto
a cobrança referida contribuição de melhoria di cenário a referida contribuição bom que que nós queremos falar aqui para vocês tá gente ão gostando da aula deixa o like pro gordinho aí tá assim eu veio mais motivado pra noite e entrego tudo se Deus quiser para vocês Tá certo Olhem só eu quero conversar com vocês aqui um pouquinho sobre contribuição de melhoria certo contribuição de melhoria é uma das espécies tributárias é uma das Cinco espécies tributárias lembra nós temos Cinco espécies tributárias impostos taxas contribuições de melhoria contribuições especiais e os empréstimos compulsórios ou seja nós temos
Cinco espécies tributárias e uma dessas é exatamente a contribuição de melhoria quando é que vai ocorrer o fato gerador Dessa espécie tributária Quando é que nós vamos ter de pagar essa espécie tributária lembra e aqui talvez seja uma também das apostas minhas paraa prova de vocês é no seguinte é no seguinte sentido impostos taxas e as contribuições de melhoria você sab Qual é ou quais são ou qual é no CNE da questão Você sabe qual é a grande diferença entre essas espécies tributárias impostos artigo 16 do CTN nós vamos pagar impostos meus amores Independente de
atividade estatal que que significa dizer Independente de atividade estatal eu tenho certeza que todos vocês que estão no chat nesse momento devem estar se perguntando ou já deve ter desculpa ouvido eu não vou mais pagar IPVA essa em de andar em estrada esburacada eu não vou mais pagar essa Será que eu posso condicionar o pagamento do IPVA com a retificação com a melhoria das estradas não gente sabe por quê Porque imposto a gente vai pagar independentemente de uma atividade estatal independentemente de uma contraprestação estatal portanto independentemente do gestor público no dar algo nós vamos ter
que contribuir com os impostos Portanto o que que vocês T que entender imposto eu vou pagar independentemente se o gestor público me proporcionar ou não algo portanto eu não posso por exemplo condicionar o pagamento do IPVA com a melhoria da estrada certo agora taxas e contribuições de melhoria são diferente por porque eles são justamente os opostos do imposto impostos dos impostos porque aqui taxas e contribuições de menoria você terá uma contraprestação estatal Qual é que a contraprestação estatal de uma taxa é serviço Ou seja o gestor público tem que te proporcionar serviço para que aí
você tenha que contemplar com o pagamento e qual é que é a contraprestação da contribuição de melhoria por que que eu vou ter que pagar a contribuição de melhoria porque eu tenho obra portanto é para evitar enriquecimento ilícito por parte do sujeito imagina nós vamos pegar o dinheiro que pertence a todos vamos realizar uma obra e graças a essa obra eu vou obter uma valorização do meu patrimônio Será que seria justo eu pegar o dinheiro de todos da coletividade para valorizar o meu patrimo não e por cont disso surge a contribuição de melhoria surge a
contribuição de melhoria justamente para me entregar uma contra prestação estatal que é com o dinheiro público realizar uma obra e que graças essa obra virá a valorizar o meu patrimo portanto o que que tu precisa cuidar aqui meu amor primeira questão para cobrar contribuição de melhoria não basta ter obra eu preciso ter obra pública e que em decorrência da obra vai ter valorização no meu imóvel eu preciso ter uma valorização no meu imóvel para que aí sim eu possa e tenha de pagar contribuição portanto para pagar contribuição eu preciso ter uma obra pública e que
em decorrência da obra pública ocorre uma valorização no meu imóvel certo só que não basta ter obra e não basta ter valorização existem dois requisitos que estão bem Claros do artigo 81 do CTN de vocês que vão limitar a exigência dessa contribuição Quais são os limites Quais são os requisitos Quais são as condições que o fisco terá de observar para a cobrança dessa contribuição de melhoria lembrando não basta ter valorização para cobrar essa contribuição eu preciso atentar a dois requisitos muito claros muito certos e muito específicos quais são eles quais são eles não pode o
fisco cobrar mais do que gastou com a obra porque senão ele estaria se locupletando ele estaria enriquecendo ilicitamente portanto esse aqui é o primeiro problema Por que que esse aqui é o primeiro problema limite Global porque aqui estão cobrando mais Daniel pega a calculadora para nós aí estão cobrando mais do que gastamos para fazer uma obra quer ver uma coisa olha só gastamos 500.000 para fazer a obra Esse é o custo total da obra certo esse é o custo total da obra 5.000 Daniel proprietários foram exigidos pelo valor de R 200 cada um Quanto dá
isso ou seja 5.000 proprietários sofreram a cobrança de R 200 Quanto dá isso não dá mais do que foi gasto no total foi gente 5 x 10 somos zeros lá 1 milhão ou seja se ele gastou 500 e estão cobrando 1 milhão o município tá enriquecendo ilicitamente ou seja não está observando o limite Total o limite Global mas não é só isso além de não observar o limite Global existe um outro problema Olha só promoveu uma valorização apenas no bairro Gama aí o José que mora no bairro Delta também tá sendo cobrado lembra eu disse
a vocês o quê que para cobrar eu preciso ter valorização no meu imóvel e valorizamos só o imóvel do bairro Gama e não do bairro Delta Onde tá o nosso amigo José portanto eu tenho dois problemas nessa questão logo vamos para assertivas aqui foi corretamente instituída pois ocorre de previsão legal específica tendo como fato girador a obra pública não foi corretamente instituída pois respeitou o princípio da Igualdade a adotar o mesmo valor para todos os contribuintes não foi incorretamente instituída por ter atingido Imóveis que não se valorizaram por decorrência da obra pública o por ter
cobrado o valor cujo somatório é superior ao custo da obra cobraram 1 milhão gastaram 5então Gostei dessa foi corretamente instituída pois só pode ser cobrado os casos que a obra pública seja exclusivamente para abertura largamento pavimentação Não é só para isso não é só para isso Ou seja que que eu tenho aqui alternativa correta eu não sei o que eu fiz mas tudo bem Tá alternativa correta letra c de casa para vocês letra c de casa para vocês certo próxima questão para vocês volta no YouTube lá para mim Daniel por favor bateu uma meta ah
ó já bateu meta que que ganha esse bate meta pode anunciar ó um voucher de R 300 Quem ganhou Já posso dizer quem ganhou foi o nosso querido Mel Ramon Passos de Oliveira tá Mel bateu uma meta de R 4.000 Lembrando que a meta de 6 Não não é de 6.000 né é 6.000 né 4600 700 se bater a qu a meta de 4700 vai ter uma janta comigo tá gente bora lá olha só volta pro YouTube lá Gente Linda qual é o segundo requisito vocês estão pedindo ali além do limite Global existe o limite
individual minha querida Ou seja eu não posso cobrar mais do que valorizou individualmente o imóvel do contribuinte Esses são os dois requisitos certo beleza gente olha só questão do 35º exame a sociedade empresária comércio de roupas ABC deixou de passar o prazo para a interposição dos embargos de execução em ação de execução fiscal Juizado em agosto relativo à cobrança de pisco fins do período de Janeiro a março de 2010 olha só a ação foi foi ajuizada em agosto certo relativamente relativa a cobrança de piscins do período de Janeiro a março de 2010 não declarados e
não pagos objeto de lançamento em 2014 e não impugnados sabendo que a sociedade pretende apresentar uma exceção de pré executividade visando afastar a exibilidade de extinguir ação de cobrança seu advogado como argumento cabível para essa defesa poderá requerer o quê gente olha só questão Muito boa essa aqui porque ela mistura processo e ela mistura direito material certo vamos entender eu tenho uma empresa que tá devendo tributo ela perde o prazo para embargar e ela quer apresentar a exceção de pré-executividade que é uma medida possível e muito utilizada Aliás na prática do direito tributário do dia
a dia como forma de defesa em uma execução fiscal lembra execução fiscal tu não tem contestação tá gente em execução fiscal tu vai ou embargar ou epe ou até mesmo uma ação anulatória que seria algo um pouco mais excepcional mas o fato é eu quero apresentar o mep e a questão tá te pedindo se você sabe quais são as características ão de pré-executividade e o que que aconteceu no caso concreto então o que que eu quero que vocês não esqueçam aqui o que que eu quero que vocês não esqueçam aqui exceção de pré-executividade é uma
medida de defesa para aquele que sofre uma execução fiscal é uma de defesa para aquele que sofre uma execução fiscal essa medida gente ela é apresentada dentro dos Autos da execução dentro dos Autos da execução essa medida aqui não tem prazo essa medida aqui não precisa de garantia do juízo para que ela ven a ser utilizada mas essa medida ela apresenta algumas características importantes que estão lá na súmula 393 do STJ e quais são as medidas legais interessantes que a súa 393 do STJ nos apresenta a epe meus amores ela não permite dilação probatória O
que que significa dizer não permitir dilação probatória na exceção de pré-executividade eu não posso pedir perícia eu não posso pedir inquirição de testemunha eu não posso pedir depoimento de parte por quê Porque na epe assim como no mandado de segurança as provas são PR constituídas e eu posso trabalhar nelas apenas aquelas matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juízo e qual é a matéria de ofício que a questão nos apresenta é a prescrição o que que é prescrição prescrição é o prazo que o fisco terá para cobrar prescrição é o prazo que o fisco
terá para exigir inscrição é o prazo que o fisco terá para ajuizar a execução fiscal prazo esse que será de 5 anos contados a partir de quando do primeiro dia após o vencimento Portanto o que que eu quero que vocês saibam aqui prescrição tu já sabe o que é epe prescrição é o prazo que o fisco terá para cobrar para exigir para ajuizar a execução fiscal prazo esse meus amores que será de 5 anos contados a partir de quando do primeiro dia após o vencimento do crédito tributário Quem é que tá te dizendo isso é
o artigo 174 do teu CN certo muito bem vamos analisar a prescrição juntos aqui ó objetos de lançamento de ofício ocorridos em dezembro de 2014 e foi ajuizada em 2021 vamos contar junto dezembro de 2014 agosto de 2021 certo ó dezembro de 2014 e esse é o nosso prazo Inicial certo esse é o nosso prazo Inicial dezembro de 2014 quando é que foi ajuizada vamos lá de novo agosto de 2021 Opa agosto de 2021 certo então vamos lá dezembro de 2014 agosto 2021 1 ano Dezembro de 2015 2 anos dezembro de 2016 3 anos dezembro
de 2017 4 anos dezembro de 2018 5 anos dezembro de 2019 quando é que houve o ajuz momento quando é que houve O a jamento agosto de 2021 passou mais de 5 anos sim ou não Sim se passou mais de 5 anos houve a prescrição e tu tem que lembrar o seguinte prescrição pro direito tributário não é só a perda do direito de ação é também a extinção do crédito tributário o crédito tá morto artigo 156 inciso 5 do teu CTN Portanto vamos lá ó pode requerer arrolamento de testemunha para provar que não havia vendas
não pode por quê Porque Pee não tem enação probatória a realização de perícia contábil dos seus vivos Para comprovar que não havia cabe perícia não cabe por súmula 393 eu não tenho dilação probatória o reconhecimento da prescrição apenas pela análise dos prazos lançamentos e cobranças do crédito judicial Gostei dessa ajuntar declaração do Imposto de Renda estruturação contábil do período legado como fador Para comprovar que a sociedade empresária teria sido prejuízo e por não e por isso em razão do prejuízo não poderia ter ocorrido fador não ter nada a ver prejuízo comcr fato atirador por conta
disso eu não tenho dúvida que a questão a resposta de vocês é letra c Cis certo Bora lá próxima questão para vocês 34º exame projeto de lei ordinária Municipal deseja criar tributo para custear a prestação de serviço público de iluminação das vias ladores públicos do município alfa o projeto prevê também que será cobrado na fatura do consumo de energia elétrica diante desse tributo a ser criado poder ser Ou seja eu tenho uma lei ordinária que quer instituir uma espécie tributária para custear a prestação de serviço público de iluminação das vias públicas ladores públicos vem comigo
aqui sempre vem a dúvida é taa ou é contribui é taa ou é contribuição aqui a gente tem que ter cuidado taxa Depende de um serviço só que esse serviço para que tenhamos de pagar taxa na forma do artigo 145 inciso 2 da Constituição ele precisa ser o quê ele precisa ser específico e divisível ele precisa ser específico e divisível o que que é ser específico e divisível ser para eu contribuinte e o fisco precisa saber que sou eu contribuinte que estou recebendo serviço portanto Quando é que eu vou ter que pagar taxa em decorrência
de um serviço público Quando é que eu vou ter que pagar taxa em decorrência de um serviço público eu vou ter de pagar taxa em decorrência de um serviço público na forma do artigo 145 inciso 2 da tua constituição toda vez que houver um serviço que efetivamente fori prestado ou potencialmente me disponibilizado toda vez que houver o serviço público efetivo ou potencial uma vez sendo esse serviço público específico e divisível divisível eu vou ter que pagar taxa de serviço calmem e Preste atenção no que eu vou falar agora para vocês nunca mais o vão errar
taxa quando é que eu pago taxa quando eu tiver um serviço público específico e divisível o que que é um serviço público específico e divisível serviço público específico e divisível é quando eu contribuinte sei que o serviço está sendo prestado para mim e de outro lado o fisco sabe que está prestando para o Guilherme pro contribuinte de forma individual e consegue mensurar o custo individual do serviço portanto que que é ser específico e divisível eu contribuinte sei que o serviço está sendo prestado para mim índio e de outro lado divisível o fisco sabe quem está
se utilizando e consegue individualizar o custo serviço que ele nunca mais errar isso eu vou contar uma história meu tempo é curto mas vamos lá de um professor isso foi muito antigamente tá e não me perguntem quem é o professor que eu não posso revelar segredo de estado que aconteceu certa feita um professor aqui enfim conhecido aí enfim foi sair com uma gatinha e aí jantou enfim né curtiam Pap piada bater aquele papo e aí depois foram namorar só que esse professor ele tinha muita vergonha do corpo dele e aí ele chegou no quarto deitou
e se tapou e disse assim eu te vejo dá uma voltinha para mim porque eu quero te ver gatinha a gatinha deu dois passos parou e olhou para ele disse assim você acha que eu saí com você só pela linda cor dos olhos eu também quero te ver eu também eu também quero te ver que que é isso gente eu te vejo tu me vê eu professor vejo a gatinha gatinha também quer ver Professor o que que quer dizer isso meus amores é a taxa eu contribuinte vejo o serviço que eu estou recebendo do fisco
e de outro lado o fisco vê quem é que está se utilizando do seu serviço eu te vejo tu me vê e aí eu te pergunto taxa de iluminação pública tu consegue ver Cidadão Quem é o cara que tá andando na rua pública usando da Luz pública não ai agora eu vou fechar os olhos hum eu acho que é o Daniel que tá andando às 3 da manhã na Marechal Floro não eu não consigo gente e é por isso que virou súmula vinculante súmula vinculante 41 é inconstitucional é inconstitucional a cobrança de taxa de dominação
pública por por qu porque ela não é específica e não é divisível ela não é específica e não é divisível eu não te vejo nem tu me vê eu não sei quem é que está andando na rua e taxa para que eu tenho que pagar ela precisa ser o Eu preciso ver quem é que está andando e é por isso que com a inconstitucionalidade da taxa foi criado artigo 149 a da Constituição de vocês a contribuição da iluminação pública de competência dos Municípios e do Distrito Federal justamente para custear a iluminação pública portanto Qual é
que é o tributo aqui taxa de iluminação pública mas sua arrecadação não pode ser na fatura do consumo de energia elétrica taxa de iluminação pública a gente inconstitucional cula vinculante 41 contribuição deação pública e sua arrecadação pode ser feita na fatura de energia ó contribuição deação pública e sua arrecadação pode ser feita da fatura de energia gostei dess aqui taxa deação pública inconstitucional súmula vinculante contribuição deção pública mas sua arrecadação não pode ser feita pode gente artigo 149 a parágrafo primiro da tua Constituição artigo 149 a parágrafo primo da tua constituição tá claro lá meus
amores que a cobrança da cip cocip que é conhecida essa contribui deção pública ela pode ser cobrada aonde dentro da fatura de energia portanto alternativa correta letra B de B também já parou para pensar ou seja letra b de bola é contribuição de iluminação pública e sua arrecadação pode ser feita na conta de energia certo ó quem é ganhou uma janta com o Guigui Luciana Gabriela Costa Pereira Parabéns ganhou um vch de R 300 é muito melhor que uma ajanta comigo Parabéns Lu batemos a meta de 7 4.700 views certo Bora lá próxima questão vamos
lá a união lavrou autto de infração para cobrança de créditos de Imposto de Renda devidos pela pessoa jurídica PJ a cobrança foi baseada no exame considerado indispensável por par da autoridade de documentos livros registros inses financeiras incluindo os referentes à contas de depósito aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ após regular instauração do processo administrativo não hou neste caso qualquer autorização do Poder Judiciário sobre a possibilidade de exame de documentos livros e registros instituções financeiras pelos agentes fiscais tributários assinale a afirmativa correta gente olha olha só já parou para pensar Man N Gente olha
só Bora lá sigilo sigilo o fisco precisa de mandado para olhar os meus documentos fiscais o fisco precisa autorizar ação judicial para analisar os meus documentos fiscais não gente não precisa lembra que o fisco ele não precisa de mandado para analisar para requerer o meus documentos fiscais Quem disse isso foi o Supremo Tribunal Federal foi o Supremo Tribunal Federal só que o Supremo diz o seguinte olha fisco para analisar documento você não precisa de autorização judicial você deve guarnecer o sigilo mas sobretudo você precisa ter um procedimento administrativo instaurado Contra esse contribuinte e ali nesse
procedimento sobretudo lhe dar a oportunidade de contraditório portanto lavrou Auto decifração baseado no exame de documentos livros inclusive referente a conta de depósito mas Guilherme pode o fisco sem autorização acessar as minhas movimentações bancárias pode não precisa de mandado não precisa de autorização judicial ele vai ter que guarder pré processo administrativo me dar a oportunidade contraditória Portanto vamos lá não é possível evista ausente previsão legal tem previsão legal sim é expressamente prevista em lei sendo indispensável a existência de processo Gostei dessa é expressamente previsto em lei sendo no entanto dispensável não é dispensável tem que
ter procedimento administrativo é previsto em lei mas deve ser autorizado pelo Poder Judiciário não preciso de Mandato não preciso de mandato portanto letra B de bom também bom também certo letra B de bão também próxima questão para vocês José preocupado com o meio ambiente faz uso de um processo caseiro de transformação do lixo orgânico em adubo bem como separa o lixo inorgânico destinando à reciclagem por isso sempre que os caminhões que presta serviço públicos dele passo por sua casa não encontra o lixo a ser recolhido José Então se insurge quanto a cobrança da taxa Municipal
de coleta de lixo prov vendendo de imóveis alegando que como não faz uso do serviço a cobrança em relação a ele é indevida acerca desse cenário cenário Tero correta gente mais uma questão que envolve taxa para vocês e vamos ter que lembrar do professor eu te vejo tu me vê vocês querem saber que quem é o professor vamos ver de repente até o final da revisão eu conto tá já parou para pensar né Gente olha só lembra taxa taxa Quando é que eu vou pagar taxa mais uma vez quando é que eu vou pagar taxa
eu vou pagar taxa meus amores quando houver serviço público quando houver serviço público efetivo ou potencial desde que esse serviço público seja específico e divisível quem diz isso para nós artigo 145 inciso 2 da tua Constituição lembra eu te vejo tu me vê eu te vejo tu me vê será que é contitucional a cobrança de taxa de recolhimento de lixo na minha casa é eu sei que o serviço é prestado para eu contribuinte eu sei que três vezes por semana na frente da minha casa eles vão recolher o lixo e o fisco sabe que tá
me prestando serviço não é à toa que virou súmula vinc súmula vinculante 19 do supremo Ou seja é válido é Constitucional a cobrança de taxa de taxa de recolhimento de lixo só que nós temos o seguinte o nosso querido José ele tem um sistema ambientalmente melhor e que não gera lixo para recolhimento e ele se insurge contra a cobrança porque o caminhão delich não leva nada dele e aí a pergunta é e a pergunta é José Tá certo e não ter de pagar essa taxa pelo fato de não sofrer o recolhimento ou não ter o
serviço contemplado efetivo de recolhimento de lixo José tá errado por quê Porque eu vou pagar essa taxa seja se utilizar do serviço ou seja se me for disponib portanto por mais que o nosso amigo José não use do serviço ele é potencialmente utilizado porque é disponibilizado para ele Portanto o que que tu tem que entender por ser taxa de um tributo contra pronal a não utilização retira seu fundamento não retira seu fundamento em razão do potencial a coleta de lixo Ness condições não configura a prestação de serviço público específico divisível sendo inconstitucional não é inconstitucional
e é específico indivisível porque passa na frente da casa do nosso amigo José por se tratar de serviço público prestado a coletividade geral o interesse da saúde pública seu custeio deve ocorrer por meio de recursos genéricos não meio de taxa a cobrança devida por serviço está sendo potencialmente colocado à disposição letra d de dado para vocês e aí pontualmente quem diria 9,56 não vou pagar cerveja não vou pagar cerveja terminamos as nossas questões de direito tributário voucher terceira meta batida Ah não bateu ainda ah falta 500 para bater falta 500 para bater terceira meta vai
ter mais voucher para vocês então aqui o monte de recado bacana muito obrigado pelo carinho de vocês Robson Roberta né a melhor revisão ã excelente Professor professores maravilhosos melhor professor tributário da vida I Eng tributário no Brasil Que honra estar contigo Obrigado aula terapia Professor guia sensacional Safira enfim Andri maurino Isabel Franci úrsulo Andreia Muito obrigado Camila Eugênia Cláudia Val Samara Fran Amanda Luci eice Viviane Camila Viviane Cândido Camila areia Giovana Ginger Fernanda Rodrigues se eu tivesse o Guido Professor tributário na faculdade obrigado wellon Silva que a melhor faculdade sem igual cursinho já era tornou-se
faculdade quem sabe um dia né Wellington cidades manauaras Guarujá São Paulo palmas tocantins Brasília Distrito Federal Itajaí Santa Catarina me leva pra praia Fran Americana São Paulo Rodeio de Americana bom Tati bom Blumenau october Mateus Me convida que eu tô aí tá Serra Talhada Pernambuco Blumenau mais um aqui Rondonópolis meu cunhado mora aí Sarinha Recife Viradouro São Paulo Londrina Paraná Brasília enfim um beijo carinhoso meus queridos agora o show continua mas agora o show é com ela a nossa querida ilustre franzinha vem aqui FR tá chegando eu preciso fazer um comentário aqui Alguém falou sobre
ter que enfim a pessoa quis né ter tido tributário contigo na faculdade eu tive eu tive aula com ele foi meu professor foi meu paranin ah legal bo obrigada tá te diverte show show vamos lá vamos lá então boa Fran Obrigado muito bem gente um bom dia para vocês porque eu ainda não pude cumprimentar vocês aqui nessa nossa linda maravilhosa e cheirosa revisão a gente vai agora revisar questões sobre Estatuto da Criança e do Adolescente aqueles que ainda não tiveram alguma aula comigo eu sou a professora Franciele Letícia aqui o mais conhecida com como profe
franil e Ministro aqui no ceisc tanto o direito da Criança e do Adolescente como o direito administrativo então gostem vocês ou não eu vou estar com vocês hoje vou estar com vocês sábado e semana que vem também então nós vamos ter mais encontros aqui porque nós temos também o encontro depois sobre o conteúdo de Direito Administrativo tá tô vendo ali o pessoal bem animado no chat do YouTube fico feliz sai bom que a chance de vocês acertarem as duas questões de Estatuto da Criança adolescente é altíssima altíssima mesmo por quê Porque nós temos um índice
bem bom de aproveitamento dos alunos na disciplina de direito da criança adolescente no último relatório publicado pela eh OAB e FGV é a disciplina em terceiro lugar que os alunos mais acertam né então saibam que esta revisão aqui ela vai servir muito para vocês alcançarem a aprovação de vocês eu sei que essa aprovação vem vocês já conseguem sentir na mão de vocês a carteirinha vocês já consegue Ah eu deixei a minha lá na sala na recepção senão trazia aqui mostrava para para você sábado eu trago a minha e mostro para vocês a minha carteirinha e
a gente vai fazer esse exercício de imaginar ela na nossa mão Imaginem a carteira já vermelhinha na mão de vocês que delícia Logo logo ela vai estar com vocês logo logo vamos lá pessoal vamos começar eu separei questões aqui pra gente resolver em conjunto pra gente entender Qual é a lógica da nossa banca a banca ela tem mudado um pouco o perfil dos últimos anos a gente estuda faz mapeamento levantamento das eh do conteúdo das provas todas e a gente tem observado que em direito da criança adolescente em direito da criança adolescente nós temos o
quê Nós temos aí um uma mudança no perfil da banca ela tem cobrado bastante jurisprudência é Lógico que eu vou trabalhar jurisprudência com vocês vou aproveitar hoje também nessa resolução de questões pra gente avançar nesse aspecto se vocês quiserem Me sigam lá nas redes sociais tá eu acho que tem aqui nas minhas costas né Ó tem né pessoal tem então Ó tem aqui @prof pfra vocês vão me acompanhar lá e eu vou publicar para vocês também aí ao longo desta semana algumas jurisprudências que eu tenho sentido assim que podem vir nesse Exame de Ordem tá
bem vamos lá vamos lá primeira questão na tela para vocês olha só o que ela fala ela diz o seguinte é Eduardo adotou Bernardo que é uma criança de 2 anos regularmente e de forma unilateral tornando-se seu pai quando Bernardo completou 3 anos Eduardo infelizmente faleceu vítima de um infarto Eduardo não deixou parentes conhecidos Maria é a mãe biológica de Bernardo sempre se arrependeu de tê-lo enviado adoção sabendo do ocorrido e cente que não há o restabelecimento do vínculo do Poder familiar porque a adoção é irrevogável pessoal pelo fato de ter ocorrido a morte do
adotante Mario procura como advogado advogada para buscar uma solução que permita que Bernardo volte a ser seu filho assinale a opção que apresenta a solução proposta essa foi uma questão que gerou até uma certa discussão aí na época que ela foi aplicada no 39º exame porque ela cobrou um posicionamento jurisprudencial já começo de cara né trazendo posicionamento jurisprudencial para vocês porque a regra no Estatuto da Criança adolescente é que a adoção ela tem algumas características entre ela A irrevogabilidade então uma vez que acontece a adoção não é mais possível eh revogar depois o trânsito em
julgado então não há mais a possibilidade de restabelecimento de vínculo desta criança adotada com a sua mãe biológica a Maria mesmo que ela tenha se arrependido de ter entregue a criança para adoção E olha que interessante o Bernardo ali que foi adotado pelo Eduardo Eduardo faleceu mas diz o enunciado que o Eduardo ele não deixou parentes né Isso daria a a que a gente poderia imaginar que então eu não tenho parentes da família adotiva para ficar com a tutela eh do pequeno Bernardo mas isso ainda assim pelo olhar do Estatuto da Criança adolescente ainda não
significa dizer que a criança voltaria para a mãe a regra seria o quê pessoal a regra seria essa criança se ela não tiver então parentes próximos o caso mais extremo seria encaminhá-la para uma nova adoção ela seria encaminhada novamente para uma instituição de acolhimento ou um acolhimento familiar isso seria agora se tivesse parenteses poderia se pensar aqui na tutela né que a tutela ela abrange tanto a guarda da criança cuidado da criança como também a administração dos bens porque o Bernardo ele vai herdar os bens do Eduardo tá bom pensado isso que que acontece a
gente precisa evoluir aqui o conhecimento para falar sobre posicionamento do STJ o que que nós temos pessoal nós temos uma gama de de de entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça principalmente pelo STJ tanto no âmbito do conteúdo relativo ao direito à convivência familiar Comunitária que é um dos maiores capítulos ali do Estatuto da Criança adolescente ele é um dos maiores capítulos e dentro deste conteúdo né a gente tem vários eh várias decisões importantes do STJ essas decisões eu vou trabalhando com os alunos ao longo das nossas aulas de acordo com cada conteúdo né ao
longo do curso e estas decisões elas são importantes porque elas vêm sendo cobradas de uma forma bastante recorrente pela nossa banca FGV não só decisões s sobre o direito à convivência familiar Comunitária mas também nós temos várias decisões relativa a situações de ato infracional que depois eu vou abordar com vocês também tá tô vendo aqui ó tô vendo aqui o pessoal já respondendo né o pessoal colocando letra b e o Adair colocou lá que nem fala o professor nidal né B de bom bonito e barato né adorei né a frase do nidal ouvi ele segunda-feira
falando essa frase para vocês então vamos entender melhor isso aqui tá vamos a avançar E aí a gente vai pra jurisprudência nas aulas eu brinco com os alunos que quando a gente faz eh um aprofundamento de jurisprudência de alguma súmula algum entendimento é para padawan virar jedai para quem não entendeu a frase padawan virar jedai vai ter que me mandar lá no Direct perguntando o que que significa quem é nerdola vai entender o que significou vai entender o que significou sou fanza assa de Star Wars vamos lá que que diz a juris acompanhe comigo Olha
só o pedido de Nova adoção formulada pela mãe biológica em relação à filha adotada por outrem anteriormente na infância não se afigura juridicamente impossível então o STJ ele tá falando e essas decisões elas vêm principalmente baseadas no princípio do melhor interesse da Criança e do Adolescente é um princípio super importante a gente trabalha o princípio da proteção integral da prioridade absoluta o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente né E aí a partir desse princípio a gente vai ter algumas decisões importantes como é o caso dessa decisão que tá dizendo assim olha o estatuto
em nenhum momento ele proíbe que uma mãe que colocou a criança para adoção ela venha né a entrar novamente na fila de adoção para tentar adotar seu filho de volta nós não temos essa proibição nem constituição ou qualquer outra lei infraconstitucional e não havendo essa vedação o que acontece o STJ entendeu que seria possível seria possível essa mãe é lógico que vai ter todo um estudo social né pessoal para verificar realmente se isso vai atender o melhor interesse da criança ente Mas seria possível sim seria possível E aí a gente vai avançar mais um pouco
aqui nesse conteúdo sobre jeito à convivência familiar Comunitária mas vocês estão certíssimos é letra B vocês estão de parabéns hein tô gostando de ver tão tão a afiadíssimos Já tô sentindo tô te sentindo aqui ó tô te sentindo que vocês estão tão indo no rumo da aprovação fiquei feliz mas vamos analisar todas as alternativas pra gente ter absoluta certeza por qu pessoal deixa eu contar um segredo para vocês ó escuta o que eu vou falar presta atenção larga o celular agora larga o celular presta atenção que eu vou falar é o seguinte a dica aquela
dica de ouro assim para vocês a nossa banca no conteúdo de direito da criança adolescente adora repetir conteúdos adora or então a gente tá resolvendo questões aqui selecionadas a dedo de exames passados não é à toa não é só para você entender como a banca cobra o conteúdo é porque muitas das alternativas de questões anteriores elas acabam sendo transformadas em novas questões a nossa banca faz muito isso eh no conteúdo do direito da criança adolescente se você analisar se você nem nem precisa analisar eu analiso por você fica tranquilo analiso faço isso por você a
gente vai ver por exemplo o artigo 48 ele já caiu quatro vezes o artigo 48 é desse tamaninho desse tamanho ass o artigo 48 desse tamanho ele já caiu quatro vezes eu não sei se é falta de criatividade da bancoa o que que é mas para nós fica bom para nós fica bom né porque aí a gente vai treinando com as questões e consegue acertar na hora da prova vamos analisar vocês acertaram que a letra B mas a gente tem que entender porque que as outras são erradas já que a gente sabe que pode voltar
esse conteúdo de uma outra forma né Vamos lá letra a a mãe biológica infelizmente não tem a seu c qualquer medida para restabelecer o vínculo né esse não tem eh ao seu alcance qualquer medida que torna errada essa alternativa porque ela poderia entrar de novo com pedido de adoção letra B resposta correta que fala que a mãe biológica deverá se candidatar à adoção de Bernardo da mesma forma e pelos mesmos procedimentos que qualquer outro candidato c a mãe biológica não poderá se candidatar a a reção do seu filho biológico pois a dissolução do vinco familiar
é perene Então é isso que foi relativizado pelo endimento do STJ né a partir do princípio do melhor interesse e também sobre a situação de não haver nenhuma vedação expressa dentro do estatuto d a inexistência de parentes do adotante Falecido causa excepcional restauração do vínculo familiar com a mãe biológica fugindo A Regra geral tá então a gente consegue compreender que a partir então do entendimento do STJ né Essas negativas de impossibilidade então dela voltar a adotar a criança elas foram relativizadas não digo relativizadas mas o STJ entendeu que não há essa proibição dentro do estatuto
tá bem vamos avançar Então vamos lá a gente vai pra próxima questão uma questão do 36º exame e essa questão também é de um conteúdo que cai com bastante frequência na prova e a gente vai prestar bastante atenção vamos lá na tela para vocês olha só Maria deu a luz a um bebê cujo nome ainda não havia escolhido no momento do parto o médico optou por escrever apenas José na pulseira de ent ação do bebê ocorre que por outra por obra do destino naquele mesmo dia nasceram mais três bebês dois dos quais foram nomeados pelos
pais de José e o médico acabou por confundir os bebês ao entregá-los às mães temeroso de Que tal situação viesse ele criar problemas o médico escondeu de todos a confusão e Entregou um dos bebês ao acaso para Maria amamentar ficando a cargo do destino ser ele correta ou não a situação descrita revela esp especificamente aí nós temos letra A o cometimento de uma infração administrativa consubstanciada em negligência profissional passível de investigação ética somente a prática de um crime específico previsto no eca cons substanciado na conduta de deixar o médico de identificar corretamente o Neonato e
ap parturiente a prática de crime do Código Penal cons substanciado na conduta de falsidade ideológica ao oblar as informações de Identificação do Neonato e a prática de um crime do código cóigo penal cons substanciado na conduta de falsidade documental pela certificação verídica da Identificação do Neonato tá que que a gente poderia responder aqui que acontece durante os nossos estudos eu sempre alerto vocês e aí quem assistiu a a minha eh a minha aula sobre Estatuto da Criança e do Adolescente que tá dentro ali da listagem de aulas do ceisc da revisão Turbo que vocês tiveram
no cronograma lá no início vocês assistiram me digam agora aquele momento assim ó aquele momento eh aonde eu vou verificar Quem é que tá focado na sua aprovação hein me digam no chat do YouTube se vocês assistiram a minha aula não só a minha do professor Douglas professor Mateus Professor Guilherme a aula que é destinada às duas questões que foi disponibilizada a playlist para vocês no início já da inscrição na revisão Tube vocês assistiram essas aulas se vocês não assistiram Olha nem me conte nem me conte para não passar vergonha aqui comigo que eu vou
ficar chat a díssima com vocês Tá mas o que que acontece lá nessa aula eu falei para vocês sobre a quantidade de vezes que a banca né ela já fez isso por várias vezes de cobrar eh conteúdo Ela traz um case e ela pergunta se aquela situação se configura uma infração ou crime isso é super comum na nossa banca é super comum e aí é difícil né porque tem que ir lá ler do artigo 225 até o 250 e poucos é isso E aí são muitos artigos para fazer leitur Ah vocês estão respondendo que sim
Vocês estão respondendo Ah muito bem né mas também não vão ter coragem de responder que não né Se alguém responder que não vocês me marquem ali me manda o ar que eu vou lá depois conversar assim ó vou conversar com essa pessoa Ah não alguém mandou ainda não assisti Francisco Júlio da Silva Neto Francisco Nem vou falar nada nem vou falar nada os colegas vão falar para você colega os colegas vamos lá que que acontece várias questões elas são cobradas nesse sentido E aí no material da revisão deixei para vocês não é o material das
questões hoje não tá É o material dessa aula que o Francisco não assistiu o Chicão né na aula do que o Chico não assistiu aí nessa aula que ele não assistiu tem um material específico e ali tem então uma tabela que eu faço um resumo para vocês conseguirem olhar ai ai ai tem mais gente colocando que não né hum tem gente colocando assim ó comecei não terminei hum acabou amizade aqui né Aí eu coloquei uma bela que vai mostrar o que que é infração e o que que é crime esse resumo vai salvar vocês na
hora da prova faça a leitura tu vai demorar meu bem 5 minutos para ler aquilo ali tá então faça a leitura certo nesse caso aqui o que que a gente tem que prestar atenção artigo 229 deixa eu contar para vocês nesse 36º exame eu apostei com a banca que ia cair artigo 10 combinado com o artigo 228 que que a banca fez a banca cobrou o artigo 10 combinado com 229 Ah não a banca tá de sacanagem comigo né A Banca tava de sacanagem comigo poxa né alguma coisa se perdeu aqui no na nossa comunicação
com a banca Mas ó dessa vez eu acho sim que poderia vir o 10 combinado com 228 para vocês vamos ver primeiro 229 E aí eu vou explicar o que que é o 228 tá o 229 vai responder essa questão e ele diz assim olha deixar o médico enfermeira o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde gestante de identificar corretamente o Neonato e a partor por ocasião do parto bem como deixar de proceder os exames referidos lá no artigo 10 desta lei aí a pena de Detenção de 6 meses a 2 anos gente se é
Detenção isso é um crime né não é uma infração E se o crime for culposo aí é Detenção de 2 a 6 meses ou multa tá isso faz a gente compreender então que nessa questão a gente teria que marcar ali o quê a gente teria que marcar que é uma situação criminosa né O que o médico fez uma situação criminosa e um crime estabelecido pelo Estatuto da Criança adolescente Então não é crimes vocês não estudam só com professor nidar Professor Arnaldo não vocês também estudam crimes comigo sabiam que também foram meus professores Professor Arnaldo foi
meu professor de estágio quatro na faculdade Professor nidal me deu todos os penais na faculdade é gente professora cle foi minha professora de faculdade Professor Luiz Henrique foi meu orientador D TCC meu orientador D TCC me respeitem hein me respeito foi aluna e orientando de professor LH né Vamos lá só para dar inveja em vocês né que queriam ser professores de graduação deles também né eu tive essa honra eu tive essa o artigo 10 que é minha aposta agora para esse exame Ele tá falando o qu pessoal o artigo 10 ele fala sobre exames que
devem ser feitos com a gestante Então mamãe quando tá lá gestando ela tem exames do pré-natal que ela precisa fazer e destes exames tem lá uma lista que tá dentro do estatuto no artigo 10 então deixar o médico de fazer os exames referido ao artigo 10 é um crime não importa se a rede de saúde pública ou privada precisa fazer deixar de identificar corretamente o Neonato também é uma situação criminosa o que mais tem um prazo no artigo 10 pessoal que eu quero que vocês lembrem que vocês lembrem na hora da prova porque o artigo
10 diz assim acompanhe comigo os hospitais e demais estabelecimentos de atenção de saúde públicos e particulares são obrigados olha aqui a obrigatoriedade um manter registro das atividades envolvidas através de prontuários individuais pelo prazo de 18 anos pelo prazo de 18 anos se não for observado esse prazo de 18 anos então vamos lá vamos pensar a banca que como a banca se comportaria a banca diz assim ah que existe então uma situação aonde o médico ou o diretor do hospital ele achou que não precisava ele queria diminuir o espaço lá era tanto documento sendo guardado que
aí ele acabou colocando fora todos aqueles prontuários individualizados se ele não observou esse prazo de 18 anos pessoal a gente tem uma situação criminosa pelo artigo 228 e é certo que a banca iria colocar para vocês o que ela ia colocar lá assim ah é uma infração administrativa ou ele não vai ser punido né não é nenhuma infração nenhum crime mentira é uma situação criminosa segundo o próprio Estatuto da Criança adolescente acompanhe comigo aqui na tela olha o 228 deixar o encarregado de serviço ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde gestante de manter registro
das atividades envolvidas na forma e prazo referidos no artigo 10 dessa lei bem como de fornecer a parturiente ou ao seu responsável por ocasião da alta médica declaração de nascimento onde constem as intercorr do parto e e do desenvolvimento Neonato Detenção de 6 meses a 2 anos se for culposo cai para Detenção de 2 a 6 meses ou multa mas observem que estamos diante de uma situação criminosa estamos diante de uma situação crime E aí vocês estavam respondendo o que aqui nessa questão vocês estavam respondendo letra B B de novo né bem de bom bonito
e barato era isso é isso que o nidal fala para nós bom bonito e barato então letra b a prática de o crime específico Vamos aqui na tela para ficar fácil ó o crime específico previsto no estatuto cons substanciado na conduta de deixar o médico identificar corretamente o Neonato e parturiente né então a gente já aproveitou essa questão para trabalhar um outro dispositivo também já aproveitamos para trabalhar o artigo 10 combinado com o artigo 228 tendo em vista a aposta da prof Fran aqui para este exame de ordem vamos à próxima questão a próxima questão
é super importante também tá Por quê Porque a gente vai avançar no conteúdo sobre atos infracionais aqui E esse conteúdo também tá em alta a banca ela tem cobrado mas ela ficou um tempo sem cobrar cobrando bastante sobre o direito à convivência familiar Comunitária e agora ela começou novamente a cobrar mais esse conteúdo de relativo a atos infracionais vamos lá o 38º exame aqui na tela para vocês Pedro adolescente de 15 anos né Lembrando que a partir dos 12 anos de idade completos é adolescente foi apreendido pela prática de ato infracional Então vamos lá gente
menor de 18 anos não responde por crime responde por ato infracional né que é análogo a um crime ou contravenção penal neste caso é análogo ao crime de roubo realizado todos os procedimentos legais cabíveis o juizo determinou cautelarmente que fosse recolhido a internação em instituição dedicada ao cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza se é de forma cautelar é uma internação provisória tá só lembrando vocês que a internação provisória tem prazo máximo de 45 dias improrrogáveis ocorre que não havia vaga na entidade de internação da comarca pelo que Pedro foi recolhido a uma repartição policial em
sessão isolada dos adultos Ok com instalações apropriadas lá restando internado cautelarmente há 20 dias Eita aqui Eles erraram aguardando o surgimento de vaga no estabelecimento dedicado com base nos fatos acima sinale afirmativa correta primeira observação aqui pessoal Deus o livre colocar criança ou adolescente em eh estabelecimento que é para adultos não se encaminha um adolescente para uma um sistema prisional ele vai para um local separado um local apropriado de internação ou semiliberdade né que são aqueles próprios de cumprimento de medidas socioeducativas certo nós temos que fazer esta separação pois bem a gente ainda não vai
analisar as alternativas eu vou primeiro apresentar aqui o artigo que vai nos mostrar que a gente tem um problema nesse prazo o resto tá certo ok o certo seria fazer um envio do do adolescente para uma instituição dedicada a internação para essa internação provisória que não poderia passar de 45 dias quando ela é provisória né ou seja antes da 100 sentença da ação socioeducativa depois da sentença uma internação ela não tem um prazo específico mas ela não pode ultrapassar 3 anos que seria o prazo máximo aí o que acontece não tinha vaga e ele ficou
eh numa sessão isolada separado doos adultos com instalação apropriada perfeito até aí tava tudo lindo maravilhoso de acordo com a lei O problema foi o prazo Este não é o prazo pessoal E aí aqui é uma questão que ela vai cobrar de vocês tanto o conteúdo estatuto ário como também o conteúdo de processo administrativo com quem vocês estudam o abias Corpus com quem vocês estudam nas aulas é com o profe leticinha é com o profe nidal é com profe eh Mauro ou com o profe Arnaldo me contem me contem para eu saber né bom mas
olha só o artigo 185 ele vai falar que a internação isso lá no no estatuto pessoal a internação decretada e mantida pela autoridade judicial não poderá ser cumprido em estabelecimento prisional aí aí o parágrafo segundo fala que sendo impossível a pronta transferência o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial desde que em sessão isolada dos adultos com instalações apropriadas até aqui tudo bem mas não podendo ultrapassar o prazo máximo de 5 dias sob pena de responsabilidade então nós temos um prazo máximo mas Fran não tinha vaga E aí faz o quê solta solta porque a
lei determina que é o prazo de 5 dias e se não tem um local apropriado né ou faz o direcionamento dele para outra instituição mais próxima da sua residência ou então solta o adolescente né aplica uma outra forma então de medida que não a internação cautelar internação provisória o pessoal respondendo foi com a leticinha né Por quê Porque aqui a gente vai poder aqui sim impetrar um HC um abias corpos né nessa resposta então vamos lá vamos analisar vocês estavam certíssimos letra a resposta correta olha só o que diz a letra a a internação jamais
poderá ser realizada em repartição policial nem mesmo cautelarmente Mesmo que seja impossível a transferência imediata ela pode acontecer em repartição policial mas deixe que naquelas condições adequadas separadas dos adultos Então esse jamais tá errado E é interessante Olha só preste atenção É bem interessante você ficar atento eu sei que o pessoal é nas mentorias já trabalha isso com vocês que a gente tem que ficar atento quando a gente tá resolvendo questões Vocês estão vendo o meu exercício de pegar a caneta e circular palavras é excluir façam isso também façam isso também para que vocês eh
tenam atenção na leitura porque na hora da prova de vocês vocês vão estar em um ambiente diferente do ambiente de estudo então vocês vão acabar estando um pouco mais ansiosos nervosos vão haver algumas distrações no local é inevitável então façam esse exercício de rabiscar bastante a prova de vocês para que vocês consigam ter atenção quando vocês acharem a resposta dica para vocês fiz na minha prova 2016 hein dia 3/04 de26 o dia da minha aprovação na primeira fase hein sabe que eu fiz quando eu achava a alternativa que eu queria marcar eu colocava uma seta
bem grande nela que era para eu não não ter erro quando eu fosse passar pro cartão resposta eu não tinha erro e eu usava o meu documento né Ah porque a gente tem que levar um documento aí eu usava o meu documento para me guiar nas linhas do cartão resposta para não pintar no lugar errado então dica para vocês e aí eu eliminava bem aos meus olhos a alternativa que eu não queria marcar para Justamente não me confundir Depois tem aluno Eu Sou professora de graduação né Tem aluno que eu olho a prova do aluno
e eu me pergunto Mas que que tá fazendo da vida né eles colocam um pontinho assim mas que que é esse pontinho ali do lado meu filho faz uma rabiscada nessa prova aí né porque aí as criaturas depois passam um gabarito errado pro cartão resposta fazem isso na minha prova não vão fazer isso na prova da OB vão fazer não faz uma rabiscada ali para tu conseguir visualizar um rabisco que faça sentido né para você conseguir se localizar e depois passar tudo de forma correta pro cartão tá então letra A eliminamos vamos vamos para B
é admissível a internação cautelar estabelecimento policial prisional quando a situação exposta enunciado por prazo indeterminado não né Falei que é por prazo de 45 dias c a manutenção de pedo na repartição policial por mais de 5 dias é ilegal comportando abias Corpus para fazer acessar o estado de licitude perfeito e a internação elento prisional é admissível quando neste local puderem ser desenvolvida atividades pedagógicas próprias dessa medida soci educativa Não não é no local prisional gente não se mistura Criança e Adolescente em eh com adultos não crianças podem cometer ato infracional podem mas a elas também
não se aplica medidas socioeducativas hein tenham atenção quem são as crianças segundo o estatuto artigo sego as crianças são aquelas pessoas de 0 a 12 anos incompletos completou 12 anos de idade é adolescente aí eu posso aplicar as medidas socioeducativas certo as questões eu trouxe para vocês mas agora eu tenho aquelas dicas finais aqui para trabalhar com vocês antes da minha minha troca aqui com o professor Douglas e aí vamos para aquele momento que padauã vira Jedi Vamos para o momento de aprofundamento por quê Porque o pessoal disse assim ó Fran tu pode trazer questões
e pode trazer tuas apostas junto aí eu trouxe aí eu trouxe minhas apostas tá uma outra aposta de conteúdo envolvendo atos infracionais mas é o seguinte acompanhe comigo na tela a gravidade do ato infracional cometido dissociada de elementos concretos colhidos no curso da execução da medida socio educativa não é não é fundamento suficiente para por si só justificar a manutenção do Adolescente em internação então se eu preciso ter elementos que justifiquem a manutenção do adolescente na internação o fato dele ter praticado um ato e eh Grave por si só não será suficiente é o entendimento
do STJ um julgado importantíssimo de 2022 e vou dizer para vocês asas últimas provas aí vieram os julgados de 2022 ainda né A Banca tava ligada nos julgados de 2022 então é à toa que eu trouxe aqui para vocês outro julgado importante é sobre o período de tratamento médico gente se um adolescente se um adolescente ele ficar doente e ele tem que cumprir medida de internação se ele ficar lá internado em estabelecimento de saúde esse período que ele tá eh internado em estabelecimento de saúde sofrendo um tratamento médico vai ser contabilizado pro prazo de 3
anos que é o prazo máximo da internação tá outra posta da profe aqui também julgado de 2022 outra aposta da Fran Então vamos lá o adolescente tá cumprindo a internação E aí ele ficou doente vai ir para sai da internação vai pro hospital lá vai ficar na UTI ou vai ficar lá sofrendo né o tratamento médico recebendo tratamento médico vai continuar contabilizando o prazo da internação vai ser contado dentro do prazo da internação esse período do tratamento médico Isso também pode vir na prova de vocês tá tão gostando da aula se vocês estão gostando deixem
o like de vocês que é pro super Boss D ver depois que vocês gostaram e para que também esta nossa nossa revisão Turbo ela alcance outros milhares de alunos que também querem a aprovação por fim sério por fim Douglas já tá até aqui a última dica para vocês é o seguinte não caiu ainda Gente eu tenho que me eu tenho que aproveitar porque o meu momento aqui do estatuto da criança adolescente é esse né E aí tem tem o Francisco tem a Rosane tem uns tem umas pessoas aí que eu eu eu vou ter eu
vou demorar para estabelecer novamente amizade com eles porque eles não assistiram a aula ainda de eca né eles que não assistiram ainda essa dica é fenomenal também tá naquela aula por não caiu ainda e tá para cair pessoal o que que acontece acompanhe comigo com a promulgação da lei 14344 de2022 que alterou alguns dispositivos dentro do estatuto as crianças crimes cometidos à crianças e adolescentes não se pode aplicar a lei 9099 gente a lei de Juizado especiais não se aplica para crimes cometidos contra criança adolescente digo mais em caso de violência doméstica familiar contra criança
adolescente é vedada aplicação de pena de cesta básica ou outra prestação pecuniária bem como substituição de pena que implique pagamento isolado de multa proibida a aplicação da Lei 9099 cesta básica ou algum pagamento de multa isolado contra crimes praticados contra crianças e adolescentes fiquem atentos não caiu ainda né E pode vir é uma alteração de 2022 não faz muito tempo pode vir então para vocês vamos lá no final da aula o que que eu posso anunciar que temos a terceira meta de 5500 views então ó pessoal a gente tá perto dessa meta quero que vocês
façam o envio do link compartilha lá essa aula nos grupos e da família no grupo de amigos no grupo da faculdade Para quê Para que vocês consigam atingir a meta de vocês e aí vocês vão ter aí mais e mais premiação que eles vão ter Ah vai ter mais premiação para vocês hein mas tem que atingir tem que atingir aí 5500 views nós temos aí Alguns recados Maria Araújo professor Douglas se ele quiser vindo olha passei um no tribunal de contas da cerveja vai me pegar Mari Araújo botou assim ó Perdi tempo em outra equipe
isso que é maravilhoso essa equipe é nota 1000 agora eu aprovo Mari esquece o passado agora é Nossa aqui beijo para ti Amanda Basílio maravilhosa chegou muito obrigada Adriana Teodoro Fran maravilhosa gente como vocês são queridos a Nara um amor Maria Nazaré lindon am suas aulas professora eu fico muito feliz f a daane colocou assim profe na última prova gabaritei administrativo apenas assistindo a revisão de véspera Ai querida ela a Priscila Colocou também Fran maravilhosa Gente vou me sentir aqui hoje super né tão tantos maravilhosos ali vindo a Fernanda mandou também a luí Borges além
de linda um amor à pessoa pena não ter MCA na segunda facee é verdade né Ia ser legal Roberta Silva Que ótimo ter uma professora tão boa eca muito obrigada Beta deixa eu ver nós temos tem uma uma adicção surreal sabe se expressar e didática e e a didática transferir é espetacular muito obrigada E o Adair questão é três Cis questão o o cisk é o melhor preparatório do Brasil e renel também dicas ótimas essa profe gente muito obrigado sei que tem mais recadinhos ali né Obrigado Douglas por favor vem chegando aqui eu encontro vocês
no sábado então não me despeço porque vou encontrar vocês ainda agora é contigo Douglas boa aula para ti até mais gente OB Bom dia pessoal tudo bem com vocês Espero que sim bem-vindos à nossa última parte da manhã né em que a gente vai abordar aí mais duas questões filosofia do direito tá eu sei que aquela matéria que muitos de vocês viram os olhos mas a gente sempre pede uma chance por quê Porque historicamente estatisticamente a gente tem entregado tá a gente tem entregado Geralmente as duas que questões Ou pelo menos uma e quem aí
Tá fazendo a prova mais tempo sabe duas questões podem fazer muita diferença não é e eu também sei que muitas vezes vocês olham pra filosofia e vocês já pensam meu Deus isso aqui é outra língua isso aqui mas calma eu vou mostrar para vocês que não tem esse grau Tão Profundo de eh profundidade digamos assim né pum perdão da redundância h não é tão complicado assim não a nossa banca ela entende que é um dodói da galera que muita gente não curte então eles fazem a nossa prova baseado num enunciado eles dão um enunciado para
vocês que é um trecho né uma passagem de um livro de algum dos autores e você precisa muitas vezes interpretar aquele trecho e aplicar e buscar depois nas respostas a alternativa que melhor se encaixa naquilo não é então não é tão complicado assim eu peço do fundo do coração de vocês isso já tô aqui repetindo pela décima vez né em sei lá quantos exames que eu tô aqui no se isque não negligenciem a filosofia que quase sempre é pelo menos uma questão de graça basta você ler atento com atenção tendo uma noção inha mínima eu
garanto que vai ser um pontinho a mais aí que pode fazer a diferença tá bom dito isso eu trouxe algumas questões para vocês claro né Vamos se apresentar nem todo mundo conhece conhece a gente eu sou profe Douglas Azevedo aqui do ceisc trabalho com vocês filosofia hoje e semana que vem eu trabalho com vocês direito empresarial Tá mas hoje nosso papo aqui vai ser mais filosófico e não tão ah prático né advocacia etc vamos lá então eu selecionei várias questões de tipos diferente para vocês terem uma ideia Geral de como é que essa prova vai
aparecer tá então lembrem né de ficar até o final de acompanhar aí a aula a gente não vai passar das 11 112 11:3 aí contando os minutinhos na que a France passou mas vou ficar nos nos meus 30 né não vou comprometer o almoço de ninguém Talvez um pouquinho só né porque eu nunca passo do meu horário talvez aí se for preciso a gente vai um pouquinho mas juro que até o almoço tá todo mundo bem tranquilo né e fica até o final Então porque a gente vai ter o Quiz né da aula de ontem
então não percam pessoal nós temos aqui uma questão certo relativamente recente que é do autor que a banca mais gosta que é o nosso amigo Norbert tá o Bobbio é o cara que mais aparece na prova de vocês em termos de autor isolado Não tô dizendo que é o tema que mais Aparece mas H isoladamente é o autor mais explorado pela banca e ele sempre tão batendo nesse livrinho aqui que talvez muitos de vocês tiveram de ler ao longo da graduação ali segundo terceiro semestre né o pessoal em algumas instituições pedem para vocês lerem a
teoria do ordenamento jurídico do Norberto Bob tá uma breve contextualização é um autor inserido dentro do paradigma da do positivismo jurídico ou seja aquela galera que entende o direito como uma ciência aquela galera que entende que o direito ele é tem que ser posto escrito E no momento que ele é posto e escrito e criado por uma autoridade competente ele precisa ser cumprido olha mas essa lei é injusta Como assim injusta injusta para quem a ideia de Justiça ela é altamente subjetiva né Ela é relativa eu posso ver uma lei e dizer que justa essa
lei que lei boa e você lê essa mesma lei dizer que ela é injusta que ela é ruim que ela é terrível E aí qual vai ser o critério de validade a nossa opinião não o critério de validade da Norma é ela foi posta ela foi criada por uma autoridade competente foi válida tá então o Norberto bobo ele tá dentro desse cenário aqui e isso aqui garanto para vocês tá vocês aprenderam no primeiro semestre eu acho que vocês lembram olha só é possível que diante de um caso concreto seja aceitável a aplicação tanto de uma
lei geral quanto de uma lei especial isso segundo Bob no seu livro teoria do ordenamento jurídico caracteriza uma situação de antinomia aal a opção que segundo o autor em referência apresenta a solução que deve ser adotada pessoal antinomia aqui é a palavrinha chave é um tema que a banca gosta bastante antinomia é aquela situação em que nós temos duas normas C bicando uma diz que pode uma diz que não não pode uma permite algo a outra proíbe esse mesmo algo E aí como é que a gente faz para resolver vocês com certeza vão lembrar nós
temos critérios dentro do nosso ordenamento jurídico que são invocados para que a gente resolva essas antinomias não lembram ah a lei geral e a Lei especial a lei eh hierarquicamente superior e a Lei hierarquicamente inferior critério cronológico óbvio que vocês lembram disso né Pois é isto era a questão galera a questão era literalmente isso você saber quais são os critérios que o nosso ordenamento jurídico utiliza para resolver antinomias matéria do primeiro semestre aprenderam lá a introdução a ciência do direito e aí vai dizer que isso aqui não é facilmente respondível Pois é então nós temos
várias questões que orbitam né nesse universo de de complexidade mínima que é essa daqui tá claro o profe trouxe aqui Uma Breve eh recapitulação né pra gente lembrar desses critérios Aqui nós temos né o cronológico lei posterior eh revoga né a lei eh que veio antes o hierárquico lei superior eh derroga a lei inferior e o critério da especialidade não é lei especial derroga a lei geral que que isso quer dizer não quer dizer que que a norma inferior ou geral né ela deixa de valer não ela continua em vigor né ela não é apagada
da ordenamento jurídico mas naquele caso concreto você vai utilizar ou a lei especial ou a lei eh hierarquicamente superior né uma Norma constitucional por exemplo Então são estes os critérios que a gente tem que conhecer Pois é com base nisso vai me dizer deve ser feita uma ponderação de princípios entre a lei geral e a Lei especial de forma que a lei que se revelar menos razoável Seja revogada pessoal ponderação de princípios isso aqui é aquele papo lá do do do dork do Alex né quando nós temos uma situação em que de um lado nós
temos um eh uma situação envolvendo direitos fundamentais e do outro também não é que são duas normas com previsão constitucional que estão lá no Grau máximo de hierarquia e que são o que a gente chama de hard cases casos difíceis aqueles que não temm uma solução fácil nós tivemos recentemente esses debates sobre Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue lembram E aí de um lado nós temos o direito fundamental envolvendo a liberdade religiosa de crença de culto etc do outro lado nós temos o quê o direito à Vida Ambos são normas constitucionais né direitos fundamentais
que estão no mesmo grau hierárquico e quando o judiciário ele é chamado para resolver uma situação dessa em que o sujeito não quer receber a transfusão de sangue sujeitando-se Possivelmente à morte e aí dois ambas as partes né estão amparadas por princípios por direitos fundamentais Isso é uma ponderação de princípios né que o juiz vai ter que no caso concreto analisar uma situação ã o bobo entra nesse mérito não os critérios que ele utiliza são mais objetivos são mais diretos são bem mais simples né pessoal são bem mais simples ó lei posterior revoga a lei
anterior lei especial derroga a lei geral né b então não é o caso aqui tá B deve prevalecer a lei especial sobre a lei geral de forma que a lei geral seja derrogada Isto é caia parcialmente né derrogação é caiu naquele caso naquele caso você vai aplicar a lei especial ao invés da lei geral E aí vamos ver o que que o chat está colocando aqui e o chat está concordando que é a alternativa correta né pessoal simples assim lei especial Pumba revoga derroga né a lei geral é um critério de resolução de antinomias bem
tranquilinho da gente trabalhar né A C vai dizer deve ser verificada a data de edição de ambas as leis pois nesse tipo de conflito entre lei geral e especial deve prevalecer aquela que for posterior não pessoal você vai analisar o quê se uma lei é geral e a outra é especial não importa a data em que elas foram criadas importa o fato de uma ser lei especial e a outra ser lei geral né então você risca também e d deve prevalecer a lei geral sobre a Lei especial não o critério que a gente viu é
bem claro né PR eh a a lei especial vai prevalecer sobre a lei geral então ficou sim a correta a Nossa alternativa B Olha só super objetivo né pessoal bem direto ao ponto conteúdo lá do primeiro semestre que eu garanto que vocês vão lembrar e de novo a banca gosta desse autor aqui a banca explora bastante o bobo na prova de vocês vamos adiante olha só aqui é que eu pedi para vocês terem muita atenção a banca adora a questão que envolve uma citação do autor e muitas vezes essa citação acaba sendo ah Ah muito
importante para você conseguir responder a questão depois olha só é preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem o favor de reconhecer a felicidade que os utilitaristas adotam como padrão do que é certo na conduta não é a do próprio agente mas a de todos os envolvidos a defesa que Stuart M faz do utilitarismo como princípio moral em seu texto utilitarismo ele afirma que o utilitarismo exige que o indivíduo não coloque os seus interesses acima e os interesses dos demais devendo Por isso ser Imparcial e até mesmo benevolente assim no
texto em referência ST artmil afirma que para aproximar os indivíduos desse ideal a utilidade recomenda qu pessoal vamos primeiro introduzir vocês aí ao tema do utilitarismo tá imagenzinha aqui para você se ligar que com certeza você já viu isso aqui você já ouviu falar Eh você já deve ter lido aquele livro eh o caso dos exploradores de caverna lembram é um debate que perpassa também o tema do utilitarismo certo o utilitarismo pessoal é uma corrente do pensamento ético que vai surgir ali século 1 xi com a seguinte premissa ó estamos falando aqui do campo da
ética né ética é basicamente eh aqui nesse caso né esse debate sobre o que é o certo a se fazer o que é a coisa certa a se fazer nós constantemente estamos diante de situações que exigem esse tipo de reflexão ora o que é o certo a se fazer aqui e agora nesse caso eu posso contar uma mentira para salvar alguém eu devo Sempre contar a verdade porque a mentira e aí é é esse tipo de reflexão que nós estamos fazendo aqui tá e o utilitarismo galera é uma corrente do pensamento que opera numa lógica
de quantidade e Ela opera também analisando o resultado da minha ação Então olha só o nosso caso do Bondinho aqui que é exatamente o mesmo debate lá do caso dosadores de caverna o bonde tá vindo e o bonde tá rápido e aí você tá aqui você tem a opção de puxa a alavanca e decide se o bonde passa em cima de uma pessoa ou se o bonde passa em cima de cinco qual é o racional por trás aqui você vai pensar objetivamente Ei salvar cinco pessoas é mais importante o maiorzinho aqui do que salvar uma
não é cinco vidas maior do que uma então o correto a se fazer seria pum desvia o trem deixa que o nosso amiguinho aqui né vá em paz e salva essas cinco pessoas aqui porque o racional é muito simples cinco maior do que um Você salvou os cinco você claro você objetivamente matou alguém mas era isso ou matar cinco pessoas então o resultado final gerou muito mais felicidade gerou muito mais bem-estar alegria de um modo Essa é a lógica do utilitarismo pessoal é objetivamente essa a lógica deles você faz uma análise quantitativa do saldo de
bem-estar de felicidade que a tua ação vai gerar e com base nisso você decide se ela é certa ou se ela é errada tem um outro autor que tá na prova de vocês também que é o Kant né o Emanuel Kant que opera com uma lógica oposta ele vai dizer não ignora o resultado o que importa é a ação no caso mentir né na na visão do Kant Mentir é errado sempre tu não pode mentir nunca Ah é para salvar a vida de alguém não pode mentir agora no utilitarismo você poderia contar uma mentira pode
se o resultado que essa mentira gerar for benéfico né trouxer um benefício maior você está autorizado a contar uma mentira e a lógica aqui vai ser exatamente a mesma né olha salvei cinco para morrer no caso da caverna lá não é eles matam um para todos os outros poderem sobreviver faz um ensopado ali de joelho né de Nuca sei lá e sobrevive aquele período são salvos eles são levados né no no livro A julgamento e o argumento que eles levantam é justamente esse daqui olha se a gente não matasse o cara que tava passando mal
lá na caverna todos nós iríamos morrer ia dar ruim geral então a gente fez isso para né escapar o que que o juiz fez Hum Tem que condenar porque é um homicídio vocês mataram alguém e que que a pressão Popular dizia as pessoas né a comunidade cara mas todo mundo ia morrer o juiz aplicou a lei condenou eles não é mas dentro da lógica dessa ética utilitarista aqui isso seria justificável certo claro que a gente pode adicionar várias e várias camadas de complexidade várias nuances aqui por exemplo Tá mas e se fosse um familiar e
se fosse alguém muito importante né um presidente um papa sei lá da tua religião aí fosse alguém realmente o nidal Né o nosso Nini aqui pô né ninguém ia querer matar o Nini né mata os outros Mas enfim eh isso é um papo para quem quer se aprofundar no utilitarismo a nossa prova ela fica mais no campo eh básico do assunto aqui tá então com base nesta noção introdutória aqui nós já entendemos o que que é utilitarismo e voltando para nosso enunciado Ele tá dizendo aqui ó olha só que os utilitaristas adotam como padrão do
que é certo e errado não só o que que eu faço né O que é bom para mim mas o que é bom para todos né todos os envolvidos então com base nessas duas informaçõezinhas que a gente viu em minutitos aqui olha só vai dizer o nosso amigo meu Ah que o utilitarismo recomenda que as leis e os dispositivos sociais coloquem o máximo possível a felicidade ou interesse de cada indivíduo em harmonia com os interesses de todos e aí que que vocês acham não parece dialogar exatamente com o que que o enunciado nos disse Mas
vamos deixar um asterisco aqui vamos ver as demais né b o direito natural que possui como base a própria natureza das coisas seja o fundamento primeiro e último de todas as leis para que o desejo de ninguém se sobreponha ao convívio social meus queridos Olha só Em que momento a gente abordou essa ideia de direito natural o enunciado trouxe isso em algum momento não trouxe se o enunciado não trouxe se o enunciado não citou Não inventa moda Não inventa né não vai além daquilo que o enunciado trouxe para você jeito natural É aquela ideia de
que as pessoas possuem um direito independente dele estar escrito em algum lugar em alguma coisa isso é outro Papo né para outro grupo de filósofos aqui não então não inventa moda já arrisca de vez aqui c o sentimentos Morais que são inatos aos seres humanos e conformam de fato uma parte de nossa natureza já que estão presentes em todos sejam a base da legislação sentimentos Morais vocês vocês acham que isso ia funcionar né pessoal o sentimento moral é Basicamente aquilo que eu entendo como certo né aquilo que eu entendo como Ok como como legal como
justo como aceitável Isto pode ser a base de uma lei novamente foge completamente do enunciado Mas penso o absurdo que seria né a gente submeter e todos os nossos sentimentos como base de uma legislação não funciona assim D as leis de cada país a liberdade de cada indivíduo em buscar sua própria felicidade ainda que a felicidade de um não seja compatível com a felicidade do outro que que o enunciado disse felicidade de todos os envolvidos que que sobrou nos sobrou a letra a vocês percebem como dá para chegar nesse resultado aqui lendo o enunciado com
atenção sejam honestos agora comigo com vocês mesmos manda no chat aí dá para responder assim dá né né e cara a maioria esmagadora das questões vão operar dentro dessa lógica aqui lê o enunciado com calma concentra um pouquinho e aí depois vai buscar nas alternativas aquilo que melhor dialoga com o que está no enunciado isso quase sempre funciona isso quase sempre garante dois pontos para todo mundo que faz a prova e que assiste a nossa aula de filosofia né Então pessoal né Vamos lá sejam honestos não é Esse é absurdo não é é quase que
uma prova de interpretação de texto aqui né um Enem da vida ali que você lê o enunciado e tem que buscar interpretar Claro não vou ah a banca pode eventualmente né fazer um Créu ali e realmente dificultar pode mas geralmente é esse o grau de dificuldade Nessas questões de filosofia algo completamente realizável com uma boa noção de interpretação de texto tá vamos adiante uma do nosso amigo Thomas O tomão Thomas Robes ã mas tal como os homens tendo em vista conseguir a paz e Através disso sua própria conservação criaram um homem artificial ao qual chamamos
estado assim também criaram cadeias artificiais chamadas leis as quais eles mesmos mediante pactos mútuos prenderam numa das pontas a boca daquele homem ou Assembleia a quem confiaram o poder soberano e na outra ponta a seus próprios ouvidos Thomas hobbs galera nosso amigo Thomas hobbs é um autor inserido dentro daquela lógica do contratualismo outro tema que a nossa banca gosta bastante de explorar o que que é o contratualismo e Mais especificamente o que que é o contratualismo do Thomas HOB olha só até trouxe a imagenzinha aqui né ah o Thomas hobbs Então como um autor contratualista
ele lança uma proposta de como surgiu o Estado qual é a origem do Estado como nós temos hoje esse conjunto de leis e instituições que muitas vezes posso ou que eu não posso fazer não é ora Às vezes o sujeito quer matar alguém né espancar alguém Às vezes o sujeito quer andar 200 km/h na cidade Mas tu sabe que não pode que existe uma consequência e essa consequência muitas vezes limita a tua liberdade não é o que você gostaria de fazer vai trazer uma consequência né uma prisão por exemplo uma multa sei lá e você
simplesmente deixa de fazer então Vivendo em sociedade nós temos de certa forma menos liberdades eu não posso mais fazer tudo e absolutamente o que eu quiser não é pois é por que isso porque em algum momento anterior antes existir leis antes de existirem instituições o ser humano vivia em Natura o ser humano vivia na natureza ou melhor do que o Thomas hobs chama de estado de natureza então isso aqui é um momento hipotético anterior portanto ao surgimento à origem do nosso estado se não existe estado não vai existir lei instituição não tem polícia não tem
judiciário Não tem absolutamente nada o ser humano ele vive em Natura Liberdade total E aí que vem a questão Liberdade total para vocês é algo bom se a gente ouve assim né sem refletir parece bom a gente sempre quer mais liberdade a gente sempre quer mais autonomia mais independência né automaticamente parece algo H bom algo desejável algo que a gente gostaria de conquistar mas para e pensa se eu tenho Liberdade irrestrita ilimitada ã né Sem Fim significa que o outro também tem E aí E se o coleguinha tiver ideias não tão legais para comigo não
é que que vai acontecer Pois é então esse é o ponto do Thomas hobbs é dele essa frase o homem é o lobo do próprio homem ó põe na tela aqui aqui é uma boa representação do que que é ah o estado de natureza do Hobbes né é o que ele chamava de uma guerra de todos contra todos todo mundo se matando todo mundo se peleando aqui por qu não não que o ser humano seja naturalmente mau mas porque o ser humano ele tem um senso de autopreservação muito grande o ser humano Quer garantir para
si e para os seus semelhantes né os seus próximos ali o melhor sempre eu quero garantir o bom para mim se eu tô passando fome eu quero comer eu vou dar um jeito de comer Ah o cara tem um monte de comida ali não vai dividir comigo vou pegar o meu porrete eu vou pegar minha ó o porreton do cara aqui né eu vou pegar minha lança e vamos resolver isso no muque caraa vamos resolver isso aí na porrada e aí no final né o ser humano ele é né na condição de lobo ele é
um predador da sua própria espécie ele preda o seu semelhante não é os demais animais sal raras exceções né os animais geralmente trabalham em grupo né estão na mesma espécie um que outro aí claro vai brigar para seu chefe e tal mas geralmente eles trabalham em grupo Eles não têm essa ideia de ai né o o o outro cachorro tem mais coisa que eu né não geralmente eles trabalham em grupo para manter ali a subsistência do seu grupinho agora o ser humano não o ser humano ele tem inveja ele tem ciúmes né ele vê alguém
com mais coisas que ele ele já fica meio assim né já fica meio torto Então essa é a ideia o ser humano é um Predador ele preda o seu semelhante então naturalmente esse estado de natureza esse estado sem leis sem instituições senada Thomas Hobbes era um momento ruim um momento desgracento um momento absurdamente H terrível E aí que vem a ideia do contrato olha um grupo de pessoas se reúne e diz tá chega não dá mais não dá mais vamos mudar como é que a gente pode mudar olha bem a ideia e se a gente
abrirse mão da nossa liberdade não seremos mais Livres não é agora a gente vai ter restrições agora a gente tem algumas limitações e a gente vai abrir mão na nossa liberdade e vai escolher o Fulano que é o mais forte que é o mais inteligente que é o mais bonito tanto faz né para mandar agora a gente é um grupo é um grupo que se identifica em volta disso ó nós somos o grupo que escolheu obedecer as leis do fulano ele é nosso governante agora nós somos súditos dele Isto é um pacto pessoal é um
contrato um contrato não precisa ser escrito não é mas é uma manifestação da vontade das partes de abrir mão da sua liberdade e concordar em obedecer o Fulano agora o Fulano rapaz ele vai governar a gente e ele tem poderes absolutos ele faz o que ele quiser e a gente se colocou nessa condição de súdito Ah mas que horror que coisa ruim não porque a alternativa a isso era pior é melhor você viver como súdito mas dentro de um grupo forte organizado com leis né sabendo o que que não pode ser feito sabendo que a
tua vida vai ser mais pelo menos preservada é melhor isso do que viver nesse oba oba aqui né ó esse aqui vai dar porretada nesse aqui empacotou e aí esse aqui de trás já vai porret esse aqui que vai empacotar também quer dizer e aí como é que você resolve como é que você vive assim não rola né absolutamente não tem como tá então ao súdito basicamente é permitido fazer aquilo que o soberano permitir grosso modo Essa é a ideia não é nesse estado nesse nessa nova constituição de estado aqui do nosso amigo Thomas hobbs
o sujeito pode fazer aquilo que o governante permitir Tá então vamos lá em seu livro Leviatã hobs fala de um direito natural à liberdade de preservar sua própria vida porém ele fala também da Liberdade resultante do pacto que institui o estado civil Isto é o da Liberdade dos súditos assinale a opção que expressa essa ideia de liberdade do súdito segundo hobbies no livro em referência então basicamente pessoal dentro dessa construção eh do do hobes aqui né Qual que é a liberdade do súdito o que que o súdito pode fazer o súdito pode fazer aquilo que
o governante permitir aquilo que o governante autorizar Essa é a máxima hesi aqui né então a alternativa vai dizer agir conforme os princípios do direito internacional das trad ses dos costumes galera isso aqui é totalmente atemporal com o enunciado né o enunciado perguntou o que que o súdito pode fazer dentro do contratualismo no hobes cara o súdito pode obedecer não tem esse papo de internacional né Esquece dois b ser livre para instaurar uma assembleia Soberana que decida Acerca das condutas que serão permitidas proibidas e obrigatórias Claro que não pessoal você na condição de súdito não
pode querer criar uma assembleia que vai limitar que vai restringir o poder do governante Claro que não né pessoal não pode não tem como você é súdito você obedece C O Poder do mais forte de decidir sobre os mais fracos tal qual fazem os estados soberanos após batalharem entre si e Algum deles vencer a guerra pessoal novamente o que que o enunciado pediu pediu Qual que é a liberdade dos súditos o que que o súdito pode fazer o súdito tem direito de decidir alguma coisa não súdito você obedece tá sobrou a d que naturalmente vai
ser nossa alternativa correta olha só a liberdade de fazer as coisas conforme elas foram reguladas pelo poder soberano dentro do contratualismo do hobes pessoal o súdito pode fazer o quê tudo o que o governante permitir aquilo que o governante permitir tá liberado aquilo que o governante proíbe não pode tá então lembrem contratualismo são vários autores né tem o John Lock tem o o Rousseau né Talvez eu fale deles na nossa revisão de véspera quando tiver um pouquinho mais de de tempo ali mas modo geral lembrem disso contratualismo trabalha a ideia de como surgiu o Estado
a visão Thomas Hobbes Ela é bem negativa no no sentido de cara sem Estado era uma bagunça era uma guerra era um pegando o outro agora no sentido pior possível né pegando no sentido eh violento mesmo surge o Estado então como uma forma da gente regular e preservar a nossa vida porém entretanto eu tenho que obedecer tá essa é a visão do nosso amigo Thomas Hobbes e tá aí portanto a nossa terceira questão certo pegamos então temas bem relevantes né trabalhamos positivismo trabalhamos as teorias éticas trabalhamos contratualismo já é uma ótima noção geral que eu
garanto que vai auxiliar muito vocês aí na resolução de questões tá temos aqui os nossos recadinhos né prometi que não ia passar muito ficou mais ou menos o nosso planejado tá E aí eu vou ler os recadinhos aqui e depois a gente já liberta vocês olha só a Taiane que profe Amado ai Obrigado Taiane ã Mariana Filosofia na faculdade era insuportável E aí vem o Douglas e torna filosofia leve e dinâmica Ai que bom Mariana assim né h a filosofia se você for analisar a fundo ela é muito interessante ela é o fundamento de todo
o fenômeno jurídico né tudo tudo vem daqui né não tem como você negar isso claro que alguns autores né vão vão dar aquela complexidade vão né botar um monte de palavra difícil aqueles textos chatos de ler mas se você pega a ideia de cada autor e você compara com o que a gente tem hoje né deamento jurídico cara é muito legal ah janain Jorge eu que detesto filosofia estou assimilando a matéria eu se is que é o melhor obrigado Jana Roberta Silva prar dos profissionais do ceis que não me canso de agradecer a todos vocês
obrigado Roberta a Eline agradeceu né que o curso é maravilhoso é mesmo né tá redondinho o nosso curso Roberta Silva estou me sentindo muito mais segura e preparada para os próximos passos a generosidade de oferecer um curso gratuito e a dedicação de cada um h são inestimáveis é é nossa ideia né que cada um que a gente consiga trazer para vocês aí nessas duas semanas mais do que o suficiente para meter os 40 ali na prova né ã o Cris a Cristina confio demais na revisão do Cis que pode confiar né se você fizer sua
parte assistir as aulas estudar direitinho vai dar bom ã Amanda revisão disse a Ana a Maria Helena disse que a revisão salve e salva mesmo e o maurino bispo Como disse suas explicações sua via a matéria Ai que bom né a filosofia se se dá para simplificar um pouco né pelo menos a nossa prova aqui já fico feliz da vida sinto que o objetivo foi cumprido Vamos lá temos um sorteio então né de um livro de teoria e prática peças e questões de constitucional né ó ó ó o mateuzão fazendo dando livro para você aí
né tava conversando com ele no corredor antes então nós temos aqui o vencedor do livro é a Natália Costa de Caldas tá Natália parabéns e nós temos aqui a nossa bolsa de estudos 100% do quiz turbo e o vencedor é p p p p p Ingrid monieli Souza Cardoso parabéns então Natália Costa de Caldas Parabéns Ingrid monieli Souza Cardoso pelos seus respectivos prêmios né um livro muito show e claro a 100% né resolve vários problemas então mandem aí um e-mail para promocão @c isc.com.br com o assunto sorteio revisão Turbo informando nome completo CPF e-mail endereço
né que a equipe vai vai passar para vocês aí os dados de acesso né a galera mandando no chat também com certeza o e-mail caso vocês precisem Beleza então pessoal era isso que a gente tinha para esta manhã não é mas Lembrando que a revisão continua o hoje de noite é o Guigui eu acho né a que noite é tributário né então uma aula incrível e sexta e sábado né E a gente vai aí até semana que vem com vocês fica o convite Zinho se você curtiu hoje se você achou legal vem com a gente
no Empresarial também na quinta-feira garanto que vai ser ó legal para caramba né Empresarial como você nunca viu né então ótimo dia para vocês Bom descanso bom preparo Vejo vocês de noite no chat aí pra gente trocar uma ideia tchau tchau abraço e [Música]