[Música] Então vamos lá minha gente olha só a classificação das constituições antes da tia começar a rabiscar esse esquema vou pedir para o Vini fechar o quadro em cada um dessas classificações para você ter o print tá porque depois vocês começa a bloquear o prédio tá então antes que vocês começa a louquear já dá o print aí o baby é para junho beba para junho ó com esse quadro aqui ó com esse quadro que você deu o print aí nós vamos fazer sei lá quantas questões que eu tenho aqui no meu material que Eu dividi
sei lá tem 12 na primeira bateria mais 10 22 mas hoje dá para você fazer a 35 questões Mais ou Menos Mais de 30 questões das bancas sobre esse tema tá muito fácil hein Então vamos lá vocês viram vou rodar vinheta e comecei a gravar vem com a tia vamos que vamos beijo Márcia já estamos com saudade viu volta logo aí para você terminar de gravar as coisas aqui para gente Beijos vou rodar aqui ó Olá coisa querida professora Adriane Valdi chegando com mais um bloco de questões aqui para você e o tema da nossa
aula de hoje é a respeito da classificação das constituições quanto a origem forma extensão Então você deve se Recordar aqui a doutrina fica classificando os tipos de Constituição de diversas formas quanto a origem como ela surgira quanta forma como elas aparecem se elas são loucas elas são curtas se dá para mexer se não dá para mexer onde elas foram criadas para que que elas servem com a sua finalidade ou seja tem um monte de classificação se você for pegar os livros de Direito Constitucional você não vai vai achar um consenso dentro dessa classificação Então você
vai pegar 10 livros vai ter 10 classificações diferentes a respeito das constituições e o que que a Tia faz meu amor a Tia faz aquele trabalho que é jaguara aquele trabalho que é sofrido a gente ler todos os livros pega aquilo que é comum dentro deles e ver como As bancas cobram isso em prova e você vai ver que Elas costumam cobrar essa classificação que a gente vai revisar hoje através das questões Tá e é bem importante então que você saiba Quais são as características da nossa Constituição que isso também sempre cai Maravilha Então vem
comigo que agora a gente vai revisar aqui começando com questões da banca CESPE CESPE vamos que aqui tem um esqueminha eu fiz no quadro mas se quiser bater um printzinho aí ó também desse esqueminha e depois fica disponível para você no material a nossa Constituição e vamos lá banca CESPE para os íntimos quanto ao critério ontológico segundo qual se procure identificar a correspondência entre a realidade política do estado texto constitucional as constituições as constituições podem ser divididas em mas que é isso aqui então lá que que é critério ontológico vem para Tia vem para cá
uma das formas se classificar as constituições é quanto a ontologia significa correspondência com a realidade então o objetivo dessa classificação é analisasse uma constituição ela corresponde ou não com a realidade se ela regulamenta adequadamente aquele estado se ela consegue atingir aqui o seu propósito de limitar o poder do estado e daí Aqui nós temos três grandes classificações constituições normativas nominativas e constituições semânticas a constituição normativa é aquela perfeita é aquela olha até teinha coisinha querida é aquela constituição que Opa casa com a realidade que consegue regulamentar adequadamente a realidade social dependendo limites para o estado
dando direitos e garantias Então essa aqui é o mundo ideal aquela constituição que você falou assim meu Deus que Teté Que coisinha maravilhosa já a constituição nominativa é aquela que ela não corresponde bem com a realidade mas também intencionado Sabe aquela Constituição de coração puro aquela constituição honesta aquela coisa que tá lá guerreira batalhando para atingir o objetivo mas ela ainda não consegue tem alguma coisa que impede ela de atingir de realizar essa correspondência com a realidade social e eu tenho ainda a constituição semântica a constituição semântica é aquela Jaguara é aquela que não quer
corresponder com a realidade é aquela geralmente imposta por alguém que está no poder que não tem responsabilidade nenhuma e garantir nada em regulamentar a sociedade é a tal da Constituição de fachada que tá lá só para inglês ver mas que ela de fato não tem uma efetividade social aqui a gente pode ver que as constituições elas avançam né o regridem melhor dizendo nesse nosso esquema de uma constituição extremamente democrática Porque a Constituição democrática aquela que casa com a realidade social para uma constituição típica de estados autoritários então geralmente em países estados de períodos autoritários ditatoriais
de ditaduras você tem condições semânticas que não serve para nada só para dizer que tá entendeu já em Estados Democráticos você vai encontrar a constituições normativas e constituições nominativas e a nossa Prof ela é normativa ela é normativa bom aqui existe uma divergência doutrinária tem gente que vai dizer a nossa Constituição é normativa pronto final tem gente que vai dizer assim ela é nominativa mas ela quer ser normativa mas se ela é nominativo é claro que ela quer ser normativa porque a nominativa lembra É aquela bem intencionada que ela quer ser normativa em algum dia
né o objetivo dela é algum momento ela corresponder com a realidade então para sua prova Qual que é o nosso problema tanto normativo quanto nominativo não estão erradas tá é geralmente a gente coloca elas como nominativa porque a nossa Constituição né Se a gente for pensar bem racionalmente apesar de eu amar ela né ela é aquela coisa bem intencionado mas ainda não corresponde 100% com a nossa realidade tá servindo as questões que As bancas não enfrentam essa divergência justamente para não dar recurso Tá mas essa é a classificação de call ou Stein quanto a realidade
também chamada de Ontologia ok muito bem olha ali então quanto a ontologia correspondência com a realidade elas podem ser classificadas em normativa nominativa ou semântica gabarito letra B de que bonita esta quanto à origem às constituições podem ser então vamos lá olha para tela aqui comigo para o quadro quanto a origem vem lá para o cantinho quanto a origem as constituições podem ser classificadas em promulgadas também chamadas de democráticas são aquelas constituições populares que decorrem da vontade do povo então é aquela constituição que é feita pela manifestação de um poder constituinte geralmente reunido em uma
assembleia nacional constituinte então é o povo legítimo aqui que vai lá e cria essa constituição já a constituição outorgada é aquela imposta por um ato unilateral aqui de quem está no poder Então vamos imaginar Sei lá uma tomada de poder um golpe de estado e daí eu tenho alguém que toma de forma legítima ao poder e vai lá e cria uma constituição para atender aquilo que ele poder político quer essa constituição ou nós já tivemos no Brasil constituições outorgadas Lógico que a nossa a tua alma começou a promulgada mas já tivemos condições outorgadas do império
dentre outras constituição cesarista também chamada de bonapartista o que que é isso é aquela constituição que é imposta é criada por quem está no poder mas ela tem uma chancela uma anuência Popular seja através de plebiscito seja através de referendo Então existe uma Participação Popular mas essa Participação Popular não torna a constituição promulgada porque porque essa Participação Popular ela não é feita na formação da constituição para saber atenção que não tinha uma condição só é promulgada quando quem cria a constituição quando quem Informa a vontade dela é o povo se outra pessoa que não o
povo forma a vontade ela não é promulgada por isso que na Constituição cesarista quem forma a constituição quem cria ela é quem está no poder só que diferente da outorgada ela permite que o povo de uma participadinha que o povo Concorde ou não com ela através de um plebiscito ou de um referendo é como se fosse assim é quase uma torrada mas alguém fala aí passou um pano entendeu o povo vai lá pode se manifestar Mas ele não fez parte da formação original ali da vontade da Constituição Ok e ainda a condição pactuada ou dualista
esse tipo de Constituição ela era muito comum na época da monarquia a monarquia fim da monarquia absolutista início das monarquias constitucionais então lembra lá o Estado Absolutista o rei dominando tudo quando nasce a burguesia a burguesia passa a exigir direitos contra o estado direitos contra o rei absoluto e soberano desse choque de forças que do lado tem o rei tentando segurar o seu poder absoluto de outro tem a burguesia querendo o estado cada vez mais liberal o estado não intervencionista estado que desce direitos e garantias contra ela a constituição que surge Então desse choque de
forças de forças de forças antagônicas que estão ali em conflito é o que nós chamamos de constituições pactuadas ou dualistas lembra disso muito bem então quanto à origem é essa classificação volta ali então para questão que diz assim ó quanto a origem as constituições podem ser promulgadas letra d e as outras aqui ó você quer classificar comigo podemos classificar olha lá pois já comigo naquele quadrinho ali no cantinho Vini Pode só fechar ali na primeira parte ó constituição escrita ou não escrita também chamada de costumeira essa é uma classificação quanto a forma constituição histórica ou
dogmática aqui eu estou falando do modo de elaboração meu Deus do céu hein elaboração rígidas ou flexíveis estou falando quanto a alterabilidade ortodoxas ou ecléticas aqui também tem a ver com o modo de elaboração que é uma subclassificação ali das dogmáticas Ok então a única quanto a origem é a letra d no que se refere a doutrina majoritária assinale a opção Acerca das constituições suas classificações a a Constituição sistematizada em ideias e princípios fundamentais de teoria política e do direito dominante no momento de elaboração Então estou falando e classificação quanto ao modo de elaboração é
classificada como formal quanto ao modo de elaboração quanto ao modo de elaboração nós temos constituições dogmáticas ou históricas constituição dogmática é aquela que parte de dogmas de ideologias é aquela constituição sempre escrita aliás vou fazer essa relação aqui é aquela constituição sempre escrita que parte de ideologias teorias políticas pré-definidas quando eu tenho a adoção de uma única ideologia nós chamamos de Constituição Ortodoxa quando eu parto de várias ideologias nós chamamos isso de Constituição eclética ou compromissória que vê que fica fácil de você gravar isso aqui ó olha só quando a pessoa gosta de vários tipos
de música para ouvir vários tipos de música que que ela fala que ela é eclética Ai que que você gosta de ouvir Ah eu sou bem eclética né sem osso de tudo né Aí você pega lá o Spotify na pessoa tem rock tem sertanejo tem Funk Tem até um louvor gospel lá nos momentos assim tem tudo tem tudo quer dizer uma pessoa eclética já a pessoa Ortodoxa não tem conversa fiada É um tipo né Tem uns cara meio do rock assim né só ouço rock toca um pagodinho tá lá com os pezinhos querendo dar mas
tá ali segurando segurando quem cortou né mas os radical ou uma única ideologia então a questão Ortodoxa aquela que parte de uma ideologia de um valor para estabelecido e aquele ali ninguém lasca já é eclético várias teorias entendeu Vamos fazer um bem bolado aqui e tal A nossa é Essa aqui era pluralismo política lá nos fundamentos justamente pode ser e nós gostamos é da diversidade entendeu E a histórica a histórica ela necessariamente é não escrita também chamada de consuetudinária a constituição histórica é aquela que a sua elaboração se dá ao longo da história ou seja
ela não parte de um momento constituinte alguém vai lá e tá e pensa assim que que nós vamos fazer agora vamos fazer a construção não tem esse momento na história que ela vai sendo construída ao longo do tempo de acordo com usos costumes e as tradições exemplos aqui Constituição da Inglaterra na Inglaterra não tem um documento fala assim Nossa tá aqui a condição da Inglaterra não tem você tem usos costumes tradições jurisprudências que a sociedade inglesa dá valor constitucional então ela não foi criada do dia para noite no dia plá tem lá uma constituição não
ela foi criada elaborada ao longo da história agora volta lá então quanto ao momento ou modelação ela é classificada como formal Não quando eu tenho uma constituição de ideias e princípios aqui ó eu tenho uma constituição dogmática a constituição rígida não pode ser modificada pelo poder constituinte derivado ao reformador olha aqui comigo aqui constituição quanto a alterabilidade o que analisado nessa classificação é se uma constituição pode ou não ser alterada e daí nós temos constituições que não podem ser alteradas são chamadas de imutáveis na nossa aula eu coloco todas essas e mais aqui é só
uma revisão eu tenho constituições rígidas que que é uma coisa são rígida é aquela em que o processo de alteração da Constituição ele é mais dificultoso ele é mais rígido ele é mais solene do que o processo de elaboração de uma lei ordinária Então você me perguntar assim professora para elaborar uma Emenda a construção é da mesma forma do mesmo processo que elaborar uma na área eu vou dizer para você claro que não para elaborar uma lei ordinária é muito mais simples muito mais fácil é muito mais célere do que a aprovação de uma Emenda
que tem um rito mais formal mais solene tem que ser aprovado Nas duas casas em dois turnos pelo quarto três quintos ainda tem só algumas pessoas que podem propor é bem mais rigoroso então por isso a nossa Constituição ela é rígida constituições flexíveis aquelas que tanto para mexer na Constituição quanto para elaborar o texto do texto constitucional então fazer uma lei o alterar a constituição é o mesmo processo então aqui a constituição ela não tem uma supremacia formal ela não tem esse processo mais rigoroso de alteração então para mexer na coxa É a mesma coisa
que fazer uma lei flexível semi rígida ou semiflexível é aquele tipo de constituição que parte do seu texto exige-se um processo rígido de alteração e o resto não então por exemplo vamos imaginar que numa Constituição de ser assim ó os artigos Tais Tais e Tais para serem alterados Depende de emenda e os artigos Tais e Tais para serem alterados dependem de uma lei Nesse caso tem uma correção semi rígida ou semiflexível então se falar tanto semi rígida quanto sem flexível é a mesma coisa ainda a gente tem a classificação de Alexandre de Moraes sim o
ministro que fale em constituição super rígida esse conceito dele se referiria a existência de cláusulas pétreas Só que não é o conceito e a classificação adotada pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pela doutrina majoritária isso porque apesar de nós termos cláusulas pétreas as cláusulas pétreas elas não permitem que aqueles temas lá sejam abolidos Mas eu posso ter uma Emenda constituição sobre uma matéria de causa da pedra sim ou não então por exemplo é cláusula pétrea seja aquele núcleo da constituição que eu não posso abolir os direitos individuais isso não significa que eu não possa ter
uma Emenda a construção sobre direito individuais eu posso que eu não posso ter uma Emenda para abolir esse direito Ok então essa classificação do Alexandre Moraes doutrinador aqui Alexandre de Moraes não é aceita pelo Supremo até o momento né não é aceito pelo Supremo Tribunal Federal e nem é usado nas provas às vezes aparece super rígida Mas essa não é a classificação da nossa Constituição a nossa Constituição ela é rígida ok muito bem agora volta lá a constituição rígida não pode ser modificada pelo poder constituinte derivado que é quem Altera a constituição através de emendas
Claro que pode lembra a condição rígida ela permite a sua alteração através de um processo mais solene Mas permite já tinha tomado mesmo a constituição outorgada que passa por um processo de consulta ao eleitorado para revesti-la de aparente legitimidade é classificada como pluralista Ei constituição que passa por um processo de consulta do eleitorado do povo para tentar dar uma carinha de legítima é a constituição cesarista que aquela criada porque entrar no poder e que passa por esse passado de pano aí pelo povo Então essa é a corsão não tem nada de pluralista Constituição em sentido
jurídico pode ser definida Como aquela que diz respeito a forma de estado a forma de governo aos órgãos do poder e a declaração dos direitos individuais quando a gente fala em sentido jurídico eu estou falando em um sentido formal então aqui eu estou classificando a constituição quanto ao seu conteúdo vamos lembrar lá sentido jurídico é igual Então vamos lá quanto ao conteúdo quanto ao conteúdo a gente pode ter constituição material ou formal aqui a gente vai dizer que uma constituição ela é material quando para eu definicio uma norma é ou não constitucional eu analiso o
seu conteúdo ou seja se o seu conteúdo tem carinha de construção e o que que é um conteúdo que tem carinha de constituição que tem que tem a essência da Constituição normas que tratam de organização do estado da nossa forma de estado Nossa forma de governo direito se garantir é fundamentais separação dos poderes isso são normas materialmente constitucionais já uma constituição formal é aquela que para se dizer se uma norma é ou não da constituição eu levo em consideração o seu processo de elaboração então lembra lá do Colégio Dom Pedro II que tá na órbita
Federal aquela é uma Norma formalmente constitucional porque porque ela foi aprovada está na Constituição então é Norma constitucional mas o seu conteúdo não é constitucional que trata de uma coisa poderia ser tratada por uma lei ordinária você entendeu aqui então agora volta sabendo disso e leia comigo novamente o item Constituição em sentido jurídico em sentido formal pode ser definida Como aquela que diz respeito à forma de estado a forma de governo órgãos do poder e a declaração dos direitos individuais Ei esse sentido aqui ó que trata de temas com conteúdo constitucional é o sentido material
então por isso aqui ó nada de jurídico e sim material a construção de 88 é classificada como formal isso mesmo escrita muito bem analítica dogmática promulgada e rígida isso mesmo aliás Teté para você não esquecer a nossa Constituição ó ela é pedra fandega olha o tamanho da barriguinha que já tá Brasil a nossa Constituição ela é pedra Sandy anemônica para te ajudar aí a decorar as características da nossa Constituição então lembra que quanto a origem ela é promulgada porque foi votada porque decorre da vontade Popular manifestada numa assembleia nacional constituinte um abraço para Ulisses Guimarães
né Ela é escrita porque ela é ela tem um documento escrito diferente de uma constituição costume de nada que é o caso da inglesa que eu te falei que você vai ter textos esparsos que tem natureza constitucional e não um documento único chamado de Constituição ela é dogmática porque partiu de dogmas ali manifestados pelo poder constituinte ela é rígida porque para alterar ela tem um processo mais solene ela é analítica a classificação de analítica tem a ver com a extensão que que é isso constituições mais enxutinhas são chamadas e constituições sintéticas constituição americana que tem
sete artigos um monte de emenda É verdade mas são sete artigos convenhamos né só o artigo 5º da 20 constituição americana né Então aquela constituição enxutinha mas princípio lógica já a constituições como a nossa que desses minúsculas fala até o que não precisava é uma constituição analítica nossa Constituição também é formal porque para eu determinar se é ou não Norma da constituição eu analiso apenas no processo e não o seu conteúdo ela é autônoma aqui é interessante essa classificação olha aqui ó quanto ao local de decretação quanto ao local de decretação a gente pode ter
constituições heteronas ou constituições autônomas ou homo constituições o que que leva assim consideração aqui o local que a comissão foi criada então por exemplo a nossa Constituição foi feita no Brasil para regulamentar quem o Brasil então ela é uma construção autônoma mas nós já tivemos a construção do Camboja Camboja sei lá como é que fala que foi feito em um local diferente foi feito uma convenção da ONU que regulamento acabou hoje o Camboja como você quiser chamar Porque agora não tenho certeza quer dizer eu tenho uma condição foi feita em um local diferente daquele que
pretende regulamentar Nesse caso tem uma constituição heterona ou hetero Constituição entendeu a nossa Constituição então quanto ao local de decretação ela é autônoma quanto a ontologia correspondência com a realidade lembra que ela é nominativa mas pretende ser normativa e ela quanto a finalidade ela é dirigente vamos revisar esse conteúdo aqui ó que é o que ficou faltando quanto a finalidade eu tenho três grandes tipos de Constituição com isso garantia balanço e dirigente aqui eu costumo dizer deixa eu pegar aqui minha caneta a constituição garantia é um olhar para o passado a constituição garantia é aquela
constituição típica dos Estados liberais aqui ela está segurando garantias liberdades contra o estado direitos de primeira geração então as primeiras constituições que surgem depois as revoluções burguesas revoluções liberais nós temos as constituições garantia eu tenho ainda a condição dirigente que você já viu comigo isso que inclusive um conceito de canotílio que é aquela constituição típica do Estado social aqui é aquela constituição que estabelece direitos de segunda geração direitos sociais econômicos e culturais Então aquela constituição que diz pro estado faça Garanta definir isso isso e aquilo determinando normas programáticas que conduzem o estado e a constituição
balanço a questão balanço é aquela que vai trazer um balanço essa comissão aqui foi típica da antiga União Soviética Então qual que era o objetivo da União Soviética implementar um estado comunista a medida que ela ia evoluindo do seu estado socialista para o comunismo ela ia definindo e fazendo um balanço Então ela analisava a realidade como estava evolução do estado social e definir ali Qual era aquela realidade então era uma constituição que refletia aquele momento e daí assim que essa constituição evoluísse para outro patamar uma nova constituição era feita para refletir aquele novo momento nesses
degraus de evolução até o estado comunista Você tá entendendo então eu posso dizer que a constituição garantia é esse olhar para o passado que olha para como estado era e diz assim ei preciso segurar a tua onda a constituição balanço é um olhar para o presente como está hoje a nossa realidade Ah sim então vamos refletir isso trazer um Balanço mas essa constituição ela temporária porque uma nova realidade deve surgir e deu uma nova constituição deve ser feita já a condição dirigente e se olhar para o futuro que ela olha e fala assim nós queremos
chegar lá legal isso aqui muito bem então a nossa Constituição ela é pedra Sandy só dá o tiquezinho aqui né para galera do toque não fica desesperado tem que saber as características da nossa con para memorizar não tem erros vai ter que colocar pedra fande fechar o olho e colocando P promulgada e escrita é assim que vai fazer até decorar tem que saber de corte aqui Depois não diga que eu não avisei tá vamos lá a Constituição Federal de 88 é classificada como formal sim escrita analítica dogmática promulgada e rígida sim ou não porque concerne
a conteúdo a constituição que estabelece preceitos cuja matéria não é constitucional classifica como então lembra que quanto ao conteúdo Qual é a classificação que a gente tem formal o material não é isso então só com isso você já vai acertar a questão né se quanto ao conteúdo é formar o material flexível não é eclética não é semi rígida não é analítica Não é só para quem foi mal Então veja só uma constituição quanto ao conteúdo que estabelece preceitos normas cuja matéria não é constitucional seja quando o conteúdo não é constitucional é uma correção formal vai
dizer para mim que não tá ficando fácil não tá conforme posicionamento doutrinário consoante os tipos de Constituição assinale a opção correta letra a a constituição consuetudinária aborda todos os assuntos que os representantes do povo consideram essenciais em constituição consuetudinária Cadê ó é junto com a costumeira eu não coloquei ali porque era muito grande daí ia estragar o meu esquema mas agora que eu já rabisquei eu vou colocar aqui ó consuetudinária a corsão com suetitude na área ou o costumeira é aquela construção que se forma que se apresenta ao longo da história se já não tem
um documento escrito que eu olho e fala assim ó está aqui a nossa Constituição veja que esse conceito não tem nada a ver com que tá na letra a constituição conceito de na área aborda todos os assuntos que os representantes veja que não tem nada a ver com isso são que aborda todos os assuntos essas coisas é aquela analítica certo a constituição promulgada resulta do trabalho de uma assembleia nacional constituinte Eleita para o pelo povo para em nome dele atuar senhor promulgada pede quem pede povo lembra promulgada do Povo Exatamente isso resulta do trabalho de
uma assembleia nacional constituinte escolhida pelo próprio povo a constituição costumeira formaliza-se um documento solene instrumental e sistematizado constituição costumeira é aquela que eu Justamente não tenho esse documento eu não tenho um documento solene e tal que nem a nossa a nossa por ser escrito eu tenho lá um documento escrito Constituição Federal então eu tive um momento constituinte que ela foi criada elaborada e promulgada certo já a constituição costumeira não tem isso ela vai sendo criada ali entendeu então por isso que é a escrita que tem essa característica a constituição escrita reúne a histórias tradições de
povo exatamente o contrário é a costumeira que faz isso espera aí pronto a comissão outorgada também é conhecida como votada aquela que é votada é do Povo né que é a construção promulgada fácil ou não molezinha e fechei por aqui mas deixa eu ver se eu não consigo terminar mas esses blocos aqui ó vamos ver quantas questões eu tenho ainda eu vou terminar todas as questões da CESPE nesse bloco vai ficar um blocão Mas nós vamos terminar tudo que essa aqui ó o artigo 178 da Constituição de 1824 que é a questão do império que
já vou antecipar que é uma cursão outorgada e posta porque do período imperial né dispõe o seguinte é só constitucional O que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos e aos direitos políticos individuais dos cidadãos considerando-se essa disposição e os modos de classificar as constituições é correto afirmar que a condição Brasileira de 1824 era deixa eu te contar um babado a condição de 1824 foi a nossa única constituição classificada como semi rígida isso porque parte do texto era considerado de conteúdo congestional e a outra parte não era considerada de conteúdo constitucional tanto
que eu tinha esse artigo 178 olha ele de novo comigo que tá dizendo assim ó é só constitucional O que diz respeito aos limites atribuições dos poderes políticos direitos políticos individuais do cidadão então era uma condição que diz assim ó Isso é constitucional o resto não então se eu tenho uma condição que diz que parte é constitucional e a outra parte não é constitucional é porque eu tenho uma constituição você me rígida ou sem flexível tá Não esquece que isso aqui é bem queridinho de prova então lembrar que a nossa constituição do império foi a
única constituição classificada como semi rígida ou sem flexível sim sim de acordo com a doutrina o documento escrito estabelecido de forma solene pelo poder constituinte eleito pelo povo pelo voto popular modificável somente por processo de formalidades especiais nele mesmo contidos e que contém o modo de existir do estado é classificado como constituição E aí tetéia aí vem lá formar o material outorgado histórica flexível essa questão a gente responde por exclusão porque ele me trouxe um monte de conceitos ali que por exclusão eu vou achar alternativa Ok então vamos lá vamos começar de baixo ela é
uma constituição flexível não né porque se ele tá dizendo que para mexer nela eu tenho um processo uma formalidade especial é porque ela certamente é uma condição rígida concorda com a tia esse artigo de questão que você não tem uma resposta de cara você vai por exclusão escuro que eu tô te falando então eu já sei que ela não é flexível justamente o que ele tá dizendo para mim no enunciado que é uma corrupção que para mexer nela tem um processo mais rigoroso tá beleza ela é histórica não se ela é histórica ela não é
escrita olha para o quadro lembra que a constituição histórica mostra ali meu pontilhado a constituição histórica é aquela costumeira constitui na área não é escrita a constituição escrita é a dogmática ela necessariamente a dogmática Então volta para lá se ela é uma constituição que está feita num documento escrito que foi feito em um momento em que havia um poder constituinte que foi lá e fez a constituição é porque ela não foi sendo criado ao longo da história Ok então por isso histórica ela não é ela necessariamente tem que ser uma constituição aqui ó dogmática ela
é outorgada não porque se ela foi feita por um poder constituinte eleito pelo voto popular é porque ela é uma constituição promulgada e agora ela é formal ou ela é material e daí você só podia ficar na dúvida entre essas duas e daí você tinha que lembrar que uma constituição escrita ela é formal porque porque aqui eu vou estabelecer um documento escrito que eu estou dizendo isso é a constituição pouco importa que o seu conteúdo que é isso que ele tá me dizendo veja que nenhum momento ele me diz aqui ó que só tem matérias
de conteúdo constitucional ou normas materialmente constitucionais então ele tá dizendo que é um documento escrito feito por um momento constituinte se é um momento constituinte é uma condição formal tá então por exclusão por exclusão você marcaria formal você entendeu veja conteúdo simples mas que a banca tem o jeitinho dela de complicar a constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la ainda que permita emenda ao reforma classifica-se como que então ela é mais difícil de mexer Mas permite emendo reforma ela é uma constituição de acordo com a doutrina majoritária quanto à origem quanto a origem as
constituições podem ser classificadas como Teté lembra quanto a origem promulgada Doutor gada cesarista ou pactuada a promulgada que são ditas democráticas lembra promulgada pelo povo por se originais da Participação Popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais [Música] não confia na letra A nem eu vamos para a próxima só marca lá um pontinho outorgadas que surgem da tradição dos usos e costumes que aquilo que surge da tradição dos costumes não tem a ver com a origem né não tem a ver com origem tem a ver aqui com a forma que aquela construção
costumeira não tem nada a ver com origem cesaristas que são as derivadas de uma concessão do governante ou seja daquele que tem titularidade do poder constituinte originário não quais são cesarista é aquela que é feita porque está no poder porque tomou o poder ali mas não é uma concessão é ele que faz o povo lá e passa pano só entendeu então errada é essa não é não tá certo esse conceito pactuadas que são formadas por dois mecanismos distintos de Participação Popular o plebiscito referendo ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do Poder
Não meu amor pactuada é aquela que nasce do pacto aqui ó daquela dupla de burguesia e monarquia se degladiando lá não tem nada a ver com plebiscito e referendo aqui né tá veja que esse conceito de ter aqui o plebiscito ou o referendo e não os dois para legitimar uma constituição imposta é o exemplo da cesarista tem letra e tem letra e históricas boas históricas nem é conceito quanto a origem né então já quero riscar porque o meu enunciado ele tá perguntando quanto à origem e quanto a origem então ficou a letra a menos a
colega fez uma pergunta o colega fez uma pergunta dizendo assim Professora posso então dizer que a material são as discussões antes de se tornar formal não a condição material é aquela que geralmente é histórica porque o que importa que é o conteúdo constitucional entendeu a nossa Constituição ela é formal porque não importa tanto conteúdo para definir se uma normal ou não da Constituição e sim o processo que ela é elaborada entendeu Mas não tem a ver com esse momento antes da manifestação da sua criação tá da questão formal esse classifica como Constituição Federal classifica-se a
condição Federal de 88 Como qual é a nossa Constituição aqui histórica pelo critério do modo elaboração não é histórica né pelo amor de Jesus quanto ao modo de elaboração ali ó ela é o que dogmática cesaricho outorgada não nós conheceu é promulgada Até porque não dá para ser cezarista eu estou organizada ou é cesarista ou é outorgada eclética e Ortodoxa pelo critério da dogmática veja que aqui ó ou é uma coisa ou é outra ou ela eclético ele é ortodoxa e a nossa Constituição ela é eclética prolixa pelo critério de extensão das matérias contempladas no
texto constitucional prolixa é sinônimo de analítica que que é algo prolixo longo extenso Sabe aquele negócio você pega e fala assim Às vezes pega um pdfzão isso aqui é tão longo aí para você falar mais chique é tão prolixo entendeu ah não fica mais chique aquele o boy começa a fazer aquela resenha né blá blá blá tipo Nossa você tá muito prolixo entendeu dá para dar incrementada no debate aí então é isso a nossa Constituição ela é prolixa de acordo com a teoria Constitucional majoritária a constituição é classificada como a consuetudinária se fundamentada em documentos
formais rejeitando a possibilidade de as regras serem embasadas nos costumes constitucionais a constitucional é exatamente isso né é aquela fundamentada nos costumes aquela constituição que se fundamenta em documentos formais e tudo mais é a constituição escrita lembra que o contrário de escrita viria dar um help ali ó o contrário de escrita é costumeira certo rígida se for passível de alterações por meio de um processo legislativo mais restrito do que o previsto para edição de leis ordinárias não é isso se o processo de mexer na Constituição de alterar ela é mais rigoroso do que para fazer
uma lei ela é rígida Então pronto cesarista se promulgada sem nenhuma submissão a ratificação Popular ela é cesarice se ela for promulgada com submissão ratificação Popular que pode ser por plebiscito ou por referendo material se for escrita e representada por meio de um único documento solene nesse caso estou falando numa constituição formal formal então por isso que ficou quem além de ser uma constituição escrita a Constituição Federal é classificada como aí vem lá letra A promulgar Vamos só fazendo check list agora porque você já decorou o pedra funk aí né eu pelo menos tá do
ladinho aí o print para você que eu sei então vamos lá a nossa Constituição ele é promulgada Sim ela é flexível não ela é analítica dirigente Sim ela é histórica não era dogmática ela é outorgada não ela é rígida assim ela é garantia não ela é dirigente dogmática Sim ela é promulgada Sim ela não é flexível ela é rígida dirigente não é histórica dogmática é promulgada é rígida é dirigente e é dogmática bem não é outorgada é promulgada é rígida é dirigente e não é histórica dogmática você vai ver que com o texto que vai
aparecer uma um bingão mesmo é bem Igual essa classificação é chato no início depois você pega é a coisa mais fácil do mundo tá as constituições classificam-se quanto aí vem lá a estabilidade se eu posso mexer em imutáveis rígidas flexíveis ou semi rígidos uma coisa que eu falei imutável que não dá para mexer nada e daí rígida aí flexível você me rígida ou sem flexível aí tem super rígida tem as outras que a gente vê também mas é basicamente isso é a classificação quanto a origem em escritas e não escritas origem origem vai confundir origem
é promulgada outorgada cesarista pactuada escrita não escrita é quanto à forma tá aqui quanto à forma quanto a forma e materiais ou formais material ou formal é a classificação quanto ao conteúdo tá bem atrás de mim ali ó quanto ao conteúdo parece que tá fazendo pulando né quanto ao conteúdo e dogmáticas ou históricas a resposta tá no próximo item é quanto ao modo de elaboração aqui e quanto ao modo elaboração e analíticas Ou sintéticas não Aqui é quanto a extensão quanto a extensão olha a preguiça de examinador foi jogando para baixo ali ó tá então
quanto a estabilidade também chamada de alterabilidade antigamente a galera usava essa expressão estabilidade Mas você vai ver que nas questões mais recentes você vê alterabilidade mas se ver a estabilidade não tá errado né então por isso gabarito letra a e fechei Teté a bloquinho querido aqui ó de classificação das constituições formato banca CESPE Espero que você tenha gostado até a próxima tchau tchau [Música]