[Música] E eu não tenho dúvidas que tudo vai dar certo agora no nosso mundo mágico da CLT. Bueno, bueno, olá minhas estrelas, tudo bem com vocês? Fala galera, tudo belezinha com vocês? Quem passa? [Música] [Aplausos] Acorda, cabeçones. Você está pronto para a sua virada de chave? Afinal, não é só uma prova, é a sua oportunidade de mudar de vida. A ansiedade pode aparecer, o receio do que está por vir pode bater, mas aqui você terá acesso ao plano perfeito com todas as ferramentas que você precisa para superar todo e qualquer obstáculo. Claro que essa jornada
é desafiadora, mas olha para você agora. já trilhou quase todo o caminho. A linha de chegada está logo ali e você já pode até ensaiar o grito de alegria por ter aprovado. Quem passa? Quem passa? Você é maior do que qualquer desafio. Do contrário, você não estaria aqui focando no seu sonho. Falta pouco e você já fez muito. Confie e siga forte nesta reta final. E quando o dia de ver o seu nome na lista dos aprovados chegar, nós vamos comemorar e muito a sua vitória. A gente tem encontro marcado depois da sua prova. Sim,
nosso time de professores vai corrigir toda a prova e entregar o gabarito extraoficial completo para você. Anota aí, 27 de abril, a partir das 17:30. Vai ser no YouTube de Seísk ao vivo. É como a gente sempre diz, estamos com você em todas as etapas rumo à sua aprovação na OAB. [Música] A gente acredita em você e confia na sua aprovação na primeira fase da OAB. Por isso, já queremos te convidar pros eventos gratuitos que preparamos especialmente para quem vai iniciar a preparação pra prova da segunda fase. Tudo 100% gratuito e transmitido aqui mesmo no
YouTube de Seísk. Serão encontros focados nas sete áreas de segunda fase. Anota aí. No dia 28 de abril, ao longo do dia, acontecem as lives de apresentação dos cursos de segunda fase do seis. Também no dia 28 às 19 horas, você é nosso convidado para as aulas inaugurais. E no dia 29 de abril, às 19 horas, tem as aulas abertas. É a oportunidade perfeita para você sentir como é a preparação com seí e já começar a se preparar com quem entende assunto. Confia, você vai chegar lá e a gente vai estar junto com você em
cada etapa. [Música] O cronograma de estudos do site e do curso CISP são fenomenais. Eu estudei somente pela revisão turbo. São aulas muito gostosas de assistir. Foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase. Foi essencial para atingir os 77 anos. Foi incrível. A didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova. vocês que me acompanhou desde o começo, porque eu fiz o cursinho de primeira e de segunda fase e eu só tenho elogios a todos os professores. Todo dia tinha aula, tinha questões para você fazer. Eu fui aprovada no
42º exame da OAB com nota 9,9. Foi com 9,70 de 10. Foi 8,8. Quando eu vi a a nota, né, tinha tirado 10, foi uma outra felicidade. Entreias e de novo eu confiei de corpo, alma, coração, essa sensação de dever cumprido. Participei da revisão turbo e pensava que seria algo impossível, mas eu consegui. E por isso que eu agradeço muito ao professor Nidal e ao time, a equipe aí do Seisque. Eu cheguei na hora da prova e simplesmente ouvia a voz deles. Essa vitória é nossa. Eu não teria conseguido se não fosse vocês. Ainda ganhei
esse super presente do seis. O melhor investimento que eu fiz na minha vida, os cursinhos de primeira e de segunda fase. E eu recomendo de olhos fechados. Faça a sua parte que a sua provação também vai vir. Estude por você, mas também estude por aqueles que sonham com a sua aprovação, que torcem pela sua aprovação. Eu consegui realizar o sonho de me formar e agora passar no exame da obra. Só gratidão. Vi que era um um curso que se preocupava também com o lado humano. Foi aquela loucura. Foi isso real. podem confiar corpo, alma, entregar,
porque eu sei iso que ele ele cumpriu tudo que me prometeu. Assim, eles têm um papel na minha aprovação. Quando fechou as 77 questões, eu fiquei meio imóvel na cama assim, tentando entender. É isso. Boa sorte para todo mundo. Nossa revisão de véspa começou hoje de manhã e foi incrível. E não para por aí. À tarde tem mais. Vamos trazer muitas questões à sua prova. É por isso que você não pode deixar de assistir a revisão de véspera parte dois. E começa 1:30 da tarde e será transmitida no canal do Seisk no YouTube. É a
sua chance de ficar cada vez mais próximo do seu sonho de ser aprovado na OAB. Estaremos esperando vocês com muita alegria, bons conteúdos e, claro, muita emoção. [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] Futuro advogado, preste atenção. Esse é o sinal de que a sua aprovação na segunda fase da OAB está bem mais perto do que nunca. E para te guiar nessa jornada, preparamos o curso mais completo, o Regular Plus. No Regular Plus, você tem tudo para passar. Simulados com correção personalizada, mentorias ao vivo com os professores, banco de questões de segunda fase. Você também
vai treinar muito em todas as aulas e vai aprender a manusear o VAD do jeito certo para o dia da prova. E o melhor, você aprende do zero e treina muito em todas as aulas. Tudo com a qualidade e responsabilidade que só o seis que pode ter entregar. Nosso material é 100% atualizado a cada exame e feito com o único objetivo, ver o seu nome na lista de aprovados. Quer passar na OAB? Então, bora estudar do jeito [Música] certo. E eu não tenho dúvidas que tudo vai dar certo. no nosso mundo mágico da CLT. Bueno,
bueno, olá minhas estrelas, tudo bem com vocês? Fala galera, tudo belezinha com vocês? Quem passa? [Música] [Aplausos] Acorda, cabeçones. Você está pronto para a sua virada de chave? Afinal, não é só uma prova, é a sua oportunidade de mudar de vida. A ansiedade pode aparecer, o receio do que está por vir pode bater, mas aqui você terá acesso ao plano perfeito com todas as ferramentas que você precisa para superar todo e qualquer obstáculo. Claro que essa jornada é desafiadora, mas olha para você agora. já trilhou quase todo o caminho. A linha de chegada está logo
ali e você já pode até ensaiar o grito de alegria por ter aprovado. Quem passa? Quem passa? Você é maior do que qualquer desafio. Do contrário, você não estaria aqui focando no seu sonho. Falta pouco e você já fez muito. Confie e siga forte nesta reta final. E quando o dia de ver o seu nome na lista dos aprovados chegar, nós vamos comemorar e muito a sua vitória. A gente tem encontro marcado depois da sua prova. Sim, nosso time de professores vai corrigir toda a prova e entregar o gabarito extraoficial completo para você. Anota aí,
27 de abril, a partir das 17:30. Vai ser no YouTube de Seisk ao vivo. É como a gente sempre diz, estamos com você em todas as etapas rumo à sua aprovação na OAB. [Música] A gente acredita em você e confia na sua aprovação na primeira fase da OAB. Por isso, já queremos te convidar pros eventos gratuitos que preparamos especialmente para quem vai iniciar a preparação pra prova da segunda fase. Tudo 100% gratuito e transmitido aqui mesmo no YouTube de Seisk. Serão encontros focados nas sete áreas de segunda fase. Anota aí. No dia 28 de abril,
ao longo do dia, acontecem as lives de apresentação dos cursos de segunda fase do SECO. Também no dia 28 às 19 horas, você é nosso convidado para as aulas inaugurais. E no dia 29 de abril, às 19 horas tem as aulas abertas. É a oportunidade perfeita para você sentir como é a preparação com seis e já começar a se preparar com quem entende do assunto. Confia, você vai chegar lá e a gente vai estar junto com você em cada etapa. [Música] O cronograma de estudos do site e do curso CISP são fenomenais. Eu estudei somente
pela revisão turbo. São aulas muito gostosas de assistir. Foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase. Foi essencial para atingir os 77 anos. Foi incrível. A didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova. Vocês que me acompanhou desde o começo, porque eu fiz o cursinho de primeira e de segunda fase e eu só tenho elogios a todos os professores. Todo dia tinha aula, tinha questões para você fazer. Eu fui aprovada no 42º exame da OAB com nota 9,9. Foi com 9,70 de 10. Foi 8,8. Quando eu vi a
a nota, né, tinha tirar o 10, foi uma outra felicidade. Entrei em riscos e de novo. Eu confiei de corpo, alma, coração, essa sensação de dever cumprido. Participei da revisão turbo e pensava que seria algo impossível, mas eu consegui. E por isso que eu agradeço muito ao professor Nidal e ao time, a equipe aí do Seisk. Eu cheguei na hora da prova e simplesmente ouvia a voz deles. Essa vitória é nossa, eu não teria conseguido se não fosse vocês. Ainda ganhei esse super presente do seis. O melhor investimento que eu fiz na minha vida, uns
cursinhos de primeira e de segunda fase. E eu recomendo de olhos fechados. Faça a sua parte que a sua provação também vai vir. เฮ [Música] para nossa. A tarde de hoje. Ai, coisa boa. É isso que a gente quer, é a animação, porque agora tem uma segunda parte da nossa revisão, então tem mais conteúdo pela frente, tem mais questões também que vão ser faladas ao longo da tarde, então pode ser que a 4ª 41ª questão esteja hoje à tarde. Então é muito importante acompanhar também com atenção a revisão. E agora a gente vai fazer uma
dinâmica com vocês, que é a dinâmica da pose do monstro, que é uma dinâmica que a gente sempre traz aqui no presencial também, né, Ju? Que é pra gente eliminar ali toda a ansiedade, todos os medos. A gente sabe que às vezes bate aquele, aquela ansiedade, pré-prova, agora tá se aproximando o dia da prova de vocês. E a ideia é que vocês reconheçam e vejam que vocês são maiores do que os medos de vocês, né? Isso. Antes da gente ir paraa dinâmica, só um recadinho em relação às nossas metas. Recomeçamos nossas metas agora de tarde,
metas de visualizações e a nossa próxima meta é 8.000 visualizações. Então, lembrem de compartilhar o link da revisão com os colegas de vocês pra gente ter vários outros sorteios durante a tarde, certo? E agora em relação à dinâmica, pessoal, a gente sabe que depois do intervalo bate essa preguicinha, a gente acaba, enfim, né? Demorando, comeu bastante, comeram bastante, mais ou menos. Mais ou menos. Depois de comer normalmente dá uma preguicinha. E aí então a gente vai fazer uma dinâmica com vocês que tem tanto o objetivo de eliminar o medo, espantar o medo, quanto também fazer
a gente acordar agora na volta do intervalo, né? A gente fica meio preguiçoso. Então a gente vai fazer essa dinâmica com vocês, tanto quem está presencialmente quanto quem tá de casa, tá pessoal? Quem tá de casa, a gente também quer que vocês façam a dinâmica com a gente. E aí, qual que é a ideia? Então, a dinâmica que a gente vai fazer com vocês, ela é inspirada na série TED de laço. Não sei se vocês já ouviram falar dessa série, mas nessa série a personagem Rebeca, quando ela tem alguma apresentação importante, ela faz uma pose
espichando ao máximo o corpo dela, ficando maior que ela consegue para ganhar confiança, para espantar os sentimentos ruins. E aí a gente vai adaptar então essa pose que ela faz trazendo aqui pra nossa revisão turbo, que é o que a gente chama então de pose do monstro. A gente quer que vocês se espichem o máximo que vocês conseguirem. Levantem braços, abram as pernas e a gente vai gritar para espantar tudo aquilo de ruim que a gente possa estar sentindo. Espantar o medo, espantar a ansiedade, espantar nervosismo. Pode ser? Combinado? Vamos fazer com a gente. Pessoal
que tá de casa vai fazer com a gente também. A gente quer que vocês façam também. Quem tá de casa manda aqui no chat que vai fazer a pose do monstro com a gente pra gente saber. E a gente não vai levantando e a gente não quer passar essa vergonha aqui sozinhas, né, fazendo essa pose. Então, equipe, por favor. Ai, tem voluntários aqui. Podem vir, pessoal. Podem vir voluntários, então, para fazer a pose com a gente. Olha só, podem podem ficar aqui no meio. E aí, vocês entenderam então qual que é a lógica pessoal. A
gente vai contar até três e aí no três vocês vão fazer a maior pose que vocês conseguirem. Vão se esticar ao máximo, fazer cara de brabo e dar um grito para espantar tudo de ruim, espantar todos os medos. Combinado? Vamos fazer a primeira vez para teste, depois uma segunda vez valendo. Pode ser todo mundo em pé. Vamos lá, então. Entenderam, gurias? Então, vamos lá. Voltar até três. Um, dois, três. Ah! Ah, ai, tá bom, mas dá para ser mais ainda, né? Vamos pensar assim, ó. Gritar alto para espantar todo sentimento ruim que a gente tá
sentindo, toda ansiedade, todo medo pra gente se sentir confiante. A gente fazendo isso, tá mandando também uma mensagem pro nosso cérebro de que a gente pode, de que a gente consegue, de que a gente é forte. Vamos de novo, então, agora para valer com todas as forças, pessoal de casa também. Vamos lá. Um, dois, três e agora sim, pessoal. Obrigada, gurias. Obrigada, gurias. E agora guardem esse sentimento de confiança, porque é assim que a gente vai continuar agora durante a revisão e também amanhã lá durante a prova, confiante, sem medo da prova, prontos para enfrentar
ela, certo? Então, tá, agora todos os medos foram eliminados, a gente vai continuar com a nossa programação. Então, a gente vai chamar aqui um profe que vai passar a disciplina para vocês que tem duas questões e essa disciplina ela tem o número 35 e 36 da prova de vocês, tá? E só antes, pessoal, já temos uma beta batida, já temos a meta de 8.000 1 visualizações. Então já vamos aproveitar para anunciar a ganhadora antes de chamar o profe. Primeiro voucher da nossa tarde é a ganhadora foi Rafaela Aparecida Oliveira Lima. Parabéns, Rafaela. E bora continuar
aumentando as visualizações pra gente ter mais sorteios. Agora sim bora chamar então pra tarde o Profe Mateusão. Bora lá pessoal. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde para você que tá aí em casa aí. Beleza. Olha só, tem um Esse troço faz esse barulho mesmo, hein? [Risadas] Tem um mantra que a gente usa que é para tirar toda coisa ruim. Tem aquela questão do monstro ali, né? E a gente usa o mantra do sul porque tem um
monte de pressão, né? Geralmente nós nos pressionamos e também vem a pressão externa, que às vezes ela vem para um carinho, para alguma coisa nesse sentido, mas a gente sente como uma grande pressão, como um grande elemento. Então eu brinco que a gente usa o mantra do su, que é o repete aí, su su su su su. Isso aí significa sai urubu, sai urucubaca, sai coisa ruim. Ah, sai para lá, não incomoda. A ideia essa. No três vocês podiam dizer um saiurubu bem grande assim para nós mandar. Já fizeram o monstro para nós mandar essa
energia embora. Vamos, vamos ficar só com a energia positiva aquela ali. Abre a porta aí, por favor, aí Marco, aí para não dar urucubaca cruzada. Um toca atrás a urucubaca do outro, né? Dá urucubaca cruzada. É uma coisa horrível isso aí. Vamos lá no três, ó. Mas bem alto para não fazer de novo, tá? No três. Vamos lá. Beleza. Sim. Aí, ó. Acende a luz aí pra galera mandar urucubac embora. É 1 2 3. Sai urubu mais alto. Tirar a zica mesmo para mandar embora. Beleza. 1 2 3 Saiu. Tinha gente ruim aqui, né? Arrepiou,
cara. Energia não é assim esse negócio, né? Credo. Vai ali, ó. Eh, no direito ambiental, eu quero trazer para vocês alguns tópicos muito importantes e entre eles, eu queria conversar aqui com vocês alguns elementos bem essenciais. Primeira coisa que eu queria trazer para vocês, o direito ambiental tá lá na discussão constitucional. A gente tem que ter esse cuidado na questão constitucional, porque é um elemento diferenciado isso. E aí a gente vai lá primeiro, questões constitucionais que podem cair em direito ambiental. Olha só, artigo 225 da Constituição vai trazer o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Meio ambiente
ecologicamente equilibrado é um direito fundamental nosso, certo? E esse ponto ele é bastante importante de termos acesso a esse direito. Qual? Equilíbrio ecológico. Meio ambiente ecologicamente equilibrado. Certo? Um outro elemento dentro desse meio ambiente ecologicamente equilibrado tem um princípio que é o princípio da equidade ou da solidariedade intergeracional. A ideia é o seguinte, parece um princípio super complicado, mas a ideia é todos nós temos o dever defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Quando que eu protejo o direito das futuras gerações? Agora, se eu não proteger o meio ambiente agora,
não tem como ter futura geração com meio ambiente ecologicamente equilibrado. Eu consigo ou eu vou lutar para conseguir o equilíbrio ecológico lá no futuro se eu fizer agora. Então esse ponto é bastante importante também. Um outro elemento dentro das competências é a competência administrativa. A competência administrativa vai dizer que compete a todos os entes federados realizar a proteção do meio ambiente, tá? Então, todos os entes federados têm o dever de proteger e combater a poluição em todas as suas formas: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Esse é um papel importante de todos os entes federados.
E aí a discussão fica o que cada um faz. Bom, quem vai definir isso é uma lei, lei complementar número 140 de 2011. Vai dizer qual é a função da União, qual é a função dos estados, qual é a função dos municípios. Mas um tópico é importante pra gente entender. Qualquer ente federado para autorizar um empreendimento, a prestação de um serviço, a construção de uma indústria ou uma obra que traga potencial degradação ao meio ambiente, precisa realizar duas coisas importantes: estudo prévio de impacto ambiental. estudo prévio de impacto ambiental e o seu relatório de impacto
ambiental. Estudo é um material técnico produzido por profissionais técnicos da área do da área do direito, da área da engenharia, da área da geologia, da área que for necessário. O estudo vai trazer diversos documentos e diversos diversas conclusões técnicas. O relatório, o RIMA, ele traz o resumo dessas conclusões técnicas em linguagem acessível. Por quê? Porque compete a nós da coletividade, compete a nós da coletividade protegermos o meio ambiente. E esse papel é muito importante. Nós temos esse papel de proteger o meio ambiente. Portanto, nós temos o direito de termos acesso às conclusões do estudo. E
essas conclusões precisam estar em linguagem não técnica, numa linguagem mais acessível. Então o Eia, que é o estudo de impacto ambiental, ele é um documento técnico. O rima, que é o casamento, é o e rima. O rima é um estudo, é o resumo R de rima, já vamos lá, ó. é o resumo do estudo em linguagem não técnica, para que todos nós possamos ter acesso e entender as questões que envolvem aquele empreendimento. Depois do estudo, depois de uma avaliação de impacto ambiental, eu preciso fazer um procedimento administrativo que se chama licenciamento ambiental para, por exemplo,
instalar minha indústria, fazer minha indústria produzir, construir um teatro, um shopping, né, um empreendimento que possa trazer degradação ao meio ambiente. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que tem três fases, três licenças. Licença prévia é o mundo das ideias. Eu só vou perguntar pro poder público, eu posso fazer um teatro, mais um shopping, mais um estacionamento subterrâneo na Avenida Paulista? Aí o município que vai fazer o licenciamento nesse caso vai dizer sim ou não? Beleza, disse sim. Tá? Agora eu vou apresentar o meu projeto. Vou apresentar o projeto. Vou dizer como eu vou fazer,
como eu vou construir, quem são, quem vai construir isso, que máquina que eu vou usar, como eu vou resolver os danos que eu vou causar. Tudo isso eu apresento para pedir a licença de instalação. E aí eu vou ser autorizado a começar a obra e a me instalar. E para funcionar, quando é que eu vou começar a receber pessoas no meu teatro, deixar as pessoas estacionarem no meu estacionamento subterrâneo? Só com a licença de operação. Só com a licença de operação. E a licença de operação, ela só é dada quando todas as condicionantes, todas as
exigências da LP e da LI estiverem resolvidas, estiverem prontas. Outra coisa importante, a reparação de dano ao meio ambiente, ela se dá de três em três etapas ou três direitos ou em três elementos. É o que a gente chama de tríplice responsabilidade pelo dano ambiental. Cometeu o dano ambiental vai ser responsabilizado em três esferas: esfera administrativa, esfera penal, esfera civil. Tá? Na esfera administrativa, poder de polícia da administração pública. Na esfera administrativa, vamos ter a demolição de obra, vamos ter multa, vamos ter essas sanções como as principais. Esfera penal. Atenção aqui paraa novidade, não é
uma novidade, mas é algo interessante da gente sempre lembrar. Na esfera penal, nós temos pessoa jurídica cometendo crime. Pessoa jurídica comete crime ambiental. Para cometer crime, a ordem do ato que ocorreu a partir da pessoa jurídica deve ter vindo ou do seu preposto ou do seu diretor por força contratual, ou então vindo do órgão colejado administrador, certo? ou seja, conselho de administração da empresa. E a decisão, a determinação que saiu da empresa deve causar um benefício para aquela empresa. Não vamos fazer isso porque é mais barato, não cumpre com as questões ambientais, mas a gente
economiza, é benefício pra empresa. Então esse é o ponto. E outro elemento que a gente vai falar é a responsabilidade civil. A responsabilidade civil, ela tá estruturada numa teoria que a gente chama de teoria do risco integral. Ou seja, essa teoria não vai discutir a culpa, dolo, não tem nada disso. A responsabilidade civil, ela é objetiva. E se algum dano ao meio ambiente sair ou for ocasionado simplesmente pelo exercício, inclusive regular da atividade daquela empresa, que causar dano ao meio ambiente, aquela empresa responde: teoria do risco integral. Outro elemento, a responsabilidade é objetiva, não vai
se discutir culpa nem doolo. Outro elemento, se a gente falar de propriedades, por exemplo, houve um dano ambiental numa fazenda, lembra que a responsabilidade ambiental ela é prter, ela é propter ren, ela fica na coisa, ela fica na R, igual o IPTU, igual a taxa de condomínio. Então, se eu vender a minha fazenda, o novo computador vai ser responsável também, porque a responsabilidade tá na coisa, tá na r. Cuidado com isso. Responsabilização civil coletiva que causou dano ao meio ambiente é imprescritível. FGV não cobrou isso, hein? Responsabilidade civil por danos ambientais, reparação civil por danos
ambientais é imprescritível. Não prescreve. atenta a isso que é bastante importante. E outro tema que a FGV não cobrou e tá louquinha para cobrar é a responsabilidade penal no tocante aos animais, maus tratos aos animais. Olha só. Eh, causei maus tratos a um animal silvestre como uma onça pintada. Tá. Detenção de 3 meses a um ano é a pena. Causei maus tratos a um cão ou um gato. Reclusão de 2 anos a 5 anos mais multa, mais proibição de guarda. Então, há uma qualificadora para crueldade contra cão e gato, que são os nossos, vamos dizer,
a maioria dos animais domésticos, houve uma qualificadora que aumentou e muito a pena para quem causar dano, para quem machucar ou até matar, né, um animalzinho. Então, cuidado com isso. artigo 32, parágrafo primeirº A, vai trazer a qualificadora do cão e do gato, né, no crime ligado a abuso, maus tratos, mutilar ou até matar animais. Cuida com isso porque é bastante importante. Beleza? Ótimo. Eu queria trazer um outro tópico para vocês que é diferenciar área de preservação permanente e reserva legal. Esses dois institutos são áreas, espaços territoriais especialmente protegidos. Espaços territoriais especialmente protegidos. Área de
preservação permanente e reserva legal são espaços territoriais especialmente protegidos. E esses lugares eles têm algumas diferenças. Área de preservação permanente tem na cidade, tem no campo, tem em área urbana, tem em área rural. Reserva legal, só em área rural. Área de preservação permanente tá definida em lei. Mangue, restinga, encostas de morro, mata ciliar, que é aquela mata que tem, que fica ao lado dos rios. Tudo isso é área de preservação permanente. Tá definida em lei, tem que preservar, tem que cuidar. O próprio nome já diz, é área para preservar permanentemente. Reserva legal. Reserva legal é
uma porção de terra dentro da minha propriedade rural. Em regra, no Brasil todo é 80, é 20% de reserva legal da minha propriedade. Então, de 100% da propriedade, 20% é reserva legal que eu tenho que cuidar, que eu tenho que proteger o meu ambiente, mas eu posso realizar atividade econômica, certo? Beleza. Atenção, reserva legal na área de floresta da Amazônia legal é 80%, inverte, né? No Brasil todo é 20% da reserva legal. Se for na floresta amazônica, ou seja, na área de floresta da Amazônia legal, é 80% a reserva legal. Presta atenção nisso. Beleza? Esse
é um ponto bastante importante que eu queria destacar. E cuidado, certo, com as unidades de conservação, OK? Eles adoram cobrar unidades de conservação, que são espaços territoriais especialmente protegidos, e, principalmente as famosas estação ecológica, reserva biológica e Parque Nacional. Essas unidades de conservação, elas têm que estar estabelecidas em área de domínio público. Se tiver alguém que tinha uma propriedade privada e o governador do estado quer transformar uma parte daquela propriedade privada daquela pessoa em parque estadual, vai ter que desapropriar, porque não dá para instituir nem estação ecológica, nem reserva biológica, nem Parque Nacional, se não
for em área de domínio público. Certo? Beleza? Eu queria trazer para vocês uma reflexão que é o quanto que a gente perde tempo sofrendo muitas vezes com situações que são situações que a gente não precisa estar sofrendo. Muitas vezes a pessoa perde muito tempo com o sofrimento para fazer a prova, sendo que você nem chegou ainda no momento de fazer a prova. E e eu queria trazer essa reflexão através de uma pequena letra de uma música que eu gosto muito, que para mim ela traz um recado bem interessante. Vou ler, declamar ela a capela aqui
para vocês. Quando será que a vida vai ser boa? Quando o tempo perdido esperando à toa quando eu pagar as contas ou aquele trabalho, enfim, rolar? aquela velha luta de boleto, né? Será que vai melhorar? Aí ele diz assim: "Não existe um trilho, um mapa que nos leve para esse lugar sentidos, verdades, destinos, porque onde a gente quer chegar?" E aí ele vai falar: "A felicidade está no [Música] caminho. Aproveite todos os momentos que você tem. Ainda mais tiver alegrias para compartilhar com alguém. O tempo não espera ninguém. A felicidade está no caminho. Aproveite todos
os momentos que você tem. Ainda mais se tiver alegrias para compartilhar com alguém. O tempo não espera ninguém. [Aplausos] Aproveitem, aproveitem, aproveitem esse tempo. Aproveitem o momento agora. Aproveitem hoje. É nesse momento. É agora que vocês constróem a aprovação de vocês. Amanhã é consequência do que vocês construíram hoje. Não existe o amanhã de sucesso, de carinho, de vontade, de resultado. Se o hoje não for bem feito. Curtam hoje, aproveitem hoje, façam o seu melhor sempre. Não espera para fazer o seu melhor amanhã, porque se você fizer sempre o seu melhor, o resultado de amanhã vai
ser sempre mais. Podem vir comigo. Vamos cantar essa partezinha aqui. Eu vou cantar uma vez e depois vocês vem comigo, ó. A felicidade está no caminho. Aproveite todos os momentos que você tem. Ainda mais se tiver alegrias para compartilhar com alguém. O tempo não espera ninguém. Agora vocês, a felicidade está no caminho. Aproveite todos os momentos que você tem, ainda mais se tiver alegrias para compartilhar com alguém. O tempo não espera ninguém. Agora bem alto, bem alto. Fecha o olho, fecha o olho, fecha o olho e pensa, pensa, mentaliza que essa felicidade tá no caminho.
Vamos lá. A felicidade está no caminho. Aproveite todos os momentos que você tem, ainda mais se tiver alegrias para compartilhar com alguém. O tempo não espera ninguém. Um beijo para vocês. Ótima prova. Valeu, gente. Obrigado. Valeu, profe. E essa é a mentalidade que vocês precisam ir pra prova amanhã. E a gente tem resultado aqui de meta batida. Temos ganhadores para anunciar. Pode colocar aqui na tela para nós, gurias. Aqui, ó. Segunda meta da tarde batida de 10.000 visualizações. Elas estão colocando aqui. E enquanto isso eu vou passar uma dica para vocês, para amanhã na hora
da prova não troquem gabarito de questão. Então assim, ó, confiou, viu ali, a vai com ela até o final. Então, no momento de passar pro gabarito, não troquem alternativa, porque a chance de vocês acabarem errando a questão é muito grande. Vocês estão fazendo aí que cinco com a cabeça, imagino que já passaram por isso. Então assim, vamos fazer um combinado que vocês não vão trocar questão alternativa. Amanhã vou passar pro gabarito. Fechou, gente? Então tá, pessoal aí no chat comenta aí também que não vai trocar gabarito, que vai seguir ali a intuição e o raciocínio
inicial para não se perder ali no final, tá? E a ganhadora do vcher, então, foi a Juliana Bueno da Silva. Parabéns, Juliana. E vamos pra próxima aula, né, Ju? Bora que a gente ainda tem muito conteúdo para ver hoje de tarde. O profe que vem agora vai entregar para vocês as questões 19 e 20 da prova. Tá vindo aí Direito Eleitoral com o profe Alejandro. [Aplausos] E aí pessoal? Coisa boa. Coisa boa, pessoal. [Risadas] Pessoal, eh, eu, antes de começar a falar de direito eleitoral, queria fazer um convite para vocês, vocês mentalizarem comigo. Quem quiser
gritar, grita. Quem quiser gritar para dentro, grita. Mas é algo que é que é bem importante a gente se dar conta e que isso fez muito parte da minha vida, que é o se dar conta que uma prova não vai dizer quem a gente é. Não é uma prova, não vai ser a FGV que vai limitar vocês, que vai dizer até onde vocês podem ir. Vocês que vão fazer isso. E eu digo isso, pessoal, e conto uma historinha aqui que talvez vocês já conheçam. Tem uma uma uma mulher lá na no Reino Unido que ela
tava se divorciou, dois filhos e tinha que, né, se virar sozinha, não tinha dinheiro suficiente, o estado tinha que ajudar, mas ela tinha um sonho. E ela escreveu um livro que todo mundo conhece e foi, ela bateu de porta em porta nas editoras e as editoras diziam para ela: "Não, não, isso não é bom, isso não é o suficiente". Ela seguiu, seguiu até que ela publicou o livro. Ah, o nome dessa mulher é a JK Rowing, que que escreveu o livro do Harry Potter, que gerou já bilhões e bilhões de reais. Ela não aceitou que
dissessem para ela o que que ela podia fazer, aonde que ela tava limitada. Eh, olha, não, não, esse livro não é bom, não. Ela foi atrás e conseguiu. É isso que eu peço para vocês fazerem a mesma coisa, vocês acreditarem em vocês e não deixarem uma prova dizer que até onde vocês vão. E eu digo isso e aí volto aqui que eu disse no início, que é por um conhecimento de causa, porque eu lá no início, quando eu tava no lugar de vocês aí, aconteceu comigo que reprovei na prova da ordem e eu podia lá
atrás dito, tá bom? Isso não é para mim, eu vou deixar essa prova dizer quem eu sou e eu vou parar por aqui, tá? Pensei porque doeu muito a minha reprovação, mas eu segui adiante a consegui depois passar na provada da OAB e depois mais muitos, muitos e muitos tropeços ah em concurso público. Reprovei, reprovei, reprovei, reprovei até que as coisas começaram a dar certo. Fui defensor público e hoje sou juiz no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e tô aí, né, com muito orgulho, no maior e melhor curso de a pra OAB
do Brasil. Então, pessoal, que eu peço para vocês é isso. Mentalizem aí. Essa prova não vai dizer quem eu sou. Vocês vão ser melhores que essa prova. Tenham certeza disso. E pessoal, antes de agora, último recado que esse é bem importante. Quem ainda não deu um like no vídeo, dá um like aí no YouTube. E quem ainda não segue o professor Alejandro, segue @prof. Dizem a fonte vozes da minha cabeça que quem não me segue não passa na prova, então me segue aí, tá pessoal? Brincadeira, brincadeira parte, mas se quiserem dar essa força pro profe,
me segue lá @prof. Mas vamos lá, pessoal, vamos ir pro direito eleitoral. O que que vocês querem? São as duas questões de direito eleitoral. E eu começo aqui, pessoal, falando sobre um tema que já caiu na prova, não assim? Ah, que são ações eleitorais. Eu vou tratar de duas ações eleitorais com vocês. A ação de investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo. Os nomes são, né, composos, grandes, mas vamos lá. A, que é aqui a gente vê primeiro, artigo 22 da Lei Complementar 64 de 90. Artigo 22 da Lei Complementar 64
de 90 traz a AIG, ação de investigação judicial eleitoral. Para que que serve essa ação? para apurar no período das eleições abuso de poder econômico e abuso de poder político. Abuso de poder econômico, abuso de poder político. Tá? Tem um outro fim, mas esse é o principal. Que que é abuso de poder econômico? Exemplo, um candidato pode gastar até R$ 10 milhões deais para cargo que ele tá concorrendo. Ele gasta mais do que isso. Abuso de poder econômico, abuso de poder político. O que que é? O cara é prefeito, vai concorrer à reeleição e usa
os funcionários da prefeitura para fazer campanha para ele. Abuso de poder político. Ah, ele usa o cargo dele para se favorecer. Quando tiver abuso de poder político ou abuso de poder econômico, até a data da diplomação, ou seja, o cara já ganhou a eleição e vai ser diplomado. Vão dar o diploma dizendo: "Ó, parabéns, você venceu". Então, até a diplomação vocês podem usar essa ação aig abuso de poder econômico, abuso de poder político, até a diplomação. Beleza? OK. Mas a gente tem outra ação que é a AIM, ação de impugnação de mandato eletivo. Nessa ação,
pessoal, que aí tá lá no artigo no artigo 14, parágrafos 10 e 11 da Constituição, lá diz que cabe aime ação de impugnação de mandato letivo quando houver corrupção, fraude ou abuso de poder econômico. Corrupção, fraude, abuso de poder econômico. cabe aim, ação de impugnação de mandato eletivo, que o prazo é 15 dias da diplomação. Então é lá no final, o cara já ganhou a eleição, ganhou o diploma dele, contou 15 dias da diplomação, pode ajuizar a AIB. E que que eu chamo a atenção de vocês aqui, pessoal, é o seguinte, se vocês notaram, abuso
de poder econômico cabe tanto na AIG quanto na AIM. E como é que é isso? É isso que eu acho que pode cair na prova, eles darem um caso para vocês, abuso de poder econômico. E aí vocês terem que me dizer: é ação de investigação judicial eleitoral a AIG ou a AIM? Ação de impugnação de mandato eletivo? E aí, como é que vocês vão saber? É o momento em que está o caso. O caso vai ter que dizer para vocês em que momento. Se não teve a diplomação, é AIG. Se teve a diplomação, é AIM.
Tá? Então vou repetir. Ação de investigação judicial eleitoral, abuso de poder econômico, abuso de poder político. Entro com essa ação até a data da diplomação. Aime, ação de impugnação de mandato eletivo, fraude, corrupção ou abuso de poder econômico. Eu entro com essa ação depois da diplomação, tá? Então, se tiver abuso de poder econômico na questão, pode ser tanto uma quanto a outra. Como é que eu vou saber o momento? Se já aconteceu a diplomação, é aim, ação de impugnação de mandato eletivo. Se não aconteceu a diplomação, é antes a AIG, ação de investigação judicial eleitoral.
Beleza? Seguimos, pessoal. Artigo 10, parágrafo terº da lei das eleições, a lei 954. Pessoal, esse é um tema que tá muito na moda, tá muito, muito, muito na moda, que diz respeito às cotas de gênero. Cada partido para vereador, para deputado, ele tem que ter 70% no máximo de um sexo e no mínimo 30% do outro. Qual é o objetivo? Ter mais mulheres participando na política. Ah, nós temos poucas mulheres, queremos mais mulheres. Então, 70% de homens no máximo, 30% no mínimo de mulheres. Beleza? os nossos eh políticos, eles são muito criativos e às vezes
essa criatividade não é pro bem. Eles fazem o quê? Eles colocam laranjas para concorrer a essas eleições, fraudando o artigo 10, parágrafo terceirº. E aí que acontece? Uma mulher, ela efetivamente ela não participa. Ela só consta lá para fechar os 30%. E aí essa mulher, ela não tem nenhum voto, ou tem um, dois votos, tem uma votação muito pequena ou zerada, ou essa mulher, ela não faz nenhum ato de campanha, ou inclusive faz campanha pro outro candidato, ou ela não tem nenhum gasto de campanha eleitoral. Esses elementos, votação inexpressiva, ausência de gastos em campanha, eh
ausência de propaganda eleitoral indicam que essa mulher não participou de fato, foi uma fraude. E acontecendo um desses, não precisa os três, um desses três tem consequências graves, pessoal. Isso tá tudo na súmula 73 do TSE. E quais são as consequências? Tá? Então vamos lá. Votação inexpressiva. Um. Ausência de propaganda, ausência de gastos eleitorais. Um desses leva as seguintes consequências. Primeira consequência, caça. Cassação do drap caça o partido e caça todo mundo daquele partido. Os que os que ganharam, que sabiam ou não sabiam, serão cave essa fraude ao artigo 10º, parágrafo terceirº, tá? caça todos
os que ganharam a eleição, sabendo ou não sabendo da fraude. Além disso, além disso, que que vai acontecer? Os que sabiam e anuíram, eles vão ter ainda a inelegibilidade. Além de cassado, eles vão ficar inelegíveis e como terceira consequência anula os votos daquele partido. Inclusive isso pode levar a nova eleição, tá pessoal? Então, bem importante, súmula 73 do TSE. Certo? Vamos lá, vamos trocar de de assunto. Vamos paraa nova dica. Falar sobre federação, pessoal. Federação já caiu na prova da OAB. E a federação o que que é? é a união de vários partidos para participarem
de uma eleição. Ah, para, desculpa, para eles se unem para como se eles fossem um único partido. Então, vários partidos, 1 2 3 4 5 enfim, se unem e aí eles vão participar a como se fossem um único partido. Qual que é a diferença paraa coligação? A coligação é também é uma união para uma eleição. Federação é uma união por no mínimo 4 anos. E aí, pessoal, a coloco aí na tela para vocês o artigo 11 a parágrafo terceirº, que 11 a parágrafo terceiro traz algumas regras para vocês da federação. Tem que ter eh já
o partido tem que estar constituído com registro constituído no TSE. Ah, ele tem que tá a durar 4 anos, que eu já tinha dito para vocês. E além disso, a essas duas últimas regras que são importantes do artigo 11 a parágrafo terceirº da lei das eleições, é a lei dos partidos políticos. Desculpa. Primeiro, pessoal, a do inciso três, eu quero que vocês prestem atenção, porque o que o STF declarou inconstitucional esse dispositivo e disse o seguinte: uma federação tem que estar constituída. Uma federação tem que estar constituída, não como diz ali no artigo 11A, parágrafo
terº inciso 3, mas tem que estar constituída 6 meses antes da eleição. É o mesmo prazo do partido político, foi o que decidiu o STF. Então, repito, segundo o STF, uma federação tem que estar constituída para participar de uma eleição a peles, da mesma forma que como tem que estar constituído um partido político, tá? Inciso quarto, a federação ela vai ter abrangência nacional. E isso também difere a federação, que ela tem abrangência. Então, em todo o Brasil difere da coligação, porque a coligação ela pode ter abrangência nacional, estadual, municipal e federação é sempre nacional. Então,
outra diferença entre federação e coligação. E terceira diferença entre federação e coligação, que essa é a mais básica. Federação pode ser tanto para eleição majoritária ou proporcional, coligação só para eleição majoritária, tá? Então, coligação só para majoritária, federação, tanto para proporcional quanto paraa majoritária. Certo, pessoal? E que que traz o 11, parágrafo quto? Tá bem? E se um partido sai da coligação antes do momento, um partido sai da coligação da, desculpa, o partido sai da federação antes do momento, eram no mínimo 4 anos e ele diz respeita. Essa eu acho uma questão bem boa de
estar na prova de vocês. Se um partido sai da federação antes dos 4 anos, tem essas consequências. Quais são as consequências? Primeiro, ele não pode entrar em outra federação. Segundo, por duas, tá? duas eleições, ele não pode coligar e terceiro, até fechar o prazo de 4 anos, ele não vai ter acesso ao dinheiro do fundo partidário, tá? Então, essas três consequências são bem bem bem eh importantes. Saiu, vamos repetir para memorizar, saiu um partido de uma federação antes dos 4 anos. Quais são as consequências? Ele não pode ingressar em federação, duas eleições não pode coligar
e ele fica até o final, até completar 4 anos. ele não pode receber o dinheiro do fundo partidário. Beleza? Última dica, pessoal, sobre doação, tá? Artigo 23 da Lei das Eleições. Doações é um tema que inclui também e eu tô tratando trazendo aqui alguns casos em que houve decisão do STF porque caiu na prova da OAB exatamente isso, o cobrando o entendimento da lei, mas também do o que o STF decidiu. E aqui de novo, tá pessoal? Um, eh, a questão da doação, quem é que pode doar? Pessoa jurídica pode fazer doação? Responda aí, pessoal.
Não. Pessoa jurídica não pode fazer doação, tá? Não pode fazer doação para candidato, para partido, não pode. Só pessoa física pode fazer doação. E aí, quanto que é esse limite, pessoal? Qual é o limite para fazer a doação? Ah, lembram, pessoa física pode doar quanto? Pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, tá? Então, o que a pessoa ganhar o ano anterior até o limite de 10% dos rendimentos brutos. 10% dos rendimentos brutos que ela recebeu. E o próprio candidato pode utilizar dinheiro dele para botar na campanha? pode até 10% até
10% do valor que ele pode gastar no cargo dele. Para cada cargo tem o limite de gastos. O candidato pode dar para ele mesmo, né? Ele doar para ele mesmo até 10% do limite de gastos daquele cargo. Então era 1 milhão, ele pode doar até 100.000. Certo, pessoal? Torcendo muito para que essas a essas dicas caiam na prova de vocês amanhã. Eu me despeço de vocês desejando uma excelente prova e de novo, repetindo, pessoal, não não deixem uma prova limitar vocês. Se teve alguém aí que já reprovou em outra em outra OAB, eu tenho certeza
que tem gente aqui que reprovou, como eu reprovei, não esqueçam, vai dar certo. O que vocês não podem fazer é desistir, certo, pessoal? Grande abraço. Boa prova amanhã. Tchau, tchau. Valeu, profe Alejandro. Voltamos, então, pessoal. Antes de chamar a próxima aula, temos alguns sorteios para anunciar para vocês. Sorteio de um livro de teoria e prática, peças e questões de constitucional. O ganhador é Leandro Galhes. Tá aí o Leandro, parabéns, Leandro. Ganhou o livro de teoria e prática de constitucional. E também temos sorteio de meta batida. Temos a meta de 12.000 1000 visualizações e o ganhador
é João Víor Georgino Martins. Parabéns, João Víor. Ganhou o sorteio do voucher da meta batida. Antes de chamar o próximo profe, rapidinho, mais uma dica para vocês, pra prova amanhã mais uma estratégia para auxiliar vocês na resolução da prova. Agora a gente vai trazer a estratégia que eu considero a melhor, porque é algo muito simples e que ajuda bastante mesmo na hora da prova, que é quando vocês tiverem lá no final da prova, vocês vão ter que marcar as questões no cartão de respostas. Então você tem que preencher aquele monte de bolinha. E dois pontos
importantes em relação a isso. Primeiro, é importante deixar tempo suficiente para fazer essa marcação. Então, reservem ali de 20 a 30 minutos, porque se fizer correndo, corre o risco de acabar marcando algo errado e perdendo ponto. E a o segundo ponto que é a dica, então, que eu considero muito boa, é vocês utilizarem a régua de você, a a identidade de vocês como régua na hora de fazer essa marcação. Na hora da prova vocês vão estar com a identidade de vocês em cima da mesa e aí vocês podem posicionar a identidade de vocês no cartão
de respostas para conseguir visualizar melhor cada uma das linhas. E assim evita de vocês acabarem pulando alguma linha e marcando alguma bolinha errada e consequentemente perdendo pontos, certo? É algo super simples, mas que ajuda bastante para ficar mais fácil de entender. Eu postei um vídeo no meu Instagram mostrando na prática essa dica há uns dias atrás, então vocês podem conferir lá também se vocês quiserem. E aí fica a sugestão, então, algo super simples e que ajuda bastante na hora da prova, certo? E bora pra próxima aula, então. Exato, Ju. E a próxima disciplina que é
direito previdenciário, desde o 38º exame, quando essa disciplina entrou aí na prova de primeira fase, o profe não errou um conteúdo, ele acertou tudo que caiu na prova. Então, se eu fosse vocês, eu prestaria muita atenção nessas dicas. São duas questões das da prova de vocês e correspondem à questão 69 e 70 da prova. E ele falou ali, eu tava conversando com ele no nos bastidores e ele disse que preparou uma surpresa. Eu não sei o que é, mas eu vou sentar aqui para olhar. Vamos ver o que que vem por aí, né? Com vocês,
Guilherme Boupato. Guato. E aí? E aí? Boa tarde, turma. Tudo bem com vocês? Que baita responsa, né? Se eu não entregar a questão para vocês, vão falar: "Bah, mas entregou no todos os exames, não entregou na nossa". Então, se Deus quiser e Deus há de querer, eu vou entregar as questões para vocês. Deixa só pegar um negócio antes para vocês aqui. Ai, aí ah, vai ficando velho e vai baixando, vai doendo as coisas, né? Ah, muito bem. Então, para essa nossa revisão, a primeira coisa que eu não posso, que vocês, vocês não podem pra prova
amanhã sem esquecer do guarda-chuva. O que que guarda-chuva tem a ver com previdenciário, Guilherme? Para aí, deixa eu abrir isso aqui. Me arrumaram um ba no guarda-chuva, ó. Ó, por que o guarda-chuva do professor Volpato, tá? Vocês vão ter que lembrar que lá nos termos do artigo 2011 da Constituição Federal vai dizer que a previdência social é organizada em forma de regime geral. Para quem é nosso aluno lá no SEÍ, que eu sempre falo, ó, lembra do guarda-chuva? Porque para que que serve um guarda-chuva? Vamos, vamos mais alto. Para que que serve um guarda-chuva? Ah,
muito bem. Então, a previdência social serve para proteger o trabalhador. Vocês não podem esquecer disso, tá? Vocês não podem esquecer também que além de proteger o trabalhador, o guarda-chuva h ele vai ser obrigatório para quem? Para quem trabalha e tem fonte de renda. Eu tô aqui trabalhando, tenho fonte de renda. Então, eu estou segurando um guarda-chuva previdenciário. Por quê? Porque eu sou o segurado obrigatório da previdência social. Para falar dos segurados, nós temos uma convidada especial e ela tá aqui na plateia. Eu queria que vocês dessem uma salva de palmas paraa irmã Carla, que vai
acompanhar comigo um pedacinho dessa aula aqui. Salva de palmas para irmã Carla. Enquanto a irmã Carla sobe, eu vou dizer para você o seguinte, ó. A irmã Carla também. Segura o guarda-chuva para mim aqui, irmã. Ah, o guarda-chuva vai ficar abençoado agora, gurizada, tá? Olha só. Mas mais alto, irmã, senão pega na minha cabeça. Isso. Ah, mas eu vou judiar da irmã, né? Então, deixa aqui o guarda-chuva, tá? O que acontece, ó? Pode vir aqui comigo aqui, irmã. O guarda-chuva nos protege. Por qu? Aí, mas ficou ruim na transmissão lá. Tem que segurar que tá
atrás, tá? Qual é que é a ideia do guarda-chuva? O guarda-chuva é proteger. A irmã Carla, ela é segurada obrigatória da Previdência Social, sabiam? Ah, a irmã Carla tá onde, turma? Tá lá no artigo 9º, inciso 5º do decreto 304899. Para fins previdenciários, a irmã Carla, ela é segurada obrigatória da previdência social como segurada contribuinte individual. Isso pode cair na prova de vocês? pode cair. Se vocês me acompanham, por exemplo, lá no Instagram ou no TikTok, lá no @profe. Volpato, eu fiz uma postagem falando sobre o papa. O papa morreu, o papa ministro de convissão
religiosa. Se aparecendo na tua questão lá, irmã Carla, pode descer para se cansar muito. Quer dar uma bção para eles? Que Deus abençoe a todos no dia de amanhã. Vai dar tudo certo. Amém. Obrigado, irmã. Tá. Então, irmã, além da irmã Carla, tá? Nós temos que cuidar porque nós temos outros. Bom, não vou fechar o guarda-chuva, vai ficar aberto, tá? Ah, porque tem outros trabalhadores que nós temos que cuidar. É uma aposta minha pra prova da manhã. Por quê? Porque segurado só cobrou lá no 38º exame. E quando cobrou no 38º exame, cobrou cobrou o
segurado contribuinte individual, que era um empresário. O que que nós temos que cuidar? Lá no artigo 9º, inciso 1, tá na tela para vocês aí, vai falar do segurado empregado. E no segurado empregado eu quero uma atenção especial de todos vocês. Por quê? O segurado empregado para fins previdenciários não só não são somente aqueles que vocês veem lá com o professor Luís Henrique, que é aquele que tem pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração para fins previdenciários, segurado e empregado tem outras categorias que aí eu quero a atenção de vocês na leitura do enunciado. Pode falar o
seguinte, ó. Ah, o a pessoa que exerce cargo de confiança, de livre nomeação e livre exoneração, aquilo que vocês viram lá com o professor eh Mateus Degrê lá, o agente público, o cargo de confiança, o CC da prefeitura. O CC da prefeitura ele é o quê? Ele é segurado obrigatório como segurado empregado. Ainda o que acontece, ó, toda pessoa que trabalha é obrigado a ter um guarda-chuva de proteção. O servidor público de de cargo efetivo, que vocês vem também lá com o professor Mateus, ele também tem outro guarda-chuva, mas o guarda-chuva dele é diferente, o
dele é do regime próprio. Se ele for servidor público e não tiver guarda-chuva, ele trabalha, ele é obrigatório, ele vai vir aqui pro regime geral. Então, cuidado com o servidor público de cargo efetivo, sem regime próprio. Ainda nós podemos falar do empregado público. O empregado público para fins previdenciários, ele também é segurado empregado, tá? Quem é esse, professor? Ele presta concurso público, mas ele não se torna servidor público de cargo efetivo. A relação de trabalho dele com a administração pública se dá por meio da CLT. Para fins previdenciários, ele é segurado e empregado, tá? Um
outro aqui que a gente tem que tomar cuidado é o seguinte, tá? É o titular de mandato eletivo que não tem regime próprio. Se falar em alguém que não tem regime próprio, ele vem guarda-chuva do regime mais alto. Se ele não tem guarda-chuva, ele vem pro guarda-chuva do regime. Aí muito bem. Tá? Então esse é o segurado empregado. Além do empregado, nós temos o empregado doméstico ou empregada doméstica, tá? Se aparecer empregado ou empregado doméstica, vai dizer para vocês que trabalha, tá? mais que duas vezes por semana em âmbito residencial, sem finalidade lucrativa. As gurias
aqui da frente me falaram: "Cadê teus filhos, professor?" Para quem não sabe, eu tenho seis crianças, estão tudo lá em casa enlouquecendo. A Monique tá bem louca. Guilherme, quando é que eu volto? Essas crianças estão me enlouquecendo, tá? Vamos supor que eu contrato um cozinheiro, uma cozinheira para trabalhar lá em casa, né? Cozinha para oito pessoas. É bastante gente, é bastante, tem finalidade lucrativa? Não, o enunciado vai deixar isso bem claro para vocês. Uma outra coisa que pode aparecer ainda em se tratando de segurados é o trabalhador avulso. Se aparecer o trabalhador avulso, vocês vão
ficar igual aquele cara do filme. Por quê? Porque se aparecer trabalhador avuso, ele vai dizer o seguinte, ó. Ele trabalha para diversas empresas sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Então, falou em órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria com intermediação obrigatória é o trabalhador avulso. E por fim, tem cuidar o segurado especial. Quem é o segurado especial? Aqui ele que é o pequeno produtor rural, trabalha em regime de economia familiar, em área de até quatro módulos fiscais, sem empregados permanentes, tá?
Em regime de economia familiar. Além dele, tem o pescador artesanal. Como é que pode aparecer na prova? Dizer assim para vocês: "Ah, o Joãozinho vive da pesca e trabalha sem embarcação ou com embarcação de pequeno porte. É assegurado especial. Além dele, né, nós temos o seringueiro e o extrativista vegetal. Então, pá, é bastante conteúdo, é bastante. Quero olhar esse artigo, onde é que tá artigo 9º do decreto 3048 de 99. Agora, além do segurado obrigatório, tem um cara que ele não é obrigado a participar, ele não é obrigado a pagar para ter o guarda-chuva. Esse
camarada tá lá no artigo 11 do decreto 3048. Ele é o segurado facultativo. Muitos dos senhores e das senhoras que estão sentados aqui, muitos de vocês que estão me acompanhando online, são segurados facultativos ou poderiam ser segurados facultativos e não sabem quem são vocês, os estagiários. Se aparecer na prova dizendo assim, ó: "Ah, o estagiário, de acordo com a lei do estágio, a lei 1178 de 2008, para fins previdenciários, ele pode ser segurado facultativo. Ele não é obrigado a contribuir, mas ele pode ter a proteção mediante pagamento de contribuição. Além disso, nós temos o dono
de casa, a dona de casa, tá? Nós temos o síndico de condomínio sem remuneração. Qual é a principal questão aqui? Como é que eu diferencio um do outro? Professor, o segurado obrigatório trabalha das mais variadas formas possíveis. O segurado facultativo, ele não tem fonte de renda decorrente do trabalho. Como ele não tem fonte de renda, ele não é obrigado a pagar o guarda-chuva, mas ele quer o guarda-chuva para se proteger. Muito bem. Então aqui tá o segurado facultativo. E sobre o segurado facultativo, uma última questão que é bem importante, vocês não podem ir paraa prova
sem saber disso. Se o cara é segurado facultativo, ele não pode ser segurado obrigatório. Por exemplo, eu, Guilherme, né, sou professor do seisco, eu sou professor universitário, eu sou advogado, tenho meu próprio escritório e eu quero ser segurado facultativo. Posso? Não, não posso. Ah, o Mauro, o Mauro é servidor público de cargo efetivo, tem regime próprio, ele pode ser segurado facultativo, não? Tá? Então, segurado facultativo tá junto no mesmo balaio de segurados da previdência social, do segurado obrigatório, mas é como se fosse água e óleo. Segurado facultativo não pode ser segurado obrigatório. Ou é obrigativo
ou é ou ou é facultativo. Obrigativo não existe, né? Ou é facultativo ou é obrigatório. Beleza? Passado isso, tem mais algumas questões de benefícios que eu quero trabalhar com você. Deixa fechar o guarda-chuva aqui, tá? Questões importantes, aposta minha para essa prova, tá? Vai tá lá na tua prova dizendo o seguinte, amanhã, ó. Ah, o o Mauro, o Mauro velhão, né? Tava lá no chat, pessoal falando: "Puro tem 64 anos, tá? O Mauro tá dando aula aqui, tá? O Mauro tropeça, não, não vamos bater na madeira, né? Ah, mas supondo que o Bauro tropeçou, caiu,
quebrou a perna ou quebrou, sei lá, o quebrou o cox, tá? Mauro quebrou o cox, ficou impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Ele vai se recuperar e ele vai voltar a trabalhar. Que benefício que ele vai ter direito? Tá lá no artigo 71 do decreto, auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença. O como é que eu vou identificar isso na prova, professor? Vai ficar muito claro para você dizendo o seguinte, a historinha. O cara ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, tá? Mais de 15 dias consecutivos. Isso
vai est lá no teu enunciado, mas ele vai voltar para o trabalho. É diferente da aposentadoria por incapacidade permanente. Por quê? Na aposentadoria por incapacidade permanente, o cara fica incapacitado para o trabalho, mas não consegue mais voltar a trabalhar. E o enunciado vai deixar muito claro para vocês que a pessoa está incapacitada por mais de 15 dias, vai ficar afastado um tempo do trabalho e depois vai retornar. Então ele vai ter direito ao auxílio por incapaz temporária. E falando em auxílio por incapazidade temporária, eu tenho que falar sobre um assunto que é importante, que às
vezes aparece de forma indireta, que é o assunto carência. O que que é carência? Carência é um número mínimo de contribuições. E no auxílio por incapazidade temporária, isso pode aparecer ou numa alternativa ou no próprio enunciado. Eu falei para vocês que quem trabalha é segurado obrigatório, vai ter o guarda-chuva. Mas para ter proteção, o artigo 29 vai dizer o seguinte: "No caso do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, precisa de 12 contribuições mensais, exceto em se tratando de acidente de qualquer natureza ou causa." O que que é um acidente de qualquer
natureza ou causa? É um acidente relacionado ou não ao trabalho, tá? Pessoa jogando futebol final de semana, se machucou, ficou incapacitado por mais de 15 dias, vai ter direito ao benefício sem exigir 12 contribuições? Vai, porque um acidente de qualquer natureza, tá? Acidente relacionado ao trabalho também dispensa carência. O que que mais dispensa carência? Doença profissional ou doença do trabalho? E aí o enunciado vai trazer essa informação para ti, que se trata ou de um acidente de qualquer natureza ou causa, ou de doença profissional, ou de doença do trabalho, tá? O tempo voa, já tá
quase na hora de terminar aqui, mas eu tenho algumas apostas ainda para vocês. Próxima aposta, artigo 51. Já diz a propaganda que 51 é o quê? Uma Ah, se é uma boa ideia, é uma boa ideia. De aparecer na prova amanhã, é ou não é? Ah, artigo 51 do decreto vai falar sobre a aposentadoria programada. Ela não apareceu na prova da OB ainda e ela foi a uma das grandes transformações da última reforma previdenciária. O que que a aposentadoria exige, professor? A aposentadoria programada vai exigir do trabalhador urbano, tá? Se for homem 65 anos de
idade, vai exigir da mulher 62 anos de idade. Então, a mulher tem menos idade, tá? Você consegue se aposentar na aposentadoria programada aos 62 anos. Mas além de exigir idade mínima, exige tempo de contribuição mínima. E que tempo é esse, professor? No mínimo 15 anos de tempo de contribuição paraa mulher e no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição para o homem, tá? Aposentadoria programada pode aparecer na tua prova amanhã e se aparecer tu não pode errar, tá? E dica final. A dica final para vocês tá lá no artigo 64 do decreto 3048 de 99.
O que que diz o artigo 64, professor? O artigo 64 fala sobre a aposentadoria especial. E por que que esse essa aposentadoria recebe esse nome de especial? O que que ela tem de diferente? Essa aposentadoria é concedida somente para alguns segurados. E aí tu vai ter que tomar cuidado na hora da leitura do enunciado. Eu sei que a questão 69 e questão 70, eu sei que vocês têm um tico tico quando vocês começam a ouvir os estojos fechando, né, gente? É professor de faculdade, né? Começou todo mundo quer ir embora, se começou a ouvir, tu
fala: "Calma, eu tenho até eu tenho que eu tenho todo o tempo para aproveitar a prova". Claro que tu não vai resolver a prova só no final, tá? Mas a aposentadoria especial ela é devida somente para quem? Para o segurado empregado, tá? para o trabalhador avulso, tá? E para o contribuinte individual, desde que o contribuinte individual seja filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, tá? Por no mínimo 15, 20 ou 25 anos. Se ele tiver 15, se a atividade especial for de 15 anos, vai exigir no mínimo 55 de idade. Se a atividade especial
dele for de 20 anos, vai exigir no mínimo 58 anos de idade. E se a atividade especial dele for de 25 anos e o enunciado vai trazer essa informação, se é 15, 20 ou 25. Se for 25 anos é 60 ou são 60 anos de idade. Professor, como é que eu provo que a pessoa trabalhou exposta a um agente físico químico biológico e colocou em risco a saúde integridade física? Tem um documento chamado PPP. PPP significa perfil profisiográfico previdenciário, tá? Eu tenho um vídeo lá no meu Instagram e lá no meu TikTok falando sobre isso.
Eu gravei ontem no aeroporto, inclusive falando do pessoal que trabalha ali na pista com o protetor auricular, tá? Para mais dicas, o meu tempo tá acabando já. Já acabou meu tempo, na verdade, tá? Hoje à noite às 23:23 eu vou fazer uma live só para tirar dúvidas de vocês e falar novamente sobre as minhas apostas. Então fica o convite para me acompanhe lá no @profe. Voloupato. Desejo uma belíssima prova de vocês, né? Que vocês sejam aprovados e depois do direct encha de questões lá. Professor, passei, ouvi tua voz, lembrei de ti. Que a bção da
irmã Carla passe para todos vocês do presencial, pessoal de casa. E nos vemos numa próxima aula. Valeu, um abraço. Tchau. Tchau. Obrigada, profe. Tá passando rápido essa tarde. Vocês estão gostando das dicas, pessoal? Sim. E agora a gente vai pra próxima disciplina. Então, como a gente falou com vocês hoje de manhã, a nossa estrela tá nos acompanhando de casa, mas vocês não vão ficar sem os conteúdos de direito da criança do adolescente. A gente tem outra professora que também dá esse conteúdo, né, Ju? Isso mesmo. Então, a profe Maria Valentina vai estar aqui representando a
profe Fran, já que ela não pôde estar presente aqui hoje com a gente, como a gente comentou com vocês hoje de manhã. Então, vem aí a Prof. Maria Valentina, ela vai entregar para vocês as duas questões de ECA que estão ali. São as questões 43 e 44 da prova de vocês, certo? Vem aí então, profe Maria Valentina. Ah, voltei. Bom, gente, então, como as meninas já falaram, a gente já conversou hoje de manhã, Prof. Frã não pode estar aqui, então também estou representando ela. Não só porque eu dou esse conteúdo, mas porque vocês têm me
respeitar, que eu sou dinda do Artur, tá? Então, tô aqui também no exercício de dinda e nós vamos hoje conversar sobre duas questões aí que podem fazer diferença na prova de vocês, na aprovação de vocês. E eu gostaria de também pedir liberdade para dedicar esse conteúdo pro Artur, que ainda tá lá no forninho, pra lavine, que também tá no forninho, que é a filha da nossa vice-presidente, a Daniele, e também pra Aline, que já tá com o Augusto assistindo a revisão, que é a nossa diretora de branding, e que também não pode estar aqui. Então,
três mulheres aí que estão exercendo a maternidade, estão vivendo esse momento e a maternidade é protegida aí também pela lógica da criança, do adolescente, assim como o que eu quero que vocês sempre tenham em mente, que foi algo que eu já falei na revisão da semana. Quando a gente fala de questões que envolvem criança e adolescente, vocês têm que ter uma coisa muito presente, a lógica é sempre de proteção. Bom, existia um ato infracional, não importa, eu vou fazer a responsabilização, mas eu preciso proteger esse sujeito de direitos. Então, na dúvida, sempre pensem naquela assertiva
que protege essa criança e esse adolescente de uma forma mais completa, que obviamente considerando a atuação do Estado também vai aparecer. E aí lá no artigo sétimo do Estatuto da Criança e do Adolescente a gente já tem a informação de que a saúde, a vida dessa criança, desse adolescente, tem que ser protegidas por meio de políticas públicas, por meio de uma atuação do Estado, porque não esqueçam, o dever, nesse caso, é do Estado, da família e da sociedade. Então, a gente tem algo compartilhado nesse sentido que exige com que a gente tenha essa atuação específica.
E dentro dessa lógica de proteção, a gente tem justamente o quê? O fato de que eu não posso aplicar algumas coisas quando eu falo de crimes cometidos contra a criança e o adolescente. Por exemplo, lei do Juizado Especial Criminal. A gente não vai utilizar o Jeque quando estivermos diante de um ato que tem como vítima uma criança e um adolescente. Por, gente, a minha ideia é proteger essa criança, esse adolescente. Eu preciso que o estado aja com rigor que ele se imponha para aquela pessoa que violou esses direitos. Assim como dentro da Lei Maria da
Penha, a gente vai ter indicação de que eu também não posso converter para cestas básicas, uma conversão para multa, violência doméstica que envolva também criança e adolescente. Então isso é muito importante porque foi uma atualização legislativa relativamente recente. Sabemos que a banca gosta de trazer questões recentes. Então é importante que vocês lembrem aqui, pensando nessa lógica de proteção, não teria sentido eu querer proteger uma criança e um adolescente e eu deixar trocar por cesta básica. Eu preciso cumprir de fato aquela penalidade que vai ser imposta. Bom, dentro disso, a gente precisa pensar aí também em
um outro conteúdo específico que vem mais para frente lá no 175 do ECA, tá? que vai trazer as questões que envolvem a apreensão dessa criança, desse adolescente aqui especificamente, que é justamente o procedimento que a gente vai precisar observar. E o que que vocês têm que lembrar? Que quando nós estamos diante de uma apreensão de um adolescente, então, que comete um ato infracional, qual é a ideia? Que ele seja apresentado ao Ministério Público. Lembram disso? Bom, tem que ser apresentado desde logo. Eu não posso ficar lá com esse adolescente apreendido porque a gente quer proteger
ele apesar do que aconteceu. Se nós tivermos aí então o comparecimento dos pais de algum representante, eventualmente ele pode ser liberado com os pais assinando um termo de compromisso para que ele seja apresentado ao MP. Bom, vamos pensar então que ele não foi liberado. O que que acontece se ele não for liberado? Nós temos o encaminhamento dele para uma entidade especializada até que ele seja então apresentado ao Ministério Público, o que tem aí um prazo de 24 horas para acontecer. Vamos pensar em termos de realidade. Vocês acham que existe entidade especializada de acolhimento em qualquer
lugar? Não. Normalmente em municípios muito pequenos a gente não tem essa possibilidade. E aí o que que o estatuto prevê? que eu faça a transferência desse adolescente paraa mais próxima. Bom, vamos pensar mais ainda em termos de realidade. Eu sempre vou conseguir fazer essa transferência, eu sempre vou conseguir a vaga logo? Não. E aí a gente tem a previsão específica justamente então de que não sendo possível realizar essa transferência imediata, não existindo entidade especializada, o que que a gente vai fazer? a gente pode manter ele em um espaço que é para adultos, mas ele precisa
estar separado desses adultos com condições, obviamente, desse acolhimento acontecer. Então aqui a gente tem uma exceção, mas vejam, é um caminho que a lei vai construindo para te dizer. Primeiro a gente tenta fazer a apresentação imediata. Não foi possível, a gente encaminha para uma entidade de especializada. Bom, não foi possível encaminhar, tentamos transferir, não foi possível transferir, a gente tem a possibilidade específica que a falta então dessa dependência específica, ele pode ficar numa repartição policial, com esse cuidado de ficar separado, então, dos adultos e com todo esse olhar de proteção que a gente precisa estabelecer.
Então, esse é um ponto que vocês têm que lembrar. E aí também lembrem que a gente conversou lá na própria revisão da semana que a gente tem uma ideia aqui de que isso não pode acontecer por tempo indeterminado. Eu tenho esse prazo aí de 24 horas. E também se eu precisar já num caso dele estar sendo responsabilizado, que ele fique então em um espaço que é destinado para adultos, isso não pode exceder também o prazo de 5 dias que a lei determina. Beleza? Bom, pra gente conversar um pouquinho mais sobre essas questões que envolvem a
própria ideia da internação, da medida de internação, eu quero lembrar vocês de um julgado que a gente tem que nos falar sobre o cômputo do prazo quando a gente tiver essa medida de internação. Por quê? Nós vamos ter uma medida socioeducativa que vai ser aplicada aqui. E esta medida socioeducativa tem qual prazo máximo? Quem é que lembra aí? Aí, gostei de ver, para ia ficar orgulhosa de vocês. 3 anos. O meu prazo máximo para essa medida socioeducativa é de 3 anos. Depois disso, a gente precisa excluir ela ou fazer aplicação de outra. Se eu tiver
uma medida de internação, este prazo vai ser computado dentro dos 3 anos. Ó, ficou fácil. As duas coisas que vocês viram comigo hoje, o prazo é 3 anos. Tanto pra gente ter aqui a medida quanto pra gente adquirir a estabilidade lá do servidor. Então, tem que lembrar aí desse prazo de 3 anos. Então a medida de internação, ela não vai ser somada, não vai ser 3 anos mais o tempo da internação, já é computado dentro deste tempo. Isso é posicionamento jurisprudencial. E a gente sabe que questões que envolvem criança e adolescente, elas têm vindo muito
com uma noção mais interdisciplinar. Então, quando vocês olharem, vão abrindo as caixinhas de outras matérias que possam se relacionar, da gente ter eventualmente aí uma intersecção com direito de família, de eventualmente a gente ter algo que envolva um pouquinho de direito penal, mas não esqueçam que a lógica tem que ser de proteção. E as minhas duas últimas dicas, elas vão envolver justamente atos infracionais, que é algo que sempre pode acabar aparecendo. E aí um deles está lá regulamentado no 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fala sobre a possibilidade de perda do poder
familiar, que a gente não chama mais de pátrio poder, por favor. Então essa perda do poder familiar, ela vem justamente a partir da ideia de descumprir dolosa ou culposamente, porque eu estou diante de uma conduta que é também na modalidade culposa. Eu posso ser negligente, eu posso deixar de ofertar o cuidado que é meu dever constitucional assegurar para aquela criança. Então, diante disso, se eu descumprir com esses deveres que são inerentes ao poder familiar, nós temos aí a definição de uma pena de multa de 3 a 20 salários. Então, lembrem que aqui a gente não
está falando só de dolo. Ah, eu quero descumprir. Não, talvez eu não quis descumprir, mas eu fui negligente. A gente vê milhares de casos, infelizmente, noticiados de pais que foram negligentes e que a gente tem essa responsabilização. E o último, ele envolve algo que também está previsto, mas lá do 214. E aí é algo que tá bastante em voga, por assim dizer. Por quê? Nós temos também uma conduta definida que envolve oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir e vários outros verbos quando nós temos algum tipo de vídeo de material que envolva alguma cena de sexo com crianças
ou adolescentes. Então, essa é uma conduta também tipificada como um crime dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente. Bom, é só se eu oferecer, se eu disponibilizar, se eu trocar. Cuidado, nós temos também lá no 214B a disposição de que eu armazenar isso também é crime. Então, quando vocês forem olhar para essas condutas, lembrem que a gente conversou lá na revisão sobre uma questão nesse sentido. Se a gente esver falando de coisas muito específicas em relação à criança e adolescente, normalmente são coisas que vão estar aí relacionadas ao código, ou melhor, não ao Código
Penal, mas sim ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Beleza, gente? E aí, pra gente finalizar, antes de eu me despedir de vocês, eu quero reforçar o que eu já falei hoje de manhã para vocês confiarem em vocês. Mas mais do que isso, amanhã vocês vão estar com medo. Acreditem. Eu falava pras meninas antes, é, meu Deus, será que eu posso desistir agora? Porque a gente sabe que é uma responsabilidade, a gente também vem com medo. Pode parecer às vezes que não, mas a gente fica morrendo de medo de não dar o conteúdo certo para
vocês, de apostar numa coisa e vir outra. de vocês confiarem na aposta e acabar caindo outra coisa, porque é uma responsabilidade. A gente tem que ir com medo, seja ele de que forma for, porque vocês já fizeram inúmeras outras coisas na vida de vocês que certamente foram mais assustadoras. Se não fizeram, sinto dizer para vocês, vocês ainda vão fazer. Então, amanhã, mesmo que vocês estejam com vontade de sair correndo e de não ir fazer aquela prova, façam com o melhor que vocês podem. Vão com medo, vão com angústia, coloquem ele no bolso e mostrem quem
manda. É isso que a gente vai esperar de vocês amanhã. Beleza, gente? E aí, antes de eu sair, deixa eu aproveitar e anunciar para vocês que nós temos aí um livro de sorteio também, que é o livro de teoria e prática de direito administrativo, que o ganhador foi o Airton Mariano da Silva. Então, Airton, parabéns. Vai aí paraa nossa segunda fase de direito administrativo. A gente vai estar te esperando. E para vocês amanhã, façam o melhor que vocês puderem. Façam aquilo que vocês se propuseram a fazer e lembrem de tudo que vocês abticaram para isso,
de todas as pessoas que vão estar esperando vocês depois, mas vocês não estão fazendo isso por elas, vocês estão fazendo isso por vocês. Então, se entreguem com tudo e a gente vai estar junto com vocês até o final. Obrigada, meus queridos, e a gente vai se encontrando. Valeu, profe. Obrigada. E gente, eu quero saber se vocês estão gostando das dicas e das técnicas que a gente tá trazendo para vocês para fazerem amanhã no dia da prova, tá? Então, aí vai mais uma para vocês, bem rapidinho, que é não casar com a questão. Então, amanhã, quando
vocês estiverem resolvendo as questões da prova de vocês, se tá em dúvida, se não conseguiu entender aquela questão, pula, vai pra próxima, deixa pro final, não casem com a questão, porque isso pode comprometer ali o tempo de prova de vocês. São 5 horas de prova e 80 questões. Então, vocês têm de 3 a 4 minutos ali por questão. Então, se tiver em dúvida, pula, vai pra próxima e não casem com a questão, tá bom? Sim. Tá bom. Então, e temos a próxima meta é de likes. Ainda não batemos ela, então, infelizmente não anunciamos sorteios para
vocês nesse nesse momento. Próxima meta, 14.000 visualizações. Lembrem de compartilhar o link com os colegas de vocês, dá like aqui no vídeo para que a gente atingja a nossa meta, certo? E bora pra próxima disciplina, então, que a gente ainda tem bastante conteúdo para ver. E eu quero saber quem aqui é civilistinha. Ó, tem uma galera, ó, tem uma galera no chat. Mandem também quem é civilistinha e quem é civilistinha. Então, saibam que a disciplina de processo civil vai est mais pro meio da prova de vocês ali entre a questão 51 e 56. Então, se
vocês têm afinidade com essa com essa disciplina, vocês vão para ela ali mais pro início da prova para resolver ela quando vocês ainda não estão tão cansados, certo? E para passar essas seis questões para vocês, então vem aí a nossa dupla, também conhecida como a Bela e a Fera, Prof. Féet e prof T keeper com processo civil. Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada. Oi, gente. Corda cabeçones. Não, eu preciso dizer para vocês que é um momento especial. Vejam, vejam, né? Lá no Rio Grande do Sul a gente usa a guaiaca, né? Vejam a
guiaca da Tati aqui. Olhaas, isso aqui não é moda da Isso aqui é moda. Não, dá um dá dá um close nesse troço aqui, né? Olha aqui, né? Dá vontade de fazer assim, ó. YouTube. Escut, escutem as gurias daqui. Gurias é moda ou não é? Ah, tá bom. Tá bom. E eu e tu, olha aqui, ó. A gente tá de par de vaso hoje, hein, ó. Tu tá com esse sapato assassine. Ela não consegue caminhar por causa do sapato dela. Tem 25 cm de altura. Deus me livre. Vamos lá. Direito processual civil com alegria. E
para quem sabe, conhece, já viu, né, nós temos um tipo, uma forma, um jeito, uma maneira de preparar essa aula. A gente não prepara, né? a gente vem aqui assim imaginando que algum vai nos iluminar, né? Mas hoje a Tati ela resolveu fazer usar a minha técnica, né? Qual é a técnica? A técnica técnica do papel higiênico. Então nós vamos seguir hoje de acordo com o que foi escrito no papel higiênico. Pera aí. Assim. Ah assim, segura o papel higiênico de dicas aí. Seg. Tá. Então vocês não acreditam, né? Tá aí um papel higiênico de
qualidade, não é aqueles rosa que arranha, né? Então é nesses aqui, tá ali, estão ali as dicas, vão ser postadas para vocês, estão as seis questões ali no papel higiênico de dicas, tá? E ainda tem aquela vantagem de poder usar ele depois. Vamos lá. Quando a gente pensa em direito processual civil, a gente pensa em acesso à justiça, a gente pensa numa situação onde existem litigantes, onde existe um conflito de interesses. E este conflito de interesses deve ser resolvido, solucionado por alguém. E este alguém é o poder judiciário. Este alguém, poder judiciário, tem um troço
chamado jurisdição, que é exatamente o poder de resolver conflitos. Então ele tem um troço chamado tutela ou ele exerce um troço chamado tutela jurisdicional. E esta tutela jurisdicional, ela gera ao final do processo uma decisão, ou seja, a tutela definitiva. A FGV tem o prazer e a satisfação de toda hora perguntar a respeito de um negócio chamado tutela provisória, ou seja, a possibilidade do magistrado do Poder Judiciário, antes do final do processo emergir, fazer eh trazer para dentro do processo algum tipo de decisão. Pois bem, nós temos que enxergar, nós temos que visualizar essa tal
de tutela provisória, quando ela acontece, quais são os requisitos, como ela pode emergir dentro do processo. E aí na cabeça de vocês, no papel higiênico de dicas, tem que escrever tutela provisória, né? Fazer duas flechinhas e botar urgência e evidência. Nós temos dois tipos, duas formas, duas maneiras do juiz antes do final do processo, antes de eh apresentar, de oferecer a sua decisão de forma definitiva, ele vai antecipar essa decisão baseado na urgência ou na evidência. E aí do lado da evidência, tu vai escrever artigo 300. Ah, mas eu não tenho código aqui. Te vira.
Ah, procura o código, vai lá procurar no artigo 300. E lá diz duas coisas principais no artigo 300. Primeiro, para que seja concedida a tutela provisória de urgência, tem que haver probabilidade do direito. O que que é uma coisa provável? É uma coisa que há indícios. Antigamente a gente chamava isso de fumos boniures, fumaça de bom direito. Não é algo concreto ainda, mas há indícios. Isso é a tal da probabilidade. Então, eu vou discutir, eu vou trazer ou o magistrado vai decidir com base nessa probabilidade. Ah, mas para eu dar, para eu conceder ou para
que seja deferida a tutela provisória de urgência, basta esse indício, esta probabilidade? Não. Eu tenho que somar a esta probabilidade mais um requisito, que pode ser ou o perigo de dano ou o fato do processo da ação não alcançar resultado, correr o risco de não alcançar resultado útil no futuro, tá? Então, sempre, absoluta, sempre, absolutamente sempre que se pensar, que se raciocinar a respeito de tutela provisória de urgência, nós estaremos diante da necessidade da existência ou do eh desses dois requisitos, dessas duas circunstâncias emergirem e aparecerem, tá? Probabilidade de direito, mais perigo de dano, ou
então probabilidade do direito mais perigo do processo da ação não alcançar resultado útil. Segunda circunstância, tutela provisória de evidência. Evidente, como é o próprio a própria gramática nos diz, é algo claro, preciso, sem dúvida nenhuma. E vejam a contraposição. Para a urgência, eu preciso de um direito provável, de indícios. Para a concessão da tutela provisória de evidência, eu preciso de um direito concreto. E está e as circunstâncias, as situações que permitem a concessão da tutela provisória de de evidência estão no artigo 311 do CPC. Tem que olhar, tem que ler. Tanto a evidência quanto a
urgência, elas podem ser concedidas liminarmente. Tati, cada vez que fala em liminar, eu tenho urticária. Quando alguém, um desgraçado, chega para mim e diz: "Ah, eu vou entrar com uma liminar". Cacete, tu não vai entrar com uma liminar. Tu vai pedir uma liminar. Tu pedes uma decisão liminar. O que que é uma decisão liminar? é uma decisão sem a ouvida da parte contrária. A essência do princípio do contraditório, que está lá no artigo 9º do CPC diz que o juiz não vai decidir contra alguém sem primeiro lhe dar a oportunidade de falar, de se manifestar.
Pois bem, nos casos de tutela provisória de urgência, é possível conceder deferir uma decisão sem a ouvida da parte contrária? Sim, em forma de liminar? Sim. E na tutela provisória de evidência, é possível a concessão em forma de liminar? Sim e não. Como assim? Sim e não? O parágrafo único do artigo 311 diz que liminarmente só poderá ser concedida a tutela provisória de evidência nos casos do inciso 2 e 3 do artigo 311. Leiam. Não é para decorar, é para ler esses dois artigos. Segunda circunstância relacionada à tutela provisória, vocês não podem esquecer que a
tutela provisória de urgência, desculpa, ainda pode ser classificada como sendo tutela provisória de urgência antecipada ou tutela provisória de urgência cautelar. Tutela provisória de urgência antecipada é quando a urgência é quando a necessidade de uma decisão judicial incidir sobre direito material. Quando a necessidade, quando a urgência incidir sobre direito processual, nós temos tutela provisória de urgência cautelar, tá? Façam, escrevam, enxerguem, visualizem. O pessoal diz assim: "Fetter, faz um mapa mental". Não faço, tá? Não faço porque da tua mente, não da minha mente. A minha mente é doentia, é da tua mente que tem que sair
esse mapa mental, este eh esta informação, esse esquema, porque é dali que tu vai entender melhor. Recebe a informação e tu faz o teu esquema, tu faz o teu mapa para que aquela matéria, aquele conhecimento fique mais claro, mais preciso, mais objetivo na tua alma, na tua mente e no teu coração. que tu não pode esquecer, por favor, que ainda existe um troço, uma circunstância relacionada à tutela provisória, onde ela pode ser concedida ou pedida de forma antecedente ou incidente. De forma incidente é dentro do processo. A qualquer momento, no primeiro, no segundo, no terceiro
grau, é possível pedir tutela provisória. A exceção é a tal da tutela provisória antecedente. artigo 303 e artigo 305 do CPC, tá? E esta tutela provisória excepcional, onde eu entro com uma ação só para pedir a tutela provisória, ela pode gerar um troço que a FGV já questionou em segunda fase e pode aparecer em primeira, que é a chamada estabilização da tutela provisória. Então agora para, respira e me escuta. Eu não vou te ensinar aqui o que é estabilização, mas eu vou te dizer quando acontece a estabilização e tu vai anotar, tá? A estabilização. Só
existe uma circunstância, uma situação onde pode aparecer essa porra dessa tutela, dessa estabilização, tá? Quando for pedido de tutela provisória de urgência antecipada, antecedente, tá? este pedido for deferido. Contra esta decisão de deferimento, não ter recurso. Então, pedido de tutela provisória de urgência antecipada, antecedente, pedido deferido. E da decisão que deferiu não teve recurso. Consequência estabilização. O que que gera, qual é a consequência dessa tal de estabilização? Extinção do processo. Aonde tá escrito isso? no artigo 304, parágrafo primeirº do CPC, tá? Anota isso. Ah, eu não entendi nada disso. Anota, enxerga, visualiza. Mesmo que tu
não tenha entendido, o fato de teres essas informações dentro de ti, na tua mente, n pode gerar a o a possibilidade de acerto, ou pelo menos de fazer ou de dar um chute dirigido neste caso e nessa circunstância. E já que eu falei, Tatian Keeper, já que eu falei em tutela provisória, já que eu falei em recurso, apresenta para esses cabeçones as técnicas, as formas, os jeitos, as maneiras de recorrer, né? Daquela, sabe quando a gente vai no médico, Tati, e não gosta do diagnóstico, o que que a gente faz? A gente procura uma segunda
opinião. Quando eu não gosto de uma decisão, o que que eu faço? Recorre. Então, gente, a FGV ama um recursinho. Eu sempre falo isso na primeira e na segunda fase da OAB. Vamos falar sobre os recursos. Gente, recurso é fácil. Vocês identificando a decisão, vocês vão saber qual recurso utilizar. O juiz de primeiro grau, ele dá três, né, duas decisões. Na verdade, ele tem três tipos de pronunciamento. O juiz de primeiro grau, ó, o Feter vai assistir minha aula, tá? O juiz de primeiro grau, ele profere sentença, decisão interlocutória e despacho. Fetter, do despacho cabe
o quê? Ah, o despacho é aquele que a gente põe uma galinha morta, uma cachaça numa encruzilhada, é aquele e ainda a pipoca, aquela coisa toda, né? Eu gosto muito de literatura, tem a as 100 noites, né? E aí tem o artigo 1001 do CPC, né? Perfeito, gente. O artigo 1001 fala que dos despachos não cabe recurso. Por quê? Porque despacho não é decisão. O despacho são aqueles atos, né, de andamento do processo, tá? Então, exemplo, o juiz diz lá, ah, digam as partes sobre o andamento do feito, diga o autor sobre o documento juntado
pelo réu, o juiz não está decidindo nada. Então, dos despachos não cabe recurso. Então, das decisões do juiz de primeiro grau, sobram duas, tá? que é a decisão interlocutória e sentença. Sentença cabe apelação. Perfeito. Se for no Jeck, o Fetter ama Jack, tá? Não é o recurso de apelação, tá? É o recurso inominado e muda o prazo. Os recursos lá no CPC, com exceção dos embargos de declaração, o recurso ele deve ser interposto no prazo de 15 dias. No JEC, o recurso nominado é de 10 dias. A FGV vem cobrando Jeck na primeira fase, tá?
Os embargos, que são 5 dias, tanto nos juizados quanto pelo CPC, tá? Então, embargo de declaração prazo 5 dias e a decisão interlocutória cabe o recurso de agravo de instrumento. OK? Cuidado, tá gente? Lá no âmbito dos tribunais. E tanto faz se for tribunal de segundo grau, TJ ou TRF, ou um tribunal superior, por exemplo, STJ, STF, eu tenho as decisões monocráticas e o acordo. O que que é uma decisão monocrática? Uma pessoa só, tá? A regra é que nos tribunais as decisões sejam tomadas pelo órgão colegiado, OK? Exemplo, três desembargadores sentam lá para julgar,
eu, o Fetter e o Nini, tá? a gente senta para julgar um recurso. Isso é uma decisão colegiada, isso é um acordão, tá? E a decisão monocrática é uma pessoa só, quando o Feter decide, por exemplo, sozinho. OK? Da decisão monocrática cabe o agravo interno. Perfeito. Tá. E o que que vocês têm que cuidar que a FGV vem cobrando na primeira fase? A decisão do presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido que inadmitir o recurso especial ou inadmitir o recurso extraordinário. Cabe agravo em recurso especial, se inadmitir o recurso especial. agravo em recurso extraordinário, se in
admitir o recurso extraordinário, porque o recurso especial e o recurso extraordinário eles são interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido. E nesses dois recursos eu tenho duplo juízo de admissibilidade. Tanto o presidente ou vice-analisa se estão presentes os requisitos quanto o Tribunal Superior. Então, se o presidente ouvisse aqui, ó, do tribunal recorrido inadmitir recurso especial ou inadmitir o recurso extraordinário, é agravo em ou agrava em rest, tá? Só cuidado que é isso aqui que a FGV vem cobrando na primeira fase. Se essa decisão do presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido inadmitir o recurso
especial ou inadmitir o recurso extraordinário fundado em julgamento de recursos repetitivos ou repercussão geral, aí é o agravo interno, tá? É a parte final do 1042. Cuidem sempre o fundamento dessa decisão do presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido. Se ele não admitiu sobre qualquer fundamento, ah, o Feter perdeu o prazo para recorrer, tá? Não recolheu preparo, enfim, é o agravo em réspo ou agravo em resh. Agora, se o presidente ou vice do tribunal recorrido e não admitiu fundado nisso em julgamento de recurso repetitivo repercussão geral, aí é o agravo interno, tá? E aí vou dar
uma dica final sobre o agravo de instrumento, que a FGV gosta bastante. Você já sabe então que o agravo de instrumento ataca a decisão interlocutória, ok? A decisão que o Fetter ama porque começa com Inter, tá? Mas enfim, o que que ele ama, tá? Aí o que que acontece, gente? não é contra qualquer decisão interlocutória que cabe o agravo. A gente tem que cuidar o tipo de processo. Se vocês estão diante de um processo de conhecimento que está na fase de conhecimento, para caber o agravo de instrumento, a decisão interlocutória tem que versar sobre aquelas
matérias do 1015, tá? Porque se não versar não cabe agravo. Aí o que que tu faz naquele momento? Senta e chora, espera até a sentença para impugnar essa interlocutória que foi proferida na fase de conhecimento e não coube agravo em preliminar de apelação ou preliminar de contra razões. Ok? Então, cuidem o tipo de processo. Agora, se for processo de execução, processo que já está na fase de liquidação de sentença, processo que está na fase de cumprimento de sentença ou processo de inventário, cabe agravo contra qualquer interlocutória. É o parágrafo 1000, parágrafo único 1015. E só
fazer uma observação que a FGV já cobrou isso numa alternativa em uma questão de primeira fase. Entendimento do STJ, da teoria a da taxatividade mitigada. O que que o STJ fala? Que o R 1015 ele continua sendo taxativo, ou seja, que cabe agravo de instrumento no processo de conhecimento se a se a decisão versar sobre matéria 1015. Porém, quando for urgente recorrer, quando for inútil esperar até a sentença para impugnar em preliminar de apelação ou em preliminar de contra razões, essa interlocutória que teoricamente não caberia agravo, excepcionalmente se admite, se mitiga essa taxatividade e se
admite o agravo, mesmo sendo decisão proferida na faixe de conhecimento e não cabendo o agravo. Tá certo? Então, cuidado com esse parágrafo único. Se for decisão interlocutória em liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de inventário, execução de título executivo extrajudicial, cabe contra a qualquer interlocutória. Outro assunto, né, Féter, que a FGV ama é execução, né? Já que a gente tá falando em execução, nós temos dois tipos de ações dentro do sistema processual civil brasileiro. O que que é ação? é a possibilidade de provocar o poder judiciário, de tirar o poder judiciário da sua inércia
e fazer com que ele trabalhe, que é ação de conhecimento, que vai iniciar sempre por petição inicial, e ação de execução, que e esta ação de execução, ela é dividida em dois tipos, em duas formas de executar. Para executar, para poder propor uma execução, eu tenho que ter necessariamente um troço chamado título executivo. O que que é esse título executivo? né? É a certeza e convicção de que existe aquele crédito que eu estou querendo cobrar, que existe aquela obrigação préconstituída. E e estes títulos executivos, eles são divididos em títulos executivos judiciais, que eu tenho lá
uma lista no artigo 515, e títulos executivos extrajudiciais, que eu tenho uma lista no artigo 784 do CPC. Então, a ação de execução, ela pode acontecer de duas formas. cobrando, executando um título executivo judicial. E esta execução de título judicial ganhou um nome, ganhou uma denominação, que é cumprimento de sentença. Ah, mas lá no artigo 515 não é só sentença que tem, tem outros tipos de decisão. Não importa. Todos aqueles títulos executivos listados no artigo 515, eles vão gerar uma execução chamada denominada pela lei de cumprimento de sentença. Aqueles títulos executivos previstos, listados no artigo
784 terão ou serão executados, cobrados, exigidos, através da execução de título extrajudicial. E aí vem a pergunta e aí vem o questionamento, como é que eu ataco esse tipo de execução? Lá na ação de conhecimento, eu vou me defender, o réu vai se defender através de uma peça processual chamada contestação. Existe contestação em execução? Não, absolutamente não. Não fala em contestação em execução, tá? Em execução não tem contestação. Ah, mas existe uma forma de ataque, existe uma forma do devedor atacar aquela execução? Existe na execução de título extrajudicial, eu tenho os chamados embargos à execução.
Os embargos à execução não são contestação e não são recurso. É uma nova ação. Então eu tenho ação de execução em andamento e se o réu, o devedor, quiser atacar essa execução, ele vai propor uma nova ação chamada embargos à execução. É uma nova ação de conhecimento atacando aquela ação executiva. cumprimento de sentença, não existem embargos à execução. Não é possível os embargos à execução. Aí, como é que eu faço para atacar o cumprimento de sentença? Eu vou atacar através de um eh instrumento processual previsto no artigo 525 do CPC chamado impugnação. Os embargos de
execução estão lá previstos no artigo 914 em diante. A impugnação, forma de atacar o cumprimento de sentença, está prevista no artigo 525 do CPC. Tá? Importante e relevante, algo que a FGV gosta também no que diz respeito à execução. Se o devedor não pagar numa execução de título extra judicial, ah, ele vai ser citado para em três dias pagar. Num cumprimento de sentença, ele vai ser intimado 523 para pagar em 15 dias. Não pagando, qual é o próximo passo? Ah, existe no Brasil ou eh vige no Brasil o princípio da patrimonialidade. Isso quer dizer o
quê? o devedor não pagando voluntariamente. A única maneira do credor buscar o seu crédito é pegando o patrimônio do devedor. Então, a forma processual de pegar o patrimônio do devedor é através da penhora. E aí vocês têm que olhar dois artigos no CPC. Primeiro, o artigo 833, que traz a lista dos bens denominados empenhoráveis, ou seja, aqueles bens que não podem ser penhorados, que não podem ser, mesmo sendo de propriedade do devedor, eles não podem ser usados para o pagamento da dívida. e o artigo 835, que traz a lista, né, dos bens passíveis de Penhora,
trazendo no seu parágrafo primeiro a preferência para o dinheiro. Então, o primeiro bem do devedor que deverá ser penhorado é a os valores depositados ou os valores constantes, né, de bancos, de financeiras, né, na forma do 835, parágrafo primeiro do CPC, tá? E aí, Tati? Pensando em procedimentos especiais, nós temos alguma coisa para esses malucos? Vamos lá, gente. Olhem só. Importante que a FGV já cobrou isso aqui também. O Fetter falou que na execução de título executivo extrajudicial eu defendo o executado através dos embargos à execução no cumprimento de sentença. Impugnação cumprimento de sentença. Cuidado
com a monitória. A monitória é um procedimento especial previsto no 700 a 702 do CPC. O meio de defesa do réu na ação monitória não é contestação, e sim embargos monitórios ou embargos à ação monitória, tá? Então, quando que eu utilizo a monitória? Ação de execução de título executivo extrajudicial, tu utiliza quando tem um documento lá do 784, o cumprimento de sentença 515. E a ação monitória é quando o credor ele tiver em mãos uma prova escrita sem eficácia de título executivo, OK? Para exigir o cumprimento de qualquer tipo de obrigação, seja buscar o cumprimento
da obrigação de pagar, de entregar coisa fungível ou infungível, um bem móvel ou imóvel, ou buscar inclusive o a de implemento de uma obrigação de fazer ou não fazer, ok? E cabe, gente, ação monitória, inclusive contra a fazenda pública, tá? Então, ação monitória, credor que tem em mãos uma prova escrita sem eficácia de título executivo para exigir do devedor capaz obrigação de fazer, não fazer, pagar, entregar coisa, né? Ou bem imóvel ou imóvel, tá? E o meio de defesa é embargos monitórios ou embargos, ação monitória. E outra queridinha da FGV, vou falar rapidinho que já
acabou nosso tempo, são as ações possessórias. Lembrem, tem três: ação de reintegração de posse quando houver esbulho, ação de manutenção de posse quando houver turbação e o interdito proibitório quando houver justo receio ou ameaça de turbação, esbulho. Cuidem o 554. fungibilidade entre ações possessórias. O Fetter ingressou com uma ação contra mim, uma ação de manutenção de posse, porque eu tava turbando a posse dele, certo? E aí o que que acontece? Eu invadi, ele perdeu a posse. O juiz pode dar a reintegração de posse. O juiz, mesmo que o autor ele tenha ingressado com uma ação
possessória, mas aconteceu outro fato, ah, ingressei com a manutenção porque tinha havido apenas a turbação, tá? Mas houve a perda, o juiz pode dar a reintegração. Então, a fungibilidade é entre as possessórias e 555. Eu posso cumular o pedido de proteção possessória com de indenização de frutos e reparação de danos que não perde o caráter especial. Tá? Tem algum um recado ali? Olha ali, ó. Que pratila. Vamos lá. Já terminou nosso tempo, né? Batemos a meta de 14.000 1000 visualizações. E daí que que acontece? Eu acho que ganha alguma coisa. Ah, então um livro, gente,
de teoria, prática, peças e questões de civil, elaborado por nós, né, os professores de civil. Tá muito bom, tá? E quem é que é o ganhador, Fetter? Aluno online, ganhador foi Eliess, esse sobrenome deixei para ti, Eless ou Eliess Voggelber. H, professor, da calma. Doutoras e doutores, para encerrar que a gente já vai chamar, vouar o Mauro e a Leticinha ali prontos para entrar. Eh, duas coisas bem objetivas e rápidas. Daqui a pouco eu volto com a ética, mas só para deixar isso bem claro e preciso. Ah, todos vocês estão prontos, já tenho certeza disso,
pra prova de amanhã. E a gente vem vendo nesses últimos tempos aqui muita ansiedade e medo de não alcançar os resultados pretendidos, tá? Há um tempo atrás, um dos maiores jogadores de basquete do mundo, chamado Michael Jordan, ele foi entrevistado e disseram para ele, perguntaram para ele como é que ele podia ser daquele jeito tão inacreditável. O Michael Jordan respondeu, né, que muitas e muitas vezes, né, ele eh errou, né, ele fracassou objetivamente. Ele ainda deu exemplo. Várias vezes eu errei arremessos, várias vezes eu perdi lances decisivos, outras tantas eu perdi campeonatos. E eu não
posso de forma alguma dizer por causa desses momentos que eu não alcancei os meus objetivos, que eu sou um fracassado. E por quê? Porque eu vou à luta e busco aqueles meus sonhos, aqueles meus desejos sempre. Então, doutoras e doutores, o que o Jordan dizia é jamais, nunca ter medo do fracasso. O fracassado e aquele que alcança seus objetivos tem uma diferença. Aquele que por vezes fracassa, ele não desiste. Ele levanta e vai à luta. Então, terminamos aqui dizendo assim: "Egue essa cabeça, mete o pé e vai na fé. Manda essa tristeza embora". Tá? Basta
imaginar que um novo dia vai raiar e a tua hora vai chegar. Vamos embora. Beijo. Abraço. Upa do fofo Mauro e Leticinha. Vem. Alô, alô, alô. Fala galera. Que coisa linda. Pessoal, pera aí um pouquinho. Tem cinto mais lindo que esse aqui? Vai dizer que não tá lindo o cinto cinto é na moda, né, Gurias? Parabéns. Maravilhosos. Fala turma, tudo bem? E aí, gente? E cadê a energia da aprovação, gente? Temos até drone aqui. O Nidal tá muito rico. Esse drone é o que eu tenho que subir, que tu disz que era para ele. É
esse. Daqui a pouco, pessoal, terá uma dinâmica. O drone vai pegar a Leca aqui. A Leca vai passar por cima de vocês e vem para cá de novo. Se preparem no final vai ser bem interessante. Bem interessante mesmo. E aí, Maul? A gente tá no YouTube. Estamos no YouTube com quantos mil? Temos propostas ao final, se o Zer1 entrar aqui, de sorteio para vocês do YouTube também, mas a gente precisa de likes. Então não esqueça, não custa nada você dar um likezinho, se inscrever no canal e assinar o sininho. Eu tô virado num cara. Like,
mais like, galera. Vamos lá estudar processo penal pra gente entregar as questões para vocês. Eu e Leca fazendo um bate-papo aqui. A gente já entregou bastante conteúdo no dia das revisões eh lá na nossa revisão turbo e agora a gente vai fazer aquele ajuste fino com vocês ali sobre o processo penal, sobre questões relacionadas aos principais pontos, tá? Não tá passando o passador de slide. Vamos embora assim mesmo, turma. sobre inquérito policial, eu quero que vocês lembrem do seguinte, que nós temos duas formas específicas de iniciar o inquérito quando o crime for de ação penal
privada e pública condicionada à representação. Não é possível que se inicie de ofício se for, por exemplo, um crime de calúnia, injúrio difamação. Não é possível que se inicie de ofício se for um crime de lesão corporal leve ou culposa. Mauro versus Nidal. Mauro versus Arnaldo, porque ação é penal, pública, condicionada à representação. Mas cuidado que se for uma violência de gênero, o crime de lesão corporal é de ação pública incondicionada. Combinado? Isso aP, pessoal, o que que é importante, Leca, eles saberem sobre acordo de não persecução penal? Primeiro, muita coisa, a gente sempre aposta
nisso, né, gente? requisitos positivos, negativos, atuação do juiz e recurso. Quais são os requisitos positivos? Quando que eu tenho, turma, a possibilidade de um ANPP? Quatro, irmã Carla, são os requisitos. Primeiro, que o crime tem uma pena mínima inferior a 4 anos. Segundo, que não seja caso de arquivamento, irmã, porque se for arquivamento deve arquivar. Terceira situação, que não eh seja um crime com violência física. Vocês vão entender porquê, porque daqui a pouco no negativo eu vou falar da questão da mulher. Violência física não cabe. E por último, o que os advogados, vocês menos gostam,
que é a exigência de uma confissão formal e circunstanciada. Em que pese, embora nós tenhamos esses quatro requisitos, não caberá o ANPP. E é isso aqui que a nossa banca gosta. Não caberá o NPP quando couber transação penal. Mas por que, Mauro? Pensem com coração. Se couber transação penal, é muito mais interessante a transação penal pro cliente de vocês por conta da não exigência da confissão. Então, cabe transação penal? Não cabe não cabe a questão relacionada ao NPP. Segundo, se o cara for reincidente, não tem esse direito. Terceiro, se o cara já foi beneficiado nos
últimos 5 anos com a NPP, suspensão condicional do processo da lei 999. E por último, se for o caso de violência eh eh doméstica, tá? Contra a mulher. Então, presentes esses essas situações, não cabe ao NPP. Mauro, como é que funciona a formalidade do ANPP? Larga o celular e olha para cá e você do YouTube também. Juiz não participa. Juiz é inerte. Lembra daquela brincadeira do juiz e de uma e de uma cadeira? O juiz não se mexe, ele se mexe quando provocado por vocês, advogados ou por membros do Ministério Público. Nesse caso, deve propor
o ANPP, o promotor e a defesa técnica e o investigado concordam e aí o juiz entra na brincadeira. Quer ver o que vai estar na prova de vocês amanhã? O juiz ele é proativo, ele é um juiz foda e aí ele vai participar. Deixa que eu vou negociar junto contigo, promotor. Fez cagada. Por quê? Porque não cabe juiz negociar. Se o juiz participar da negociação, o ANPP é nulo. Beleza? Mas quando que ele entra na brincadeira, após homologado, após, desculpa, após entabulado entre promotor e defesa, vai para o juiz para homologação. Mauro, a homologação é
um carimbo. Não. A homologação é numa audiência em que o juiz vai verificar principalmente se o cidadãozinho ali que está investigado tem noção do que ele está assinando. Isso chama-se voluntariedade. Agora imaginem, colegas, que o juiz, por algum motivo, não queira homologar, porque não interessa, ele não quis homologar. E aí, Leca? E aí tem recurso dessa decisão do juiz quando ele não homologa o acordo de uma persecução penal? Aí vocês têm que rezar para cair na sua prova, que é o recurso no sentido estrito. Rze, reze, recurso no sentido estrito. Pra 5 dias para interpor
o recurso, dois dias para as razões recursais. Certo, gente? Mas 5 dias é o prazo que vale para aferir a tempestividade desse recurso. Leca, esse recurso tem um efeito que a FGV gosta, confere? Tá? Isso é bem importante, gente. A banca tá gostando dos efeitos recurso. Efeito regressivo, também chamado de efeito interativo e também chamado do conhecido juízo de retratação. reze o recurso sentido estrito, o agravo em execução e a carta testemunhável por ser afeta ao recurso sentido estrito e o agravo em execução, são recursos que permitem o juiz modificar a sua decisão antes de
mandar ao invés de mandar pro tribunal julgar. Esse é o famoso juízo de retratação. Cuida que a prova pode perguntar. Esse juiz, de acordo com o artigo 589 do CPP, ele tem dois dias para manter a decisão ou modificar a decisão. Se ele mantiver a sua decisão recorrida, ele vai chegar e vai mandar pro tribunal julgar. Agora, se ele se retratar, vai dar espaço para uma outro recurso se for cabível. Certo, gente? Então não esquece desse juízo de retratação, certo? Isso pode vir na tua prova. Pessoal sobre ação penal, pode passar, Leca, tu tá d
para mim aqui, deixa que eu vou senão enrolar, tá? Ação penal. Não esqueçam sobre ação penal de dois institutos afetos à ação penal privada, renúncia e perdão. E aquela brincadeira que eu falo na aula, se o Nidal, o Arnaldo, a Leticinha, falarem mal de mim é quase impossível acharem um adjetivo negativo é quase impossível em face da minha pessoa, tá? Se os três fizerem isso, eu posso pegar o vagabundo do Nidal e o vagabundo do Arnaldo e manter o processo e perdoar ou renunciar somente à leiticinha? Não. Isso decorre da indivisibilidade. Não esqueçam também da
retratação, desculpa, é da retratação, não daquela que a Leca estava falando do juiz, mas da retratação no tocante à representação. Desculpe o pleonazo, mas é assim, ó. É voltar atrás. É possível eu dizer estado processe a Leca e depois voltar atrás. É possível. Chama-se retratação. Até quando? Até o momento do oferecimento da denúncia. Beleza? E se for mulher, é possível ela se retratar? É possível. Mas dois cuidados temos que ter. A retratação da mulher só é possível em uma audiência. uma audiência previamente designado para este fim, com a presença do Ministério Público. E o prazo,
turminha, não é até a o oferecimento, mas até o recebimento. Então, não esqueçam, retratação de modo geral até o oferecimento. Lei Maria da Penha numa audiência com a presença do Ministério Público e até o recebimento. Beleza? Acho que é bom a gente falar da quando a denúncia ou a queixa ela é oferecida, pessoal. O juiz ele pode rejeitar, tá? E da rejeição, o recurso cabível, como regra, nós já vimos, é qual mesmo? recurso no sentido estrito. Mas se a tua prova disser que lá no âmbito do juizado especial criminal, juizado especial criminal, for rejeitada uma
denúncia ou uma queixa, lá no Juizado Especial Criminal, e somente lá o recurso vai ser a apelação. E lá no Juizado Especial Criminal, o prazo da apelação é um prazo diferente, é 10 dias. Guarda isso. As razões vão junto. É um prazo único, tá? prazo único, 10 dias para interpor e apresentar as razões. Não esqueçam, tá? Não esqueçam. Sobre competência, uma única, único lembrete que vocês sabem, estelionato por questões de transação bancária, PX, cheques sem fundo. Competência territorial de estelionato. É no lugar do estelionatário obtém a vantagem ou no lugar da vítima? Da vítima. Da
vítima. O pessoal do YouTube deve estar escrevendo ali no chat. Vítima. Agora vamos falar de algo que nós já estamos Nidal de saber. Levanta aí, Nidal. Por que Nidal de saber? Careca de saber. Pegou aí? Pegou, turma. Diferença de relaxamento, liberdade provisória e revogação. Eu relaxo prisões ilegais. Qual? Qualquer uma. Eu concedo liberdade provisória, no caso de um flagrante em que não for possível ou que o juiz entenda que não é caso de conversão impreventiva. E eu concedo, busco a revogação nos casos de uma prisão temporária ou prisão preventiva que foi legalmente imposta, mas não
é mais necessária. Me recordam daquele caso que eu brinquei na aula de semana passada com vocês, no caso da eh coação. Lembra disso? Se eu estou coagindo alguém, eu posso ser preso preventivamente para essa pessoa não depor? Sim, por conveniência da instrução criminal. Agora, essa pessoa já depôs. O teu pedido como advogado criminalista ao juiz será relaxamento da prisão ou revogação? Revogação. Parabéns, né, Leca? Maurão, deixa eu só falar uma de competência aqui entrando ali, porque faz tempo que não cai uma questão aí da súmula 192 o STJ, competência na execução penal. Gente, o juiz
competente para analisar, por exemplo, um pedido de progressão de regime é o juiz competente do local onde a pessoa está presa. Então, presta atenção. Se uma pessoa está executando pena por tráfico internacional de drogas e está recolhida numa penitenciária estadual, diz a questão, o juiz vai ser o juiz da vara estadual, porque é o local que ele está cumprindo pena que determina a execução. Não interessa que ele foi condenado por tráfico internacional, interessa onde ele está recolhido, fechado e o inverso também. Vou dar um exemplo. Se ele foi condenado pela melhor justiça do Brasil, a
justiça militar, mas ele está sendo executado na estadual, é o juiz da estadual que vai decidir. Não esqueçam, é o juiz da estadual. Beleza? Do local. Do local, certo, pessoal? Sobre prisão ainda, tá? Um detalhe, nós estamos nidal de saber que não cabe preventiva ou temporária de ofício. E a banca adora essa porcaria. Sempre cai, mas vocês já sabem. Não esqueça que é ilegal eventual prisão temporária que tenha ocorrido durante a ação penal, prisão temporária só no inquérito policial. Ela tem um prazo, 5 + 5 para crimes não ediondos, 30 + 30 para crimes ediondos.
O que que a FGV já perguntou uma vez? Ah, e o juiz foi lá e já sabedor que eu vi sabedor chegou a Ste. Vou ter que manter maneirar aqui. A SI chegou e a e a irmã Carla tá ali. Eu vou ficar quieto. Olha só, turma, se o juiz espertalhão der uma prisão temporária por 10 dias, dizendo: "Ah, ele pode ficar preso até 10 dias, essa prisão é legal ou ilegal?" Deve ser relaxada ou revogada? Relaxada. Perfeito. Eh, a preventiva cabe sempre? Não, cuidado, tá? A prisão preventiva só cabe, ela é admitível na forma
do artigo 313 para crimes dolosos com pena superior a 4 anos. Quando o Magrão for reincidente em crime doloso ou o que a FGV mais gosta. Imaginem que eu pratique qualquer crime e a Estia obtenha uma medida protetiva para eu não chegar a menos de 100 m dela. Eu não aguento porque eu sou apaixonado por ela e eu acabo chegando. Eu cometi o quê? um descumprimento de uma medida protetiva, correto? Isso é o quê? Possível de eu ser preso preventivamente, pouco importando o crime que eu tenha praticado anteriormente. Isso aí, Leca, quais são as decisões
possíveis lá no finalzinho da primeira fase do júri? Isso é importante, tá? Vamos lá, vamos retomar isso, né, gente? A gente sabe que no final da primeira fase, se o juiz tiver convencido dos indícios suficientes de autoria e participação e convencido da materialidade, ele vai pronunciar o acusado. Da pronúncia, qual o recurso cabível? Lembra? Consoante. Consoante. Então, recurso cabível vai ser recurso no sentido estrito. Da impronúncia. Impronúncia é importantíssimo porque é algo bom paraa defesa. A impronúncia é quando o juiz não está convencido, tá, de que aquela pessoa é o autor ou participou daquele crime.
As testemunhas na tua prova, cada uma diz alguma coisa. Ninguém viu ele certamente no local do fato. Enfim, é confuso. E o juiz ou o juiz também não tá convencido da materialidade, ele vai impronunciar, da impronúncia o recurso cabível e vogal apelação, né? Então vamos repetir. Se for o caso de pronúncia, qual o recurso? Para car forem impronúncia, apelação. Show. E aí também tem, né, a absolvição sumária, que essa exige certeza, né? E aí a absolvção sumária não é ele, tá comprovado que não é ele, foi trazida uma causa de legítima defesa evidente. Então isso
daí tudo a gente vai pedir é absolv sumária. E a absolvção sumária, a qual é o recurso? a apelação, tá? Para finalizar, aí existe uma decisão bem importante que é a desclassificação, que é quando o juiz olha paraa primeira fase e vê que ao entender dele, aquele crime não é um crime doloso contra a vida, ou seja, não havia aquela intenção de seifar a vida de alguém. Ou seja, pode ser um crime de lesão corporal, né, ou não era uma um crime de dola eventual e sem culpa. Então, essas situações permite que a defesa e
que o juiz futuramente reconheça a desclassificação e encaminhe esse processo para uma vara criminal para que o juiz lá na vara criminal julgue. Isso evita ir a jurri ir a juri popular, tá? E aí, como começa com D? Qual será o recurso consoante? Bora. Recurso no sentido estrito. Isso aí. Turminha, sobre provas, eu tenho três minutinhos aqui. Quero falar sobre provas e algumas leis especiais para vocês, que depois a gente vai fazer uma dinâmica bem legal com todo mundo. Olhem para mim aqui. Provas. O Naldinho já sabe qual artigo vou falar? Naldinho 158. 158. Pessoal,
o crime do artigo 158, ele adora isso. Ele adora esse artigo. Pessoal, o crime deixou o vestígio. Se eu dou um soco na cara do Arnaldo, fica o vestígio. Fica. Ele deve passar pelo exame de corpo de delito. Tá. Cuidado com isso. E agora a FGV já perguntou se existe prioridade na realização do exame. Existe crimes contra mulheres, contra crianças, tá? Tem prioridade na realização. Existe a possibilidade de dois exames de corpo de delito. O direto, que é no próprio corpo do delito, e o indireto, que é quando desaparecerem os vestígios, a prova testemunhal pode
suprir a ausência. Mauro, ele confessou, grandes merda, vai ser necessário. Desculpa, irmã. vai ser necessário o exame de corpo de delito. Entenderam isso? Se ele confessou, não afasta. Cadeia de custódia. Se na tua prova amanhã vier que a cadeia de custódia, que é pelo princípio da mesma idade, ou seja, saber que aquele objeto que foi aprendido é o mesmo objeto que está sendo analisado pelo juiz, se esse, se essa cadeia for desrespeitada, também é caso de nulidade. E não esqueçam que prova ilegal, ela deve ser desentranhada. E não esqueçam dos frutos da árvore envenenada. Prova
que decorre de uma prova ilegal também é uma prova ilegal. Também é uma prova ilegal. Show. Sobre leis especiais. Posso lecar rapidinho? Sobre leis especiais. Lei de drogas. Não esqueçam que são necessários no mínimo, dois laudos. Um primeiro laudo de mera constatação para poder prender em flagrante ou denunciar. Mauro, se só fizeram esse laudo, é possível condenar? Não. Sem um laudo definitivo, não. Lei Maria da Penha, não esqueçam que não cabe nenhum benefício da Lei 999. Não cabe transação, não cabe suspensão, não se aplica o princípio da insignificância, não cabe substituição de pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito. Não se aplica o princípio da insignificância, mas cabe o quê? O que o Zero um ensinou para vocês de manhã. surcis, suspensão da execução da pena, um instituto de origem franco-belga é diferente da suspensão condicional do processo. Também não esqueçam que lesão corporal contra a mulher é de ação penal pública condicionada. É, desculpa, incondicionada. Era, tá, quando for dois homens é condicionada, mulher incondicionada. Estatuto do desarmamento. Se forem aprendidas duas armas, quantos crimes eu tenho? Depende. Se for duas armas de uso permitido, crime único. Se for uma arma de
uso permitido e uma arma de uso restrito, dois crimes. Tem mais uma coisa que eu tenho que falar aqui sobre lavagem de dinheiro. Tenho medo porque caiu esses dias. No crime de lavagem de dinheiro não se aplica o 366 do CPP. Não se aplica a suspensão do processo. O Magrão tá respondendo por lavagem. Foi citado por edital. Ele vai responder à revelia. Tá. Crime de terrorismo. Não esqueçam que no Brasil se pune atos preparatórios de terrorismo, mas que uma reivindicação de cunho social, cunho político, não é crime de terrorismo. Bora, vamos lá. Eu tinha que
falar isso. Tinha que falar. Tomara que caia. Eu acho que a gente a gente tem a gente tem sinal aqui, literalmente. Irmã, levante a mão. Levante a mão. Obrigado pela benção, irmã. Irmã abençoa nos vira para eles, irmã. Vira para eles. Muito obrigado. Ó, irmã tá abençoando vocês. Virem pra irmã. Todo mundo pra irmã, por favor. Vamos lá. E a energia na aprovação, gente. Agora, agora vamos chamar, vamos chamar quem manda. Sobe aí, sobe aí, Naldinho. Agora, Naldinhos. E agora vem drone te agarra aqui. Segure, segure que a Letícia vai voar aí agora. Cadê? Cadê?
Onde é que ele tá, Maurão? Tu disse que era para eu subir que eu ia pular, que ele ia. Vamos ver. Tá ali, ó. Tá ali, ó. Gente, será que vai? Eu não sei. Ele disse que era para eu fazer isso. Agora tô com medo. Gente, vocês sabem, eu eu capaz eu acreditar, Turma. Unidal tem uma dinâmica para nós aqui agora que ele vai coordenar. Bueno, beno menos assim, ó, gente. Sabe para que que é bom o drone? Droga em presídio. Pessoal usa bastante. Tá sabendo muito, hein? Quero. Bom, gente, olha só. Express. Olha só,
nós estamos agora chegando às É bom que ele não faz barulho, 20 pras 16, né? Eu sei que vocês devem estar cansados, obviamente que devem estar cansados. Eh, um dia intenso de informações além dos dias anteriores que vocês já tiveram, né? bastante informações, então vamos pegar, faltam 3 minutos para nós aqui, nós estamos dentro do tempo, não estamos roubando tempo, não, para fazer algo que que eu acredito muito, né, muito mesmo, ah, de transmissão de energia, sabe que eu sou muito sensitivo, eu sinto quando as coisas vão dar bom e vocês me transmitem isso. Só
que o pessoal do YouTube, talvez eles não tenham essa sensação. Faz o seguinte, nós vamos pegar, tem três colunas aqui e eu quero que cada coluna, quando eu disser três, um de cada vez, tá? Vocês levantem a mão, mas com toda a energia de novo. Nunca é demais dar o grito de eu passo, mas antes de você dar o grito de eu passo, que teco chato isso. Ah, barulho, hein? Antes de dar o grito de "Eu passo, eu quero que você mentalize duas coisas. Primeiro, a quantidade de questões que você quer acertar. Segundo, 55. Tá
bom. Tá bom. Não, sejam egoístas. Segundo, segunda coisa, idade do Mauro. Setentinha 70. Segunda coisa que eu quero que vocês mentalizem, o primeiro sorriso, o sorriso daquela pessoa que você quer dar a notícia, combinado assim? Primeiro, o número de questões que você vai acertar. Segundo, para quem que você vai dar notícia? Imaginem, fechem os olhos agora. Todo mundo no YouTube também. Escolha um número. Tô vendo gente com olho aberto. Escolha um número. E agora fe os olhos. Pensem vocês dando a notícia da aprovação. Qual é a sensação de vocês? Bom ou ruim? Que tipo de
sensação? Então vamos agora mentalizar e exteriorizar isso. Começa daqui, depois vai de lá, depois vai de lá. Você no 13. Eu passo que eu passo quem passa. Eu passo. Mas mentalizando o número, mentalizando a pessoa. Começa aqui, depois lá, depois lá. Vamos lá no três. 1 2 3. Quem passa? Eu. Quem passa? Eu. Quem passa? E quem passa? Quem passa? Quem passa? Oh, pronto. Agora sim. Mas tava de palma para você. recuperamos energias. Agora vamos fazer o sorteio do Antes do Unidal, antes do Unidal dar o sorteio, eu quero dar uma última dica que o
Arnaldo me lembrou, turma. Estatuto do Desarmamento só é crime ediondo a posse de arma de uso proibido. Se for arma de uso restrito, operou-se uma novácio leges e mélios. Uf. Uma novácio les e méos, ou seja, o pacote anticrime melhorou essa situação, combinado? Então, crime ediondo, posse ou porte só de arma de uso proibido. Show. Quem que ganhou? Então, assim, ó. Assim, ó, gente, ó. Eu vi que eu eu esqueci de fazer o sorteio de manhã. Desculpa, eu esqueci, sugé, eu esqueci. Por conta do meu esquecimento, eu tenho que ser penalizado. Então, vai ser um
sorteio de um vad, um vad aqui e um pro YouTube, porque o YouTube também tá carente. Ah, YouTube tá carente. O pessoal do YouTube tá carente porque não acham que eu não tô vendo os comentários. Tá bom, pessoal do YouTube chorou, chorou, chorou, mas deu, deu resultado. Chorou. Quem ganhou aqui da online? Quem foi o aluno online? O Vad daqui do YouTube. Quero ver tu acertar o nome. Vad do YouTube. Tá do YouTube. Jonathan Spigel Ram. Ó, o nome é caraca parece dar o armado Jonathan. Para, deixa eu repetir. Jonathan, volta lá, volta lá. Spigle
Reame. Então tá, o Jonathan, depois tu dá um jeito de cobrar o vale da gente, tá? Manda um e-mail para nós, o atendimento. E agora um livro. E aqui o livro de online também. O online também. Vamos lá. Não, não, calma, calma. Agrada é vocês. Calma. Então, vai lá. Mais um para É só um, gente. Me foder. Desculpa, irmã. Irmã, perdão, não ouça. Ele não sabe o que diz, irmã. Desculpa. Então, um livro de teoria prática e peça de questões para o aluno online do YouTube, João Vicente Batista. Olha aí, ó. Vicente Batista, viu, irmã?
Estamos junto aqui. O João Vicente Batista, todo nome bíblico. E agora? E agora sorteio do VAD para a galera daqui, tá? Agora é do pessoal daqui, tá? Tem que estar presente, tem que tá com a camiseta. Pessoal, pessoal daqui que ontem, cara, vocês estão me mat. Tô achando estranho isso, mas de ontem. É de hoje, não é de ontem, gente. Bota um outro nome aqui. É da aula que ele prometeu ontem. Peguei. Você prometeu ontem, filho. Tá, mas ontem ela já tá sorteada. Já ganou. A responsável vai ter que explicar isso aqui ontem. Cadê a
Carolina Rocha? Ela vai ter que explicar a Carolina Rocha. Ela já ganhou resolver. Pessoa não tá aqui. É a aula que tu deu ontem. Sim. Tá. Então ela respondeu que Carolina já tá já. Não sei. Tá aí a Carolina Rocha. Já esqueceu que você deu ontem. Agora tem de hoje. Vai lá. Livro extra. Sobe um pouquinho. Cecília Cecília Cavalcante. Cavalcante. Cecília Cavalcante. Cadê a Cecília Cavalcante? Conta até cinco. Um. Cecília Cavalcante. Três. Quatro cinco. Então vou dizer assim, ó. Para aí nós para nós tem que dar continuidade. Nós vamos fazer um outro sorteio depois com
outro nome pro pessoal daqui. Pode ser. Se não é que não tem. Pessoal por questão logística não tem como fazer agora. As gurias precisam fazer o sorteio ali, tá? Então se eu por mim nós estamos pr irmã. Eu com nós irmã Quem concorda na irmã Carla que nos abençoa ganhar? Quem concorda levanta a mão. Quem concorda levanta a mão. Vem irmã, vem irmã. Vem, vem. Olha aí, ó. Próximo. Sobe, irmã, sobe. Não sobe. Pode subir. Nos abençoou. Ai, [Aplausos] a irmã vai não vai fazer penal, disseram. Salva de palma pra irmã Carla. Agora uma pergunta
que eu quero ver, irmã. Não, a senhora vai fazer penal, irmã? Não, tributário. Então, pera aí, pera aí, pera aí, pera aí, pera aí, pera aí. Gui, Gui, o Gui está nos vendo. Gui, podemos trocar. Gui, Gui, Gui, Gui, olha o Gui, o Gui ali, ó. Vem cá, vem cá. Podemos trocar? Troca, troca, troca. Troca, troca, troca, troca, troca. Obrigado, Gui. Aê, irmã. Parabéns, irmã. Obrigado, gente. Valeu. Bom, agora eu tenho que chamar, tenho que chamar quem? Pessoal, pessoal, eu quero de salário, pessoal. Vai, vá tomar banho. É o grande Luiz. H cabelinho, cabelinho de
traficante. Nosso presidente do sindicato. Nosso presidente sindicalista, nosso presidente do CIN Seisk. Beijos, beijos, beijos, beijos pessoal. Pois é, né, gente? Tu não esqueceu de anunciar nada, Nidal. Oi. Volta, volta. Mas vamos lá. Oi. [Música] Vamos lá. Ele esqueceu de anunciar o que [Aplausos] deverou. Aumentou a reentor ao reor. Tá escutando? Ele me confidenciou que vai sair o aumento. Sabe por quê? Porque ele falou, ele falou, se tu acertar pelo sexto exame seguido todas as cinco questões, tu vai ganhar o aumento e não vai ser diferente esse exame, não é, Nidal? Tu falou isso, tu
não lembra, mas tu falou, tá? Então vamos lá, pessoal. Vamos lá. Assim como a Cle falou, eu vou perguntando, vocês vão respondendo, vamos trazer aquela energia, todo mundo confiante. Por quê? Porque existe a possibilidade de um sócio sair da empresa. Esse é o sócio retirante do artigo 10A da CLT. Por quanto tempo ele fica responsável? É por 2 anos. 2 anos. Então, até 2 anos ele é responsável subsidiário, ou seja, ele não é o devedor principal. Primeiro tu cobra da PJ da empresa, depois do sócio que ficou para depois o sócio que saiu. Se houver
algo no sentido que ele saiu para fraudar a legislação, aí a responsabilidade é solidária. Aí ele pode ser o devedor principal. Alterar a estrutura jurídica da empresa não afeta em nada os contratos de trabalho. A empresa foi vendida para uma outra empresa. Isso não muda nada. E quem comprou assume todas as dívidas que existem e que podem vir a existir, ainda que em período anterior à aquisição, né, gente? Se não cair a do padre nesse exame, não cai nunca mais, né? Qual é que é a questão do padre, gente? A questão do padre é o
padre que exerce atividade efetiva de padre, ele não vai ter vínculo empregatício com a igreja. Porém, se houver um desvirtuamento da sua atividade religiosa, aí ele pode entrar com ação preenchendo os requisitos do artigo terceiro da CLT, ele vai ter o vínculo empregatício, tá? Tá bom. Tá. Então, gente, vamos lá. Artigo 59 da CLT, no máximo 2 horas extras por dia, porém se eu fizer três, quatro ou cinco, eu vou receber todas as horas realizadas. Lembrem que o adicional é de 50% sobre o salário. Porém, se for no descanso semanal remunerado ou no feriado, o
adicional é de no mínimo no mínimo 100%. Salvo para um empregado que exerce a jornada 12 por 36. O 12 por 36 não tem a dobra no descanso semanal remunerado no domingo e nem no feriado. É pagamento normal. Posso fazer horas extras e não receber? Sim, isso se chama banco de horas. Tem dois tipos de banco de horas. negociado comigo com o sindicato. Negociado com o sindicato que a folga tem que vir em até 12 meses, porém pode negociar diretamente com o empregado, que daí a folga é em até 6 meses. Tu trabalha num ambiente
insalubre, que é prejudicial à sua saúde. Posso fazer horas extras? Até pode, desde que ocorra uma prévia autorização. Gente, quem é que pode fazer hora extra no ambiente insalubre sem prévia autorização? O pobre coitado do 12x36. Gente, o 12 por 36 faz hora extra ambiente insalubre, mesmo que sem a autorização. Aliás, quais são os empregados que não têm direito às horas extras? São aqueles que não possuem controle de jornada. Quem é que não possui controle de jornada? O externo. Ele trabalha fora da empresa. Como é que eu vou controlar a jornada dele? O gerente, desde
que receba a gratificação de no mínimo 40%. E o teletrabalho, mas qual tipo de teletrabalho? Teletrabalho por produção ou teletrabalho por jornada? ou produção ou tarefa. Por quê? Porque o teletrabalho por jornada, ele tem jornada e se tem jornada eu sei quantas horas ele faz. E se eu sei quantas horas ele faz, eu vou ter que pagar as horas extras. Aliás, serve como prova para fins de horas extras o tempo logado no sistema da empresa? O fato de eu estar logado no sistema da empresa em teletrabalho, isso não serve como prova para as horas extras.
Por quê? Porque tu estar logado não quer dizer que tu esteja trabalhando. Teletrabalho é permitido tanto para aprendiz quanto para estagiário. E o custo do teletrabalho é negociado entre as partes. Não é uma imposição, não é o empregador tem que custear isso. É uma negociação. Lembrando, existem empregados que possuem preferência, existe preferência do teletrabalho. O seis que abriu 30 vagas de teletrabalho, porém nós temos 100 querendo ir para o teletrabalho. Quem é que vai ter, quem é que vai ter a preferência empregados com filhos de até 4 anos de idade e empregados que possuem algum
tipo de deficiência? Tá? Então tomem este cuidado, gente. O intermitente, o intermitente ele é empregado, sim ou não? Sim, o intermitente é empregado. Tu assina a carteira de trabalho dele. Mas qual que é a diferença do intermitente para os demais empregados? Lembrem da analogia com o jogador de futebol? Ele tá no banco de reservas. Ele só trabalha quando for convocado. Tu convoca com três dias corridos de antecedência, ele tem um dia útil para receber. Lembrem daquela multa? Ele confirmou que aí não foi, deixou a empresa na mão. O empregado paga uma multa de 50% do
dia. Porém, se ele confirmou e não teve o serviço, aí, gente, a empresa vai pagar a multa de 50% para o intermitente. Tem INSS, tem FGTS, tem, ele é empregado. Tem férias, tem, ele é empregado. 30 dias normais. Então, cuidado com esses detalhes. Mas um ponto que não caiu ainda no intermitente é o seguinte: o intermitente ele recebe tudo todo mês. Como assim, professor? Se tu pegar o teu contracheque, esse mês que tu trabalhou, vai ter o teu salário, INSS, FGTS, eventuais outros direitos que tu possa vir a ter. o do intermitente, o mês que
ele trabalhou, vai ter os dias que ele trabalhou, vai ter o INSS, vai ter o o FGTS, vai ter o adiantamento das férias e vai ter o adiantamento do 13º salário, porque o intermitente ele recebe tudo todo o mês. Eu falei no FGTS, gente, fundo de garantia por tempo de serviço, ele é pago na importância de 8% da remuneração do empregado. Se for aprendiz, diminui para dois, tá bom? Se for aprendiz, diminui para dois. Se tu for demitido sem justa causa, tem uma multa de 40%. Porém, se tu pedir demissão, se tu cometer uma justa
causa, não tem a multa. E quando que a multa vai ser pela metade? A multa é pela metade na culpa recíproca e no acordo entre as partes. Quando que eu posso sacar o FGTS? quando eu fui demitido sem justa causa, na rescisão indireta, quando eu completar 70 anos de idade para aquisição da casa própria, quando eu estou aposentado, portador de uma doença grave, câncer, HIV, são alguma das hipóteses que eu vou ter acesso ao meu FGTS. Outra questão é o saque aniversário. Todo trabalhador que tem conta, que tem o FGTS, no mês do seu aniversário,
ele pode sacar uma quantia. Tu não precisa saber o quanto que ele pode sacar, mas que ele pode sacar. Só que tem um detalhe, saque rescisão e saque aniversário não dá certo juntos. Se aparecer a questão que o Luís Henrique no dia 1eo de fevereiro, no mês do seu aniversário, sacou o saque aniversário e depois no mês de maio ele foi demitido sem justa causa, eu vou ter direito ao saque rescisão? Não, porque eu fiz o saque aniversário, tá bom? Aliás, o Luís Henrique pode ser demitido assim, sem justa causa, sim ou não? Não. Por
quê? Porque dirigente sindical possui estabilidade. Dirigente sindical possui estabilidade. Nidal. Dirigente sindical possui estabilidade só podendo ser demitido por justa causa. E para demitir o dirigente sindical por justa causa, não basta tu chamar ele no RH. Tu tem que chamar chamar ele no RH e mandar ele embora. Tu chama ele no RH, tu comunica a justa causa, porém tu suspende o contrato dele e no prazo de 30 dias tem que ajuizar o inquérito, onde a justiça vai analisar se efetivamente ocorreu ou não a justa causa do dirigente sindical. Se for procedente o inquérito, eh, formaliza
a rescisão. Se for improcedente, Nidal, se for improcedente o inquérito, reintegra o empregado e paga todos os salários do período de afastamento. Se eu ganho 5.000 por mês, 60.000 por ano, demorou 5 anos o processo, reintegra, paga 300.000 numa conta simples, sem contar férias, 13º, FGTS e tudo mais. Escutou? Tá, gente, outra questão muito importante, lembrem que CIPA tem dois tipos de membros da CIPA, o indicado e o eleito. O indicado é o bruxo do chefe. Se ele é bruxo do chefe, ele não corre risco de ser demitido. Por isso que ele não possui estabilidade.
Membro da CIPA só tem estabilidade o eleito pelos empregados. E lembrem que o presidente é indicado, logo o presidente da CIPA, ele não possui estabilidade. Tem um tema que tá caindo muito, que é terceirização, que é quando uma empresa contrata empresa para fornecer um serviço. E pode ser qualquer atividade, no caso do SEIS, que pode ser limpeza, segurança, pode ser até professor. O que é importante que vocês têm que saber, que quando uma empresa terceiriza o serviço, ela é responsável subsidiária. Ela é responsável subsidiária desde que ela tenha participado do processo. Ela tem que ser
incluída no processo e somente no período que a pessoa trabalhou para ele, tá? Cuidado. Por quê? Porque se quem contratou esse ente, esse serviço, essa terceirização é um ente público, essa responsabilidade tem um requisito. Qual que é o requisito para o ente público ser responsável numa terceirização? Falha na fiscalização. Empresa privada sempre é responsável se participar do processo. Ente público é responsabilizado se não fiscalizou. Então vocês têm que cuidar este detalhe. Esta informação vai ter na questão outra questão é trabalho temporário. O trabalho temporário ele difere da terceirização porque ele tem um prazo. A terceirização,
tu pode terceirizar quanto tempo tu quiser. Agora, o temporário é no máximo 180 dias, podendo prorrogar por mais 90 dias, que daí tu contrata uma empresa para fornecer um empregado por um determinado tempo, por um motivo específico, o afastamento de um empregado ou um acréscimo de serviço. Tanto na terceirização quanto no trabalho temporário, a responsabilidade é subsidiária, salvo no trabalho temporário, se houver a falência da empresa temporária, aí vai ser solidário. Tá bom, gente? Alteração contratual. Quando que eu posso alterar o contrato de trabalho do meu funcionário? Sempre que tu fornece algo voluntariamente, através de
um acordo individual, tu só pode alterar o contrato se for para melhorar. O Nidal resolveu dar plano de saúde com acesso a quarto privativo. Isso foi um acordo individual com todos os funcionários do CISC. Ele pode mudar para semiprivativo? Não, porque é prejudicial. Se ele quiser mudar, prejudicando só duas hipóteses. Primeira, negociando com o sindicato através do acordo ou convenção coletiva. E daí esta alteração só vai vigorar durante o período do acordo da convenção, que é no máximo 2 anos. Outra questão é se ele conseguir negociar com o empregado hipersficiente. Quem é o empregado hipersuficiente?
Aquele que tem diploma de curso superior e ganha duas vezes o teto do INSS. diploma de curso superior e ganha duas vezes o teto do INSS, pode sentar na mesa do dono da empresa, do chefe, do diretor e negociar alterações contratuais, inclusive prejudiciais, inclusive redução salarial. Aliás, gente, redução salarial só pode ocorrer através de acordo ou convenção coletiva e para o hipersuficiente. E se houver redução salarial, o empregado que teve o seu salário reduzido por acordo ou convenção ou sendo hipersuficiente, ele será detorabilidade enquanto durar a redução salarial. Tá bom? Então, cuidado que esse é
um tema que faz muito tempo que não é cobrado. Outra questão que é permitido tu alterar, que não é considerada uma alteração ilícita, é a reversão ao cargo de origem. E tu retorna ao cargo de origem. Retornando ao cargo de origem, perdeu a função, perde a gratificação, independente de quanto tempo tu a esteja recebendo. É que tinha uma regra anteriormente que dizia que depois de 10 anos não podia retirar. Pode retirar sim. Aliás, gente, nós temos os adicionais, não temos? Adicional de hora extra, hora noturna, insalubridade, periculosidade, adicional de transferência. Todos os adicionais possuem um
fato gerador. Eu fiz hora extra, o recebo adicional de hora extra. Trabalhei no período noturno, recebo adicional noturno. Não existe direito adquirido para adicionais. Parei de fazer hora extra, para de pagar o adicional. Fui pro período, fui para o turno de urno, deixo de receber o adicional noturno. A única Ah, e tu perde de imediato. Tu perde de imediato, salvo uma exceção. Qual que é a única exceção? As horas extras. Tô no seis que há 10 anos. Há 10 anos eu faço horas extras. A partir da semana que vem, recebo a determinação que não é
mais possível fazer horas extras, que eu não vou mais fazer horas extras. A partir do mês que vem, eu não vou mais receber horas extras. Mas, gente, eu tô há 10 anos recebendo. Como é que fica o meu orçamento? Como é que fica o orçamento da minha família do nada, gente? para cada ano um mês de indenização. Se eu tô há 10 anos recebendo R$ 1.000 por mês de horas extras e for cancelado por 10 meses, eu vou continuar recebendo uma indenização de R$ 1.000 para eu readaptar orçamento da minha família em razão disso. Aliás,
o adicional de transferência quando que é devido? Lembrem, tem dois tipos de transferência: provisória e definitiva. Quando é provisória, tem o adicional de 25%. Quando é definitiva, não tem adicional, paga apenas ajuda de custo, que é em caráter indenizatório. Caráter indenizatório. Quando eu digo caráter indenizatório, eu tô dizendo que não repercute nas demais verbas. Aliás, falando de verba indenizatória, tá na hora de cair o PLR. O que que é o PLR? Participação nos lucros e resultados. A participação nos lucros e resultados é verba de natureza indenizatória, tem que estar previsto em acordo e convenção coletiva.
E recentemente saiu uma decisão do STF que diz o seguinte: é válida a cláusula que estipula que para tu receber o PLR, tu tem que trabalhar o ano inteiro. Então, se aparecer lá que o Luís Henrique saiu em agosto de 2025 e depois entrou com a ação cobrando o PLR de 2025 e daí lá diz que o SEIS que não pagou porque no acordo diz que só vai pagar para quem trabalhou o ano inteiro. Tá válida a cláusula. Eu efetivamente não tinha direito de receber a participação nos lucros e resultados. a gente fica pedindo aumento
salarial e o que eu mais escuto dos colegas é o seguinte: se tu conseguir, eu também quero, né? Mas na hora de ir pra linha de frente, encarar o homem, aí, ó, e ó, corre em tudo. Isso significa o quê? Nós estamos falando de equiparação salarial. Primeiro ponto, gente, quando que não tem equiparação? Não vai ter equiparação se nós tivermos plano de cargos e salário. Esse plano de cargos e salário não precisa de homologação. Basta que ele exista e que preveja a promoção por mérito ou antiguidade. Também, gente, não tem equiparação, porque quando tu pede
equiparação, eu quero ganhar o mesmo que a Claise e eu tenho que fundamentar o por que eu tenho que ganhar o mesmo que é cleaze. Não tem equiparação quando o paradigma foi readaptado à função por um motivo relacionado à sua saúde. Eu, professor, ganho R$ 3.000. Eu perco a minha voz, não consigo mais dar aula e eu vou trabalhar como câmera. Só que eu vou ser um câmera ganhando 3.000 e os outros câmeras ganham 2.500. Eles não vão poder pedir equiparação salarial comigo porque eu ganho mais do que eles, porque eu fui readaptado à função
por um motivo relacionado à saúde. Agora, quais são os requisitos para que tenha a equiparação? Tu tem que trabalhar na mesma empresa. Então, empregado terceirizado não vai ganhar equiparação. Tu tem que trabalhar no mesmo estabelecimento. Aqui nós estamos na Avenida Paulista, tem duas agências do Banco do Brasil. Não pode. Ah, mas é perto, não importa. é na mesma agência, mesmo estabelecimento. Então, mesma empresa, mesmo estabelecimento, mesma qualidade, mesma função. E função não é só o nome, né? Ah, um é gerente de atendimento, outro é gerente de contas. Os dois são gerente, tá? Mesma função. Detalhe,
o pessoal se confunde aqui, vamos prestar bem atenção, tá? Geralmente a gente não passa conteúdo difícil, mas quando dá o arrepio, a gente tem que passar. Gente, o empregado não pode ter 2 anos a mais do que eu na função. Então, se tem um gerente há 5 anos, eu sou gerente a dois, a diferença é de três. Eu não vou conseguir equiparação. Então, na função é 2 anos, na empresa é quatro. Tá bom, gente? E com isso eu encerro minha participação. Mais uma vez eu quero dizer para vocês que eu acho que eu entreguei as
cinco questões para vocês, ó. Tá? Então, eu falo, eu falo muito que o dinheiro é muito importante, mas eu acredito que, infelizmente, é mais uma revisão que esse objetivo eu não alcancei. Mas eu saio muito, mas muito feliz porque eu sei que tanto eu quanto os nossos colegas, nós vamos conseguir o objetivo principal, que é entregar o máximo de questões e garantir o máximo de alunos aprovados. Eu espero todos vocês na correção da prova no domingo, no pós-prova ali por 19 horas, 18:30 vocês já vão saber da aprovação de vocês. Às 20 horas vocês já
vão estar com o curso comprado e segunda-feira vocês já vão estar assistindo aula da segunda fase. E [Aplausos] tem e assim, meu povo, eu preciso de uma semana de folga. Eu preciso, gente, nessa edição não tem, mas vou dizer uma coisa para vocês. Depois da segunda fase, com a carteirinha da OAB sendo advogado, vocês não vão só ter uma semana de férias, duas. Vocês vão ter a melhor férias da vida de vocês. Renúncias temporárias geram resultados definitivos. Aproveitem cada segundo dessa preparação que a aprovação vem. Muito obrigado, meu povo. E agora, Lid Julinha, sejam palca
de vocês, queridos. Obrigada, Prof. Muito obrigada, profe. A razão como sempre. Obrigado. E eu e a Alid voltamos com uma notícia boa pro pessoal que está no presencial. Antes o VAD de penal acabou não sendo sorteado, né? A gente teve ali a troca pelo v de tributário, então agora vamos sortear o v de penal para o presencial. E a ganhadora do V penal é Larissa Santos da Silva. Tá aí a Larissa tá aí. Tá lá Larissa. Pode pegar com a equipe depois o Vad. Tá bom, Larissa. E temos mais sorteios, né, Lia? Temos mais sorteios.
A gente tem sorteio também de uma CLT organizada, de um aluno online, que o ganhador é então o Felipe Silva de Oliveira. Parabéns, Felipe. E temos mais sorteios, acho que é esses, né? Tem mais, tem mais, tem sorteio de meta de 14.000 1 visualizações que a gente bateu a meta. A ganhadora desse voucher a Yasmin da Lagnesi Xomento. Nossa, que sobrenome difícil, que a meta de 8.000 likes, então também foi batida. E o ganhador do Wer é o Guilherme Henrique Soares Dardé. Então, parabéns a vocês ganhadores. E agora, antes de chamar a próxima disciplina, rapidinho,
mais uma dica para ajudar vocês na hora da prova amanhã. E a dica que a gente vai trazer agora é para vocês terem cuidado com termos generalistas na hora da prova. A gente sabe que o direito é cheio de exceções. Então, sempre que aparece um sempre, todos, nenhum, nunca, sem exceção, fiquem ligados porque pode ter algum pega ratão ali nessa questão. Não necessariamente a alternativa que tem esse termo vai estar errada, mas é importante a gente ter cuidado porque pode ser que tenha alguma coisa ali, combinado? Fechou? E agora vamos dar sequência. Então, nas nossas
aulas, eu quero saber quem aqui acha que civil é vida. Uh! Então, prestem muita atenção, porque agora as nossas profes maravilhosas de direito civil vão trazer os conteúdos que podem estar ali nas questões 37 a 42 da prova de vocês. Então, para quem gosta aí de direito civil, tem afinidade, presta atenção, porque vai est mais ou menos ali no meio da prova de vocês. Então, recebam com muito carinho a profe Patrícia e a profe Carol. Uhu! Obrigada, obrigada. Gente, oi gente, tudo bem com vocês? Vamos agora pra melhor matéria civil, daqui a pouco consumidor que
vocês vão gabaritar. Vocês vão fazer isso? Vão sim, porque é muito comum que vocês façam e amanhã isso não vai ser diferente, né, profe Carol? Exatamente. Gente, eu quero um grito bem alto para quem vai gabaritar a civil. Vocês vão gabaritar civil? Sim. É isso aí, galera. Meus queridos, que alegria estar aqui na presença de todos vocês, a gente que se conhece tanto de forma virtual. Que prazer est aqui junto de vocês. Bom, pessoal, hoje nós temos nós estamos tendo, né, uma tarde, uma manhã cheia de dicas preciosas para que vocês possam aí arrasar na
prova de amanhã. E logicamente eu e a Profat não ficaríamos de fora, né, Prof? Então, a gente vai aí trazer para vocês algumas dicas importantes de alguns conteúdos que podem ser cobrados, que podem aparecer na prova de amanhã. Vocês sabem que na parte de direito civil eu sou responsável pela parte geral, pelo direito das coisas também, direito de família e direito sucessório. Então eu vou dar algumas dicas importantes sobre esses ramos do direito civil e vamos começar, obviamente com a parte geral do nosso direito civil, certo? Gente, a primeira dica que eu quero passar para
vocês envolve a teoria das incapacidades e é um assunto que inclusive pode aparecer, pode ajudar vocês em outras disciplinas, por isso tão precioso. E aí quando a gente fala sobre teoria das incapacidades, a gente precisa voltar o nosso olhar para dois artigos importantes, o artigo terceiro e o artigo quto do nosso Código Civil. O artigo terceiro vai trazer para nós quem são as pessoas consideradas absolutamente incapazes. Quem são eles? É uma única hipótese, o menor de 16 anos, né? E ele para praticar os atos da vida civil precisa necessariamente estar representado pelo seu representante legal.
O artigo quarto, por sua vez, vai trazer para nós quem são os relativamente incapazes. E são eles, aqueles que já completaram 16 anos, mas ainda não tem 18. Os ébrios habituais e os viciados tóxico. Aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, como, por exemplo, uma pessoa que sofre de Alzheimer e também os pródigos. Essas pessoas, para que possam praticar os atos da vida civil, necessariamente precisam estar assistidas pelo representante legal. Certo? Combinado? Vamos então paraa nossa próxima dica, pessoal. Ã, a nossa próxima dica envolve emancipação. Nós temos três espécies de
emancipação dentro do nosso Código Civil. a emancipação voluntária, a emancipação judicial e a emancipação legal que decorre da lei, como, por exemplo, o casamento. Certo? Mas eu quero aprofundar aqui com vocês um pouquinho a emancipação voluntária. A emancipação voluntária, ela é feita, via de regra, por ambos os pais. pode ser feita, escuta bem, em tabelionato de notas, ou seja, não há a necessidade de homologação judicial. Então, os pais pegam o jovem pelo braço, vamos até o tabelionato que nós vamos te emancipar, certo? E cuidado, como eu falei para vocês e repito, precisa via de regra
da presença de ambos os pais. quando poderia ser apenas a mãe ou somente o pai. No caso, daqui a pouco do falecimento do outro, né? Aí se justifica a presença de só um deles. Mas via de regra precisa ser feita pelos dois e uma vez feita volta mais atrás. É irrevogável e o jovem precisa ter no mínimo 16 anos completos. Combinado? Beleza pura, de boas. Vamos seguir então a próxima dica, antes de eu passar para Profipolve a prescrição, que é um assunto que a FGV adora. E eu quero chamar a atenção de vocês para um
artigo muito específico, que é o artigo 206, parágrafo 5to do nosso Código Civil, que vai estabelecer o seguinte para nós: prescreve, no prazo de 5 anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas que estejam constantes em instrumento público ou particular. Então vocês imaginem que eu fiz uma comprenda, tá, de uma casa com a profe Pat e ficou estipulado que ela me como casa na praia, casa na praia com o cabrito. Então a gente fez esse contrato de compra e venda da casa, tá? E ficou estipulado, né, que ela me pagaria o valor de R$ 300.000
R$ 1000 até o dia 10 de maio. Chega o dia 10 de maio, a profe Pat resolve simplesmente não me pagar. Ora bolas, mas o que que é isso? A partir daquele momento, em virtude do não cumprimento da obrigação por parte dela, abre para mim o prazo de 5 anos para que eu possa cobrar então esses valores que estão logicamente em aberto. Então tomem cuidado, tá? Tomem muito cuidado com esse prazo prescricional de 5 anos. A FGV adora uma prescrição e se cair vocês vão acertar, combinado, gente? Beleza, gente. Agora a gente vai seguindo a
ordem do Código Civil que é maravilhoso, e depois de parte geral tem uma outra matéria incrível chamada de obrigações, certo? Então, vejam só, nós temos um linguajar, um palavreado, assim quando se fala em obrigações e é credor e devedor. Credor e devedor toda hora, certo? E aí temos as chamadas modalidades de obrigações e uma delas são as obrigações alternativas. O que que é isso, gente? O português os ajuda. Digamos que nós temos ali duas pessoas que fizeram o contrato e aquela pessoa devedora se obrigou a entregar, por exemplo, ou 1000 sacas de arroz ou 1000
sacas de feijão. Então o que que é isso? Uma obrigação alternativa. Vejam só o que nós temos de importante que tá aqui na nossa tela, o artigo 252. Isso que nós temos no capot é uma ideia do Código Civil de uma inclinação para o devedor. Então, vejam só, se ninguém estipulou nada em contrário, a quem cabe a escolha entre a entrega das 1000 sacas de arroz ou 1000 sacas de feijão? Bom, escolha cabial devedora, tá? Então isso se repete em vários momentos do Código Civil. Cuidem, tá? E gente, não é porque tem 1000 sacas de
arroz ou 1000 sacas de feijão que a pessoa pode fazer assim, ó. Digamos que o devedor é o fetter. Digamos que ele fala: "Bom, nessa vez eu entrego 400 de feijão e 600 não é ou 1000 sacas de arroz ou 1000 sacas de feijão, porque aí nós temos os objetos da obrigação. E vejam só, se nós temos uma estipulação nesse nosso contrato de entrega por vários meses, a cada mês se pode, portanto, fazer essa escolha. Um mês se entrega o arroz, no outro mês se entrega o feijão, sem problema algum. São as chamadas obrigações alternativas,
certo? Seguindo na caixinha de saberes nossa aqui, né, gente? Agora abrimos o arquivo obrigações. O outro ponto que a banca de vocês ama pedir, solidariedade, tá? E aí nós temos um artigo super importante que nos fala que a solidariedade ela não se presume, ela vem da lei ou da vontade das partes. E aí, gente, nós temos vários artigos no Código Civil que falam, né, a solidariedade, a solidariedade e vontade das partes, por exemplo, um contrato. Então, é necessário, vejam só, que isto aconteça para que como consequência se tenha a solidariedade. não se presume vem da
lei ou, por exemplo, de um contrato, que aí seria um exemplo de vontade das partes, tá? Eu também lembro vocês que solidariedade nós temos ativa, né, dos credores ali e também temos a passiva dos devedores, certo? Vamos pegar um exemplo porque exemplo é tudo nessa vida, gente. Olhem só, digamos que nós temos um credor, que no caso é o João, e nós temos dois devedores, ou duas devedoras, Maria e Carla, são devedoras solidárias. Elas devem R$ 100.000, portanto, ao João, que é credor. Fiquem comigo. Vamos lá acompanhando o exemplo. Que que nós temos com relação
a isso? O João, vejam só, porque essas duas são devedoras solidárias, o João pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer uma delas. Então isso é um efeito, vejam só, da chamada solidariedade passiva, que portanto foi o meu exemplo nesse caso aí, certo? Então isso dentro de obrigações, beleza? Parte geral, obrigações, vamos passear. Maravilhoso o nosso direito civil, gente. Contratos, tá? Vejam só, um contrato é um acordo de vontade. As pessoas vão contratar porque elas querem e há formas de não ter mais um contrato. Há formas de termos a extinção do contrato, diversas formas. E
uma delas, gente, é através do chamado distrato. Distrato, artigo nosso 472. Vejam só, o próprio português também nos ajuda. Que que é o distrato? é quando as partes desfazem, portanto, o contrato. Agora, o Código Civil só pede, faz um requisito. Qual que é? Que a forma doato seja a forma do contrato. Justo, né? Então, se por acaso o contrato foi feito por um instrumento público, oato também tem que ser feito por um instrumento público, certo? Que mais, gente? Vamos lá, seguindo. Outra forma, vejam só, de um contrato, extinção, tá na parte de extinção dos contratos,
exceção do contrato não cumprido, artigo 476 do Código Civil. Me acompanha aqui. Exceção aqui nessa parte significa defesa. Defesa do contrato não cumprido. Vamos exemplo. Digamos, gente, olhem só que eu compro, faço um contrato de compra e venda com a profe Carol aqui, tá? Eu compro o carro dela, por exemplo. Então, nós temos um contrato, fizemos, por exemplo, escrito no qual eu me obrigo a pagar. O carro da Carol vale os R$ 800.000, né? Me obrigo a pagar, vejam só, R$ 800.000, portanto, pelo carro dele. Qual que é a obrigação da Carol? Me entregar esse
carro. Esse é o contrato de compra e venda, certo? Me acompanhe. Gente, eu não pago a Carol, eu não faço Pix para ela, vejam só, do valor, mas eu demando que ela cumpra a parte dela. Eu falo: "Carol, tu tem que me entregar o carro". Mas tem noção, né, gente? Aí vem, portanto, 476 e fala: "Não, nos contratos bilaterais, como é o meu exemplo, nenhum dos contratantes, vejam só, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o cumprimento, o implemento dado do outro. Façam o MET. O MET é o encontro do exemplo, encontro do enunciado,
vejam só, da questão, com o melhor direito, com o melhor direito que nós temos, no caso aqui é o nosso artigo, certo? Seguindo contrato específico, gente, contrato de doação, tá? Esse contrato é bem importante, a banca de vocês adora pedir e ele tem um ele ele é diferentão, digamos assim. Por quê? Porque é possível que o doador revogue a doação. Então, o que ele fez aí de doação para o donatário, isso pode ser revogado, mas não assim por qualquer razão, não do nada, não porque eu mudei de ideia, tá? Então, nós temos o nosso artigo
55, que me fala assim: "É possível revogação de doação por duas razões." Quais são as duas razões que o nosso Código Civil nos traz? Por descumprimento de um encargo ou porque o donatário foi um baita de um ingrato. Ele é muito ingrato. Ingratidão do donatário, tá? E aí logo em seguida, gente, nos artigos 557 ali, por aí vai, me trazem circunstâncias de quando o donatário foi ingrato. Então, por exemplo, assim, ó, o donatário é a pessoa que recebeu a doação, certo? Ele mata ou tenta matar, vejam só, nós temos aqui no telão também homicídio doloso,
vejam só, contra o doador. Isso é um caso de ingratidão, não é? Ele comete contra o doador uma ofensa física e por aí vai. Os casos que nós temos do 557. Agora deixa eu perguntar uma coisa para vocês, pessoal que tá aqui presencial, pessoal do YouTube. Gente, se o João é doador, a Maria é a donatária e a Maria ela não bate, não dá uns socos e pontapés no João, mas ela faz isso, vejam só, no filho do João. Será que ainda é possível que haja revogação de doação? Sim ou não? Sim. Sim. Muito bem.
Porque logo em seguida o próprio 558 fala, né, gente, que se essas ofensas, por assim dizer, forem também para outras pessoas, como o cônjuge de ascendente, descendente, etc., que vocês têm na nossa tela, aí nesse caso, nós temos que também é possível a revogação da doação, tá? Mais um pouquinho porque é parte geral, porque h obrigações, porque é contratos e porque essa matéria também incrível que é a responsabilidade civil, tá? Lembro vocês que eu sempre falo, tá gente, vou falar hoje de novo, que nós temos a responsabilidade por fato de animal, que é o artigo
936 do Código Civil. Então, se um animal, vejam só, causar dano em alguma pessoa, nós temos que, segundo o artigo, quem responde é o dono ou o detentor, tá? Eu sempre conto a história que você sabe que eu tenho um cachorro. Alguém sabe o nome do meu cachorro? O cabrito que já virou famoso, tá gente? O cabrito ele meio que morde as pessoas de mordia, né? já passou dessa fase. E aí, então o que nós temos é que quem responderia em caso de mordidas do cabrito seria no caso o dono, né? Vamos pensar que sou
eu ou o detentor. Quando eu conseguiria uma liberação com relação a isso? Quando eu não seria responsabilizada se eu demonstrar culpa da vítima ou força maior? Então, se eu demonstrar estes elementos, eu não seria, portanto, responsabilizada nos casos aí, tá? E por último, eu já passo dessa partezinha sequencial, já passo paraa profe Carol, tá gente? Tem um outro ponto que nós temos mais assim, né? Eh, tá depois de contratos e antes de responsabilidade civil, chamada de atos unilaterais de vontade, tá? E um deles é chamada promessa de recompensa. Então é quando alguém, vejam só o
artigo nosso 854, é alguém que por anúncios públicos, por exemplo, se compromete a recompensar alguma pessoa caso se preenche uma condição, caso cumpra o que se espera, né? Eu também, eu sou contadora de histórias nas aulas porque eu acho que exemplo é tudo nessa vida, porque nos ajuda a guardar. O meu gato Grude, ele sumiu uma vez, não é? E eu fiz vários anúncios públicos aí prometendo, portanto, uma recompensa, tá gente? E aí quem encontrasse receberia, portanto, a recompensa, tá? Então isso é um ato unilateral de vontade, porque ele se perceibiliza, no caso por e
simplesmente com a manifestação de quem tá prometendo. Cuidem isso aí, tá? Que nós temos, portanto, no nosso Código Civil aí um pouquinho depois de contratos. Carol, te passo bastão. Perfeito. Vamos lá. Vamos dar continuidade. Então, bom, pessoal, sobre o direito das coisas, eu quero que vocês tomem muito cuidado com o direito de vizinhança. O nosso Código Civil, ele estabelece diversos direitos de vizinhança, tá? Como, por exemplo, a passagem forçada, né? o direito de construir. Mas especificamente na aula de hoje, na nossa revisão de véspera, eu quero chamar a atenção de vocês pras árvores limítrofes e
tem um artigo muito importante que é o artigo 1283 do nosso Código Civil que fala o seguinte: "As raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a extrema do prédio poderão ser sim cortados até o plano vertical divisório pelo proprietário do terreno invadido. Então vocês imaginem que eu sou proprietária de um terreno e ao meu lado há a casa da profat e ela tem uma macieira, né, que dá muitas e belíssimas e gostosas maçãs, tá no terreno dela. E há galhos de árvore, né, que estão invadindo justamente o meu terreno. E aí a pergunta é:
será que eu posso cortar? Será que eu posso podar estes galhos que estão vindo para o meu lado? Sim ou não? Sim, positivo. Conforme determina o 1283 do nosso Código Civil. Então, eu posso fazer sim essa poda. E aí, uma perguntinha ainda acerca deste mesmo exemplo. E se cair uma macieira pro uma maçã pro meu lado desta macieira? De quem é essa maçã? É minha, né? Muito bem. O artigo 1284 vai regular essa situação. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo, onde caírem, se este for de propriedade particular. Então,
como caiu no meu terreno, esta maçã é minha, tá? Inclusive deliciosa. Vou comer, tá, Pati? Vou comer ela que eu tenho direito. Leita no Código Civil. Vamos respeitar. É isso aí, gente. Vamos seguir então, pessoal. Agora eu quero então encerrar essa parte de coisas e nós vamos falar um pouquinho sobre direito de família e um assunto que a FGV adora acerca do direito de família são os alimentos, né? Entra prova, sai prova, os alimentos estão lá. E aí, pessoal, eu quero chamar a atenção de vocês para um artigo muito importante, que é o artigo 1697
do nosso Código Civil. Ele fala para nós o seguinte: "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes guardada sempre a ordem de sucessão. E faltando essas pessoas, essa obrigação vai recair aos irmãos, sejam eles unilaterais ou bilaterais." Por que que eu trago este artigo para vocês? Porque a gente tem que tomar muito cuidado que quando a gente for cobrar uma pensão alimentícia de alguém, a gente tem uma ordem a ser seguida. Primeiro eu faço essa solicitação para os ascendentes. Na hipótese de não ter ou não poder pagar, eu vou buscar de quem? Dos descendentes.
E na hipótese de não ter nenhuma dessas pessoas, eu busco a obrigação de quem? Dos irmãos, sejam eles unilaterais ou bilaterais. E aí, dito isso, eu quero fazer uma pergunta para vocês. Um tio pode ser obrigado ao pagamento de alimentos pelo Código Civil? Não poderia. Então, tomem cuidado com a redação deste artigo, tá? Tomem muito cuidado com isso. Tios, sobrinhos, primos, eles não poderiam ser obrigados ao pagamento de pensão alimentícia. Tomem muito cuidado também, pessoal, tá? Uma coisa que está muito em voga é o reconhecimento de paternidade e maternidade sócioafetiva. Tomem muito cuidado, porque a
relação sócioafetiva, ela pode ser sim um elemento gerador de obrigação alimentar. Isto significa dizer que se eu tiver um pai sócio afetivo, este pai sócio afetivo pode ser sim demandado ao pagamento de alimentos. Combinado, gente? De boas, beleza? por Vamos dar sequência. Então, olha aqui uma aposta muito importante e que eu acho que vai cair, tá? É uma alteração recente, mas que faz parte do edital de vocês e por isso eu quero que vocês tomem muito cuidado com ela. Eu acho que isso aqui vai cair, tá? De tudo que eu estou passando, eu acho que
tudo vai cair, tá? São as minhas apostas, mas eu acho que de tudo que estou falando aqui vem uma questão, uma questão que vai envolver separação obrigatória de bens, regime de bens. Quem são, profe, as pessoas obrigadas a casar pelo regime de separação obrigatória? A resposta está lá no artigo 1641 do nosso Código Civil. são obrigados a casar por este regime as seguintes pessoas, aquelas que o contraírem com inobservância de causa suspensiva, certo? As pessoas que tenham 70 anos ou mais e todos aqueles que dependerem de suprimento judicial para casar. E eu quero fazer um
alerta especificamente na segunda hipótese que eu mencionei para vocês do casamento de pessoa com 70 anos ou mais. Por quê? Porque recentemente o STF decidiu o seguinte acerca deste regime de bens. Nos casamentos e uniões estáveis, envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime da separação obrigatória pode ser afastado desde que exista expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública. Profe, é isso mesmo que eu entendi? É isso mesmo que você entendeu? Se eu, Caroline, quiser me casar com o João e ele tiver 75 anos, a gente pode se casar pelo regime de comunhão
universal agora. Pode. Por quê? Basta a gente fazer um pacto antinopcial para afastar a incidência desta norma presente no artigo 1641, inciso 2º. E isso vai se aplicar paraas uniões estáveis também, sendo que na união estável, como eu faço este afastamento, profe? Indo até um tabelhonato de notas e fazendo a escritura pública de declaração de união estável e optando por outro regime? Tomem cuidado. Eu acho que isso aqui vai cair de coração. Eu acho que isso aqui vem, tá? Tome muito cuidado com esse artigo e com este entendimento do STF, certo? Bom, pessoal, minhas duas
últimas dicas, prometo, eu estou terminando, tá, rapidamente, duas dicas do direito sucessório. Eh, a primeira dica acerca do direito sucessório envolve a indignidade e nós temos uma inovação trazida para dentro do Código Civil e que eu também acho que pode aparecer na prova de vocês amanhã. Profe, qual é essa inovação? Ela está prevista junto ao artigo 1815A da nossa legislação civil. E basicamente este artigo traz para nós a possibilidade de o herdeiro ou o legatário indigno ser excluído de forma imediata da sucessão, desde que exista sentença penal condenatória transitada em julgado. Então isso significa dizer
que se eventualmente o herdeiro ele cometer um ato de indignidade contra daqui a pouco o autor da herança, obviamente ele pode sim ser excluído de forma automática do processo sucessório, desde que haja essa sentença penal condenatória transitada em julgado, certo? E aí afasta-se aqui aquela necessidade de ingressar com a ação declaratória de indignidade, pois essa exclusão ela aconteceria de modo automático. Certo, gente? E por fim, prometo, para fechar a minha parte dentro do direito civil, dentro do direito sucessório, eu quero falar sobre ele, um queridinho meu, que é o testamento. Gente, quais são os dois
requisitos para que eu possa fazer testamento no Brasil? Alguém saberia me dizer aqui muito bem. Maior de 16 e pleno discernimento. Lembram disso? Eu preciso ter no mínimo 16 anos completos e pleno discernimento. Tendo isso, pessoal, eu posso fazer testamento no Brasil. Basta que, por exemplo, eu vá a um tabelionato de notas e lá abre um testamento público sem problema nenhum. Tá? Isso que eu acabei de falar para vocês encontra fundamento junto ao artigo 1860 do nosso Código Civil, certo? E tomem muito cuidado, gente. O testamento ele é um ato personalíssimo. Então, se eu quiser
fazer testamento, somente eu é que posso fazê-lo. Ele não pode ser feito por meio de procuração. E eu posso revogar o testamento, se eu mudar de ideia, eu posso fazer outro? Sim ou não? Com toda a certeza, porque testamento é revogável. Combinado, gente? De boas, beleza pura. Olha quem nós temos aqui. Quem chegou aqui, gente? Esse é o time civil. Esse é o nosso quarteto e nosso quarteto fantástico, esse quarteto que espera vocês da segunda fase, porque amanhã vocês vão estar aprovados e quem vai fazer civil vai estudar conosco aqui por vários e vários dias
e semanas. E gente, vai ser conteúdo, vai ser técnico, mas vai ser com muita alegria, com sorriso no rosto, que é o nosso estilo aqui, né, Fer? Eu sou coisa do quarteto Fantástico. Esse aqui é um parceiro que vai acompanhar vocês na segunda fase. O nosso, ele tem um nome carinhoso que é o Vadinho Verdinho, Vadinho da aprovação, vadinho da esperança, tá? Então, pro pessoal que vai fazer segunda fase civil, tá aqui o parceiro inseparável, aquele que vocês vão sujar, que vocês vão derramar café, que vão comer em cima, que vão encontrar um pedaço de
presunto verde um dia, né? é esse aqui, porque ele é a arma de vocês pela para a aprovação na segunda fase. E na segunda-feira depois de amanhã já tem aula aberta de segunda fase com coisa aqui na direto ao vivo a cores e de graça ainda para vocês verem como é que vai ser as aulas de segunda fase, né, Tati? Isso aí pessoal, então a gente aqui do time de civil aguarda vocês. Amanhã vocês vão ser aprovados, tá? E a partir de segunda-feira aula já com o Fetter. Depois muito recursos e procedimentos especiais ejuizados comigo,
tá? Aguardamos vocês. Gente, antes, né, da de eu me despedir de vocês e passar a bola pra Profip. Beijo, gente. Uh, obrigada, gente. Muitas palmas para essa dupla maravilhosa, Feter e Tati, time civil na área. Uhu! Gente, olha só, antes então de eu passar a bola pra Prof Pat, que vai continuar a trabalhar um pouquinho o consumidor com vocês, eu logicamente quero desejar a cada um de vocês uma excelente prova amanhã. Mentalizem, a gente já conversou sobre isso, né? Mentalizem vocês com a carteirinha na mão e tudo, tudo, tudo, tudo, tudo vai dar certo, tá?
Não existe ninguém no mundo que esteja mais preparado do que vocês para fazer essa prova. não existe. Vocês trilharam o caminho da forma mais linda que poderia existir. E amanhã é um dia de muito sucesso. Eu tenho absoluta certeza que vai dar tudo certo e a aprovação vai chegar. Eu vou estar lá com vocês e para quem acredita, assim como eu, Deus também estará iluminando os caminhos de vocês. Um beijo. Amém. Um beijo no coração de cada um de vocês. Uma excelente prova e não deixem de vir contar para mim a aprovação porque eu tenho
certeza que ela vai acontecer. Uhu! Beijo, beijo, meus queridos. Gabaritando Civil e Consumidora, contamos com vocês. Beijo, Carol, beijo dupla. Beijo, beijo. Tchau, tchau, gente. Gente, vamos lá. Agora vejam só, na sequência fico eu porque a gente vai ter alguns minutos para que a gente possa estudar um pouquinho dessa matéria também linda que é o consumidor. Fiquem comigo, fiquem aqui com a gente porque são duas questões que, gente, fazem toda a diferença. Eu só queria pegar alguns segundos para falar o seguinte, tá? Que isso vale para civil, vale para consumidor, vale então para as matérias
que eu estou trabalhando com vocês. O que que me ajuda quando eu pego a prova? Porque amanhã nós professores, todos nós pegaremos a prova e a gente vai resolver a prova, tá? Então a gente pega a prova, eu pego a prova de civil, tá gente? E o que que eu faço? Eu abro cada uma das questões. Eu coloco assim, quem é o João que é credor? que é a Maria que é devedora, eu coloco lá o Pedro que digamos é o ascendente, que o Carlos é o descendente, que o João comprou, que a Maria vendeu,
não sei, mas isso me ajuda muito, a identificar os personagens, ajuda a gente a reduzir a ansiedade para pessoas ansiosas, como aqui, tá? E a ter algum tipo de controle sobre algo que na verdade nós não temos nenhum, que é uma questão que nós nunca vimos na vida, mas ajuda, ajuda. E nós precisamos além do conteúdo, também ter calma, né? A gente tem que ter a nossa calma. Então, de repente esse pequeno conselho aí, que é algo que eu faço para mim também pode ajudar vocês na prova de amanhã, tá? Vamos lá, gente. CDC é
uma lei especial. CDC não está o direito do consumidor, o código que protege, olha o nome, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é uma lei, vejam só, que é esparsa. E esta lei, ela só pode ser aplicada se de um lado eu tiver consumidor, do outro tiver fornecedor e o objeto da relação de consumo for produto e serviço. Eu preciso ter isso porque caso contrário, caso eu não tenha relação de consumo, eu não terei a aplicação do CDC. Isso com muita frequência perguntado a vocês. Brevemente vamos revisar quem que são os consumidores, tá gente?
Primeiro me acompanhe abrindo o arquivinho do consumidor agora, certo? É rápido. Vamos lá. Artigo 2º capot nosso, que me fala que o consumidor, ele tem uma expressão ali bem legal que fala que ele é destinatário final. Então aquele consumidor destinatário final, tá gente? De um produto ou de um serviço, ele é o consumidor chamado de padrão, de standndar. É nós que vamos, né, numa loja comprar, por exemplo, uma comida, né, num mercado que vão comprar uma televisão. Somos nós, os tradicionais consumidores do artigo 2º CAP, certo? Beleza? Que mais? Olhem só, depois eu tenho chamados
consumidores equiparados, que são três. Primeiro deles, artigo segundo, parágrafo único. Olha que legal. façam mete esse encontro do que eu tô falando do exemplo com a nossa lei. Segundo parágrafo único, gente, que tem a ver lá mais com, né, a parte coletiva do direito do consumidor, mas que fala que a coletividade de pessoas também, vejam só, é tida como sendo consumidora, porque, gente, o CDC não protege só o consumidor de forma individual, ele também protege de forma coletiva, porque muitas vezes um dano ele não é só causado para um consumidor e também pra coletividade. Então,
o segundo parágrafo único nos traz essa ideia mais abstrata, mas nos traz de nosso consumidor equiparado. Depois o 17. O 17 é o mais concreto nosso aqui, ó. tá aqui na nossa tela, porque, gente, são as vítimas de acidentes de consumo. Então, vamos pegar um exemplo que já caiu para vocês. Gente, digamos que eu vou numa loja, eu, Patrícia, compro uma televisão, eu coloco a televisão na parede, não fiz nada de errado, convido vocês festa da aprovação e essa TV, ela explode aí, de repente machuca aí o braço de alguém, nada grave, mas machucou o
braço, trouxe danos. Vejam só. Então, quem são as pessoas que não foram na loja? Elas não são consumidoras padrão, mas elas são consumidoras equiparadas. E elas vão ter, vejam só, configurados os outros elementos do CDC que a gente tá trabalhando, o abraço protetivo do CDC. o abraço protetivo, porque gente, o CDC protege o consumidor, é um código de proteção e defesa ao consumidor. E por último, 29 nosso aqui, tá gente, que me fala que são consumidores também, as pessoas expostas, vejam só, até expostas simplesmente a exposição a práticas, digamos, é, abusivas, né, por exemplo, também
são chamados de consumidores equiparados. Então, de um lado, temos esses quatro tipos de consumidores, combinado? Do outro lado eu tenho fornecedor. Fornecedor, vejam só, tem uma palavra importante ali que é atividade. Para que haja o enquadramento de alguém como sendo fornecedor, gente, vejam só, tem que ter uma ideia de repetição. Não é eu vender um bolo, digamos assim, para Carol uma vez na vida, não. Eu tenho que ter me lançado. Vamos pensar no mercado de consumo. Eu faço isso como sendo a minha ou uma de minhas atividades. junta os dois e como consequência eu vou
ter um objeto, um produto, uma TV, um serviço, um serviço de transporte, por exemplo, a gente pode pensar transporte aéreo, né? Junta aí esses dois e eu vou ter eles como consequência a relação de consumo, vem CDC, vem proteger o consumidor, certo? consumidor, fornecedor, objeto, produto e serviço, como consequência aplicação de uma lei protetiva. Nessa lei, gente, nesta lei, não é para passar, nessa lei aqui eu tenho que o consumidor ele é sempre vulnerável, tá? Então, o consumidor no CDC é alguém que é sempre vulnerável, assim fala a própria lei e como consequência ele tem
que ter proteção. Guardem isso quando forem responder as questões de consumidor. É, ele tem que ter a proteção. Não é rei, não vai ganhar todas longe disso, mas tem proteção porque ele é sempre vulnerável. Um outro ponto importante que queria trazer para vocês, as chamadas práticas abusivas do artigo 39. Gente, vamos lá. Que que nós temos aqui? Nós temos algumas circunstâncias, né, que o nosso CDC nos traz de exemplos, porque ele fala dentre outras, né, práticas abusivas. E uma delas, né, que já caiu para vocês algumas vezes, é de quando se condiciona a compra de
alguma coisa ou a venda de alguma coisa, a compra, a venda de uma outra. Como é que você chama isso? Como é que você chama pessoal do YouTube isso que não pode, só compra as Só vou vender o sofá se comprar as persianas. Como é que chama? venda casada é prática abusiva e não pode, tá gente? No caso que nós temos aqui relacionado a essa vedação do CDC, tá? Um outro ponto importante, eu queria lembrar vocês com relação ao chamado superendividamento, tá? Eu tô vendo meu tempo aqui, super endividamento. Que que nós temos aqui no
CDC? O CDC mudou, vejam só, não é? Recentemente foram incluído vários artigos no CDC que falam sobre prevenção e tratamento ao superendividamento. Um ponto importante, tá gente, do artigo 54A no seu parágrafo, que ele me traz o conceito de quem que é o consumidor super endividado. Ele é aquela pessoa, vejam só, bem importante, pessoa natural, tá? Ele é o o consumidor, o super endividado, é alguém que é pessoa natural. E esta pessoa natural, vejam só, de boa fé, ela contraiu dívidas de consumo, ela tá super endividada. E essas dívidas ela não consegue pagar, esse é
o conceito mais uma vez da lei. Ela não consegue pagar as dívidas, vejam só, de consumo, as que já se venceram e as que estão a se vencer, sem que haja um comprometimento do chamado mínimo existencial. Mínimo existencial que a pessoa precisa, vejam só, paraa sua vida, né? mínimo aí para que ela tenha, portanto, uma dignidade. Então, essas dívidas que ela contraiu, tá, gente? Não foi para comprar um jatinho, vejam só, ela contraiu essas dívidas de boa fé, ela contraiu essas dívidas, vejam só, para suas contas, por exemplo, do dia a dia, que são as
dívidas de consumo. E aí nós temos que ele não consegue pagar isso aí, vencidas e vincendas, sem que haja um comprometimento do chamado mínimo existencial. Certo? Só para acabar aqui, eu já tô no meu tempo esgotado. Último ponto, gente, a responsabilidade civil. Eu quero lembrar vocês com relação ao fato e com relação ao vício, tá? Adoram pedir isso para vocês. Fato de produto, fato de serviço, fato tem a ver com dano. Eu sempre me recordava na faculdade, já falei para quem assistiu as aulas, que tem quatro letras, né? Então, fato dano, era assim que eu
guardava na faculdade as coisas. Então, eu comprei a TV, ela explodiu, machucou pessoas. Isso é um fato. Eu vou ter, posso ter um fato de produto ou um fato de serviço, tá? Do outro lado, eu vou ter um vício, tá? Que que é o que que é um vício? Vício é algo, por exemplo, que é inadequado, algo que não tá funcionando como deveria. Comprei a televisão, ela não está funcionando, tá gente? Então isso é um vício de produto ou vício de serviço, tá? Então são as os dois tipos mais uma vez de responsabilidade civil dentro
do CDC que nós temos aqui, tá? Queria lembrar porque é um ponto bem importante, gente, última palavra, tá? Última colocação minha aqui, já terminando, portanto, a minha aula. Eu quero muito que vocês pensem amanhã no seguinte, tá? Tudo que eu falo aqui é o que eu falo para mim também, tá? Eu quero muito que vocês pensem o seguinte, que vocês fizeram o que vocês podiam fazer, tá? Vocês fizeram o que vocês podiam fazer, porque eu sei que a vida, eu sei, olha a canceriana que se emociona. Eu sei que a vida, tá, gente, nem sempre
é tão fácil, tá? Eu sei que a vida, nós temos muitas demandas com família, com trabalho, com estudo, com tantas coisas aí que acontecem na nossa vida, não é? E talvez eu poderia ter feito mais ou não ter feito ou enfim, pensem que vocês fizeram o que vocês poderiam ter feito. Estudei muito, estudei pouco, revisei, não revisei. Tá tudo bem. Tá tudo bem. Pensem que vocês, repito, caminharam dentro da história que cada um de vocês, porque de novo eu falo uma frase que eu uso para mim, cada um sabe a dor e a delícia de
ser o que é, tá, gente? vão firmes amanhã, vão acreditando que isso aí vai dar certo, sim, porque vai dar certo. E tentem tirar esse peso que às vezes fica nos nossos ombros, né? Uma cobrança nossa, uma cobrança, sei lá, né? De tudo. Aí tentem tirar isso e pensem que eu vou fazer o meu melhor, tá? E claro que o resultado vai ser a aprovação. Farei o melhor. Fiz o que eu pude dentro da minha história, dentro das minhas condições. E gente, vai ser show de aprovação, certo? Um beijo grande para vocês, muito obrigada pela
atenção, muito obrigada pela companhia e aqui já, né, passo o bastão pras nossas lindas apresentadoras. Obrigada, profe. E aí, gente, se a gente voltou é porque tem sorteio, né? Então vamos anunciar mais sorteio aqui. É um Vad Mecon de Civil. A ganhadora é uma aluna presencial e o nome dela é Amanda Dias. Tá aí, Amanda. Ah, lá Amanda lá no meio. Parabéns, Amanda. O próximo. Ah, e tem mais sorteio, ó. Meta de 9.000 likes batida. Ganhadora do voucher, Elane. Víor Bueno. Mais uma ganhadora. Isso aí. E agora, antes de chamar a próxima disciplina, mais uma
dica para vocês, rapidinho, uma estratégia para vocês utilizarem amanhã na hora da prova. É bem importante que vocês façam pausas estratégicas ao longo da prova, pessoal. Eu digo isso porque a gente costuma ficar pensando, ai é pouco tempo, tem que correr, tem que fazer logo as questões e às vezes pensa em ah não vou tomar tanta água para não precisar ficar indo no banheiro e aí acaba não sendo uma boa estratégia, porque a gente precisa sim se hidratar, a gente precisa sim parar para respirar um pouco. Quando vocês perceberem que o cansaço tá batendo ali
pelo meio da prova, parem, vão no banheiro com calma, molhem os pulsos, como o lanche que vocês tiverem levado, respirem fundo. Uma coisa dica que eu gosto bastante de dar pra vocês é a respiração diafragmática da gente não fazer a respiração curtinha aqui em cima no peito e sim levar o ar lá para baixo pro diafragma. Isso ajuda bastante a gente a se acalmar. E a gente faz essa pausa e retorna muito mais focados, conseguindo resolver muito melhor as questões. Então é algo que vai ser bem importante para melhorar o desempenho de vocês, certo? Combinado
então que vocês vão sim fazer pausas estratégicas ao longo da prova. Sim. Certo. A são incríveis. Vocês são tão maravilhosos. E agora a gente tá se indo pro final, né, da nossa revisão de véspera. Tem mais uma disciplina aí pra gente revisar os conteúdos. Essa disciplina tem duas questões na prova de vocês. É, são as questões 9 e 10 ali da prova. Então, a gente vai chamar aqui o nosso profe de filosofia para revisar esses conteúdos com vocês. Pode vir, Douglas Azevedo. Oi, obrigado. Vamos lá, pessoal. Tempo é bem curto, né? E honestamente, eu não
tenho aqui a pretensão de fazer uma aula de filosofia em 10 minutos. É impossível, né? A gente sabe que não tem como. O que a gente tem feito nessas revisões aqui nos últimos exames e que tem dado bem certo, tá? pelo menos para quem consegue focar, para quem consegue anotar, para quem consegue seguir junto com a gente, eh passar o máximo de informações objetivas, sintéticas, bem mastigadinhas ali, porque vocês vão ver e daqui a pouco quem já faz questões de provas anteriores e treina vai concordar comigo, né? A nossa prova de filosofia, ela tem algumas
particularidades. Ela é diferente das demais, não é? Ela é diferente por quê? Porque você tem três formas de resolver essa questão. Ou você já sabe o conteúdo e beleza, vai reto no no lugar certo, mas existe lá um enunciado, não é? Um enunciado que antecede a pergunta e esse enunciado muitas vezes contém a resposta ou o direcionamento que vocês precisam paraa resposta, né? E a terceira forma de você responder ou acertar as questões de filosofia do direito, mesmo sem ter uma ideia muito profunda dos temas, é por eliminação, porque as alternativas erradas são tão gritantemente
erradas que se você conseguir acompanhar nossa aula aqui em 10 minutinhos e pegar essas ideias, essas pequenas palavrinhas, eu garanto que você amanhã vai conseguir fazer essa assimilação, você vai conseguir fazer ali a eliminação das questões erradas, né? Então eu peço essa chance porque, enfim, eu peço toda a edição, não é? Mas é é recorrente, cara. Pós prova vem uma galera, uma enchurrada de pessoas, pô, seguir tua dica, garantir uma questão, garantir duas questões, aprovei, tá? Então, hã, não seja aquela pessoa que ignora completamente uma matéria para depois ficar lá devendo uma para provar. Isso
acho que deve ser a pior sensação. Deve ser pior que não passar e não passar por uma, né? Então vamos tentar, vamos fazer esse gasto final aí, final de tarde. Eu sei que tá difícil, mas vamos lá. Como é que eu gosto? Como é que eu pensei da gente trabalhar então essa parte aqui para facilitar para vocês? Eu vou jogar o nome de um autor ou de uma ideia, tá? E eu vou trabalhar aqui uma palavrinha chave, um conceito que esse autor trabalha. Só isso, tá? Por exemplo, a gente começa com o nosso amigo Aristóteles,
tá? Aí você anota aí no seu caderno, nos seus rabiscos, sei lá, né? Aristóteles, historicamente, o que que a banca gosta de cobrar do nosso amigo Ari? Eles trabalham ali a parte ética dele, né? Ou seja, o livro Ética nicômaco. Que que você tem que associar do Aristóteles nesse campo da ética aqui? É a expressão, oi, obrigado. É a expressão meio termo, tá? A palavra meiotermo. Foi o Guigi aqui, né? Eh, vocês não ouviram, mas enfim. Tá, tá meusando aqui a palavra meiotermo, tá? Meio termo. A ética do Aristóteles é baseada numa lógica de meio
termo, de equilíbrio, não é? As ações têm que ser guiadas dentro de uma espécie de equilíbrio entre o excesso e a insuficiência. Só isso, professor. Só isso. Se você anotou e escreveu e entendeu isso aqui, você tem uma chance aí muito alta de acertar esse autor. Dá para fazer assim? Fica possível, né? Não é, não é viagem, como o pessoal costuma falar, né? Garanto para vocês que entendendo esse conceito você já consegue, tá? Platão, por exemplo, caiu na última prova. O Platão ele trabalha aquela ideia de que existe um mundo das ideias. Vocês devem lembrar
da da alegoria da caverna, né? Os caras presos lá, que eles ficam vendo a sombra. Maravilha. Se não lembra, não tem problema. Lembra só que ele concede uma ideia de que existe um mundo ideal, um mundo perfeito, que é esse mundo lá em cima que a gente não consegue chegar, que a gente não consegue atingir. E existe esse nosso mundo aqui, que é o mundo que a gente vive, que a gente enxerga, que a gente entende as coisas, mas não é a essência dessas coisas. Pronto, só anota isso, você já acertaria aí duas questões de
Platão que apareceram, tá? Agora, um dos temas mais recorrentes é que eu vou pedir um pouquinho de atenção especial, porque é toda prova, né, toda edição vai ter uma coisa nesse sentido, positivismo jurídico e direito natural. Vocês lembram disso? Mais ou menos? Não, nada. Então, olha só, positivismo jurídico vai trabalhar com essa ideia de que o direito ele precisa ser posto por uma autoridade competente, certo? É a ideia então de que olha, nós queremos criar uma lei perfeito. Para essa lei ter validade, para essa lei ser legítima, para essa lei, né, efetivamente ter uma eficácia
legal na nossa sociedade, ela tem que ser criada por uma autoridade. Quem é essa autoridade, né? Nós temos aí dentro da lógica do Estado, nós temos o poder legislativo que foi democraticamente eleito para criar, para elaborar uma legislação. Isso faz com que a lei que seja criada e se submeta a esse processo seja válida. Ah, mas é uma lei injusta, é uma lei ruim, é uma lei completamente desproporcional. Isso torna ela inválida? Não, né? Eu posso não concordar com uma lei. Vocês talvez não concordem com dezenas de legislações, talvez com temas que outros professores trabalharam
aqui, vocês, né, tem uma divergência absurda, mas isso não faz com que essa lei ou que essa norma modo geral não tenha validade. No momento que ela foi criada e posta, né, por uma autoridade competente, essa lei ela é válida. Então, quando a gente trabalha o positivismo jurídico, a gente afasta um pouco essas ideias de justiça, né? Porque a gente tem essa não, direito é justiça, tá? Mas justiça é um conceito muito subjetivo, é muito pessoal, né? O que é justiça para alguém? Então fica aí eh uma dica importante, né? No positivismo jurídico, nós estamos
fazendo uma separação entre o direito posto da ideia, desse conceito de justiça. Agora, no direito natural, né, nós trabalhamos com a ideia oposta, é a ideia de que existe um direito, mesmo que ele não esteja escrito em algum lugar. Essa ideia é muito antiga. Se você for lá pr pra antiguidade nos gregos, não é? Eles vão trabalhar a ideia de um direito natural na na no universo, né? Uma coisa meio cósmica. Se você for paraa Idade Média, você vai ver os autores eh cristãos ali, Tomás de Aquino, eh, Santo Agostinho, colocando essa ideia de um
direito natural que emana de Deus. Se você vai pra modernidade, você vai ver os autores mais racionalistas trabalhando com a ideia da razão humana. Isso vai mudar de tempo em tempo, mas a ideia é a mesma de que existe uma ideia de direito que não tá atrelada à lei escrita, mas que ela existe, não é? Que existe sim uma ideia de justiça, existe uma ideia de certo, errado, e isso não tá escrito em lugar nenhum, mas que a gente, seres humanos, a gente entende, a gente consegue compreender isso, não é? Por exemplo, tenho aqui os
monitor do Nidal na minha frente, não é? Eu posso pegar, sair quebrando, eu posso levar para casa? Não, por quê? Tá, eu eu sei que existe uma lei que me proíbe de fazer isso, positivismo. Mas se não existisse a lei, eu consigo entender que isso é errado? Consigo, não é? Estarei pegando uma coisa que não é minha e destruindo ou furtando. Eu sei que isso é errado, não é? Ou seja, existe uma coisa por trás que me faz entender essa ideia, tá? Se vocês conseguirem absorver esses essa diferença entre os temas, aí já garanto que
dá para eliminar muita alternativa. Agora, se você deixar a filosofia lá pro final, é a última disciplina que você vai fazer, faltando 10 minutos, aí é mais difícil, tá? Então assim, eu sei que cada um tem a sua técnica, a sua estratégia, a sua ideia, a sua abordagem de como fazer essa prova, mas eu não recomendo você deixar pro final. faz no começo, começa com ética, faz filosofia ou pelo menos lê filosofia, daqui a pouco vai te dar o estralo, né? Opa, meu Deus. É aquilo que o profe falou, é esse conceito aqui. E você
vai conseguir marcar o X no lugar certo. Se você deixa pro final, vai ter uma palavrinha difícil ali, vai ter uma palavra que vai complicar vocês, né? E você, na, meu Deus, né? Já vou chutar para longe, não vou conseguir fazer. Então, uma sugestão aí do profe, tá? E pra gente então encerrar pro andar pros pros finalmentes aqui, tem uma aposta, tá? Uma aposta minha de Já Mais Exames, que é um autor que talvez vocês conheçam, outras vezes não, mas é o John Rouse. Já viram falar? John Ruse. Esse cara ele foi utilizado, ele é
utilizado, né, na DPF 186 do STF, que trabalhou ali a constitucionalidade das cotas raciais. devem ter talvez trabalhado o ADPF, né, ou acompanhado o julgamento, mas talvez não lembrem dos ministros citando esse autor. Basicamente, ele é um autor que vai trabalhar uma ideia de justiça dentro de uma sociedade. Então, não é, eu vou resumir aqui ao máximo a teoria dele por causa do tempo, mas basicamente ele coloca assim: "Olha, para uma sociedade ser justa, tá, nós temos que ter um cuidado muito grande de garantir que as pessoas tenham acesso às mesmas oportunidades, tá? Ou seja,
para uma sociedade ser efetiva, ele reconhece que uma sociedade naturalmente vai existir injustiças, algumas ou desigualdades, na verdade, né? Vão existir pessoas com muito, pessoas com pouco, pessoas que ganham bem, pessoas que ganham mal. Acontece, não tem como você evitar isso, não é? Agora, o que é essencial para manter uma sociedade justa é que as pessoas tenham as mesmas oportunidades, não é? Nem todo mundo vai ser médico, nem todo mundo vai ser juiz, né? Tudo bem, mas as pessoas que efetivamente querem ser médicos, juízes, promotores, etc., tem que ter a mesma oportunidade do que os
demais para tentar ser, não é? Bom, talvez eu não queira, não tem problema nenhum, mas se eu quiser, eu tenho que ter as mesmas condições. Isso seria uma ideia, né, resumindo o máximo, claro, de justiça aí no John Rousse, porque ele é um crítico do que ele chama de loteria natural. Que que é uma loteria, né? Loteria é quando você ganha ou perde algo ao acaso. E ele coloca que, de fato, algumas pessoas ganham na loteria natural, algumas pessoas perdem, né? Perdem em que sentido? Você pode nascer, por exemplo, negro e um país racista, né?
Você não participou disso. Você não teve a tua vontade, a tua, teus méritos, teus estudos, não, não vão, ã, ser contabilizados. você tá numa situação de de eh prejudicial automaticamente, ou você nascer católico em um país que de alguma forma é contrário à religião católica, né, ou cuja religião católica é minoritária, tanto faz. Você não participou disto, você simplesmente foi incolocado nessa condição e essa condição te implica uma desvantagem, não é? Por isso que o STF entendeu que baseado na herança histórica brasileira, né, daí a gente entra aqui no campo da história, né, na herança
histórica, acabou ali a escravidão, houve uma política de compensação, vamos eh dar uma uma compensação monetária, vamos dar uma uma educação para essa galera. Não, não teve. Teve alguma política antiracista no Brasil lá no começo do século passado? Não, não teve. E aí chegou, né, na nos dias atuais entenderam que de fato essas pessoas partem de uma situação de desigualdade. Portanto, políticas afirmativas, no caso uma cota, né, racial, seriam, portanto, constitucionais para tentar nivelar essa desigualdade. Este foi o voto dos ministros baseado, portanto, na teoria do John Rolls, autor que não caiu ainda, mas que
eu acho que tem uma chance bem interessante de aparecer, tá certo, pessoal? Então, chega ao fim nosso tempo, né? Parabéns aí para vocês pela dedicação. Galera aqui do presencial tá, eu tava lá em cima acompanhando todo mundo com os caderninhos anotando, né? Focados. Isso é muito legal. Isso realmente mostra o o comprometimento de vocês. Já a galera do chat ali, vocês aqui não estão vendo, né? Tatinhosa, cara. O professor Henrique, Luiz Henrique tá até agora chorando lá, que zoaram a calça dele, né? Tá desolado, tá? Tá sério mesmo, né? Mas enfim, né? Então, até eu
até cuidei aqui para ver se tá tudo direitinho, né? Porque a galera não tá perdoando. Mas então, parabéns aí para vocês pela dedicação. Galera de casa também tenho certeza que quem tá acompanhando a gente o dia inteiro aí, com certeza tá no mesmo pique e vocês vão ver que isso no final vai sim fazer a diferença. Estamos aí torcendo muito por vocês. E aí amanhã depois quando sair a prova, vocês estiveram com o gabarito, chama o profe no Insta e me avisa como é que vocês foram em filosofia, como é que vocês foram empresarial. Quero
conversar com vocês, tá bom? Uma ótima prova, sucesso e parabéns aí pela dedicação. Tchau, tchau. Obrigada, profe. Gente, vocêou bem objetiva porque vocês querem a aula, querem finalizar aí os conteúdos, mas tem uma dica que a gente precisa trazer para vocês, que é descansar depois que terminar a revisão. Então, a gente estava conversando sobre isso ali no Instagram. Então, encerrou a gravação aqui, encerrou a transmissão, ir para casa, descansar, tomar um banho, comer alguma comida que gosta, assistir uma série, um filme leve, dormir cedo, organizar os materiais, os documentos para amanhã e aí amanhã vocês
então acordam ali cedo e descansados para fazer a prova de vocês. Perfeito, Lid. E a gente sabe que vocês já estão cansadinhos, mas aguentem firme que tá quase terminando. A gente tem mais duas disciplinas, elas representam 10 questões da prova de vocês, então vale a pena aguentar mais um pouquinho aqui com a gente, tá? E agora então chegando já quase ao final, a nossa penúltima disciplina, o Profigui volta ao palco para cantar, dançar, emocionar todo mundo e entregar as duas questões de direito financeiro. Direiro. Fala galera. Tudo belezinha com vocês? Muito boa tarde a todos
e todas. Irmã, é nós, ó. Tributário, eu e você, você eu. E o time tributário. Aprovação na certa. Gente linda, olha só. Direito financeiro que cai na prova de vocês. Princípio da exclusividade. Artigo 65, parágrafo o da Constituição Federal de vocês. O que que a prova vai narrar? A prova vai dizer que um determinado estado realizou o seu Pelôa, o seu projeto de lei orçamentária anual. Só que lá naquele projeto do Peloa foi acrescido pelos nobres, os nossos nobres legisladores, uma autorização para porte de arma para assessor de deputado estadual. A pergunta é: é possível
estabelecer algum tipo de matéria estranha a lei orçamentária dentro desse Peloa? Hã? Hã? Nossa Senhora, gente. Não, gente, por que não? Porque eu preciso trabalhar dentro da matéria orçamentária, dentro da lei orçamentária, exclusivamente matéria orçamentária. Só não esqueça o seguinte, operação de crédito pode ser estar autorizado dentro do Peloa. O que mais pode estar autorizado dentro do Peloa? Abertura de crédito suplementar. Não esqueçam disso. São exceções ao princípio da exclusividade. Show. Muito bem. Dito isso para vocês, vamos de instrumento orçamentário que sempre cai na prova de vocês das duas questões de financeiro. Pelo menos uma
diz respeito ao instrumento orçamentário. Plano, não riói a unha, vai te fazer mal. Plano plurianual. Para que que serve o plano plurianual? Artigo 165, parágrafo primeiro da tua Constituição. Lembra? Plano plurianual serve para o quê? Lembra o dom que é tudo de bom. Lembra? Serve para o governo determinar o quê? Diretrizes, objetivos e metas para os seus 4 anos de gestão. É por isso que nós vamos ter um PPA a cada 4 anos de gestão. Beleza? Quando é que começa a vigência do PPA? Lembra esse plano plurianual, galera do YouTube, ele começa a ter a
sua vigência a partir do segundo ano de gestão e ele encerra a sua participação pra sociedade no final do primeiro ano do próximo gestor. Não esqueçam dessa pegadinha para não sentar na grachxe. Joia? Outra questão importante, PPA fala de despesa. Posso estabelecer alguma questão relativa à despesa dentro do PPA? Lembra que via de regra? Não. Salvo despesas de duração continuada, salvo despesas de capital. Beleza? LDO, lei de diretrizes orçamentárias. Tá bonita, colega. Linda. Tá. Ela tava se ajeitando aqui, gente. LDO. Lei de diretrizes orçamentárias. Para que que serve? Se o PPA serve para o dom,
que é tudo de bom, a LDO serve para quê? Quais são as funções da LDO básicas? determinar o Ministério Público M de metas e P de prioridades para cada ano de gestão. Ou seja, se o PPA vocês tinham um para 4 anos de mandato, LDO você vai ter um por ano. Beleza? Tranquilo? Quais são os anexos que irão compor a tua LDO? Eu tenho três anexos. Estão lá no artigo 4º lei complementar 101. anexo de meta fiscal, anexo de risco fiscal e anexo de conteúdo específico. Joia? E aí, finalizando os nossos instrumentos orçamentários, a gente
precisa lembrar da LOA, da lei orçamentária anual, que serve para quê? A LOA serve efetivamente para operacionalizar previsão de receita e fixação de despesa. Beleza? O que que acontece se o chefe do executivo não envia o projeto de lei orçamentária ao legislativo? O legislativo ele pode criar um Peloa? Lembra que não. O legislativo ele não pode criar. O que que ele vai fazer? Artigo 32 da lei 432064. Ele vai votar o Peloua anterior. Beleza? Outra questão que diz respeito ao ciclo orçamentário, preste atenção que isso aqui vai cair na prova de vocês. Vamos imaginar que
o presidente da República elaborou o seu Peloa, enviou ao legislativo. Quem é que vai receber esse Peloa? É o Congresso Nacional. Resolvemos lá na revisão turbo. Lembra que não. Quem vai receber é aquela comissão mista de orçamento público, artigo 66, parágrafo primeiro da Constituição. Agora a pergunta que vai cair na prova é essa aqui. Uma vez enviado o projeto de lei orçamentária para o legislativo, o executivo que elaborou o Peloa, ele pode alterar esse projeto? Cuidado aqui. A alteração do Pelo executivo que elaborou o PeloA só pode ser realizado até o início da votação junto
ao Congresso Nacional. Portanto, se o Congresso já começou, passou pela comissão, chegou no Congresso, o Congresso já começou a deliberar, não pode mais o executivo realizar a alteração desse projeto de lei. Joia? É isso que eu quero que você saiba. Dois passos para trás, por favor. Obrigado, gente. É isso que vai cair na prova de vocês. Mas agora tá chegando aquele momento que eu não gosto, que é o momento da despedida. É o até logo, é o até breve, porque eu tenho certeza que nós vamos nos encontrar na segunda fase, na segunda-feira. Mas eu tenho
certeza que vocês passaram por momentos talvez não tão agradáveis durante todo esse período. Não é fácil estudar, não é fácil você sair da zona de conforto. Muitas vezes nós nos colocamos à prova se nós temos efetivamente possibilidade, se nós temos condições de buscar a aprovação. A vida não é fácil nem para mim e nem para vocês. Só que independentemente daquilo que os outros dizem, independentemente daquilo que agora passa na cabecinha de cada um de vocês, eu quero que vocês lembrem de uma coisa. Acendam a lanterna do celular de vocês. Peço gentilmente para cada um acender
a lanterna do celular. Pode ficar sentado. E toda vez que vocês olharem para essa lanterna, eu quero que vocês lembrem da luz interna que habita a cada um de vocês. Às vezes essa luz enfraquece, às vezes essa luz ela fortalece. Mas sobretudo vocês não podem esquecer de uma coisa. A luz daquele que nasceu para brilhar, assim como a chama, jamais irá acabar. Vocês têm luz própria. Vocês são maiores do que essa prova. Essa prova não diz respeito a quem vocês são, a capacidade que vocês têm. Essa prova é apenas mais um desafio de tantos outros
que a vida vai ofertar a vocês. E a pergunta de muitos de vocês é: "E o amanhã, como vai ser o amanhã? Será que efetivamente eu estarei aprovado para a segunda fase? Eu também não sei o meu dia de amanhã. Mas eu sei que aqui estou e aqui farei o meu melhor, independentemente do resultado, independentemente da prova que vier. Vocês enfrentaram um misto de sentimentos durante toda essa semana. Vocês tiveram medo porque sim. Quem nunca teve medo? de uma reprovação. Quem nunca teve medo de não conseguir efetivamente conquistar aquilo que sonha, aquilo que deseja? Nós
tivemos medo. Eu também tenho meus medos, mas além de medo, nós tivemos dor. Porque estudar dói, cansa. estressa. Estudar não é fácil, mas vocês têm luz própria. E apesar do medo e apesar da dor, vocês são do tamanho dos sonhos de vocês. E nunca permitam que alguém diga que vocês não serão capazes de enfrentar qualquer desafio que a vida os ofertar. Vocês podem, vocês conseguem e vocês já estão aprovados. Acreditem nisso. E para terminar, obrigado, gente. E para terminar esse momento, eu quero deixar aqui registrado no coração de cada um de vocês, mas também no
nosso, no meu, uma música que é a música que eternizou aquilo que eu entendo e levo no meu coração. Eidor, eu não te escuto mais. Você não me leva a nada e medo eu não te escuto mais. Você não me leva a nada. E se quiser saber para onde eu vou, para onde tenha sol, é para lá que eu vou. E se quiser saber para onde eu vou, para onde tenha sol, é para lá que eu vou. Agora todo mundo de pé com o celular ligado e vamos cantar bem alto porque aqui não tem medo
e não tem dor que será capaz de barrar a aprovação de cada um de vocês. Todos juntos com muita força, tirando aquela força lá do Carcanhá, porque vocês do YouTube, vocês que estão aqui vão aprovar. Vamos lá. Em medo, eu não te escuto mais. Você não me leva a nada. Ei, eu não te escuto mais. Você não me leva nada. Vamos lá. E se quiser saber para onde eu vou, para onde tem a sua vem, Féter. É para lá que eu vou. E se quiser saber para onde eu vou, para onde tem a sol, é
para lá que eu vou de novo. Vamos lá. Ei, se quiser saber para onde eu vou, para onde tem a sol mais alto, é para lá que eu vou de novo. Vamos lá. E se quiser saber para onde eu vou, para onde tenha sol, é para lá que eu vou. Gente, muito obrigado e já deu certo. Valeu, prof Gui. A gente tá se encaminhando pro finalzinho da nossa revisão turva agora. Então, pessoal, mas antes para encerrar a nossa participação com chave de ouro, nada melhor do que a gente trazer para vocês o quê? sorteio. Temos
mais um sorteio. Então, um livro de teoria prática, peças e questões de tributário. Ganhadora online é a Marta Rosendo Leal. Parabéns, Marta. Ganhou o livro de teoria e prática. Então e pessoal, eu e a Lídia a gente vai se despedindo de vocês por aqui. Profet já tá aqui pronto para dar as oito questões de ética para vocês. Quero agradecer [Música] muito. Quero agradecer muito a companhia de vocês. A gente vai estar torcendo muito pela aprovação de vocês amanhã, mandando muitas, muitas, muitas energias positivas. Depois nos contem como foi a prova e se as dicas que
a gente trouxe aqui para vocês ao longo da revisão ajudaram vocês no desenvolvimento da prova de vocês. Só para me despedir, pessoal, boa prova. Amanhã vão confiantes. Vocês estudaram, deram o melhor de vocês agora é ir lá e arrasar com a FGV. Acompanhe a gente que a gente postou algumas dicas agora também no nosso Insta. Então, dá uma olhadinha lá que tem as dicas ali também e nos contem depois como que foi a prova de vocês. Então, chegou a hora da nossa disciplina mais gostosa, mais cheirosa, mais saborosa e tudo mais. É só coisa boa.
Ética, disciplina com mais questões. Então, acorda, cabeç. [Aplausos] Bom dia, boa tarde, boa noite, boa [Aplausos] madrugada. Acorda, cabeçones, acorda São Paulo, Brasil, mundo via Láctea, YouTube. Vocês estão cansados? [Aplausos] Eu não posso mandar vocês a merda porque vocês estão cansados. Ah, todo cansaço agora. Antes tinha uma freira. Ah, desculpa, sou um admirador do padre do Papa Francisco. Me perdoa, gente. Vem. É agora. Ah, amanhã vocês vão começar com a prova de ética, não tenha dúvida disso. Ah, quais são as questões? Não sei, mas é de um a oito ou estão lá no meio. Mas
ah, tem oito questões lá à procura que vocês vão achar, tá? Mas são as primeiras que vocês vão fazer, tá? E aí vai cair questão relacionada à inscrição, tá? Por quê? Porque o artigo oitavo é um artigo queridinho da FGV, artigo oitavo do estatuto. E vocês têm que entender e visualizar aqueles requisitos eh exigidos para a inscrição na OAB. Se C. Cuidem, né? tem um pouco mais de cuidado com as questões relativas à falta de idoneidade e à incompatibilidade. Falta de idoneidade é um requisito subjetivo analisado pela OAB, né, e que para gerar o indeferimento
da inscrição deve ter decisão de 2/3 do conselho seccional. Não te esquece disso. Sempre permitido e autorizado a defesa do interessado, aquele que vai ou que pretende se inscrever, né, caso existam indícios ou existe uma ou exista uma denúncia a respeito da sua falta de idoneidade, ele vai ter ele vai ter a oportunidade de se defender. E incompatibilidade é aquelas circun ou são aquelas circunstâncias definidas e classificadas no artigo 28 do Estatuto que objetivamente proíbem o exercício da advocacia. Ou seja, uma pessoa que exerce atividade incompatível está proibida de exercer a advocacia. Então, se há
uma proibição nesse sentido e nesses termos, a inscrição será indeferida. E ponto final. Ah, mas eu passei no exame de ordem. Ótimo, todos vocês vão passar amanhã. Eu tenho certeza e convicção, mas eu estou a exercer neste momento uma atividade incompatível. Tu não vai poder te inscrever na OAB. Pronto, vai guardar o teu certificado de aprovação e quando tu deixares de exercer essa atividade incompatível, vais poder postular a tua inscrição. E eu tô assustado. Tô assustado, sinceramente. Eu nem fui pesquisar ainda para não ficar brabo, tá? E mas existe alguma coisa rolando na nas redes
sociais, né? Existe algum burro que tá divulgando, que eu não sei quem é essa mula, né? Que existe uma inscrição especial. Cara, não existe inscrição especial, tá? A quantidade de perguntas que eu tô recebendo nesse sentido chega a ser assustadora. Ah, mas não tinha um dispositivo no artigo 28 permitindo uma inscrição especial para militares e atividades policiais que permitiria a o exercício da advocacia em causa própria? Tinha, só que foi revogado e já faz tempo que tá revogada essa joça. Então não diz bobagem, não diz asneira, não existe inscrição especial, por favor, por gentileza. Tá?
Depois, já que a gente entrou em incompatibilidade, lembrem e recordem que nós temos, paralelamente à incompatibilidade, as causas que geram impedimento. O que que são causas que geram impedimento? Aquelas circunstâncias que limitam o exercício da advocacia. Ou seja, alguém que tem uma atividade que gere impedimento, ele pode se inscrever na OAB? Sim, pode se inscrever na OAB. Ele vai ter uma observação, uma limitação. Existem algumas ações onde ele não poderá exercer a advocacia. Quais são os impedimentos mais normais? Aqueles definidos no artigo 30, inciso 1, funcionário público. Funcionário público não pode advogar contra quem o
remunera. inciso 2 do artigo 30, o aqueles que participam do poder legislativo, o poder legislativo ou quem participa do poder legislativo não pode advogar contra ou a favor da fazenda pública em geral. Ah, mas não existe a possibilidade de funcionário público ter incompatibilidade? Existe quando? Quando ele tiver poder de mando relevante em relação a terceiros. Não existe a possibilidade de alguém que está vinculado ao poder legislativo ter incompatibilidade, ou seja, ser proibido de exercer a advocacia. Tem quando esta pessoa fizer parte da mesa diretora daquele poder. Ah, vereador pode advogar? Pode, n? Não pode advogar
nem contra, nem a favor da fazenda pública em geral. Ah, mas se se esse vereador for presidente da Câmara de Vereadores, não vai poder advogar, porque fazer parte da mesa, ser presidente daquele poder legislativo é causa, é circunstância que gera incompatibilidade. Então são pequenas situações que podem gerar dificuldade. E eu disse na aula de sexta-feira e vou repetir agora e eu acho que na liv do abraço amanhã às 8:30 no Insta do Seisca, eu vou dizer de novo, lembrem do parágrafo único do artigo 30. O que que diz o parágrafo único do artigo 30 do
estatuto? Diz que o advogado que for professor de curso jurídico, tá? Não é atingido pelo impedimento do inciso um. Gente, para não ser atingido pelo impedimento do inciso um, este advogado tem que ser professor de curso jurídico da universidade pública. Então, advogado que for professor de curso jurídico de universidade pública, exemplo, sou o professor da do curso de direito de uma universidade federal, sou o funcionário público, sim, posso propor advogar contra a união, que é quem me remunera. Se eu for usar a regra geral, não posso. Neste caso, nessa circunstância, posso. Então, professor de curso
jurídico de universidade pública pode advogar contra quem o remunera? Sim, pode. Fundamento legal, artigo 30, parágrafo único, do estatuto. E lembra também do dispositivo da incompatibilidade quanto ao gestor de curso jurídico também. Quer dizer, se eu sou diretor da faculdade de direito de uma universidade pública, eu sou o quê? Eu sou um funcionário público com poder de mando. Em tese, né, como regra, eu não poderia advogar, mas eu posso porque eu não sou atingido pela incompatibilidade. Leiam artigo 28 e artigo 30 do estatuto. Faz parte da preparação de vocês. Depois, sociedade. A FGV adora falar,
adora questionar a respeito da sociedade de advogados. E esta sociedade de advogados tem algumas características que vocês não podem esquecer. Ela só é registrada junto ao conselho seccional da OAB, não é registrada em outro local. Então, a única maneira que essa sociedade tem para começar a existir, a ser titular de direitos e obrigações, é quando ela, o seu contrato social, o seu ato constitutivo seja registrado junto ao conselho seccional. Esta sociedade de advogados só pode ser ter no seu eh quadro social, no seu quadro societário advogados. Nenhuma outra pessoa ou pessoas que não têm, que
não ostentam esta condição de advogado, não podem fazer parte de uma sociedade de advogados. Advogado pode ser sócio de outras sociedades. Depois, existe a sociedade de advogados simples que são composta por dois ou mais advogados. E existe a sociedade de advogados unipessoal que só tem um sócio, tá? Lembrem que o advogado para fazer parte do quadro social desta sociedade, ele tem que ter inscrição no mesmo conselho onde esta sociedade será registrada. Então, se eu sou advogado com inscrição em São Paulo e quero ser sócio de uma sociedade que vai ser inscrita no Rio Grande do
Sul, eu tenho que buscar a inscrição lá. Ah, mas eu já tenho uma inscrição em São Paulo. Que que eu vou fazer? Vou fazer uma inscrição suplementar lá? Ou se eu quiser eu vou transferir a minha inscrição principal para lá. Ah, mas existe dois tipos de inscrição? Sim, existe. A principal, aquela que eu faço perante o conselho seccional, aonde eu exerço a advocacia com ah assiduidade e a suplementar que eu vou fazer se eu quiser. Ah, eu tenho que fazer outro exame de ordem para fazer a suplementar. Não, não é um exame só de ordem.
vocês passam e deu, acabou, né? Nunca mais vão precisar fazer exame de ordem, tá? Deu, n? Hoje é aquele momento assim onde vocês vão chutar para cima a FGV e nunca mais vão ver ela depois. Ah, é, gostou, né? É assim, é essa mesmo, né? Que vontade de dar um bico na bunda da FGV. Eu também tenho. Depois, pensem e raciocinem, por favor. Nós temos circunstâncias que permitem que o advogado possa ser empregado do seu cliente, que ele possa ter um patrão ao invés do cliente. O advogado, como regra, é um profissional liberal. Nesta condição
de profissional liberal, ele presta serviços. Ele pode ser um empregado, pode? Então, ou existe contrato de trabalho para o advogado, sim, ele pode ter patrão ao invés de cliente. Sim, não perde a sua independência técnica. Ou seja, ele pode decidir os caminhos que ele vai trilhar na sua atuação profissional. Olha só, eu disse que eu tenho a figura da sociedade de advogados. Eu disse que eu tenho a figura do advogado empregado. Mais uma vez, para não deixar esquecer, tá? Existe a figura também lá do artigo 17, letra A e letra B do estatuto chamada associação.
Eu ser associado não gera relação societária. Ser sócio é uma coisa, ser associado é outra. O que que é ser associado? é me reunir, é contratualizar com outro advogado ou com uma sociedade de advogados para atuar em determinados processos, em determinadas ações. É isso. Não gera a relação societária e muito menos relação de emprego. Cuidado, por gentileza, né, nesse tipo, o que eu já vi de gente errar esse tipo de questão, achando que a associação é a mesma coisa que sociedade ou que ser sócio. E aí tem a pegadinha. Qual é a pegadinha, FGVana? Eu
só posso ser sócio de uma sociedade por conselho seccional. Já eu posso ser associado de várias sociedades no mesmo conselho. Quer dizer, eu sou advogado aqui em São Paulo. Eu posso ser sócio de uma sociedade aqui de advogados aqui em São Paulo, mas eu posso ser associado a várias outras sociedades e advogados. A figura da associação não tem limites. Perfeitamente possível isso sem qualquer problema. Mas tu não pode esquecer a figura dos honorários advocatícios. Tu tem que lembrar e recordar que o advogado tem direito de contratualizar com o seu cliente os honorários advocatícios, tá? E
também tem direito de receber os chamados honorários de sucumbência. O que que são os honorários de sucumbência? aqueles fixados pelo poder judiciário a serem pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Ah, eu posso receber honorários do meu cliente e honorários de sucumbência? Sim, não há irregularidade, não há abusividade, não há falta ética alguma nisso. Ah, se o advogado atua em causa própria, ele pode receber honorários de sucumbência? Sim. Pode receber honorário de sucumbência, sim. O advogado público, procurador do estado, procurador do município, tem direito a honorário de sucumbência? Sim, não há problema. Também
quanto a isso, o CPC é claro e objetivo nesse sentido. Na relação com o cliente, o advogado receberá o quê? Receberá uma procuração. Se esta procuração for caçada pelo cliente, qual é a forma, o jeito, a maneira que o cliente caça os poderes que ele deu? Revogação. Como é que o advogado abre mão desses poderes? Renúncia. Renúncia e revogação geram a perda dos honorários, sejam eles contratuais ou de sucumbência? Não. Absolutamente não. Tá perfeitamente possível que o advogado receba os honorários. Claro, poderá receber de uma forma proporcional ou deverá receber de uma forma proporcional ao
trabalho desenvolvido. Lembrem também das atividades privativas da advocacia. Quais seriam? e os postulandito de postular em juízo, consultoria, assessoria jurídica, eh cargos de gerência ou diretor jurídico, dar visto em contrato de constituição, n? Isso é tudo atividade privativa, ou seja, só o advogado pode fazer, pode atuar na capacidade postulatória. Existe alguma exceção? Existe justiça trabalhista, ã, Jeque e Jef. E se quiser aumentar revisão criminal, são circunstâncias onde a presença do advogado não é obrigatória, ou seja, é possível postular em juízo sem a presença do advogado. Fechado e combinado? Vamos lá. Eu posso conversar com o
ã cliente de outro advogado? Eu sou advogado do autor. Eu posso conversar com o réu? Não. Por quê? Porque se ele tem procurador, a minha obrigação ética é falar com o procurador. Se eu quiser falar com a parte, eu tenho que ter a autorização do advogado dele. Eu posso receber procuração de quem já tem procurador devidamente constituído no processo. Ah, cuidado, né? Para eu receber procuração de quem já tem advogado constituído no processo, eu tenho que ter a autorização deste colega. Ah, mas não existe exceção. Sim, existe. Qual é a exceção? urgência. Ah, eu aquele
processo ou naquela ação a necessidade de propositura, de atuação de forma urgente. O advogado constituído não está lá. Muito bem, posso pegar procuração. O cliente pode contratar outro advogado para cumprir esses atos urgentes. E aí, abra-se parênteses. É possível ao advogado postular em juízo sem procuração? para atos urgentes também pode, também é permitido, desde que junte esta procuração e no prazo de 15 dias prorrogável por mais 15. Doutoras e doutores, eu tô sendo pressionado pelo tempo, tá? O tempo é safado e sem vergonha com os gordinhos. Ele passa muito rápido, ele passa de uma forma
muito célere. Eh, e tá na hora do descanso, tá na hora de parar, pensar, tá na hora de raciocinar, tá na hora de eh botar as ideias em ordem, tá na hora de pensar que essa prova amanhã é um momento diferente na vida de vocês. É um momento onde vocês devem necessariamente pensar e raciocinar, ã, em busca de sonhos, em busca de desejos, em busca de alcançar algo que vocês desejam muito. Sempre nesse momento aqui, o pessoal me pergunta: "O que que tu vai fazer no final?" Ah, eu vou falar, né? E sempre tem um
tema que eu escolho hoje. O tema escolhido é o tempo, né? Como eu sabia que eu ia ter pouco tempo, como eu sabia que vocês estariam cansados, exaustos até pelo tempo que estão aqui, pelo tempo de preparação. Então a gente encerra hoje essa revisão turbo. Professor já estão chegando ali, né? Falando sobre o tempo, tá? Então eu quero que vocês apaga mais as luzes aí. Tá, vamos deixar escurinho aqui. Vamos deixar escurinho. Ã, o tempo, existe uma uma música do Pink Floyd que diz o seguinte: o tempo ao tempo, ele não para. Cada minuto, cada
segundo que passa não volta nunca mais. Quando foi a última vez que você de verdade abraçou alguém? Quando foi a última vez que disse: "Eu te amo", sem pressa e sem medo. Quando foi a última vez que esteve de fato presente? A última cena da vida, meus amigos. chega sem aviso. E um dia, é, um dia seremos apenas uma foto, uma lembrança para a qual alguém olha e diz baixinho. Ah, como eu queria, como eu queria que você estivesse aqui. Então, viva, beije, abrace, sinta, esteja, ame. Assim, quando você virar uma saudade, também será uma
lembrança. E será uma lembrança inesquecível. Doutoras e doutores, hoje e amanhã é o momento desta lembrança inesquecível. Amanhã é o momento de vocês. Amanhã é o momento de de vocês mostrarem, não para mim, não pro Nidal, não para esses professores lindos, bonitos e cheirosos, mas mostrarem para vocês que eu posso, que eu quero e que eu vou conseguir. E agora, antes de eu passar a palavra para essa careca erótica, linda, gostosa e saborosa, tá? Eu quero uma outra coisa de vocês. Vocês sentaram, me ouviram? Agora eu quero que vocês levantem. levanta todo mundo, levanta todo
mundo. Quero todo mundo de pé. Tá. Foi criado por um gordo louco uma vez, tá? Uma espécie de de estrofe do seisque, tá? Trazendo uma linda letra do Brasil, tá? Do da música brasileira. A letra OS estrof diz assim: "Ah, se um dia eu pudesse ver, né? Ah! Ah! Se uma, agora eu esqueci a letra. Ah, um dia o desce vira assim. Tenho muito para contar, dizer que vou passar. Agora vai ser assim aqui, ó. Ah, se um dia eu pudesse ouvir lá, tenho muito para contar aqui, dizer que vou passar aqui. Ah! Se um
dia eu pudesse ouvir, tenho muito para contar, dizer que vou passar. Acende as do celular aqui. Ah, se um dia eu pudesse ouvir lá, tenho muito para contar aqui, dizer que vou passar todo mundo agora. Ah, se um dia eu pudesse ouvir, tenho muito para contar. Bem alto, dizer que eu vou passar mais alto agora todo mundo. Ah, se um dia eu pudesse ouvir, tenho muito para contar. Só vocês agora dizer que vou passar de novo. Dizer que vou passar. [Aplausos] Que que fenômeno é esse? Que fenômeno é esse que prende nossas vidas? Que fenômeno
é esse que controla nossos hábitos? Que fenômeno é esse que nos tira a paz? Que fenômeno é esse que nos controla nossas rotinas? Que fenômeno é esse que domina nossos pensamentos? Que fenômeno é esse que nos faz sentir uma sensação, um misto de sentimentos? Aí vocês devem estar se perguntando, OAB? Não, não é a prova da OAB. Eu aprendi nesses meus longos anos de OAB que esta prova da OAB ela é além. Não é uma prova, ela é a prova. E quando a gente fala em aprova, é porque você não está necessariamente enfrentando 80 questões.
É como se você estivesse se colocando em teste, porque é o momento da tua vida que você é testado fisicamente, psicologicamente, psicologicamente, tua saúde mental. Ela fica abalada, as tuas relações ficam prejudicadas, a tua rotina ela se esvai. Então não é uma prova, é a prova. Porque você sente isso? é um teste. E muitas vezes a gente vai para para esse exame pensando que a FGV é o grande objetivo, que obter a carteira ou aprovação é um grande objetivo. Talvez boa parte de vocês nem sabem se vão advogar. Curioso, né? Alguns, por acaso, querem fazer
concursos públicos, outros querem exercer docência, outros querem outros ambos. Mas vocês querem uma coisa que parece que é inexplicável, aprovar sem exatamente entender, talvez para alguns, a efetiva razão. Então eu vou dizer a razão para vocês. Esta aprovação, ela transcende simplesmente vocês obterem mais de 40 questões. Esta aprovação é como se você estivesse se aprovando. É como se você estivesse dizendo para si mesmo: "Eu sou capaz". É como se você estivesse dizendo para você mesmo que eu consigo superar um desafio. Só que se engana e se engana redondamente. Quem acha que essa prova te define?
Essa prova não define ninguém. Essa prova não define se você é melhor ou pior, se é mais ou menos competente, porque teoricamente, juridicamente falando, você está habilitado, você está formado, você já demonstrou a sua capacidade de poder exercer a tua profissão, porque senão você não teria o diploma. Concorda comigo? Então, tirem da cabeça essa percepção de que não somos capazes. Vocês já são capazes, já são vencedores. Só que vocês têm que transpor um obstáculo. Alguém colocou esta, desculpa, irmã, porra de prova na tua frente. É o jogo, tá ali. não há algo que se feito,
a não ser transpor esse obstáculo. Só que ele exige de você algo que talvez você não tenha ainda compreendido na sua plenitude. Ele exige de você inteligência. Se engana quem acha que é inteligência no aspecto intelectual, mas inteligência emocional. Porque essa prova ela não mede o teu conhecimento por si só. Essa essa prova te mede mesmo a tua capacidade de dominar as tuas emoções. Se você tiver essa capacidade de dominar as suas omações emoções amanhã, você tem uma maior probabilidade de obter esta aprovação. Não encare a FGV como sendo o seu principal adversário. Não encare
as 80 questões como sendo os teus principais obstáculos. Na verdade, você vai ter que levantar amanhã. Quando ao acordar, eu quero que você se olhe no espelho, mas quero mesmo que se olhe no espelho e lembrem o que eu vou dizer agora e apontem para aquele espelho e digam: "Você não vai me vencer. Eu quero que você amanhã ao acordar aponte pro teu espelho e você vai dizer bem assim: "No olho, no olho, olho a olho, você não vai me vencer hoje, porque o teu maior desafio é superar a si mesmo amanhã você vai ser
testado fisicamente. A prova ela é extensa, desgastante. Você vai ser testado emocionalmente porque ela tira a gente do sério e você vai ser testado também com aquele misto de emoções que essa prova te proporciona. E vai chegar uma hora que você vai pensar em desistir. Vai chegar uma hora que você vai pensar em chutar o balde. Você vai est num grau de exaustão, num tamanho exaustão que você não consigo mais fazer questões. E é nessa hora que você vai tomar uma decisão. Talvez a decisão na tua vida. Coisa louca, né? Talvez seja a decisão na
tua vida. Ou você efetivamente larga de mão, ou você decide, eu vou aprovar. Exausto, com medo, inseguro, mas com muita coragem de você ir até o final. Esse é o teu maior desafio amanhã. E eu quero que amanhã às 19 horas e alguns minutos depois, quando foram lançados o gabarito ou até nós, quando nós fizermos o nosso gabarito extraoficial, eu quero que você faça a contagem dos teus sonhos, aquela contagem que todos nós desejamos. Eu quero que você faça essa contagem e junto conosco, aquela contagem que vai te trazer um grau de felicidade que talvez
você não tenha ainda sentido de uma forma tão instantânea e que, bom, muito provavelmente aquela pessoa que você ama, que está sofrendo agora, talvez você não saiba, mas tem alguém sofrendo demais nesse exato certo momento que te ama, que te ama, né, que está sofrendo demais em silêncio, que é a pior dor. É aquelas pessoas que te amam e estão torcendo por você e não tem o que fazer, porque depende de vocês agora. Então, nós vamos fazer uma contagem agora. Eu começo e vocês terminam. Pode ser? 35 36 37 38 39 40 41 42 43
44 45 46 47 48 49 50. Essa é a contagem. E eu quero agradecer a vocês por estarem aqui, mas eu não posso deixar de agradecer, já indo pro final, que nós temos poucos minutos, de agradecer esse grupo de professores maravilhosos que são professores dação do termo. Só é professor aquele que torce paraos seus alunos e nós torcemos por vocês. É professor na acepção do na acepção do termo. Professor que a professor torce paraos seus alunos. Não existe professor que não consiga torcer paraos seus alunos. Se o cara não consegue torcer, meu parceiro, vai fazer
outra coisa. É por isso que nós fizemos o que fizemos. E eu também não posso deixar de agradecer a minha equipe, a equipe que veio de Santa Cruz do Sul, a equipe do Seísk, aquela equipe que veio para cá. Podem chegar, gente, por favor, chegem o pessoal da equipe, chegam nossa equipe de Santa Cruz do Sul, nosso time. Vão chegando, vão chegando, vão chegando. Vocês não tm noção da logística que é. Vocês não t noção da logística que é o quanto de pessoas que vem do Rio Grande do Sul para cá, aquele mundo de pessoas
que estão lá na nossa sede de Santa Cruz, esse pessoal que está nos bastidores, que estão nos bastidores, ali, ó, se vocês olhar para cima, tem aquele pessoal lá nos bastidores, né? Se você olhar, ou seja, nós nunca fizemos nada sozinho. Quero agradecer também e eu quero que vocês aplaudam, hoje foi o batismo de duas professoras, né? A Carol, né? É. E também da Marina. Passaram no batismo. Passaram. Passaram. Passaram. Então elas vieram sim para compor a equipe, para integrar a família Seísk, passaram no batismo. Parabéns vocês. Três estrelinhas, tá? E agradecer a vocês, gente,
pessoal do YouTube, cara, vocês são fodas, fodas com PH. Você tem noção do cara ficar estável do início ao fim? Tu tem noção do cara pegar e ficar até o fim ligado nas informações? Então vocês merecem o sorteio. Vocês merecem o sorteio. Um sorteio de uma bolsa vitalícia. Já pensou ficar a vida inteira conosco? Mas não na OAB, pelo amor de Deus. É Vitalícia, você passa no OAB e vai usar para concurso público, para vai fazer para outras coisas, tá? Para prática, sei lá o que vai fazer, tá? Posso, posso não. Então, olha o que
ele me falou aqui. E vocês querem aumento? Ah. Querem aumento? Posso não. Fala. Fala alto, fala. Aumentou, aumentou, aumentou, aumentou. A minha preocupação com a empresa. Ele merece, ele merece, ele merece. Ele merece. Nossa. Presidente do sindicato. Ah, pronto. Bom, tá. Vamos falar o sorteio. Pera aí. Bolsa vitalícia e um sorteio de um iPhone 15. Ó, 15. Como 15, gente, pelo amor. Não era 10. Não era o 10. O 11 é aquele que foi ocupado lá. Só [Música] me então, para quem interagiu ao longo do dia no YouTube ganhadores, bolsa vitalícia Laressa Martins. Laressa Martins.
E o iPhone foi de quem? Na Tiguel Diana Fideles Alves de Souza. 15. Nem eu tenho 15. iPhone 11. Não, 15. Estamos bem, gente. Gente, olha, muito obrigado em nome dos professores aqui, em nome do time. Muito, muito obrigado. Obrigado por vocês confiarem no nosso trabalho. Obrigado por vocês estarem aqui. E eu quero dizer uma coisa para vocês que vai interessar muito. Segunda-feira tem aula. [Aplausos] Segunda-feira tem aula. Segunda-feira não tem nada de frescurinha. Passei e vou segurar. Não, segunda-feira tem aula e eu quero vocês todos assistindo a aula. Um beijo carinhoso meninas bem bem
pros meninos. Beijos. Tchau. [Aplausos] [Música] [Música] Obrigado. เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เ