o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem vindos a nossa aula de direito civil daremos continuidade encerraremos hoje então contrato de doação precisamos entender que às vezes aquele ato de mera liberalidade que motiva o doador a transferir a propriedade de um bem ao donatário esse ato de mera liberalidade por algum motivo ele sofre um arrependimento vamos imaginar que você doa um bem ao amigo seu por que você considera muito esse amigo só que esse amigo te decepciona e você se arrepende daquela liberalidade que você fez então quando a gente fala nessa possibilidade
de arrependimento não existe juridicamente alguns motivos que podem dar ao doador a chance de revogar o contrato de doação não é qualquer arrependimento não é simplesmente um arrependimento mas um arrependimento legítimo um arrependimento que demonstra a ingratidão a o desrespeito a má-fé do donatário em relação ao doador isso nós veremos quais são as hipóteses de revogação do contrato de doação primeira coisa que a gente tem que entender que contrato de doação é um contrato como qualquer outro e como qualquer outro contato então ele também está sujeito à anulação ou a nulidade mediante a todo e
qualquer outro tipo de o contrato como por exemplo os vícios do consentimento caso de incapacidade quando o objeto é ilícito impossível ou indeterminado ou forma não prescrita em lei então se se trata de um doador em capaz que não esteja representado ato nulo dependendo do tipo de incapacidade ou anulável a você que trata de um objeto impossível eu posso doar um bem que está pendurado não ele não está disponível então também não existe ou esse contato não gera qualquer tipo de efeito é preciso entender que sendo o contato de doação um contato como outro qualquer
ele está sujeito a todos os motivos que podem levá-lo então a sua extinção através de anulação ou de nulidade agora existem alguns motivos que são específicos ao contrato de doação que estão lá no artigo 560 e 2 do código o que é a chamada revogação por descumprimento do encargo vimos que existe uma espécie de doação chamada doação com encargo da doação modal que aquela então que eu faço a liberalidade mas dou uma incumbência o donatário caso ele não cumpra essa incumbência então eu posso revogar a doação eu tomei o cuidado aqui de utilizar até mesmo
aquele exemplo que a gente utilizou na aula de espécie de doação então olha lá ó joana ela doou um terreno para o josé e daí ele incumbência de construir por exemplo um hospital e ele ela estabelece além da incumbência ele estabelece por exemplo também um prazo caso josé ele não cumpra com esse encargo a joana ela pode propor uma ação de revogação do contrato de doação e tirar a propriedade do josé então aqui nós temos lembra que a gente falou lá no início né que a uma condição resolutiva ou seja o josé adquiriu uma propriedade
do terreno só que como ele não cumpriu o encargo estabelecido pela joana ele perde essa propriedade através de uma ação de revogação de doação temos também nos artigos 557 558 as hipóteses de ingratidão do donatário como assim então desistem hipótese que em que demonstrados é condutas ou comportamentos é por conta do donatário essa esse comportamento ele pode gerar a revogação ação proposta então pelo doador essas hipóteses do 550 o e 558 ela só cabe então as doações puras e simples vamos lembrar lá do início da nossa da nossa das nossas aulas né em que a
gente viu então lá no comecinho de espécie de doação que aquela doação pura e simples é aquela que não tem motivo algum que não está condicionada nenhum encargo que não há qualquer motivação ou justificativa para realização daquela doação então aqui uma doação que existe mera e simplesmente aquela vontade aquele bom coração em a presentear outra pessoa além disso a gente precisa entender que não existe por a gente viu que o contrato de doação contato gratuito é um contrato unilateral não existe no contrato nenhuma obrigatoriedade do donatário em face do doador não existe contraprestação eu não
tenho que dar nada em troca o primeiro bem só que existe uma obrigação moral de uma pessoa resolve dar algo para você existe uma obrigação moral que você esteja grato por aquele presente então neste caso você tem que respeitar o doador em alguns aspectos para que não configure a ingratidão e que essa ingratidão então leve a revogação do contrato de doação agora quais motivos são esses como é que eu não posso o qual como é que eu devo respeitar então o doador será que qualquer tipo de respeito será que qualquer tipo não existe um rol
taxativo nos artigos 557 558 que vai dizer quando eu estarei sendo ingrato então às vezes você deu de presente para o seu colega lá uma moto você passou por ele ele não te cumprimentou ele virou a cara para você e deixou de ser seu amigo isso é ingrata o que motiva a revogação da doação não estamos motivos que geraram a possibilidade da revogação da doação estarão estão desculpe estão então descritos minuciosamente nos artigos 557 e 558 do código civil primeiro a situação instalar no inciso um atentado contra a vida do doador ou cometimento de crime
de homicídio doloso então olha só o tipo de ingratidão que o código civil considera então imagina só o donatário ele atentar contra a vida do doador tentando ou conseguindo então podendo ser um homicídio tentado ou consumado então ele atenta conta a vida desse doador de forma dolosa é óbvio né então ele teve a intenção então se ele causa um acidente de forma culposa ele nunca quis aquele resultado então é óbvio que isso não gera a revogação da doação agora se ele a tentou com intenção para acabar com a vida do doador então neste caso nós
estamos falando sobre a possibilidade de revogação dessa doação também não cabe a revogação da doação se ao atentar contra a vida do doador o donatário estava salvando a sua própria vida então se ele acabou causando né a morte do doador mas ele só casou causou essa morte porque ele tava defendendo eu só própria vida isso também não é motivo para revogação da doação eu já me antecipei coloquei a informação que consta lá do artigo há 58 por quê porque se esse atentado pelo donatário ele for em face de cônjuge ascendente descendente ainda que adotiva o
irmão do doador ainda assim é possível a revogação então eu não atentei contra a vida do doador mas contra a vida da esposa do doador foi ingrata com certeza a possibilidade então de propositura da ação de revogação com certeza se eu então atentei contra a vida do irmão do doador da mesma forma revogação de doação o inciso 2 do 557 vai falar sobre a lesão corporal a ofensa física então cometida contra o doador por ser ofensa física só a tentativa de ofensa não gera a possibilidade da revogação essa ofensa física ela precisa ser com os
oi de novo com intenção do eu machuquei sem querer claro que não há possibilidade de revogação da doação e de novo assis com dente olha eu bati porque senão ele ia me matar então eu também não posso perder o bem que eu recebi doação porque eu estava tentando salvar a minha própria vida e de novo 558 dizendo que às vezes a ofensa física ela não foi conta doador mas conto com ju irmão ascendente ou descendente e então ainda assim há a possibilidade da revogação desta doação o inciso 3 vai falar da injúria grave da calúnia
então quando o donatário ele cometer uma em julho essa ajuda ela precisa ser grave e calúnia em face do doador de novos cônjuge ascendente descendente irmão todos eles se cometi seu cometa uma calúnia o crime de calúnia ou injúria grave olá neste caso também há a possibilidade de revogação da doação é atentos né os crimes aí percebam que é injuria não é qualquer em júlia tem que ser uma júlia grave e percebam que é de informação também não está inserida aqui nesse inciso mas existe jurisprudência nesse sentido e nós voltaremos a falar disso um pouquinho
lá na frente eu tenho que ter a intenção de ofender claro né então eu só falei porque eu queria prejudicar doador e também existe a exceção da verdade né que que é exceção da verdade então às vezes eu falei que a pessoa cometeu um crime e a pessoa fala que é uma calúnia mas eu posso provar que ela cometeu um crime então existe a exceção da verdade aí se existe a exceção da verdade eu não sofreria a ação de revogação de doação o inciso 4 é se o donatário podendo mini e a luz recusou ao
doador os alimentos de que necessitava doador do ou tudo que ele tinha acabou com tudo que ele tinha deu o patrimônio lembra que não pode né gente até viu eu não posso doar tudo que eu tenho mas eu doei eu ajudei o donatário em algum momento aí o doador pediu alimento e o alimento aqui do inciso 4 e não tem a ver com parentesco não tem a ver com aquele alimento lado direito de família né que o pai pode pedir para o filho o filho pedido ao pai não é um alimento que o doador pode
pedir ao donatário então assim cuidado se você vai receber o presente de alguém você vai receber então a doação de alguém você tem que ficar atento porque se esse doador em algum momento precisar ele pode pedir para você uma ajuda ele pode pedir para você algo eu necessário para a sobrevivência dele e se você podendo ministrá-los é assim que o inciso começa né se eu posso ministrar esses alimentos e eu me recuso e injustificadamente então o doador ele pode propor uma ação de revogação da doação como que funciona né como é que a gente vai
perceber a transmitir dessa revogação da doação então qual o prazo para que o que eu possa propor a revogação da doação de até um ano após no caso do cometimento dos crimes em que eu saiba da autoria né da do homicídio da ofensa física da calúnia então um prazo de até um ano a do motivo que gera essa ingratidão quem pode propor ação de revogação de doação o doador são regra geral somente o doadora que pode propor ação de revogação de doação porém o doador propôs ação de revogação de doação e ele falece no trâmite
desta ação os herdeiros podem dar continuidade esse favorecerem deixe pedido de revogação água cê pode tá pensando que eu sou da maisena aquele caso lado inciso 1 em que o donatário eu já tentou contra a vida do doador e conseguiu né esse esse conseguiu né o seu objetivo ele conseguiu realmente o cometer o homicídio tirar a vida do doador quem é que pode entrar com ação aí os herdeiros podem ser então os autores da ação de revogação é a única exceção tão regra os herdeiros podem propor uma ação de revogação de doação não não podem
eles só podem continuar uma ação que foi iniciada o doador agora um único momento a única exceção que existe em que o herdeiro pode propor uma ação de revogação de doação é quando donatário conseguiu atentar contra a vida do doador e tendo falecido ele já não é mais capaz de propor esta ação e encerramos aqui então o contrato de doação estou à disposição de vocês para quaisquer dúvidas nas nossas aulas online agendadas e comunicados previamente a vocês tenham força tem um foco assumam a responsabilidade pelo aprendizado de vocês e contem comigo fiquem bem fiquem com
deus beijo