Boa tarde meu nome é Fábio André Nascimento Ferreira Júnior meu nome é Fábio André Nascimento Ferreira Júnior gostaria de preliminarmente dar início cumprimentando a nossa eminente banca Professor Carlos professora Tasca professora Flávia em especial essas duas últimas que de maneira direta e indireta contribuíram tão grandemente para o nascimento do presente trabalho professora Flávia no período passado tive a oportunidade de cursar direito previdenciário como dissente e fiquei Maravilhado com o conteúdo pelo qual ela passou para para conosco professora tassica Neste período tive a oportunidade de cursar modelo multipostas e resolução de conflito que contribuiu diretamente para
a resolução da situação problema proposta pelo presente trabalho gostaria de cumprimentar também os nossos colegas os meus votos de estima a todos bem como de fazer menção honrosa aos meus pais Fábio helo ísa que estão de casa agora que contribuíram tão grandemente para minha jornada acadêmica até hoje feito traz considerações o presente tema escolhido foi aí foi a suficiência dos idosos nas relações de consumo entre contratos bancários subtema o analfabetismo funcional frente aos contratos Ultra complexos as palavras-chave utilizadas foram Previdenciário contratos bancários consumo idosos e contratos avançando de maneira introdutória nós podemos observar que existe
um fenômeno caracterizado nas últimas duas décadas que tem investido a pirâmide etária não só brasileira como Mundial também ou seja a nossa pirâmide etária que antigamente há 20 30 anos atrás era composta por sua base de maioria jovem tem se investido e o seu topo tem ficado cada vez mais largo ou seja seja por condições de melhoria de qualidade de saneamento básico pela tecnologia ou pelo avanço da Medicina Em geral os nossos a nossa população não só brasileira como Mundial tem avançado cada vez mais a idade ela me olhou fiquei tão nervoso agora perdão voltando
recapitulando a idade a idade base de antigamente era de 60 anos hoje está em torno de 74 anos o tempo de vídeo de vida média de um brasileiro no entanto nós enfrentamos problemas tipos de um país subdesenvolvido que é o analfabetismo funcional de maneira prática e direto analfabetismo funcional é a capacidade que o indivíduo tem de apenas desenhar o próprio nome ele não tem capacidade técnica para ler e entender um texto Ele só possui basicamente a capacidade de copiar aquilo que ele já viu anteriormente avançado a justificativa e a problemática O tema foi proposto foi
escolhido justamente pela aptidão do autor nesse caso eu pela área do Direito do Consumidor Direito Civil contratos e principalmente pela área previdenciária em geral esse tema nasceu no meu coração digamos assim logo no segundo período estávamos dentro de uma discussão na sala de aula sobre o que quem era o principal causador da hipossuficiência dos idosos em relação a ao âmbito monetário alguns colegas levantaram ah são os banquinhos de porta de rua e ou são os bancões como Bradesco Santander Itaú o Banco do Brasil e essa temática que nasceu lá no segundo período teve uma conclusão
no nono período de 2023.2 com a disciplina de modelo multipótese e resolução de conflitos da nossa coordenadora avançando diante de tal problemática conforme já foi exposto foi se necessário arguir os objetivos gerais e os objetivos principais os objetivos o objetivo geral do presente trabalho foi discutir acerca de tal e por suficiência dos idosos nas relações entre contratos bancários os objetivos específicos foi identificar onde ocorre essa violação do direito consumerista para esses idosos que são a população tão vulneráveis então vulnerável perdão avançando no capítulo 1 nós discutimos sobre o seguinte tema aí tema que deu nome
ao nosso trabalho aí para o suficiência dos idosos em relação aos contratos bancários dois pontos uma análise do problema conforme já conforme já exposto de maneira introdutória e basilar podemos verificar que a população não só brasileira quanto a população mundial está avançando cada vez mais em relação a idade básica ou seja idade essa que de 20 e 30 anos atrás a idade média de um brasileiro era de 60 no máximo 62 anos hoje se Estendeu para 70 74 anos com base nisso e visando a proteção do Idoso foi-se criado em 2003 a lei 10.471 que
foi denominar popularmente conhecida como o estatuto do idoso visando proteger essa classe que tem avançado tanto e que é tão hipossuficiente avançando um pouquinho mais o nosso conteúdo ao final desse Capítulo abordei o seguinte a concessão do benefício Previdenciário e a abertura para recebimento desses a partir do momento em que o idoso ou o cidadão atinge o ânimos de conseguir a concessão de um benefício seja esse por hipossuficiência ou vulnerabilidade social ou por no caso do benefício de prestação continuada como miséria ele recebe a concessão de seu benefício automaticamente aquela pessoa que morava na roça
ele nunca que talvez nunca teve acesso a conta agora precisa dirigir são agência bancária e realizar a criação de uma conta ou abertura de uma conta corrente ou denominada conta benefício no entanto o analfabetismo funciona na terceira idade acaba por impedir o pleno o pleno convívio pleno âmbito convinacional entre o idoso e o banco conforme veremos a seguir a partir do próximo Capítulo no segundo capítulo abordamos Como ocorrem os abusos de instituições financeiras frente aos idosos conforme já exposto população tão vulnerável As instituições financeiras inundam as redes de telecomunicações com propagandas que a propaganda digamos
assim a alma do negócio se você não faz propaganda você não tem como prosperar as empresas e instituições financeiras sabendo disso inundam as empresas de telecomunicações a fim de conquistar cada vez mais um público crescente e é o público dos idosos uma vez que esse idoso ele tem o direito de receber seu benefício e tem em mente procurar uma agência ele de fato vai naquela agência que foi que teve um melhor êxito na sua publicidade conforme é de senso comum que você pode simplesmente abrir um vídeo no YouTube provavelmente vai aparecer no comercial da empresa
Bradesco da instituição Bradesco do Brasil são as duas maiores marqueteiras financeiras do nosso país os idosos eles possuem o direito de abertura de uma conta isso que em tese seria uma conta gratuita Ou seja somente para o pleno recebimento do seu benefício sem desconto de tarifas sem desconto de anuidade sem qualquer outra outros encargos monetários visando visando proteger o idoso nessa relação tão incongruente no entanto As instituições bancárias muita das vezes negligenciam essa parte para os idosos elas não informam esse direito aos idosos Olha você senhor idoso você tem direito a uma conta benefício e
mais ela é limitada simplesmente é o saque do seu benefício Ou você tem direito a uma conta corrente vai ser descontado x todo mês assim que seu benefício cair e Em contrapartida disso você vai ter diversos benefícios e aí a instituição financeira poderia expor no entanto em muitos casos conforme jurisprudência juntadas em nosso trabalho As instituições financeiras acabam negligenciando essa informação para o idoso instituições bancárias também a forma jurisprudência juntadas nos autos tem a o hábito de alterar o que é chamado de conta benefícios para conta corrente sem o pré sem a prévia autorização desse
idoso que muita das vezes não sabe nem o que que tá acontecendo e não sabe que tem direito a uma conta benefício avançando e tá chegando a conclusão de nosso trabalho e de tal demanda no terceiro capítulo do nosso trabalho nós abordamos o princípio da oralidade frente aos contratos Ultra complexos o princípio da oralidade no Juizado Especial de maneira sintética e resumida ele serve somente para incluir as partes hipossuficientes seja seja de maneira acadêmica ou de maneira sistêmica para incluir ela dentro do processo é o juiz e todos os componentes desse ato processual são instruídos
e devem dar voz ao processo narrar todos os fatos a oralidade pode permitir que os idosos e o princípio da oralidade pode permitir que os idosos sejam incluídos nessa relação bancária tão é que deixa os idosos de maneira hipossuficiente mas não conforme defendido nesse capítulo não basta somente ler o contrato e ler aquelas cláusulas ao idoso ele não vai entender isso o princípio da oralidade não é somente ler o processo mas você precisa assegurar o pleno entendimento do idoso em relação às cláusulas bancárias a fim de retroagir com essa com esse Então essas práticas abusivas
aos idosos grino e ressaca que a oralidade contribui para que pessoas de diferentes classes e níveis de instrução possam efetivamente participar do processo garantindo a igualdade de oportunidades a todas as partes as considerações finais já para concluir o princípio da oralidade como possível forma de solução e para sanar essa hipossuficiência dos idosos e muitas das vezes são e de fato são o Direito do Consumidor assegura isso ao consumidor em seu artigo segundo o consumido é aquele que que consome serviço consome determinado serviço ele é sempre hipossuficiente e o princípio da oralidade seria uma arguição uma
forma de instruir os idosos para esse plano entendimento as referências utilizadas foram essas a diferença no presente slide e o meu muito obrigado e Agradeço pela oportunidade pela atenção de todos [Música] [Música] [Música] [Música] não fazem nada de eu não sei não dá para fazer mas os professores querem controlar aí rapidamente pela leitura também eu queria destacar um ponto baixo aí muito interessante na tua fala a gente percebe uma preocupação que a gente prefere comunitário né quando a gente trabalho encontra-se a gente tem que trabalhar Uma com quando a gente tá andando com essas pessoas
que estão indo para habilidades o idoso por si só por essas questões cadastra pensando no trabalho ele está em paralelidade a sua grande maioria Quando você fala alguma Batida aqui por centavo é só né quase uma preocupação enquanto operadora do direito das pessoas por exemplo eu tenho de ir com essa pessoa querendo ficar como foi primeiro quando a gente consegue para alguém antes da gente dizer que a gente conseguiu perder depois olha temos aqui a possibilidade de você fazer empréstimo e aceitar né então é realmente não existe ainda e a gente quando operador enquanto é
procuradora daquela pessoa responsável pela juridicamente a gente tem preço de cuidado também e eu acho que é que eu falava muito não acredito que ele falou que era da época por essa essa informação é trazer esse cuidado também Muito obrigado [Música]