Aula 11 - Direitos e deveres individuais e coletivos - Parte II

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e aí o olá meus amigos olá minhas amigas vamos dar continuidade ao nossos estudos a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos estamos analisando obviamente a pincelada o artigo quinto da constituição vimos que existem quatro macro direitos dos quais deriva o vários bicos direito temos a respeito dos direitos à vida e os a respeito do direito à liberdade gostei de trabalhar com vocês agora o direito à igualdade obviamente alguns aspectos a igualdade ele tem várias manifestações a nossa condição federal nós podemos pensar por exemplo na igualdade entre os filhos a vida ou não dentro
do fora do casamento dentro ou fora do casamento nós podemos pensar na igualdade entre homem e mulher nós podemos pensar na igualdade entre brasileiros sejam eles natos ou naturalizados existem várias manifestações da igualdade existem variações dentro da do postulado maior da igualdade ok e o primeiro ponto gostaria de trabalhar com vocês são os dois desdobramentos da o que você entender esses dois desdobramentos da igualdade você tá com a vida feita você precisa entender que a igualdade tem dois aspectos a igualdade formal ea igualdade material ou substancial ok essa diferenciação pessoal para quem está estudando para
concurso de nível superior jurídico ela não é mais tão cobrada ok só para dar essa dica se você estuda para nível superior jurídico você não precisa dar tanto em foca nisso que ficou um pouco matéria batida assim agora se você está estudando para concurso de nível médio e para concurso de nível superior não jurídico aí eu aconselho você prestar atenção nessa dicotomia que eu vou fazer aqui para vocês ok é impressionante como examinador de adota a certos padrões e esse é um clássico caso de exemplo de adoção de um padrão ok então vamos lá a
igualdade pessoal primeiro aspecto eu quero trabalhar com vocês sobre a igualdade é o fato de que a igualdade ela pode pegar a canetinha vermelho aqui é o fato de que a igualdade pode ser percebida compreendidas sob o aspecto formal o que pode ser percebida sob o aspecto substancial também pode aparecer na sua prova como igualdade material em volta aqui comigo que eu vou explicar para vocês vou dar um conceito básico para vocês de igualdade formal tá pegando os conceitos sempre que possível lá no meu manual direito com sinal recomendo vivamente se você tiver interesse no
nível você é obrigado a comprar pode comprar a tô seguindo determinador posso só que ele pode tranquilamente pessoal é tem que ser a natália só o pedro lenza o gilmar mendes o marcelo novelino pessoal você adote o autor do treinador direito funcional que te deixe mais à vontade tudo bem eu não é obrigado a adotar um determinado do criador ok igualdade formal se quiser me adotar também fica à vontade eu agradeço igualdade formal sobre isso vamos lá nossa isso com certinhos sob enfoque formal a igualdade consiste em tratar a todos igualmente sob enfoque formal a
igualdade consiste em tratar a todos igualmente o que que a igualdade formal pessoal havendo uma paridade havendo a mesma situação você não pode promover qualquer tipo a determinação foi um exemplo de uma coisa sua pele igualdade formal certo vamos supor que você e seu amigo vocês desempenham o mesmíssimo cargo público vocês estão na mesma repartição pública vocês têm as mesmas condições de trabalho vocês têm os mesmos horários de trabalho vocês tem as mesmas funções veja só não seria justo se você receber se cinco mil e o seu colega receber esse 10 mil olha no serviço
público é uma é um preceito inclusive inerente ao sistema que organiza a administração pública seja inclusive estudam este um direito administrativo as pessoas inclusive o direito do trabalho isso vale também ok as pessoas que desempenham o mesmo labor com as mesmas características com as mesmas responsabilidades devem ter a mesma remuneração independentemente da natureza da parcela que você esteja recebendo a você vai saber uma gratificação a mais nada a ver que se tá nas mesmas condições você quer receber igualmente nada mais é do que uma sensação postulado da igualdade se for mal tá agora com o
passar do tempo a gente foi vendo que não era possível você compreender a igualdade apenas sob o aspecto formal e exatamente por isso se criou a igualdade em caráter material ou substancial os principais desdobramentos que nós temos atualmente em torno da igualdade se dão em torno da igualdade substância vamos para um conceito eu já vou tratar de uma temática que envolve igualdade material ou substancial vamos lá a nota aí no seu caderno seu notebook sob enfoque material sob enfoque material a igualdade consiste em tratar de forma desigual os desiguais vou repetir sob enfoque material a
igualdade consiste em tratar de forma desigual os desiguais ok se você quiser complementar na medida das suas desigualdades tudo bem não tem necessidade que parece um pouco redundante essa expressão vem comigo eu vou explicar para vocês o dobramento que eu quero trazer para vocês diz respeito ao acionar das ações afirmativas e aí e aí e aí as ações afirmativas pessoal professor tô prestando prova de defensoria pública preciso saber ações afirmativas meus amigos se precisa comer com manteiga ações afirmativas você tá prestando o concurso que envolve um posição de atendimento aos mais carentes aos hipossuficientes seja
defensoria pública o fim do carro que você pede prestando como técnico analista defensoria esta você precisa saber ações afirmativas mas também para a magistratura já foi perguntado várias vezes o que são essas ações afirmativas as ações afirmativas pessoal são o movimento surgido nos estados unidos da américa notadamente a partir da década de 1950 ou mil novecentos e não da década de ações 50960 os estados unidos viviam um movimento um momento muito delicado na sua história isso tem resquícios até hoje no que diz respeito aos conflitos raciais entre os brancos e o que eles chamavam de
coloridos na verdade os coloridos eram obviamente os negros ou seja você tomar o lado esquerdo só podia ser usado por brancos o lado direito a podia ser usado por negros curso por que você é um negro o lado direito já tivesse cheio você não podia pegar esse ônibus porque você jamais poderá sentar do lado dos brancos ainda que o lado dos brancos se estivesse com lugares vazios você tinha um bebedor de água tinha um bebedor de água apenas a ser usados pelos brancos um bebedor de água apenas a ser utilizado pelos negros só às vezes
viver com esse conflito exatamente para tentar por uma pá de cal nesse conflito isso rezava até hoje existe um conflito racial muito forte nos estados unidos da américa se chamou as raças chamadas afirmar affirmative action né que a gente traduz como ações afirmativas isto é elas se destinam a corrigir aquilo que se chama de erros históricos aí como você sempre deu como você sempre foi preconceituoso com os negros você vai promover uma certa compensação histórica por conta disso como você praticou a escravidão você vai dar uma certa compensação histórica por isso como ensino e ele
hoje tem na grande maioria dos casos uma é uma qualidade inferior ao ensino privado você vai dar uma certa compensação por isso nós somos que as chamadas ações afirmativas uma característica fundamental das ações afirmativas característica fundamental é o fato de que elas devem ser temporárias pessoal portanto eu já vejo se aparecerem prova objetiva para você a adjetivar as alternativas traziam adjetivações ações afirmativas e lá se falavam que elas tinham caráter definitivo e quando aparece com as ações afirmativas tem caráter definitivo isso deve ser marcado como equivocado as ações afirmativas têm necessariamente um caráter temporário rafael
quando é que vai começar e quando é que vai terminar uma política de ação afirmativa eu não sei o ideal seria que houvesse um plano um projeto um planejamento social e governamental pra que se limitasse o prazo dentro do qual vai a correta a compensação é nos próximos cinco e nós vamos promover uma compensação com os negros nos próximos 100 anos nós vamos promoveram a compensação com os índios ou ainda você pode trazer uma finalidade um objetivo e quando você adquire quando você atingir esse objetivo vocês essa as ações afirmativas porque a sua característica fundamental
ao menos pensando as ações informativas como elas foram genuinamente pensado ou seja lá nos estados unidos como affirmative action na década de 50 60 elas eram para ser temporárias ok a gente que fala que não que as portas incentivos mas não é posicionamento que prevalece você pensar na origem do entendimento ok muita discussão existe o pessoal a respeito de argumentos contrários e favoráveis ações afirmativas muita gente fala por exemplo que as ações afirmativas elas quem é favorável as ações afirmativas só seguinte elas vão privilegiar um médico existem mas nenhuma ou seja você vai ter preferência
no vestibular pelo fato de você tá vindo de um ensino público você tá você vai te e não concurso público pelo simples fato de você ser negro pelo sempre fato de você ser um índio é uma discussão uma crítica que se opera uma crítica aí se traz dados de ambos os lados agora por outro lado há quem diga o seguinte não negativo as ações afirmativas elas visão da privilégios porque elas nada mais nada menos são e o que manifestação do princípio da igualdade sobre caráter substancial ou material conforme nós estamos estudando aqui deixa portanto que
é uma discussão totalmente atrelado ao princípio da igualdade em caráter substancial ou material seria por exemplo sentido contrário que as ações afirmativas seriam anti-democráticas porque elas criam uma separação na sociedade vamos pensar na sociedade brasileira uma separação que depois fica difícil de você corrigir ou seja ao invés delas corrigir em desigualdades elas estimularem os igualdades exatamente por estimular um certo conflito entre classes entre etnias e religiões etc já há quem diga que não que elas são sem manifestação sobre a oração suprema da justamente da democracia que a democracia deve ser visto com uma participação de
todos respeitando as nuances né a formação de vontade a a a somatória de vontades individuais que leva à formação de uma vontade geral se o primeiro aspecto que eu trago a respeito do princípio da igualdade o segundo aspecto é o artigo quinto deixa eu colocar aqui para vocês o artigo quinto inciso 1º da constituição artigo que ensina o primeiro só para falar a respeito da igualdade entre homens e mulheres acho que ele vai falar homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações atenção e pessoal nos termos desta constituição por que que eu tô trazendo
esse dispositivo por dois motivos primeiro motivo o seguinte ó os animadores concurso adora perguntar fazendo a variação zinho 3d ele costuma perguntar assim ó homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos de lei eu costumo aparecer é assim a grande maioria das vezes quando cai inciso é perguntando isso e não é nos termos desta constituição sabe o que significa pessoal que a constituição e apenas ela pode estabelecer distinções entre homens e mulheres vou repetir a constituição e apenas ela pode estabelecer distinções entre homens e mulheres aí você fala assim ah rafael mas
eu tô vendo que na clt você pode ter certas distinções para o trabalho feminino que eu eu tô vendo em direito administrativo que você pode se for mulher se tendo menos menos tempo de idade menos tempo de contribuição olha pessoal na verdade o que as outras disciplinas o que a legislação infraconstitucional pode fazer é regulamentar o disposto com somente tá é aquela lógica que se opera sempre o que está na constituição pode ser regulamentado pode agora você nunca pode reduzir o âmbito de incidência da norma condicional se a norma funcional não te autorizar a isso
ok lembra quando a gente do wi-fi eficácia e aplicabilidade das normas funcionais as ordens cássia plena não pode ser reduzidas nas normas de eficácia contida elas podem ser reduzidas só que quando elas puderem ser reduzidas à condição vai explicitamente falar nesse sentido olha pode haver tem que ser nos termos de lei então a lei pode vir exigir determinadas qualificações determinadas condições ok é condição faz uma diferenciação entre homem e mulher serviço militar por exemplo em tempo de paz em tempos de paz os homens estão obrigados ao serviço militar as mulheres não estão obrigadas ao serviço
o que nós temos aqui agora igualdade no planejamento familiar entre homem e mulher tranquilo igualdade entre filho e filha tranquilo capacidade de decidir de cuidar de exercer o poder familiar entre homem e mulher tranquilo tudo bem são decorrências do princípio da igualdade vamos pular o nosso próximo princípio gostei pronto nosso próximo macro direito digamos assim que você trabalha com vocês a respeito de segurança deixa eu colocar aqui no meu no meu no meu controle o direito à segurança vamos lá pessoal então já vimos o direito relacionado à vida já vimos alguns pensamentos relacionados a liberdade
já vimos alguns pincelamento relacionados à igualdade e gostaria de trazer alguns pensamentos referentes a segurança e aqui eu quero que você tenha muito cuidado que você tenha muita atenção porque eu falo isso olha só vou ler os dois positivos e depois eu vou fazer uma breve diferenciação com vocês olha o que diz o artigo quinto da constituição todos são e perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes ok então
nos direitos deveres dos coletivos a segurança aparece agora eu vou ler o artigo 6º da constituição que vocês artigo 6º inaugura a parte dos direitos sociais aqui vocês estão onde estão os direitos sociais olha o que dispositivos são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma da constituição rafael você tá querendo dizer que o direito à segurança aparece tanto como direito e dever e divisórias coletivo como como direito social sim
pessoal é a mesma segurança não e aí que tá umas e ti a e tome muito cuidado porque eu já vou explicar o que ao desdobramento prático disso a segurança constante do artigo 5º da constituição ao menos para padrões de bancas examinadoras de concurso elvis doutrinariamente você pode discutir a questão eventualmente uma prova discursiva tudo bem ao menos para padrão de bancas examinadoras de concurso em provas objetivas a segurança constante do artigo 5º da constituição é a segurança jurídica a nossa em isso o artigo 5º da construção traz a segurança jurídicas por sua vez insistem
pessoal insistem a tô lendo doutrinador que fala outra coisa não estou falando de padrão de banca examinadora de concurso mas não compete a gente aqui ficar opinando ficar discutindo o sexo dos anjos digamos assim artigo 6º a segurança é constante do artigo 6º da construção é a segurança pública à segurança social que segurança pública a segurança é o seu estado segurança só eu quero ter a tranquilidade de poder deixar meu carro parado numa rua a garantia de que eu não vou voltar esse carro tem sido terem levado é o meu documento a minha bolsa que
estava dentro dele o próprio carro teto e segurança jurídica ok olha eu quero que a política de criminal de presídios seja bem elaborada de modo a não ter rebeliões de modo a tratar os presos com dignidade e segurança pública a segurança de que trata o artigo 5º da construção é a segurança jurídica e aqui eu quero que você disponha um pouco de atenção para a leitura do artigo 5º inciso 36 da constituição eu quero trabalhar com vocês a segurança enquanto o direito de verem divisória coletivo ea segurança encontro direito e dever individual e coletivo é
a segurança jurídica deixa eu colocar aqui nos positivos e eu já vou ler com vocês e o que é a segurança de que trata o artigo quinto da constituição segurança jurídica olha que o dispositivo artigo 5º inciso 36 dominador adora perguntar com sentinhas dos elementos contidos aqui neste inciso e os 36 é a lei não prejudicará número 1 o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada por repetir esse os 36 a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada meus amigos vamos dar o conceito de que
é direito adquirido do que ato jurídico perfeito do que é coisa julgado pela maior de concurso que ele faz preciso nem dizer o que ele faz né ele mistura conceito de um e outro ele dá conceito de coisa julgada como sendo ato jurídico perfeito ele dá conselho de ato jurídico perfeito como sendo direito adquirido faz uma confusão danada aproveita da sua estafa mental do concurso público já tava prestando a prova duas três quatro às vezes 5:00 você às vezes é a questão de bobeira você nunca mais vai à noite conseguir os básicos aí no seu
caderno o e o direito adquirido é aquele que já se incorporou ao seu titular vou repetir o direito adquirido é aquele que já se incorporou ao seu de colar ao seu titular o titular ele ele reúne condições para falar nesse direito já é efetivamente meu ok direito adquirido é aquele que já se incorporou ao seu titular o ato jurídico perfeito por sua vez o ato jurídico perfeito a nossa em um conceito a se preservar a manifestação de vontade de quem editou algum ato ou através dele base ou as suas consequências desde que ele não atende
contra a lei a moral e os bons costumes vamos de novo vamos trazer o conceito de novo para vocês de atos jurídicos perfeitos a se preservar a manifestação de vontade de quem editou algum ato ou através dele baseou suas consequências desde que oi gente contra a lei a moral e os bons costumes esse é o ato jurídico perfeito o que que ele é perfeito olha você já criou uma expectativa em relação aquele ato de modo que se agora você agiu de modo diverso daquele ato ou alguém quiser ajude módulo diverso daquele ato nos teremos o
que se chama de comportamento contraditório quando você estuda lá no direito civil mesmo do direito processual civil você estuda a ideia de proibição do comportamento contraditório venire contra factum proprium o venire contra factum proprium a proibição no comportamento contraditório nada mais é do que uma violação a uma ideia de ato jurídico perfeito você cria uma expectativa em relação ao seu lado as outras pessoas criam expectativa ela só será que você não pode agir contrariando essas expectativas que foram criadas ok então deu conceito de direito adquirido dei o conceito de ato jurídico perfeito anote aí o
conceito de coisa julgada conceito de coisa julgada nada mais e o que a imutabilidade de uma decisão que impede que a mesma questão seja de batida pela via processual novamente coisa julgada esses conceitos você pode encontrar inclusive na lei de introdução às normas do direito brasileiro tá bom para quem gosta da introdução estudo direito quando você estuda tipicamente além de biné para quem estuda ou faz tempo é antiga like a antiga lei de introdução ao código civil eles esses conceitos de ato jurídico perfeito e coisa julgada direito adquirido são trazidos lá coisa julgada é a
imutabilidade de uma decisão que impede que a mesma questão seja de batida pela via processual novamente impérios que a mesma questão seja de batida pela via processual novamente ok feito isso vamos para o último macro direito deixa eu colocar aqui para a gente discutir o último macro direito aqui pronto inciso 22 inciso 23 eu quero trabalhar com vocês o direito de propriedade o marco direito vamos lá pessoal então nós vimos os o canal da liberdade aliás vamos começar os vendo os direitos relacionados a vida depois nós vimos o direito relacionados a liberdade vemos algumas pinceladas
né vemos questões relativas a igualdade falei sobre segurança e falei com a segurança de que trata o artigo 5º da construção é a segurança jurídica o artigo os seus tratar segurança pública fé você disse que algumas divergências doutrinárias são possíveis só para só para eu saber que que essa que são essas divergências doutrinárias óleo novo da prova discursiva você pode também falar o seguinte olha a segurança a segurança do artigo 5º ela também pode ser vista como direito individual e o rafael quero ter a minha parcela que cabe de direito a segurança nada mais é
do que você alegar isso atendimento absolutamente prevalente toda maneira se você tiver a fim de desenvolver essa ideia numa eventual prova discursiva fica à vontade fique tranquilo você vai inclusive mostrar para vocês a minha dor que você tá por dentro das discussões que estão estão acontecendo atualmente no antutu mais doutrinário tá jurisprudencial provas de concursos notadamente para objetiva-se adota essa distinção que eu que eu acabei de falar que para vocês mas pedirei a segurança vamos olá pessoal direito de propriedade ser de dois dispositivos com vocês que devem ser interpretados devem ser analisados conjuntamente olha só
o artigo 5º inciso 23 da constituição desculpe artigo 15 seus 22 da constituição e o artigo quinto esse os 23 da constituição quero trabalhar com você direito de propriedade e função social da propriedade olha o que dispositivos do inciso 22 é garantido o direito de propriedade acabou não tem segredo nenhum típica regra condicional ok tive carrega condicional e ele propriedade assim ou você tem ou você não tem a rafael mas a função social a possibilidade de desapropriação a possibilidade de usucapião são outras regras são outras temperamentos exceções ao direito faculdade direito a verdade assim que
você titularizou se você vanilza atributos necessários os titulares o direito para cuidar aqui pronto acabou ok então artigo que esses 22 trata do direito de propriedade agora artigo é preciso 23 vai falar o seguinte ó a propriedade atenderá a sua função social dica fundamental que eu gostaria de trabalhar com vocês aqui ó em provas de concursos públicos em provas de concursos públicos provas objetivas portanto provas de testes ou verdadeiro ou falso é muito comum que apareça o seguinte ó fiz a função social da propriedade é uma exceção ao direito de propriedade será que acontece rafael
eu marco isso como certo ou como errado olha uma prova objetiva pessoal você pode marcar isso como certo eu aconselho a que você marca isso como certo vou repetir dar e provas objetivas você pode marcar como correto se aparecer com a função social da propriedade é uma exceção ao direito de propriedade agora numa prova discursiva você não vai seguir esse posicionamento você não vai falar que a função social da propriedade é uma exceção ao direito de propriedade não só falar que é um complemento ao direito de propriedade é uma complementação é dizer e o direito
de propriedade somente existe porque existe a função social da propriedade ea função social da propriedade somente existe porque existe o direito de propriedade e significa o seguinte você pode titularizar alguma coisa um bem móvel ou imóvel chamá-lo de seu tranquilamente pessoal vocês galera ótimo 1522 tá aqui deixando claro isso garante o direito à propriedade agora você precisa que esse bem compra determinados requisitos existem requisitos para a propriedade urbana existem requisitos para propriedade rural que a gente vê oportunamente na nossa parte de ordem econômica e financeira toda maneira o que que adianta para você olha se
você tem uma terra improdutiva se você tem uma terra que você não tem nenhum cuidado se você tem pessoas estranhas essa terra morando naquela propriedade e essa pessoa vai adquirir um determinado lapso temporal mais outras condições de modo que ela possa requerer essa propriedade por usucapião da vai poder fazer isso é você tem que entregar pessoas você tem que respeitar o meio ambiente você tem que respeitar as edificações você não pode deixar o mato crescendo e nada mais é do que manifestação de função social da propriedade isto é está atrelado ao direito faculdade é portanto
uma complementação em prova discursiva é o que você vai levar ok prova objetiva você pode falar que é uma exceção direito propriedade porque o que tem aparecido por aí não é o funcionário que eu concordo eu concordo de maneira alguma mas o que eu penso ou deixo de pensar não necessariamente reflete a opinião dos seus dominadores de concurso público ok e só para gente terminar o direito de propriedade eu gostaria de ler mais um dispositivo aqui que é bem interessante olha o que diz o artigo 5º inciso 11 da constituição que nada mais é do
que uma decorrência do direito de propriedade hora que eles artigo 5º inciso 11 a casa é asilo inviolável do indivíduo a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação é tão judicial vou ler mais uma vez ok a casa é asilo inviolável do indivíduo a primeira informação que eu trago para vocês casas ele velório durinho rafael o que que é casa e qualquer coisa que tenha caráter de moradia tô estudando achou que
vocês vão casa e qualquer coisa que tem um caráter de moradia isto é o local de descanso rafael a boleia de um caminhão é casa assim para efeito de pensar assim aquela parte traseira do caminhão que você dorme para descanso pode ser considerado casa tudo bem então você vai ter certos requisitos é um amplíssimo tudo bem amplíssimo ao meu escritório profissional naquela parte que não é não é aberto ao público pode entrar no conselho de casa também pode concorda de hotel pode entrar no conselho de casa também pode porteiro é amplíssimo você analisou a pessoal
usa isso como fim de descanso como fim de moradia é casa para todas as os efeitos é protegido artigo 5º inciso 11 da constituição bom então vamos lá qual que é a consequência da casa se asilo inviolável do indivíduo a primeira consequência é que ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador ok então a regra é que ninguém pode penetrar na casa sem consentimento do morador logo você automaticamente pressupõe que se o morador consentir em qualquer situação seu morador consentir em qualquer situação você pode penetrar na casa ou seja a você não pode entrar na
casa porque é de noite some adora falar aí só o morador consentiu mas como era a noite não você não podia entrar na casa autoridade policial não é no flagrante poderia comprar um mandado que eu quero a noite não pessoal você morador consentir você pode entrar durante o dia você pode entrar durante a noite você pode entrar em caso de desastre em caso de flagrante delito em caso de consentimento do morador o dono da casa tô falando a você pode entrar na minha casa ou seja com o consentimento do morador você pode entrar na casa
ok é a maneira que você tem que ler esse artigo 5º inciso que muita gente erra ele por conta das pegadinhas olha só salvo em caso de flagrante o delito ou desastre salvo em caso de flagrante delito ou desastre pensa seguinte a polícia está no encalço do criminoso esse esse criminoso pulou o muro de uma casa entra lá dentro uma causa você vai esperar no caso de flagrante delito o morador vim com sentir você até o morador consentir esse evento já sumiu já fugiu então você não precisa do consentimento do morador nesse caso flagrante delito
independe de consentimento do morador a qualquer hora do dia tudo bem com você durante o dia pode ser durante a noite tá vendo o caso de desastre pessoal casa tá pegando fogo à casa tá sendo inundada ah tá tá descendo o barro de uma encosta entrando na casa tem uma pessoa que você precisa entrar lá e salvar navegador vai falar assim tchau eu não consigo ou então não é dia você não pode entrar negativo em caso de desastre em caso de flagrante delito você pode entrar na casa e independentemente da hora do dia e independentemente
do consentimento do morador agora olha a seguinte situação tratada aqui em flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro também nesses casos não depende de consentimento do morador e depende também da hora do dia agora por determinação judicial por determinação judicial não vai que você tem um mandado lá o juiz só o seguinte vão dar uma busca e apreensão dentro da sua casa aí aí sim é somente durante o dia ok tu é maneira que você tem que entender o artigo 5º inciso 11 você não vai mais perder isso porque o jogador adoro fazer pegadinhas
com o consentimento do morador pessoal qualquer hora de morador consentir você pode entrar por caso de flagrante delito é evitar desastre prestar socorro você pode entrar sem consentimento do morador e independentemente da hora do dia tudo bem posso dia pode ser noite botar novo chevrolet chovendo levando 80 agora por determinação judicial por determinação judicial o juiz expede uma ordem lá o mandado de prisão preventivo você pode ou deve tá lá dentro daquela casa ou então mandado de busca apreensão tá lá naquela casa aí somente durante o dia e não tá assim para mim rafael mas
o que é dia o que é dia e a expressão dia submete-se a três critérios três critérios do que é dia vamos comigo na lousa já estou terminando esse bloco primeiro critério para aferir o que é dia é o critério cronológico o critério cronológico o segundo o critério para aferir o que é dia é o critério físico astronômico é o critério físico astronômico por incrível que pareça o direito funcional se debruça sobre a definição do que é dia e o terceiro critério é o critério misto e durante o dia só por determinação por determinação judicial
somente pode entrar durante dia obviamente se o morador não consentisse ele constante você pode entrar também durante a noite tranquilamente aí é por acaso que não haja consentimento do morador o que que é o critério cronológico pessoal dia pelo critério cronológico é das três a seis é das seis às dezoito horas e que dia pelo critério cronológico das seis às dezoito horas ele tem que seguinte pessoal durante o dia a partir das 18 horas e um você não pode mais entrar por ordem judicial se não houver consentimento do morador ok a ideia é você preservar
o repouso da pessoa dia é somente das seis às dezoito horas são por isso quando você vai ver aquelas busca e apreensão da polícia federal geralmente é de manhãzinha né pega o cara inclusive dormindo tem o cara de pijama bate lá na porta eh 6 horas da manhã os caras se funciona na frente da casa não de vidro 159 da 6:00 vai lá toca o interfone arruma o portão faz o que tem que fazer porque por conta desse critério cronológico durante o dia segundo o critério é o critério físico as e olha como é interessante
o critério físico astronômico dia anote em aí é o espaço de tempo que vai dar aurora ou ao crepúsculo dia é o espaço de tempo que vai dar aurora isto é o nascer do sol ao crepúsculo isto é ao pôr-do-sol bom critério fez gastronômico astronômico é da aurora ao crepúsculo a nossa essas expressões eu não tô trazendo elas por acaso ok examinador adora perguntar essas expressões da aurora ao crepús cassação critério subjetivo não pessoal as medições astronômicas elas conseguem é saber exatamente quando amanhece quando anoitece olha hoje o dia nasceu as seis e três da
manhã e anoiteceu as 19 um é perfeitamente possível tá não é o critério subjetivo e por fim nós temos o critério misto critério misto anota aí o critério misto deve haver conjugação dos critérios anteriores ok deve haver conjugação dos critérios anteriores ou seja com isso pode-se ingressar na casa das seis às dezoito horas pode ser ingressar na casa por determinação judicial se não houver consentimento do morador das seis às dezoito horas desde que o sol já tenha nascido ou ainda não tenha se posto aonde rio critério visto pode entrar na casa das 6 aos 18
horas desde que o sol não tenha nascido ou ainda não tenha se postão i regra 6 as 8 horas agora é 6 horas da manhã mas o sol ainda não nasceu o sol vai nascer 6:17 você não entra seis você entra 6:17 é 18 horas da tarde só que o sol ainda não se pôs o sol só vai se pôs as 19 só vai se for às de 91 então você pode entrar na casa até 19 horas critério misto que visa conjugar os dois critérios anteriores só que eu quis estão os expliquei estrangeiro para vocês
que a manifestação do direito de propriedade pois nós encerramos aqui os direitos e deveres individuais e coletivos em espécie voltaremos a tratar sobre eles quando nas do remédio funcionais mas isso faremos em aula ou por muito bom então um grande abraço e
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