Terceiro Setor - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

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Trilhante
Fala Trilheiros! Neste curso vamos aprender sobre o terceiro setor, abordando vários assuntos pertin...
Video Transcript:
oi oi pessoal vamos falar de novo sobre terceiro setor mas agora com foco na figura da organização da sociedade civil de interesse público conhecida como oscip alce tem uma figura bem típica bem conhecida do terceiro setor Mas afinal o que é uma oscip bom De novo alcipe nada mais é que uma associação ou uma Fundação privada não estatal nós estamos falando portanto dia entes que não são do estado não são instituídos pelo estado não fazem parte da administração pública direta ou indireta Tá certo então estamos falando de associações ou Fundações privadas não estatais obviamente sem
finalidade lucrativa que exercem porém atividades de interesse público e se qualificam para se beneficiar de fomento estatal notem à semelhança da oscip e nos dois casos nós temos a entidade privada sem fins lucrativos em exercício de funções de três público e que se qualificam para obter fomento estatal A diferença é que a uce ela tem muitas outras vantagens para além das oferecidas as oscips por exemplo a organização social pode receber servidores da administração pública e muitos casos a organização social Parece mesmo atuar como uma verdadeira concessionária de serviços públicos agora aqui no acip nós temos
uma situação um pouco diferente aqui nós ipe nós temos entidades mais semelhantes ao verdadeiro terceiro setor lá entidades que fazem parte mesmo de um em de uma esfera pública não-estatal que recebe fomento E não busca agir de maneira semelhante a uma concessionária Tá certo então a óssea pelagem áreas muito mais a classe que as áreas que são objeto das organizações sociais as oscips recebem menos vantagens nós podemos dizer e as oscips são regidas também por uma lei diferente na verdade nós temos aqui para esse assunto a regência da Lei no 9790 de 1999 em semelhança
com as aqui também nós temos uma lei federal e significa que esse rótulo Esse atributo oscip é dado pelo Governo Federal essas entidades privadas e essa lei portanto não vale para estados e municípios e os estados municípios desejarem criar uma figura como a si eles devem fazê-lo mediante a edição de uma lei própria os estados municípios não podem usar diretamente a lei federal para isso Tá certo então tanto a lei da UECE quanto a lei das oscips são leis federais os estados e municípios podem ter das suas lê as leis próprias seja para tratar de
seja para para tratar de oscip ali 9790 não é uma lei Nacional não é uma lei que se aplica todos os entes da Federação bom Aqui também para a alcipe nós temos a exigência de qualificação para que uma entidade se transforme em oscip para aquela receba Esse atributo é preciso que ela se qualifique mediante um processo administrativo que será não é será finalizado com essa decisão de atribuir o rótulo de acip A Entidade Vejam a solicitante dessa qualificação desse atributo desse atributo de oscip como eu disse deve ser pessoa jurídica de direito privado sem finalidade
lucrativa deve estar em funcionamento regular a no mínimo três anos esse é um segundo requisito importante cima não é possível que a santidade surja da noite para o dia e já peço uma qualificação ela precisa estar em funcionamento regular ano o anos Isso é aliás é um requisito novo e são requisitos que não constava da redação originária da lei da oscip e é um requisito que não aparece lá para a figura das organizações sociais Esse é um requisito Mundo Interessante essa exigência de mínimo de três anos de funcionamento regular serve para evitar que qualquer entidade
oportunistas em um real histórico de dedicação entre esse público obtenha qualificação E com isso posso a ter acesso a recursos públicos a certo então além de ser PJ direito privado sem fins lucrativos deve comprovar funcionamento regular a no mínimo três anos deve ser guiada por um estatutos que observa uma série de diretrizes legais e nós tem mais essa entidade não pode estar no rol de entidades proibidas e são ponto interessantíssimo também aqui da lei da oscip porque ela traz uma lista de entidades que não podem ser qualificadas como assim e por exemplo instituições que vendem
a serviços de ensino ensino pago não podem ser acip e entidades de saúde que vendem Serviços de Saúde não podem ser a se tão Existem várias entidades que estão numa lista legal dentro da lei da oscip e obviamente ciumento das privadas figurar ali lá se tiver ali enquadrada nas figuras legais ela está proibida de obter a qualificação essa também é um assunto esse também perdão esse também é um item essa é uma característica da lei da oscip que não aparece na lei da USP Tá certo então exigência de mínimo de três anos e lista de
entidades proibidas de obter a qualificação são características típicas aí dessa lei da oscip que não aparecem lá na lei da seus Tá certo outra coisa é preciso que ela se dediquem aos assuntos as áreas indicadas na lei note aqui que é o sítio é muito mais Ampla que a lei da USP além da você tem muitas outras áreas além daquelas que estão na legislação das organizações sociais Então o que a gente tem muito mais abertura de atuação tá bom Outra coisa também importante que diferencial hospital essa é que aqui pro cip não exige Exige se
não perdão não se exige a gestão e híbrida a gestão mista no caso do cip não é obrigatório que do Conselho de administração constem representantes do estado da sociedade Conselho de administração é um órgão de gestão dessas entidades mais no caso do cip não é obrigatória a presença de membros representando o estado representando a sociedade Eu já falei para vocês que no caso organização social exige-se a gestão híbrida ou seja o conselho deve ter representantes do Estado a sociedade aqui na hoje então várias características que a diferenciam a acip do S exigência de mínimo de
três anos para se qualificar exigência de que não que a entidade não figura na lista de espécies proibidas a a falta de exigência de gestão híbrida sobretudo aí no Conselho de administração um conjunto maior de área de atuação pros ipe e assim por diante outra coisa que diferencia outro aspecto que diferencia que distingue a oscip da USP é a figura contratual que é utilizada para criar o vínculo dessa entidade do terceiro setor que o estado lá na organização social o vínculo é formado pela figura do contrato de gestão aqui na oscip a figura contratual é
o termo de parceria tão uma vez qualificada A Entidade privada como oscip pelo Ministério da Justiça não Ministério dessa qualificação e ela a entidade naturalmente pode firmar esse termo de parceria como uma espécie de contrato de fomento esse termo de parceria para que possa ser firmado deve ser precedido de uma consulta ao conselho de política pública do setor então por exemplo se nós tivermos uma oscip na área de saúde é preciso ouvir o conselho de saúde nós tivermos um alcipe na área de educação gratuito nós usamos ouvido o conselho de educação e assim por diante
Tá certo então a lei exige essa oitiva dos conselhos de políticas públicas com uma condição da celebração do termo de parceria outra coisa como é que o estado vai escolher como é que ele elegerá a oscip que celebrará ao termo de parceria e obterá recursos financeiros e outros benefícios estatais vejam se nós analisarmos com calma a Legislação Federal a lei que trata da oscip no âmbito e nós não encontraremos nessa lei nenhum mecanismo de seleção nenhum processo seletivo para se decidir qual é o clipe que celebra contrato o perdão que celebra termo de parceria com
a administração pública no entanto nas normas regulamentares no Decreto regulamentar da lei da oscip nós encontramos a figura do concurso de projeto as normas regulamentares estabelecem um procedimento de concurso de projetos para que a administração pública selecione AOSP que receberá fomento estatal e que celebrará o termo de parceria então nota e aí a figura do concurso projetos na verdade é um processo seletivo para que a administração pública escolha uma determinado alcipe que celebrará termo de parceria Tá certo a lei não trata a menos escolha ele aparece apenas na normatização regulamentar prevista no decreto Quais são
os benefícios da celebração do termo de parceria da USP com a administração pública vejam este ano de parceria e trata de direitos e obrigações e responsabilidades das partes contratantes e permite a ocidente especificamente obter recursos financeiros do Estado tão estado pode transferir recursos para óssea aí está o grande interesse nessa figura não é porque muitas entidades privadas se qualificam Como assim por que desejam obter esses recursos financeiros por meio da do termo de parceria tá bom E além disso essas entidades que celebram termo de parceria pode obter a outorga de uso de bens públicos então
administração poderá ceder O uso outorgar o uso de bens a essas entidades por exemplo administração pode ou o uso de um imóvel para que essa oscip funciona tá certo mas há também uma série de restrições vejo não apenas benefícios esses benefícios vêm acompanhados de restrições em primeiro lugar a legislação exige que a oscip tenha um regulamento de contratação o regulamento de contratação para que ela não utiliza os recursos financeiros que recebeu de qualquer forma é preciso que ela gaste de maneira moral de maneira impessoal de maneira objetiva então A legislação exige que alce tem um
regulamento de contratação para que ela utilize bem os recursos financeiros que recebe outra coisa aos está proibida por lei de participar em campanhas partidárias não é a lei diz muito claramente o assinto não pode se envolver com campanha partidária por quê porque obviamente do contrário um determinado agente político poderia não é financiar óssea e em troca de apoio eleitoral seria muito perigoso poderia permitir desvios aí na gestão de recursos financeiros e a Lei fez muito bem ao vedar qualquer tipo de envolvimento da oscip com campanhas partidárias com movimentos partidários Além disso né a essa entidade
chamado a cip tem um dever anual de prestação de contas incluindo a um relatório de execução das suas atividades e além de vários dados financeiros e contábeis tô aqui a prestação de contas na de um lado envolve uma análise daquilo que foi gasto dados contábeis e financeiros e de outro lado envolve uma análise da execução das atividades de interesse público do atingimento das metas pactuadas assim por diante Então essa prestação de contas envolve o lado financeiro e o relatório de atividades executadas vai tratar dos aspectos mais operacionais outra coisa não é outra e é preciso
que se prevê veja lá no contrato Ou seja no termo de parceria que aqueles bens que a oscip receba para desempenhar suas atividades deverão ser direcionados para outras os ímpios em caso de dissolução essa também é uma restrição que eu gostaria de mencionar aqui não é é esses bens que são angariados pela oscip eles não podem ser gerenciados eles não podem ser manejadas de qualquer maneira e em caso de dissolução eles devem ser necessariamente dirigidos a uma outra entidade qualificada como oscip que Dê preferência a tui na mesma área vamos falar um pouquinho também de
controle e de desqualificação vejo lá a execução do termo deve ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas do setor conselhos de políticas públicas são o frisado na legislação do SIP vejam que eles são mencionados a antes da celebração do contrato até eles devem ser ouvidos para que o contrato termo de parceria seja afirmado e eles são também mencionados aqui na fiscalização outra coisa né esses resultados da oscip deve ser examinada por uma comissão de avaliação composta por membros escolhidos de comum acordo pelas partes contratantes vejam que aqui assim como na lei das organizações
sociais existe a figura da comissão de avaliação lá na lei das organizações sociais se fala de uma comissão de avaliação composta por especialistas aqui se fala de uma comissão de avaliação composta de comum acordo sem menção direta a especialistas Tá certo a lei também aqui da oscip ela abre muito espaço para o controle social inclusive permitindo aí que qualquer pessoa do Povo solicite a desqualificação da entidade e prevê que qualquer irregularidade no funcionamento dessas entidades Olá seja informada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas ou mesmo advocacia da União já que nós estamos falando
aqui de oscip no âmbito Federal tá também e Semelhança ao que nós temos lá na lei das organizações sociais aqui na legislação de oscips se prevê a possibilidade de decretação de indisponibilidade dos bens da entidade da oscip em caso de irregularidade e também se prevê uma medida bem grave que é de sequestro dos bens dos dirigentes dessa entidade do terceiro setor em caso de suspeita de irregularidade tá bom outro aspecto para nós fecharmos diz respeito à desqualificação assim como uma entidade privada qualificada para Celebrar o termo de parceria lá pode ser desqualificada por uma série
de razões ela pode perder a qualificação de oscip quando ela perde a qualificação de oscip ela não deixa de existir ela pode continuar existindo mas não será mais e não terá mais esse atributo na Legislação Federal essa perda da qualificação de oscip ocorrerá por perda dos requisitos necessários para a qualificação por descumprimento do termo de parceria não execução do termo de parceria conforme pactuado ou por fraude Tá certo então esses são os três grandes motivos para perda da qualificação o que é importante registrar é que a lei claramente permite que qualquer cidadão ou que o
ministério público solicite a desqualificação seja perante a administração pública seja no judiciário então vejam que interessante a legislação prevê aí um espaço de atuação do controle social do controle pelo cidadão pedindo se a desqualificação de uma entidade do terceiro setor que por exemplo deixou de cumprir os requisitos de qualificação o Comprido o termo de parceria ou se envolvido em fraudes Tá certo então com isso nós encerramos esse Panorama das organizações da sociedade civil de interesse público as chamadas Os Vips
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