a Lei Maria da Penha ou lei número 11.340 de 2006 tenho o objetivo de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma lei que busca proteger a mulher e o nome da lei é uma homenagem a uma mulher chamada Maria da Penha que sofreu violências por parte do marido até levar um tiro e ficar paraplégica na época em que ela sofreu as agressões as medidas para homens que praticavam violência doméstica eram muito mais brandas e aí com o advento da lei Maria da Penha buscou-se formas de proteger mais efetivamente as
mulheres que são vítimas eu sou Cíntia Brunelli e eu já vou trazer um resumo com as principais informações sobre a Lei Maria da Penha vou responder perguntas como a mãe protege apenas a esposa Ela vai para outras pessoas como filha mãe sogra sobrinha ela vale para pessoas que não sejam da família como a empregada doméstica o agressor precisa ser homem ou pode ser outra mulher quais são os tipos de violência e quais são as medidas protetivas como é que funciona o processo esse vídeo aqui pode servir Tanto para quem é aluno de direito ou está
estudando para concurso público ou mesmo quem quer apenas entender como essa lei funciona e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo vindo por aí vamos lá para os efeitos da Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou missão baseada no gênero que cause morte lesão sofrimento físico sexual ou psicológico e dando moral ou patrimonial dentro dos seguintes âmbitos um no âmbito da unidade doméstica 2 no âmbito da família ou três em decorrência de uma relação íntima de afeto mesmo que não haja coabitação vou
explicar um a um a unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas o que inclui também a convivência com pessoas com as quais a mulher não tem vínculo familiar Ou os indivíduos que são agregados ao seio da família de forma esporádica o âmbito da família diz respeito ao sujeitos que são parentes incluindo também os indivíduos sem laços sanguíneos podendo ser parentes por afinidade parentes ou cônjuge ou mesmo pessoas que se consideram parentes e de relação íntima de afeto isso pode ser qualquer sinal de troca de intimidade não precisando haver coabitação ou seja também
vale para namorados Resumindo a vítima é uma mulher que está em uma situação de vulnerabilidade dentro daquela relação pode ser a esposa a filha a enteada a sobrinha a nora a mãe avó a sogra a empregada doméstica pois ela está no âmbito da unidade doméstica e a justiça já aplicou a Lei Maria da Penha até mesmo quando o agressor também era uma mulher como por exemplo Num caso em que uma mulher agrediu a sua sogra que era uma pessoa de mais idade e então ela tinha mais vulnerabilidade física sobre as formas de violência doméstica a
lei define que a violência pode ser psicológica sexual patrimonial e moral a violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher seria uma lesão corporal a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que causa e dano emocional e diminuição da autoestima podendo ser qualquer forma de constrangimento ou humilhação a violência sexual é qualquer conduta que a constrange a presenciar a manter o a participar de relação sexual não desejada a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que envolva subtrair destruir ou danificar os seus objetos seus bens seus
instrumentos de trabalho seus documentos pessoais e por aí vai e a violência moral é qualquer conduta que configure calúnia difamação injúria Eu tenho um outro vídeo aqui no canal em que eu falo muito mais sobre a questão da violência contra a mulher vale muito a pena assistir a esse vídeo especialmente se você é mulher e está sendo vítima de alguma violência ou qualquer tipo de ameaça ou se você conhece alguém nessa situação vou deixar o link deste vídeo que eu falei na descrição e eu te convido a assistir quando esse vídeo aqui acabar Ok Quais
são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha as medidas protetivas são uma determinação para que a mulher seja protegida elas são estabelecidas conforme a necessidade do caso se existir risco a sua vida a sua integridade física ou a de seus dependentes o agressor deve ser imediatamente afastado do convívio esse afastamento vai ser decretado pelo juiz ou pelo delegado de polícia caso o município não seja sede de comarca ou pelo policial caso o município não seja sede de comarca e não haja delegado disponível no momento da denúncia nesses casos em que o afastamento é realizado
pelo delegado ou pelo policial aí o juiz deve ser comunicado no prazo de 24 horas para decidir sobre a manutenção ou a revogação na medida aplicada e nos casos em que houver risco a integridade física ou a efetividade da medida protetiva não deve ser concedida liberdade provisória ao preso todas as demais medidas devem ser tomadas apenas pelo juiz só se admite o delegado ou o policial encaminhando uma medida se for nesse caso de afastamento do agressor as outras medidas só podem ser determinadas pelo juiz as outras medidas que podem também ser aplicadas são proibir o
uso de arma proibir o agressor de se aproximar da vítima suspender visitas aos dependentes proibiu de frequentar determinados lugares e por aí vai Existem várias medidas nos últimos anos houve algumas alterações na lei Maria da Penha e uma das mudanças foi a de acrescentar no hall de medidas protetivas o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio foram acrescentadas essas duas medidas mas temos também muitas outras o juiz vai determinar as medidas cabíveis de acordo com a necessidade do
caso e se o agressor descumprir a decisão violando alguma medida protetiva ele vai estar cometendo um crime Podendo também ser condenado por isso além de poder ser decretado uma prisão preventiva Outro ponto importante as ações de violência doméstica contra a mulher com lesão corporal são sempre ações penais públicas indicionadas Não importa se a lesão é leve grave ou gravíssima ela é de ação incondicionada ditem outras palavras ação penal não precisa de manifestação de vontade da vítima a vítima não precisa querer o processo não o promotor de justiça vai oferecer a denúncia contra o agressor e
pronto acabou mas se for um crime de ameaça aí precisa de representação da vítima no caso da ameaça nós temos um crime de ação pública condicionada a representação dúvida é possível aplicar suspensão condicional do processo ou transação penal nos processos da Lei Maria da Penha resposta não nos crimes de violência doméstica independentemente da pena prevista tanto faz qual for a pena prevista para o crime não se aplica a lei 9.099 que é a lei dos juizados especiais Outro ponto a se destacar é que em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal cabe a
prisão preventiva do agressor se você abriu esse vídeo porque você é mulher em situação de violência doméstica não se cale denuncie eu já tenho um outro vídeo aqui no canal em que eu falo mais sobre a violência contra a mulher e eu vou deixar o link na descrição desse vídeo aqui assista para você entender melhor a situação e saber quais providências tomar e se você tá assistindo esse vídeo devido à faculdade ou ao estudo para concurso público eu vou deixar aqui uma dica importante que é você assistir a mais vídeos aqui no canal eu já
tenho centenas de vídeos para ajudar estudantes e também pessoas que estejam simplesmente interessados e aprender o direito aqui todo mundo é bem-vindo vamos deixar uma sugestão de playlist com vídeos gratuitos para você clicar e assistir até