[Música] tudo bem gente vamos começar mais uma aula de bioética e o tema de hoje é a experimentação animal ou experimentação com animais ou seja utilizar animais como cobaias para realização de pesquisas científicas e experimentos científicos por exemplo para teste de cosméticos ou medicamentos No Brasil existe uma lei específica que regula e o uso científico de animais é a lei 11 1794 de 2008 eh que regulamenta o artigo 225 parágrafo primeo inciso 7º da Constituição Federal que é o artigo que estabelece a vedação de práticas nocivas à fauna Inclusive a submissão de animais à crueldade
eh na lei de crimes ambientais existe um artigo que se refere ao abuso e malus tratos de animais para fins científicos como um dos crimes contra a fauna é o artigo 32 praticar ato de abuso maus tratos ferir ou mutilar animais silvestres domésticos ou domesticados nativos ou exóticos a pena é Detenção de 3S meses a um ano e multa eh parágrafo primeiro incorre nas mesmas penas Quem realiza experiência dolorosa ou Cruel em animal vivo ainda que para fins didáticos ou científicos Quando existirem recursos alternativos e parágrafo segundo a pena é aumentada de um sexto a
um ter se ocorre a morte do animal eh Então as consequências penais dos maus tratos aos animais estão nessa lei de crimes ambientais mas as demais regulamentações com relação aos procedimentos científicos envolvendo animais estão na lei 11.794 de 2008 Então vamos falar dessa lei né vamos vamos falar de alguns artigos importantes dela o artigo primeiro dessa lei coloca no parágrafo segundo que para os efeitos legais são consideradas como atividades de pesquisa científica Todas aquelas relacionadas com ciência básica ciência aplicada desenvolvimento tecnológico produção e controle da qualidade de drogas medicamentos alimentos imunobiológicos instrumentos ou quaisquer outros
testados em animais conforme definido em regulamento próprio o artigo sego estabelece que as disposições da Lei se aplicam aos animais do subfilo vertebrata que que é esse subfilo vertebrata de maneira geral é uma classificação que se refere aos animais vertebrados e compreende portanto eh os anfíbios aves répteis peixes e mamíferos a lei ela cria um Conselho Nacional de Controle de experimentação animal e que é o concea que é presidido pelo Ministro de estado da Ciência e Tecnologia e formado por representantes de outros órgãos inclusive de sociedades protetoras dos animais esse conselho ele fica responsável pela
supervisão das pesquisas com animais pelas instituições pelo zelo ao cumprimento da legislação entre outras atribuições inclusive o Cred o credenciamento das instituições para que elas possam realizar eh esse tipo de experimento eh portanto para que se possa fazer pesquisas testes com animais é necessário o credenciamento perante o concea esse credenciamento ele é feito por meio da Constituição de conselhos de ética ã novamente o artigo 12 coloca a necessidade de credenciamento para realização de experimentos com animais o artigo 14 da Lei ele fala sobre Os experimentos que possam causar dor ou sofrimento ao animal não existe
necessariamente uma proibição de realização desse tipo de experimento eh mas eles precisam ser autorizados eh por uma comissão de Ética do coné e h o artigo 15 estabelece que o concea levando em conta a relação entre o nível de Sofrimento para o animal e os resultados práticos que se esperam obter poderá restringir ou proibir experimentos que importem eh em elevado grau de agressão Ah o desrespeito a essa lei ele pode eh resultar em penalidades administrativas como por exemplo advertência multa de r$ 5.000 a r$ 2.0 interdição temporária da instituição eh suspensão de financiamentos provenientes de
fontes oficiais de crédito e fomento científico ou ainda a interdição definitiva da instituição nessa legislação não existe eh previsão de penalidade criminal essas então eh a penalidade criminal então está apenas na lei de de crimes ambientais como eu já falei para vocês bom gente por hoje é isso até a nossa próxima aula de bioética