e aí galera tudo bem com vocês professores já joguei aqui para mais um vídeo de processo civil nesse vídeo nós vamos começar a estudar os pressupostos processuais começando pelos pressupostos processuais de existência não saia daí a galera olha só a gente já viu a gente já sabe que o processo ele é instrumento tá certo o processo ele é um instrumento através do qual o juiz exerce a jurisdição o autor exerce o direito de ação eo réu exerce o direito de defesa conforme nos ensina o professor cândido rangel dinamarco pois bem como nós estamos diante de
um instrumento nós precisamos seguir nós precisamos obedecer alguns requisitos técnicos e requisitos sem os quais o processo não vai conseguir se desenvolver de maneira válida e regular então os pressupostos processuais são requisitos para que o processo se desenvolva corretamente ok nós vamos ter diversas formas através das quais a doutrina trabalha com esses pressupostos rock a gente vai adotar aqui o que parece ser a maneira mais corriqueira que os concursos estão cobrando tema ok e pra nós a gente vai trabalhar com três categorias de pressupostos processuais a primeira delas que é o objeto desse vídeo são
os pressupostos processuais de existência mas além deles nós também vamos ter os pressupostos processuais de validade esses pressupostos processuais de validade por sua vez eles se dividem em pressupostos de validade positivos e pressupostos de validade negativos que a gente vai estudar um vídeos posteriores tudo bem falando especificamente dos pressupostos de existência o primeiro pressuposto o primeiro requisito que eu preciso ter para que o processo se desenvolva validamente é a existência de jurisdição então a jurisdição é o primeiro pressuposto processual de existência jurisdição é a actividade através do qual o estado barra juiz aplica o direito
ao caso concreto pondo fim ao conflito ok a palavra jurisdição se a gente procurar a raiz dela vende ures de ti ou seja dizer o direito portanto dizer o direito literalmente consiste em aplicar o direito ao caso concreto há muitos anos atrás era pacífico o entendimento de que apenas o estado tinha jurisdição a jurisdição portanto seria uma atividade exclusiva no estado acontece que esse posicionamento foi se enfraquecendo ao longo dos anos e perdeu força de vez com o novo código de processo civil porque hoje nós temos a existência da arbitragem ea arbitragem consiste na jurisdição
exercida pelo particular portanto hoje nós não podemos dizer que a jurisdição é exclusiva do estado porque a presença da arbitragem está se tornando cada vez mais freqüente no mundo de hoje tudo bem muito bom o segundo pressuposto processual de existência é o que nós chamamos de demanda ok e o que é a demanda a demanda nada mais é do que o pedido formulado pelo autor tudo bem quando o autor for mula o pedido nós podemos chamar esse pedido de de manga uma parcela da doutrina chama esse pedido de demanda a existência portanto de demanda é
um pressuposto indispensável para que o processo se desenvolva validamente a gente sabe que o poder judiciário ele não é um poder que se presta a consultas nem vai ao poder judiciário para perguntar se você vai o poder judiciário você vai para pedir portanto a existência da demanda é essencial tanto é que o código de processo civil diz pra gente que se eu tiver algum problema algum defeito algum vício no pedido nós vamos ter as causas de inépcia da petição inicial tudo bem o professor esses são os dois primeiros pressupostos tem um terceiro tem é um
pouco polêmico é um pouco polêmico mas existe uma grande parte da doutrina que afirma que nós temos três pressupostos de existência ok a jurisdição a demanda e o terceiro seria a citação então uma grande parte da doutrina processual lista afirma que a situação também é um pressuposto processual de existência a citação é aquele ato processual através do qual eu chamo o réu para exercer o contraditório e integrar de vez a relação jurídica processual portanto para muitos autores a citação válida também deve existir dentro do processo a citação ok a situação em si ela é um
pressuposto processual de existência ok com isso a gente conclui esse primeiro vídeo de pressupostos processuais falando aí sobre jurisdição demanda excitação como os três pressupostos processuais de existência no próximo vídeo a gente falará sobre os pressupostos processuais de validade positivos se você gostou por favor se inscreve no canal deixa o seu like ajuda a gente a crescer e ativa também as notificações para você ficar por dentro de tudo que acontece no canal meus amigos forte abraço e bons frutos