uma fala polêmica é divulgada e bum viraliza logo são formados dois grupos polarizados um primeiro grupo que defende aquilo como discurso de ódio cobra punição e do outro lado o grupo que vai defender a ideia de que é liberdade de expressão e que necessariamente saíamos vivendo sobre um regime de censura A ideia é onde a liberdade de expressão chega Qual é o limite dela e onde começa o discurso de ódio nosso primeiro passo é conceituar o que é liberdade de expressão e o que é discurso de ódio primeiro lugar a liberdade de expressão é o
direito de autodeterminação reconhecido pelo Estado como direito fundamental do indivído segundo o artigo 19 da declaração universal dos direitos humanos de 1948 todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar receber e difundir sem consideração de fronteiras informações e ideias por qualquer meio de expressão John Stuart mill filósofo britânico do utilitarismo corrente do século XIX sustenta que a livre discussão de ideias contribui para o desenvolvimento social político econômico de uma determinada sociedade Para justamente termos Progresso científico cultural
político a liberdade de expressão é um meio eficaz em 1859 na sua obra a liberdade joh timil considera que a livre discussão de ideias não poderia ser cerceadas retiradas de nenhuma forma do indivíduo com exceção dos danos injustos mas o que seria o dano injusto veremos isso daqui a pouco já o discurso de ódio é definido pelo seu conteúdo discriminatório e segregacionista justamente por conta de ferir um indivíduo ou um grupo de pessoas uma manifestação preconceituosa contra minorias étnicas sociais culturais e religiosas gera a quebra de valores da dignidade humana indo contra princípios fundamentais definidos
pela nossa Constituição Mas onde está a origem dessas questões aqui no Brasil onde a liberdade de expressão o discurso de ódio estava em conflito se nós olharmos um pouquinho na história do Brasil é possível reconhecer esses conflitos de modo muito claro por exemplo durante os nossos períodos de ditaduras que são períodos de instabilidade democrática ou ausência da Democracia isso é possível ser bem visto até a constitui de 88 nós não temos definidos na lei brasileira o que que era liberdade de expressão que era discurso de ódio uma questão importante sobre esse assunto é o Marco
civil da internet de 2014 a lei 12.965 ele define criteriosamente o que que é o discurso discriminatório principalmente racial dentro da internet a internet não é um lugar sem lei e esse Marco civil regula pela primeira vez no Brasil as questões relativas aos discursos e até onde vai a liberdade de expressão no ambiente virtual com o avanço dos discursos de ódio na internet sobre a falsa proteção da tela do computador um novo comportamento vem surgindo a cultura do cancelamento derivadas de questões sociais muito bem intencionadas como as questões de gênero de classe questões étnicas a
ação do cancelamento a política do cancelamento acaba contribuindo para uma política de Tolerância Zero criando algo que é muito nocivo à democracia a o fim da Liberdade da discussão de ideias contrárias aquilo que é extremamente saudável à democracia agora se coloca em cheque se coloca em contradição Mas por que o cancelamento fere os direitos Democráticos uma das questões mais fundamentais do direito moderno é o direito de defesa e a presunção de Inocência do indivíduo até que se prove o contrário na cultura do cancelamento há direito à defesa é garantido ao indivíduo acusado o direito de
sua defesa de fato me lembro aqui de uma questão muito interessante Com certeza você já deve ter lido ou assistido a lista do País das Maravilhas Ou pelo menos falar da história certo lá no livro de Lewis caroll de 1864 há uma lógica dessa inversão do direito moderno quando por exemplo a rainha de copas antes mesmo do julgamento do indivíduo já manda cortar sua cabeça cortem a Cabeça Ela sempre dizia isso o indivíduo acaba sendo acusado e declarado culpado sem o direito de defesa ferindo completamente a lógica da Democracia a liberdade de expressão portanto é
um direito essencial e Fundamental legítimo Em uma sociedade que quer a evolução em um regime democrático essa no entanto não deve não pode afrontar o direito alheio principalmente o direito à Honra e a dignidade da pessoa humana sendo em um indivíduo ou um determinado grupo social sim o tal do dano injusto que tratava 1000 é justamente aí que o respeito à dignidade se encontra é justamente pensando no direito do outro o ódio não vai reforçar sua liberdade de expressão pelo contrário o ódio vai conduzir a sua liberdade de expressão a um crime como prevê o
nosso próprio Código Penal que prevê reclusão ao indivíduo que comete esse tipo de crime fica atento