Direito Civil - Aula #216 - Classificação da Propriedade (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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a parte bolo oi mami blue vamos classificar a propriedade sim a propriedade pode ser de vários tipos vamos lá elas nós temos 12 tipos de propriedade para chegar a este número 12 precisamos fazer um exercício de análise combinatória olha aqui uma propriedade pode ser de dois tipos qualquer um desses dois tipos pode ser de dois tipos nós 24 e qualquer um desses quatro tipos pode ser de 3 tipos 324 12 então nós temos magicamente 12 tipos de propriedade uma propriedade se divide em plena e limitada tá vendo aqui a propriedade plena é aquela onde não
há nenhum outro não direito real sobre ela nós temos 15 direitos reais enquanto gravar esse vídeo e catorze deles recaem incidem sobre uma e quando uma propriedade não tem nenhum direito real sobre ela ela é chamada de propriedade plena também chamada de propriedade alodial grava esse nome alodial eu mas cultivou um direito real está incidindo sobre essa propriedade então quando nós temos aqui olha uma propriedade imóvel ea 15 de usufruto e aqui em cid por exemplo um direito real de laje e aqui em cid por exemplo uma superfície ela já não é chamada de plena
ela é chamada de propriedade limitada ou longe ao então propriedade limitado o diabo é aquela que tem algum direito real sobre ela e a propriedade plena ou limitada ou alodial é aquela que não tem nenhum direito real sobre ela e essa é a primeira classe ficar só a segunda classificação nos diz que a propriedade pode ser exclusiva ou comum ela é chamada de exclusiva quando só tem um dono o proprietário um titular um dominante seja essa pessoa física ou jurídica mas só tem um a propriedade exclusiva e não tanto pode ser que haja um condomínio
dois ou mais donos de um mesmo imóvel nós temos por exemplo no casamento o regime de bens comunhão total universal regime de bens comunhão parcial onde nós vamos ter mais de um dono sobre um ou mais bens a isso nós chamamos de propriedade comum e no silêncio no silêncio da situação do a tratativa do documento da decisão judicial se presume que uma propriedade é plena e exclusiva significa que se essa propriedade foi limitada ou comum quem está expresso em algum local em algum título ah e tudo a propriedade plena limitada exclusivo comum se divide ainda
em definitivo a resolveu e irrevogável a propriedade definitiva também chamada permanente é aquela que nasce para durar para sempre nasci para o last forever é aquela propriedade onde será daquele dono até aquele dono aliena vender do a falecer então essa propriedade que nasci para ser definitiva é chamado de definitiva ou permanente no entanto nós temos propriedades temporárias existe um aqui já nasci para ser temporária chamada propriedade resolúvel a propriedade resolúvel desde o nascedouro desde o início já nasce para morrer para aquela pessoa tá deixar de existir com aquela pessoa para ir para outra a calma
os exemplos vão te ajudar pense por exemplo na alienação fiduciária alienação fiduciária você financia um automóvel e automóvel pertence ao banco ele é o dono do automóvel e você tá pagando as mensalidades quando você termina de pagar o banco vai transferir a propriedade para você você era um mero possuidor mas o possuidor direto agora você é dono então note que desde o início o banco já quer se ver livre dessa propriedade aqui eu vou qualquer dinheiro como se chama essa propriedade do banco sobre o bem alienado resolveu temporária outro exemplo a venda com reserva de
domínio venda com reserva de domínio e o vídeo aqui sobre venda com reserva de domínio é aquela venda bom só recai também sobre bem imóvel onde você vende um bem móvel com m para alguém mas só transferir a propriedade para ele depois é de pagar a bom então você entrega a posse direta e você fica com a propriedade mas você já sabe que não vai ser seu mais aquele objeto olha você tá torcendo logo para receber logo o dinheiro para fazer linda de lei isso é chamado de venda com reserva de domínio e não apresenta
de propriedade resolúvel é o fim dei comisso olho nome fideicomisso também chamada substituição testamentária fideicomisso área caramba meu amigo eu já tenho um vídeo aqui explicando sobre fideicomisso olha a capa aí funciona assim alguém por testamento deixa alguém o proprietário temporário de um bem e depois essa pessoa deve transferir esse dentro a outra pessoa esse testado aqui ele é chamado de fideicomitente esse dono temporário é chamado de fiduciário nada a ver com alienação fiduciária tá o nome dele é fiduciário ele é proprietário por algum tempo daquele bem e depois ele deve entregar esse bem chamado
bem fim de cometido para essa pessoa aqui chamado fideicomissário que vai ser o último dono dono definitivo desse bem então essa propriedade do fiduciário aqui ela é temporário ele é uma propriedade resolúvel propriedade resolvo é aquela que enganasse um data para acabar para aquela pessoa o e temos outro tipo de propriedade que pode ser temporária chamada propriedade irrevogável à propriedade revogável a princípio lá nasci para ser definitiva mas pode acontecer algo o que faça com que ela deixa de existir para aquela pessoa arrumou só temos um exemplo clássico é a revogação da doação todas as
vezes que um doador doador doa algo bem doado para o donatário já temos vida eu de doação aqui com as bem explicado tá esse donatário aqui a princípio é dono definitivo mas tem duas situações no código civil onde ele fala o doador pode pegar o bem de volta pode desfazer a doação pode revogar a doação no primeiro caso ingratidão a ingratidão sabe a renata ingrata colher eu ativo o antigo dela ingratidão é o donatário filho da mãe que tenta matar o doador mata ou doador para te compensa física ou alguma ofensa moral contra honra contra
o doador contra seu cônjuge ascendente descendente ou irmão então se esse donatário aqui foi um filho da mãe que tem que matar esse doador ou abandone esse doador quer dizer podendo pagar alimentos não paga podendo pagar remédio não paga enfim se atentar contra a vida existência honra deles eu abandone ou de alguém da família dele esse doador pega alguém de volta e essa propriedade desse donatário que era definitiva deixou de ser então esse é o primeiro caso de uma doação revogável mas temos uma outra doação revogável o descumprimento do encargo em cargo não cumprido então
imagine que se o doador entrega sbem doado aí esse donatário e disso pague 50 reais por mês para aquela igreja sempre donatário descumpriu encargo ele perde o bem por revogação encargo não cumprido então note que nesse caso da revogação da doação adoção lá nasci para ser definitiva mas algo ocorre que dá direito ao doador de pegar o bem de volta chamada revogável daí a gente chama essas duas propriedades aqui de temporário é uma já nasci para ser temporária a resolveu e a outra pode se tornar temporária a revogável então essa é a classificação da doação
plena ou limitada a depender se não tem ou tem direitos reais sobre ela incidindo também chamado gravame ônus reais cada e se divide em propriedade exclusiva propriedade comum se tem um proprietário ou mais de um proprietário no bem ou definitiva temporária ou definitiva nasce a princípio para sua deixar de existir em caso de morte ou se por um acaso proprietário quiser se desfazer desse pode a outra vez por desapropriado meu bem e a temporária aqui ó uma já nasce com data para terminar para aquela pessoa e a outra pode haver uma causa que faça com
que fim de sua propriedade para aquela pessoa então é isso nós chamamos de classificação da propriedade no próximo vídeo eu tratemos sobre os princípios os atributos as características da propriedade vamos a elas é isso [Música]
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