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k [Música] k [Música] Olá pessoal Bom dia a todos sejam muito bem-vindos a mais um programa SST em foco aqui no canal do SST online nessa manhã de sexta-feira a gente vai debater a respeito eh de um assunto polêmico e que de fato gera muita insegurança aos profissionais da área de SST departamento pessoal recursos humanos contabilidade jurídico né a gente vai falar a respeito aí eh basicamente de dois pontos né No que diz eh eh No que diz respeito ao ruído em relação aí ao ltcat ppp E esocial qual é o incremento de duplicação de
dose que a gente deve utilizar né Você é da turma aí do Q3 ou do Q5 né esse é um primeiro ponto que a gente deve considerar um segundo ponto que a gente deve considerar é em relação n né a eficácia do equipamento de produção individual Será que realmente o epi é eficaz ou não como é que a gente trata isso será que é diferença na conduta que a gente deve ter em relação ao ruído né para fins de prevenção por exemplo pgr PCMSO para fins de insalubridade para fing de aposentadoria especial ou a conduta
é a mesma então É nesse sentido aí que a gente vai fazer esse bate-papo aí né nos próximos 40 45 minutos meu áudio vídeo tá beleza aí pessoal estão todos conseguindo ouvir e ver bem dá um feedback aí grande Alexandre Bom dia Bom dia Alexandre lembrando Alexandre que estarei por aí né Setembro Belém do Pará no curso presencial aí Gisele Bom dia Gisele Rodolfo Belém do Pará também Bom dia Rodolfo Bom dia Tiago Bom dia Francisco Bom dia Francisco ST Salto São Paulo Ok deu um retorno obrigado grande Celeste Bom dia Celeste tudo joia bom
dia bom dia Mariano Bom dia Gabriel Bom dia pessoal bom dia né Ó o grupo stc está ligado bacana show de bola show de bola Bom dia eginaldo de Recife Bom dia Alice bom dia bom dia sejam todos muito bem-vindos pessoal então vamos lá vamos vamos começar a debater a respeito desse desse tema um pouco espinhoso né Eh polêmico em relação ao ruído né O que diz respeito aí a basicamente dois pontos né incremento de duplicação de dose né Q3 ou Q5 isso tem uma interferência significativa quando a gente fala em limite de tolerância e
a gente também tem um aspecto atrelado ao atrelado ao a à eficácia do IPI Será que o IPI é eficaz como é que a gente trata a respeito disso né Qual que é o entendimento que a Receita Federal a Previdência Social tem né inclusive com base aí no Agravo de repercussão Geral do STF né foi publicado em 2015 que de lá para cá há um entendimento né definido bem definido da Receita Federal da Previdência Social e empresas ela elas estão sendo penalizadas né em milhões de reais né para você ter uma ideia Olha só deixa
eu compartilhar aqui com com você e mostrar um primeiro ponto aqui ó aqui ó primeiro ponto se a gente pegar pessoal olha só que interessante essa decisão aqui a decisão e claro é um processo ainda do Carf que é o conselho administrativo de recursos fiscais da Receita Federal né em relação aí a uma uma determinada empresa específica tá em determinado período tá o montante de crédito 141 milhões deais Ou seja a empresa deveria recolher o adicional não recolhia né foi identificado pela Receita Federal esse passivo né Eh e de fato foi iniciado um procedimento fiscal
né inicialmente essa empresa aqui ela foi ela foi de fato aí eh eh não vou dizer condenada né mas ela teve um melhor dizendo um alto de infração um valor de um crédito aqui de 14 141 milhões deais em decorrência de dois agentes nocivos né benzeno e ruído a gente pegar temos essa outra empresa aqui que a gente tá falando em algo mais de R 100 milhões de reais valor que deveria recolher e não recolhia 61 milhões deais multa de ofício R 45 milhões deais e aqui um caso específico relacionado ao ruído e aqui pessoal
de uma forma Trouxe dois casos mas tem dezenas de casos inclusive recente são casos de 2023 2024 2 milhões 6 milhões 15 milhões 70 milhões 140 milhões estão diversos diversos e autto de infração todos eles milionários e todos eles t duas coisas em comum na verdade todos eles têm uma coisa em comum a eficácia do EPI e Algum deles né Tem algo em comum que diz respeito ao incremento de duplicação de dose né que a Receita Federal indicou que a empresa tava usando o incremento errado né então vou mostrar isso aqui para vocês compartilhar com
vocês isoo aquii para que você tenha clareza ao elaborar seu ltcat ao elaborar seu laud ao emitir um ppp ao fazer a transmissão dos eventos de sso social ao né ao ao elaborar um pgr um PCMSO é para que você tenha toda toda toda essa clareza Beleza então nós vamos dividir aqui basicamente em três partes nesse assunto do ruído primeiro identificação e caracterização do fator de risco tá como é que a gente identifica como é que a gente caracteriza esse fator de risco depois como é que a gente faz a avaliação desse risco né E
aí a gente finaliza falando falando a respeito da interpretação dos resultados Ok então vamos dividir aqui em Três blocos primeiro bloco identificação e caracterização do fator de risco Ok segundo bloco a avaliação dele ok e a gente finaliza falando da interpretação dos resultados beleza pessoal quando a gente fala em em em avaliação do fator de risco basicamente nós podemos ter uma compreensão aqui a identificação melhor dizendo a gente pode ter uma compreensão aqui que a gente vai tratar o ruído sobre três aspectos né a gente tem o ruído contínuo ou intermitente tendo como incremento de
duplicação de dos Q3 nh01 da fundacen eu tenho ruído contínuo ou intermitente que = 5 tendo como premissa né anex 1 dnr 15 e eu também tenho o ruído de impacto impulsivo nexo 2 da nr15 e também a NH 01 eh eh traz alguns aspectos No que diz respeito ao ruído de impacto Então essa a primeira clareza que você tem que ter Ok quando a gente tá falando do do do ruido n eh do ponto de vista se ele é contínuo intermitente E aí eu tenho que entender que vai ter uma diferença se eu tratá-lo
como incremento duplicação de dose que iG A TR ou que igual 5 e eu tenho ruído de impacto nós vamos concentrar Nossa abordagem aqui no que diz respeito especificamente a ruído eh e eh contínuo ou intermitente beleza até daqui um pouquinho vou comentar o que que é o incremento de duplicação de dose até para que você você tenha a clareza a respeito disso Beleza então quando a gente eh avalia a caracterização Então pensa assim que você tá lá elaborando pgr PCMSO eh um ltcat l de ins salubridade a gente tem que ter alguma alguns aspectos
básicos né No que diz respeito ao ruído Ok então o primeiro deles é esse denominação tá como é que você vai chamar esse esse determinado fator de risco depois a gente tem a questão atrelada ao e social código do e social que nesse caso aplica-se apenas ao ruído contínuo intermitente por quê Porque o ruído de impacto ele não enseja aposentadoria especial como não seja aposentadoria especial você né pode desprezá-lo eh a interpretação dele para fins do ltcat do esocial do ppp embora você não pode desprezá-lo no que diz respeito à insalubridade Ok beleza e também
as medidas de prevenção e controle qual que é o o critério tipo de avaliação que você deve se basear quantitativo pessoal e aqui uma uma coisa bem importante muita gente confunde Tipo de avaliação vai preencher lá no PPP tipo de avaliação né aí coloca lá debet o dosimetria não entendeu ou metodologia vai lá e coloca debet etria Não não é isso entendeu quando a gente fala em tipo de avaliação no caso do ruído pessoal é quantitativo entendeu para fingir insalubridade aposentadoria especial medidas de prevenção e controle você tem que levar em consideração o o aspecto
atrelado a quantificação Ok tipo de avaliação quantitativo Ok então lá no PPP no ltcat você vai ter lado de salubridade vai ter que considerar ele sobre Esse aspecto quantitativo tranquilo e referente à técnica utilizada Tá qual é a técnica Qual é a metodologia que você utiliza eu vou até abrir aqui ó para mostrar para vocês deixa eu abrir aqui a in 1228 tá carregando aqui para mim ó deixa eu mostrar aqui para vocês in 1228 ó ppp tá aí a gente tem esse campo aqui ó pessoal que é Ah aqui ó quando a gente pega
aqui e avalia a questão ó técnica utilizada tá quando a gente olha aqui a técnica utilizada tá nesse caso aqui você vai indicar se você levou como parâmetro a NR a nr15 ou a nh01 para mim Edivaldo particularmente esse campo técnica utilizada ela diz respeito a a metodologia que você levou em consideração inclusive se a gente pegar aqui ó Campo 15.5 ó técnica utilizada técnica utilizada para apuração do item 15.4 com até 40 caracteres para mim a técnica utilizada a metodologia utilizada no caso do ruo ela é nh01 entendeu Então esse é o primeiro ponto
quando você fala naquele campo técnica utilizada né ela é a nh01 é a metodologia que você tá utilizando entendeu embora né E você pode induzir interpretações equivocadas porque Qual que é a a a a a ótica né Eh da da da previdência social da Justiça né em relação à aquele Campo tem o entendimento que ali você tem que indicar ou nh01 ou nr15 para até ter clareza de qual é o incremento que você tá utilizando tanto que a gente tem um tema tema 174 deixa eu compartilhar com vocês aqui ó se a gente pegar o
tema 174 do tribunal Nacional de de a turma Nacional de uniformização a gente vai pegar aqui ó a partir de 2003 para aferição de ruído contínuo intermitente é obrigatória a utilização das metodologias contidas na nho 01 da Funda Cent ou na nr15 entendeu então ou seja tanto paraa Previdência como PR pr pra Justiça Federal n que você tem que colocar lá naquele campo nh01 ou nr15 até para ter a clareza do incremento que você tá usando Porém para mim vou reforçar novamente para mim Edivaldo aquele Campo você tá preenchendo Qual é a metodologia que você
utilizou e a metodologia que a gente deve utilizar para avaliar o ruído é a nh01 veja que eu não tô falando de critério eu tô falando de metodologia entendeu metodologia então quando a gente fala eu sigo nh01 quando eu falo em critério você pode né Você tem o critério da nh01 que é o que igual 3 Você tem o critério de NR que é o que igual a 5 incremento de duplicação de dose beleza e aí também aqui deixa eu até abrir aqui o ooal porque além do além da da técnica utilizada n vamos pegar
aqui deixa eu abrir aqui para mostrar para vocês 2240 ó aqui ó tô compartilhar com vocês a tela aqui novamente ó quando a gente pega e olha a questão do e social F duas coisas a gente tem duas informações a gente tem que transmitir tipo de avaliação veja quantitativo ou qualitativo no caso do ruído pessoal é quantitativo o tipo de avaliação que você vai levar eh que você vai levar em consideração E aí a gente tem aqui ó técnica utilizada para medição tá a informação que você colocar aqui nesse Campo técnica utilizada é a informação
que ela vai aparecer aqui no campo 15.5 do ppp Então você tem até 40 caracteres para utilizar Ok particularmente né Eu recomendo que você coloque ali ngo 01 porque é a metodologia que você tá utilizando mas para evitar entendimento distorcido equivocado né você pode fazer o quê você pode ir lá e colocar técnica utilizada né você coloca lá técnica utilizada nh01 e pode colocar entre parênteses incremento duplicação de dose né nr15 critério nr15 aí você evita qualquer tipo de problema eu vou no ao chegar no final você vai entender Por que né eu recomendo que
você faça isso mas só para ter clareza ali é tipo de avaliação né é tipo de avaliação é o o a metodologia que você utilizou a técnica que você utilizou no caso do ruído é nh01 o que pode mudar é o critério seguir o critério da nh01 ou seguir o critério da nr15 beleza tranquilo aí indo indo em diante Então esse é o primeiro ponto né então sobre a identificação do ruído quando a gente pensa em limite de tolerância né limite de tolerância né a gente tem que ter uma clareza quando a gente tá falando
ruído por exemplo da nr1 o limite de tolerância para uma jornada de 8 horas é 85 dbis n só que para uma jornada de 9 horas 10 horas é diferente então o limite de tolerância pessoal não é o 85 DB ele é o 85 dbis para uma jornada de 8 horas Ok então a gente também precisa ter a gente precisa ter essa clareza aqui para você não fazer confusão Ok então quando a gente fala em limite de tolerância ó vamos pegar aqui ó limite tolerancia ele é 85 por uma jornada de 8 horas se a
pessoa trabalha 7 horas o limite para ela é 86 se essa pessoa trabalha 6 horas o limite para ela é 87 DB então precisa ter cuidado nesse sentido quando a gente fala em limite de tolerancia nr15 qual é a carga horário do Trabalhador comumente muitos trabalhadores trabalham 8:48 veja que o limite não é 8 horas porque 8 horas é para é não é 85 DB porque 85 é para uma jornada de 8 horas Ok quando a gente fala da nh01 ela estabelece um limite de Exposição ocupacional que é 85 DB também a gente tem o
limite de Exposição ocupacional da NG 01 que é 85 dbis Ok Entretanto a nh01 traz uma uma abordagem do nível de Exposição normalizado para uma jornada de 8 horas Ok quando a gente vai pro quando a gente a gente vai pro pro nível de ação a gente tem uma diferença porque o nível de ação da nr15 é 80 dbis quer dizer o que que a partir de 80 decibéis a empresa deve adotar algumas medidas de prevenção e controle e aí vem a questão Tá mas onde é que fala que no caso do ruído o nível
de ação é 80 DB né aí a gente tem que eh consultar compartilhar aqui com vocês a nr9 Olha o que que a nr9 nos aborda nos traz né enquanto não for estabelecidos Os anexos a essa Norma Lembrando que atualmente a gente tem anexo que trata sobre vibração e calor devem ser adotados para fins de medidas de prevenção os critérios e limites de tolerância constante nr15 como nível de ação para agente químico a metade do limite de tolerância como nível de ação para agente físico ruído a metade da dose Qual é a dose do ruído
nr15 é um ou 100% a metade é 50% n 50% da dose é 80 dbis então o nível de ação para nr15 né E para medidas de prevenção indicado pela nr9 é 80 DB agora quando a gente consulta e leva em consideração nh01 o nível de ação é 82 DB Ok é 82 DB Então é isso que é estabelecido pela pela pela nh01 Tranquilo então uma contextualização aqui geral para para você ter clareza como é que você vai tratar o ruído né contínuo intermitente né basicamente eu recomendo que você aí tenha na na na sua
empresa pros seus clientes o cadastro desses dois fatores de risco ruído contínuo intermitente nh01 ruído contínuo intermitente nr15 ou q igual 3 q = 5 que aí muda os parâmetros né o nível de ação o incremento que você vai utilizar na avaliação E por aí vai beleza passamos por essa parte aqui atrelada identificação e caracterização do fator de risco vamos falar o que agora vamos falar a respeito da avaliação do fator de risco Ok Avaliação pessoal e existe uma pergunta muito comum Ah eu posso fazer uma decibelimetro dosímetro é apenas o equipamento que você utiliza
apen o equipamento que você utiliza entendeu é isso é o equipamento que você utiliza tranquilo quando a gente fala no que diz respeito a ao método que você vai avaliar você pode fazer uma avaliação pontual uma avaliação da jornada de trabalho endeu que que é avaliação pontual você vaiu para meio de leitura instantânea e vai fazer Claro existe um procedimento estabelecido pela nh01 que você precisa seguir Ok existe um procedimento lá que você precisa seguir tranquilo Beleza agora no que diz respeito à avaliação da jornada né Você vai levar em consideração né um equipamento integrador
uso uso do Trabalhador para você ter esse resultado Expresso pela pela jornada do trabalho dele você pode fazer avaliação pontual pode fazer avaliação pontual só que aí o que que acontece pessoal onde é que ocorre maioria das bobagens que os profissionais fazem pega por exemplo decibelímetro coleta lá a leitura instantânea Pega aquele resultado e coloca lá no pgr no ltcat no L de salubridade está errado por que que tá errado porque você deve levar em consideração o que é estabelecido pela por exemplo pela nh01 que você tem que avaliar né leitura instantânea você tem que
avaliar todas as fontes você tem que identificar o tempo de exposição do Trabalhador fica em cada fonte Qual é o máximo tempo eh possível que ele pode ficar exposto àquela determinada fonte aí você vai calcular a dose o nível de Exposição vai calcular o nem né É isso que você deve fazer inclusive hoje a maioria dos ppps volta e eh paraa correção né Eh por causa disso né seja na Esfera administrativa judicial volta por causa disso porque não é aceito a avaliação pontual como ela é executada não quer dizer que a avaliação pontual não pode
ser utilizada ela pode até porque nh01 permite isso mas ela tem que ser feita de forma correta ok então fica aqui essa dica para você vai posso fazer uma avaliação pontual pode né Só que você tem que se atentar que algumas circunstâncias você não não tem como fazer isso por exemplo uma inclusive a própria NH US o exemplo do operador de empilhadeira Pô você vai fazer uma avaliação pontual no operador de empilhadeira que fica se deslocando de um lugar pro outro do Mecânico que fica circulando pela empresa como um todo Tecnicamente né você vai ter
um trabalho e prejudicado por isso Nesse caso tem que fazer a avaliação da jornada e aí quando a gente fala da avaliação da jornada muitos eh eh pensam assim ah quanto tempo eu tenho que avaliar eu tenho que avaliar 100% 75% tenho que avaliar 6 horas 8 horas existe um um um um um um parâmetro usado no Mercado que não tem justificativa legal e nem técnica 75% 75% Ah eu tenho que fazer uma avaliação no mínimo 75% da jornada de trabalho tem lugar nenhum que fala 75% né a nh01 ela fala que você tem que
escolher um período que ele seja representativo Pode ser que você selecione um período de 2 horas de 3 horas de 4 horas e ele seja representativo Mas vai ter circunstâncias que você vai ter que pegar um período de 8 horas para de fato ele ser representativo entendeu então quando a gente fala da Avaliação pessoal pode ser feita avaliação pontual ou pode ser feita avaliação da jornada de trabalho do trabalhador independente você tem que selecionar método que você vai utilizar com base na circunstân disposição do trabalhador Porque há algumas circunstâncias que a avaliação pontual vai deixar
o seu resultado prejudicado Ok e lembrando quando você faz a avaliação pontual não é simplesmente pegar a leitura do decibelímetro aquilo não entendeu existe um procedimento que você deve seguir tá estabelecido pela nh01 entendeu Você tem que identificar todas as fontes o tempo que o trabalhador utiliza cada fonte Qual é o tempo máximo que ele pode ficar você vai fazer o cálculo da vai fazer o cálculo n de Exposição vai fazer o cálculo n de Exposição normalizado Ok em Essência na prática é tudo isso né que você precisa considerar quando a gente fala eh em
relação a em relação a a avaliação do ruído beleza tranquilo aí vamos lá quando a gente pega e leva em consideração bom passamos pela avaliação né agora vem o incremento da duplicação de dose tá pessoal e o incremento de duplicação de dose ele pode ter interferência na medida de controle que você vai adotar por quê Porque o incremento duplicação de dose ele afeta o nível de ação para nh01 é 82 para nr15 é 85 é 80 Ok o incremento de duplicação de dose afeta na insalubridade e ele também pode afetar na aposentadoria especial OK aí
primeiro a gente tem que entender né quando a gente fala desse quando a gente fala desse aspecto do do do incremento de duplicação de dose né inicialmente a gente precisa ter o quê A gente precisa ter uma uma uma uma compreensão conceitual que que é o incremento de duplicação de dose pessoal é o incremento que você faz em decibéis que quando adicionado a um determinado nível né ele vai implicar ou a duplicação da dose Ok ou a redução do tempo máximo permitido pro trabalhador tá exposto tá quer ver eu vou pegar aqui a nr15 deixa
eu abrir aqui a nr15 mostrar para vocês aqui ó compartilhar aqui nr15 ó quando a gente pega nr15 ó 85 DB 8 horas quando eu incremento a 85 5 DB ou seja 90 DB a redução da metade da máxima exposição diária permissível ou seja veja que não é explícito no anexo 1 dnr 15 que o incremento é 5 é implícito isso aqui é interpretação entendeu porque não tem como ser que é igual a 3 tá tem vou vou dar um exemplo assim ó né existe essa questão de lógica né O que que é o incremento
de duplicação de dos quando você incrementa determinado né nível em decibéis há determinado nível em decibéis ali por exemplo C decibéis vai reduzir a metade então ou seja 85 8 horas 90 4 horas 95 2 horas 100 1 hora 105 DB meia hora né você vai ver que isso é lógico quando você olha e interpreta a a a nr15 n o anexo 1 da nr15 mas também existe uma equação que você chega a isso né e vou dar um exemplo uma vez um determinado profissional question falou mas não tá Ito lá deu claro como muitas
coisas não estão escritas mas aí eu te pergunto tem o Q3 e Q5 lá você chega à conclusão lógica que é o Q3 não vocês chegam à questão lógica que é o Q5 é então ah mas não tá escrito eu vejo que às vezes é é procurado pelo em casca de ovo sabe é buscado questões para dificultar o trabalho de facilitar pessoal nr1 é q = 5 entendeu q = 5 e Esse aspecto conceitual e lógico 85 8 horas Ok 90 decibéis 4 horas 95 2 horas Ok 100 dbis 1 hora 105 DB 30 minutos
agora se a gente se a gente for né lá para nh01 você vai identificar que o incremento de duplicação de dose ele já é três ó só que aqui fala que o interet utilizar parâmetro é é o Q3 ó 85 480 minutos 8 horas 88 240 minutos 4 horas reduziu ó houve um incremento em 3 dbis reduziu a máxima exposição pela metade de 480 8 horas para 244 horas 88 para 91 reduziu pela metade 240 para 120 4 horas para 2 horas e assim consequentemente Então veja quando a gente pensa em incremento de duplicação de
dose a nr15 trata como Q5 nh01 trata como Q3 Ok então esse é o incremento aí vem o ponto seguinte para medida de prevenção Edivaldo qual que eu tenho que utilizar pessoal uma questão até lógica a nh01 ela é mais é é é ela o incremento duplicação dos Q = 3 ele é mais eh é mais é preventivo já o q iG 5 dnr 155 ele é mais permissivo então ou seja se a gente olhar no aspecto prevenção quando a gente fala em prevenção por exemplo lá no pgr no PCMSO nas medidas de controle que
a empresa vai adotar né é recomendável usar o parâmetro nh01 porque ele é mais preventivo porém a gente tem aquele aspecto legal né em termos de incremento em em termos de interpretação legal por quê Porque nr9 ela nos fala que enquanto não for estabelecidos Os anexos a essa Norma deve ser adotado para fim de medidas de prevenção né a nr15 e seus anexos entendeu Então veja que aqui a gente fica num num dilema sigo né a nr15 no caso do ruído para medidas de prevenção porque nr9 tá falando disso ou eu sigo nh01 porque Tecnicamente
ela é ela é mais preventiva veja que isso vai ficar uma decisão sua entendeu Vou seguir a NR 15 M você não tá fazendo nenhuma bobagem você não tá cometendo nenhhum erro nenhum equívoco porque há uma previsão legal para tal ok porém do ponto de vista técnico Particularmente eu recomendo aqui seg 01 por ela ser mais mais preventiva e não tão permissível como nr15 mas veja que isso é uma É uma opção porque de um lado você tem um critério legal do outro você tem um critério técnico tranquilo Beleza então em termos de medidas de
prevenção é isso tá quando a gente fala em insalubridade não tem o que discutir o que você utiliza n lá no seu lulo de insalubridade é o incremento duplicação de dose q = 5 porque é o que é estabelecido pela nr15 no ok que é igual c não tem dúvida nesse sentido agora quando a gente fala né então é isso aí não tem dúvida tá agora vamos para aposentadoria especial que é onde mora a briga que você tem hoje usa o q iG 3 ou usa o q iG 5 por que que se tem essa
briga tá pessoal deixa eu pegar aqui para mostrar para vocês tá ó deixa eu mostrar aqui para vocês aonde é que mora a briga ok a gente pegar aqui ó tá e128 vamos pegar aqui o artigo 200 e aqui ó por que que a gente tem essa de fato essa briga né aqui e vamos pegar o decreto 3048 também deixa eu pegar aqui o decreto 3048 vamos pegar aqui fundacentro olha olha só que interessante aqui estabelecido pelo regulamento da Previdência Social decreto 3048 tá nas avaliações ambientais deverão ser considerados além do disposto no Anexo 4
a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Funda cento então ou seja nós estamos falando aqui agora pessoal de aposentadoria especial legislação previdenciária Ok insalubridade legislação trabalhista a gente já viu que não tem dúvida que é igual assim aí vem a briga na legislação previdenciária se eu uso Q3 ou Q5 como incremento de duplicação de dose tá lembrando que o Q5 ele é mais permissivo do que o Q3 Ok basta você pegar duas avaliações ambientais feitas no mesmo Trabalhador de um lado você tem um resultado que igual a TR do outro lado você tem
um resultado que igual a 5 entendeu Você vai inclusive deixa até ver se eu acho aqui rápido aqui um relatório porque aí eu mostro para vocês vamos vamos ver aqui ó Na verdade tem um aqui deixa eu só ver se não aparece nenhuma aqui ó Inclusive só para ilustrar para vocês ó deixa eu compartilhar um aqui ó ó quando a gente pega esse resultado olha só que interessante aqui ó tá vendo ó dosímetro né É o mesmo dosímetro mas ele traz o resultado pela nr15 e pela nh01 olha só aqui ó é n disposição normalizada
jornada de 8 horas Se você usar o parâmetro do incremento de duplicação de dose o q igual a 5 85.3 Se você pegar o incremento de duplicação de dos que igual a 3 N = 01 aqui ó 87.6 veja que no caso de você usar nr15 ela é mais permissiva entendeu quando comparado com nh01 então a gente vem lá tem essa esse ponto porque aqui fala a respeito disso que você tem que seguir o que é estabelecido pela fundacentro e lá no Anexo 4 né quando a gente vai lá pro Anexo 4 pera aí deixa
eu deixa eu ir lá no Anexo 4 pra gente ver ó Anexo 4 Anexo 4 a gente vai ter aqui sobre o ruído né V pegar aqui ó agentes físicos exposição acima do limite de tolerância especificado ou atividade escrita no caso do ruído há um limite especificado ó nem superior a 85 Teoricamente se a gente parasse aqui a interpretação não teria dúvidas siga a a a metodologia da fundacentro e o limite de tolerância é o n de 85 e tá subentendido que o Q = 3 porém quando a gente Lembrando que a legislação a gente
não pode interpretar de forma isolada né a gente chega lá na in 128 2022 a gente tem uma abordagem tá a gente tem uma abordagem aqui eh sobre o ruído lembrando pessoal que parte da in 128 ela foi alterada pela in 127 da semana passada ok foi alterada embora esse trecho que tá aqui que eu direcionando pra gente falar não teve mudança tá continua mesmo beleza Inclusive para quem não viu a a a o programa SS tem enfoco da semana passada onde eu falo da 170 fica provocação aqui para ver lá tá para você ter
uma compreensão dos principais impactos se teve realmente Impacto se não teve no que diz respeito ao ppp Ok tranquilo aí voltando né pegar aqui a in 1228 a gente tem lá ó a partir de Janeiro de 2004 será efetuado o enquadramento quando o nível de Exposição normalizado se situar acima de 85 dbis conforme negao 01 da fundacentro sendo facultada a empresa utilizá-la a partir de 19 de novembro de 2003 tá aplicando os limites de tolerância definido no quadrão de nr15 as metodologias e procedimento da fundacen aqui que começou a vir a Bendita divergência porque quando
fala aqui em limite de tolerância pessoal você tem que entender que o limite de tolerância de nr15 ele traz consigo o incremento de duplicação de dose q = 5 é aí que mora o o o bo da confusão entendeu é aí que mora o Bel da confusão porque quando fala em limite de tolerância dnr 15 o limite de tolerância NR 15 ele tem como critério que igual a 5 E aí vamos lá quem defende o uso do Q3 é porque entende que o Q3 faz parte da metodologia e do procedimento quem defende o uso do
Q5 entende que o Q5 ele não faz parte da metodologia do procedimento mas ele faz parte do critério que você utiliza porque ele está associado ao incremento eh ao limite de tolerância entendeu é isso por isso que a gente tem essa briga do Q3 e Q5 E aí vamos lá hoje na prática Se você usar o Q3 ou Q5 Qual o problema que você vai ter Qual é o reflexo né dos problemas que porventura você pode pode ter na prática pessoal quando a gente fala da legislação previdenciária nenhum Inclusive eu já vi vários profissionais falando
Ah o entendimento da receita é o que igual a 3 se você não usar o q iG 3 você vai ter problema e pá né só o que acontece pessoal na prática eu vou mostrar para vocês uma decisão do Carf do conselho administrativo e recursos fiscais que você vai ver lá que eles falam Olha nós não podemos arbitrar ou entender que a empresa cometeu infração porque e a própria Previdência Social indica usar o q iG 5 eu vou mostrar isso para vocês entendeu E isso é de agora é recente e particularmente né Eu sou aquele
que tem a visão que deve ser utilizado o que igual C entendeu eu tenho essa visão por quê Porque para mim o incremento de duplicação de dos ele não faz parte da metodologia ele é um critério e quando a in 128 vem e fala E aí o porventura você vai falar ah mas o decreto é superior a i então da hierarquia das leis pessoal quando a gente fala em hierarquia interpretação de leis quando há eh questões dúbias você não pode olhar só para Qual é mais nove qual é qual por hierarquia existe a questão da
hierarquia existe a questão do sentido existe a questão temporal são vários fatores que você deve considerar na interpretação de dispositivo legal tá então vamos lá por que que eu tá acredito e recomendo para você que você deve utilizar o q igual a c o primeiro ponto é abordado né que você deve seguir aplicar o limite de tolerância da nr1 para você tá lá na in 128 para aplicar o limite de tolerância da nr15 o critério é o que igual a 5 ponto Esse é o primeiro primeiro segundo Se você pegar o próprio manual da Previdência
o manual de de de aposentadoria especial a Previdência Fala isso entendeu Ó deixa eu abrir aqui para para compartilhar com vocês Cadê o manual deixa eu pegar o manual aqui aqui para mostrar para vocês tá ó quando a gente pega o manual da da Previdência Social do INSS que aborda sobre aposentadoria especial Olha o que ela traz aqui ó como a metodologia da fundacentro prevê pro cálculo do do n o Q = 3 caso a aferição tenha por referência q = 5 aplica-se para o cálculo do nem a seguinte fórmula adaptada e ele traz a
fórmula adaptada Lembrando que Q = 3 lá na nh01 aqui tá 10 ok fazendo essa conversão pro q = 5 aqui é 16,61 então tem esse ponto aqui Manual diz isso entendeu a gente também tem né deixa eu pegar aqui ah n o tema ó 174 né da turma Nacional de uniformização a partir de 19 de 2003 para a Frão do ruido intermitente é obrigatório utilizando as metodologias conti na nh01 da fun ou na nr15 aqui até te defend aberto usar tanto uma como outra só que onde é que mora o grande o grande xiz
da questão aqui para você ah mas e agora qual que é o qual que eu sigo todo mundo diz que a receita ela entende que é o que igual a TR e tal Então olha só uma decisão que eu vou mostrar aqui para para vocês essa daqui ó olha só que interessante aqui ó ó no que concerne ao ruído o próprio relatório reconhece que tanto nos laudos como nos PPR foram encontrados 22 ghis expostos Não havendo assim autorização para a realização do arbitramento no caso a autoridade fiscal eh apenas deixou de considerar a redução do
limite de tolerância promovido pelo uso dos epis fornecido pelo impugnante beleza aí tranquilo na verdade não era nem esse ponto que eu queria falar era aqui ó falta de uniformidade nas técnicas de aferição dos agentes no cí com relação a esse ponto o relatório fiscal destacou o que no registro disposição ruído em parte dos ppps apresentados foram utilizadas técnicas da nh01 da Funda centro correta Olha só esse daqui pessoal é um relatório do auditor fiscal da receita ele tá dizer ele disse aqui ó NG 01 é correta que utiliza o fator três e outros foram
utilizado té n R15 errada veja que se a gente parasse só aqui a gente chega à conclusão olha realmente paraa receita o certo é o que3 e Q5 é errado né que utiliza o fator tal mas olha só vamos continuar aqui ocorre que conforme disposição no artigo e tal da in 170 né foi facultada a empresa utilizar limite de tolerância definido na nr15 tá a in 77 fala disso a 128 também fala disso mesma coisa tá para sanar quaisquer dúvida quanto à utilização da nr15 a Petrobras efetuou consulta formal INSS em relação incremento de duplicação
na medição do ruído para o ppp em 2017 a própria autarquia apontou que de acordo com o artigo 280 da in 77 e a in 128 fala a mesma coisa tá e em concordância com a legislação trabalhista por meio dessas normas regulamentadoras deve ser utilizado o fator duplicação de doses que é igual a 5 portanto ao contrário do entendimento da autoridade fiscal Não houve falta de uniformidade em relação a aferição do ruído uma vez que a impugnante passou a seguir a própria orientação do INSS quanto ao tema ponto is aqui is aqui é a decisão
do Carf resumo da opera a receita identificou que a empresa usava O3 o5 arbitrou aou a empresa a empresa recorreu ao Carf e no e esse ponto saiu de cena entendeu pessoal Tranquilo então assim quando a gente pensa Ah qual o incremento que eu uso né para aposentadoria especial como eu comentei com vocês é espinhoso é vulnerável né Eh eh dependendo a ótica que você tem você usa o Q3 ou usa o Q5 para mim Edivaldo o adequado para você usar o q igual a 5 por quê Porque a in 128 fala que você tem
que aplicar o limite de tolerância da nr15 quando a gente fala eh limite de tolerância nr15 o critério dele é o que igual a 5 entendeu então por isso para mim n você deve utilizar aí o que iG vou ter problema com a receita Acabei de mostrar para vocês uma decisão Inclusive essa decisão é agora de 2024 publicar em 2024 onde a empresa o auditor da receita identificou isso a empresa recorreu o Carf o Car falou não quanto a esse aqui a empresa não fez nada de errado porque o próprio INSS indica né e a
Receita Federal ela não pode criar F gerador de aposentadoria o ruído Q = 3 é um fato gerador de aposentadoria o ruído q iG 5 é outro fato gerador de aposentadoria quem quem cria isso por exemplo Previdência Social insss e eles determinam que é o q = 5 então a empresa tem que apurar e recolher quando o q iG 5 ultrapassa o limite de tolerância n nesse caso nível de Exposição normalizado acima de 85 dbis tranquilo pessoal quanto essa questão do incremento duplicação de dose né esse é um tema espinhoso que muita gente ah mas
mostrei para vocês principais referências 3048 e n18 mostrei para vocês o tema 174 da tnu né e mostrei para vocês também aqui uma decisão do Carf a respeito do assunto para trazer mais clareza aqui para vocês no que diz respeito a isso então quando a gente fala incremento de duplicação de dose né para insalubridade não tem dúvidas que é igual assim aposentadoria especial é vulnerável o entendimento que você pode ter do q ig a 3 o q ig a 5 Particularmente eu sou daqueles que defende que igual C justifiquei para vocês aqui o motivo Beleza
agora cabe a cada um assimilar isso chegar a suas próprias conclusões e ter clareza no seu trabalho quando tá sendo executado a na sua empresa ou no seu cliente fechado beleza tranquilo agora vamos pro ponto dois tá ponto dois é referente à questão da eficácia do iepi e aí será que o iepi é eficaz ou não é né Será que o IPI é eficaz ou não é aí tem tem né eh eh Muita muitos profissionais eh até vieram perguntar Edivaldo agora com a in 170 que alterou parte da 128 muitos n a o INSS de
fato formalizou que o epi ele é ineficaz aí vamos lá ó ruído Olha só pessoal a gente tem aqui ó Ah aqui ó parágrafo sego do artigo 291 da i 70 que alterou par de 128 nos casos ah lembrando né isso daqui foi publicado quando olha aí ó 8 de julho 2024 semana passada segunda da semana passada tá recente Então temos lá ó nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância a declaração do empregador no âmbito do ppp sobre a eficácia do IPI não descaracteriza o enquadramento como
atividade especial para finge aposentadoria olha só que interessante pessoal não né Eh não eh descaracteriza a aposentadoria especial né Isso tá abordado aonde né Isso tá abordado aqui na in 170 que alterou parte né da da da da in 128 tranquilo só que isso não é uma novidade pessoal por que que isso daqui não é uma novidade porque lá na in 128 né Vamos pegar aqui já abordava a respeito disso né se a gente pegar aqui ó a gente tem no artigo 290 a gente já tinha no parágrafo único isso desde 2022 nos casos de
Exposição segurado aago ruído acima do limite de tolerância a declaração do ppp sobre a eficácia do IPI não descaracteriza o enquadramento para fins de aposentadoria especial ou seja não é algo novo entendeu na in 128 já falava disso e além e E além disso pessoal a a por que tudo isso tá lá em 2014 teve uma decisão do STF que foi publicado em 2000 em 2015 deixa eu deixa eu ver se eu acho rápido aqui a Deixa eu ver se eu acho rápido aqui a publicação para mostrar para vocês achei aqui ó Então a gente
tem a a a 6643 3 5 né vamos lá pro final dela tá olha aqui ó decisão tá assentou a tese segundo qual o direito à aposentadoria espesso eh especial pressupõe efetiva exposição par Não não é esse aqui aqui ó no âmbito do ppp vamos lá na hipótese de exposição do Trabalhador arruído acima dos limites legais de tolerância a declaração do empregad no âmbito do ppp da eficácia do EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial então ou seja essa foi uma decisão lá do STF de 2014 publicada 2015 dizendo que a declaração do empregador
no PPP da eficácia do IP não descaracteriza a condição especial pessoal Qual é o meu entendimento da área 664 335 mas eu faço a provocação para você aqui leia as 136 páginas e chegue a sua própria conclusão para você não ficar refém do sistema entendeu a minha conclusão é que o seguinte o STF decidiu assim ó o simples fato de eu colocar lá no PPP com IPI eficaz não afasta aposentadoria especial eu tenho que comprovar que realmente ele é eficaz para mim essa foi a decisão do STF beleza essa foi a decisão do STF não
basta est lá no PPP que é eficaz porque hoje nós sabemos que é maioria dos pvps é emitido de forma errada coloca lá eficaz sem ser eficaz coloca EPC eficar sem ser eficaz então o STF teve essa decisão só colocar lá que é eficaz não Afasta a condição especial tem que comprovar para mim essa foi a decisão da STF porém a Previdência Social e a Receita Federal chegar ao seu entendimento e entender que o epi não é eficaz no caso do ruído Esse foi o entendimento que a Previdência e a receita chegada tanto que em
2000 e esse entendimento não é de agora já é desde 2015 porque em 2015 a Previdência Social eh teve um memorando circular conjunto onde ela fala que ela ia conceder a aposentadoria para aqueles casos que a exposição está sendo misto tolerância independente Sep eficaz ou não inclusive de forma retroativa Essa foi a decisão em 2015 em 2018 no manual da aposentadoria especial entendeu vamos pegar aqui ó em 2018 na publicação do manual de aposentadoria especial também foi falado a respeito disso ó vamos pegar aqui ó ó veja que tá Tá abordando aqui então a Previdência
já abordou isso em 2018 não é novamente algo novo a receita federal começou a autuar as empresas isso não não é de agora 2017 18 19 começou a uar as empresas E aí muitas empresas judicializado o tema por questões jurídicas e tal 2019 a Receita Federal foi lá e publicou a AD número 2 2019 é falando trazendo seu entendimento a respeito disso resumo da Ópera pessoal com a área 6643 35 a Previdência Social e a receita Federal tem o entendimento que o epi não é eficaz o que isso afeta tu a rotina né Eh lá
na concessão da aposentadoria especial de um trabalhador a Previdência ela despreza sua ipe eficaz no caso de ter ultrapassado o limite de tolerância ela concede benefício pro trabalhador ponto por outro lado a Receita Federal também ela fiscaliza a empresa né para ver se tá recolhendo adicional de 6% ou não se ela não tiver recolhendo a receita alua a empresa como duas autuações que ali no começo eu mostrei para vocês uma de cento e poucos milhões out1 milhões deais e hoje pessoal a tua empresa declara informação no Social lá no 2240 declara lá se tá ca
do limite de tolerância ou não tá por outro lado declara no 1200 o código da tabela dois do Social consequentemente se recolhe ou não Ou seja a receita Federal tem isso ela tem se se a tua empresa tá hoje informa acima do limite de tolerância informa o código um da tabela do do Social a Receita Federal já sabe que você tá fazendo errado sobre a ótica dela e ela vai bater na porta né tanto que o o o as autuações já passaram de bilhão de reais em relação ao ruído para vocês terem ideia entendeu olha
aí ó pergunta do Diego independente da eficácia dopi deve se recolher o f é isso Diego sob a ótica da Previdência Social e da Receita Federal sim sob a ótica da Receita e da Previdência sim porque ambas entendem que o iepi não é eficaz com base na áa 664 335 ponto Então hoje Se você olhar de forma nu e crua previdenciária né I 128 manual dep posentadoria especial da Previdência entendimento da Receita Federal é isso independendo da eficácia no caso do ruído única e exclusivamente recolhe o f beleza porém é existe o outro lado da
moeda né Qual é o outro lado da moeda aí é uma briga jurídica tá primeiro ponto tá a decisão do STF não foi essa que o iepi eficaz que a empresa tem que comprovar segundo a Receita Federal ela não pode fiscalizar a empresa criando um fato gerador porque o ruído Independente de Epi ou não e com epi ineficaz ou sem eficácia é um foi é um fato gerador que a que a receita criou a receita não pode criar isso então esses são dois argumentos do ponto de vista jurídico que a empresa poderia se respaldar e
se defender e Grandes Empresas têm feito isso mas vejam que todas elas têm perdido por quê Porque na prática Quando você vai comprovar que o IP eficaz ela não consegue comprovar na prática ela não consegue comprovar entendeu E vamos lá meio vamos a empresa pode ter dois entendimentos eu não quero me incomodar com a receita eu não faço um trabalho de gestão bom então cara vou recolher e se não recolhe é um é um custo que você vai ter com o tempo né com multa né multa de ofício começa 75% ou seja tem empresa que
não vou me incomodar vou recolher vou pagar Ok Esse é o entendimento que a empresa pode ter mas existe um outro entendimento que algumas empresas t e que particularmente é o entendimento que eu também tenho o STF não falou que o IP eficaz Ele só falou que você dizendo ppp que eficaz não é suficiente você tem que comprovar então a empresa tem que comprovar que realmente é eficaz dois aí existe um mecanismo jurídico que a decisão do STF não foi essa que o a receita não pode criar fato gerador porque o próprio regulamento da Previdência
Fala que se leva em consideração o epi ou melhor as medidas de controle previst na legislação trabalhista para neutralizar então ou seja né Tem esse ponto aí n que você também pode considerar aí tanto que há diversas empresas que judicializa o tema né E só que isso é é recente quando falo recente é coisa de 2 3 anos ainda vai dar pano para manga entendeu e é uma questão muito vulnerável só que onde que mora o X da Questão hoje pessoal Opa um problema técnico aqui um problema técnico onde que mora o fiz da questão
hoje da empresa a empresa não consegue comprovar que o epi é eficaz a empresa não consegue comprovar com o epi é eficácia pessoal não basta entregar o iepi pro trabalhador e registrar colocar na ficha de Epi que é eficaz não é isso entendeu Você tem que entregar você tem que registrar você tem que exigir garantir que ele usa você tem que ter um programa de conservação auditivo você tem que fazer audiometria as audiometrias não podem dar alterada de ordem ocupacional hoje o que acontece a receita bate na empresa pede lá a empresa fala que é
eficaz aí ele pede lá o por exemplo o relatório anual do PCMSO agora o relatório analítico do PCMSO vê lá tantas audiometrias feitas tantas alteradas tantas de ordem ocupacional como é que você diz que é eficaz tem gente perdendo audição a maioria eles só por ali ah passou por isso Beleza você entregava entregava você exigia como é que você exigia a empresa não consegue comprovar você treinava não conseguia comprovar então ou seja pessoal leva em consideração leva em consideração isso para você orientar melhor a sua empresa seu cliente Beleza então veja que nesse caso aqui
eu trouxe esse viés para vocês o iepi ele é eficaz e para afastar condição especial para a Previdência Social e Receita Federal Não não afasta condição o epi no caso do ruído ponto para eles a tua empresa tem que declarar isso e recolher oos 6% por outro lado outra Ótica de interpretação Não foi isso que o STF decidiu o que o STF decidiu é que só dizer lá que o IP eficaz não é suficiente você tem que comprovar ou seja cabe a empresa comprovar que realmente ele é eficaz que realmente o trabalhador não tá adoecendo
comprovar E aí vem o meio jurídico né para você se respaldar a hora que você tiver o problema primeiro o STF não tomou essa decisão segundo a receita não pode criar fato gerador e terceiro a gente não tem ninguém adoecendo aqui dentro Então veja que tem que caminhar junto uma questão técnica e uma questão jurídica para isso a tua empresa o teu cliente tem que estar bem respaldado Tecnicamente e juridicamente nesse caso de eficácia do IPI Beleza espero que isso aqui traga clareza para você aqui nesse entendimento que você possa orientar teu cliente aí da
melhor forma possível Ok olha aí ó quando elabora o ppp considero Q3 pois só com recurso é que se consegue a considerar Q5 discordo Celeste discordo por quê eh inclusive até esses dias um cliente meu pegou e questionou isso Falou Ah eu tenho uma decisão aqui que tá dizendo que é para usar o Q3 não a decisão não dizia isso a decisão só tava pedindo para você colocar o resultado em seguindo nh01 não que você tem que seguir Q3 tanto que esse é o entendimento do INSS do formal do que iG 5 entendeu Celeste pensa
comigo se o entendimento formal deles é o q iG 5 por que que eles vão indeferir por exemplo uma aposentadoria especial porque não eles inde deferem porque o ppp tá preenchido errado entendeu Vou te dar um exemplo todos os casos que eu já peguei vivenciei disso a decisão judicial era isso porque tava errado colocava avalia pontual n colocava decibelimetro nr15 ou se você pode colocar até nr15 entendeu Só que você tem que deixar claro que você seguiu a metodologia de nh01 apenas o critério da nr15 entendeu tranquilo tem uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho
que o epi não Elide a questão da insalubridade sem antes fazer uma ordem de atenuação engenharia previdenciária verdade Diego e eh Isso é uma questão técnica a inr a NR nr1 e nr6 fala disso da hierarquia das medidas de controle o iepi é a última solução só que o que que eu vejo que os profissionais fazem hoje recorrem tudo a iepi o IPI ele é a última solução tranquilo ver aqui que é isso né Pessoal espero que tenha conseguido trazer uma clareza para vocês aqui nesse nesse tema que é espinhoso né em relação ao incremento
de duplicação de dose que é igual a TR que é igual a 5 apresentei para vocês aqui eh basicamente a minha linha de raciocínio do por usar o q = 5 apresentei os argumentos né apresentei o por que é gera essa incerteza do que iG 3 do que iG 5 e principalmente mostrei para vocês uma própria decisão né do Carf dizendo que a empresa Né Num caso específico ele não cometeu nenhum equívoco a usar Ok igual 5 até que o próprio insss recomendou isso beleza em relação a eficácia das medidas e eficácia do IPI para
afastar condição especial também trouxe aqui para vocês né dois duas formas de você ver esse assunto sobre a ótica da Previdência e da Receita e sobre a ótica de de interpretação mesmo da área 6643 35 né Mas independente de qualquer coisa né Hoje é aquilo que lá você tem que ter um caminho bacana né sobre o quê sobre a a a o que de fato é eficaz não é só entregar IPI tem hierarquia das medidas de controle você tem que né ter feito tudo aquilo ali né você tem que entregar exigir uso registrar tem que
ter PCA tem que entendeu tem fazer audiometria garantir que não tem nenhuma audiometria alterada de ordem ocupacional tem todo esse aspecto técnico e depois tem o aspecto jurídico que mais cedo mais tarde se tua empresa não recol ela vai se incomodar E aí veja que se você tiver o o o uma gestão eficaz você consegue comprovar aí vem o viés jurídico para defender a tua empresa ou o teu cliente tranquilo beleza pessoal Espero que né Espero que o conteúdo aqui ele tenha trazido uma clareza para vocês ajude vocês aí no dia a dia né e
é isso aí grande Gideão quanto tempo bom dia aí ó obrigado pelo feedback beleza pessoal então é isso né se você não é inscrito ainda aqui no canal do SST online clica aqui embaixo se inscreve para você ser notificado quando tem algum conteúdo relevante Não deixe de curtir esse vídeo se você gostou do conteúdo tá pro YouTube entender que ele é relevante distribuir ele maior número possível de profissionais sempre que tiver algum conteúdo relevante né na área de segurança do trabalho eh você vai ser notificado tá Ah e detalhe eu tenho eu tenho um material
sobre o ruído aqui bem legal com as principais referências que pode ajudar você aí se porventura você quer e receber esse material manda uma mensagem para mim ali no Instagram ou no Linkedin Edivaldo Gregório que eu compartilho esse material em PDF com vocês que o material ali que vai ter as principais referências ali para você avaliar analisar se aprofundar e também chegar a suas próprias conclusões tranquilo forte abraço uma boa sexta um bom final de semana a todos e até mais
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