Aula 09 - Teoria Geral da Pena - Parte II

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e aí o olá pessoal bom vamos tratar então da segunda espécie de pena prevista pelo código penal as penas restritivas de direito o que são essas penas restritivas de direito são penas alternativas penas e visão que tem como objetivo impedir a aplicação da pena privativa de liberdade ué então ao invés de aplicar uma privativa uma pena privativa de liberdade que o indivíduo vai ter que conviver dentro de uma unidade prisional aí vai ter que ficar dentro de uma penitenciária 70 a depois de cumprida a determinadas condições é uma pena alternativa algo que substitua essa pena
de prisão e ela tem previsão legal lá no artigo 43 do código penal que traz um rol exaustivo e não exemplificativo de quais são essas em alternativas essas penas substitutivas e diz lá olha essas penas restritivas de direitos são prestação pecuniária perda de bens e valores e limitação de fim de semana prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas interdição temporária de direitos limitação de fim de semana então muito bem quais são os requisitos é que um indivíduo tem que cumprir para que a pena privativa de liberdade dele possa ser substituída por uma pena restritiva
de direito tá lá no artigo 44 do código penal os requisitos que devem ser cumpridos diz lá olha as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando 1 aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou qualquer que seja a pena que o crime seja culposo então para os crimes dolosos a pena não pode ser superior a quatro anos e também não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e qualquer que seja o
crime culposo é possível essa substituição da pena privativa de liberdade segundo o réu não pode ser reincidente em crime doloso estão indivíduo tem que ser primário no que diz respeito à crime doloso três a culpabilidade os antecedentes à conduta social a personalidade do condenado bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição é suficiente ou tô aqui desde o princípio da suficiência olha aplicar uma medida restritiva de direito é suficiente para atingir os objetivos da assunção a se é então sim eu posso substituir a pena por essa restritiva de direito ok muito bem
multa a terceira espécie de pena trazida pelo código penal a multa ela tem previsão legal no artigo 49 do código penal e aí ele disse olha a pena de multa constitui no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa se então sempre a multa é dada em dias-multas então tem lá pessoa foi condenada à pena de tanto há tanto a pena de dez anos e tantos dias multas tá sempre vem dessa maneira e será no mínimo de dez dias e no máximo 13 em 60 dias multas e quanto é esse
em dia multa professora qual é o valor do dia-multa isso quem responde ao parágrafo primeiro do artigo 49 que visual olha o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo então é um trinta avos é do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato nem superior a 5 x esse salário ué e aí o parágrafo segundo fala da atualização monetária o valor da multa será atualizado quando da execução pelos índices de correção monetária ok importante gente a multa penal não aquela substitutiva é mas essa multa
quer colocada junto com uma pena privativa de liberdade ué ela não pode ser convertida em pena privativa se o indivíduo deixar e fala assim que ele termina a pena é o juiz da execução tim maia esse indivíduo para que ele faça o pagamento dessa multa se ele não fizer se ele não tem condições para fazer esse pagamento essa dívida ela é inscrita como dívida ativa da fazenda pública então nós se torna uma dívida de valor ué ok então ela não pode ser transformados indivíduo não paga essa multa ela não pode ser transformada ela não pode
ser convertida em pena privativa de liberdade que muito bem concurso de crimes nós temos três espécies de concurso de crimes o concurso de crimes material o concurso de crimes formal e o que nós denominamos de crime continuado iniciamos então concurso material o concurso de crimes material tem previsão legal no artigo 69 do código penal que diz o seguinte e o agente mediante mais de uma ação ou omissão então eu tenho mais de uma uma conduta pratica dois ou mais crimes eu tenho também mais de um crime idênticos ou não aplicam-se cumulativamente as penas privativas de
liberdade em que haja incorrido no caso de aplicação cumulativa da pena de reclusão e detenção executa-se primeiro a reclusão que é a pena mais grave então no concurso material eu tenho uma pluralidade de condutas e uma pluralidade de crimes imaginemos a seguinte situação o indivíduo resolve praticar um roubo indeterminado a residência em entra lá mediante violência ou grave ameaça subtrai alguma coisa olha olha para o lado ver uma pessoa e resolve praticar um crime contra a dignidade sexual dessa pessoa resolve estuprar a vítima é ué nesse caso eu tenho duas condutas e dois crimes então
somam-se às penas isso é concurso material pluralidade de condutas e pluralidade de crimes nós temos também o concurso formal o que é o concurso formal ele tem previsão legal no artigo 70 do código penal o concurso formal é ele acontece quando o agente mediante olha a diferença aqui uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não aplicar-se-á a mais grave das penas cabíveis ou se iguais somente uma delas mas aumentada em qualquer caso de um sexto até a metade as penas aplicam-se entretanto cumulativamente se a ação ou omissão e dolosa os
concorrentes resultam de desígnios autônomos consoante ao disposto no artigo anterior então a diferença no concurso formal é o que eu tenho apenas uma conduta ea prática e uma pluralidade de delitos é então o indivíduo com uma só conduta ele acaba praticando mais de um creme o que que se faz nesse caso o legislador ele pega a pena do crime mais grave e exas espera e aumenta ok então o indivíduo ele resolve não é dar um tiro em alguém para matar ele atira mas esse projétil de arma de fogo acaba atingindo também uma terceira pessoa é
então eu vou ter ali um homicídio doloso né e um homicídio é uma lesão corporal culposa o que que o legislador disse para que o juiz tem aqui o juiz pega a pena do crime mais grave no caso do homicídio doloso e exosfera porque eu tenho uma conduta com uma pluralidade de delitos ok esse concurso formal ele se divide em concurso formal perfeito e imperfeito no concurso formal perfeito foi isso que eu acabei de explicar para vocês é o indivíduo com uma só conduta acaba praticando mais de um delito agora o imperfeito ele acontece quando
a desígnios autônomos apesar do indivíduo praticar apenas uma conduta ou é a intenção dele é com aquela única conduta praticar mais de um delito ele tem desígnios autônomos ele tem dolo de praticar mais de um delito exemplo o indivíduo querendo matar três pessoas ele até e a fogo no e essas pessoas estão matando essas três pessoas a intenção dele desde o início é praticar três crimes de homicídio nesse caso nesse caso quando o concurso formal imperfeito ou seja a designa os autônomos somam-se às penas é o que diz a segunda parte do artigo 60 ele
diz lá olha as penas aplicam-se entretanto cumulativamente se a ação ou omissão e dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos então nesse caso no concurso formal imperfeito somam-se às penas assim como no concurso material ok o time congelado o crime continuado ele tem previsão legal no artigo 71 do código penal e ele diz lá olha quando agência mediante mais de uma ação ou omissão então tenho mais de uma pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo lugar maneira de execução e outras semelhantes devem os subseqüentes ser havidos como
continuação do primeiro aplicar-se-á a pena de um só dos crimes se idênticas ou a mais grave se diversas aumentando em qualquer caso de um sexto a dois a dois terços a pena desse indivíduo então o indivíduo aqui ele pratica várias condutas os crimes crimes desses da mesma espécie e que por a razão né de condição de tempo de lugar de modus operandi esses crimes para o ordenamento jurídico são considerados um crime continuado é considerado fictamente um crime só então exemplo o indivíduo que pratica dentro de uma semana na mesma cidade ou indeterminado o bairro é
um roubo à mão armada ele pratica dia sim dia não durante uma semana lá quatro roubos à mão armada ele aja da mesma forma ele sempre vai no período noturno é foi ali no período de uma semana para o direito para o ordenamento jurídico fictamente isso é considerado um crime só em continuidade então legislador faz o que pega a pena do mais grave né ele disse para pegar a pena do crime mais grave e aumentar e exasperar isso é muito comum também nos casos de estupro de vulnerável o que acontece dentro do âmbito familiar o
indivíduo lá por um por dois meses prática reiteradamente várias condutas de estupro de vulnerável nas mesmas condições de tempo lugar o mesmo delito então o juiz pode reconhecer esse crime continuado hesa esperando a pena ok questão da oab a respeito de concurso de crimes concurso material formal e crime continuado é é uma questão de 2014 diz o seguinte roberto estava dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da direção e subiu na calçada atropelando dois e desce que estavam parados no ponto de ônibus nesse contexto levando em consideração o concursos de crimes assinale a opção correta
que contempla a espécie em análise então eu tenho uma conduta só e eu tenho duas dois crimes pluralidade de crimes ok é concurso material professora não porque eu tenho uma conduta só não é é concurso formal próprio ou perfeito essa é a alternativa correta é o indivíduo acabou culposamente não era a intenção de lhe matar duas pessoas culposamente ele atropelou uma conduta só dois delitos concurso formal próprio também chamado de perfeito é concurso formal impróprio ou imperfeito não impróprio porque não tinha desígnios autônomos e por fim é crime continuado e não é crime continuado porque
a conduta foi uma só ok do pé os limites da pena a nossa constituição federal ela proíbe lá no artigo 5º inciso 47 ué penas de caráter perpétuo na diferente de outros países que admitem esse tipo de pena aqui no brasil é proibido então eu não posso ter uma pena sem limites né e aí então vem para o artigo 75 do código penal e coloca limites as penas ela ele diz assim olha o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos então para os crimes um limite máximo da
pena é de 30 anos ok e aí vem aquela pergunta professora mas às vezes a gente tá vendo tv né e a gente vê lá o mano foi condenado a 60 anos de prisão para que fazer isso não é que ele só pode cumprir 30 anos né pode isso professora pode condenar mais de 30 anos pode tá o que o artigo 75 limita é o cumprimento da pena então cumprir a pena é um máximo de 30 anos agora a condenação é eu posso ter uma condenação de 100 anos de 150 anos não tem problema pode
haver sim essa condenação é a aí você vai dizer assim lá a professora mas para quem então né para que que vai condenar para mais a 60 anos se só pode se só pode cumprir 30 a importância disso é na questão né dos benefícios da execução criminal dentre eles a progressão de regime que nós já vimos anteriormente então e se o indivíduo é ele pratica crimes comuns e ele é condenado a 60 anos ele tem que cumprir um sexto de 60 anos um cesto de 60 anos é dez anos agora se a condenação dele vamos
supor fosse de 30 anos um cesto de 30 anos é quanto cinco anos então a condenação maior mesmo ultrapassando 30 anos ela tem sim um sentido de ser porque os benefícios da progressão de regime de livramento condicional que a gente vai ver mais para frente incidem é são calculados levando em consideração o total da sanção penal e não os 30 anos de cumprimento então eu posso cumprir 30 anos mas os meus benefícios são calculados com base no total da a condenação tudo bem a unificação o artigo 75 parágrafo primeiro ele fala da unificação de pena
eles assim olha quando a gente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos devem elas ser unificadas é at para atender um limite máximo de si artigo então chegou lá na mão do juiz da vara de execuções criminais o juiz ele tem que fazer essa unificação o que questão unificação ele faz a soma e aí eles ver olha a pena lá e de 70 anos muito bem o final da pena então quer daqui 30 anos e aí ele faz o cálculo de benefício com base nos 70 anos ok o
parágrafo segundo do artigo 75 ele diz o seguinte sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena far-se-á nova a aplicação desprezando-se para esse fim o período de pena já cumprido que que isso quer dizer imaginemos o seguinte se um divido que ele tivesse lá uma a pena de 70 anos e aí ele pudesse cumprir só 30 anos e ele quer só olha não importa o que eu faço aqui dentro do presídio a minha pena vai continuar em 30 anos eu vou cumprir 30 anos e acabou então ele poderia praticar livremente vários crimes
dentro da unidade prisional ué tem que a sua pena aumentasse então esse parágrafo 2º resolve a questão se o crime ele tá lá foi preso tem uma pena que ele só pode cumprir 30 anos nesse momento aqui ele inicia o cumprimento da prisão pastor cinco anos quando tem cinco anos do cumprimento da pena quando ele tem cinco anos cumprindo a pena o batom coleguinha de cela matou o amigo é o que acontece essa nova a pena por esse crime é ela é tomada de novo para comprar para contar 30 anos então faltam 25 anos aqui
para ele cumprir suponhamos que ele seja condenado a 10 anos quanto que ele vai ter que cumprir então a partir daqui mais 30 anos a tão exclui aquilo que ele já cumpriu né e unifica de novo então todo o crime que ele pratica dentro do presídio exclui o período que ele já ficou preso nesse limite de 30 anos e se faz a unificação de novo tira esse período o que sobrar se soma a nova a pena e aí a partir daí ele só pode cumprir de novo 30 anos ok benefício da execução eu já expliquei
a vocês contravenção penal o máximo a pena por contravenção penal são de cinco anos diferente do crime que são de 30 anos diz lá o artigo 10 da lei de contravenções penais a duração da pena de prisão simples não pode em caso algum ser superior a cinco anos nem a importância das multas ultrapassar 50 contos né porque o código a lei de contravenções admin nós temos 41oc suspensão condicional da pena professor o que que é suspensão condicional da pena se suspende a pena né desde que preenchidas algumas condições e ela tem previsão legal é o
chamado sur se ela tem previsão legal no artigo 77 do código penal que diz o seguinte olha a execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos poderá ser suspensa por dois a quatro anos desde que e aí os requisitos um o condenado não seja reincidente em crime doloso tá então ele tem que ser primário no que se refere à crime doloso segundo a culpabilidade os antecedentes à conduta social ea personalidade do agente bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício e terceiro não seja indicado o cabível a substituição
prevista no artigo 44 desse código penal que são as penas restritivas de direito então a gente verifica que a suspensão condicional da pena o sur se ele é subsidiário eu somente aplico os use caso não caiba a substituição da pena por pena restritiva de direito ok então ele é sempre subsidiário importante up e não pode ser superior a dois anos se for superior a dois anos não é cabível o senhor se nós temos também o que chamamos de sursis especial e vem previsto no artigo 78 parágrafo 2º do código penal que diz lá olha se
o condenado over reparar o dano salvo impossibilidade de fazê-lo e se as circunstâncias do artigo 59 lhe forem inteiramente favoráveis ou seja aquelas circunstâncias judiciais qual é deste código e foram inteiramente favoráveis o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições aplicadas cumulativamente então funciona assim no sursis simples do artigo 77 o indivíduo ele tem que cumprir várias condições é ele tem uma série de coisas que ele não pode fazer o sursis especial essas com e aqui aquela pessoa que foi beneficiado com ele está submetida são muito menos severas né são melhores
para ele então proibição de frequentar determinados locais proibição de ausentar-se da comarca onde reside comparecimento obrigatório ao juizo então as condições são menos severas do que as condições impostas para aquele beneficiado pelo suisse simples lado artigo 77 nós temos também nós temos também o que chamamos de sursis etário ou humanitário que tem previsão legal no artigo 78 parágrafo 2º do código penal que diz a execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos então os outros sur se a pena não superior a 2 aqui não se 14 poderá ser suspensa por quatro a
seis anos desde que o condenado seja quem tem direito maior de 70 anos de idade ou razões de saúde justifiquem a suspensão então o sursis etário ou humanitário ele leva em consideração algumas características do autor do delito primeiro idade se o indivíduo é maior de 70 anos e esse é o sursis etário e humanitário quando o indivíduo tem alguma doença alguma algum problema de saúde que justifique essa substituição ok então aí é possível a concessão desses ursinho e aí também o início de pena aumenta do sua simples e especial de 2 anos para os ursi
uma o ou precário em que esse prazo entre as a pena é de até 4 anos ok muito bem período de prova o que que é o período de prova esse prazo em que apenas fica suspensa se o indivíduo cumprir todas as condições durante a sua suspensão durante esse período de prova o é é extinta a sua punibilidade então esse período de prova para o sursis simples e especial é de dois a quatro anos e para os ursi etário ou humanitário é de 4 a 6 anos ok é muito bem revogação esses ursinho ele pode
ser revogado existem causas obrigatórias de revogação e causas facultativas causas obrigatórias de revogação estão previstas no artigo 81 do código penal e diz lá olha a suspensão será revogada no curso do prazo ou seja do período de prova o beneficiário é condenado em sentença irrecorrível por crime doloso existe uma sentença condenatória frustra embora solvente a execução de pena de multa importante esse pedaço aqui ó não tem mais validade porque hoje mas depois da reforma da parte geral do código penal a pena de multa ela não pode ser convertida em pena privativa de liberdade então essa
primeira parte aqui execução da pena de multa e não tem mais validade depois da reforma da parte geral do código penal ou não efetua sem motivo justificado a reparação do dano o terceiro descumprem as condições previstas no artigo 78 parágrafo 1º do código penal que são as condições do sursis ok essa revogação ela também pode ser de natureza facultativa quando ela é facultativa tá lá no artigo 81 parágrafo primeiro a suspensão olha a palavra poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta é imposta como aquela prevista lá no sursis especial tá ou
é irrecorrivelmente condenado por crime culposo ou a contravenção penal a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito então nesse o agravo primeiro o juiz ele pode a revogação é facultativa ele vai ter que analisar o caso em concreto tá diferente lado artigo 81 capu tinha que a revogação é obrigatória ok muito bem prorrogação do período de prova professora a senhora disse que o período de prova é de dois a quatro né e no especial pode vir até às 6:00 no desculpa não restaram humanitário pode vir até às 6:00 como é que funciona esse período
de prova ele pode ser prorrogado pode tem previsão legal lá na artigo 81 parágrafo segundo se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção considera-se prorrogado o período o prazo da suspensão até o julgamento definitivo uma das causas obrigatórias de revogação do sursis se é o que a condenação o loso não é se o indivíduo está sendo está sendo processado ainda não tem condenação o que que o juiz faz ele pro roda esse período de prova ele aumenta o período de prova para verificar olha se a sentença for absolutória né e cumprir o
período todo de prova extingue-se não é aí a revogação ok parágrafo terceiro quando a revogação quando facultativa a revogação o juiz pode ao invés de decretá-la é de revogar ele pode simplesmente prorrogar o limite de o período de prova até um máximo não é permitido se esse já não foi fixado então o que que acontece inspirado esse período de teria de o período de prova o juiz não é sem que tenha havido qualquer causa de revogação o juiz ele considera extinta a pena privativa de liberdade ok bom pessoal a gente e até a próxima a
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