[Música] he [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] hej [Música] [Música] o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de delegado da polícia do Estado de Roraima sou Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de [Música] [Música] 65 [Música] [Música] [Música] he [Música] k [Música] he [Música] [Música] C [Música] Olá meus amigos tudo bem com vocês sejam todos bem-vindos à nossa aula
eu sou a professora Nelma Fontana Esse é um projeto especial de eh revisão e atualização do nosso material de Direito Constitucional e a aula de hoje é de um tema específico para fazermos a atualização no material É uma aula sobre direitos de nacionalidade tudo bem com vocês estão animados nessa segunda-feira começando já firmes e fortes estudando né Nós estamos ao vivo eu estou aqui em Brasília gravando do meu estúdio tudo bom Lucilene boa tarde para você seja bem-vinda sempre junta eí animada né Lucilene Pergunta assim professora o discurso do prefeito prefeito do presidente né Lula
em seja impeachment ou não bom Luc Lene eh o o discurso dele particularmente eu não vejo como hipótese de incidência de impeachment para impeachment especificamente não acho que gera consequências até piores né como já Israel declarou o presidente como Persona não grata né pessoa que não é bem-vinda pessoa que não pode nem entrar em Israel né até que se retrate Pode ser que respingue de alguma forma para o brasileiro em relação à entrada e permanência do brasileiro em Israel não sei como é que vai ficar essa questão diplomática porque o o Israel já chamou o
embaixador né no Brasil e esse é o o ato pior que pode preceder eh um Abalo ali no relacionamento dos dois países e até um rompimento né né Creio que não vai acontecer isso mas é o ato que pode anteceder agora falar em crime de responsabilidade para ensejar um impitma eu acho que não se encaixa alguém vai dizer assim ah mas é violação a direitos fundamentais né nos termos do Artigo 85 a que entenda dessa forma eu particularmente não não entendo violação a direito individual social não não vejo motivo para impeachment tá agora claro que
um processo de impeachment Luc Len é um processo político né de natureza eh jurídico político e a a juridicidade é porque todo o processo é permeado pela constituição e atualmente pela lei dos crimes de responsabilidade que é a lei 1079 mas paraa condenação ou absolvição a gente sabe que a análise do caso é política né como como determinou o texto constitucional que fosse diferente de um processo judicial processo de impeach é bem diferente então eu vi que alguns parlamentares né estão já pedindo o impitma do presidente aí você fala assim e aí professor e aí
que se formalizado realmente o pedido de impeach cabe a câmara dos deputados querer dar andamento àquele pedido ou não a primeira análise quem faz é o presidente da câmara para saber se ele se ele vai iniciar ou não o processo de impeachment começa já ali muito dificilmente Isso vai ser levado adiante entende se levar adiante o que que acontece forma comissão na câmara para poder analisar se existe viabilidade de levar a questão a plenário da casa aí o presidente tem contraditório e tem ampla defesa achando que tem viabilidade a comissão leva a plenário aí o
presidente tem contraditório e ampla defesa de novo e o plenário autoriza ou não um processo de impeachment se autorizar o quórum vai ser de dois ter aí é que a questão chega ao Senado Federal e o Senado também vai analisar e tomar a decisão de formalizar ou não um processo de impeachment Então pelo menos a julgar o que eu tô sabendo até agora né sobre o assunto Até entrar aqui para para essa gravação eu não vejo viabilidade nem jurídica nem política para isso A não ser que tenha algum fato novo lucelene que eu não tô
sabendo ainda tá bom tudo bom Talita est aqui já firme e fortes pra aula Oi Cristiane Boa tarde tudo bem Como vai Júlio e Michele Boa tarde para vocês eh Oi Rael vocês estão perguntando a aula por qu algum problema que que aconteceu aí com link com alguma coisa tinha algum outro link lá no Estratégia Concursos Hoje é aula aqui hoje eu tô com essa aula aqui à tarde e à noite às 21 horas eu tô no projeto especial de Hora da Verdade de procurador do Estado de São Paulo lá no canal do estratégia carreira
jurídica vou est amanhã à tarde com nosso curso especial e de Direito Constitucional curso completo de Direito Constitucional tá bom oi Lana tudo joia Boa tarde Natália Marcela tudo bom Oi Lúcia Vittor Hugo tudo joia Anelise Mires Gabriela valem Oi Ronald como vai Oi Guilherme tudo bem Juliana Oi Márcia Joana Dark Damares Patrícia Aureni Oi Poliana tudo joia E todos os demais que estão já me dando um Boizinho aí Boa tarde a todos sejam todos muito bem-vindos tá bom hoje a gente não vai ter o projeto especial do TSE Bárbara até já coloquei lá nas
minhas redes sociais né Eh por conta da eminência do edital ou não a gente deixou pro dia 26 tá provavelmente sai edital essa semana ou quem sabe até no dia do projeto especial lá então é isso aviso os dados Então meus amigos eh só para quem tá chegando a confirmando mais uma vez tá essa aula de hoje é uma aula só de um tema a gente vai com a aula até a hora que eu fechar o assunto Tá com vocês o material tá aí na descrição do vídeo e eu coloquei antes de começar aqui a
gravação vou explicar para você que coloquei todos os artigos da Constituição por quê Porque no ano anterior nós trabalhamos o projeto especial de a Constituição Federal comentada aí eu comentei todos os artigos né da Constituição E aí eh com o tempo a constituição sofreu algumas mudanças e agora a gente vai precisar substituir aqueles vídeos Então a gente vai precisar fazer a atualização do nosso material E aí conforme a coordenação vai sinalizando para mim Ah é mais urgente esse assunto daí a gente vai marcando as aulas por isso o tema de hoje é relevante para qualquer
concurso que você estiver inscrito pensando em se inscrever Então seja magistratura procuradoria Ministério Público parte da advocacia pública defensoria públ qualquer concurso paraas carreiras jurídicas eh vai exigir aqui de de vocês conhecimento sobre esse assunto O legal é que é um assunto tranquilo de ser estudado é interessante pelo menos na minha opinião eu sei que eu sou suspeita né mas eu acho também bastante interessante você fala Professor eu tô aqui passando vou fazer provo da OAB para mim também importante professora é professora e eu que vou fazer concurso Cheguei aqui no canal jurídico mas vou
fazer concurso pra área administrativa é importante para todos os concursos é muito difícil um edital de direito nacional que não cobra essa parte de nacionalidade então para vocês todos que estão chegando a matéria é relevante tá bom E aí só justificando isso dando mais avisos aqui porque vocês gostam de saber né durante a semana então eu já falei das aulas de hoje amanhã amanhã de manhã no canal do Estratégia Concursos 8:30 da manhã eu vou est com projeto especial de reta final ISS BH e à tarde com nosso curso completo de Direito Constitucional que sei
que muitos de vocês acompanham se você tá chegando agora e não sabe que curso é esse tô trabalhando todo o direito constitucional só que a gente já tá na parte de organização do estado e nós vamos prosseguir com esse assunto amanhã à tarde tá às 14 horas quando for eh quarta-feira eu vou est aqui num projeto especial de Hora da Verdade que neste canal jurídico de Hora da Verdade para procurador do Rio Grande do Norte e à noite com o nosso curso de teoria da constituição que eu comecei na sexta-feira passada e a gente tem
aula essa semana eu vou prosseguir com esse assunto nessa semana quinta-feira eu tô à tarde com curso completo de Direito Constitucional à noite com teoria da constituição E aí sexta-feira de manhã com reta final ISS BH no sábado eu vou est em São Paulo né junto com toda a equipe do estratégia carreira jurídica participando de revisão de véspera para procurador do Rio Grande do Norte procurador de São Paulo e procurador municipal de Mogi das Cruzes Então a gente vai est com esses três projetos especiais tá bom semana cheinha aí de coisas né pra gente estudar
então é isso amigo amigos aviso os dados tá Ahã Oi Ronald você tá tentando falar comigo e não consegue então não deixa eu olhar aqui se você é às vezes porque essa às vezes algumas das mensagens que vocês mandam gente elas ficam numa área que é de solicitações né que não vem direto para mim por exemplo aqui ó não tem mensagem sua a última mensagem aqui é da miram não tem tá se você quiser já mandar assim que acabar a aula que aí eu já vou procurar aqui tá bom Ronald Então é isso vamos começar
a estudar vamos lá então Tá bom vou colocar na Vitinha pra gente iniciar a nossa gravação aí você sabe a gente tá ao vivo dentro do possível se você quiser perguntar alguma coisa sobre a matéria eu vou olhar de vez em quando e o chat tá bom E aí eh eu tento embutir a resposta daquilo que você tá perguntando dentro daquela explicação certo sorriso nesse rosto vamos lá vamos estudar [Música] Então meus amigos nesse vídeo nós vamos falar sobre direitos de nacionalidade assunto relevants cai demais na sua prova então nós estamos estudando título dois da
constituição federal que dispõe sobre direitos e garantias fundamentais título 2 da Constituição Federal e capítulo TR que é a parte de nacionalidade tá então abra a sua constituição artigos 12 e 13 nós vamos estudar todo o texto constitucional esse assunto já é muito relevante tá cai bastante mesmo ali na prova só que assim eh de agora em diante vai cair Ainda mais por quê Porque em 2023 nós tivemos a emenda constitucional número 131 que trouxe importantes modificações para o texto da Lei maior na parte de perda de nacionalidade e na situação de você poder ter
mais de uma nacionalidade preservando a nacionalidade brasileira então é preciso ter cuidado tá já começa aqui o vídeo avisando vocês muito cuidado professora cuidado com o quê cuidado com questões de prova anteriores a emenda constitucional número 131 essa emenda de 2023 mas por quê Porque vocês fizeram já várias questões quem já vem estudando vocês fizeram várias questões cobrando uma informação e agora é diferente então o que altera completamente o gabarito daquela questão se você for aplicar o texto constitucional atualizado então é preciso ter cuidado com isso poucos dias depois da promulgação da emenda As bancas
já estavam cobrando o texto constitucional modificado então o assunto é relevante para sua prova objetiva para uma prova discursiva quem sabe conforme o cargo até paraa prova oral Mas não se preocupe que é bem simples Gente o que que é a nacionalidade O que que significa essa expressão essa palavra nacionalidade então a nacionalidade meus amigos é o que define o povo nacionalidade é um vínculo jurídico político entre pessoas a nacionalidade é o que define o povo de um estado Então quem que é o povo brasileiro o povo brasileiro é formado por todos nós brasileiros brasileiros
natos ou brasileiros naturalizados nós formamos o povo brasileiro Tá mas o que que define que eu sou um brasileiro João é brasileiro Maria é brasileira o que que define e o que que define se eu você o Antônio se somos brasileiros natos ou brasileiros naturalizados então nós adotamos eh a partir de questões históricas e de questões políticas nós mexemos em nossa legislação sobretudo na legislação constitucional e passamos a adotar critérios que definem a nacionalidade brasileira por isso que a gente tem esse vínculo jurídico daí aquele que se encaixar naquilo que Foi estabelecido pela constituição e
pela lei infraconstitucional obterá a nacionalidade brasileira e fará parte do Povo brasileiro por isso a gente tem esse vínculo jurídico mas o vínculo não é simplesmente jurídico porque como eu disse há pouco a O legislador quando estabelece ali o critério ele tá pensando sobretudo em questões históricas até porque por exemplo no caso do Brasil bem como outros países aqui na América do Sul no período ali das duas guerras mundiais tanto durante a guerra quanto no pós-guerra nós recebemos aqui muitos estrangeiros né que foram radicados no Brasil e que formaram família aqui que os filhos nasceram
aqui então por conta dessa questão histórica a gente quis garantir aos filhos dessas pessoas a obtenção da nacionalidade brasileira daí passamos a preferencialmente adotar como critério definidor de nacionalidade originária o critério de solo então tem a ver com as questões his tem a ver com questões culturais também então o que que me liga a você além da parte jurídica para que eu e você formemos o povo brasileiro a gente fala a mesma língua a gente tá envolvido por questões culturais por laços culturais laços estabelecidos pela língua materna estamos submetidos ao mesmo governo e e a
uma mesma legislação de modo que a gente compõe o povo brasileiro então nacionalidade é isso nacionalidade é o que define o povo diferente por exemplo do conceito de população a população traz uma ideia mais abrangente né já que população é formada de nacionais e de estrangeiros que estão no país então Os nacionais constituem o povo agora a soma de nacionais e estrangeiros daí já vai formar a população brasileira certinho OK professora a nacionalidade é o que define o exercício dos direitos políticos não a nacionalidade define se você é um brasileiro agora isso não é suficiente
para que você se torne um cidadão então jamais misture isso porque há algumas questões de prova em que As bancas trabalham exatamente essa informação Então para que você Venha exercer direitos políticos no Brasil com certeza é necessário que você seja brasileiro tem que ter a nacionalidade brasileira uma vez que estrangeiros não exercem direitos políticos no Brasil então é necessário ter a nacionalidade brasileira mas não é suficiente Então para que você se torne um cidadão e portanto um sujeito capaz de exercer direitos políticos sobretudo capaz de votar é necessário que você cumpra outros requisitos sendo o
primeiro deles o alistamento eleitoral Então você tem que procurar um Cartório Eleitoral munido de seus documentos essenciais ali e fazer o seu alistamento eleitoral Então você deixa de ser um simples brasileiro que já é titular de direitos fundamentais de direitos civis mas passa a ser um cidadão então capaz de exercer direitos políticos pelo menos direitos políticos ativos poder votar quando você já se torna cidadão e preenchido os outros requisitos você consegue exercer direitos políticos passivos Então você consegue ser votado ser eleito preenchidos outros requisitos que não é a matéria aqui desse vídeo mas eu quero
separar com vocês esses conceitos a nacionalidade não diz respeito a direitos po políticos nacionalidade diz respeito à obtenção e e eh desse vínculo de natureza jurídico político que vai ligar você a outras pessoas que preenchem os mesmos requisitos e isso vai formar o povo daquele estado certinho beleza OK agora Quais são os critérios definidores de nacionalidade nós estamos falando falando de critérios definidores de nacionalidade no mundo e não essencialmente no Brasil e eu tô trabalhando a ideia de nacionalidade originária com você aquela nacionalidade que é definida quando do Nascimento tá então Quais são os critérios
definidores de nacionalidade então Eh no mundo nós adotamos o critério e soles e nós adotamos o critério Eos sanguines e a gente chama dees ou sanguines nós poderíamos chamar de Jes sanguines ou yur yur sanguines a nacionalidade é definida então pelo lugar do Nascimento ou pela ascendência daquela pessoa tá então vejamos lá o que que é o critério e soles a nacionalidade é definida pelo lugar do nascimento da pessoa daí a ideia de solo a nacionalidade é definida pelo lugar do Nascimento é muito comum adotar-se esse critério como definidor de nacionalidade Inclusive é o critério
adotado aqui no Brasil preferencialmente isso eu gostaria que vocês anotassem tá a gente tem ção dos dois critérios Mas a nossa preferência Aqui no Brasil é o critério de solo e isso de vez em quando cai em prova mas no mundo inteiro se adota esse critério em especial a gente pode destacar As Américas não só a América do Sul mas as Américas T ali uma preferência por esse critério de solo porque tem muito a ver com essas questões históricas como eu disse a você nós recebemos aqui no Brasil muitos estrangeiros né E nós então eh
eh quisemos dar a oportunidade desses eh filhos desses estrangeiros de se tornarem Parte do povo brasileiro então tem a ver com essas questões muito bem agora o critério e o sanguines é também frequente e a gente pode assim destacar mais em vários países que compõe a Europa e também tem a ver com as questões históricas então a Ender ali do estado você vê que ele prioriza o critério de sangue é pra preservação do próprio povo que foi o que aconteceu com a Itália que em especial durante a segunda guerra mundial teve uma uma baixa muito
grande no povo italiano muita gente que morreu na guerra muita gente que foi embora da Itália com medo da guerra ou depois no aquele pós-guerra ali e a Itália destruída né então o pessoal ali com necessidades básicas de sobrevivência muita gente foi embora foi procurar viver no outro lugar e aí houve um medo de que com o passar tempo o povo italiano fosse extinto e aí o que que eles fizeram Mexeram na legislação deles com o objetivo ali de garantir a continuidade do próprio povo italiano passando a dizer assim Ah quem é o italiano Ah
o italiano não precisa nascer na Itália para ser italiano o italiano é a aquele que é filho de italiano tendo nascido em qualquer lugar do mundo em que ele tiver sendo filho de italiano quer dizer tendo sangue de italiano correndo asas vez ele será um italiano Nato então e assim outros países passaram a dar prioridade a esse critério como a Polônia por exemplo né e outros estados mais bom como eu já disse reforço aqui no Brasil nós adotamos os dois critérios da maneira como eu vou explicar mas a nossa preferência Espero que você tenha registrado
é pelo critério de solo pelas questões históricas joinha agora com base nessa informação aqui eu pergunto para você o seguinte tome como verdadeiras as afirmações que vou fazer tá então esqueça você conhece por acaso a legislação do país esqueça apenas toma como verdade as afirmações que eu vou fazer suponha então que a Argentina adote o critério e o soles como definidor de nacionalidade só adote esse critério e Suponha que a Polônia adote o critério e o sanguines como definidor de nacionalidade qual seria a nacionalidade de filho de argentinos nascido na Polônia ele seria o quê
com base nisso que acabei de falar para vocês filho de argentinos nascido na Polônia o que que ele seria por quê Porque ele nasceu na Polônia mas aí eu afirmei que a Polônia não adoto como critério definidor de nacionalidade o lugar do Nascimento mas o critério sanguíneo e ele não tem sangue de polonês então polonês ele não é tá então ele é argentino né Mas por que seu eu falei que a Argentina adota o critério de solo como definidor de nacionalidade e ele não nasceu em solo argentino então no exemplo que eu utilizei ele não
conseguiu preencher os critérios de nenhum dos dois países aquele que não preenche critério de nenhum dos países nós chamamos de apátrida é um sem Pátria olha só que horror essa situação aqui é uma árida é um sem Pátria aquele que no momento do Nascimento ficou num Limbo jurídico ele não preencheu as exigências de lugar nenhum então ele não obteve nacionalidade por isso ele é chamado apatrida Olha que tristeza professora tristeza por gente essa pessoa não faz parte do Povo de lugar nenhum do mundo então ela não exerce direitos de cidadã de lugar nenhum do mundo
o que que prejudica o mais básico dos direitos fundamentais e nós conhecemos né a declaração dos direitos humanos então todo ser humano tem o direito de ter uma nacionalidade São básico porque se a pessoa não vai fazer parte do Povo de lugar nenhum agora não obstante ainda assim infelizmente a gente percebe no mundo não é o caso brasileiro nem de longe a gente percebe no mundo aqueles países que às vezes punem Os nacionais tomando a nacionalidade e mandando embora sem nacionalidade mandando embora a pátria ou a aquele estado estrangeiro que não facilita na sua legislação
uma forma de o apátrida obter nacionalidade o que não é o caso eh do Brasil né não nos termos da Constituição Federal nem da lei da migração porque a gente entende que fere a condição mais básica de de ser humano que que é a coisa do pertencimento é você fazer parte de algum povo mas há estados que inclusive punem Os nacionais tomando nacionalidade das pessoas e de modo que a pessoa não consegue exercer direito cidadã de lugar nenhum do [Música] mundo não é o caso brasileiro agora tomando por critério aquilo que eu falei antes para
você o mesmo exemplo E se for o inverso se eu tivesse filho de poloneses nascido na Argentina ele seria o quê esse aí já seria um sortudo né esse aí seria um polipátrida então aquele que tem mais de uma Pátria nós chamamos de polipátrida no meu exemplo esse menino seria polonês e ele seria argentino porque ah Professor mas ele nasceu em solo argentino Tá mas eu tinha dito que a Polônia adota o critério de sangue como definidor de nacionalidade o critério e os sanguines Então e se o critério for esse a pessoa pode nascer em
qualquer lugar do mundo que vai valer a ascendência dela o sangue que ela tem correndo às vezes é de quem quem são os ascendentes dela os pais dela quem são então a gente considera essa questão sanguínea e a pessoa obtém a nacionalidade ter nascido qualquer lugar no Mundo Em contrapartida num exemplo que eu utilizei se a Argentina adota o critério e o soles como definidor de nacionalidade então nessa situação eh quem é o argentino ele pode ser filho de argentinos ou de estrangeiros Mas nasceu em solo argentino obtém aquela nacionalidade Então essa pessoa querendo poderia
ter as duas nacionalidades porque no Nascimento ela preencheu o critério dos dois lugares professor e quantas nacionalidades uma pessoa pode ter às vezes alguém me pergunta assim né A resposta é várias a depender da legislação ali do Estado estrangeiro e da sua condição pessoal se você preencher os critérios de mais de um lugar Você pode ter duas três ou mais nacionalidades se essa for a sua realidade e a sua vontade né que você não sa tá tendo um monte de passaporte novo você tá tendo compromisso com vários estados estrangeiros né Eh nesses termos Mas é
possível que você tenha mais de um e agora feito esse preâmbulo nós vamos estudar como é que funciona aqui no Brasil Então quem são os brasileiros o que que diz a legislação brasileira sobre esse assunto né quem são os brasileiros na sua prova eu peço que você tenha cuidado tá então não necessariamente você vai saber a nacionalidade do João da Maria que ele tá citando ali na questão de prova porque para isso você tem que conhecer a legislação de outros países Então não é o nosso caso aqui você tem que ficar focado na prova em
saber se o João do exemplo é um brasileiro ou não E se brasileiro de que tipo Nato ou naturalizado entendeu então não necessariamente você consegue definir a nacionalidade daquela pessoa porque você tem que conhecer a legislação sobre o tema dos demais estados estrangeiros não é o nosso caso não é o nosso objetivo agora quem são os brasileiros então há brasileiros natos há brasileiros naturalizados comecemos pelos brasileiros natos Então o texto constitucional fala assim que são brasileiros natos e vem estabelece três situações de obtenção da nacionalidade primária brasileira ou nacionalidade originária ou nacionalidade primária professora por
que que a expressão é essa originária ou nacionalidade primária Por que professora por qu é a sua primeira nacionalidade é aquela que é adquirida em decorrência do Nascimento é algo que você adquire sem tem que fazer escolha opção formalização por isso é algo Nato você nasceu brasileiro Então essa é a sua nacionalidade originária definida quando do Nascimento primária aquela sua primeira nacionalidade diferente por exemplo do que o texto constitucional fala no inciso dois desse mesmo artigo 12 são brasileiros naturalizados os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira aí o texto prossegue quando a
gente fala de eh brasileiro naturalizado ele é naturalizado por quê Porque ele não nasceu o brasileiro ele se tornou o brasileiro a partir de um ato de manifestação de vontade aquela pessoa manifestou a vontade de se tornar brasileira nós estamos falando aqui de um ato volitivo um ato de Man estação de vontade nós estamos falando de uma escolha daquela pessoa pela nacionalidade brasileira então o brasileiro naturalizado é aquele que não nasceu o brasileiro mas ele preencheu algum requisito da Constituição ou da Lei e obteve a nacionalidade brasileira por isso a gente chama essa nacionalidade aqui
de nacionalidade secundária ou de nacionalidade derivada ou secundária tá então o que é diferente agora eu quero destacar para vocês o seguinte os casos de brasileiros natos estão definidos todos no texto da Constituição Federal e esse rol aqui do artigo 12 é taxativo preste atenção nisso lei não pode criar outras hipóteses de intenção da nacionalidade primária no Brasil Somente a Constituição Federal trata desses casos dessas situações tá e a gente tem três situações descritas no texto constitucional sendo que a terceira situação ela ainda se divide em duas né eu vou explicar cada uma aqui para
vocês mas eu quero que você registre também no seu material que esse rol é taxativo que le infraconstitucional não pode criar outros casos de nacionalidade originária é só a constituição que trata desse assunto O que é diferente da naturalização se você observar aí o artigo 12 segundo inciso você vai achar assim são brasileiros naturalizados os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira então a constituição autoriza que lei infraconstitucional trate de naturalização essa lei existe é a lei da migração que substituiu o estatuto do estrangeiro né
então é a lei da migração que trata desse assunto e cria outros casos de nacionalidade secundária facilita o processo de naturalização criando outras hipóteses mas não pode in V em relação a quem é brasileiro nato então cuidado faça essa diferença agora iniciemos o estudo com o brasileiro nato Quem são Então os brasileiros natos aí você vai aplicar o primeiro critério que a gente viu como sendo o critério Y soles Esse é o primeiro critério e o que eu falei para você que é a nossa preferência aqui no Brasil né é esse critério de solo Então
se assim se e eh esse é o nosso critério preferencial Quem são portanto os brasileiros natos Observe Simpe que esses critérios de solo e sangue definem nacionalidade originária nacionalidade primária nacionalidade originária certo ok então quem são os brasileiros natos aques que nascem no Brasil Então os nascidos no Brasil Essa é a regra Quem nasce no Brasil é brasileiro nato Essa é a regra Então seja filho de brasileiro seja filho de estrangeiros filho de brasileiro com estrangeiro a regra é nasceu aqui no Brasil então estou diante de um brasileiro nato é Essa é a regra ah
professora Mas e se essa pessoa for filha de pais estrangeiros não tem problema nenhum Quem é a pessoa Ela é filha de brasileiros mãe e pai são brasileiros tá filha de brasileiros nasceu no Brasil legal brasileiro nato não professora Ela é filha de estrangeiros o pai e a mãe são estrangeiros e o menino nasceu no Brasil o menino é o quê O menino é brasileiro Nato é a regra é o critério de solo é um sortudo nasceu aqui brasileio Nato professora Nelma Mas e se os pais estiverem no Brasil simplesmente porque estão a passeio no
Brasil então não falei que o menino é sortudo os pais vieram passear aqui enquanto estavam aqui curtindo férias o menino nasceu em território nacional que alegria trata-se de um brasileiro nato professora mas não foi assim se os pais são bandidos perigosos foragidos procurados internacionalmente entraram no Brasil clandestinamente professora e o menino nasceu aqui e aí o menino é super sortudo ele é brasileiro nato não me importa se os pais são gente boa ou não se entraram no Brasil clandestinamente ou não nada disso é relevante importa é onde a criança nasceu aqui pronto brasileiro nato Esse
é o critério preferencial Essa é a regra Vixe professora se essa é a regra existe ainda então professora alguma exceção sim amigos existe exceção sim Qual a exceção então a exceção é a seguinte a primeira O menino tem que ser filho de pais brasileir de pais estrangeiros filho de estrangeiros então Perceba o pai e a mãe ambos devem ser estrangeiros tá os dois então não pode ser apenas um deles não os dois devem ser estrangeiros agora os dois estrangeiros mas não é suficiente isso tem que ter mais um requisito os pais agora pode ser qualquer
deles tá o pai ou a mãe aquele que for estrangeiro teria que estar a serviço do seu país a serviço do seu país ou seja a serviço do país de origem dele a serviço do país da nacionalidade deles então nessa situação o menino nasceu no Brasil os pais dele são estrangeiros sendo que o os pais ou qualquer deles estava no Brasil não por conta de própria vontade mas estavam no Brasil representando interesses de um estado estrangeiro então neste caso a gente não vai dar a nacionalidade brasileira paraa essa criança nós vamos reconhecer a soberania do
Estado estrangeiro nós vamos entender que a pessoa nasceu aqui porque os pais estavam cuidando de interesses do Estado estrangeiro e o menino não obterá a nacionalidade brasileira não na condição primária se ele um dia se tornar brasileiro será via naturalização mas brasileiro nato ele não será jamais mesmo tendo nascido no Brasil porque ele preenche a exceção por conta de reconhecimento de nossa parte da Sober do Estado estrangeiro agora não vai ser precipitado ou ser precipitada ali na sua prova não tá então primeiro você aplica a regra nasceu no Brasil é um brasileiro nato para nascer
no Brasil e não ser brasileiro nato ou seja tem que ser exceção você vai ter que ver esses dois requisitos preenchidos ele tem que dizer na sua questão lá que o pai e a mãe são estrangeiros e que ele estavam a serviço do país deles porque do contrário você vai aplicar a regra ficou entendido ou mais ou menos entendido tá vamos ver então se você entendeu claro que você tem que provar que entendeu ou não vamos pegar os exemplos aí vou pegar do mais simples depois a gente vai fazendo a variação tá imagina João nasceu
no Brasil João é filho de pai alemão e de mãe francesa que estavam em férias no Brasil o João é um brasileiro nato Sim ou não Fala O João é um brasileiro nato ah professor ele poderia ser alemão também ele poderia ser francês também não sei porque não conheço a lei da Alemanha nem da França sobre o assunto não tem ideia mas conheço a lei brasileira Ele nasceu aqui ele é um brasileiro nato porque a gente fez o quê a gente aplicou a regra certinho maravilha tudo bem certinho agora vejo uma outra situação pensa que
João nasceu no Brasil os pais do João São canadenses sendo que o pai é diplomata a serviço do Canadá no Brasil então a pergunta a você neste caso o João é um brasileiro nato aí você vai vir para aquilo que eu coloquei ó os pais deles são estrangeiros ok Um dos pais ou ambos tinha alguém a ser visto o país da nacionalidade deles sim então neste caso como é que funciona neste caso eh então você aplica a exceção brasileiro ele não é ele é canadense né professora não sei é provável mas brasileiro eu sei que
ele não é de jeito nenhum estamos juntos facinho tá então tá bom veja mais um gente João nasceu no Brasil os pais do João São holandeses e eles estavam em férias no Brasil o João um brasileiro nato sim brasileiro n aplico a regra tá mas se a história foi um pouco diferente os pais são holandeses estão em férias resolveram pegar a um Cruzeiro que cuja partida foi aqui no Brasil no Porto de Santos destino América do Sul e não é de ver que o João nasceu dentro do navio de bandeira do Panamá enquanto esse navio
navegava por águas brasileiras Vixe neste caso eu estou diante de um brasileiro nato ou não ah eu já me perdi todinho na história né então é só você não se desviar nadinha disso aqui que eu falei para você você não se desviar disso você não vai errar nada na sua prova então vai onde foi que o João nasceu Ah não sei Professora porque o o navio era turístico a bandeira do navio é do Panamá os pais são estrangeiros o João nasceu dentro navio não sei Professor sim mas o que vai interessar para você é o
seguinte porque águas o navio passava eu disse para você o navio passava por águas brasileiras Então quem nasce no Brasil é um brasileiro nato seja no esp aéreo brasileiro no solo brasileiro em Águas brasileiras Ele nasceu dentro do território nacional então aplica o que eu te falei ele é um brasileiro nato estamos juntos Ok preste atenção agora lá vem maldade Essa é a maldade normalmente que As bancas fazem tá na hora da prova imagina aqui João ceu no Brasil os pais do João São franceses sendo que o pai do João estava a serviço da África
do Sul aqui no Brasil o João neste caso é um brasileiro nato fala a professora já vi pela sua cara que você tá carando me derrubar Uhum tô mesmo aí a maldade ó tá vendo estampada então aí agora você fica firme fica com aquilo que eu falei para você Então olha lá eu disse o João nasceu no Brasil os pais do João São franceses sendo que o pai estava a serviço da África do Sul no Brasil o João neste caso é um brasileiro nato sim ou não então a regra você já sabe que sim que
ele é brasileiro nato Essa é a regra vamos ver se preenche a exceção veja ele é filho de estrangeiros Ok mas vamos ver se preenche o segundo requisito o pai ou a mãe Alguém estava a serviço do seu país não porque se eu disse que eles são franceses um deles teria que estar a serviço da França e eu disse que estava a serviço da África do Sul então cuidado que às vezes a gente aprende ass ah Salv tiver serviço do Estado estrangeiro não é de qualquer estado estrangeiro não é só se tiver serviço do Estado
estrangeiro da nacionalidade daquela pessoa do país de origem daquela pessoa é por isso que o texto constitucional já vou te mostrar o texto fala assim seu país é o país da nacionalidade daquela pessoa é o seu país país da nacionalidade então Vocês entenderam neste caso ele tava a Serv visto da África do Sul de outro país então não preencheu a exceção se não preencheu a exceção a gente aplica a regra o sortudo João é um brasileiro nato porque ele preencheu a regra trata--se de um brasileiro nato certinho beleza muito bem aqui eu não vou nem
dizer assim Tomara que cai na sua prova por porque cai na prova Já isso é o que tem o examinador eh de mais maldade para fazer para tentar então confundir algum candidato Observe lá o texto ó isso que eu acabei de mostrar para você são brasileiros natos aí vem a constituição e fala vamos pegar aqui o marca texto ó os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país então a interpretação desse texto é essa que eu acabei de mostrar para vocês simples assim
agora vamos para as outras hipóteses apagar isso aqui e deixar registrado ah nos outros casos agora nós vamos aplicar o critério os sanguines Então se o critério que eu tô aplicando é o de sangue a gente deduz o quê b a gente deduz que o menino não nasceu no Brasil Mas ele tem sangue brasileiro então a situação é assim ó filho de brasileiro que nasce fora do [Música] Brasil será brasileiro nato sim então filho de brasileiro aqui importante dizer ó pode ser filho de brasileiro nato ou de brasileiro naturalizado então trata--se de filho de brasileiro
fala assim ah professora um filho de um brasileiro naturalizado professora pode ser um brasileiro nato Sim com toda certeza mas essa é uma dúvida de alguns né às vezes e o examinador faz isso de propósito ele coloca lá que eh João é filho de Eh pai brasileiro naturalizado e mãe escocesa Sendo que o João nasceu na Inglaterra ele vai contando a história né para saber se o menino é um brasileiro nato aí a pessoa fica na dúvida olha ele nasceu na Inglaterra então não nasceu no Brasil a mãe é escocesa o pai é brasileiro mas
é naturalizado Vixe será que o filho de um brasileiro naturalizado pode ser um brasileiro nato sim porque quando a constituição fala fala assim ó filho de brasileiro então brasileiro qualquer esse brasileiro aqui tanto pode ser um brasileiro nato Quanto pode ser um brasileiro naturalizado quando eu digo filho de brasileiro basta que um dos Pais seja brasileiro basta que o pai ou a mãe qualquer dos dois seja brasileiro não tem necessidade que ambos sej brasileiros basta um brasileiro e que que esse um seja brasileiro nato ou naturalizado então preste atenção nesses requisitos tá então filho de
brasileiro que nasce fora do Brasil será brasileiro nato se então se ele não nasceu no Brasil eu vou ter que aplicar o critério de sang de ele ser filho de brasileiro aí nós temos três situações aqui será brasileiro nato se os pais ou qualquer deles aquele que for brasileiro estiver a serviço do Brasil ah Observe que agora A lógica é aquela mesma que a gente já tinha desenvolvido aqui ó só que na condição invertida então o menino fora do Brasil e ele é filho de brasileiro Tá mas por que que esse brasileiro tava fora do
Brasil ele não tava fora do Brasil tratando seus próprios interesses não por sua própria escolha não ele tava fora do Brasil porque ele estava representando por algum motivo os interesses do estado brasileiro lá naquele país essa pessoa estava a serviço do Brasil lá então neste caso a Sober vai ser nossa do estado brasileiro e por isso a nacionalidade que vai ali prevalecer vai ser a nacionalidade brasileira ó é a mesma lógica de raciocínio agora eu percebo nesses anos dando aula né que aqui vocês têm algumas dúvidas por isso que eu já fui explicando lá ó
basta que um dos Pais seja brasileiro não precisa ser filho de pai e mãe brasileiros esse brasileiro em questão pode ser Nat ou natural então tô reforçando isso e quando eu falo a serviço do Brasil perceba é a serviço do estado brasileiro não tem que ser necessariamente a serviço da União então poderia ser União estado membro DF município a quem por exemplo professora pode ser de repente um servidor pú pú em missão naquele país Ah é um agente administrativo da Polícia Federal que estava em missão na Alemanha Por exemplo quando o menino nasceu lá a
gente administrativo da pf sim é um Servidor Público Federal que estava fora do Brasil em missão então a serviço do estado brasileiro Daí pode ser servidor público pode ser um empregado público que o examinador gosta de perguntar empregado público e fala por exemplo que João nasceu na Áustria que a mãe dele é austríaca e o pai dele é um brasileiro empregado do Banco do Brasil trabalhando na agência do banco em Viena Então você fala assim ah ele é o empregado público do Banco do Brasil e se ele está trabalhando em Viena na agência do Banco
ele está trabalhando para quem ele está trabalhando para o Brasil então ele está a serviço do estado brasileiro na Áustria quando o filho dele nasceu neste caso se ele pode ser austríaco também não tem ideia porque aí é a lei da Áustria Mas vamos aplicar a lei brasileira é um filho de brasileiro que nasceu fora do Brasil sendo que um dos Pais era brasileiro e essa pessoa estava a serviço do Brasil o menino é o quê um brasileiro nato certinho beleza aplicando isso agora às vezes a gente quer limitar a servidor público ou empregado público
mas não aí vocês vão pensar em toda a carreira diplomática às vezes vocês podem pensar no militar em missão naquele país como você pode pensar eh em artistas que faziam parte de uma delegação brasileira participando de um festival fora do Brasil mas representando o Brasil numa delegação brasileira e são artistas Ah você poderia pensar em atletas disputando jogos olímpicos por exemplo em nome do Brasil Então fazendo parte de uma delegação brasileira a serviço do Brasil naquele país Então essa ideia de a serviço do estado brasileiro é bem abrangente tá bom gente certo deixa eu ver
se tá certo mesmo gente João nasceu nos Estados Unidos em Washington João é filho de brasileiros sendo que o pai do João trabalhava na Embaixada do Brasil em Washington a minha pergunta é esse é um brasileiro nato sim ou não hum Esse menino é um brasileiro nato porque ele se encaixa exatamente nessa situação que eu falei aqui para você ó é filho de brasileiro nasceu fora do Brasil Então critério de sangue nasceu fora do Brasil os pais ou um deles estava a serviço do Brasil se estava a serviço do Brasil Então brasileiro nato Professor Mas
você falou que ele trabalhava na Embaixada do Brasil nos Estados Unidos professora então então ele tava trabalhando pro Brasil professora mas você não falou que ele era Diplomata ou que ele era cônsul ou que ele era da carreira diplomática professora verdade eu não falei mesmo que ele era Diplomata da carreira diplomática eu falei que ele trabalhava na embaixada uá gente quem trabalha na Embaixada do Brasil trabalha para quem gente trabalha para o Brasil então cuidado não precisa ser da carreira diplomática entende Às vezes o João trabalhava lá na Embaixada do Brasil em serviços gerais na
Embaixada do Brasil fazia serviço burocrático administrativo serviço de limpeza era copeiro fazia jardinagem mas ele trabalhava para quem trabalhava para o Brasil porque ele foi ele estava contratado a Embaixada do Brasil Então ele trabalhava para o Brasil então preenche o critério ele é um brasileiro nato certinho deixa eu ver se certinho mesmo gente João nasceu em Bruxelas os pais do João São brasileiros sendo que o pai estava a serviço da ONU em Bruxelas João brasileiro nato presta atenção porque eu fiz de propósito O João é um brasileiro nato então só com base nessa informação você
vai dizer para mim que não ah por que profess se você falou que ele é filho de brasileiros tudo bem ele é filho de brasileiro nasceu fora do Brasil tem chance de ele ser brasileiro nato tem três chances tá de ele ser brasileiro nato mas com base na história que eu contei eu falei que ele nasceu fora do Brasil que o pai dele estava a serviço da ONU em Bruxelas neste caso com base no texto constitucional ele é brasileiro nato só com base da informação você vai dizer assim brasileiro nato ele não é ele não
é brasileiro esse menino por quê Porque você não tem nenhuma informação que mostre que ele é brasileiro Ah mas ele não tava a serviço do Brasil não ele tava a serviço da ONU Então tenha cuidado com isso ah mas a serviço de organismo internacional professor não é a serviço do Brasil e mesma coisa se fosse nessa situação anterior aqui às vezes isso aparece lá na sua prova tá então Observe lá eh ele pode dizer por exemplo que João nasceu no Brasil que os pais do João São Belgas por exemplo sendo que eh o pai tava
a serviço da OEA aqui no Brasil aí neste caso ele é um brasileiro nato ess você vai dizer é professora Ah mas como porque você aplica a regra onde ele nasceu no Brasil ah os pais são estrangeiros são um dos Pais estava a serviço do Bras do país de origem não eu falei que tava a serviço da OEA Então não é está a serviço de organismo internacional É está a serviço aqui do país de origem dele do país da nacionalidade daquela pessoa enquanto que aqui a gente tá trabalhando a Vi inversa mas tem que tá
a serviço do Brasil não é a serviço de uma organização internacional não que não a gente não consiga resolver o problema desse menino né para ele ser brasileiro mas na questão de prova você tem que analisar o que tá escrito só o que está escrito Então se isso aqui fosse uma questão de prova apenas no que Com base no que tá escrito é o menino é um brasileiro não que ele não preencheu nada daquilo que a Constituição Federal fala entendeu Você tomara que c na sua prova professora se o menino tiver nascido no Brasil Filho
de pai brasileiro ou mãe brasileira professora Mas e se eles não estiem a Serv visto do Brasil e aí tem jeito para esse menino tem tem dois jeitos o pai é brasileiro ou a mãe brasileira tá tanto faz qualquer dos dois esse menino será brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira competente hum agora a gente facilitou olha que simples é só procurar uma embaixado ou um consulado brasileiro e então neste caso eh registrar a criança Ah mas por qual motivo pelo simples motivo de aquele menino ser filho de brasileiro então ele é filho de
brasileiro Ele nasceu fora do Brasil por esse simples motivo ele poderá então ser registrado brasileiro nato ficou fácil né aplicação do critério de sangue Então os pais não estavam a serviço do Brasil lá às vezes os pais estavam em férias às vezes os os pais emigraram para aquele eh país às vezes os pais estão lá clandestinamente às vezes os pais trabalham numa multinacional por exemplo cuidando seus próprios interesses estão lá estudando enfim cuidando os seus próprios interesses então eles não estavam em nome do Brasil naquele país el não trabalhar pro Brasil naquele país cada um
cuidando seus próprios interesses mas tiveram filho fora então tem gente registrar a criança como brasileira Sim ela é uma brasileira nata porque ela tem sangue de brasileiro professora esse esse essa repartição brasileira competente que a conção fala é qual então é uma Embaixada ou um consulado brasileiro precisa nem ser Embaixada pode ser Consulado n mas se naquele estado professora não tiver Embaixada nem consulado brasileiro não tem não tem problema porque a consa não fala que tem que ser registrado em repartição brasileira competente no país do Nascimento Não fala isso basta ser registrado em parção brasileira
competente em qualquer lugar do mundo em que tiver a Embaixada ou Consulado então naquele lugar por exemplo não tinha naquele país procura el ali o país mais próximo vai lá e faz o registro entendeu certinho maravilha certinho então ok Agora pensa na terceira situação e se esse menino não for registrado brasileiro pensa o menino nasceu fora do Brasil mas ele é filho de brasileiro os pais não estavam a serviço do Brasil Então acabou a vida do menino não ele ainda pode ser feliz na vida sendo brasileiro ah professora mas e eh qual que seria a
situação basta que os pais façam registro ah mas tem situação que os pais não fazem o registro porque eles preferem registrar a criança com outra Naci normalmente com a nacionalidade do lugar do nascimento dela e os pais escolhem não registrar o menino brasileiro e agora tem jeito para esse menino ainda tem um jeito para ele que é o qu Professor aí ele vai ter que vir residir aqui no Brasil tá então ele não consegue obter a nacionalidade lá onde onde ele tá Não ele tem que vir residir no Brasil e ele precisa fazer uma opção
pela nacionalidade brasileira opção Observe o que tá escrito aí no texto constitucional então ele tem que vir residir no Brasil não ele não consegue fazer esse pedido de lá onde onde ele tá morando ele tem que vir para cá ele tem que fazer opção pela nacionalidade brasileira então ele tem que abrir mão da nacionalidade que ele já tinha para se tornar um brasileiro nato e isso ele pode fazer a qualquer tempo desde que ele já tenha adquirido a maior idade claro que a gente tá falando de maior idade com base na lei brasileira a Então
você não vai inventar assim Ah tem que residir no Brasil 1 ano 2 10 anos não não existe esse tempo mínimo de residência no Brasil essa pessoa ela tem que vir residir no Brasil não vai inventar tempo mínimo de residência quando o examinador inventar na prova você olha e fala tá errado basta que essa pessoa já tenha a maioridade é o requisito que nós estabelecemos no texto constitucional ah professora até qual idade a pessoa consegue fazer essa opção enquanto vida ela tiver mas o examinador vai falar assim que ela só pode fazer a opção pela
nacionalidade brasileira até 2 anos depois de completar a maioridade para você dizer falso somente até os 21 anos de idade para você dizer falso não tem esse limite a exigência é vir residir no Brasil optar pela nacionalidade brasileira e isso ela pode fazer a qualquer tempo diz o texto constitucional Bastando já ter adquirido a maior idade na com base na lei brasileira mas é claro né porque se a pessoa não tiver ainda maioridade ela não vai ainda responder por si então nessa situação como é que ela vai escolher nacionalidade se ela ainda nem responde por
si mesma então para isso nós exigimos a maior idade para aquela pessoa tá só como curiosidade eu te digo procedimento essa pessoa que tem esse interesse ela vai vi e administrativamente ela vai manifestar interesse na obtenção da nacionalidade brasileira e ela vai fazer essa opção pela nacionalidade brasileira só que não fica só aí depois disso O que que se faz se faz uma homologação disso num processo judicial cuja competência é de juiz federal por isso que vocês leram essa competência da Justiça Federal Federal lá nos termos do artigo 109 então o juiz eh eh Federal
é que vai fazer essa confirmação Então você vai ter ali uma sentença e uma sentença apenas declaratória tá Por quê Porque eu manifestei a vontade de ter o meu direito de nacionalidade originária reconhecido pelo estado brasileiro então eu tenho que manifestar vontade manifestei essa vontade administrativamente e isso Foi confirmado num processo judicial então tem o processo judicial competência de juiz federal enquando ali é confirmada a minha opção ali o juiz vai ver se realmente eu sou filha de brasileira né onde de brasileira onde que eu nasci e se eu tenho maior idade se Eu preencho
os requisitos para poder fazer essa opção mas é opção minha preenchidos todos os requisitos a sentença meramente declaratória um reconhecimento de um de um direito que eu já tenho certinho então esses aqui são os brasileiros natos Observe ó Observe o que diz o texto constitucional vamos de novo pegar aqui o marca texto ó os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles então ou qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil que foi aquela primeira situação que eu te falei os nascidos estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou que aí é aquela terceira e última situação lá ó venham a residir na República Federativa do Brasil e optem olha o texto constitucional falando de opção toda opção implica escolha tá então eu tenho aqui um sorvete morango um sorvete de chocolate escolha opte por um você fala eu quero o de chocolate Então você fica com o chocolate mas se é uma opção o outro você deixou de ter Então essa é a ideia o texto constitucional expõe expressamente que neste caso precisa fazer a opção aí alguém já vai me
perguntar aí do outro lado ah mas então quer dizer professora que não tem jeito de ser eh brasileira e ter outra nacionalidade não tem jeito sim Tem jeito sim você pode ser brasileiro e ter mais uma duas três 10 outras nacionalidades não tem problema nenhum Mas neste caso específico a gente tá estudando como critério de reconhecimento da sua nacionalidade originária aqui o texto tá dizendo opção e optem em qualquer tempo por isso eu falei para você não ficar inventando o tempo de residência no Brasil é em qualquer tempo depois de atingida a maior idade pela
nacionalidade brasileira professora maioridade com base na lei brasileira sim com base na lei brasileira 18 anos tá então um pouquinho de cuidado em relação a esse ponto aqui então os brasileiros natos são somente esses E essas hipóteses como eu já disse são taxativas somente a Constituição Federal é que trata desse assunto aqui os brasileiros natos são apenas esses Deixa eu testar vocês segura na cadeira imagina o seguinte ó João nasceu nos Estados Unidos a mãe dele é holandesa o pai dele é um brasileiro naturalizado aos 36 anos de idade João resolveu conhecer o país do
pai gostou e optou pela nacionalidade local não há nada que desabone a conduta do João Além disso O João tem um vasto conhecimento do direito brasileiro de modo que eu pergunto a você é o seguinte João preenche em tese requisitos para se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal Ah meu Deus ho que eu já me perdi desde a segunda frase né professora Pois é voando né Tô de olho aqui se você tá voando já em um tempão né Cuidado então o ponto chave dessa questão é você saber se o João é brasileiro nato Esse é
o ponto chave porque nós todos sabemos que para ser Ministro do STF é necessário ser brasileiro nato Tá então vamos ver ele nasceu nos Estados Unidos a mãe dele eu disse que era estrangeira mas eu falei que o pai era brasileiro naturalizado Vixe filho de brasileiro naturalizado pode ser brasileiro nato nós já sabemos que sim só que eu não contei na história que pai tava a serviço do Brasil nem que registrou ess menino então até aí o João um estrangeiro só que eu prossegui e falei olha aos 36 anos ele quis conhecer o país do
pai ou seja o Brasil disse gostou e estabeleceu residência ó cumprido o requisito de residência no Brasil disse mais ele optou pela nacionalidade local ou seja ele optou pela nacionalidade brasileira naquele momento ele se tornou um brasileiro nato por que motivo Professor critério de sangue Ah mas ele já tinha 36 anos Ok não tem problema poderia eh ter 55 23 60 não tem problema porque esse reconhecimento da nacionalidade brasileira pode se dar a qualquer tempo desde que a pessoa já tem adquirido a maior idade o João tinha 36 anos então ele se tornou um brasileiro
nato Tá mas ele preenche em tese requisitos para ser Ministro Supremo Sim ele é um brasileiro nato se ele tem 36 anos Portanto ele tem mais de 35 e menos de 70 que é a idade para ser Ministro supremo para ingressar né com o Ministro do Supremo falei que ele tinha um vasto conhecimento do direito brasileiro ou seja o Saber jurídico falei que nada feria a reputação dele ou seja reputação ilibada então ele preenche em tese os requisitos do artigo 101 lá para ser Ministro Supremo Tribunal Federal Sim ele é um brasileiro nato Então esse
tipo de coisa para você reconhecer na sua prova é esse caso aqui que eu coloquei como sendo terceira situação esse aqui é o que mais cai na prova tá E por que que eu imagino que é o que mais cai na prova por quê Porque a pessoa Às vezes reconhece que se trata ali da questão de um brasileiro mas às vezes fica pensando que é caso de naturalização porque a pessoa teve que fazer opção teve que manifestar vontade teve que fazer opção mas não não não o critério aqui que a gente tá usando é o
critério de sangue definidor de nacionalidade primária a gente tá falando é de um brasileiro [Música] Nato Tá mas ele nasceu fora do Brasil mas ele é filho de brasileiro Ah ele poderia ter sido registrado brasileiro mas por algum motivo os pais não registraram mas ainda tem jeito de ele mesmo escolher mas para ele mesmo escolher ele vai ter que já ter a maioridade e ele vai ter que vir aqui pro Brasil escolher aqui estabelecendo residência aqui no Brasil e aí fazendo a escolha do jeito que eu falei para vocês como funciona joinha então cuidado com
essa situação aqui porque a mais frequente é a mais comum na sua prova então os brasileiros natos são apenas esses aí então esse vídeo a gente fecha aqui mas no próximo vídeo eu vou te dizer quem são os brasileiros naturalizados vamos lá meus amigos então quem são os brasileiros naturalizados no vídeo passados nós falamos de um preâmbulo né sobre nacionalidade o que que é a nacionalidade os critérios para obtenção de nacionalidade primária mas agora a gente vai falar de nacionalidade secundária aquela que a pessoa adquire não em decorrência do Nascimento é aquela que a pessoa
adquire Por manifestação de vontade por ato volitivo ela escolhe a nacionalidade brasileira bom aí a constituição fala assim ó são brasileiros naturalizados Preste bastante atenção porque a redação aqui do texto constitucional não é tão boa assim ela é meio truncada né então presta atenção pro sentido do texto ó são brasileiros naturalizados os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira diferente do que eu te falei no vídeo anterior sobre o brasileiro nato que os casos descritos na Constituição referentes a brasileiros natos constam de rol
taxativo né Foi assim que eu falei para você constam de rol taxativo agora os casos de naturalizado que a gente vai estudar agora que são esses dois casos são apenas exemplificativos esse rol é exemplificativo Ah o que que você quer dizer com isso que essas não são as duas únicas situações de brasileiro naturalizado não porque a Constituição fala que são brasileiros naturalizados os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira Então o texto constitucional permitiu que a lei infraconstitucional pudesse criar outras hipóteses de nacionalidade secundária essa lei existe é a lei 13.445 essa lei
é do ano de 2017 e ficou conhecida como a lei de migração Então essa lei aqui trabalha com outras hipóteses de nacionalidade mas de nacionalidade secund caso de naturalização Porque existe o caso de naturalização definido pelo texto constitucional que já vou explicar como sendo nacionalidade extraordinária mas existe o caso de definido no texto constitucional que a gente define como nacionalidade ordinária constitucional mas é possível que a lei crie e outras situações e a Lei vai falar de uma nacionalidade ordinária para o filho de estrangeiro ou para o estrangeiro melhor dizendo que reside no Brasil há
pelo menos 4 anos e que sabe falar em língua portuguesa e que a gente boa não tem condenação a lei fala dessa situação de 4 anos e isso não tá aqui no texto da Constituição Federal Não tá a constituição cria essas duas situações a ainda vai falar de uma naturalização especial especial porque ela pode ser concedida ao estrangeiro que tiver eh cônjuge brasileiro eh há mais de 5 anos já e que seja integrante de serviço exterior brasileiro em atividade então eh eh enfim são situações pontuais definidas pela lei que e a lei não é nosso
objeto de estudo aqui mas Cabe a mim dizer di que os dois casos que nós estamos estudando não são os únicos existentes são aqueles definidos pela Constituição Federal mas e que a lei pode criar mais casos de naturalização Estou colocando aqui pros interessados a lei a referência da Lei e dizendo que outros dois casos diferentes dos que eu vou explicar para vocês existem e que amanhã a lei poderia sofrer alteração e mais um caso ser criado ou um caso diminuído preservados as duas hipóteses estabelecidas pela constituição a lei pode criar outras Criar e depois extinguir
e modificar as regras porque esse esses dois eh casos definidos no texto constitucional são apenas exemplificativos então atentos porque essa é uma grande diferença entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados certinho então ok dito isso quem são os brasileiros naturalizados conforme aquilo que descreve a Constituição Federal então a gente trabalha uma primeira situação aplicável aos estrangeiros que são originários de Países de Língua Portuguesa Então são estrangeiros originários de países que falam a língua portuguesa nós vamos dividir aqui esses dois casos definidos na Constituição originários de [Música] Países de Língua Portuguesa de países lusófonos exemplo Me dá
aí um exemplo de país lusófono que não seja Portugal espertinho porque isso é muito fácil né então qual a língua o idioma oficial né a língua portuguesa Então são países lusófonos originários de língua portuguesa ah como você tem a situação da Angola por exemplo e Macau por exemplo dentre outros estados estrangeiros que são lusófonos E você tem o texto constitucional falando de estrangeiro de qualquer nacionalidade hum um tem qualquer nacionalidade Observe tá e o outro é originários de é originário de país de língua portuguesa professora Qual que é a diferença aí para que é essa
essa definição Qual que é a diferença gente tem Total diferença se o estrangeiro é de país lusófono então ele fala o nosso mesmo idioma o que facilita né a nossa comunicação então ele deve deve ter mais proximidade com o brasileiro uma um costume uma cultura mais próxima da do povo brasileiro porque o é português ou é originário de um país que foi colonizado por Portugal também então a gente tem alguma e proximidade cultural além da língua que já nos une né com mais facilidade então desses aqui nós vamos exigir menos coisa professor é importante conhecer
pelo menos os principais países ó fonos importante porque às vezes ele coloca na prova assim João angolano reside no Brasil há tantos anos conta a história do João para você saber se ele preenche ou não os requisitos para se tornar um brasileiro naturalizado tá então Angola Guiné Bissau Cabo Verde Moçambique né São Tomé e príncipe e enfim são e eh dentre outros além ali de Portugal originários de país de língua portuguesa então desses estrangeiros o que que nós exigimos exigimos um ano ininterrupto de residência no Brasil então é um ano ininterrupto de residência no Brasil
eu não tô escrevendo ininterrupto só para ganhar mais tempo mas eu já falei duas vezes destaque ISO um texto constitucional um mano ininterrupto de residência no Brasil é um mano de residência assim é a condição jurídica dele é um estrangeiro residente no Brasil não é o estrangeiro que tá aqui como turista que entrou com visto de turista ficou 90 dias depois foi embora voltou ficou mais 60 e foi embora não é humano como residente tá no Brasil humano ininterrupto que mais que ele precisa ter são requisitos cumulativos ele precisa ter idoneidade moral professor que esse
conceito de idoneidade moral ele não pode ter nada que venha ferir a reputação dele tem que ser pessoa idônea nada que fira a reputação dessa pessoa pronto preenchidos os dois requisitos essa pessoa vai ter que manifestar vontade ela vai ter que pedir a nacionalidade brasileira ela vai ter que manifestar vontade a vez você guarda isso que isso costuma cair na prova nós não aplicamos aqui no Brasil gente hipótese nenhuma essa coisa de nacionalidade tácita a pessoa se tornou automaticamente tácitamente brasileira Não essa pessoa tem que manifestar vontade a gente também não trabalha aqui com nacionalidade
compulsória como acontece alguns estados por exemplo há estados estrangeiros que se um estrangeiro aparecer lá e quiser se casar com o Nacional daquele país Ele tem que se naturalizar e ele é naturalizado automaticamente no casamento ele não tem como escolher é um presente de casamento que ele não tem como dizer não quero ele se naturaliza Obrigatoriamente então é é algo compulsório aqui no Brasil a gente não tem nacionalidade compulsória a gente não obriga ninguém a ser brasileiro e a gente não tem nacionalidade tácita ah preenchidos os requisitos tacitamente a pessoa adquir a nacionalidade brasileira né
já é brasileira Que preencheu os requisitos não a pessoa preenche os requisitos e ela tem que manifestar vontade ela tem que pedir a nacionalidade brasileira e nesse caso aqui específico que eu estou falando para você e até nos casos que estão previstos na lei da migração como eu já citei o estrangeiro preenche os requisitos E aí ele vai lá e pede a nacionalidade Bras brasileira e que que o Brasil faz o Brasil avalia a conveniência e a oportunidade e concede ou não a nacionalidade aquela pessoa então aqui eu vou escrever para vocês ó é um
ato discricionário que retrata a soberania do Brasil então o Brasil não é obrigado a conceder nacionalidade a ninguém a pessoa pode preencher os requisitos manifestar a vontade e a gente olha e fala assim olha não não é momento eh avaliamos a sua situação e a resposta é negativa Ah um mandado de segurança por qu Cadê seu direito líquido de Sé você é estrangeiro ain você preencheu os requisitos você pediu manifestou vontade a gente olhou e falou que não então o Ato é discricionário a gente avalia a conveniência oportunidade a gente concede ou não a nacionalidade
brasileira para aquela pessoa certinho OK mas há uma situação diferente aqui e estrangeiro de qualquer nacionalidade aqui a gente não tá mais limitando a estrangeiro originário de país portuguesa a gente tá falando de estrangeiro de qualquer nacionalidade desse estrangeiro nós exigimos Olha só como é diferente ó 15 anos ininterruptos de residência no Brasil 15 anos ininterruptos de residência no Brasil Olha o quanto já tá diferente exigimos que essa pessoa não tenha condenação criminal Vou Colocar assim ausência de Condenação criminal Nelma onde que é essa condenação criminal qualquer C então ela não tem condenação criminal no
Brasil nem fora do Brasil já mora no Brasil há 15 anos ininterruptos e agora deseja adquirir a nacionalidade brasileira então perceba aqui amigos que os requisitos que eu estou colocando são diferentes ó aqui um ano aqui 15 aqui tem que ter idoneidade moral aqui não precisa ser idôneo mais não basta não ser criminoso agora a gente já tá dizendo assim que não pode ter condenação criminal Então não precisa de idoneidade basta não ter condenação criminal e eu estou te dizendo que essa condenação criminal que a pessoa não pode ter é condenação no Brasil nem fora
do Brasil agora preste muita atenção neste ponto ó se o estrangeiro preencher os dois requisitos neste caso ele vai obter a nacionalidade brasileira porque esse esse caso aqui é fruto de um ato vinculado declaratório e retroativo a data do pedido Hum Olha como é diferente por isso que eu fiz questão de anotar aqui para você ato vinculado declaratório e retroativo a data do pedido quando eu fala o Ato é vinculado então a pessoa preencheu os dois requisitos aí o que que ela vai fazer pedir a nacionalidade brasileira quando o estado brasileiro recebe aquele pedido e
percebe que os dois requisitos foram preenchidos cabe ao Brasil Apenas reconhecer que aquela pessoa já adquiriu o direito dela Portanto o ato praticado pelo estado brasileiro não é um ato de concessão da nacionalidade mas é um ato de reconhecimento de um direito que a pessoa já adquiriu por isso que eu estou dizendo que esse ato é declaratório é só de reconhecimento daquilo que a pessoa já tem como direito não é um ato constitutivo é declaratório é vinculado Isso significa que o estado brasileiro não pode negar a nacionalidade àquela pessoa é retroativa a data do pedido
porque às vezes a pessoa pede a nacionalidade e ali o Brasil leva administrativamente 2 meses 6 meses um ano até analisar ali a papelada toda né e reconhecer o direito da pessoa na hora que sair o reconhecimento o reconhecimento não sai com data de um ano depois o reconhecimento sai com a data do pedido então desde a data do pedido aquela pessoa tem que ser considerada brasileira naturalizada agora preste atenção atenção mais ainda esse é o único Caso Por isso que é importante ainda vou destacar mais ó é o único caso de naturalização cujo ato
é vinculado a única situação é o único caso em que o Ato é vinculado Então esse outro caso descrito da Constituição falei ele é discricionário Sabe aqueles casos da lei que eu falei que a gente não tá estudando aqui a lei mas eu falei que existe a lei da migração e tal e que tem outros casos lá da Lei então eles são discricionários o único caso que é vinculado a isso aqui que se a pessoa preencher os requisitos ela tem direito líquido e certo de ter e e a nacionalidade reconhecida por isso o Ato é
vinculado o Ato é declaratório apenas e retroativo a data do pedido a gente tem duas decisões do supremo tribunal federal nesse sentido vou citar uma delas tivemos aqui um estrangeiro um italiano residente no Brasil há 17 anos ininterruptos sem condenação criminal precisamente morando aqui em Brasília e aí ele se adaptou logo a lugar né resolveu fazer concurso fez o concurso de um órgão federal e e ele foi aprovado pronto saiu a convocação dele na hora que ele apresentou os documentos indeferimento Não aí não dá não porque você é estrangeiro he não dá para nomear para
esse cargo um estrangeiro ele falou não eu já pedi a Minha nacionalidade brasileira eu já tô aqui há 17 anos não tem condenação criminal e eu já solicitei o reconhecimento da Minha nacionalidade a questão é que a minha convocação saiu primeiro depois que eu passei no concurso eu pedi o reconhecimento da nacionalidade mas a convocação saiu antes de o Ministério da Justiça analisar ali toda a minha papelada aí a administração pública Falou então não vou te dar posse que você é estrangeiro E aí ele impetrou o mandado de segurança esse mandado de segurança foi julgado
originariamente pelo STJ que indeferiu falou não você é estrangeiro você não teve seu direito reconhecido ainda E aí então ele recorreu nesse mandato de segurança cursa ordinária e mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal E aí quando ele recorreu ao supremo o Supremo reconheceu o direito dele e disse administração pública dê Posse a essa pessoa porque trata-se de porque se trata de um brasileiro naturalizado se ele já preencheu os dois requisitos e já fez o pedido neste caso o Brasil não pode negar então esse tempo eh em que a administração pública Analisa ali a papelada
e tal é mera burocracia doação e deixando claro que o Brasil não pode negar quando sair a documentação então neste caso é o conhecimento da nacionalidade dele tem que ser retroativo a data em que ele fez o pedido ou seja ele pode tomar posse Vocês entenderam a situação Qual o que o que que é isso aqui que que tem isso de prático de prático é ele é brasileiro então que ele seja tratado já com brasileiro dê Posse a ele ele não é estrangeiro ele é brasileiro naturalizado Agora você tem cuidado com o examinador aqui tá
eu tô falando que o Ato é retroativo a data do pedido porque é possível que esse estrangeiro esteja no Brasil há 25 anos sem condenação criminal e ele continua estrangeiro que mora no Brasil há 25 anos sem condenação criminal é um estrangeiro Então não é assim ah a partir do momento que ele completa 15 anos no Brasil e já é reconhecido brasileiro Não por que Não porque a gente não reconhece nacionalidade tá a pessoa tem que pedir a nacionalidade Ah ele poderia ter pedido desde que ele completou 15 anos de residência no Brasil sim mas
ele tá com 25 e ele não pediu então ele não é brasileiro agora ele deve ser reconhecido brasileiro a partir do momento em que ele pedi a nacionalidade por isso que vocês registraram o Ato é vinculado ele é declaratório e ele é retroativo à data do pedido porque a pessoa tem que manifestar vontade agora se o Brasil tem burocracia e vai levar meses até analisar aquela documentação ele não vai ficar prejudicado por isso o direito dele vai ser reconhecido prontamente porque esse ato é declaratório somente ele não é constitutivo Vocês entenderam então é muito importante
diferenciar uma situação da outra aqui então vou repetir ó os casos de AD Onde estão somente na Constituição Federal Não há duas hipóteses na Constituição mas é possível que lei trate de mais casos a lei existe existe desde 2017 a gente tá aplicando essa lei da migração que substituiu o estatuto do estrangeiro né então em 2017 Até que a lei relativamente nova sobre o assunto traz mais hipóteses de naturalização aliás essa lei facilitou a naturalização se comparada ao instinto estatuto do estrangeiro ok muito bem eh agora então Quais são os casos previstos na Constituição os
casos são esses dois aqui esse que se aplica a estrangeira originar de pa de língua portuguesa e o outro que vale para qualquer estr aí você tem que prestar atenção isso nisso lá na sua prova quando ele disser a nacionalidade da pessoa lá para você na prova para saber se aquela pessoa é originária de um pai de Língua Portuguesa ou não para você ver qual dos dois requisitos vai aplicar para aquela pessoa quando o examinador avança um pouquinho na cobrança é isso aqui ele cobra a jurisprudência tá de vocês firmes e fortes é isso então
ess são os casos de naturalização por isso a gente fecha o vídeo [Música] aqui meus amigos o que que é a quase nacionalidade hein fala sei lá professora Como assim quase nacionalidade Pois é nos vídeos passados eu falei para vocês sobre quem são os brasileiros natos e quem são os brasileiros naturalizados conforme a Constituição Federal Lembrando que a lei cria mais hipóteses de naturalização e tenho certeza que alguém deve ter ficado assim professora não falou nada dos portugueses eu me lembro de ter lido alguma coisa no texto constitucional sobre os portugueses normalmente essa pergunta nasce
né Pois é Gente esse caso do artigo 12 parágrafo primeiro que normalmente gera dúvida de vocês esse caso não é de nacionalidade não é mais uma hipótese de naturalização não é um caso de nacionalidade isso aqui é o que a doutrina chama de quase nacionalidade é esquisito mas esse é o nome anote porque ele já foi cobrado em prova foi cebrasp que numa prova objetiva perguntou o que que era quase nacionalidade Nossa tanta coisa para cobrar né vai perguntar conceito que que quase nacionalidade é essa situação aplicável especificamente aos portugueses Então o texto constitucional diz
o seguinte que aos portugueses com residência Permanente no Brasil poderão ser concedidos direitos próprios de brasileiros desde que haja reciprocidade em favor de brasileiro lá em Portugal é Salvados os casos que estão previstos na Constituição qual que a interpretação desse texto Então vamos por parte essa situação da quase nacionalidade preste muita atenção não é aplicada a todos os estrangeiros originários de Países de Língua Portuguesa não isso aqui somente se aplica aos portugueses Então não é qualquer estrangeiro originado de pai de língua portuguesa e isso só se aplica aos portugueses a primeira coisa que eu quero
enfatizar e não é qualquer português é português com residência no Brasil e é residência Permanente no Brasil eu me lembro de Um item da FCC em que a banca dizia mais ou menos assim que a todos os portugueses no Brasil poderão ser reconhecidos direitos próprios de brasileiros naturalizados desde que haja reciprocidade em favor de brasileiro em Portugal Olha que maldade e esse item está falso Ah mas olha o seu concorrente pensando assim Ah tem um negócio mesmo desse de equiparação é com português realmente tem que ter reciprocidade realmente em Portugal Pois é mas não é
um benefício reconhecido para todos os portugueses não é algo reconhecido para português com residência Permanente no Brasil então isso aqui não é atribuído ao português tá aqui no Brasil como turista passeando aqui no Brasil não é o português com residência Permanente no Brasil então ele veio para cá para morar Ele está aqui legalmente com residência permanente estabelecida então cuidado que às vezes assim você ler o o item é um item muito simples né de um assunto fácil de algo que quase igual o que diz a conção mas ele fez de propósito para você errar cuidado
tá então aos portugueses com residência Permanente no Brasil poderão ser atribuído direitos de brasileiro Mas qual é a condição disso a condição é a reciprocidade em favor de brasileiro onde professora que tem que ter reciprocidade lá em Portugal então A ideia é a seguinte se Portugal lá equiparar o brasileiro com residência Permanente em Portugal a português então Nós faremos o mesmo aqui no Brasil vamos equiparar os portugueses aos brasileiros ah professora como é que é essa equiparação só para você ter um raciocínio mais prático o português está no Brasil tem residência permanente e ele quer
ser contemplado pelo Estatuto da Igualdade por essa equiparação aqui aí o que que ele faz ele vai fazer um requerimento administrativo ele vai pedir que seja eh reconhecido o direito dele de equiparação ao brasileiro Então feito pedido hoje isso se dá oo Ministério da Justiça né não tem que ser lá mas hoje é lá eh feito esse pedido como é que tá a situação entre Brasil e Portugal a gente mantém reciprocidade ah a gente mantém reciprocidade Então é só reconhecido o direito daquela pessoa confirmada a reciprocidade Então ela recebe um documento de equiparação e o
que é semelhante ali ao RG porque ele tem aquelas informações né do RG então nós temos lá eh o João da Silva por exemplo nascido eh em Lisboa Portugal em tal data é filho de fulano com beltrano e o ponto principal que é essa parte de nacionalidade nacionalidade portuguesa então ele não tem nacionalidade Brasileira de nacionalidade portuguesa aí aparece lá beneficiado pelo artigo 12 parágrafo primeiro da Constituição Federal e pelo Estatuto da Igualdade Então o que eu quero mostrar para você é que esse português embora ele tem um registro aqui no Brasil ele não é
brasileiro ele é português então a nacionalidade dele é portuguesa a nacionalidade dele não é brasileira estão entendendo isso né Ele é portuguê entretanto diferente de outros estrangeiros portugueses ele tem um que a mais ele é quase um brasileiro ele é mais do que os outros ele é quase brasileiro por isso que a gente chama de quase nacionalidade Como assim nma é que embora seja ele português o Brasil o está tratando como se ele fosse um brasileiro ele não é mas ele está sendo tratado como se fosse porque ele foi igualado equiparado a um eh brasileiro
entende professora equiparado igualado a Que tipo de brasileiro então ele foi igualado a um brasileiro naturalizado presta atenção que isso cai na prova na prova ele fala que o português é equiparado é equiparado ao brasileiro nato tá falso ele não é equiparado ao brasileiro nato ele é equiparado a brasileiro naturalizado e não brasileiro nato Ah mas um tá dizendo aqui Professor tá falando assim ó ah os portugueses com residência Permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro professora não tá falando inerentes ao brasileiro naturalizado mas tem
esse salvo ó salvo os casos previstos nesta constituição então eu vou atribuir a ele direitos de brasileiro salvo os casos previstos na Constituição ou seja aquelas situações em que a constituição diferencia o brasileiro nato do naturalizado então a interpretação do texto é essa quando o português é equiparado ao brasileiro ele fica equiparado a um brasileiro naturalizado ele não se equ para a brasileiro nato vamos deixar isso bem claro isso é um ponto muito simples mas bem comum mesmo bem repetido nas provas em geral tá bom aí eu achei legal a FGV sabe foi até hoje
a questão que eu mais gostei assim de tudo que eu conheço né Eh a FGV veio com a questão melhor com a discursiva sobre isso e foi num exame de ordem coitado dos alunos eu fica com dó a tô falando doos alunos de faculdade né eles não estudam com essa profundidade aí sai na faculdade pega segunda fase em Direito Constitucional e vem a FGV e cobra sabe o que gente talvez você tenha feito essa prova a FGV contava lá a situação de Manuel né E aí o Manuel era um português e é um português que
foi beneficiado pela equiparação Então ela perguntava e por que motivo o Manuel poderia escolher se naturalizar brasileiro sendo que ele pode estar equiparado e se existe diferença entre o brasileiro naturalizado e o português equiparado era mais ou menos isso aí que o candidato tinha que dizer né Vocês já pararam para pensar nisso porque o português ele pode se naturalizar brasileiro que é aquela que a gente estudou lá no outro vídeo originar de língua portuguesa aí então o português obviamente é de um país originário de língua portuguesa e ele poderia se naturalizar brasileiro Bastando ter aqui
um ano de residência Don idade moral então se ele pode se naturalizar brasileiro por que motivo ele faria a equiparação qual que é a diferença vixe Qual que é a diferença então quando ele se naturaliza ele se torna brasileiro então ele escolheu deixar de ser português para ser brasileiro então ele é um brasileiro e essa é uma condição permanente dele agora quando ele é equiparado a brasileiro ele não obtém nacionalidade ele tem um um um tratamento amigável que é regulamentado por um estatuto entre Brasil e Portugal que é o que a gente chama de Estatuto
da Igualdade que estabelece amizade entre os países pelas questões históricas que nos unem a Portugal de modo que essa situação aqui ela não é permanente essa situação aqui ela está condicionada à reciprocidade de modo que se amanhã ou depois houver algum tipo de estranhamento entre Brasil e Portugal nas relações diplomáticas aquele que foi eh neste caso contemplado pela equiparação ele poderia perder a equiparação tanto o brasileiro quanto o português entende porque existe uma condição olha o texto constitucional colocando ó se houver se houver reciprocidade em favor de brasileiros é se houver reciprocidade em favor de
brasileiros em Portugal Então existe essa condição Então você já pararam para pensar nisso aí cabe aquele português saber assim qual que são as intenções dele com o Brasil né Eh eh uma coisa mais duradoura permanente ou uma coisa ainda provisória uma coisa que ele ainda não tem lá grande certeza sobre isso é algo provisório entendeu então aí ele vai escolher se ele se naturaliza Que aí passa a ser uma situação e já garantida para ele né já permanente já garantida para ele ou se ele vai ficar nessa situação aí provisória que resolve para ele aquela
condição imediata né que ele tem joinha então Eh tá vendo como você não pode desprezar nadinha da nossa matéria até até Exame de Ordem segunda fase foi pedir um detalhe desse aqui né do do do candidato eu fiquei com pena para exame de ordem eu achei que foi difícil para vocês não hein especialmente vocês que vão fazer magistratura Federal né Eh que vão trabalhar com as causas referentes aos direitos deo personalidade então é importante obviamente não é o tema mais cobrado na prova mas isso aqui é importante então eu pergunto a você gente um português
beneficiado pela equiparação Será que ele poderia tomar posse em cargo público aqui no Brasil ah fez concurso para e defensor público em Goiás ele poderia tomar posse ou não poderia ué que que o impede um brasileiro naturalizado pode ser defensor público pode então o português parado pode também tá Ah professora eh um português equiparado pode votar pode pode exercer direitos políticos um português equiparado professora ele pode ser votado Pode Ele Pode ser eleito só não para aqueles cargos que são privativos de brasileiros natos porque ele está sendo igualado a um brasileiro naturalizado entendeu mas ele
pode votar Pode Ele Pode ser votado Pode Ele Pode ser servidor público pode foi igualado a um brasileiro naturalizado só por mera curiosidade mesmo nunca vi cair na prova mas só por curiosidade há uma situação que diferencia o português equiparado do brasileiro natur que o português equiparado ele não pode compor as forças armadas tá ele não poderia fazer parte das Fas Armadas o brasileiro naturalizado pode ele só não pode ser oficial mas o restante ele pode então tem uma diferença azinha assim no Brasil uma curiosidade só que tô te falando Nunca vi ninguém quear isso
em prova certo nem a doutrina de modo geral aponta isso nos livros só quando é muito criterioso o autor enfim Enfim então Existe diferença entre a naturalização e essa quase nacionalidade não é igual não é a mesma coisa por isso que o texto consal criou um parágrafo específico para falar dos portugueses com residência Permanente no Brasil certinho então esse vídeo a gente fecha aqui e aí meus amigos tudo certo são quatro horas 2 minutos agora vocês estão firmes e fortes aí nem pediram para parar para tomar café nada disso né tô vendo que vocês estão
aqui participativos eu vi alguém me perguntando assim teve dúvida lá na nessa situação que eu falei de Deixa eu voltar aqui eh que eu falei que é necessário optar né pela nacionalidade brasileira aí eu reforcei porque eu vi a pergunta mas a pessoa insistiu falando assim é porque agora não tenho mais o nome da pessoa já assumiu no chat mas falando assim ah mas não mudou o texto constitucional que a pessoa pode ser brasileira e ter outra nacionalidade Então você sim pode ser brasileiro pode ter várias nacionalidades já falei isso durante as aulas aula aqui
mais uma vez a gente vai estudar isso agora na parte B da aula mas eh gente não não nessa situação aqui de reconhecimento de nacionalidade originária tá Não nessa situação aqui a Constituição expressamente Tá exigindo opção mas é possível ser brasileiro nato e ter outras nacionalidades Sim nós vamos estudar isso depois do intervalo tá eh deixa eu ver que mais depois Vocês perguntaram do brasileiro naturalizada eu respondi deixa eu ver a thí qual a o inciso do artigo 109 sobre competência juízo Federal eh artigo 12 1 12 não eh o artigo 109 inciso 10 do
artigo 109 compete ao juízes federais o julgamento das causas relativas a direitos de nacionalidade abre lá o texto Taís tá Marcela esse português pode se alistar alistar como eleitor né sim o português equiparado não é o estrangeiro foi equiparado ao brasileiro naturalizado Então ele pode votar sim tá ok então Analisa você também achou difícil eu achei segunda fase cobrar isso eu achei desproporcional da FGV mas às vezes ela faz aquela prova pesada né para exame de ordem vai alternando ali então gente Renata se o português equiparado ele não tiver mais a cidade então ele não
for mais equiparado a brasileiro ele não vai ser mais tratado com brasileiro então ele não pode mais ter aquele cargo público e com certeza isso iria gerar uma discussão judicial grande né aqui no Brasil e Marcela pergunta professora como fica o gozo dos direitos políticos em Portugal é Marcela é uma boa pergunta essa que você faz por quê então o estatuto da Igualdade se você for olhar Depois você dá uma olhada nele tá estuto da Igualdade eh o o mais recente né que foi celebrado inclusive em Porto Seguro numa cerimônia toda especial pelas questões históricas
né que unem eh Brasil e Portugal então a última versão deste documento consta que para que o brasileiro Exerça direitos políticos em Portugal que ele tem que suspender os direitos políticos aqui no Brasil e consta que para para que e português exista direitos políticos aqui no Brasil ele teria que suspender os direitos políticos em Portugal Então tá lá no Estatuto da Igualdade tá escrito isso expressamente é um tratado internacional eh bilateral né ele tem força de lei e tudo foi aprovado pelo congresso nacional o Presidente da República já fez a promulgação então incorporou ao ordenamento
jurídico e ele diz isso talvez seja essa sua dúvida entretanto em 2021 o TSE fez uma resolução dizendo que os eh brasileiros que estão exercendo direitos políticos em Portugal que eles podem continuar exercer direitos políticos aqui no Brasil então a o TSE por resolução trouxe essa mudança em relação ao est da igualdade é para brasileiros tá então se você tá estudando para fazer o concurso do TSE Então existe resolução do TSE dizendo isso então tá valendo tá valendo Mas é uma resolução de duvidosa constitucionalidade né Por quê Porque ela fere um compromisso Internacional e o
TSL não tem essa essa função de legislar a função norm ia dele é para suprimir suprir as omissões da alação eleitoral que não é o caso né mas é isso e Vitor né eu fiquei com dúvida em um ponto no caso do Joãozinho dos 36 anos se ele residir no Brasil e não optar pela nacionalidade ele não seria reconhecido não Não Basta vir morar aqui no Brasil ele tem que vir residir no Brasil e ele tem que optar pela nacionalidade brasileira tá nos termos expressos lá no texto constitucional tá bom o obrigada aí pelo seu
comentário acho que é a primeira vez que fala comigo pelo chat né Muito prazer então é isso aí amigos e são agora 4:08 e nós vamos parar Então tá vamos fazer um intervalo de 15 minutinhos só e já já a gente tá de volta eu vou prosseguir aqui com a nossa aula Tá bom então Até já [Música] s [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] he [Música] k [Música] [Música] [Música] he [Música] C [Música] [Música] C [Música] hej [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] hej [Música] [Música] k [Música] o
nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de delegado da polícia do Estado de Roraima sou o Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de [Música] [Música] 65 [Música] k [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] k [Música] [Música] hej [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] he [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] o
nosso curso exclusivo de lei famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de [Música] [Música] 65 [Música] Então meus amigos de volta já descansaram tomaram um cafezinho imagino lancharam devem estar fortes agora paraa parte B nós vamos prosseguir com o nosso estudo aqui sobre nacionalidade meus amigos mais uma vez tá hoje à noite às 21 horas ó um horário diferente da aula eu vou est com o pessoal que vai fazer eh procurador do Estado de São Paulo então o nome do
projeto é hora da verdade pge São Paulo e o pessoal vai ter aula às 19 de 19 às 20:30 tem aula com outro professor eu não sei quem é que tá na agenda para hoje mas eu sei que a gente tem duas agendas assim uma no primeiro horário no segundo horário a minha no segundo horário a gente vai estar ao vivo aqui se Deus quiser trabalhando essa hora da verdade se você vai fazer o concurso fica o convite tá para você poder participar Ah não vou fazer o concurso mas quer revisar a matéria assuntos diferentes
sobretudo controle de consaldade que eu vou trabalhar hoje vocês são super bem-vindos tá bom amanhã não se esqueçam do nosso curso completo de Direito Constitucional mas lá no outro canal às 14 horas a gente tá estudando organização do Estado ainda vou falar um pouco sobre o município aí Distrito Federal território intervenção Federal intervenção Estadual E conforme o for quem sabe a gente inicia a administração pública se não der tempo a gente começa na quinta-feira a parte da administração pública tá bom Marcela me pergunta se eu tenho spoiler do edital do TSE não a gente tá
esperando que o edital saia a qualquer momento a informação que eu tenho a mesma que vocês tem que é informação oficial né então Eh o que nós acreditamos é que o edital saia em fevereiro isso assim é o que a gente pensa a gente tá se preparando para isso aqui no estratégia Tá bom mas mais do que essa informação não tem muito bem vamos prosseguir tão animados aí pra parte B gente Eh vamos lá então sigamos vou colocar aqui no slide correto e aí a gente eh prossegue Tá bom vou colocar na Vitinha e agora
a gente começa a gravação vamos [Música] lá então meus amigos nos vídeos anteriores Nós estudamos Quem são os brasileiros natos Quem são os brasileiros naturalizados nós também falamos do português equiparado aquele que tem quase nacionalidade brasileira mas agora faço uma perguntinha para vocês gente a lei pode criar distinção de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados sim ou não Não enrola Vocês entenderam o que que eu perguntei a lei pode criar distinção de tratamento entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados a resposta é não Aliás a lei que criar distinção de tratamento entre brasileiros natos e brasileiros
naturalizados será inconstitucional então é inconstitucional a lei que cria diferença de tratamento entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados não entra com recurso fal professora mas tá aí o próprio parágrafo terceiro aberto na sua tela professora dizendo que tem diferença entre brasileiro nato e naturalizado ora tem cargos que são privativos de brasileiros natos Nelma hum fazendo recurso né indefiro o recurso Então observa o artigo 12 parágrafo 2º aí do artigo 12 que você já vai ter a resposta ó a lei não pode criar distinção de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados é Salvados os casos previstos
nesta constituição então o que que é interpretação do dispositivo tem diferenças entre brasileiros natos e naturalizados sim Existem algumas diferenças sim agora são diferenças criadas somente pela Constituição Federal a lei não pode criar distinção de tratamento entre brasileiros só a constituição é que cria as diferenças então existem diferenças Professor existem aqui no artigo 12 parágrafo Tero que está aberto já cria diferença em relação a alguns cargos que só podem ser preenchidos por brasileiros eu vou escrever aqui de lado mesmo tá que só podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados eh só por brasileiros natos portanto fazendo
diferença entre o brasileiro nato e o naturalizado fora essa diferença que a gente vê aqui no parágrafo terceiro existem outras já por nós estudadas ao longo do curso por exemplo nós Já estudamos lá nos termos do artigo 5º diferença entre brasileiro nato e naturalizado quanto à extradição lembra disso Artigo 5 Inciso 51 da Constituição Federal o texto fala que é vedada a extradição de brasileiros salvo naturalizado pela prática de crime comum antes da naturalização ou de tráfico após a naturaliza então nós todos sabemos disso que é vedada a extradição de brasileiro nato O Nato não
pode ser extraditado do Brasil por motivo nenhum ele vai poder ser extraditado do Brasil por crime o que que quer que seja agora já o brasileiro naturalizado esse aqui sim poderá ser extraditado do Brasil dois casos né Eh se ele tiver praticado o crime antes da naturalização ele pode ser extraditado por crime comum se após a naturalização ele só vai poder ser extraditado por uma espécie de crime comum que é o tráfico ilícito de substância entorpecente e drogas afins somente por esses eh crimes nessas situações né então é aqui no artigo 5º tem uma diferença
entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado tem aí vem o artigo 12 da Constituição e cria a diferença em relação a alguns cargos que são privativos de brasileiros Nados que já é uma outra diferença e tem mais professora tem já já eu comento mas já é aqui uma outra diferença ah então Professor Então o que eu tinha perguntado antes é se a lei pode diferenciar os brasileiros e a Lei não pode diferenciar a lei que criar direito só para brasileiro n será inconstitucional que criar obrigação só pro naturalizado será inconstitucional mas tem diferenças tem
quais aquelas que a constituição estabelece a lei regulamenta mas a lei não pode criar por si as diferenças ficou Claro porque isso vez por outra cai na prova esse entendimento aliás vez por outra tem até decisão do supremo tribunal federal declarando inconstitucionalidade de lei estadual por não obedecer isso aqui agora há cargos que são privativos de brasileiros Nados são esses que vocês estão lendo no artigo 12 parágrafo terceo Presidente da República tem que ser brasileiro nato o vice-presidente da República também o presidente da Câmara o presidente do do Senado Ministro do Supremo Tribunal Federal oficiais
das Forças Armadas toda a carreira diplomática o ministro de estado de defesa olha quanta gente porque a gente não trabalha com direitos absolutos nós já sabemos disso e neste caso por um primeiro motivo que é segurança defesa Nacional soberania do estado brasileiro a gente exige que algumas pessoas que ocupam cargos estratégicos sejam brasileiras natas que elas não tem o coração dividido sabe com o estado estrangeiro para pensar genuinamente no estado brasileiro essa ideia razão porque o Presidente da República tem que ser brasileiro nato Olha aí o primeiro o Presidente da República tem que ser brasileiro
Nato imagina Olha o presidente é chefe de estado ele é chefe de governo ele é chefe das suas Armadas ele é chefe da administração pública opa não vão vacilar então que ele seja brasileiro nato genuinamente brasileiro nato tá bom maravilha Muito bem agora ó conclusão fácil Se o Presidente da República tem que ser brasileiro por esse motivo segurança nosssa né do estado brasileiro proteção da soberania do estado brasileiro por conta de todas as funções que ele exerce Então logo todos os que puderem chegar a ocupar a presidência da república deverão ser também brasileiros natos é
por isso que o texto constitucional fala que o vice-presidente da República tem que ser brasileiro nato porque ele pode substituir o presidente é por esse motivo que o presidente da Câmara tem que ser brasileiro nato Que nós conhecemos a linha de substituição do presidente né quem o substitui o vice não podendo o vice o presidente da Câmara não podendo ele o presidente do senado não podendo ele o presidente do STF nós não conhecemos essa linha de substituição do presidente então perceba Por que que nós exigimos que o presidente da Câmara seja brasileiro nato não é
o fato de ele ser PR propriamente um deputado deputados podem ser brasileiros naturalizados podem ser portugueses equiparados mas o presidente da casa não o presidente da casa tem que ser brasileiro nato porque ele pode substituir o Presidente da República a razão é essa então nas provas mais simples isso cai e e cai eh para qualquer cargo independente da banca toda prova você sabe que tem aquela questão mais simples a intermediária e a dificílima né então nas mais simples você encontra isso aqui ah deputado federal pode ser Brasileiro naturalizado sim só o presidente da casa tem
que ser Nato pelo motivo que eu estou te falando agora isso cai sempre na prova quando vocês desligarem aqui o vídeo vocês forem fazer exercício vocês vão achar questões para qualquer cargo magistratura Ministério Público Defensoria Pública a procuradoria todos os concursos cobram isso esse parágrafo terceiro por alguma razão cai demais essa parte de memorização ah Quais são os cargos privativos de brasileiros na isso é super comum moral da história nem pensa em não saber mas você tá afiado sabe muito estudou a jurisprudência aí cai o básico que é o texto constitucional explícito e a gente
não sabe cuidado tem coisas que a gente precisa memorizar isso aqui todo mundo tem que sair de casa paraa prova prova qualquer fase do concurso sabendo combinado agora tem sempre a a banca melhor a prova melhor por exemplo ceass já perguntou mais de uma vez por que que por exemplo o presidente do senado tem que ser brasileiro nato ele não tá perguntando eh se o presidente do senado tem que ser ele já tá afirmando que tem que ser agora ele tá perguntando por que que tem que ser brasileiro nato o motivo é substituição do Presidente
da República certo é Então o próximo a substituir que o Presidente da República é o presidente do senado ó motivo pelo que pelo qual ele tem que ser brasileiro nato Ministro do Supremo Tribunal Federal você fala e aí professor e Ministro Supremo Porque aqui não tá dizendo presidente do STF professora tá dizendo Ministro do Supremo e você falou que quem substitui o Presidente da República é o presidente do supremo Hum uma boa pergunta né falei primeiro é o vice depois é o presidente da Câmara E aí o presidente do senado E aí o presidente do
STF Mas por que que neste caso é diferente que a conção não Tá exigindo apenas que o presidente do STF seja brasileiro nato Por que que ela Tá exigindo que Ministro do Supremo Tribunal Federal seja brasileiro nato Ou seja todos eles devem ser brasileiros Nados Por que que é diferente aqui pelo seguinte motivo deputados senadores têm mandato os ministros Supremos são vitalícios então no senado eu tenho 513 deputados mandato de 4 anos na presidência da Casa 2 anos ou seja dos 53 em tese somente dois chegarão à presidência da casa ou E aí poderão chegar
a presidência da república agora no Supremo não é diferente ó o Supremo nós temos 11 ministros só eles são vitalícios na presidência do tribunal eles vão fazendo rodízio de forma que o ministro que já foi presidente ele não vai ser escolhido Presidente outra vez a a não ser que todos os demais ministros já tem ocupado a presidência ou que não queiram ocupar então em tese qualquer dos 11 ministros eh chegará à presidência do tribunal e estando na presidência do tribunal poderá chegar à presidência da república Então é por esse motivo que Ministro do STF tem
que ser brasileiro nato aí você vai dizer ah Ministro do STJ então também tem que ter ser né professora brasileiro nato não é o ministro Supremo que tem que ser brasileiro n do STJ não porque não é o fato de ser magistrado não se exige que um juiz seja brasileiro n não é o fato de compror um tribunal de segundo grau de compor um Tribunal Superior não é isso que exige que Ministro Supremo seja brasileiro nato é o fato de ele substituir o Presidente da República é por isso que ele tem que ser brasileiro na
e por isso que essa exigência não se estende aos demais membros do Judiciário Ficou claro então quando eu considero linha de substituição do presidente são esses que eu coloquei em Verde agora e os outros os outros não substituem o presidente mas eles também devem ser brasileiros natos por motivo de segurança ó Ministro estado de defesa Opa que seja brasileiro nato toda a carreira diplomática porque recebe informação sigilosa fala pelo Brasil pode causar uma grande confusão no contexto diplomático e oficiais das suas Armadas presta atenção não é para você eh pensar aqui em militar qualquer não
é militar qualquer que a gente tá falando nós estamos falando Os oficiais especificamente praças das Forças Armadas podem ser brasileiros naturalizados Os oficiais é que devem ser brasileiros natos praças podem ser naturalizados estamos firmes outra coisa Forças Armadas não é é oficial da PM nem oficial do bombeiro nós estamos falando de oficial das Forças Armadas vez por outro você tem lei estadual exigindo que oficial da PM seja brasileiro nato dizer não PM é força auxiliar e reserva do exército sim mas a conção tá falando que os Os oficiais das Forças Armadas é pela questão de
soberania do estado brasileiro esse tem que ser brasileiros natos não e eh avance isso pra PM não avance isso para corpo de bombeiros então tenho bastante cuidado tá bastante cuidado bom muito bem Ministro de estado de defesa aqui também olhem para mim o único Ministro de estado que tem que ser brasileiro nato é o ministro da Defesa então o único Ministro de estado que tem que ser brasileiro nato é o da Defesa não vai inventar mais nada portanto aí ele fala lá sua prova os campeões né Ministro da Justiça e segurança pública tem que ser
brasileiro nato não qual que tem que ser brasileiro nato o da Defesa pelas razões que eu já comentei aqui Ah o ministro do planejamento Ministro da Economia não qual tem que ser o da Defesa Vixe E se ele colocar Ministro das relações exteriores o Ministro das relações exteriores tem que ser brasileiro nato sim ou não fica na dúvida é só o da Defesa gente não inventa não mas talvez você ficou na dúvida em relação ao Ministro das relações exteriores porque você pensou assim bom se ele é Ministro das relações exteriores ele deve ser da carreira
diplomática e carreira diplomática é composta de brasileiros Nados Pois é é até um raciocínio lógico mas ele não tá correto não tá isso por quê Porque para ser Ministro de estado basta ser brasileiro nato ou naturalizado cidadão ou seja tem que estar em dia comit políticos 21 anos de idade preenchidos os três requisitos o presidente escolhe que ele quiser ele nomeia exonera quem ele quiser o cargo é de livre nomeação e de livre exoneração então a exigência aqui amigos é somente para o ministro da Defesa Esse é que tem que ser brasileiro nato tenam cuidado
tá com esse básico que eu tô alertando enfatizando porque como eu disse isso cai em qualquer prova quando vocês forem fazer questão vocês vão achar muito isso nas questões de prova estamos juntos juntos mesmo então tá bom tá eh maravilha então dito isso aqui para vocês memorize esses cargos que são privativos de brasileiros natos ah professora Nelma mas só são esses professora então então nessa situação os cargos são apenas esses não invente outros somente esses aqui mas eu sei que você vai querer entrar com recurso como eu já sei eu já vou colocar aqui ó
é lá no artigo 89 tem um órgão chamado conselho da República se você puder abrir a sua constituição vai ser bom vou colocar aqui a referência tá artigo 89 Esse é um órgão de aconselhamento do Presidente da República desse órgão várias pessoas participam aí o texto constitucional vai lá citando né os membros desse órgão aqui aí nós temos o vicepresidente da República o presidente da Câmara o presidente do senado o ministro da Justiça os líderes da maioria e da minoria na Câmara os líderes da maioria e da minoria no senado E aí por último quem
que você encontra você encontra assim seis cidadãos brasileiros natos então seis cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos de idade sendo dois escolhidos pelo presidente dois eleitos pela câmara dois eleitos pelo Senado o mandato de TRS anos vai d da recondução é o que vocês tão lendo aí então quando eu digo que do parágrafo terceiro do artigo 12 são os únicos cargos privativos de brasileiros natos não exclui a ideia de que lá no artigo 89 algumas funções são preenchidas também por brasileiros natos perceba escuta bem eu não estou dizendo que todos os membros do
Conselho da República devem ser brasileiros natos por exemplo líder da maioria e da minoria na Câmara Líder na maioria da minoria no senado Ministro da Justiça esses não precisam ser brasileiros Nados eu estou dizendo que no Conselho da República Há vagas que são preenchidas por por por pessoas que T cargos públicos importantes e Há vagas que são preenchidas por cidadãos e o cidadão ajuda a então aconselhar o presidente da república por temas estratégicos as vagas destinadas aos cidadãos são seis Ah e que tipo de cidadão que pode preencher Essa vaga só o brasileiro nato e
ele ainda tem que ter mais de 35 anos de idade Então na verdade o que eu estou dizendo é que no Conselho da República seis funções destinadas a cidadãos exigem que os cidadãos sejam brasileiros natos certinho mas se você considerar cargos ou funções quaisquer cargos ou funções são eh cargos públicos ou funções públicas são preenchidos por brasileiros e estrangeiros na forma da Lei eh brasileiros ocupam os cargos públicos em regra os estrangeiros somente aqueles cargos que a lei permite né assim nos termos do artigo 37 primeiro inciso da Constituição Federal agora considerando os brasileiros são
eles brasileiros natos e natural então brasileiros natos naturalizados ocupam cargos empregos e funções públicas estrangeiros somente aqueles que a lei permite é coisa pontual né e e a regra é que nós brasileiros ocupamos os cargos e não há distinção entre Nados e naturalizados exceto essas situações que a gente já colocou aqui E esse rol é taxativo simples assim é só ir pra prova e não inventar mais nada como a banca coloca Ah o pgr tem que ser brasileiro Nato não tem exigência pode ser naturalizado ah o Agu tem que ser brasileiro nato não a Ministro
do STJ que é o que mais cai tem que ser brasileiro n não como eu citei há pouco Ministro da Justiça tem que ser brasileiro nato não quem tem que ser brasileiro nato esses aqui que a gente citou então leve isso pra prova não invente mais nada ah professora eu já vi um seu no outro vídeo que perguntava se o presidente do CNJ tem que ser brasileiro nato Ah mas era eu fazendo maldade Oi porque o presidente do CNJ você não sabe que é o presidente do supremo então ele tem que ser brasileiro nato porque
ele é Ministro do Supremo ah ah então Professor o vice-presidente do TSE tem que ser brasileiro nato tem porque quem é ele ele é ministro Supremo Ah mas então o presidente do TS tem que ser brasileiro n tem porque quem é ele ele é ministro Supremo então às vezes pode ser que o examinador cobre de você essa mesma informação que eu coloquei aqui dito de outro jeito né Ah então eu tenho que saber professora que o o presidente o vice-presidente do tss é ministro Supremo Uai tem Ah então teria que saber que o presidente do
CNJ é o presidente do STF aham não tem poder judiciário no seu edital tem então ele pode cobrar desse jeito mas é a mesma informação tá dita de outra forma ali na prova é possível que o examinador cobre assim de vocês Maravilha só para poder completar aqui uma Raridade cair mas para completar eu vou dizer que propriedade de empresa jornalística ou de empresa de radiodifusão seja radiodifusão de som ou som imagem tem uma diferença nos termos do artigo 222 da Constituição Federal antes da constituição de 88 empresas jornalísticas Ou de radiodifusão de som ou som
imagem eram só de brasileiros natos Por uma questão de segurança né por conta da da parte de comunicação e imprensa que pode gerar um problema enorme conforme aquilo que se divulga né E também porque a gente estava no contexto de um regime militar aí veio a Constituição de 88 garantiu o direito de informação trouxe vedação a censura portanto garantiu a liberdade de imprensa e flexibilizou um pouco essa questão da propriedade dizendo o seguinte a propriedade de empresa jornalística ou de rádi doif usão po de ser do brasileiro nato Ah mas agora eu permito que o
brasileiro naturalizado também seja proprietário desde que ele já esteja naturalizado há pelo menos 10 anos Ah então até que o naturalizado pode ter a propriedade desde que ele esteja naturalizado há mais de 10 anos Hum então tem essa diferença só para completar pessoa jurídica pode ser também propriet áa desde que constituída com base na lei brasileira e que pelo menos 70% do Capital votante seja eh preenchido por brasileiros e toda a programação feita por Brasileiro hoje funciona assim tá completei a informação porque não gosto de deixar faltando mas o quis mostrar é que nos termos
do artigo 222 existe uma diferença entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado Então as diferenças são essas tem um detalhezinho contra a perda de nacionalidade que eu já vou comentar com você mas é isso aí então lei não diferencia um brasileiro nato de um brasileiro naturalizado a lei não mas a constituição pode fazer as diferenças e fez são essas as diferenças que eu trouxe para vocês certinho ótimo muito bem aqui não vou nem dizer Tomara que ca sua prova por quê porque cai mesmo já cai mesmo na prova então a gente fecha também esse vídeo [Música]
aqui então meus amigos o brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira uhum o brasileiro Pode sim perder a nacionalidade brasileira professora esse forato brasileiro tem jeito de ele perder a nacionalidade tem e esse assunto de toda essa parte de nacionalidade que eu trabalhei com você é o mais relevante pra sua prova isso porque como eu já falei no outro vídeo nós tivemos alteração da emenda constitucional número 131 do final do ano de 2023 ela alterou esse parágrafo quto para o que eu vou te explicar agora e ela criou o parágrafo 5to tá então isso aqui com
certeza você vai achar na prova várias vezes na prova já caiu no próprio ano de 2023 mesmo e vai continuar caindo tá 2024 e os próximos anos aí e eu peço que você tenha cuidado porque às vezes você já vem estudando há um tempo né às vezes não tá priorizando esse assunto dentro do Direito Constitucional e ficou com aquela informação anterior que você aprendeu eu Você já fez várias questões de prova de uma forma e agora aquilo tudo mudou e enfim cuidado para você tá com a informação atualizada pra sua prova embora agora eu considero
mais simples o texto do que o que era antes então o brasileiro pode perder a nacionalidade e a resposta é sim então vamos estudar uma primeira situação e essa situação somente se aplica ao brasileiro naturalizado Então vou colocar aqui isso aqui somente se aplica ao brasileiro naturalizado tá então primeiro destaque que a gente tem que fazer amigos o brasileiro naturalizado poderá sofrer o cancelamento da naturalização dele Uai mas por que motivo hum esse brasileiro naturalizado olha só o que que ele fez ele atentou contra a ordem constitucional ele violou a ordem constitucional ou ele violou
o estado democrático de direito então pensa na situação eh eu tive aqui João que chegou aqui no Brasil como S um estrangeiro daí ele pediu a nacionalidade brasileira a gente olhou ele preencheu os requisitos foi concedida a nacionalidade brasileira para aquela pessoa e aí depois da naturalização O que que a gente percebeu essa pessoa praticou um ato nocivo ao interesse nacional e agora ele é desmembrado no texto constitucional antes da redação da emenda 131 a gente só dizia assim at nocivo ao interesse Nacional o que deixava margem Ampla né Agora não agora a gente tá
especificando esse ato nocivo é atentar contra a ordem constitucional é ferir o estado democrático de direito violar a ordem constitucional ou o estado democrático de direito Então essa pessoa não merece ser brasileira de modo que nós vamos punir essa pessoa tomando a nacionalidade brasileira Porque ela não merece Observe que neste caso nós estamos querendo aplicar uma punição para essa pessoa e a punição é o cancelamento da naturalização entende ou nós temos a seguinte situação o estrangeiro chegou aqui pedindo a nacionalidade brasileira aí aí apresentou a documentação problema é que ele iu no processo de naturalização
ele fraudou o processo de naturalização e esse é um detalhe que eu quero que você destaque no texto constitucional porque ele é novidade ele não é novidade como caso em si porque o Supremo Tribunal Federal já tinha esse entendimento Tá mas agora é novidade porque aparece expressamente no texto constitucional isso não estava na Constituição E agora aparece expressamente aquilo que antes era só posicionamento no Supremo do Supremo Tribunal Federal então se a pessoa praticar fraude no processo de naturalização Então por esse motivo também a pessoa poderá sofrer o cancelamento da naturalização ó nós tivemos um
caso de um estrangeiro alemão e ele veio residir no Brasil aí ele já tava residindo no Brasil a mais de 15 anos e ele declarou que não tinha condenação eh criminal E aí foi reconhecido o direito dele né de de nacionalidade via naturalização pouco tempo depois chegou aqui ao Brasil o pedido de extradição dele e quando chegou o pedido de extradição que a gente foi dizer não mas ele ele é um brasileiro a gente não vai extraditar a gente percebeu na verdade que ele tinha condenação na Alemanha e ele mentiu no processo de naturalização dizendo
que não tinha entendeu E aí quando o ministro da Justiça viu isso a época opa ele ele foi lá e fez uma portaria tirando dessa pessoa a nacionalidade brasileira porque a pessoa tinha mentido no processo de naturalização e ele falou assim no mesmo ato que eu utilizei para para conceder eu eu eh reconsidero o meu ato porque eu quando eh reconheci o direito dele eu fui induzida a erro e aí essa pessoa em petrou mandar de segurança que foi julgado procedente porque o Supremo Tribunal Federal diz ô Ministro da Justiça você não pode tirar nacionalidade
de ninguém não mesmo por fraude no processo de naturalização porque a a peda da nacionalidade ela só vai ser poder ser declarada por sentença judicial então não pode ser um ato administrativo não tem que ser uma sentença judicial então a gente já tinha esse entendimento sabe do Supremo Tribunal Federal mas agora essas três situações aparecem expressamente no texto constitucional e de novo Olha Lá só vale pro brasileiro naturalizado esse procedimento aqui gente não é administrativo perceba então o cancelamento da naturalização vai ser feito como vai ser feito por sentença judicial então na prática a gente
tem assim o Ministério Público Federal entra com ação de cancelamento de naturalização a competência para o julgamento dessa causa lá nos termos do artigo 109 é de juiz federal a quem compete julgar as causas referentes aos direitos de nacionalidade então é o juiz federal que julga isso aqui e aí obviamente é um processo judicial tem contraditório tem ampla defesa né E aí o juiz percebe o Ministério Público tá dizendo que aquele brasileiro naturalizado atentou contra a ordem constitucional dessa dessa forma ou contra o estado democrático de direito desse desse jeito ou que ele fraudou o
processo naturalização e e mostra lá a fraude e pede o cancelamento de naturalização o brasileiro se defende o juiz julga se o juiz se convencer de que realmente se encaixa numa dessas situações então ele vai condenar aquela pessoa esse não é um processo criminal tá esse é um processo de natureza Cívil é uma ação de cancelamento e naturalização é um processo de natureza cívil não se esqueça disso não é processo criminal é de natureza Cívil E aí o juiz condena e aplica a pena é uma pena Cívil mas é pena Qual é a pena professora
a pena aqui é é a de cancelamento da naturalização ó você não merece ser brasileiro por isso eu estou cancelando a sua naturalização porque você não merece ser brasileiro Então estou cancelando a sua naturalização certo professor é a pessoa que perdeu a nacionalidade dessa forma aí Isso é uma pergunta que normalmente vocês fazem né tem condição de recuperar a nacionalidade brasileira gente até tem mas não por novo procedimento de naturalização que aí também já é demais né pessoas chega aqui pede a nacionalidade brasileira a gente dá depois a pessoa vem e atenta com estado democrático
de direito por exemplo a gente vai lá processa a pessoa julga Condena tira a nacionalidade da pessoa aí depois a pessoa fica mais um tempo no Brasil e se naturaliza de novo não então ela não recupera a nacionalidade brasileira por novo procedimento na naturalização não mas ela até pode recuperar a nacionalidade brasileira por nova decisão judicial proferida em ação recisória por isso que eu estou eu enfatizei que esse processo não é criminal é um processo de natureza cívil não e não criminal de modo que para desfazer isso aqui só se fosse mediante uma ação recisória
procedente certinho Ficou claro aí você fala professora e o brasileiro nato professora ele pode perder a nacionalidade brasileira então o brasileiro nato pode mas não nesse caso que a gente tá colocando aqui mas existe a possibilidade de que o brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira o naturalizado também se encaixa a essa situação que a gente tá falando aqui e esse é o ponto que mudou e esse aqui que tem a maior chance tá de cair na sua prova tá E qual é a situação é a novidade da emenda 131 brasileiro seja ele Nato ou naturalizado
ele poderá ter a perda da nacionalidade declarada mediante pedido Expresso do brasileiro Uai professora mediante pedido é brasileiro administrativamente que o processo é administrativo presta atenção nisso fal assim cani não quero mais ser brasileiro eu quero que seja declarada a perda da Minha nacionalidade Nossa Prof que loucura é essa um brasileiro ele mesmo pedindo que seja declarada a perda da nacionalidade dele sim o brasileiro tá chateado com alguma coisa e ou com outras convicções e raízes históricas sabe-se lá o que tá passando a cabeça desse brasileiro nato naturalizado o fato é que ele não tá
mais a fim de ser brasileiro então neste caso ele faz um pedido Expresso de declaração de perda da nacionalidade dele pedido administrativo hoje esse pedido é feito ao Ministério da Justiça amanhã depois pode ser n outro lugar mas só curiosidade eu tô te dizendo isso E aí ele pede eu quero que seja tirada a Minha nacionalidade e nós temos Liberdade inclusive no que tange a direito de nacionalidade então assim ah eu tenho outra nacionalidade não tô mais afim de ser brasileira esquece que um dia eu fui brasileira na vida Olha a minha revolta Então eu
quero que seja declarada a perda da Minha nacionalidade faço um pedido simples e você tem aqui Um Ato de natureza administrativa reconhecendo o meu pedido a liberdade que eu tenho de não ser mais brasileira isso aqui pode ser D por um decreto do Presidente da República uma simples portaria do Ministro da Justiça eh declarando a perda da Minha nacionalidade agora o texto constitucional fala assim desde que não se encaixe em hipótese de apatridia Esse é um detalhe para você prestar atenção eu posso estar revoltada mas não demais é assim ó eu não não quero saber
de ser brasileira mas é nunca na vida eu também não quero ter vínculo com país nenhum no mundo agora eu tô tão chateada com essa humanidade que eu quero ser apátrida aí não vai ter jeito para mim não aí neste caso não porque a gente tem a ressalva no texto constitucional lembra lá de uma das características dos direitos fundamentais que a gente já estudou que é a característica da indisponibilidade dos direitos fundamentais ou irrenunciabilidade dos direitos fundamentais então você pode renunciar a nacionalidade brasileira você pode mas você não pode renunciar à nacionalidade isso não que
renunciar à nacionalidade não eu não quero ter mais nacionalidade eu quero ser apátrida então isso não tem jeito de fazer com base na lei brasileira agora renunciar à nacionalidade brasileira para ter outra ou outras tudo bem desde que não se encaixe em hipótese de apatridia isso será permitido tanto pro brasileiro nato quanto pro brasileiro naturalizado Isso é novidade novidad se é que existe essa palavra né que eu acabei de criar então é claro que isso é relevante para fim de prova ó será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido Expresso de perda
de nacionalidade brasileira perante autoridade competente ressalvadas as situações que acarretem a pária que foi o que eu acabei de explicar para você então Observe que o texto constitucional fala brasileiro aqui que tanto faz ser brasileiro nato ou brasileiro naturalizado a pessoa não quer mais ser brasileira é declarada a perda da nacionalidade dela e esse é um procedimento administrativo aí eu já sei que você tá com dó da pessoa fala professora mas mas foi num momento de tristeza de desilusão daquela pessoa ela se arrependeu professora ela quer voltar a ser brasileira professora não e tem jeito
para ela bom tem nem tudo tá perdido lembra da parábola do filho pródigo Então é isso se essa pessoa voltar pro Brasil arrependida né dizendo olha Bom mesmo é ser brasileiro eu não tava bem eu quero recuperar a minha nacionalidade brasileira o Brasil não vai jogar o filho pródigo fora vai recebê-lo de braços abertos né assim e vai devolver para ele a nacional personalidade brasileira aqui tem que ter um cuidado é o parágrafo 5to tá do artigo 12 Ah era um brasileiro nato então ele tinha nacionalidade originária era um brasileiro nato era então o que
que acontece ele faz aqui um pedido Expresso também um pedido simples devolve min a nacionalidade Olha eu tinha feito um pedido de declaração de perda da Minha nacionalidade Mas agora estou arrependida devolve A Minha nacionalidade é um pedido simples não tem que entrar com ação judicial nem nada tá E aí a pessoa pode recuperar a nacionalidade brasileira mas Observe aqui o texto observe a renúncia da nacionalidade nos termos do inciso dois do parágrafo quto desse artigo que é isso aqui que acabei de explicar para vocês ó não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira
[Música] originária nos termos da Lei não impede de readquirir a nacionalidade brasileira originária nos termos da Lei Hum então isso aqui vale para brasileiros eh para brasileiros natos porque a gente tá falando de nacionalidade á Então vale para brasileiros natos e professora e o brasileiro naturalizado então não tem mais jeito para ele não então aí a constituição já não fala né especificamente do brasileiro naturalizado mas não haveria nenhum impedimento de ele adquirir de novo a nacionalidade brasileira por novo procedimento de naturalização poderia voltar se tornar brasileiro ali por nova naturalização agora o brasileiro nato aquele
que qu readquirir a nacionalidade origa que que ele faz um pedido simples e recupera a nacionalidade dele certinho Deu para entender então a pessoa pode se arrepender não é uma situação permanente então perceba que neste caso aqui a gente tá falando de punição é o estado brasileiro punindo a pessoa certo aqui não é punição aqui a pessoa exercendo direito de liberdade o estado brasileiro só tá reconhecendo a escolha que a pessoa fez não tá mais afim de ser brasileira então eu reconheço a liberdade que ela tem de escolher não ser mais brasileira deu para você
entender então presta mais atenção Quais são os casos de perda de nacionalidade só são esses dois casos aqui que eu acabei de desenvolver com vocês a ideia somente esses dois casos aqui professora mas não tinha uma situação que eu estudei assim será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que obtiver outra nacionalidade que adquirir outra nacionalidade salvo se por imposição da Lei estrangeira para exercício direitos civis ou por reconhecimento de nacionalidade inária por parte da Lei estrangeira você tá lembrando disso Isso não existe mais isso que você está falando é a linha a e é
a linha B desse parágrafo quto que não existem mais isso já acabou já isso já não existe mais entendeu eu não tô conformado professora Mas aquela questão de prova que fala que o o brasileiro ele eh passou um tempo fora do Brasil aí ele se casou ele resolveu adquirir a nacionalidade ou a bandeira do Estado estrangeiro aí ele perde né professora nacionalidade brasileira não perde não isso não existe mais o que que é então a conclusão Nossa a conclusão é você é um brasile legal você pode adquirir outra ou outras nacionalidades sem perder a nacionalidade
brasileira ah Nelma pera aí então eu sou brasileiro nato eu achei uma chance aqui de me naturalizar estadunidense neste caso eu não perco mais a nacionalidade brasileira não pode naturalizar se você quiser passa a ter compromisso com os Estados Unidos e o Brasil tá paga por de rinda lá ah P de renda aqui pode ser convocado para guerra enfim passa a ter compromisso com dois estados mas você não perde maisis a nacionalidade brasileira por isso não Professor eu quero saber é se eu poderia me naturalizar estadunidense mas a lei dos Estados Unidos não Tá exigindo
isso de mim sou eu que quero professora Então você você quer vai lá e faça a você preencheu o requisito o país de lá ti quer também você não vai perder a nacionalidade brasileira por causa disso professora Mas e se eu me naturalizar estadunidense E se eu me naturalizar também francês e adquirir a nacionalidade originária da Itália Eu também preservo a nacionalidade brasileira Olha eu acho que você não tá bem Não é Sério que você ter quer ter compromisso com todos esses países Ah faz parte da sua vontade você quer preenche os requisitos do da
lei brasileira e da Lei estrangeira tá com você então você pode ter dupla nacionalidade como você pode ter muitas nacionalidades preservando a nacionalidade brasileira insisto em dizer que não existem mais esses dois casos que muitos de vocês estudaram O que vale é somente o que eu acabei de mostrar para você é esse texto constitucional atualizado é isso aqui que tá valendo não invente mais nada como eu sei que ainda tem gente resistente com o texto interior professora eu sei é difícil tá e a gente abrir mão de coisas que a gente já estudou que a
gente aprendeu primeiro então mais uma vez hoje você não perde a nacionalidade brasileira em razão de ter adquirido outra mesmo que você tenha adquirido a outra nacionalidade por simples manifestação de vontade você não vai perder a nacionalidade brasileira por esse motivo você pode adquirir várias nacionalidades a situação você é brasileiro você pode perder a nacionalidade brasileira sim em que caso me conta você é brasileiro nato ou naturalizado Professor eu sou brasileiro nato então fica tranquilo a única chance de você perder a nacionalidade se você quiser ninguém tira a sua nacionalidade por motivo nenhum é só
se você fizer um pedido Expresso dizendo tira a Minha nacionalidade para atender o seu pedido é que isso vai acontecer desde que você não se torne uma Pátria Ah mas eu sou brasileiro naturalizado então no seu caso tem duas possibilidades de perda de nacionalidade essa aqui se você quiser que seja declarada a perda da nacionalidade ou o estado brasileiro pode punir você também você não merece ser brasileiro Então nós vamos punir mas é uma punição assim que depende um processo judicial tá não é simplesmente o presidente querer o minist querer E aí preenchidos os requisitos
que eu falei aqui pode ser declarada a a a perda da sua nacionalidade como mediante é resultado de um processo de cancelamento da naturalização sua por sentença judicial aí fica cancelada a sua atualização Ficou bem claro Então esse é o texto constitucional atualizado e isso aqui é que é Carro Chefe nas provas É claro que vai cair tá bom É claro que vai cair e já caiu na verdade tá daqui a pouco eu mostro para você como a gente tá estudando direito de nacionalidade Eu Não Posso pular o artigo 13 né embora seja bem simples
define a língua portuguesa como idioma oficial brasileiro isso aqui para cair na prova não é ass Qual idioma oficial da República Federativa do Brasil nunc vi uma questão assim Pode ser que tem você já viu algum eu nunca vi muito básico né mas assim isso aqui pode ser cobrado n outro contexto por exemplo a gente sabe que as petições precisas São escritas em língua portuguesa né por conta da soberania do estado brasileiro você tem documento eh estrangeira ele precisa ser traduzido né a tradução juramentada enfim nós sabemos disso mas agora no contexto do Direito Constitucional
como a gente define o idioma oficial da República Federativa do Brasil tudo que for oficial tem que ser em português nesse sentido até o Supremo Tribunal Federal e até no caso de Abas corpos deixou de conhecer de abeas Corpus porque ele não não foi escrito em português nós sabemos que estrangeiros podem ser em petrans os de Abas Corpus né mas eles podem ser em pé TRANS e tem que escrever em português tivemos um caso que chegou ao Supremo em que o estrangeiro era aqui da América do Sul algum canto aqui da América do Sul e
ele escreveu o abesc Del ele mesmo de próprio punho né O que ele sabia escrever em português ele colocou uma outra coisinha o restante ele colocou em em espanhol Ele criou um portunhol ali se fosse espanhol a gente lê e entende né mas eles fez um portunhol dáa para entender o que o que ele queria mas essa petição não foi conhecida nem PR Abas covs que que flexibiliza muito da regra Processual por quê Porque o idioma é a língua portuguesa então tudo que for oficial tem que ser em português Tá bom agora O que costuma
cair eh aqui o parágrafo segundo esse aqui costuma cair e de vez em quando gente essas bancas não tem o que fazer né desabafo gente tanta coisa para cobrar tanta coisa eu fico zangada quando eu vejo que elas estão assim Vunesp vem com essas coisas me dá uma raiva professora eu não tenho raiva não porque eu acerto eu sou bom de memória Pois é mas eu fico chateada a gente ensina tanta coisa e e e e e exige tanto de vocês é tanto PDF é tanto vídeo chega lá e Coba os símbolos nacionais Quais são
os símbolos nacionais Bandeira Ino armas e selo não vai errar hein Agora com mais frequência cai o parágrafo segundo para você saber que esses são símbolos nacionais Bandeira Ino armas e Celo mas os estados o DF os municípios podem criar os seus próprios símbolos por isso que aí na Constituição do seu estado os símbolos são outros tá bom então é isso aí muito bem Vocês ficam zangados com esse tipo de questão gente só eu que fico eu fico brava acho um absurdo a banca fazer isso mas enfim vamos lá falar em questão Vamos pegar uma
questão boa aqui da prova do TJ do Paraná FGV né faz boas questões que nome que é esse aí gente Johnson e johanson nasceu na Holanda eu não sei falar esse idioma Gente vou chamar de João tá bom E quando você joh nasceu na Holanda quando seu pai alemão naturalizado brasileiro e sua mãe de nacionalidade belga se encontravam a serviço da embaixada do Egito sendo seu nascimento registrado na repartição holandesa competente quando completou 2 5 anos de idade João que morava no Cazaquistão Precisou se naturalizar cazaquistanês para que pudesse praticar os atos da vida civil
nesse último país praticou um crime o que o levou a fugir para o Brasil aqui permanecendo por 8 anos momento que o governo do Cazaquistão requereu a sua extradição a luz sistemática estabelecida na constitução da República dos balizamentos da narrativa é correto afirmar em relação ao requerimento de extradição de João que Gente esse João Se você souber dizer esse nome aí você me fala como é que pronuncia esse nome não tem menor ideia enfim o João pode ou não pode ser extraditado do Brasil então essa história inteira né cara da FGV na prova é para
você olhar e falar assim esse João é brasileiro ou não esse brasileiro Nato naturalizado me conta ele é um brasileiro Olha a história narrada com base naquilo que a gente estudou retrata o caso de um brasileiro então ele nasceu na Holanda vamos as dicas ó já não nasceu no Brasil quando seu pai alemão naturalizado brasileiro então o pai é brasileiro tá ele é um brasileiro naturalizado Ok e a mãe dele é belga se encontravam a serviço da embaixada do Egito sendo seu Nacimento registrado na repartição holandesa competente Então vamos ver ele não nasceu no Brasil
Então vamos vamos pensar agora se ele preenche o critério de sangue o pai dele é brasileiro e ele nasceu na Holanda o pai estava a serviço do Brasil lá na Holanda não então ele por esse motivo Ele não é brasileiro o pai o re registrou em repartição brasileira competente pelo contrário foi registrada embaix e eh na repartição holandesa competente esse eh João que alguém me disse que é johanson o johanson então ele eh veio residir no Brasil optou pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo depois de atingid A maioridade não ele não tá falando isso aqui
ele não falou isso falou que depois que ele praticou o crime ele veio morar 8 anos aqui ele não falou que ele veio residir no Brasil e que ele optou pela nacionalidade brasileira ele não falou isso não tá então esse João ele é brasileiro ou não ele não é brasileiro então a aparentemente ele era Holandês depois ele se naturalizou cazaquistanês eu não sei se ele reservou a dupla nação dade eu não sei da vida dele o que eu sei é que brasileiro ele não é e não sendo ele brasileiro ele pode ser extraditado do Brasil
ele pode a conção v da extradição por crime político de opinião né de qualquer pessoa mas não tem nada a ver aqui na questão ele não tá falando sobre isso Ele Pode Ele Pode tá é ser extraditado sim do Brasil Então vamos ver O que que a banca tá colocando aqui para nós ao se naturalizar cazaquistanês ele perdeu a nacionalidade brasileira falsa ele não era brasileiro como seu pai é brasileiro e ele veio a residir no Brasil após atingir a maioridade deve ser considerado brasileiro nato que Afasta a possibilidade de que seja estad de estado
não Não Basta vir residir ele tem que pedir a nacionalidade brasileira fazendo opção por nacionalidade não é o caso a sua naturalização como cazaquistanês não afastou a vedação de que seja extraditado considerando a sua condição pessoal salvo se comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecente gente n não tem nada disso tá eh ele não é brasileiro então não tem vedação para que ele seja extraditado como ele é brasileiro nato não vou nem continuar lendo em razão da atividade laborativa desenvolvida por seu pai na Holanda João jamais teve a nacionalidade brasileira porque o pai trabalhava pro
Egito o que permite que seja acolhido o requerimento de extradição Desde que não se trate queem político de opinião certinho Ele é um estrangeiro pode ser extraditado Ok quem acertou essa vamos para uma agora uma questão de procurador a declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 estabeleceu em seu artigo 16º que qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem constituição previsão de direitos em nossa Carta Magna expressa-se de modo que letra a a aquisição de outra nacionalidade de modo voluntário implica a
perda da nacionalidade originária brasileira ressalvada a hipótese de imposição de naturalização pela Norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis certinho erradinho isso aqui não existe mais isso está errado então o brasileiro que adquiriu outra nacionalidade não vai perder a nacionalidade brasileira por esse motivo o brasileiro nato quaiser que sejam as circunstâncias e a natureza do delito não pode ser extraditado pelo Brasil a pedid de governo estrangeiro pois a Constituição da República em cláusula que não comporta exceção impede em caráter absoluto a
efetivação da entrega ex tradicional daquele que é titular seja pelo critério e os SOS seja pelo critério e os sanguines de nacionalidade primária ou originária certinho né então Ele misturou aqui a ideia de nacionalidade com a questão da extradição e a gente já sabe que brasileiro nato não pode ser extraditado do Brasil por motivo nenhum então é uma vedação absoluta sim OK são cargos privativos de brasileiros natos os de Presidente e vice-presidente da República presidente da Câmara presidente do senado ministros tribunais superiores Pronto já matou aqui dentro da magistratura quem tem que ser eh brasileiro
nato é o ministro Supremo D é direito fundamental da nacionalidade como previsto em nosso sistema jurídico constitucional a aquisição da nacionalidade brasileira juz matrimônio invenção né até desma não tem nada de juos matrimônio a gente adota O Ju soles ou Ju sanguino matrimônio não era só quatro né então a letra B é a resposta vamos para mais uma da magistratura aqui a constitução federal Dentro os direitos fundamentais disciplina nacionalidade com relação à qual é correto afirmar que sãoas os natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira independentemente de que sejam registrados em
repartição brasileira competente desde que venha residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade ou alcançada esta optem no prazo de 3 anos pela nacionalidade brasileira é errado a gente viu que a pessoa pode vir residir no Brasil a qualquer tempo eh e pode optar pela nacionalidade brasileira Bastando ter a a maior idade letra B aos portugueses com residência Permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato Salv os casos previstos na conção não falei que isso caía na prova ainda mais tratando de Vunesp né que
ador esse tipo de questão ão falso são brasileiros natos os nascidos da República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço do seu país e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil aqui sim né ele fez a junção ali de dispositivos do artigo 12 tá certinho letra D A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados observad os requisitos mínimos que deverão Conar Obrigatoriamente da Lei regulamentadora poderá coisa nenhuma é só a cons
uição que pode criar distinção de tratamento entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados beleza meus amigos então é isso nós vamos fechar o vídeo por aqui e agora está nas suas mãos faça bastante exercício e não se esqueça de atualizar os exercício que fizer porque um monte vai est com gabarito errado por conta da emenda 13 Tá bom então até o próximo vídeo Ufa então são cinco Ah tinha mais uma questão eu pulei pensei que era só três eu faço com vocês agora então Eh são agora 5:37 né E a gente conseguiu fechar esse tema portanto
agora só o tempo de o pessoal da edição trabalhar na edição do vídeo e já vai para vocês e pra plataforma Mas rapidinho vamos fazer deixar essa pendência não eh vamos ver o gabarito dessa questão agora já para promotor e cebrasp ó a respeito da nacionalidade senão ela a opção correta a atribuição de nacionalidade secundária que é aquela via naturalização ó nos termos da constitução federal de 88 pode dar-se de forma expressa ou tácita nada disso não tem nacionalidade tácita coisa nenhuma Tem sempre a pessoa que manifestar a vontade a aquisição de determinada nacionalidade não
em si um direito eh então a aquisição de determinada nacionalidade no caso eh depende ali de manifestação eh de vontade do estado e não constitui em si um direito da pessoa quando se trata de naturalização mas quando se trata de nacionalidade originária eh cabe ao estado reconhecer o direito que a pessoa tem porque se trata de um direito fundamental beleza no Brasil o acesso a cargos públicos por concurso nomeação eleição é reservado a brasileiros natos aqui é um absurdo a lei não pode diferenciar o brasileiro nato naturalizado a constitução federal de 88 adota o critério
territorial de atribuição de nacionalidade portanto só tem nacionalidade brasileira os indivíduos nascidos em território brasileiro ainda que de filhos de eh estrangeiros só deixou o item errado A preferência é pelo critério de solo mas não é somente e a nacionalidade brasileira que se obt por Nascimento pode decorrer de critérios biológicos ou seja critério sanguíneo territorial critério de solo ou misto quando você eh adquire mais de uma nacionalidade com a mistura dos dois critérios está então correto gabarito letra e só para não deixar sem fazer ruim né deixar sem fazer Ok gente é isso então tá
o licinho ficou impactado você achou difícil o que que foi que você ficou impactado Então tá bom amigos ó é hoje vou estar de novo aqui nesse canal às 21 horas tá com o pessoal que vai fazer pge São Paulo não sei se você vai fazer o concurso mas se quiser passar para me dar oi ou para fazer uma revisão de alguns assuntos você vai ser bem-vindo amanhã nosso curso completo de Direito Constitucional lá no outro canal às 14 horas um abração para vocês todos muito obrigada até a próxima tchau tchau [Música] [Música] [Música] [Música]
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